municÍpio de sorocaba prefeitura de sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba...

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Paulo Ochandio / Secom A Prefeitura deu início nesta semana às obras para a construção das 484 casas do Conjunto Habitacional “Sorocaba H”, na Zona Norte, que fica numa área de 169 mil m2, ao lado do Con- junto Habitacional “Ana Paula Eleutério”. As primeiras unidades do “Sorocaba H” estarão prontas dentro de três meses. As casas te- rão 45 m2 de construção, com dois quartos, sala, cozinha e banheiro. A Secretaria de Habitação, Urba- nismo e Meio Ambiente (Sehaum) selecionou as 484 famílias beneficiárias do “Sorocaba H”, den- tro do cadastro de moradores de áre- as de risco da cidade. As primeiras moradias serão destinadas às famíli- as que estão morando em imóveis locados pelo município, as mesmas que ficaram alojadas no Centro Es- portivo da Vila Gabriel quando per- deram suas casas numa enchente ocorrida no início deste ano. As casas do “Sorocaba H” serão erguidas por quatro empresas, vence- doras da concorrência, sendo cada uma responsável pela construção de um lote de moradias, investimento de aproximadamente R$ 12,9 milhões, em parceria com a Companhia de De- senvolvimento Habitacional e Urba- no (CDHU) e a Caixa Econômica Fe- deral (CEF). As empresas são a S En- genharia & Construções (responsável pelo lote “A”), a Civil Sorocaba Enge- nharia & Construções (lote “B”), a TMS Comercial & Construtora (lote “C”) e a JHD Construções & Comércio (lote “D”). O projeto do “Sorocaba H” se desenvolve com 50% dos re- cursos originados da CDHU, 35% da CEF e 15% da Prefeitu- ra. Os moradores pagarão, pos- teriormente, pelo financiamento dos imóveis, prestações com va- lores em torno de R$ 45,00 a R$ 50,00, seguindo os moldes dos planos do Governo do Estado. SOROCABA, 28 DE DEZEMBRO DE 2007 / ANO XVI / Nº 1.292 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA www.sorocaba.sp.gov.br Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba PORTE PAGO DR/SP PRT/SP - 4138/93 SOROCABA MUNICÍPIO DE

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Page 1: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

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A Prefeitura deu inícionesta semana às obraspara a construção das

484 casas do ConjuntoHabitacional “Sorocaba H”, naZona Norte, que fica numa áreade 169 mil m2, ao lado do Con-junto Habitacional “Ana PaulaEleutério”. As primeiras unidadesdo “Sorocaba H” estarão prontasdentro de três meses. As casas te-rão 45 m2 de construção, com doisquartos, sala, cozinha e banheiro.

A Secretaria de Habitação, Urba-nismo e Meio Ambiente (Sehaum)selecionou as 484 famíliasbeneficiárias do “Sorocaba H”, den-tro do cadastro de moradores de áre-as de risco da cidade. As primeirasmoradias serão destinadas às famíli-as que estão morando em imóveislocados pelo município, as mesmasque ficaram alojadas no Centro Es-portivo da Vila Gabriel quando per-deram suas casas numa enchenteocorrida no início deste ano.

As casas do “Sorocaba H” serãoerguidas por quatro empresas, vence-doras da concorrência, sendo cadauma responsável pela construção deum lote de moradias, investimento deaproximadamente R$ 12,9 milhões,em parceria com a Companhia de De-senvolvimento Habitacional e Urba-no (CDHU) e a Caixa Econômica Fe-deral (CEF). As empresas são a S En-genharia & Construções (responsávelpelo lote “A”), a Civil Sorocaba Enge-nharia & Construções (lote “B”), a

TMS Comercial & Construtora(lote “C”) e a JHD Construções& Comércio (lote “D”).

O projeto do “Sorocaba H”se desenvolve com 50% dos re-cursos originados da CDHU,35% da CEF e 15% da Prefeitu-ra. Os moradores pagarão, pos-teriormente, pelo financiamentodos imóveis, prestações com va-lores em torno de R$ 45,00 a R$50,00, seguindo os moldes dosplanos do Governo do Estado.

SOROCABA, 28 DE DEZEMBRO DE 2007 / ANO XVI / Nº 1.292

DISTRIBUIÇÃOGRATUITA

www.sorocaba.sp.gov.br

Órgão Oficial daPrefeitura de Sorocaba

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Page 2: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Prefeitura inaugura praça no Jardim das FloresÁrea de Lazer

OBRAS

Folia de Reis da Vila Formosaé atração no centro

CULTURA

Serviços essenciais da Prefeitura serãomantidos durante feriado de fim de ano

ABRE-FECHA

A Secretaria de Adminis-tração (Sead) de Sorocaba in-forma que os serviços essen-ciais serão mantidos em fun-cionamento durante o feria-do prolongado do fim de ano,entre o sábado (29) e a terça-feira (1º). Apenas o atendi-mento do Saae (Serviço Au-tônomo de Água e Esgoto)não terá atividade normal,mas prestará auxílio por meiodo plantão 0800-770-1195.

Os PAs (Pronto-Atendi-mentos), o pronto-socorromunicipal da Santa Casa, acoleta de lixo, os parquesmunicipais e os cemitériospúblicos vão funcionar nor-

malmente. As feiras livres pro-gramadas para a terça-feiraserão antecipadas para a se-gunda, a biblioteca municipalabrirá só no sábado e osvarejões municipais vão fun-cionar no sábado e domingo.

Apenas o Paço, a Policlíni-

ca Municipal, os 27 Centrosde Saúde e a Biblioteca In-fantil não vão abrir nos qua-tro dias do feriado. Em rela-ção aos parques municipais,o zoológico fechará na segun-da e o Chico Mendes conti-nua interditado. Veja a lista:

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A Prefeitura de Soroca-ba inaugurou a Praça“Berenice Pereira Gomesde Campos”, no Jardim dasFlores (Zona Norte). O in-vestimento é um novo es-paço de lazer, atividades econvivência dos morado-res, valoriza a paisagem dobairro e a qualidade de vidadas pessoas, mencionado aparticipação da população.

A praça fica na rua ruaManoel Simões Cardoso,em uma área de 5.200 me-tros quadrados, com áreaverde gramada, playground,quatro bancos, cinco pon-tos de iluminação, calçadaem concreto vassourado epista de caminhada em sai-bro compactado.

A prática de esportes foibeneficiada com uma novaquadra poliesportiva com

alambrado (com medidasoficiais, traves de futebol,tabelas de basquete e rede

de vôlei) e cancha de ma-lha.

A área de lazer busca um

melhor aproveitamento deáreas públicas já existentes,ao valorizar a paisagem ur-

bana dos bairros e ofereceropções de atividades físicase lazer aos moradores.

A Companhia de Reis daVila Formosa, famosa manifes-tação do gênero na cidade, é aatração do próximo dia 3 (quin-ta), às 19h, no presépio monta-do na praça Coronel FernandoPrestes. A Folia, assim tambémconhecida, é liderada pelo mes-tre José Coppi. A apresentaçãotem o apoio da Prefeitura de So-rocaba, por meio da Secretariada Cultura.

Fundada em 1989, a Com-panhia reúne cerca de 20 foli-ões, entre violeiros, violinistas,tocador de cavaquinho, caixei-ro, bastões, cantores. Neste anoa jornada da Folia começou nodia 3 de novembro e já percor-

reu 22 bairros e 434 casas paraanunciar o nascimento do Me-nino Jesus.

No dia 6 de janeiro (domin-go) a trupe faz a festa da che-gada na sede do clubeParanazinho, Vila Formosa,zona norte de Sorocaba, comentrada franca e almoço de gra-ça a partir do meio-dia para osfoliões e visitantes.

Além de anunciar a chega-da de Jesus, os foliões tambémpedem ofertas, que pode ser emalimento, dinheiro ou até mes-mo uma simples flor para en-feitar a bandeira. Com osdonativos recebidos os foliõespreparam a Festa de Reis.

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 328 DE DEZEMBRO DE 2007

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEISProcesso nº 30.207/2007

LEI Nº 8.325,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Dispõe sobre denominação de “AVELINO LEI-TE DE CAMARGO” a uma escola pública de nos-sa cidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 299/2007 - autoria do VereadorBENEDITO DE JESUS OLERIANO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada “AVELINO LEITE DECAMARGO” a Escola Municipal localizada na Rua09 de Julho, Vila Barão, nesta cidade. Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome,a expressão: “Cidadão Emérito - 1929 - 1995”.Art. 3º As despesas com a execução da presenteLei correrão por conta das verbas próprias con-signadas no orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CISTIASecretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documen-tos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

Processo nº 27.667/2007LEI Nº 8.336,

DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Dispõe sobre criação de Fundos de PrevidênciaMunicipal e dá outras providências).Projeto de Lei nº 335/2007 – autoria do EXECU-TIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º Ficam criados, junto à Fundação deSeguridade dos Servidores Públicos Municipais deSorocaba - FUNSERV, três Fundos de Previdênciapara a Administração dos seus recursos financei-ros, a saber:I - Fundo Financeiro;II - Fundo de Reserva Previdenciária; eIII - Fundo Previdenciário.

Art. 2º O Fundo Financeiro será constituído poruma conta corrente para atender a despesasprevidenciárias e administrativas dos atuais segu-rados previdenciários da FUNSERV, formada pelosservidores efetivos ativos, aposentados e pensio-nistas.§ 1º A conta corrente de que trata o caput receberáas contribuições previdenciárias dos servidores alimencionados e dos respectivos entes públicos.§ 2º Ficam destinados 15% (quinze por cento) daatual reserva financeira da Previdência para com-posição inicial do fundo de que trata o caput, parafins de coberturas de contingência de todo o siste-ma previdenciário da FUNSERV, a título de investi-mentos ou despesas correntes.§ 3º Havendo saldo positivo entre as contribuiçõesprevidenciárias recebidas e os valores gastos, naforma do caput, este será depositado, junto aoFundo de Reserva Previdenciária, mantido no Fun-do Financeiro 1,7 (um inteiro e sete décimos) dovalor da Folha Previdenciária do mês anterior.§ 4º Sempre que ocorrer diferença entre a arrecada-ção das contribuições previdenciárias e o valor gas-to com os benefícios previdenciários e despesas deadministração, a cobertura desta será de responsa-bilidade dos entes públicos, através de repasse nomês subseqüente, na mesma proporção.Art. 3º O Fundo de Reserva Previdenciária seráconstituído por 85% (oitenta e cinco por cento) daatual reserva financeira da Previdência, seus rendi-mentos, receitas recebidas da CompensaçãoPrevidenciária, sobras dos recursos do Fundo Fi-nanceiro, quando houver e contribuições adicio-nais, não havendo nenhuma saída de recursos parapagamentos de benefícios previdenciários e despe-sas de administração, até que este alcance o equilí-brio financeiro- atuarial .Parágrafo único. Quando alcançado o equilíbriofinanceiro-atuarial do fundo, este passará a cobriras diferenças entre a arrecadação das contribuiçõesprevidenciárias e os valores gastos com os benefí-cios previdenciários e despesas de administração,na mesma proporção.Art. 4º O Fundo Previdenciário será formado pelosservidores ativos de cargo efetivo que venham aingressar no serviço público municipal, a partir davigência desta lei, suas aposentadorias e pensões,constituído por suas contribuições previdenciárias,as dos respectivos entes públicos, sistema de com-pensação previdenciária e contribuições adicionais,se houver.Art. 5º Os Fundos Previdenciários criados por estalei terão seus recursos financeiros administradosseparadamente pela FUNSERV.Parágrafo único. Ficam mantidas para fins das con-tribuições previstas nesta lei, as alíquotas instituí-das pela Lei nº 4168/93 alterada pelas Leis nºs 7413/2005 e 7762/2006.

Art. 6º As despesas desta Lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias.Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º dejaneiro de 2008.Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃOFundação da Seguridade Social dos Servidores

Públicos Municipais

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

NR.: Esta Lei sob nº 8.336, de 19 de Dezembrode 2007, está sendo republicada, por ter saído

anteriormente com incorreção.

Processo nº 20.572/2007LEI Nº 8.339,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Autoriza a Prefeitura e os órgãos da Administra-ção Indireta, Autárquica e Fundacional a celebra-rem convênio com o Sindicato dos Servidores Pú-blicos Municipais e dá outras providências).Projeto de Lei nº 344/2007 – autoria do EXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1° Ficam a Prefeitura e os demais órgãos daAdministração Indireta, Autárquica e Fundacionalautorizados a celebrar convênio com o Sindicatodos Servidores Públicos Municipais para descontoem folha de pagamento dos servidores, da mensali-dade, bem como outros descontos decorrentes daassociação.Parágrafo único. Fica fazendo parte da presenteLei o incluso Termo de Convênio.Art. 2º As despesas com a execução da presenteLei, correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PEDRO DAL PIAN FLORESServiço Autônomo de Água e Esgoto de

Sorocaba

MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃOFundação da Seguridade Social dos Servidores

Públicos Municipais

Publicada na Divisão de Controle de Documen-tos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

TÊRMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CE-LEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL (OU AURBES, SAAE OU FUNSERV) E O SINDICATODOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,DESTINADO À QUITAÇÃO DOS DÉBITOSDOS ASSOCIADOS, ESTALECENDO DESCON-TO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

(Processo nº 20.572/2007)

Aos ... dias do mês de... do ano de 2007, de umlado a Prefeitura, CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade à Avenida EngenheiroCarlos Reinaldo Mendes nº 3.041, Alto da BoaVista, neste ato representada por seu Prefeito, Dr.Vitor Lippi, portador do RG nº ... e inscrito noCPF/MF sob o nº..., doravante denominada MU-NICÍPIO e de outro Sindicato dos Servidores Pú-blicos Municipais, inscrito no CNPJ/MF nº50.805.258/0001-33, com sede à AvenidaHermelino Matarazzo, nº 43, Sorocaba, doravantedenominado SINDICATO, nos termos da LeiMunicipal nº...,conforme normas e condições aseguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Visa o presente convênio autorizar o descontoem folha de pagamento dos servidores do Municí-pio associados ao SINDICATO dos débitos oriun-dos dos serviços oferecidos pelo SINDICATO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PA-GAMENTO2.1. O Município observará o limite legal da re-muneração mensal de cada servidor, para proce-der o desconto em folha de pagamento.2.2. No caso de exoneração do servidor, o MU-NICÍPIO dará preferência ao desconto, nas ver-bas rescisórias, dos débitos oriundos do SINDICA-TO.

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PÁGINA 4 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILI-DADE3.1. Os servidores serão responsáveis, individual-mente, pela quitação das dívidas a que derem cau-sa.3.2. O Município não se responsabilizará pelo nãopagamento, no caso de inadimplência do servidor.3.3. O Município somente será responsável pelodesconto em folha de pagamento dos valores pres-tados pelo SINDICATO, até o limite legal.3.4. O MUNICÍPIO encaminhará ao SINDICA-TO o limite disponível para desconto em folha depagamento do servidor.

CLÁUSULA QUARTA – Da Prestação de Contas4.1. O SINDICATO deverá encaminhar ao MU-NICÍPIO os valores referentes aos gastos de cadaservidor até o dia 15(quinze) de cada mês.4.2 .Caso o SINDICATO não encaminhe os valo-res até o prazo fixado no item anterior, o descon-to será postergado para o mês subseqüente.

CLÁUSULA QUINTA - Dos Descontos5.1. Para que o MUNICÍPIO proceda ao descontoem folha de pagamento, será necessária a préviaautorização por escrito do servidor.5.2 . O MUNICÍPIO não efetuará o desconto sema anuência expressa do servidor, através de for-mulário próprio a ser preenchido e assinado noSINDICATO.

CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência6.1. O prazo de vigência deste instrumento será de30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatu-ra, podendo ser prorrogado, por igual período, me-diante manifestação expressa das partes, até o li-mite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA – Das alterações7.1. O presente convênio poderá ser alterado,mediante termo próprio, desde que tal ato nãoimporte em modificação de seu objeto.

CLÁUSULA OITAVA – Do Foro8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocabapara dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presen-te convênio.E, por estarem de acordo com as cláusulas ajusta-das, assinam o presente convênio em 3 (três) viasde igual teor e forma.

Palácio dos Tropeiros, em de de 2 007,353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MU-NICIPAIS DE SOROCABA

Testemunhas:

1. 2.

Processo nº 2.850/2002LEI Nº 8.340,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba acelebrar convênio com a Fundação São Paulo,mantenedora da Pontifícia Universidade de SãoPaulo, para manutenção do funcionamento doCentro de Saúde Escola e dá outras providências).Projeto de Lei nº 345/2007 – autoria do EXECU-TIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Sorocabaautorizada a celebrar convênio com a FundaçãoSão Paulo, mantenedora da Pontifícia Universi-dade Católica de São Paulo, para manutenção dofuncionamento do Centro de Saúde Escola noMunicípio.Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante dapresente Lei o incluso Termo de Convênio.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal deSorocaba vier a assumir no referido convênio cor-rerão por conta de verba orçamentária própria.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMASecretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PRE-FEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUN-DAÇÃO SÃO PAULO, MANTENEDORA DAPONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DESÃO PAULO.

Processo nº 2.850/2002

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MU-NICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de di-reito público interno, cadastrada no CNPJ/MF sobo nº 46.634.044/0001-74, com sede em Sorocaba àAv. Engº Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041 - Alto daBoa Vista, neste ato representada pelo Sr. PrefeitoMunicipal Dr. Vitor Lippi, doravante simplesmen-te denominada PREFEITURA, e, de outro a FUN-DAÇÃO SÃO PAULO, mantenedora daPONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DESÃO PAULO, pessoa jurídica de fins não econômi-cos, com Estatuto registrado sob o nº 48.326, nolivro A, do Registro de Pessoas Jurídicas do 4º Car-tório de Registro de Títulos e Documentos daComarca da Capital de São Paulo, com sede naCapital do Estado de São Paulo, na Rua MonteAlegre nº 984, Perdizes, devidamente inscrita noCNPJ sob o nº 60.990.751/0001-24, neste atorepresentada por seus Secretários Executivos eProcuradores, Profa. Dra. Maura Pardini BicudoVéras, brasileira, casada, professora universitária,portadora do RG nº 2.869.169-SSP/SP e do CNPFnº 128.407.198-78, Padre José RodolphoPerazzolo, brasileiro, solteiro, advogado, portadordo RG nº 9.464.328-SSP/SP e do CNPF nº073.370.258-90, doravante denominada simples-mente FUNDAÇÃO, resolvem celebrar o presenteinstrumento de conformidade com a Lei Municipalnº ...........e com as cláusulas e condições abaixodelineadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente Convênio dar conti-nuidade ao funcionamento do Centro de Saúde Es-cola, com a finalidade de prestar atendimento àsaúde nas áreas de clínica médica; clínica cirúrgica;pediatria; ginecologia e obstetrícia; medicina pre-ventiva e social; odontologia e enfermagem, à po-pulação da área central da cidade de Sorocaba.§1º Visando o desenvolvimento nas atividades daárea da saúde, constantes do “caput” desta cláusu-la, serão mantidas as seguintes atividades no Cen-tro de Saúde Escola:I – Oferecimento de campo de Estágio para aprática das ações de atenção à saúde, aos alunos dosCursos de Graduação e Especialização da PontifíciaUniversidade Católica de São Paulo- PUC/SP;II – Oferecimento de campo de Estágio para a prá-tica das ações de atenção à saúde, aos Médicos-Residentes e Aprimorandos do Centro de CiênciasMédicas e Biológicas da Pontifícia UniversidadeCatólica de São Paulo-CCMB-PUC/SP;III – Oferecimento de campo de Estágio para a

capacitação de profissionais da rede municipal deserviços de saúde e;IV – implementação de um campo de ensaio e ava-liação de novas ações, no sentido de desenvolver eaperfeiçoar técnicas, sobretudo de promoção e pre-venção multi e transdisciplinares, voltadas prefe-rencialmente para a saúde coletiva.§2º O presente Convênio será estendido às demaisUnidades de Saúde do Município, como campo deestágio e atividades acadêmicas nas ações elencadasno § 1º anterior, que são oferecidas no Centro deSaúde Escola.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DASPARTÍCIPESI – SÃO OBRIGAÇÕES DA PREFEITURAa) Dotar o Centro de Saúde Escola de recursos hu-manos necessários para a assistência, através demédicos, assistentes sociais, psicólogos, enfermei-ros, auxiliares de enfermagem, e demais profissio-nais da área da saúde, bem como aquelas de apoioadministrativo, tais como recepcionistas, escritu-rários, etc.;b) Garantir a manutenção do prédio, das instala-ções e dos equipamentos;c) Garantir o abastecimento de materiais de consu-mo e despesas miúdas necessários para a assistên-cia no Centro de Saúde escola, inclusive os medica-mentos básicos, padronizados pela Secretaria daSaúde do Município de Sorocaba;d) Garantir os pagamentos das despesas efetuadas,como água, luz, telefone e demais encargos tributá-rios, sociais e trabalhistas que incidam ou venham aincidir sobre as obrigações ora conveniadas.Parágrafo único. As despesas constantes da alínea“c”constituem-se de:1 – Material de consumo: materiais adquiridos pelaSecretaria da Saúde, através de licitação ou concor-rência, tais como: seringas, agulhas, ataduras, espa-radrapos, gazes, etc.;2 - Despesas miúdas: verbas para pronto pagamen-to, a cargo do Coordenador do Centro de SaúdeEscola, para pequenas despesas como: conserto detorneiras, trocas de vidros quebrados, etc.II – SÃO OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃOa) Dotar o Centro de Saúde Escola dos recursoshumanos necessários para as atividades docentes,docentes-assistênciais e de pesquisa, através de seusprofessores, médicos residentes, médicosaprimorandos, profissionais voluntários e alunos,no limite das atividades hoje desenvolvidas e defi-nidas nos Projetos Pedagógicos de seus respectivoscursos;b) Garantir o material, os equipamentos e os instru-mentos para as atividades de ensino, pesquisa e ex-tensão;c) Garantir a assistência técnica e especializada docorpo docente da PUC/SP para o aperfeiçoamentodos programas de atendimento e capacitação doquadro funcional do Centro de Saúde Escola;d) Respeitar as normas técnicas do Ministério daSaúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secre-taria da Saúde do Município de Sorocaba, quandoem atividades docentes-assistenciais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS DOSPARTÍCIPESI – A PREFEITURA, no âmbito do presente Con-vênio, gozará do direito de treinar e capacitar, deacordo com seu interesse e necessidades, seus funci-onários no Centro de Saúde Escola;II – A FUNDÇÃO, por sua vez, gozará dos seguin-tes direitos:a) Utilizar, de acordo com seu interesse e necessi-dade, o Centro de Saúde Escola, como campo deestágio(espaço de aprendizagem) aos alunos e mé-dicos – residentes, especializandos e aprimorandosda PUC/SP, de forma planejada, a fim de não preju-dicar os atendimentos realizados;b) Desenvolver, de acordo com seu interesse e ne-cessidade, atividades de pesquisa da PUC/SP, noCentro de Saúde Escola, também de forma planeja-da e pactuada com a PREFEITURA.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá a vigência de 01 (um)ano, contado a partir de sua assinatura, podendoser prorrogado por iguais períodos e de forma au-tomática, a critério dos partícipes, até o limitemáximo de 05 (cinco) anos, se não houver mani-festação em contrário de quaisquer das partes.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕESO presente Convênio, desde que esta seja a vonta-de expressa das partes, poderá ser alterado e/ouaditado, mediante Termo de Alteração e/ou Adita-mento, não podendo, em qualquer das hipótesesaventadas, ser alterado o seu objeto.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DARESCISÃOO presente Convênio poderá ser denunciado pordesinteresse consensual ou unilateral, mediante co-municação escrita e com antecedência mínima de45 (quarenta e cinco) dias respeitado o ano letivoem curso, de acordo com o calendário geral daPUC/SP, e/ou rescindido em virtude dedescumprimento das obrigações assumidas ou porinfração legal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FOROAs partes, de comum acordo elegem o foro daComarca de Sorocaba para dirimirem quaisquer dú-vidas relativas ao presente Convênio.E, por estarem de acordo, assinam o presente em02 (duas) vias de igual teor, também subscritas por02 (duas) testemunhas.Palácio dos Tropeiros, em de de2 007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

FUNDAÇÃO SÃO PAULOPONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DESÃO PAULOProfa. Dra. Maura Pardini Bicudo Véras

FUNDAÇÃO SÃO PAULOPONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DESÃO PAULOPadre José Rodolpho Perazzolo

Testemunhas:

1.

2.

Processo nº 27.059/2007LEI Nº 8.341,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba atransferir recursos ao Instituto Histórico, Geográ-fico e Genealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S., pararealização de obras do Museu e Espaço Educador,autoriza a abertura de crédito especial suplemen-tar e dá outras providências).Projeto de Lei nº 347/2007 – autoria do EXECU-TIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocabaautorizada a repassar ao Instituto Histórico, Geo-gráfico e Genealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S., ovalor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), pararealização de obras do Museu e Espaço Educador.Art. 2º Fica o Instituto Histórico, Geográfico eGenealógico de Sorocaba – I.H.G.G.S., obrigado aprestar contas dos recursos recebidos, apresentan-do relatório e cópias dos documentos fiscais.Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado aabrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamen-to Fiscal do Município (Lei nº 8.053, de 13 desetembro de 2006), até o valor de R$ 90.000,00(Noventa Mil Reais) em favor do Órgão18.01.00.4.4.50.42.00 13 392 3009, em novaação a ser criada para atender o auxílio ao Institu-to Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 528 DE DEZEMBRO DE 2007

– I.H.G.G.S..Parágrafo único. Para atender ao disposto nocaput deste artigo, fica o Executivo Municipalautorizado a proceder às alterações necessárias naLei do Plano Plurianual e na Lei de DiretrizesOrçamentárias.Art. 4º Os recursos necessários à execução dodisposto no artigo anterior, serão aqueles elencadosno artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

ANDERSON SANTOSSecretário da Cultura

WALTER ALEXANDRE PREVIATOSecretário de Finanças

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documen-tos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

Processo nº 30.203/2007LEI Nº 8.342,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Cria a Ouvidoria da Saúde Municipal e dá outrasprovidências).Projeto de Lei nº 350/2007 - autoria do EXECU-TIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Saúde, órgão deapoio vinculado à Chefia do Poder Executivo, quetem por objetivo o aprimoramento da organiza-ção das atividades dos órgãos ou entidades públicasda área da saúde ou de seus conveniados.Art. 2º Ficam criados, para dar suporte técnico aoórgão mencionado no artigo 1º , 01 (um) cargo deOuvidor da Saúde, 01 (um) cargo de Ouvidor Assis-tente e 02 (dois) cargos de Atendente da Ouvidoria,com súmula de atribuições, amplitude de venci-mento, requisito, forma de provimento, quantida-de e carga horária descritos no Anexo desta Lei,que passam a integrar os Anexos III-A, III-B, IV-A e V da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.Art. 3º A atual classe salarial CS 8 passa a denomi-nar-se CS 9, mantidos os atuais parâmetros legais.Parágrafo único. A classe salarial CS 8 passa a terpadrão de vencimento de R$ 4.642,86 (quatromil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta eseis centavos,assegurada a gratificação de níveluniversitário de 40% (quarenta por cento).Art. 4º As despesas com a execução desta lei cor-rerão por conta de verbas orçamentárias próprias,remanejadas ou suplementadas, se necessário.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

MILTON RIBEIRO PALMASecretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

ANEXO

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOSPARA CARGOS COMISSIONADOS

Atendende da OuvidoriaAtender, catalogar , fazer a triagem conforme onível e assunto da denuncia , encaminhar as deman-das; resguardar o sigilo das informações, sob super-visão acompanhar as diligências para apuração dosfatos.Requisito: Nível superiorForma de Provimento: Não exclusivoJornada: 40 horas semanaisClasse Salarial: CS 5

Ouvidor AssistenteReceber e acompanhar até o final as denuncias,elaborar relatórios gerenciais, dos munícipes sobreos serviços prestados pelo serviço público, atuarcomo facilitador nas relações entre munícipe e aGestão Pública, prestando informações precisas,seguras e confiáveis, contribuir para melhoria dosserviços, face os anseio da sociedade, seguindo prin-cípios éticos e de qualidade, promover diligênciaspara apurar e esclarecer os fatos apontados, res-guardar o sigilo dos fatos apuradosRequisito: Nível superiorForma de Provimento: Não exclusivoJornada: 40 horas semanaisClasse Salarial: CS 6

Ouvidor da SaúdeReceber e apurar reclamação contra serviço públi-co da área da saúde que não esteja sendo prestadosatisfatoriamente por órgão ou entidade pública oupor seus conveniados;Receber denuncia de ato considerado ilegal, irregu-lar, abusivo, arbitrário, desonesto, indecoroso ouomissivo praticado por órgão ou entidade públicada área de saúde ou por seus conveniados;Acompanhar a tramitação e a análise das demandasrecebida e transmitir as soluções dadas ao interessa-do ou a sue representante legal;Realizar vistoria em órgão ou entidade pública, ouem seus conveniados, quando houver indício de ile-galidade, irregularidade ou arbitrariedade na presta-ção de serviço de saúde;Propor medidas para a correção de ilegalidade, irre-gularidade ou arbitrariedade comprovada;Sugerir medidas para o aprimoramento da organi-zação e das atividades de órgão ou entidade públicada área da saúde, ou de seus conveniados;Executar as atribuições correlatas determinadas peloprefeito.Requisito: Nível superiorForma de Provimento: Não exclusivoJornada: 40 horas semanaisClasse Salarial: CS 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA -TABELA DE LOTAÇÃO DE CARGOS DE CON-FIANÇA

Processo nº 29.699/2007LEI Nº 8.343,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Dispõe sobre a revogação da Tabela nº 15 Taxade Expediente, da Lei nº 3.188, de 07 de dezem-bro de 1989 e dá outras providências).Projeto de Lei nº 353/2007 – autoria doEXECUTIV0.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica revogada a Tabela nº 15- Taxa deExpediente, da Lei nº 3.188, de 07 de dezembrode 1989.Art. 2º Os valores de serviço de expediente daPrefeitura Municipal de Sorocaba poderão ser fi-xados por Decreto, desde que as despesas adminis-trativas com esses serviços indiquem necessidadede ressarcimento. Art. 3º Decreto do Poder Executivo regulamen-tará esta Lei no que couber.Art. 4º As despesas com a execução da presenteLei, correrão por conta de dotações orçamentári-as próprias.Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

WALTER ALEXANDRE PREVIATOSecretário de Finanças

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documen-tos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

Processo nº 29.700/2007LEI Nº 8.344,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Autoriza o Município de Sorocaba, a celebrarconvênio com o Governo do Estado de São Pau-lo, através da Secretaria de Segurança Pública, vi-sando o recebimento de recursos financeiros parareforma e ampliação do Prédio da DelegaciaSeccional – Sorocaba, e dá outras providências).Projeto de Lei nº 354/2007 – autoria do EXECU-TIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizadoa celebrar convênio com o Governo do Estado deSão Paulo, através da Secretaria de Segurança Pú-blica, visando o recebimento de recursos finan-ceiros para reforma e ampliação do Prédio daDelegacia Seccional – Sorocaba.Parágrafo único. Ficam fazendo parte integranteda presente Lei o termo de convênio e CronogramaFísico Financeiro das obras mencionadas no caputdeste artigo.Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizadoa abrir crédito adicional (Lei nº 8.053, de 13 dedezembro de 2006) até o valor de R$ 469.068,63(quatrocentos e sessenta e nove mil, sessenta eoito reais e sessenta e três centavos), em favor doÓrgão 05.01.00 4.4.90.51.00 06 181 8003 126602., para fazer face às despesas decorrentes daexecução do presente convênio.Art. 3º Os recursos necessários à execução dodisposto no artigo anterior, serão aqueles elencadosno artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2

007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

WALTER ALEXANDRE PREVIATOSecretário de Finanças

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

Convênio que entre si celebram o Estado de SãoPaulo, por intermédio da Secretaria da SegurançaPública e o município de Sorocaba, para em parce-ria promoverem a realização das obras e serviços dereforma do prédio da Delegacia Seccional - Sorocaba/SP. .

