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MANUAL Macroprocesso Atividade Correcional

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MANUAL

Macroprocesso Atividade Correcional

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Sumário

Cadeia de Valor – TRT 23ª Região ....................................................................................... 3

Processo Correição Ordinária .............................................................................................. 4

Processo Vitaliciamento de Magistrado ............................................................................ 7

Processo Promoção de Magistrado por Merecimento ................................................. 10

Processo Pedido de Providências ..................................................................................... 13

Processo Consulta ................................................................................................................. 15

Processo Reclamação Disciplinar ..................................................................................... 17

Processo Investigação Preliminar (PP) ............................................................................ 20

Processo Sindicância de Magistrado ............................................................................... 23

Processo Correição Parcial ................................................................................................. 25

Processo Inspeção ................................................................................................................ 27

Processo Administrativo Disciplinar de Magistrado .................................................... 30

Processo Recursos – subprocesso Agravo Regimental em Correição Parcial .... 32

Processo Recursos – subprocesso Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Correição Parcial ...................................................................................... 34

Processo Recursos – subprocesso Recurso Administrativo das decisões do Corregedor em Pedido de Providências, Reclamação Disciplinar e Credenciamento de Leiloeiro (Processo Administrativo- PA) ................................... 36

Processo Recursos – subprocesso Recurso Administrativo contra Acórdão do Tribunal Pleno em Reclamação Disciplinar ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) .................................................................................................................... 39

Processo Recursos – subprocesso Recurso administrativo contra acórdão do Tribunal Pleno em Processo de Vitaliciamento e Promoção por Merecimento .... 42

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REVISÃO

Romulo Gustavo Pinto Lima

Assistente de Corregedoria

Robson Botelho Pereira

Assistente de Corregedoria

Bettina Gonçalina Gomes Pedroso Ghelardi

Suporte Administrativo

Kalina Borges de Sampaio

Assistente de Secretaria

Versão 1.1 – novembro de 2017

APROVAÇÃO

Benedito Fernandes de Siqueira

Secretário da Corregedoria

Versão 1.1 – novembro de 2017

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Cadeia de Valor – TRT 23ª Região

A Cadeia de Valores identifica os processos superiores que apresentam uma

macrovisão da organização, permitindo a compreensão dos processos

relacionados às suas diversas áreas.

No âmbito do TRT da 23ª Região, podem ser observados dois tipos de

processos de negócio: processos finalísticos e processos de apoio, conforme

se observa da figura abaixo.

Os processos finalísticos são aqueles ligados à essência do funcionamento da

organização e caracterizam a atuação organizacional, gerando o

produto/serviço para o cliente externo. Os processos enquadrados nessa

categoria estão diretamente relacionados à missão da organização.

Já os processos de apoio são aqueles que colaboram com a realização dos

processos finalísticos e dos próprios processos de apoio. Suas duas principais

características são: a ausência de relacionamento direto com o cliente e o forte

vínculo com a visão funcional tradicional.

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Processo Correição Ordinária

Ficha Técnica

Nome do processo Correição ordinária.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Dono do processo Corregedor Regional.

Entrevistados Romulo Gustavo Pinto Lima e Robson Botelho Pereira.

Escopo Abrange as atividades desde a elaboração do calendário anual de correição até o arquivamento dos autos ao final do processo.

Objetivo

Para que as unidades judiciárias prestem contas anualmente de suas atividades à Corregedoria Regional, que tem o dever de fiscalização e acompanhamento das atividades no 1º grau de jurisdição.

Normas

CLT, Art. 682, inciso XI; Consolidação dos Provimentos da CGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), Artigos 23 e 26 e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Previsão legal.

Fornecedores >> Entradas do processo

Sistemas informatizados, unidade judiciária, advogados e jurisdicionados >> dados e informações.

Saídas fornecidas >> Clientes

Correição realizada >> Tribunal e sociedade;

Ata publicada >> Tribunal e sociedade.

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento de Processo do Trabalho, conhecimento de Processo Civil, conhecimento das normas da Corregedoria-Geral e Regional.

Infraestrutura Sistemas PJe, e-Gestão, SIG e DAP.

Prazos Conforme mapa do processo.

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Pontos de controle

Autuação do processo; publicação do calendário no site do TRT23; análise do texto prévio do modelo de ata de correição por parte do Corregedor, bem como assinatura do edital e análise do modelo da ata de correição; assinatura da ata de correição pelo Corregedor, juízes da unidade presentes no ato de encerramento, diretor de secretaria e secretário da corregedoria, publicação ou republicação da ata no DEJT e possibilidade de impugnações.

