newsletter 2 - orçamento de estado 2014

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Newsletter 2: Fevereiro de 2014

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Page 1: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Newsletter 2: Fevereiro de 2014

Page 2: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Orçamento do Estado para

2014

Lei n.º 83.º-C/2013, de 31 de Dezembro

Page 3: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Orçamento do Estado para 2014

Receitas FiscaisOE 2014

IRS

IVA

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 4: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Orçamento do Estado para 2014

Receitas FiscaisOE 2014

IRS

IVA

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 5: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Imposto Sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares

Orçamento do Estado para 2014

Page 6: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Seguros de Saúde

Artigo 2.º nr.8, e) do CIRS

As importâncias suportadas (…) com seguros de saúde ou doença em

benefício dos seus trabalhadores ou respectivos familiares desde que a

atribuição dos mesmos tenha carácter geral.

Deixam de constituir rendimento tributável

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 7: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Rendimentos da Categoria E

Artigo 5.º

A alínea i) com as alterações introduzidas pelo OE

2014 passa a referir “O valor atribuído aos associados

na amortização de partes sociais sem redução de

capital”

Antes da alteração: i) “O valor atribuído aos associados

em resultado da partilha que, nos termos do artigo 81.º

do Código do IRC, seja considerado rendimento de

aplicação de capitais, bem como o valor atribuído aos

associados na amortização de partes sociais sem redução

de capital”

A alteração em

causa visa

harmonizar as

regras previstas

em sede de IRS

e de IRC, em

virtude da

Reforma deste

último imposto.

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 8: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Opção pelo Englobamento

Artigo 22.º

Caso o sujeito passivo opte pelo englobamento de rendimentos

sujeitos a tributação por taxas liberatórias e autónomas previstos no

n.º 6 do artigo 71.º, no n.º 8 do artigo 72.º e no n.º 7 do artigo 81.º,

todos do Código do IRS, passa a ter de englobar também todos os

outros rendimentos relativamente aos quais esteja previsto o direito

de opção pelo englobamento.

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

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Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 9: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Opção pelo Englobamento

Artigo 22.º

Ainda, quando os dependentes, nas situações referidas no n.º 8 do

artigo 13.º (situação de divórcio, separação judicial de pessoas e bens,

declaração de nulidade ou anulação do casamento, quando as

responsabilidades parentais sejam exercidas em comum por ambos os

progenitores), tiverem obtido rendimentos, devem os mesmos ser

englobados nas declarações do agregado em que se integram.

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

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Imposto do Selo

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Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

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Page 10: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Formas de determinação dos rendimentos empresarias e profissionais

Artigo 28.º

150 000€ 200 000€

A dispensa de contabilidade organizada ao abrigo do SNC passa a ser

aplicável às pessoas que, exercendo a título individual qualquer actividade

comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três

anos um volume de negócios superior a € 200 000 (quando

anteriormente este limite era de € 150 000). O novo limite passa a ser

idêntico ao limite estabelecido para o regime simplificado em matéria de

IRC (ver newsletter 1: Janeiro 2014).

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

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Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 11: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Rendimentos Antes OE

2014

OE 2014

Vendas de mercadorias e produtos e prestações de serviços efectuadas

no âmbito de actividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas

0,20 0,15

Rendimentos das actividades profissionais constantes da tabela referida

no Código do IRS

0,75 0,75

Rendimentos provenientes dos contratos que tenham por objecto a

cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou

industrial, ou a prestação de informações respeitantes a uma

experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico,

rendimentos de capitais imputáveis a actividades geradoras de

rendimentos da categoria B, resultado positivo de rendimentos prediais,

saldo positivo das mais e menos-valias e restantes incrementos

patrimoniais.

0,75 0,95

Subsídios destinados à exploração 0,20 0,10

Subsídios não destinados à exploração 0,75 0,30

Restantes rendimentos da categoria B, excepto os subsídios não

destinados à exploração

0,75 0,10

Regime Simplificado

Artigo 31.º

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

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Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 12: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Para efeitos de determinação do rendimento tributável, no âmbito do

regime simplificado, os coeficientes a aplicar evoluíram de acordo com

a tabela do diapositivo anterior.

