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Paula Franco EFEITO DO SNC NA AGRICULTURA

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EFEITO DO SNC NA AGRICULTURA

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• Enquadramento do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística);• O papel do empresário neste processo;• Novos Conceitos – Activos Biológicos;• Tratamento e informações necessárias para a contabilidade sobre

equipamentos e outros bens utilizadosna actividade (Activos não correntes);• Justo valor – Quais os efeitos nas empresas agrícolas;• Casos Práticos.

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Enquadramento do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística)

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Introdução ao SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística)

Foi publicado pelo

Decreto –Lei 158/2009 de 13 de Julho

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Introdução do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística)

O novo Novo Sistema de Normalização Contabilistico entrou em vigor em 1 de

Janeiro de 2010.

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O SNC tem como principal objectivo ir de encontro à harmonização no domínio

contabilístico na UE.

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- Portugal utilizou durante três décadas um sistema contabilístico assente no custo Histórico.

- Agora passamos para um sistema que privilegia a aplicação do Justo Valor para que as Demonstrações Financeiras transmitam uma imagem verdadeira e apropriada.

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Contudo, embora se adopte o Justo Valor, Portugal optou por limitar a sua utilização no que respeita a :

- Legislação comercial – impossibilita a distribuição de resultados, até que o resultados do justo valor se encontre realizado;

- Legislação Fiscal – Para efeitos de tributação em Imposto sobre o rendimentos das pessoas colectivas o justo valor raramente é aceite.

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UM CONJUNTO COMPLETO DE DF INCLUI:

-UM BALANÇO

- UMA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS

- UMA DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO

- UMA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

- UM ANEXO EM QUE SE DIVULGUEM AS BASES DE PREPARAÇÃO E POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS ADOPTADAS E OUTRAS DIVULGAÇÕES EXIGIDAS PELAS NCRF

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OBJECTIVOS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

PROPORCIONAR INFORMAÇÃO ACERCA:– DA POSIÇÃO FINANCEIRA => BALANÇO– DO DESEMPENHO => DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS– DAS ALTERAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA => COMPARAÇÕES DE BALANÇOS E

MAPAS DE FLUXOS FINANCEIROS

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NCRF-PE (Norma simplificada para as

pequenas entidades)

NCRF(Sistema de normalização

contabilístico Português elaborado com base nas

normas do IASB adoptadas pela União

europeia)

NIC/IAS (Normas internacionais

directamente)

Entidades com títulos à negociação Sector Financeiro e sector segurador

Entidades sem títulos à negociação Contas Consolidadas Contas Individuais PE (que não integrem Consolidação)

Não sujeitas a CLCNão ultrapassem 2 dos limites

a)Total de balanço: € 500 000

b)Total de rendimentos: € 1000 000

c)Nº trabalhadores: 20.

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As pequenas entidades podem optar pela aplicação da NCRF-PE No entanto sendo uma opção as pequenas empresas podem sempre optar por ficar no regime geral do SNC.

Este regime para as pequenas empresas tem com principais características o ser um regime menos exigente a nível das regras aplicáveis, com muitas restrições à aplicação do justo valor privilegiando a aplicação do custo histórico.

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Conjunto completo de Demonstrações Financeiras

Sistema Geral   Pequenas entidade

   

Um balanço;   Um balanço;

Uma demonstração dos resultados;  Uma demonstração dos resultados;

Uma demonstração das alterações no capital próprio

   

Uma demonstração dos fluxos de caixa;    

Um anexo em que se divulguem as bases de preparação e políticas contabilísticas adoptadas e outras divulgações exigidas pelas NCRF.

 

Um anexo em que se divulguem as bases de preparação e políticas contabilísticas adoptadas e outras divulgações exigidas pelas NCRF.

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Nova terminologiaTERMINOLOGIA do POC

TERMINOLOGIA das NIC's e do SNC

Existência Inventários

Provisões para depreciação de existências

Ajustamentos em inventários

Imobilizado Corpóreo Activo fixo tangível

Imobilizado Incorpóreo Activo fixo intangível

Reavaliação Revalorização

Outras provisões (bens do activo)

Perdas por imparidade

Reintegração e Amortização Depreciação e amortização

Custos Gastos

Proveitos Réditos/Rendimentos

Subsídios ou subvenções não destinadas à exploração

Subsídios ou subvenções relacionadas com activos

Resultado Liquido do exercício Resultado Liquido do período

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O papel do empresário neste processo

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Novos desafios:

- Relato financeiro mais adequado às exigências das normas contabilísticas e consequente afastamento da fiscalidade

- Aumento da transparência da informação através de uma maior necessidade de divulgação das politicas contabilísticas efectuadas com maior detalhe e transparência

- Exigência de maior organização interna nas entidades e na informação potenciada pelos empresários

- Concorrer num mercado globalizado com princípios contabilísticos semelhantes

- Maior apoio à gestão pela qualidade da informação contabilística prestada pelo TOC

- Alcançar o objectivo do profissional deixar de ser um “custo” para as empresas mas sim um parceiro indispensável.

