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Piedade conta com nova central de videomonitoramento, inaugurada no dia 04/05, na sede da Guarda Civil Municipal (GCM). O sistema está abastecido por imagens captadas por um total de 66 câmeras instaladas em pontos estratégicos de Piedade. As imagens são captadas com qualidade digital HD e seis dos equipamentos contam com tecnologia que permite uma visão 360º do local onde estão instalados. Sertanejo Universitário de Hugo e iago, heavy metal de Angra e repertório eclético de Banda Harmonia estão entre a programação musical www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação 10 de maio de 2016 TERÇA-FEIRA PIEDADE Distribuição Gratuita Ano IX Nº 353 MUNICÍPIO DE Pág. 3 Pág. 20 Pág. 18 Pág. 2 Piedade comemora seus 176 anos com programação especial Prefeitura firma parceria com Detran para implantação de unidade própria Inauguração do CAPS II acontece nesta terça-feira (10) Sarapuí dos Luz conta com nova Unidade Básica de Saúde (UBS) Mais segurança: nova Central de Videomonitoramento está funcionando Pág. 2 Foto: Ass. Com PMP Foto: Ass. Com PMP

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Page 1: MUNICÍPIO DE PIEDADE - piedade.sp.gov.br · grupo de heavy metal Angra, ... “Rebirth” e “Nova Era”. A banda está em turnê comemorativa de 20 anos do lançamento do ál-bum

Piedade conta com nova central de videomonitoramento, inaugurada no dia 04/05, na sede da Guarda Civil Municipal (GCM). O sistema está abastecido por imagens captadas por um total de 66 câmeras instaladas em pontos estratégicos de Piedade. As imagens são captadas com qualidade digital HD e seis dos equipamentos contam com tecnologia que permite uma visão 360º do local onde estão instalados.

Sertanejo Universitário de Hugo e Thiago, heavy metal de Angra e repertório eclético de Banda Harmonia estão entre a programação musical

www.piedade.sp.gov.brAssessoria de Comunicação 10 de maio de 2016TERÇA-FEIRA

PIEDADE Distribuição Gratuita

Ano IXNº 353

MUNICÍPIO DE

Pág. 3

Pág. 20

Pág. 18Pág. 2

Piedade comemora seus 176 anoscom programação especial

Prefeitura firma parceria com Detranpara implantação de unidade própria

Inauguração do CAPS II acontece nesta terça-feira (10)

Sarapuí dos Luz conta com nova Unidade Básica de Saúde (UBS)

Mais segurança: nova Central deVideomonitoramento está funcionando

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Piedade 176 anos2

Piedade comemora seus 176 anoscom programação especial

Em comemoração ao 176º ani-versário de Piedade, a Prefeitu-ra realizará uma série de ações gratuitas durante maio. Atos cívicos, inaugurações, desfile, shows, apresentações musicais, exposições, esporte e outras ati-vidades fazem parte da progra-mação especial organizada pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Para representante do Poder Executivo, as atividades agra-dam públicos de diferentes ida-des: “Nosso objetivo é trazer um mês diferente aos nossos muní-cipes, oferecendo opções de en-tretenimento em cultura, lazer e esporte, comemorando mais um ano de nossa Piedade. Além disso, esperamos receber visi-tantes de municípios vizinhos, já que temos também atrações para tanto”, destaca.Programação de MaioPara o dia 10/05, está marca-da a inauguração do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), às 16h. O Conservatório Artístico Musical Davino Tardelli da Silva fará apresentação da banda Lyra São João, no dia 17/05, às 20h, na sede do local. No dia 19/05, às 19h, está marcada a Sessão Solene da Câmara Municipal, no Auditório Municipal Rubens Ca-etano da Silva (Cariocão). A XVI Festa do Kaki Fuyu e o 176º ani-versário de Piedade acontecem entre os dias 19, 20, 21 e 22/05,

na sede da Associação Cultural e Esportiva de Piedade (ACEP), o Kai Kan - serão quatro dias de festa com direito a exposição de hortaliças e caquis, praça de ali-mentação, artesanato e diversos shows musicais – a abertura ofi-cial ocorre no dia 20/05, às 12h. No dia 20/05, a partir das 8h, no Paço Municipal ocorrerá o tradi-cional hasteamento da bandei-ra, seguido, às 9h, pelo desfile cívico – no mesmo dia, às 12h, acontecem os jogos amistosos de aniversário, no Estádio Mu-nicipal Lino de Mattos. Nos dias 24 e 25/05 é a vez do ciclismo competir nos Jogos Escolares, na Rua Aurélio Amaral. O Dia do Desafio promete agitar a cidade no dia 25/05, em que todas as atividades físicas serão registra-das pela Diretoria de Esporte e Lazer. No dia 29/05, a progra-mação se encerra com a quarta etapa do Circuito de Corrida de

Rua de Sorocaba que acontece em Piedade, na Vila Élvio, a par-tir das 9h e o Boi no Rolete que ocorre às 12h, no Piedade Fute-bol Clube (PFC).Apresentações musicaisNo dia 19/05, Vitor Hugo e Felipe e Robson Rodrigues, am-bos com repertório sertanejo, sobem ao palco, a partir das 20h. Vitor Hugo e Felipe já abriram shows de artistas renomados do segmento, entre as músicas es-tão composições próprias como “Pra tudo ficar bem” e “Desejo”. Robson Rodrigues já consolidou parcerias com Ivan Lins e Rafa-el Altério do Estúdio Sol e Lua – segundo a produção, a música “Agora Chora” está entre as mais tocadas em rádios da região.Na sexta-feira, 20/05, a popu-lação piedadense contará com show da dupla sertaneja Hugo e Thiago que apresentarão gran-des sucessos como “Gaguinho”,

“Futuro” e “Desculpa se eu te amo”. A dupla foi consolidada depois de passarem dois meses juntos no programa televisivo “Fama”. Atualmente registram no portfólio CD’s e DVD, sendo reconhecidos em todo o Brasil.No sábado, 21/05, os pieda-denses da Banda Harmonia, no mercado musical desde 1990, garantem uma noite com reper-tório diversificado e animado, tocando desde grandes clássicos até os lançamentos de mercado. Noite do Rock O último dia de festa, 22/05, será encerrado com a noite do rock, em que subirá ao palco o grupo de heavy metal Angra, com sucessos como “Carry On”, “Rebirth” e “Nova Era”. A banda está em turnê comemorativa de 20 anos do lançamento do ál-bum “Holy Land” que trata sobre o descobrimento do Brasil, com músicas nunca antes executadas ao vivo. A noite do rock também contará com a presença de cinco bandas do Município: Nefasto, Charlie´s Monkey, Refuge, Dra-gon Ring e BlackBurn.Toda a programação é gratuita e a população está convidada a prestigiar. Outras informações podem ser obtidas no telefone da Casa da Cultura: (15) 3244-2670.

Sertanejo Universitário de Hugo e Thiago, heavy metal de Angra e repertório eclético de Banda Harmonia estão entre a programação musical

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Piedade, 10 de maio de 2016

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Serviços 3Piedade, 10 de maio de 2016

São 66 câmeras captando imagens em locais estratégicos, melhorando a segurança e auxiliando no combate à criminalidade no municípioPiedade conta com nova central de videomonitoramento, inau-gurada no dia 04/05, na sede da Guarda Civil Municipal (GCM). A melhoria colaborará de for-ma significativa no reforço da segurança da cidade e da popu-lação. O sistema está abastecido por imagens captadas por um total de 66 câmeras instaladas em pontos estratégicos de Pie-dade. As imagens são captadas com qualidade digital HD e seis dos equipamentos contam com tecnologia que permite uma visão 360º do local onde estão instalados.“Nosso principal objetivo é o de beneficiar o cidadão, trazendo mais um elemento fundamental para a segurança da população. É um importante auxílio que a Prefeitura poderá proporcio-nar às forças de segurança, em especial no trabalho da nossa Delegacia Municipal”, desta-ca porta-voz da administração municipal, acrescentando que o novo sistema possibilitará ain-da um apoio no ordenamento do trânsito, assim como à Se-cretaria de Serviços Públicos e à Defesa Civil, que poderão ofe-recer respostas mais rápidas e eficientes para a população em situações de emergência.

A Prefeitura firmou parceria com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) para a instalação de nova unida-de da instituição no Município. A previsão é de que o local esteja em pleno funcionamento ainda neste semestre, com sede na Rua Campos Salles, 56, Centro. A mu-nicipalidade ficará responsável pelo aluguel do imóvel e reforma para adequação do local.

Piedade conta com nova Central de Videomonitoramento

As câmeras estão instaladas em diversos pontos, como nos aces-sos ao município, imediações de agências bancárias e pontos de circulação de grande número de pessoas e veículos. Há câmeras na Santa Casa de Misericórdia, Ro-doviária, Ambulatório Médico e Odontológico Municipal, Secreta-ria de Educação, Praça da Matriz, próximas às instituições de ensi-no, Calçadão, Mercado Municipal, Prefeitura, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Capela do Ja-cueiro, Praça da Bandeira, almo-

“O Detran é fundamental na fis-calização e formação dos nossos condutores. Viabilizar uma uni-dade própria no Município repre-senta um serviço de qualidade ao alcance de todos, com menos burocracia e mais facilidade para a nossa população”, afirma porta--voz do Poder Executivo.Segundo a superintendência do Detran, o local terá padrão de atendimento inspirado no Pou-

xarifado, Garagem Municipal, pal-co de festividades da Vila Maria, Parque Ecológico, pista de skate, Auditório Municipal Rubens Cae-tano da Silva, entre outros pontos.Segundo o comando da Guarda Civil Municipal, “o novo siste-ma de videomonitoramento já vinha funcionando experimen-talmente há cerca de trinta dias. Nesse período pudemos efetuar ajustes para a execução definiti-va. A qualidade das câmeras fa-vorece a identificação nítida em até 40 metros, facilitando, por

patempo e oferecerá toda a in-fraestrutura necessária, com no-vos equipamentos e mobiliário, comunicação visual facilitadora, funcionários treinados nos servi-ços de trânsito, condições de aces-sibilidade, pagamento de taxas com cartão de débito, prova teó-rica eletrônica para os candidatos à primeira habilitação, entre ou-tros benefícios. “Atualmente, 144 unidades do Detran-SP

exemplo, a apuração de ocor-rências”, explica o responsável.As imagens são captadas 24 horas por dia e transmitidas em tempo real para a Central de Videomo-nitoramento, na sede da GCM. Ali, guardas e vigilantes acompanham em monitores toda a movimenta-ção, sendo um quadro composto por 16 câmeras fixas, totalizando 48 imagens simultâneas e mais um mosaico para visualização das câmeras speed dome (360º). As imagens captadas ficam arma-zenadas pelo período de 180 dias.

funcionam sob novo padrão em todo o Estado, todas com mais de 90% de aprovação”, aponta superintendente do Detran na região de Sorocaba.O Detran de Piedade realiza men-salmente cerca de 3.200 aten-dimentos, como a prestação de serviços de primeira habilitação, renovação de CNH, pontuação, li-beração de veículos apreendidos, transferências e licenciamentos.

Prefeitura firma parceria para implantaçãode unidade do Detran em Piedade

Fonte

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PREFEITA MUNICIPALMaria Vicentina Godinho Pereira da SilvaVICE-PREFEITO MUNICIPAL

Renaldo Corrêa da SilvaDiretorias/Secretarias/Setores

GOVERNOEXECUTIVO

DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE PIEDADEÓrgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994

JORNALISTA RESPONSÁVELGabrielle Albuquerque - Mtb 63.985-SP

ARTE E DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi

ESTÁGIO COMUNICAÇÃO Fernanda AbreuEndereço

Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000

Fone (15) [email protected] - www.piedade.sp.gov.br

IMPRESSÃONG Editora Jornalística Ltda EPP.

Rua Augusto Lippel, 10.467 – Bairro Parque Campolim - Sorocaba-SP

Fone (15) 32124114 – 3212.4420

Expediente

Cidade

ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro

AGRICULTURAOsmar Borzacchini

ASSESSORIA JURÍDICACaroline Marssaroto de GóesCristiane Satsuki Yamanaka

CETIvana Ferreira dos Santos

CULTURAFernando da Silva Maciel

DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa

ESPORTEFelipe de Paula Santos

FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADERegina do Carmo de Oliveira Silva

GUARDA MUNICIPALComandante Julio Cesar Dias Vieira

MEIO AMBIENTEFabiana da Silva Soares

PROCURADORIA JURÍDICARenato Lima Júnior

Wilma Fioravante B. MarcianoTRIBUTOS

Jerson Vaz FilhoTURISMO

Liyouca SakaguchiSECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO SOCIALMaria Cristina Ponce Abreu

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES E LAZER

Caio Cezar da Silva MartoriSECRETARIA DE OBRAS

URBANISMO E HABITAÇÃO Carla Roberta Abreu Nicolau

SECRETARIA DE SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira RaymundoSECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE

Tarcisio Nunes Coelho Junior

Curso gratuito “Empresário Rural”está com inscrições abertas

Comunicado aos ex-alunos da Escola EstadualProfessor Carlos Augusto de Camargo

Estão abertas as inscrições para o curso gratuito “Em-presário Rural”, promovi-do pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), em parceria entre o Sindica-to Rural e a Prefeitura.O curso contempla sete módu-los de aprendizagem entre as temáticas: análise da empre-sa rural, avaliação do proje-

Os alunos concluintes do ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos (EJA) entre os anos de 2001 a 2014 da Escola Estadual Professor Carlos Augusto de Camargo devem comparecer, com urgência, à secretaria da instituição para retirar o certificado de conclusão para a regularização da situação escolar. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-1322.

Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro

Documentação necessária para cadastro: RG, CPF, CTPS e PIS

Fone: 15 3244.1522

Vagas do PATPiedade• Caseiro• Cozinheiro (com condução própria e curso de manipulação de alimentos recente)• Farmacêutico (a) com habilidade em indústria• Trabalhador rural

to, contabilidade da empresa rural, engenharia do projeto, estoque de capitais, estudo de mercado e planejamento es-tratégico. “Nosso objetivo é ca-pacitar e trazer cada vez mais conhecimentos aos produto-res do campo”, afirma Artur, responsável pela ação.As vagas são limitadas e os interessados em participar

devem ter mais de 16 anos e fazer a inscrição no Sindi-cato Rural, localizado na Rua 31 de março (travessa com a Rua General Waldomiro de Lima), nº 5, Centro. A pri-meira aula de sensibilização ocorre no dia 13/05, às 8h, na sede do local. Outras infor-mações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-1350.

Estudantes da rede municipal de ensino participarãode Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica

Os alunos da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Funda-mental (EMEIEF) Professora Ma-ria Aparecida Vieira de Campos, localizada no bairro Jurupará, par-ticiparão de prova da 20ª Olimpía-da Brasileira de Astronomia e As-tronáutica (OBA), neste mês. A avaliação é realizada na própria instituição de ensino e contempla dez questões: cinco de astrono-mia, três de astronáutica e duas de energia. Estudantes do primeiro

ano do ensino fundamental até o último ano do ensino médio serão envolvidos nas atividades.Segundo a Secretaria de Edu-cação, Cultura, Esporte e Lazer, a OBA tem como objetivo prin-cipal difundir o conhecimento astronômico, fomentando o in-teresse dos jovens neste seg-mento: “Em 2015, alunos da rede municipal de ensino foram contemplados com medalhas de ouro, prata e bronze. Os resulta-

dos incentivam a participação de mais alunos que entrarão em contato direto com a temática, aprofundando conhecimentos”, afirma gestor da pasta.A Olimpíada Brasileira de As-tronomia e Astronáutica é um evento aberto à participação de escolas públicas, privadas, urbanas e rurais, para alunos do primeiro ano do ensino fundamental ao terceiro ano do ensino médio.

Piedade, 10 de maio de 20164

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Atos OficiaisPiedade, 10 de maio 2016 5

PORTARIA NÚMERO: 20294/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo-relacionados para comporem a Comissão de Festas responsável pelos eventos alusivos ao ani-versário da cidade de Piedade.PRESIDENTEFernando da Silva Maciel VICE-PRESIDENTELiyouca SakaguchiMEMBROSAlberto Massao ShimodaAtsushi TakamuneBruno MatsuoCaio César da Silva MartoriCarla Roberta Abreu NicolauCel. Julio César Dias VieiraFabio Souza PintoFernanda C. Ferreira da CruzFernando Alexandre P. KometaniGabrielle AlbuquerqueGeraldo M. KawakamiGerson Xavier PereiraIbraim Paulo DominguesJaci Barnabé CamaraJerson Vaz FilhoJoão Carlos de MoraesJosé Anésio Xavier LemesJuracy João DuarteLuciano Pires de CamargoManoel Júlio da CostaMaria Aparecida CamargoMaria Consuelo S. ResendeMarilza Aparecida de Araújo RibeiroMário KamimuraMarli Rodrigues de Oliveira RaymundoMichelle Coelho dos SantosNelson H. YanatiOsmar BorzacchiniRenato Lima JúniorRegina Helena NeryTarcísio Nunes Coelho Junior Tereza de Moraes RibeiroTsunehisa MutoA Comissão Municipal de Festas contará como o apoio da Associação Cultural e Esportiva de Pie-dade, Associação dos Produtores de Kaki Fuyu de Piedade e Sindicato Rural de Piedade. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de março de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20343/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo referente ao processo PMP 2053/2016.1. Dra. Wilma Fioravante Borgatto MarcianoRG 6.151.8062. Alvair Ferreira RG 21.268.421-83. Márdla Lemos da Silva RG 23.563.049-4Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20372/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013, SUELY APARECIDA DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 23.163.493-6, C.P.F. nº 110.290.588-73, C.T.P.S. nº 34464, série 00319/SP, PIS/PASEP nº 190487.645-40, para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 20373/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, MIRIAN COSTA DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 34.473.292-7, C.P.F. nº 269.066.108-05, C.T.P.S. nº 46832, série 00278/SP, PIS/PASEP nº 12808948222, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, nesta Pre-feitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20374/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, ISMAEL DA VEIGA, portador do R.G. nº 34.475.111-9, C.P.F. nº 298.434.288-70, C.T.P.S. nº 19205, série 00220/SP, PIS/PASEP nº 12707291244, para o car-go de provimento efetivo de AGENTE DE SERVI-ÇO ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20375/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, EDILAINE DA SILVA TENÓRIO, portadora do R.G. nº 42.735.497-3, C.P.F. nº 322.869.858-04, C.T.P.S. nº 79029, série 00260/SP, PIS/PASEP nº 20435323584, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, nesta Pre-feitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20376/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Con-curso Público nº 003/2.014, Processo nº 695/2.014, ISABEL CRISTINA LACERDA VITORINO DIAS, portadora do R.G. nº 41.024.891-5, C.P.F. nº 346.644.348-20, C.T.P.S. nº 19644, série 00340/SP, PIS/PASEP nº 12969591237, para o cargo de pro-vimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20377/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora ANDREA GOMES GRAÇA, Agente Comunitário de Saúde, portadora do RG nº 30.270.160-6, no período de 06 a 11 e de 12 a 20 de abril de 2016.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 20378/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª ALES-SANDRA CAMPOS GUTIERREZ, portadora do RG nº 28.502.797-9, CPF nº 164.456.328-23, CTPS nº 002578, Série 00319/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, no período de 19 de abril de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Muni-cipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20379/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Pro-cesso nº 8300/2.013, GUELDA PAES HOPPER DE ALMEIDA, portadora do R.G. nº 40.046.453-6, C.P.F. nº 353.217.478-22, C.T.P.S. nº 3979, série 00319/SP, PIS/PASEP nº 20148135514, para o cargo de provi-mento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20380/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária REGIANE DE CAMARGO, portadora do R.G. nº 34.749.013-X SSP-SP, C.P.F. nº 293.197.418-83, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 15 de abril de 2.016, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20381/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. o artigo 179, inciso II do Estatuto dos Servidores Públicos Mu-nicipais, desliga, a partir do dia 15 de abril de 2.016, a servidora NEUSA GONÇALVES, portadora do R.G. 9.367.438-7 SSP-SP, C.P.F. nº 247.047.458-21, do car-go de Agente da Educação Infantil, face a Aposenta-doria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20382/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor APARECIDO MARUM MAIMONI, Supervisor de Oficina Mecânica portador do RG nº 21.714.100, no período de 04 a 18 de abril de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20383/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve cessar o afastamento da servidora Srª SONIA MARIA DE FAVERI PEREI-RA LIMA, portadora do RG nº 11.771.124 SSP/SP, que prestou serviços junto ao Tribunal Regional Elei-toral, a partir do dia 25 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20384/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos, abaixo relacionados, para comporem a Comissão para atuação no acompanhamento, julgamento, fiscalização nos procedimentos para contratação da empresa que implementará e gerenciará as Re-sidências Terapêuticas nos termos constantes no TAC, bem como, com atuação no acompanhamento na execução contratual.Ana Claudia Merguizo Ribeiro; Harlene de Assunção Mena Petri; José Machuco de Paula Júnior;Marco Antonio Garcia;Nidelci Rodrigues;Odilene Ferreira Oliveira;Vandelis Rodrigues dos Santos Saladini.Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 25 de abril de 2016

