organização religiosa

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ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YLÊ ALAKETU ASÉ OMO OYA RUA BELÉM, 04 JD GUANABARA MONGAGUÁ/SP – CEP 11730-000 ESTATUTO SOCIAL CAPITULO PRIMEIRO DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURIDICA. Art. 1º - A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YLÈ ALAKETU ASÉ OMO OYA, designado neste Estatuto O.R.C.B.O.K.A.N, fundada em 04 de abril de 2004, sede provisória, com foro no Municipio de Mongaguá, Estado de São Paulo, na Rua Belém 04 Jd Guanabara, Mongaguá/SP sem fins lucrativos, filantrópica e se regerá por este estatuto e pelas normas legais pertinentes. CAPITULO SEGUNDO. DA SEDE. Art.2º - A sede da ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YLÊ ALAKETU ASÉ OMO OYA, esta localizada na RuA Belém, 04 Jd Guanabara, Mongaguá/SP, CEP nº , sendo provisória. Art.3º - O prazo de duração da ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YLÊ ALAKETU ASÉ OMO OYA é por tempo indeterminado. CAPITULO TERCEIRO. DOS OBJETIVOS. Art.4º - A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YLÊ ALAKETU ASÉ OMO OYA , tem por objetivo apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de culto

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ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE

YL ALAKETU AS OMO OYA

RUA BELM, 04 JD GUANABARA

MONGAGU/SP CEP 11730-000

ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO PRIMEIRO

DA DENOMINAO, NATUREZA JURIDICA.

Art. 1 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, designado neste Estatuto O.R.C.B.O.K.A.N, fundada em 04 de abril de 2004, sede provisria, com foro no Municipio de Mongagu, Estado de So Paulo, na Rua Belm 04 Jd Guanabara, Mongagu/SP sem fins lucrativos, filantrpica e se reger por este estatuto e pelas normas legais pertinentes.

CAPITULO SEGUNDO.

DA SEDE.

Art.2 - A sede da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, esta localizada na RuA Belm, 04 Jd Guanabara, Mongagu/SP, CEP n , sendo provisria.

Art.3 - O prazo de durao da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA por tempo indeterminado.

CAPITULO TERCEIRO.

DOS OBJETIVOS.

Art.4 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , tem por objetivo apoiar e desenvolver aes para defesa, elevao e manuteno da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, atravs das atividades de culto religioso de matrizes africanas e afro-brasileiras, educao regiliosa de matrizes africanas e afro-brasileirasm, profissional, especial e ambiental.

Paragrafo Primeiro Para a consecuo de suas finalidade a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, poder sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar aes e projetos visando:

I lutar pela eliminao contra religiosos de matrizes africanas e afro-brasileiras quer seja na esfera religiosa, racial, profissional ou de qualquer outra natureza;

II reinvindicar direitos dos religiosos de matrizes africanas e afro-brasileiras;

III promoo de assistncia social as minorias e excludos, desenvolvimentos econmicos e combate a pobreza;

IV preservao, defesa e conservao do meio ambiente e promoo sustentvel;

V promoo tica, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, dos direitos sociais, da democracia e de outros valores universais;

VI resgastes de razes culturais de matrizes africanas e afro-brasileiras;

VII manter ritos e preceitos do culto aos Orixs, segundo a liturgia de matrizes africanas e afro-brasileiras, podendo especialmente realizar casamentos religiosos e cerimnia de honras a falecimentos, na forma do seu regimento interno;

Pargrafo Segundo A dedicao das atividades acima previstas configura-se mediante a execuo direta de projetos, programas, planos de aes correlatas, por meio de doaes de recursos fsicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestao de servios itermediarios de apoio a outras organizaes sem fins lucrativos e a rgos do setor punlico que atuem em reas afins.

Art.5 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, no se envolver em questes polticas partidrias, ou em quaisquer outras que no se coadunam com seus objetivos institucionais.

CAPITULO QUARTO.

PARTICIPANTE, SEU DIREITOS E DEVERES

Art.6 A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, consitituida por numero ilimitado de participante, adeptos ao culto religioso de matrizes africanas e afro-brasileira, os quais sero da seguintes categoria: fundadores e contribuintes.

Art.7 - So participantes fundadores todo aquele adepto inscrito at aprovao desse Estatuto.

