nÚcleo bÁsico vol.5 - seguranÇa e qualidade.pdf

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    5 Segurana e Qualidade

  • Ncleo BsicoSegurana e Qualidade

    Joo Eduardo Ferreira

    Laszlo Szabados Jnior

    Leia Paes dos Santos

    Adherbal Caminada Netto

    So Paulo2011

  • DIRETORIA DE PROJETOS EDUCACIONAISDireo: Fernando Jos de AlmeidaGerncia: Monica Gardelli Franco, Jlio MorenoCoordenao Tcnica: Maria Luiza GuedesEquipe de autoria Centro Paula SouzaCoordenao geral: Ivone Marchi Lainetti RamosCoordenao da srie Ncleo Bsico: Andr Mller de MelloAutores: Joo Eduardo Ferreira, Laszlo Szabados

    Jnior, Leia Paes dos Santos, Adherbal Caminada Netto

    Reviso tcnica: Joyce Maria de Sylva Tavares BartelegaEquipe de EdioCoordenao geral: Carlos Tabosa Seabra,

    Rogrio Eduardo Alves

    Coordenao editorial: Luiz MarinEdio de texto: Marcos Aparecido da PaixoSecretrio editorial: Antonio MelloRevisores: Ana Maria Cortazzo Silva,

    Ana Maria de Carvalho Tavares Direo de arte: Bbox DesignIlustraes: Carlos Grillo e Rodval MathiasPesquisa iconogrfica: Completo IconografiaCapaFotografia: Eduardo Pozella, Carlos PiratiningaTratamento de imagens: Sidnei TestaAbertura captulos: Mircea Bezergheanu/ Shutterstock

    Presidncia Joo Sayad

    Vice-presidncia Ronaldo Bianchi, Fernando Vieira de Mello

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Bibliotecria Silvia Marques CRB 8/7377)

    F383

    Ferreira, Joo Eduardo Ncleo bsico: segurana e qualidade / Joo Eduardo Ferreira, Laszlo Szabados Jnior, Leia

    Paes dos Santos, Adherbal Caminada Netto (autores); Joyce Maria de Sylva Tavares Bartelega (revisora); Andr Mller de Mello (coordenador). So Paulo: Fundao Padre Anchieta, 2011. (Coleo Tcnica Interativa. Srie Ncleo Bsico, v. 5)

    Manual tcnico Centro Paula Souza

    ISBN 978-85-8028-055-5

    I. Administrao programa de qualidade 2. Comportamento trabalhador I. Ferreira, Joo Eduardo II. Szabados Jnior, Laszlo III. Santos, Leia Paes dos IV. Caminada Netto, Adherbal V. Bartelega, Joyce Maria Sylva Tavares VI. Mello, Andr Mller de VII. Ttulo

    CDD 373.27

    O Projeto Manual Tcnico Centro Paula Souza Coleo Tcnica Interativa oferece aos alunos da instituio contedo relevante formao tcnica, educao e cultura nacional, sendo tambm sua finalidade a preservao e a divulgao desse contedo, respeitados os direitos de terceiros.O material apresentado de autoria de professores do Centro Paula Souza e resulta de experincia na docncia e da pesquisa em fontes como livros, artigos, jornais, internet, bancos de dados, entre outras, com a devida autorizao dos detentores dos direitos desses materiais ou contando com a per-missibilidade legal, apresentando, sempre que possvel, a indicao da autoria/crdito e/ou reserva de direitos de cada um deles.Todas as obras e imagens expostas nesse trabalho so protegidas pela legislao brasileira e no podem ser reproduzidas ou utilizadas por terceiros, por qualquer meio ou processo, sem expressa autorizao de seus titulares. Agradecemos as pessoas retratadas ou que tiveram trechos de obras reproduzidas neste trabalho, bem como a seus herdeiros e representantes legais, pela colaborao e compreenso da finalidade desse projeto, contribuindo para que essa iniciativa se tornasse realidade. Adicionalmente, colocamo-nos disposio e solicitamos a comunicao, para a devida correo, de quaisquer equvocos nessa rea porventura cometidos em livros desse projeto.

    GOVERNADORGeraldo Alckmin

    VICE-GOVERNADORGuilherme Afif Domingos

    SECRETRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO, CINCIA E TECNOLOGIA

    Paulo Alexandre Barbosa

    Presidente do Conselho Deliberativo Yolanda Silvestre

    Diretora Superintendente Laura Lagan

    Vice-Diretor Superintendente Csar Silva

    Chefe de Gabinete da Superintendncia Elenice Belmonte R. de Castro

    Coordenadora da Ps-Graduao, Extenso e Pesquisa Helena Gemignani Peterossi

    Coordenador do Ensino Superior de Graduao Angelo Luiz Cortelazzo

    Coordenador de Ensino Mdio e Tcnico Almrio Melquades de Arajo

    Coordenadora de Formao Inicial e Educao Continuada Clara Maria de Souza Magalhes

    Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento Joo Carlos Paschoal Freitas

    Coordenador de Infraestrutura Rubens Goldman

    Coordenador de Gesto Administrativa e Financeira Armando Natal Maurcio

    Coordenador de Recursos Humanos Elio Loureno Bolzani

    Assessora de Comunicao Gleise Santa Clara

    Procurador Jurdico Chefe Benedito Librio Bergamo

  • Sumrio59 Captulo 2

    Ergonomia

    2.1 Conceituao ................................................................. 60

    2.2 Objetivos da ergonomia .............................................. 61

    2.3 Ramificaes da ergonomia ........................................ 62

    2.4 Leses por Esforos Repetitivos (LER) .................... 62

    2.4.1 Tendinite ............................................................ 63

    2.4.2 Tenossinovite .................................................... 64

    2.4.3 Sndrome de De Quervain ............................ 64

    2.4.4 Sndrome do tnel do carpo ......................... 64

    65 Captulo 3Preveno e combate a incndios

    3.1 Combate a incndios ................................................... 66

    3.2 Formas de combusto ................................................. 67

    3.3 Formas de propagao ................................................ 67

    3.4 Classificao dos incndios ......................................... 68

    3.5 Mtodos de extino do fogo .................................... 70

    3.6 Agentes extintores ....................................................... 70

    71 Captulo 4Primeiros socorros

    4.1 Hemorragia .................................................................... 72

    4.2 Queimaduras ................................................................. 73

    4.3 Fraturas ........................................................................... 74

    4.4 Acidentes com animais peonhentos ...................... 75

    4.5 Parada cardiorrespiratria (PCR) .............................. 76

    4.6 Convulses ..................................................................... 76

    10 A evoluo da segurana e da qualidade no mundo do trabalho

    15 Captulo 1Gesto de sade e segurana do trabalho

    1.1 Evoluo histrica ......................................................... 17

    1.2 Normas regulamentadoras NR .............................. 18

    1.3 Acidentes: impactos, prejuzos e causas ................... 36

    1.3.1 Impactos sociais e para o trabalhador na ocorrncia do acidente de trabalho ............ 36

    1.3.2 Danos causados ao trabalhador ................... 37

    1.3.3 Prejuzos para a empresa ............................... 38

    1.3.4 Custos resultantes para a sociedade .......... 39

    1.3.5 Anlise preliminar das condies de trabalho ........................................................ 39

    1.3.6 Acidentes de trabalho e doenas decorrentes do trabalho ................................ 39

    1.4 Comisso Interna de Preveno de Acidentes ....... 41

    1.5 Preveno de riscos ambientais ................................. 42

    1.5.1 A importncia de conhecer os riscos ......... 42

    1.5.2 Avaliao de riscos .......................................... 43

    1.5.3 Aes do PPRA ............................................... 47

    1.6 Equipamentos de Proteo Individual (EPI) e Equipamentos de Proteo Coletiva (EPC) ............ 49

    1.6.1 Equipamento de Proteo Coletiva (EPC) . 49

    1.6.2 Equipamento de Proteo Individual (EPI) . 49

    1.6.3 Quando usar os EPIs ....................................... 49

    1.6.4 Classificao dos EPIs ..................................... 50

    1.7 Servios perigosos e insalubres ................................. 56

    1.8 Sistemas de gesto da sade e segurana ocupacional ................................................. 57

    Capa: Jhullyan Wandryus Chaves Maia e Renan Ayoub Picolo, alunos do Centro Paula SouzaFoto: Eduardo Pozella e Carlos Piratininga

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  • 77 Captulo 5Qualidade total

    5.1 Histrico da gesto pela qualidade no mundo ....... 80

    5.1.1 Primeira fase: inspeo ................................... 80

    5.1.2 Segunda fase: controle estatstico da qualidade ...................................................... 83

    5.1.3 Terceira fase: garantia da qualidade .............. 84

    5.1.4 Quarta fase: gesto da qualidade total (Total Quality Management TQM) ........... 85

    87 Captulo 6Programa de organizao e limpeza

    6.1 A metodologia do 5S ................................................... 89

    6.2 Registrar a situao atual e a nova situao ............ 90

    6.3 Implantao dos 5S ....................................................... 91

    6.3.1 1o - Senso de utilizao / seleo (Seiri) .... 91

    6.3.2 2o - Senso de organizao / ordenao (Seiton) .......................................... 93

    6.3.3 3o - Senso de limpeza (Seiso) ........................ 95

    6.3.4 4o - Senso de padronizao (Seiketsu) ........ 97

    6.3.5 5o - Senso de autodisciplina (Shitsuke) ....... 97

    99 Captulo 7Anlise e melhoria de processos

    7.1 Ferramentas da qualidade............................................ 103

    7.1.1 Estratificao ................................................... 103

    7.1.2 Folha de verificao ........................................ 104

    7.1.3 Grfico de Pareto ............................................ 105

    7.1.4 Diagrama de causa e efeito ........................... 106

    7.1.5 Histograma ........................................................ 108

    7.1.6 Grfico de disperso ...................................... 112

    7.1.7 Grfico de controle ........................................ 113

    7.1.8 Brainstorming ..................................................... 114

    7.1.9 Fluxograma ....................................................... 115

    7.1.10 Grfico de tendncias .................................... 116

    7.1.11 Matriz GUT ....................................................... 118

    7.1.12 Planejamento de aes (5W2H) .................. 119

    7.2 Mtodo de anlise e soluo de problemas ............ 120

    7.2.1 Etapas do MASP ............................................... 121

    7.3 Anlise do Modo de Falha e seus Efeitos (FMEA) . 130

    133 Captulo 8Sistema de Gesto da Qualidade

    8.1 Princpios da gesto de qualidade ............................. 135

    8.2 Requisitos mnimos para o SGQ ............................... 137

    8.3 Sistema de gesto integrado ....................................... 137

    139 Captulo 9Produtividade

    9.1 Kaizen .............................................................................. 141

    9.2 Seis Sigma ....................................................................... 144

    9.2.1 O programa ...................................................... 144

    9.2.2 A metodologia .................................................. 147

    9.3 Controle Estatstico do Processo (CEP) ................. 148

    9.3.1 Tipos de controle da qualidade .................... 149

    9.3.2 Variao: causas comuns e especiais ............ 151

    9.3.3 Controle de processo .................................... 153

    157 Referncias bibliogrficas

    159 Anexo

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  • 1110

    do Sistema de Gesto da Qualidade (SGQ) e, portanto, aquilatar os benefcios advindos da implantao, da implementao e da manuteno desse sistema.