Processo nº 29.700/2007

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secreta-ria da Segurança Pública, doravante denominada SE-CRETARIA, neste ato representada por seu Titu-lar, Dr. Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, em con-formidade com a autorização do Exmo. Sr. Gover-nador do Estado, contida no Decreto nº 40.937, de18 de junho de 1996, e o Município de Sorocabadoravante denominado MUNICÍPIO, neste ato re-presentado pelo seu Prefeito, Dr. Vitor Lippi, devi-damente autorizado a firmar o presente acordo pelaLei Municipal n.º ................ de ......de.....................de ............07, resolvem celebrar opresente Convênio, mediante as cláusulas e condi-ções que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRADo ObjetoO presente convênio tem por objeto a conjugaçãode esforços para a reforma e ampliação do prédioda Delegacia Seccional no Município, conformeplano de trabalho que faz parte integrante do pre-sente.

CLÁUSULA SEGUNDADas ObrigaçõesPara a execução do presente convênio, o MUNICÍ-PIO e a SECRETARIA, esta por meio da DelegaciaGeral de Polícia, terão as seguintes obrigações:I - Caberá ao MUNICÍPIO:a) aplicar, integralmente, na realização das obras eserviços os recursos financeiros recebidos, para apli-cação em conformidade com o Plano de Trabalhoque integra o presente;b) restituir, no caso de não utilização total ou deaplicação indevida, os recursos recebidos, bem como,no caso de aplicação parcial, os recursos remanes-centes, devidamente acrescidos da remuneraçãobásica das cadernetas de poupança, desde a data docrédito e até o seu recolhimento, devendo encami-nhar a guia respectiva à Secretaria;c) computar a crédito do convênio e aplicar exclu-sivamente no objeto conveniado as receitas finan-ceiras auferidas que deverão constar de demonstra-tivo específico que integrará a presente prestaçãode contas do ajuste;d) executar, direta ou indiretamente, sob sua res-ponsabilidade administrativa e com recursos finan-ceiros previstos neste Convênio, as obras e servi-ços referidos na Cláusula Primeira deste Convênio,nos prazos e condições estabelecidos, observadosos melhores padrões de qualidade e economia, in-clusive com a realização de procedimento licitatórioprévio, com observância da legislação federal per-tinente, procedendo às aquisições de materiais econtratações de mão-de-obra necessárias;e) Credenciar, junto à Secretaria, o engenheiro do

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PÁGINA 6 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

MUNICÍPIO, responsável pela obra;f) colocar à disposição da SECRETARIA toda adocumentação referente às obras e serviços objetodeste Convênio e permitir a mais ampla fiscaliza-ção da documentação;g) adotar as providências cabíveis a fim de permitiraos técnicos credenciados da SECRETARIA condi-ções para inspecionar, periodicamente, as obras eserviços;h) prestar contas, na forma da lei, ou sempre quesolicitado, das aplicações dos recursos financeirosrecebidos nos termos deste Convênio e sanar asirregularidades constatadas na prestação de contas,dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a con-tar da comunicação prevista no inciso II, alínea“f”.i) sem prejuízo do disposto no item anterior, enca-minhar à SECRETARIA, até 30 (trinta) dias após aconclusão do objeto, comprovação da aplicação dosrecursos decorrentes deste convênio.j) observar o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º, do artigo116 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,no tocante às aplicações financeiras dos recursosrecebidos, no caso de sua não imediata utilização, eà devolução dos saldos financeiros remanescentes,nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ouextinção do ajuste.l) arcar com todos os tributos, seguros, contribui-ções previdenciárias, encargos trabalhistas e outrosdecorrentes do presente Convênio;m) a construção, ampliação ou reforma objeto des-te Convênio serão executadas em proveito do Es-tado, sem direito a nenhuma indenização;II – Caberá a SECRETARIA, por intermédio dosórgãos da Delegacia Geral de Polícia:a) contribuir com os recursos financeiros especifi-cados na cláusula terceira, inciso I, para aplicaçãoem conformidade com o Plano de Trabalho queintegra o presente;b) quando for oportuno e necessário, enviar repre-sentante para acompanhar os atos referentes àslicitações decorrentes deste convênio;c) fiscalizar a execução das obras e serviços, proce-dendo às vistorias para seu recebimento provisórioou definitivo;d) proceder ao exame dos documentos, principal-

mente os relativos às medições das obras e servi-ços e respectivas faturas;e) assistir ao MUNICÍPIO em tudo que for neces-sário à fiel execução do convênio.f) exigir do Município prestação de contas dosvalores repassados por conta deste convênio, in-formando sobre eventuais irregularidades encon-tradas, para o devido saneamento.

CLÁUSULA TERCEIRADos Recursos e do ValorO valor do presente convênio é de R$ 469.068,63(quatrocentos e sessenta e nove mil, sessenta eoito reais e sessenta e três centavos), sendo asdespesas de responsabilidade da SECRETARIA, naseguinte conformidade:I - A SECRETARIA arcará com as despesas nomontante R$469.068,63(quatrocentos e sessen-ta e nove mil, sessenta e oito reais e sessenta etrês centavos), que onerarão a classificação orça-mentária, elemento econômico 33.40.39 – Trans-ferência a Municípios – Outros Serviços – PessoaJurídica, do Programa de Trabalho – Instalaçõesda Polícia Civil.§ 1º - Os recursos financeiros serão colocados àdisposição do MUNICÍPIO, em conta especial,junto à agência do Banco Nossa Caixa S/A., indicadapelo Município.§ 2º - O MUNICÍPIO providenciará, se necessá-rio, a previsão, nos orçamentos dos exercíciossubseqüentes, de dotações para a complementaçãodas obras, objeto do presente convênio.§ 3º - As notas fiscais/fatura ou comprovantes dedespesas efetuadas serão emitidas em nome doMUNICÍPIO, devendo mencionar CONVÊNIO-SSP, seguido do número constante no preâmbulodeste instrumento.§ 4º - O descumprimento de quaisquer das obriga-ções previstas neste Convênio, bem como a con-figuração de quaisquer das situações descritas nosincisos I a III do § 3º, do artigo 116, da Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelaLei Federal nº. 8.883, de 08 de junho de 1994,autoriza a SECRETARIA a suspender a liberaçãodos recursos financeiros ao MUNICÍPIO, até quesejam sanadas as irregularidades detectadas.

§ 5º - Os recursos serão liberados, observado oprogramado em cronograma físico-financeiro daDelegacia Geral de Polícia.§ 6º - No período correspondente ao intervaloentre a liberação das parcelas e a sua efetiva utili-zação, deverá o Município aplicar os recursos emcadernetas de poupança de instituição financeiraoficial se a previsão de seu uso for igual ou superiora um mês, ou em fundo de aplicação financeira decurto prazo ou operação de mercado abertolastreada em títulos da dívida pública, quando autilização dos mesmos verificar-se em prazos me-nores que um mês.

CLÁUSULA QUARTADos Representantes dos PartícipesO MUNICÍPIO indicará, no prazo de 30 (trinta)dias da publicação, o seu representante, encarrega-do do controle e fiscalização da execução desteconvênio.Pela SECRETARIA, fica designado como repre-sentante encarregado do controle e fiscalização daexecução deste convênio, o Delegado de Políciade Sorocaba.

CLÁUSULA QUINTADa VigênciaO presente convênio vigorará pelo prazo de 01(um) ano a contar da data de sua assinatura, poden-do ser prorrogado, justificadamente, mediante acor-do entre os partícipes e por termo aditivo firmadopelo Secretário da Segurança Pública e o PrefeitoMunicipal, observado o limite legal de 5 (cinco)anos.

CLÁUSULA SEXTADa DenúnciaO presente convênio poderá ser denunciado porquaisquer dos partícipes, mediante comunicaçãoescrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)dias.

CLÁUSULA SÉTIMADa RescisãoO partícipe prejudicado pelo descumprimento dequalquer obrigação convencional ou de infração

legal, poderá rescindí-lo, unilateralmente, median-te aviso prévio de 30 (trinta) dias, independente-mente de interpelação judicial.Parágrafo único - Reserva-se à SECRETARIA afaculdade de rescindir o presente convênio nas hi-póteses de paralisação das obras ou serviços porperíodo superior a 30 (trinta) dias ou de não con-clusão dos mesmos no prazo determinado.

CLÁUSULA OITAVADos Saldos Financeiros RemanescentesQuando da conclusão, denúncia, rescisão ouextinção do Convênio, os saldos financeiros rema-nescentes, inclusive os provenientes das receitasobtidas das aplicações financeiras realizadas, serãodevolvidas à SECRETARIA, na forma estabelecidana cláusula segunda, inciso I, alínea “c”, através deguia de recolhimento, no prazo improrrogável de30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediatainstauração de tomada de contas especial do res-ponsável, nos termos do artigo 116, § 6º, da LeiFederal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA NONADo ForoFica eleito o Foro da Comarca da Capital paradirimir as questões decorrentes da execução desteConvênio que não puderem ser resolvidas de co-mum acordo pelos partícipes.E, por assim estarem certos e ajustados, firmam ospartícipes o presente convênio, em 2 (duas) viasde igual teor e forma, na presença das testemunhasabaixo, que também assinam este instrumento.Palácio dos Tropeiros, em de de2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGÃOSecretário da Segurança Pública

Testemunhas:

1 -2.

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 728 DE DEZEMBRO DE 2007

Processo nº 30.202/2007LEI Nº 8.345,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Dispõe sobre a concessão de licença de funciona-mento das atividades que menciona e dá outras pro-vidências).Projeto de Lei nº 348/2007 – autoria do EXECU-TIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:CAPÍTULO I – DA OBRIGATORIEDADE E DARESPONSABILIDADEArt. 1º A licença de funcionamento, documentoimprescindível e obrigatório para o funcionamen-to de estabelecimentos comerciais, de serviços,institucionais e industriais instalados em solo par-ticular, situados nas Zonas Urbana e Rural do Mu-nicípio, será expedida a título precário, pelo setorcompetente da Prefeitura de Sorocaba, nas condi-ções estabelecidas por esta Lei e deverá ser afixada,no estabelecimento, em lugar visível e de fácil lei-tura.§1º A solicitação da licença é de responsabilidade doproprietário do estabelecimento.§2º A licença de funcionamento será expedida paraa área de construção que possua Auto de Conclusãode Obras ou para a área de construção devidamentelançada junto ao Cadastro Imobiliário Municipal.§3º Para efeitos desta Lei, equiparam-se a solo par-ticular, os imóveis com características de proprie-dade privada, e os entregues pelo Poder Público aterceiros, a título de permissão e/ou concessão deuso.

CAPÍTULO II – DA LICENÇA DE FUNCIONA-MENTO PROVISÓRIAArt. 2º Será concedida licença de funcionamentoprovisória para imóveis sem Auto de Conclusão deObras, desde que o interessado apresente laudo ates-tando estar em condições de segurança e estabilida-de a edificação, assinado por profissional habilita-do, juntamente com a respectiva ART – Anotaçãode Responsabilidade Técnica e o AVCB – Auto deVistoria do Corpo de Bombeiros.§1º A licença de funcionamento provisória paraimóveis sem o Auto de Conclusão de Obras, seráconcedida pelo prazo de 1 (um) ano, podendo serrenovada por uma única vez, por igual período,obedecendo aos critérios deste artigo.§2º Os estabelecimentos beneficiados pelas dispo-sições deste artigo não estão desobrigados do cum-primento das demais exigências e condiçõesestabelecidas pela presente Lei.

CAPÍTULO III – DO CANCELAMENTO E DASUBSTITUIÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONA-MENTOArt. 3º A licença de funcionamento fica automati-camente cancelada em caso de:I – alteração de endereço;II – alteração do ramo de atividade do estabeleci-mento;III – não possuir o AVCB (Auto de Vistoria doCorpo de Bombeiros) dentro do prazo de validade;IV – por qualquer inobservância às exigências dapresente Lei.Art. 4º A licença de funcionamento concedida de-verá ser substituída, dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias contados da data da alteração, quandohouver alteração da razão social, da denominaçãoou firma ou da área construída do estabelecimentoonde funciona a atividade exercida.

CAPÍTULO IV – DO HORÁRIO DE FUNCIO-NAMENTOArt. 5º O horário de funcionamento dos estabele-cimentos é o definido para a Zona onde eles seencontram situados, nos termos da Lei Municipalnº 8.181, de 5 de junho de 2007, que estabelece arevisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Ur-bano do Município.§1º A Prefeitura poderá autorizar o exercício dequaisquer atividades em horários especiais, domin-gos e feriados, desde que atendidas as exigências e

condições estabelecidas na presente Lei.§2º As práticas religiosas, exercidas no interior detemplos, não sofrerão imposição alguma, desdeque não ultrapassem os níveis máximos de intensi-dade de som ou ruídos permitidos em lei.§3º O horário de funcionamento especificado nalicença de funcionamento deverá ser cumprido.

CAPÍTULO V – DAS EXIGÊNCIAS E DAS CON-DIÇÕESArt. 6º A licença de funcionamento de que trataesta Lei será expedida desde que atendidas as se-guintes exigências:I – que a atividade pretendida seja permitida naZona onde se situa o imóvel a ser utilizado comosede do estabelecimento;II – que o imóvel onde funcionará o estabeleci-mento possua Certificado de Conclusão de Obra;III – que a edificação e instalações do estabeleci-mento estejam adequadas à atividade pretendida;IV – que o estabelecimento possua vagas para es-tacionamento de veículos, que atendam à legisla-ção vigente sobre Pólos Geradores de Tráfego(PGT), ou possua convênio com estacionamentoprivativo de veículos, ou loque terreno vago, oqual deverá ser adaptado e utilizado somente paraeste fim e situar-se num raio máximo de 500m(quinhentos metros) de distância do estabelecimen-to;V – que a atividade pretendia não perturbe o sosse-go público, com sons ou ruídos acima dos limitesestabelecidos pela NBR-10151, que dispõe sobre“Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando oconforto da comunidade” ou de legislação que ve-nha a substituí-la;VI – que o imóvel que servirá de sede ao estabele-cimento apresente as devidas condições de funcio-namento relativas aos sistemas de água e esgoto, oque deverá ser comprovado mediante a apresenta-ção de termo próprio expedido pelo Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE -Sorocaba;VII – tratando de estabelecimento destinado a fun-cionamento de escola e estacionamento, a licençaserá expedida desde que haja manifestação favorá-vel da Secretaria Municipal que cuide dos trans-portes em relação ao PGT – Pólos Geradores deTráfego;VIII – tratando-se de estabelecimento destinado àfabricação ou manuseio de alimentos ou a usosvinculados à área de saúde, a licença de funciona-mento será expedida após aprovação da VigilânciaSanitária do Município;IX – tratando-se de atividade a ser exercida emedificação destinada ao uso habitacionalmultifamiliar, a licença de funcionamento só seráexpedida se autorizada a alteração da destinaçãodo uso do imóvel pelo Plano Diretor de Desenvol-vimento Urbano vigente no Município e median-te anuência expressa do síndico do condomínio;X – tratando-se de atividade a ser exercida emedificação destinada a prédio residencial unifamiliarou a residencial multifamiliar, a licença de funcio-namento só será expedida mediante apresentaçãode AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombei-ros);XI – tratando-se de estabelecimento destinado adiversões públicas, festas, clubes, ou a qualquer ou-tra atividade em que haja difusão de som musicalou ruído, será concedida a licença de funciona-mento, desde que atendidos os seguintes requisitos:a) que o estabelecimento atenda às exigênciasprevistas no Art. 6º, desta Lei;b) que o estabelecimento não se localize emedificação em que exista(m) demais unidade(s)residencial(is);c) que o estabelecimento funcione em edificaçãoque possua boas condições de estabilidade e insta-lações adequadas, inclusive tratamento acústico queimpeça a propagação de sons ou ruídos acima doslimites impostos pela NBR-10151.§1º Os imóveis que não possuem Certificado deConclusão de Obras poderão obter licença de fun-cionamento provisória, nos termos do Art. 2º, destaLei, desde que cumpram as exigências estabelecidas

por este artigo.§2º Por ocasião das comemorações das festas deCarnaval, de disputas esportivas dentro dos limitesde estádios ou ginásios e das festas de fim de ano,serão tolerados os ruídos acima dos limites pré-estabelecidos no Inciso V, do Art. 6º, desta Lei, atéo limite tolerado pela legislação vigente.§3º Ficam isentos das exigências do Inciso IV, doArt. 6º, desta Lei, os estabelecimentos varejistascom área útil de até 50m2 (cinqüenta metros qua-drados).§4º Dependendo da atividade pretendida, das con-dições da edificação ou da localização do imóvelque servirá de sede do estabelecimento, para expe-dição da licença de funcionamento, o Poder Públi-co poderá exigir, além dos requisitos estabelecidospor esta Lei, a apresentação de documentos com-plementares e/ou a manifestação de outros órgãospúblicos.§5º Para fins do disposto no Inciso XI, deste arti-go, serão considerados locais de diversões públicas:teatros, cinemas, baile público, bar musical e notur-no (funcionamento após às 22:00), buffet, casas dejogos, dentre outros similares.§6º A licença para funcionamento de estabeleci-mento destinado a diversões públicas, prevista noInciso XI, deste artigo, terá validade máxima de 1(um) ano, contado a partir da data de sua expedi-ção.Art. 7º A partir do requerimento, devidamente ins-truído, a Prefeitura Municipal de Sorocaba terá 30(trinta) dias para expedição da licença.Parágrafo único. A solicitação de exigência porparte da Prefeitura Municipal de Sorocaba ocorrerásomente em uma única vez, ficando o prazo docaput deste artigo prorrogado em no máximo 15(quinze) dias.Art. 8º A licença de funcionamento, para qualqueruma das situações previstas nesta Lei, será expedidamediante o recolhimento, título de preço público,da importância de R$ 100,00 (cem reais).

CAPÍTULO VI – DAS PROIBIÇÕESArt. 9º Fica proibido expor mercadorias ou execu-tar serviços fora dos limites da edificação em que selocalizar o estabelecimento.

CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES E RESPEC-TIVAS PENALIDADESArt. 10. Deixar o estabelecimento que possui li-cença de funcionamento, de observar as normasprevistas nesta Lei:Pena – intimação para cumprimento da presenteLei ou para saneamento das irregularidades, no pra-zo de 10 (dez) dias úteis.Art. 11. Deixar de atender à intimação prevista noartigo anterior:Pena – pagamento de multa equivalente a R$ 500,00(quinhentos reais), com concomitante lavratura denova intimação, estabelecendo prazo de até 10 (dez)dias úteis, para encerramento das atividades.Art. 12. Deixar de recolher a multa e/ou encerrar asatividades, conforme previsão do artigo anterior.Pena – cassação da licença de funcionamento elacração do estabelecimento, quando existente alicença ou lacração do estabelecimento, quandoausente a licença.Art. 13. Descumprir a ordem de lacração previstano artigo anterior:Pena – pagamento de multa equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais).Art. 14. Dar continuidade à atividade, mesmo apóster sofrido a sanção imposta pelo artigo anterior:Pena – pagamento de multa equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) cumulado com adoçãodas medidas judiciais cabíveis.Art. 15. Não possuir qualquer um dos estabeleci-mentos previstos no Inciso XI, do Art. 6º desta Lei,edificação em boas condições de estabilidade e ins-talações adequadas, inclusive dotadas de tratamen-to acústico que impeça a propagação de sons ouruídos acima dos limites impostos pela NBR-10151;Pena – intimação para saneamento das irregulari-dades, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 16. Deixar de atender à intimação previstano artigo anterior:Pena – cassação da licença de funcionamento elacração do estabelecimento, quando existente alicença ou lacração do estabelecimento, quandoausente a licença.Art. 17. Descumprir a ordem de lacração previstano artigo anterior:Pena – pagamento de multa equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais).Art. 18. Dar continuidade à atividade, mesmoapós ter sofrido a sanção imposta pelo artigo an-terior:Pena – pagamento de multa equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) cumulado com adoçãodas medidas judiciais cabíveis.Art. 19. Não recolher, o requerente, o valor pre-visto no Art. 8º, desta Lei:Pena – intimação para recolher em até 10 (dez)dias úteis.Art. 20. Deixar de atender à intimação previstano artigo anterior:Pena – cassação da licença de funcionamento elacração do estabelecimento, quando existente alicença ou lacração do estabelecimento, quandoausente a licença.Art. 21. Descumprir a ordem de lacração previstano artigo anterior:Pena – pagamento de multa equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais).Art. 22. Dar continuidade à atividade, mesmoapós ter sofrido a sanção imposta pelo artigo an-terior:Pena – pagamento de multa equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais), cumulado com adoçãodas medias judiciais cabíveis.Art. 23. Expor mercadorias ou executar serviçosfora dos limites da edificação em que se localizar oestabelecimento, nos termos do Art. 9º, desta Lei.Pena – intimação para se abster das práticas pre-vistas no caput deste artigo em até 10 (dez) diasúteis.Art. 24. Deixar de atender à intimação previstano artigo anterior.Pena – cassação da licença de funcionamento elacração do estabelecimento, quando existente alicença ou lacração do estabelecimento quandoausente a licença.Art. 25. Descumprir a ordem de lacração previstano artigo anterior.Pena – pagamento de multa equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais).Art. 26. Dar continuidade à atividade, mesmoapós ter sofrido a sanção imposta pelo artigo an-terior.Pena – pagamento de multa equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) cumulado com adoçãodas medidas judiciais cabíveis.Art. 27. Estabelecer quaisquer das atividades pre-vistas no caput do Art. 1º, desta Lei, em Zona emque não seja permitida a execução de tal atividade.Pena – intimação para em até 10 (dez) dias úteisencerrar a atividade.Art. 28. Deixar de atender à intimação previstano artigo anterior.Pena – lacração do estabelecimento.Art. 29. Descumprir a ordem de lacração previstano artigo anterior:Pena – pagamento de multa equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais).Art. 30. Dar continuidade à atividade, mesmoapós ter sofrido a sanção imposta pelo artigo an-terior:Pena – pagamento de multa equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais) cumulado com adoçãodas medidas judiciais cabíveis.Art. 31. As multas impostas em decorrência dasinfrações previstas nesta Lei deverão ser recolhi-das dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contadosda data da autuação.Art. 32. Para que produzam efeitos regulares, osatos administrativos de cientificação, intimação,autuação de infração e imposição de penalidade,de que trata esta Lei deverão ser publicados naImprensa Oficial do Município.

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PÁGINA 8 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

CAPÍTULO VIII – DO EXERCÍCIOFISCALIZATÓRIOArt. 33. As intimações, multas e lacrações previs-tas nesta Lei serão aplicadas por servidores muni-cipais, pertencentes às carreiras de:I – engenheiro ou arquiteto;II – fiscal de serviço público;III – técnico em edificações.Art. 34. O Diretor da Área de Urbanismo da Se-cretaria da Habitação, Urbanismo e Meio Ambi-ente ou quem o suceder é a autoridade competentepara determinar a cassação da licença de funcio-namento de um estabelecimento, bem como sualacração.Art. 35. Os agentes dos órgãos fiscalizadores daPrefeitura, desde que devidamente identificados,terão acesso a qualquer estabelecimento, para finsdas atividades pertinentes à fiscalização.

