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PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

Informações

Aposentado pescacurimbatá de 6 quilos

Rio Sorocaba

Condutores do transporteescolar devem renovar alvarás

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AIO rio Sorocaba

continua dandomostras de sua re-cuperação, comoreflexo das obras eações relacionadasao Programa deDespoluição, im-plantado a partirdo ano 2000 pelaPrefeitura de Soro-caba e Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto (Saae).

Na última segunda-feira (12/01), o aposentado José Rafael,de 75 anos, pescou umcurimbatá de 6 quilos nas pro-ximidades do Centro Esportivo“André Matiello”, no bairro dePinheiros, e chamou a atençãode quem estava nas imediações.

“Está uma beleza pescar norio Sorocaba de uns anos paracá e sempre estou tirando unscurimbatás, que levo pra casa egaranto o jantar e o almoço dodia seguinte”, conta José Rafael,que completou dizendo que essepeixe foi o maior fisgado peloseu anzol nos últimos tempos.

O registro do feito do pes-cador foi garantido pela funcio-nária pública aposentada e pre-sidente do Clube Sorocabanode Bicicross, Maria AparecidaCômitre, que fotografou o apo-sentado com o seu peixe.

Os biólogos do Saae têmconstatado que ao longo dos úl-timos anos, desde que a Esta-ção de Tratamento de EsgotoSorocaba 1 entrou em opera-ção, em maio de 2005, a con-centração de oxigênio do rioSorocaba aumentou quase cin-co vezes, fato que tem possibi-litado o repovoamento compeixes de diversas espécies, eprincipalmente os curimbatás.

Termina no dia 30 deste mêso prazo para os profissionais dotransporte escolar solicitarem arenovação dos alvarás de tra-balho em Sorocaba. A Urbes -Trânsito e Transportes realiza oatendimento de segunda à sex-ta-feira, sempre das 8h às 17h,em sua sede.

Os 440 condutores esco-lares já cadastrados devem

protocolar um requerimento derenovação juntamente com adocumentação pertinente,especificada na Resolução nº101/2002.

A sede da Urbes fica na ruaPedro de Oliveira Neto, 98, noJardim Panorama, em frente àpraça Kassato Maru. Outrasinformações podem ser obti-das pelo telefone 3331.5000.

Saae fez mais de 9 mil limpezasde bocas-de-lobo em 2008

Carlos Lara / Saae AITodos os dias, inclusiveaos finais de semana, o De-partamento de Drenagem doServiço Autônomo de Águae Esgoto de Sorocaba (Saae)enfrenta a rotina da limpezadas bocas-de-lobo da cida-de, intervenção que contribuipara o perfeito escoamentoe a diminuição do acúmulo deágua e das ocorrências dealagamentos em dias de for-tes chuvas.

A autarquia fechou osdoze meses do ano passadocontabilizando 9.243 limpe-zas de bocas-de-lobo reali-zadas, retirando diariamente12 toneladas de todo tipo de

sujeira, incluindo entulho deconstruções, sacos plásticos,calçados, roupas e até ani-mais mortos, lançados de for-

ma indevida pela própria po-pulação. Mensalmente, a mé-dia é de 770 limpezas reali-zadas.

Com o término das obrasdas 11 unidades Sabe Tudo,que deverão estar concluídasaté o final deste ano, Soro-caba passará a contar com30 unidades, levando a inclu-são digital a milhares de mo-radores, especialmente estu-dantes. Estão em andamentoas obras dos Sabe Tudo dosbairros: Vila Barão, VilaHortência, Parque São Ben-to, Jardim Belmejo, VilaZacarias, Brigadeiro Tobias,

Jardim Maria do Carmo, Jar-dim Zulmira, Central Parque,Aparecidinha e Parque dasLaranjeiras.

A previsão da Secretaria daEducação (Sedu) é de que aunidade da Vila Hortência sejainaugurada já em fevereiro. OSabe Tudo vai levar os cursosde Informática e Cidadania,além do acesso gratuito ainternet banda larga, aos mo-radores e estudantes daquelebairro e adjacências.

Atualmente, são 19 unida-des em funcionamento nas es-colas municipais dos seguintesbairros: Jd. Hungarês, Pq.Paineiras, Pq. Esmeralda, Jd.Ferreira, Hebert de Souza, Jd.Ipiranga, Jd. MarceloAugusto, Júlio de Mesquita,Santa Marina, Santa Bárbara,Vila Carol, Éden/Jatobá,Nova Sorocaba, Ana PaulaEleutério, Santo André II, Jd.Bonsucesso, Wanel Ville, San-to Amaro e Jardim Eliana.

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 316 DE JANEIRO DE 2009

Informações

SAÚDEÔnibus da Mulher realizou

11.787 atendimentos em 2008

Ações de recuperação asfálticamantém durabilidade de pavimentos

Sabe Tudo Móvel vai àVila Haro em fevereiro

ObrasPaulo Ochandio / Secom

O Ônibus da Mulher, uni-dade móvel de saúde da Pre-feitura de Sorocaba, realizou11.787 atendimentos duranteo ano de 2008. O balançoaponta quase mil registrosmensais, incluindo procedi-mentos de enfermagem, cole-tas de exames, testes de gra-videz e orientações, entre ou-tros serviços. A equipe do ôni-bus, formada exclusivamentepor mulheres, registrou ainda5.060 pessoas participantesde ações educativas sobrePlanejamento Familiar e Do-enças SexualmenteTransmissíveis (DST/Aids).Ao todo foram 506 grupos detrabalho ao longo do ano.

Criado para facilitar o aces-so das mulheres aos atendi-mentos de saúde, o ônibusrosa chama a atenção poronde passa e conquistou assorocabanas.

Inaugurado em maio de2007, o Ônibus da Mulher étotalmente adaptado para fun-cionar como uma unidade desaúde. O local tem sala deexames, consultório e até es-paço para trabalho educativo.Sobre rodas, toda essa estru-tura é levada aos bairros maisdistantes, eventos ou locaiscom grande circulação de pes-soas, como praças públicas,parques, terminais de ônibus,igrejas e escolas.

Fotos: Zaqueu Proença / Secom

Apesar de janeiro ser tra-dicionalmente um mês commuita incidência de chuva, osinvestimentos realizados nos úl-timos anos em recapeamentoasfáltico na cidade permitiramque a Prefeitura de Sorocabanão aumentasse, neste início de2009, o número de equipes detapaburaco, ao contrário doque ocorria anteriormente. Osserviços de recapeamento etapaburaco estão sendo desen-volvidos pela Secretaria deObras e Infraestrutura Urbana(Seobe) em alguns pontos dacidade.

O período chuvoso aumen-ta o desgaste no asfalto e,consequentemente, a demandapor manutenção. A programa-ção dos serviços da Seobeprioriza ruas e avenidas commaior tráfego de veículos, es-pecialmente, os que servem detrajeto para linhas de ônibus.Entre 2005 e 2008, a Prefeitu-

ra de Sorocaba aumentou asações preventivas e recapeouaproximadamente 120 vias dacidade, o equivalente a mais de500 mil metros quadrados deasfalto recuperados.

Atualmente, estão em execu-ção as obras de recuperação doasfalto de duas vias do ParqueOuro Fino, a Renato Massari ea Rodrigues da Silva. Já na ave-

nida São Paulo, avaliações téc-nicas da Seobe determinarama remoção das camadasasfálticas existentes com ummáquina fresadora, para garan-tir mais regularidade à nova ca-mada de massa asfáltica a seraplicada. O pavimento retiradoserá reaproveitado pela secre-taria em serviços de manuten-ção em vias de terra.

Os moradores da VilaHaro e bairros vizinhos já po-dem fazer a inscrição para oscursos oferecidos pela unida-de móvel do Sabe Tudo, daSecretaria da Educação(Sedu), coordenados pelaONG Projeto Pérola. A uni-dade permanecerá naquele

bairro entre os dias 2 de feve-reiro a 2 de março.

Os interessados, que de-vem ter idade acima de 7 anos,podem fazer a inscrição entreos próximos dias 21 e 23 nopróprio local. Informaçõestambém podem ser obtidaspelo telefone 3222.1234.

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PÁGINA 4 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETOS

SEJ Secretaria de Negócios Jurídicos

(Processo nº 7.638/95)DECRETO Nº 16.425,

DE 13 DE JANEIRO DE 2 009.

(Altera a redação do inciso III, do artigo 3º, doDecreto nº 13.828, de 02 de junho de 2003, alteradopelo Decreto nº 14.400, de 17 de fevereiro de2005, e pelo Decreto nº 15.547, de 13 de marçode 2007 e dá outras providências)JOSÉ AILTON RIBEIRO, Prefeito do Municípiode Sorocaba, em exercício, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio e com fundamento no § 2º do artigo170, da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991,

D E C R E T A:Art. 1º O Inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº13.828, de 02 de junho de 2003, com redaçãoalterada pelos Decretos nºs 14.400, de 17 defevereiro de 2005 e 15.547, de 13 de março de2007, passa a vigorar com a seguinte redação:“ III – Suplente: Sueli Aparecida Tortello LopesCamargo e Cleide Costa Mendes”(NR).Art. 2º Ficam mantidas as demais disposiçõesconstantes dos Decretos nºs 13.828, de 02 de junhode 2003, 14.400, de 17 de fevereiro de 2005 e15.547, de 13 de março de 2007.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 13 de janeiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ AILTON RIBEIROPrefeito Municipal

em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

Publicado na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 3.666/2008)DECRETO Nº 16.426 ,

DE 13 DE JANEIRO DE 2 009.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem público

municipal, a título precário e dá outras providências)JOSÉ AILTON RIBEIRO, Prefeito do Municípiode Sorocaba, em exercício, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:Art. 1º Fica permitido, a titulo precário, peloprazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar dadata da publicação deste Decreto, o uso do imóvelmunicipal abaixo descrito e caracterizado, pela Sra.Milka dos Santos Rodrigues, conforme consta doProcesso Administrativo nº 3.666/2008, a saber:“Terreno constituído por parte do Sistema de Lazer,do loteamento denominado “ Jardim São GuilhermeIII”, nesta cidade, contendo a área de 64,00 m²(sessenta e quatro metros quadrados), pertencentea Municipalidade, com as seguintes característicase confrontações: de um lado confronta-se com olote 57, da quadra “J”, do mesmo loteamento, ondemede 20,41 metros; de outro lado confronta-secom o remanescente da área em questão, onde mede2,20 metros; de outro lado confronta-se tambémcom o remanescente da área em questão, onde mede4,20 metros; de outro lado confronta-se tambémcom o remanescente da área em questão, onde mede20,00 metros “.Art. 2º A permissionária poderá utilizar o imóvelapenas para fins de fechamento através de cercasvivas, entendidas estas por cercas vivas espéciesvegetais arbustivas, plantadas em linha, que apóscrescerem, podadas ou não, promovam ofechamento da área, sendo possível o uso dasseguintes espécies: Murraya exótica (murta decheiro); Duranta repens (pingo de outo); Hybiscussinensis ( hibisco ou graxa de estudante); Cupressussempervirens (cedrinho); Lantana camara (lantana),vedada a construção de muro de alvenaria; ofechamento da área por arames; a edificação dequalquer outro tipo de construção na área públicaora permitida assim como a prática de qualqueratividade comercial no local. Art. 3º Na hipótese de existência de mata ciliar,faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas depreservação permanente, na área ora permitida,fica a permissionária obrigada a mantê-la.Art. 4º A permissionária assinará Termo deResponsabilidade pelo qual se obrigará a manter oimóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquerturbação ou esbulho, permitindo que os agentes damunicipalidade adentrem à área sempre quenecessário, assim como a pagar as tarifas públicasincidentes sobre o imóvel ora permitido,decorrentes de serviços públicos mensuráveis e

divisíveis, utilizados pela permissionária ou postosa sua disposição.Art. 5º As eventuais benfeitorias existentes noimóvel, quando de sua devolução ao PoderMunicipal, ficarão integradas ao Patrimônio PúblicoMunicipal, sem direito a qualquer indenização ouretenção.Art. 6º A presente permissão é revogável a qualquertempo, independente de qualquer indenização, semprévio aviso, a critério da Administração PúblicaMunicipal.Art. 7º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 13 de janeiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ AILTON RIBEIROPrefeito Municipal

em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 15.214/2003)DECRETO Nº 16.427 ,

DE 13 DE JANEIRO DE 2 009.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem públicomunicipal, a título precário e dá outras providências)JOSÉ AILTON RIBEIRO, Prefeito do Municípiode Sorocaba, em exercício, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazode 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data depublicação deste Decreto, o uso do imóvel municipalabaixo descrito e caracterizado, pelas equipesSOROCABA I FUTEBOL CLUBE E UNIDOS DOSOROCABA I, conforme consta do ProcessoAdministrativo nº 15.214/2003, a saber:“ Terreno constituído por parte do Sistema de Lazer,do loteamento denominado “Conjunto HabitacionalJúlio de Mesquita Filho”, nesta cidade, contendo aárea de 9.310,00m² (nove mil, trezentos e dezmetros quadrados), pertencente à PrefeituraMunicipal de Sorocaba, com as seguintes

características e confrontações: faz frente para aRua Luiz Gonzaga do Nascimento Filho, onde mede133,00 metros; do lado direito de quem da referidarua olha para o terreno, confronta-se com oremanescente da área em questão, onde mede70,00 metros; do lado esquerdo, confronta-setambém com o remanescente da área em questão,onde mede também 70,00 metros; nos fundos,confronta-se também com o remanescente da áreaem questão, onde mede 133,00 metros. A áreaacima descrita, localiza-se defronte a rua nº 22;quadra nº 102; rua nº 23; quadra nº 104 e rua nº 24;todas do mesmo loteamento.”Art. 2º Os permissionários poderão utilizar oimóvel apenas para atividades esportivas e/ou delazer, o que será prévia e periodicamenteacompanhado pela Secretaria de Esportes e Lazer–SEMES, podendo ainda, parar tanto, utilizar-sedo disposto nos incisos I e II, do artigo 4º, doDecreto nº 13.023, de 19 de março de 2001, comredação dada pelo Decreto nº 15.215, de 26 deoutubro de 2006, o que será acompanhadorespectivamente pela Secretaria de Finanças –SEFe Secretaria de Esportes e Lazer –SEMES.Parágrafo único. Os permissionários poderãoedificar banheiros e/ ou vestiários na área ,permitido o seu fechamento através de cercas vivasnos termos do disposto no art. 3º,V, do Decreto nº13.023, de 19 de março de 2001, com redaçãoalterada pelo Decreto nº 15.843, de 27 de setembrode 2007, visando a preservação da área pública,vedada a construção de muro de alvenaria,possibilitando, ainda o acesso ao seu interior pelosfiscais de áreas públicas.Art. 3º Os permissionários obrigam-se a fornecere manter recursos humanos, viabilizando ofuncionamento e o atendimento aos munícipesque quiserem praticar no local as atividades delazer e esportivas, bem como a equipá-lo com onecessário material esportivo.Art. 4º Os permissionários assinarão Termo deResponsabilidade pelo qual se obrigarão a mantero imóvel limpo e cercado, defendendo-o dequalquer turbação ou esbulho, permitindo que osagentes da municipalidade adentrem a área sempreque necessário, assim como a pagar as tarifaspúblicas incidentes sobre o imóvel ora permitido,decorrentes de serviços públicos mensuráveis edivisíveis, utilizados pelos permissionários oupostos a sua disposição.Art.5º As eventuais benfeitorias existentes noimóvel, quando de sua devolução, ficarão integradasao patrimônio público municipal, sem direito aqualquer indenização ou retenção.Art. 6º A presente permissão é revogável a qualquertempo, independente de qualquer indenização, semprévio aviso, a critério da Administração PúblicaMunicipal.Art. 7º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 516 DE JANEIRO DE 2009

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, ficando expressamente revogado oDecreto nº 14.637, de 21 de novembro de 2005.Palácio dos Tropeiros, em 13 de janeiro de 2 009,354º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ AILTON RIBEIRO Prefeito Municipal

em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 16.421, DE 12 DE JANEIRO DE 2 009.(Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências).

JOSÉ AILTON RIBEIRO, Prefeito do Município de Sorocaba, em exercício, no uso das atribuições quelhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.637 de 10de dezembro de 2008.

DECRETA:Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Suplementar no importe deR$300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Valor09.01.00 3.3.90.30.00 15 451 5003 2173 1 R$ 300.000,00

SEOBE - INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E SERV.COMPLEMENTARES - CONSERVACAODE VIAS PUBLICAS - OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 300.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura deste Decreto serão os provenientes da anulação da seguinte dotaçãodo orçamento vigente:

Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Valor09.01.00 3.3.90.30.00 15 452 5002 2172 1 R$ 300.000,00

SEOBE - CIDADE BONITA E PROMOTORA DE QUALIDADE DE VIDA - MANUTENCAO DECALCADAS - OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 300.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de janeiro de 2 009, 354º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ AILTON RIBEIROPrefeito Municipal

em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação e Urbanismo

ANTONIO CARLOS BRAMANTESecretário de Esportes e Lazer

Publicado na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 20.593/2007)DECRETO Nº 16.423 ,

DE 12 DE JANEIRO DE 2 009.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem públicomunicipal, a título precário e dá outrasprovidências)JOSÉ AILTON RIBEIRO, Prefeito do Municípiode Sorocaba, em exercício, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido, a título precário, peloprazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar dadata da publicação deste Decreto, o uso do imóvelmunicipal abaixo descrito e caracterizado, aASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRROANA PAULA ELEUTÉRIO, conforme consta doProcesso Administrativo nº 20.593/2007, a saber:“Terreno constituído pelo Sistema de Lazer 03,do loteamento denominado “ Conjunto

Habitacional Ana Paula Eleutério”, nesta cidade,contendo a área de 2.057,92 (dois mil e cinqüentae sete metros quadrados e noventa e dois decímetrosquadrados),pertencente à municipalidade, com asseguintes características e confrontações: faz frentepara a Rua Francellina dos Reis, onde mede 52,66metros, seguindo sua descrição no sentido horário;segue em curva à direita, no desenvolvimento de22,47 metros, confrontando com a confluência dasRuas Francellina dos Reis e Francelina MartinhaSampaio; segue 42,10 metros, confrontando com aRua Francelina Martinha Sampaio; segue em curvaà direita, no desenvolvimento de 14,13 metros,confrontando com a confluência das Ruas FrancelinaMartinha Sampaio e Olga Benário; segue 31,64metros, confrontando com a Rua Olga Benário;segue em curva à direita, no desenvolvimento de19,93 metros, confrontando com a confluência dasRuas Olga Benário e Francellina dos Reis, indo atingiro ponto de partida desta descrição, onde fecha operímetro “.Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóveldescrito no artigo anterior exclusivamente para

instalação de sua sede social e para odesenvolvimento de atividades recreativas e/ou delazer, permitido o fechamento através de cercasvivas visando a preservação da área pública, vedadaa construção de muro de alvenaria, possibilitando,ainda, o acesso ao seu interior pelos fiscais de áreaspúblicas.Art. 3º Na hipótese de existência de mata ciliar,faixa de proteção ao córrego, ou demais áreas depreservação permanente, na área ora permitida,fica a permissionária obrigada a protegê-la.Art. 4º A permissionária assinará Termo deResponsabilidade pelo qual se obrigará a manter oimóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquerturbação ou esbulho, permitindo que os agentes damunicipalidade adentrem à área sempre quenecessário.Art. 5º As eventuais benfeitorias existentes noimóvel, quando de sua devolução ao PoderMunicipal, ficarão integradas ao Patrimônio PúblicoMunicipal, sem direito a qualquer indenização ouretenção.Art. 6º A presente permissão é revogável a qualquertempo, sem prévio aviso, a critério daAdministração Pública Municipal.Art. 7º Durante o prazo da permissão, apermissionária obriga-se a pagar todas as taxasmunicipais incidentes sobre o imóvel ora permitido,decorrentes de serviços públicos mensuráveis edivisíveis, utilizados pela permissionária ou postosà sua disposição.Art. 8º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de janeiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ AILTON RIBEIROPrefeito Municipal

em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 17.117/93)DECRETO Nº 16.424 ,

DE 12 DE JANEIRO DE 2 009.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem públicomunicipal, a título precário e dá outras providências)JOSÉ AILTON RIBEIRO, Prefeito do Municípiode Sorocaba, em exercício, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido, a título precário, peloprazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar dadata da publicação deste Decreto, o uso do imóvelmunicipal abaixo descrito e caracterizado, peloESPORTE CLUBE COLORADO, conforme constado Processo Administrativo nº 17.117/93, a saber:“Inicia-se no ponto de concordância de curva daAvenida Vinicius de Mores, e a rua Zelinda MozerBoldrin, deste ponto segue em reta em sentidohorário 73,00 metros, confrontando com a AvenidaVinicius de Moraes, segue em curva à direita numdesenvolvimento de 14,14 metros, na confluênciada Avenida Vinicius de Moraes com a rua JoãoRodrigues da Cunha, segue em reta 40,00 metros,segue em curva à direita num desenvolvimento de148,20 metros, confrontando nessas medidas, com

a rua João Rodrigues da Cunha, segue em curva àdireita num desenvolvimento de 24,03 metros naconfluência da rua João Rodrigues da Cunha coma rua Zelinda Mozer Boldrin, segue em reta 159,60metros, confrontando com a rua Zelinda MozerBoldrin, segue em curva à direita numdesenvolvimento de 14,14 metros, na confluênciada rua Zelinda Mozer Boldrin, com a AvenidaVinicius de Moraes, atingindo o ponto de iníciodesta descrição, encerrando a área de 11.630,79metros quadrados. “Art. 2º O permissionário poderá utilizar o imóvelapenas para atividades esportivas e/ou de lazer, oque será prévia e periodicamente acompanhadopela Secretaria de Esportes e Lazer –SEMES,podendo ainda, para tanto, utilizar-se do dispostonos incisos I e II, do artigo 4º, do Decreto nº13.023, de 19 de março de 2001, com a redaçãodada pelo Decreto nº 15.251, de 26 de outubro de2006, o que será acompanhado respectivamentepela Secretaria de Finanças –SEF e Secretaria deEsportes e Lazer –SEMES.Parágrafo único. O permissionário poderáedificar banheiros e/ou vestiários na área,permitido o seu fechamento através de cercas vivasnos termos do disposto no art. 3º,V, do Decreto nº13.023, de 19 de março de 2001, com redaçãoalterada pelo Decreto nº 15.843, de 27 de setembrode 2007, visando a preservação da área pública,vedada a construção de muro de alvenaria,possibilitando, ainda, o acesso ao seu interior pelosfiscais de áreas públicas.Art. 3º O permissionário obriga-se a fornecer emanter recursos humanos, viabilizando ofuncionamento e o atendimento aos munícipesque quiserem praticar no local as atividades delazer e esportivas, bem como a equipá-lo com onecessário material esportivo.Art. 4º O permissionário assinará Termo deResponsabilidade pelo qual se obrigará a manter oimóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquerturbação ou esbulho, permitindo que os agentes damunicipalidade adentrem à área sempre quenecessário, assim como a pagar as tarifas públicasincidentes sobre o imóvel ora permitido,decorrentes de serviços públicos mensuráveis edivisíveis, utilizados pelo permissionário ou postosa sua disposição.Art. 5º As eventuais benfeitorias existentes noimóvel, quando de sua devolução ao PoderMunicipal, ficarão integradas ao PatrimônioPúblico Municipal, sem direito a qualquerindenização ou retenção.Art. 6º A presente permissão é revogável a qualquertempo, independente de qualquer indenização, semprévio aviso, a critério da Administração PúblicaMunicipal.Art. 7º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de janeiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ AILTON RIBEIROPrefeito Municipal

em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação e Urbanismo

ANTONIO CARLOS BRAMANTESecretário de Esportes e Lazer

Publicado na Divisão de Controle deDocumentos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

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PÁGINA 6 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

(Processo nº 13.839/2008)DECRETO Nº 16.422,

DE 12 DE JANEIRO DE 2 009.