Até 31 de Janeiro de 2014, os sujeitos passivos do IRS enquadrados

no regime simplificado da categoria B, podem livremente optar pelo

regime da contabilidade organizada.

Regime Simplificado

Artigo 31.º

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

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Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 13: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Dedução de Perdas

Artigo 55.º

O período de reporte dos prejuízos no âmbito da Categoria B foi

alterado de 5 para 12 anos. O disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo

55.º do Código do IRS aplica-se aos prejuízos fiscais apurados em

períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2014,

o que vale por dizer que a alteração do prazo de reporte dos

rendimentos da categoria B apenas terá efeitos a partir do ano de 2020.

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

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Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 14: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Antes OE 2014 OE 2014

Encargos dedutíveis relativos a despesas de

representação e a viaturas ligeiras de

passageiros ou mistas, motos e motociclos, à

taxa de 10%

Os encargos dedutíveis relativos a

despesas de representação e a viaturas

ligeiras de passageiros ou mistas cujo

custo de aquisição seja inferior a 20

000€, motos ou motociclos, à taxa de

10%

Os encargos dedutíveis relativos a automóveis

ligeiros de passageiros ou mistos cujos níveis

homologados de emissão de CO2 sejam

inferiores a 120g/km, no caso de serem

movidos a gasolina, e inferiores a 90g/km, no

caso de serem movidos a gasóleo, desde que,

em ambos os casos, tenha sido emitido

certificado de conformidade, à taxa de 5%.

Os encargos dedutíveis relativos a

automóveis ligeiros de passageiros ou

mistos, cujo custo de aquisição seja

igual ou superior a 20 000€, à taxa de

20%.

Taxas de Tributação Autónoma

Artigo 73.º

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

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Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 15: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Nesta matéria, continuam a existir divergências no que diz respeito ao

tratamento das viaturas em sede de IRS e IRC. Desde logo, o limite do

custo de aquisição das viaturas é de 20 000€ em IRS, existindo em IRC três

escalões, começando o segundo em 25 000€. Em IRS, ainda se fala em

viaturas mistas, o que não acontece em IRC. Ao contrário do que acontece

em IRC, continuam a ser sujeitos a tributação autónoma apenas os

aludidos encargos que sejam dedutíveis e não os suportados.

Taxas de Tributação Autónoma

Artigo 73.º

IRS

IVA

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

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Código do IMI

Orçamento do Estado para 2014

Page 16: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Sobretaxa em sede de IRS

Artigo 176.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014

3,5%

As entidades que procedam à retenção na fonte de sobretaxa estão

obrigadas a incluir o pagamento na declaração modelo 10, bem como na

declaração anual que entregam aos sujeitos passivos.

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 17: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Sujeitos Passivos com deficiência

Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos

por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de

IRS, apenas em 90% em 2014.

Não obstante, a parte do rendimento excluída de tributação não pode

exceder em 2014, por categoria de rendimentos, 2 500€.

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

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Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 18: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Retenções na fonte

Decreto-Lei n.º 42/91

O limite da retenção mensal de IRS sobre os rendimentos do trabalho

dependente e de pensões passa para 45% (anteriormente era 40%) do

rendimento de cada uma dessas categorias, pago ou colocado à disposição

de cada titular. Neste sentido, em relação ao excesso de retenção que vier

a ser apurado na liquidação do imposto, está prevista uma remuneração a

fixar anualmente por despacho do Ministro das Finanças. Em relação a

2013, essa remuneração foi fixada em 0,39%.

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 19: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Retenções na fonte

Rendimentos de Não Residentes

À semelhança do que se prevê na Reforma do IRC, também em IRS

promoveu-se uma simplificação dos formalismos necessários para a

dispensa de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por não

residentes e para o reembolso do imposto indevidamente pago, quando

seja aplicável acordo para evitar a dupla tributação celebrado pelo Estado

português (ADT).