    Veremos finalmente o Sistema de Gesto Integrado (SGI), que nada mais do que a aplicao conjunta pela organizao dos conceitos e das prticas relativos Qualidade, ao Meio Ambiente e Segurana e Sade do Trabalho (SST), como aqueles apresentados nas normas da ABNT NBR ISO 9001, ABNT NBR ISO 14001 e OSHAS 18001.

    Integrar qualidade, meio ambiente e segurana e sade do trabalho pode parecer uma coisa lgica, natural para ns hoje em dia, mas nem sempre foi assim. Ao contrrio, podemos dizer, sem exagero, que o advento da chamada Revoluo Industrial foi uma tragdia do ponto de vista desses trs aspectos fundamentais para a nossa vida.

    No difcil encontrar nos arquivos de jornais e nas bibliotecas fotos de como eram as fbricas e as oficinas ainda no princpio do sculo XX: ambientes ca-ticos, escuros, sujos, poludos e atulhados de mquinas, materiais e pessoas. Era muito comum verem-se crianas de pouco mais de dez anos trabalhando em con-dies inacreditavelmente precrias, lado a lado com os adultos. Contaminantes de todos os tipos, fios e contatos eltricos desencapados, mquinas sem guardas, enfim, um sem-nmero de improvisaes as chamadas gambiarras eram a re-gra, no a exceo. Equipamentos de proteo individual ou coletiva so termos que s viriam a ser inventados muito tempo depois. A consequncia no poderia

    A evoluo da segurana e da qualidade no

    mundo do trabalhoNeste livro procuraremos conhecer os conceitos e as prticas de segurana e qualidade. Hoje, esses dois importantes campos do conhecimento e empreen-dimento humanos caracterizam a forma responsvel de atuar de organizaes de todos os tipos e tamanhos, sejam pblicas, sejam privadas, com ou sem fins lucrativos.

    No que diz respeito sade e segurana do trabalho, por exemplo, abordaremos a aplicao das Normas Regulamentadoras (NRs), o uso correto dos equipamen-tos de proteo, as formas de preveno e de combate a incndios e a anlise er-gonmica dos locais de trabalho. Assim, poderemos compreender a importncia de um ambiente seguro e sadio para o desenvolvimento de nossa atividade laboral com confiana e qualidade.

    Quanto qualidade, iremos conhec-la de forma mais substancial, pois trata-remos da Qualidade Total (conceito hoje muito utilizado por inmeras orga-nizaes em todo o mundo) e dos custos que nos permitem avaliar a eficcia

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    EPis Equipamentos de Proteo individual: a tecnologia a servio da segurana.

    As modernas linhas de produo industrial,

    atendem a normas que preservam a sade

    do trabalhador.

  • 1312

    ser outra: acidentes e doenas em decorrncia do trabalho, que incapacitavam e matavam tanto quanto as piores guerras da poca, arrastando famlias inteiras pobreza e ao desespero.

    Entretanto, a substituio dos antigos artesos altamente especializados, cujos trabalhos ainda hoje nos impressionam pela dedicao a seus ofcios, pela pro-duo mecanizada introduziu uma vasta quantidade de imperfeies sistemti-cas, que s as mquinas produzem. Assim, a qualidade, que antes era tida como certa, passou a ser um enorme problema para os gerentes das fbricas modernas. Tanto assim que a primeira metade do sculo XX viu surgir nos EUA o que chamamos hoje de controle da qualidade, uma tentativa de amenizar, atravs das inspees do produto final, o impacto negativo da grande quantidade de defeitos nos produtos manufaturados.

    Graas crescente conscientizao sobre o valor do trabalho, e em consequncia do trabalhador, ocorrida ao longo do sculo XX, a preocupao com a seguran-a e a sade nos ambientes laborais levou os pases civilizados a introduzir leis e regulamentaes destinadas proteo da integridade fsica e mental daqueles que, com seu esforo dirio, constroem a prosperidade dessas naes.

    O Brasil possui hoje um dos melhores conjuntos de diplomas legais no que diz respeito SST em todo o mundo. Na prtica do dia a dia, essa legislao se traduz na aplicao das Normas Regulamentadoras do Ministrio do Trabalho e Emprego. Apesar disso, nossos ndices relativos SST esto longe do que se poderia considerar ideal. Ou seja, h ainda muito a fazer.

    Na segunda metade do sculo passado, o surgimento de indstrias com nveis muito elevados de risco caso da indstria nuclear para gerao de energia levou constatao de que no se podia confiar apenas na inspeo do produto final para verificar a qualidade do que se produzia. Assim nasceu a ideia de se garantir a qualidade, ou seja, de se ter a confiana de acertar antes de fazer. Ao mesmo tempo, a formulao da teoria geral dos sistemas, proposta inicialmente pelo bilogo austraco Karl Ludwig von Bertalanffy e ampliada por cientistas como Charles West Churchman e Russel Akoff nos Estados Unidos, conduziu ao que hoje em dia conhecemos como sistemas da qualidade, ou sistemas integrados, que renem aes relativas qualidade, ao meio ambiente e sade e segurana do trabalho.

    Esperamos que vocs possam, por meio deste livro e das aulas, adquirir novos e importantes conhecimentos, que traro benefcios no somente individuais, como tambm a todos que estiverem ao seu redor, tanto no ambiente profissio-nal como no social e no familiar.

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    trabalhadores e empresas devem observar a utilizao correta de EPis.

    nos primrdios da industrializao, at crianas atuavam na linha de produo.

    Em empresas que industrializam alimentos, equipamentos garantem

    a higiene e a qualidade dos produtos.

    NCLEO BSICO SQ APRESENTAO

  • Gesto de sadee segurana dotrabalho

    Captulo 1

  • 1716

    ncleo bsico sQ captulo 1

    Embora seja ou devesse ser bvio, no custa lembrar que o trabalho meio de vida, no de morte ou de deficincias fsicas! Assim, o ob-jetivo principal da promoo de uma Gesto de Sade e Segurana do Trabalho , sem dvida, resguardar a vida e a integridade fsica de quem trabalha. Contudo, como comum acontecer quando se faz aquilo que melhor para as pessoas, a preservao da sade do trabalhador no ambiente de trabalho e fora dele representa um claro benefcio tambm para as organizaes: reduo dos custos, dos afastamentos e, portanto, otimizao do tempo na programao e na realizao das atividades. uma abordagem em que todos ganham: a orga-nizao, o trabalhador e a sociedade.

    Ao diminuir os custos e os prejuzos, a Gesto de Sade e Segurana do Traba-lho torna a empresa mais competitiva, o que certamente facilita a sensibilizao de todos para o desenvolvimento de uma conscincia coletiva de respeito inte-gridade fsica dos trabalhadores e melhoria contnua dos ambientes de trabalho.

    Assim, a identificao de riscos dentro do ambiente de trabalho deve ser tarefa do trabalhador, do empreendedor e de todos os que colaboram para o sucesso da organizao e para o xito do programa de gesto.

    1.1 evoluo histricaNa Antiguidade, o trabalho, por mais insalubre que fosse e por mais grave que viessem a ser suas consequncias, era considerado algo inevitvel, parte das vi-cissitudes impostas aos seres humanos pelo sempre inexorvel destino. bem verdade que era muito comum ter-se escravos para realizar as tarefas mais arris-cadas, e isso vigorou por vrios sculos.

    No sculo XVIII, contudo, em decorrncia do avano cientfico da poca, dois fatores viriam contribuir para mudanas significativas nas condies de traba-lho. O primeiro foi a inveno da mquina a vapor por James Watt e a me-canizao das manufaturas (deveriam ter passado a chamar-se mecanofaturas, no verdade?). Assim, o trabalho puramente braal e consequentemente a escravido tornaram-se estorvos para a expanso do Imprio Britnico, basea-da na produo em massa do que antes era feito a mo. Alm disso, assistiu-se ao progressivo desaparecimento das associaes de trabalhadores, chamadas de collegia no tempo dos romanos e guildas na Idade Mdia, com seus mes-tres, obreiros superespecializados, aprendizes e tambm escravos. Tudo isso foi substitudo por trs categorias que persistem em nossos dias: o empresrio, o funcionrio administrativo e o operrio.

    O segundo fator, contemporneo da chamada Revoluo Industrial, foi o surgi-mento do pensamento iluminista, uma reao ao absolutismo das monarquias e estagnao provocada pelo poder religioso sobre as atividades seculares. Com seus ideais baseados nos princpios de liberdade, igualdade e fraternidade, as Revolues Americana de 1776 e Francesa de 1789 concorreram decisivamente para recolocar o ser humano no centro do pensamento ocidental.

