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O MERCADO CAMBIAL Teoria e Prática Cambial Controle Cambial RATTI, Bruno. Comércio Internacional e Câmbio.São Paulo, 10.Ed.Aduaneiras 2004. BMF & BOVESPA BANCO CENTRAL – SISCOMEX - SISBACEN Professor Ms. Regis Ximenes.

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O MERCADO CAMBIAL

Teoria e Prática Cambial

Controle Cambial

RATTI, Bruno. Comércio Internacional e Câmbio.São Paulo, 10.Ed.Aduaneiras 2004.

BMF & BOVESPA

BANCO CENTRAL – SISCOMEX - SISBACEN

Professor Ms. Regis Ximenes.

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CONTROLE CAMBIAL

Banco Central do Brasil

I Resolução 3.265 e Resolução 3.266: Um passo importante na desburocratização e flexibilização do câmbio

•O Conselho Monetário Nacional (CMN), decidiu, por meio das Resoluções 3.265 e 3.266, aprovadas em 4 de março de 2005, flexibilizar as regras que regem o mercado de câmbio no País.

•Referidas normas tratam, respectivamente, da unificação dos mercados de câmbio, com inovações na entrada e saída de recursos em moeda estrangeira há muito esperadas pelo mercado, e da nova regulamentação cambial das exportações brasileiras. Note-se que tanto a Resolução 3.265 quanto a Resolução 3.266 não são auto-aplicáveis,as previsões de ambas são implementáveis através da regulamentação publicada pelo Banco Central, por meio da Circular 3.280, de 09 de março de 2005. Tanto as Resoluções 3.265 e 3.266, quanto a Circular 3.280 entraram em vigor no dia 14 de março de 2005.

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CONTROLE CAMBIAL

Banco Central do Brasil

I Resolução 3.265 e Resolução 3.266: Um passo importante na desburocratização e flexibilização do câmbio

•Este comunicado tem como escopo fornecer uma linha geral sobre as novas regras cambiais a serem utilizadas no Brasil.

•É importante ressaltar que para fins deste comunicado não foi analisado o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais divulgado pelo Banco Central por meio da Circular 3.280, supra citada.

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I.1. Resolução 3.265 - Unificação dos Mercados de Câmbio

I.1.1. O Mercado de Câmbio

•Até 1988, havia no Brasil apenas um mercado oficial, regulado pelo Banco Central e sujeito a uma taxa de câmbio fixada pela mesma autarquia.

•Em 1988 o mercado de câmbio brasileiro passou a ser dividido em dois segmentos: Mercado de Câmbio de Taxas Livres (também conhecido como comercial) e Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (também conhecido como turismo).

•A partir de 14 de março de 2005, com a entrada em vigor da Resolução 3.265, o Mercado de Câmbio de Taxas Livres e o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes deixarão de existir, ficando reunidos no Mercado de Câmbio.

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I.1. Resolução 3.265 - Unificação dos Mercados de Câmbio

I.1.1. O Mercado de Câmbio

•De acordo com o art. 1º, Parágrafo único da Resolução 3.265, o Mercado de Câmbio engloba as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País, residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no Mercado de Câmbio pelo Banco Central do Brasil.

•De acordo com as Disposições Gerais e Transitórias da mesma Resolução, os agentes autorizados/credenciados a operar nos Mercados de Taxas Livres e de Taxas Flutuantes na data da publicação da Resolução 3.265, estão automaticamente autorizados a operar no novo e único Mercado de Câmbio.

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I.1. Resolução 3.265 - Unificação dos Mercados de Câmbio

I.1.1. O Mercado de Câmbio

•Sem dúvida, o Conselho Monetário Nacional inovou ao prever a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas comprarem e venderem moeda estrangeira ou realizarem transferências internacionais em Reais sem limitação de valor. No entanto, de acordo com a Resolução 3.265, a compra e venda de moeda estrangeira bem como as transferências internacionais em reais devem sempre observar a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.

•Outra inovação introduzida pela Resolução 3.265 está na previsão de constituição de disponibilidade no exterior, inclusive por parte de pessoas físicas. Antes, essas operações só podiam ser cursadas via CC-5, por meio de transferências internacionais de reais, e se tratavam de operações de curto prazo, ou seja, os recursos deveriam ser repatriados em até 360 dias.

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I.1. Resolução 3.265 - Unificação dos Mercados de Câmbio

I.1.1. O Mercado de Câmbio

•De acordo com a nova regra cambial, cujo regulamento ainda deve ser cuidadosamente analisado, passou a ser facultada também a reaplicação de recursos no exterior, desde que observadas as finalidades permitidas na regulamentação pertinente.

•Finalmente, é importante mencionar que as operações realizadas no Mercado de Câmbio deverão observar as disposições de natureza operacional definidas no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. Ou seja, o Banco Central continuará definindo critérios e procedimentos a serem observados nas remessas “do” e “para” o exterior.

