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Patrimonio natural e cultural.

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Page 1: Patrimônio - Unesco

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Page 2: Patrimônio - Unesco

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Page 3: Patrimônio - Unesco

Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da UNESCO

Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da UNESCO

Em 1972, a Organização para a Educação, Ciência e Cultura das Nações Unidas (UNESCO) redigiu a “Convenção Geral para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural”. Esta estabelecia o tipo de locais classificados como patrimônio natural ou cultural que pudessem ser inscritos na lista de Patrimônio Mundial, e criou o Fundo do Patrimônio Mundial e o Comitê do Patrimônio Mundial.

Em 1972, a Organização para a Educação, Ciência e Cultura das Nações Unidas (UNESCO) redigiu a “Convenção Geral para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural”. Esta estabelecia o tipo de locais classificados como patrimônio natural ou cultural que pudessem ser inscritos na lista de Patrimônio Mundial, e criou o Fundo do Patrimônio Mundial e o Comitê do Patrimônio Mundial.

Page 4: Patrimônio - Unesco

Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da UNESCO

Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da UNESCO

A Convenção estipula os deveres dos Estados-membros no que diz respeito à identificação dos locais potenciais e ao seu papel na proteção e preservação do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. Ao assinar a Convenção, cada país compromete-se a conservar não só os locais classificados como Patrimônio Mundial situados dentro do seu próprio território, mas também a proteger o respectivo patrimônio nacional.

A Convenção estipula os deveres dos Estados-membros no que diz respeito à identificação dos locais potenciais e ao seu papel na proteção e preservação do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. Ao assinar a Convenção, cada país compromete-se a conservar não só os locais classificados como Patrimônio Mundial situados dentro do seu próprio território, mas também a proteger o respectivo patrimônio nacional.

Page 5: Patrimônio - Unesco

Missão do Patrimônio Mundial da UNESCO:

Missão do Patrimônio Mundial da UNESCO:

• Encorajar os países a assinar a Convenção de 1972 e garantir a protecção do respectivo património natural e cultural;

• Encorajar os Estados-membros da Convenção a nomear locais dentro do seu território nacional para serem incluídos na Lista do Patrimônio Mundial;

• Encorajar os Estados-membros a implantar sistemas de informação sobre o estado de conservação dos locais classificados como Patrimônio Mundial;

• Encorajar os países a assinar a Convenção de 1972 e garantir a protecção do respectivo património natural e cultural;

• Encorajar os Estados-membros da Convenção a nomear locais dentro do seu território nacional para serem incluídos na Lista do Patrimônio Mundial;

• Encorajar os Estados-membros a implantar sistemas de informação sobre o estado de conservação dos locais classificados como Patrimônio Mundial;

Page 6: Patrimônio - Unesco

Missão do Patrimônio Mundial da UNESCO:

Missão do Patrimônio Mundial da UNESCO:

• Encorajar os países a assinar a Convenção de 1972 e garantir a proteção do respectivo patrimônio natural e cultural;• Encorajar os Estados-membros da Convenção a nomear locais dentro do seu território nacional para serem incluídos na Lista do Patrimônio Mundial;• Encorajar os Estados-membros a implantar sistemas de informação sobre o estado de conservação dos locais classificados como Patrimônio Mundial;• Ajudar os Estados-membros a salvaguardar os locais classificados como Patrimônio Mundial, prestando assistência técnica e formação profissional;

• Encorajar os países a assinar a Convenção de 1972 e garantir a proteção do respectivo patrimônio natural e cultural;• Encorajar os Estados-membros da Convenção a nomear locais dentro do seu território nacional para serem incluídos na Lista do Patrimônio Mundial;• Encorajar os Estados-membros a implantar sistemas de informação sobre o estado de conservação dos locais classificados como Patrimônio Mundial;• Ajudar os Estados-membros a salvaguardar os locais classificados como Patrimônio Mundial, prestando assistência técnica e formação profissional;

Page 7: Patrimônio - Unesco

Missão do Patrimônio Mundial da UNESCO:

Missão do Patrimônio Mundial da UNESCO:

• Fornecer assistência de emergência nos locais classificados como Patrimônio Mundial, prestando assistência técnica e formação profissional;• Apoiar os Estados-membros nas atividades de consciencialização pública para a conservação do Patrimônio Mundial;• Encorajar a participação da população local na preservação do seu patrimônio cultural e natural;• Encorajar a cooperação internacional na conservação do patrimônio cultural e natural.

