o cosems tocantins no processo de construÇÃo do coap para fortalecimento do sus
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II CONGRESSO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE. 14 A 17 DE ABRIL DE 2014 – MANAUS/AM. O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
II CONGRESSO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.
14 A 17 DE ABRIL DE 2014 – MANAUS/AM
O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 •Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:•I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;•II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;•III - participação da comunidade.
LEI 8.080/90(Lei Orgânica do SUS)
Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
OBJETIVOS DA GESTÃO DO SUS
ALCANÇAR MAIOR EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA E QUALIDADE DA RESPOSTA DO SISTEMA ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO - ACESSO COM QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE.
INOVAR NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS;
SUPERAR A FRAGMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE;
PERPECTIVAS
FORTALECER OS VINCULOS INTERFEDERATIVOS NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS.
- O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS -
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- O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS - Decreto
7.508/11(Regulamenta a Lei 8.080/90)
A organização do SUS (Regiões e Hierarquização);O planejamento (Mapa da Saúde); A assistência à saúde: RENASES (Relação Nacional de Serviços); e RENAME (Relação Nacional de Medicamentos); A articulação interfederativa(Comissões Intergestores e COAP);
- O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS -
PONTOS FORTES:•Planejamento por região; •Consenso entre todos os municípios da região; •Gestor tem que buscar mais conhecimento das políticas do SUS;•As existência das Comissões Intergestores Regionais - CIR;•Monitoramento e avaliação do cumprimentos de metas e prestação de serviços acordados no COAP, que deverão ser feitos de forma regionalizada pelos entes federados em CIR ou CIB;•Câmaras Técnicas nas CIR(estamos criando);•A Atenção Básica como ordenadora das Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde(seria se colocado em prática);
PONTOS FRACOS: •Quando houver falta de compromisso por parte de algum gestor; •A inexistência de um Plano Regional de Saúde;•Falta de uma Regional de Saúde estruturada em cada região;•Baixa oferta de serviços em todas as região(ou seja não há garantia do acesso);•A inexistência de Redes de Saúde organizadas (algumas estão em construção: Rede de Urgência/Emergência, Psicossocial, Cegonha);•A operacionalização das Centrais de REGULAÇÂO que existem funcionam inadequadamente;•Não existem fluxos da assistência;•A não definição de como fazer conjugação dos recursos financeiros por região para que haja maior economicidade/otimização dos recursos(Portaria 204/07 e Lei 141/12);
O CONSTRUÇÃO DO COAP NO TOCANTINS: “O COSEMS COMO PROTAGONISTA”
•AMEAÇAS:•Interferência política;• Alcançar indicadores por média regional;•Recursos insuficientes e tabela SUS defasada;
OPORTUNIDADES:
•Maior integração dos municípios da Região (independente interferência política);•Ação solidária e cooperativa entre os gestores/Responsabilização compartilhada;•Busca de conjugação financeira entre os gestores nas regiões;•Busca pela racionalidade dos gastos/otimização dos recursos
“COM O FORTALECIMENTO DO COSEMS SE FORTALECE A CAPACIDADE DE NEGOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NAS REGIÕES DE SAÚDE (CIR), NA CBI E NA CIT, PARA CONSTRUÇÃO DE UM SUS QUE ESTEJA DE ACORDO COM OS ANSEIOS DA POPULAÇÃO”.
OBRIGADO !OBRIGADO !