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PORTARIA NÚMERO : 20385/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora CAROLINA HA-RUKO SAITO, portadora do R.G. nº 50.627.271-0, C.P.F. nº 456.653.718-82, do cargo de Monitor Escolar, a partir do dia 19 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20386/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servi-dores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 25 de abril de 2.016, a servidora SONIA MARIA DE FAVERI PEREIRA LIMA, portadora do R.G. nº 11.771.124 SSP-SP, C.P.F. nº 984.153.368-53, do cargo de Assistente Administrativo, face a Aposen-tadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20387/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, aos servido-res abaixo mencionados, nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em período oportuno.EMEIEF “Padre Giorgio Musizzano”Ediana da Silva Canderi, RG n° 26.771.644-8, referen-te ao período aquisitivo de 25/08/2010 á 25/08/2015.Thaís Nunes Vieira, RG nº 41.158.983-0, referente ao período de 15/02/2011 á 15/02/2016.EMEIEF “Profª Glauca Ramalho de Camargo Aranha”Dulcinéia Pontes de Oliveira, RG nº 19.383.067, referente ao período de 18/08/2010 á 18/08/2015.EMEIEF “Miguel Mincovschi”Vany Kesserling Vieira Machado, RG nº 22.571.538-7, referente ao período de 07/02/2011 á 07/02/2016.Claudio Antonio de Camargo, RG nº 25.179.791-0, referente ao período de 07/02/2011 á 07/02/2016.EMEIEF “Maria José Marciano de Abreu”Izilda da Conceição Pereira Coelho, RG nº 7.655.729-7, referente ao período de 20/11/2010 á 20/11/2015.EMEIEF “Sylvino Santos Netto”Giane Aparecida Ramalho de Andréa Lopes, RG nº 20.225.923-7, referente ao período de 01/05/2010 á 01/05/2015.EMEF “Profª Maria Helena Guazzelli Rosa”, Vanessa Gonçalves de Camargo, RG nº 42.735.646-5, referente ao período de 30/12/2010 á 30/12/2015.EMEIEF “Prof.ª Myriam Silva Bastos”Érica Aparecida Moreira, RG nº 26.629.328-1, re-ferente ao período de 01/12/2010 á 01/12/2015.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2016.

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Atos Oficiais Piedade, 10 de maio de 20166PORTARIA NÚMERO: 20388/2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês de maio de 2016, a servidora MONALISA VIEI-RA AVILA, portadora do RG nº 13.815.814, con-forme portaria nº 17677/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20389/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licen-ça Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de maio de 2016, a servidora RITA DE CASSIA SANTOS, portadora do RG nº 24.540.163-5, con-forme portaria nº 18812/2014 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20390/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prê-mio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de maio de 2016, a servidora ZENIUDA ALVES BORGES SOARES, portadora do RG nº 32.829.940-2, con-forme portaria nº 16458/2012 e nos termos da Lei Muni-cipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20391/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de maio de 2016, a servidora TIZIANE DE CAM-POS MACIEL OLIVEIRA, portadora do RG nº 34.817.705-7, conforme portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20392/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de maio de 2016, a servidora CAMILA CRISTINA VIEIRA DO NASCIMENTO CARRIEL, porta-dora do RG nº 33.323.888-6, conforme portaria nº 17582/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20393/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prê-mio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de maio de 2016, a servidora ROGÉRIA ESTEBAN ROJO RAMALHO, portadora do RG nº 21.875.333-0, conforme portaria nº 16505/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decre-to nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20394/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês de maio de 2016, a servidora MARIA DE FATI-MA PIRES DE CAMPOS, portadora do RG nº 14.928.820-7, conforme portaria nº 19378/2015 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO: 20395/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de maio de 2016, a servidora SOLANGE DE FATIMA VIEIRA, portadora do RG nº 30.580.571-X, con-forme portaria nº 16524/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.339/2014 e Decreto nº 6146/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20396/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora DENISE LEMES JOA-QUIM, portadora do R.G. nº 40.659.189-1 SSP-SP, C.P.F. nº 319.292.998-77, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 13 de julho de 2016 até 10 de setembro de 2.016, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita do Município de Piedade

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PORTARIA NÚMERO : 20397/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora ISABEL CRISTINA LACERDA VITORINO DIAS, portadora do R.G. nº 41.024.891-5, C.P.F. nº 346.644.348-20, do car-go de Agente Administrativo Escolar, a partir do dia 27 de abril de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20.398/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MARY DAL-VA LOPES ROSA, Agente Técnico Administrati-vo, portadora do RG nº 6.239.170, no período de 25 de abril a 09 de maio de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20399/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato da Sr.ª VANIA SALVETTI DOS SAN-TOS, portadora do RG nº 42.735.544-8, CPF nº 304.845.018-10, CTPS nº 46678, Série 236, que exerce a função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 21 de dezembro de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20400/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para Processo Administrativo Sindicante conforme processo nº PMP 3364/2016.1- Dr. Renato Lima Junior;2 - Dra. Wilma Fioravante Borgatto Marciano;3 - Márdla Lemos da Silva;4 - Alvair Ferreira;Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de abril de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20.401/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora CLAUDIA MACIEL PEREIRA, Professor PEB II Educação

Inclusiva, portadora do RG nº 41.024.714-5, no pe-ríodo de 25 de abril a 09 de maio de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20402/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo referente ao processo PMP 2510/2016.1. Dra. Wilma Fioravante Borgatto Marciano RG 6.151.8062. Denilson Manoel da Silva RG 15.341.765 3. Márdla Lemos da Silva RG 23.563.049-4Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20403/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga por fale-cimento, a pensionista CELIA ROSELY DE OLI-VEIRA, portadora do R.G. nº 9.030.704-5 SSP/SP, C.P.F. nº 046.791.528-85 retroativa apartir dia 12 de abril de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20404/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público os acúmulos de cargos dos Professores da Rede Mu-nicipal de Educação para exercício de 2016, com fundamento no artigo 43 da Lei Municipal nº4239 de 17 de Abril de 2012, Plano de Carreira e Remu-neração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Piedade, a saber:Bárbara de Souza Tonelli, RG 41.081.339-4 SSP/ SP, PEB II- Artes, lotado na EMEIEF “Maurício França Ferraz de Camargo ” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMU-LA como Professor de Ensino Médio e Técnico, na ETEC de São Roque -município de São Roque- Centro Paula Souza. Acúmulo Legal.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2016.

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PORTARIA NÚMERO: 20.405/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licen-ça para tratar da saúde, para o servidor RENATO BUENO DE CAMARGO, Tratorista, portador do RG nº 24.548.650-1, no período de 25 de abril a 09 de maio de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20406/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 001/2.014, Processo nº 11129/2013, EVERTSON FERNANDES DA LUZ, portador do R.G. nº 48.012.683-5, C.P.F. nº 418.224.458-33, C.T.P.S. nº 49897, série 00319/SP, PIS/PASEP nº 16030878612, para o cargo de provimento efetivo de VIGIA, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20407/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Munici-

pal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora ANAN-DA CRISTINA GOMES, portadora do R.G. nº 47.413.822-7, C.P.F. nº 394.073.558-29, do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Ho-ras, a partir do dia 12 de maio de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de maio de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20408/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedi-do, a funcionária LIANETE PIRES DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 27.311.015-9 SSP-SP, C.P.F. nº 250.550.828-36, da função de Professor de Edu-cação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 02 de maio de 2.016, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de maio de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20409/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pe-dido, a funcionária STELLA DIAS SOARES DA SILVA, portadora do R.G. nº 33.923.778-8 SSP-SP, C.P.F. nº 295.704.438-20, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 04 de maio de 2.016, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20410/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015, STELLA DIAS SOARES DA SILVA, portadora do R.G. nº 33.923.778-8, C.P.F. nº 295.704.438-20, C.T.P.S. nº 043903, série 00260/SP, PIS/PASEP nº 12760274227, para o cargo de provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, nesta Prefeitura Muni-cipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20411/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, LYDIANE DE FÁTIMA VIEIRA DE PAULA, portadora do R.G. nº 44.878.787-8, C.P.F. nº 381.653.558-56, C.T.P.S. nº 098969, série 000354/SP, PIS/PASEP nº 19042458731, para o cargo de provimento efeti-vo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) EDUCAÇÃO INCLUSIVA, nesta Prefei-tura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20412/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. LUAN CAUÊ FÁVERO, portador do RG nº 41.024.064-3, CPF nº 368.448.918-22, PIS/PASEP nº 21002486868, CTPS nº 15633, Série 00340/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no perí-odo de 09 de maio de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº

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Atos OficiaisPiedade, 10 de maio 2016 7

DECRETOS

Decreto n.º 6495 de 01 de abril de 2016Protocolo PMP 1027/2014“Permite o uso de bem público imóvel”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:Artigo 1º - Fica permitido a utilização da zeladoria da Creche Municipal “O Pequeno Príncipe”, insta-lada no prédio denominado “Kai Kan”, pela Senho-ra Tatiana Aparecida Cardoso, portadora do RG n° 36.615.978-1 e CPF n° 377.678.868-24.Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclu-sivamente como moradia, não podendo ser modifi-cada sua destinação.Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do per-missionário (a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprova-da pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário (a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instala-ções elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno

e do prédio propriamente dito.Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário (a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunica-ções, se houver.Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título pre-cário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 01.04.2017 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edifica-ção executada no local pelo (a) permissionário (a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário (a) de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de re-tenção por estas.Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de abril de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto n° 6496 de 01 de abril de 2016“Designa o Conselho Municipal de Ação Cultural conforme especifica.”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 4124 de 23 de julho de 2010 , DECRETA Artigo 1° - De acordo com o disposto na Lei Muni-cipal n°. 4124 de 23 de julho de 2010, ficam nome-ados para compor o Conselho Municipal de Ação Cultural, os seguintes representantes: Presidente: Roberto Motta Cavalcante RG 20.502.779Vice-Presidente: Richard Kennedy Santos Silva RG 48.922.754-41º Secretário: Fernando da Silva Maciel RG 23.499.979-22º Secretário: Ivan Cesar Godinho RG 44.878.783-0Conselheiros:Vinicius Tominaga Leme da SilvaRG 41.024.048-5Marissol Camargo de GóesRG 49.282.612-2José Henrique de Campos RG 26.365.079-4Renan Monteiro Iauch RG 50.579.749-5Marcus Vinicius do Nascimento RG 53.341.445-3Matheus Rolim de Paula RG 36.467.481-7Cintia de Paula Santos NascimentoRG 49.799.135-4Gabriel Varoto Pinto RG 43.681.675-1Josiel Garcia RG 29.173.932-5SuplentesAlexandre Benato RG 26.449.638-3Ceme José Marum Neto RG 48.672.786-5Valdinei Aparecido Mariano FrancoRG 28.094.072-5Kelly Karoline Soares Rodrigues RG 48.929.434-0Rogerio Augusto Ayres de Araújo RG 19.170.257Mariana Guedes Furquim RG 49.687.188-2Matheus Herculano do NascimentoRG 52.009.771-3Silvia Helena Garcia Gomes RG 8.359.513-2Osmar Cavalcante Filho RG 29.067.328-8 Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Ação Cultural, não serão remunera-das, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade. Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orça-mentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2016

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Decreto nº 6497 de 06 de abril de 2016 “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições pú-blicas municipais, conforme especifica”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repar-tições públicas municipais no dia 22.04.2016, excetuando-se as repartições e os serviços onde as funções, por sua natureza, sejam consideradas es-senciais.Parágrafo Único – Os serviços e repartições consi-derados essenciais e indispensáveis são os seguintes:a-) Mercado Municipal;b-) Terminal Rodoviário Municipal;c-) Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;d-) Limpeza Pública;e-) Cemitérios; f-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;g-) Guarda Municipal; eh) SAMU e Motoristas de Ambulância.Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1° do presente decreto, os servidores deverão compensar as horas no período subseqüente até o efetivo término.Parágrafo Único – A compensação deverá ocorrer conforme determinação de cada Diretoria, podendo inclusive recair aos sábados. Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com venci-mento no dia 22.04.2016 poderão ser pagos no dia 25.04.2016 pelos valores vigentes nas datas da sus-pensão do expediente.Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações or-çamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016

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Decreto nº 6498 de 06 de abril de 2016Protocolo PMP 8755/2015“Permite o uso de bem público imóvel”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:Artigo 1º - Fica permitido a utilização da Escola desativada no Bairro Reducino, pela Senhora Cí-cera Maria da Conceição Silva, portadora do RG n° 23.809.469-8 e CPF n° 135.996.518-17, imóvel este pertencente à municipalidade.Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclu-sivamente como moradia, não podendo ser modifi-cada sua destinação.Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do per-missionário (a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprova-da pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário (a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instala-ções elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário (a) as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunica-ções, se houver.Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título pre-cário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 06.04.2017 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edifica-ção executada no local pelo (a) permissionário (a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário (a) de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de re-tenção por estas.Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de abril de 2016

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Decreto nº 6499 de 06 de abril de 2016 “Declara inservíveis os bens que especifica.”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso,

2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Muni-cipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20413/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª JAMILE VIEIRA CARDOSO, portadora do RG nº 33.861.832-6, CPF nº 362.829.978-01, PIS/PASEP nº 12902359251, CTPS nº 053722, Série 303/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 09 de maio de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Muni-cipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20414/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013, TONY PE-REIRA, portador do R.G. nº 41.024.076-X, C.P.F. nº 354.653.418-23, C.T.P.S. nº 71819, série 00319/SP, PIS/PASEP nº 16574800065, para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRA-ÇAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20415/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 002/2.014, Processo nº 3791/2014, OSMAR CLAUDINO JUNIOR, portador do R.G. nº 33.483.514-8, C.P.F. nº 294.348.308-77, C.T.P.S. nº 81228, série 00236/SP, PIS/PASEP nº 12704889246, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20416/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, a servi-dora DANIELA LETÍCIA DE OLIVEIRA ALMEI-DA, portadora do R.G. n° 33.416.895-8 SSP-SP, CPF nº 307.206.338-93, do cargo em comissão de Coordenador Técnico, a partir do dia 30 de abril de 2.016, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Munici-pal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20417/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, a servidora CAROLINE DA SILVA PONTES, por-tadora do R.G. n° 48.142.500-7 SSP-SP, CPF nº 405.822.258-17, do cargo em comissão de Super-visor Administrativo, a partir do dia 30 de abril de 2.016, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Munici-pal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20418/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o servi-dor DIEGO KENDI GODINHO, portador do R.G. n° 42.735.191-1 SSP-SP, CPF nº 335.546.958-07, do cargo em comissão de Supervisor de Setor, a partir do dia 30 de abril de 2.016, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20419/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear a servidora DANIELA LETÍCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, portadora do RG nº 33.416.895-8 SSP/SP, CPF nº 307.206.338-93, para exercer o cargo em comissão de Supervisor Administrativo, classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de maio de 2.016, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20420/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear a servidora CAROLINE DA SILVA PONTES, portadora do RG nº 48.142.500-7 SSP/SP, CPF nº 405.822.258-17, para exercer o cargo em comissão de Supervisor de Setor, classe “I”, da tabela de car-gos e salários do Município, a partir do dia 01 de maio de 2.016, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20421/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o servidor DIEGO KENDI GODINHO, portador do RG nº 42.735.191-1 SSP/SP, CPF nº 335.546.958-07, para exercer o cargo em comissão de Supervi-sor de Serviços, classe “J”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de maio de 2.016, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2.016.

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Page 8: MUNICÍPIO DE PIEDADE - piedade.sp.gov.br · grupo de heavy metal Angra, ... “Rebirth” e “Nova Era”. A banda está em turnê comemorativa de 20 anos do lançamento do ál-bum

Atos Oficiais Piedade, 10 de maio de 20168não mais reunindo condições de servir as suas fi-nalidades, conforme Protocolo sob n º 8667/2015, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:Nº PATRIMÔNIO ITENS101613008 Cadeira estofada na cor preta com 4 pernas fixas101611005 Cadeira estofada na cor preta giratória com 5 patas101617025 Cadeira estofada na cor preta giratória com 5 patas204105008 Cadeira estofada na cor preta giratória com 5 patas300851508 300223507 300852216 200514511 Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016

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Decreto nº 6500 de 06 de abril de 2016 “Declara inservíveis os bens que especifica.”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reu-nindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 2332/2016, sendo que os mesmos de-verão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:Nº PATRIMÔNIO ITENS0101605571 Cadeira preto com braço esto-fada0101605566 Cadeira preto com braço esto-fada0101605568 Cadeira preto com braço esto-fada0104912100 Cadeira preto com braço esto-fada0300814501 CPU preta pequena0201508003 Caixa amplificadora de som- Cadeira de fórmica amarela- Cadeira de fórmica brancaArt.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016

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Decreto nº 6501 de 06 de abril de 2016 “Declara inservíveis os bens que especifica.”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reu-nindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 1953/2016, sendo que os mesmos de-verão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:Nº PATRIMÔNIO ITENS0104802315 Mesa para secretaria com 03 gavetas cinzaArt.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016

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Decreto nº 6502 de 06 de abril de 2016 “Declara inservíveis os bens que especifica.”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reu-nindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 1953/2016, sendo que os mesmos de-verão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:Nº PATRIMÔNIO ITENS300503001 Maquina de escrever elétrica facit300223871 Impressora laser jet hp 4515/2008600151301 Sistema parabólico 300818403 Micro computador Pentium 900 MHZ300402003 Maquina de escrever elétrica IBM

301001202 Maquina protocolizadora 8916 horodator300213004 Impressora matricial FX2180300223856 Impressora laser mono p2015203506001 Estabilizador de 800 VA MCM/2002203507122 Estabilizador 1000VA300223204 Impressora jato de tinta HP 10PPM300212001 Impressora deskjet 670cArt.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016

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Decreto nº 6503 de 06 de abril de 2016 “Declara inservíveis os bens que especifica.”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reu-nindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 8871/2015, sendo que os mesmos de-verão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:Nº PATRIMÔNIO ITENS02041040011 Fogão industrial0201321243 DVD Samsung 0281101002 Televisão0104808126 Armário 02 portasArt.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016

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Decreto nº 6504 de 06 de abril de 2016 “Declara inservíveis os bens que especifica.”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas fi-nalidades, conforme Protocolo sob n º 685/2016, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:Nº PATRIMÔNIO ITENS612803303 ROÇADEIURA LATERAL A GASOLINA6128033304 ROÇADEIRA LATERAL A GASOLINA612803310 ROÇADEIRA LK 43 LIRAArt.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 06 de abril de 2016

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Decreto nº 6505 de 08 de abril de 2016“Permite o uso de bem público imóvel”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:Artigo 1º - Fica permitida a utilização da zelado-ria da escola Etelvino Joaquim Rodrigues, pela Senhora Camila Luana Torres, portadora do RG nº 48.142.545-7, CPF nº 405.773.948-35.Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelo imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e ma-nutenção correrão por conta exclusiva da permissionária.Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título pre-cário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 08.04.2017, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Ad-ministração.Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edifi-cação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de abril de 2016