• Fornecer assistência de emergência nos locais classificados como Patrimônio Mundial, prestando assistência técnica e formação profissional;• Apoiar os Estados-membros nas atividades de consciencialização pública para a conservação do Patrimônio Mundial;• Encorajar a participação da população local na preservação do seu patrimônio cultural e natural;• Encorajar a cooperação internacional na conservação do patrimônio cultural e natural.

Page 8: Patrimônio - Unesco

Definição de Patrimônio CulturalDefinição de Patrimônio Cultural

“Patrimônio Cultural" designa um monumento, conjunto de edifícios ou sítio de valor histórico, estético, arqueológico, científico, etnológico e antropológico.

“Patrimônio Cultural" designa um monumento, conjunto de edifícios ou sítio de valor histórico, estético, arqueológico, científico, etnológico e antropológico.

Page 9: Patrimônio - Unesco

Tipos de Patrimônio CulturalTipos de Patrimônio Cultural

1. Monumentos: obras arquitetônicas, trabalhos de escultura e pintura monumentais, elementos ou estruturas de natureza arqueológica, inscrições, habitações rupestres e combinações de estilos, que sejam de valor universal incalculável do ponto de vista histórico, artístico e científico;

2. Conjuntos de edifícios: grupos de edifícios, separados ou contíguos, que devido à sua arquitetura, homogeneidade e situação na paisagem sejam de um valor universal incalculável do ponto de vista histórico, artístico ou científico;

3. Sítios: obras efetuadas pela mão do Homem ou obras combinadas do Homem e da Natureza e zonas, incluindo sítios arqueológicos, que sejam de valor universal incalculável do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.

1. Monumentos: obras arquitetônicas, trabalhos de escultura e pintura monumentais, elementos ou estruturas de natureza arqueológica, inscrições, habitações rupestres e combinações de estilos, que sejam de valor universal incalculável do ponto de vista histórico, artístico e científico;

2. Conjuntos de edifícios: grupos de edifícios, separados ou contíguos, que devido à sua arquitetura, homogeneidade e situação na paisagem sejam de um valor universal incalculável do ponto de vista histórico, artístico ou científico;

3. Sítios: obras efetuadas pela mão do Homem ou obras combinadas do Homem e da Natureza e zonas, incluindo sítios arqueológicos, que sejam de valor universal incalculável do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.

Page 10: Patrimônio - Unesco

Critérios para a inclusão de propriedades de interesse cultural na Lista de Patrimônio Cultural

Critérios para a inclusão de propriedades de interesse cultural na Lista de Patrimônio Cultural

1. Representar uma obra-prima de genialidade criativa do ponto de vista artístico e humano;

2. Demonstrar um importante intercâmbio de valores humanos num dado período ou numazona cultural do mundo, progressos na arquitetura e tecnologia, artes monumentais, planeamento urbanístico e design paisagístico;

3. Representar um testemunho único, ou pelo menos excepcional, de uma tradição cultural ou de uma civilização, ainda viva ou já desaparecida.

1. Representar uma obra-prima de genialidade criativa do ponto de vista artístico e humano;

2. Demonstrar um importante intercâmbio de valores humanos num dado período ou numazona cultural do mundo, progressos na arquitetura e tecnologia, artes monumentais, planeamento urbanístico e design paisagístico;

3. Representar um testemunho único, ou pelo menos excepcional, de uma tradição cultural ou de uma civilização, ainda viva ou já desaparecida.

Page 11: Patrimônio - Unesco

Critérios para a inclusão de propriedades de interesse cultural na Lista de Patrimônio Cultural

Critérios para a inclusão de propriedades de interesse cultural na Lista de Patrimônio Cultural

4. Ser um exemplo extraordinário de um tipo de edifício, conjunto arquitetônico e tecnológico ou paisagem que ilustre uma ou várias fases significativas na história da Humanidade;

5. Ser um exemplo extraordinário de ocupação humana tradicional ou utilização de terras que represente uma cultura ou culturas, especialmente quando se tornou vulnerável ao impacto de uma alteração irreversível;

6. Ser direta ou tangivelmente associado a eventos ou tradições vivas, a idéias ou crenças ou a obras literárias ou artísticas de importância universal incalculável (um critério apenas utilizado em circunstâncias excepcionais e em conjunto com outros critérios).