Art.8 - So participante fundadores todo aquele adepto que for aceito e pagar mensalidade comum e demais encargos fixados em Assemblia Geral:

I a forma de admisso na ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, ser por inscrio e aprovao em assemblia;

II os participantes, qualquer que eja sua categoria, no respondem individualmente, solidria ou sbsidiariamente pelas obrigae da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA,nem pelos atos praticados pelo presidente;

III direito de o associado se demitir quando julgar necessrio, protocolando junto a Secretaria da Organizao o seu pedido de demisso;

IV a excluso do associado se Dara por desacato as decises da diretoria, desrespeitar as normas fundamentes da comunidade religiosa da Nao, incidir em conduta julgada desabonadora pela maioria dos demais associados, dilapidarem o patrimnio social da entidade, provocar ou causar prejuzo moral ou material para ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA.

Paragrafo nico Da deciso que excluir o associado, caber recurso Assemblia geral no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Cdigo Civil.

Art.9. So direitos dos participante:

I participar de todas as atividades;

II propor a criao e tomar parte em comisso e grupos de trabalhos, quando designado para estas funes;

III apresentar propostas, programas e projetos de ao para a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA,;

IV votar e ser votado para os cargos eletivos;

V ter acesso a todos os livros de natureza contbil e financeira, bem como a todos os planos, relatrios, prestaes de contas e resultados de auditoria independente.

Pargrafo nico os direitos participativos previstos neste Estatuto so pessoais e intransferveis.

Art.10 - So deveres dos participantes:

I observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberaes dos orgso da Organizao;

II apresentar ao presidente qualquer irregularidade de seu conhecimento;

III pagar mensalmente, salvo se prestar ervios voluntrios ou ainda, auxiliar frum de doaes de qualquer espcie, desde que legais;

IV prestar esclarecimento Assembleia Geral quando assim lhe for solicitado;

V cooperar para o desenvolvimento e maior prestigio da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA,.

Art.11 Considera-se falta grave passvel de excluso, provocar ou causar prejuzo moral ou material para a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA,.

CAPITULO QUINTO

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art.12 - A Assemblia Geral o rgo mapximo da Organizao e e constituda pelos participantes fundadores e contribuintes da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA,.

Art.13 - Compete privativamente Assembleia Geral:

I destituir os administradores;

II alterar o estatuto;

III a alterao do Estatuto poder ser parcialmente ou inteira;

IV dissoluo da entidade.

Paragrafo nico Para deliberaes q que se referem os incisos I e II deste artigo, exigido deliberao da Assemblia especialmente convocada para estes fins, cujo quorum ser estabelecido no Estatuto, bem como os critrios de eleio aos administradores.

Art.14 - As assemblias Gerais sero convocadas pela Presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos participantes.

Paragrado nico A Assemblia Geral Ordinria ser convocada pela Diretoria, atravs de EDITAL afixado na sede social, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias.

Art.15 O quorum mnimo exigido para a instalao da Assembleia Geral, a qualquer tempo, de 50% (cinqenta por cento) dos participante em 1 (primeira) chamada ou com qualquer numero de participantes na 2 (segunda) chamada.

Pargrado nico Tero direito a voto nas assemblias todas as categorias de participantes: fundadores e contribuintes, estes ltimos, desde que, em dia com suas contribuies.

CAPITULO SEXTO

DA ADMINISTRAO

Art.16 - A da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, ser dirigida pela Diretoria Executiva, voltada e aprovada em Assembleia Geral, por um perodo de 3 (trs ) anos, podendo ser reeleita.

A diretoria compor-se- de:

Presidente;

Vice Presidente;

Secretrio;

Tesoureiro;

Conselho Fiscal

A administrao caber o Presidente o qual representar a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA em juzo, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, com poderes especficos e mandato determinado, o qual nunca ultrapassar a data de entino do mandato do Presidente que outorgou a procurao.

Paragrafo nico: A forma de renuncia da Diretoria ser por carta simples, protocolada por um dos Diretores, que convocar imediatamente Assembleia Extraordinaria de posse do suplente que preencher a vaga.