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O SNC implica maior intervenção quer do empresário quer do profissional, nomeadamente:

- Na emissão de juízos de valor nas decisões- Conhecimento do justo valor dos bens - Avaliação da materialidade das operações e do

balanceamento das características qualitativas da informação financeira

- Acréscimo de Responsabilidade (enforcement)

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Impacto da transição do SNC nas empresas:

- Nova forma de pensar a contabilidade- Nova terminologia- Reciclagem profissional dos TOC’s- Necessidade de mais e melhor informação dos

empresários- Capacidade de adaptação dos profissionais - Necessidade de formação

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As Demonstração Financeiras

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MODELO DE BALANÇO (entidades que apliquem as NCRF)Entidade: ……………………………………………BALANÇO (INDIVIDUAL ou CONSOLIDADO) EM X DE YYYYYYY DE 200N UNIDADE MONETÁRIA (1)

RUBRICAS NOTASDATAS

31 DEZ N 31 DEZ N-1ACTIVO

Activo não correnteActivos fixos tangíveis

Propriedades de investimentoTrespasse (goodwill)Activos intangíveisActivos biológicos

Participações financeiras - método da equivalência patrimonialParticipações financeiras - outros métodos

Accionistas/sóciosOutros activos financeiros

Activos por impostos diferidosActivos não correntes detidos para venda

XXXXXXXXXXxx

XActivo corrente

InventáriosActivos biológicos

ClientesAdiantamentos a fornecedoresEstado e outros entes públicos

Accionistas/sóciosOutras contas a receber

DiferimentosActivos financeiros detidos para negociação

Outros activos financeirosCaixa e depósitos bancários

Total do activo

Apresentado pelo valor líquido

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Passivo Notas 31 XXX N 31 XXX N-1

       

Passivo não corrente      

Provisões      

Financiamentos obtidos      

Responsabilidades por benefícios pós-emprego      

Passivos por impostos diferidos      

Outras contas a pagar      

       

Passivo corrente      

Fornecedores      

Adiantamentos de clientes      

Estado e outros entes públicos      

Accionistas/sócios      

Financiamentos obtidos      

Outras contas a pagar      

Diferimentos      

Passivos financeiros detidos para negociação      

Outros passivos financeiros      

Passivos não correntes detidos para venda      

       

Total do passivo      

Total do capital próprio e do passivo      

       

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CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO Notas 31 XXX N 31 XXX N-1

       

Capital próprio      

       

Capital realizado      

Acções (quotas) próprias      

Outros instrumentos de capital próprio      

Prémios de emissão      

Reservas legais      

Outras reservas      

Resultados transitados      

Ajustamentos em activos financeiros      

Excedentes de revalorização      

Outras variações no capital próprio      

       

Resultado líquido do período      

       

Interesses minoritários      

       

Total do capital próprio      

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Implicações Contabilísticas e Fiscais na Agricultura

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Enquadramento contabilístico

Activos biológicos

Produtos agrícolas no momento da colheita

Subsídios governamentais

Âmbito (NCRF 17)

Produtos agrícolas depois da colheita(NCRF 18)

Activos intangíveis relacionados com a actividade agrícola (NCRF 6)

Terrenos relacionados com a actividade agrícola (NCRF 7)

Activos biológicos não produtivos

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Enquadramento contabilístico

Actividade agrícola

ACTIVOS BIOLÓGICOS DE PRODUÇÃO ACTIVO BIOLÓGICO COMSUMÍVEL/PRODUTO

AGRICOLA

PRODUTOS RESULTANTES DE PROCESSAMENTO APÓS

COLHEITA

•CARNEIROS

•ÁRVORES EM PLANTAÇÃO FLORESTAL PLANTAS

•GADO LEITEIRO

•PORCOS

•VINHAS

•ÁRVORES DE FRUTO

•OLIVAL

•LÃ

•ÁRVORES ABATIDAS

•LEITE

•CARCAÇAS

•UVAS

•FRUTOS COLHIDOS

•AZEITONA

•FIOS, CARPETES

•TRONCOS/MADEIRA SERRADA

•QUEIJO

•SALSICHAS, PRESUNTO

•VINHO

•FRUTOS PROCESSADOS

•AZEITE

ÂMBITO: NCRF 17 - AGRICULTURA ÂMBITO: NCRF 18 – INVENT.

Mensuração inicial e à dt do BAL:JV - custos estimados no ponto de venda (excepção se a mensuração não seja fiável, ex: falta de mercado activo)

Mensuração:JV - custos estimados no ponto de venda, no momento da colheita

Mensuração:NCRF 18 (custos de produção industrial)

Conta 372 Activos biológicosConta 34 Produtos acabados e intermédiosConta 371 Activos biológicos

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Justo valor: é a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes

conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas.