    O primeiro princpio, ao quebrar as antigas e consagradas formas de trabalhar, provocou ainda maior deteriorao das condies laborais. O segundo, em con-trapartida, veio despertar os coraes e as mentes, para usar uma expresso con-sagrada pelo cinema, para a necessidade de uma nova estruturao das relaes de trabalho. Assim, aps os tempos conturbados que caracterizaram boa parte

    James Watt, (Greenock, Esccia, 19 de janeiro de 1736 Heathfield, Inglaterra, 25 de agosto de 1819) matemtico e engenheiro escocs, foi membro da Academia Francesa de Cincias, da Sociedade Real de Edimburgo e da Sociedade Real de Londres.

    Figura 1.1

    O trabalhador deve identificar os riscos em seu

    ambiente de trabalho.

    Figura 1.2

    A Revoluo Francesa e seus desdobramentos recolocam o ser humano no centro do pensamento ocidental.

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  • 1918

    ncleo bsico sQ captulo 1

    dos sculos XIX e XX, com lutas de classes e embates ideolgicos que ceifaram milhes de vidas, chegou-se ao que se tem hoje nas sociedades democrticas: funcionrios e operrios representados por seus sindicatos laborais e empresrios pelos respectivos sindicatos patronais, todos, sob o imprio da lei e mediante escolhas polticas pacficas, empenhados em defender o que consideram seus justos interesses, mas tambm em conseguir o que melhor para o avano do conjunto da sociedade.

    1.2 normas regulamentadoras nR*No Brasil, as prticas relativas Sade e Segurana do Trabalho so regidas pela Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), a qual, em seu Captulo V, arti-gos 154 a 201, estabelece a competncia do Ministrio do Trabalho e do Empre-go (MTE) para expedir as Normas Regulamentadoras, mais conhecidas como NR. Estas, por sua vez, tm por objetivo explicitar as determinaes contidas no citado captulo da CLT, servindo de balizamento, de parmetro tcnico s pessoas e/ou empresas que:

    1. devem atender aos ditames legais;2. observar o pactuado nas Convenes e nos Acordos Coletivos de Trabalho

    de cada categoria; 3. observar o pactuado nas Convenes Coletivas sobre Preveno de Aciden-

    tes, naquelas indstrias em que isso se aplique.

    interessante examinar do que tratam essas importantes Normas Regulamen-tadoras. Passaremos a fazer isso de forma condensada, ou seja, procuraremos captar o esprito de cada uma.

    nR 1 Disposies gerais

    Como nos livros, que geralmente tm uma introduo, todas as leis tm suas disposies gerais, que apresentam o escopo, as partes envolvidas e as diretrizes bsicas da lei. No diferente com as NRs. Ento, vejamos:

    escopo

    Regras a respeito da segurana e medicina do trabalho.

    partes envolvidas

    Empresas privadas e pblicas, rgos pblicos da administrao direta e in-direta e rgos dos Poderes Legislativo e Judicirio que possuam empregados regidos pela Consolidao das Leis do Trabalho CLT.

    Trabalhadores avulsos, entidades ou empresas que lhes tomem o servio e sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

    * Todas as Normas Regulamentadoras so estabelecidas pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, que as disponibiliza no site: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp, fonte do texto de todas as normas citadas neste livro.

    Diretrizes bsicas

    A Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho SSST o rgo de mbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurana e medicina do trabalho em todo o territrio nacional.

    A Delegacia Regional do Trabalho DRT, nos limites de sua jurisdio, o rgo regional competente para executar as atividades relacionadas com segu-rana e medicina do trabalho.

    As atividades relacionadas com a segurana e medicina do trabalho incluem a Campanha Nacional de Preveno de Acidentes do Trabalho Canpat, o Programa de Alimentao do Trabalhador PAT, e ainda a fiscalizao do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurana e medici-na do trabalho.

    As obrigaes dos empregadores e empregados com relao segurana e me-dicina do trabalho.

    nR 2 inspeo prvia

    A inspeo prvia serve para verificar se as instalaes de um estabelecimento novo esto de acordo com as normas aplicveis em cada caso. Quem realiza essa inspeo o Ministrio do Trabalho e Emprego, por meio de suas unidades re-gionais. Se todas as exigncias tiverem sido cumpridas, emitido o Certificado de Aprovao de Instalao (CAI), e a empresa poder a partir de ento iniciar suas operaes no local.

    nR 3 embargo ou interdio

    Qualquer edificao, estabelecimento, setor de servio, mquina ou equipamen-to pode vir a ser embargado ou interditado se houver laudo tcnico emitido por um servio competente que demonstre haver grave e iminente risco para o trabalhador. Cabe ao Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Martimo, conforme o caso, tomar essa providncia.

    Grave e iminente risco para o trabalhador toda condio ambiental de traba-lho que possa causar acidente do trabalho ou doena profissional, resultando em leso grave integridade fsica do trabalhador.

    Figura 1.3

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    ncleo bsico sQ captulo 1

    nR 4 servios especializados em engenharia de segurana e em Medicina do trabalho sesMt

    Como visto anteriormente, as organizaes listadas na CLT devem obrigatoria-mente manter Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medi-cina do Trabalho (SESMT), para promover a sade e proteger a integridade dos trabalhadores no local de trabalho.

    O SESMT formado por Engenheiro de Segurana do Trabalho, Mdico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Tcnico em Segurana do Trabalho e Au-xiliar de Enfermagem do Trabalho, que devem satisfazer, em sua formao, requisitos especficos para o desempenho de suas atividades.

    O tamanho dos SESMT depende do grau de risco (GR) da atividade principal e do nmero total de empregados do estabelecimento. Por exemplo, a extrao de petr-leo e gs natural tem GR igual a 4; o cultivo de cereais, 3; a confeco de roupas profissionais, 2; e o comrcio varejista de artigos recreativos e esportivos, 1.

    Ao profissional especializado em segurana e em medicina do trabalho vedado o exerccio de outras atividades na empresa, durante o horrio de sua atuao nos servios Especializados em Engenharia de segurana e em medicina do trabalho.

    nR 5 comisso interna de preveno de acidentes (cipa)

    devem constituir cipA, por estabelecimento, e mant-la em regular funcionamento as empresas privadas, pblicas, sociedades de economia mista, rgos da administrao direta e indireta, instituies beneficentes, associaes recreativas, cooperativas, bem como outras instituies que admitam trabalhadores como empregados.

    A CIPA uma comisso composta de funcionrios da empresa que representam o empregador e os empregados. dimensionada conforme a Classificao Nacional de Atividades Econmicas (CNAE) e o nmero de funcionrios da empresa. Para

    o grupo C-23 ALOJAMENTO E ALIMENTAO, uma organizao com 501 a 1.000 empregados deve ter CIPA de 3 membros efetivos e 3 suplentes.

    Os representantes titulares e suplentes dos empregadores sero designados por estes. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, sero eleitos em escrutnio secreto, do qual participem, independentemente de filiao sindical, exclusivamente os empregados interessados. O mandato dos membros eleitos da cipA ter a durao de um ano, permitida uma reeleio. A empresa dever promover treinamento para os membros titulares e suplentes eleitos, antes da posse.*

    nR 6 equipamentos de proteo individual (epis)

    para os fins de aplicao desta norma Regulamentadora nR, considera-se Equipamento de proteo individual Epi todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador e destinado proteo contra riscos suscetveis de ameaar a segurana e a sade no trabalho.

    Bons exemplos disso so os capacetes usados na construo civil e naval, os cu-los que protegem os olhos dos cavacos nas oficinas mecnicas e as mscaras que os bombeiros usam para no aspirar fumaa nos incndios.

    Toda empresa deve fornecer de forma gratuita aos seus colaboradores os equi-pamentos de proteo individual, adequados aos riscos e em perfeito estado de conservao e funcionamento, nas seguintes circunstncias: sempre que as medidas de ordem geral no ofeream completa proteo contra

    os riscos de acidentes do trabalho ou de doenas profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteo coletiva estiverem sendo implantadas; e,para atender a situaes de emergncia.

    Por seu turno, o colaborador, uma vez recebido o EPI, deve:utiliz-lo apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservao; comunicar ao empregador qualquer alterao que o torne imprprio para uso; e, cumprir as determinaes do empregador sobre o uso adequado.

    nR 7 programa de controle Mdico e sade ocupacional (pcMso)

    Esta norma Regulamentadora nR estabelece a obrigatoriedade de elaborao e implementao, por parte de todos os empregadores e instituies que admitam trabalhadores como empregados, do programa de controle mdico de sade Ocupacional pcmsO, com o objetivo de promoo e preservao da sade do conjunto dos seus trabalhadores.

    * Disponvel em http://www.cipa.uem.br. Acesso em: 8 jun. 2011.

    Figura 1.4

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    ncleo bsico sQ captulo 1

    NR 8 Edificaes

    Esta norma Regulamentadora nR estabelece requisitos tcnicos mnimos que devem ser observados nas edificaes, para garantir segurana e conforto aos que nelas trabalhem.

    Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, p direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condies de conforto, segurana e salubridade (...).

    Devem igualmente ser respeitadas as normas tcnicas oficiais relativas a pisos, escadas e rampas, bem como proteo de aberturas para evitar quedas em an-dares acima do solo, tais como terraos, balces, compartimentos para garagens e outros que no forem vedados por paredes externas.

    importante ainda proporcionar proteo contra intempries. Assim, as partes externas, bem como todas as que separem unidades autnomas de uma edificao, ainda que no acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas tcnicas oficiais relativas resistncia ao fogo, isolamento trmico, iso-lamento e condicionamento acstico, resistncia estrutural e impermeabilidade.