Art.17 - O Presidente da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA dever assumir as seguintes atribuies:

I coordenar e dirigir as atividades normais e especificas da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA;

II celebrar convnios e realizar a filiao da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTEYL ALAKETU AS OMO OYA instituies congneres;

III apresentar a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA em eventos, campanhas e demais atividades do interesse da Organizao;

IV encaminhar anualmente aos participantes, relatrios de atividades e demosntrativos contbeis das despesas administrativas e de projetos, bem como, ao pareceres de auditores independentes ou conselho fiscal, sobre os balancetes e balanos anuais;

V contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionrios administrativps e tcnicos da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA;

VI elaborar e submeter aos scios, o oramento e plano de trabalho anual;

VII propor aos participantes as reformas ou alteraes do Estatuto;

VIII propor aos participantes, a fuso, incorporao e extino da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, observando-se o presente Estatuto, quanto ao destino de seu patrimnio;

IX adquirir ou alienar os bens imveis da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, mediante autorizao expressa da Assembleia Geral;

X- elaborar o Regimento interno da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA e submete-lo a apreciao expressa da Assembleia Geral;

XI convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessario;

XII Exercer outras atribuies inerentes ao cargo e no previstas expressamente neste Estatuto;

Paragrafo nico vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer participante, praticar atos de literalidade custa da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA.

Art.18 Compete ao Vice-Presidente

I auxiliar o presidente e substitu-lo nos seus impedimentos;

II atuar diretamente junto comunidade/contribuintes, informando ao Presidente dos problemas que interfiram na ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA ou no seu patrimnio como um todo;

III Zelar pelo patrimnio da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA e tomar providenciar para a sua conservao;

Art.19 - Compete ao secretrio:

I organizar os arquivos da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA;

II secretariar as reunies da diretoria executiva e Assemblia Geral;

III publicar as noticias das atividades desta entidade;

Art.20 - Compete ao Tesoureiro:

I ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimnio da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA;

II arrecadar e contabilizar as contribuies dos contribuintes, rendas, auxlios e donativos em dinheiro ou em espcie, assinando os respectivos recibos e manter ecriturao toda comprovada;

III assinar com o Presidente os cheques e demais papeis relativos ao movimento de valores;

IV ter sob sua guarda o livro caixa;

V fazer os pagamentos autorizados pela diretoria;

VI apresentar o relatrio para ser submetido a Assembleia Geral;

CAPITULO STIMO

DO CONSELHO FISCAL

Art.21 - Quando convocado, o Conselho fiscal ser fiscalizador da administrao contbil financeira e se compor de 4 (quatro) membros de idoneidade reconhecida.

Art.22 - Os membros do Conselho fiscal sero convidadados pelos participantes e pela Assmbleia Geral.

Art.23 - Compete ao Conselho Fiscal ou se for o caso aos Auditores Externos:

I dar parecer formal sobre os relatrios e demonstraes contbeis, financeiras da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, oferecendo as ressalvas que julgarem necessrias;

II opinar sobre qualquer matria que envolva o patrimnio da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTEYL ALAKETU AS OMO OYA, sempre que necessrio;

III comparecer, quando convocados, as Assembleias Gerais para esclarecer seus pareceres;

IV opinar sobre a dissoluo e liquidao da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA.

Paragrafo Primeiro Os membros do Conselho fiscal elegero por maioria simples seu Presidente, que coordenar os trabalhos desse Conselho;

Paragrafo Segundo O Conselho Fiscal s ser instalado e seus membros convocados, se a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, no contratar auditores, ou se assim ixigir, atravs da maioria simples a Assembleia Geral;

Paragrafo Terceiro O Conselho fiscal deliberar por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

CAPITULO OITAVO

DO PATRIMONIO

Art. 24 - O patrimnio da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, ser constitudo de doaes de pessoas fsicas e/ou jurdica de direito publico ou privado nacional ou estrangeiras.

Art.25 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, no poder receber qualquer tipo de doao ou subveno que possa comprometer sua independncia e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

CAPITULO NONO

DO REGIMENTO FINANCEIRO

Art.26 - O exerccio financeiro da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE

YL ALAKETU AS OMO OYA, encerre-se- no dia 30 de dezembro de cada ano.

Art.27 - As denominaes contbeis anuais sero encaminhadas a Assembleia Geral at 30 de janeiro do ano a seguir para anlise e aprovao.

Art.28 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, no distribuir, entre seus contribuintes, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, participaes ou parcelas de seu patrimnio.

Art.29 Aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manuteno e desenvolvimento dos objetivos institucionais no territrio nacional.

Art. 30 - No caso de dissoluo, aprovada a extino pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do art.13., proceder-se-, o levantamento do seu patrimnio, que obrigatoriamente ser destinado a outras instituies, legalmente constitudas, qualificadas como Organizaes Civis de Interesse Publico e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.