(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 16.220,de 03 de julho de 2008, que declara imóvel deutilidade pública, e dá outras providências)JOSÉ AILTON RIBEIRO, Prefeito do Municípiode Sorocaba, em exercício, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:Art. 1º Fica expressamente revogado o Decretonº 16.220, de 03 de julho de 2008, que declaraimóvel de utilidade pública para fins dedesapropriação, destinado a implantação do ParqueTecnológico de Sorocaba, e dá outras providências.Art. 2º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verbaorçamentária própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de janeiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ AILTON RIBEIROPrefeito Municipal

em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

ATOS OFICIAISDIVISÃO DE CONTROLE DE

DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

EXTRATO DE CONVÊNIO – FUSSESP Nº 262/2008

1 - PROCESSO Nº 7.101/2008 DATA – 08 /12 /2008OBJETO – Convênio que entre si celebram oEstado de São Paulo, por intermédio do Fundo deSolidariedade e Desenvolvimento Social e Culturaldo Estado de São Paulo –FUSSESP, e o Municípiode Sorocaba, por meio do seu Fundo Social deSolidariedade, visando a transferência de RecursosFinanceiros para Aquisição de MaterialPermanente, com vista ao Desenvolvimento deProjetos voltados à Geração de Renda.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

DIVISÃO DE CONTROLE DEDOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

PROCESSOS DESPACHADOS PELO SR.SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

1- PROCESSO - 5.607/2001Interessado – CONSTRUMEGINCORP.CONSTRUÇÕES LTDAAssunto – Cópia de fls. do ProcessoRequerimento datado de 07/11/2008Despacho – INDEFERIDO

2- PROCESSO - 28.443/2008Interessado – ELVIRA BONAFE GARCIAAssunto – Auto de InfraçãoRecurso datado de 11/12/2008Despacho – INDEFERIDO

3- PROCESSO - 27.753/2008Interessado – LUCIA APARECIDA TEIXEIRADOURADOAssunto – SolicitaçãoRequerimento datado de 03/12/2008Despacho – INDEFERIDO

4- PROCESSO - 2.349/2008Interessado – RAFAEL PEREIRA MOTAAssunto – SolicitaçãoRequerimento datado de 30/05/2008Despacho – INDEFERIDO

5- PROCESSO - 20.695/2008Interessado – JULIETA APARECIDA LEITERAMALAssunto – Auto de infraçãoRecursos datados de 01/09/2008 e 21/11/2009

Despacho – INDEFERIDO

6- PROCESSO - 7.451/1989Interessado – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORESDOS JARDINS ITANGUA I e ITANGUA IIAssunto – Cópia do ProcessoRequerimento datado de: 30/07/2008Despacho – INDEFERIDO

7- PROCESSO - 20.695/2008Interessado – JULIETA APARECIDA LEITERAMALAssunto – Auto de infraçãoRecursos datados de 01/09/2008 e 21/11/2009Despacho – INDEFERIDO

8- PROCESSO - 11.018/1995Interessado – HAMILTON ANTONIO DEFRANÇAAssunto – Cópia de ProcessoRequerimento datado de 15/12/2008Despacho – INDEFERIDO

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

DIVISÃO DE CONTROLE DEDOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

NOTIFICAÇÃONOTIFICAMOS os interessados abaixorelacionados que foram deferidas as solicitações decópias xerográficas. Referidas cópias devem serretiradas nesta Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, sita no térreo do Paço Municipal,no horário das 8h00 às 16h00, de 2ª a 6ª Feira, noprazo de 07 (sete) dias úteis. Decorrido esse prazo,os documentos xerografados serão encaminhadospara arquivo.

PROCESSOS DEFERIDOS 1 - PROCESSO Nº 13.238/1995INTERESSADO – DANIEL MARATTIASSUNTO – Cópia do Processo nº 2.976/2004SOLICITANTE – NEISA GASPAR PINHEIRO

2 - PROCESSO Nº 5.633/2008INTERESSADO – BANCO ABN AMRO REAL S/AASSUNTO – Cópia do ProcessoSOLICITANTE – EDUARDO HORIGUELAFONSECA3 - PROCESSO Nº 17.738/2001INTERESSADO – CONDOMINIO BOSQUE SÃOBENTOASSUNTO – Cópia do ProcessoSOLICITANTE – JAELSON GUILHEM GOMES

4 - PROCESSO Nº 2.307/1998

INTERESSADO – ADRIANA BELINE MEDINAASSUNTO – Cópia da PlantaSOLICITANTE – NILZA MARIA PIRES

5 - PROCESSO Nº 10.894/2008INTERESSADO – TELECOMUNICAÇÕES DESÃO PAULO – S/A TELESPASSUNTO – Cópia do ProcessoSOLICITANTE – FLAVIO HENRIQUE LINTZ

6 - PROCESSO Nº 16.689/2001INTERESSADO – PAULO DE TARSOOLIVEIRAASSUNTO – Cópia do ProjetoSOLICITANTE – PAULO DE TARSOOLIVEIRA

7 - PROCESSO Nº 4.080/1975INTERESSADO – IVO ASSEITUNOESPIGARES

ASSUNTO – Cópia de fls. do ProcessoSOLICITANTE – AGNALDO ASSEITUNO

8 - PROCESSO Nº 7.016/1988INTERESSADO – SEBASTIÃO TRAVASSOS DACOSTAASSUNTO – Cópia da PlantaSOLICITANTE – MARIA DAS DORES RISSATO

9 - PROCESSO Nº 5.719/2007INTERESSADO – DUMA SERVIÇOS DEENGENHARIA LTDAASSUNTO – Cópia do Habite-se QWSOLICITANTE – EDUARDO RUBENSMARAGLIANO FILHO

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

Processo CPL nº 374/2007 – Tomada de Preçosnº. 032/2007.Objeto: Fica o contrato celebrado em 02/01/2008, aditado em 49,4%(quarenta e nove vírgulaquatro por cento), dentro dos limites permitidospelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei.Assunto: Para reforma e ampliação da unidadebásica de saúde da Vila Haro.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: Casagrande Prestadora de Serviçose Construções Ltda.Valor: R$ 193.672,53 (cento e noventa e trêsmil, seiscentos e setenta e dois reais, cinquenta etrês centavos).Sorocaba, 12 de Janeiro de 2009.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

SEAD Secretaria da Administração

Processo CPL nº 2376/2008 – Convite nº. 151/2008.Objeto: Fica o contrato celebrado em 11/09/2008,aditado em 15,6%(quinze vírgula seis por cento),dentro dos limites permitidos pelo artigo 65,parágrafo 1º da Lei.Assunto: Locação de veículos para uso nafiscalização de obras.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: Translocar Locadora de VeículosLtda.Valor: R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessentareais).Sorocaba, 15 de Janeiro de 2.009.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 716 DE JANEIRO DE 2009

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 338/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua AutoridadeCompetente, declara Homologado este PregãoEletrônico nº 338/2008 – CPL nº 3996/2008,destinado a Aquisição de Material Pedagógico paracrianças com necessidades especiais. Sorocaba, 09de janeiro de 2009. Regina Célia Canhada –Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 354/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua AutoridadeCompetente, declara Homologado este PregãoEletrônico nº 354/2008 – CPL nº 4147/2008,destinado a Aquisição de Equipamento deInformática – estabilizador para SEDU. Sorocaba,09 de janeiro de 2009. Regina Célia Canhada –Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 331/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua AutoridadeCompetente, declara Homologado este PregãoEletrônico nº 331/2008 – CPL nº 3960/2008,destinado a Aquisição de Móveis Escolares. –SEDU, 16 de Janeiro de 2009. Marli FátimaPereira.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 270/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua AutoridadeCompetente, declara Homologado este PregãoEletrônico nº 270/2008 – CPL nº 3192/2008,

destinado ao Fornecimento de Medicamentos.Sorocaba, 14 de janeiro de 2009. Edinaldo SoutoProença – Pregoeiro

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 228/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DESOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VIdo Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologadoeste Pregão Eletrônico nº 228/2008 – CPL nº2613/2008, destinado ao FORNECIMENTO DEMATERIAL DE ESCRITÓRIO. Sorocaba, 09 dejaneiro de 2009. Renato Toiti Matuguma –Pregoeiro.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 251/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DESOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VIdo Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologadoeste Pregão Eletrônico nº 251/2008 – CPL nº2912/2008, destinado ao FORNECIMENTO DEPEÇAS PARA VEÍCULOS. Sorocaba, 09 de janeirode 2009. Renato Toiti Matuguma - Pregoeiro.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 343/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DESOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VIdo Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologadoeste Pregão Eletrônico nº 343/2008 – CPL nº4099/2008, destinado à AQUISIÇÃO DEBEBEDOUROS PARA OFICINA DO SABER.Sorocaba, 12 de janeiro de 2009. Renato ToitiMatuguma – Pregoeiro.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 358/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE

SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VIdo Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologadoeste Pregão Eletrônico nº 358/2008 – CPL nº4151/2008, destinado à AQUISIÇÃO DEBRINQUEDOS PEDAGÓGICOS PARA OCENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO.Sorocaba, 13 de janeiro de 2009. Renato ToitiMatuguma – Pregoeiro.

Processo CPL nº 374/2007 – Tomada de Preçosnº. 032/2007.Objeto: Fica o contrato celebrado em 02/01/2008,prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 27/09/2008 até 26/12/2008, nos termos do artigo 57,inciso II da Lei.Assunto: Reforma e ampliação da Unidade Básicade Saúde da Vila Haro.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: Casagrande Prestadora de Serviçose Construções Ltda.Sorocaba, 12 de Janeiro de 2.009.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASSEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

CPL 4418/2008ASSUNTO: Dispensa nº. 3662/2008; OBJETO:

Contratação Emergencial de Empresa paraOperação do Aterro de Resíduos Inértes por 60(Sessenta) Dias . Fundamento Legal: artigo 24Inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e alteraçõesposteriores e ratificada pelo Sr. PrefeitoMunicipal, nos termos do artigo 26 “caput” damesma lei. CONTRATADO: TerpavTerraplenagem Pavimentação Sorocaba Ltda,Valor: R$ 172.436,00 (Cento e Setenta e DoisMil, Quatrocentos e Trinta e Seis Reais) Verba:PMS.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASSEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

CPL 4419/2008

ASSUNTO: Dispensa nº . 3663/2008;OBJETO: Contratação Emergencial deEmpresa para Operação do Aterro de ResíduosSani tár io por 60 (Sessenta) Dias .Fundamento Legal: artigo 24 Inciso IV daLei Federal nº . 8 .666/93 e a l teraçõesposter iores e rati f icada pelo Sr. Prefei toMunicipal, nos termos do artigo 26 “caput” damesma lei . CONTRATADO: TerpavTerraplenagem Pavimentação Sorocaba Ltda,Valor: R$ 493.520,00 (Quatrocentos eNoventa e Três Mil, Quinhentos e Vinte Reais)Verba: PMS.

SEDU Secretaria da Educação

COMUNICADO SEDU/DAGE Nº 01DE 12 DE JANEIRO DE 2009

A Secretaria da Educação comunica que serão realizadas as sessões de atribuição de turmas/classes/aulas adocentes, em caráter temporário, como função-atividade, sob o regime da C.L.T.A chamada seguirá a ordem dos candidatos classificados no Processo Seletivo - Edital nº 05/2008,Processo Seletivo – Edital nº 08/2008 e Concurso Público – Edital nº 05/2007, nos termos da ResoluçãoSEDU/Gs nº 01/2009.

Dia: 21/01/2009Local: EM. “Dr. Getúlio Vargas” – Prédio do Teatro Pedro Salomão – Av. Eugênio Salerno nº 82 – Sta.TerezinhaHorário: 8h30min

Professor de Educação Básica I:- educação infantil: candidatos aprovados no Processo Seletivo - Edital nº 05/2008, a partir do 152ºclassificado;- séries iniciais do ensino fundamental: candidatos aprovados no Processo Seletivo - Edital nº 05/2008,a partir do 534º classificado.

Dia: 22/01/2009 Local: EM. “Dr. Getúlio Vargas” – Prédio do Teatro Pedro Salomão – Av. Eugênio Salerno nº 82 – Sta.TerezinhaProfessor de Educação Básica II:

Horário: 8h 30min.- Disciplina: Arte - candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 05/2008, a partir do2º classificado;

- Disciplinas: Biologia, Filosofia, Geografia, História, Matemática, Português, Química eSociologia - candidatos aprovados no Processo Seletivo – Edital nº 08/2008, a partir do 1º classificado;

- Disciplinas:Ciências Físicas e Biológicas - candidatos aprovados em Concurso Público – Edital nº 05/2007, apartir do 4º classificado;Física - candidatos aprovados em Concurso Público – Edital nº 05/2007, a partir do 4º classificado.

Horário: 14h

- Disciplina: Educação Física: candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 05/2007, a partirdo classificado imediatamente subsequente ao último docente que escolheu vaga para nomeação.

OBS.: Os professores deverão apresentar Carteira de Identidade (RG). A escolha por procuração seráfeita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida acompanhado decópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas.Está disponibilizado no site: www.sorocaba. sp. gov. br , SEDU – Comunicado Função/Cargo a informaçãosobre o último número de classificação chamado em cada atribuição.Sorocaba, 15 de Janeiro de 2009.

ROSÁRIA CLAVIJOS SIMÃODIRETORA DA ÁREA DE GESTÃO EDUCACIONAL

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PÁGINA 8 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

EDITAL SEDU/GS Nº 04DE 15 DE JANEIRO DE 2009.

CONVOCAÇÃO - SUPORTEPEDAGÓGICO

A Secretaria da Educação, em conformidade comos itens XI.1 e XI.2 do Edital de Concurso Públiconº 05/2007, convoca os candidatos aprovados eclassificados para o cargo de Orientador Pedagógico,para sessão de escolha de vagas, conformecronograma abaixo:

Local: Prefeitura de Sorocaba – Secretaria daEducação – 1º AndarDia: 21 de Janeiro de 2009Horário: 9horas

I – Orientador Pedagógico- classificados do número 113 ao 122.

- A relação de vagas será publicada no átrio e noAuditório (andar térreo) da Prefeitura de Sorocabae poderá ser acessada através do site:www.sorocaba.sp.gov.br

INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS:

- Na sessão de escolha de vagas o candidato deveráapresentar carteira de identidade (R.G.).- Os candidatos aprovados e classificados procederãoà escolha de vagas, obedecendo rigorosamente àordem de classificação final.- O candidato convocado que não comparecer àreferida sessão ou dela desistir, terá exaurido seusdireitos no Concurso.- A escolha por procuração, será feita medianteentrega do respectivo instrumento de mandato comfirma reconhecida, acompanhado de cópiasreprográficas do documento de identidade doprocurador e do candidato, que ficarão retidas.- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidadesnos documentos, mesmo que verificadas a qualquertempo, em especial por ocasião da posse,acarretarão a nulidade da inscrição, com todas assuas decorrências, sem prejuízo das demais medidasde ordem administrativa, cível ou criminal, emconformidade com o item XIII.2 do Edital deConcurso Público nº 05/2007.- Os candidatos convocados que ultrapassarem onúmero de vagas somente escolherão em caso donão comparecimento ou desistência dos candidatosmelhores classificados.

Maria Teresinha Del CistiaSecretária da Educação

RESOLUÇÃO SEDU/GS Nº 01DE 12 DE JANEIRO DE 2009 .

(Dispõe sobre o processo de atribuição deturmas/classes/aulas aos professores comofunção-atividade, em caráter temporário,mediante contrato pela C.L.T., de acordo como disposto no artigo 42, da Lei nº 4599/1994,alterada pela Lei nº 8119/2007)

A Secretária da Educação, no uso de suas atribuições,

Resolve:I - Das disposições preliminaresArt. 1º - Cabe à Diretoria da Área de GestãoEducacional da Secretaria da Educação e aosDiretores de Escola tomarem providênciasnecessárias à divulgação, execução, avaliação eacompanhamento das normas que orientam oprocesso de que trata esta Resolução.Art. 2º - Compete à Diretoria da Área de GestãoEducacional:I - tomar as providências necessárias para o corretocumprimento desta Resolução;II - divulgar a classificação geral dos docentes, emcada campo de atuação ;III - solicitar o preenchimento de declaraçãoreferente à situação funcional, em caso de

acumulação e assegurar o cumprimento do previstono inciso XVI, do artigo 37, da ConstituiçãoFederal e Decreto Municipal nº 11.231/98;Art. 3º - Compete ao Diretor de Escola: I - organizar as turmas/classes/aulas e os quadrosdemonstrativos das aulas;II - compatibilizar e harmonizar o horário dasclasses e períodos de funcionamento, visando àproposta pedagógica da escola;III - remeter à Diretoria da Área de GestãoEducacional o saldo de turmas/classes/aulasremanescentes da atribuição, bem como asrelativas aos afastamentos de docentes,durante o ano letivo.II - Da classificação e chamada para escolha deturmas/classes/aulas Art. 4º - Após atendimento dos incisos I e II, doartigo 42, da Lei nº 4599/1994, alterada pela Leinº 8119/2007, as turmas/classes/aulas excedentesserão atribuídas como função-atividade.Art. 5º - A chamada dos docentes para escolha deturmas/classes/aulas, como função-atividade, peloregime da CLT, respeitado o impedimento previstono artigo 16 desta Resolução, seguirá as seguintesclassificações:I - Professor de Educação Básica I e Curso deAlfabetização de Jovens e Adultos: candidatosaprovados no Processo Seletivo para PEB I - Editalnº 05/2008, a partir do classificado imediatamentesubseqüente ao último docente chamado.II - Professor de Educação Básica II: candidatosaprovados e classificados no Processo Seletivo -Edital nº 05/2008, Edital nº 08/2008 e ConcursoPúblico - Edital nº 05/2007, sendo:a) chamada efetuada com base no Concurso Público- Edital nº 05/2007, para os candidatos classificadosnas disciplinas: Ciências Físicas e Biológicas, Físicae Educação Física, a partir do classificadoimediatamente subseqüente ao último docentenomeado;b) a chamada efetuada com base no ProcessoSeletivo - Edital nº 05/2008, para os candidatosclassificados na disciplina de Arte, a partir doclassificado imediatamente subseqüente ao últimodocente chamado;c) chamada efetuada com base no Processo Seletivo- Edital nº 08/2008, para os candidatos dasdisciplinas não mencionadas nos itens anteriores,a partir do classificado imediatamente subseqüenteao último docente chamado;d) na falta de habilitados classificados em disciplinaspara as quais houver aulas excedentes, aplicar- se-á a Indicação CEE nº 53/2005;Art. 6º - O candidato aprovado e classificado noProcesso Seletivo para Professor de EducaçãoBásica I, nos campos de atuação de EducaçãoInfantil e séries iniciais do ensino fundamentalterá direito à escolha de um único campo.Art. 7º - A classificação gera expectativa de direitoa uma única contratação, exceto se esgotada todaa listagem classificatória, observado o artigo 16desta Resolução.III - Da atribuição de turmas/classes/aulasArt. 8º - Não se atribuirá jornada inferior a16(dezesseis) aulas semanais ou o múltiplo superiormais próximo, vedada a fragmentação de blocosde aulas, aos candidatos à admissão em função-atividade, pelo regime da CLT.Parágrafo Único - Remanescendo aulas emnúmero inferior ao contido no “caput”, do totaldas aulas oferecidas pelas unidades escolares da redemunicipal, excepcionalmente será permitida aatribuição.Art. 9º - A substituição de Professor de EducaçãoBásica II, nos seus impedimentos legais, seráatribuída a um único docente.Art. 10 - O candidato que não comparecer à sessãode atribuição ou declinar da escolha de turmas/classes/aulas como função-atividade, perderá odireito a chamada, exceto se esgotada toda alistagem classificatória, observado o artigo 16 destaResolução.Art. 11 - O docente não poderá desistir de turmas/classes/aulas assumidas e/ou atribuídas, paraconcorrer à nova atribuição.