    Finalmente, deve-se considerar especificamente a proteo contra chuvas, ex-posio umidade de pisos e paredes, insolao excessiva ou falta de insolao.

    nR 9 programa de preveno de Riscos ambientais (ppRa)

    Todos os empregadores e instituies que admitam trabalhadores como em-pregados devem elaborar e implementar o Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA, visando preservao da sade e da integridade dos tra-balhadores, por meio da antecipao, do reconhecimento, da avaliao e do con-sequente controle da ocorrncia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considerao a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais.

    O ppRA parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservao da sade e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais nR, em especial com o programa de controle mdico de sade Ocupacional pcmsO previsto na nR 7.

    consideram-se riscos ambientais os agentes fsicos, qumicos e biolgicos existentes nos ambientes de trabalho que, em funo de sua natureza, concentrao ou intensidade e tempo de exposio, so capazes de causar danos sade do trabalhador.

    nR 10 instalaes e servios de eletricidade

    Para garantir a segurana e a sade dos trabalhadores que, direta ou indireta-mente, interajam em instalaes eltricas e servios com eletricidade, torna-se necessrio estabelecer requisitos e condies mnimas que levem implementa-o de medidas de controle e sistemas preventivos.

    Tais medidas se aplicam s fases de gerao, transmisso, distribuio e consu-mo, incluindo as etapas de projeto, construo, montagem, operao, manuteno das instalaes eltricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas tcnicas oficiais estabelecidas pelos rgos competentes e, na ausncia ou omisso destas, as normas internacionais cabveis.

    nR 11 transporte, movimentao, armazenagem e manuseio de materiais

    Quando se pensa em segurana, no se pode deixar de considerar normas para evitar acidentes na operao de elevadores, guindastes, transportadores indus-triais e mquinas transportadoras.

    Os poos de elevadores e monta-cargas devero ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessrias nos pavimentos.

    Figura 1.5

    O piso deve seguir requisitos tcnicos, dependendo

    da atividade da empresa.

    Figura 1.6

    A marcao evita acidentes no transporte de produtos e na movimentao de funcionrios.

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    ncleo bsico sQ captulo 1

    Quando a cabina do elevador no estiver ao nvel do pavimento, a abertura de-ver estar protegida por corrimo ou outros dispositivos convenientes.

    Os equipamentos utilizados na movimentao de materiais, como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes rolantes, talhas, empi-lhadeiras, guinchos, esteiras rolantes, transportadores de diferentes tipos, sero calculados e construdos de maneira que ofeream as necessrias garantias de resistncia e segurana e conservados em perfeitas condies de trabalho.

    Nos equipamentos de transporte, com fora motriz prpria, o operador dever receber treinamento especfico, dado pela empresa, que o habilitar nessa funo.

    nR 12 Mquinas e equipamentos

    As mquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que permitam sua operao segura. Devem igualmente ter suas transmisses de fora enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados. Os fabricantes e importadores devem afixar, em local visvel, uma identificao com as seguintes caractersticas:

    ESTE EQUIPAMENTO ATENDE AOSREQUISITOS DE SEGURANA DA NR - 12

    nR 13 caldeiras e vasos de presso

    Se a exploso de uma panela de presso na cozinha pode constituir-se em aci-dente gravssimo, imagine o que resulta quando isso acontece com uma caldeira ou vaso de presso de propores muito maiores.

    Caldeiras a vapor so equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob presso superior atmosfrica, utilizando qualquer fonte de energia. Vasos de presso so equipamentos que contm fluidos sob presso interna ou externa.

    nR 14 Fornos

    Os fornos, para qualquer utilizao, devem ser construdos solidamente e revestidos com material refratrio, de forma que o calor radiante no ultrapasse os limites de tolerncia estabelecidos pela norma Regulamentadora nR 15.

    devem ser instalados de forma a evitar o acmulo de gases nocivos e altas temperaturas em reas vizinhas. [portanto,] devem ser dotados de chamin suficientemente dimensionada para a livre sada dos gases queimados, de acordo com normas tcnicas oficiais sobre poluio do ar.

    nR 15 atividades e operaes insalubres

    Entende-se por Limite de tolerncia, para os fins dessa norma, a concentrao ou intensidade mxima ou mnima, relacionada com a natureza e o tempo de exposio ao agente, que no causar dano sade do trabalhador, durante a sua vida laboral.

    So consideradas atividades e operaes insalubres aquelas envolvendo:

    exposio a nveis de rudo contnuo ou intermitente, ou a nveis de rudo de impacto superiores aos respectivos limites de tolerncia fixados;

    exposio ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolern-cia fixados;

    nveis de radiaes ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerncia fixados;

    ar comprimido; vibraes consideradas insalubres em decorrncia de inspeo realizada no

    local de trabalho; frio considerado insalubre em decorrncia de inspeo realizada no local de

    trabalho; umidade considerada insalubre em decorrncia de inspeo realizada no local

    de trabalho; agentes qumicos cujas concentraes sejam superiores aos limites de tolern-

    cia fixados; exposio ao asbesto, tambm chamado de amianto;poeiras minerais cujas concentraes sejam superiores aos limites de tolerncia

    fixados; exposio slica livre cristalizada; agentes qumicos, considerados insalubres em decorrncia de inspeo reali-

    zada no local de trabalho; e agentes biolgicos.

    O exerccio de trabalho em condies de insalubridade [] assegura ao traba-lhador a percepo de adicional, incidente sobre o salrio mnimo da regio.

    A exposio ao calor deve ser avaliada por meio do ndice de Bulbo mido Termmetro de Globo IBUTG, definido pelas equaes que constam do ANEXO 3 da NR.

    Qualquer radiao eletromagntica ou de partculas que produza pares de ons ao atravessar um meio.

    Figura 1.7

    Figura 1.8

    trabalho em condies insalubres garantem direitos diferenciados ao profissional.

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    ncleo bsico sQ captulo 1

    nR 16 atividade e operaes perigosas

    So consideradas atividades ou operaes perigosas as executadas com explosi-vos sujeitos :a) degradao qumica ou autocataltica;b) ao de agentes exteriores, como calor, umidade, fascas, fogo, fenmenos

    ssmicos, choque e atritos.

    As operaes de transporte de inflamveis lquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, so consideradas em condies de periculosi-dade, exceto o transporte em pequenas quantidades, at o limite de 200 litros para os inflamveis lquidos e 135 quilos para os inflamveis gasosos liquefeitos.

    As quantidades de inflamveis, contidas nos tanques de consumo prprio dos veculos, no sero consideradas para efeito dessa Norma.

    nR 17 ergonomia

    As condies de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, trans-porte e descarga de materiais, ao mobilirio, aos equipamentos e s condies ambientais do posto de trabalho e prpria organizao do trabalho.

    para avaliar a adaptao das condies de trabalho s caractersticas psicofisiolgicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a anlise ergonmica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mnimo, as condies de trabalho, conforme estabelecido nessa norma Regulamentadora.

    A organizao do trabalho, para efeito dessa NR, deve levar em considerao, no mnimo:a) as normas de produo;b) o modo operatrio;c) a exigncia de tempo;d) a determinao do contedo de tempo;e) o ritmo de trabalho;f) o contedo das tarefas.

    Levando-se em conta a evoluo das maneiras de se trabalhar, essa NR j in-clui, em seu anexo I, diretrizes para os empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de autosservio e checkout, como supermercados, hipermercados e comrcio atacadista. E, no anexo II, estabelece parmetros mnimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse servio, para proporcionar um mximo de conforto, segurana, sade e desempenho eficiente.

    nR 18 condies e Meio ambiente de trabalho na indstria da construo (pcMat)

    Com o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurana nos processos, nas condies e no meio ambiente de trabalho na Indstria da Construo, devem ser estabelecidas diretrizes de ordem adminis-trativa, de planejamento e de organizao.

    O que se consideram atividades da Indstria da Construo so aquelas cons-tantes dos cdigos de atividade especfica da j citada NR 4, Servios Especiali-zados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho, bem como as atividades e servios de demolio, reparo, pintura, limpeza e manuteno de edifcios em geral, de qualquer nmero de pavimentos ou tipo de construo, inclusive manuteno de obras de urbanizao e paisagismo.

    So obrigatrios a elaborao e o cumprimento do Programa de Condies e Meio Ambiente do Trabalho na Indstria de Construo PCMAT nos estabeleci-mentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos dessa NR e outros dispositivos complementares de segurana. O PCMAT deve contemplar as exigncias contidas na tambm j citada NR 9 Programa de Preveno e Riscos Ambientais. Os seguintes documentos devem integrar o PCMAT:a) memorial sobre condies e meio ambiente de trabalho nas atividades e ope-

    raes, levando-se em considerao riscos de acidentes e de doenas do traba-lho e suas respectivas medidas preventivas;

    Figura 1.9

    Ergonomia envolve adequao de mobilirio e equipamentos

    no posto de trabalho.

    Figura 1.10

    A indstria da construo possui sistemas preventivos de segurana.

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    ncleo bsico sQ captulo 1

    b) projeto de execuo das protees coletivas em conformidade com as etapas de execuo da obra;

    c) especificao tcnica das protees coletivas e individuais a serem utilizadas;d) cronograma de implantao das medidas preventivas definidas no PCMAT;e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previso de

    dimensionamento das reas de vivncia;f) programa educativo contemplando a temtica de preveno de acidentes e

    doenas do trabalho, com sua carga horria.

    nR 19 explosivos

    Explosivos so substncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e presses elevadas, se subdividindo em:a) explosivos iniciadores: aqueles que so empregados para excitao de cargas

    explosivas, sensveis ao atrito, calor e choque. Sob efeito do calor, explodem sem se incendiar;

    b) explosivos reforadores: os que servem como intermedirios entre o iniciador e a carga explosiva propriamente dita;

    c) explosivos de rupturas: so os chamados altos explosivos, geralmente txicos;d) plvoras: que so utilizadas para propulso ou projeo.

    Essa NR estabelece requisitos para a construo dos depsitos de explosivos, as normas de segurana para o manuseio e os transportes de explosivos, bem como a periodicidade das inspees dos explosivos armazenados para verificar as suas condies de uso.