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I.1.2. Responsabilidades e Infrações Cambiais

•Neste sentido, os critérios e regras para os recebimentos e pagamentos “do” e “para” o exterior mediante utilização de cartões de crédito e de débito de uso internacional, bem como para a realização de transferências financeiras postais internacionais (incluindo vale postal e reembolso postal internacional) também deverão sofrer alterações a serem definidas pelo Banco Central.

•Sem dúvida com a flexibilização das operações cambiais, a responsabilidade dos agentes autorizados a operar no Mercado de Câmbio aumentou sensivelmente.

•O art. 18 da Resolução 3.265 estabelece que os agentes autorizados a operar em câmbio, bem como as empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito de uso internacional.

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I.1.2. Responsabilidades e Infrações Cambiais

•Aquelas que realizam transferências financeiras postais internacionais devem atuar no sentido do cumprimento da legislação e regulamentação que disciplinam as respectivas matérias, observando sempre a identificação dos clientes e a legalidade das operações efetuadas.

•No que diz respeito à legislação que trata das infrações cambiais no País, note-se que a mesma continua em vigor e deverá ser aplicada caso não seja observada a legalidade da operação cambial efetuada.

•Neste sentido, fica claro que os delitos cambiais, tais como operações ilegítimas de câmbio, compensação privada de créditos ou valores de qualquer natureza, declaração de falsa identidade, informações falsas e classificação incorreta em formulários, continuarão sendo punidos pelo Banco Central.

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I.1.3. Contas em Moeda Nacional de Não Residentes (usualmente denominadas "contas CC-5")

•Com a entrada em vigor da Resolução 3.265 e a flexibilização das normas de controle cambial, ficou bastante restrito o uso das contas em moeda nacional detidas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior, assim como das transferências internacionais em Reais.

•Tal restrição deve-se principalmente ao fato de ter sido vedada a utilização das contas CC-5 para a realização de transferências internacionais em reais de interesse de terceiros, sendo essa vedação estendida inclusive às contas de titularidade de instituições financeiras.

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I.1.3. Contas em Moeda Nacional de Não Residentes (usualmente denominadas "contas CC-5")

•Ressalta-se que com base nas Disposições Gerais e Transitórias da Resolução 3.265, fica permitida a liquidação no Mercado de Câmbio, em moeda estrangeira equivalente, de compromissos em moeda nacional, de qualquer natureza.

•Neste sentido, quaisquer compromissos e obrigações poderão ser liquidados em moeda estrangeira, mesmo aqueles cujo valor foi fixado em reais.

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I.2. Resolução 3.266 - Regulamentação Cambial das Exportações Brasileiras

•De acordo com a Resolução 3.266, as operações de exportação de mercadorias e serviços continuam sujeitas ao ingresso no País da moeda estrangeira correspondente , mediante celebração e liquidação de contrato de câmbio, permanecendo vedadas as instruções para pagamento ou crédito no exterior diretamente ao exportador ou a terceiros de qualquer valor de exportação, exceto aqueles relativos à comissão de agente e a parcelas de outra natureza devidas a terceiro previstos no respectivo Registro de Exportação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio exterior).

•A principal novidade introduzida pela Resolução 3.266 foi a concessão de prazo de até 210 dias para os exportadores ingressarem no Brasil a moeda estrangeira decorrente de suas vendas no exterior, sendo que antes, tal prazo era de apenas 20 dias. Vale ressaltar que a exportação de serviços também foi incluída neste regulamento.

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I.2. Resolução 3.266 - Regulamentação Cambial das Exportações Brasileiras

•Note-se que com a regulamentação das Resoluções 3.265 e 3.266, os critérios e procedimentos a serem adotados para compra e venda de moeda estrangeira devem ser analisados caso a caso.

•Aproveitamos a oportunidade para ressaltar sobre a necessidade de efetuar a Atualização Anual dos Dados Econômico-Financeiros no SISBACEN e a Declaração de Bens no exterior.

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II. Atualização Anual dos Dados Econômico-Financeiros no SISBACEN

•Lembramos que, em conformidade com a Circular 2.997/2000 do Banco Central do Brasil (“Banco Central”), as empresas receptoras de capital estrangeiro devem atualizar, no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, seus dados econômico-financeiros relativos ao exercício encerrado a partir do ano de 2004.

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III. Declaração de Bens no Exterior

•Ressaltamos que pessoas físicas (brasileiros ou expatriados equiparados a residente para fins fiscais) ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, devem preparar e submeter ao Banco Central uma lista dos valores de qualquer natureza, ativos em moeda e dos bens que detinham fora do território nacional na data-base de 31 de dezembro de 2004.

•Os detentores de ativos no exterior que somados resultariam, em 31 de dezembro de 2004, valor inferior a US$ 100.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, são dispensados de apresentar referida declaração ao Banco Central.