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Decreto nº 6506 de 11 de Abril de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita

do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 2.2500,00 (Dois mil e duzentos e cinqüenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social455 08.2420053.2069 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . .R$ 2.2500,00Total . . . . . . . . . .R$ 2.2500,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social448 08.2440051.2056 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 2.2500,00Total . . . . . . . . . .R$ 2.2500,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6507 de 11 de Abril de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil reais), nas seguintes classi-ficações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saúde2.18.02 – Departamento de Atenção à Saúde 513 10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. .. . . . . . .R$ 80.000,00Total . . . . . . . . . .R$ 80.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suple-mentação referida no artigo 1º, será utilizado o su-perávit do exercício anterior. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6508 de 12 de Abril de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte mil reais), nas se-guintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.04 – Ensino Fundamental222 12.3610045.2047 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . .R$ 520.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 520.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.05 – Creche230 12.3650046.1049 4.4.90.51.00 Obras e Instala-ções . . . . . . .R$ 520.000,00Total . . . . . . . R$ 520.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto Municipal N.º 6509/2016.“Regulamenta a Lei Municipal n.º 3.084, de 05 de outubro de 1999 e estabelece as normas regulamen-tadoras do funcionamento do Mercado Municipal “Orlando Gomes de Abreu” e dá outras providên-cias”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETA:CAPÍTULO I – DA FINALIDADEArtigo 1.º - O Mercado Municipal “Orlando Go-mes de Abreu”, localizado à Rua Araújo Leite, n.º 94, nesta cidade de Piedade, Estado de São Paulo, doravante designado, neste Decreto, unicamente pela denominação “Mercado”, destina-se à venda, a varejo, de produtos agropecuários, hortifrutigran-jeiros e congêneres, para o abastecimento da popu-lação do Município e região.Parágrafo Único – Além das unidades destinadas à comercialização dos produtos referidos no “ca-put” deste artigo, haverá faculdade do comércio de lanchonete, jornais, revistas e outros, ficando o seu número e atividade a critério da Administração Municipal.CAPÍTULO II – DA DISPOSIÇÃO E DO USO DOS BOXESArtigo 2.º - O Mercado dispõe, no seu todo, de 16 (dezesseis) uni-dades físicas, abertas e fechadas, denominadas “bo-xes”, com as respectivas numerações e metragens abaixo discriminadas, sendo 8 (oito) localizadas na sua área interna e 8 (oito) na sua área externa, além de contar, também na sua área externa, com uma dependência para uso dos agentes da própria Admi-nistração Municipal e com 02 (dois) sanitários para uso público.A) Unidades Internas e Externas:Box

0102030405060708

0102030405060708 Artigo 3.º - A utilização dos boxes internos e as ocupações externas, referidas no artigo anterior, sob a forma de permissão onerosa de uso, somente será permitida às empresas legalmente constituídas e dependerá de prévio e regular procedimento li-citatório, na modalidade de concorrência pública.Parágrafo Único – Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo às permissões cujas outorgas tenham ocorrido antes da vigência deste Decreto.Artigo 4.º - A concorrência pública será aberta pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar do edital correspondente, além das condições estipuladas, os números e respectivas áreas dos boxes licitados, bem como a exigência de que, na proposta, os inte-ressados submeter-se-ão integralmente às disposi-ções deste Decreto e das instruções complementa-res, quando expedidas.Artigo 5.º - A permissão será sempre outorgada por prazo certo e determinado, prefixado no edi-tal, podendo ser prorrogada ao exclusivo critério da Administração Pública Municipal, e desde que não exceda a 60 (sessenta) meses.Artigo 6.º - Não será permitida, em hipótese al-guma, salvo prévia e expressa anuência da per-mitente, a transferência da permissão a terceiros, considerando-se nulo, de pleno direito, qualquer ajuste pela permissionária neste sentido, com a consequente desocupação compulsória, pelas vias administrativas, da unidade concedida.CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO MEN-SALArtigo 7.º - Pela utilização do boxe será lavrado, em impresso próprio da Prefeitura Municipal, o competente contrato administrativo de permissão onerosa, cujo valor será atribuído por metro qua-drado de área ocupada, fixado em tabela própria, consoante Anexo I que fica fazendo parte integran-te deste Decreto.§ 1.º - O valor da remuneração a ser pago à Muni-cipalidade será recolhido, mensalmente, pela per-missionária, na Tesouraria da Prefeitura Municipal ou Banco conveniado, até a data de vencimento estabelecida no respectivo aviso de lançamento,

13,1626,6620,8231,7544,8666,4215,0113,19

4,81 4,30 4,16 4,80 5,59 5,4624,5216,92

Aluguel R$

R$ 394,80R$ 798,00R$ 624,60R$ 952,50R$ 1345,80R$ 1992,60R$ 450,30R$ 395,70

R$ 240,50R$ 215,00R$ 208,00R$ 240,00R$ 279,50R$ 273,00R$ 735,60R$ 846,00

Área

Un. InternaUn. InternaUn. InternaUn. InternaUn. InternaUn. InternaUn. InternaUn. Interna

Un. ExternaUn. ExternaUn. ExternaUn. ExternaUn. ExternaUn. ExternaUn. ExternaUn. Externa

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Atos OficiaisPiedade, 10 de maio 2016 9sendo, após esta data, somente recolhido na refe-rida tesouraria.§ 2.º - O atraso no pagamento da remuneração mensal poderá implicar, ao exclusivo critério da Administração concedente, e sem prejuízo dos acréscimos previstos no Anexo I, na rescisão do respectivo contrato administrativo, independen-temente de qualquer interpelação ou notificação judicial.§ 3.º - A remuneração mensal sofrerá reajuste anu-al, com observância no índice do IPCA-E.§ 4.º - O não pagamento da remuneração, no prazo estabelecido no aviso de lançamento, sofrerá os acréscimos previstos na legislação tributária mu-nicipal. CAPÍTULO IV – DO HORÁRIO DE FUNCIO-NAMENTOArtigo 8.º - O Mercado será franqueado ao públi-co, diariamente, das 07:00 às 18:30 horas, exceto aos domingos e feriados que funcionará das 07:00 às 12:00 horas.Parágrafo Único – Para a organização das suas atividades diárias, as permissionárias poderão ter acesso ao Mercado ½ (meia) hora antes da sua abertura ao público e disporão de igual tempo de permanência após o seu fechamento.CAPÍTULO V – DAS DESPESAS GERAISArtigo 9.º - A Administração Municipal responde-rá, com exclusão das áreas dos boxes, pelas des-pesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, bem como por aquelas referentes à limpeza, manutenção e conservação das áreas comunitárias do Mercado.Artigo 10 – As permissionárias deverão respon-sabilizar-se, pagando-as a quem de direito, pelas despesas relativas ao consumo de energia elétri-ca, água e telefone, promovendo, às suas expen-sas, as instalações individualizadas de padrões de energia, hidrômetros e linhas telefônicas nos seus respectivos boxes.CAPÍTULO VI – DA SEGURANÇAArtigo 11 – Os serviços de segurança dentro das dependências, internas e externas do Mercado, poderão ser realizados por pessoal da própria Ad-ministração Municipal, a quem fica conferida a possibilidade de contratar, através do regular pro-cedimento licitatório, empresa especializada no ramo, se assim entender conveniente.CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE SONORI-ZAÇÃOArtigo 12 – O sistema de sonorização será da res-ponsabilidade da Administração Municipal, de-vendo atender, prioritariamente, à divulgação de avisos e comunicados aos usuários do Mercado.Parágrafo Único – O sistema de sonorização não poderá ser utilizado para propaganda comercial de qualquer espécie.CAPÍTULO VIII – DA LIMPEZA E DA COLETA DE LIXOArtigo 13 – Compete à Administração Municipal a limpeza, a conservação e a manutenção das áreas comunitárias do Mercado, bem como a coleta, o transporte e o processamento do lixo nelas gerado, ficando à conta das permissionárias, igual respon-sabilidade quanto aos respectivos boxes ocupados.Parágrafo Único – O lixo recolhido, tanto nas áre-as comuns como naquelas de uso privativo, deverá ser acondicionado em recipientes próprios e ade-quados, cujo modelo será indicado pela Adminis-tração Municipal.CAPÍTULO IX – DO SEGUROArtigo 14 – Todas as dependências do Mercado, internas e externas, deverão ser seguradas contra riscos de incêndio, roubo e fenômenos da natureza.Artigo 15 – O contrato de seguro geral do prédio do Mercado, após regular licitação, será de res-ponsabilidade da Administração Municipal, em apólice única, devendo ser cobradas das conces-sionárias as frações do prêmio correspondentes às suas respectivas áreas utilizadas.Artigo 16 – O contrato de seguro de equipamentos, instalações e materiais de propriedade de terceiros porventura existentes em unidades ocupadas pelas concessionárias, será de única e exclusiva respon-sabilidade destas.CAPÍTULO X – DA FISCALIZAÇÃO E DAS VISTORIASArtigo 17 – Competirá à Administração Munici-pal, através dos seus servidores do quadro espe-cífico, além das regulares e periódicas vistorias, todos os expedientes de fiscalização relativos ao funcionamento do Mercado.Artigo 18 – Os agentes fiscalizadores deverão es-tar devidamente identificados, quando em ativida-de dentro das dependências do Mercado.Artigo 19 – A Administração Municipal manterá, à disposição do público, livro de sugestões e recla-mações, que serão apreciadas desde que o recla-mante se identifique convenientemente.CAPÍTULO XI – DAS OBRIGAÇÕES DA PER-MISSIONÁRIAArtigo 20 – À permissionária compete, além das

obrigações já expressamente previstas :I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Decreto, bem como quaisquer outras instruções complementares que vierem a ser baixadas pela Administração Municipal;II – conservar, às suas exclusivas expensas, o boxe cujo uso lhe é permitido a uso, trazendo-o perma-nentemente limpo e em bom estado, incumbindo--lhe, nas mesmas condições, a sua guarda;III – saldar, pontualmente, seus compromissos para com a Administração Municipal;IV – assegurar, aos servidores municipais incum-bidos das tarefas de fiscalização, sempre que ne-cessário, o pleno acesso à unidade permitida a uso;V – cooperar com a Administração Municipal, sugerindo as medidas necessárias ao bom funcio-namento do Mercado e denunciando quaisquer ir-regularidades eventualmente verificadas;VI – exigir que seus empregados e auxiliares apre-sentem-se devidamente uniformizados, sempre que em contato direto com o público, em obediên-cia às determinações da Administração Municipal e às exigências da Vigilância Sanitária;VII – responsabilizar-se por quaisquer despesas, tributos, tarifas ou contribuições federais, esta-duais ou municipais que decorram da utilização do boxe, bem como da atividade para a qual a concessão lhe foi outorgada, inclusive encargos previdenciários e securitários, cabendo-lhe pro-videnciar, especialmente, a expedição dos alvarás legalmente exigíveis;VIII – desocupar, finda a qualquer tempo a permis-são, a unidade concedida e restituí-la à permitente em perfeitas condições de uso e conservação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do aviso que lhe for dirigido, sem necessidade de qualquer interpe-lação ou notificação judicial, sob pena de desocu-pação compulsória por via administrativa.CAPÍTULO XII – DAS PROIBIÇÕES E PENA-LIDADESArtigo 21 – As regras de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste Decreto, são aplicá-veis às permissionárias, seus empregados, auxilia-res e prepostos em atividade no Mercado, incluído o pessoal da Administração Municipal.Artigo 22 – As permissionárias, por si e por seus empregados, auxiliares ou prepostos, respondem civilmente pelos danos causados às instalações e dependências do Mercado, sendo obrigados a res-sarcirem a Administração Municipal nos valores dos danos correspondentes.Artigo 23 – No recinto do Mercado é terminante-mente proibido:I – a prática de aliciamento, de qualquer natureza, entre funcionários e as demais concessionárias e usuários em geral;II – o funcionamento de qualquer aparelho sonoro as unidades permitidas, de forma que possa preju-dicar a divulgação dos avisos e dos comunicados aos usuários, em geral, pela rede de sonorização;III – a ocupação das fachadas externas das uni-dades permitidas, paredes e áreas comuns, com cartazes, painéis, propagandas ou quaisquer outros objetos que possam, de alguma forma, comprome-ter ou agredir a estética do conjunto;IV – qualquer atividade comercial, ilegalmente estabelecida, tal como o comércio ambulante em geral;V – o depósito, mesmo que temporário, em áre-as comuns, de volumes, mercadorias ou resíduos (lixo);VI – a guarda ou depósito, no interior das unida-des permitidas, de substâncias inflamáveis, explo-sivas, corrosivas ou tóxicas.Parágrafo Único – Para o cumprimento do dispos-to neste artigo, a Administração Municipal poderá, através dos seus agentes fiscais, mas semprepor ato formal da autoridade competente, promo-ver a apreensão do material ou da mercadoria e aplicar a penalidade correspondente.Artigo 24 – A transgressão aos dispositivos esta-belecidos neste Decreto e às normas complemen-tares eventualmente baixadas pela Administração Municipal, sujeitará as permissionárias, bem como os seus empregados, auxiliares ou prepostos, sem prejuízo de outras cominações legais, às seguintes penalidades:I – advertência;II – multa pecuniária;III – retomada do espaço físico permitido a uso, com a rescisão do respectivo contrato adminis-trativo, sem prejuízo da aplicação da multa cor-respondente e da cobrança de eventuais débitos pendentes.§ 1.º - A advertência será feita sempre por escrito, e aplicada nos casos de ocorrência de faltas de pe-quena gravidade.§ 2.º - As multas pecuniárias serão aplicadas no patamar de 100% (cem por cento) do valor estabe-lecido para remuneração mensal, lançada ao refe-rido infrator. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

§ 3.º - A penalidade de retomada do espaço físico permitido a uso será aplicada, a critério da Admi-nistração Municipal, quando a permissionária :I – deixar de recolher aos cofres municipais a re-muneração devida pela utilização do boxe;II – ceder, transferir, arrendar ou emprestar a ter-ceiros, a unidade objeto da permissão de uso;III – não cumprir as disposições deste Decreto ou quaisquer outras instruções complementares que vierem a ser baixadas pela Administração Muni-cipal;IV – praticar outras infrações não especificadas neste Decreto, mas cuja gravidade aconselhe a providência.CAPÍTULO XIII – DAS NOTIFICAÇÕES E IN-TIMAÇÕESArtigo 25 – A permissionária será notificada dos despachos que lhe resultem em exigências, ou inti-mada das decisões proferidas, através de qualquer uma das seguintes formas :I – publicação no Diário Oficial do Estado, com a indicação do número do processo e nome da per-missionária;II – através dos Correios, mediante comunicação registrada e endereçada à permissionária, com avi-so de recebimento (A.R.);III – pela ciência que do ato venha a ter a permis-sionária :a)no processo, em razão do seu comparecimento espontâneo ou a chamado da Administração Mu-nicipal;b)através do recebimento do Auto de Infração ou documento análogo.CAPÍTULO XIV– DAS AUTUAÇÕES E DOS RECURSOSArtigo 26 – Na ocorrência de infrações praticadas pela permissionária, por seus empregados, auxilia-res ou prepostos, será lavrado, pelos agentes fis-cais, o competente Auto de Infração em impresso próprio da Prefeitura Municipal, o qual, além da sua própria numeração, deverá conter :a)a denominação social da firma permissionária; b)o número da unidade ocupada;c)o local, a data e o horário da lavratura;d)o nome do agente infrator;e)a descrição clara e precisa, do fato que constitui a infração e, se necessário, as circunstâncias per-tinentes;f)o valor da multa e a data de seu vencimento;g)o prazo para o oferecimento da defesa adminis-trativa;h)as assinaturas do autuante, do autuado e das tes-temunhas instrumentárias.Artigo 27 – A lavratura do Auto de Infração será feita em 03 (três) vias de igual teor, devendo a permissionária infratora, ou seu preposto, exarar o seu “ciente” na 2.ª e 3ª vias, sendo-lhe entregue a 1.ª via.Parágrafo Único – Recusando-se a infratora, ou seu preposto, a exarar o “ciente”, o autuante cer-tificará o fato no verso do Auto, constituindo a negativa circunstância agravante na aplicação da penalidade.

Artigo 28 – Recebido o Auto de Infração, terá a autuada o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão administrativa, para oferecer a sua defesa, através de requerimento dirigido ao Diretor de Tributos e Arrecadação da Prefeitura Municipal, que disporá do prazo de 30 (trinta) dias para proferir o competente despacho concessivo ou denegatório.§ 1.º - Sendo acatada a defesa, o processo será devidamente arquivado.§ 2.º - Sendo rejeitada, será a autuada intimada para, querendo, recorrer do despacho denegatório, através de recurso escrito, com efeito suspensivo da cobrança, dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da sua intimação.§ 3.º - Concordando com o despacho denegatório ou pretendendo desistir da interposição do recurso, deverá a autuada, em ambos os casos, comunicar tal intenção, por escrito, ao órgão julgador.Artigo 29 - A decisão final do recurso interposto, que terá caráter definitivo nas vias administrativas, será proferida pelo Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebi-mento do processo, e devidamente comunicada, por escrito, à autuada.Artigo 30 – A autuada terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder ao recolhimento, junto à Tesouraria Municipal, da multa que lhe for aplicada, conta-dos :a)da data em que se operar a preclusão administra-tiva, seja quanto ao oferecimento da defesa, seja quanto da interposição de recurso;b)da data da sua concordância com o despacho denegatório ou da sua desistência na interposição do recurso;c)da data do recebimento da intimação da rejeição do recurso.

CAPÍTULO XV – DAS INSTRUÇÕES COM-PLEMENTARESArtigo 31 – Para o fiel cumprimento deste Decreto, a Administração Municipal poderá baixar instru-ções complementares, dando-se das mesmas, para o devido conhecimento dos interessados, prévia e ampla divulgação.CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 32 - É vedado à permissionária introduzir benfeitorias na unidade permitida a uso, sem a prévia autorização da Administração Municipal, devendo-se subordinar também a montagem de equipamentos e instalações às autorizações ex-pedidas pelas autoridades estaduais e municipais competentes.Parágrafo Único – Finda a permissão de uso, re-verterão automaticamente ao patrimônio do Mu-nicípio, sem direito de indenização ou de retenção a favor da permissionária, todas as benfeitorias introduzidas na unidade ocupada, mesmo que vo-luptuárias, assegurado à Administração Municipal, contudo, o direito de exigir a reposição da mesma na situação anterior.Artigo 33 – A Administração Municipal não será responsável por quaisquer compromissos ou obri-gações assumidos pela permissionária com tercei-ros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso da unidade permitida a uso. Da mesma forma, a Administração Municipal não será responsável, a qualquer título que seja, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de ato da permissionária ou de seus empregados, subordina-dos, prepostos ou contratantes.Artigo 34 - Em caso de incêndio ou de ocorrên-cia de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso da unidade permitida para as finalidades a que se destina, poderá a Ad-ministração Municipal, mediante decisão do Chefe do Executivo, a seu exclusivo critério :a)considerar terminada a permissão de uso, sem que a permissionária tenha direito a qualquer in-denização, seja a que título for, ou;b)não considerar como integrante de prazo da efe-tiva utilização da unidade permitida, o período de tempo equivalente ao das obras de restauração ou impedimento de uso, devendo, em tal caso, ser la-vrado o competente aditamento ao respectivo con-trato administrativo.Artigo 35 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 3.149, de 11 de outubro de 2000.Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Dr. Renato Lima Junior Procurador Jurídico Municipal

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Decreto nº 6510 de 13 de Abril de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), nas seguintes clas-sificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saude2.18.03 – Departamento de Vigilância Sanitária314 10.3040032.2034 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF. . . . . . . .R$ 80.000,00Total . . . . . . . . . . R$ 80.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saude2.18.03 – Departamento de Vigilância Sanitária328 10.3010060.2015 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . .R$ 80.000,00Total . . . . . . . . .R$ 80.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Atos Oficiais Piedade, 10 de maio de 201610Decreto nº 6511 de 14 de Abril de 2016.

