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SUA EMPRESA Cliente Contrato nº xxxx Daniel Pereira (GVP Consulting Services) Fornecimento de Mão de Obra Técnica

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Page 1: Modelo Contrato Body Shop

SUA EMPRESA

Cliente Contrato nº xxxx

Daniel Pereira (GVP Consulting Services)

Fornecimento de Mão de Obra Técnica

Page 2: Modelo Contrato Body Shop

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CONTRATO DE ALOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TÉCNICA EM INFORMÁTICA

Entre partes, de um lado, ---------, pessoa jurídica de direito privado, com sede em

--------- inscrita no CNPJ -------- neste ato por seus representantes legais infra-

assinados, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, ------

------, com sede em ........., Estado do ........ situada ......., ..........., inscrita no

CNPJ sob nr --------------- e Inscrição Estadual nr. .............., neste ato por seus

representantes legais infra-assinado, adiante denominada simplesmente CLIENTE,

resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO DE ALOCAÇÃO DE

MÃO-DE-OBRA TÉCNICA EM INFORMÁTICA que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente contrato é a alocação de mão de obra técnica na área de

informática, com as atividades constantes no Anexo 1 – Descrição dos Serviços (SOW).

Parágrafo Primeiro

A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE para alocação de mão de obra técnica

abaixo qualificada para prestação de serviço especificado na Cláusula primeira,

conforme sua necessidade, sendo que o técnico estará apto a efetuar o escopo nas dependências do CLIENTE e/ou empresas do grupo desta e por esta indicada.

Parágrafo Segundo

Para execução dos serviços descritos no Parágrafo Primeiro supra, a CONTRATADA

fornecerá, a mão-de-obra colocando a disposição do CLIENTE no formato de

alocação mensal nos dias úteis dentro do mês, no horário das 8:00 as 18:00 de segunda a sexta-feira.

Parágrafo Terceiro

A CONTRATADA obriga-se a substituir o elemento prestador de serviço em caso de

solicitação de desligamento por parte do profissional ou a pedido do CLIENTE cuja

aptidão técnica/profissional for considerada inadequada, tendo como base o

desempenho prático durante o decorrer dos serviços previstos neste contrato em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.

Parágrafo Quarto

As avaliações a que se trata o Parágrafo Terceiro deverão ser efetuadas

periodicamente pelo Coordenador de Equipe da CONTRATADA e o responsável

técnico do CLIENTE, devendo ser elaborado um relatório do desempenho técnico/profissional do pessoal alocado do CLIENTE.

Page 3: Modelo Contrato Body Shop

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CLÁUSULA SEGUNDA

O prazo previsto pelo CLIENTE para de execução e conclusão dos serviços objeto do

presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 00.00.0000, período em

que a CONTRATADA se obriga a executar e concluir toda a prestação de serviços

especificada e constante da Cláusula Primeira supra, sendo prorrogado

automaticamente por iguais períodos.

CLÁUSULA TERCEIRA

Em remuneração pelos serviços prestados, o CLIENTE pagará à CONTRATADA o

valor de ------- (--------------) em até 30 dias após a representação da respectiva Nota Fiscal Fatura de Serviços.

Parágrafo Primeiro

Caso seja necessária a realização de atividades fora do horário especificado na

clausula primeira o CLIENTE deverá enviar à CONTRATADA por e-mail ou outro

documento a autorização para realização da mesma, e será utilizado como fator de

calculo à divisão do valor por 180 (cento e oitenta) horas, resultando no valor hora

de R$ ------ (-----------) a serem incluídos na Nota Fiscal Fatura de Serviços do próximo ao da realização.

Parágrafo Segundo

O Cliente não pode subcontratar ou contratar diretamente qualquer profissional da

contratada utilizado para prestar este contrato sem notificação formal e prévio consentimento da contratada.

Parágrafo Terceiro

O cliente poderá a seu critério permitir ao prestador de serviços da CONTRATADA

um período de descanso de suas atividades dentro do horário contratado sem prejuízo ao pagamento da prestação de serviços à CONTRATADA.

Parágrafo Quarto

Quando da renovação anual do contrato, fica pré-estabelecido o IGPM como clausula de reajuste contratual.

Parágrafo Quinto

A não Efetivação do pagamento na forma e prazo pactuados, desde que por

comprovada responsabilidade do CLIENTE, acarretará a incidência de Juros de 1%

(Um por Cento) ao mês e de uma multa moratória de 10% (Dez por Cento) do valor devido, tudo monetariamente corrigido "pro rata temporis".

Parágrafo Sexto

As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos profissionais

contratados, quando nas dependências do CLIENTE, quando não sendo executadas

Page 4: Modelo Contrato Body Shop

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na sede contratada alocada na -------------------------, São Paulo, correrão por

conta do CLIENTE.

CLÁUSULA QUARTA

A contratada poderá utilizar de terceiros para a prestação deste serviço,

contratados em regime de prestadores de serviço individual.