    Finalmente, o anexo I dispe sobre segurana e sade na indstria e comrcio de fogos de artifcio e outros artefatos pirotcnicos.

    NR 20 Lquidos combustveis e inflamveis

    para efeito desta norma Regulamentadora nR fica definido lquido combustvel como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70 c (setenta graus centgrados) e inferior a 93,3 c (noventa e trs graus e trs dcimos de graus centgrados).

    para efeito desta norma Regulamentadora, fica definido lquido inflamvel como todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70c (setenta graus centgrados) e presso de vapor que no exceda 2,8 kg/cm absoluta a 37,7c.

    Define-se lquido instvel ou lquido reativo quando ele na sua forma pura, comercial, como produzido ou transportado, se polimeriza, se decompe, se condensa violentamente ou se torna autorreativo sob condies de choque, pres-so ou temperatura.

    Os tanques de armazenagem de lquidos combustveis e inflamveis, de superf-cie ou enterrados no solo, sero construdos de ao ou de concreto, a menos que a caracterstica do lquido requeira material especial, segundo normas tcnicas oficiais vigentes no pas.

    Define-se como Gs Liquefeito de Petrleo GLP o produto constitudo, predomi-nantemente, pelos hidrocarbonetos propano, propeno, butano e buteno. Os recipien-tes estacionrios, com mais de 250 litros de capacidade, para armazenamento de GLP sero construdos segundo normas tcnicas oficiais vigentes no pas. A capacidade mxima permitida para cada recipiente de armazenagem de GLP ser de 115.000 litros, salvo instalaes de refinaria, terminal de distribuio ou terminal porturio.

    nR 21 trabalho a cu aberto

    Nos trabalhos realizados a cu aberto, obrigatria a existncia de abrigos, ain-da que rsticos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempries. Sero exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolao excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

    nR 22 trabalhos subterrneos, segurana e sade ocupacional na minerao

    O objetivo desta NR disciplinar os preceitos a serem observados na organiza-o e no ambiente de trabalho, de modo a tornar compatveis o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurana e sade dos trabalhadores. Essa norma se aplica a:a) mineraes subterrneas;b) mineraes a cu aberto;

    Figura 1.11

    tanques de armazenagem de combustveis.

    Figura 1.12

    norma busca garantir segurana e sade na atividade subterrnea.

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    ncleo bsico sQ captulo 1

    c) garimpos, no que couber;d) beneficiamentos minerais; ee) pesquisa mineral.

    Cabe empresa ou Permissionrio de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR, contemplando os aspectos dessa Norma, incluindo, no mnimo, os relacionados:a) riscos fsicos, qumicos e biolgicos;b) atmosferas explosivas;c) deficincias de oxignio;d) ventilao;e) proteo respiratria;f) investigao e anlise de acidentes do trabalho;g) ergonomia e organizao do trabalho;h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaos

    confinados;i) riscos decorrentes da utilizao de energia eltrica, mquinas, equipamentos,

    veculos e trabalhos manuais;j) equipamentos de proteo individual de uso obrigatrio;k) estabilidade do macio;l) plano de emergncia; em) outros resultantes de modificaes e introdues de novas tecnologias.

    A empresa de minerao ou Permissionrio de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funciona-mento, na forma prevista nesta NR, em cada estabelecimento, uma Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA, nesse caso denominada CIPA na Minerao CIPAMIN.

    nR 23 proteo contra incndios

    Para facilitar a aplicao das disposies necessrias para a proteo contra in-cndios, adota-se a seguinte classificao de fogo:

    Classe A so materiais de fcil combusto com a propriedade de quei-marem em sua superfcie e profundidade, e que deixam resduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra etc.;

    Classe B so considerados inflamveis os produtos que queimem so-mente em sua superfcie, no deixando resduos, como leo, graxas, verni-zes, tintas, gasolina etc.;

    Classe C quando ocorrem em equipamentos eltricos energizados, como motores, transformadores, quadros de distribuio, fios etc.

    Classe D elementos pirofricos como magnsio, zircnio, titnio.

    Todas as empresas devero possuir:a) proteo contra incndio;b) sadas suficientes para a rpida retirada do pessoal em servio, em caso de

    incndio;c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu incio;d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

    To logo o fogo se manifeste, cabe:a) acionar o sistema de alarme;b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;c) desligar mquinas e aparelhos eltricos, quando a operao do desligamento

    no envolver riscos adicionais;d) atac-lo, o mais rapidamente possvel, pelos meios adequados.

    Periodicamente devero ser realizados exerccios de combate ao fogo sob a di-reo de um grupo de pessoas capazes de prepar-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em nmero necessrio, segundo as caractersticas do es-tabelecimento. Os planos de exerccio de alerta devero ser preparados como se fossem para um caso real de incndio.

    nR 24 condies sanitrias e de conforto nos locais do trabalho

    Denomina-se, para fins de aplicao da presente NR, a expresso:a) aparelho sanitrio: o equipamento ou as peas destinadas ao uso de gua para

    fins higinicos ou a receber guas servidas (banheira, mictrio, bebedouro, lavatrio, vaso sanitrio e outros);

    b) gabinete sanitrio: tambm denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higinicos e dejees;

    c) banheiro: o conjunto de peas ou equipamentos que compem determinada unidade e destinado ao asseio corporal.

    As instalaes sanitrias devero ser separadas por sexo e devero ser submetidas a processo permanente de higienizao, de sorte que sejam mantidas limpas e desprovidas de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho.

    Nas indstrias de gneros alimentcios ou congneres, o isolamento das privadas dever ser o mais rigoroso possvel, a fim de evitar poluio ou contaminao dos locais de trabalho.

    Nas regies onde no haja servio de esgoto, dever ser assegurado aos empre-gados um servio de privadas, seja por meio de fossas adequadas, seja por outro processo que no afete a sade pblica, mantidas as exigncias legais.

    Figura 1.13

    combate a incndio deve contar com profissionais.

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    ncleo bsico sQ captulo 1

    Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-p, haver local apropriado para vestirio dotado de armrios individuais, observada a separao de sexos.

    Em todos os locais de trabalho dever ser fornecida aos trabalhadores gua po-tvel, em condies higinicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de gua, devero existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalao em pias ou lavatrios, e na proporo de 1 bebedouro para cada 50 empregados.

    Os locais de trabalho sero mantidos em estado de higiene compatvel com o gnero de atividade. O servio de limpeza ser realizado, sempre que possvel, fora do ho-rrio de trabalho e por processo que reduza ao mnimo o levantamento de poeiras.

    Devero os responsveis pelos estabelecimentos industriais dar aos resduos des-tino e tratamento que os tornem incuos aos empregados e coletividade.

    nR 25 Resduos industriais

    Os resduos gasosos devero ser eliminados dos locais de trabalho atravs de mtodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lanamento ou a liberao nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de matria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a no serem ultrapassados os limites de tolerncia estabelecidos pela j citada Norma Regulamentadora NR 15.

    nR 26 sinalizao de segurana

    Devero ser adotadas cores para segurana em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. Todavia, o uso de cores dever ser o mais reduzido possvel, a fim de no ocasionar distrao, confuso e fadiga ao trabalhador.

    A utilizao de cores no dispensa o emprego de outras formas de preveno de acidentes. Alm disso, sempre que necessrio, especialmente quando em rea

    de trnsito para pessoas estranhas ao trabalho, a indicao em cor ser acom-panhada dos sinais convencionais ou da identificao por palavras.

    NR 27 Registro profissional do tcnico em segurana no Ministrio do trabalho e emprego

    Revogada pela PORTARIA n. 262, de 29 de maio de 2005, publicada no Di-rio Oficial da Unio de 30/5/2008.

    nR 28 Fiscalizao e penalidades

    A fiscalizao do cumprimento das disposies legais e/ou regulamentares sobre segurana e sade do trabalhador ser efetuada obedecendo-se ao disposto no T-tulo VII da CLT, na Lei n. 7.855, de 24 de outubro de 1989, e nessa Norma Regu-lamentadora, que trata da fiscalizao, do embargo e interdio e das penalidades.

    nR 29 segurana e sade no trabalho porturio

    necessrio regular a proteo obrigatria contra acidentes e doenas profissio-nais, bem como facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcanar as me-lhores condies possveis de segurana e sade para os trabalhadores porturios.

    Nessa NR, portanto, aplica-se especificamente a esses trabalhadores diversas re-gras a respeito da segurana e medicina do trabalho vistas igualmente em outras normas reguladoras, como, por exemplo, a constituio do Servio Especializa-do em Segurana e Sade do Trabalhador Porturio SESSTP, e da Comisso de Preveno de Acidentes no Trabalho Porturio CPATP.

    nR 30 segurana e sade no trabalho aquavirio

    O objetivo dessa NR a proteo e a regulamentao das condies de seguran-a e sade dos trabalhadores aquavirios. Aplica-se aos trabalhadores das embar-caes comerciais, de bandeira nacional, bem como s de bandeiras estrangei-ras, no limite do disposto na Conveno da OIT n. 147 Normas Mnimas a Observar nos Navios Mercantes, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas embarcaes utilizadas na prestao de servios.

    Figura 1.14

    indstrias cuja atividade exige que o trabalhador troque

    de roupa precisam oferecer armrios individuais.

    Figura 1.15

    norma regulamenta trabalho de aquavirios.

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  • 3534

    ncleo bsico sQ captulo 1

    Essa norma aplica-se tambm, na forma estabelecida em seus Anexos, aos trabalha-dores das embarcaes artesanais, comerciais e industriais de pesca, das embarca-es e plataformas destinadas explorao e produo de petrleo, das embarcaes especficas para a realizao do trabalho submerso e de embarcaes e plataformas destinadas a outras atividades.

    nR 31 segurana e sade no trabalho na agricultura, pecuria, silvicultura, explorao florestal e aquicultura

    Essa NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organi-zao e no ambiente de trabalho, para tornar compatvel o planejamento e o de-senvolvimento das atividades da agricultura, pecuria, silvicultura, explorao florestal e aquicultura com a segurana e sade e meio ambiente do trabalho.