CAPÍTULO IX – DO DIREITO DE DEFESAArt. 36. Ao infrator das disposições previstasnesta Lei, fica assegurado o direito de defesa a serexercido mediante a interposição de recurso ad-ministrativo, a fim de impugnar intimações; autu-ação de infrações e/ou imposição de penalidadesque lhe forem interpostas.Art. 37. São condições de admissibilidade do re-curso administrativo previsto no artigo anterior:I – que seja interposto pelo proprietário do esta-belecimento intimado ou autuado nos termos dasdisposições constantes do Capítulo VII, desta Lei;II – que seja interposto dentro do prazo de 10(dez) dias úteis, contados da data da intimação ouautuação a ser impugnada;III – que seja devidamente instruído e acompa-nhado das provas que lhe dêem suporte;IV – que seja endereçado ao Diretor da Área deUrbanismo da Secretaria de Habitação, Urbanis-mo e Meio Ambiente ou a quem o suceder, compe-tente para o julgamento em primeira instância.Art. 38. Cientificado da decisão de primeira ins-tância, se esta lhe for desfavorável, o infratorpoderá recorrer à segunda e última instância;Art. 39. São condições de admissibilidade do re-curso administrativo previsto no artigo anterior:I – que seja interposto pelo proprietário do esta-belecimento que teve seu recurso administrativonegado em primeira instância;II – que seja interposto dentro do prazo de 10(dez) dias úteis, contados da data da cientificaçãoda decisão desfavorável de primeira instância;III – que seja devidamente instruído e acompa-nhado das provas que lhe dêem suporte;IV – que seja endereçado ao Secretário da Habita-ção, Urbanismo e Meio Ambiente ou a quem osuceder, competente para o julgamento em segun-da e última instância.Art. 40. As decisões, sejam elas de primeira ou desegunda instância, deverão ser motivadas.Art. 41. As multas mantidas por decisão já transi-tada em julgado serão inscritas em Dívida Ativa doMunicípio de Sorocaba.Art. 42. Os recursos administrativos previstos nes-te capítulo não têm efeito suspensivo, devendoportanto o estabelecimento que teve sua licençade funcionamento cassada; que teve que encerrarsuas atividades ou que foi lacrado, permanecer nestacondição até o final do julgamento.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 43. Os valores de que trata esta Lei serãoatualizados nas mesmas épocas e pelos mesmosíndices e critérios utilizados pela legislação tribu-tária em vigor.Art. 44. Ficam mantidas as demais disposiçõesconstantes da legislação vigente que regula a ma-téria ora normatizada, desde que não conflitemcom esta.Art. 45. As despesas decorrentes da execução dapresente Lei correrão por conta de dotação orça-mentária própria.Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2

007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

Ambiente

WALTER ALEXANDRE PREVIATOSecretário de Finanças

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

Processo nº 29.605/2007LEI Nº 8.346,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Estabelece regras para a Promoção do sistema deEvolução Funcional previsto na Lei nº 3.801/91 edá outras providências).Projeto de Lei nº 349/2007 – autoria do EXECU-TIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º A Promoção, que consiste na movimenta-ção do servidor no sentido horizontal de uma refe-rência para outra, no âmbito do mesmo Padrão deVencimento, terá contagem de pontos, com basenos seguintes critérios:I – Assiduidade; eII – Capacitação.Art. 2º O processo de Promoção ocorrerá anual-mente, no mês de abril, relativo ao exercício ante-rior, respeitado os limites de gastos com pessoal,definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.Art. 3º É considerado habilitado para o processo dePromoção o funcionário que:I – tiver concluído o estágio probatório; eII – não tiver sofrido pena de suspensão no exercí-cio considerado.Art. 4º Terá a Promoção o funcionário que atingir150 pontos, a partir da soma dos critérios a seguir:I – Assiduidade: máximo de 50 (cinqüenta) pontospor ano; eII – capacitação: 320 (trezentos e vinte) pontosdurante a vida funcional.§1º A pontuação inferior ou excedente a 150 (cen-to e cinqüenta) pontos ficará acumulada, podendoser utilizada nos processos seguintes de Promoção.§2º O funcionário que sofrer pena de advertênciano exercício terá descontado 25 (vinte e cinco)pontos por ocorrência.Art. 5º A avaliação da Assiduidade, para fins de Pro-moção, considerará os dias trabalhados em 12 (doze)meses, de janeiro a dezembro, anualmente.§1º Os dias em que o funcionário estiver afastado,nas formas descritas pelos artigos 67 e 68 do Esta-tuto dos Funcionários Públicos Municipais deSorocaba – Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991,não serão considerados integralmente como diastrabalhados para efeitos da avaliação de Assiduida-de, cuja apuração se dará na forma do Art. 6º destaLei.§2º Excetuam-se à regra do parágrafo anterior, osperíodos de gozo previstos nos Incisos I, II, III, V,IX, X, XI, XII, XIII e XV, do Art. 67 e os Incisos I,II e IV do Art. 68 da Lei nº 3.800/91, nos termos deregulamento.§3º Haverá contagem proporcional, considerando-se apenas os meses completos, nos casos de aquisi-ção da estabilidade, cessação de exercício de cargoou função diverso ao de origem e retorno de afasta-mentos legais.Art. 6º A pontuação referente à Assiduidade seráapurada, considerando o máximo anual de 50 (cin-

qüenta) pontos e os seguintes critérios:I – desconto de 0,3 (três décimos) de ponto ao dia,na ocorrência de auxílio-doença.II – desconto de 1 (um) ponto ao dia, na ocorrênciade afastamentos para tratamento de saúde, com-provados por atestados médicos e demais afasta-mentos, observada as regras dos §§1º e 2º do art. 5ºdesta Lei, desde que ultrapassado o limite de 10(dez) dias ao ano.III – desconto de 5 (cinco) pontos ao dia, na ocor-rência de faltas injustificadas.Art. 7º A pontuação anual para o critério decapacitação será atribuída sempre respeitada a rela-ção de compatibilidade entre o cargo e a naturezado curso, observado o disposto no Anexo desta Lei.Art. 8º Os cursos de capacitação profissional sópoderão ser utilizados uma única vez para efeitosde pontuação no processo de promoção, valendopara o exercício em que forem apresentados, comos devidos comprovantes legais.§1º A pontuação máxima por ano em congressosnacionais ou internacionais será de 15 pontos.§2º Serão pontuados os cursos da tabela “A” doAnexo desta Lei, independentemente da data desua conclusão, e os da tabela “B” do mesmo Anexo,desde que realizados nos últimos 2 (dois) anos desua apresentação para fins de pontuação.Art. 9º Os titulares de cargo de provimento efetivoquando nomeados para cargo em comissão, desig-nados para função de confiança ou que estejam emdesempenho de mandato eleitoral ou sindical farãojus à promoção, à razão de 40 (quarenta) pontospor ano.§1º Aplica-se aos servidores mencionados no caputas regras previstas no Inciso I do Art. 6º, artigos 7ºe 8º desta Lei.§2º Perderão os pontos atribuídos por assiduidadeos funcionários de que trata este artigo que foremresponsáveis pela realização e entrega da avaliaçãode desempenho do estágio probatório de seus su-bordinados, fora dos prazos determinados.§3º Na mesma regra incidem os demais funcionári-os responsáveis pela realização e entrega da avali-ação de desempenho do estágio probatório de seussubordinados, fora dos prazos determinados, à ra-zão de 25 pontos.Art. 10. Os atuais ocupantes de cargos efetivosserão enquadrados nas referências da classe de ven-cimentos de seu cargo, considerado o tempo deefetivo exercício compreendido de 1992 até a pu-blicação desta Lei, observados os seguintes critéri-os:I – Regra Transitória Simplificada; eII – Regra Transitória.Art. 11. A Regra Transitória Simplificada consistena mudança de referência, quando atingidos 150(cento e cinqüenta) pontos, a partir da somatóriade pontuação compreendida no período de 1992 a2002, com contagem simples de 30 (trinta) pontospor ano completo, referente a efetivo exercício eassiduidade.Parágrafo único. Haverá contagem proporcionalrelativa aos meses completos de exercícios incom-pletos.Art. 12. A Regra Transitória consiste na mudançade referência, quando atingidos 150 (cento e cin-qüenta) pontos a partir da somatória de pontuaçãocompreendida no período de 2003 a 2007, comcontagem de 30 (trinta) pontos por ano completo,

referente a efetivo exercício e assiduidade e obser-vância às seguintes regras:I – Desconto de 10 (dez) pontos, na ocorrência de7 (sete) a 12 (doze) faltas, incluídas as justificadase abonadas;II – Desconto de 20 (vinte) pontos, na ocorrênciade 13 (treze) ou mais faltas, incluídas as justificadase abonadas;III – Desconto de 15 (quinze) pontos, por ocor-rência de suspensão.§1º Não haverá acumulação de pontuação negati-va, sendo a contagem realizada anualmente, ex-clusivamente com os fatores de ocorrência do pró-prio exercício.§2º Haverá contagem proporcional relativa aosmeses completos de exercícios incompletos.Art. 13. Realizada a contagem de pontuação, naforma dos artigos 11 e 12, serão somados os pon-tos obtidos e ocorrerá a Promoção, comenquadramento na respectiva referência, a partirde janeiro de 2008.§1º Ocorrendo excedente de pontuação, após oenquadramento previsto no caput, este será so-mado à pontuação obtida com base nos critériosdo Art. 4º desta Lei, para fins de nova Promoção.§2º As regras transitórias previstas nesta Lei nãose aplicam ao Quadro do Magistério, para o qual jáhouve enquadramento completo referente aosexercícios de 1992 a 2006 e terá para o exercíciode 2007, por regras legais próprias estabelecidasna Lei nº 4.599/94 e suas alterações.Art. 14. As despesas com a execução da presenteLei correrão por conta de verba orçamentária pró-pria.Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogados expressamente os artigos23, 24 e 25 da Lei nº 3.801/91; artigos 21, 22 e 23da Lei nº 3.971/92 e Art. 23 da Lei nº 4.599/94,com redação pela Lei nº 8.119/07.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

WALTER ALEXANDRE PREVIATOSecretário de Finanças

em substituição

PEDRO DAL PIAN FLORESServiço Autônomo de Água e Esgoto de

Sorocaba

MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTÃOFundação da Seguridade Social dos Servidores

Públicos Municipais

Publicada na Divisão de Controle de Documen-tos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

Page 9: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 928 DE DEZEMBRO DE 2007

Processo nº 24.662/2006LEI Nº 8.347,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº4.599, de 6 de setembro de 1994, alterada pela Leinº 8.119, de 29 de março de 2007, que estabeleceo Quadro e o Plano de Carreira do MagistérioPúblico Municipal de Sorocaba e dá outras provi-dências).Projeto de Lei nº 351/2007 – autoria do EXECU-TIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica alterado o Art. 48. da Lei nº 4.599, de6 de setembro de 1994, com redação pela Lei nº8.119, de 29 de março de 2007, passando a vigo-rar da seguinte forma:“Art. 48 ...§1º Os atuais titulares do cargo de Diretor deEscola de Educação Infantil, efetivos nessa condi-ção há mais de 10 (dez) anos a contar da publica-ção desta Lei e não contemplados pelo dispostono Art. 3º, §2º, da Lei nº 6.147/2000, farão jus aparcela destacada correspondente a 38% (trinta eoito por cento) do salário inicial do cargo de Dire-tor de Escola previsto no Anexo II A, desta Lei,que se integrará ao vencimento para fins de van-tagens pessoais.§2º A parcela destacada prevista no parágrafoanterior, integrará a base de contribuição para finsprevidenciário, sendo incorporada para tal, naproporção de 1/60 (um inteiro e sessenta avos) aomês, até o limite de 100% (cem por cento).§3º Aos atuais titulares do cargo de Diretor deEscola de Educação Infantil contemplados no dis-posto no Art. 3º, §2º, da Lei nº 6.147/2000, cujovalor da incorporação for inferior ao previsto no§1º deste artigo, será assegurada percepção da di-ferença da parcela destacada referida.§4º Os benefícios dos parágrafos anteriores ficamestendidos aos Diretores de Escola de Educação deEducação Infantil já aposentados, com os respec-tivos descontos legais.” (NR).Art. 2º Fica alterado o Art. 54. da Lei nº 4.599, de6 de setembro de 1994, com redação pela Lei nº8.119, de 29 de março de 2007, passando a vigo-rar da seguinte forma:“Art. 54. Aos atuais servidores efetivos do Qua-dro do Magistério que vierem a ingressar, por con-curso público, em outros cargos desse mesmo qua-dro, terão assegurados os décimos incorporados,na forma da Lei nº 3.804/91 e suas alterações, quedeverão ser revistos, tomando-se por base de cál-culo o novo cargo de origem.Parágrafo único. A base de cálculo dos décimosdos docentes, ainda que com jornada variável, seráobtida considerando-se o vencimento da jornadamáxima do cargo de origem prevista na lei deregência. (NR)”Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2

007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

MARIA TERESINHA DEL CISTIASecretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

Processo nº 30.204/2007LEI Nº 8.348,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Cria, amplia, extingue e regulamenta cargos doQuadro Permanente da Administração Direta eAutárquica e dá outras providências).Projeto de Lei nº 352/2007 – autoria do EXECU-TIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º Ficam criados cargos junto ao QuadroPermanente da Administração Direta e Autárquica,com quantidade, súmula de atribuições, amplitudede vencimento, requisito, forma de provimento ecarga horária descritos no Anexo I desta Lei.Art. 2º Ficam ampliados cargos junto ao QuadroPermanente da Administração Direta e Autárquica,na forma prevista no Anexo II desta Lei.Art. 3º Fica extinto o cargo de Agente de Vigilân-cia Sanitária II e extintos na vacância os cargos deRegente Maternal e Agente Infantil.Art. 4º O cargo de Agente de Vigilância SanitáriaI passa a ter súmula de atribuições e amplitude devencimentos na forma do Anexo I desta Lei.Art. 5º O cargo de Fiscal de Saúde Pública passa ater provimento por concurso de ingresso, súmulade atribuições e requisitos previstos nesta Lei, con-forme anexo I, sendo facultado o cumprimento dejornada em regime de escala.Art. 6º O cargo de Agente de Fiscalização passa ater provimento por concurso de ingresso e requi-sitos previstos nesta Lei, conforme anexo I, sen-do facultado o cumprimento de jornada em regi-me de escala.Art. 7º O cargo de Motorista Especializado passaa ter súmula de atribuições e requisitos previstosnesta Lei, conforme anexo I, sendo facultado ocumprimento de jornada em regime de escala.Parágrafo único. Fica assegurado aos atuais inte-grantes da carreira de Motorista, participar de con-cursos de acesso, observando-se unicamente o re-

quisito relativo à carteira de habilitação específi-ca.Art. 8º A Gratificação Prêmio de ProdutividadeFiscal (GPPF), na forma prevista na Lei n. 7.726/06, fica extensível a todos os ocupantes de cargosde Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscalde Tributos I, revogado o parágrafo único do Art.3º da referida Lei.Art. 9º Fica fixada em 30 (trinta) horas semanais,a partir de janeiro de 2009, as jornadas de traba-lho dos cargos efetivos pertencentes ao QuadroPermanente da Administração Direta, Indireta,Autárquica, Fundacional, que tenham por requisi-to legal para provimento do cargo, exigência denível superior, nas respectivas áreas de atuação.§ 1º Fica fixada em 20 (vinte) horas semanais, apartir de janeiro de 2009, a jornada dos procura-dores municipais.§ 2º Excetuam-se do previsto no caput os cargosde Médico I e II e Dentista I e II, cujas jornadassemanais são de 20 (vinte) horas semanais e oscargos do Quadro do Magistério, que permanecemcom suas jornadas inalteradas.§ 3º Aos funcionários cuja jornada esteja previstapela presente Lei, quando no exercício de cargosde confiança, ficarão sujeitos às jornadas dos res-pectivos cargos e não à dos cargos efetivos.Art. 10. As despesas com a execução desta Leicorrerão por conta de verbas orçamentárias pró-prias.Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

PEDRO DAL PIAN FLORESServiço Autônomo de Água e Esgoto de

Sorocaba

Publicada na Divisão de Controle de Documen-tos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

ANEXO I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Gestor AdministrativoSúmula de Atribuições:- Desenvolver atividades de controle interno/ex-terno incluindo auditorias e análise de processos,apresentar pareceres em situações que exijam co-nhecimento de natureza administrativa eorganizacional.- Auxiliar na implantação de programas e proje-tos na sua área de atuação.- Promover estudos de racionalização e controle.- Emitir relatórios e planilhas para subsidiar eimplementar ações de melhoria de gestão.- Coordenar equipe de trabalho afeta à sua área deatuação- Executar tarefas afins e outras que lhe foremdeterminadas.

Amplitude de Vencimentos: vencimento pa-drão de R$ 1.854,36Grupo Ocupacional: AD 16Requisitos: Nível Superior completo einformática -editor de texto e planilha.Forma de Provimento: concurso público de in-gresso.Quantidade: 50Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Técnico de Controle Administrativo

Súmula de Atribuições:-Executar atividades de suporte à gestão dos pro-cessos administrativos, conforme procedimen-tos, normas e necessidades das diferentes áreasde atuação e unidades de atendimento- Atender e orientar o público, interno e exter-no, prestando informações, recebendo e enca-minhando correspondências de acordo com asatividades desenvolvidas;- Proceder pesquisas, registrando e elaborandorelatórios e planilhas, referentes a sua área deatuação.- Orientar sempre trabalhos na execução de tare-fas rotineiras;- Executar outras tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento pa-drão de R$ 989,04Grupo Ocupacional: AD 10Requisitos: Ensino Médio e informática - edi-tor de texto e planilha.Forma de Provimento: concurso público de in-gresso.Quantidade: 150Carga Horária: 40 (quarenta) horas sema-nais

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ISúmula de Atribuições:-Executar, sob supervisão, as tarefas relativas aocontrole da população de vetores e reservatóriosde doenças, envolvendo uso de agentes químicos,físicos e biológicos; executar a captura de ani-mais domésticos, cuidando de animais sob a guar-da da SES; participar das atividades educativasem vigilância e executar vacinações em ani-mais; dirigir veículos oficiais e usar uniforme quan-do determinado.

Fiscal de Saúde PúblicaSúmula de Atribuições:-Fiscalizar, o cumprimento das leis pertinentese posturas municipais que regulam as condiçõessanitárias, de higiene, de controle de vetores, deanimais domésticos, na manipulação ecomercialização de produtos e serviços; partici-par de atividades educativas em vigilância; ga-rantir o cumprimento da legislação através deprocedimentos de orientação, notificação, mul-ta, interdição de estabelecimentos, dirigir veícu-los oficiais e usar uniforme quando determinado.

Requisitos: Ensino Superior, informática - edi-tor de texto e planilha, carteira de motorista

AGENTE DE FISCALIZAÇÃORequisitos: Ensino Médio e informática - edi-tor de texto e planilha.

MOTORISTA ESPECIALIZADOSúmula de Atribuições:- Executar, sob orientação, os serviços relativosà condução de automóveis, ambulâncias e utilitá-rios, para transporte de passageiros e cargas, tantono perímetro urbano, como em viagensintermunicipais e interestaduais, segundo as nor-mas de operação dos mesmos e a legislação detrânsito; transpor pacientes para atendimentosnos postos municipais ou de outros municípios,ou destes para a residência dos mesmos auxilian-do seu embarque e desembarque e zelando por suasegurança; auxiliar a equipe de saúde nos gestosbásicos de suporte à vida; operar os equipamen-tos de apoio das ambulâncias, inclusive o sistemade rádio; realizar o transporte de pequenas cargasno município e em viagens intermunicipais, exa-minando ordens de serviços, controlando as mer-cadorias e outros; conhecer integralmente o ve-ículo e realizar manutenção básica do mesmo,para certificar-se de suas condições de funciona-mento, zelando por sua manutenção e conserva-ção; comparecer, atuando ética e dignamente,ao seu local de trabalho, conforme escala de ser-viço predeterminada, e dele não se ausentar até achegada do seu substituto.

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PÁGINA 10 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Requisitos: - Ensino Médio- Habilitação profissional como motorista de ve-ículos de transporte de pacientes, de acordo coma legislação em vigor (Código Nacional de Trân-sito) tendo a Carteira Nacional de HabilitaçãoCategoria “D”

ANEXO I – ADMINISTRAÇÀO AUTÁRQUICAOPERADOR DE TELEMETRIASúmula de Atribuições:- Acompanhar continuamente o sistema de abas-tecimento de água e de esgoto do município, atra-vés do sistema de telemetria, verificando os ní-veis máximos e mínimos dos reservatórios deágua, ligando e desligando bombas, abrindo e fe-chando registros, sempre que houver necessida-de. Verificar eventuais problemas e defeitos queocorrem no sistema e comunicar a equipe res-ponsável pela manutenção. Elaborar relatóriosdiários dos níveis de água para o controle inter-no.- Executar tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento pa-drão de R$ 726,84Grupo Ocupacional: AD 05Requisitos: Ensino Médio Completo einformática -editor de texto e planilha.Forma de Provimento: concurso público de in-gresso.Quantidade: 06Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

TÉCNICO EM MECÂNICASúmula de Atribuições:- Analisar, acompanhar e fiscalizar obras/em-preendimentos/obras mecânicas; controlar a apli-cação de materiais e a medição de serviços técni-cos específicos; elaborar orçamentos e quantita-tivos de materiais;- Executar manutenção preventiva e corretiva,consertos regulagem e recondicionamento emaparelhos/equipamentos mecânicos; atuar tecni-camente nos projetos de instalações e monta-gens mecânicas e no controle da qualidade deserviços executados; realizar serviços decalibração e aferição de aparelhos/equipamentos;realizar cadastro técnico dos equipamentos.- Elaborar projetos, orçamentos e acompanha-mento e controle de obras mecânicas; elaborarcadastramento informatizado de dados e de ou-tros mapas temáticos para confecção de projeto;realizar inspeção de materiais de saneamento emgeral e de materiais mecânicos, aplicados em obrasdos sistemas de abastecimento de água ou coletae tratamento de esgoto. Executar tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento pa-drão de R$ 1.257,71Grupo Ocupacional: AD 12Requisitos: Ensino Médio Completo e CursoTécnico em Manutenção Geral, com registro norespectivo Conselho; Carteira Nacional de Habi-litação – categoria “B”Forma de Provimento: concurso público de in-gresso.Quantidade: 02Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICASúmula de Atribuições:- Analisar, acompanhar e fiscalizar obras e em-preendimentos; controlar a aplicação de materi-ais e a medição de serviços técnicos específicos;elaborar orçamentos e quantitativos de materi-ais; acompanhar a aplicação e o atendimento àsorientações e condições de segurança, exigidasna instalação de equipamentos elétricos.- Executar inspeção de materiais de saneamentoem geral e de materiais elétricos, aplicados emobras dos sistemas de abastecimento de água oucoleta e tratamento de esgoto; desenvolver ma-nuais de especificações técnicas de materiais emgeral.

- Executar manutenção preventiva e corretiva,consertos regulagem e recondicionamento em apa-relhos/equipamentos; atuar tecnicamente nos pro-jetos de instalações e montagens eletromecânicase no controle da qualidade de serviços executados;realizar serviços de calibração e aferição de apare-lhos/equipamentos.- Executar projetos, manutenção em sistemas elé-tricos, redes estruturadas e de telefonia e contro-lar a qualidade em instalações elétricas, redes eequipamentos; inspecionar equipamentos e com-ponentes de condicionamento de energia.- Executar manutenção em sistemas de automação;desenvolver, executar e controlar as atividades decaráter técnico referente à manutenção e aperfei-çoamento de instalações elétricas de edificações,máquinas, motores, aparelhos e outros equipamen-tos elétricos, utilizando instrumentos e métodosadequados. Dirigir veículos quando necessário. Exe-cutar tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento pa-drão de R$ 1.257,71Grupo Ocupacional: AD 12Requisitos: Ensino Médio Completo,Curso Técnico em Eletrotécnica e Carteira Naci-onal de Habilitação – categoria “B”Forma de Provimento: concurso público de in-gresso.Quantidade: 02Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

AJUDANTE DE MANUTENÇÄO DE VEÍCU-LOSSúmula de Atribuições:- Executar, sob supervisão, os serviços auxiliarese de apoio a profissionais especializados na áreade manutenção de veículos (mecânico, pintor deveículos, eletricista de veículos, funileiro, mecâ-nico de máquinas pesadas) que exijam habilidademanual e conhecimentos elementares e específi-cos das tarefas; executar carga, descarga, trans-porte, limpeza e conservação dos materiais e equi-pamentos utilizados.

Amplitude de Vencimentos: vencimento pa-drão de R$ 727,97Grupo Ocupacional: OP 07Requisitos: Ensino Fundamental Com-pleto e experiência mínima de 1 (um) anoForma de Provimento: concurso público de in-gresso.Quantidade: 03Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

LAVADOR/LUBRIFICADORSúmula de Atribuições:- Executar, sob supervisão, os serviços relativos àlimpeza de veículos automotores de todos os ti-pos, marcas e tamanhos; lavar, limpar e enxugarinterna ou externamente, à mão ou por meio demáquina, de mangueiras de pressão, assim comopulverizar e lubrificar os veículos e equipamentospara conservá-los e manter a boa aparência dosmesmos; guardar, conservar e limpar os equipa-mentos, instrumentos e materiais peculiares aotrabalho.

Amplitude de Vencimentos: vencimento pa-drão de R$ 727,97Grupo Ocupacional: OP 07Requisitos: Ensino Fundamental Com-pleto e Experiência mínima de 1 (um) anoForma de Provimento: concurso público de in-gresso.Quantidade: 01Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

ELETRICISTA DE VEÍCULOSSúmula de Atribuições:- Executar, sob supervisão, os serviços gerais demontagem e reparo nas instalações elétricas e equi-pamento auxiliar de veículos automotores, comoautomóveis, caminhões e outros similares; insta-

lar, preparar e conservar sistemas elétricos demáquinas motrizes e veículos, a partir de orienta-ções específicas e utilizando-se das ferramentas eequipamentos adequados, para atender à conser-vação das instalações elétricas desses veículos.Amplitude de Vencimentos: vencimento pa-drão de R$ 801,19Grupo Ocupacional: OP 08Requisitos: Ensino Fundamental Com-pleto e CNH Categoria “C” e experiência mínimade 2 (dois) anosForma de Provimento: concurso público de in-gresso.Quantidade: 02Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADASSúmula de Atribuições:- Executar, sob supervisão os serviços gerais demanutenção de diversos tipos de máquinas, moto-res e equipamentos, reparando ou substituindo pe-ças, fazendo os ajustes, regulagem e lubrificaçãoconvenientes, utilizando ferramentas, máquinas einstrumentos de medição e controle, para assegu-rar a essas máquinas funcionamento regular e efi-ciente; executar a desmontagem total ou parcialda máquina, conforme instruções; reparar ou subs-tituir peças defeituosas, utilizando-se das ferra-mentas adequadas; verificar o resultado do traba-lho, operando a máquina ou equipamento em situ-ação real.