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Fluxograma Correição Ordinária

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Processo Vitaliciamento de Magistrado

Ficha Técnica

Nome do processo Vitaliciamento de magistrado.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Dono do processo Corregedor Regional.

Entrevistados Kalina Borges de Sampaio e Bettina Gonçalina Gomes Pedroso Ghelardi.

Escopo

Abrange as atividades desde o recebimento na Secretaria da Corregedoria do ato de nomeação e do termo de posse do magistrado até o envio do processo à Coordenadoria de Atendimento ao Magistrado após o prazo de 2 anos de exercício do magistrado.

Objetivo Para possibilitar o acompanhamento do estágio probatório de magistrados de 1º grau e o respectivo vitaliciamento.

Normas

Resolução Administrativa 79/2014 TRT23, Atos Conjuntos CSJT/ENAMAT 1, 2 e 3 de 2014, Resolução 106/2010 CNJ, Resoluções ENAMAT, Regimento Interno TRT23 Art. 191, Resolução 135 CNJ e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Posse do magistrado.

Fornecedores >> Entradas do processo

Coordenadoria de Atendimento ao Magistrado >> ato de nomeação de magistrado;

Secretaria do Tribunal Pleno >> termo de posse.

Saídas fornecidas >> Clientes

Magistrado vitaliciado ou magistrado exonerado >> Tribunal e sociedade

Processo de vitaliciamento >> Coordenadoria de Atendimento ao Magistrado.

Fatores críticos de sucesso

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Pessoas Conhecimento das normas específicas.

Infraestrutura e-Gestão, SIG e PJe.

Prazos Conforme mapa do processo.

Pontos de controle

Autuação do processo, data da posse, prazo para emissão dos pareceres, certidões, relatórios, sentenças, manifestações, deliberação do Tribunal Pleno, data do vitaliciamento e recursos.

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Fluxograma Vitaliciamento de Magistrado

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Processo Promoção de Magistrado por Merecimento

Ficha Técnica

Nome do processo Promoção de Magistrado por Merecimento.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Dono do processo Corregedor Regional.

Entrevistados Benedito Fernandes de Siqueira, Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo

Abrange as atividades desde a declaração de abertura das vagas para Juiz Titular de Vara do Trabalho ou Desembargador do Trabalho até o arquivamento do processo.

Objetivo Viabilizar o provimento de cargos vagos de Juiz Titular de Vara do Trabalho ou Desembargador do Trabalho.

Normas

Resolução 106 do CNJ, Regimento Interno Arts. 161 a 171, Resoluções Administrativas 79/2014 e 137/2016 do TRT23 e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Ocorrência do fato gerador (provimento originário, remoção, acesso ao segundo grau ou ao TST, exoneração, aposentadoria voluntária, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória, perda do cargo, falecimento).

Fornecedores >> Entradas do processo

Desembargador-Presidente >> declaração de abertura da vaga.

Saídas fornecidas >> Clientes

Posse do promovido >> Tribunal e sociedade.

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento das normas específicas.

Infraestrutura e-Gestão, SIG, PJe, DAP, PROAD.

Prazos Conforme mapa do processo.

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Pontos de controle Análise das inscrições pelo Desembargador Presidente; decisão das impugnações pelo Presidente e deliberações do Tribunal Pleno.

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Fluxograma Promoção de Magistrado por Merecimento

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Processo Pedido de Providências

Ficha Técnica

Nome do processo Pedido de Providências.

Dono do processo Corregedor Regional.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Entrevistados Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo Desde o recebimento da demanda até o arquivamento do processo.

Objetivo

O processo existe para a adoção de medidas administrativas, sem caráter disciplinar ou jurisdicional, que garantam a regularidade dos serviços judiciários no 1º grau.

Normas

Resolução 46/2007 do CNJ (Tabela de Classes); Provimento da Corregedoria n. 02/2014, Lei 9.784/1999 e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Demanda interna ou externa

Fornecedores >> Entradas do processo

Jurisdicionados e público interno >> demanda

Saídas fornecidas >> Clientes

Decisão do Corregedor >> jurisdicionado e público interno

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento de Processo do Trabalho, da Consolidação Normativa, Regimento Interno e outras normas da Corregedoria.

Infraestrutura PJe, SIG, PROAD e DAP2.

Prazos Conforme mapa do processo.

Pontos de controle Autuação, conclusão ao Corregedor e acompanhamento do cumprimento.

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Fluxograma Pedido de Providências

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Processo Consulta

Ficha Técnica

Nome do processo Consulta.