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III. Declaração de Bens no Exterior

As seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País deverão ser informadas ao Banco Central:

•Depósitos em contas correntes no exterior; empréstimos; financiamentos (de exportação de bens e/ou serviços); leasing e arrendamentos financeiros; investimentos diretos; investimentos em portfólio.

•Aplicações em derivativos financeiros e outros investimentos, incluindo investimentos em imóveis e em outros bens.

•O Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, divulgado pela Carta-Circular 3.172/2005 do Banco Central, esclarece a abrangência de cada uma das modalidades acima mencionadas.

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III. Declaração de Bens no Exterior

•As pessoas físicas ou jurídicas que deixarem de apresentar ao Banco Central as informações acima descritas ou apresentarem informações falsas, sujeitar-se-ão às sanções estabelecidas pelo Banco Central, que poderá incluir multa.

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TAXA DE CÂMBIO

Características da Cobertura

São publicados dados sobre:

•A taxa de câmbio de referência do dólar dos Estados Unidos, conhecida no mercado como a taxa PTAX, que é a média das taxas efetivas de transação no mercado interbancário, ponderada pelo volume de transações.

•As transações fechadas em taxas que mais se distanciam da média do mercado (outliers) e as transações evidenciando formação artificial e preço ou contrárias às práticas regulares do mercado são excluídas dos cálculos.

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TAXA DE CÂMBIO

Características da Cobertura

São publicados dados sobre:

•As paridades diárias do Real em relação a cerca de 141 moedas e unidades de conta de organizações internacionais, inclusive DESs. (Direitos Especiais de Saque).

•As paridades são calculadas com base nos preços das moedas em relação ao Dólar dos Estados Unidos cotado pelas agências Reuters e Bloomberg, e a taxa PTAX do dólar dos Estados Unidos.

•São publicadas as taxas de compra e venda do dólar pronto e do dólar futuro negociado na BM&F.

PERIODICIDADE

•Diária para a taxa PTAX e dólar futuro.

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TAXA DE CÂMBIO

Características da Cobertura

São publicados dados sobre:

TEMPESTIVIDADE

•No encerramento dos negócios na data de referência (após as 19 horas, hora local).

ACESSO DO PÚBLICO

•Divulgação do calendário de publicação : Não se aplica. Os dados são publicados diariamente.

•Divulgação simultânea a todas as partes interessadas : As informações relevantes são publicadas na página do Banco Central na Internet:www.bcb.gov.br

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ACESSO DO PÚBLICO

•Os dados são também publicados através do Sistema de Informação do Banco Central, que pode ser acessado gratuitamente, utilizando o programa para baixa de arquivos disponível em:www.bcb.gov.br/sisbacen

INTEGRIDADE

•Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais.

•O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei de Criação do Banco Central (Lei nº 4.595, de 31.12.1964) e as Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações, especialmente no que toca à confidencialidade dos dados.

•O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos a instituições financeiras e indivíduos, em obediência ao estabelecido no Artigo 38 da Lei nº 4.595.

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INTEGRIDADE

•A Lei nº 4.595, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e outras normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, bem como a legislação acessória, podem ser encontradas em português na página da Internet do Banco Central www.bcb.gov.br/mPag.asp?

•Essa legislação está disponível ao público em português, na página da Internet da Presidência da República, pesquisa de decretos e leis: www.planalto.gov.br

Acesso interno do governo aos dados antes de sua publicação

•As autoridades fora do Banco Central não recebem a informação antes que esta seja divulgada através do Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN).

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INTEGRIDADE

Identificação de comentário ministerial na data da divulgação das estatísticas

•Não há qualquer comentário publicado junto com os dados.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

•O dados são finais quando divulgados pela primeira vez. A metodologia utilizada não tem sido modificada por vários anos. Quaisquer mudanças na metodologia serão tornadas públicas em tempo hábil.

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QUALIDADE

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

•A metodologia é regulada no Comunicado nº 6.815, de 28.06.1999 em www3.bcb.gov.br/normativo.

Use:

•Documento número: 006816

•Tipo de documento: Comunicado

•Clique: pesquisa

  

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QUALIDADE

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e

assegurem razoabilidade às estatísticas

•O Boletim de Câmbio do Banco Central está disponível na Internet www.bcb.gov.br/mPag.asp. e contém as séries diária e mensal do câmbio para 158 moedas desde 1985.

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QUALIDADE

• Os Boletins do Banco Central são também publicados através do SISBACEN diariamente com os preços de abertura, no boletim de abertura liberado geralmente entre 9:20 e 9:40, hora local, e em boletins intermediários a cada meia hora, durante todo o período diário de negócios (de 10:00 às 17:00, hora local), para o dólar dos Estados Unidos.

• O preço de abertura é o do primeiro negócio registrado no dia no mercado interbancário. Caso não haja negócios na hora limite, o indicador do spread (compra/venda) em vigor no mercado é utilizado.