Art. 12 - O docente que tiver aulas atribuídascomo função- atividade, pelo regime da C.L.T.,não poderá desistir de parte das aulas.Art. 13 - O docente que tiver aulas do Curso deEducação de Jovens e Adultos estará sujeito àalteração de carga horária ou encerramento decontrato ao término do semestre.Art. 14 - No decorrer do ano, o docente que tiverturmas/classes/aulas atribuídas será consideradodesistente se não comparecer ou não se comunicarcom a unidade escolar no primeiro dia de atividadeescolar imediato à atribuição.IV - Das disposições gerais e finaisArt. 15 - Os candidatos para função-atividade comoProfessor de Educação Básica II aprovados noConcurso Público - Edital nº 05/2007 e ProcessoSeletivo – Edital nº 08/2008 deverão apresentar osrequisitos exigidos para o exercício da função,comprovados por meio de documentos expedidospor órgãos competentes, em data a ser estabelecidapela Divisão de Administração de Pessoal daSecretaria de Recursos Humanos.Parágrafo Único - O não atendimento ao dispostono “caput” acarretará a anulação da atribuição.Art. 16 - Considerando o Regime Jurídico ÚnicoEstatutário da Prefeitura de Sorocaba e o previstono artigo 452 da C.L.T., não poderá ocorrer acontratação de candidatos classificados que tenhammantido vínculo com a municipalidade no períodode 06(seis) meses que a antecedam.Parágrafo Único - Os candidatos classificados quenão puderem ser contratados, conservarão seudireito a novas convocações para atribuição deturmas/classes/aulas, respeitada sempre a melhorclassificação, enquanto perdurar o impedimentoprevisto no “caput”, devendo comparecer àprimeira sessão de atribuição subseqüente aoencerramento do impedimento.Art. 17 - O docente, para admissão em função-atividade vinculada ao regime da C.L.T., deverádeclarar a situação funcional, atendendo o dispostono inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federale o Decreto Municipal nº 11.231/98.§ 1º - O docente que acumula cargos/funções, teráaté três dias úteis, a partir da data da atribuição,para apresentação dos documentos exigidos paraacumulação, na Diretoria da Área de GestãoEducacional ou sempre que ocorrer alteração de suasituação funcional.§ 2º - O não-atendimento ao disposto no parágrafoanterior acarretará a anulação da atribuição.Art. 18 - Ao ocupante de cargo ou função deProfessor de Educação Básica I, cargo Técnico oude Suporte Pedagógico, classificados para exercerfunção-atividade como Professor de EducaçãoBásica II, poderão ser atribuídas, no máximo, 16

horas/aula semanais.Art. 19 - É vedado ao docente o acúmulo decontratos.Art. 20 - Cada sessão de atribuição será registradaem ata, devidamente assinada pelo respectivodocente ou seu procurador.Art. 21 - Pedido de reconsideração e recurso referenteao processo de atribuição deverá ser interposto nodia útil subseqüente a cada etapa, cabendo à autoridaderecorrida decidir no mesmo prazo.§ 1º - O pedido de reconsideração deverá serdirigido à Diretoria da Área de Gestão Educacional.§ 2º - Somente caberá recurso quando houverpedido de reconsideração indeferido.§ 3º - O recurso deverá ser dirigido à Secretária daEducação.Art. 22 - Não poderão ser atribuídas turmas/classes/aulas como função-atividade, no MagistérioPúblico Municipal, para:I - licenciados nos termos dos artigos 100 e 105da Lei Nº 3800/91;II - afastados com restrições médicas;III - afastados a qualquer título;IV - docentes que tenham sido demitidos por justacausa.Art. 23 - O docente em função-atividade,contratado pela C.L.T., ficará sujeito à avaliaçãopermanente do seu desempenho pela direção daescola, podendo ser demitido a qualquer momento:I - quando o desempenho não corresponder àsnecessidades do serviço;II - por desídia;III - quando incorrer em responsabilidadedisciplinar;IV - a critério da administração.Parágrafo Único - O docente que faltarsistematicamente em determinado dia da semanasem motivo justo, durante 03 (três) semanasconsecutivas ou por 05 (cinco) semanasintercaladas, incorrerá no previsto no inciso II.Art. 24 - Professor de Educação Básica II queestiver em exercício em duas ou mais unidadesescolares, terá a sede de controle de freqüência naescola onde tiver atribuído o maior número deaulas.Art. 25 - A Secretaria da Educação baixaráinstruções complementarares e designarácomissões para o cumprimento desta Resolução.Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pelaSecretária da Educação.Art. 27 - Esta Resolução entrará em vigor na datade sua publicação, ficando revogadas as disposiçõesem contrário.

MARIA TERESINHA DEL CISTIASecretária da Educação

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 916 DE JANEIRO DE 2009

SERH Secretaria de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9758/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9617/DGP, de 22 de dezembrode 2008, que nomeou KÁTIA BUENO, para exercero cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO,pelo não cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9759/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9621/DGP, de 22 de dezembrode 2008, que nomeou TATIANA APARECIDA DEANDRADE AMARAL, para exercer o cargo deAUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, pelo nãocumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9760/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9622/DGP, de 22 de dezembrode 2008, que nomeou RAMON DANILO EUGÊNIODE SOUZA, para exercer o cargo de AUXILIARDE ADMINISTRAÇÃO, pelo não cumprimentodo prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9761/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9625/DGP, de 22 de dezembrode 2008, que nomeou JOSÉ ELMES SILVA, paraexercer o cargo de AUXILIAR DEADMINISTRAÇÃO, pelo não cumprimento doprazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9762/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9627/DGP, de 22 de dezembro

de 2008, que nomeou CRISTINA GONÇALVESDE SOUZA, para exercer o cargo de AUXILIARDE ADMINISTRAÇÃO, pelo não cumprimentodo prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9763/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9629/DGP, de 22 de dezembrode 2008, que nomeou SONIA REGINA DEOLIVEIRA, para exercer o cargo de AUXILIARDE ADMINISTRAÇÃO, pelo não cumprimentodo prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9764/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9630/DGP, de 22 de dezembrode 2008, que nomeou PAULA SOUZA OLIVEIRA,para exercer o cargo de AUXILIAR DEADMINISTRAÇÃO, pelo não cumprimento doprazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9765/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decretonº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar aPortaria nº 9631/DGP, de 22 de dezembro de 2008, quenomeou TALITA CARDOZO GOMES, para exercero cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9766/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decretonº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar aPortaria nº 9633/DGP, de 22 de dezembro de 2008, quenomeou ALEX FERREIRA DA ROSA, para exercer ocargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

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PÁGINA 10 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

PORTARIA Nº 9767/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9638/DGP, de 22 de dezembrode 2008, que nomeou CARLOS ALBERTOLARIOS DA SILVA, para exercer o cargo deAUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, pelo nãocumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9768/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decretonº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar aPortaria nº 9641/DGP, de 22 de dezembro de 2008, quenomeou JOÃO VÍTOR BONILHA LEITE, para exercero cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9769/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decretonº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar aPortaria nº 9644/DGP, de 22 de dezembro de 2008, quenomeou CÍNTIA CARVALHO SIMÃO, para exercero cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9770/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decretonº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar aPortaria nº 9647/DGP, de 22 de dezembro de 2008, quenomeou TABATA BEZERRA SILVA, para exercer ocargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9771/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9653/DGP, de 22 de dezembrode 2008, que nomeou MARIANA THIBESTAMURA, para exercer o cargo de TÉCNICODE CONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo nãocumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9772/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9654/DGP, de 22 de dezembrode 2008, que nomeou TIAGO AUGUSTO DEOLIVEIRA, para exercer o cargo de TÉCNICODE CONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo nãocumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9773/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9657/DGP, de 22 de dezembrode 2008, que nomeou ANDRÉ LUIZ GAYA FILHO,para exercer o cargo de TÉCNICO DE

CONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo nãocumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9782/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9662/DGP, de 23 de dezembrode 2008, que nomeou FRANCINE SALLES DEOLIVEIRA, para exercer o cargo de AGENTE DEVIGILÂNCIA SANITÁRIA I, pelo nãocumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9783/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9663/DGP, de 23 de dezembrode 2008, que nomeou ADRIANA LOPES AYRES,para exercer o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIASANITÁRIA I, pelo não cumprimento do prazolegal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9784/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9666/DGP, de 23 de dezembrode 2008, que nomeou ALEXANDRE SANCHESGOMES, para exercer o cargo de AGENTE DEVIGILÂNCIA SANITÁRIA I, pelo nãocumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9785/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9667/DGP, de 23 de dezembrode 2008, que nomeou APARECIDA DE JESUSFERNANDES OLIVEIRA, para exercer o cargo deAGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9786/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9669/DGP, de 23 de dezembrode 2008, que nomeou MANOELA ANECHINISIMÕES MARINS, para exercer o cargo deAGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9787/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9670/DGP, de 23 de dezembrode 2008, que nomeou JOSÉ RAFAEL DOMINGUES,para exercer o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIASANITÁRIA I, pelo não cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9788/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9679/DGP, de 23 de dezembrode 2008, que nomeou DEMERSON LOPES, paraexercer o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIASANITÁRIA I, pelo não cumprimento do prazolegal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9789/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9680/DGP, de 23 de dezembrode 2008, que nomeou VALDIR CARDOSO, paraexercer o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIASANITÁRIA I, pelo não cumprimento do prazolegal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9790/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9681/DGP, de 23 de dezembrode 2008, que nomeou PAULO MARCELOGEROLDI, para exercer o cargo de AGENTE DEVIGILÂNCIA SANITÁRIA I, pelo nãocumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9791/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolverevogar a Portaria nº 9683/DGP, de 23 de dezembrode 2008, que nomeou MARIA HELENAFERNANDES GALDURÓZ, para exercer o cargode AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9792/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decretonº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar aPortaria nº 9691/DGP, de 23 de dezembro de 2008, quenomeou ANA LÚCIA DE PAULA, para exercer o

cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I,pelo não cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9793/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,resolve revogar a Portaria nº 9694/DGP, de 23 dedezembro de 2008, que nomeou FABRÍCIOKENPY BRANCO, para exercer o cargo deAGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9794/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,resolve revogar a Portaria nº 9698/DGP, de 23 dedezembro de 2008, que nomeou MARIELISOLANGE JACOB, para exercer o cargo deAGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9795/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,resolve revogar a Portaria nº 9701/DGP, de 23 dedezembro de 2008, que nomeou ROSANGELA DEMORAES SOARES, para exercer o cargo deAGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9796/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de RecursosHumanos, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,resolve revogar a Portaria nº 9704/DGP, de 23 dedezembro de 2008, que nomeou JOSÉ CARLOSFERREIRA DE ARAÚJO, para exercer o cargo deAGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I, pelonão cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 9812/DGP

RODRIGO MORENO, Secretário de Recursos Humanos no uso das atribuições legais e de acordo com oartigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 9.269/95, resolveprorrogar por 05 dias, a posse dos nomeados abaixo relacionados:

PORTARIA Nome9710/DGP PATRÍCIA SALMAZO9711/DGP KADIDJA SOLANGE FIALHO9712/DGP CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA FLÓRIO9713/DGP EDNÉIA MARIA DE LIMA SILVA9714/DGP MÁRCIA APARECIDA GOMES RAIMUNDO9715/DGP SILOMAR MOREIRA DE CASTILHO9716/DGP GABRIELA FERNANDA LOBO9717/DGP MARIANA ELISA DE OLIVEIRA9718/DGP FADIA FONTOLAN DIANA9719/DGP VANIA GORETTI NASCIMENTO

Palácio dos Tropeiros, em 14 de janeiro de 2009.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1116 DE JANEIRO DE 2009

SEMES Secretaria de Esportes e LazerCampeonato Municipal de Futebol Da 1ª Divisão

“Taça Cidade de Sorocaba” – 2009Circular nº. 001/09

A Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES) comunica às associações abaixo relacionadas que as inscriçõespara a temporada 2009 do referido Campeonato estarão abertas no período de 15 de janeiro a 13 defevereiro, no Ginásio Municipal de Esportes “Dr. Gualberto Moreira”, de segunda a sexta-feira, nohorário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas.As equipes abaixo relacionadas deverão:· enviar à Semes uma cópia da ata e do estatuto regularizados, atualizados e devidamente registrados emcartório;· efetuar o pagamento de R$ 446,40 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) referentea taxa de inscrição, que deverá ser recolhida no Banco Itaú agência 5865 – conta corrente nº. 02360-9em favor do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS);· preencher o formulário próprio expedido pela SEMES.

Associação Asa BrancaAA AlvoradaAA AparecidinhaAA Árvore GrandeAA AvenidaAA Santa CruzAA Vila HelenaAmérica FCCA BarcelonaCA João Romão

EC CajuruEC Canto do RioEC ComercialEC GunhêEC Nova EsperançaEC PalestraEC ParanazinhoEC PaulistanoGE Nova SorocabaJardim dos Estados FC

Sorocaba, 15 de janeiro de 2009.

Antonio Carlos BramanteSecretário de Esportes e Lazer

(Processo nº 2.840/2008)LEI Nº 8.474,

DE 27 DE MAIO DE 2 008.

(Aprova o Código de Justiça Desportiva doMunicípio de Sorocaba (CJDMS) e o RegulamentoGeral dos Campeonatos Municipais de Futebol(RGCMF) e dá outras providências).Projeto de Lei nº 99/2008 – autoria doEXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica aprovado o Código de Justiça Desportivado Município de Sorocaba (CJDMS) e oRegulamento Geral dos Campeonatos Municipaisde Futebol (RGCMF), constantes dos Anexos I e II,respectivamente, desta Lei.Art. 2º As despesas decorrentes da execução dapresente Lei, correrão por conta de verbaorçamentária própria.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, ficando expressamente revogadas asLeis nºs 1.224, de 20 de abril de 1964 e 1.253, de06 de julho de 1964.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Maio de 2 008,353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO MATIELLOSecretário de Esportes e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

ANEXO I

CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVADO MUNICÍPIO DE SOROCABAC.J.D.M.S

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A organização, o funcionamento e asatribuições da Justiça Desportiva do Município deSorocaba, limitadas ao processo e julgamento dasinfrações disciplinares e às competiçõesdesportivas, regulam-se por este Código, a que ficamsubmetidos todos aqueles que, direta ouindiretamente, participem de evento ou atividadeesportiva sob responsabilidade da PrefeituraMunicipal de Sorocaba, através de sua Secretaria deEsportes e Lazer – SEMES, em busca da defesa dadisciplina, da ética, da paz, da segurança e damoralidade no desporto.§ 1º Este Código destina-se às práticas não-formaissob a forma de desporto de participação,reconhecido na legislação brasileira como aquelecaracterizado pela liberdade lúdica e voluntariedade,ou seja, competições e atividades esportivaspromovidas com a finalidade de contribuir para aintegração dos praticantes na plenitude da vidasocial, na promoção da saúde e educação e napreservação do meio-ambiente, desvinculadas deentidades de administração do desporto(confederações e federações) integrantes do SistemaNacional do Desporto, e que desta forma não estãosubmetidas ao Código Brasileiro de JustiçaDesportiva (CBJD).§ 2º O presente Código observará os princípios daampla defesa; celeridade; contraditório; economiaprocessual; impessoalidade; independência;legalidade; moralidade; motivação; oficialidade;oralidade; proporcionalidade; publicidade erazoabilidade.Art. 2º A Justiça Desportiva, no âmbito de suacompetência, decidirá com autonomia e

independência, sendo que nenhum atoadministrativo poderá prejudicar ou alterar suasdecisões.§ 1º Conforme dispõe o art. 217, § 1º daConstituição Federal, o Poder Judiciário sóadmitirá ações relativas à disciplina e àscompetições desportivas após esgotarem-se asinstâncias da Justiça Desportiva, reguladas em lei.§ 2º O custeio do funcionamento da JustiçaDesportiva correrá por conta da PrefeituraMunicipal de Sorocaba, através de sua Secretariade Esportes e Lazer – SEMES, admitida a cobrançade valores à titulo de preparo recursal, com valorfixado em Regulamento, não superior a R$446,40(quatrocentos e quarenta e seis reais e quarentacentavos), sendo esse valor corrigido anualmentepelo índice IPC-E.Art. 3º As transgressões relativas à disciplina e àscompetições desportivas, independente de outraspenalidades previstas no Regulamento do eventoou atividade e demais normas de organização,sujeitam o infrator a:a) suspensão por partida;b) suspensão por prazo;c) perda do mando do jogo;d) perda de pontos;e) indenização;f) multa.§ 1º As penas disciplinares não serão aplicadas aosmenores de 14 (quatorze) anos, devendo, quandofor o caso, ser recomendada orientação pedagógica,sendo que os casos de maior gravidade deverão serlevados também ao conhecimento do ConselhoTutelar local.§ 2º Não serão aplicadas condenações em dinheiroàs pessoas físicas (penas pecuniárias), na forma demulta, mas apenas e tão somente em caso deindenização, considerada a responsabilidade civile o dever de reparar o dano, apurado no processodesportivo.Art. 4º O processo desportivo deverá ser concluído,no máximo, 60 (sessenta) dias após o seu início.

DOS ÓRGÃOS DE JUSTIÇA DESPORTIVA ESEUS MEMBROSArt. 5º A aplicação deste Código é de competênciados seguintes órgãos:I - Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), órgãocolegiado que julga com 03 (três) membros;II - Comissão Disciplinar (CD), órgão colegiadoque julga com 03 (três) membros;III - Juizado Especial de Disciplina Desportiva(JEDD), órgão singular que julga com 01 (um)membro.Art. 6º Compete, por delegação, ao Secretário deEsportes e Lazer do Município de Sorocaba,designar membros para compor os órgãos da JustiçaDesportiva, identificados no Art. 5º deste Código,denominados auditores, dentre pessoas maiores ecapazes, que sejam independentes e desinteressadasao resultado das competições ou atividades.§ 1º Dentre os auditores designados, um seráindicado como Diretor Geral da Justiça Desportiva.§ 2º Deverão ser designados, no mínimo, 10 (dez)e, no máximo, 30 (trinta) auditores.3º Aos membros dos órgãos da Justiça Desportivaserá garantido o livre ingresso em todos os locaisonde acontecerem os eventos e atividadesrealizadas pela SEMES e amparados por esteCódigo.Art. 7º Os auditores podem atuar em qualquerinstância ou órgão, porém, restrito a uma únicamanifestação no mesmo processo.Art. 8º O prazo de exercício da atividade de auditorserá fixado no ato de designação, admitidas asreconduções.§ 1º A exoneração de auditor, pelo Secretário deEsportes e Lazer, antes de vencido o prazo fixadopara o exercício da atividade, deverá ser subscritapelo Diretor Geral da Justiça Desportiva.§ 2º A exoneração do Diretor Geral, pelo Secretáriode Esportes e Lazer, antes de vencido o prazofixado para o exercício da atividade, deverá sersubscrita pela maioria absoluta dos auditores emexercício.

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§ 3º Cessam os efeitos de todas as designaçõesprevistas no caput, em caráter excepcional, quandoda exoneração do Secretário de Esportes e Lazerresponsável pelo ato, cumprindo ao substituto,imediatamente, recompor os quadros da JustiçaDesportiva.Art. 9º Os membros dos órgãos da JustiçaDesportiva não serão remunerados, sendoconsiderados relevantes seus préstimos para odesenvolvimento do desporto no âmbito municipal,admitido o ressarcimento das despesas realizadasno exercício da atividade.Parágrafo Único. Independente da atribuição,sendo servidor público municipal de Sorocaba, omembro designado terá computado como deefetivo exercício o período em que estiver àdisposição da Justiça Desportiva, incluída aatividade de Secretário Executivo.

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR GERAL DAJUSTIÇA DESPORTIVAArt. 10 São atribuições do Diretor Geral da JustiçaDesportiva:I - conhecer as denúncias e recursos, distribuindo-os aos órgãos competentes, quando preenchidosseus requisitos;II - acatar ou não o primeiro pedido dearquivamento do procedimento preparatório doprocesso desportivo;III - designar a data, hora, local e pauta das sessõesde instrução e julgamento da CD e TJD,convocando seus auditores e definindo qual delesexercerá a Presidência;IV - designar, dentre os auditores, um paraPresidência transitória do JEDD e dois para oexercício efetivo da Procuradoria da JustiçaDesportiva;V- conhecer das penas por prazo aplicadas àspessoas físicas por outras entidades desportivas,nos limites fixados por este Código, repercutindoseus efeitos, após verificar a regularidadeprocedimental do processo de origem;VI - suspender preventivamente;VII - conceder efeito suspensivo ou liminar;VIII - decidir sobre eventuais nulidades processuaise erros de procedimento de todos os órgãos;IX - supervisionar a atuação de todos os órgãos etambém da Procuradoria da Justiça Desportiva eSecretaria Executiva;X - funcionar como guardião da Justiça Desportiva,cumprindo e fazendo cumprir os ordenamentosdeste Código e demais normas vinculadas, assimcomo suas decisões e as dos demais órgãos,utilizando, nas eventuais lacunas e omissões, daanalogia, costumes e princípios gerais de direito;XI - zelar pela autonomia e independência da JustiçaDesportiva;XII - expedir atos regulamentares, regimentais ourecomendar providências, no âmbito de suascompetências;XIII - representar a Justiça Desportiva.§ 1º Caso não concorde com o primeiro pedido dearquivamento do procedimento preparatório doprocesso desportivo, caberá ao Diretor Geralencaminhá-lo ao outro Procurador, sujeitando-seao que este vier a decidir, no que se refere aoandamento do feito.§ 2º Sobrevindo denúncia contra pessoa física porfato considerado grave ou gravíssimo, o DiretorGeral poderá, quando julgar conveniente,suspendê-la preventivamente, por prazo nãosuperior a trinta (30) dias, sendo o períodoefetivamente cumprido descontado na suspensãodefinitiva.§ 3º O prazo de exercício da atividade deProcurador da Justiça Desportiva será fixado noato de designação pelo Diretor Geral, sendo livre arecondução, devendo a exoneração antes desteperíodo ser subscrita pela maioria absoluta dosauditores designados.§ 4º O Diretor Geral da Justiça Desportiva detémo poder geral de cautela, qual seja, o de concederefeito suspensivo ou liminar quando entender queexista razoável possibilidade de prejuízo grave ede difícil reparação àqueles submetidos por este

Código.§ 5º Quando, em um processo desportivo, verificar-se que houve violação de alguma das normasestabelecidas neste Código, o Diretor Geral poderádeterminar sua anulação parcial ou total, apontandoquais atos deverão ser refeitos.§ 6º Havendo necessidade, o Diretor Geral indicarádentre seus pares, um para substituí-lointerinamente.§ 7º Considerando sua qualidade de guardião daJustiça Desportiva e da amplitude de seus poderes oDiretor Geral não participará diretamente dosjulgamentos atribuídos aos órgãos, preservando suacondição imparcial de gestor do sistema efiscalizador da regularidade do processo desportivo,além de manter-se em eqüidistância com relação àspartes.