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 20: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Retenções na fonte

Rendimentos de Não Residentes

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

A Lei do Orçamento prevê que, a partir de 1 de Janeiro de 2014, para

assegurar a dispensa de retenção ou o reembolso dos montantes retidos,

consoante o caso, o não residente poderá apresentar o formulário RFI

sem que o mesmo se encontre certificado, desde que nesse caso se

anexe um documento emitido pelas autoridades competentes do

respectivo Estado de residência, que ateste a sua residência para efeitos

fiscais no período em causa e a sujeição a imposto sobre o rendimento

nesse Estado.

Page 21: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Imposto Sobre o Valor Acrescentado

IVA

Orçamento do Estado para 2014

Page 22: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Taxas – Região Autónoma dos Açores

Artigo 18.º nr.3 a)

Orçamento do Estado para 2014

IVA

IRS

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Antes OE 2014 OE 2014

4% 5%

9% 10%

16% 18%

Page 23: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Dispensa da obrigatoriedade de emissão de facturas

Orçamento do Estado para 2014

Passa a prever-se a dispensa da obrigatoriedade de emissão de facturas nos

casos de prestações de serviços que beneficiem das isenções aplicáveis às

operações financeiras e actividades de seguro, sempre que o destinatário

do serviço seja um sujeito passivo de imposto estabelecido ou domiciliado

noutro Estado membro da União Europeia.

IVA

IRS

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 24: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Regime do IVA de caixa

Decreto-Lei N.º 71/2013, de 30 de Maio

Orçamento do Estado para 2014

Clarifica-se que o direito à dedução do IVA suportado por parte dos

clientes de entidades sujeitas ao regime do IVA de caixa se rege pelas

regras gerais, devendo a dedução do IVA suportado efectuar-se na

declaração do período ou do período seguinte àquele em que se tiver

verificado a recepção da factura.

De acordo com a própria Lei do Orçamento, o aditamento em causa

tem natureza interpretativa.

IVA

IRS

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 25: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Regime de Bens em Circulação

Orçamento do Estado para 2014

Foi substituída a expressão “imobilizado” por “activo fixo tangível”.

• Provenientes de aquicultura e bens que se destinem manifestamente à

produção agrícola, apícola, silvícola, aquicultura ou de pecuária (aqui

incluem-se os factores de produção tais como racções, fertilizantes e

sementes, transportados pelo produtor agrícola ou por sua conta);

• Bens legalmente equiparados a resíduos sólidos urbanos;

• Resíduos hospitalares sujeitos a guia de acompanhamento.

IVA

IRS

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Alarga-se o âmbito da exclusão de aplicação do regime de bens em

circulação para o transporte dos seguintes bens:

Page 26: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Regime de Bens em Circulação

Orçamento do Estado para 2014

• Bens a entregar aos respectivos utentes por IPSS ou outras entidades no

âmbito de protocolos celebrados com o sistema de segurança social;

• Bens recolhidos no âmbito de campanhas de solidariedade social

efectuadas por organizações sem fins lucrativos;

• Bens resultantes ou necessários à prossecução das actividades

desenvolvidas por entidades do sector empresarial local ou do Estado que

se dediquem à gestão de sistemas de abastecimento de água, de

saneamento ou de resíduos urbanos.

IVA

IRS

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 27: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Combate à fraude

Orçamento do Estado para 2014

Foi aditado o n.º 7 ao artigo 35.º do CIVA consagrando a eficácia

imediata das alterações oficiosas efectuadas pela AT relativamente aos

elementos da actividade dos sujeitos passivos nos casos de não exercício

da actividade ou de exercício desacompanhado de uma estrutura

empresarial adequada, falsidade dos elementos declarados ou fundados

indícios de fraude, devendo tais alterações ser notificadas ao sujeito

passivo no prazo de 10 dias.

IVA

IRS

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 28: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Regularização do IVA contido em créditos de cobrança duvidosa

Orçamento do Estado para 2014

A contar a partir do primeiro dia do ano civil seguinte, para a dedução de

IVA relativo a créditos de cobrança duvidosa que estejam em mora há

mais de seis meses desde a data do respectivo vencimento, cujo valor não

seja superior a € 750 (IVA incluído), sobre particulares ou sujeitos

passivos que realizem apenas operações isentas sem direito à dedução, e

ainda relativamente a créditos considerados incobráveis nos termos do

Código do IVA.