    Essa NR tambm se aplica s atividades de explorao industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrrios.

    nR 32 segurana e sade no trabalho em servios de sade

    Entende-se por servios de sade qualquer edificao destinada prestao de assistncia sade da populao, e todas as aes de promoo, recuperao, assis-tncia, pesquisa e ensino em sade em qualquer nvel de complexidade.

    Considera-se risco biolgico a probabilidade da exposio ocupacional a agentes biolgicos, que so os microrganismos, geneticamente modificados ou no; as cul-turas de clulas; os parasitas; as toxinas e os prons.

    Do Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA deve constar a iden-tificao dos riscos biolgicos mais provveis, em funo da localizao geogr-fica e da caracterstica do servio de sade e seus setores.

    O Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO, alm do previsto na NR 7, deve contemplar:a) o reconhecimento e a avaliao dos riscos biolgicos;b) a localizao das reas de risco;c) a relao contendo a identificao nominal dos trabalhadores, sua funo, o

    local em que desempenham suas atividades e o risco a que esto expostos;d) a vigilncia mdica dos trabalhadores potencialmente expostos;e) o programa de vacinao dos trabalhadores.

    nR 33 segurana e sade no trabalho em espaos confinados

    Espao confinado qualquer rea ou ambiente no projetado para ocupao hu-mana contnua, que possua meios limitados de entrada e sada, cuja ventilao existente insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a defi-cincia ou enriquecimento de oxignio. Exemplos disso so silos, tanques, com-partimentos de navios, tubulaes, reatores, trocadores de calor, galerias etc.

    Cabe ao empregador: a) indicar formalmente o responsvel tcnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espaos confinados existentes no estabelecimento; c) identificar os riscos especficos de cada espao confinado; d) implementar a gesto em segurana e sade no trabalho em espaos con-

    finados, por medidas tcnicas de preveno, administrativas, pessoais e de emergncia e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condies adequadas de trabalho;

    e) garantir a capacitao continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medi-das de controle, de emergncia e salvamento em espaos confinados;

    f) garantir que o acesso ao espao confinado somente ocorra aps a emisso, por escrito, da Permisso de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II dessa NR;

    g) fornecer s empresas contratadas informaes sobre os riscos nas reas onde desenvolvero suas atividades e exigir a capacitao de seus trabalhadores;

    h) acompanhar a implementao das medidas de segurana e sade dos traba-lhadores das empresas contratadas provendo os meios e condies para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

    i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeio de condi-o de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e

    j) garantir informaes atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaos confinados.

    Cabe aos trabalhadores: a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situaes de risco para sua

    segurana e sade ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e d) cumprir os procedimentos e orientaes recebidos nos treinamentos com re-

    lao aos espaos confinados.

    A gesto de segurana e sade deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas tcnicas de preveno, medidas administrativas, me-didas pessoais e capacitao para trabalho em espaos confinados.

    Figura 1.16

    normas especficas de segurana regulamentam atividades em espaos confinados.

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    ncleo bsico sQ captulo 1

    Se voc j chegou at aqui, certamente tem agora, no s uma boa ideia do que contm as famosas (todo mundo acaba se envolvendo com elas) NRs, mas igualmente a conscincia da importncia social dessas normas reguladoras, sem as quais ficaria muito difcil garantir aos trabalhadores ambientes de trabalho seguros e saudveis. Se assim que voc se sente, pode se alegrar, vem mais por a, pois j est em consulta pblica a proposta de texto para criao da Norma Regulamentadora sobre Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria Naval (NR 34). Boa notcia para todos os que trabalham nesse importante setor da economia brasileira.

    1.3 acidentes: impactos, prejuzos e causasAntes de iniciar a discusso sobre este tema, conveniente definirmos alguns conceitos que passaremos a utilizar em nosso estudo. Para tanto, examinemos o quadro Conceitos relativos a acidentes.

    Conceitos relativos a acidentes

    incidente pode levar ocorrncia de um acidente.

    Acidente Evento no desejado e inesperado, que pode ter como resultado uma leso, uma doena ocupacional, danos ao patrimnio ou interrupo do processo produtivo.

    perigo situao que pode provocar danos ao ser humano, ao meio em que vive ou a ambos.

    Risco situao que relaciona a probabilidade de um evento ocorrer (frequncia) com sua capacidade de causar dano (gravidade ou severidade).

    dano a consequncia de um perigo. pode trazer prejuzo sade, ao ambiente ou a ambos.

    sade bem-estar fsico, econmico, psquico e social do ser humano.

    1.3.1 impactos sociais e para o trabalhador na ocorrncia do acidente de trabalho

    Quando ocorre um acidente todos perdem: a sociedade, a organizao empre-sarial e o trabalhador, pois so inmeras as consequncias do ponto de vista psicolgico, fisiolgico e da perturbao do dia a dia dos envolvidos.

    Quando o assunto doena laborativa, ou seja, aquela que oriunda de ativi-dades de trabalho (ou laborais), as taxas apresentadas ano a ano por entidades que estudam esses nmeros so preocupantes. Vejamos, por exemplo, os dados da inspeo em segurana e sade no trabalho fornecidos pelo Sistema Federal de Inspeo do Trabalho na tabela 1.1.

    Setor econmico 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

    Agricultura 9 43 89 79 51 66 79 91 71

    comrcio 19 54 129 134 129 147 203 191 197

    construo 62 212 343 312 265 330 468 472 489

    Educao 1 1 9 7 1 13 13 5 8

    hotis e restaurantes

    1 7 9 27 13 18 27 22 26

    indstria 81 306 573 712 655 713 819 836 686

    instituies financeiras

    0 4 9 9 1 3 11 15 5

    sade 2 5 36 98 8 63 75 36 42

    servios 17 68 153 159 21 123 140 108 155

    transportes 6 52 92 88 106 73 112 86 105

    Outros 2 6 10 41 77 9 54 76 37

    Total 200 758 1 458 1 666 1 327 1 558 2 001 1 938 1 821

    Fonte: Sistema Federal de Inspeo do Trabalho

    Em vista disso, importante estarmos sempre atentos para uma premissa b-sica: ser humano saudvel equivale a trabalhador(a) saudvel e ser humano doente, a trabalhador incapacitado para o exerccio de sua atividade. Conse-quentemente, quando trabalhadores se acidentam e so afastados temporria ou definitivamente, os custos e os prejuzos so enormes para toda a cadeia produtiva. Portanto, para o pas, cuja economia est apoiada nos pilares do trabalho produtivo.

    1.3.2 Danos causados ao trabalhador

    Segundo as estatsticas do Ministrio da Previdncia Social, que registra os acidentes e as doenas decorrentes do trabalho, em nosso pas, uma enorme quantidade de pessoas prematuramente morta ou incapacitada para o tra-balho. o que nos mostram os dados contidos na tabela 1.2 para as grandes regies do Brasil.

    Figura 1.17

    Tabela 1.1

    Acidentes analisados brasil

  • 3938

    ncleo bsico sQ captulo 1

    A organizao dever arcar com os custos diretos, tambm chamados custos segurados, porque so suportados pela Previdncia Social se a empresa esti-ver em dia com suas obrigaes de empregadora. Tambm dever arcar com os custos indiretos, ou custos no segurados, porque no so suportados pela Previdncia Social: o pagamento do salrio do acidentado nos quinze primeiros dias aps o acidente; a parada temporria da produo, das m-quinas e dos equipamentos; a perda de matrias-primas e de outros bens imobilizados; os pagamentos de horas extras para quem substitui o aciden-tado etc. Alm disso, a comoo coletiva do grupo provocada pelo acidente e o possvel risco de no entregar o produto no prazo podem estar igualmente includos nas perdas no seguradas sofridas pela organizao.

    1.3.4 custos resultantes para a sociedade

    Como vimos na subseo anterior, a sociedade, por intermdio da contribui-o dos trabalhadores saudveis, que arca com o custo segurado daqueles que sofreram acidentes de trabalho ou adquiriram doenas laborativas. Estes, alm disso, na grande maioria pertencem faixa etria dos 20 aos 30 anos, ou seja, pessoas na plenitude da capacidade laboral.

    Sobrepe-se a essa perda de capacidade o fato de os trabalhadores que fazem parte da grande massa de doentes acidentados, apesar de continuarem a ter que sustentar suas famlias, sofrerem perda salarial e ainda passarem a necessitar de: socorro e medicao de urgncia; intervenes cirrgicas e leitos hospitalares;maior apoio da famlia e da comunidade;benefcios previdencirios.

    1.3.5 anlise preliminar das condies de trabalho

    Para que ocorra a implantao de um programa de gesto de sade e segurana no trabalho, necessrio que se faa uma anlise preliminar das condies de trabalho. Com quatro indagaes bem simples, pode-se ter uma viso simplifi-cada do processo. So elas: O trabalhador est exposto fonte de perigo?O trabalhador est em contato com a fonte de perigo? Qual o tempo e a frequncia do contato entre o trabalhador e a fonte de perigo?Qual a distncia entre o trabalhador e a fonte de perigo?

    sugesto De ativiDaDe

    Faa um levantamento dos riscos da sua funo no trabalho, depois veja na sua empresa quais so as medidas para prevenir-se deles.

    1.3.6 acidentes de trabalho e doenas decorrentes do trabalho

    Considera-se tambm como acidente de trabalho as doenas decorrentes do tra-balho. Que so:

    A organizao poder dispor de seguro privado para cobrir alguns desses custos. Nesse caso, no entanto, o prmio pago pelo seguro j representa um custo adicional.