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE JUSTIÇADESPORTIVAArt. 11 Compete ao Tribunal de Justiça Desportiva(TJD) processar e julgar:I - os recursos de revisão;II - os recursos especiais de impugnação da partida,prova ou similar;III - os processos que contenham denúncia em facede pessoas jurídicas ou equiparadas, cuja penaprevista seja de perda de pontos.Parágrafo único. Em ocorrendo a situação previstano inciso III, haverá ampliação da competência doTJD para julgar as pessoas físicas denunciadas nomesmo processo.Art. 12. Compete à Comissão Disciplinar (CD)processar e julgar as pessoas físicas, jurídicas eequiparadas denunciadas pela Procuradoria da JustiçaDesportiva, excluídos os processos de competênciado TJD e JEDD, também conhecida comocompetência residual.Art. 13. Compete ao Juizado Especial de DisciplinaDesportiva (JEDD) julgar sumariamente os processoscuja denúncia seja exclusivamente em face de pessoasfísicas cuja pena mínima prevista seja de 01 (uma)partida ou 07 (sete) dias de suspensão, ou seja, dasinfrações que genericamente sejam consideradascomo anti-desportivas e que não tenham previsãoespecífica.

DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVAArt. 14. Dois auditores exercem a atividade deProcurador Desportivo, competindo-lhes investigaros casos de infração às disposições deste Código edemais normas regulamentares, oferecendo, quandoentender cabível, a denúncia dos responsáveis aoDiretor Geral, para a instauração do processodesportivo, devendo sustentá-la em audiência,quando houver.§ 1º A súmula e o relatório da arbitragem e demaisautoridades desportivas que apontem infraçãodisciplinar ou violação à regra ou regulamento,serão, por intermédio do setor competente,encaminhados, no prazo legal, à SecretariaExecutiva, para autuação, numeração e registro,dando origem ao procedimento preparatório doprocesso desportivo, que será imediatamentedistribuído aos Procuradores, para as providênciascabíveis.§ 2º Aqueles que tenham conhecimento de infraçõese irregularidades deverão encaminhar à SecretariaExecutiva, em tempo hábil, as informações e provasque possuam, para que sejam encaminhadas damesma forma prevista no parágrafo anterior.§ 3º O procedimento preparatório é a fase deinvestigação, antecedente do processo desportivo,que visa reunir informações e identificar a violaçãode norma e sua autoria.§ 4º Os procedimentos preparatórios serãolivremente apreciados por um ou ambosprocuradores, sendo que, nesse último caso,prevalecerá a denúncia mais grave.§ 5º A conversão do procedimento preparatório(PP) em processo desportivo (PD) será automática,efetivando-se pelo recebimento da denúncia peloDiretor Geral, devendo manter sua numeraçãooriginal, seguida pelo código PD (Ex: PP/001/PD).§ 6º Nas sessões de julgamento a atuação do

Procurador Desportivo será livre, independente deser o titular da denúncia que originou o processodesportivo.§ 7º Não havendo elementos suficientes ou quejustifiquem o oferecimento da denúncia caberá aoProcurador responsável pelo procedimentopreparatório encaminhá-lo ao Diretor Geral,opinando pelo arquivamento, podendo referidaautoridade, caso não se convença quanto asalegações, remetê-lo à apreciação do outroProcurador, que decidirá o caso.§ 8º Sobrevindo denúncia fica o Diretor Geralobrigado a encaminhar o processo para julgamentopelo órgão competente.§ 9º Procedimento preparatório arquivado deveráser registrado com o código: “arq” (Ex: PP/002/ARQ).Art. 15. O exercício da função de Procurador impedea atuação como auditor no mesmo período.Parágrafo único. Havendo necessidade, oProcurador nomeado requisitará ao Diretor Geral,a indicação de substituto interino.Art. 16. Prescreve o direito de denúncia em 06(seis) meses, contados da data do fato.Parágrafo único. A denúncia que verse sobre perdade pontos deve obedecer o prazo especial previstono Art. 38 e seu parágrafo único deste Código.

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇADESPORTIVAArt. 17. É atribuição do Secretário Executivo daJustiça Desportiva:I - cuidar de todos os procedimentos preparatórios(PPs) e processos desportivos (PDs), dentre outrosdocumentos da Justiça Desportiva, reportando-seao Diretor Geral sobre as providências que deveadotar;II - convocar os auditores para as sessões designadas;III - cumprir os atos de comunicação processual;IV - comparecer a todas as sessões de julgamento,transcrevendo as atas;IV - prestar às partes interessadas as informaçõesrelativas ao andamento dos processos;VI - receber as súmulas, relatórios e informações deinfrações e irregularidades, encaminhando-asimediatamente à Procuradoria da Justiça Desportiva,após autuação, numeração e registro;VII - protocolar os recursos interpostos,encaminhando-os imediatamente ao Diretor Geral;VIII - auxiliar o Diretor Geral, a Procuradoria daJustiça Desportiva e demais órgãos, quandosolicitado.§ 1º Compete ao Secretário de Esportes e Lazerindicar o Secretário Executivo da Justiça Desportiva,dentre servidores públicos da PMS/SEMES.§ 2º O prazo para exercício da atividade seráfixado no ato de nomeação, sendo livre arecondução e exoneração, observadas as condiçõesprevistas no Art. 9º e seu parágrafo único desteCódigo.

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISArt. 18. Somente será realizado um julgamentoválido pela CD e TJD se o denunciado for notificadoda acusação que lhe é imputada, de forma que tenhaoportunidade de defender-se, cujo ato serádenominado como citação.Parágrafo único. O instrumento de citação indicaráo nome do denunciado, sua qualificação e aassociação a que pertencer, além do dia, hora elocal de comparecimento, o artigo no qual estiverdenunciado e a respectiva competição ou atividadeque lhe originou.Art. 19. Não haverá citação para processos decompetência do JEDD, em face de seuprocedimento sumário e da garantia de efeitosuspensivo ao recurso de revisão de sua sentença,conforme previsto no Art. 33, § 1º.Art. 20. Quando necessário, as pessoas físicas,jurídicas e equiparadas serão notificadas sobre atosdo processo e também para que façam ou deixem defazer alguma coisa, cujo ato será denominado comointimação.Art. 21. As citações e intimações das pessoasjurídicas ou equiparadas far-se-ão através de qualquer

de seus diretores relacionados na inscrição aoevento ou atividade esportiva, assim comotambém poderão ser feitas em relação às pessoasfísicas que lhe sejam vinculadas.Art. 22. As citações e intimações das pessoasfísicas, jurídicas ou equiparadas far-se-ão por umadas seguintes formas:I - por edital afixado na SEMES ou no GinásioMunicipal de Esportes, desde que esteprocedimento seja padronizado e antecipadamentecomunicado aos participantes;II - por edital publicado em boletim de circulaçãoentre os participantes do evento ou atividade;III - por edital publicado em portal internet, desdeque este procedimento seja padronizado eantecipadamente comunicado aos participantes;IV - por edital publicado no Órgão Oficial doMunicípio de Sorocaba ou em jornal de circulaçãolocal;V - pessoalmente;VI - por ciência no processo;VII - por via postal com aviso de recebimento(AR);VIII - por fax, exigindo-se o retorno deconfirmação de seu recebimento;IX - por correio eletrônico (e-mail), exigindo-seo retorno de confirmação de seu recebimento;X - por telegrama ou outro meio que assegure acerteza de sua ciência.§ 1º A não confirmação do recebimento do fax oue-mail, em tempo hábil, obriga na adoção de outromeio de comunicação do ato processual,considerando que pode haver falha ou erro natransmissão, em que pese a possibilidade do ato deomissão voluntária, que não pode ser presumido,em face da garantia da ampla defesa e docontraditório.§ 2º As citações e intimações deverão ser feitascom prazo razoável para a prática do ato, nuncainferior a 4 (quatro) horas.§ 3º Para prazos fixados em horas, a citação ouintimação deverá ser exclusivamente pessoal,iniciando a contagem a partir de sua ciênciaexpressa.§ 4º As intimações de sentença deverão ser feitaspreferencialmente por edital, de forma a permitirque todos tenham conhecimento das penasaplicadas.Art. 23 O citado que não puder comparecer àsessão de instrução e julgamento deverá apresentar,em tempo hábil, justificativa e defesa escrita oufazê-la através de defensor, sob pena de seremconsiderados verdadeiros os fatos que motivarama denúncia.§ 1º A nomeação do defensor pelo réu ausentedeverá ser feita através de procuração, para que setenha certeza quanto aos poderes que lhe foramconferidos, bastando ao réu presente simplesmanifestação neste sentido, admitida a concessãode prazo para advogados juntarem o instrumentode mandato.§ 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos, caso nãoindiquem defensor, deverá ser nomeado curadorespecial pelo Presidente da respectiva sessão,dentre pessoas maiores e capazes, exceto nosjulgamentos realizados pelo JEDD, que não possuia fase de instrução e cuja menoridade deverá serconsiderada como elemento atenuante na fixaçãoda pena.Art. 24. O comparecimento espontâneo da partesupre a falta ou a irregularidade da citação,reservado o direito deste, preliminarmente,requerer a suspensão do processo e a devolução doprazo.Art. 25. Todos os meios legais, bem como osmoralmente legítimos, são hábeis para provar averdade dos fatos alegados no processo desportivo.Art. 26. A prova dos fatos alegados caberá à parteque os formular, inclusive seu custeio.Art. 27. A súmula da competição e o relatório doárbitro e demais autoridades desportivas vinculadasao evento ou atividade gozarão da presunção deveracidade, ou seja, serão considerados verdadeirosaté que se prove o contrário, exceto quando setratar de infração praticada pelos mesmos.

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1316 DE JANEIRO DE 2009

Art. 28. Nos processos, as testemunhas que sepretenda ouvir, exceto as da Procuradoria, deverãocomparecer independentemente de intimação,limitada a 02 (duas) por parte.

DOS PRAZOSArt. 29. As penas tem efeito imediato, exceto asaplicadas pelo JEDD, que dependem de intimação,conforme previsto no caput do Art. 33, sendo quepara os demais prazos excluí-se da contagem o diado começo, incluindo-se o do vencimento,respeitado o horário de expediente da Secretariade Esportes e Lazer - SEMES, após o qual, seráconsiderado findo.§ 1º Excetuando-se as penas, considera-seprorrogado o prazo até o primeiro dia seguinte seo vencimento cair em dia que não houverexpediente ou este for encerrado antes da horanormal.§ 2º Contam-se os finais de semana e feriadospara efeito de início da contagem dos prazos, casohaja expediente normal neste dia, do contrário,deverá ser desconsiderado neste sentido.§ 3º Os prazos fixados em horas contam-se horaa hora, iniciando de sua efetiva ciência.Art. 30. O prazo para o árbitro e/ou demaisautoridades desportivas entregar a súmula e o/srelatório/s no setor competente será de até 01(um) dia após o encerramento da partida, provaou similar, salvo disposição em contrário previstaem Regulamento específico.Art. 31. O prazo para a SEMES remeter a cópiada súmula e do/s relatório/s que apontem infraçõesà Secretária Executiva da Justiça Desportiva,seguirá a mesma regra do artigo anterior,considerada a data de recebimento dos documentos.

DO PROCESSO DESPORTIVOArt. 32. O processo desportivo será iniciadosomente por meio de denúncia regularmenteoferecida pela Procuradoria da Justiça Desportivaou pela interposição, também regular, do recursoespecial de impugnação da partida, prova ousimilar.§ 1º A denúncia poderá ser coletiva quando damesma partida, prova ou similar derivem variasinfrações, visando a economia processual e aconvergência na aplicação das penalidades, namedida da culpa de cada um.§ 2º O processo desportivo deve ser conduzido deforma célere, adotando procedimentossimplificados e resumidos, respeitadas asformalidades essenciais e a preservação da ampladefesa e do contraditório.§ 3º Poderão ser adotados procedimentos ecomunicações virtuais (via internet) na tramitaçãodos processos desportivos, posteriormenteratificados, se necessário, por quem de direito.§ 4º Os processos desportivos ficarão arquivadospor 02 (dois) anos após o cumprimento da pena,podendo, a partir daí, serem inutilizados, valendoa regra também para os procedimentospreparatórios diretamente arquivados.

DO JULGAMENTO SUMÁRIO PELO JEDDArt. 33. Nos processos de competência do JEDDo seu Presidente, ao receber os autos,imediatamente procederá ao julgamento, cujadecisão produzirá efeitos a partir da intimação doréu, em procedimento denominado sumário.§ 1º Em face da sumariedade do julgamento evisando garantir a efetividade da ampla defesa edo contraditório, os processos referidos no caput,apenados com mais de 02 (duas) partidas ou 15(quinze) dias de suspensão, que forem objeto derecurso de revisão, interposto em até 03 (três)dias após a intimação do réu, serão recebidosautomaticamente no efeito suspensivo da penaaplicada.§ 2º Interposto o recurso nos termos do parágrafoanterior, o recorrente continuará obrigado aocumprimento do impedimento automáticoeventualmente previsto no Regulamento do eventoou atividade.§ 3º Na fixação da pena o Presidente do JEDD

poderá alterar a infração, diante de seu livreconvencimento na apreciação das provas,devidamente fundamentado na decisão.

DA SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTODA CD E TJDArt. 34. Nos processos de competência da CD eTJD, no dia, hora e local previamente designados,será instaurada a sessão de instrução e julgamento,que obedecerá a seguinte ordem de atos:I - anúncio, pelo Secretário Executivo, dojulgamento em pauta;II - se presente/s, identificação do/s denunciado/s e/ou seu/s defensor/es, admitida a autodefesa pelosmaiores de 18 (dezoito) anos;III - sendo o caso, nomeação de curador especialpara o menor de 18 (dezoito) anos;IV - leitura das principais peças dos autos;V - indagação das partes se tem provas a produzir,cujo deferimento ficará a cargo do AuditorPresidente;VI - realização das provas deferidas, inclusivedepoimento das partes e testemunhas, iniciandosempre pelas de acusação seguida das de defesa,preservada a incomunicabilidade dentre estes;VII - apresentação oral das razões finais de acusaçãoe defesa, com prazo de 5 (cinco) minutos para cadaparte, podendo ser prorrogado a critério do AuditorPresidente;VIII - encerramento da instrução, sendo que, emcasos excepcionais, o Auditor Presidente poderádecidir por diligências complementares, tendentesa esclarecer questão condicionante à solução dacausa, suspendendo o julgamento, cabendo aoDiretor Geral redesignar sua continuidade, mesmoque sob outra presidência, garantida a presença depelo menos um auditor que tenha participado doinício do julgamento;IX - votação pelos auditores, seguido do voto doAuditor-Presidente, admitida a alteração da infraçãona fixação da pena, ainda que mais grave, passandoa produzir efeitos imediatos, independente de suapublicação, posto que cumpre ao réu comparecer àsessão de julgamento e/ou nomear defensor, sendoque sua ausência não pode prejudicar os efeitos dasentença;X - havendo 03 (três) votos divergentes,prevalecerá o do Auditor-Presidente.§ 1º Na ausência de auditor/es convocado/s para asessão, qualquer um dos demais nomeadospoderá(ão) substituí-lo(s), por requisição do Auditor-Presidente da sessão, sendo que, na ausência deste,caberá ao de maior idade assumir tal função.§ 2º As questões de ordem e incidentes processuaisserão resolvidos pelo Auditor-Presidente da sessão,valendo-se inicialmente das disposições deste Códigoe, nas omissões, permitir-se-á o uso da analogia,costumes e princípios geral de direito.§ 3º Os votos deverão ser fundamentados emrazão dos elementos constantes dos autos doprocesso desportivo, mesmo que concisamente, sobpena de anulação do julgamento.§ 4º Ao menor de 18 (dezoito) anos será designadocurador especial, caso não compareça ou estejadesacompanhado de defensor, por ato do Auditor-Presidente da sessão, conforme previsto no § 2º doArt. 23, sob pena de nulidade do processo.Art. 35. As sessões de instrução e julgamento serãopúblicas, podendo o Auditor-Presidente da sessão,por motivo de ordem ou segurança, determinar queseja secreta, garantida, porém, a presença das partese seus defensores.Parágrafo único. O Auditor Presidente, se julgarnecessário, poderá mandar evacuar o recinto antesdo início da votação ou interrompertemporariamente a sessão para reflexão dosauditores.Art. 36. Nas sessões de instrução e julgamento seráobservada a pauta previamente elaborada pelasecretaria executiva, de acordo com a ordemnumérica dos processos, ressalvados os pedidos depreferência das partes que estiverem presentes, acritério do Presidente da sessão.

DO RECURSO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA

PARTIDA, PROVA OU SIMILARArt. 37. Sempre que após a realização de umapartida, prova ou similar verifique-se que nelaocorreram fatos irregulares é admitido aoprejudicado trazer a questão à Justiça Desportiva,por meio deste recurso especial, desde que emconformidade com os procedimentos que seguem:I - somente poderá interpô-lo aquele diretamentelesado ou terceiro que tenha legítimo e comprovadointeresse;II - o recurso especial deverá ser dirigido ao DiretorGeral da Justiça Desportiva, devendo serapresentado em 02 (duas) vias de igual teor e cópiados documentos que o acompanhem;III - a petição deve apontar objetivamente asirregularidades, juntado-se as provas que dispõe oudeclarando as que pretenda produzir.§ 1º Pelo recurso especial de impugnação da partida,prova ou similar pode-se pleitear a realização deum novo confronto, em face de acontecimentosque indicam sua anulabilidade, ou a condenação doadversário na pena de perda de pontos, por práticade ato irregular em competição válida.§ 2º Não se admite o recurso especial comfundamento em decisões da arbitragem entendidoscomo erros de fato (interpretação), a não ser que secomprove cabalmente a má-fé, ou seja, a intençãodeliberada de manipular o resultado do confronto.Art. 38 O direito de interpor o recurso especialextinguir-se-á no prazo a ser fixado peloRegulamento do evento, sendo que, na omissão,será de 03 (três) dias, contados da forma previstano Art. 29 e seus parágrafos.Parágrafo Único. Visando garantir o regularandamento das competições, vencido o prazofixado no caput não será mais admitido o presenterecurso, ficando eventuais irregularidades quevenham a ser provadas posteriormente, restrita depenalização das pessoas físicas que lhe deram causa.Art. 39. Interposto o recurso especial os autosserão remetidos, em caráter de urgência, ao DiretorGeral, para análise da sua regularidade e, se admitido,será remetido ao TJD para julgamento.Parágrafo único. Ao despachar o recurso o DiretorGeral ordenará que se intime a outra parte doconteúdo da petição, disponibilizando a segunda viaapresentada pelo recorrente com as cópias dosdocumentos a fim de que, na sessão de instrução ejulgamento, possa defender-se.Art. 40. Na instrução e julgamento do recursoespecial caberá ao recorrente sustentar suas razões,funcionando a Procuradoria da Justiça Desportivacomo fiscal da lei, manifestando-se após oencerramento da instrução.Parágrafo único. O julgamento do recurso especialocorre em instância única e definitiva, perante oTJD, não admitindo o recurso de revisão e cujadecisão produz efeitos imediatos.Art. 41. Poderá ser cobrado valores a título depreparo recursal, visando custear seu processamento,que será fixado através de Regulamento ou de atoespecífico do Secretário de Esporte e Lazer e quenão será restituído em nenhuma hipótese, visandoinibir sua utilização com o intuito de retardar oregular andamento das competições ou atividades,além da movimentação desnecessária da JustiçaDesportiva.§ 1º O valor fixado do preparo recursal não poderáexceder a R$ 446,40 (quatrocentos e quarenta eseis reais e quarenta centavos), sendo esse valorcorrigido anualmente pelo índice IPC-E, cujorecolhimento deverá ser feito diretamente emconta-corrente com titularidade da PrefeituraMunicipal de Sorocaba, vinculada ao Fundo de Apoioao Desporto Amador de Sorocaba – FADAS.§ 2º Visando garantir o direito de petição,independente do pagamento de taxas, previsto noArt. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal,poderá aquele que sentir-se prejudicado apresentarsuas razões, em tempo hábil, à Secretaria Executiva,conforme dispõe o Art. 14, § 2º, ficando aProcuradoria da Justiça Desportiva, entendendocabível, responsável pelo oferecimento da denúnciavisando ao mesmo provimento, diante dopermissivo expresso no artigo seguinte.

Art. 42. A Procuradoria da Justiça Desportivapoderá requerer a anulação ou inversão do resultadoda partida, prova ou similar por meio da denúncia,que lhe é reservada, desde que respeitado o prazodo Art. 38.Parágrafo único. No caso da interposição dorecurso especial e oferecimento de denúncia combase nos mesmos fatos e fundamentos, estes serãoreunidos e julgados conjuntamente, atuando orecorrente como assistente da Procuradoria.Art. 43. O recurso especial será desde logoindeferido pelo Diretor Geral quando:I - interposto por quem não tenha legítimointeresse no resultado da partida, prova ou similar;II - desacompanhado do preparo recursal;III - apresentado fora do prazo legal;IV - faltar algum dos demais requisitos previstospara sua interposição.

DO RECURSO DE REVISÃOArt. 44. Após a realização de um primeirojulgamento válido a parte vencida que não seconformar com a decisão proferida poderápleitear, através do recurso de revisão, por suamodificação, desde que em conformidade com osprocedimentos que seguem, sob pena deindeferimento:I - somente poderá interpor esta modalidade derecurso aquele que tenha sido vencido pela decisãoque ataca;II - a petição deverá ser dirigida ao Diretor Geral,sendo, obrigatoriamente, assinada pelo recorrente;III - nas razões de recurso deverão ser apontadosos motivos que devem determinar a reforma parcialou total da primeira decisão proferida e qual amedida que efetivamente se requer, sendoimpróprio apenas pretender pela produção deprovas que poderiam ter sido feitas no primeirojulgamento.§ 1º O recurso de revisão deve fundamentar-se:I - no erro do julgamento ou do fato que o motivou;II - pela demonstração da falsidade da provaproduzida no primeiro julgamento;III - na descoberta de provas da inocência dopunido.§ 2º Não cabe recurso de revisão contra as decisõesque versem sobre perda de pontos, que serãojulgadas em única e definitiva instância diretamentepelo TJD.§ 3º Em ocorrendo o previsto no parágrafo únicodo Art. 11, fica garantido às pessoas físicasdenunciadas conjuntamente o direito de utilizardo recurso de revisão, que será apreciado pelopróprio TJD, respeitado o critério do Art. 7º desteCódigo.§ 4º Exceto no caso previsto no Art. 33 e seusparágrafos, o recurso de revisão será recebidoapenas no efeito devolutivo, ou seja, não suspendeos efeitos da sentença, admitida a concessãoextraordinária pelo Diretor Geral.Art. 45. O recurso de revisão poderá ser interpostouma única vez pela parte com base no mesmofundamento e apenas enquanto perdurar os efeitosda pena.Art. 46. Nos processos desportivos quecontenham denúncia coletiva e portanto sentençaem face de diferentes réus, o recurso de revisãointerposto por um réu não beneficia nem prejudicaaos demais, podendo, entretanto, recorreremconjuntamente ou, posteriormente, aproveitar desuas razões.Art. 47. No recurso de revisão, salvo se interpostopela Procuradoria, a penalidade não poderá seragravada.Art. 48. Interposto o recurso de revisão as partesserão intimadas para a respectiva sessão dejulgamento, ocasião em que o recorrido poderáapresentar suas contra-razões.Art. 49. A instrução e julgamento do recurso derevisão seguirá o rito do Art. 34 deste Código,admitida a produção de provas somente se a partecomprovar a impossibilidade de tê-la/s realizadono primeiro julgamento.Parágrafo único. Após o julgamento do recurso derevisão pelo TJD, encerra-se a atividade da Justiça

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Desportiva, não cabendo nenhuma outra medidarecursal.Art. 50. Eventuais nulidades processuais e errosde procedimento devem ser questionados empetição própria e independente do recurso derevisão, cuja competência para decidir sobre aquestão é exclusiva do Diretor Geral, conformeprevisto no Art. 10, inciso VIII.