2 anos

IVA

IRS

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 29: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Regularização do IVA contido em créditos de cobrança duvidosa

Orçamento do Estado para 2014

Nos casos de regularização de IVA relativamente a créditos incobráveis,

estabelece-se a obrigatoriedade de comunicação ao adquirente do bem ou

serviço, que seja sujeito passivo, da anulação total ou parcial do imposto,

para efeitos de rectificação da dedução inicialmente efectuada por este

último.

Clarifica-se que o direito à dedução do IVA suportado por parte dos

clientes de entidades sujeitas ao regime do IVA de caixa se rege pelas

regras gerais, devendo a dedução do IVA suportado efectuar-se na

declaração do período ou do período seguinte àquele em que se tiver

verificado a recepção da factura.

IVA

IRS

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 30: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Renúncia à isenção de IVA nas operações imobiliárias

Orçamento do Estado para 2014

IVA

IRS

Receitas Fiscais OE 2014

Alteram-se as condições objectivas para renunciar à isenção de IVA nas

operações relativas a imóveis, reduzindo-se de 50% para 30% a

percentagem mínima necessária de variação do valor patrimonial

tributável para efeitos de IMI, nos casos de grandes obras de

transformação ou renovação do imóvel.

3 anos 5 anos

O prazo durante o qual um imóvel pode estar não afecto a operações

tributadas sem que tal imponha a obrigatoriedade de se efectuarem

regularizações de imposto a favor do Estado

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Código do IMT

Código do IMI

Page 31: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Código do IMI

Orçamento do Estado para 2014

Page 32: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Passam a estar isentos de IMI os hospitais e unidades de saúde,

constituídos sob a forma de entidade públicas empresariais,

relativamente aos imóveis nos quais sejam prestados cuidados de

saúde.

Isenção para hospitais e unidades de saúde

Artigo 7.º n.º1 alínea g)

Taxa para prédios urbanos

O Código do IMI passa a estabelecer uma única taxa de IMI para os

prédios urbanos, entre 0,3% e 0,5%, não fazendo distinção entre taxas

de IMI para prédios avaliados de acordo com Código do IMI e prédios

avaliados de acordo com o Código da Contribuição Autárquica

Código do IMI

IRS

IVA

Receitas Fiscais OE 2014

Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Orçamento do Estado para 2014

Código do IMT

Page 33: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Código do IMI

IRS

IVA

Código do IMT

Receitas Fiscais OE 2014

O prazo de 3 anos para reclamar do valor patrimonial tributário dos

prédios com o valor desactualizado passa a contar-se a partir da data do

pedido de inscrição ou da promoção oficiosa da inscrição ou actualização

do prédio e não a partir da data do encerramento da matriz (31 de

Dezembro)

Prazos para reclamações de prédios com valor

desactualizado

O valor patrimonial tributário, resultante da avaliação geral dos prédios,

poderá ser reclamado, com fundamento em valor desactualizado, a partir

do terceiro ano seguinte ao da sua entrada em vigor para efeitos de IMI.Imposto do Selo

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Orçamento do Estado para 2014

Page 34: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Código do IMT

Orçamento do Estado para 2014

Page 35: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Código do IMT

O pedido de liquidação do IMT, no caso de caducidade da isenção ou da

redução de taxas, passa a ser entregue no serviço de finanças onde foi

apresentada a declaração Modelo 1 de IMT ou, na ausência desta

declaração, no serviço de finanças da área de localização do imóvel

Local para solicitar a liquidação do imposto,

no caso de caducidade da isenção

Orçamento do Estado para 2014

IRS

IVA

Imposto do Selo

Receitas Fiscais OE 2014

Código do IMI

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Page 36: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Imposto do Selo

Orçamento do Estado para 2014

Page 37: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Financiamentos de Curto Prazo

A isenção para financiamentos de prazo não superior a um ano,

destinados a cobrir carências de tesouraria, actualmente aplicável entre

SGPS e as suas participadas, passa a ser aplicável a financiamentos

concedidos por quaisquer sociedades a favor de sociedades por elas

dominadas ou a sociedades em que detenham uma participação de, pelo

menos, 10% do capital com direito de voto ou cujo valor de aquisição não

seja inferior a € 5.000.000. A isenção é igualmente aplicável para

financiamentos entre sociedades em relação de domínio ou de grupo.