“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais), nas seguin-tes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.15 – Secretaria de Administração2.15.02 – Diretoria de Recursos Humanos096 04.1230022.2024 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF. . . . . . . . .R$ 101.000,002.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.05 – Creches237 12.3650046.2049 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . .R$ 1.000,002.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social469 08.2440053.2058 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . .R$ 2.000,00Total . . . . . . . . . . .R$ 104.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.15 – Secretaria de Administração2.15.01 – Secretaria de Administração083 04.1230021.2023 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixas . . . . . . . . . .R$ 73.000,00084 04.1230021.2023 31.90.13.00 Obrigações Pa-tronais . . . . . . . R$ 15.000,002.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.05 – Creches236 12.3650046.2049 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . R$ 1.000,002.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social463 08.2440053.2058 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . R$ 1.000,002.23 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.23.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econô-mico485 04.1240070.2111 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fi-xas . . . . . . . . . . R$ 13.000,00Total . . . . . . . . . R$ 104.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6512 de 15 de Abril de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 221.000,00 (Duzentos e vinte e um mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.13 – Chefia de Gabinete2.13.04 – Divisão de Expediente e Protocolo073 04.1240015.2017 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . . R$ 20.000,002.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças2.16.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças124 04.1230017.2019 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . . R$ 9.000,002.18 – Secretaria Municipal de Saúde2.18.01 – Secretaria de Saúde281 10.3010028.2010 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . .R$ 152.000,002.20 – Secretaria de Serviços e Transportes Públi-cos2.20.02 – Divisão de Serviços Públicos386 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Insta-lações . . . . . . . R$ 40.000,00Total . . . . . . . R$ 221.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.13 – Chefia de Gabinete2.13.04 – Divisão de Expediente e Protocolo059 06.1820013.2015 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . . R$ 20.000,002.16 – Secretaria de Orçamento e Finanças

2.16.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças125 04.1230017.2019 3.3.90.92.00 Desp Exerc Anteriores. . . . . . R$ 9.000,002.18 – Secretaria Municipal de Saúde2.18.01 – Secretaria de Saúde282 10.3010028.2010 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . R$ 152.000,002.20 – Secretaria de Serviços e Transportes Públicos2.20.02 – Divisão de Serviços Públicos387 15.4510035.1015 4.4.90.51.00 Obras e Insta-lações . . . . . . . R$ 40.000,00Total . . . . . . . .R$ 221.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6513 de 18 de Abril de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saúde2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde295 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . .R$ 200.000,00Total . . . . . . . . . R$ 200.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saúde2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde296 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . .R$ 100.000,00297 10.3010029.2031 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . .R$ 100.000,00Total . . . . . . . . . . .R$ 200.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6514 de 19 de Abril de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), nas seguintes classificações or-çamentárias:2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social449 08.2440051.2056 4.4.90.52.00 Eq de Material de Permanente. R$ 5.000,00Total . . . . . . . . . R$ 5.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social468 08.2440053.2058 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . R$ 5.000,00Total . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 6515 de 26 de Abril de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 7.022,80 (Sete mil, vinte e dois reais e oitenta centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.13 – Chefia de Gabinete2.13.02 – Guarda Municipal052 06.1810013.2015 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF. . . . . . . . .R$ 7.022,80Total . . . . . . . . . . R$ 7.022,80Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.13 – Chefia de Gabinete2.13.02 – Guarda Municipal053 06.1810013.2015 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . .R$ 7.022,80Total . . . . . . . . . . R$ 7.022,80Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6516 de 26 de Abril de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 151.000,00 (Cento e Cinqüenta mil Reais), nas se-guintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saúde2.18.01 – Secretaria da Saúde282 10.3010028.2010 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . .R$ 151.000,00Total . . . . . . . . .R$ 151.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saúde2.18.01 – Secretaria da Saúde281 10.3010028.2010 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . .R$ 151.000,00Total . . . . . . . . .R$ 151.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6517 de 04 de maio de 2016 “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas re-partições públicas municipais no dia 27.05.2016, excetuando-se as repartições e os serviços onde as funções, por sua natureza, sejam consideradas essenciais.Parágrafo Único – Os serviços e repartições considera-dos essenciais e indispensáveis são os seguintes:a-) Mercado Municipal;b-) Terminal Rodoviário Municipal;c-) Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;d-) Limpeza Pública;e-) Cemitérios; f-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;g-) Guarda Municipal; eh) SAMU e Motoristas de Ambulância.Artigo 2° - Em decorrência do disposto no arti-go 1° do presente decreto, os servidores deverão compensar as horas no período subseqüente até o efetivo término.Parágrafo Único – A compensação deverá ocorrer conforme determinação de cada Diretoria, poden-do inclusive recair aos sábados.

Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com venci-mento no dia 27.05.2016 poderão ser pagos no dia 30.05.2016 pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orça-mentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de maio de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6518 de 05 de Maio de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais), nas seguintes classificações or-çamentárias:2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social471 08.2440053.2058 3.3.90.39.00 Outros Serv de Terc PJ. . . . . .R$ 20.000,00Total . . . . . . .R$ 20.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2 – EXECUTIVO 2.22 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social469 08.2440053.2058 3.3.90.39.00 Outros Serv de Terc PJ. . . . . .R$ 20.000,00Total . . . . . . . R$ 20.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de Maio de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6519 de 05 de maio de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-do a suplementar dotação na importância de R$ 283.500,00 (Duzentos e oitenta e três mil e qui-nhentos reais), nas seguintes classificações orça-mentárias:2 – EXECUTIVO2.15 – Secretaria de Administração2.15.02 – Diretoria de Recursos Humanos096 04.1230022.2024 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . R$ 75.000,00 2.18 – Secretaria da Saúde2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde294 10.3010029.2031 3.1.90.92.00 Desp de Exerc. Anteriores. . . R$ 37.000,002.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transpor-te2.20.06 – Divisão de Transito515 04.12400572063 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . R$171.500,00Total . . . . . . . . . . .R$ 283.500,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2 – EXECUTIVO 2.18 – Secretaria de Saúde 2.18.02 – Departamento de Atenção a Saúde298 10.30100292031 3.3.90.32.00 Mat Bem ou Serv Dist. . . . . . . .R$ 37.000,002.23 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico2.23.02 – Diretoria de Turismo496 04.6950007.1003 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 215.000,002.20 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte2.20.06 – Divisão de Transito516 04.12400572063 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . .R$ 31.500,00Total . . . . . . . . . . . .R$ 283.500,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.

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Atos OficiaisPiedade, 10 de maio 2016 11Lei 4447 de 14 de abril de 2016.

“Dá denominação ao Campo de Futebol do Bairro da Roseira”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Artigo 1.º - O Campo de Futebol do Bairro da Roseira passa a ser denominado como sendo: “CAMPO DE FUTEBOL GENTIL HOPP”.Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de abril de 2016.

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVAPREFEITA MUNICIPAL

Autora do Projeto: Prefeita Municipal_____________________________________________________________________________________

Lei n.º 4448 de 26 de abril de 2016“Regulariza as construções e ampliações, conforme especifica, e dá outras providências”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à regularização de construções ou ampliações que se apresentem irregulares, desde que se enquadrem na legislação municipal vigente.Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:I – CONSTRUÇÃO IRREGULAR: trata-se de construção ou ampliação, concluída ou inacabada, sem qualquer projeto aprovado junto ao setor municipal competente, e que disponha de condição técnica para enquadramento no Código de Obras e na Lei de Zoneamento do Município.II – PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO: trata-se do processo composto pela Representação Gráfica e outros documentos que visem esclarecer a irregular situação da construção ou ampliação, demonstrando a possibilidade de atendimento ao que estabelece o Código de Obras e a Lei de Zoneamento do Município, podendo tornar-se regular.Artigo 3º - O Processo de Regularização, para que mereça a necessária aprovação, deverá atender às se-guintes exigências:I – para os casos de regularização de ampliação irregular, deverá ser apresentado o Alvará de Construção e/ou Auto de Conclusão ou “Habite-se”, que comprove a existência legal da área construída;II – a Representação Gráfica deve ser protocolada em duas (2) vias, no mínimo, sendo uma delas retirada pelo proprietário, após a regular aprovação. A Representação Gráfica deverá ser executada conforme os padrões do projeto de aprovação estabelecidos pelo Código de Obras do Município;III - apresentar o Laudo Técnico em duas (2) vias, no mínimo, sendo uma delas retirada pelo proprietário, após a regular aprovação. O Laudo deverá atestar que o imóvel apresenta boas condições de estabilidade, segurança, salubridade e habitabilidade, além de conter as informações padrões exigidas para o Memorial Descritivo, estabelecidas no Código de Obras do Município;IV – apresentar o Memorial de Atividade, caso o imóvel não seja de uso restritamente residencial, em duas (2) vias, no mínimo, sendo uma delas retirada pelo proprietário, após a regular aprovação;V – apresentar uma cópia atualizada da Matrícula do imóvel, com data de até três (3) meses antes do proto-colo do processo de regularização, a qual ficará devidamente retida em arquivo municipal;VI – apresentar uma via da A.R.T. ou R.R.T. de Execução da Representação Gráfica / Desenho Técnico e Execução de Laudo Técnico, a qual ficará devidamente retida em arquivo municipal;VII – duas (2) fotos de diferentes ângulos do imóvel, sendo uma delas da fachada frontal, em folha A4, com data e assinatura do proprietário e profissional responsável. A data das fotos deve ser de até 7 dias anteriores ao protocolo do Processo de Regularização, às quais ficarão devidamente retidas em no arquivo municipal;VIII – apresentar cópia do comprovante de pagamento referente a 100% (cem por cento) da Taxa de Regu-larização do Imóvel, a qual ficará devidamente retida em arquivo municipal;IX – apresentar uma cópia da “capa e contracapa” do carnê de I.P.T.U., que contenha a informação do nome do proprietário, áreas de terreno e construção, número do cadastro do I.P.T.U. e demais identificações.Artigo 3º - Para os efeitos desta Lei, a Taxa para o Processo de Regularização constituir-se-á numa cobrança independente da aprovação.Parágrafo único. A Taxa para o Processo de Regularização representa a cobrança do valor de R$ 1.000,00 (Mil re-ais), acrescida da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, a qual é calculada em relação ao metro da construção ou ampliação, na conformidade do Código Tributário Municipal. Em caso de ampliação, o interessado deverá comprovar a área já existente, através da documentação exigida pelo artigo 3º, inciso I.Artigo 4º - Independentemente de sua aprovação, o Processo de Regularização será encaminhado para a Diretoria de Tributos, onde o cadastro referente ao IPTU deverá ser atualizado. Em ocorrendo a aprovação, será liberado o competente Alvará de Regularização que deverá ser retirado pelo interessado, após o paga-mento dos emolumentos devidos.§ 1º - O prazo de validade do Alvará de Regularização será de 1 (um) ano, e poderá ser revalidado conforme a determinação do § 3º deste artigo.§ 2º - Dentro do prazo de validade do Alvará de Regularização, o interessado deverá solicitar o pedido de vistoria para a emissão do Auto de Conclusão de Obra, seguindo as determinações impostas pelo Código de Obras Municipal. Em caso de não conclusão da obra, o interessado deverá solicitar a Revalidação do Alvará.§ 3º - Para a Revalidação do Alvará o interessado deverá recolher a taxa de 30% (trinta por cento) do valor atribuído à Taxa de Regularização.Artigo 5º - O Auto de Conclusão das obras objeto do Processo de Regularização só poderá ser solicitado dentro do prazo de validade do respectivo Alvará.§ 1º - Não será expedido Auto de Conclusão Parcial de obras objeto de Processo de Regularização.§ 2º - Em sendo constatado na vistoria que a obra não está devidamente concluída, o interessado será noti-ficado a revalidar o respectivo Alvará.§ 3º - Em sendo constatado na vistoria que a obra está divergente com a Representação Gráfica aprovada no Processo de Regularização, a emissão do Auto de Conclusão será indeferida.§ 4º - Após o indeferimento do Auto de Conclusão, o interessado deverá solucionar as pendências apon-tadas, e deverá solicitar uma nova vistoria para a emissão do Auto de Conclusão. Em estando vencido o respectivo Alvará, deverá ser elaborado um pedido de revalidação, com observância das determinações do artigo 4º, § 3º desta Lei.Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de abril de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal

LEISLei nº 4446 de 06 de abril de 2016

“Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ nº 54.022.967/0001-01, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 154, neste município de Piedade.Art. 2º - O objetivo, obrigações, responsabilidades, valores, controle, avaliação, vistoria, fiscalização, vi-gência e demais disposições constam da minuta de Convênio anexa, que passa a integrar a presente Lei.Art. 3º - O presente Convênio tem por objetivo repassar recurso financeiro no valor de R$ 16.000,00 (de-zesseis mil reais), em parcela única, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterada pela Portaria nº 349/GM/MS, de 29/02/2012, e pela Portaria nº 1.615, de 26/07/2012, especificamente para leitos hospitalares destinados a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.Art. 4º - Para fins de custeio, o município repassará, ainda, para a instituição o valor mensal de R$ 5.610,11 (cinco mil, seiscentos e dez reais e onze centavos) por cada leito implantado, oriundo do Fundo Nacional de Saúde.Art. 5º - O repasse será efetuado pela Diretoria Financeira, através de depósito na conta bancária da entidade convenente, Conta Corrente nº 8941-9, agência nº 6630-3, Banco do Brasil, após o crédito oriundo do Fundo Nacional de Saúde.Art. 6º - Os recursos destinados à execução deste Convênio correrão à conta da seguinte classificação or-çamentária:021.18.01 – Secretaria de Saúde3.350.43.00-10.3010028.2010 – Subvenção SocialArt. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de abril de 2016.

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVAPREFEITA MUNICIPAL

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6520 de 06 de maio de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$ 57.918,00 (Cinqüenta e sete mil e novecentos e dezoito re-ais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.04 – Ensino Fundamental197 12.3060044.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . R$ 37.960,002.17.05 – Creche226 12.3060046.2066 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . R$ 13.800,00 2.17.06 – Educação Pre Escolar242 12.3060047.2067 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 6.158,00Total . . . . . . . . . .R$ 57.918,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2 – EXECUTIVO 2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.05 – Creche230 12.3650046.1019 4.4.90.51.00 Obras e Insta-lações . . . . . . . .R$ 57.918,00 Total . . . . . . . .R$ 57.918,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de maio de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6521 de 06 de maio de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-do a suplementar dotação na importância de R$

100.000,00 (Cem mil reais), nas seguintes classi-ficações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.04 – Ensino Fundamental223 12.3610045,2047 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . .R$ 100.000,00Total . . . . . . . . . .R$ 100.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as su-plementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2 – EXECUTIVO 2.17 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.05 – Creche230 12.3650046.1019 4.4.90.51.00 Obras e Insta-lações . . . . . . .R$ 100.000,00 Total . . . . . . .R$ 100.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de maio de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6522 de 06 de maio de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), nas seguintes classificações or-çamentárias:2 – EXECUTIVO2.12 – Secretaria de Negócios Juridicos2.12.01 – Secretaria de Negócios Juridicos37 04.1220006.2006 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF. . . . . . . . .R$ 5.000,00Total . . . . . . R$ 5.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2 – EXECUTIVO 2.12 – Secretaria de Negócios Juridicos2.12.01 – Secretaria de Negócios Juridicos38 04.1220006.2006 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . .R$ 5.000,00Total . . . . . ..R$ 5.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de maio de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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ENCERRADO EM:

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BALANÇO PATRIMONIAL 0100 AVIPLEN - ASSOCIAÇÃO VIER EM PLENITUDE CNPJ: 08.673.317/0001-09 FOLHA: 000002 31/12/2015 ATIVO Saldo em: 31/12/2015 Saldo em: 31/12/2014 1 - ATIVO 1.1 - ATIVO CIRCULANTE 1.1.1 - DISPONÍVEL 1.1.1.01 - BENS NUMERÁRIOS 1.1.1.01.0001 - CAIXA 10,02 D 0,00 BENS NUMERÁRIOS 10,02 D 0,00 1.2 - ATIVO NÃO CIRCULANTE 1.2.3 - IMOBILIZADO 1.2.3.01 - BENS 1.2.3.01.0003 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS 2.500,00 D 0,00 1.2.3.01.0006 - MÓVEIS E UTENSÍLIOS 1.000,00 D 0,00 BENS 3.500,00 D 0,00 1.2.3.03 - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 1.2.3.03.0003 - (-) DEPREC ACUM MÁQ, APARELHOS, EQUIP 600,00 C 0,00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 600,00 C 0,00

Total do ATIVO 2.910,02 D 0,00 PASSIVO Saldo em: 31/12/2015 Saldo em: 31/12/2014 2 - PASSIVO 2.4 - PATRIMÔNIO SOCIAL 2.4.1 - RESULTADOS 2.4.1.01 - RESULTADOS SOCIAIS 2.4.1.01.0003 - SUPERÁVITS/DÉFICITS ACUMULADOS 2.910,02 C 0,00 RESULTADOS SOCIAIS 2.910,02 C 0,00

Total do PASSIVO E PATRIMÔNIO… 2.910,02 C 0,00 Reconhecemos a exatidão do presente balanço encerrado em 31 de Dezembro de 2015 conforme documentação apresentada. IRINEU PIOLLA NATALINA TOYOKO OGATA FUNÇÃO: PRESIDENTE FUNÇÃO: CONTABILISTA CPF: 032.533.958-98 CPF: 126.712.478-42 TC/CRC: 1SP2254179

NIKKEY CONTABILIDADE

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO -… 0100 AVIPLEN - ASSOCIAÇÃO VIER EM PLENITUDE CNPJ: 08.673.317/0001-09 FOLHA: 000002 ENCERRADO EM: 31/12/2015 3 - RECEITAS 3.1 - RECEITA OPERACIONAL BRUTA 3.1.1 - RECEITA BRUTA 3.1.1.01 - RECEITA BRUTA 3.1.1.01.0001 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTIDA 2.650,00 C 3.1.1.01.0002 - SUBVENÇÃO SOCIAL 36.300,00 C 3.1.1.01.0003 - PROCESSO 200,00 C RECEITA BRUTA 39.150,00 C Total de RECEITAS 39.150,00 C (=) RECEITA… 39.150,00 C (=) LUCRO BRUTO 39.150,00 C 5 - DESPESAS 5.1 - DESPESAS OPERACIONAIS 5.1.1 - DESPESAS OPERACIONAIS 5.1.1.01 - UTENSÍLIOS E SERVIÇOS 5.1.1.01.0001 - ENERGIA ELÉTRICA 3.182,21 D 5.1.1.01.0002 - TELEFONE 50,00 D 5.1.1.01.0003 - FARMACIA 241,27 D 5.1.1.01.0004 - ALIMENTAÇÃO 10.730,99 D 5.1.1.01.0006 - MATERIAL DIDÁTICO 298,21 D 5.1.1.01.0008 - DOMINIO SITE UOL 197,76 D 5.1.1.01.0009 - SERVIÇO DE JARDINAGEM 930,00 D 5.1.1.01.0010 - GÁS DE COZINHA 1.436,40 D 5.1.1.01.0012 - ACESSÓRIOS DIVERSOS 50,00 D 5.1.1.01.0014 - MATERIAIS DE LIMPEZA 859,77 D 5.1.1.01.0017 - UTENSÍLIOS DE COZINHA 349,85 D 5.1.1.01.0018 - MATERIAIS DE INFORMÁTICA 164,60 D 5.1.1.01.0020 - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO 85,00 D 5.1.1.01.0021 - MATERIAIS DE HIGIENE 153,04 D 5.1.1.01.0022 - MANUTENÇÃO E REPAROS 9.072,92 D 5.1.1.01.0023 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E… 70,00 D 5.1.1.01.0024 - DEPRECIAÇÃO 600,00 D UTENSÍLIOS E SERVIÇOS 28.472,02 D 5.1.1.02 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS 5.1.1.02.0001 - COMBUSTIVEL 4.848,73 D 5.1.1.02.0002 - MANUTENÇÃO DE VEICULOS 4.101,80 D 5.1.1.02.0003 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 1.940,00 D DESPESAS ADMINISTRATIVAS 10.890,53 D 5.1.1.05 - DESPESAS TRIBUTÁRIAS 5.1.1.05.0001 - TRIBUTO BANCÁRIO 393,00 D DESPESAS TRIBUTÁRIAS 393,00 D Total de DESPESAS 39.755,55 D

NIKKEY CONTABILIDADE

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO -… 0100 AVIPLEN - ASSOCIAÇÃO VIER EM PLENITUDE CNPJ: 08.673.317/0001-09 FOLHA: 000003 ENCERRADO EM: 31/12/2015

(=)

(=) PREJUÍZO OPERACIONAL 605,55 D Outras Receitas/Despesas: (=) PREJUÍZO ANTES DOS IMPOSTOS, PARTICIP. E CONTRIBUIÇÕES 605,55 D Provisão de Impostos: Participações e Contribuições:

Total do PREJUÍZO do Período: 605,55 D Reconhecemos a exatidão da presente demonstração encerrada em 31 de Dezembro de 2015 conforme documentação apresentada. IRINEU PIOLLA NATALINA TOYOKO OGATA FUNÇÃO: PRESIDENTE FUNÇÃO: CONTABILISTA CPF: 032.533.958-98 CPF: 126.712.478-42 TC/CRC: 1SP2254179

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 054/2016 - PROCESSO n. 00871/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 025/2016 - VALIDADE: 15/04/2017 - COOPERLESTE – COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES – OBJETO:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNITÁRIO PARA LOCAÇÃO MENSAL R$

01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSITCAS MINIMAS: - CAPACIDADE MINIMA DE 07 LUGARES “MODELO DE REFERÊNCIA - TIPO DOBLO” PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; - ANO/MODELO MINIMO: 2015/2016. - MOTORIZAÇÃO 1.4, - BI-COMBUSTÍVEL; - BANCOS REVESTIDOS EM TECIDO; - CINTOS DE SEGURANÇA E ESPELHOS RETROVISOR, EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL. INCLUÍDO NO VALOR MENSAL: KM LIVRE; SEGURO PARTICULAR TOTAL DO VEÍCULO COM ASSISTÊNCIA 24 HORAS; - SEGURO CONTRA TERCEIROS E DANOS CORPORAIS VALOR R$ 20.000,00 E MATERIAIS R$ 20.000,00, SEM INCIDIR VALOR DE FRANQUIA PARA A PREFEITURA; MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIA, LAVAGEM E LIMPEZA DO VEÍCULO (UMA) VEZ POR SEMANA; ADESIVAGEM COM INDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO NO PADRÃO DA PREFEITURA; GARAGEM IMPLANTADA EM ATÉ 30 DIAS APÓS A ASSINATURA DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO; CARRO RESERVA, PARA SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA; IPVA/SEGURO OBRIGATÓRIO E DEMAIS DESPESAS PERTINENTES A REGULARIZAÇÃO DOS VEÍCULOS; COR BRANCA – ADESIVADO CONFORME PADRÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL; MODELO/MARCA DE REFERÊNCIA: DOBLO - FIAT MARCA: GM MODELO DO VEÍCULO: SPIN ANO/FABRICAÇÃO/MODELO: 2015/2016

UNID.