• Após as 19 horas, hora local, o boletim de encerramento (Boletim de Taxas de Câmbio) com a taxa PTAX (como especificado em "Dados: Cobertura, Periodicidade e Divulgação") é divulgado.

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QUALIDADE

•Os boletins (Boletim de Taxas de Câmbio) também informam a paridade do Real em relação a 19 outras moedas de maior importância, cujo preço em dólares dos Estados Unidos é obtido da Reuters ou, caso não estejam disponível na Reuters, da Bloomberg ou outra agência que publique os preços de mercado.

•Os boletins (Boletim de Taxas de Câmbio) são publicados no sistema eletrônico (SISBACEN), que pode ser livremente acessado por telefone usando o programa de acesso disponível no endereço: www.bcb.gov.br/?SISBACEN

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QUALIDADE

Em Meio Eletrônico: Tabela ou banco de dados on line do País

•As informações sobre as taxas PTAX de compra e venda, o boletim de abertura (Boletim de Taxas de Câmbio) e os boletins intermediários (Boletim de Taxas de Câmbio) do Banco Central do Brasil estão disponíveis em português on line no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN).

•O software necessário para acessar o SISBACEN pode ser obtido gratuitamente na Internet no endereço: www.bcb.gov.br/SISBACEM

•Informações adicionais podem ser obtidas na página do Banco Central na Internet.

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QUALIDADE

Endereço na Internet

•As cotações de fechamento de cerca de 141 moedas (taxa PTAX) no formato de uma moeda em um dado período e de todas as moedas em uma dada data, bem como a tabela com as características e códigos das moedas em questão, podem também ser obtidas desse endereço na Internet.

•www.bcb.gov.br/mPag

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SUMÁRIO METODOLÓGICO

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

•A taxa de câmbio do dólar dos Estados Unidos, conhecida no mercado como a taxa PTAX, é a média das taxas vigentes nas transações do mercado interbancário, com liquidação dois dias útil após a data da transação, ponderada por volume de transações.

•As transações fechadas a taxas que mais divirjam da média do mercado (outliers) são eliminadas dos cálculos. A parcela eliminada não excede a cinco por cento do volume negociado, e é determinada com base em teste de simetria, usando o coeficiente de assimetria de Pearson, estabelecendo as taxas máxima e mínima para a eliminação.

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SUMÁRIO METODOLÓGICO

Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

•Caso uma ou mais transações mostrem evidência de formação artificial de preço ou sejam contrárias às práticas regulares de mercado, também são eliminadas.

•Os valores de paridade de outras moedas e unidades de conta em relação ao Real são baseados nos preços dessas moedas em dólar dos Estados Unidos publicados pela Reuters e pela Bloomberg no fechamento do mercado doméstico, e a taxa PTAX do dólar dos Estados Unidos é determinada como indicada no parágrafo anterior.

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SUMÁRIO METODOLÓGICO

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

•Além da taxa de câmbio do dólar dos Estados Unidos, é publicada a paridade de cerca de outras 170 moedas e unidades de conta de organizações internacionais, especificamente as moedas dos países do G-7, da União Européia e do MERCOSUL; direitos especiais de saque; e a unidade de valor do Banco e do Fundo de Desenvolvimento Africano.

•As operações incluídas no cálculo da taxa PTAX são feitas pelas instituições autorizadas a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, que representam praticamente todas as instituições bancárias em operação no país e, assim, refletem as condições prevalentes em todo o Brasil.

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SUMÁRIO METODOLÓGICO

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)

•A taxa PTAX é calculada diariamente, após o fechamento do mercado doméstico de câmbio (19 horas, horário brasileiro).

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SUMÁRIO METODOLÓGICO

Natureza dos dados básicos (registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

•O banco de dados é constituído de contratos de câmbio de todas as transações interbancárias com moeda estrangeira.

•De acordo com as normas que pautam o mercado de câmbio doméstico, os contratos de câmbio de todas as transações são registrados no sistema eletrônico SISBACEN, que liga o Banco Central do Brasil a todas as instituições financeiras em operação no país.

•Esses contratos virtuais incluem, entre outras informações, as instituições participantes, o valor acordado da taxa de câmbio, o volume de moeda estrangeira, e a data da liquidação da transação.

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SUMÁRIO METODOLÓGICO

Práticas de compilação (esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)

•A taxa PTAX é a média da taxa efetiva de cada transação interbancária no mercado de câmbio, ponderada pelo volume da transação e excluindo transações cujos valores excedem os limites estabelecidos em teste de simetria para a série de transações.

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SUMÁRIO METODOLÓGICO

Outros aspectos (ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)

•No cálculo da taxa PTAX não há ajustes ou conversões, exceto as descritas acima.