Dono do processo Corregedor Regional.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Entrevistados Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo Desde o recebimento da demanda até o arquivamento do processo.

Objetivo O processo existe para viabilizar a adequada aplicação de normas e regulamentos.

Normas Resolução n. 46/2007 do CNJ e Provimento da Corregedoria n. 02/2014 e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Recebimento da demanda.

Fornecedores >> Entradas do processo

Público interno e externo >> demanda.

Saídas fornecidas >> Clientes

Esclarecimento >> público interno e externo.

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento das normas e regulamentos.

Infraestrutura PJe, SIG, sites de órgãos oficiais na internet e biblioteca digital.

Prazos Conforme mapa do processo.

Pontos de controle Autuação, conclusão ao Corregedor e intimação aos destinatários.

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Fluxograma Consulta

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Processo Reclamação Disciplinar

Ficha Técnica

Nome do processo Reclamação Disciplinar.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Dono do processo Corregedor Regional.

Entrevistados Benedito Fernandes de Siqueira, Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo

Abrange as atividades desde o recebimento da petição denunciando descumprimento de deveres funcionais por magistrado de 1º grau até o arquivamento definitivo do processo, proposição de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.

Objetivo Procedimento destinado a averiguar denúncias do descumprimento de deveres funcionais por magistrado de 1º grau.

Normas

LOMAN, Código de Ética da Magistratura, Resolução 135 CNJ, Resolução 21/2015 CNJ, Regimento Interno TRT23, Provimento da Corregedoria n. 2/2014 e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Recebimento de petição denunciando descumprimento de deveres funcionais por magistrado de 1º grau

Fornecedores >> Entradas do processo

Público interno/externo >> petição

Saídas fornecidas >> Clientes

Arquivamento, sindicância ou proposta de PAD >> Requerido / Requerente.

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento das normas específicas

Infraestrutura PJe, DAP, SIG e e-Gestão, internet, jurisprudência.

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Prazos Conforme mapa do processo

Pontos de controle Autuação do processo, intimações, citações, deliberação, decisão, publicação do acórdão, recursos, registros nos assentamentos.

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Fluxograma Reclamação Disciplinar

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Processo Investigação Preliminar (PP)

Ficha Técnica

Nome do processo Investigação Preliminar.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Dono do processo Corregedor Regional.

Entrevistados Benedito Fernandes de Siqueira, Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo

Abrange as atividades desde a determinação de instauração de investigação preliminar até o acolhimento da proposta de Processo Administrativo Disciplinar ou arquivamento do processo.

Objetivo

Procedimento destinado a averiguar constatações ou informações do descumprimento de deveres funcionais por magistrado de 1º grau.

Normas

LOMAN, Código de Ética da Magistratura, Resolução 135 CNJ, Resolução 21/2015 CNJ, Regimento Interno TRT23, Provimento da Corregedoria n. 2/2014 e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Determinação de instauração de investigação pelo Corregedor Regional.

Fornecedores >> Entradas do processo

Ciência de irregularidade na atividade de magistrado >> Corregedor Regional

Saídas fornecidas >> Clientes

Arquivamento, sindicância ou proposta de PAD >> Requerido.

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento das normas específicas.

Infraestrutura PJe, DAP, SIG e E-Gestão, internet, jurisprudência.

Prazos Conforme mapa do processo.

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Pontos de controle Autuação do processo, intimações, citações, deliberação, publicação do acórdão, recursos, registros nos assentamentos.

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Fluxograma Investigação Preliminar (PP)

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Processo Sindicância de Magistrado

Ficha Técnica

Nome do processo Sindicância de Magistrado.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Dono do processo Corregedor Regional.

Entrevistados Benedito Fernandes de Siqueira, Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo

Abrange as atividades desde a reautuação do processo para a classe de Sindicância até a instauração de Processo Administrativo Disciplinar ou o arquivamento do processo.

Objetivo Possibilitar a apuração de eventuais irregularidades praticadas por magistrados.

Normas

Lei 8.112/90, Lei 9784/99, Resolução 135 CNJ, Regimento Interno do CNJ e Provimento da Corregedoria Regional TRT23 02/2014 e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Decisão do Corregedor.

Fornecedores >> Entradas do processo

Corregedor > decisão.

Saídas fornecidas >> Clientes

Acórdão > magistrado e sociedade.

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento das normas específicas.

Infraestrutura PJe, DAP, SIG e E-Gestão, internet, jurisprudência.

Prazos Conforme mapa do processo.