R$ 4.225,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 055/2016 - PROCESSO n. 01611/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 027/2016 –

VALIDADE: 04/05/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO: ITEM OBJETO UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO R$

01 CABO FLEXÍVEL 16 MM (CORES: AZUL, VERDE, PRETO)

UN. COOPERFLEX 5,99

02 CAIXA PARA MEDIDOR TIPO II UN. CANAL 132,00 03 CAIXA SINFONADA 100MM COM GRELHA CROMADA. UN ASTRA 14,90 04 CALHA GALVANIZADA CORTE 0,50M MODELO A

DEFINIR. M BOI 30,00

05 CAVADEIRA COMUM 30CM. UN RAMADA 45,00 10 FURADEIRA INDUSTRIAL DE IMPACTO ½ 220W. UN BLACK&DECKER 225,00 11 GRELHA REDONDA PARA CAIXA SINFONADA 150MM

CROMADA. UN CLARINOX 15,00

12 LUVA COM ANEL 25 MM SOLDAVEL MARROM. (2”) UN FORTLEV 8,95 13 LUVA COM ANEL 32 MM SOLDAVEL COR MARROM. (1”) UN FORTLEV 9,95 14 LUVA COM ANEL 50 MM SOLDAVEL COR MARROM. (1

½”) UN FORTLEV 18,00

17 MARRETA 5 KG. UN WAG 65,00 18 MARTELO 30 MM. UN SCHNEIDER 30,00 19 MEIO BLOCO DE CIMENTO 14 X 19 UN LUIZ 1,50 20 METRO DE MADEIRA 2 M UN BAMBU 11,00 21 NIVEL ALUMINIO 40 CM UN ALUM 20,00 22 PÁ TIPO WANGA. UN PACETA 25,00 24 PARAFUSO COM BUCHA 8 UN. JOMARCA 0,35 25 PARAFUSO DE FENDA PARA MADEIRA 3,5 X 20. UN. JOMARCA 0,10 26 PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE BACIA SANITÁRIA

REFORCADO. UN. TORALF 2,50

27 PARAFUSO PARA TELHA 5/16 110MM. UN. JOMARCA 0,60

CONTRATOS PROCESSO n. 02039/2016 - CONTRATO n. 006/2016 – CONTRATADA: SARAY DA SILVA SOARES OBJETO: contratação de profissional para execução do PROJETO “PANIFICAÇÃO ARTESANAL”, com o objetivo de ensinar a produção de pães artesanais com produtos regionais possibilitando uma fonte de renda familiar, além de desenvolver a criatividade e estimular as habilidades dos referenciados (Projeto destinado aos referenciados do CRAS – Pietá) VALOR: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e a mão-de-obra para a execução completa do objeto. VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 25 de abril de 2016 e o término em 25 de julho de 2016.

PROCESSO n. 02043/2016 - CONTRATO n. 007/2016 - CONTRATADO: JORGE WILLIAN DE OLIVEIRA OBJETO: contratação de profissional para execução do PROJETO DE INFORMÁTICA “INICIAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO – MÓDULO 02”, objetivando a continuidade do Projeto de Informática “Iniciação e Aperfeiçoamento” iniciado no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social - Profª. Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão (Bairro dos Pintos), buscando a inserção dos referenciados no “mundo digital”, através de aulas práticas e teóricas de informática, para que familiarizados com essa tecnologia possam usufruir da mesma como ferramenta de trabalho, estudo, comunicação e lazer, promovendo o crescimento pessoal e a qualificação profissional. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e a mão-de-obra para a execução completa do projeto. VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 25 de abril de 2016 e o término em 25 de julho de 2016. PROCESSO n. 02041/2016 - CONTRATO n. 008/2016 - CONTRATADA: LUCIANE LEITE DE OLIVEIRA OBJETO: contratação de profissional para execução do PROJETO “PINTURA EM TECIDOS”, com o objetivo de auxiliar as pessoas que gostam ou se interessam por esse tipo de trabalho, poderem através dessa arte, decorarem seus lares e também ter uma forma de complementação na renda familiar, além de servir como terapia ocupacional, aumentando a autoestima e o desenvolvimento humano. (Projeto destinado aos referenciados do CRAS – Pietá). VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e a mão-de-obra para a execução completa do objeto. VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 29 de abril de 2016 e o término em 29 de julho de 2016. PROCESSO PMP n. 02047/2016 - CONTRATO n. 009/2016 - CONTRATADO: FERNANDO GUIMARÃES DA SILVA OBJETO: contratação de profissional para a execução do PROJETO “CAPOEIRA DANÇA DA EDUCAÇÃO”, que tem como objetivo principal o desenvolvimento da Capoeira na comunidade visando contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos participantes, além do desenvolvimento da coordenação motora, cognitiva, afetiva e social, da lateralidade, da noção espacial, do ritmo (musicalização) e instrumental da capoeira (berimbau, atabaque, pandeiro, caxixi, entre outros). (Projeto destinado aos referenciados do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social - Profª. Marlene Guazzelli Tardelli Abrahão (Bairro dos Pintos). VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e a mão-de-obra para a execução completa do projeto. VIGÊNCIA: 03 (três) meses, com início em 25 de abril de 2016 e o término em 25 de julho de 2016.

PROCESSO n. 02049/2016 - CONTRATO n. 010/2016 - CONTRATADO: FLÁVIO THENÓRIO RÉGIS OBJETO: contratação de profissional para execução do PROJETO DE CAPOEIRA “DANÇA DA EDUCAÇÃO - COMUNIDADE”, com o objetivo principal de proporcionar aos alunos as noções básicas de movimentação, canto e música do universo “capoeirístico”, além de abordar a percepção física: espaço, peso, velocidade, sustentação, força, flexibilidade, agilidade e coordenação; a percepção musical: ritmo, entonação e melodia; e estabelecer a relação de jogo, priorizando a disciplina, o respeito e a responsabilidade. (Projeto destinado aos referenciados do CRAS – Pietá). VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e a mão-de-obra para a execução completa do projeto. VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 25 de abril de 2016 e o término em 25 de julho de 2016.

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Atos OficiaisPiedade, 10 de maio 2016 13

PROCESSO PMP n. 03048/2016 - CONTRATO n. 011/2016 - CONTRATADA: MARIA JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS CAMARGO OBJETO: contratação de profissional para a execução do PROJETO: “CROCHE”, que tem como objetivo principal a capacitação da mão-de-obra na área de crochê artesanal, possibilitando a geração de renda, além de colaborar com a coordenação motora e proporcionar benefícios terápicos. (Projeto destinado aos referenciados do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social - Professora Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão - Bairro dos Pintos). VALOR: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), incluídos os materiais necessários e a mão-de-obra para a execução completa do projeto. VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 26 de abril de 2016 e o término em 26 de julho de 2016.

PROCESSO PMP n. 02045/2016 - CONTRATO n. 012/2016 - CONTRATADA: JOAO VIEIRA JACINTHO 27726018895 OBJETO: contratação de profissional para a execução do PROJETO “FIGURAS EM ARGILA”, que tem como objetivo principal ensinar a arte da escultura, apresentando a cultura do nosso país e da nossa cidade, através da produção de figuras folclóricas, potes, travessas, panelas, presépios, entre outras peças que possam despertar o interesse dos alunos e através do manuseio de argila proporcionar benefícios terápicos. (Projeto destinado aos referenciados do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social - Professora Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão - Bairro dos Pintos). VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e a mão-de-obra para a execução completa do projeto. VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 26 de abril de 2016 e o término em 26 de julho de 2016. PROCESSO n. 02052/2016 - CONTRATO n. 013/2016 CONTRATADA: JESSICA CAROLINE MASCARENHAS MOREIRA SUGIURA 39015941831 OBJETO: contratação de profissional para execução do CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CABELEIREIRO, visando à capacitação profissional e a geração de renda dos usuários do CRAS que não tem condições de ingressarem em cursos de nível superior, dando oportunidade de prepará-los e profissionalizá-los para o mercado de trabalho formal e informal. (Projeto destinado aos referenciados do CRAS PIETÁ) VALOR: R$ 7.837,99 (sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e a mão-de-obra para a execução completa do objeto. VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 25 de abril de 2016 e o término em 25 de julho de 2016.

PROCESSO PMP n. 03046/2016 - CONTRATO n. 014/2016 - CONTRATADA: MARIA CÉLIA MARCATO OBJETO: contratação de profissional para a execução do PROJETO “PATCHWORK, PATCHAPLIQUE E PATCHCOLAGEM – MÓDULO II”, com o objetivo principal de ensinar os referenciados as técnicas de Patchwork, PatchAplique e PatchColagem de maneira simples e prática, possibilitando a geração de renda, a sustentabilidade sociocultural e ambiental, a decoração de lares, entre outros, além de servir como terapia ocupacional, aumentando a auto-estima do aprendiz, o desenvolvimento humano e a valorização de saberes, motivando o conhecimento de forma prática e cultural. (Projeto destinado aos referenciados do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social - Professora Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão - Bairro dos Pintos). VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e a mão-de-obra para a execução completa do projeto. VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 25 de abril de 2016 e o término em 26 de julho de 2016.

PROCESSO n. 003050/2016 - INEXIGIBILIDADE n. 008/2016 – CONTRATO n. 015/2016 CONTRATADA: HUGO E TIAGO PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA OBJETO: APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO MUSICAL, COM A PARTICIPAÇÃO DA DUPLA: “HUGO E TIAGO E BANDA”, A SER REALIZADO 20 DE MAIO DE 2016, POR OCASIÃO DA XVI FESTA DO KAQUI FUYU E DA COMEMORAÇÃO DO 176º ANIVERSÁRIO DE PIEDADE . VALOR: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura (25/04/2016), vigendo até o encerramento do evento, não ultrapassando o dia 20 de maio de 2016.

PROCESSO n. 003049/2016 – INEXIGIBILIDADE n. 009/2016 – CONTRATO n. 016/2016 CONTRATADA: TLM PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA – ME OBJETO: APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO MUSICAL, COM A PARTICIPAÇÃO DA “BANDA ANGRA”, A SER REALIZADO EM 22 DE MAIO DE 2016, POR OCASIÃO DA XVI FESTA DO KAQUI FUYU E DA COMEMORAÇÃO DO 176º ANIVERSÁRIO DE PIEDADE. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura (25/04/2016), vigendo até o encerramento do evento, não ultrapassando o dia 22 de maio de 2016.

PROCESSO n. 02885/2016 - CONTRATO n. 017/2016 CONTRATADA: CHESED SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE EDUCAÇÃO LTDA – ME

OBJETO: contratação de profissional para execução do CURSO: “LIDERANÇA E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL NA ESCOLA”, com o objetivo principal de capacitar os gestores para superar os desafios e compromissos rumo à gestão de qualidade na escola. (Curso destinado aos gestores escolares, professores responsáveis e coordenadores pedagógicos de Ensino Fundamental I). VALOR: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos a mão-de-obra, as pastas dos cursistas e as apostilas com o conteúdo abordado no curso. VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura (25/04/2016), vigendo até o encerramento do curso, não ultrapassando o dia 10 de maio de 2016. PROCESSO PMP n. 08672/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 026/2016 - CONTRATO n. 018/2016 CONTRATADA: AMBIENTALE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA – ME OBJETO: contratação de empresa para executar a prestação de serviços de alojamento de cães e gatos errantes do município e promover a castração dos mesmos, adotando-se os tratamentos médicos adequados, incluídas a vermifugação, a vacinação antirrábica, teste ráp ido em an ima is suspe i tos para le ishman iose v iscera l can ina e ou t ros indispensáveis para garant i r a saúde do animal , bem como, a d isponib i l ização de um canil/gatil e baias para animais de grande porte com pessoal técnico capac itado, e atendimento veterinário gratuito a animais pertencentes às pessoas de baixa renda, conforme especificações constantes do Anexo I do edital. VALOR: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) por mês. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da expedição da ordem de serviço. PROCESSO PMP n. 07245/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 024/2016 - CONTRATO n. 019/2016 CONTRATADA: MOVIMENTO & VIDA SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR (HOME CARE), CONFORME MANDADO JUDICIAL, e descrição e caracterização constantes nos anexos I e II, partes integrantes do Pregão Presencial n. 024/2016 - Processo PMP n. 07245/2015. VALOR: R$ 7.249,92 (sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) mensais, totalizando o montante de R$ 86.999,04 (oitenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos) ao final de doze meses, inclusos todos os impostos e despesas adicionais inerentes, cujos preços serão fixos e irreajustáveis, conforme quadro abaixo:

Tipo de Sessão Bairro Quantidade Mensal Unidade Valor por Sessão Valor Mensal Paciente 1 - Fisioterapia Motora Vila Quintino 12 sessão R$ 100,69 R$ 1.208,28 Paciente 2 - Fisioterapia Motora Centro 12 sessão R$ 100,69 R$ 1.208,28 Paciente 3 - Fisioterapia Motora Vila Quintino 12 sessão R$ 100,69 R$ 1.208,28 Paciente 4 - Fisioterapia Motora Bairro dos Leites 12 sessão R$ 100,69 R$ 1.208,28 Paciente 5 - Fisioterapia Motora Bairro Jurupará 12 sessão R$ 100,69 R$ 1.208,28

Paciente 6 - Fisioterapia Respiratória Bairro Jurupará 12 sessão R$ 100,71 R$ 1.208,52 VALOR GLOBAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CORRESPONDENTE A 864 SESSÕES DE FISIOTERAPIA

R$ 86.999,04

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO n. 02044/2016 - CONTRATO n. 020/2016 - CONTRATADA: MIRIAM APARECIDA LOURENÇO PAGANI OBJETO: contratação de profissional para a execução do PROJETO “DANÇARTE - DANÇA DE SALÃO E RITMOS”, com o objetivo de despertar, através da dança de salão integrada a outras linguagens artísticas, o ser artístico de cada indivíduo nas relações pessoais e interpessoais, e contribuir através da arte-educação com a formação da consciência cidadã, além de promover a saúde física, mental e emocional de seus praticantes. (Projeto destinado aos referenciados do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social - Professora Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão - Bairro dos Pintos). VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem quaisquer espécies de reajustes, incluídos os materiais necessários e mão-de-obra para a execução completa do objeto. VIGÊNCIA: 03 (três) meses com início em 09 de maio de 2016 e o término em 09 de agosto de 2016. TERMOS DE ADITAMENTOS PROCESSO PMP n. 004492/2014 - TOMADA DE PREÇOS n. 018/2014 CONTRATO n. 087/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 - CONTRATADA: M&G EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO DA BATEIA DE CIMA, NA CIDADE DE PIEDADE/SP. Nos termos do art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS do contrato administrativo de prestação de serviços n. 087/2014, da seguinte forma: “Fica alterada a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS do contrato administrativo de prestação de serviços n. 087/2014, prorrogando-se por 30 (trinta) dias o prazo para execução da

obra e da vigência contratual, contados a partir do dia 25 de janeiro de 2016 com término previsto para o dia 24 de fevereiro de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas” PROCESSO n. 010866/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 006/2015 CONTRATO n. 003/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 CONTRATADA: MGTRANS – MINAS GERAIS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO Decidem alterar a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, do contrato administrativo de prestação de serviços n. 003/2015, nos termos do artigo 65, inc. II, letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 1 – Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, referente ao valor total do contrato n. 003/2015 para a prestação dos serviços previstos na Cláusula Segunda - Do Objeto, passando o valor diário contratado de R$ 3.021,84 (três mil, vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), no total de R$ 604.368,00 (seiscentos e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais), para o valor diário de R$ 3.290,41 (três mil, duzentos e noventa reais e quarenta e um centavos) perfazendo o total de R$ 658.082,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil e oitenta e dois reais), correspondentes a 200 dias letivos no exercício de 2.016, conforme a seguir: 2 - ALTERAÇÃO DE VALOR EM VIRTUDE DE REAJUSTE DO PREÇO DO QUILOMETRO RODADO PARA 200 DIAS ANO LETIVO 2016

QUADRO DEMONSTRATIVO DO ADITAMENTO 001/2016 – PERCENTUAL DE REAJUSTE: 9% LOTE ITINERÁRIOS KM DIÁRIA PREÇO POR KM RODADO

CONTRATADO PREÇO POR KM REAJUSTADO

VALOR TOTAL DIÁRIO REAJUSTADO

I

01 200 km/dia R$ 5,02 R$ 1.004,00

R$ 5,47 R$ 1.094,00

02 284 km/dia R$ 3,96 R$ 1.124,64

R$ 4,31 R$ 1.224,04

03 203 km/dia R$ 4,40 R$ 893,20

R$ 4,79 R$ 972,37

TOTAL 687 km/dia

R$ 3.021,84 R$ 3.290,41 x 200 dias letivos =

R$ 658.082,00 VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE I

3 - O valor reajustado no presente instrumento incidirá a partir de 15.02.2016, data do início da prestação dos serviços, ocorrendo modificações nas disposições legais pertinentes, na forma da Lei, poderá ser solicitado o realinhamento, nos termos da letra “d”, Inciso II do art. 65, da Lei Federal n. 8666/93 com suas alterações. CONVITE n. 002/2013 - PROCESSO n. 002332/2013 - CONTRATO n. 029/2013 – TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 CONTRATADA: MR SOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO do contrato administrativo de prestação de serviços n. 029/2013, da seguinte forma: “Fica a vigência do contrato administrativo de prestação de serviços n. 029/2013 prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12 de Abril de 2016 e o término previsto para o dia 12 de Abril de 2017”. PROCESSO n. 10832/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 043/2015 CONTRATO n. 009/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 - CONTRATADA: R.M. EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ILUMINAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS, ENVOLVENDO MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E PREDITIVA, NO MUNICÍPIO DE PIEDADE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS. Com fundamento legal no artigo 57, inciso II, c.c. art. 65, § 1° da Lei 8.666/93 com as suas posteriores alterações, decidem alterar a CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL e a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do contrato administrativo de prestação de serviços n. 009/2015, conforme a seguir: 1) CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL: Fica reajustado os valores do contrato de acordo com a variação do INPC do período, devendo a Contratante pagar à Contratada a importância de R$ 9,89 (nove reais e oitenta e nove centavos) por ponto de luz, cujo o valor mensal é de R$ 34.347,97 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), perfazendo o total estimado de R$ 412.175,64 (quatrocentos e doze mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Descrição Quant. Valor Unitário

Meses

Valor Mensal

Valor Total Estimado

Contratação de empresa especializada na execução dos serviços contínuos no Sistema de Iluminação Pública e iluminação de praças e jardins, envolvendo manutenção corretiva, preventiva e preditiva, no Município de Piedade, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, conforme especificações e demais disposições do Anexo I do edital.