Amplitude de Vencimentos: vencimento pa-drão de R$ 878,49Grupo Ocupacional: OP 10Requisitos: Ensino Fundamental Completo eCNH Categoria “C”, com experiência mínima de2 (dois) anosForma de Provimento: concurso público de in-gresso.Quantidade: 02Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

MESTRE DE MANUNTENÇÃO MECÂNICA EHIDRÁULICASúmula de Atribuições:- Planejar, coordenar e controlar, sob orientaçãotécnica, os serviços relativos à manutenção pre-ventiva e corretiva de equipamentos mecânicosem geral e hidráulicos das instalações do SAAE,executados pelos Mecânicos de Manutenção Ge-ral e seus Oficiais. Verificar e avaliar os reparosnecessários, programando sua manutenção, pro-videnciando peças e instrumentos adequados; co-ordenar e controlar o recebimento,armazenamento e utilização de peças, equipamen-tos e materiais de consumo e permanentes, inclu-sive verificando níveis de estoque e efetuando pla-nejamento das possíveis reposições; elaborar es-calas de trabalho e a distribuição de pessoal; requi-sitar e distribuir materiais, ferramentas, equipa-mentos e demais elementos de trabalho, explican-do os métodos a serem aplicados na execução dostrabalhos; controlar e avaliar o desempenho dostrabalhadores sob sua responsabilidade, examinandoe julgando seu rendimento profissional; elaborarrelatórios periódicos, indicando trabalhos execu-tados ou em execução, resultados de inspeção, ocor-rências e assuntos de interesse. Executar tarefasafins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento pa-drão de R$ 1257,55Grupo Ocupacional: OP 14Requisitos: Ensino Médio CompletoForma de Provimento: concurso público de in-gresso.Quantidade: 01Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

ENGENHEIRO CIVIL ISúmula de Atribuições:- Dirigir projetos de engenharia civil, relativos a

construções em geral, sistemas de água e esgoto eoutros, estudando características e preparandoplanos, métodos de trabalho e demais dados re-queridos, para possibilitar e orientar a constru-ção, manutenção e reparo das obras menciona-das e assegurar os padrões técnicos exigidos. Pres-tar assistência em processos administrativos ejudiciais, no âmbito de avaliações e perícias.- Proceder a avaliação geral das condiçõesrequeridas para a obra, estudando o projeto e exa-minando as características do terreno disponí-vel;- Calcular os esforços e deformações previstosna obra projetada ou que afetem a mesma, con-sultando tabelas e efetuando comparações, le-vando em consideração fatores como, carga cal-culada, pressões de água, resistência aos ventos emudanças de temperatura, etc.;- Consultar outros especialistas, como engenhei-ros mecânicos, eletricistas, químicos e arquite-tos, trocando informações relativas ao trabalhoa ser desempenhado;- Elaborar o projeto da construção, preparandoplantas e especificações da obras, indicando ti-pos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo apro-ximado dos custos, para apresentação, aprova-ção e previsão;- Preparar o programa de trabalho, elaborandoplantas, croquis, cronogramas e outros subsídiosque se fizerem necessários, dirigindo a execução,dos projetos, acompanhando e orientando;- Vistoriar em obras e projetos, aprovação deplantas e documentos, emissão de pareceres, par-ticipação em comissões e atividades afins;- Dar assistência técnica em processos adminis-trativos e judiciais, elaborando laudos de avalia-ção e perícia, realizando vistorias, dando parece-res e executando avaliações imobiliárias;- Executar tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento pa-drão de R$ 2.110,37Grupo Ocupacional: TS11Requisitos: Curso Superior completo deEngenharia civil e inscrição no CREA/SPForma de Provimento: concurso público de in-gresso.Quantidade: 01Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

PSICÓLOGOSúmula de Atribuições:- Planeja, coordena e executa programas e açõesna área de Psicologia, utilizando-se de métodos etécnicas psicológicas.- Desempenhar as atividades da área de psicolo-gia aplicada à saúde (diagnóstica e terapêutica),junto as Unidades do SAAE, de forma individual,grupal ou institucional, de acordo com as neces-sidades e objetivos estabelecidos na programaçãode serviços.- Desempenhar as atividades da área de psicolo-gia, desenvolver atividades de orientação aos fun-cionários, quanto às dificuldades de nível intelec-tual, social e educativo, encaminhando os casosque necessitam de atendimento clínico, promo-vendo ainda, a orientação vocacional para osinteressados;- Desempenhar as atividades da área de psicolo-gia aplicada à Organização Administrativa Fun-cional - promover seleção de pessoal e avaliaçãode desempenho;- Executar tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento pa-drão de R$ 2.110,37Grupo Ocupacional: TS 11Requisitos: Curso Superior completo dePsicologia e Inscrição no CRP/SPForma de Provimento: concurso público de in-gresso.Quantidade: 01Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1128 DE DEZEMBRO DE 2007

Anexo II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CARGO DE PARAAgente de Vigilância Sanitária I 32 100Auxiliar de Administração 120 300Auxiliar de Educação 420 920Inspetor de Alunos 153 253Nutricionista I 3 8Técnico de Seg. do Trabalho I 3 6

Anexo II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

CARGO DE PARAAjudante de Serviços 83 136Almoxarife 01 02Analista de Sistemas I 01 02Auxiliar de Administração 07 27Biólogo 03 05Carpinteiro 16 17Desenhista Copista 01 02Eletricista 05 13Encanador 20 21Engenheiro de Saneamento I 01 03Engenheiro de Segurança do Trabalho I 01 02Engenheiro Eletricista I 03 04Engenheiro Mecânico I 02 03Fiscal de Saneamento I 15 17Laboratorista 04 07Mecânico de Manutenção Geral 06 13Motorista de Veículos Pesados 26 41Oficial Aferidor de Hidrômetro 02 03Operador de ETA 30 40Operador de Máquina 20 21Procurador 06 07Soldador 03 04Técnico de Segurança do Trabalho I 02 04

Processo nº 30.676/2007LEI Nº 8.349,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Declara de Utilidade Pública a “Associação Cul-tural Pintura Solidária – Vamos Colorir a Vida” edá outras providências).Projeto de Lei nº 293/2007 - autoria do VereadorHÉLIO APARECIDO DE GODOY.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eupromulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, deconformidade com a Lei nº 444, de 29 de agostode 1956, com as alterações previstas pelas Leissob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904,de 29 de agosto de 1995, a “Associação CulturalPintura Solidária –Vamos Colorir a Vida”.Art. 2º As despesas com a execução da presenteLei, correrão por conta das verbas próprias con-signadas no orçamento.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documen-tos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

LEI Nº 8.350,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Dispõe sobre denominação de “EMÍLIO DEL-GADO RAHONA” a uma praça pública de nossacidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 331/2007 - autoria do VereadorCARLOS CEZAR DA SILVA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eupromulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “EMÍLIO DELGADORAHONA” a uma praça localizada na Rua EnubiaNunes Battaglin, Parque Ibiti do Paço III, nestacidade.Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome,a expressão: “Cidadão Emérito - 1932 - 2007”.Art. 3º As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

LEI Nº 8.351,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Dispõe sobre denominação de “JOSEPH SMITHJR.” a uma praça pública de nossa cidade e dá outrasprovidências).Projeto de Lei nº 340/2007 - autoria do VereadorANTONIO ARNAUD PEREIRA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada “JOSEPH SMITH JR” apraça pública localizada em área pública municipalda Avenida Itavuvu, próximo ao nº 2500, na esqui-na da Avenida Antônio Silva Saladino, nesta cidade.Art. 2º As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias consignadasno orçamento.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

Processo nº 30.677/2007LEI Nº 8.352,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Obriga os órgãos públicos municipais a exporempermanentemente fotos de pontos turísticos, his-tóricos e afins do Município de Sorocaba e dá ou-tras providências).Projeto de Lei nº 291/2007 - autoria do VereadorMÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º Ficam os órgãos públicos municipais obri-gados a manter permanentemente em local de fácilacesso ao público, fotos alusivas aos pontos turísti-cos, históricos e afins da cidade.Art. 2º As despesas com a execução da presente Leicorrerão por conta de verba orçamentária própria.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

ANDERSON SANTOSSecretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

Processo nº 30.678/2007LEI Nº 8.353,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Dispõe sobre a realização de Seminário Antidrogasno início do ano letivo nas escolas da rede munici-pal de ensino.)Projeto de Lei nº 290/2007 - autoria do VereadorCARLOS CEZAR DA SILVA.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realiza-rá no primeiro semestre do ano letivo, através deseus estabelecimentos de ensino, SeminárioAntidrogas, objetivando transmitir aos alunos darede municipal, ensinamento sobre a nocividade eas conseqüências do uso de entorpecentes.Art. 2º Além de palestras, aulas ou debates, poderãoser divulgados, através de painéis cartazes, os pre-juízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade.Art. 3º O seminário contará com a participação deprofessores, médicos da Secretaria Municipal deSaúde e componentes da Polícia Militar comopalestrantes.

Parágrafo único. Outras autoridades ou pessoasligadas ao assunto poderão ser convidadas.Art. 4º As despesas com a execução da presenteLei correrão por conta de verba orçamentáriaprópria.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CISTIASecretária da Educação

MILTON RIBEIRO PALMASecretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documen-tos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

Processo nº 29.462/2007LEI Nº 8.354,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Dispõe sobre o controle de populações animais,bem como sobre a prevenção e controle dezoonoses no município de Sorocaba e dá outrasprovidências).Projeto de Lei nº 230/2007 – autoria do VereadorHÉLIO APARECIDO DE GODOY.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu pro-mulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei dispõe sobre normas para a pre-venção de zoonoses e para o bem-estar animal.Art. 2º As ações de controle de zoonoses e bem-estar animal serão realizadas de forma articuladacom as demais ações de vigilância em saúde, espe-cialmente vigilância sanitária e epidemiológica,assim como com as demais ações que visem agarantia de um meio ambiente ecologicamenteequilibrado.Art. 3º Todas as ações e programas do municípiode Sorocaba relativos ao controle das zoonosesdevem ter como objetivo a melhor conciliaçãoentre a saúde da população e o meio ambiente.Art. 4º As ações reguladas por esta Lei levarão emconsideração a garantia de proteção contra os ris-cos potenciais que, de acordo com o estágio atualdo conhecimento científico, não podem ser aindaidentificados com segurança, porém podem ensejara ocorrência de danos sérios ou irreversíveis àvida, à saúde e ao meio ambiente.Parágrafo único. Além do princípio da precau-ção, formulados no caput, são princípios quenorteiam as ações de controle de zoonoses:I – prevenção, redução e eliminação da morbidadee a mortalidade, bem como dos sofrimentos hu-manos e animais causados pelas zoonoses;II - preservação da saúde da população, medianteo emprego dos conhecimentos especializados eexperiências da Saúde Pública Médica e MédicaVeterinária.Art. 5º São objetivos das ações de controle dezoonoses e bem-estar animal:I – controlar os fatores biológicos condicionantesdos riscos de transmissão, tais como:a) vetores;b) hospedeiros;c) reservatórios;d) animais sinantrópicos indesejáveis;II – preservar a saúde e o bem-estar da populaçãohumana, evitando-lhe danos ou incômodos causa-dos por animais ou por agentes de doenças veicu-

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PÁGINA 12 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

ladas por animal.Parágrafo único. Quando houver ameaça de da-nos sérios ou irreversíveis à vida, à saúde ou aomeio ambiente, a vigilância em saúde adotarámedidas intervencionistas preventivas norteadaspelo princípio da precaução.Art. 6º Para os efeitos desta Lei serão adotadas asseguintes definições:I – ZOONOSE – Infecção ou doença infecciosatransmissível naturalmente entre animais verte-brados e invertebrados e o homem e vice-versa;II – AUTORIDADE SANITÁRIA – Médicos Ve-terinários, Biólogos, Agentes de Vigilância Sanitá-ria e outros profissionais de áreas afins, lotados noÓrgão Sanitário Responsável pelo Controle deZoonoses;III – ÓRGÃO SANITÁRIO RESPONSÁVEL – ASeção de Controle de Zoonoses, da Secretaria daSaúde, da Prefeitura de Sorocaba;IV – ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – todos aquelesanimais pertencentes às espécies da fauna silves-tre, exótica, doméstica ou domesticada mantidosem cativeiro pelo homem para entretenimentopróprio, sem propósito de abate e reprodução;V – ANIMAIS DE USO ECONÔMICO – As espé-cies domésticas, criadas, utilizadas ou destinadas àprodução econômica;VI – ANIMAIS SINANTRÓPICOS – As espéciesque, indesejavelmente, coabitam com o homem,tais como os roedores, as baratas, as moscas, ospernilongos as pulgas e outros;VII – ANIMAIS SOLTOS – Todo e qualquer ani-mal errante, encontrado sem qualquer processo decontenção;VIII – ANIMAL DOMÉSTICO – todos aquelesanimais pertencentes às espécies que originalmentepossuíam populações em vida livre e que acompa-nharam a evolução e o deslocamento da espéciehumana pelo planeta e que por ela foram melho-rados do ponto de vista genético e zootécnico aoponto de viverem em estreita dependência ouinteração com comunidades ou populações huma-nas. Os espécimes ou populações silvestres dessasespécies podem ainda permanecer em vida livre;IX – ANIMAIS APREENDIDOS – Todo e qual-quer animal capturado por servidores do CentroMunicipal de Controle de Zoonoses, da Secretáriada Saúde, compreendendo desde o instante da cap-tura, seu transporte, alojamento nas dependênciasdos depósitos de animais e destinação final;X – ABRIGOS MUNICIPAIS DE ANIMAIS – Asdependências apropriadas do Órgão Sanitário Res-ponsável pelo Controle de Zoonoses, da Secreta-ria da Saúde, para alojamento e manutenção dosanimais apreendidos;XI – CÃES MORDEDORES VICIOSOS – Os cau-sadores de mordeduras a pessoas ou outros ani-mais, em logradouros públicos ou não, de formarepetida;XII – CONDIÇÕES INADEQUADAS – A manu-tenção de animais em contato direto ou indiretocom outros animais portadores de doenças infec-ciosas ou zoonoses, ou, ainda, em alojamentos dedimensões inapropriadas a sua espécie e porte ousem as mínimas condições de higiene;XIII – ANIMAIS SELVAGENS – Os pertencentesàs espécies não domésticas;XIV – ANIMAIS SILVESTRES – todos aquelesanimais pertencentes às espécies nativas, migra-tórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres,que tenham todo ou parte de seu ciclo de vidaocorrendo dentro dos limites do território brasi-leiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras;XV – FAUNA EXÓTICA – todos aqueles animaispertencentes às espécies cuja distribuição geográ-fica não inclui o território brasileiro e que foramnele introduzidas pelo homem, inclusive às espé-cies domésticas, em estado asselvajado. Tambémsão consideradas exóticas as espécies que tenhamsido introduzidas fora das fronteiras brasileiras esuas águas jurisdicionais e que tenham entrado es-pontaneamente em território brasileiro;XVI – COLEÇÕES LÍQUIDAS – qualquer quanti-dade de água parada;XVII – RESGATE – ato de recuperação do animal

recolhido pelo Centro de Controle – CCZ, pelo seulegítimo proprietário ou por seu responsável;XVIII – ADOÇÃO – forma de aquisição de animaisapreendidos que se encontrarem sob a guarda doÓrgão Sanitário Responsável pelo Controle deZoonoses – CCZ, desde que decorrido o prazo deresgate e mediante declaração do interessado de quemanterá o animal vivo e bem cuidado, sem queofereça risco à população;XIX – DOAÇÃO – ato de transferir definitiva-mente a posse de animal que se encontrar sob aguarda do Órgão Sanitário Responsável pelo Con-trole de Zoonoses – CCZ, a pessoas físicas ou jurí-dicas, desde que decorrido o prazo de resgate e me-diante declaração de que o responsável manterá oanimal vivo e bem cuidado;XX – REINSERÇÃO – devolução de animal semproprietário ao ambiente onde foi apreendido, quan-do aparentemente sadio e bem aceito pela popula-ção local (animal de comunidade), após devida es-terilização cirúrgica, vacina e iniciação de progra-ma de desverminização, desde que haja um respon-sável identificado documentalmente na comunida-de e que se comprometa a concluir referido progra-ma;XXI – EUTANÁSIA – é um procedimento médicoveterinário não cruel e indolor com a finalidade dediminuir o sofrimento animal e/ou proteger a saúdehumana;XXII – MANEJO ETOLÓGICO – entendido comoa melhor forma de manipular um animal conside-rando-se a anatomia, comportamento e necessida-des.

CAPÍTULO IIDO REGISTRO DE ANIMAISArt. 7º Todos os animais canídeos e felinos resi-dentes no município de Sorocaba deverão serregistrados no órgão municipal responsável pelocontrole de Zoonoses.Parágrafo único. Ficam isentos da necessidade deregistro junto à Prefeitura do Município de Sorocabaos animais de propriedade das Forças Armadas,Polícia Militar, Zoológicos e criadoresconservacionistas legalmente estabelecidos.Art. 8º A Prefeitura do Município de Sorocabaestabelecerá preços públicos para:I – identificação por meio de chip eletrônico, tatu-agem ou por outro meio adequado de identificação;II – fornecimento de documento do animal para oproprietário;III – fornecimento de segunda via do certificado deregistro ou da plaqueta de identificação.Art. 9º O procedimento para registro de animaisserá estabelecido no regulamento desta Lei.

CAPÍTULO IIIDA VACINAÇÃOArt. 10. Todo proprietário de animal é obrigado avacinar seu cão e gato contra a raiva, observandopara a revacinação o período recomendado pelolaboratório responsável pela vacina utilizada.§1º Os animais deverão ser permanentemente imu-nizados contra a raiva.§2º O órgão responsável pelo Controle de Zoonosesdeverá realizar, na forma do regulamento desta Lei,campanhas de vacinação gratuitas de cães e gatos.§3º A falta de campanhas de vacinação não excluiqualquer responsabilidade do proprietário do ani-mal pela manutenção de sua imunização.§4º Havendo epidemia de qualquer zoonose que possaser prevenida por vacina, os proprietários ficamobrigados a efetuar a devida imunização, conformeprotocolos técnicos a serem seguidos.§5º Ficam as clínicas e consultórios veterináriosobrigados a repassar mensalmente o número deanimais vacinados contra a raiva ao órgão munici-pal responsável pelo Controle de Zoonoses.Art. 11. O comprovante de vacinação fornecidopelo órgão municipal responsável pelo Controle deZoonoses, assim como a carteira de vacinaçãoemitida por médico veterinário particular, poderãoser utilizados para comprovação da vacinação anu-al contra a raiva.Parágrafo único. Do certificado de vacinação for-

necido pelo médico veterinário deverão constar asseguintes informações, sem prejuízo de outras quesejam exigidas pela legislação e regulamento inci-dente.I – identificação do proprietário, através dos se-guintes dados pessoais:a) nome;b) número de inscrição no registro geral (RG);c) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físi-ca (CPF);d) endereço completo;II – identificação do animal, através das seguintesinformações:a) nome;b) espécie;c) raça;d) pelagem;e) sexo;f) data de nascimento ou idade, ainda que aproxi-mada;g) outros sinais característicos.III – dados das vacinas, a saber:a) nome;b) número do lote;c) fabricante;d) datas de fabricação e validade;IV – dados da vacinação, a saber:a) data de aplicação;b) data de revacinação;V – identificação e firma do Médico Veterinário,através de carimbo de que conste seu nome com-pleto, número de inscrição no CRMV;VI – identificação do estabelecimento, através darazão social ou nome fantasia, endereço completoe número de registro no CRMV.

CAPÍTULO IVDA POSSE RESPONSÁVEL DO PROPRIETÁRIODE ANIMAISArt. 12. Os proprietários são responsáveis portodos os cuidados necessários a seus animais, inclu-sive pela garantia da prestação a eles de quaisqueratendimentos médico-veterinários.§1º Os proprietários encaminharão seus animais aoórgão municipal responsável pelo Controle deZoonoses somente em casos de comprovada sus-peita de raiva ou outra doença de interesse da saúdepública, assim definida em regulamento.§ 2º Aos proprietários incumbe arcar com os custosde todos e qualquer tratamento indicado pelo médi-co veterinário, ainda que seja de eutanásia.Art. 13. São vedadas as seguintes condutas:I – a permanência de animais soltos nas vias elogradouros públicos ou em locais de livre acesso aopúblico, exceto quando forem especialmente dedi-cados aos animais;II – o passeio de cães nas vias e logradouros públi-cos, exceto com o uso adequado de coleira e guia, econduzidos por pessoa com idade e força suficien-tes para controlar os movimentos do animal;III – abandonar animais em qualquer área públicaou privada;IV – utilizar animais feridos, enfraquecidos ou do-entes em veículos de tração animal;V – deixar de utilizar o sistema de frenagem oudeixar de acioná-lo especialmente quando for des-cer ladeiras, em veículo de tração animal;VI – criar, guardar ou manter quaisquer animais que,em face da sua espécie, quantidade ou da impropri-edade das instalações, causem insalubridade ou in-cômodos à vizinhança;VII – possuir, salvo nas hipóteses de canil ou gatil,mais de 10 (dez) animais, entre cães e gatos, comidade superior a 90 (noventa) dias, sendo que noscasos de número superior ao estipulado neste incisosomente com autorização especial do CCZ.Parágrafo único. Os cães mordedores e braviossomente poderão sair às ruas devidamente contidoscom o uso de método de contenção adequado, comoguia ou similar e focinheira.Art. 14. O condutor de um animal fica obrigado arecolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmoem vias e logradouros públicos.Art. 15. É de responsabilidade dos proprietários amanutenção de cães, gatos e outros animais domés-

ticos em condições adequadas de alojamento, ali-mentação, saúde, higiene e bem-estar, bem comoa destinação adequada de dejetos.§1º Os animais devem ser alojados em locais ondefiquem impedidos de fugir ou agredir terceiros ououtros animais.§2º Os proprietários de animais deverão mantê-los afastados de portões, campainhas, medidoresde luz e água e caixas de correspondência, a fim deque funcionários de empresas prestadores dessesserviços possam ter acesso sem sofrer ameaça ouagressão real por parte dos animais, protegendoainda os transeuntes.§3º Em qualquer imóvel onde permanecer animalbravio, deverá ser afixada placa comunicando ofato, com tamanho compatível à leitura à distân-cia, e em local visível ao público.§4º Constatado por autoridade sanitária do órgãomunicipal responsável pelo controle de zoonoseso descumprimento do disposto no caput deste ar-tigo ou em seus §§ 1º a 3º caberá ao proprietário doanimal ou animais:I – intimação para a regularização da situação comprazo para cumprimento, estabelecido pela auto-ridade sanitária;II – persistindo a irregularidade, auto de imposi-ção de penalidade.Art. 16. O proprietário, cessionário de uso, loca-tário, usufrutuário, arrendatário e congêneres, fi-cam obrigados a permitir o acesso da autoridadesanitária, quando no exercício de suas funções, àsdependências de alojamento do animal, sempreque necessário, bem como acatar as determina-ções dele emanadas.Art. 17. Em caso de morte do animal, cabe aoproprietário a disposição adequada do cadáver, naforma do que dispuser o regulamento e demaisatos aplicáveis.§ 1º Em caso de suspeita de que a morte tenhadecorrido por doença infecciosa ou infecto conta-giosa, o proprietário poderá solicitar do PoderPúblico que dê destinação adequada ao cadáver.§ 2º A clínica veterinária que estiver na posse docadáver do animal fica obrigada a informar aoproprietário do mesmo acerca dos cemitérios deanimais eventualmente existentes no Município.Art. 18. O proprietário do animal suspeito de serportador de doença infecto-contagiosa e caráterzoonótico deverá submetê-lo a observação e iso-lamento no Órgão Sanitário responsável pelo con-trole de zoonoses ou em local designado pelo pro-prietário e aprovado pela autoridade sanitária, ca-bendo a esta última determinar o período de ob-servação e os procedimentos a serem adotados.Art. 19. Não serão permitidos em residência par-ticular a criação, o alojamento e a manutenção deum número de animais incompatível com a posseresponsável do animal.Parágrafo único. A Autoridade Sanitária, dentreos critérios a serem avaliados, levará em conside-ração as condições sanitárias do local, o espaçofísico compatível com o número e tamanho dosanimais, bem como as condições de sanidade dosanimais.

CAPÍTULO VDA APREENSÃO DE ANIMAISArt. 20. Serão apreendidos os seguintes animais:I – os cães mordedores viciosos, condição estaconstatada por Médico Veterinário ou comprova-da mediante dois ou mais boletins de ocorrênciapolicial;II – soltos nas vias e logradouros públicos ou emlocais de livre acesso ao público, quando não iden-tificados de pronto seus proprietários ou quandoestes, a despeito de orientados e advertidos, nãotomarem a providência de recolhê-los ao domicí-lio.III – suspeito de raiva ou outra zoonose que com-prometa a saúde pública, quando houver omissãode seus proprietários de encaminhá-los para aten-dimento médico-veterinário;IV – cuja criação ou uso seja vedado nos termosdesta Lei;V – os animais que sofrem maus tratos por seus

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1328 DE DEZEMBRO DE 2007

proprietários ou prepostos.Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso II,poderá a apreensão ser efetuada por autoridade detrânsito, preferencialmente capacitada em cursode apreensão e contenção de animais, com apoioda Guarda Municipal, sendo o animal encaminha-do ao Centro de Controle de Zoonoses.Art. 21. Será possível a eutanásia in loco na hipó-tese de animal acidentado, cuja impossibilidade desalvamento, em razão da gravidade dos ferimentos,seja devidamente atestada por profissional habili-tado.Art. 22. A apreensão deverá ser realizada porprofissionais capacitados em manejo etológico,comportamento e bem-estar animal.§1º Os profissionais mencionados no caput deve-rão atuar de forma cortês no atendimento ao pú-blico, de modo a minimizar dificuldades no desen-volvimento das funções, reduzir a ocorrência deacidentes e sensibilizar a comunidade para que com-preenda e assuma os conhecimentos e as posturasde boas práticas na interação com animais.§2º Os profissionais deverão estar devidamenteuniformizados e identificados.§3º Os veículos usados para apreensão deverãoestar devidamente identificados com os funcioná-rios uniformizados.Art. 23. O roteiro para capturas deverá ser plane-jado, considerando-se horários e temperatura am-biente, além da distância, a fim de reduzir o tempode permanência dos animais no veículo.§1º Antes de recolherem o animal, os agentesdeverão averiguar se existe proprietário ou res-ponsável pelo mesmo ou se o animal pertence àcomunidade;§2º Em cada situação, deverá ser avaliado o com-portamento do animal a ser recolhido para a esco-lha da melhor forma de manejo;§3º A contenção deverá ser feita, preferencial-mente, por meio de guia/corda de algodão macio,sendo que o animal deverá ser conduzido pelo agen-te e nunca arrastado;§4º O funcionário poderá optar por conduzir oanimal no colo até o carro e então colocá-lo nacaixa de transporte ou posicionar a gaiola ou cai-xa de transporte próximo ao local onde o animalse encontra para conduzi-lo até o seu interior;§5º Quando impossível a aproximação junto aoanimal pela existência de barreiras físicas ou emrazão do seu comportamento arredio ou arisco,será possível a utilização de zarabatana.Art. 24. O veículo utilizado para o transporte dosanimais apreendidos deverá estar em perfeitas con-dições, corretamente higienizado, com carroceriafechada, na qual haja devida ventilação.§1º Os animais deverão ser transportados em con-dições adequadas e em pequeno número.§2º Não serão transportadas espécies diferentesno mesmo compartimento do veículo.

CAPÍTULO VIDA DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS APREENDI-DOSArt. 25. Os animais aprendidos terão as seguintesdestinações, a critério do órgão sanitário respon-sável:I – resgate;II – adoção;III – doação;IV – reinserção, eV – eutanásia.Art. 26. O resgate é a retomada da posse do ani-mal pelo proprietário realizada após a cessaçãodos motivos que deram ensejo à apreensão.Parágrafo único. No ato de resgate, o proprietá-rio deverá assinar um termo de responsabilidadecomprometendo-se a manter seu animal segundopreceitos de propriedade, posse e guarda respon-sável, nos termos da legislação.Art. 27. Os animais não resgatados serão destina-dos, a critério do órgão municipal responsável peloControle de Zoonoses, nos termos dos incisos II aV do Art. 25 desta Lei.§1º Os animais apreendidos deverão ser mantidosno órgão municipal de Controle de Zoonoses, pelo

prazo mínimo de cinco dias úteis, contando-se odia da apreensão, sendo nesses dias tratados e recu-perados se necessário.§2º Os animais apreendidos deverão ser mantidosem instalações adequadas no Órgão Sanitário Res-ponsável pelo Controle de Zoonoses, conformenormas do Ministério da Saúde, recintoshigienizados, com proteção, contra intempériesnaturais, alimentação adequada e separados por sexo,espécie e estado da saúde.§3º A separação de animais por sexo deverá serfeita com respeito a entologia da cada espécie.Art. 28. A destinação dos animais não resgatadosdeverá obedecer às seguintes prioridades:I – adoção por particulares;II – doação a pessoas físicas ou jurídicas, inclusiveentidades protetoras de animais devidamente ca-dastradas na Prefeitura e/ou entidades filantrópicasdo Município;III – reinserção do animal na comunidades; eIV – eutanásia, por procedimentos técnicos cientí-ficos que não causem sofrimentos aos animais.§1º A doação e/ou transferência de posse será reali-zada nos termos de regulamento editado pelo Po-der Executivo.§2º A reinserção somente será admitida em se tra-tando de animal aparentemente sadio, bem aceitopela comunidade, após devida esterilização cirúrgi-ca, vacina e iniciação de programa dedesverminização, desde que haja um responsávelidentificado documentalmente na comunidade e quese comprometa a concluir o referido programa, emcaso de animais silvestres e exótico a destinaçãodeverá ser definida pelo IBAMA.§3º A eutanásia somente será realizada através deprocedimento médico veterinário, não cruel eindolor, para diminuir o sofrimento animal, reali-zado através de injeção letal aplicada exclusiva-mente por médico veterinário, mediante avaliaçãodiária dos animais.§4º No caso de animais portadores de doença e/ouferimentos considerados graves e/ou clinicamentecomprometidos caberá ao médico veterinário doÓrgão Responsável pelo Controle de Zoonoses, apósavaliação e emissão do laudo técnico, decidir seudestino, mesmo sem esperar o prazo estipulado no§ 1º da Art. 27.§5º Não poderão ser destinados à adoção, os ani-mais que ofereçam, risco à saúde, à vida ou à segu-rança das pessoas conforme laudo técnico elabora-do por médico veterinário.

CAPÍTULO VIICONTROLE DA NATALIDADE DE CÃES EGATOSArt. 29. Caberá ao Órgão Sanitário Responsávelpelo Controle de Zoonoses o planejamento de Pro-grama Permanente de controle reprodutivo de ani-mais domésticos, por meio de educação da popula-ção e por meio da promoção da execução de cirur-gias de castração em cães e gatos (orquiectomia nomacho e ovariohisterectomia nas fêmeas).§1º A Secretaria de Saúde poderá estabelecer parce-rias para o correto desempenho da ação menciona-da no caput deste artigo, com universidades, clíni-cas veterinárias particulares, organizações não go-vernamentais de proteção animal e outras institui-ções, públicas ou privadas, afeitas à atividade emquestão.§2º A Secretaria de Saúde poderá repassar recursos,mediante a celebração de convênios ou contratos,para as instituições mencionadas no §1º deste arti-go, delegando a estas o cumprimento das ações pre-vistas neste artigo.Art. 30. Os munícipes que queiram castrar seusanimais e que não disponham de recursos econômi-cos preencherão uma ficha de intenção de castra-ção gratuita no órgão municipal responsável peloControle de Zoonoses.§1º Os animais de rua capturados poderão ser cas-trados após o prazo legal de permanência no Cen-tro de Controle de Zoonoses – CCZ.§2º O programa de castração de cães e gatos, bemcomo sua importância para a saúde pública, atravésdo Controle de Zoonoses, será divulgado nos meios

de comunicação pelo Centro de Controle deZoonoses – CCZ.§3º Todo animal castrado receberá um compro-vante de cirurgia que informe a identificação com-pleta do animal, do proprietário e endereço atual.§4º Ao proprietário do animal castrado ou esterili-zado será dado material informativo e educativosobre a posse responsável dos animais, contendoinformações relativas à importância das vacina-ções, das vermifugações e do controle da popula-ção de cães e gatos, a fim de minimizar os riscos detransmissão de zoonoses.