De salientar que até 31 de Dezembro de 2013, a referida isenção apenas

era aplicável entre SGPS’s e SCR’s e as suas participadas.

Imposto do Selo

IRS

IVA

Código do IMT

Receitas Fiscais OE 2014

Código do IMI

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Orçamento do Estado para 2014

Page 38: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Imóveis com VPT igual ou superior a € 1.000.000

O imposto de 1% incidente sobre a propriedade, usufruto ou direito de

superfície de prédios urbanos com afetação habitacional, cujo valor

patrimonial tributário seja igual ou superior a € 1.000.000, passa a incidir

igualmente sobre terrenos para construção, cuja edificação autorizada ou

prevista seja para habitação.

Obrigações de Reporte

Além do reporte anual do imposto liquidado, a lei passa a prever que

esse reporte inclua também o valor tributável das operações isentas.Imposto do Selo

IRS

IVA

Código do IMT

Receitas Fiscais OE 2014

Código do IMI

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Orçamento do Estado para 2014

Page 39: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Imposto do Selo

IRS

IVA

Código do IMT

Receitas Fiscais OE 2014

Garantias

Fica isenta de imposto do selo a constituição em 2014 de garantias a favor

do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação

do artigo 196.º do CPPT aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de

Outubro ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 235-A/96, de 9 de Dezembro.Código do IMI

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

Orçamento do Estado para 2014

Operações de Reporte

A isenção de Imposto do Selo prevista em 2013. relativa a operações de

reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados realizados em

bolsa de valores, bem como reporte e alienação fiduciária em garantia,

realizados por instituições financeiras com interposição de

contrapartes centrais.

Page 40: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Orçamento do Estado para 2014

Page 41: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Regime das SGPS’s e SCR/ICR

Na sequência das alterações no âmbito da Reforma do IRC,

concretamente da criação de um regime de participation exemption, foi

revogado o regime especial de tributação das mais-valias e menos-

valias aplicável às SGPS e às SCR e ICR.

Zona Franca da Madeira

O regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da

Madeira foi alargado às entidades licenciadas até 30 de Junho de 2014.Estatuto dos

Benefícios Fiscais

IRS

IVA

Código do IMI

Código do IMT

Regime Geral das Infracções Tributárias

Receitas Fiscais OE 2014

Código Fiscal do Investimento

Orçamento do Estado para 2014

Page 42: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual

Foram revogados os benefícios fiscais aos projectos de investimento

directo efectuados por empresas portuguesas no estrangeiro, previstos

nos nrs. 4 a 7 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Lucros distribuídos por sociedades residentes nos países

africanos de língua oficial portuguesa e na República

Democrática de Timor-Leste

Foi revogado o mecanismo de eliminação da dupla tributação económica

dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de

língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste.

Estatuto dos Benefícios Fiscais

IRS

IVA

Código do IMI

Código do IMT

Regime Geral das Infracções Tributárias

Receitas Fiscais OE 2014

Código Fiscal do Investimento

Orçamento do Estado para 2014

Page 43: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Isenção de IMI para habitação própria e permanente

Cessação parcial da isenção de IMI e IMT para fundos de

investimento

Os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário, abertos

ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões ou em

fundos de poupança-reforma, deixam de estar isentos de IMI e IMT,

sendo as taxas reduzidas para metade.

Antes OE 2014 OE 2014

A partir do ano imediato,

inclusive, ao da verificação

dos pressupostos.

A partir do ano da

comunicação

Estatuto dos Benefícios Fiscais

IRS

IVA

Código do IMI

Código do IMT

Regime Geral das Infracções Tributárias

Receitas Fiscais OE 2014

Código Fiscal do Investimento

Orçamento do Estado para 2014

Page 44: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Benefícios fiscais à reestruturação empresarial

Alargamento dos benefícios fiscais em sede de IMT, Imposto do Selo

e emolumentos, a conceder em caso de reestruturações empresariais,

com a eliminação, entre outros, dos requisitos relativos à identidade da

atividade das entidades envolvidas.