Art. 31 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, em observncia dos princpios da legalidade, empessoalidade, publicidade, economicidade e da eficincia, adotar praticas de gesto administrativa, necessrias e suficientes a coibir a obteno de forma individual ou coletiva de benefcios ou vantagens pessoais em decorrncia da participao no respectivo processo decisrio;

Art.32 Havera possibilidade de se instituir remunerao para aqueles que a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTEYL ALAKETU AS OMO OYA prestarem servios especificos, respeitados os valores praticados no mercado, na regio correspondente a sua rea de atuao.

Art.33 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, observar as normas de prestao de contas, que determinam, no mnimo:

I a observncia dos princpios fundamentais de Contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade;

II que se d publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exerccio fiscal, ao relatrios de atividades e das demonstrae financeiras da entidade, incluindo-se as certides de dbito junto ao INSS E FGTS, colocando-os disposio para exame de qualquer cidado;

III a realizao de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicao dos eventuais recursos, objeto do termo de parceria coforme previsto em regulamento.

CAPITULO DECIMO

DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITORIAS

Art.34 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, no possuir livros de atas. As atas das Assembleias sero impressas em folhas soltas.

Art. 35 expressamente proibido o uso da denominao social em atos que envolvam a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA em obrigaes relativas a negcios estranhos ao seu objetivo social, especialmente de avais, endossos, fianas e cauo de favor.

Mongagua, 30 de abril de 2

Ata da fundao da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA.

s 20,00 horas do dia 12 de jdo ano de dois mil e quatorze, Municipio de Mongagu, Estado de So Paulo, na Rua Belm, 04 Jd Guanabara, Mongagu/SP, conforme a presena das seguintes pessoas:

Fernando Luis Silva, Bernardete Silva, Thatiane Rodrigues da Silva, Fernando Luis Silva, Salvador Aloisio Sprovieri, Renato Dias de Andrade, Wendel Magno dos Santos, Patricia Martins Navarro, Jorge Leonel dos Santos, Cristoffer Herik Pinheiro, Magali de Cassia Leme Rodrigues, Thiago Alves Farias de Souza, assinatura constantes na folha de ata, foi oficialmente aberta a Assembleia Geral da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, denonimada, com sede e foro provisrio na Rua Belm, 04 Jd Guanabara - Mongagua, com durao ilimitada.

Os presentes elegeram para presidir os trabalhos a Sra.Bernardete Silva e para secretariar o Sr.Fernando Luis Silva. Agradecendo a sua indicao, a presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia:

Elaborao e aprovao do Estatuto da Associao, com seus objetivos e finalidades;

Eleio da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Iniciaram-se os debates sobre as propostas:

Debate sobre o estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por unanimidade. O Estatuto aprovado o seguinte:

ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA RUA BELEM, 04 JD GUANABARA MONGAGU/SP

ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO PRIMEIRO

DA DENOMINAO, NATUREZA JURIDICA.

Art. 1 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , designado neste Estatuto O.R.C.B.O.K.A.N, fundada em 07 de abril de 2014, sede provisria, com foro no Municipio de Mongagu, Estado de So Paulo, na Rua Belem, 04 Jd Guanabara, Mongagu/SP, sem fins lucrativos, filantrpica e se reger por este estatuto e pelas normas legais pertinentes.

CAPITULO SEGUNDO.

DA SEDE.

Art.2 - A sede da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA, esta localizada na Rua Belem, 04 Jardim Guanabara, Mongagu/SP, CEP n , sendo provisria.

Art.3 - O prazo de durao da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE OMY KAYA NIR por tempo indeterminado.

CAPITULO TERCEIRO.

DOS OBJETIVOS.

Art.4 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , tem por objetivo apoiar e desenvolver aes para defesa, elevao e manuteno da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, atravs das atividades de culto religioso de matrizes africanas e afro-brasileiras, educao regiliosa de matrizes africanas e afro-brasileirasm, profissional, especial e ambiental.