    Grande regio

    Centro- -oeste Nordeste Norte Sudeste Sul

    Acidentes 7,0 11,2 4,0 55,0 22,9

    bitos 12,1 14,2 7,3 48,5 17,9

    Fonte: Ministrio da Previdncia Social

    Os trabalhadores que sobrevivem aos danos, em sua maioria, so atingidos por consequncias que muitas vezes se estendem alm do acidente de trabalho pro-priamente dito e representam, no dia a dia, uma considervel carga adicional a ser suportada. Em outras palavras, os danos muitas vezes acarretam para os acidentados, ou vtimas: necessidade de assistncia psicolgica em virtude de sofrimento fsico e mental;necessidade de prteses, fisioterapia e assistncia mdica;diminuio do poder aquisitivo e desamparo famlia; estigmatizao e depresso;desemprego e marginalizao.

    1.3.3 prejuzos para a empresa

    Toda organizao perde quando ocorre um acidente de trabalho com um de seus colaboradores. Perde tempo, dinheiro e a capacidade de produo do co-laborador acidentado. Alm disso, e no importa o tamanho da organizao, o colaborador que substituir o acidentado dever ser primeiramente treinado para poder assumir a funo.

    Figura 1.18

    Acidentes de trabalho comprometem a produo.

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    Tabela 1.2

    distribuio percentual de acidentes do trabalho 2008

  • 4140

    ncleo bsico sQ captulo 1

    Doenas ocupacionaisAquelas produzidas ou desencadeadas pelo exerccio do trabalho peculiar a determinada atividade. Por exemplo, a asbestose, que provocada pela expo-sio ao asbesto ou amianto, e a silicose, que se manifesta nos trabalhadores empregados no jateamento de areia ou no trabalho em pedreiras.

    Doenas do trabalhoAquelas produzidas ou desencadeadas em funo de condies especiais nas quais o trabalho realizado e com ele se relacionem diretamente. Consti-tuem exemplos tpicos desse tipo de doena as leses por esforo repetitivo ou distrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT), como as tendinites, as tenossinovites e as bursites.

    No so consideradas como doenas do trabalho: doena degenerativa. Por exemplo, o diabetes; inerente a grupo etrio. Por exemplo, o reumatismo;que no produza incapacidade laborativa. Por exemplo, a miopia;doena endmica. Por exemplo, a malria adquirida por segurado habitante

    de regio em que ela se desenvolva, salvo comprovao de que resultante de exposio ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Tanto a incidncia de doenas ocupacionais quanto a ocorrncia de acidentes de trabalho podem resultar de fatores isolados ou da combinao de fatores presen-tes no dia a dia do trabalho na empresa.

    Ambientes no organizados, com iluminao precria, ventilao ineficien-te, alta taxa de umidade, temperaturas elevadas, bem como o constante desrespeito legislao formam um quadro suficiente para que surjam as doenas ocupacionais.

    Da mesma forma, a falta de manuteno em equipamentos, o uso de ferramen-tas inadequadas ou gastas, as instalaes eltricas com capacidade insuficiente, a pressa na concluso de tarefas e as solues precrias, chamadas popularmente de gambiarras em So Paulo e de gatilhos no Rio de Janeiro, podem vir a ser causas de acidentes de trabalho.

    1.4 comisso interna de preveno de acidentes (cipa)

    Como vimos na subseo 1.1, at o surgimento da mquina a vapor durante a Revoluo Industrial, na Inglaterra do sculo XVIII, o trabalho livre era realiza-do por obreiros superespecializados, os quais, ainda crianas, eram aceitos como aprendizes pelos seus mestres e depois, por toda a vida, dedicavam-se a determi-nado mister em suas confrarias. Com a mecanizao generalizada das atividades produtivas, no entanto, e a consequente substituio dos antigos artfices por operrios, agora apenas contratados pelo empresrio, com ou sem treinamento prvio, que se comeou a considerar o acidente do trabalho como algo no apenas indesejado e prejudicial, mas a respeito do que a sociedade deveria fazer alguma coisa.

    O incio da era industrial caracterizou-se por ambientes de trabalho mal ilumi-nados, sem segurana, com ventilao precria e mquinas sem proteo algu-ma, tornando a atividade laboral muito arriscada e prejudicial integridade e sade dos trabalhadores. Assim, foi na mesma Inglaterra, onde a Revoluo Industrial comeara, que, diante da deteriorao catastrfica do ambiente labo-ral, se promulgou, em 1833, a Lei das Fbricas, como ficou conhecida, estabele-cendo limites mnimos de idade e mximos de horas de trabalho dirio para os trabalhadores da indstria.

    Em nosso pas, este grande e belo Brasil, com a abolio da escravatura em 1888 e a proclamao da Repblica em 1889, movimentos estes protagonizados por muitos brasileiros imbudos das mesmas ideias iluministas que haviam, um s-culo antes, guiado os revolucionrios norte-americanos em 1776 e franceses em 1789, cresceu no seio de grande parte da sociedade a crena de que era necessrio modernizar e industrializar o pas. Ora, trazer uma economia inteiramente agr-cola, mais do que isso, fortemente baseada em monoculturas, para um sistema de produo lastreado na indstria no coisa que se consiga do dia para a noite. Assim, apesar do pioneirismo de homens de viso como o Baro de Mau no sculo XIX, seria ainda necessrio esperar um bom nmero de anos no sculo XX para se ver realmente tomadas as primeiras medidas que viriam permitir a transio de uma sociedade rural para outra industrial e urbana: a elaborao de leis do trabalho; a instituio das aposentadorias e do repouso remunerado; o fortalecimento do ensino, com colgios de referncia, como o Caetano de Campos em So Paulo e o Pedro II no Rio de Janeiro; e a criao da indstria siderrgica, entre as mais significativas. Em So Paulo, destaca-se ainda a ex-panso do ensino tcnico e a criao da USP em 1934.

    Dessa forma, munida agora de instituies indispensveis criao do progres-so, foi possvel sociedade brasileira, e particularmente paulista, criar aps a

    Figura 1.19

    O ambiente de trabalho pode propiciar

    acidentes e doenas.

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  • 4342

    ncleo bsico sQ captulo 1

    Tudo depende uma srie de fatores, por exemplo, o tempo de contato das pes-soas ou o nvel de toxicidade do material. Entretanto, em termos de preven-o, no existem pequenos ou grandes riscos, apenas riscos. Portanto, como regra, obrigatrio em qualquer ambiente laboral proceder-se investigao dos fatores de risco, tanto para o trabalhador quanto para a organizao.

    1.5.2 avaliao de riscos

    Pode-se definir a avaliao de risco como um processo de estimativa, no qual se busca apurar os riscos existentes no ambiente e decidir se so tolerveis ou no.

    Formas de avaliar os riscos

    Existem duas modalidades bsicas de avaliao, quando se trata de avaliar ris-cos, seja para sua eliminao ou neutralizao:a) avaliao qualitativa (conhecida como preliminar);b) avaliao quantitativa, para medir, comparar e estabelecer medidas de eli-

    minao, neutralizao ou controle dos riscos.

    Segunda Guerra Mundial um parque produtivo amplo e diversificado. Este, no entanto, trouxe no seu bojo no apenas expanso e progresso, mas igual-mente maior responsabilidade em relao segurana e sade do trabalho. Consequentemente, o governo brasileiro, atravs do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), a par de um extenso corpo de leis, criou as Normas Regula-mentadoras, que j vimos anteriormente, para direcionar e disciplinar as aes de empregadores e empregados, visando preservar a integridade e a sade de todos os que trabalham.

    Como j vimos na subseo 1.2, na qual comentamos cada uma das NR, a NR 5 estabelece a obrigatoriedade de se constituir uma Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA), composta de representantes designados pelo empregador e por representantes eleitos pelos empregados.

    A CIPA tem como objetivo a preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho, a fim de tornar permanentemente compatveis o trabalho com a pre-servao da vida e a promoo da sade do trabalhador.

    A empresa que possuir em um mesmo municpio dois ou mais estabelecimentos, dever garantir a integrao das CIPA, com o objetivo de harmonizar as polticas de segurana e sade no trabalho (NR 5). Alm disso, as empresas instaladas em centros comerciais ou industriais devero estabelecer mecanismos de integrao com o objetivo de promover o desenvolvimento de aes de preveno de aciden-tes e doenas decorrentes do ambiente e instalaes de uso coletivo [].

    As normas estabelecem que as CIPAs tero reunies ordinrias mensais, de acordo com um calendrio pr-estabelecido. Essas reunies ordinrias da CIPA devem ser realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apro-priado. Ademais, devero ter atas assinadas pelos presentes com encaminha-mento de cpias para todos os membros.

    As empresas que no se enquadrarem na obrigatoriedade de constituio de uma CIPA promovero anualmente treinamento para o designado responsvel pelo cumprimento do objetivo desta NR (NR 5).

    Os membros titulares da CIPA, conhecidos como cipeiros, que foram eleitos para representar os colaboradores, tero a garantia de estabilidade no emprego desde o registro de sua candidatura at um ano aps o final de seu mandato. Contudo, podero ser demitidos por justa causa.

    1.5 preveno de riscos ambientais

    1.5.1 a importncia de conhecer os riscos

    Vrios fatores podem colocar em risco a sade e a segurana do trabalhador: o ambiente organizacional, as atividades desenvolvidas, a natureza e a manipula-o dos produtos, a exposio a extremos de temperatura e a agentes qumicos e/ou biolgicos, as condies ergonmicas e inmeras condies inseguras que podem provocar acidentes.

    Figura 1.20

    Ambientes mal iluminados e pouco ventilados marcaram o incio das atividades industriais.

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  • 4544

    ncleo bsico sQ captulo 1

    A forma de avaliao ambiental mais comum existente qualitativa, pois se utiliza apenas da sensibilidade do avaliador para identificar o risco existente no local de trabalho. Por exemplo, quando ocorre um vazamento em um botijo de gs, pelo olfato consegue-se identificar o risco.

    Na avaliao quantitativa, existe a necessidade do uso de um mtodo cientfi-co de um ou vrios instrumentos ou equipamentos destinados quantificao do risco. Por exemplo, em uma caldeira a vapor, necessita-se de um instrumento, o manmetro, para verificar a presso de operao. A falta desse tipo de verifi-cao acarretaria o risco de exploso no caso de falha das vlvulas de segurana.