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES E EFEITOSDA PENALIDADEArt. 51. A suspensão por partida priva a pessoafísica de participar da/s partida/s oficial/issubseqüente/s da mesma modalidade no evento ouatividade esportiva em que se verificou a infração.§ 1º Quando a suspensão não puder ser cumpridano evento ou atividade devido ao seuencerramento, desclassificação ou exclusão daequipe a que pertencer, esta será automaticamenteconvertida em prazo, correspondendo cada partidaa 07 (sete) dias de suspensão, contados do diaseguinte ao acontecimento.§ 2º A suspensão automática eventualmenteprevista em regulamento será descontada da penade suspensão por partida, quando efetivamentecumprida.Art. 52. A suspensão por prazo impede aparticipação em qualquer evento esportivo sobresponsabilidade da Prefeitura Municipal deSorocaba - PMS, através de sua Secretaria deEsportes e Lazer - SEMES, no respectivo período.§ 1º No caso de pessoa física, a suspensão porprazo impede o exercício de qualquer funçãoperante a SEMES, ou seja, não poderá atuar comoatleta, membro de comissão técnica ou dirigente,dentre outras funções do gênero.§ 2º A suspensão automática eventualmenteprevista em regulamento será descontada da penade suspensão por prazo, quando efetivamentecumprida, na razão de 07 (sete) dias por partida,quando for o caso.§ 3º A suspensão proferida contra as pessoasjurídicas e equiparadas, alcançará apenas acategoria, modalidade e sexo que lhe deu origem.Art. 53 A equipe punida com a perda de mando dejogo fica obrigada a disputar as partidas em quedeve intervir neste período na condição demandante, em local designado pela SEMES,arcando com os custos que possa decorrer.Parágrafo único. Visando o regular andamentodas competições a SEMES poderá, a seu exclusivocritério, manter o mando de jogo quando daaplicação da pena prevista no caput, porém, estedeverá ser realizado sem acesso ao público (portõesfechados).Art. 54. A perda de pontos importa nadesconsideração do resultado da partida, prova ousimilar em benefício do adversário, pelo placarmínimo da modalidade esportiva ou outro quevenha a ser estabelecido pelo Regulamento doevento.Art. 55. A indenização constitui a reparaçãopecuniária imposta às pessoas físicas, jurídicas ouequiparadas que causem prejuízo à terceiros ou àPMS/SEMES, por fato considerado ilícito.Art. 56. A multa constitui uma imposiçãopecuniária a título de compensação do danopresumido pela prática da infração, impostaexclusivamente às pessoas jurídicas e equiparadas.

DA APLICAÇÃO DA PENALIDADEArt. 57. As penas deverão ser aplicadas dentrodos limites da razoabilidade e proporcionalidade,buscando sua adequação em razão de fatores quepossam ser entendidos como agravantes ouatenuantes, reconhecido o livre convencimentodos auditores, que deverão fundamentar seus votos.§ 1º As penas poderão ser aumentadas em até 10(dez) vezes o mínimo estabelecido, considerada agravidade dos fatos.§ 2º Sendo o fato considerado gravíssimo, asuspensão poderá alcançar o prazo de 05 (cinco)anos.§ 3º Provada a inocência deverá ser absolvido odenunciado.

§ 4º A expressão “partida” deve ser interpretadacomo prova ou similar, quando for o caso, no quetoca à fixação da pena.§ 5º A pessoa física somente readquire condição dejogo após cumprir a pena efetivamente.

DAS INFRAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICASArt. 58. Assumir atitude que genericamente sejaconsiderada como anti-desportiva e que não tenhaprevisão específica.Pena: Suspensão mínima de 01 (uma) partida oupelo prazo de 07 (sete) dias.Art. 59. Atentar contra o patrimônio desportivo.Pena: Suspensão mínima de 02 (duas) partidas oupelo prazo de 15 (quinze) dias e indenização dosprejuízos que tenha causado.Art. 60. Agir de má-fé, visando obter vantagemindevida.Pena: Suspensão mínima de 02 (duas) partidas oupelo prazo de 15 (quinze) dias.Art. 61. Praticar agressão física.Pena: Suspensão mínima de 04 (quatro) partidas oupelo prazo de 30 (trinta) dias.Art. 62. Deixar de atender intimação ouconvocação das autoridades desportivas.Pena: Suspensão mínima pelo prazo de 15 (quinze)dias.Art. 63. Prestar depoimento falso perante à JustiçaDesportiva.Pena: Suspensão mínima pelo prazo de 30 (trinta)dias.Parágrafo único. O fato deixa de ser punível se oagente, antes do julgamento, se retrata e declara averdade.Art. 64. Exercer função, atividade, direito ouautoridade, de que foi suspenso por decisão da JustiçaDesportiva.Pena: Suspensão mínima pelo prazo de 30 (trinta)dias, sem prejuízo da penalidade anteriormenteimposta.Art. 65. Submeter criança ou adolescente à situaçãode constrangimento.Pena: Suspensão mínima de 04 (quatro) partidas oupelo prazo de 30 (trinta) dias e remessa de cópiados autos ao Conselho Tutelar da Criança e doAdolescente de Sorocaba.

DAS INFRAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS OUEQUIPARADASArt. 66. Permitir a participação em sua equipe deatleta ou integrante da comissão técnica semcondições legais de atuação, exigida peloregulamento da competição, ou que estejacumprindo pena de suspensão.Pena: Perda de pontos, sem prejuízo de outraspenalidades previstas no regulamento do evento ouatividade.Parágrafo único. Para efeito deste artigo, osdocumentos assinados por dirigente emcumprimento de suspensão por prazo, serãoconsiderados nulos e sem efeito perante asautoridades desportivas.Art. 67. Não comparecer para a disputa de partidaoficialmente programada, comparecer tardiamenteou deixar de atender alguma exigência para atuação(WxO).Pena: Perda de pontos, sem prejuízo de outraspenalidades previstas no regulamento do evento ouatividade.Art. 68. Impedir ou impossibilitar a realização, oprosseguimento ou dar causa à suspensão de partidade que participe.Pena: Perda dos pontos, sem prejuízo de outraspenalidades previstas no regulamento do evento.Parágrafo único. A entidade fica, também, sujeitaàs penas desse artigo se a suspensão da partida tiversido, comprovadamente, causada ou provocada porsua torcida.Art. 69. Impossibilitar a realização de partidadesignada para praça ou instalação desportiva sobsua responsabilidade, da qual não participediretamente.Pena: Perda do mando de jogo de, no mínimo,02 (duas) partidas ou pelo prazo de 15 (quinze) diase/ou multa correspondente ao dobro do valor da

taxa de arbitragem.

DAS INFRAÇÕES ESPECÍFICAS DOSÁRBITROS, AUXILIARES E AUTORIDADESDESPORTIVASArt. 70. Deixar de cumprir obrigação de ofício,cumpri-la com desdém, excesso ou abuso deautoridade.Pena: Suspensão mínima pelo prazo de 15 (quinze)dias.Art. 71. Agir de má-fé, buscando beneficiar umcompetidor.Pena: Suspensão mínima pelo prazo de 90(noventa) dias e devolução da remuneraçãorecebida.Parágrafo único. Caberá ao Diretor Geral da JustiçaDesportiva, até 03 (três) dias após o julgamento doprocesso, decidir pela eventual anulação dos jogoscontaminados pela atuação viciada.

DA EFICÁCIA DAS PENAS APLICADAS POROUTROS ÓRGÃOSDE JUSTIÇA DESPORTIVA DE ENTIDADESPÚBLICAS E PRIVADASArt. 72. Perderá condição de jogo para participardos eventos e atividades sob responsabilidade daPMS/SEMES, as pessoas físicas que estejamcumprindo pena de suspensão por prazo, aplicadaspela Justiça Desportiva vinculada as seguintesentidades:I - Governo do Estado de São Paulo;II - Prefeituras das cidades do Estado de São Paulo;III - Federações Esportivas do Estado de São Paulo;IV - Ligas Esportivas do Município de Sorocaba.§ 1º Caberá a quem alegar, fazer a prova dasuspensão da pessoa física prevista neste título,através de cópia de inteiro teor (capa a capa) doprocesso desportivo que lhe originou, devidamenterubricada pelo agente emitente e com endereço paracontato.§ 2º A pessoa física que esteja em atividade, apóscomprovada sua suspensão, nos termos do parágrafoanterior, terá sua inscrição suspensa, perdendo acondição de jogo até o vencimento da respectivapena.§ 3º A eficácia da suspensão perante a JustiçaDesportiva da PMS/SEMES somente iniciar-se-áapós a regular intimação da pessoa física respectiva.§ 4º A pessoa física com inscrição suspensa nestascircunstâncias poderá pleitear junto ao Diretor Geralpor sua liberação, caso demonstre que a pena quelhe foi aplicada violou direitos e garantiasfundamentais, especialmente a ampla defesa e ocontraditório, ou seja, foram aplicadasarbitrariamente, pelo que, não devem repercutir.§ 5º Não será admitida a denúncia ou a recursoespecial com fundamento na falta de condição dejogo, nos termos deste artigo e parágrafos, antes daefetiva intimação da pessoa física em questão.

DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 73. As penalidades de multa e indenizaçãodeverão ser recolhidas diretamente em contabancária da Prefeitura Municipal de Sorocaba,vinculada ao Fundo de Apoio ao Desporto Amadorde Sorocaba – FADAS, cujo recibo de depósito deveráser juntado aos autos do processo de origem.Parágrafo único. O não pagamento da multa ouindenização previstas neste Código, implicará napena de suspensão automática enquanto não liquidadaa obrigação, que será corrigida tendo por base algumdos índices econômicos oficiais, indicado peloDiretor Geral.Art. 74. No ato da inscrição em evento ou atividadeesportiva sob guarda deste Código, estarão osparticipantes concordando tacitamente com todasas disposições nele constantes.Art. 75. Enquanto não for alterada no § 2º do Art.84 da LOM a expressão Clubes Varzeanos, a mesmafica aqui mantida para os clubes participantes doscampeonatos regidos por esta Lei.

ANEXO II

REGULAMENTO GERAL DOS

CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O REGULAMENTO GERAL DOSCAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOLé um conjunto de disposições normativas geraisdestinadas a disciplinar todas as competições destamodalidade organizadas e dirigidas pela Secretariade Esporte e Lazer (SEMES), em concomitânciacom os Regulamentos Técnicos anuais específicosde cada evento.Parágrafo único. Todas as competições previstasneste Regulamento Geral são reconhecidas comopráticas não-formais sob a forma de desporto departicipação, reconhecido na legislação brasileiracomo aquele caracterizado pela liberdade lúdica evoluntariedade, ou seja, competições e atividadesesportivas promovidas com a finalidade decontribuir para a integração dos praticantes naplenitude da vida social, na promoção da saúde eeducação e na preservação do meio-ambiente,desvinculadas de entidades de administração dodesporto (confederações e federações) integrantesdo Sistema Nacional do Desporto.Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas que seinscreverem para a disputa dos campeonatosorganizados e dirigidos pela SEMES aceitamcumprir as normas estabelecidas neste RegulamentoGeral, no Regulamento Técnico específico darespectiva competição, bem como nas disposiçõesconstantes no Código de Justiça Desportiva doMunicípio de Sorocaba (CJDMS).Art. 3º As normas relativas à forma de disputa doscampeonatos de cada temporada serão definidaspela SEMES através de Regulamento Técnicoespecífico, ouvidos anteriormente, sempre quepossível e em caráter consultivo, os seusintegrantes.Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas participantesdas competições previstas neste RegulamentoGeral reconhecem como órgão competente pararesolver as questões que surjam entre si ou entreuma ou mais associações e a Secretaria de Esportee Lazer (SEMES), a Justiça Desportiva Municipal,na forma estabelecida no Código de JustiçaDesportiva do Município de Sorocaba (CJDMS).

DA CATEGORIA, DENOMINAÇÃO,DIVISÃO E DA PARTICIPAÇÃOArt. 5º A categoria, denominação e divisão doscampeonatos oficiais serão as seguintes:a) Categoria adulto masculino:I - Campeonato Municipal de Futebol da 1ªDivisão, também denominado “Taça Cidade deSorocaba”;II - Campeonato Municipal de Futebol da 2ªDivisão, também denominado “Taça Palácio dosTropeiros”;III - Campeonato Municipal de Futebol da 3ªDivisão, também denominado “Taça BaltazarFernandes”.b) Categoria veterano masculino:I - Campeonato Municipal de Futebol Veterano da1ª Divisão;II - Campeonato Municipal de Futebol Veteranoda 2ª Divisão.§ 1º As equipes participantes dos Campeonatosprevistos nas alíneas a) I e II e b) I do caput; serãodefinidas, a cada temporada, de acordo com oscritérios de permanência, acesso e rebaixamentoprevistos neste Regulamento Geral.§ 2º Os campeonatos previstos nas alíneas a) IIIe b) II do caput são de livre acesso, respeitadas ascondições para inscrição prevista nesteRegulamento Geral e demais normas que venhama ser estabelecidas pela SEMES.§ 3º A SEMES poderá, a seu critério, organizarcampeonatos em outras categorias além dasprevistas no caput, quando entender presentes oselementos que justifiquem sua realização,comunicando-a através de Resolução do Secretáriode Esportes e Lazer.§ 4º A SEMES divulgará com antecedência osperíodos de inscrição das associações nos diversoscampeonatos, indicando também as condições

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1516 DE JANEIRO DE 2009

exigidas.§ 5º Fica criada a taxa de inscrição, que será recolhidaaos cofres municipais por meio de guia de receitadiversa, até o último dia da inscrição na competiçãorespectiva, sendo seus valores corrigidosanualmente pelo índice IPC-E, assim distribuída:1 – Taxa Cidade de Sorocaba – R$446,402 – Taxa Palácio dos Tropeiros – R$297,603 – Taxa Baltazar Fernandes – R$148,804 – Taxa Veteranos da 1ª Divisão – R$372,005 – Taxa Veteranos da 2ª Divisão – R$223,206 – Outras Categorias – R$148,80§ 6º O recolhimento da taxa prevista no parágrafoanterior deverá ser feito através de depósito diretoem conta bancária da Prefeitura Municipal deSorocaba, em favor do Fundo de Apoio aoDesporto Amador de Sorocaba (FADAS), noperíodo fixado, e lançado em contabilidade comoreceitas diversas.Art. 6º As associações poderão ter apenas 01(uma) equipe inscrita por categoria.Art. 7º Será condição obrigatória para participaçãoem qualquer dos campeonatos previstos nesteRegulamento, ter personalidade jurídica própria,na qualidade de associação civil de fins não-econômicos (sem fins lucrativos), com finalidadedesportiva, devidamente registrada em Cartório.Parágrafo único. As associações deverão mantercadastro atualizado junto à SEMES, através daapresentação de cópia dos estatutos sociais e atada eleição da diretoria em exercício, devidamenteregistrados, sob pena de ter sua inscrição rejeitadapara participação no(s) campeonato(s).Art. 8º Os campeonatos relacionados no Art. 5ºserão realizados anualmente, desde que não hajanenhum fator impeditivo de ordem judicial ouextrajudicial e exista disponibilidade técnica,administrativa e financeira por parte da PrefeituraMunicipal de Sorocaba.

DA PREMIAÇÃOArt. 9º A nomenclatura dos Campeonatosinominados e as normas com relação aos troféus emedalhas que serão oferecidos ao final doscampeonatos constarão no Regulamento Técnicoespecífico de cada competição.Parágrafo único. A SEMES poderá instituir umpatrono para cada campeonato, visandohomenagear pessoas e entidades que tenhamcontribuído para o desenvolvimento e valorizaçãodo futebol no município de Sorocaba.

DOS CRITÉRIOS DE ACESSO EREBAIXAMENTOArt. 10. As duas equipes melhores classificadas,ou seja, o 1º e 2º colocados ao final dos campeonatosindicados na alínea a) II e III e b) II do art. 5º,serão promovidas automaticamente para a divisãoimediatamente superior da categoria, natemporada seguinte.Art. 11. As duas equipes piores classificadas,segundo os critérios específicos do RegulamentoTécnico, nos campeonatos indicados na alínea a)I e II e b) I do Art. 5º, serão rebaixadasautomaticamente para a divisão imediatamenteinferior da categoria, na temporada seguinte.§ 1º Às equipes participantes dos Campeonatosindicados na alínea a) I e II e b) I do Art. 5º, nãoserá concedida nenhuma espécie de licença, sendoobrigatória sua participação na temporada em queestiver habilitada.§ 2º A equipe que não respeitar o critério doparágrafo anterior será considerada desistente eautomaticamente excluída do Campeonato emquestão, sendo rebaixada para a divisão menor dacategoria.§ 3º A exclusão de equipe(s) dos campeonatosindicados na alínea a) I e II e b) I do Art. 5º, emvirtude do disposto no parágrafo anterior ou nosArts. 43 e 44 (Wx0), não alteram os critériosestabelecidos neste capítulo, ou seja, não evita orebaixamento.§ 4º Ocorrendo a desistência prevista no § 2º, serápromovida a associação terceira colocada dadivisão imediatamente inferior da temporada

anterior, e assim sucessivamente, até que se confirmea inscrição de uma delas, no prazo fixado pelaSEMES, visando manter o número de associaçõesde cada campeonato.§ 5º Visando equilibrar o número de equipes dentrodos diversos campeonatos, a SEMES poderá adotarcritérios especiais e transitórios no que se refere aoacesso e rebaixamento.

DA ORGANIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES,TABELA DOS JOGOSE DE CONTAGEM DE PONTOSArt. 12. Todos os jogos dos diversos campeonatosserão realizados nos campos e estádios aprovadospela Secretaria de Esporte e Lazer – SEMES,considerando que se trata de uma prática não formale a finalidade conceitual do desporto de participação.Art. 13. Os jogos serão disputados nas datas,horários e locais determinados pela SEMES,conforme tabela previamente publicada.Art. 14. A data, horário e local das partidas,constantes nas tabelas, poderão sofrer alterações:a) por determinação da SEMES;b) por acordo entre as equipes disputantes, desdeque não resulte em prejuízo de terceiros, sejampropostas por escrito, assinada pelos presidentesdas associações envolvidas e protocolado com nomínimo 02 (dois) dias de antecedência, cabendo àSEMES aprovar ou rejeitar o pedido.Art. 15. Os campeonatos serão regidos pelo sistemade pontos ganhos, observados os seguintes critérios:vitória = 03 (três) pontos; empate = 01 (um) pontoe derrota = 00 (zero) ponto.Art. 16. Competirá a SEMES o gerenciamentotécnico-administrativo das competições, bemcomo:a) elaborar o Regulamento Técnico dos diversoscampeonatos;b) emitir as carteiras de identificação de atletas;c) elaborar a tabela dos jogos;d) designar ou alterar dia, hora e local para aspartidas;e) aprovar ou não os resultados das partidas à vistadas súmulas e relatórios dos árbitros e anotadores,encaminhando as irregularidades que constatar paraa Justiça Desportiva;f) decidir, aprovar ou vetar as solicitações demudança de data e/ou local de partida oficial;g) manter atualizada a tabela de classificação doscampeonatos;h) remeter à Justiça Desportiva local todadocumentação das partidas, quando verificar que asúmula relata infração disciplinar;i) praticar todos os demais atos de organização quevisem o bom andamento das competições.

DAS OBRIGAÇÕES, DA ORDEM E DASEGURANÇA DAS PARTIDASArt. 17. A associação que tiver o mando de campoda partida deve concorrer para a manutenção daordem e da segurança, dentro de suas possibilidades,buscando a normalidade do trabalho dosprofissionais, autoridades e demais envolvidos narealização da competição, devendo também:a) preencher, em primeiro lugar, o boletim deatletas;b) entregar ao árbitro, 02 (duas) bolas de futebol,em perfeitas condições de uso, cabendo ao árbitroaprová-las;c) providenciar, com antecedência, uma mesa euma cadeira, disposta na lateral e na metade docampo, para uso do anotador;d) providenciar para que antes do início da partida,o campo de jogo esteja devidamente demarcado,inclusive as redes nas metas em perfeitas condiçõesde uso, cabendo ao árbitro atestar suas condições;e) trocar o uniforme, por determinação do árbitro,em caso de haver confusão com o da equipeadversária;f) disponibilizar local para que os árbitros e equipevisitante possam colocar seus uniformes eutilizarem no intervalo e ao final do jogo;g) atender às solicitações do árbitro e seus auxiliares,visando o regular andamento do jogo;h) acionar o policiamento em caso de tumulto.

§ 1º Será considerada mandante a equipe que figurarà esquerda na tabela oficial de jogos, elaborada pelaSEMES, para efeitos deste artigo.§ 2º Quando a partida for realizada em camponeutro (mando da SEMES), caberá à equipe quefigurar a esquerda da Tabela de Jogos as providênciasde item “a”, “b”, “e” e “h” do caput.