Paragrafo Primeiro Para a consecuo de suas finalidade a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , poder sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar aes e projetos visando:

I lutar pela eliminao contra religiosos de matrizes africanas e afro-brasileiras quer seja na esfera religiosa, racial, profissional ou de qualquer outra natureza;

II reinvindicar direitos dos religiosos de matrizes africanas e afro-brasileiras;

III promoo de assistncia social as minorias e excludos, desenvolvimentos econmicos e combate a pobreza;

IV preservao, defesa e conservao do meio ambiente e promoo sustentvel;

V promoo tica, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, dos direitos sociais, da democracia e de outros valores universais;

VI resgastes de razes culturais de matrizes africanas e afro-brasileiras;

VII manter ritos e preceitos do culto aos Orixs, segundo a liturgia de matrizes africanas e afro-brasileiras, podendo especialmente realizar casamentos religiosos e cerimnia de honras a falecimentos, na forma do seu regimento interno;

Pargrafo Segundo A dedicao das atividades acima previstas configura-se mediante a execuo direta de projetos, programas, planos de aes correlatas, por meio de doaes de recursos fsicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestao de servios itermediarios de apoio a outras organizaes sem fins lucrativos e a rgos do setor punlico que atuem em reas afins.

Art.5 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , no se envolver em questes polticas partidrias, ou em quaisquer outras que no se coadunam com seus objetivos institucionais.

CAPITULO QUARTO.

PARTICIPANTE, SEU DIREITOS E DEVERES

Art.6 A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , consitituida por numero ilimitado de participante, adeptos ao culto religioso de matrizes africanas e afro-brasileira, os quais sero da seguintes categoria: fundadores e contribuintes.

Art.7 - So participantes fundadores todo aquele adepto inscrito at aprovao desse Estatuto.

Art.8 - So participante fundadores todo aquele adepto que for aceito e pagar mensalidade comum e demais encargos fixados em Assemblia Geral:

I a forma de admisso na ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , ser por inscrio e aprovao em assemblia;

II os participantes, qualquer que eja sua categoria, no respondem individualmente, solidria ou sbsidiariamente pelas obrigae da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA,nem pelos atos praticados pelo presidente;

III direito de o associado se demitir quando julgar necessrio, protocolando junto a Secretaria da Organizao o seu pedido de demisso;

IV a excluso do associado se Dara por desacato as decises da diretoria, desrespeitar as normas fundamentes da comunidade religiosa da Nao, incidir em conduta julgada desabonadora pela maioria dos demais associados, dilapidarem o patrimnio social da entidade, provocar ou causar prejuzo moral ou material para ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA ,.

Paragrafo nico Da deciso que excluir o associado, caber recurso Assemblia geral no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Cdigo Civil.

Art.9. So direitos dos participante:

I participar de todas as atividades;

II propor a criao e tomar parte em comisso e grupos de trabalhos, quando designado para estas funes;

III apresentar propostas, programas e projetos de ao para a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA,;

IV votar e ser votado para os cargos eletivos;

V ter acesso a todos os livros de natureza contbil e financeira, bem como a todos os planos, relatrios, prestaes de contas e resultados de auditoria independente.

Pargrafo nico os direitos participativos previstos neste Estatuto so pessoais e intransferveis.

Art.10 - So deveres dos participantes:

I observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberaes dos orgso da Organizao;

II apresentar ao presidente qualquer irregularidade de seu conhecimento;

III pagar mensalmente, salvo se prestar ervios voluntrios ou ainda, auxiliar frum de doaes de qualquer espcie, desde que legais;

IV prestar esclarecimento Assembleia Geral quando assim lhe for solicitado;

V cooperar para o desenvolvimento e maior prestigio da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA ,.

Art.11 Considera-se falta grave passvel de excluso, provocar ou causar prejuzo moral ou material para a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA.

CAPITULO QUINTO

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art.12 - A Assemblia Geral o rgo mapximo da Organizao e e constituda pelos participantes fundadores e contribuintes da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA ,.

Art.13 - Compete privativamente Assembleia Geral:

I destituir os administradores;

II alterar o estatuto;

III a alterao do Estatuto poder ser parcialmente ou inteira;

IV dissoluo da entidade.

Paragrafo nico Para deliberaes q que se referem os incisos I e II deste artigo, exigido deliberao da Assemblia especialmente convocada para estes fins, cujo quorum ser estabelecido no Estatuto, bem como os critrios de eleio aos administradores.

Art.14 - As assemblias Gerais sero convocadas pela Presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos participantes.

Paragrado nico A Assemblia Geral Ordinria ser convocada pela Diretoria, atravs de EDITAL afixado na sede social, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias.

Art.15 O quorum mnimo exigido para a instalao da Assembleia Geral, a qualquer tempo, de 50% (cinqenta por cento) dos participante em 1 (primeira) chamada ou com qualquer numero de participantes na 2 (segunda) chamada.