4. Ser um exemplo extraordinário de um tipo de edifício, conjunto arquitetônico e tecnológico ou paisagem que ilustre uma ou várias fases significativas na história da Humanidade;

5. Ser um exemplo extraordinário de ocupação humana tradicional ou utilização de terras que represente uma cultura ou culturas, especialmente quando se tornou vulnerável ao impacto de uma alteração irreversível;

6. Ser direta ou tangivelmente associado a eventos ou tradições vivas, a idéias ou crenças ou a obras literárias ou artísticas de importância universal incalculável (um critério apenas utilizado em circunstâncias excepcionais e em conjunto com outros critérios).

Page 12: Patrimônio - Unesco

Patrimônio NaturalPatrimônio Natural

“Patrimônio Natural” designa algo com características físicas, biológicas e geológicas extraordinárias; habitats de espécies animais ou vegetais em risco e áreas de grande valor do ponto de vista científico e estético ou do ponto de vista da conservação.

“Patrimônio Natural” designa algo com características físicas, biológicas e geológicas extraordinárias; habitats de espécies animais ou vegetais em risco e áreas de grande valor do ponto de vista científico e estético ou do ponto de vista da conservação.

Page 13: Patrimônio - Unesco

Tipos de Patrimônio Natural

Tipos de Patrimônio Natural

1 Formações físicas e biológicas, ou grupos destas formações, de valor universal incalculável do ponto de vista estético e científico.

2 Formações geológicas e fisiográficas e áreas bem delimitadas que constituam o habitat de espécies animais ou vegetais em risco de valor incalculável do ponto de vista da ciência e da conservação.

3. Sítios naturais ou áreas naturais bem delimitadas de valor universal incalculável do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural.

1 Formações físicas e biológicas, ou grupos destas formações, de valor universal incalculável do ponto de vista estético e científico.

2 Formações geológicas e fisiográficas e áreas bem delimitadas que constituam o habitat de espécies animais ou vegetais em risco de valor incalculável do ponto de vista da ciência e da conservação.

3. Sítios naturais ou áreas naturais bem delimitadas de valor universal incalculável do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural.

Page 14: Patrimônio - Unesco

Critérios para a inclusão de propriedades de interesse natural na Lista de Patrimônio Cultural:

Critérios para a inclusão de propriedades de interesse natural na Lista de Patrimônio Cultural:

1. Ser exemplo extraordinário representativo dos principais períodos da história do planeta, incluindo o registro da vida, os importantes processos geológ i c o s c o n t í nuos no desenvolvimento das formas terrestres ou importantes características geomórficas e fisiográficas;

2. Ser exemplo extraordinário representativo de importantes processos ecológicos e biológicos contínuos na evolução e desenvolvimento de eco-sistemas terrestres, fluviais, costeiros e marítimos, bem como comunidades animais e vegetais;

3. Conter fenômenos naturais fantásticos ou áreas de excepcional beleza natural e interesse estético;

4. Conter habitats naturais de extrema importância para a conservação in situ da diversidade biológica, incluindo os que dizem respeito a espécies em risco de valor universal incalculável do ponto de vista da ciência ou da conservação.

1. Ser exemplo extraordinário representativo dos principais períodos da história do planeta, incluindo o registro da vida, os importantes processos geológ i c o s c o n t í nuos no desenvolvimento das formas terrestres ou importantes características geomórficas e fisiográficas;

2. Ser exemplo extraordinário representativo de importantes processos ecológicos e biológicos contínuos na evolução e desenvolvimento de eco-sistemas terrestres, fluviais, costeiros e marítimos, bem como comunidades animais e vegetais;

3. Conter fenômenos naturais fantásticos ou áreas de excepcional beleza natural e interesse estético;

4. Conter habitats naturais de extrema importância para a conservação in situ da diversidade biológica, incluindo os que dizem respeito a espécies em risco de valor universal incalculável do ponto de vista da ciência ou da conservação.

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FonteFonteUnescoUnesco