    Mapa de riscos

    Um dos recursos mais utilizados para se fazer uma simples avaliao qualitativa dos riscos existentes no local de trabalho o mapa de riscos, que nada mais do

    que a representao grfica dos riscos por meio de crculos de diferentes cores e tamanhos, permitindo fcil elaborao e visualizao. Deve ser elaborado por iniciativa da CIPA, conforme previsto na NR 5.

    Trata-se de um instrumento participativo, elaborado pelos prprios trabalha-dores da Cipa em conformidade com as suas sensibilidades. O mapa de riscos est baseado no conceito filosfico de que quem faz que conhece o trabalho. Serve como um instrumento de levantamento preliminar de riscos, de infor-mao para os demais empregados e visitantes e de planejamento para as aes preventivas que sero adotadas pela empresa. Ele deve ser afixado em local visvel e de trnsito de pessoas.

    O principal objetivo do mapa de riscos a identificao prvia dos riscos exis-tentes nos locais de trabalho aos quais os trabalhadores podero estar expostos, alm de possibilitar a troca e a divulgao de informaes entre os trabalhado-res, bem como estimular sua participao nas atividades de preveno.

    Os principais benefcios da adoo do mapa de riscos so: diminuio das despesas relacionadas com acidentes e doenas, medicao,

    indenizao e substituio de trabalhadores; facilitao da gesto de sade e segurana no trabalho com aumento da segu-

    rana interna e externa; identificao prvia dos riscos existentes nos locais de trabalho aos quais os

    trabalhadores podero estar expostos; conscientizao quanto ao uso adequado das medidas e dos equipamentos de

    proteo coletiva e individual.

    jardim

    refeitriocozinha

    depsito

    tornearia e soldagem

    despensa

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    almoxarifado

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    linha de montagem

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    linha de montagem

    Figura 1.21

    Avaliaes de risco devem ser realizadas.

    Figura 1.22

    instrumentos servem para avaliar riscos.

    Figura 1.23

    mapa de risco.

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  • 4746

    ncleo bsico sQ captulo 1

    O quadro Classificao dos riscos ambientais relaciona os riscos ambientais, bem como mostra as cores que podem ser utilizadas para identific-los no mapa de riscos.

    Classificao dos riscos ambientais

    Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo 5

    Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul

    Rudo poeiras Vrus Esforo fsico intenso

    Arranjo fsico inadequado

    Vibraes Fumos bactrias Levantamento e transporte manual de peso

    mquinas e equipamentos sem proteo

    Radiaes ionizantes

    nvoas protozorios Exigncia de postura inadequada

    Ferramentas inadequadas ou defeituosas

    Radiaes no ionizantes

    neblinas Fungos controle rgido de produtividade

    iluminao inadequada

    Frio gases parasitas imposio de ritmos excessivos

    Eletricidade

    calor Vapores bacilos trabalho em turno e noturno

    possibilidade de incndio ou exploso

    presses anormais

    substncias compostas ou produtos qumicos em geral

    Jornada de trabalho prolongada

    Armazenamento inadequado

    umidade monotonia e repetitividade

    Animais peonhentos

    Outras situaes de stress fsico e/ou psquico

    Outras situaes de risco que podero contribuir para a ocorrncia de acidentes

    como elaborar o mapa de risco1. Conhea os setores/sees da empresa: O que e como

    produzido. 2. Faa um fluxograma desenhando todos os setores da empresa

    e das etapas de produo. No esquea de conferir se todos os setores esto listados.

    Risco Qumico Leve

    Risco Qumico Mdio

    Risco Qumico Elevado

    Risco Mecnico Leve

    Risco Mecnico Mdio

    Risco Mecnico Elevado

    Risco Ergonmico Leve

    Risco Ergonmico Mdio

    Risco Ergonmico Elevado

    Risco Biolgico Leve

    No mapa de risco, os riscos sorepresentados e indicados porcirculos coloridos de trstamanhos diferentes, a saber:

    Simbologiadas cores

    Risco Biolgico Mdio

    Risco Biolgico Elevado

    Risco Mecnico Leve

    Risco Mecnico Mdio

    Risco Mecnico Elevado

    3. Liste todas as matrias-primas e os demais insumos (equipamentos, tipo de alimentao das mquinas etc.) envolvidos no processo produtivo.

    4. Liste todos os riscos existentes, setor por setor, etapa por etapa (converse com o trabalhador e veja de quais riscos ele mais se queixa, assim voc poder priorizar esse risco para poder reduzi-lo).

    1.5.3 aes do ppRa

    Como j vimos, a NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaborao e imple-mentao, por parte de empregadores e instituies que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Preveno de Riscos Ambientais, conheci-do por PPRA, que tem o objetivo de definir o planejamento de aes concretas destinadas a garantir a integridade fsica e a sade dos trabalhadores nas suas respectivas reas de trabalho.

    Figura 1.24

    Figura 1.25

    s

    tEp

    hEn

    Fin

    n/s

    hu

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    ERst

    Oc

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  • 4948

    ncleo bsico sQ captulo 1

    As aes do PPRA devem ser desenvolvidas no mbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participao dos tra-balhadores, sendo sua abrangncia e profundidade dependentes das caractersti-cas dos riscos e das necessidades de controle.

    O PPRA dever estar descrito num documento-base contendo, no mnimo, a seguinte estrutura:a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;b) estratgia e metodologia de ao;c) forma do registro, manuteno e divulgao dos dados;d) periodicidade e forma de avaliao do desenvolvimento do PPRA.

    Dever ser efetuada, sempre que necessrio e pelo menos uma vez ao ano, uma anlise global do PPRA para avaliao do seu desenvolvimento e realizao dos ajustes necessrios e estabelecimento de novas metas e prioridades. O documen-to-base e suas alteraes e complementaes devero ser apresentados e discuti-dos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cpia anexada ao livro de atas dessa Comisso.

    O Programa de Preveno de Riscos Ambientais dever incluir as seguintes etapas:a) antecipao e reconhecimentos dos riscos;b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliao e controle;c) avaliao dos riscos e da exposio dos trabalhadores;d) implantao de medidas de controle e avaliao de sua eficcia;e) monitoramento da exposio aos riscos;f) registro e divulgao dos dados.

    A elaborao, a implementao, o acompanhamento e a avaliao do PPRA podero ser feitas pelo Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critrio do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 9.

    1.6 equipamentos de proteo individual (epi) e equipamentos de proteo coletiva (epc)

    No dia a dia das organizaes, sejam industriais, comerciais, prestadoras de ser-vios a terceiros, sejam grandes ou pequenas, no raro encontrarem-se situaes que expem o colaborador a riscos diversos. Portanto, comum ouvirmos falar que necessrio o uso dos equipamentos de proteo individual e coletiva. Apesar disso, os trabalhadores muitas vezes no querem utiliz-los, ou por no conhecerem seus benefcios, ou por acharem que no so muito confortveis. Talvez a melhor maneira de se lidar com essa questo seja conhecer os EPI/EPC e sua funo na salvaguarda da integridade, da sade e da vida de quem trabalha. Vejamos a seguir.

    1.6.1 equipamento de proteo coletiva (epc)

    So os recursos, as medidas ou os dispositivos (sinal, imagem, som, equipamen-tos) destinados proteo de uma ou mais pessoas.

    1.6.2 equipamento de proteo individual (epi)

    Como se viu na NR 6, considera-se Equipamento de Proteo Individual, ou simplesmente EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador e destinado proteo de riscos suscetveis de ameaar a segurana e a sade no trabalho.

    Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteo Individual todo aquele composto de vrios dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetveis de ameaar a segurana e a sade no trabalho.

    1.6.3 Quando usar os epis

    compete ao servio Especializado em Engenharia de segurana e em medicina do trabalho sEsmt, ouvida a comisso interna de preveno de Acidentes cipA e trabalhadores usurios, recomendar ao empregador o Epi adequado ao risco existente em determinada atividade (nR 6 Alterada pela portaria sit n. 194, de 7 de dezembro de 2010).

    Nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, essa funo caber Co-misso Interna de Preveno de Acidentes CIPA. Finalmente, nas em-presas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao funcionrio designado, mediante orientao de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado proteo do trabalhador.

    O equipamento de proteo individual, seja de fabricao nacional, seja impor-tado, s poder ser posto venda ou utilizado com a indicao do Certificado de Aprovao (CA), expedido pelo rgo nacional competente em matria de segurana e sade no trabalho do Ministrio do Trabalho e Emprego.

    Figura 1.26

    trabalhador est sujeito a riscos diversos.

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  • 5150

    ncleo bsico sQ captulo 1

    1.6.4 Classificao dos EPIs

    a epi paRa pRoteo Da cabea

    A.1 Capacete de segurana

    Para proteo contra impactos de objetos sobre o crnio; contra choques eltri-cos; e contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incndio.

    A.2 Capuz de segurana

    Para proteo do crnio e pescoo contra riscos de origem trmica e contra res-pingos de produtos qumicos.

    b epi paRa pRoteo Dos olHos e Da Face

    B.1 culos de segurana

    Para proteo dos olhos contra impactos de partculas volantes; contra lumi-nosidade intensa; contra radiao ultravioleta; contra radiao infravermelha; contra respingos de produtos qumicos.

    B.2 Protetor facial de segurana

    Para proteo da face contra impactos de partculas volantes; contra respingos de produtos qumicos; contra radiao infravermelha; para proteo dos olhos contra luminosidade intensa.

    B.3 Mscara de solda de segurana

    Para proteo dos olhos e face contra impactos de partculas volantes; contra ra-diao ultravioleta; contra radiao infravermelha; contra luminosidade intensa.

    c epi paRa pRoteo auDitiva

    Para proteo do sistema auditivo contra nveis de presso sonora superiores queles estabelecidos na NR 15, anexos I e II. Podem ser de trs tipos, a saber:a) protetor auditivo