DO CANCELAMENTO, DA SUSPENSÃO E DAVALIDADE DA PARTIDAArt. 18. Qualquer partida, em virtude de casofortuito ou por motivo de força maior, poderá sercancelada pela SEMES, até 1 (uma) horas antes deseu início, dando-se ciência da decisão aosrepresentantes das equipes interessadas, ao árbitroe assistentes escalados.Art. 19. O árbitro é a única autoridade para decidir,a partir de 1 (uma) hora antes do horário previstopara início da partida, acerca do cancelamento, bemcomo para decidir no campo a respeito dainterrupção parcial ou suspensão definitiva damesma.§ 1º Uma partida só poderá ser cancelada peloárbitro, interrompida parcialmente ou suspensadefinitivamente, quando ocorrer um ou mais dosseguintes motivos:I - falta de segurança;II - conflitos ou tumultos graves no campo de jogoou nas suas dependências;III - invasão do campo de jogo;IV - mau estado do campo, que torne a partidaimpraticável ou perigosa;V - falta de iluminação adequada.§ 2º Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior, oárbitro, se for possível, aguardará 30 (trinta)minutos, para que cessem os motivos; se não forpossível aguardar o tempo acima mencionado, ou,se após o referido prazo não cessarem os motivos,o árbitro deve suspender definitivamente a partidae encaminhar relatório circunstanciado à SEMES.§ 3º Se a suspensão ocorrer por motivo quecaracterize infração disciplinar, o setor competenteda SEMES remeterá toda documentação da partidaà Justiça Desportiva Municipal, para processamentoe julgamento.§ 4º Caso o árbitro venha a cancelar, ou seja, sequeriniciar, ou suspender definitivamente a partida,tendo em vista o disposto no § 1º, inciso IV ou V,ficará a cargo da SEMES a determinação de novadata, horário e local para sua realização, respeitadosos critérios do Art. 54 deste Regulamento Geral.§ 5º Ocorrendo o caso previsto no parágrafoanterior, se outra partida vier a ser realizada, sópoderão participar da nova partida os atletas queestiverem de acordo com o disposto nos Arts. 49 e50, e também os atletas inscritos posteriormente,observadas todas as demais condições de jogo,estabelecidas neste Regulamento Geral,Regulamento Técnico e no CJDMS.Art. 20. Decorridos 03 (três) dias após a realizaçãode uma partida e não sendo constatada nenhumairregularidade na súmula e relatório de arbitragem,nem sendo interposto recurso especial deimpugnação da partida, será a mesmaautomaticamente homologada, com o lançamentode seu resultado para efeito de classificação,passando a produzir todos os seus efeitos legais,não se admitindo nenhuma ação ou medidaadministrativa que venha a impugnar sua validadeou modificar o seu resultado.Parágrafo único. O prazo previsto no caput tempor objetivo garantir o regular andamento dosdiversos campeonatos, diante da dinâmica própriadas competições esportivas.

DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO DOSATLETASArt. 21. Só poderão participar das competiçõesatletas que residam e tenham domicílio eleitoral nomunicípio de Sorocaba e que forem previamenteinscritos por sua equipe no setor competente daSEMES, nas condições a seguir estabelecidas:I - ter nascido nos anos exigidos pela categoria;II - apresentar, no ato da inscrição, o original oufotocópia autenticada em cartório, de um dos

seguintes documentos de identidade, que contenhafoto:a) - cédula de identidade (RG), expedida pelasSecretarias de Segurança Pública;b) - carteira nacional de habilitação (CNH),expedida pelos DETRANs (novo modelo);c) - cédulas de identidade, expedidas pelas ForçasArmadas, Polícia Militar ou pelo Ministério daJustiça;d) - cédula de identidade para estrangeiros (dentrodo prazo de validade);e) - cédula de identidade fornecida por órgãos ouconselhos de classe que, por força de Lei Federal,valem como documento de identidade (OAB,CREA, CREF, etc.);f) - passaporte, expedido pela Polícia Federal;III - juntar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;IV - preencher o formulário oficial da SEMES,assinando-o juntamente com o Presidente daassociação ou Diretor com poderes para tanto, noqual deverá ser informado o local de residência doatleta (endereço completo);V - fornecer cópia do Título de Eleitor, tendocomo domicílio eleitoral o município de Sorocaba;VI - fornecer cópia de comprovante de residente,admitida qualquer correspondência expedida porinstituição pública e privada neste sentido.§ 1º Será admitida a inscrição, por equipe, de até05 (cinco) atletas não-residentes no município deSorocaba, sendo 03 (três) atuando e 02 (dois) nareserva como substitutos, ficando dispensados daapresentação da cópia do Título de Eleitor ecomprovante de residência.§ 2º A SEMES poderá relativizar ou estabeleceroutros critérios para a inscrição, através deResolução específica ou por meio do RegulamentoTécnico, conforme consulta junto aosparticipantes, visando manter o bom andamentodas competições.§ 3º Cumpridas as exigências, a SEMES expediráa carteira de identificação do atleta, válida para orespectivo campeonato e que deverá por ele serassinada.§ 4º O pedido inicial de inscrição deverá serprotocolado dentro do prazo fixado pela SEMESe os pedidos posteriores no prazo a ser fixado noRegulamento Técnico específico.§ 5º Não poderão participar das competiçõesprevistas neste Regulamento os atletas com vínculode trabalho em vigor junto a entidades de práticadesportiva (clubes) na condição de atletaprofissional de futebol, exclusivamente emterritório nacional e nos termos da legislação emvigor, independente da sua situação cadastral juntoa Confederação Brasileira de Futebol (CBF) edemais Federações Estaduais, posto que referidascompetições municipais não guardam relação devinculo com tais entidades de administração dodesporto.§ 6º O setor competente da SEMES poderá receberinscrição de atleta apenado por prazo pela JustiçaDesportiva, sem com isso habilitá-lo a adquirircondição de jogo, mas tendo o objetivo de apenasgarantir o prazo legal de inscrição para ascompetições, sendo que o atleta somente terácondição de jogo após cumprir a pena por prazo aque esteja sujeito.Art. 22. Cada equipe poderá inscrever até 30(trinta) atletas por temporada.Art. 23. O atleta inscrito por uma associação nãopoderá inscrever-se por outra na mesmatemporada, mesmo que seja de categoria ou divisãodiferente e mesmo que não tenha participado departida oficial.Art. 24. O atleta que se registrar por duas ou maisassociações perderá automaticamente sua condiçãode jogo, estando sujeito também às penalidadesprevistas no CJDMS, cumprindo a JustiçaDesportiva conhecer do fato e decidir a questão.Art. 25. O registro do atleta junto a SEMES éválido apenas para o respectivo campeonato,ficando livre para transferir-se na temporada doano seguinte.Art. 26. Não serão aceitos pela SEMES pedidosde substituição ou cancelamento de inscrição de

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PÁGINA 16 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

atleta, sob nenhuma alegação.Art. 27. Do atleta menor de 18 (dezoito) anos,desde que não suprida a incapacidade civil, seráexigida, por ocasião da inscrição, a autorização dopai ou responsável legal, mediante assinatura daficha do atleta.DO LIMITE DE IDADE DOS ATLETAS EDURAÇÃO DAS PARTIDASArt. 28. No campeonato da categoria adulto, olimite de idade mínimo será de 17 (dezessete) anos,completados no ano da competição.Art. 29. No campeonato da categoria veterano,o limite de idade mínimo será de 33 (trinta e três)anos, completados no ano da competição.Art. 30. O tempo de jogo da categoria adulto seráde 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois)tempos iguais, com 15 (quinze) minutos deintervalo para descanso.Art. 31. O tempo de jogo da categoria veteranoserá de 80 (oitenta) minutos, divididos em 02 (dois)tempos iguais, com 15 (quinze) minutos deintervalo para descanso.

DO NÚMERO DE ATLETAS E DO UNIFORMEDAS EQUIPESArt. 32. Antes do início da partida, os atletas decada equipe disputante deverão assinar a súmula,após se identificarem perante o anotador e oárbitro, mediante a exibição do documento deidentidade do atleta expedido pela SEMES ou, nocaso de sua perda ou extravio, através do originalde um dos documentos oficiais relacionados noArt. 21, inciso II, devendo a assinatura da súmulaser realizada, primeiramente, pela equipe que tivero mando de campo.Parágrafo único. Os atletas deverão usar osuniformes indicados por ocasião da inscrição daequipe, devidamente numerados com estampas emcor e tamanho visíveis, devendo ser afixados naparte posterior das camisas.Art. 33. As associações deverão indicar à SEMES,no requerimento de inscrição da equipe, o primeiroe o segundo uniformes de suas equipes, destacandoas suas características e cores predominantes.Parágrafo único. A equipe mandante deverá jogarpreferencialmente com seu primeiro uniforme.Art. 34. Nenhuma partida terá início sem apresença em campo de pelo menos 07 (sete) atletasde cada equipe em condições de atuar.§ 1º Na hipótese do não atendimento no previstono caput, o árbitro aguardará até 20 (vinte)minutos após a hora marcada para o início dapartida, e permanecendo a situação, a associaçãoque não apresentar em campo, pelo menos 07(sete) atletas, será considerada ausente (Wx0),caracterizando o abandono e desistência docampeonato, conforme dispõe os Arts. 43 e 44 eseus parágrafos, deste Regulamento.§ 2º Ocorrendo o fato no transcurso da partidaesta será encerrada, imediatamente, pelo árbitro,que encaminhará o seu relatório juntamente comos demais documentos da partida à SEMES, queadotará as medidas previstas no Art. 52 desteRegulamento.§ 3º Sempre que uma equipe, atuando apenas com07 (sete) atletas tiver um ou mais contundidos,conceder-lhe(s)-á o árbitro, o prazo de 15 (quinze)minutos para tratamento ou recuperação.§ 4º Esgotado o prazo referido no parágrafoanterior sem que tenha havido a reincorporaçãodo(s) atleta(s) à sua equipe, dará o árbitro porencerrada a partida.§ 5º A equipe que iniciar a partida com menos de11 (onze) jogadores, respeitados os critériosfixados para que isso ocorra, poderá completá-ladurante todo o seu transcorrer, desde que o(s)atleta(s) atenda(m) todas as exigências legais paraparticipação, devendo seu nome ser incluído nasúmula e dada ciência ao árbitro, que fará aidentificação.Art. 35. Serão permitidas até 05 (cinco)substituições de atletas dentro de cada partida,incluída a do goleiro.

DA ARBITRAGEM E ANOTAÇÃO DA SÚMULA

Art. 36. A arbitragem e anotação das partidas oficiaisdas competições ficarão a cargo da entidadecontratada pela Prefeitura Municipal de Sorocabapara esta finalidade.Art. 37. A escolha dos árbitros, seus assistentes eanotadores será de responsabilidade da entidadecontratada.Art. 38. O não comparecimento a uma partida,para o qual foi designado, sem justa causa, ficará oárbitro e/ou o(s) assistente(s) e anotador(es),sujeito(s) as sanções previstas no CJDMS, aplicadaspela Justiça Desportiva, além da multa contratualda entidade.Art. 39. Compete ao árbitro, em relação ànormalidade das partidas: cumprir e fazer cumpriras determinações quanto à limitação de pessoas norecinto da partida, permitindo o acessoexclusivamente daquelas que irão participar diretaou indiretamente do jogo; observando que no localdesignado ao banco de reservas de cada associação,só poderão estar, além dos atletas substitutos: umtécnico, um preparador físico, um médico, ummassagista ou enfermeiro, desde que devidamentecredenciados junto à SEMES, sendo expressamenteproibida a presença de dirigentes no banco dereservas.§ 1º O árbitro só dará início à partida após verificar,pessoalmente, as assinaturas na súmula, e aidentificação dos atletas e comissão técnica.§ 2º O descumprimento das normas relacionadasno caput e parágrafo anterior autoriza o árbitro acancelar, interromper ou suspender a partida, queproduzirá as penas cabíveis à equipe infratora, aserem aplicadas pela Justiça Desportiva Municipal.Art. 40. Após a realização da partida o árbitroconferirá e assinará a súmula, além de elaborar seusrelatórios, em modelos próprios fornecidos pelaSEMES e/ou pela entidade responsável pelaarbitragem e os entregará na SEMES no primeirodia útil após a realização da partida, dentro dohorário normal de expediente do órgão.Art. 41. Compete ao anotador zelar pela aplicaçãoda legislação desportiva municipal vigente, quandoda realização das partidas, e, em especial:I – conferir, juntamente com o árbitro, antes doinício de cada partida, o boletim de atletas e seusrespectivos documentos de identificação;II - preencher a súmula e elaborar, após a partida,relatório circunstanciado do qual conste:a) horário de entrada das equipes em campo, noinício e após o intervalo do jogo;b) horário do início e encerramento de cada tempode jogo;c) interrupções havidas e seus motivosdeterminantes;d) gols marcados, relacionados em ordemcronológica, junto com o nome dos respectivosautores;e) cartões disciplinares apresentados, relacionadosem ordem cronológica, junto com o nome e númeroda camisa de quem os recebeu;f) demais anormalidades que venham a ocorrerantes, durante ou após a partida.III - entregar o relatório e demais documentosanexos referentes à partida, no primeiro dia útilapós o seu encerramento, junto a SEMES, no horáriode expediente;IV - comunicar aos órgãos de imprensa local,imediatamente após o encerramento, o resultadofinal da partida.

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DASPENALIDADESArt. 42. Qualquer infração disciplinar ocorridadurante as competições, será processada e julgadapela Justiça Desportiva, na forma prevista peloCódigo de Justiça Desportiva do Município deSorocaba (CJDMS), em concomitância com esteRegulamento Geral e o respectivo RegulamentoTécnico.Art. 43. A associação que não comparecer a umapartida (Wx0), será considerada desistente docampeonato, configurando o abandono dacompetição e sua conseqüente exclusão.Art. 44. A equipe de categoria/divisão em que haja

rebaixamento que incorrer no previsto no artigoanterior, será automaticamente rebaixada para adivisão menor da categoria.Parágrafo único. A equipe de divisão/categoria emque não haja rebaixamento que incorrer no previstono artigo anterior será automaticamente suspensa(impedida) de participar do mesmo campeonato,na temporada seguinte.Art. 45. Quando uma associação for consideradadesistente e excluída do campeonato, os resultadosde suas partidas, tanto os pontos como os gols,serão anulados e desconsiderados, somente dentroda fase que estiver, contando para efeito declassificação o resultado de 03x00 (três a zero) emfavor de seus adversários.Art. 46. Havendo recusa por parte de uma ou deambas as equipes de continuar competindo, o árbitroaguardará 05 (cinco) minutos, findos os quais, nãocessada a recusa, determinará a suspensão da partida,devendo encaminhar à SEMES o seu relatório, queserá remetido à Justiça Desportiva, juntamente comos demais documentos da partida, ficando aassociação infratora, sujeita às penas previstas nesteRegulamento e no CJDMS.Art. 47. O atleta que for expulso de campo (cartãovermelho) fica automaticamente impedido departicipar da partida subseqüente.Parágrafo único. Será deduzida da penaeventualmente imposta pela Justiça Desportiva, apartida não disputada em conseqüência da expulsão.Art. 48. Fica impedido de participar da partidaoficial subseqüente o atleta advertido pelo árbitropor infração de natureza disciplinar, a cada série detrês advertências (3º cartão amarelo).§ 1º Para efeitos do caput, serão adotadas as normasda FIFA, praticadas pela Confederação Brasileirade Futebol – CBF, para a contagem dos cartões.§ 2º As advertências (cartões amarelos) aplicadas,em partida suspensa ou anulada, serão consignadaspara os efeitos deste Regulamento.Art. 49. Considera-se subseqüente qualquer partidaoficial que houver de ser disputada, imediatamentedepois da partida em que ocorreu a expulsão,observados os critérios abaixo:a) se a partida subseqüente vier a ser cancelada, oimpedimento ocorrerá na partida imediatamenteseguinte;b) se o atleta, na data em que vier a ser disputada apartida cancelada, estiver suspenso pela JustiçaDesportiva, inclui-se entre as partidas da suspensãoesta nova disputa;c) se o atleta vier a ser punido por expulsão anterior,depois de sofrer nova expulsão ainda não julgadapela Justiça Desportiva, exclui-se da contagem dapena a partida em que deverá ocorrer o impedimentopela expulsão não julgada;d) no caso do inciso anterior, o início documprimento da pena dar-se-á na primeira partidaque se seguir à cessação do impedimento.Art. 50. Continuará sem condição de jogo para anova partida, quando vier a ser disputada, o atletaque tenha sido expulso em partida suspensa peloárbitro ou anulada.Parágrafo único. No caso deste artigo, se o atletavier a ser punido pela Justiça Desportiva, comsuspensão por partida, não se inclui na suspensão anova disputa integral da partida suspensa ou anulada,para a qual o atleta continua sem condição de jogo.Art. 51. A associação que incluir em sua equipeatleta sem condição de jogo por efeito desteRegulamento ficará sujeita às sanções previstas noCJDMS, respeitadas as normas de extinção dapunibilidade, fixadas pelo mesmo Código.Parágrafo único. O atleta punido por partida,irregularmente incluído, cumprirá o impedimentoem partida subseqüente àquela em que ocorreu ainclusão, ficando a equipe sujeita a penalidadeprevista no CJDMS.Art. 52. Se durante uma partida uma das associaçõestiver a sua equipe reduzida a menos de 7 (sete)atletas, esta será encerrada pelo árbitro queencaminhará o seu relatório juntamente com osdemais documentos do jogo à SEMES, que assimprocederá:a) se apenas uma das associações teve sua equipe

reduzida a menos de 07 (sete) atletas, perderá ospontos para sua adversária e será consideradaperdedora pelo escore de 3 X 0 (três a zero) emfavor da associação adversária, que passará a serconsiderada a vencedora do jogo por aquele placar,salvo se esta era a vencedora da partida por placarmais favorável quando da suspensão, ondepermanecerá o resultado daquele momento;b) se as duas equipes foram reduzidas a menos de07 (sete) atletas, ambas as associações serãoconsideradas perdedoras pelo escore de 3 X 0 (trêsa zero).Art. 53. A associação disputante que der causa asuspensão da partida por razões disciplinares oupor motivos de imprevidência material ou técnica,aplicar-se-á o disposto na alínea “a” do artigoanterior, aplicando-se a alínea “b” do mesmoartigo, na hipótese de ambas as equipes venham aser consideradas responsáveis pela suspensão dapartida.Parágrafo único. Caberá à Justiça DesportivaMunicipal a aplicação do previsto no caput desteartigo, cabendo a SEMES a remessa da súmula edemais documentos da partida, no prazo previstono CJDMS.Art. 54. Se a suspensão da partida ocorrer pormotivos alheios à participação de qualquer dasequipes disputantes, a SEMES adotará as seguintesdecisões:I - na categoria de adulto:a) a suspensão da partida ocorrer até o momentoem que sejam 30 (trinta) minutos do segundotempo, deverá ser considerada nula, marcando-senovo jogo;b) suspensão da partida ocorrer após decorridos30 (trinta) minutos do segundo tempo, a partidaserá considerada encerrada, mantido o resultadode campo obtido até o momento da suspensão dojogo.II - na categoria de veterano:a) se a suspensão da partida ocorrer até o momentoem que sejam 27 (vinte e sete) minutos do segundotempo, deverá ser considerada nula, marcando-senovo jogo;b) se a suspensão da partida ocorrer após decorridos27 (vinte e sete) minutos do segundo tempo, apartida será considerada encerrada, mantido oresultado de campo obtido até o momento dasuspensão do jogo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISArt. 55. Todas as partidas serão norteadas pelasregras oficiais do futebol, adotadas pelaConfederação Brasileira de Futebol (CBF),respeitadas as adaptações constantes nesteRegulamento e respectivo Regulamento Técnico,considerada a proporcionalidade e razoabilidadena sua aplicação frente aos objetivos pretendidospela prática não formal (desporto departicipação).Art. 56. Os campos de jogos indicados pelas equipesserão previamente vistoriados pela SEMES, queatestará ou não sua condição em receber as partidasdos campeonatos oficiais previstos nesteRegulamento, baseando-se para isso, nos seguintescritérios:a) ser gramado ou em terra batida e nivelada;b) ter as medidas aprovadas pela SEMES;c) estar devidamente marcado e equipado comtraves;d) estar situado no município de Sorocaba;e) ter local apropriado para que atletas e árbitrospossam vestir seus uniformes.§ 1º Os campos utilizados pelas associações duranteas competições, próprios ou emprestados, mesmoapós a vistoria, poderão ser vetados, ou solicitadasprovidências, sendo que nestas ocasiões, o mandodo jogo ficará a cargo da SEMES.§ 2º A utilização dos campos indicados será deinteira responsabilidade das associações, semremuneração alguma devida pela SEMES.§ 3º A indicação de campo dá poderes à SEMES derequisitá-lo nos dias e horários habituais dos jogosoficiais do respectivo campeonato, inclusive paramando de outras equipes, considerados os critérios

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1716 DE JANEIRO DE 2009

do parágrafo anterior.§ 4º Em casos de acúmulo de interesses em camposou áreas da Prefeitura Municipal, a determinaçãopara efeito de mando será feita pela SEMES, deacordo com sua disponibilidade.§ 5º A perda de mando de campo será consideradapara efeito do parágrafo anterior.Art. 57. Em todas as competições as despesascom transporte, alimentação, exame médico equalquer outra serão sempre de responsabilidadedas associações participantes, exceção feita à taxade arbitragem e premiação, que será paga e oferecidapela SEMES.Parágrafo único. O exame médico exigido ou quevier a ser exigido dos participantes doscampeonatos de que trata esta Lei, poderá sersubstituído por declaração do próprio atleta ou,assistido ou representado por pai, ou responsávellegal, que afirme, de forma irrevogável e

INDICE

ANEXO I

CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.............................................................................................02DOS ÓRGÃOS DE JUSTIÇA DESPORTIVA E SEUS MEMBROS.....................................................03DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR GERAL DA JUSTIÇA DESPORTIVA.......................................05DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE JUSTIÇA DESPORTIVA...................................................06DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA.........................................................................07DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA DESPORTIVA........................................................08DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS............................................................................09DOS PRAZOS..................................................................................................................................11DO PROCESSO DESPORTIVO........................................................................................................12DO JULGAMENTO SUMÁRIO PELO JEDD..................................................................................12DA SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA CD E TJD.....................................................13DO RECURSO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA PARTIDA, PROVA OUSIMILAR.........................................................................................................................................14DO RECURSO DE REVISÃO...........................................................................................................16DAS MEDIDAS DISCIPLINARES E EFEITOS DA PENALIDADE.................................................18DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE..............................................................................................19DAS INFRAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS......................................................................................19DAS INFRAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS OU EQUIPARADAS................................................20DAS INFRAÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÁRBITROS, AUXILIARES E AUTORIDADESDESPORTIVAS.................................................................................................................................21DA EFICÁCIA DAS PENAS APLICADAS POR OUTROS ÓRGÃOSDE JUSTIÇA DESPORTIVA DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS.........................................21DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.............................................................................................................22

ANEXO II

REGULAMENTO GERAL DOSCAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.............................................................................................23DA CATEGORIA, DENOMINAÇÃO, DIVISÃO E DA PARTICIPAÇÃO.........................................23DA PREMIAÇÃO.............................................................................................................................25DOS CRITÉRIOS DE ACESSO E REBAIXAMENTO.......................................................................25DA ORGANIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES, TABELA DOS JOGOS E DE CONTAGEM DEPONTOS.........................................................................................................................................26DAS OBRIGAÇÕES, DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS..........................................27DO CANCELAMENTO, DA SUSPENSÃO E DA VALIDADE DA PARTIDA...................................28DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS..............................................................29DO LIMITE DE IDADE DOS ATLETAS E DURAÇÃO DAS PARTIDAS........................................31DO NÚMERO DE ATLETAS E DO UNIFORME DAS EQUIPES....................................................32DA ARBITRAGEM E ANOTAÇÃO DA SÚMULA...........................................................................33DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS PENALIDADES..........................................................34DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS............................................................................................37

irretratável, possuir higidez física, mental epsicológica, não sendo portador de nenhuma doençaque possa causar-lhe a morte ou deficiência emrazão dessa prática esportiva. Do mesmo modo, namesma declaração, deve renunciar de formairrevogável e irretratável o exercício do direito deação contra o município de Sorocaba, contra o Clubepelo qual disputa, e ou contra seus dirigentes,renúncia essa extensiva aos seus eventuais herdeirosou sucessores a qualquer título.Art. 58. A SEMES expedirá as devidas Resoluções,Boletins, Circulares e Comunicados para a boa efiel execução deste Regulamento.Art. 59. No ato da inscrição estarão os participantesconcordando tacitamente com todas as disposiçõesconstantes do presente Regulamento, sendo que oscasos omissos e os que venham a gerar dúvidas serãoresolvidos pela Secretaria de Esportes e Lazer(SEMES).