Não é necessária a emissão de partes de capital no caso de

incorporação de ramos de actividade por parte de uma sociedade, em

linha com a proposta de reforma do IRC a propósito dos regimes de

neutralidade fiscal.

Estatuto dos Benefícios Fiscais

IRS

IVA

Código do IMI

Código do IMT

Regime Geral das Infracções Tributárias

Receitas Fiscais OE 2014

Código Fiscal do Investimento

Orçamento do Estado para 2014

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Benefícios fiscais à reestruturação empresarial

No que concerne ao reembolso de IMT, Imposto do Selo e

emolumentos, caso o despacho de deferimento das isenções seja

emitido após o respectivo pagamento, o requerimento deve ser

apresentado no prazo de três meses a contar da data de notificação do

referido despacho (atualmente, 1 ano a contar da data da operação).

Estatuto dos Benefícios Fiscais

IRS

IVA

Código do IMI

Código do IMT

Regime Geral das Infracções Tributárias

Receitas Fiscais OE 2014

Código Fiscal do Investimento

Orçamento do Estado para 2014

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Código Fiscal do Investimento

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Código Fiscal do Investimento

IRS

IVA

Código do IMI

Código do IMT

Regime Geral das Infracções Tributárias

Receitas Fiscais OE 2014

É alargado o período de vigência do SIFIDE II até ao período de

tributação de 2020.

Estatuto dos Benefícios Fiscais

SIFIDE II

Anteriormente: Estabelecido até 2015

Passa a prever-se a não elegibilidade de despesas incorridas com

projectos de I&D, realizados exclusivamente por conta de terceiros. É

revogada a limitação à elegibilidade das despesas com pessoal

qualificado e directamente envolvido em tarefas de I&D, estabelecida

para empresas que não sejam PME.

Orçamento do Estado para 2014

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Código Fiscal do Investimento

IRS

IVA

Código do IMI

Código do IMT

Regime Geral das Infracções Tributárias

Receitas Fiscais OE 2014

Estatuto dos Benefícios Fiscais

SIFIDE II

Os custos com registo e manutenção de patentes, bem como as

despesas com auditorias à I&D, deixam de ser elegíveis apenas para

micro empresas e PME’s passando a abranger todas as entidades. Neste

sentido, passam a ser majoradas em 20 pontos percentuais as despesas

incorridas com pessoal afecto a actividades de I&D, desde que

apresentem Doutoramento.

Orçamento do Estado para 2014

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Código Fiscal do Investimento

IRS

IVA

Código do IMI

Código do IMT

Regime Geral das Infracções Tributárias

Receitas Fiscais OE 2014

Estatuto dos Benefícios Fiscais

SIFIDE II

É ainda alargado para 8 anos o período de reporte do crédito fiscal que,

por insuficiência de colecta, não possa ser deduzido no período em que

as respectivas despesas sejam realizadas.

Todas as entidades interessadas em recorrer ao SIFIDE II são

obrigatoriamente submetidas a uma auditoria tecnológica no

final da vigência dos projectos.

Orçamento do Estado para 2014

Page 50: Newsletter 2 - Orçamento de Estado 2014

Regime Geral das Infracções Tributárias

Orçamento do Estado para 2014

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Regime Geral das Infracções

Tributárias (RGIT)

IRS

IVA

Código do IMI

Código do IMT

Código Fiscal do Investimento

Receitas Fiscais OE 2014

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Regime Geral das Infracções Tributárias

A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo legal da

declaração referente a alterações na composição de grupo tributado ao

abrigo do RETGS, bem como de cessação da aplicação do regime,

passa a ser punível com coima de € 500 a € 22 500.

A taxa dos juros de mora aplicável desde 1 de Janeiro de 2014 é de

5,535% (Aviso n.º 219/2014).

Orçamento do Estado para 2014

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IRC

Ver Newsletter de Janeiro 2014

Orçamento do Estado para 2014

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