3.473 R$ 9,89 12 R$ 34.347,97 R$ 412.175,64

2) CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 27 de abril de 2016 com término previsto para o dia 27 de abril de 2017. PREGÃO PRESENCIAL n. 103/2013 - PROCESSO n. 3454/2013 - CONTRATO n. 005/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 CONTRATADA: AUTO ÔNIBUS SÃO JOÃO LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO Decidem alterar a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO do contrato administrativo de prestação de serviços n. 005/2014, nos termos do artigo 65, inc. II, letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 1 – Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, referente ao valor total do contrato n. 005/2014 para a prestação dos serviços previstos na Clausula Segunda - Do Objeto, passando o valor diário contratado de R$ 4.879,68 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), no total de R$ 975.936,00 (novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais), para o valor diário de R$ 5.319,21 (cinco mil, trezentos e dezenove reais e vinte e um centavos) perfazendo o total de R$ 1.063.842,00 (um milhão, sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais), correspondentes a 200 dias letivos no exercício de 2016, conforme a seguir: 2 - ALTERAÇÃO DE VALOR EM VIRTUDE DE REAJUSTE DO PREÇO DO QUILOMETRO RODADO PARA 200 DIAS ANO LETIVO 2016

QUADRO DEMONSTRATIVO DO ADITAMENTO 001/2016 – PERCENTUAL DE REAJUSTE: 9% LOTE ITINERÁRIOS KILOMETRAGEM

DIÁRIA PREÇO POR KM RODADO

CONTRATADO PREÇO POR KM REAJUSTADO

VALOR TOTAL DIÁRIO REAJUSTADO

III

23 176 km/dia R$ 5,44 R$ 5,93 R$ 1.043,68 24 174 km/dia R$ 5,44 R$ 5,93 R$ 1.031,82 25 160 km/dia R$ 5,44 R$ 5,93 R$ 948,80 26 211 km/dia R$ 5,44 R$ 5,93 R$ 1.251,23 27 176 km/dia R$ 5,44 R$ 5,93 R$ 1.043,68

TOTAL 897 km/dia

R$ 4.879,68 R$ 5.319,21 x 200 dias letivos = R$ 1.063.842,00

VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE III 3- O valor reajustado no presente instrumento incidirá a partir de 15.02.2016, data do início da prestação dos serviços, ocorrendo modificações nas disposições legais pertinentes, na forma da Lei, poderá ser solicitado o realinhamento, nos termos da letra “d”, Inciso II do art. 65, da Lei Federal n. 8666/93 com suas alterações. PROCESSO n. 4155/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 082/2014 - CONTRATO n. 069/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 CONTRATADA: AUTO ÔNIBUS SÃO JOÃO LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO Decidem alterar a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO do contrato administrativo de prestação de serviços n. 069/2014, nos termos do artigo 65, inc. II, letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 1 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, referente ao valor total do contrato n. 069/2014 para a prestação dos serviços previstos na Cláusula Segunda - Do Objeto, passando o valor diário contratado de R$ 2.646,56 (dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), no total de R$ 529.312,00 (quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e doze reais), passando para R$ 2.885,64 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o montante de R$ 577.128,00 (quinhentos e setenta e sete mil, cento e vinte e oito reais), correspondentes a 200 dias letivos no exercício de 2016, conforme a seguir: 2 – ALTERAÇÃO DE VALOR EM VIRTUDE DE REAJUSTE DO PREÇO DO QUILOMETRO RODADO PARA 200 DIAS - ANO LETIVO 2016

QUADRO DEMONSTRATIVO DO ADITAMENTO 001/2016 – PERCENTUAL DE REAJUSTE: 9% (nove por cento) ITINERÁRIOS KILOMETRAGEM

DIÁRIA PREÇO POR KM

RODADO CONTRATADO PREÇO POR

KM REAJUSTE VALOR TOTAL

DIÁRIO REAJUSTADO 01 170 km/dia R$ 4,76 R$ 5,19 R$ 882,30 02 236 km/dia R$ 4,76 R$ 5,19 R$ 1.224,84 03 150 km/dia R$ 4,76 R$ 5,19 R$ 778,50 TOTAL 556 km/dia R$ 2.646,56

Total R$ 529.312,00

R$ 2.885,64 R$ 2.885,64 x 200 dias letivos =

R$ 577.128,00

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Atos Oficiais Piedade, 10 de maio de 201614

VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE III 3- O valor reajustado no presente instrumento incidirá a partir de 15.02.2016, data do início da prestação dos serviços, ocorrendo modificações nas disposições legais pertinentes, na forma da Lei, poderá ser solicitado o realinhamento, nos termos da letra “d”, Inciso II do art. 65, da Lei Federal n. 8666/93 com suas alterações. PREGÃO PRESENCIAL n. 103/2013 - PROCESSO n. 3454/2013 - CONTRATO n. 002/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 CONTRATADA: VIAÇÃO ELVIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES Decidem alterar a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO do contrato administrativo de prestação de serviço n. 002/2014, nos termos do artigo 65, inc. II, letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 1- Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO do valor total do contrato n. 002/2014 para a prestação dos serviços previstos na Cláusula Segunda - do Objeto, passando o valor diário contratado de R$ 5.168,40 (cinco mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), no valor total de R$ 1.033.680,00 (um milhão, trinta e três mil, seiscentos e oitenta reais), para valor diário de R$ 5.632,68 (cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor total contratado em R$ 1.126.536,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais), correspondentes a 200 dias letivos no exercício de 2016, conforme a seguir: 2 - ALTERAÇÃO DE VALOR EM VIRTUDE DE REAJUSTE DO PREÇO DO QUILOMETRO RODADO PARA 200 DIAS - ANO LETIVO 2016.

QUADRO DEMONSTRATIVO DO ADITAMENTO 001/2016 – PERCENTUAL DE REAJUSTE: 9% (nove por cento) LOTE ITINERÁRIO QUILOMETRAGEM

DIÁRIA CONTRATADA PREÇO POR KM

RODADO CONTRATADO VALOR POR KM

RODADO REAJUSTADO VALOR DIÁRIO REAJUSTADO

IV

28 230 km/dia R$ 5,90 R$ 1.357,00

R$ 6,43 R$ 1.478,90

29 132,50km/dia R$ 5,90 R$ 781,75

R$ 6,43 R$ 851,98

30 219,50 km/dia R$ 5,90 R$ 1.295,05

R$ 6,43 R$ 1.411,38

31 166 km/dia R$ 5,90 R$ 979,40

R$ 6,43 R$ 1.067,38

32 128 km/dia R$ 5,90 R$ 755,20

R$ 6,43 R$ 823,04

Total 876 km/dia R$ 5.168,40 x 200= 1.033.680,00 R$ 5.632,68 x 200 = 1.126.536,00

VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE IV

2 - O valor reajustado no presente instrumento incidirá a partir de 15.02.2016, data do início da prestação dos serviços, ocorrendo modificações nas disposições legais pertinentes, na forma da Lei, poderá ser solicitado o realinhamento, nos termos da letra “d”, Inciso II do art. 65, da Lei Federal n. 8666/93 com suas alterações. PROCESSO PMP n. 004523/2014 - TOMADA DE PREÇOS n. 019/2014 CONTRATO n. 086/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2016 - CONTRATADA: H C FERNANDES CONSTRUÇÕES – EPP OBJETO: OBRA DE AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO BAIRRO DO SARAPUI DOS LUZ, NA CIDADE DE PIEDADE/SP Com fundamento legal no art. 57, inciso II, c.c. art. 65, § 1° da Lei 8.666/93 com as suas posteriores alterações, decidem alterar a CLAUSULA 02 – DO VALOR subitem 2.1. e a CLÁUSULA 04 – DOS PRAZOS subitens 4.2. e 4.3. do contrato administrativo de prestação de serviços n. 086/2014, conforme a seguir: 1 - Fica alterada a CLÁUSULA 02 – DO VALOR subitem 2.1. para o acréscimo do montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em virtude da inclusão de serviços na planilha orçamentária, passando o valor total contratado de R$ 181.291,55 (cento e oitenta e um mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 213.291,55 (duzentos e treze mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos). 2 – Fica alterada a CLÁUSULA 04 – DOS PRAZOS subitens 4.2. e 4.3. para prorrogar o prazo de execução da obra e da vigência do contrato pelo período de 02 (dois) meses, contados a partir do dia 25 de abril de 2016 e o término previsto para o dia 25 de junho de 2016. PROCESSO PMP n. 004492/2014 - TOMADA DE PREÇOS n. 018/2014 CONTRATO n. 087/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2016 - CONTRATADA: M & G EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO DA BATEIA DE CIMA, NA CIDADE DE PIEDADE/SP. Nos termos do art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, decidem alterar a CLAUSULA 04 – DOS PRAZOS do contrato administrativo de prestação de serviços n. 087/2014, da seguinte forma: “Fica alterada a CLAUSULA 04 – DOS

PRAZOS do contrato administrativo de prestação de serviços n. 087/2014, prorrogando-se por 03 (três) meses o prazo para execução da obra e da vigência contratual, contados a partir do dia 24 de fevereiro de 2016 com término previsto para o dia 24 de maio de 2016, permanecendo as demais cláusulas inalteradas” PROCESSO PMP n. 08549/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 136/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 297/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2016 COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL E AOS PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO JUNTO AO AMBULATORIO MÉDICO E ODONTOLOGICO MUNICIPAL – LOTE 12. Nos termos do artigo 65, § 1º letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 297/2015, da seguinte forma: “Fica realinhado o valor do item n. 02 – Espironolactona 100mg - apresentação: blt c/ 10cpr, Marca: Hipolabor, passando o preço por comprimido de R$ 0,2195 a vigorar pelo valor de R$ 0,2250 ”

PROCESSO PMP n. 004492/2014 - TOMADA DE PREÇOS n. 018/2014 CONTRATO n. 087/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 003/2016 - CONTRATADA: M & G EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO DA BATEIA DE CIMA, NA CIDADE DE PIEDADE/SP. Com fundamento legal no art. 65, § 1° da Lei 8.666/93 com as suas posteriores alterações, decidem alterar a CLAUSULA 02 – DO VALOR subitem 2.1. do contrato administrativo de prestação de serviços n. 087/2014, da seguinte forma: “Fica alterada a CLÁUSULA 02 – DO VALOR subitem 2.1. para o acréscimo do montante de R$ 48.730,41 (quarenta e oito mil, setecentos e trinta reais e quarenta e um centavos), em virtude da inclusão de serviços na planilha orçamentária, passando o valor total contratado de R$ 548.880,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais) para R$ 597.610,41 (quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e dez reais e quarenta e um centavos), permanecendo as demais cláusulas inalteradas. PROCESSO n. 1766/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 016/2014 - CONTRATO n. 019/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 005/2016 CONTRATADA: COOPESPI – COOPERATIVA DOS TRAB. AUTÔNOMOS EM TRANSP. RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E DE ESCOLARES DE PIEDADE ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Nos termos do artigo 65, inc. II, letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, do contrato administrativo de prestação de serviços n. 019/2014, da seguinte forma: 1 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO contratado no valor total diário de R$ 13.557,00 (treze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais) no valor total de R$ 2.711.400,00 (dois milhões, setecentos e onze mil e quatrocentos reais), passando a vigorar pelo valor total diário de R$ 14.770,38 (quatorze mil, setecentos e setenta reais e trinta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.954.076,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e setenta e seis reais), correspondentes a 200 dias letivos no exercício de 2.016, conforme a seguir: 2 - ALTERAÇÃO DE VALOR EM VIRTUDE DE REAJUSTE DO PREÇO DO QUILOMETRO RODADO PARA 200 DIAS - ANO LETIVO 2016

QUADRO DEMONSTRATIVO DO ADITAMENTO 005/2016 - PERCENTUAL DE REAJUSTE: 9% (nove por cento) ITINERÁRIO KM

DIÁRIA PREÇO POR KM

RODADO CONTRATADO VALOR

TOTAL DIÁRIO PREÇO POR KM

RODADO REAJUSTADO VALOR TOTAL

DIÁRIO REAJUSTADO 1 287 2,70 774,90 2,94 843,78 2 215 2,70 580,50 2,94 632,10 3 220 2,70 594,00 2,94 646,80 4 224 2,70 604,80 2,94 658,56 5 224 2,70 604,80 2,94 658,56 6 232 3,00 696,00 3,27 758,64 7 233 2,70 629,10 2,94 685,02 8 200 2,70 540,00 2,94 588,00 9 205 3,00 615,00 3,27 670,35

10 225 3,00 675,00 3,27 735,75 11 266 3,00 798,00 3,27 869,82 12 195 3,00 585,00 3,27 637,65 13 249 3,00 747,00 3,27 814,23 14 230 2,70 621,00 2,94 676,20 15 184 3,00 552,00 3,27 601,68

16 239 3,00 717,00 3,27 781,53 17 210 3,00 630,00 3,27 686,70 18 285 3,00 855,00 3,27 931,95 19 204 3,00 612,00 3,27 667,08 20 207 2,70 558,90 2,94 608,58 21 210 2,70 567,00 2,94 617,40

VALOR GLOBAL DIÁRIO DO LOTE I R$ 13.557,00

R$ 14.770,38 3 - O valor reajustado no presente instrumento incidirá a partir de 15.02.2016, data do início da prestação dos serviços, ocorrendo modificações nas disposições legais pertinentes, na forma da Lei, poderá ser solicitado o realinhamento, nos termos da letra “d”, Inciso II do art. 65, da Lei Federal n. 8666/93 com suas alterações.

PROCESSO n. 08575/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n. 079/2013 CONTRATO n. 013/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 002/2016 CONTRATADA: CECAM CONSULTORIA ECONOMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL S/S LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA PARA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO COM SUPORTE OPERACIONAL E MANUTENÇÕES DE SISTEMA/EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E ATENDIMENTO AS OBRIGATORIEDADES LEGAIS IMPOSTAS AOS PROCESSOS CONTRATADOS. Com fundamento legal no artigo 57, §1°, inciso II, c.c. art. 65, §1°, da Lei 8.666/93, com as suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA II - DO OBJETO, a CLÁUSULA III - DO VALOR e a CLÁUSULA IX - DA VIGÊNCIA do contrato administrativo n. 013/2014, da seguinte forma: 1 - Fica alterada a CLÁUSULA II – DO OBJETO para a inclusão da licença de uso do sistema informatizado de “CONTROLE DE FROTA DE VEÍCULOS”, conforme memorial descritivo, parte integrante do presente aditamento. 2 - Fica alterada a CLÁUSULA III – DO VALOR, devido ao reajuste dos valores mensais no percentual de 6,90% e ao acréscimo do valor mensal de R$ 1.604,58 (um mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correspondente à inclusão do sistema informatizado de controle de frota de veículos, conforme quadro abaixo:

Item DESCRIÇÃO Qtde. Un Preço (R$) Unitário Total

1.1 Gestão de Tributária e Fiscal (ISS, IPTU, ITBI, ITR, Taxas) e Divida Ativa, incluindo módulo de escrituração eletrônica do ISSQN e Nfe

12 Mês 25.309,50 x 6,90% 1.746,36 = 27.055,86

324.670,32

1.2 Gestão de almoxarifado 12 Mês 2.261,70 x 6,90% 156,06 = 2.417,76

29.013,12

1.3 Controle de Patrimônio 12 Mês 1.453,95 x 6,90% 100,32 = 1.554,27

18.651,24

1.4 Compras e Licitações 12 Mês 2.477,10 x 6,90% 170,92 = 2.648,02

31.776,24

1.5 Controle de protocolo e processos 12 Mês 2.477,10x 6,90% 170,92 = 2.648,02

31.776,24

1.6 Gestão Orçamentária/Financeira e Contabilidade/AUDESP/Transparência Pública

12 Mês 7.323,60x 6,90% 505,33 = 7.828,93

93.947,16

1.7 Gestão de recursos humanos e folha de pagamentos

12 Mês 5.008,05 x 6,90% 345,56 = 5.353,61

64.243,32

1.8 Controle de Frota de Veículos 12 Mês 1.604,58 19.254,96 Valor total da mensalidade: R$ 613.332,60 = (seiscentos e treze mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos)

Consequentemente, altera-se o valor global do contrato, passando de R$ 684.732,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais) para R$ 742.332,60 (setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), sendo que os valores totais correspondentes à conversão, à implantação e licenças de uso e ao treinamento de pessoal foram executados e quitados, conforme a seguir:

Descrição Valor Total (R$) Conversão R$ 43.000,00

Implantação e Licenças de Uso R$ 43.000,00 Treinamento de Pessoal R$ 43.000,00

Mensalidades R$ 613.332,60 Valor total do contrato R$ 742.332,60

3 – Fica alterada a CLÁUSULA IX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, prorrogando pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14 de Abril de 2016 com término previsto para o dia 14 de Abril de 2017. REPUBLICAÇÃO – ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 014/2016 - PROCESSO n. 009310/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 001/2016 VALIDADE: 04/02/2017 - R. DE S. ALVES –ME – OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

01 BANHEIRO QUÍMICO - MODELO VIP/LUXO Locação de banheiros químicos portátil, modelo VIP/ Luxo, com cabine e tanque em polietileno de alta densidade, vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, porta sabonete liquido, iluminação interna, teto translúcido e piso antiderrapante, medindo aprox. 1,20m de profundidade x 1,20m de largura x 2,30m de altura, podendo ser requisitado para ambos os sexos – unissex e/ou feminino e/ou masculino. Itens inclusos:

- Transporte até os locais de instalação indicados pelo Setor requisitante da Prefeitura Municipal e a retirada. - Limpeza e higienização por conta de empresa contratada, sendo 1 (uma) vez por dia, quando locado por mais de 01 (um) dia. -fornecimento de cesto de lixo, papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e demais materiais de higiene; - instalação dos banheiros deverá se concluída 01 (um) dia antes do evento, com exceção das feiras livres realizadas semanalmente, as 4ª.s feiras no dia de realizações das mesmas até as 6 horas. - retirada dos banheiros um dia após o término do período de locação do evento determinado, e no caso de feiras livres semanais no dia de realizações das mesmas, a partir das 13 horas; - obs.: as feiras livres são realizadas as 4ª.feiras, salvo exceções em virtude de feriados etc; - fornecimento do relatório o de descarte do efluente por engenheiros ambientais com todos os documentos inerentes; - Caso necessário fica facultado ao contratante a solicitação de visita técnica para checagem dos equipamentos solicitado.

UN 90,00

02 BANHEIRO QUÍMICO - MODELO PPNE’s Locação de banheiros químicos portátil, modelo PPNE’s (para portadores de necessidades especiais), com cabine e tanque em polietileno de alta densidade, vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico e papel higiênico, porta sabonete líquido, iluminação interna, teto translúcido barras de apoio e piso antiderrapante, medindo no mínimo: 1,57m de comprimento x 1,57m de largura x 2,30m de altura. Itens inclusos: - Transporte até os locais de instalação da Prefeitura Municipal. - Limpeza e higienização por conta de empresa contratada, sendo no mínimo 1 (uma) vez por dia, quando locado por mais de 01 (um) dia. - fornecimento de cesto de lixo, papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e demais materiais de higiene; - instalação dos banheiros um dia antes do evento; - retirada dos banheiros um dia após o término do período de locação; - fornecimento do relatório o de descarte do efluente por engenheiros ambientais com todos os documentos inerentes; - Caso necessário fica facultado ao contratante a solicitação de visita técnica para checagem dos equipamentos solicitados.