SESCO Secretaria de Segurança Comunitária

PAULO ROBERTO PINHEIRO CAMARGOChefe de Divisão

FRANCISCO CARLOS CORRALESChefe de Seção

PAULO ROBERTO PINHEIRO CAMARGOChefe de Divisão

FRANCISCO CARLOS CORRALESChefe de Seção

Walcir Mire MonteiroChefe de Seção / SFAPU

Paulo Roberto Pinheiro CamargoChefe de Divisão

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PÁGINA 18 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

SES Secretaria da Saúde

Área da Vigilância em Saúde

Divisão da Vigilância Sanitária -Tel. 3234-2191Av. Pereira da Silva, 1156 - Jd. Santa Rosália.

Através da presente, a Área da Vigilância em Saúde,Divisão da Vigilância Sanitária notifica:

1-Processo nº. 26.365/08Farmamed Drogaria LTDAComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Itavuvu, 12 - VL. OlímpiaBaixa de Responsabilidade Técnica Substitutode Marcelo Bueno de CamargoDeferido2-Processo nº. 28.255/08Bolivar Cepil - EPPComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Elias Maluf, 1835 - Bx. 13 - 20 - 21 - Pq. dosEucalíptosAlteração de Razão SocialDeferido 3-Processo nº. 21.465/07Antônio João NetoServiços de Vacinação e Imunização HumanaR. Beatriz de Moraes Leite Fogaça, 48 - S. 07 - Jd.Barão de TatuíLicença Inicial Estab. - Validade: 23/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-863-001211-1-8 4-Processo nº. 21.467/07Antônio João NetoAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Beatriz de Moraes Leite Fogaça, 48 - S. 06 - Jd.Barão de TatuíLicença Inicial Estab. - Validade: 23/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-863-001210-1-0 5-Processo nº. 11.200/07Paula Maria Kosaca MEComércio varejista de hortifrutigranjeirosR. Sta. Terezinha, 386 - Vl. São JoãoAlteração de Responsabilidade Legalde Aparecida Clara MekaruDeferido 6-Processo nº. 13.415/08Adilson PeronAtividade médica ambulatorial com recursos pararealização de exames complementaresR. Cônego Januário Barbosa, 228 - VergueiroRenovação Licença Estab. - Validade: 23/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-863-000306-1-9 7-Processo nº. 14.785/08Montótica Comércio de Materiais Óticos LTDAMEComércio varejista de artigos de óticaR. Mons. João Soares, 232 - CentroRenovação Licença Estab. - Validade: 15/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-477-000037-1-9 8-Processo nº. 15.760/08Alexandra Muniz JoãoAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Cap. Nascimento Filho, 101 - Cons. 06 - Jd.VergueiroRenovação Licença Estab. - Validade: 23/12/2008Deferido nº CEVS 355220501-863-001209-1-0 9-Processo nº. 16.277/08Raia S. A.Comércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Antônio Carlos Comitre, 426 - Pq. CampolimRenovação Licença Estab. - Validade: 22/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-477-000233-1-0 10-Processo nº. 17.098/08Telma Regina AlvarezAtividade médica ambulatorial com recursos para

realização de procedimentos cirúrgicosR. Nicolau Pereira Campos Vergueiro, 133 – Cj. 74– Jd. VergueiroRenovação Licença Estab. - Validade: 12/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-863-000380-1-6 11-Processo nº. 19.397/08Amaury ProençaAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Virgílio de Mello Franco, 172 - S. 01 - Vl. TrujiloRenovação Licença Estab. - Validade: 15/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-863-000420-1-3 12-Processo nº. 27.112/08Farmácia de Manipulação Enterprise LTDA EPPComércio varejista de produtos farmacêuticos, commanipulação de fórmulasR. da Penha, 652 - S. 04 - CentroCancelamento de Licença de Funcionamento /Desativação do CEVSDeferido 13-Processo nº. 28.236/08Mônica Olinda do PradoAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Tuiuti, 35 - Vl. BaldiniLicença Inicial Estab. - Validade: 08/01/2010Deferido nº CEVS 355220501-863-001213-1-2 14-Processo nº. 17.466/08João Batista de Souza NetoAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Nicolau Pereira Campos Vergueiro, 133 - 10ºAndar - S. 102 - CentroLicença Inicial Estab. - Validade: 23/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-863-001205-1-0 15-Processo nº. 16.996/04Claudinéia Maria Beneton Lanchonete - MELanchonete e Salão Para FestasR. Cabreúva, 530 - Lt. 1 - Jd. LeocadiaLicença de FuncionamentoDeferido nº CEVS 355220501-561-000098-1-4 16-Processo nº. 12.734/07Bolivar Cepil - EPPComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Elias Maluf, 1835 – Bx. 13 - 20 - 21 - Pq. dosEucalíptosRenovação Licença Estab. - Validade: 24/11/2009Deferido nº CEVS 355220501-477-000228-1-0 17-Processo nº. 13.572/08Uebi Carlos Nahas MEComércio varejista de artigos de óticaAv. Cel. Nogueira Pailha, 994 - Vl. HortênciaRenovação Licença Estab. - Validade: 23/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-477-000042-1-9 18-Processo nº. 7.525//08Centro Integrado de Psicologia de Sorocaba LTDAAtividade de psicologia e psicanáliseR. Dr. Arthur Martins, 129 - CentroLicença Inicial Estab. - Validade: 23/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-865-000031-1-5 19-Processo nº. 17.599/08Hudson Marcel Bracher BeilkeServiços de fonoaudiologiaR. Piauí, 50 - S. 04 - Sta. TerezinhaLicença Inicial Estab. - Validade: 15/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-865-000033-1-0 20-Processo nº. 17.603/08Andréia Bueno PimentelServiços de psicologia e psicanáliseR. Piauí, 50 - S. 02 - Sta. TerezinhaLicença Inicial Estab. - Validade: 15/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-865-000032-1-2 21-Processo nº. 11.269/08Wal - Mart Brasil LTDAHipermercadoR. Antônio Carlos Comitre, 80 - Pq. CampolimAssunção de Responsabilidade Técnicade Michele Bordon Rosas ChehadeDeferido

22-Processo nº. 21.869/08Drogasil S/AComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Moreira César, 311 - 325 - CentroRenovação Licença Estab. - Validade: 22/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-477-000148-1-8 23-Processo nº. 26.265//08Costa & Silva Manipulação e Fórmulas LTDA MEComércio varejista de produtos farmacêuticos, commanipulação de fórmulasR. Dr. Arthur Gomes, 124 - CentroRenovação Licença Estab. - Validade: 12/12/2009Deferido nº CEVS 355220501-477-000164-1-1 24-Processo nº. 17.275/07Coop - Cooperativa de ConsumoComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Itavuvu, 3799 - ItavuvuRenovação Licença Estab.Indeferido 25-Processo nº. 19.666/07Coop - Cooperativa de ConsumoComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasR. Pe. Madureira, 255 - Árvore GrandeRenovação Licença Estab.Indeferido 26-Processo nº. 18.311/08Vagner Camargo StriquerBar com copa quenteR. Sandro Antônio Mendes, 945 - Pq. Vitória RégiaCancelamento do A. I. nº 5481 de 08/08/08 27-Processo nº. 26.919/08Drogasil S/AComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Gal. Carneiro, 1224 - Térreo - Vl. LucyAbertura do livro de registro (manual) demedicamentos sob controle especial da Portaria nº.344/98 das listas C1, C2 e C5, referente a 200(duzentas) folhas.DeferidoN. R. Está sendo republicado por ter saídoanteriormente com incorreção. 28-Processo nº. 7.345/08Clínica Lumini Consultórios Médicos SorocabaLTDAAtividade médica ambulatorial com recursos pararealização de procedimentos cirúrgicosR. Cônego Januário Barbosa, 308 - S. 02 e 05 - Vl.Boa VistaAssunção de Responsabilidade Técnica Substitutode Martha Christina de Mello FigueiredoDeferidoN. R. Está sendo republicado por ter saídoanteriormente com incorreção. 29-Processo nº. 7.346/08Clínica Lumini Consultórios Médicos SorocabaLTDAAtividade médica ambulatorial com recursos pararealização de procedimentos cirúrgicosR. Cônego Januário Barbosa, 308 - S. 02 e 05 - Vl.Boa VistaAssunção de Responsabilidade Técnica Substitutode Noemia Lopes ConceiçãoDeferidoN. R. Está sendo republicado por ter saídoanteriormente com incorreção.

Em 15/01/2009

Consuêlo Taciana Wanderley MatielloDiretora de Área da Vigilância em Saúde

Drª. Maria de Fátima Antunes Teixeira XimenesChefe da Divisão de Vigilância Sanitária

Ana Paula ZagatoChefe da Seção de Gerenciamento Operacional

Resolução Conjunta SES/SERHnº 01/2009

ADEMIR HIROMU WATANABE, Secretário daSaúde (em substituição), e RODRIGOMORENO, Secretário de Recursos Humanos, nouso de suas atribuições, e considerando anecessidade de especificar as tarefas inerentes aoscargos de Agente de Vigilância Sanitária e Fiscal deSaúde Pública, nos termos das respectivas súmulasde atribuições e nos termos da Lei nº 8.354/2007,Resolvem:Art. 1º - São consideradas tarefas inerentes aocargo de Agente de Vigilância Sanitária:I - Executar, sob supervisão, as tarefas relativasao controle da população de vetores e reservatóriosde doenças, envolvendo uso de agentes químicos,físicos e biológicos;II - Executar a captura de animais domésticos,cuidando de animais sob a guarda da SES;III - Participar das atividades educativas emvigilância e executar vacinações em animais;IV - Dirigir veículos oficiais e usar uniforme quandodeterminado;V – Fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários,expedindo termos, autos de infração e de imposiçãode penalidades, referentes à prevenção e controlede zoonoses.Art. 2º - São consideradas tarefas inerentes aocargo de Fiscal de Saúde Pública:I - Fiscalizar o cumprimento das leis pertinentese posturas municipais que regulam as condiçõessanitárias, de higiene, de controle de vetores, deanimais domésticos, na manipulação ecomercialização de produtos e serviços;II - Participar de atividades educativas emvigilância;III - Garantir o cumprimento da legislação atravésde procedimentos de orientação, notificação,multa, interdição de estabelecimentos, dirigirveículos oficiais e uniforme quando determinado.Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data desua publicação, revogada a Resolução SES nº 03,de 11 de março de 2004.Sorocaba, 08 de janeiro de 2009.

Ademir Hiromu WatanabeSecretário da Saúde

Rodrigo MorenoSecretário de Recursos Humanos

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1916 DE JANEIRO DE 2009

FUNSERVEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nos termos da legislação vigente, Marcos Antonio Figueiredo Bistão, Presidente da Fundação de SeguridadeSocial dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba no uso de suas atribuições legais, convoca osconcursados abaixo relacionados, nomeados através de portaria datada de 16/01/2009 a tomarem possedentro do prazo máximo de 05 dias a partir desta publicação.O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação noConcurso Publico.

Portaria Nome Cargo0001/2009 Vera Lucia Martins Vieira Auxiliar de Enfermagem0002/2009 Fernando José Martins Auxiliar de Enfermagem

MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃOPRESIDENTE FUNSERV

PORTARIA Nº 0001/2009(Dispõe sobre a nomeação de funcionário)

O presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais,Resolve :Artigo 1º - Nomear para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, criado pela Lei Municipais nº 4.491/94 demarço de 1994, VERA LUCIA MARTINS VIEIRA, aprovado(a) no concurso público nº 03/2008.Artigo 2º - O funcionário será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba,criado pela Lei Municipal de n º 3.800/91 de 02 de dezembro de 1.991.Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 16 de janeiro de 2009, revogadas as disposições emcontrário.Sorocaba, 16 de janeiro de 2009.

MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃOPresidente FUNSERV

PORTARIA Nº 0002/2009(Dispõe sobre a nomeação de funcionário)

O presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais,Resolve :Artigo 1º - Nomear para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, criado pela Lei Municipais nº 4.491/94 demarço de 1994, FERNANDO JOSÉ MARTINS,aprovado(a) no concurso público nº 03/2008.Artigo 2º - O funcionário será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba,criado pela Lei Municipal de n º 3.800/91 de 02 de dezembro de 1.991.Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 16 de janeiro de 2009, revogadas as disposições emcontrário.Sorocaba, 16 de janeiro de 2009.

MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃOPresidente FUNSERV

SEF Secretaria de Finanças

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIALEI Nº 5809/98

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VENCIMENTOS DOS CARNÊS DE IPTUEXERCÍCIO DE 2009A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Artigo 1º, “b”, da Lei nº 5809, de 16 de novembro de 1998 e §1º,do Artigo 1º, da Lei 4.693, de 08 de dezembro de 1.994, por este Edital notifica os contribuintes quepossuem endereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) no Município de Sorocaba dadistribuição e dos vencimentos de seus respectivos carnês do Imposto Predial e TerritorialUrbano e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2009. Os carnês serão entregues deforma simples pelos Correios, observando-se os Códigos de Endereçamento Postal – CEPdesses respectivos endereços conforme constam dos Registros Imobiliários, na forma abaixo:

I – Os carnês de que trata este Edital referente ao exercício de 2009 serão entregues de forma simples,sem declaração de recebimento por parte do contribuinte. Assim, é importante atenção dos Srs.Contribuintes às datas acima indicadas.II – Os contribuintes que não receberem seus carnês até as datas acima indicadas, deverão requerer 2ªvia dos mesmos, munidos do carnê do exercício anterior e de seus documentos pessoais, nas UNIDADESDA CASA DO CIDADÃO (segunda a sexta-feira).III – Os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) fora doMunicípio de Sorocaba serão considerados notificados dos lançamentos tributários com a remessa dorespectivo aviso por via postal registrada ou por Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.IV – A ciência das decisões proferidas nos procedimentos administrativos será efetivada através dapublicação na Imprensa Oficial do Município, de maneira resumida, sem prejuízo da entrega deforma simples da respectiva notificação. Para todos os efeitos, considerar-se-á a data em que forempublicadas as decisões na Imprensa Oficial do Município.

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIALEI Nº. 5809/98

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VENCIMENTOS DOS CARNÊS DE ISSQN ETAXAS DE FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PUBLICIDADE DOEXERCÍCIO DE 2009

A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Artigo 1º, “b”, da Lei nº. 5809,de 16 de novembro de 1998 e §1°,do Artigo 1 ºda Lei 4693 de 08 de Dezembro de 1994 , por este Edital notifica os contribuintes que possuemendereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) no Município de Sorocaba da distribuiçãoe dos vencimentos de seus respectivos carnês do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Naturezae Taxas de Fiscalização, Instalação, Funcionamento e Publicidade (autônomos e empresas)referentes ao exercício de 2009. Os carnês serão entregues de forma simples pelos Correios,observando-se os Códigos de Endereçamento Postal – CEP desses respectivos endereços conformeconstam dos Registros Mobiliários, na forma abaixo:

I – Os carnês de que trata este Edital referente ao exercício de 2009 serão entregues de forma simples,sem declaração de recebimento por parte do contribuinte. Assim, é importante atenção dos Srs.Contribuintes às datas acima indicadas.II – Os contribuintes que não receberem seus carnês até as datas acima indicadas, deverão requerer 2ªvia dos mesmos, munidos do carnê do exercício anterior e de seus documentos pessoais, nas UNIDADESDA CASA DO CIDADÃO ( de Segunda a Sexta-feira).III – Os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) fora doMunicípio de Sorocaba serão considerados notificados dos lançamentos tributários com a remessa dorespectivo aviso por via postal registrada ou por Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.IV – A ciência das decisões proferidas nos procedimentos administrativos será efetivada através dapublicação na Imprensa Oficial do Município, de maneira resumida, sem prejuízo da entrega deforma simples da respectiva notificação. Para todos os efeitos, considerar-se-á a data em que forempublicadas as decisões na Imprensa Oficial do Município.

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PÁGINA 20 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2116 DE JANEIRO DE 2009

Sorocaba, 14 de Janeiro de 2009

Ana Luiza Bacci SilvaChefe de Seção

Sorocaba, 14 de Janeiro de 2009

Ana Luiza Bacci SilvaChefe de Seção

Ana Luiza Bacci SilvaChefe de Seção

AREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIAPROCESSOS DESPACHADOS PELA AREA DE ADM. TRIBUTARIA

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PÁGINA 22 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2316 DE JANEIRO DE 2009

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PÁGINA 24 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2516 DE JANEIRO DE 2009

Ana Luiza Bacci SilvaChefe de Seção

SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto

TÊRMO DE CONCESSÃO

Atendendo as disposições contidas na Resolução02/2002, do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo e em conformidade com solicitação daFUNSERV – Fundação dos Servidores Públicosdo Município de Sorocaba, informamos que deacordo com os artigos 133 e 143, da Lei n.º 3.800de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr. Eseu BuenoVieira, Encanador de Manutenção de Rede,Grupo OP 08, referência 06 tem direito aosbenefícios de sexta-parte à partir de outubro/2005 e o adicional de tempo de serviço de 23%(vinte e três por cento) adquirido em outubro/2008, tudo conforme consta dos registrosfuncionais do servidor arquivados no Setor deRecursos Humanos desta Autarquia Municipal.Sorocaba, 05 de janeiro de 2008.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral do Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Sorocaba

TÊRMO DE CONCESSÃO

Atendendo as disposições contidas na Resolução02/2002, do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo e em conformidade com solicitação daFUNSERV – Fundação dos Servidores Públicosdo Município de Sorocaba, informamos que deacordo com os artigos 133 e 143, da Lei n.º 3.800de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr. GenezioMoreira de Oliveira, Ajudante Geral , GrupoOP 05, referência 05 tem direito aos benefíciosde sexta-parte à partir de outubro/2006 e oadicional de tempo de serviço de 22% (vinte edois por cento) adquirido em novembro/2008,tudo conforme consta dos registros funcionaisdo servidor arquivados no Setor de RecursosHumanos desta Autarquia Municipal.Sorocaba, 12 de janeiro de 2009.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral do Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Sorocaba

TÊRMO DE CONCESSÃO

Atendendo as disposições contidas na Resolução02/2002, do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo e em conformidade com solicitaçãoda FUNSERV – Fundação dos ServidoresPúblicos do Município de Sorocaba, informamosque de acordo com o artigo 143, da Lei n.º 3.800de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr. JorgeCravo da Costa, Ajudante Geral, Grupo OP05, referência 03, tem direito ao benefício deadicional de tempo de serviço de 18% (dezoitopor cento) adquirido em Abril/2.008, conformeconsta dos registros funcionais do servidorarquivados no Setor de Recursos Humanos destaAutarquia Municipal.Sorocaba, 06 de janeiro de 2.009.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral do Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Sorocaba

TÊRMO DE CONCESSÃO

Atendendo as disposições contidas naResolução 02/2002, do Tribunal de Contas doEstado de São Paulo e em conformidade comsolicitação da FUNSERV – Fundação dosServidores Públicos do Município de Sorocaba,informamos que de acordo com os artigos 133 e143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de1.991, a Sra. Sonia Moretto, SupervisorAdministrativo I, Grupo AD 16, referência 08tem direito aos benefícios de sexta-parte à partirde novembro/1995 e o adicional de tempo deserviço de 33% (trinta e três por cento) adquiridoem janeiro/2009, tudo conforme consta dosregistros funcionais da servidora arquivados noSetor de Recursos Humanos desta AutarquiaMunicipal.Sorocaba, 12 de janeiro de 2009.

Geraldo de Moura CaiubyDiretor Geral do Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Sorocaba

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PÁGINA 26 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

URBES Trânsito e Transportes

RESOLUÇÃO Nº 008/2008

RENATO GIANOLLA, Diretor Presidente daEMPRESA DE DESENVOLVIMENTOURBANO E SOCIAL DE SOROCABA –URBES, no uso de suas atribuições legais eestatutárias,

RESOLVEalterar a alínea “f” do inciso III do art. 4º daResolução nº. 110/2003, que normaliza a utilizaçãodos cartões com circuito integrado no Sistema deTransporte Coletivo de Sorocaba, passando a tera seguinte redação:“f) O Passe Estudante não pode ser utilizado aosdomingos e feriados.”Esta Resolução produzirá efeitos a partir de 1º dejaneiro de 2009.Sorocaba, 19 de dezembro de 2008.