CAPÍTULO VIIIDA COMERCIALIZAÇÃO E ALOJAMENTOArt. 31. Em estabelecimentos comerciais de qual-quer natureza, a proibição ou liberação da entradade animais fica a critério dos proprietários ou ge-rentes dos locais, obedecidas as leis de higiene esaúde.§1º Os cães guias para deficientes visuais devem terlivre acesso a qualquer estabelecimento, bem comoaos meios de transporte público coletivo.§2º O deficiente visual deve portar sempre docu-mento, original ou em sua cópia autenticada, for-necido por entidade especializada no adestramentode cães condutores.

CAPÍTULO IXSEMANA EDUCACIONAL DA POSSE RESPON-SÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E EDUCA-ÇÃO CONTINUADA.Art. 32. Fica instituída a Semana Educacional daPosse Responsável de Animais Domésticos no mu-nicípio de Sorocaba, a realizar-se na semana queanteceder a campanha de vacinação anti-rábica.Art. 33. O evento consiste na realização de ativi-dades educacionais e de esclarecimento, através dedebates e palestras e na distribuição de materialinformativo sobre a posse responsável de animaisdomésticos.§1º Esta semana educacional será coordenada peloórgão municipal de Controle de Zoonoses, em con-junto com outros órgãos da Prefeitura.§2º As atividades serão realizadas preferencialmenteem escolas e espaços comunitários e poderá contarcom o apoio e parcerias de entidades e empresaspara a sua realização.Art. 34. O órgão municipal responsável pelo Con-trole de Zoonoses deverá promover programa deeducação continuada de conscientização da popu-lação sobre a posse responsável de animais domés-ticos e o controle e eliminação de animaissinantrópicos, podendo, para tanto, contar comparcerias de entidades de proteção animal eambiental e ouras organizações não governamen-tais e governamentais, universidades, empresas pú-blicas e/ou privadas (nacionais ou internacionais) eentidades de classe ligadas aos médicos veterinári-os.

CAPÍTULO XDAS PROIBIÇÕESArt. 35. É proibida a criação e a manutenção, nazona urbana, de animais:I – suínos;II – caprídeos;III – ovídeos;IV – bovídeos;V – equídeos.Parágrafo único. Somente na zona rural serão per-mitidos porcos, chiqueiros ou pocilgas, assim comoestábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabeleci-mentos congêneres.Art. 36. É vedada a apresentação ou utilização deanimais em espetáculos circenses.Art. 37. O uso de animais eqüinos para montariaou tração deverá obedecer a critérios que não im-pliquem esforço exagerado por parte destes ani-mais, a serem discriminados na regulamentação destaLei.§1º Os animais eqüinos deverão ser devidamentevacinados e examinados anualmente por médico-veterinário habilitado, que expedirá o respectivoatestado de saúde, constatando sua capacidade físi-

ca para o desempenho da atividade que lhe é des-tinada.§2º É proibida utilização em atividades de compe-tição ou exibição de montaria ou rodeios, de qual-quer prática que implique dor ou desconforto aosanimais, com o objetivo de os fazer correr oupular.§3º O não atendimento do disposto no caputapós as orientações e advertências da autoridadesanitária, implicará na apreensão do animal.

CAPÍTULO XIDOS ANIMAIS SINANTRÓPICOS INDESEJÁ-VEISArt. 38. Aos proprietários de imóveis situados noMunicípio de Sorocaba ou aqueles que possuam aqualquer título, compete a adoção de medidas pre-conizadas pelo Órgão Sanitário Responsável peloControle de Zooneses, que não permitm a proli-feração de animais da fauna sinantrópica.Parágrafo único. Entende-se por “os que possuama qualquer título”a) cessionários de uso;b) locatários;c) usufrutuários;d) arrendatários;e) herdeiros;f) administradoras de imóveis;g) imobiliárias.Art. 39. É proibido o acúmulo de lixo, materiaisinservíveis ou outros materiais que propiciem ainstalação e proliferação de animais sinantrópicosindesejáveis, mesmo com finalidade de reciclagem,onde os mesmos devem ser projetados, operadose mantidos de forma tecnicamente adequada, afim de não vir a comprometer a saúde humana e omeio ambiente.Parágrafo único. Todo e qualquer sistema, indivi-dual ou coletivo, público ou privado, de geração,armazenamento, coleta, transporte, tratamento,reciclagem e destinação final de resíduos sólidosde qualquer natureza, gerados ou introduzidos nomunicípio de Sorocaba, estará sujeito à fiscaliza-ção da autoridade sanitária competente, em todosos aspectos que possam afetar a saúde pública.Art. 40. Os estabelecimentos que estoquem oucomercializem pneumáticos e sucatas de qualquernatureza, incluindo-se veículos em bom ou péssi-mo estado, são obrigados a mantê-los permanen-temente isentos de coleções líquidas ou de matériaorgânica, de forma a evitar a proliferação de inse-tos ou animais sinantrópicos.Art. 41. Em todas as construções residenciais, co-merciais e nas obras de construção civil é obriga-tória a drenagem permanente de coleções líqui-das, originadas ou não pelas chuvas, e destinaçãoadequada do lixo, para evitar acúmulo de matériaorgânica, de forma a impedir a proliferação deinsetos ou animais sinantrópicos.Parágrafo único. Os munícipes deverão manterlimpa e tampada a caixa d’água de suas residênci-as, para evitar acúmulo de matéria orgânica, deforma a impedir a proliferação de insetos ou ani-mais sinantrópicos.Art. 42. É proibido o fornecimento de alimentosaos animais sinantrópicos.Art. 43. Fica expressamente proibido o uso depratos sob vasos de plantas ou similar, que permi-tam a proliferação de animais sinantrópicos, tam-bém não são permitidas plantas cultivadas em re-cipientes com água.Parágrafo único. São métodos que não permitema proliferação de animais sinantrópicos:a) pratos furados;b) pratos justapostos;c) pratos envolvidos com materiais impermeá-veis.Art. 44. Os responsáveis por cemitérios são obri-gados a exercer rigorosa fiscalização em suas áre-as, determinando a imediata retirada de quaisquervasos ou recipientes que contenham ou retenhamágua em seu interior, permitindo o uso, apenasdaqueles que não propiciem o acúmulo de água.

CAPÍTULO XII

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PÁGINA 14 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

DAS SANÇÕES

Art. 45. Considera-se a infração sanitária, parafins desta Lei e das suas regulamentações, a deso-bediência ou a inobservância ao disposto nas nor-mas legais e regulamentos que, por qualquer formase destinem à promoção, manutenção, preserva-ção e recuperação da saúde.§1º Os profissionais das equipes de Vigilância emSaúde, inseridos nas suas funções fiscalizadoras,denominadas autoridades sanitárias, são compe-tentes para fazer cumprir as leis e regulamentossanitários, expedindo termos, autos de infração ede imposição de penalidades, referentes à preven-ção e controle de tudo quanto possa comprometera saúde.§2º Responderá pela infração quem, por ação ouomissão, lhe deu causa, concorreu para sua práticaou dela se beneficiou.§3º As infrações a esta lei, sem prejuízo das san-ções de natureza civil ou penal cabíveis, serão pu-nidas, alternativa ou cumulativamente, com pe-nalidades de:I – advertência;II – multa;III – apreensão de produtos, equipamentos, uten-sílios e recipientes;IV – apreensão de animal;V – inutilização de produtos, equipamentos, uten-sílios e recipientes;VI – interdição, parcial ou total, temporária oupermanente, de estabelecimento, seções, depen-dências, locais e veículos;VII – cancelamento de autorização para funcio-namento de eventos, empresas;VIII – cassação de alvará.Art. 46. A advertência será aplicada sempre que asinfrações verificadas sejam de pequena monta, ain-da não tenham causado prejuízo a qualquer cida-dão e possam ser sanadas em até trinta dias, a juízoda autoridade que impuser a penalidade.Parágrafo único. A advertência será automatica-mente convertida em multa, pelo valor mínimo,caso não sejam adotadas as providências necessá-rias à cessação dos fatos que lhe deram ensejo noprazo estipulado.Art. 47. A pena de multa será aplicada na hipótesedo parágrafo único do Art. 46 ou ainda quando ahouver infração às disposições desta lei que impli-quem risco iminente à saúde pública.§1º A pena de multa poderá ser aplicada em con-junto com outras penas, a juízo da autoridade ad-ministrativa.§2º O valor da multa não será inferior a R$ 55,00(cinqüenta e cinco) reais nem superior a R$ 700,00(setecentos) reais devendo ser graduada pela auto-ridade administrativa de acordo com a gravidadeda infração e a capacidade econômica do respon-sável pela infração, podendo, os valores serem,periodicamente atualizados.§3º Em caso de reincidência, a multa será sempreaplicada em dobro àquela anteriormente aplicada,não incidindo, nesta hipótese, o limite máximodo valor da multa a que se refere o §2º acima.Art. 48. A apreensão de produtos, equipamentos,utensílios e recipientes ou de animais será aplicadasempre que a aplicação da penalidade de multa nãofor suficiente para determinar o fim da infração àsdisposições desta lei ou ainda quando existir, ajuízo da autoridade, necessidade de uma interven-ção sumária de modo a impedir a propagação dedanos aos munícipes.Parágrafo único. A pena de apreensão será sem-pre aplicada quando o produto for consideradoproibido nos termos desta Lei.Art. 49. Será aplicada a pena de inutilização deprodutos, equipamentos, utensílios e recipientes,sempre que a guarda dos mesmos seja consideradapela autoridade sanitária um risco à saúde da popu-lação, além de estarem previstos os requisitos doArt. 48, caput.Art. 50. A pena de interdição, parcial ou total,temporária ou permanente, de estabelecimento,seções, dependências, locais e veículos e de cance-lamento de autorização para funcionamento de

eventos, empresas será aplicada quando da realiza-ção do evento ou atividade decorrer, de forma di-reita, risco à saúde pública, ou, ainda, quando nãoatendidas as determinações anteriormente realiza-das no sentido de cessar os riscos à saúde.Art. 51. A cassação de alvará será aplicada sempreque for constatado o risco à saúde pública decorren-te de atividades realizadas em desacordo com a au-torização administrativamente concedida ou, ain-da, sem a utilização das precauções exigidas em leiou regulamento.Art. 52. As autoridades sanitárias são competentespara a aplicação das penalidades de que trata o Art.45, ou qualquer inobservância à presente Lei.Parágrafo único. O desrespeito ou desacato à auto-ridade sanitária, ou ainda, a obstacularização doexercício de suas funções, sujeitarão o infrator àpenalidade de multa, sem prejuízo das demais san-ções cabíveis.Art. 53. Sem prejuízo das penalidades previstas noArt. 45, o proprietário do animal apreendido ficarásujeito ao pagamento de despesas de transportes,de alimentação, assistência veterinária e outrasnecessárias à manutenção adequada deste animal.

CAPÍTULO XIIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. As infrações serão apuradas em processoadministrativo próprio, iniciado com a lavraturade auto de infração, observados os prazos estabele-cidos nesta Lei.Art. 55. O infrator poderá oferecer defesa ouimpugnação do auto de infração no prazo de 10(dez) dias, contados de sua ciência.Art. 56. A defesa ou impugnação será julgada pelosuperior imediato, ouvindo o servidor atuante pre-liminarmente, o qual terá o prazo de 10 (dez) diaspara se pronunciar a respeito, seguindo-se a lavraturado auto de imposição de penalidade, se for o caso.Art. 57. Da imposição da penalidade poderá oinfrator oferecer recurso no prazo de 10 (dez) diascontados de sua ciência, o qual será julgado peloórgão competente em 10 (dez) dias.Art. 58. O infrator tomará ciência das decisões daautoridade sanitária:I – pessoalmente ou por seu procurador, à vista doprocesso ou:II – mediante notificação, que poderá ser feita porcarta registrada, ou através da imprensa oficial,considerando-se efetivada 5 (cinco) dias após apublicação.Art. 59. O Poder Executivo regulamentará estaLei no que couber.Art. 60. As despesas com a execução da presenteLei correrão por conta das verbas próprias consig-nadas no orçamento.Art. 61. Fica expressamente revogada a Lei nº2.690 de 29 de junho de 1988.Art. 62. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias acontar da data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

MILTON RIBEIRO PALMASecretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos

DECRETOS(Processo nº 12.145/1997)

DECRETO Nº 15.959,DE 18 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Dispõe sobre a revogação dos Decretos nºs 11.531,de 08 de abril de 1999 e 12.247, de 08 de agosto de2000, que respectivamente, permitiu o uso de bempúblico municipal, a título precário e prorrogou oprazo da permissão, dando outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,

D E C R E T A:Art. 1º Ficam expressamente revogados os Decre-tos nºs 11.531, de 08 de abril de 1999 e 12.247, de08 de agosto de 2000 que, respectivamente, permi-tiu o uso de bem público municipal, a título precá-rio e prorrogou o prazo da permissão, dando outrasprovidências, pelo Esporte Clube são Lorenzo.Art. 2º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verba or-çamentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 18 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

Ambiente

Publicado na Divisão de Controle de Documentose Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 18.731/2007)DECRETO Nº 15.961,

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinada a melhoria do sistemaviário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,

D E C R E T A:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim deser desapropriado pela Prefeitura Municipal deSorocaba, destinado a melhoria do sistema viário, oimóvel abaixo descrito e caracterizado, conformeconsta do Processo Administrativo nº 18.731/2007,a saber:Proprietário: consta pertencer ao Sr. Walter RinaldiLeite e/ou sucessores.Local: Rua Professor Toledo nº 888 – Sorocaba -SP.Área: A Desapropriar Terreno = 95,84 m² - Rema-nescente = 504,46 m².Área Construída = 71,39 m²Matrícula nº 31.490 - 2º ORIDescrição:”Parte do Terreno com frente para aRua Professor Toledo, no seu lado par, designadopor Área “D-2”, do desdobro feito por LaércioPereira, das glebas 01 e parte da gleba “C”, distan-te 80,00 metros do eixo da Avenida Dr. AfonsoVergueiro, com as seguintes divisas e confronta-ções: faz frente para a Rua professor Toledo, inici-ando no canto esquerdo do imóvel, medindo 14,83metros; no lado direito de quem da rua olha para oimóvel mede em curva pelo desenvolvimento de

24,81 metros, segue em reta na distância de 2,68metros, confrontando com a Área Remanescen-te; no lado esquerdo mede 20,05 metros, confron-tando com a Área “D”-3, propriedade de SérgioAntonio Reze; e nos fundos mede 5,62 metros,confrontando com a Área “D-3”, propriedade deSérgio Antonio Reze; encerrando a área de 95,84metros quadrados. OBS.: No imóvel acima descri-to existe edificado a área de 71,39 metros quadra-dos”.Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à for-ma de pagamento, a aquisição far-se-á por com-pra pura e simples, expropriação amigável, comdoação gratuita ou outra forma de aquisição pre-vista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfei-tas as seguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudode avaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiaçãovintenária, bem como certidões negativas que pro-vem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvelexpropriado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verba or-çamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 18 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

Ambiente

Publicado na Divisão de Controle de Documen-tos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 7.971/1994)DECRETO Nº 15.967,

DE 26 DE DEZEMBRO DE 2 007.

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinado ao alargamento doCórrego Lavapés e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município,

D E C R E T A:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fimde ser desapropriado pela Prefeitura Municipal deSorocaba e/ou pelo Serviço Autônomo de Água eEsgoto de Sorocaba, destinado ao alargamento doCórrego Lavapés, o imóvel abaixo descrito e ca-racterizado, conforme consta do Processo Admi-nistrativo nº 7.971/1994, a saber:Proprietário: consta pertencer a Sra. Edina Casta-nho Benites e/ou sucessores.Local: Avenida São Paulo nº 506 – Sorocaba - SP.Área: 37,38 m²Descrição: Um terreno de forma triangular desta-cado do prédio nº 506 da Avenida São Paulo, inici-ando em ZERO para a referida Avenida, do ladodireito de quem da Avenida Olha para o imóvelmede 30,00 metros, confrontando com o CórregoLavapés; do lado esquerdo mede 29,90 metrosconfrontando com a área remanescente do prédionº 506 da Avenida São Paulo; e nos fundos ondemede 2,50 metros, confrontando com o prédio nº52 da Rua Joaquim Bastos, encerrando a área de37,38 metros quadrados.

Page 15: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1528 DE DEZEMBRO DE 2007

Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à for-ma de pagamento, a aquisição far-se-á por com-pra pura e simples, expropriação amigável, comdoação gratuita ou outra forma de aquisição pre-vista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfei-tas as seguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudode avaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiaçãovintenária, bem como certidões negativas que pro-vem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvelexpropriado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução dopresente Decreto correrão por conta de verba or-çamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 26 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

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MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

(Processo nº 18.647/2005)DECRETO Nº 15.968,

DE 26 DE DEZEMBRO DE 2 007 .

(Altera a redação do memorial descritivo cons-tante do artigo 1º, do Decreto nº 14.865, de 03 deabril de 2006 e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:Art. 1º O memorial descritivo constante do artigo1º, do Decreto nº 14.865, de 03 de abril de 2006,que permitiu o uso de bem público municipal, atítulo precário, ao Sr. Otávio Pereira, passa a vigo-rar com a seguinte redação:Descrição: “Terreno caracterizado por parte de ÁreaLivre, do loteamento denominado Vila Sabiá, nestacidade, contendo a área de 63,00 m²(sessenta e trêsmetros quadrados), pertencente à Municipalidade,com as seguintes características e confrontações:de um lado confronta-se com o lote nº 2, da quadra15, do mesmo loteamento, onde mede 7,60 metros;de outro lado confronta-se com o remanescente daárea em questão, onde mede 11,00 metros; de ou-tro lado confronta-se também com o remanescen-te da área em questão, onde mede 9,00 metros; deoutro lado confronta-se também com o remanes-cente da área em questão, onde mede 5,00 metros”. (NR)Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições cons-tantes do Decreto nº 14.865, de 03 de abril de 2006.Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presenteDecreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Palácio dos Tropeiros, em 26 de Dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDESecretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARISecretário da Habitação, Urbanismo e do Meio

Ambiente

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MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

SEJ Secretaria de Negócios JurídicosDIVISÃO DE CONTROLE DE

DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

1 - PROCESSO Nº 21.792/2007DATA – 14/12/2007OBJETO – Termo de Convênio que entre si cele-bram a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Asso-ciação Bom Pastor – Projeto Jovem Cidadão –nos Bairros Parque São Bento II, Jardim SantoAndré II e Vila Astúrias.PRAZO – 12 (doze) meses.

2 - PROCESSO Nº 21.199/2007DATA – 14/12/2007 OBJETO – Termo de Convênio que entre si cele-bram a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Asso-ciação Bom Pastor – Projeto Primeira Chance –Jardim Nova Esperança.PRAZO – 12 (doze) meses.

3 – PROCESSO CPL Nº 553/2007 DATA – 20/12/2007OBJETO – Termo de Convênio que entre si cele-bram o Município de Sorocaba e a AssociaçãoEducacional e Beneficente Refúgio, visando aexecução do Projeto Travessia: Convivência eAprendizado no Trabalho.PRAZO – 12 (doze) meses

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

DIVISÃO DE CONTROLE DEDOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

EXTRATO DE TERMO DECOOPERAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO Nº 27.687/2007DATA – 14/12/2007OBJETO – Termo de Cooperação Técnica que en-tre si celebram a Prefeitura Municipal de Sorocaba,através da Secretaria de Recursos Humanos e a Ins-tituição de Ensino UNESP – Faculdade de Ciênciase Letras, visando o desenvolvimento de atividadesdidáticas de pesquisa e estágios supervisionados, naSecretaria de Recursos Humanos/Área de Gestão depessoas, por alunos do Curso de Administração Pú-blica, em regime de mútua cooperação.PRAZO – 12 (doze) meses

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

DIVISÃO DE CONTROLE DEDOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA

1 - PROCESSO Nº 23.098/2007OBJETO – Termo de Parceria que entre sicelebram o Município de Sorocaba e a Funda-ção Dom Aguirre e a Cooperativa de Trabalho dosCatadores Reaproveitável de Sorocaba –CATARES, visando a Instituição do Programa

Municipal de Coleta Seletiva dos ResíduosReutilizáveis/Recicláveis na Região Inseridadentro do Anel viário central da cidade deSorocaba.VIGÊNCIA - 12 mesesDATA – 14/12/2007

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

DIVISÃO DE CONTROLE DEDOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAMOS os interessados abaixo relacio-nados que foram deferidas as solicitações de cópiasxerográficas. Referidas cópias devem ser retiradasnesta Divisão de Controle de Documentos e AtosOficiais, sita no térreo do Paço Municipal, no ho-rário das 8h00 às 16h00, de 2ª a 6ª Feira, no prazode 07 (sete) dias úteis. Decorrido esse prazo, osdocumentos xerografados serão encaminhados paraarquivo.

PROCESSOS DEFERIDOS1 - PROCESSO Nº 11.521/98 /12.593/2001INTERESSADO – AQUILES DA SILVA / MAR-LENE FLODORMIRA T. LOPESASSUNTO – Cópia . de fls. do ProcessoSOLICITANTE – CRISTINA TEODORO LOPES

2- PROCESSO Nº 11.080/2007

INTERESSADO – JORGE MOYSÉS BETTI FI-LHOASSUNTO – Cópia dos Processos nºs 11.079/2007, 11.080/2007, 11.081/2007, 11.086/2007SOLICITANTE – ANTONIO SCUDELER

3- PROCESSO Nº 14.332/87INTERESSADO – ALICE BOTESI DA SILVAFREITASASSUNTO – Cópia de PlantaSOLICITANTE – ORTHOTRAUMA ORTOPE-DIA E TRAUMATOLOGIA S/S LTDA

4- PROCESSO Nº 24.457/91INTERESSADO – CONSTRUCAP EMPR.IMOB.ASSUNTO – Cópia de fls. de PlantaSOLICITANTE – HILDA RITA DA CONCEI-ÇÃO MOREIRA

5- PROCESSO Nº 1.788/70INTERESSADO – ANTONIO DIASASSUNTO – Cópia de PlantaSOLICITANTE – ANGELA CASTELHANODIAS

6- PROCESSO Nº 2127/2004 / 8542/2000INTERESSADO – DULCE LEME DA CRUZASSUNTO – Cópia do Processo nº 12.743/94SOLICITANTE – ULISSES LEMES DE SOUZA

MARIA APARECIDA RODRIGUESChefe da Divisão de Controle de Documentos e

Atos Oficiais

SERH Secretaria de Recursos Humanos

RESOLUÇÃO SERH/DAP/ Nº 029/2007

RODRIGO MORENO, Secretário de Recursos Humanos, nouso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3.005/78,Considerando os fatos constantes do Processo Administrati-vo nº 17.985-8/07.Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 9.406, de19 de setembro de 1.995, e Lei 4.519/94.

RESOLVE:Homologar a Pena de REPREENSÃO ao funcionárioADILSON RIBEIRO DA SILVA, Guarda Municipal de 1ªClasse, da Secretaria de Governo e Planejamento, porinfringência artigo 55, X; c/c o artigo 54, I; c/c o artigo 85, I;c/c o artigo 87, I, c/c o artigo 74 todos da Lei 4.519 de 13 deAbril de 1994.Publique-se.Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2007.

RODRIGO MORENOSecretário de Recursos Humanos

CONCURSO PÚBLICO Nº 13/2007COMUNICADO

A Comissão Permanente de Concursos e Processos SeletivosPúblicos, no uso de suas atribuições e considerando a obser-vância aos princípios do interesse público e economicidade eainda o previsto no item XII, 5 do Edital de Concurso Públiconº 13/2007, comunica que o item VI, 4 do mesmo edital ficaalterado, passando a constar para fins de habilitação, a obten-ção mínima de 40% (quarenta por cento) de acertos na provaobjetiva.

Sorocaba, 26 de dezembro de 2007Comissão Permanente de Concursos e Processo Seletivos

PúblicosMaria do Carmo Paes

PORTARIA Nº 55.263/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais e de acordo com os artigos 44 e 45 doEstatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba,resolve remover o funcionário SAULO JOEL FREDDIJUNIOR, Assistente de Administração I, da Seção de ServiçosInternos, da Divisão de Administração e Serviços, da Secreta-ria de Administração, para exercer seu cargo, na Seção de Su-porte Técnico, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Se-cretaria de Governo e Planejamento, a partir de 23 de Novem-bro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 03 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.264/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve nomear, JOSÉ MANOELAMADIO GUERRERO, para exercer, em comissão, o cargode Diretor de Área de Assistência e Educação em Saúde, naSecretaria da Saúde, a partir de 03 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, 03 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.326/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de VIRGILINA CAETANO EUZEBIOGOMES, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007. Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.327 /DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARCIA REGINA PERESPREGNOLATTO, Professor de Educação Básica I, Nível A,da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.328/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SIMONE TINAJERO DE OLIVEI-RA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

Page 16: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

PÁGINA 16 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

PORTARIA Nº 55.329/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MABEL KATSUMATA CUSTODIODE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.330/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de KENIA MARTIM, Professor de Edu-cação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.331/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARCIA NUNES SILVA, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.332/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SANDRA REGINA HADDAD SIL-VA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.333/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANA CRISTINA OLIVEIRATEIXEIRA SANTOS, Professor de Educação Básica I, NívelA, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.334/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SILVANA GONÇALVES DE OLI-VEIRA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.335/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de GISELLE FERNANDA MENDES,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.336/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de HELI DE CAMARGO PROENÇAMARQUES, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.337/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SOLANGE CIZINO DA SILVA BARALDI,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.338/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SONIA APRIMO FERREIRA NUNES, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.339/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de NEUZA CANDIDA MENDES GARCIA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.340/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de KEILA REGINA ANDRIOLO GARCIA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.341/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ROSANGELA VEIGA CORREA, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.342/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SUELEN GRACIELA LOPES, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.343/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SARA CASTILHO DOS REIS, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.344/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SUELI ROSALINA DIAS MOLINA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.345/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA DAS GRAÇAS FREITASFERREIRA BRITO, Professor de Educação Básica I, Nível A,da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.346/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DAMARIS DA SILVA BUENO, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.347/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA QUITERIA BRITO DOBINIS, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.348/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ROSANA MARUM DE SOUSA, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.349/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de REGIANE DE FATIMA PEDRICO, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.350/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de GISLENE MARIA CARAMEZ ARRUDA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.351/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de THAIS CRISTINA PEREIRA DOS SAN-TOS, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.352/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DANIELE ANDRIOLO AMORIM, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.353/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SILVIA CRISTINA LEODORO VIEIRA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-

cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.354/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SIMONI ROSA SANCHES, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.355/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ELAINE BIASOTO DE MATTOS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.356/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de IRANI GONÇALVES, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.357/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de GIANE MENK MARTINS, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.358/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARCIA PEREIRA GOMES DEMELLO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.359/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de GISLAINE MACHADORODRIGUES BRITO, Professor de Educação Básica I, Ní-vel A, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembrode 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.360/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ALESSANDRA DIAS DEALMEIDA, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.361/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de JUREMA BRAGA RODOLFO DESOUZA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

Page 17: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1728 DE DEZEMBRO DE 2007

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.362/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de LIANI DE SOUSA SAI GRANADOMOREIRA DA CUNHA, Professor de Educação Básica I,Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezem-bro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.363/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de TATIANE TRINDADE DA SILVARUSSI, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.364/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROSA MARIA DO NASCIMENTO,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.365/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIA INES MENDES MARRA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.366/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de OLGA MARIA DA SILVABARBOZA, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.367/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de POLIANA MARIANO PISSINI, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.368/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de GISLAINE CRISTINA LOPES COS-TA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.369/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SARA RAQUEL LEITE RAMOSMATHEUS, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.370/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA DE LOURDES DA ROCHA LIMA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.371/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de VALERIA MIRANDA MORAES, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.372/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SOLANGE SARTO SABINO, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.373/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA REGINA DE SIQUEIRA FREIRE,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.375/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CRISTIANE CASTANHO PEDRO SAN-TOS, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.376/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ALINE SIMÕES, Professor de EducaçãoBásica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de 20 deDezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.377/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ADAIRLES CARDOSO PEREIRA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.378/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ADRIANA APARECIDA SANCHESMOUREIRA, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.379/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de AGNALDA DE SOUSA DA COSTA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.380/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CLEA DALVA DE OLIVEIRA, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.381/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CLAUDETE APARECIDA BUCCI, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.382/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CELIA MARIA DOS SANTOS CAMARGO,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.383/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANGELINA VALLADÃO DINIZ, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.384/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANGELA APARECIDA ALEIXO, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.385/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANDREIA DOS SANTOS SILVA, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.386/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA MARIA ALVES DE ARRUDA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.387/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA DE FATIMA DA SILVA FARIA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da

Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.388/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROSAMAR PINHEIRO DE FREITAS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.389/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ERICA VANESCA CARDOSO DOPATROCINIO, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.390/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SELMA REGINA FERREIRA COS-TA DE LIMA, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.391/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de IRAMI LEANDRO DOS SANTOS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.392/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIA VALDENISSE GOMES,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.393/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ELIANA CLARO DA ROSA, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.394/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de PATRICIA MARCHETTI LARA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.395/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MYLAINI SANTOS, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

Page 18: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

PÁGINA 18 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.396/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIA JOSE SOARES OLIVEIRA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.397/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROBERTA DA SILVA MARTINEZ,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.398/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ERICA WANDRA ASSIS DOS SAN-TOS GABRIEL, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.399/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de DOROTEIA MARIA RIBEIRO DEALMEIDA, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.400/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROSANA DE OLIVEIRA SOARESDA SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.401/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de HILDA LINO MARTINS DA FÉ,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.402/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CACILDA MARIA MORO DEMATTOS, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.403/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ARIOVALDO TOMÉ, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.404/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ELISABETE PRESTES AGUILERA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.405/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CAROLINA APARECIDA BORGHESELOTTI, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.406/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ROSEMEIRE TORRES, Professor de Edu-cação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.407/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ARACELLI PEREIRA MELO, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.408/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de KEILA SOARES BACARIM PADILLA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.409/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA CAROLINA ROLIM, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.410/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de PATRICIA VALDERES RIBEIRO GRILO,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.411/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANDREA DE ALMEIDA ANDRADE,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.412/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA MARIA DA SILVA, Professor de Edu-cação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.413/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de RAFAELA APARECIDA CRUZ, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.414/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SUSETE VALERIA MARTINS TOZIVIDOTTO DA SILVA, Professor de Educação Básica I, NívelA, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.415/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA JOSÉ TEIXEIRA COLLI, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.416/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DEUCELIA DE PAULA SOUZACAMARGO, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.417/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JULIANA DAS GRAÇAS GRAHN, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.418/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA ANGELA POLICE CHAVES, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.419/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DARLI PAES DE ALMEIDA, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.420/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de PRISCILLA DE SOUSA SAI, Professor de

Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.421/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de IOLANDA FELIX FERREIRA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.422/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de VALDEREZ ELISABETECAMARGO, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.423/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIA LUCIANA DE OLIVEIRALUZ NETO, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.424/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANA CAROLINA ARAUJOSANCHES, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.425/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de YONE GERVASIO DOS SANTOS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.426/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MICHELLY NIKOLESKI, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.427/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de LUCIANA RODRIGUES, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.428/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de JULIANA APARECIDA BATISTALEITE, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

Page 19: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1928 DE DEZEMBRO DE 2007

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.429/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de LUCIANE APARECIDA PAZINILEME, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.430/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MAGALI YUNG DOS PASSOSCRUZ, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.431/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de PATRICIA LEONOR CANHADODA SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.432/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SILVIA MOREIRA GOMES VIEIRA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.433/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARCO AURELIO VICENTINI,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.434/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de HELIA MACHADO, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.435/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de GILBERTO DA CRUZ, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.436/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de PATRICIA SOUZA DA SILVA, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.437/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA PAULA NUNES DAMASIO, Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.438/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JANETE CRISTINA NUNES, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.439/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ORACI JOSE SILVA DE ALMEIDAJUNIOR, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.440/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MONICA MILIANI MARTINEZ, Professorde Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.441/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CLAUDIA BOSCHETTI NUNES DELIMA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.374/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de RENATA DO MONTE VECINA, Professorde Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.442/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ADELIA RIBEIRO MARTINS DA COSTA,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito MunicipalPORTARIA Nº 55.443/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de GISLAINE TEIXEIRA DA CUNHA SAEZ,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.444/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado com

esta Prefeitura, de ELAINE REGINA GALLINA FRANK,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.445/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DARLI PANTOJO SILVA, Professor de Edu-cação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.446/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de LILIAN RANGEL GONÇALVES, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.447/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de BARBARA VANESSA BELCHIOR, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.448/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA DO CARMO GUTIERREZ DEPAULA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.449/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ROBERTA KARINA TEIXEIRA CHESINI,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.450/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de KATIA BUENO DE OLIVEIRA CARVA-LHO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.451/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA APARECIDA DE FARIA, Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.452/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de FERNANDO ASSIS DOS SANTOS, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.453/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIA ANTONIA MOREIRA PE-REIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.493/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de JOZIELLE SANTOS NERY, Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.454/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ERICA ALVES DA ROCHA, Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.455/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROSANGELA BENITO, Professorde Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.456/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de BRUNO ELI DE OLIVEIRA , Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.457/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANTONIO CARLOS SOARESCHRIGUER, Professor de Educação Básica II, Nível I, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.458/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de PATRICIA CRISTINA ROMANOBELOTI MOURA, Professor de Educação Básica II, Nível I,da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.459/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de FABIO CESAR DE MELO, Professorde Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

Page 20: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

PÁGINA 20 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.460/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de JULIANE BARBOSA DE OLIVEI-RA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.461/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de PAULA REGINA GRANATO, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.462/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de EYDER MARIANO RODRIGUES,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.463/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANA CRISTINA DE MIRANDA REISMIRAGAIA, Professor de Educação Básica II, Nível I, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.464/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROSANA APARECIDA DE LIMA,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.465/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CLEIDE APARECIDA PEREIRAFERREIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.466/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIANA CAROLINA DE LIMACRISPIM, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.467/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROGELIO RODRIGUES GARCIA,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.468/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MILENA OLIVEIRA BLAU, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.469/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SANDRO MOBILE, Professor de Educa-ção Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.470/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MAISA CAVALCANTE PEREIRARODRIGUES, Professor de Educação Básica II, Nível I, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.471/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SIMONE DE CASSIA LOBO, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.472/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de PATRICIA MARA PIRES LOPES, Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.473/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de REINALDO LUIS FOGAÇA, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.474/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MELINA FERRAZ CARDOZO, Professorde Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.475/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA FERNANDA BORDIERIFERRAZ, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.476/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JONAS CLAUDINO RODRIGUES, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.477/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CINTHIA CRISTHIANE VALEZE, Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.478/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DEBORA LEONOR APARECIDA DEOLIVEIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.479/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARA DE LUNA BASTOS BORCSIK,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.480/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SONIA MARIA CARVALHO DE SANCTISGARCIA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.481/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MATILDES RODRIGUES DE AQUINO,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.482/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ELDA CRISTIANE OTAVIO CAMPOS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.483/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DANIELA CRISTINA RODRIGUESCAMARGO, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.484/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de PALMIRA APARECIDA PASOTO GO-

MES, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.485/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de JULIANA LEME TELLESCUSTODIO, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.486/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de DENISE RAMOS PACHECO, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.487/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de PAULA MARIANO PISSINI, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.488/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CRISTIANE RIBEIRO DE CARVA-LHO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.489/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de JURACI GARROTE LOPES ROSA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.490/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de EDILENE RAMOS, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.491/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ALESSANDRA LUZIA CORREAMAIA DE SOUZA, Professor de Educação Básica I, Nível A,da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.492/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SILVIA HELENA PEREIRA DEABREU, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-

Page 21: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2128 DE DEZEMBRO DE 2007

taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.494/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIANA VIEIRA CRUZ, Professorde Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.495/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de EDMAR CHRISPIN DA SILVA, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.496/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de GIZELDA MARIA MEDEIROSPIPOLO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.497/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de HILDA MARIA BOTIGNON DE SÁ,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.498/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA ELISA RODRIGUES DE CAM-POS PESCI, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.499/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de FRANCISCO ROMERO NETO, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.500/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de JEFFERSON AGUILERA PADILHA,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.501/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de FRANCINE DE OLIVEIRA LEITEMARCIANO, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.502/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de GILMARA TOMAZ GONÇALVES FLO-RES, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.503/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de FABIANA APARECIDA TESTA, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.504/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA LUCIA FAVERO, Professor de Edu-cação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.505/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DEBORA FATIMA DA COSTA TRAMA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.506/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de APARECIDA DE FATIMA OLIVEIRALOPES E SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.507/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ELAINE APARECIDA BATISTA DA SIL-VA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.508/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de LETICIA DE FATIMA RODRIGUES, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.509/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ELAINE DIAS BATISTA CHIARELLO,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.510/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARCIA REGINA NUNES, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.511/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de LUCIANA MARE BUENO DE ARAÚJO,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.512/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA MARIA PEREIRA, Professor de Edu-cação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.513/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CAROLINE GENTILE DE OLIVEIRA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.514/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de PAULA FERNANDA RAMOS, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.515/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA CAROLINA BORGHI RODRIGUES,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.516/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIANA URBANO DA SILVA MAR-QUES, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.517/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANDRESSA SILVIANE FERREIRA DEOLIVEIRA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.518/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de VIVIANE SEKITO DE LIMA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.519/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de KATIA REGINA SILVA SILVEIRA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.520/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de LUZIA DE CAMARGO, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.521/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SOLANGE CRISTINA CAMISALIMA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.522/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CARLA ANDREIA DOS SANTOSDE MOURA, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.523/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIA APARECIDAFIGUEIREDO, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.524/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de EDNA IVONE PIRES DA ROCHA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.525/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de JANAINA MARAGNO LEALI, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.526/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SIMONE APARECIDA VIEIRA DEBARROS, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-

Page 22: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

PÁGINA 22 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.527/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de VANIA CARDOZO RAYMUNDINODUTRA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.528/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROSANGELA FIORANI DE OLI-VEIRA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.529/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ELIANNE PRESTES DE OLIVEI-RA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.530/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SIMONE ALVES PINHEIRO, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.531/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CRISLEI RODRIGUES DEMORAES, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.532/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIA TEREZA GOMES CASTA-NHO VIEIRA, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.533/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de PRISCILA CAMILLO PEREIRA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.534/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ELISABETE SOARES DE OLIVEI-RA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.535/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA PAULA DA SILVA VERISSIMO, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.536/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SANDRA SILVIA DE ANDRADE, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.537/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de LUCIANA MONTEIRO DOS SANTOS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.538/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de VALERIA VASSAO ALCIDES, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.539/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JOEL BATISTA BARBOSA FILHO, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.540/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JEFFERSON VALENTIN BITTENCOURTALVES, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.541/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ALEXANDRE RACHID RODRIGUES PI-RES, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.542/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA INES DA SILVA TEIXEIRA, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.543/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de LILIAN FACO FERNANDES, Professorde Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.544/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MICHELLE AYRES DE CAMPOS PIN-TO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.545/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de IVAN GATTAI, Professor de Educação Bá-sica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 deDezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.546/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de TANIA APARECIDA MENDES FALCÃOFERREIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.547/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JOFER TONI VITORINO DOS SANTOS,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.548/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARCIA CAMARGO OLIVEIRANORONHA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.549/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA LAURA PEREIRA DE CAMARGOMORENO CLEMENTE, Professor de Educação Básica II,Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembrode 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.550/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de VERONICA APARECIDA DO NASCI-MENTO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.551/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CARLOS ALBERTO DE SOUZABARROS, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.552/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANDRE PEREIRA MAZINI, Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.553/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SELMO DA SILVA, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.554/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de RODRIGO SOLA GARCIA, Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.555/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ALUISIO SAMPAIO DE OLIVEIRACAMPOS, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.556/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de KELI CRISTINE SILVA VIEIRABATISTA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.557/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de PAULO AFONSO DOS SANTOS,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.558/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitu-ra, de SILVIA MESTRE DE BRITO, Professor de Educação Básica II,Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.559/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

Page 23: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2328 DE DEZEMBRO DE 2007

suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROBERTA BANIETTI ROSAHIDALGO, Professor de Educação Básica II, Nível I, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.560/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de LUIZ CARLOS CACERES, Professorde Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.561/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANTONIA ANDREIA ALVES DACOSTA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.562/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARCELO CUSTODIO CARDOZO,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.563/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de LUCIANO OLIVEIRA SALLESSOUZA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.564/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROSANE DE FATIMA RIBEIRO,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.565/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de EDUARDO FERREIRA MACHA-DO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.566/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.567/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de HELDER CRAVO COSTA, Professorde Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a

partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.568/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DENILSON DE CAMARGO MIRIM, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.569/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARCOS TAVARES DE SOUZA, Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.570/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ELIZABETH DE OLIVEIRA ROCHA, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.571/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de HEMERSON PATRIACA, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.572/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de LUCIANA DA SILVA BRAGARODRIGUES VOSS, Professor de Educação Básica II, NívelI, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito MunicipalPORTARIA Nº 55.573/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de TANIA APARECIDA PASCOALIM COE-LHO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.574/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de GILMA APARECIDA DOS SANTOS, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.575/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANDREIA PONTES MATTEZI, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.576/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ROSANA RAMOS, Professor de EducaçãoBásica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de 20 deDezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.577/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.578/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JOSEFINA APARECIDA MELOHERGESEL, Professor de Educação Básica II, Nível I, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.579/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JULIANA COSTA ARAUJO, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.580/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de PATRICIA PEREIRA DEALBUQUERQUE, Professor de Educação Básica I, Nível A,da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.581/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA LUCIA MALUFFE, Professor de Edu-cação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.582/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ELIANE GUARIGLIA PEREIRA BATIS-TA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.583/DAP VITOR

LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado com estaPrefeitura, de LUIZ RICARDO COSTA, Professor de Educa-ção Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de 20de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.584/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de TEREZINHA DE MORAES LIMADIAS, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.585/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CINTIA APARECIDA LOUREN-ÇO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.586/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de GIANA CARLA MARQUESERCOLIM ZACCARIOTTO, Professor de Educação BásicaII, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezem-bro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.587/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de BERNADETE TRISTAO BAUS DIAS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.588/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ADRIANA DE BERNARDI, Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.589/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de DALVA MOREIRA DA COSTA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.590/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de TANIA REGINA ROSA, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.591/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROSANGELA DE SOUZAALMEIDA AGUILERA, Professor de Educação Básica I,Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezem-bro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

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PÁGINA 24 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

PORTARIA Nº 55.592/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ELLEN CRISTINA ROCHA KARL,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº55.593 /DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ERICA CRISTINA ARENASMAZINE, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.594/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de LUCILENE APARECIDA PEREI-RA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.595/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de FRANCILENE OLIVEIRA, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.596/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de HEDER JOUBERT NOGUEIRA DASILVA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.597/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROSEMEIRE GHIGNATTI, Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.598/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MILENA RIBEIRO MORENO, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.599/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CAROLINA FERREIRAQUINTILIANI, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.600/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de LUCIANA DEFACIO, Professor de Educa-ção Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de 20de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.601/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CELIA CRISTINA GONZALES DEALMEIDA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.602/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de NEARA ISABEL DE FREITAS LIMA, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.603/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de GIANE BLEZINS DE ARAUJO, Professorde Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.604/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JULIANA MACHADO, Professor de Edu-cação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.605/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARLENE APARECIDA PACHECO, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.606/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de TATIANE MARIA ABREU, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.607/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de LUCILENE RODRIGUES NAZARIO, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.608/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de HELEN GONÇALVES, Professor de Edu-cação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de

20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.609/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SILVANA LUCARELLI FELICIO, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.610/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de LUCIANA APARECIDA PEDROSO, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.611/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JULIANA VENANCIO NARCISO, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.612/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARCIA CAMPOS DE ARAUJO SILVA,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.613/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SARA DE CARVALHO TEIXEIRA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.614/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA APARECIDA DE CAMPOSCANDIDO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.615/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DIJALMA DE CAMARGO, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.616/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DEISE DE TOLEDO BARNABE, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.617/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de JULIETA CASTANHO ROCHA DEGOES, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.618/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CRISTINA MARIA GROBA ALVESMOREIRA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.619/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de REGINA CARLA MOTADOMINGUES LEITE, Professor de Educação Básica I, Ní-vel A, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembrode 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.620/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROSELENE COSTA ARAUJO, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.621/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de EUNICE MARIA CORREIA, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.622/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ISABEL CRISTINA DE CAMPOSBORGES, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.623/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de EDNA FERNANDA RINALDI, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.624/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de DANIELA ARANHA MACHADO,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

Page 25: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2528 DE DEZEMBRO DE 2007

PORTARIA Nº 55.625/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de PAULA ADRIANA LEÃO, Profes-sor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.626/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de FABIO SOARES, Professor de Educa-ção Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.627/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de OLINDA APARECIDA GONÇALVES DEALCINO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.628/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIA JOSÉ BARROS HOLTZ, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.629/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANA LAURA CRUZ AQUINO, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.630/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CRISTIANE SIQUEIRA SCHUTT,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.631/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CAROLINA MAURÍCIO DE OLI-VEIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.632/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SILVIA ANGELA FELTRE, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.633/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ADRIANA BATISTA SANTOS, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.634/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de LUCIANA FRIAS SANTOS, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.635/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JOSÉ CARLOS CRUZ, Professor de Educa-ção Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.636/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ROBERTA CONSANI FERNANDES, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.637/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ROBERVAL DOS SANTOS GONÇALVES,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.638/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ALESSANDRA FAGUNDES MARTINS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.639/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de GISLAINE APARECIDA ZANDONA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.640/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DENISE QUEIROZ DE MORAES, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.641/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ROSANGELA BARBOSA BUENO DE

SOUZA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.642/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de VIVIAN CRISTINA DE MARQUI, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.643/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CRISTINA ARAUJO COSTA, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.705/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIANE ARRUDA MARIANO SOA-RES, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.644/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de NOEMI DA CRUZ SILVA, Professor de Edu-cação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.731/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SIMONE MARIA KRUSE SOARES, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.645/DAP VITOR

LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado com estaPrefeitura, de FABIANA DANIELE MONARI BAPTISTAMIYASATO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.732/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de VANIA APARECIDA POSSOMATO, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.646/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de VANIA APARECIDA DE FARIA FALLA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.647/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de IRENE ESPIRITO SANTO RIBEI-RO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.648/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de VANESSA FERNANDES ROSA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.649/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de GISELE ADRIANE SIMÃOCALIXTO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.650/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de REGINA CELIA TASSI VIEIRA DEGOES, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito MunicipalPORTARIA Nº 55.651/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANA STELLA NERY DE OLIVEI-RA DAS VIRGENS, Professor de Educação Básica I, NívelA, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.652/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de YARA GUARIGLIA PEREIRA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.653/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIA DO CARMO BELANGAGIMENES, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.654/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de FRANCINE CAVALHEIROMARTINS, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

Page 26: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

PÁGINA 26 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

PORTARIA Nº 55.655/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANA LUCIA DE OLIVEIRA ALVES,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.656/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de FATIMA DIAS FERNANDESARANTES, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.657/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de KALY CRISTINA SILVA SOARESDOMINGUES, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.733/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de JANAINA DE LOURDES GABRIEL,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.658/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ALINE DE CASSIA MEIRA, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.659/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de VANIA MORENO DE SOUZA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.660/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CARINA ALVES DA SILVA , Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.661/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de LILIAN BIASOTO DE MATOS SAN-TIAGO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.734/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de VIVIANE DA SILVA COELHO, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.662/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de VERA LUCIA MARTINS GONÇALVES,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.663/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DANIELA LUCINA PAIFFERMASCARENHAS, Professor de Educação Básica I, Nível A,da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.664/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JULIANA RENATA DA SILVABERGAMO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.665/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de FRANCINE RUAS, Professor de EducaçãoBásica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de 20 deDezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.666/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de HEICHEL FOGAÇA, Professor de Educa-ção Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de 20de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.668/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de GISLAINE CARINA DE OLIVEIRA MEN-DONÇA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.669/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CILENE LOPES DOS SANTOS SOARES,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.735/DAP

LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado com estaPrefeitura, de CAMILA RODRIGUES DE JESUS, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a

partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.670/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ELISANDRA GOMES, Professor de Edu-cação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.671/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de RAFAELA GONÇALVES ARRUDA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.672/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MAYLA ABDALLA CASTRO SILVA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.673/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de FRANCINE APARECIDA DE LIRA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.674/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de PATRICIA KARINE LANDUCCI, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.675/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ELISANGELA MARIA DA SILVA LE-ONCIO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.676/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARGARETH SUELI XAVIER DOS SAN-TOS KUBO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.677/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de FRANCISCA DOS SANTOS NAZARÉ,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.678/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de BRUNA MACIEL DE CAMARGO,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.679/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ADRIANA CAMPELO DOS SAN-TOS, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.736 /DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de FRANCISCA APARECIDA DEATAIDE, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.680/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de IARA MARIA OLIVEIRA, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.681/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANDREZZA ISABEL CORREA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.682/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de DAMARES DE OLIVEIRA, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.737/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de TELMA VEIGA, Professor de Educa-ção Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.683/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANA LAURA CHAVES DE OLIVEI-RA E OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I, Nível A,da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

Page 27: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2728 DE DEZEMBRO DE 2007

PORTARIA Nº 55.684/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIA ANTONIA GABRIEL, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.685/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de GIOVANNA LIPPI GUIMARÃES,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.686/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIA ANDREIA ALVES DA SIL-VA SIOTO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.687/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MIRYAN CRISTINA DE MELO RI-BEIRO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.688/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SANDRA TAVARES DE LIMADOMINGUES, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.689/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SELMA DE OLIVEIRA ALVES DOSSANTOS, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.738/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de VALERIA REGINA RUSSO, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.690/DAP

LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado com estaPrefeitura, de NADIA DE SOUZA SANTOS, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.691/DAP

LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas

atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado com estaPrefeitura, de DALVA VICENTE DIAS, Professor de Educa-ção Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de 20de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.692/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de KATIA REGINA DO REGO, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.693/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA IONETE NOGUEIRA DE SOUSA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.694/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de FERNANDA ISAURA MEDEIROS MI-RIM, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.695/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de POLLYANNE KALINKA COSTA LIMA,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.696/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SANDRA INES TATE, Professor de Educa-ção Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.739/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JOCELI DE FATIMA GONÇALVES, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.697/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de PRISCILA MATIELLO CARANI, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.698/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de PATRICIA RODRIGUES FERRAZ DE

SOUZA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.699/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ELISANGELA TEODORO LIMA, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.700/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CAMILA CATTANI, Professor de Educa-ção Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de 20de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.701/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de GILDA ALVES DE MORAES PIAIA, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.702/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de REGINA ANDREOLI DE CAMPOS, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.703/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de VANESSA RIBEIRO DE OLIVEIRA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.704/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CARLA STEFANIA DE PAULA SANTOS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.706/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de VANESSA LARROY CUCHERA, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 12 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.707/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de LUCIMARA DA SILVEIRA GARCIA DELUCA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.708/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de REJANE APARECIDA LORENCONBERA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.709/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANDREA CRISTINA ROSAMOREIRA, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.710/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de WANIA BORGES MENDES MA-CHADO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.711/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CRISTIANE ANDRADE VIEIRA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.712/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de LUCIANA LOPES OLIVEIRA PIN-TO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.713/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de DEBORA FLORES DE SOUZA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.714/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SONIA REGINA FERREIRA DACOSTA MACHADO, Professor de Educação Básica I, NívelA, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.715/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MAGDA STEFANO GERGGIO, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

Page 28: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

PÁGINA 28 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

PORTARIA Nº 55.716/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANTONIA CLAUDIA MOTA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.717/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de RUTE LEMOS CAETANO, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.718/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DEBORA PEREIRA DEALBUQUERQUE, Professor de Educação Básica I, Nível A,da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.719/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de FABIANA PINTO MONTENEGRO,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.720/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de HELENA FERNANDES TRUJILLO,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.721/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ALESSANDRA DO NASCIMENTOALCASSA RAMOS, Professor de Educação Básica I, Nível A,da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.722/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de THAIS GRACIELE MATTOS RECHE,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.723/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de KATIA ALESSANDRA LEME MA-CHADO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55724/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA PAULA MACHADO GUERZONI,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.725/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DANIELA SANTOS AUGUSTOSTIEVANO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.726/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MICHELE PADILHA PEDROSO, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.727/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de FABIOLA CRISTINA PADILHA VILELADE CAMPOS, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.728/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de EDIMARA BRISOLA DE LALA, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.729/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SOLANGE PEREIRA, Professor de Edu-cação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.730/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SUELI APARECIDA DA SILVA, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.740/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de KELLY PARRE CARDOSO, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.741/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SILMARA FERREIRA MARINHO DACOSTA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secreta-

ria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.742/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA CLAUDIA ANDREOTTI, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.743/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARTA DE CAMPOS LEMES, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.744/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA NILZA CORREA RODRIGUESCARVALHO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.745/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de FABIO LUIZ DOS SANTOS, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.746/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JOARA FERNANDA ROMEIRO, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.747/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ROSANGELA CETTO PEREZ MARTINS,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.748/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de JOÃO PAULO DE LISBOA RIBEIRO, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.749/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ROSEMEIRE DO ROSARIO FRANCA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.750/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de FLAVIA CRISTINA CALDAROLA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.751/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANGELA MARIA COSTA, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.752/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ANDREA BELINE AMORIM, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.753/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de OLEANA DO CARMO BARROS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.754/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de MARIA TADEI DE OLIVEIRA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.755/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ELIANA MARIA ALMEIDAFOGAÇA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.756/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROSEMEIRE MARIA DE FREITAS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 17 de Dezembro de 2007. Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.757/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de RITA DE CASSIA CARDOSOMONCAYO, Professor de Educação Básica II, Nível I, daSecretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

Page 29: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2928 DE DEZEMBRO DE 2007

PORTARIA Nº 55.758/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CASSIA REGINA COELHO, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.759/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de VALERIA ESCATENA, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.760/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de SIRLENE DE ALMEIDA OLIVEI-RA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 17 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.761/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de BLANCHE ALEXANDRA MATTOSMARIANO, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Se-cretaria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.762/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ALIEZA DA CONCEIÇÃO PEIXO-TO DA SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível A, daSecretaria da Educação, a partir de 17 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.763/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ERICA APARECIDA MOREIRA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.764/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de WAGNER LUIZ PAES COELHO,Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.765/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de RENATA NARDY BISNARA, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.766/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de SILVIA MARIA MATUCCI, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.767/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DANIELA APARECIDA DA SILVA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.768/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ELIENE DA ROCHA LIMA, Professor deEducação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.769/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de BRUNA RICARDO, Professor de Educa-ção Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de 20de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.770/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de FERNANDA PETERNELLA, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.771/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DANIELA MIRANDA MARQUES, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.772/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DAIANE CRISTINA FERREIRA, Profes-sor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação,a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.773/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de THIAGO AUGUSTO PEDROSO DELARA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretariada Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.774/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ANA MARIA GORRES DE MELO, Pro-fessor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educa-

ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.775/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de RENATA HELENA CALDAROLA, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.776/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CLAUDIA CRISTINA ALVES PEREIRA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Edu-cação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.777/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de CLEONICE EUGENIO COSTA, Professorde Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.778/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de FRANCIANE MIRIÃ DA SILVA, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.779/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de DOUGLAS SANTA ANNA, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.780/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ALESSANDRA PAU FERRO DINIZ, Pro-fessor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educa-ção, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.781/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de ISABEL CRISTINE DE SOUZA, Professorde Educação Básica I, Nível A, da Secretaria da Educação, apartir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.782/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmado comesta Prefeitura, de MARIA DE FATIMA MOURA ALAMINODA SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secre-taria da Educação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.783/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ROSANA PEREIRA DE CAMPOS,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.784/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de ELICA DE SOUZA PIRES COSTA,Professor de Educação Básica I, Nível A, da Secretaria daEducação, a partir de 20 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito MunicipalPORTARIA Nº 55.785/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, o contrato firmadocom esta Prefeitura, de CLAUDICEIA APARECIDACORREA RODRIGUES, Professor de Educação Básica I,Nível A, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de Dezem-bro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 17 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.786/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais e de acordo com os artigos 44 e 45 doEstatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba,resolve remover a funcionária ROSANGELA DE JESUSTEODORO LOPES, Telefonista, da Seção de Serviços Inter-nos, da Divisão de Administração e Serviços, da Secretariade Administração, para exercer seu cargo, na Secretaria daSaúde, a partir de 12 de Dezembro de 2007. Palácio dos Tropeiros, em 18 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.787/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba no uso desuas atribuições legais resolve determinar que fiqueapostilado nos assentamentos da funcionáriaALESSANDRA DE OLIVEIRA MORAIS, Professor deEducação Básica I, Nível II, da Secretaria da Educação, o seunome de casada ALESSANDRA DE OLIVEIRA MORAISBISAN.Palácio dos Tropeiros, em 18 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.788/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve tornar sem efeitos a Portarianº 55.265/DAP, de 04 de Dezembro de 2007, que cessou, apedido, a nomeação de EDSON LLAMAS, para o cargo deChefe da Seção de Acompanhamento de Obras Públicas, daSecretaria de Obras e Infra-Estrutura Urbana.Palácio dos Tropeiros, em 18 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.790/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve dispensar, a pedido,ADRIANO RÊGO LIMA DE MEDEIROS, Médico I, da Se-cretaria da Saúde, a partir de 14 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 18 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.794/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais resolve determinar que fiqueapostilado nos assentamentos da funcionária CAROLINEROMEIRO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Se-cretaria da Educação, o seu nome de casada CAROLINE RO-