Pargrado nico Tero direito a voto nas assemblias todas as categorias de participantes: fundadores e contribuintes, estes ltimos, desde que, em dia com suas contribuies.

CAPITULO SEXTO

DA ADMINISTRAO

Art.16 - A da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , ser dirigida pela Diretoria Executiva, voltada e aprovada em Assembleia Geral, por um perodo de 3 (trs ) anos, podendo ser reeleita.

A diretoria compor-se- de:

Presidente;

Vice Presidente;

Secretrio;

Tesoureiro;

Conselho Fiscal

A administrao caber o Presidente o qual representar a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA em juzo, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , com poderes especficos e mandato determinado, o qual nunca ultrapassar a data de entino do mandato do Presidente que outorgou a procurao.

Paragrafo nico: A forma de renuncia da Diretoria ser por carta simples, protocolada por um dos Diretores, que convocar imediatamente Assembleia Extraordinaria de posse do suplente que preencher a vaga.

Art.17 - O Presidente da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA dever assumir as seguintes atribuies:

I coordenar e dirigir as atividades normais e especificas da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA ;

II celebrar convnios e realizar a filiao da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA instituies congneres;

III apresentar a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA em eventos, campanhas e demais atividades do interesse da Organizao;

IV encaminhar anualmente aos participantes, relatrios de atividades e demosntrativos contbeis das despesas administrativas e de projetos, bem como, ao pareceres de auditores independentes ou conselho fiscal, sobre os balancetes e balanos anuais;

V contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionrios administrativps e tcnicos da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA ;

VI elaborar e submeter aos scios, o oramento e plano de trabalho anual;

VII propor aos participantes as reformas ou alteraes do Estatuto;

VIII propor aos participantes, a fuso, incorporao e extino da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , observando-se o presente Estatuto, quanto ao destino de seu patrimnio;

IX adquirir ou alienar os bens imveis da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , mediante autorizao expressa da Assembleia Geral;

X- elaborar o Regimento interno da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA e submete-lo a apreciao expressa da Assembleia Geral;

XI convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessario;

XII Exercer outras atribuies inerentes ao cargo e no previstas expressamente neste Estatuto;

Paragrafo nico vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer participante, praticar atos de literalidade custa da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE OMY KAYA NIR.

Art.18 Compete ao Vice-Presidente

I auxiliar o presidente e substitu-lo nos seus impedimentos;

II atuar diretamente junto comunidade/contribuintes, informando ao Presidente dos problemas que interfiram na ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA ou no seu patrimnio como um todo;

III Zelar pelo patrimnio da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA e tomar providenciar para a sua conservao;

Art.19 - Compete ao secretrio:

I organizar os arquivos da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA ;

II secretariar as reunies da diretoria executiva e Assemblia Geral;

III publicar as noticias das atividades desta entidade;

Art.20 - Compete ao Tesoureiro:

I ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimnio da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA ;

II arrecadar e contabilizar as contribuies dos contribuintes, rendas, auxlios e donativos em dinheiro ou em espcie, assinando os respectivos recibos e manter ecriturao toda comprovada;

III assinar com o Presidente os cheques e demais papeis relativos ao movimento de valores;

IV ter sob sua guarda o livro caixa;

V fazer os pagamentos autorizados pela diretoria;

VI apresentar o relatrio para ser submetido a Assembleia Geral;

CAPITULO STIMO

DO CONSELHO FISCAL

Art.21 - Quando convocado, o Conselho fiscal ser fiscalizador da administrao contbil financeira e se compor de 4 (quatro) membros de idoneidade reconhecida.

Art.22 - Os membros do Conselho fiscal sero convidadados pelos participantes e pela Assmbleia Geral.

Art.23 - Compete ao Conselho Fiscal ou se for o caso aos Auditores Externos:

I dar parecer formal sobre os relatrios e demonstraes contbeis, financeiras da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , oferecendo as ressalvas que julgarem necessrias;

II opinar sobre qualquer matria que envolva o patrimnio da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , sempre que necessrio;

III comparecer, quando convocados, as Assembleias Gerais para esclarecer seus pareceres;

IV opinar sobre a dissoluo e liquidao da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA .