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TIPOS DE TAXAS

•Existe uma variedade bastante ampla de diferentes arranjos de câmbio adotados pelos países ao longo da história. Todos esses arranjos podem ser agrupados em dois segmentos básicos: regimes cambiais fixos ou regimes cambiais flutuantes.

•A diferença básica entre esses dois regimes é que, enquanto no caso dos câmbios fixos a taxa de câmbio é definida pelas autoridades monetárias nacionais, em câmbios flutuantes essa mesma taxa é formada no mercado cambial através dos movimentos de oferta e demanda por ativos em moeda estrangeira.

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TIPOS DE TAXAS

•É importante conhecer o conceito de mercado de câmbio e relembrar o de Política Cambial também ligados ao câmbio:

•Mercado de Câmbio é o ambiente (físico ou virtual, pois as trocas de moeda podem ser feitas também por meio eletrônico, sem a presença física dos participantes) onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo etc.) e entre esses e seus clientes.

•Política cambial é o conjunto de medidas e ações do governo que influem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio.

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REGIMES CAMBIAIS

•Flexíveis ou Flutuantes : quando seu valor é determinado no mercado de divisas através de interação das forças de oferta e demanda.

•Flutuação o valor da taxa de câmbio no mercado se alterará à medida que haja mudança em outras variáveis que influenciam a demanda e a oferta de divisas.

 

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REGIMES CAMBIAIS

•A demanda por divisas é afetada, além da taxa de câmbio, pelas seguintes variáveis;

1)Nível do Produto Interno (Y) - é de se esperar que, quanto maior Y, maior será a demanda por importações do País e, portanto, a demanda por moeda estrangeira;

2) Nível geral de Preços Interno (Pi) e Externo (Pe) - coeteris paribus, caso Pi aumente, o preço real das importações em moeda nacional diminuirá e, portanto as importações e a demanda por divisas serão incentivadas; caso Pe aumente, o preço real das das importações em moeda nacional se elevará e, portanto as importações e a demanda por divisas serão desestimuladas;

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REGIMES CAMBIAIS

•A demanda por divisas é afetada, além da taxa de câmbio, pelas seguintes variáveis;

3) Taxas de Juros Interna (Ii) e Externa (Ie) - coeteris paribus, caso Ii, se eleve, haverá um incentivo à entrada líquida de capitais no País, pois ela se tornou mais atrativa que a externa, logo a oferta de divisas no país aumenta, com uma demanda constante; caso contrário, se (Ie) aumentar, ocorrerá um estímulo á saída líquida de capitais para o exterior, já que ela está mais alta que a interna logo a oferta de divisas diminui, com uma demanda constante.

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CÂMBIO-EXPORTAÇÃO

•Exportação é a saída de bens, produtos e serviços além das fronteiras do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento (cobertura cambial), como venda de produtos, ou não, como nas doações.

TIPOS DE EXPORTAÇÃO

Exportação Direta e Indireta

•A exportação pode ser caracterizada como “direta' e 'indireta”. A exportação direta ocorre quando a própria empresa faz a exportação, sem a utilização de intermediários no processo de introdução do produto no mercado-alvo.

•Exportação indireta trata-se de uma alternativa disponível para empresas que desejam iniciar seu processo de internacionalização, porém não possuem experiência suficiente para fazê-lo de forma independente.

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TIPOS DE EXPORTAÇÃO

Exportação Direta e Indireta

•Esta forma de provimento do mercado internacional é adotada normalmente por companhias de pequeno ou médio porte, e pode ocorrer através de:

1)Uma comercial exportadora;

2)Uma "trading company": Sociedade Anônima com capital mínimo integralizado de 1 milhão de Reais, cujo papel é não só comprar produtos para exportar, mas assessorar uma empresa que deseja exportar seus produtos, mediante pagamento de comissão;

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TIPOS DE EXPORTAÇÃO

Exportação Direta e Indireta

3)Uma cooperativa (setor rural); um consórcio de exportação: espécie de cooperativa que pressupõe a criação de uma marca sob a qual o produto será comercializado no mercado-alvo, não sendo necessário a criação de uma nova personalidade jurídica.

•As condições são oficializadas em uma reunião, cuja ata deve ser registrada em cartório. Os custos são rateados entre as empresas participantes.

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ROTEIRO BÁSICO PARA EXPORTAR PRODUTOS

•Identificar possíveis compradores no mercado externo;

•Enquadrar a exportação às normas nacionais e internacionais;

•Registrar e credenciar a sua empresa como exportadora junto ao DECEX/SECEX e Secretaria da Receita Federal;

•Contatar o possível comprador e apresentar a empresa e o produto;

•Preparar o preço FOB ou FCA como básico (ou pelo INCOTERM que o importador solicitar);

•Definir condições de preço, forma de pagamento, entrega, embalagem, etc;

•Emitir e enviar a fatura Pro Forma para o importador analisar e confirmar negócio;

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ROTEIRO BÁSICO PARA EXPORTAR PRODUTOS

•Receber a formalização do negócio [pedido de compra (Purchase Order)] por parte do importador;

•Registrar a Exportação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior);

•Produção da mercadoria para entregar no prazo;

•Contratar empresa para o transporte internacional;

•Efetuar ou contratar despachante aduaneiro para cumprir os transmites de despacho;

•Emitir documentos fiscais, comerciais e financeiros;

•Fechar o cambio de exportação com o banco autorizador (Banco Negociador);

•Acompanhar a chegada da mercadoria no destino e receber o pagamento através do Banco Negociador no Brasil.