Page 30: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

PÁGINA 30 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

MEIRO FRANQUEIRA.Palácio dos Tropeiros, em 18 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.795/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve designar WALTER ALE-XANDRE PREVIATO, Assessor Técnico, para exercer emsubstituição o cargo de Secretário de Finanças, a partir de 27de dezembro de 2007, enquanto perdurar o afastamento deFernando Mitsuo Furukawa,.Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.796/DAPVITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ANACAROLINA SOARES COSTA DE ALMEIDA para exercer,o cargo de Orientador Pedagógico, da Secretaria da Educa-ção.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.797/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou CLAU-DIA MARIA ANDREOLI CASSANIGA para exercer, o car-go de Orientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.798/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouCRISTINA DORELLI PRADO ALMEIDA para exercer, ocargo de Orientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.799/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouDANIELE BATISTA DE MOURA para exercer, o cargo deOrientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.800/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou DENI-SE RODRIGUES SCHMIDT para exercer, o cargo deOrientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.801/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouFERNANDA LUZ MORAES DA SILVA para exercer, o car-go de Orientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.802/DAP

LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de Dezembrode 2007, os efeitos da Portaria que designou GUMAR BASSODE MORAES para exercer, o cargo de Orientador Pedagógi-co, da Secretaria da Educação.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.803/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou HEIDEMARIA GOLOB CARNEIRO DA CUNHA para exercer, ocargo de Orientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.804/DAP

LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de Dezembrode 2007, os efeitos da Portaria que designou MARIACRISTINA GARCIA para exercer, o cargo de Orientador Pe-dagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.805/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de Dezembro de 2007,os efeitos da Portaria que designou MARIANE BOLINA para exer-cer, o cargo de Orientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.806/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou PAULACANDIDO SOARES MATIAS para exercer, o cargo deOrientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.807/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou RAQUELMARIA DA SILVA SALINAS para exercer, o cargo deOrientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.808/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou RENATAALCARDE CICATTI MARINS para exercer, o cargo deOrientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.809/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouROSANGELA DE FENDI VAZ para exercer, o cargo deOrientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.810/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou SANDRAMORETTO GOMES DE SOUZA para exercer, o cargo deOrientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.811/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou SILVANAAPARECIDA MARTI NASCIMENTO para exercer, o cargode Orientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.812/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou SILVIASOUZA ELIAS DOS SANTOS para exercer, o cargo deOrientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.813/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou SUSIMARA JORGE DALLACQUA para exercer, o cargo deOrientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.814/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou SUSIMARIA DE OLIVEIRA DUTRA para exercer, o cargo deOrientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.815/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou VIVIANESCALISE LIBERATOSCIOLI ARRUDA para exercer, o car-go de Orientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.816/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouWALDIRENE MALAGRINE MONTEIRO para exercer, ocargo de Orientador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.817/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de Dezembrode 2007, os efeitos da Portaria que nomeou ELAINE CRISTINADE MATOS FERNANDEZ PERES para exercer, em comissão, ocargo de Supervisor de Ensino, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.818/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeou EVALDOTEIXEIRA CALADO para exercer, em comissão, o cargo deSupervisor de Ensino, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.819/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeou JOÃOLUIZ VIVALDI para exercer, em comissão, o cargo deSupervisor de Ensino, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.820/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeou LAURILANE MARIA HOLTZ LEME para exercer, em comissão, ocargo de Supervisor de Ensino, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.821/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeou MARIACRISTINA ATAIDE DALLAVA para exercer, em comissão, ocargo de Supervisor de Ensino, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.822/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 deDezembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeou MA-RIA DE LOURDES SOUZA OLIVEIRA GONÇALVES paraexercer, em comissão, o cargo de Supervisor de Ensino, daSecretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.823/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeou MARIATEREZA VIVALDI para exercer, em comissão, o cargo deSupervisor de Ensino, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.824/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeou MARIOANTONIO DE ALMEIDA PELEGRINI para exercer, em co-missão, o cargo de Supervisor de Ensino, da Secretaria daEducação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.825/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeou MEIREFIORE ESFORSIM para exercer, em comissão, o cargo deSupervisor de Ensino, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.826/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de Dezembrode 2007, os efeitos da Portaria que nomeou REGINA MARIAAPARECIDA MAIELO ALCOLEA para exercer, em comissão,o cargo de Supervisor de Ensino, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.827/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

Page 31: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 3128 DE DEZEMBRO DE 2007

suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeou REGINAMARIA VARGAS BORDIERI para exercer, em comissão, ocargo de Supervisor de Ensino, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.828/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeou ROSELIAPARECIDA DA SILVA ALMEIDA para exercer, em comis-são, o cargo de Supervisor de Ensino, da Secretaria da Edu-cação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.829/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeou SUADAPARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA para exercer, em co-missão, o cargo de Supervisor de Ensino, da Secretaria daEducação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.830/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeou URSULAJACINTO MEDEIROS para exercer, em comissão, o cargo deSupervisor de Ensino, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.831/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que nomeouVALDEREZ LUCI MOREIRA VIEIRA SOARES para exer-cer, em comissão, o cargo de Supervisor de Ensino, da Secre-taria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.832/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou CLEIDEANDRADE MONTEIRO DOS SANTOS para exercer, o car-go de Vice Diretor, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.833/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouGIULIANA COSTA RIBEIRO para exercer, o cargo de ViceDiretor, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.834/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 deDezembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouJANETE GUILHERMINA MARTINS RAMOS para exercer,o cargo de Vice Diretor, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.835/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MARIAAPARECIDA JUSTI SILVA para exercer, o cargo de Vice Dire-tor, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.836/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou RENATADE MOURA SANTOS para exercer, o cargo de Vice Diretor, daSecretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.837/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ADRIANARODRIGUES RAMOS para exercer, o cargo de Diretor deEducação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.838/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ANACRISTINA BRUNETTI DOS SANTOS para exercer, o cargode Diretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.839/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ANACRISTINA OLIVEIRA GERMANO para exercer, o cargo deDiretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.840/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ANAMARIA BORGHI para exercer, o cargo de Diretor de Educa-ção Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.841/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouAPARECIDA ALVES DE MORAES NOTARI para exercer, ocargo de Diretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educa-ção.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.842/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou CECILIAPINEDA PIETROBON DA SILVA para exercer, o cargo deDiretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.843/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou

CHRISTIANE AFONSO PETRI para exercer, o cargo de Dire-tor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.844/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou CLAU-DIA HELENA DOS SANTOS para exercer, o cargo de Diretorde Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.845/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou CLAU-DIA LOPES BARTH para exercer, o cargo de Diretor de Edu-cação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.846/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou CLAU-DIA LUCIA RIBAS para exercer, o cargo de Diretor de Educa-ção Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.847/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou CLEIDEMARIA MACHADO para exercer, o cargo de Diretor de Edu-cação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.848/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouCRISTIANE RENATA DOS SANTOS para exercer, o cargo deDiretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.849/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou DENISEGABRIEL VIEIRA DE SOUSA para exercer, o cargo de Dire-tor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.850/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ELIANECRISTINA DE CARVALHO VERUSSA para exercer, o cargode Diretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.851/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou GILZAANTONIO DE SOUZA para exercer, o cargo de Diretor deEducação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.852/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MARAREGINA CHERIONE CONSUL para exercer, o cargo deDiretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.853/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouMARGARETE DE GOES LOPES AGUIAR DE PAULApara exercer, o cargo de Diretor de Educação Infantil, da Se-cretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.854/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MARIACRISTINA FRANCO para exercer, o cargo de Diretor de Edu-cação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.855/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MARIAEUGENIA BRUSTOLONI RUSCONI para exercer, o cargode Diretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.856/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouMARICEL LOPES MARTIN para exercer, o cargo de Diretorde Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.857/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouMARILDA APARECIDA CORREA para exercer, o cargo deDiretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.858/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MIRTESPAULA BRAGATTI RAMOS para exercer, o cargo de Dire-tor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.859/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou PATRI-CIA APARECIDA DA SILVA para exercer, o cargo de Dire-tor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

Page 32: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

PÁGINA 32 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

PORTARIA Nº 55.860/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou PATRI-CIA BANIETTI ROSA para exercer, o cargo de Diretor deEducação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.861/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou PATRI-CIA ELAINE DE OLIVEIRA BETTIM para exercer, o cargode Diretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.862/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou PATRI-CIA LOPES RAMOS PUBLIO para exercer, o cargo de Di-retor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.863/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou PATRI-CIA MARA EVARISTO DE GOES para exercer, o cargo deDiretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.864/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou REGI-NA CELIA TOZZI para exercer, o cargo de Diretor de Educa-ção Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.865/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou REGI-NA RAIMUNDO DE ANDRADE para exercer, o cargo deDiretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.866/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 deDezembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouROSELI APARECIDA SANTOS para exercer, o cargo de Di-retor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.867/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou SANDRABRENGA BASTOS para exercer, o cargo de Diretor de Edu-cação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.868/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou SHEYLAMARIA SANTOS para exercer, o cargo de Diretor de Educa-ção Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito MunicipalPORTARIA Nº 55.869/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou SOLAN-GE DE OLIVEIRA GAGLIOTTI SCRIPNIC para exercer, ocargo de Diretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educa-ção.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.870/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou SONIAHELENA DOS SANTOS para exercer, o cargo de Diretor deEducação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.871/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou TANIAMARIA CACAO para exercer, o cargo de Diretor de EducaçãoInfantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.872/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou VANESSAALESSANDRA FELIPPIN RODRIGUES para exercer, o car-go de Diretor de Educação Infantil, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.873/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou CARLOSALBERTO SANTOS ALMEIDA para exercer, o cargo de Di-retor de 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.874/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou EDILEIDE FATIMA MONTEIRO para exercer, o cargo de Diretor de1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.875/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou FATIMAAPARECIDA MILANO DA SILVA para exercer, o cargo deDiretor de 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.876/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou IVONECARNEIRO para exercer, o cargo de Diretor de 1º e 2º Graus,

da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.877/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou LUCIANEGARCIA DEL CISTIA para exercer, o cargo de Diretor de 1º e2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.878/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MARIAANTONIA LEITE RODRIGUES para exercer, o cargo de Di-retor de 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.879/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MARIAISABEL FONSECA JOLY PICH para exercer, o cargo de Di-retor de 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.880/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MARIARITA STEVAUX para exercer, o cargo de Diretor de 1º e 2ºGraus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.881/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MARISAGAZZI XAVIER para exercer, o cargo de Diretor de 1º e 2ºGraus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.882/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MARISAINES DE OLIVEIRA BARBARESCO para exercer, o cargo deDiretor de 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.883/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MEIRIAPARECIDA SILVA RIBEIRO para exercer, o cargo de Dire-tor de 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.884/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou OSNEIDESUELI ALVES BACHIR para exercer, o cargo de Diretor de 1ºe 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.885/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou REGI-NA CELIA TARDELLI RIBEIRO para exercer, o cargo deDiretor de 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.886/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou REJANEAPARECIDA CORREA LEITE para exercer, o cargo de Di-retor de 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.887/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouRONALDO DIAS LOPES para exercer, o cargo de Diretorde 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.888/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouROSEMEIRE DE FATIMA BENEDETTI para exercer, o car-go de Diretor de 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.889/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de Dezembrode 2007, os efeitos da Portaria que designou TANIA VALENTINAMIGUEL LAINO MARQUES DA SILVA para exercer, o cargode Diretor de 1º e 2º Graus, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.890/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouVALQUIRIA APARECIDA NICOLAU NOBREGA paraexercer, o cargo de Diretor de 1º e 2º Graus, da Secretaria daEducação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.891/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouADRIANA FLORIO CAIRO para exercer, o cargo de Coor-denador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.892/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouADRIANA GOMES NASCIMENTO para exercer, o cargode Coordenador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

Page 33: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 3328 DE DEZEMBRO DE 2007

PORTARIA Nº 55.893/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA PONTES para exer-cer, o cargo de Coordenador Pedagógico, da Secretaria daEducação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.894/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ANAAURELIA TAMOIO GARCIA para exercer, o cargo de Coor-denador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.895/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou CELSOTHEODORICO GOMES para exercer, o cargo de Coordena-dor Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.896/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouDARLENE DE JESUS DIAS CANAVEZE para exercer, ocargo de Coordenador Pedagógico, da Secretaria da Educa-ção.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.897/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ELAINEDE CARVALHO para exercer, o cargo de Coordenador Peda-gógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.898/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ESTELAAPARECIDA MIGLIORINI para exercer, o cargo de Coor-denador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.899/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou IRIADE FATIMA FLORIO para exercer, o cargo de CoordenadorPedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.900/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouMARIANGELA CARVALHO CAVALHEIRO para exercer,o cargo de Coordenador Pedagógico, da Secretaria da Educa-ção.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.901/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou PAULOROBERTO STEFANO para exercer, o cargo de CoordenadorPedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.902/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou RENATAVALENTE BOFF KAKIUCHI para exercer, o cargo de Coor-denador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.903/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de Dezem-bro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ROSEMEIREMUNHOZ FRANCO DE CAMARGO para exercer, o cargo deCoordenador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.904/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou VALE-RIA VASCONCELOS MOTA para exercer, o cargo de Coorde-nador Pedagógico, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.905/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ADRIANAMARIA LOPES ALVES para exercer, o cargo de Assistente deDireção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.906/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouALESSANDRA RIBEIRO DE SA para exercer, o cargo deAssistente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.907/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ALMIRMANSUETO PEREIRA para exercer, o cargo de Assistentede Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.908/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ANAJULIETA SAYDEL ANDREOLI para exercer, o cargo de As-sistente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.909/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de

suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ANALUCIA CAMARGO PEREIRA para exercer, o cargo de As-sistente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.910/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ANAMARIA GAMBARO para exercer, o cargo de Assistente deDireção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.911/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou CARLAMARIA MATTIELLO RODRIGUES para exercer, o cargo deAssistente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.912/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou EDNADE JESUS TELES OLIVEIRA para exercer, o cargo de Assis-tente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.913/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ELAINERAMOS DE LIMA CORRALES LAO para exercer, o cargo deAssistente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.914/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ELIANAMUNHOZ para exercer, o cargo de Assistente de Direção, daSecretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.915/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ELIANEMIRANDA LEITE LIRA para exercer, o cargo de Assistentede Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.916/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouELISANGELA MARIA FABRIN para exercer, o cargo deAssistente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.917/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouFERNANDO CESAR MONCAYO para exercer, o cargo de

Assistente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.918/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 deDezembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou JOSELOURENCO PROHASKA para exercer, o cargo de Assis-tente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.919/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou KATIACRISTINA VALLERINI BLAS para exercer, o cargo de As-sistente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.920/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 deDezembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou KELICRISTINA CAMARGO para exercer, o cargo de Assistentede Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.921/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou KELLYCRISTINA GRANADO MOREIRA DA CUNHA para exer-cer, o cargo de Assistente de Direção, da Secretaria da Edu-cação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.922/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouMARAISA APARECIDA SILVA STRAMANDINOLI paraexercer, o cargo de Assistente de Direção, da Secretaria daEducação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.923/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MARIAELIANE MUNHOZ para exercer, o cargo de Assistente deDireção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.924/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MARIAELISABETH GONÇALVES ALVES DA COSTA para exer-cer, o cargo de Assistente de Direção, da Secretaria da Edu-cação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.925/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouMARTHA MARIA BRANDAO DE PATTON para exercer, o

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PÁGINA 34 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

cargo de Assistente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.926/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MIRIAMDE CARVALHO para exercer, o cargo de Assistente de Dire-ção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.927/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou NEUSADE OLIVEIRA MORAES para exercer, o cargo de Assisten-te de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.928/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou NILSONAPARECIDO PECORA para exercer, o cargo de Assistentede Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.929/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou REGI-NA CELIA LOBO para exercer, o cargo de Assistente deDireção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.930/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou REGI-NA CELIA STEVAUX para exercer, o cargo de Assistente deDireção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.931/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou RENA-TA ALESSANDRA LEITE para exercer, o cargo de Assis-tente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.932/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ROSANAAPARECIDA CUNHA CRUZ para exercer, o cargo de As-sistente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.933/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ROSELIAPOLINARIO OKAEDA para exercer, o cargo de Assistentede Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.934/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou SELMAFERRAZ para exercer, o cargo de Assistente de Direção, daSecretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.935/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou SUELIDE FATIMA BERNARDO BOSCARIOL para exercer, o cargode Assistente de Direção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.936/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ZENILDAOLIVEIRA DE SOUSA para exercer, o cargo de Assistente deDireção, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.937/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ARIPAULINO para exercer, o cargo de Diretor de Escola, da Secre-taria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito MunicipalPORTARIA Nº 55.938/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou CECILIABAPTISTA ABUD para exercer, o cargo de Diretor de Escola,da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.939/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou DEISEVIEIRA DA SILVA para exercer, o cargo de Diretor de Escola,da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.940/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou ENEIDAAPARECIDA DE OLIVEIRA para exercer, o cargo de Diretorde Escola, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.941/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou LUBIALINO DE MIRANDA para exercer, o cargo de Diretor de Es-cola, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.942/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou MARILDASOARES VIEIRA para exercer, o cargo de Diretor de Escola,da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.943/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou NILCEIACAPALBO SILVEIRA para exercer, o cargo de Diretor deEscola, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.944/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 de De-zembro de 2007, os efeitos da Portaria que designou VERAAPARECIDA RODRIGUES DE LIMA para exercer, o cargode Diretor de Escola, da Secretaria da Educação.Palácio dos Tropeiros, em 21 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.945/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, RODRIGOLISBOA RAMOS, Auxiliar de Administração, da Secretariade Recursos Humanos, a partir de 26 de Dezembro de 2007.Palácio dos Tropeiros, em 26 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.946/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoriadeferida pela Fundação da Seguridade Social dos ServidoresPúblicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seucargo a funcionária PILAR PERES ULIBARRI, Professor deEducação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partirde 01 de Janeiro de 2008.Palácio dos Tropeiros, em 26 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.947/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoriadeferida pela Fundação da Seguridade Social dos ServidoresPúblicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seucargo a funcionária APARECIDA MIRANDA ALEXANDRE,Auxiliar de Administração, da Secretaria da Saúde, a partir de01 de Janeiro de 2008.Palácio dos Tropeiros, em 26 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.948/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no

uso de suas atribuições legais e tendo em vista a apo-sentadoria deferida pela Fundação da Seguridade So-c i a l dos Se rv ido re s Púb l i cos Mun ic ipa i s deSorocaba, resolve desligar de seu cargo o funcioná-rio, ANGELA GABRIELA RACHID DE ALMEIDA,Servente, da Secretaria da Educação, a partir de 01 deJaneiro de 2008.Palácio dos Tropeiros, em 26 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.949/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoriadeferida pela Fundação da Seguridade Social dos ServidoresPúblicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seucargo a funcionária, JACIRA MARTINS DA SILVA, RegenteMaternal, da Secretaria da Educação, a partir de 01 de Janeirode 2008.Palácio dos Tropeiros, em 26 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.953/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve determinar que fiqueapostilado nos assentamentos da funcionária MARCIA RE-GINA MARTINS DOMINGUES, Fonoaudiólogo, da Secre-taria da Saúde, o seu nome de solteira MARCIA REGINAMARTINS.Palácio dos Tropeiros, em 26 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 55.955/DAP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no usode suas atribuições legais, resolve cessar, a partir de 31 deDezembro de 2007, os efeitos da Portaria que designouVANIA ERICA RODRIGUES DO NASCIMENTO paraexercer, o cargo de Coordenador Pedagógico, da Secretariada Educação.Palácio dos Tropeiros, em 26 de Dezembro de 2007.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 3528 DE DEZEMBRO DE 2007

SEAD Secretaria da Administração

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 170/2007 - Convite nº 044/2007.Objeto: Fica o contrato celebrado em 26/04/07,prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 05/11/2007 até 04/01/2008, nos termos do artigo57,inciso II da Lei.Assunto: Reforma e Ampliação do CEI 79 - Jar-dim Botucatu.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: SERG Paulista Construções e Servi-ços Técnicos Ltda. Sorocaba, 26 de dezembro de 2.007.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 268/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DESOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VIdo Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologa-do este Pregão Eletrônico nº 268/2007 – CPLnº 663/2007, destinado a Prestação de Serviçosde Limpeza na Usina Cultural por 12 meses.Sorocaba, 27 de dezembro de 2007. Regina CéliaCanhada -Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 287/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Compe-tente, declara Homologado este Pregão Eletrôniconº 287/2007 – CPL nº 712/2007, destinado a Aquisi-ção de Materiais de Escritório para Unidades do Ensi-no Fundamental. Sorocaba, 27 de dezembro de 2007.Regina Célia Canhada -Pregoeira.

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO

Fica Rescindida a carta contrato firmada com aempresa Restart Serviços de Limpeza eTerceirização LTDA., bem como MULTADA,em R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais), eSUSPENSA por 01 ano de participar em licita-ções desta administração pela inadimplênciacontratual, conforme informações contidas nosautos do processo CPL nº 382/06, e em conformi-dade com a Lei Federal nº 8.666/93 c/c Lei Federalnº 8.883/94 e 9.648/98.Sorocaba, 20 de Dezembro de 2007.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO

Fica Rescindida a carta contrato firmada com aempresa Restart Serviços de Limpeza eTerceirização LTDA., bem como MULTADA,em R$ 7.539,98 (sete mil quinhentos e trinta enove reais e noventa e oito centavos), eSUSPENSA por 01 ano de participar em licita-ções desta administração pela inadimplênciacontratual, conforme informações contidas nosautos do processo CPL nº 460/06, e em conformi-dade com a Lei Federal nº 8.666/93 c/c Lei Federalnº 8.883/94 e 9.648/98.Sorocaba, 20 de Dezembro de 2007.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO

Fica Rescindida a carta contrato firmada com aempresa Restart Serviços de Limpeza eTerceirização LTDA., bem como MULTADA, emR$ 2.519,62 (dois mil quinhentos e dezenove reaise sessenta e dois centavos), e SUSPENSA por 01ano de participar em licitações desta administraçãopela inadimplência contratual, conforme informa-ções contidas nos autos do processo CPL nº 497/06, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 c/c Lei Federal nº 8.883/94 e 9.648/98.Sorocaba, 20 de Dezembro de 2007.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 022/2007 – Pregão Eletrôniconº 012/2007.Objeto: Fica o contrato celebrado em 16/08/20075,aditado em 25% (vinte e cinco por cento), do valorinicial, dentro dos limites permitidos pelo artigo65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, atuali-zada pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.Assunto: Locação de Vans para o Programa deRecadastramento Imobiliário.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: Jundiá Transportadora Turística Ltda.Valor: R$ 63.835,00 (sessenta e três mil oitocen-tos e trinta e cinco reais). Sorocaba, 27 de dezembro de 2.007.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 174/2007– Tomada de Preço nº010/2007Objeto: Fica o contrato celebrado em 16/08/2007,prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 24/10/2007 até 23/03/2008, nos termos do artigo57,inciso II da Lei.Assunto: Reforma e Ampliação do CEI 78 – VilaSabiá.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: Casagrande Prestadora de Serviços eConstruções Ltda. Sorocaba, 27 de dezembro de 2.007.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 175/2005– Tomada de Preço nº025/2005Objeto: Fica o contrato celebrado em 16/11/20057,prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 16/11/2007 até 15/11/2008, nos termos do artigo 57,incisoII da Lei.Assunto: Serviços Pertinentes a Execução e Distri-buição de cartas Citatórias à Dívida Ativa.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: São Geraldo Serviços Gerais S/C Ltda.Valor: R$ 330.838,92 (Trezentos e Trinta Mil Oi-tocentos e Trinta e Oito Reais e Noventa e DoisCentavos) Sorocaba, 27 de dezembro de 2.007.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 225/2007 – Convite nº 066/2007.Objeto: Fica o contrato celebrado em 16/10/2007,prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, a partirde 02/12/2007 até 15/01/2008, nos termos do arti-go 57,inciso II da Lei.Assunto: Manutenção em Escolas Municipais.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: S Engenharia e Construções Ltda. Sorocaba, 27 de dezembro de 2.007.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 316/2007 – Convite nº 094/2007.Objeto: Fica o contrato celebrado em 23/07/2007,prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 06/12/2007 até 05/03/2008, nos termos do artigo57,inciso II da Lei.Assunto: Reforma e Ampliação do CEI 74 – JardimPacaembu.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: Grout Engenharia e Construção Ltda. Sorocaba, 27 de dezembro de 2.007.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 390/2006– Tomada de Preço nº025/2006Objeto: Fica o contrato celebrado em 25/04/2007,prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 17/12/2007 até 16/03/2008, nos termos do artigo57,inciso II da Lei.Assunto: Reforma da Escola Estadual, ProfessorOssis Salvestrini Mendes.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: Grout Engenharia e Construção Ltda. Sorocaba, 27 de dezembro de 2.007.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 425/2007 – Convite nº 119/2007.Objeto: Fica o contrato celebrado em 17/08/2007,prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 23/12/2007 até 22/01/2008, nos termos do artigo 57,incisoII da Lei.Assunto: Reurbanização de Área de Lazer – JardimJatobá.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: S Engenharia e Construções Ltda. Sorocaba, 27 de dezembro de 2.007.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRASSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Processo CPL nº 532/2005 – Tomada de Preço nº089/2005.Objeto: Fica o contrato celebrado em 06/11/2006,prorrogado por 06 (seis) meses, a partir de 06/12/2007 até 05/06/2008, nos termos do artigo 57,incisoII da Lei.Assunto: Prestação de Serviços de Execução EIA/RIMA e Projego Executivo para Obtenção de Li-cença Prévia Junto ao SMA/DAIA Visando a Am-pliação do Novo Aterro Sanitário do Município deSorocaba, de Acordo com a Legislação Vigente.

Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: Walm Engenharia e TecnologiaAmbiental Ltda.Sorocaba, 27 de dezembro de 2.007.

ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRASeção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS.SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS.

PROCESSO: CPL nº. 674/2007.MODALIDADE: Convite nº. 217/2007.OBJETO: ACOMPANHAMENTO E FISCA-LIZAÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS EXECU-TADOS POR SENTENCIADOS.CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba.CONTRATADA: PARTNER MANUTENÇÃO ETERCERIZAÇÃO LTDA.VALOR TOTAL: R$ 79.871,40 (Setenta eNove Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reaise Quarenta Centavos).DOTAÇÃO: 09.01.00.3.1.90.34.01.15.122.5010.2.190.

CLAUDIA PATRICIO PEREIRASeção de Licitação e Compras

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS.SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS.

PROCESSO: CPL nº. 569/2007.MODALIDADE: Convite nº. 170/2007.OBJETO: Reforma e Ampliação do CEI 35 Jar-dim. ItanguáCONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba.CONTRATADA: Damo Engenharia e Cons-truções ltdaVALOR TOTAL: R$ 116.700,00 (Cento eDezesseis Mil e Setecentos Reais).DOTAÇÃO:10.04.01.4.4.90.51.99.12.365.1209.

.CLAUDIA PATRICIO PEREIRASeção de Licitação e Compras

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASSEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

PROCESSO: CPL nº. 373/2007MODALIDADE: Tomada de Preço nº. 031/2007OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNI-DADE BÁSICA DE SAÚDE DO JARDIM NOVAESPERANÇACONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba.CONTRATADA : CASAGRANDEPRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRU-ÇÕES LTDAVALOR TOTAL: R$ 236.566,66 (Duzentos eTrinta e Seis Mil, Quinhentos e Sessenta e SeisReais, Sessenta e Seis Centavos).DOTAÇÃO: 11.01.00.4490.51.99.10.301.1009.1269.

CLAUDIA PATRICIO PEREIRASeção de Licitações e Compras

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASSEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

PROCESSO: CPL nº. 543/2007MODALIDADE: Tomada de Preço nº. 042/2007OBJETO: À IMPLANTAÇÃO DO PARQUE JU-LIO DE MESQUITA FILHO.CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba.CONTRATADA : CONSTRUDAHER CONS-TRUÇÕES LTDAVALOR TOTAL: R$ 352.117,91 (Trezentos eCinqüenta e Dois Mil, Cento e Dezessete Reais,Noventa e Um Centavos)DOTAÇÃO: 09.01.00.4490.51.99.15.451.5002.1036.