Paragrafo Primeiro Os membros do Conselho fiscal elegero por maioria simples seu Presidente, que coordenar os trabalhos desse Conselho;

Paragrafo Segundo O Conselho Fiscal s ser instalado e seus membros convocados, se a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , no contratar auditores, ou se assim ixigir, atravs da maioria simples a Assembleia Geral;

Paragrafo Terceiro O Conselho fiscal deliberar por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

CAPITULO OITAVO

DO PATRIMONIO

Art. 24 - O patrimnio da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE OMY KAYA NIR, ser constitudo de doaes de pessoas fsicas e/ou jurdica de direito publico ou privado nacional ou estrangeiras.

Art.25 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , no poder receber qualquer tipo de doao ou subveno que possa comprometer sua independncia e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

CAPITULO NONO

DO REGIMENTO FINANCEIRO

Art.26 - O exerccio financeiro da ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , encerre-se- no dia 30 de dezembro de cada ano.

Art.27 - As denominaes contbeis anuais sero encaminhadas a Assembleia Geral at 30 de janeiro do ano a seguir para anlise e aprovao.

Art.28 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , no distribuir, entre seus contribuintes, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, participaes ou parcelas de seu patrimnio.

Art.29 Aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manuteno e desenvolvimento dos objetivos institucionais no territrio nacional.

Art. 30 - No caso de dissoluo, aprovada a extino pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do art.13., proceder-se-, o levantamento do seu patrimnio, que obrigatoriamente ser destinado a outras instituies, legalmente constitudas, qualificadas como Organizaes Civis de Interesse Publico e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.

Art. 31 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , em observncia dos princpios da legalidade, empessoalidade, publicidade, economicidade e da eficincia, adotar praticas de gesto administrativa, necessrias e suficientes a coibir a obteno de forma individual ou coletiva de benefcios ou vantagens pessoais em decorrncia da participao no respectivo processo decisrio;

Art.32 Havera possibilidade de se instituir remunerao para aqueles que a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA prestarem servios especificos, respeitados os valores praticados no mercado, na regio correspondente a sua rea de atuao.

Art.33 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , observar as normas de prestao de contas, que determinam, no mnimo:

I a observncia dos princpios fundamentais de Contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade;

II que se d publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exerccio fiscal, ao relatrios de atividades e das demonstrae financeiras da entidade, incluindo-se as certides de dbito junto ao INSS E FGTS, colocando-os disposio para exame de qualquer cidado;

III a realizao de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicao dos eventuais recursos, objeto do termo de parceria coforme previsto em regulamento.

CAPITULO DECIMO

DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITORIAS

Art.34 - A ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA , n~so possuir livros de atas. As atas das Assembleias sero impressas em folhas soltas.

Art. 35 expressamente proibido o uso da denominao social em atos que envolvam a ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE YL ALAKETU AS OMO OYA em obrigaes relativas a negcios estranhos ao seu objetivo social, especialmente de avais, endossos, fianas e cauo de favor.

Passou-se ao prximo ponto da pauta, eleio da Dirtetoria Executiva e do Conselho Fiscal. Aps o tempo necessrio para a inscrio de chapas e candidatos, foi iniciada a votao como determina o Estatuto. Foram eleitos para a Diretoria Executiva, com mandato de 30 de abril de 2014 a 30 de abril de 2017, os Diretores:

PRESIDENTE BERNADETE SILVA

VICE-PRESIDENTE THATIANE RODRIGUES DA SILVA

SECRETRIO FERNANDO LUIS SILVA

TESOUREIRO SALVADOR ALOISIO SPROVIERI

FERNANDO LUIS SILVA

BERNARDETE SILVA

Secretrio Assemblia

Presidente Assembleia

O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasio e pelo mesmo perodo de mandato ficou assim constitudo:

1.CONSELHEIRO THIAGO ALVES DE FARIAS SOUZA

2.CONSELHEIRO- MAGALI DE CASSIA LELE RODRIGUES

3.CONSELHEIRO CRISTOFFER HERIK PINHEIRO

4.CONSELHEIRO- JORGE LEONEL DOS SANTOS

FERNANDO LUIS SILVA

BERNARDETE SILVA

Secretrio Assemblia

Presidente Assembleia

RELAO DAS PESSOAS PRESENTES QUE PARTICIPARAM (SCIOS FUNDADORES) DA ATA DE FUNDAO DA ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE OMY KAYA NIR, EM 30 DE ABRIL DE 2014, S 20,00 HORAS.

FERNANDO LUIS SILVA..............................................................................

BERNARDETE SILVA...................................................................................

TAHTIANE RODRIGUES DA SILVA...............................................................