Pontos de controle Reautuação do processo, intimações, citações, deliberação, publicação do acórdão, recursos, registros nos assentamentos.

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Fluxograma Sindicância de Magistrado

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Processo Correição Parcial

Ficha Técnica

Nome do processo Correição Parcial.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Dono do processo Corregedor Regional.

Entrevistados Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo Abrange as atividades desde a petição dirigida ao Corregedor até o arquivamento definitivo.

Objetivo O processo existe para dar cumprimento às normas relativas à fiscalização da atuação jurisdicional no 1º grau.

Normas

Regimento Interno, CLT e Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Código de Processo Civil e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Petição assinada por advogado dirigida ao Corregedor Regional.

Fornecedores >> Entradas do processo

Partes e Advogados >> Petição.

Saídas fornecidas >> Clientes

Decisão monocrática >> Partes e Advogados.

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento das normas específicas, conhecimento de processo do trabalho.

Infraestrutura PJe, SIG, sites de órgãos oficiais na internet e biblioteca digital.

Prazos De acordo com mapa do processo.

Pontos de controle Autuação, intimações, recursos, decisões.

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Fluxograma Correição Parcial

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Processo Inspeção

Ficha Técnica

Nome do processo Inspeção.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Dono do processo Corregedor Regional.

Entrevistados Rômulo Gustavo Pinto Lima.

Escopo Abrange as atividades desde a elaboração do calendário anual de inspeção até o arquivamento do processo.

Objetivo Para verificação da regularidade da prestação dos serviços realizados nas unidades de apoio judiciário de 1º grau.

Normas

Regimento Interno TRT23, Art. 42, Inciso I, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria TRT23 e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Elaboração do calendário anual de inspeção.

Fornecedores >> Entradas do processo

Unidades >> Calendários de férias de Magistrados, Secretário da corregedoria, Coleprecor, férias da Corregedora, calendário das correições ordinárias.

Saídas fornecidas >> Clientes

Relatório de inspeção publicado >> Tribunal e sociedade.

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento de Processo do Trabalho, conhecimento de Processo Civil, conhecimento das normas da Corregedoria-Geral e Regional.

Infraestrutura Sistemas Pje, E-Gestão, SIG e DAP.

Prazos Conforme mapa do processo.

Pontos de controle Autuação, assinaturas no relatório de inspeção, publicação, impugnações, acompanhamento das

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recomendações.

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Fluxograma Inspeção

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Processo Administrativo Disciplinar de Magistrado

Ficha Técnica

Nome do processo Processo Administrativo Disciplinar de Magistrado.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Dono do processo Corregedor Regional.

Entrevistados Benedito Fernandes de Siqueira, Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo Abrange as atividades desde a reautuação do processo como Processo Administrativo Disciplinar até o arquivamento do processo.

Objetivo

Possibilitar a apuração de eventuais irregularidades praticadas por magistrados e aplicação de penalidade disciplinar, se for o caso.

Normas Lei 8.112/1990, Lei 9.784/1999, LOMAN e Resolução 135 CNJ e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Acórdão do Tribunal Pleno com acolhimento de proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Fornecedores >> Entradas do processo

Tribunal Pleno > acórdão.

Saídas fornecidas >> Clientes

Acórdão com resultado do processo >> magistrado requerido / sociedade.

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento das normas específicas.

Infraestrutura PJe, DAP, SIG e e-Gestão.

Prazos Conforme mapa do processo.

Pontos de controle Reautuação do processo, intimações, citações, deliberação, publicação do acórdão, recurso, registros nos assentamentos funcionais.

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Fluxograma Processo Administrativo Disciplinar de Magistrado

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Processo Recursos – subprocesso Agravo Regimental em Correição Parcial

Ficha Técnica

Nome do processo Recursos.

Nome do subprocesso Agravo regimental em Correição Parcial.

Dono do processo Corregedor Regional.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Entrevistados Benedito Fernandes de Siqueira, Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo Abrange as atividades desde o recebimento da petição de recurso até a publicação do acórdão.

Objetivo

O processo existe para possibilitar eventual reconsideração da decisão monocrática e/ou o questionamento dessa decisão perante o Tribunal Pleno.

Normas Regimento Interno do TRT23 e Provimento da Corregedoria n. 02/2014 e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Recebimento da petição de recurso.

Fornecedores >> Entradas do processo

Público interno e externo >> petição de recurso.

Saídas fornecidas >> Clientes

Acórdão >> público interno e externo.

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento das normas e regulamentos.

Infraestrutura PJe, SIG, sites de órgãos oficiais na internet e biblioteca digital.