CLAUDIA PATRICIO PEREIRASeção de Licitações e Compras

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PÁGINA 36 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRASSEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

PROCESSO: CPL nº. 572/2007MODALIDADE: Tomada de Preço nº. 045/2007OBJETO: À REFORMA E AMPLIAÇÃO DOCENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Nº 72NO BAIRRO APARECIDINHA.CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba.

CONTRATADA : CONSTRUTORA W. CURILTDAVALOR TOTAL: R$ 209.108,61 (Duzentos e NoveMil, Cento e Seis Reais, Sessenta e Um Centavo).DOTAÇÃO: 10.04.01.4490.51.99.12.365.2002.1209.

CLAUDIA PATRICIO PEREIRASeção de Licitações e Compras

SEDU Secretaria da Educação

RESOLUÇÃO SEDU/GS Nº 67, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

A Secretaria da Educação, à vista de ofício recebido da unidade escolar, remove, nos termos do Artigo 40da Resolução SEDU/GS nº 31, a partir do início das atividades escolares do ano de 2008, as professoras:

Maria Teresinha Del CistiaSecretária da Educação

SES Secretaria da Saúde

Área da Saúde ColetivaDivisão da Vigilância Sanitária -Tel. 3234-2191Av. Pereira da Silva, 1156 - Jd. Santa Rosália.

Através da presente, a Área da Saúde Coletiva,Divisão da Vigilância Sanitária notifica:

1-Processo nº. 2.476/07Drogaria Nossa Senhora de Lourdes Soroc. LTDAEPPComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasR. Venezuela, 358 - PinheirosAssunção de Responsabilidade Técnicade Rinaldo NogueiraDeferido 2-Processo nº. 16.872/07Andréa Dalla Mora EsquerdoAtividade odontológicaR. Tamandaré, 75 - Vl. LeãoRenovação Licença Raio X - Validade: 21/09/2008Deferido nº CEVS 355220501-863-000383-1-83-Processo nº. 22.472/06Mirian Fontes GarciaComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Itavuvu, 1.426 - Jd. ParanáLicença Inicial Estab. - Validade: 13/12/2008Deferido nº CEVS 355220501-477-000185-1-1 4-Processo nº. 26.193/07Mirian Fontes GarciaComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Itavuvu, 1.426 - Jd. ParanáAutorização para comercializar medicamentos con-trolados da Portaria nº 344/98, das listas A3 e C2.Deferido 5-Processo nº. 18.668/07Mirian Fontes GarciaComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Itavuvu, 1.426 - Jd. ParanáAbertura do livro (manual) de registro de medica-mentos sujeito a controle especial da Portaria nº.344/98, das listas A2, A3, B1, B2, C1, C2, C4, e C5;referente à 100 (cem) folhas.Deferido 6-Processo nº. 19.878/07Drogaria Jardini Junior LTDA MEComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasR. Joaquim Machado, 611 - AparecidinhaLicença Inicial Estab. - Validade: 26/11/2008Deferido nº CEVS 355220501-477-000186-1-9 7-Processo nº. 19.842/07Marina de Jesus MacedoClínicas de estética e similaresR. Aparecida, 2071 - S.01, 03, 04, 05 e 06 - Sta.Rosália

Cadastro Estadual de Vigilância SanitáriaDeferido nº CEVS 355220501-960-000001-2-4 8-Processo nº. 8.117/07Serviço Social da Construção Civil do Est. de S.PauloAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Amazonas, 315 - Térreo - Vl. Sta. TerezinhaRenovação Licença Estab. - Validade: 12/12/2008Deferido nº CEVS 355220501-863-000503-1-8 9-Processo nº. 23.166/07Vanderlei Lopes de CamposAtividade odontológicaR. São Bento, 190 - 10º Andar/S.104-105 - Cen-troRenovação Licença Estab. - Validade: 13/12/2008Deferido nº CEVS 355220501-863-000464-1-8Renovação Licença Raio X - Validade: 13/12/2008Deferido nº CEVS 355220501-863-000465-1-5 10-Processo nº. 20.244/07Maria do Carmo Leite RosaAtividade odontológicaR. Primo Pereira, 113 - Pq. CampolimRenovação Licença Estab. - Validade: 26/11/2008Deferido nº CEVS 355220501-863-000440-1-6 11-Processo nº. 19.892/07Bardella S/A Indústrias MecânicasAtividade médica ambulatorial restrita à consultaAv. Antônio Bardella, 3250 - Jd. IporangaRenovação Licença Estab. - Validade: 12/12/2008Deferido nº CEVS 355220501-863-000518-1-0 12-Processo nº. 23.354/07Abrami & CIA LTDAComércio varejista de produtos farmacêuticos, commanipulação de fórmulasR. Sta. Clara, 240 - CentroAbertura/Encerramento do livro (informatizado)de registro de medicamentos controlados da Por-taria nº. 344/98, das listas A1, A2, B1, B2, C1, C2,C4, C5, D1 e Registro Geral; referente à 500 (qui-nhentas) folhas.Deferido 13-Processo nº. 22.909/07Maria Regina Cepil Tenor MEComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Itavuvu, 2653 - Jd. Sta. CecíliaAbertura/Encerramento do livro (informatizado)de registro de medicamentos controlados da Por-taria nº. 344/98, das listas A1, A2, B1, B2, C1, C2e C5; referente à 200 (duzentas) folhas.Deferido 14-Processo nº. 1.608/07Caramanti & Caramanti LTDAComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Ipanema, 540 - Vl. TortelliAutorização para abertura de livro(informatizado)de medicamentos sob controle es-pecial da Portaria nº 344/98.

Page 37: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 3728 DE DEZEMBRO DE 2007

Deferido15-Processo nº. 1.610/07Caramanti & Caramanti LTDAComércio varejista de produtos farmacêuticos, semmanipulação de fórmulasAv. Ipanema, 540 - Vl. TortelliAbertura do livro (informatizado) de registro demedicamentos controlados da Portaria nº. 344/98, das listas A2, A3, B1, B2, C1, C2 e C5.Deferido 16-Processo nº. 27.088/07Marcos Alves RezendeBarAv. Américo Figueiredo, 1501 - Júlio de MesquitaAssunto: A.I.P.M nº. 6528 de 14/12/07Divulga-se o presente processo para que o infra-tor ou seu representante legal não venha alegardesconhecimento do referido auto de penalidade.Nos termos da legislação vigente, fica concedidoo prazo de 10(dez) dias a contar desta publicaçãopara a interposição do recurso. 17-Processo nº. 25.021/07Antonio Marcos Lopes da GamaDisk pizzaAv. Dr. Afonso Vergueiro, 2274 - Vl. SantaTerezinhaAssunto: A.I.P.M nº. 6534 de 14/12/07Divulga-se o presente processo para que o infra-tor ou seu representante legal não venha alegardesconhecimento do referido auto de penalidade.Nos termos da legislação vigente, fica concedidoo prazo de 10(dez) dias a contar desta publicaçãopara a interposição do recurso. 18-Processo nº. 30.212/07Creusa Oliveira dos Santos MEEstética facial e corporalR. Major João Lício , 221 - Vila AméliaInterditado19-Processo nº. 30.213/07Wesley Reis Fernandes Sorocaba - MEEstética corporal, massagem relaxanteR. Major João Lício, 94 - Vila Amélia

Interditado 20-Processo nº. 30.214/07Carisma Estética Corporal LTDA - MEEstética corporal e massagem relaxanteR. Azevedo Sampaio, 60 - CentroInterditado 21-Processo nº. 30.215/07Carícia Estética Corporal LTDA - MEEstética corporalR. Azevedo Samapaio, 124 - CentroInterditado 22-Processo nº. 30.216/07Lilian Lopes de Lima - MECabeleireiros e outras atividades de belezaR. Azevedo Samapaio, 133 - CentroInterditado 23-Processo nº. 30.217/07lanchonete Padaria e Confeitaria Paiva LTDAPadaria, confeitaria e lanchoneteAv. Ipanema, 1126 - Vl. Nova SorocabaInterditado24- Antonio Alberto Costa Gomes - MEPadaria, mercearia e confeitaria.R. Major Arthur da Cunha Soares, 215 - Vila MelgesAuto de Imposição de Penalidade de : InterdiçãoTotal do Estabelecimento, Nº 2203/AD, de 21/12/07.Divulga-se o presente por motivo de recusa da ci-ência do infrator ou seu representante legal no re-ferido auto de penalidade, para que não venha ale-gar desconhecimento.

Em 27/12/2007

Profª. Msª. Eliana de Paula LeiteDiretora da Área de Saúde Coletiva

Drª. Maria de Fátima Antunes Teixeira XimenesChefe da Divisão de Vigilância Sanitária

Ana Paula ZagatoChefe da Seção de Gerenciamento Operacional

SECULT Secretaria da Cultura

EDITAL FUNDEC - nº 01/2008De 04 de Janeiro 2008

A FUNDEC – Fundação de DesenvolvimentoCultural de Sorocaba – torna pública pelo pre-sente Edital, as inscrições para os cursos de Instru-mentos Musicais, Canto Lírico, Coral Infanto-Juvenil, Coral Adulto, Musicalização Infantil, Te-atro, Dança, Apreciação Musical, Desenho Artís-tico, Fotografia e Vídeo no IMMS - Instituto Mu-nicipal de Música de Sorocaba – criado pelo De-creto nº. 10 981, de 28 de Julho de 1998.

I - DAS INSCRIÇÕES1 As inscrições estarão abertas nos dias 14, 15, 16,17 e 18/01/2008, das 8h30min às 11h e das13h30min às 17h, na sede da FUNDEC, situada àRua Brigadeiro Tobias nº. 73, Centro, nesta cida-de.2 Requisitos para inscrição:Preencher ficha de inscrição fornecida pela secre-taria do IMMS;Para o Curso de Musicalização Infantil, possuiridade mínima de 7 (sete) anos completos (na datada inscrição) e idade máxima de 11 (onze) anos;Para o Curso de Teatro possuir idade mínima de14 (quatorze) anos completos (na data da inscri-ção);Para o Curso de Dança possuir idade mínima de 7(sete) anos completos (na data da inscrição) emáxima de 12 (doze) anos;Para o Curso de Canto Lírico possuir idade míni-ma de 18 (dezoito) anos completos (na data dainscrição);Para o Curso de Coral Infanto-Juvenil possuir ida-de mínima de 07 (sete) anos completos (na datada inscrição) e máxima de 14 (catorze) anos;Para o Curso de Coral Adulto possuir idade míni-

ma de 15 (quinze) anos completos (na data da ins-crição);Para os cursos de Piano, Violino, Violoncelo, ViolaClássica (arco), Flauta Transversal, Clarinete,Oboé, Trompete, Trombone, Violão, PercussãoSinfônica, Saxofone, Fagote e Contrabaixo Acústi-co, possuir idade mínima de 08 (oito) anos comple-tos (na data da inscrição);Para o curso de Apreciação Musical possuir idademínima de 18 (dezoito) anos completos (na data dainscrição);Para o curso de Desenho Artístico possuir idademínima de 40 (quarenta) anos completos (na datada inscrição);l. Para o curso de Fotografia possuir idade mínimade 15 (quinze) anos completos (na data da inscri-ção);Para o curso de Vídeo possuir idade mínima de 15(quinze) anos completos (na data da inscrição), ternoções de informática e acesso à câmara de vídeodigital;Estar acompanhado do responsável legal, quandomenor de idade e ser aluno regularmente matricula-do em escola da rede pública ou particular de ensi-no;Residir no Município de Sorocaba.Não estar matriculado em nenhum curso instru-mental ou de canto lírico do IMMS;p. Não exercer nenhuma atividade profissional e/ou musical na FUNDEC.II – DOS CURSOS E DAS VAGAS1. Serão oferecidas as seguintes vagas:ü 100 vagas para o curso de Musicalização Infantil(60 vagas para o período da manhã e 40 vagas parao período da tarde);- 72 vagas para o Curso de Teatro;- 40 vagas para o curso de Dança (10 para o perío-do da manhã e 30 para o período da tarde);

- 05 vagas para o curso de Canto Lírico;- 60 vagas para Coral Adulto;- 40 vagas para Coral Infanto-Juvenil;- 01 vaga para curso de Clarinete;- 02 vagas para o curso de Contrabaixo Acústico;- 03 vagas para o curso de Fagote;- 03 vagas para o curso de Flauta Transversal;- 02 vagas para o curso de Oboé;- 01 vaga para o curso de Violoncelo;- 06 vagas para o curso de Percussão Sinfônica;- 06 vagas para o curso de Piano;- 02 vagas para o curso de Trompete;- 01 vaga para o curso de Trombone;- 05 vagas para o curso de Violão;- 10 vagas para o curso de Violino;- 02 vagas para o curso de Viola Clássica (arco);- 01 vaga para o curso de Saxofone;- 40 vagas para o curso de Apreciação Musical(para o período da noite);- 30 vagas para o curso de Desenho Artístico (15vagas para o período da tarde e 15 vagas para operíodo da noite);- 30 vagas para o curso de Fotografia (período datarde);- 30 vagas para o curso de Vídeo (período da noite).III – DA SELEÇÃOA. Para o Curso de Musicalização Infantil:Através de sorteio público, dia 21/01/2008 às 14h,na proporção de 03 (três) vezes o número de vagasoferecidas.B. Para o Curso de Dança:Todos os inscritos passarão por um teste de avalia-ção aplicado por professores da Fundação, em dia ehorário a ser divulgado na FUNDEC em 22 e 23/01/2008.C. Para o Curso de Teatro:Todos os inscritos passarão por um teste de avalia-ção aplicado por professores da Fundação, em dia ehorário a ser divulgado na FUNDEC em 22 e 23/01/2008.D. Para o Curso de Instrumentos Musicais:Todos os inscritos passarão por um teste de avalia-ção aplicado por professores da Fundação, em dia ehorário a ser divulgado na FUNDEC em 22 e 23/01/2008.E. Para o Curso de Canto:Todos os inscritos passarão por um teste de avalia-ção aplicado por professores da Fundação, em dia ehorário a ser divulgado na FUNDEC em 22 e 23/01/2008.F. Para os Corais Infanto-Juvenil e Adulto:Todos os inscritos passarão por um teste de avalia-ção aplicado por professores da Fundação, em dia ehorário a ser divulgado na FUNDEC em 22 e 23/01/2008.

G. Para o Curso de Apreciação Musical, DesenhoArtístico, Fotografia e Vídeo:Através de sorteio público dia 22/01/2008, às 14h(Apreciação Musical), 15h30min (Desenho Ar-tístico), 17h (Fotografia) e às 18h30min (Vídeo),na proporção de 03 (três) vezes o número de va-gas oferecidas.H. Os sorteados terão seus nomes afixadosem listagem, na sede da FUNDEC, no dia 07/02/2008 (das 14h30min às 18h) e 08/02/2008(das 8h às 18h).I. Da listagem constarão os nomes dos primeirossorteados, ficando os demais como suplentes, res-peitando-se rigorosamente a ordem do sorteio.M. Os candidatos selecionados para as vagas dis-poníveis através de teste de avaliação, bem comoos suplentes, terão seus nomes fixados em listagensdisponíveis na sede da FUNDEC, a partir do dia07/02/2008 (das 14h30min às 18h) e 08/02/2008(das 8h às 18h).IV – DA MATRÍCULA1 As matrículas deverão ser efetuadas de 11 à 15/02/2008 de segunda à sexta-feira das 8h30min às11h30min e das 13h30min às 17h, na sede daFUNDEC.2 Os contemplados que não comparecerem noprazo estipulado para matrícula, perderão o direi-to à vaga;3 As matrículas serão feitas mediante requerimen-to assinado pelo responsável legal (menor de ida-de), acompanhado dos seguintes documentos:a. Xerox da certidão de nascimento ou RG;b. Uma foto 3 x4 recente;c. Comprovante de residência na cidade deSorocaba (xerox) em nome do candidato ou res-ponsável;d. Comprovante de matrícula e freqüência em es-cola da rede pública ou particular de ensino, quan-do menor de idade;4 O candidato que não apresentar, no ato da ma-trícula, os documentos exigidos e não comprovarresidência e/ou escolaridade, perderá o direito àvaga.V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1 A inexatidão das afirmativas ou irregularidadesde documentos, ainda que verificadas posterior-mente, acarretarão a nulidade da inscrição.2 Só será permitido aos candidatos aos cursos deInstrumentos Musicais e Canto Lírico a escolhade uma única opção.3 Será vedado aos candidatos concorrerem a doiscursos do mesmo Núcleo (Artes, Artes Cênicas,Dança e Música).4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direto-ria Executiva da FUNDEC.

SEF Secretaria de FinançasEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VENCIMENTOS DOS CARNÊS DE

IPTUEXERCÍCIO DE 2008

A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Artigo 1º, “b”, da Lei nº 5809, de 16 de novembro de1998, por este Edital notifica os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondên-cia (domicílio fiscal) no Município de Sorocaba da distribuição e dos vencimentos de seus respec-tivos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços referentes aoexercício de 2008. Os carnês serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os Códigos de Endereçamento Postal – CEP desses respectivos endereços conforme constam dosRegistros Imobiliários, na forma abaixo:

Page 38: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

PÁGINA 38 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

I – Os carnês de que trata este Edital referente ao exercício de 2008 serão entregues de forma simples,sem declaração de recebimento por parte do contribuinte. Assim, é importante atenção dos Srs.Contribuintes às datas acima indicadas.II – Os contribuintes que não receberem seus carnês até as datas acima indicadas, deverão requerer 2ªvia dos mesmos, munidos do carnê do exercício anterior e de seus documentos pessoais.III – Os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) fora doMunicípio de Sorocaba serão considerados notificados dos lançamentos tributários com a remessa dorespectivo aviso por via postal registrada ou por Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.IV – A ciência das decisões proferidas nos procedimentos administrativos será efetivada através dapublicação na Imprensa Oficial do Município, de maneira resumida, sem prejuízo da entrega deforma simples da respectiva notificação. Para todos os efeitos, considerar-se-á a data em que forempublicadas as decisões na Imprensa Oficial do Município.V – A Sala de Atendimento ao Munícipe (SAM), situa-se no Térreo do Paço (Prefeitura),funcionando das 10:00 às 16:00 hs. (segunda a sexta-feira).

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VENCIMENTOS DOS CARNÊS DEISSQN E TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PUBLICIDADE DO

EXERCÍCIO DE 2008

A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Artigo 1º, “b”, da Lei nº. 5809, de 16 de novembro de 1998, poreste Edital notifica os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondência (domicí-lio fiscal) no Município de Sorocaba da distribuição e dos vencimentos de seus respectivos carnêsdo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas de Fiscalização, Instalação, Funci-onamento e Publicidade (autônomos e empresas) referentes ao exercício de 2008. Os carnêsserão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os Códigos de EndereçamentoPostal – CEP desses respectivos endereços conforme constam dos Registros Mobiliários, na formaabaixo:

I – Os carnês de que trata este Edital referente ao exercício de 2008 serão entregues de forma simples,sem declaração de recebimento por parte do contribuinte. Assim, é importante atenção dos Srs.Contribuintes às datas acima indicadas.II – Os contribuintes que não receberem seus carnês até as datas acima indicadas, deverão requerer 2ªvia dos mesmos, munidos do carnê do exercício anterior e de seus documentos pessoais.III – Os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) fora doMunicípio de Sorocaba serão considerados notificados dos lançamentos tributários com a remessa dorespectivo aviso por via postal registrada ou por Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.IV – A ciência das decisões proferidas nos procedimentos administrativos será efetivada através dapublicação na Imprensa Oficial do Município, de maneira resumida, sem prejuízo da entrega deforma simples da respectiva notificação. Para todos os efeitos, considerar-se-á a data em que forempublicadas as decisões na Imprensa Oficial do Município.V – A Sala de Atendimento ao Munícipe (SAM), situa-se no Térreo do Paço (Prefeitura),funcionando das 10:00 às 16:00 h. (segunda a sexta-feira).

Page 39: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 3928 DE DEZEMBRO DE 2007

Sorocaba, 26 de Dezembro de 2007

Ana Luiza Bacci SilvaChefe de Seção

Sorocaba, 26 de Dezembro de 2007

Ana Luiza Bacci SilvaChefe de Seção

AREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIAPROCESSOS DESPACHADOS PELA AREA DE ADM. TRIBUTARIA

Page 40: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

PÁGINA 40 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Page 41: MUNICÍPIO DE SOROCABA Prefeitura de Sorocaba · 28 de dezembro de 2007 municÍpio de sorocaba pÁgina 3 atos do poder executivo leis processo nº 30.207/2007 lei nº 8.325, de 17

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 4128 DE DEZEMBRO DE 2007

Ana Luiza Bacci SilvaChefe de Seção

SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto

RESOLUÇÃO nº 08/2007

Pedro Dal Pian Flores, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo §5º do artigo 188 da Lei Municipal nº 3.800, de 02 de dezembro de1991, com as alterações do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.004, de 27 de novembro de 1995, econsiderando os fatos e termos constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3783/2007-SAAE,

RESOLVE:

Homologar a pena de advertência aos servidores autárquicos municipais Benedito Campos Sobri-nho, Mauri Mendes e Carlos Roberto Castro, lotados no Setor de Córregos e Canais do ServiçoAutônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, com incurso no inciso VII do artigo 160 c/c artigo 154, doEstatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, acatando dessa forma o parecer final da Sra.Julgadora.Publique-se.

Sorocaba, 21 de dezembro de 2007.

PEDRO DAL PIAN FLORESDiretor Geral

URBES Trânsito e Transportes

Extrato de contrato n° 024/07

Processo n° 297/07

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Desinsetização e Desratização nosTerminais Urbanos de Integração São Paulo e Santo Antonio e Central de Cadastramento.Prazo: 12 meses a contar da emissão da 1ª Ordem de ServiçosContratada: Ambiental Sudeste controle de Pragas Ltda. – MEContratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBESValor: R$ 2.000,00(dois mil reais)Assinatura: 10 de dezembro de 2007.

Sorocaba, 21 de dezembro de 2007.

Gilvana C. Bianchini CruzGerente Administrativo e Financeiro

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PÁGINA 42 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 4328 DE DEZEMBRO DE 2007

Prefeitura assina financiamento com Banco do BrasilMobilidade Urbana

URBES

Carnês de IPTU começama ser distribuídos dia 15

FINANÇAS

A Prefeitura inicia, a partirdo dia 15 de janeiro, como éde praxe anual, a distribuiçãode cerca de 220 mil carnês con-tendo os valores do ImpostoPredial e Territorial Urbano(IPTU) e da taxa de remoçãode lixo. Os carnês serão entre-gues pelos Correios, observan-do-se os Códigos deEndereçamento Postal (CEP)dos contribuintes, conformeconstam nos Registros Imobi-liários. A Secretaria de Finan-ças (SEF) informa que o rea-

juste será de 4%, conforme oíndice IPCA-E/IBGE apura-do no período de dezembro de2006 a novembro de 2007, nostermos da legislação tributária.

A tabela com as datas dedistribuição dos carnês é feitade acordo com o CEP do con-tribuinte. Nessa tabela cons-tam os respectivos prazos devencimento da parcela única(com desconto de 5%), e ain-da os das parcelas, para aque-les que optarem por essa for-ma de pagamento.

A Prefeitura de Sorocabaassinou na manhã desta quin-ta-feira (27), no Paço Muni-cipal, um financiamento como Banco do Brasil. A verba,pleiteada desde novembro de2005, foi obtida junto ao Pró-Mob, o programa de infra-es-trutura para mobilidade urba-na, do Ministério das Cidades.

O financiamento, no valorde R$ 1.250.000,00, será usa-do para a execução de duasobras. Uma delas é a duplica-ção da avenida AméricoFigueiredo, entre os bairrosSanta Bárbara e Jardim Tro-pical, na zona oeste. A outraobra inclui a recuperação dopavimento asfáltico e arevitalização da sinalizaçãohorizontal do Terminal SãoPaulo.

A revitalização do terminalfaz parte de um programa mai-or, de humanização dos doisterminais. Isso já começou aocorrer no Terminal SantoAntonio, com a construção

dos novos banheiros, e agorainiciará no terminal São Paulo.

A duplicação da avenidaAmérico Figueiredo benefici-ará milhares de pessoas, prin-

cipalmente com a implanta-ção da área de transferênciado Ipiranga. Também seráconstruído um canteiro cen-tral e uma ciclovia.

A licitação para as obrasdo terminal já está em anda-mento e as obras devem co-meçar ainda no primeirobimestre de 2008. A outra li-

citação será aberta no próxi-mo dia 4. Isso quer dizer quea duplicação da avenida co-meçará também nos próximosmeses.

MÚSICA JOVEM - O Coral do “Emprego Jovem”, formado por 30 estagiários da Prefeitura, apresentou-se na

última sexta-feira (21) no andar térreo do Paço. Com um pout-pourri de músicas natalinas tradicionais como “Então é

Natal”, “Boas Festas”, “Bate o Sino”, Querido Papai Noel” e “Noite Feliz”, entre outras, os jovens passaram a

mensagem de um Feliz Natal para todos.

Émerson Ferraz / Secom

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PÁGINA 44 MUNICÍPIO DE SOROCABA 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Procon de Sorocaba ganha sistema de atendimento eletrônicoDefesa do Consumidor

INTERNET

Prefeitura amplia verbapara Carnaval 2008

CULTURA

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Emerson Ferraz / SecomA Prefeitura de Sorocabainaugurou nesta quarta-feira(26) o sistema de atendimen-to eletrônico do Procon deSorocaba, serviço implantadopela Prefeitura com o objeti-vo de facilitar o atendimentoao consumidor. O sistemainformatizou e reduziu a bu-rocracia daquele órgão, atéentão feito somente em seusbalcões, mediante o uso demáquinas de escrever.

Além da criação de umportal de internet, foram ins-talados doze computadoresno Procon, permitindo que ocidadão encaminhe suas re-clamações da própria casa oude locais onde possa contataro órgão pela web. Atualmen-te, a Prefeitura disponibilizaacesso à internet por intermé-dio das unidades de SabeTudo, centros de inclusão di-

gital que funcionam em esco-las públicas, com 20 compu-tadores cada um.

Com esse novo serviço doProcon, os consumidores te-rão um atendimento mais ágil,

por conta das facilidades pro-porcionadas pela tecnologia. Acurto prazo, as pessoas vão se

adaptar ao sistema de atendi-mento eletrônico, reduzindoas filas e obtendo respostasrápidas nas suas reclamações.

Pela estrutura implantada,os interessados poderão pre-encher os formulários comtodos os dados normalmenteutilizados nos balcões do ór-gão e encaminhá-los online,para o Procon. As pessoaspassarão pelo Procon (foto ao

lado) apenas para retirar oprotocolo de suas reclama-ções e acompanhar o anda-mento dos processos.

O sistema possibilitarátambém a realização de esta-tísticas mostrando quais sãoas empresas e os produtos eserviços que mais geram re-clamações, permitindo umtrabalho de fiscalização maiságil e objetivo, em benefíciodo consumidor.

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FECHADO PARA MANUTENÇÃO - A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Educação

(Sedu), informa que os centros de inclusão digital Sabe Tudo estarão fechados para manutenção de 2 a 5 de janeiro. O

atendimento ao público será normalizado a partir do dia 7, de segunda a sexta, das 8h às 20h e aos sábados, das 8h às

13h. As unidades de Sabe Tudo oferecem cursos de informática, acesso à internet em banda larga nos 20 computadores

e espaço para a leitura de jornais diários, revistas de informação e entretenimento.

Com um aumento de 73%do total da verba, o Carnavalde rua em Sorocaba terá uminvestimento de R$ 130 milpara 2008. O dinheiro será re-passado à Lisobes (LigaSorocabana de Blocos e Esco-las de Samba) para os desfilesmarcados entre os dias 1º e 5de fevereiro, na região centralda cidade. As escolas de sam-ba terão à disposição o valorde R$ 105 mil e os blocos decarnaval, R$ 25 mil. Em 2007,as verbas foram de R$ 60 mile R$ 15 mil, respectivamente.

O anúncio foi feito nestasemana pela Prefeitura. OCarnaval 2008 ,“Sorocaba na

Folia”, terá três escolas desamba e dois blocos a maisem relação a 2007. A popu-lação poderá conferir as evo-luções das escolas 28 de Se-tembro, Unidos do Cativeiro,Carinhosas, Estrela da Vila,Gaviões da Fiel, Show Brasile Planeta Negro (as três últi-mas não se apresentaram noano passado).

O bloco “Depois a gentese vira” abre o carnaval na sex-ta (1º). A seqüência traz“Quilombinho” e “Mandala”,no sábado (2); “Boca a Boca”,no domingo (3), e “Cocó”, naterça (5). O desfile das esco-las acontece na segunda (4).

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