UN 60,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 015/2016 - PROCESSO n. 009037/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 003/2016

VALIDADE: 04/02/2017 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP – OBJETO: ITEM OBJETO UNID. VALOR

UNITÁRIO R$ 01 LAMPADAS COMPACTA 25WX127V ESPIRAL –E27 - MARCA: OUROLUX UN 12,90 02 LONA PLÁSTICA COR PRETA COM 04 METROS DE LARGURA - MARCA: VPC METRO 2,20

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Atos OficiaisPiedade, 10 de maio 2016 15

03 PREGO 10 X 10 COM CABEÇA - MARCA: GERDAU KG 13,90 04 PREGO 12 X 12 COM CABEÇA - MARCA: GERDAU KG 11,95 05 PREGO 15 X 15 COM CABEÇA - MARCA: GERDAU KG 11,00 06 PREGO 17 X 21 COM CABEÇA - MARCA: GERDAU KG 9,00 07 PREGO 18 X 27 COM CABEÇA - MARCA: GERDAU KG 9,00 08 PREGO 18 X 36 COM CABEÇA - MARCA: GERDAU KG 8,80 09 PREGO 22 X 48 COM CABEÇA - MARCA: GERDAU KG 9,50 10 DOBRADICA COMUM 3 1/2 COM PARAFUSO - CONJ. COM 3 PÇ - MARCA: SYLVANIA CONJ. 7,70 11 BUCHA COM ANEL 6 MM - MARCA: SFOR UN. 0,15 12 BUCHA COM ANEL 8 MM - MARCA: SFOR UN. 0,18 13 BUCHA COM ANEL 10 MM - MARCA: SFOR UN. 0,20 14 BUCHA COM ANEL 12 MM - MARCA: SFOR UN. 0,25 17 DISJUNTOR UNIPOLAR 20 AMPERES - MARCA: JNG UN. 8,90 18 DISJUNTOR UNIPOLAR 30 AMPERES - MARCA: JNG UN. 8,90 19 CAIXA 2X 4 AMARELA PVC - MARCA: FORTLEV UN. 1,90 20 CONJUNTO INTERRUPTOR COM ESPELHO 2 X 4 1 TECLA - MARCA: RADIAL UN. 5,20 21 DISJUNTOR UNIPOLAR DIM 16 AMPERES - MARCA: JNG UN. 8,35 22 CONJUNTO TOMADA 2P + TERRA 10 A - MARCA: RADIAL UN. 5,90 23 LUMINÁRIA TIPO TARTARUGA COR BRANCA 60W - MARCA: STARTECH UN. 18,70 24 LÂMPADA ESPIRAL 85WX220V – E-40 - MARCA: EMPALUX UN. 97,00 25 FILTRO DE LINHA COM 04 TOMADAS BIVOLT – PRODUTO APROVADO PELO

INMETRO - MARCA: TECHNA UN. 21,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 016/2016 - PROCESSO n. 009037/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 003/2016

VALIDADE: 04/02/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO: ITEM OBJETO UNID. VALOR

UNITÁRIO R$ 15 FOLHA DE PORTA ENCABEÇADA LISA 2,10 X 0,80 - MARCA: FIX UN. 140,00 16 FOLHA DE PORTA ENCABEÇADA LISA 2,10 X 0,82 - MARCA: VOLTOLINE UN. 145,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 017/2016 - PROCESSO PMP n. 162/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 005/2016

VALIDADE: 05/02/2017 - NG EDITORA JORNALÍSTICA LTDA EPP – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO UNITÁRIO

POR PÁGINA

01

Prestação de serviços de impressão e distribuição do Jornal Oficial do Município de Piedade, pelo período de 12 (doze) meses Com as seguintes especificações técnicas:

0,0380 - Impressão: off-set - Padrão: jornal - Formato: tablóide 32 cm x 27,5cm - Papel: Jornal 49 gramas - Tiragem: 3 mil exemplares - Periodicidade: 20 em 20 dias, aproximadamente. - Quantidade medida de páginas por edição: 20 páginas - Cor 1 (colorido) páginas: capa e contracapa; - Cor 2 (preto e branco) páginas: 2 à penúltima; - Impressão de Edição extraordinária conforme necessidade da Administração Municipal; - Sistema de transferência de arquivos referente ao jornal será encaminhado via internet; - a entrega do jornal impresso deverá ser realizada até 08 horas da manhã do dia determinado para execução da prestação de serviços pelo responsável pelo Setor de Assessoria de Imprensa, no Paço Municipal e nos 38 pontos de distribuição constantes no edital.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 018/2016 - PROCESSO n. 009688/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 009/2016

VALIDADE: 05/02/2017 - OLIVEIRA SOARES SONORIZAÇÃO LTDA – ME – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE PREÇO

UNITÁRIO R$ 01 Prestação de serviço de sonorização compatível com cerimônia simples (local fechado) UNID. 787,00

com os equipamentos relacionados a seguir, ou equivalente/similar: 4 caixas “three way”/1 potência 4000 W;/1 mesa de som 8 canais;/3 microfones sem fio; 4 microfones com fio;/2 direct Box;/1 equalizador;/1 cd player; /2 caixas de retorno

02 Prestação de serviço de sonorização compatível com eventos médio porte (cerimônias em local aberto, apresentações musicais) com os equipamentos relacionados a seguir, ou equivalente/similar: 4 caixas grave MOD SB850, ou compatível composta por dois AF 800W cada; 4 caixas média grave, médio agudo MODKF 850 composta por 1 alto falante de 15600 w, 1 a f10 600w, 1 drive de titânio 300w Potência: Uma 5.0 ou similar uma 3.0 ou similar uma 1.0 ou similar três 2.0 ou similar Mesa – 24 canais periféricos 6 vias de equalizador 1 compressor 1 efeito 1 quadra gate 5 caixas de retorno (3 vias) 1 side para bateria (corpo com: bumbo, ton, ton 2 e surdo) 1 amplificador de baixo 2 amplificadores de guitarra 1 bateria microfones 12 micro SM58 shure ou similar 10 SM57 shure ou similar kit bateria shure ou similar 3 microfones sem fio beta 58 shure ou similar Iluminação: 12 refletores com lâmpadas PAR64 foco 5, 1000w; 2 mini-bruti com 6 lâmpadas DWE; 12 PAR LED 12w; Acessórios: 1 multicabo 28 vias 2 cd player Cabos e conexões para ligação completa dos equipamentos, pedestais para microfones e garras para microfones de bateria

UNID. 2950,80

03 Prestação de serviço de sonorização compatível com eventos de grande porte com os equipamentos relacionados a seguir, ou equivalente/similar: 1 mesa de som yamaha GA 32/10 de 32x10 canais 2 efeitos yamahareverb SPX 990; 3 efeitos yamaha reverb 100; 1 processador crossover digital ou similar; 1 equalizador BSS 32 baqndas (P/PA) 1 equalizador p/ insert yamaha-32 bandas; 3 compressor duplo c/ gate DBX 166; 3 quadra gate klatenic; 1 filtro de linha zerotron MICROFONES 4 sem fio shure; 15 com fio SM 58 shure; 1 kit para bateria shure; (ou similar) POTÊNCIAS 2 hot sound 1.0 (titânio) – 1000 W; 2 hot sound 3.0 (mid low) – 3000W; 2 hot sound 5.0 (sub) – 5000W; CAIXAS FRONTAIS 8 KF 850 8 SB 850 EQUIPAMENTOS DE PALCO

UNID. 5409,80

1 mesa de som yamaha GA 32/10 canais; 2 efeitos SPX 9000-yamaha; 10 equalizadores 166 BSS; 10 vias equalizadas de retorno; 2 quadra gate-beringuer; 2 compressor DBX 166; 1 processador Beringuer; sistema de side em LR MONITORES DE PALCO 10 EV – Solo 1 amplificador de baixo- meteoro 800 2 amplificadores de guitarra vulcano-meteoro 1 bateria pearl (ou similar) LUZES Canhões 48./par 64 foco 5 8 set light 4 mini-brut com 6 lâmpadas DWE 10 moving head Acessórios: Cabos e conexões para ligação completa dos equipamentos, pedestais para microfones e garras para microfones de bateria.

04 Prestação de serviço de sonorização compatível com eventos médio porte (cerimônias em local aberto, apresentações musicais) com os equipamentos relacionados a seguir, ou equivalente/similar: 4 caixas grave MOD SB850, ou compatível composta por dois AF 800W cada; 4 caixas média grave, médio agudo MODKF 850 composta por 1 alto falante de 15600 w, 1 a f10 600w, 1 drive de titânio 300w Potência: Uma 5.0 ou similar uma 3.0 ou similar uma 1.0 ou similar três 2.0 ou similar Mesa – 24 canais periféricos 6 vias de equalizador 1 compressor 1 efeito 1 quadra gate 5 caixas de retorno (3 vias) 1 side para bateria (corpo com: bumbo, ton, ton 2 e surdo) 1 amplificador de baixo 2 amplificadores de guitarra 1 bateria Microfones: 12 micro 5m58 slure ou similar 10 SM57 shure ou similar kit bateria shure ou similar 3 microfones sem fio beta 58 shure ou similar Acessórios: 1 multicabo 28 vias 2 cd player Cabos e conexões para ligação completa dos equipamentos, pedestais para microfones e garras para microfones de bateria.

UNID. 1967,20

05 Prestação de serviço de sonorização compatível com eventos médio porte, sem back line (cerimônias em local aberto, apresentações musicais) com os equipamentos relacionados a seguir, ou equivalente/similar: 4 caixas grave MOD SB850, ou compatível composta por dois AF 800W cada; 4 caixas média grave, médio agudo MODKF 850 composta por 1 alto falante de 15600 w, 1 a f10 600w, 1 drive de titânio 300w

UNID. 2459,00

Potência: Uma 5.0 ou similar Uma 3.0 ou similar Uma 1.0 ou similar Três 2.0 ou similar Mesa – 24 canais periféricos 6 vias de equalizador 1 compressor 1 efeito 1 quadra gate 5 caixas de retorno (3 vias) Microfones: 10 microfones SM58 shure ou similar 8 SM57 shure ou similar Kit bateria shure ou similar 2 microfones sem fio beta 58 shure ou similar Acessórios: 1 multicabo 28 vias 2 cd player Cabos e conexões para ligação completa dos equipamentos, pedestais para microfones e garras para bateria.

06 Prestação de serviço de iluminação e sonorização compatível com eventos cênicos (dança, teatro, circo), realizados em ambientes fechados (teatros, auditórios, anfiteatros e afins) ou abertos (praças e conchas acústicas), com os equipamentos relacionados a seguir, ou equivalente/similar: Sonorização: 2 caixas ativas, falante de 15’’, potência de 800 watts; 2 caixas passivas, falante de 15’’; 1 mesa de som com 12 canais; 2 microfones sem fio; 1 equalizador; 1 reprodutor de cd player; 2 caixas de retorno; Iluminação: 1 mesa console DIGITAL DMX para controle de luz com 48 canais ou 24x2; 26 refletores com lâmpadas PAR64 foco 5.2.1, 1000w, com garra e porta gel; 8 refletores elipsoidal, 1000w, íris e facas de recorte; 4 mini-brut com 6 lâmpadas DWE 26 Folhas de Filtro colorido, difusor, tipo gelatina em policarbonato, tamanho padrão de 0,62x0,44cm, numeração variável conforme evento Montagem de grid em box truss Q30, na medida de: 6 metros de pé direito, 10 metros de frente, 8 metros de profundidade; Acessórios: Cabos e conexões para ligação completa dos equipamentos.

UNID. 4426,20

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 019/2016 - PROCESSO PMP n. 00320/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 008/2016

VALIDADE: 05/02/2017 - CIRÚRGICA UNIÃO LTDA – OBJETO: ITEM MATERIAL DESCRIÇÃO UNID. PREÇO

UNITÁRIO R$ 01 Abaixador de língua

descartável (espátula)

Abaixador de língua em formato convencional com extremidades arredondados com 14 cm de comprimento, 1,4cm de largura, 0,2 cm de espessura, fabricada em madeira, pacote c/100 unidades. Marca: ESTILO

pacote 2,79

02 Agulha hipodérmica descartável 13x4,5 -

Agulha hipodérmica descartável corpo de aço inox, bisel tri facetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril com abertura em pétala, de uso único - Marca: NIPRO

unid 0,0520

03 Agulha hipodérmica descartável 25x7

Agulha hipodérmica descartável, corpo de aço inox, bisel tri facetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril com abertura em pétala, de uso único - Marca: NIPRO

unid 0,0520

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Atos Oficiais Piedade, 10 de maio de 201616

04 Agulha hipodérmica descartável 30x7

Agulha hipodérmica descartável, corpo de aço inox, bisel tri facetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril com abertura em pétala, de uso único - Marca: NIPRO

unid 0,0520

06

Álcool etílico 70º.

Álcool 70% 1000 ml, desinfetante hospitalar para superfícies fixas. Seu uso é permitido pela ANVISA/MS em estabelecimentos de saúde humana e animal, e tem eficácia comprovada contra microorganismos causadores de infecções hospitalares. Embalado em frasco plástico - Marca: TUPI

unid 3,85

08 Almotolia plástica -

Almotolia com capacidade de 250 ml, confeccionada em plástico transparente - Marca: TAYLOR unid 1,66

15 Atadura de Gesso 6 cm x 2m -

Atadura gessada em tela, substrato de gaze, 100 % algodão, impregnada com gesso coloidal - Marca: POLAR FIX unid 0,58

17 Clorexidina

degermante 2% 1000 ml

Produto a base de diglunonato de clorexidina, indicado para assepsia e degermação das mãos e antebraços da equipe cirúrgica, ambulatória, laboratorial, preparo pré cirúrgico da pele de pacientes e em feridas de pequenas extensões. Marca: RIOQUÍMICA

unid 8,32

19 Espátula de Ayre

Confeccionada em madeira, resistente, pontas arredondadas descartável, utilizada p/ coleta de material p/ exames ginecológicos (pct. c/ 100 unidades) - Marca: ESTILO

pct 5,44

20

Especulo vaginal tamanho M

Espéculo vaginal descartável, tamanho médio para execução de exame ginecológico, embalado em papel grau cirúrgico ou plástico. Produzido em poliestireno cristal, no tamanho M, permitindo excelente transparência. Valvas anatômicas de contornos lisos e regulares, semelhantes ao formato dos fórnices vaginais. Dispositivo de abertura (parafuso borboleta) fabricado em poliestireno de alto impacto (PSAI), pigmentado e indeformável e conectado ao corpo de espéculo, apresentando encaixe sistema gaveta. VALIDADE: de no mínimo 2 anos. Possuir registro no ministério da saúde - Marca: KILPLAST

unid 1,02

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 020/2016 - PROCESSO PMP n. 00320/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 008/2016

VALIDADE: 05/02/2017 - EDIVALDO RENE DE OLIVEIRA EPP – OBJETO: ITEM MATERIAL DESCRIÇÃO UNID. PREÇO

UNITÁRIO R$ 05

Agulha hipodérmica descartável 40x12

Agulha hipodérmica descartável, corpo de aço inox, bisel tri facetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril com abertura em pétala, de uso único. Marca: DESCARPACK

Un. 0,0670

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 021/2016 - PROCESSO PMP n. 00320/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 008/2016

VALIDADE: 05/02/2017 - VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA – OBJETO: ITEM MATERIAL DESCRIÇÃO UNID. PREÇO

UNITÁRIO R$ 07

Algodão hidrófilo 500g

Algodão hidrófilo em manta fina, com camadas sobrepostas formando uma manta com espessura uniforme entre 1 e 1,5cm e regularmente compacto de aspecto homogêneo e macio, cor branca (80% branco) boa absorvência, inodoro, enrolado em papel apropriado em toda a sua extensão, medindo aprox. 22 cm de largura - Marca: DELICATO / CREMER

rolo 7,19

09 Atadura de Crepe 10 cm X 3,0m

Atadura de crepe confeccionada em fios de algodão cru ou compostos sintéticos com as bordas delimitadas, elasticidade adequada, enrolada uniformemente (em forma cilíndrica) isenta de defeitos - Marca: ORTHOCREM

unid 0,27

10 Atadura de Crepe 15 cm X 3,0m

Atadura de crepe confeccionada em fios de algodão cru ou compostos sintéticos com as bordas delimitadas, elasticidade adequada, enrolada uniformemente (em forma cilíndrica) isenta de defeitos - Marca: ORTHOCREM

unid 0,40

11 Atadura de Crepe

20 cm X 3,0m

Atadura de crepe confeccionada em fios de algodão cru ou compostos sintéticos com as bordas delimitadas, elasticidade adequada, enrolada uniformemente (em forma cilíndrica) isenta de defeitos - Marca: ORTHOCREM

unid 0,53

18

Esparadrapo

Esparadrapo impermeável, confeccionado em tecido apropriado, cor branca, medindo 10 cm x 4,5m, isento de substancias alérgicas de germes patogênicos, impermeabilidade dorsal adequada a sua finalidade, flexibilidade suficiente para adaptar-se as dobras da pele sem que ocorra excessiva pressão ou fácil desprendimento. Massa uniformemente distribuída, adequada fixação de camada adesiva no pano base, fácil remoção sem deixar resíduos ou manchas na superfície, bordas devidamente molda das a fim de evitar soltura dos fios, apresentando enrolado em carretel plástico. Marca: PROCIEX / CREMER

unid 4,21

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 022/2016 - PROCESSO PMP n. 00320/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 008/2016

VALIDADE: 05/02/2017 - QUALITY MEDICAL COM. E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ITEM MATERIAL DESCRIÇÃO UNID. PREÇO

UNITÁRIO R$ 12 Atadura de Gesso

10 cm x 3m Atadura gessada em tela, substrato de gaze, 100 % algodão, impregnada com gesso coloidal - Marca: POLAR FIX unid. 1,0860

13 Atadura de Gesso 15 cm x 3m -

Atadura gessada em tela, substrato de gaze, 100 % algodão, impregnada com gesso coloidal - Marca: POLAR FIX unid 1,6510

14 Atadura de Gesso 20 cm x 4m

Atadura gessada em tela, substrato de gaze, 100 % algodão, impregnada com gesso coloidal - Marca: POLAR FIX unid 2,8280

16

Clorexidina Aquosa 0,2% 1000 ml

Clorexidina aquosa 0,2% uma loção higiênica diária da pele intima de homens e mulheres. Contendo ingredientes atuantes nas situações que exigem complementação do asseio corporal, confere suavidade na aplicação diária nos órgãos genitais externos, oferecendo prevenção rápida e segura contra proliferação de odores ocasionais - Marca: VIC PHARMA

unid 3,20

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 023/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 006/2016 – PROCESSO PMP n. 00160/2016

VALIDADE: 10/02/2017 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO

UNITÁRIO R$ 01 BICA CORRIDA TIPO CALCÁREA (USO EM ESTRADAS VICINAIS RURAIS E URBANAS)

OBS.: ENTREGA POR CONTA DO FORNECEDOR. M3

78,90

02 BICA CORRIDA TIPO CALCÁREA (USO EM ESTRADAS VICINAIS RURAIS E URBANAS). OBS.: RETIRADA POR CONTA DA PREFEITURA

M3

53,00

04 PÓ DE PEDRA MATERIAL PROVIDENCIADO DE CALCÁREO CALCÍTICO COM GRANULOMETRIA ATÉ 4 MM USADO EM OBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL OBS.: ENTREGA POR CONTA DO FORNECEDOR.

M3

73,00

05 RACHÃO MATERIAL COM DIMENSÃO MÁXIMA CARACTERÍSTICA INFERIOR A 150 MM, ISENTO DE IMPUREZAS, PROVENIENTE DA RECICLAGEM DE CONCRETOS E BLOCOS DE CONCRETOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGENS, TERRAPLANAGEM. OBS.: ENTREGA POR CONTA DO FORNECEDOR.