CLÁUSULA QUINTA

O CLIENTE se obriga:

a) A fornecer à CONTRATADA os documentos e informações necessárias ao

desenvolvimento dos serviços, bem como outros dados que se fizerem necessários,

para que a continuidade dos mesmos possa transcorrer sem interrupções.

b) Permitir à CONTRATADA a utilização de suas instalações e equipamentos de

processamento de dados (hardware/software) necessários, durante a vigência do

presente contrato.

c) A designar profissional qualificado que deverá acompanhar e gerenciar as

atividades dos profissionais alocados pela CONTRATADA, bem como notificada a

CONTRATADA imediatamente em caso de problemas ou vícios na execução das

tarefas por parte do profissional alocado.

d) Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, observando os prazos e

condições estabelecidas neste contrato.

e) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditiva à

execução dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA

A CONTRATADA se obriga a:

a) respeitar as normas internas e horárias de expediente do CLIENTE, bem como

responsabilizar-se pelos atos de seus empregados ou prepostos que estejam

executando os serviços objeto deste contrato;

b) cumprir as regras e normas de segurança utilizadas pelo CLIENTE;

c) manter o mais completo sigilo sobre quaisquer dados, materiais, por menores,

informações, documentos, especificações técnicas de que venha a ter acesso, ou

que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do

CLIENTE, não podendo sob qualquer pretexto utilizar ou deles dar conhecimento a

terceiros estranhos a esta contratação, sob pena da Lei;

d) atender prontamente as solicitações do CLIENTE referentes aos serviços objeto

deste contrato, bem como a empregar o melhor de seus esforços e zelo profissional

na prestação dos mesmos.

CLÁUSULA SÉTIMA

O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das

partes, desde que, por comunicação oficial e registrada, com antecedência mínima

de 45 (quarenta e cinco) dias.

Page 5: Modelo Contrato Body Shop

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Parágrafo Único

Quando a rescisão contratual for motivada e/ou provocada pelo CLIENTE, deverá a

mesma saldar os débitos referentes aos trabalhos realizados e não pagos até a

data.

CLÁUSULA OITAVA

Os direitos referentes aos bens materiais e imateriais a serem produzidos em

decorrência dos trabalhos realizados por força do presente contrato, tais como:

Sistemas, Programas de Computador, Fluxos lógicos, Listagens, outros documentos

correlatados e qualquer obra intelectual, pertencem ao CLIENTE.

CLÁUSULA NONA

O presente contrato e seus futuros aditamentos constituem os únicos documentos

que regulam os direitos e obrigações das partes relativamente aos serviços nele

especificados, ficando expressamente cancelados e revogados, todos e quaisquer

entendimentos ou ajustes porventura existentes, que não estejam implicitamente

consignados neste instrumento e anexos.

Parágrafo Primeiro

Se os contratantes deixarem de exigir, em qualquer tempo o cumprimento de

qualquer cláusula ou condição deste contrato, a parte prejudicada não ficará

impedida, de quando o entender, fazer com que a parte inadimplente cumpra

rigorosamente todas as condições contratuais.

Parágrafo Segundo

Se uma das partes tolerar qualquer infração em relação a dispositivo deste

contrato, não significará que tenha liberado a outra parte de obrigações assumidas

e nem tampouco que o dispositivo infringido, tenha sido considerado cancelado.

Parágrafo Terceiro

Em nenhuma hipótese ou condição, durante a vigência deste contrato, se

estabelece qualquer vínculo empregatício, entre a CONTRATADA e os prepostos de

uma e outra.

CLÁUSULA DÉCIMA

As partes elegem para seu domicílio, a cidade de São Paulo, Estado do São Paulo,

como foro único competente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais

privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na

execução do presente contrato.

E assim, por estarem de perfeito e de comum acordo, assinam o presente Contrato

em 02 (duas) vias de igual teor e data na presença das testemunhas abaixo, para

todos os fins de direito, obrigando as partes e suas sucessoras em todos os seus

termos.

São Paulo, XX de XXXXXXX de 2010.

______________________

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____________________

TESTEMUNHAS(1)

CPF:

____________________

----------CPF:

Anexo I (1) – Descrição dos Serviços (SOW)

Local da prestação dos serviços: Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATANTE, sejam em seu escritório central ou demais localidades. Local principal: ------------------------,

Horário da prestação dos serviços:

Page 7: Modelo Contrato Body Shop

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Dias úteis de segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00.

Responsável do Cliente pelo Serviço: ------------

Modalidade de Contratação: Encargo mensal fixo pela execução de serviços especializados e Encargo variável para serviços adicionais onde a execução destes serviços adicionais depende de aprovação prévia da contratante, prestador de serviço da CONTRATADA contratado em regime de Pessoa Jurídica.

Custos:

Deslocamento e refeição por conta da Contratada quando prestando serviço na

localidade principal, fora da localidade principal todos os custos por conta do

CLIENTE.

Vigência dos Serviços: O prazo de vigência do serviço contratado é de 12 (doze) meses.

Escopo de Atividades: De acordo com o anexo DC – 12 – Analista de Suporte Técnico Junior.