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CÂMBIO-IMPORTAÇÃO

•Importação consiste na compra de produtos no exterior, por parte dos países que deles necessitam, e na entrada de mercadorias num país, provenientes do exterior.

•É a entrada de mercadorias estrangeiras no país, apoiada em documentos oficiais e observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes.

•Os países, na maioria das vezes recorrem ao exterior para obter enorme gama de produtos não produzidos internamente. Estes produtos, no caso brasileiro, destinam-se, principalmente, ao abastecimento do setor industrial de matérias-primas, máquinas e equipamentos.

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CÂMBIO-IMPORTAÇÃO

De uma forma didática e prática, o processo de importação se divide em três partes distintas, mas que se inter-relacionam,

conjugam-se e se completam, a saber:

-Autorização para importação, dada pelo poder público (ANVISA, CNEN, CNPQ, DECEX, IBAMA, MEX, dentre outras) à aquisição do produto que se deseja;

•  -Pagamento ao fornecedor (exportador), em moeda estrangeira

• -Desembaraço alfandegário, que consiste na retirada da mercadoria da alfândega.

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CÂMBIO-IMPORTAÇÃO

Tecnicamente, diz-se que um processo de importação se divide em três fases:

•Administrativa: todos os procedimentos necessários para efetuar uma importação, são aplicados de acordo com a operação e/ou tipo de mercadoria a ser importada. Compreende todos os atos que estão a cargo da SECEX, envolvendo a autorização para importar, que se completa com a emissão da licença de importação;

•Cambial: que compreende a transferência da moeda estrangeira para o exterior, cujo controle está a cargo do Banco Central e que se processa por meio de um banco autorizado a operar em câmbio; e

•Fiscal: que compreende o despacho aduaneiro, mediante o recolhimento de tributos, e que se completa com a retirada física da mercadoria da alfândega.

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CÂMBIO-IMPORTAÇÃO

•A regulamentação das atividades de importação se dá por meio de leis, decretos, portarias, resoluções, etc., emitidas por diversos órgãos como Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), ministério da fazenda, ministério de ciência e tecnologia, secretaria da receita federal, entre outros.

•Em termos legislativos, a espinha dorsal das atividades de comércio exterior brasileiro encontra-se no decreto nº 4.543 de 26/12/2002, denominado regulamento aduaneiro, anteriormente a esse decreto as atividades eram regulamentadas pelo decreto nº 91.030/85 e suas alterações.

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ASPECTOS CONCEITUAIS

Importações Definitivas

• A importação definitiva ocorre quando a mercadoria importada é nacionalizada, independentemente da existência de cobertura cambial, ou seja, mesmo nos casos que não haja relação de compra e venda (transação comercial).

• Com exceção dos casos de mercadorias ou operações dispensadas da emissão de licença de importação, a importação a título definitivo necessita de autorização da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

•Obs.: para todas as importações da UNESP existe a obrigatoriedade da emissão de licença de importação, considerando que são importações beneficiadas pela isenção de impostos.

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ASPECTOS CONCEITUAIS

Importações Não Definitivas

•As importações não definitivas, por seu turno, são aquelas em que, contrariamente às importações definitivas, não ocorre nacionalização.

•São os casos, por exemplo, de mercadorias importadas sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária que, após a sua permanência no país, pelo período previamente estabelecido, são reexportadas.

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ASPECTOS CONCEITUAIS

Nacionalização

• A nacionalização é a seqüência de atos que transfere a mercadoria da economia estrangeira para a economia nacional, por meio da declaração de importação (D.I.).

• Documento formalizado e emitido pelo importador. Conforme dito anteriormente, à exceção dos casos de importações dispensadas do regime de licença, a nacionalização somente é autorizada por meio do deferimento, pelo órgão anuente, da licença de importação (L.I.).

•Há que se considerar que na ausência da licença de importação (L.I.), quando esse documento for exigível, o importador, para suprir a falta e ter a nacionalização autorizada, ficará sujeito ao pagamento de multa de 30%, calculada sobre o valor aduaneiro acrescido o frete e seguro internacional da importação.

 

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ASPECTOS CONCEITUAIS

Isenções

•Diz a lei que "a concessão e o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativo ao imposto ficam condicionados à comprovação pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais" e "o reconhecimento da isenção ou redução do imposto será efetivado, em cada caso, pela autoridade aduaneira, com base no requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou em contrato para sua concessão".