M3

70,00

06 RACHÃO MATERIAL COM DIMENSÃO MÁXIMA CARACTERÍSTICA INFERIOR A 150 MM, ISENTO DE IMPUREZAS, PROVENIENTE DA RECICLAGEM DE CONCRETOS E BLOCOS DE CONCRETOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGENS, TERRAPLANAGEM. OBS.: RETIRADA POR CONTA DA PREFEITURA

M3

51,50

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 024/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 006/2016 – PROCESSO PMP n. 00160/2016

VALIDADE: 10/02/2017 - JULIO JULIO MINERAÇÃO LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO

UNITÁRIO R$ 03 PÓ DE PEDRA MATERIAL PROVIDENCIADO DE CALCÁREO CALCÍTICO COM

GRANULOMETRIA ATÉ 4 MM USADO EM OBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL OBS.: RETIRADA POR CONTA DA PREFEITURA.

M3

37,96

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 025/2016 - PROCESSO n. 00427/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 010/2016

VALIDADE: 12/02/2017 - CIRÚRGICA UNIÃO LTDA – OBJETO: ITEM MATERIAL DESCRIÇÃO UNID. PREÇO

UNITÁRIO R$

01 Especulo vaginal tamanho P

Espéculo vaginal descartável, tamanho pequeno para execução de exame ginecológico, embalado em papel grau cirúrgico ou plástico. Estéril a oxido de etileno, isento de rebarbas, sem lubrificação, embalado individualmente em papel grau cirúrgico com abertura em pétala - Marca: KOLPLAST

unid 0,85

02 Fixador celular 100 ml

Composto por álcool etílico extra fino (95%) Carbowax (25%). Para fixação de esfregaços celulares em lâmina - Marca: ADLIN frasco 4,89

04 Lâmina de bisturi descartável n. 15

Lâmina de bisturi descartável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina (caixa c/ 100 unidades) - Marca: ADVANTIVE

caixa 19,50

05 Lâmina de bisturi descartável n. 23

Lâmina de bisturi descartável, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina (caixa c/ 100 unidades) - Marca: ADVANTIVE

caixa 19,50

13 Malha tubular 12 cm X 15m.

Malha tubular, constituído de fios de algodão, tipo punho simples, a malha devera apresentar elasticidade adequada, isenta de quaisquer defeitos, em rolo, embalados de acordo com a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação e procedência - Marca: MSO

unid 5,62

14 Malha tubular 15 cm X 15m.

Malha tubular constituído de fios de algodão, tipo punho simples, a malha devera apresentar elasticidade adequada, isenta de quaisquer defeitos, em rolo, embalados de acordo com a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação e procedência - Marca: MSO

unid 7,45

18 Papel Kraft Papel Kraft, resistente à esterilização e ao manuseio, cor fixa, atóxico (formato 40-gramatura-80) -Marca: PLASPEL bobina 89,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 026/2016 - PROCESSO n. 00427/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 010/2016

VALIDADE: 12/02/2017 - VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA – OBJETO: ITEM MATERIAL DESCRIÇÃO UNID. PREÇO

UNITÁRIO R$

03 Gel para ECG Gel hidrossolúvel para eletrocardiografia, hipoalérgico, boa condutibilidade elétrica e sonora, inócuo aos eletrodos, acondicionado em frascos com 100 gr - Marca: MULTIGEL

unid 0,90

06 Luva cirúrgica estéril n. 7

Confeccionada em látex natural, com alta sensibilidade tátil, formato anatômico, boa elasticidade e resistência, perfeita adaptação, acabamento no punho, textura uniforme sem falhas. Marca: MAXITEX / TERANG NUSA

unid 0,85

07 Luva cirúrgica estéril n. 7,5

Confeccionada em látex natural, com alta sensibilidade tátil, formato anatômico, boa elasticidade e resistência, perfeita adaptação, acabamento no punho, textura uniforme sem falhas. Marca: MAXITEX / TERANG NUSA

unid 0,85

08 Luva cirúrgica estéril n. 8

Confeccionada em látex natural, com alta sensibilidade tátil, formato anatômico, boa elasticidade e resistência, perfeita adaptação, acabamento no punho, textura uniforme sem falhas. Marca: MAXITEX / TERANG NUSA

unid 0,85

09 Luva cirúrgica estéril n. 8,5

Confeccionada em látex natural, com alta sensibilidade tátil, formato anatômico, boa elasticidade e resistência, perfeita adaptação, acabamento no punho, textura uniforme sem falhas. Marca: MAXITEX / TERANG NUSA

unid 0,85

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 027/2016 - PROCESSO n. 00427/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 010/2016

VALIDADE: 12/02/2017 - HOSPILAB DIAGNOSTICA COM. DE PROD. HOSP. E LABORATORIAIS LTDA – ME – OBJETO: ITEM MATERIAL DESCRIÇÃO UNID. PREÇO

UNITÁRIO R$

10 Luvas de procedimento G

Luva procedimento caixa c/100, em látex, com pó, não estéril, indicada para procedimentos não cirúrgicos. Possui a superfície do látex microtexturizada, oferecendo acabamento antiderrapante. Marca: Medix

caixa 14,39

11 Luvas de procedimento M

Luva procedimento caixa c/100, em látex, com pó, não estéril, indicada para procedimentos não cirúrgicos. Possui a superfície do látex microtexturizada, oferecendo acabamento antiderrapante. Marca: Medix

caixa 14,39

12 Luvas de procedimento P

Luva procedimento c/100, em látex, com pó, não estéril,indicada para procedimentos não cirúrgicos. Possui a superfície do látex microtexturizada, oferecendo acabamento antiderrapante. Marca: Medix

caixa 14,39

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 028/2016 - PROCESSO n. 00427/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 010/2016

VALIDADE: 12/02/2017 - CIRÚRGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSP. LTDA – OBJETO: ITEM MATERIAL DESCRIÇÃO UNID. PREÇO

UNITÁRIO R$

16 Máscara Não Reinalante, Adulto

Máscara de alta concentração de O2, com reservatório. Sistema não reinalante. Transparente, de vinil macio para conforto do paciente e avaliação visual. Completa, com tubo de suprimento de O2 de 2,10 m. Presilha ajustável no nariz, que assegura a fixação. Adulto - Marca: GOODCOME

unid 9,00

17 Máscara Não Reinalante, Infantil

Máscara de alta concentração de O2, com reservatório. Sistema não reinalante. Transparente, de vinil macio para conforto do paciente e avaliação visual. Completa, com tubo de suprimento de O2 de 2,10 m. Presilha ajustável no nariz, que assegura a fixação. Infantil - Marca: GOODCOME

unid 9,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 029/2016 - PROCESSO n. 00427/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 010/2016

VALIDADE: 12/02/2017 - EDIVALDO RENÊ DE OLIVEIRA EPP – OBJETO: ITEM MATERIAL DESCRIÇÃO UNID. PREÇO

UNITÁRIO R$

21 Sonda Folley 3 vias 20 com balão.

Sonda Folley siliconizada indicada para cateterismo vesical de demora, fabricada em látex 100% natural, atóxica, aterogênica e descartável. Embalada individualmente em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, protegida por embalagem plástica. Esterilizada por oxido de etileno. Marca: MED GOLDMAN

unid 2,95

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 030/2016 - PROCESSO n. 00427/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 010/2016

VALIDADE: 12/02/2017 - BRASIL MEDCORP LTDA EPP – OBJETO: ITEM MATERIAL DESCRIÇÃO UNID. PREÇO

UNITÁRIO R$

23 Soro Glicosado 5% 250 ml – bolsa de sistema fechado

Solução energética injetável, onde cada 100 ml contém glicose anidra e água para injeção USP qsp. Acondicionado em bolsa de 250 ml - Marca: JP FARMA

unid 1,78

24 Solução de Ringer com Lactato 500 ml

Solução eletrolítica e alcalizador sistêmico injetável, onde contém lactato de sódio 0, cloreto de potássio, cloreto de cálcio diidratado, água para injeção USP qsp - Marca: JP FARMA

unid 2,12

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 031/2016 - PROCESSO PMP n. 00242/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2016

VALIDADE: 15/02/2017 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA/

FABRICANTE PREÇO

UNITÁRIO R$ 02 Colírio anestésico – cloridrato de tetracaína 10ml/ml (1%) e cloridrato de

fenelefrina 1mg/ml (0,1%) solução oftálmica – frasco com 10ml. frasco ALLERGAN 6,75

03 Flunitrazepam 2mg - Atender Setor Social comp. SIGMA 0,89 05 Saxagliptina 5mg - Atender Setor Social comp. BRISTOL 3,30 06 Optive UD solução oftálmica – Caixa com 30 flaconetes com 0,4ml

Atender Setor Social caixa ALCON 54,00

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Atos OficiaisPiedade, 10 de maio 2016 17

COMUNICADOS

AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE

CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE

A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, a candidata Julia Helena Castro Valio, foi desclassificada em virtude da não apresentação dos documentos para provimento do cargo de Professor de Educação Física, referente ao Edital do Concurso Público nº 02/2.014.

A Secretaria Municipal de Saúde de Piedade comunica a realização de Audiência Pública da Saúde, referente ao 1º quadrimestre/2016, no dia 23/05/2016, às 15 horas, na Câmara Munici-pal de Piedade, sito à Praça Cel. João Rosa, nº 26, em conformidade ao artigo 12 da Lei Federal nº 8.689/93.

Marli Rodrigues de O. RaymundoSecretária Municipal de Saúde

ATO Nº 04/2016“Determina ponto facultativo na Câmara Municipal de Piedade no dia 22 de abril de 2016 - (sexta-feira)”.NORTON YOSHIO NAKAYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, arts. 18 e 19 do RI, e inciso II, art. 24, da LOM, RESOLVE:Art. 1º – Fica determinado ponto facultativo do expediente na Câmara Municipal no próximo dia 22 de abril de 2016.Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Câmara Municipal de Piedade, em 14 de abril de 2016.Registre-se, publique-se,

Norton Yoshio NakayamaPresidente.

___________________________________________________________________________

Decreto Legislativo nº 06/2016 Vereador: Samuel de Oliveira Guimarães (PRB)“Concede o título de cidadão piedadense ao Sr. Cláudio Dorival dos Santos”O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais, faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade, autorizada a conceder o título de cidadão piedadense ao Sr. Cláudio Dorival dos Santos, pelos relevantes serviços que vem prestando ao município. Parágrafo Único. O título a que se refere o presente artigo, deverá ser entregue em sessão So-lene da Câmara Municipal.Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 25 de abril de 2016.

Norton Yoshio NakayamaPresidente

Registrado e publicado na data supraOdilon Lemes da Silva

Secretário Administrativo___________________________________________________________________________

Decreto Legislativo nº 07/2016Autora: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho (PSDB).“Concede o título de cidadão piedadense ao Dr. João Armbrust Neto”.O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto

A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, o candidato José Milton de Miranda, foi desclassificado em virtude da não apresentação dos documentos para provimento do cargo de Trabalhador Braçal, referente ao Edital do Concurso Público nº 02/2.015.

A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, a candidata Dirce Yumi Kawakami, desistiu da vaga do cargo de Professor de Educação Básica II (PEB II) Educação Inclusiva, referente ao Edital do Concurso Público nº 04/2.015.

Recursos Humanos

Legislativo:Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Piedade, autorizada a conceder o título de cidadão pieda-dense ao Dr. João Armbrust Neto, pelos relevantes serviços que vem prestando ao município.Parágrafo Único: O título a que se refere o presente artigo, deverá ser entregue em sessão Solene da Câmara Municipal.Art. 2º – As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 25 de abril de 2016.

Norton Yoshio NakayamaPresidente

Registrado e publicado na data supraOdilon Lemes da Silva

Secretário Administrativo___________________________________________________________________________

Decreto Legislativo nº 08/2016Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º – Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2013, conforme parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Esta-do de São Paulo (Processo TC nº 001845/026/13)Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.Plenário vereador Roberto Rolim da Silva, em 02 de maio de 2016.

Norton Yoshio NakayamaPresidente

Registrado e publicado na data supraOdilon Lemes da Silva

Secretário Administrativo___________________________________________________________________________

Decreto Legislativo nº 03/2016Autoria: Vereador Marcos Pinto de Camargo (PSDB)“Concede o título de cidadão piedadense ao Sr. Israel Padilha de Siqueira.”O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o seguinte De-creto Legislativo:Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade, autorizada a conceder o título de cidadão piedadense ao Sr. Israel Padilha de Siqueira, pelos relevantes serviços que vem prestando ao município. Parágrafo Único. O título a que se refere o presente artigo, deverá ser entregue em sessão Solene da Câmara Municipal.Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 18 de abril de 2016.

Norton Yoshio NakayamaPresidente

Registrado e publicado na data supraOdilon Lemes da Silva

Secretário Administrativo___________________________________________________________________________

Decreto Legislativo nº 04/2016Autoria: Vereador Nelson Prestes de Oliveira (PP)“Concede o título de cidadão piedadense ao Sr. Edno Aparecido de Souza.” O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade, autorizada a conceder o título de cidadão piedadense ao Sr. Edno Aparecido de Souza, pelos relevantes serviços que vem prestando ao município. Parágrafo Único. O título a que se refere o presente artigo, deverá ser entregue em sessão Solene da Câmara Municipal.Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 18 de abril de 2016.

Norton Yoshio NakayamaPresidente

Registrado e publicado na data supraOdilon Lemes da Silva

Secretário Administrativo

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Saúde

Prefeitura entrega ampliação e adequação daUnidade Básica de Saúde no Sarapuí dos Luz

A Prefeitura entregou, no dia 27/04, a ampliação e adequa-ção da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Sarapuí dos Luz. Com a melhoria concretizada, es-tima-se a possibilidade de tripli-car os atendimentos que anterior-mente apresentavam uma média de 70 por mês e, a partir da refor-ma, cerca de 240 atendimentos mensais poderão ser realizados. A equipe será composta por um clí-nico geral (uma vez por semana), um ginecologista (quinzenal), um dentista (uma vez por semana) e enfermeiros para atendimento de curativos, inalações, aplicação de vacinas e injeções e outros ser-viços. A UBS atenderá mais de 2.500 moradores da localidade e outros bairros como Douradinho, Amola Faca, Cavalheiros, Serra e Sarapuí dos Limas. Para porta-voz do Poder Execu-tivo, poder oferecer à comuni-dade daquela região uma uni-dade daquele porte é motivo de orgulho e compromisso garanti-do com a população: “Não tem nada mais gratificante para nós do que entregar espaços como

este, ainda mais tratando-se da promoção de saúde. A preven-ção é fundamental, e hoje posso afirmar que estamos entregan-do, acima de tudo, qualidade de vida a todos vocês”, ressalta.Um certificado foi entregue à Francisco Sales da Luz, doador do terreno em que está constru-ída a UBS. Uma de suas netas, Solange da Luz, falou sobre o be-nefício à comunidade: “Estamos muito felizes, finalmente não precisaremos mais nos deslo-car até o centro de Piedade para atendimento de emergência em

saúde. Fiquei muito emocionada com a atitude do meu avô e com a homenagem que foi feita para ele. Estudei aqui quando ain-da era uma escola e ver que se tornou um lugar grande, estru-turado e bonito, que vai ajudar tantas pessoas, é muito gratifi-cante”, afirma Solange.A ampliação e adequação das instalações da Unidade Básica de Saúde do Bairro Sarapuí dos Luz teve início em fevereiro de 2015. A obra teve suporte financeiro do Ministério da Saúde, no valor de R$ 160.800,00 e contrapartida da

Prefeitura de R$ 20.491,55. Ainda há a previsão da construção de um poço tubular no local para a captação de água no atendimento dos serviços no local.Com uma área construída total de 73 m², o local conta com no-vas salas de atendimento, sendo uma de consultório odontoló-gico, sala de dispensa de medi-camentos, sala de esterilização, sala de inalação, sala de curati-vos, sala de reunião, sala de es-pera, banheiros e copa. O aten-dimento será realizado das 7h às 16h, de segunda a sexta-feira.

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Piedade, 10 de maio de 201618

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Serviços 19Piedade, 10 de maio de 2016

Secretaria de Serviços Públicos

Manutenção de estradasRua 3, bairro Moreiras

Manutenção de estradasRua 7, bairro Moreiras

Instalação de linha de tubosbairro Jurupará

Pintura e sinalização verticalnas imediações do Paço Municipal

Manutenção de estradasbairro Moraes

Limpeza do acostamentobairro Oliveiras

Manutenção de estradasbairro Pintos

Pintura e revitalizaçãodos balaustres no Centro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Diretoria de Obras, Planejamento e Serviços Públicos

Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP – CEP: 18170-000

Telefone: (15) 3244-8400

MANUTENÇÃO DAS RUAS E ESTRADAS – 2ª QUINZENA DE MAIO / 2016 PERÍODO BAIRRO MODALIDADE SETOR STATUS DA MÁQUINA

2ª quinzena de Maio

Diversos

Atendimentos Emergenciais

Zona Rural / Urbana

Executando

2ª quinzena de Maio Soares Serviços de

Manutenção das estradas

Zona Rural Programado

2ª quinzena de Maio Diversos Serviços de Tapa

Buracos Estrada/Asfalto

Zona Urbana

Executando

Diversos

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Saúde

Sede própria do CAPS II será inauguradapela Prefeitura nesta terça-feira (10)

Prefeitura assina termo para implantação de leitosde internação para transtornos mentais, álcool e drogas

A inauguração da sede própria do Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS) está marcada para o dia 10/05, às 16h, na Rua Benjamim Constant, 35. A reforma teve iní-cio em agosto do ano passado e foi providenciada pela necessida-de da adequação da rede de aten-ção psicossocial do Município, incluindo o serviço de residência terapêutica e leitos hospitalares. O investimento total foi de R$ 613.968,70 e contrapartida do Município R$ 172.009,77.O CAPS presta serviço de atenção psicossocial a pacientes com trans-tornos mentais e necessidades de-correntes do uso de álcool e outras substâncias ilícitas. O equipamen-to integra a Política Nacional de Saúde Mental. Porta-voz do Poder Executivo afirma que esta é uma

A Prefeitura formalizou convê-nio com a Santa Casa de Mise-ricórdia para a implantação de quatro leitos de internação para atenção a pessoas com sofrimen-to ou transtorno mental e neces-sidades decorrentes do uso de álcool e outras substâncias ilí-citas. As vagas serão municipais e o custeio e manutenção serão repassados pelo Ministério da

demanda necessária para am-pliar a rede municipal de atenção à saúde mental: “O CAPS dispõe de uma equipe multiprofissional

Saúde, por meio do Fundo Nacio-nal de Saúde. O custo de implan-tação será de R$16.000,00, com repasse mensal de R$ 5.610,11, por cada leito implantado.O incentivo financeiro poderá ser utilizado para a aquisição ou instalação de equipamentos, adequação da área física ou até mesmo a capacitação e atualiza-ção das equipes em temas rela-

e representa um grande avanço para Piedade no tratamento dos dependentes de álcool e drogas. Este é mais um compromisso

tivos aos cuidados das pessoas em tratamento de transtornos mentais e dependência química. “Os leitos atenderão através de internações de curta duração, até a estabilização clínica do usuário, com continuidade de tratamento após alta no CAPS II”, explica representante da saúde.O serviço hospitalar de referên-cia trata-se de um dispositivo

concretizado pela administração municipal”, aponta.O local contará com três consultó-rios, duas salas de atividade, sala de enfermagem, sala de espera, sala de reunião, sala de convivência, ba-nheiros e outros espaços. “A inten-ção é priorizar os atendimentos em saúde mental para as pessoas em intenso sofrimento decorrente de transtornos graves e outras situa-ções clínicas que impossibilitem de estabelecer laços sociais”, explica representante da secretária de saú-de. No local também funcionará a sede do Serviço de Atendimen-to Móvel de Urgência (SAMU) e outras especialidades.

fundamental que compõe a rede de atenção psicossocial do Mu-nicípio, a fim de disponibilizar atendimento especializado para situações de urgência e emer-gência decorrentes do sofri-mento ou transtorno mental, do consumo ou abstinência de álcool, crack e outras drogas, bem como, de comorbidades psiquiátricas ou clínicas.

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