Renato GianollaDIRETOR PRESIDENTE

PROCESSO CPL Nº 1131/08PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/08

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS EM AÇOGALVANIZADO E ACESSÓRIOS A SEREMUTILIZADOS COMO SUPORTE DASINALIZAÇÃO VERTICAL DE TRÂNSITO ,NO MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP

A Empresa de Desenvolvimento Urbano eSocial de Sorocaba - URBES, em conformidadecom a Cláusula Décima Terceira, item 13.3. doedital acima descrito c/c o artigo 87, inciso I, daLei 8666/93, e considerando as ocorrênciaslavradas no processo em referência, torna públicaa presente

ADVERTÊNCIA,A empresa INOVA SINALIZAÇÃO LTDA., porinfração a Cláusula Décima Primeira, item 11.3,do edital do referido Pregão.Sorocaba, 14 de janeiro de 2009.

Renato GianollaDiretor Presidente

PROCESSO CPL Nº 1133/08PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/08

AQUISIÇÃO DE UMA PLATAFORMAPANTOGRÁFICA DO TIPO LEVE A SEREUTILIZADA NA MANUTENÇÃO DOSISTEMA VIÁRIO, NO MUNICÍPIO DESOROCABA/SP

A Empresa de Desenvolvimento Urbano eSocial de Sorocaba - URBES, em conformidadecom a Cláusula Décima Quinta, item 15.1, subitem15.1.1 do edital acima descrito, e considerando asocorrências lavradas no processo em referência,torna pública a presente

ADVERTÊNCIA,A empresa VIACOM COM. DE MATERIAISVIÁRIOS E UTILIDADES EM GERAL LTDA.,por infração a Cláusula Quarta, item 4.3., subitem4.3.2., do edital do referido Pregão.Sorocaba, 14 de janeiro de 2009.

Renato GianollaDiretor Presidente

PROCESSO CPL Nº 1209/08CONVITE Nº 001/09

LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARACONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DEENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE INFRA ESTRUTURA PARACOMUNICAÇÃO DE DADOS E IMAGENS,

COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS EEQUIPAMENTOS

EDITAL DE JULGAMENTO DOSDOCUMENTOS

A Empresa de Desenvolvimento Urbano eSocial de Sorocaba-URBES, através de suaComissão Permanente de Licitações, informa queanalisando a documentação apresentada pelasLicitantes, decide:Habilitar: Ana Paula Pinheiro Votorantim-MEInabilitar: Máster Informática e Eletrônica Ltda.Fica aberto de dois dias úteis para apresentação deeventual recurso, nos termos do artigo 109, incisoI, alínea “a”, da Lei 8666/93 e suas alterações.Sorocaba, 13 de janeiro de 2009.

Claudia A. Ferreira SoaresPresidente da CPL

PROCESSO CPL Nº 1218/08CONVITE Nº 002/09

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇODESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIACOM EQUIPAMENTO DE CESTO AÉREO, NOMUNICÍPIO DE SOROCABA/SP

EDITAL DE JULGAMENTO DOSDOCUMENTOSA Empresa de Desenvolvimento Urbano eSocial de Sorocaba-URBES, através de suaComissão Permanente de Licitações, informa queanalisando a documentação apresentada pelasLicitantes, decide:Habilitar: Gaspar Ligth Instaladora ComercialLtda.Properus Empreendimentos e Construção LtdaInabilitar: Mega Manutenção e InstalaçãoElétrica e Ar-Condicionado Comercial LtdaFica aberto de dois dias úteis para apresentação deeventual recurso, nos termos do artigo 109, incisoI, alínea “a” e parágrafo 6º, da Lei 8666/93 e suasalterações.Sorocaba, 14 de janeiro de 2009.

Claudia A. Ferreira SoaresPresidente da CPL

Extrato do Contrato n° 040/08

Processo CPL 0126/08Modalidade: Convite: n° 027/08Objeto – Prestação de Serviços de ConsultoriaTécnica na Área de Engenharia de Tráfego e deTransporte ColetivoPrazo: De 07/01/09 até 06/07/09Contratante: Empresa de DesenvolvimentoUrbano e Social de Sorocaba – URBESContratada: Oficina Engenheiros ConsultoresAssociados Ltda. Independentes.Valor: R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três milreais)Assinatura: 17 de dezembro de 2008.Sorocaba, 13 de janeiro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresEncarregada do Setor de Licitações e Compras

Extrato do Contrato n° 015/08

Processo CPL 022/08/BModalidade: Pregão Eletrônico: n° 002/08Objeto – Termo de Aditamento ao Contrato deFornecimento de Solventes para Demarcação deSinalização Horizontal de Trânsito para diversasRuas do, no Município de Sorocaba/SP.Aditamento: 25% (vinte e cinco), correspondentea R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta

reais)Contratante: Empresa de DesenvolvimentoUrbano e Social de Sorocaba – URBESContratada: LMC Tintas Ltda - EPPValor Total: R$ 26.250,00 (vinte e seis mil,duzentos e cinqüenta reais)Assinatura: 12 de dezembro de 2008.Sorocaba, 15 de janeiro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresEncarregada do Setor de Licitações e Compras

Extrato do Contrato n° 017/04

Processo CPL 087/03Objeto – Termo de Re-Ratificação do Termo de

Prorrogação e Reajuste ao Contrato de Prestaçãode Serviços de Controle de Acesso nas Bilheteriasdos Terminais Urbanos de Integração SantoAntonio e São Paulo, no Município de Sorocaba/SP.Retificação: item 2 do referido termoContratante: Empresa de DesenvolvimentoUrbano e Social de Sorocaba – URBESContratada: Panna Terceirização LtdaAssinatura: 30 de dezembro de 2008.Sorocaba, 15 de janeiro de 2009.

Claudia Ap. Ferreira SoaresEncarregada do Setor de Licitações e Compras

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Portaria n.º 001/2009

(Dispõe sobre a publicação dos valores dos subsídios e das remunerações dos cargos e empregos públicos)JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,atendendo o disposto no § 6º do Art. 39 da Constituição Federal e conforme a Instrução n.º 02/2007,Capítulo II, Seção I, Art. 69, XVI, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publica os valores dossubsídios e das remunerações dos cargos e empregos públicos em 31 de dezembro de 2008:

Denominação do Cargo Jan/08 Gratif./NU Gratif./NU Remuneração1 Almoxarife I 916,59 916,59

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2716 DE JANEIRO DE 2009

2 Analista de Sistemas I 2.468,91 40% 987,56 3.456,473 Assessor de Imprensa 3.159,19 40% 1263,68 4.422,874 Assessor Jurídico 3.159,19 40% 1263,68 4.422,875 Assessor Legislativo 3.866,74 40% 1546,70 5.413,446 Assistente de Comunicação 2.092,94 2.092,947 Assistente Parlamentar 1.920,30 40% 768,12 2.688,428 Assistente Parlamentar I 1.920,30 40% 768,12 2.688,429 Auxiliar de Serviços Gerais 627,72 627,7210 Bibliotecário 1.970,39 1.970,3911 Chefe de Cerimonial 1.425,24 75% 1068,93 2.494,1712 Chefe de Gabinete 2.400,39 40% 960,16 3.360,5513 Chefe de Seção de Assuntos Jurídicos 2.265,02 40% 906,01 3.171,0314 Chefe de Seção de Compras 2.265,02 40% 906,01 3.171,0315 Chefe de Seção de Contabilidade 2.265,02 40% 906,01 3.171,0316 Chefe de Seção de Expediente Legislativo 2.265,02 40% 906,01 3.171,0317 Chefe de Seção de Informática 2.265,02 40% 906,01 3.171,0318 Chefe de Seção de Recursos Humanos 2.265,02 40% 906,01 3.171,0319 Chefe de Seção de Protocolo 2.265,02 40% 906,01 3.171,0320 Chefe de Seção de Expedição e Arquivo 2.265,02 40% 906,01 3.171,0321 Comprador 1.314,30 1.314,3022 Consultor Jurídico 5.767,08 40% 2306,83 8.073,9123 Coordenador TV Legislativa 3.159,19 40% 1263,68 4.422,8724 Contador II 2.205,34 40% 882,14 3.087,4825 Digitador 1.314,30 1.314,3026 Diretor de Divisão de Assuntos Internos 3.866,74 40% 1546,70 5.413,4427 Diretor de Divisão de Expediente 3.866,74 40% 1546,70 5.413,4428 Diretor de Divisão de Finanças 3.866,74 40% 1546,70 5.413,4429 Diretor Geral 5.767,08 40% 2306,83 8.073,9130 Diretor de TV 2.149,02 2.149,0231 Chefe do Serviço de Copa 1.432,67 50% 716,34 2.149,0132 Chefe do Serviço de Limpeza 1.432,67 50% 716,34 2.149,0133 Chefe do Serviço de Portaria 1.432,67 50% 716,34 2.149,0134 Chefe do Serviço de Telefonia 1.432,67 50% 716,34 2.149,0135 Chefe do Serviço de Transporte 1.432,67 50% 716,34 2.149,0136 Motorista 916,59 916,5937 Oficial de Comunicação 1.829,12 40% 731,65 2.560,7738 Oficial Legislativo 1.314,30 1.314,3039 Oficial de Manutenção 916,59 916,5940 Operador de Áudio 1.314,30 1.314,3041 Operador de Câmera 1.314,30 1.314,3042 Operador de Máquina Reprográfica 916,59 916,5943 Operador de Máster 1.314,30 1.314,3044 Operador de Som 1.009,22 1.009,2245 Protocolista/Arquivista 1.578,48 1.578,4846 Repórter Fotográfico 1.314,30 1.314,3047 Secretário da Presidência 1.425,24 75% 1068,93 2.494,1748 Servente 627,72 627,7249 Telefonista 916,59 916,5950 Tradutor/Intérprete - LIBRAS 1.314,30 1.314,3051 Vigia 627,72 627,72

Vereador Subsídios R$ 7.173,70Presidente da Câmara Subsídios R$ 8.305,03Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 002/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. FÁBIO ROBERTO MENDES RIBEIRO,portador do RG n.º 24.199.550-4 SSP/SP, paraexercer a partir de 1º de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Chefe de Gabinete do VereadorAnselmo Rolim Neto.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 003/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. SANDRO HIGUTI, portador do RGn.º 27.593.956-X SSP/SP, para exercer a partir de1º de janeiro de 2009, o cargo em comissão deAssistente Parlamentar do Vereador AnselmoRolim Neto.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 004/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidora)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. lº Nomear a Sr.ª LÍGIA DA SILVA SOUZA, portadorado R.G. n.º 26.410.812-7 SSP/SP, para exercer apartir de 1º de janeiro de 2009, o cargo em comissãode Assistente Parlamentar do Vereador Anselmo

Rolim Neto.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria nº 005/2009 (Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. IVALDO COSTA FERREIRA, portadordo RG n.º 32.786.211-7 SSP/SP, para exercer apartir de 1º de janeiro de 2009, o cargo em comissãode Assistente Parlamentar I do Vereador CarlosCezar da Silva.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 006/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. MARIO ANTERO DE LARA, portadordo RG n.º 10.853.843 SSP/SP, para exercer a partirde 1º de janeiro de 2009, o cargo em comissão deAssistente Parlamentar I do Vereador JoséGeraldo Reis Viana.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 007/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. NILSON FERNANDES DOS SANTOS,portador do RG n.º 18.664.515 SSP/SP, para exercera partir de 1º de janeiro de 2009, o cargo emcomissão de Assistente Parlamentar do VereadorAntonio Carlos Silvano.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 008/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. ADEMIR PEREIRA LEITE, portadordo RG n.º 33.129.600-7 SSP/SP, para exercer apartir de 1º de janeiro de 2009, o cargo emcomissão de Assistente Parlamentar I doVereador Emílio Souza de Oliveira.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 009/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. CLAUDINEI BELLINE, portadordo RG n.º 13.809.973 SSP/SP, para exercera partir de 1º de janeiro de 2009, o cargo emcomissão de Assistente Parlamentar I doVereador Antonio Carlos Silvano.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 010/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. SÉRGIO DAVID ROZUMEK BARRETO,portador do RG n.º 33.483.388-7 SSP/SP, paraexercer a partir de 1º de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Chefe de Gabinete do VereadorAntonio Carlos Silvano.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 011/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. AIRTON GOMES VIEIRA, portadordo RG n.º 15.586.796 SSP/SP, para exercer apartir de 1º de janeiro de 2009, o cargo emcomissão de Assistente Parlamentar doVereador Izídio de Brito Correia.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

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PÁGINA 28 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

Portaria n.º 012/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidora)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear a Sr.ª ELIANA DE MIRANDA ROSA,portadora do R.G. n.º 14.440.069 SSP/SP, paraexercer a partir de 1º de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Assistente Parlamentar I doVereador Rozendo de Oliveira.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 013/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA,portador do RG n.º 22.192.935-6 SSP/SP, paraexercer a partir de 1º de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Assistente Parlamentar I doVereador José Antonio Caldini Crespo.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 014/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidora)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear a Sr.ª CLAUDIA ADRIANA DE

ALBUQUERQUE, portadora do R.G. n.º 32.668.538-8 SSP/SP, para exercer a partir de 1º de janeiro de2009, o cargo em comissão de AssistenteParlamentar do Vereador Luís Santos PereiraFilho.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 015/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. MARCELINO RUSALEN NETO,portador do RG n.º 9.281.832 SSP/SP, para exercera partir de 1º de janeiro de 2009, o cargo emcomissão de Assistente Parlamentar doVereador José Antonio Caldini Crespo.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro

de 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 016/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. AROLDO FERNANDES BATISTA,portador do RG n.º 29.627.140-8 SSP/SP, paraexercer a partir de 1º de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Chefe de Gabinete do VereadorEmílio Souza de Oliveira.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 017/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidora)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear a Sr.ª FRANCINE MOREIRA CASSIMIRO,portadora do R.G. n.º 27.054.746-0 SSP/SP, paraexercer a partir de 1º de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Assistente Parlamentar doVereador Rozendo de Oliveira.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 018/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. HUDSON MORENO ZULIANI,portador do RG n.º 11.309.817 SSP/SP, para exercera partir de 1º de janeiro de 2009, o cargo emcomissão de Chefe de Gabinete do Vereador JoséAntonio Caldini Crespo.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 019/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidora)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear a Sr.ª IVETE MOREIRA DOS SANTOS,

portadora do R.G. n.º 13.786.424-3 SSP/SP, paraexercer a partir de 1º de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Chefe de Gabinete do VereadorRozendo de Oliveira.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 020/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidora)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear a Sr.ª LUCIANA FRIEDRICH ANDRADE,portadora do R.G. n.º 29.098.299-6 SSP/SP, paraexercer a partir de 1º de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Assistente Parlamentar doVereador Rozendo de Oliveira.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 021/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidora)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear a Sr.ª KELER APARECIDA DE OLIVEIRA

COIVO, portadora do R.G. n.º 27.514.512-8 SSP/SP,para exercer a partir de 1º de janeiro de 2009, ocargo em comissão de Assistente Parlamentardo Vereador Luís Santos Pereira Filho.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 022/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidora)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear a Sr.ª MARISA SCAURI, portadora doR.G. n.º 14.595.797-4 SSP/SP, para exercer apartir de 1º de janeiro de 2009, o cargo em comissãode Chefe de Gabinete do Vereador Izídio deBrito Correia.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 023/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. NILSON ORTEGA DA CONCEIÇÃO,portador do RG n.º 14.690.396 SSP/SP, paraexercer a partir de 1º de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Assistente Parlamentar doVereador Izídio de Brito Correia.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 024/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA,portador do RG n.º 26.772.032-4 SSP/SP, paraexercer a partir de 1º de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Chefe de Gabinete do VereadorJosé Geraldo Reis Viana.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 025/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. OSMAEL CLAUDIANO PIRES,portador do RG n.º 13.434.926 SSP/SP, paraexercer a partir de 1º de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Assistente Parlamentar I doVereador Izídio de Brito Correia.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 026/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. ROQUE PIRES DO AMARAL,portador do RG n.º 4.468.703 SSP/SP, para exercera partir de 1º de janeiro de 2009, o cargo emcomissão de Assistente Parlamentar doVereador José Antonio Caldini Crespo.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2916 DE JANEIRO DE 2009

de 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 027/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. DIONÍSIO DO NASCIMENTO,portador do RG n.º 20.981.204 SSP/SP, paraexercer a partir de 1º de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Assistente Parlamentar doVereador José Geraldo Reis Viana.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 028/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. DÉCIO BOTELHO, portador doRG n.º 6.363.794-7 SSP/SP, para exercera partir de 1º de janeiro de 2009, o cargo emcomissão de Assistente Parlamentar doVereador Antonio Carlos Silvano.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 029/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. ELIAS GONÇALVES LEITE,portador do RG n.º 20.693.970-X SSP/SP, paraexercer a partir desta data, o cargo em comissãode Assistente Parlamentar do Vereador EmílioSouza de Oliveira.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 05 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria nº 030/2009 (Dispõe sobre a exoneração de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Exonerar, a partir de 09 de janeiro de 2009,

o Sr. ANTONIO CARLOS DE ABREU, portador do RG n.º19.858.234-1 SSP/SP, do cargo em comissão deAssistente Parlamentar I do Vereador HélioAparecido de Godoy, para o qual foi nomeadoatravés da Portaria nº 056/2008, de 1º de agosto de2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 06 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 031/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. VLADIMIR MURÇA, portador doRG n.º 28.832.263-0 SSP/SP, para exercer a partirde 09 de janeiro de 2009, o cargo em comissão deAssistente Parlamentar do Vereador EmílioSouza de Oliveira.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 08 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 032/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. CLAUDINEI ISALTINO GODOY,portador do RG n.º 17.578.500 SSP/SP, para exercera partir de 05 de janeiro de 2009, o cargo emcomissão de Assistente Parlamentar do VereadorJosé Geraldo Reis Viana.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 09 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 033/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. ELMO VIEIRA GOMES, portadordo RG n.º 53.184.153-4 SSP/SP, para exercera partir de 09 de janeiro de 2009, o cargo emcomissão de Assistente Parlamentar I do VereadorLuís Santos Pereira Filho.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Sorocaba, 09 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria 034/2009(Dispõe sobre a designação de funcionária)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:Art. lº Designar a Sr.ª ANDRÉA GIANELLI LUDOVICO,Chefe de Seção de Assuntos Jurídicos, portadora doRG nº 21.970.118 SSP/SP, para exercer, em caráterde substituição, o cargo em comissão deConsultora Jurídica, enquanto perdurarem asférias da Sr.ª Márcia Pegorelli Antunes, a partir de12 de janeiro de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 12 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 035/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidor)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear o Sr. SEBASTIÃO DE FÁTIMA CAMARGO,portador do RG n.º 53.184.212-5 SSP/SP, paraexercer a partir de 12 de janeiro de 2009, o cargoem comissão de Assistente Parlamentar I doVereador Anselmo Rolim Neto.Art. 2º O mesmo será regido pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 12 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 036/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidora)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuiçõeslegais,RESOLVE:Art. lº Nomear a Sr.ª RUTH APARECIDA BITTAR CENCI,portadora do R.G. n.º 8.406.771-8 SSP/SP, paraexercer a partir desta data, o cargo em comissãode Assistente Parlamentar I do Vereador HélioAparecido de Godoy.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 13 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

Portaria n.º 037/2009(Dispõe sobre a nomeação de servidora)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. lº Nomear a Sr.ª LÉA NAZÁRIO CAMARGO DE

BRITO, portadora do R.G. n.º 27.856.303-X SSP/SP, para exercer a partir desta data, o cargo emcomissão de Chefe de Gabinete do VereadorLuís Santos Pereira Filho.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dosServidores Públicos Municipais de Sorocaba, criadopela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembrode 1991.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.Sorocaba, 13 de janeiro de 2009.

José Francisco MartinezPresidente

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PÁGINA 30 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 3116 DE JANEIRO DE 2009

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PÁGINA 32 MUNICÍPIO DE SOROCABA 16 DE JANEIRO DE 2009

Super FériasSuper Férias

A abertura oficial do “Super Férias 2009” acontece nesta sexta-feira (16), a partir das 9h, noauditório “Pedro Salomão”, da EM "Dr. Getúlio Vargas", centro. Participarão da cerimôniacerca de 200 voluntários que, durante as atividades, atuarão como monitores junto às crian-ças. Durante a abertura serão apresentados os coordenadores de cada núcleo onde o projetoserá realizado e os devidos monitores voluntários. Também estarão presentes os responsáveisdas secretarias da Cultura (Secult) e da Educação (Sedu), que coordenam o "Super Férias".

Mais de 22 mil metros cúbi-cos de entulho serão recicladosno Aterro de Resíduos de Iner-tes – um volume equivalente a4.400 caçambas. Este foi o totalrecolhido durante o ano 2008pelo projeto Ecoponto.

O projeto é uma das iniciativasda Prefeitura de Sorocaba, dentrodo programa “Cidade Super Lim-pa”, criado em outubro de 2007,e visa evitar o descarte irregularde madeira e restos de constru-ção civil. Entretanto, em algunslocais têm sido observado um usoincorreto dos Ecopontos, comoo despejo de materiais inadequa-dos ou em grandes quantidades,que comprometer o funciona-mento do serviço.

O programa disponibiliza, nomomento, 47 caçambas em dezbairros da cidade para a deposi-ção gratuita de até um metro cú-bico de entulho e madeira porpessoa. A Secretaria de Obras eInfraestrutura Urbana (Seobe)recolhe o material ao Aterro deInertes de duas a cinco vezes porsemana, conforme a demanda decada uma. No entanto, têm sidocomumente encontrados nos re-cipientes, e em diferentes bairros,os mais diversos materiais:pneus, colchões, sofás, roupas,televisões, lixo doméstico e, atémesmo, animais mortos.

Colaboração

Outro problema constatadopela fiscalização da Seobe é a uti-lização dos Ecopontos por em-presas particulares, que tentamdespejar nos locais caminhões deentulho, muito acima da capaci-dade das caçambas. De acordocom a Seobe, muitos dos abu-sos acontecem durante a noite,

cujo problema a pasta já estudaum meio para coibir tal irregula-ridade. A remoção é feita con-forme o organograma, mas o queinterfere na qualidade dos servi-ços é o uso inadequado, que pro-vocam acúmulos nos Ecopontos.

Para ampliar o atendimento,estão em curso processoslicitatórios para a contratação demais veículos para transporte dematerial e a ampliação dosEcopontos. Mesmo assim, aSeobe ressalta que, sem colabo-ração dos cidadãos, os investi-mentos da Prefeitura não resul-tarão em melhorias.

As denúncias sobre o uso ir-regular dos Ecopontos podemser feitas diretamente à Seobe,pelos telefones 3238.2357 e3238.2140.

Utilização incorreta prejudica ‘Ecoponto’

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Só para entulho