FERNANDO LUIS SILVA..............................................................................

SALVADOR ALOISIO SPROVIERI..................................................................

RENATO DIAS DE ANDRADE........................................................................

WENDEL MAGNO DOS SANTOS...................................................................

PATRICIA MARTIN NAVARRO......................................................................

JORGE LEONEL DOS SANTOS.......................................................................

CRISTOFFER HERIK PINHEIRO......................................................................

MAGALI DE CASSIA LEME RODRIGUES.........................................................

THIAGO ALVES FARIAS DE SOUZA................................................................

FERNANDO LUIS SILVA

BERNARDETE SILVA

Secretrio Assemblia

Presidente Assembleia

RELAO DAS PESSOAS PRESENTES QUE PARTICIPARAM (SCIOS FUNDADORES) DA ATA DE FUNDAO DA ORGANIZAO RELIGIOSA, CULTURAL E BENEFICENTE OMY KAYA NIR, EM 30 DE ABRIL DE 2014, S 20,00 HORAS.

FERNANDO LUS SILVA

NACIONALIDADE BRASILEIRO

RG 25.982.185-8

CPF 178.291.348-39

ENDEREO RUA EUNICE OLIVEIRA BESSA N. 115

JARDIM PRAIA GRANDE MONGAGU/SP

CEP 11730-000

BERNADETE SILVA

NACIONALIDADE - BRASILEIRA

RG 46.529.954-4

CPF 401.675.768-10

ENDEREO RUA DOS PESCADORES N. 218

JARDIM PRAIA GRANDE MONGAGU/SP

CEP 11730-000

SALVADOR ALOISIO SPROVIERI

NACIONALIDADE BRASILEIRO

RG 09.446.472-4

CPF 064.983.578-60

ENDEREO TRAVESSA PARTICULAR N.40

JARDIM PRAIA GRANDE MONGAGU/SP

CEP 11730-000

FERNANDO LUIS SILVA

BERNARDETE SILVA

Secretrio Assemblia

Presidente Assembleia

RENATO DIAS DE ANDRADE

NACINALIDADE BRASILEIRO

RG 26.752.963-3

CPF 162.361.628-08

ENDEREO RUA SANTOS DUMONT N.151

VERA CRUZ MONGAGUA/SP

CEP 11730-000

WENDEL MAGNO DOS SANTOS

NACIONALIDADE BRASILEIRO

RG

CPF 169.501.508-81

ENDEREO RUA BELEM N.4

JARDIM GUANABARA - MONGAGUA/SP

CEP 11730-000

PATRICIA MARTINS NAVARRO

NACIONALIDADE BRASILEIRA

RG 25.968.970-5

CPF 334.189.438-10

ENDEREO RUA AFONSO DESCRAGNOLE TANNAY N.1177-CASA 5

BAIRRO MARACAN PRAIA GRANDE/SP

CEP 11718-180

FERNANDO LUIS SILVA

BERNARDETE SILVA

Secretrio Assemblia

Presidente Assembleia

JORGE LEONEL DOS SANTOS

NACIONALIDADE BRASILEIRO

RG 27.423.040-9

CPF 267.036.588-46

ENDEREO AVENIDA TIRADENTE N.4187

VILA ATLANTICA MONGAGUA/SP

CEP 11730-000

CRISTOFFER HERIK PINHEIRO

NACIONALIDADE BRASILEIRO

RG 40.801.588-3

CPF 375.552.798-78

ENDEREO AVENIDA ATLANTICA N.569

VILA ATLANTICA MONGAGU/SP

CEP 11-730-000

MAGALI DE CASSIA LEME RODRIGUES

NACIONALIDADE BRASILEIRA

RG 25.738.165-X

CPF 357.196.948-03

ENDEREO RUA EUCLIDES DA CUNHA N.33

JARDIM SOLEMAR PRAIA GRANDE/SP

CEP 11709-300

FERNANDO LUIS SILVA

BERNARDETE SILVA

Secretrio Assemblia

Presidente Assembleia

THIAGO ALVES FARIAS DE SOUZA

NACIONALIDADE BRASILEIRO

RG 47.241.640-6

CPF 394.806.929-05

ENDEREO RUA CATARINA ETELVINA PEDROSO N.223

VILA PARQUE BAHIA COTIA/SP

CEP 06717-125

FERNANDO LUIS SILVA

BERNARDETE SILVA

Secretrio Assemblia

Presidente Assembleia