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ASPECTOS CONCEITUAIS

Isenções

•Assim sendo, como a UNESP realiza importações amparadas pelas leis de benefícios fiscais (lei 8010/90 e lei 8032/90), o despacho consiste em encaminhar a documentação da universidade comprovando sua regularidade fiscal, juntamente com a documentação pertinente ao despacho propriamente dito (declaração de importação, conhecimento aéreo ou marítimo, etc.) e aguardar a liberação da carga pela autoridade alfandegária.

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ASPECTOS CONCEITUAIS

Isenções

•Os órgãos competentes para analisar e autorizar a isenção de impostos nos casos da UNESP são de acordo com as leis abaixo:

•LEI Nº 8010/90 – CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO–CNPQ – que autoriza importações com benefícios fiscais, de materiais e equipamentos destinados à pesquisa científica;

•LEI Nº 8032/90 – DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX – autoriza importação de bens e produtos que não possuam similar nacional.

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ASPECTOS CONCEITUAIS

SISCOMEX

•O sistema integrado de comércio exterior SISCOMEX é a sistemática do comércio exterior brasileiro que integra as atividades afins da secretaria de comércio exterior SECEX, da secretaria da receita federal SRF e do banco central do Brasil BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de importação e exportação.

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ASPECTOS CONCEITUAIS

SISCOMEX

•Na concepção e no desenvolvimento do sistema foram harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas tornando possível a adoção de um fluxo único de informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações.

•A conexão ao SISCOMEX é feita por meio do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados).

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

•A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos.

•A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commercial Terms). Os Termos Internacionais de Comércio, inicialmente, foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga.

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

•Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS foi instituída contendo treze termos.

•Está em vigor desde 01.01.2000 o Incoterms 2000, que leva em consideração o recente crescimento das zonas de livre comércio, o aumento de comunicações eletrônicas em transações comerciais e mudanças nas práticas relativas ao transporte de mercadorias.

•Além disso, o Incoterms 2000, oferece uma visão mais simples e mais clara dos 13 Incoterms.

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

CLASSIFICAÇÃO

Os INCOTERMS são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países. A classificação abaixo

obedece a uma ordem crescente nas obrigações do vendedor:

•As vendas referidas no grupo acima compreendem as que são efetuadas na partida e na chegada.

•As vendas na partida, caso dos grupos E, F e C, deixam os riscos do transporte a cargo do comprador. No caso de vendas na chegada, os riscos serão de responsabilidade do vendedor no caso dos termos do grupo D, exceto o DAF.

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

CLASSIFICAÇÃO

•No caso do DAF - Delivery At Frontier - entregue na fronteira, o vendedor assume os riscos até a fronteira citada no contrato e o comprador, a partir dela.

•Os termos do grupo C merecem atenção para evitar confusões. Por exemplo, se o contrato de transporte internacional ou o seguro for contratado pelo vendedor não implica que os riscos totais do transporte principal caibam a ele.

•A CCI seleciona como próprios ao transporte marítimo, fluvial ou lacustre, os termos FAS, FOB,CFR, CIF, DES e DEQ. Destinam-se a todos os meios de transporte, inclusive multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP. O DAF é o mais utilizado no terrestre.

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

DEFINIÇÕES- GRUPO E

•EXW - Ex Works - a mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor, em local designado. O comprador recebe a mercadoria no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém), na data combinada; todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado até o destino final; são mínimas as obrigações e responsabilidade do vendedor.

 

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

DEFINIÇÕES- GRUPO F

•FCA - Free Carrier - Franco Transportador ou Livre Transportador. A obrigação do vendedor termina ao entregar a mercadoria, desembaraçada para a exportação, à custódia do transportador nomeado pelo comprador, no local designado; o desembaraço aduaneiro é encargo do vendedor.

•FAS - Free Alongside Ship - Livre no Costado do Navio. A obrigação do vendedor é colocar a mercadoria ao lado do costado do navio no cais do porto de embarque designado ou em embarcações de transbordo. Com o advento do Incoterms 2000 o desembaraço da mercadoria passa a ser de responsabilidade do vendedor, ao contrário da versão anterior quando era de responsabilidade do comprador.

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

DEFINIÇÕES- GRUPO F

•FOB - Free on Board - Livre a Bordo do Navio. O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico. A utilização da cláusula FCA será empregada, no caso de utilizar o transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

DEFINIÇÕES- GRUPO C

•CFR - Cost and Freight - Custo e Frete. As despesas decorrentes da colocação da mercadoria a bordo do navio, o frete até o porto de destino designado e as formalidades de exportação correm por conta do vendedor; os riscos e danos da mercadoria, a partir do momento em que é colocada a bordo do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador, que deverá contratar e pagar o seguro e os gastos com o desembarque. Este termo pode ser utilizado somente para transporte marítimo ou transporte fluvial doméstico. Será utilizado o termo CPT quando o meio de transporte for rodoviário, ferroviário ou aéreo.