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A relevância do justo valor na actividade agrícola

“As DF’s…devem reflectir os efeitos da transformação biológica, representados pelas alterações do justo valor dos activos biológicos. O modelo do custo histórico não reflecte os efeitos da transformação biológica devido à

diferença entre a fase inicial e a fase de colheita.” Mihular (2001), chairman of IASC’s Steering Committe on Agriculture

Desvantagens (IASB, 2000)

-Justo valor baseado em suposições subjectivas-Preço de mercado voláteis e a sua obtenção onorosa- Inexistência de mercados activos em alguns países, especialmente durante período de crescimento-Reconhecimento de ganhos e perdas não realizados-Inexistência de relação entre os preços de mercado e o preço de venda, -Podem não ser activos biológicos detidos para venda (ex: produção)

Vantagens (IASB, 2000)

-Maior relevância, fiabilidade, comparabilidade e compreensibilidade, na mensuração de BEF de activos biológicos negociados em mercados activos-A mensuração na data das DF de ciclos de produção longos, com volatilidade na produção e no mercado, é uma melhor medida de avaliação de desempenho-O efeito da transformação biológica reflecte-se melhor com as alterações no justo valor

O reconhecimento ao justo valor para a valorização de activos biológicos

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Enquadramento contabilístico

Reconhecimento inicial de AB

(JV - custos estimados no ponto de venda)

Mensuração dos Ganhos e Perdasincluídos no resultado líquido do período

Reconhecimento inicial de produto agrícola

(JV - custos estimados no ponto de venda)

GANHO

Reconhecimento inicial

PERDA

Mensuração subsequente (alterações de JV - custos

estimados no ponto de venda)

Nascimento de um bezerro - Justo valor > custo estimado de venda

SE justo valor < custo estimado de venda

Reconhecimento inicial AB(Custo – depreciações

acumuladas – perdas imparidade acumuladas)

Variações dos activos só reconhecidas no período em que ocorre a venda ou consumo efectivo dos activos

NCRF 18

(Conta 774)

(Conta 664)

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37 Activos biológicos371 Consumíveis

3711 Animais3712 Plantas

372 De produção3721 Animais3722 Plantas

Enquadramento contabilístico

Apresentação das quantias escrituradas dos activos biológicos em separado , no BAL.

Reconhecimento ( NCRF 17)

NOTAS

31 XXX N 31 XXX N- 1

ACTIVO

Activo não correnteActivos biológicos

Activo correnteInventários Activos biológicos

DATASRUBRICAS

Detidos para ser colhidos como produto agrícola ou vendidos como activos biológicos (gado destinado à produção de carne, gado disponível para venda, peixe em aquacultura)

Detidos com a finalidade de produção ou fornecimento de bens ou serviços (gado do qual pode ser obtido leite)

SUGESTÃO IAS 41

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Agricultura : tratamento fiscal

Com a introdução das novas regras contabilísticas foi necessário conciliá-las com o respectivo tratamento fiscal, assim:

Nos activos biológicos consumíveis, está previsto que

os ganhos e perdas resultantes da aplicação do justo valor concorram para a formação do lucro tributável

Foram, porém, excepcionadas as explorações silvícolas plurianuais, mantendo-se o tratamento fiscal anterior (artigo 18.º n.º 7 do CIRC)

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Agricultura: tratamento fiscal (continuação)

Quanto aos activos biológicos de produção (como por exemplo as árvores de fruto ou o gado leiteiro), não está prevista a aceitação fiscal da mensuração acolhida na contabilidade (pelo justo valor)

Assim, este tipo de activos tem um regime fiscal semelhante ao dos activos fixos tangíveis (NCRF 7) quanto a imparidades, mais e menos-valias e reinvestimento, não sendo passíveis de qualquer amortização, quer contabilística, quer fiscal

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Subsídios Governamentais

Os subsídios do governo, incluindo subsídios não monetários pelo justo valor, só devem ser reconhecidos após existir

segurança de que:

– a empresa cumprirá as condições a eles associadas; e– os subsídios serão recebidos.

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RECONHECIMENTO de Subsídios Governamentais

Um subsídio do Governo não é reconhecido, até que haja segurança razoável de que a entidade cumprirá as

condições a ele associadas, e que o subsídio será recebido.

O recebimento de um subsídio não proporciona ele próprio prova conclusiva de que as condições associadas ao subsídio tenham sido ou serão

cumpridas.

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RECONHECIMENTO de Subsídios Governamentais

Os subsídios do governo devem ser inicialmente reconhecidos nos capitais próprios, e subsequentemente:

reconhecidos como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os custos relacionados

que se pretende que eles compensem, numa base sistemática. (se se tratarem de subsídios para activos

tangíveis depreciáveis, ou intangíveis com vida útil finita)

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Casos Práticos

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O que se espera do futuro:

- Maior importância do papel dos empresários na contabilidade- Profissionais mais capacitados para ir de encontro às necessidades das empresas- Mais e melhor informação dos empresários para o relato financeiro das entidades- Forte papel da OTOC como regulador da profissão