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

DEFINIÇÕES- GRUPO C

•CIF - Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete. Cláusula universalmente utilizada em que todas despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria no porto de destino designado correm por conta do vendedor; todos os riscos, desde o momento que transpõe a amurada do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador; o comprador recebe a mercadoria no porto de destino e arca com todas despesas, tais como, desembarque, impostos, taxas, direitos aduaneiros. Esta modalidade somente pode ser utilizada para transporte marítimo. Deverá ser utilizado o termo CIP para os casos de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.

 

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

DEFINIÇÕES- GRUPO C

•CPT - Carriage Paid To - Transporte Pago Até. O vendedor paga o frete até o local do destino indicado; o comprador assume o ônus dos riscos por perdas e danos, a partir do momento em que a transportadora assume a custódia das mercadorias. Este termo pode ser utilizado independentemente da forma de transporte, inclusive multimodal.

•CIP - Carriage and Insurance Paid to - Transporte e Seguro Pagos até. O frete é pago pelo vendedor até o destino convencionado; as responsabilidades são as mesmas indicadas na CPT, acrescidas do pagamento de seguro até o destino; os riscos e danos passam para a responsabilidade do comprador no momento em que o transportador assume a custódia das mercadorias. Este termo pode ser utilizado independentemente da forma de transporte, inclusive multimodal.

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

DEFINIÇÕES- GRUPO D

•DAF - Delivered At Frontier - Entregue na Fonteira. A entrega da mercadoria é feita em um ponto antes da fronteira alfandegária com o país limítrofe desembaraçada para exportação, porém não desembaraçada para importação; a partir desse ponto a responsabilidade por despesas, perdas e danos é do comprador.

•DES - Delivered Ex-Ship - Entregue no Navio. O vendedor coloca a mercadoria, não desembaraçada, a bordo do navio, no porto de destino designado, à disposição do comprador; até chegar ao destino, a responsabilidade por perdas e danos é do vendedor. Este termo somente pode ser utilizado quando tratar-se de transporte marítimo.

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

DEFINIÇÕES- GRUPO D

•DEQ - Delivered Ex-Quay - Entregue no Cais. O vendedor entrega a mercadoria não desembaraçada ao comprador, no porto de destino designado; a responsabilidade pelas despesas de entrega das mercadorias ao porto de destino e desembarque no cais é do vendedor. Este Incoterm prevê que é de responsabilidade do comprador o desembaraço das mercadorias para importação e o pagamento de todas as formalidades, impostos, taxas e outras despesas relativas à importação, ao contrário dos Incoterms 1990.

•DDU - Delivered Duty Unpaid - Entregues Direitos Não-pagos. Consiste na entrega de mercadorias dentro do país do comprador, descarregadas; os riscos e despesas até a entrega da mercadoria correm por conta do vendedor exceto as decorrentes do pagamento de direitos, impostos e outros encargos decorrentes da importação.

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TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO-INCOTERMS-

DEFINIÇÕES- GRUPO D

•DDP - Delivered Duty Paid - Entregue Direitos Pagos. O vendedor cumpre os termos de negociação ao tornar a mercadoria disponível no país do importador no local combinado desembaraçada para importação, porém sem o compromisso de efetuar desembarque; o vendedor assume os riscos e custos referentes a impostos e outros encargos até a entrega da mercadoria; este termo representa o máximo de obrigação do vendedor em contraposição ao EXW.

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Organismos Controladores mais representativos

•Conselho Monetário Nacional

•Banco Central do Brasil

•Câmera de Comércio Exterior

•Secretaria de Comercio Exterior

•Banco do Brasil S/A

•Ministério das Relações Exteriores

•Secretaria de Política Econômica

•Secretaria de Acompanhamento Econômico

•Secretaria de Assuntos Internacionais

•Comitê Brasileiro de Nomenclatura.

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LISTA DE SIGLAS

•ALADI – Associação Latino Americana de Desenvolvimento e Integração.

•ALALC – Associação Latino Americana de Livre Comércio.

•ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio.

•ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues.

•BP – Balanço de Pagamentos.

•BACEN – Banco Central do Brasil.

•CC5 – Carta Circular número 5.

•CCR – Convênio de Créditos Recíprocos.

•CMN – Conselho Monetário Nacional.

•COPOM – Comitê de Política Monetária.

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LISTA DE SIGLAS

•FMI – Fundo Monetário Internacional.

•FUNCEX – Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior.

•MCTF – Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.

•MCTL – Mercado de Câmbio de Taxas Livres.

•MDICE – Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.

•SRF – Secretaria da Receita Federal.

•SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

•SISBACEN – Sistema de Informações do Banco Central.

•SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior.

•SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito.

Final desse módulo