Prazos Conforme mapa do processo.

Pontos de controle Autuação, conclusão ao Corregedor, julgamento e publicação do acórdão.

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Fluxograma Agravo Regimental em Correição Parcial

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Processo Recursos – subprocesso Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Correição Parcial

Ficha Técnica

Nome do processo Recursos.

Nome do subprocesso Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Correição Parcial.

Dono do processo Corregedor Regional.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Entrevistados Benedito Fernandes de Siqueira, Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo Abrange as atividades desde o recebimento da petição de recurso até a publicação do acórdão.

Objetivo O processo existe para sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição do acórdão do Agravo Regimental.

Normas CPC, CLT, Regimento Interno e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Recebimento da petição de recurso.

Fornecedores >> Entradas do processo

Público interno e externo >> petição de recurso.

Saídas fornecidas >> Clientes

Acórdão >> público interno e externo.

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento das normas e regulamentos.

Infraestrutura PJe, SIG, sites de órgãos oficiais na internet e biblioteca digital.

Prazos Conforme mapa do processo.

Pontos de controle Autuação, conclusão ao Corregedor, julgamento e publicação do acórdão.

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Fluxograma Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Correição Parcial

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Processo Recursos – subprocesso Recurso Administrativo das decisões do Corregedor em Pedido de Providências, Reclamação Disciplinar e Credenciamento de Leiloeiro (Processo Administrativo- PA)

Ficha técnica

Nome do processo Recursos.

Nome do subprocesso

Recurso Administrativo das decisões do Corregedor em Pedido de Providências, Reclamação Disciplinar e Credenciamento de Leiloeiro.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Dono do processo Corregedor Regional.

Entrevistados Benedito Fernandes de Siqueira, Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo Desde o recebimento da petição de recurso até a publicação do acórdão do Tribunal Pleno.

Objetivo O processo existe para possibilitar eventual reconsideração da decisão monocrática do Corregedor Regional perante o Tribunal Pleno.

Normas

Lei 9784/1999, Provimento da Corregedoria n. 2/2014, Art. 43 do Regimento Interno do TRT23 e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Recebimento da petição de recurso.

Fornecedores >> Entradas do processo

Requerente e/ou requerido >> petição de recurso.

Saídas fornecidas >> Clientes

Decisão ou acórdão >> requerente e/ou requerido

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento de processo administrativo, processo do trabalho e demais normas correlatas.

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Infraestrutura PJe, SIG, sites de órgãos oficiais na internet e biblioteca digital.

Prazos Conforme mapa do processo.

Pontos de controle Autuação, conclusão ao Corregedor, remessa à Vice-Presidência, remessa ao TST, julgamentos e publicações.

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Fluxograma Recurso Administrativo das decisões do Corregedor em Pedido de Providências, Reclamação Disciplinar e Credenciamento de Leiloeiro

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Processo Recursos – subprocesso Recurso Administrativo contra Acórdão do Tribunal Pleno em Reclamação Disciplinar ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Ficha técnica

Nome do processo Recursos.

Nome do subprocesso Recurso Administrativo contra Acórdão do Tribunal Pleno em Reclamação Disciplinar ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Dono do processo Corregedor Regional.

Entrevistados Benedito Fernandes de Siqueira, Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo Desde o recebimento da petição de recurso até o retorno do processo do Tribunal Superior do Trabalho.

Objetivo

O processo existe para possibilitar o questionamento do acórdão do Tribunal Pleno perante o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Normas

Lei 9.784/1999, Provimento da Corregedoria n. 2/2014, Art. 43 do Regimento Interno do TRT23 e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Recebimento da petição de recurso.

Fornecedores >> Entradas do processo

Requerente e/ou requerido >> petição de recurso.

Saídas fornecidas >> Clientes

Acórdão do TST >> Tribunal / requerente e/ou requerido

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento de processo administrativo, processo do trabalho e demais normas correlatas.

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Infraestrutura PJe, SIG, sites de órgãos oficiais na internet e biblioteca digital.

Prazos Conforme mapa do processo.

Pontos de controle Reautuação e ofício de remessa ao órgão superior.

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Fluxograma Recurso administrativo contra acórdão do Tribunal Pleno em Reclamação Disciplinar ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

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Processo Recursos – subprocesso Recurso administrativo contra acórdão do Tribunal Pleno em Processo de Vitaliciamento e Promoção por Merecimento

Ficha técnica

Nome do processo Recursos.

Nome do subprocesso Recurso administrativo contra acórdão do Tribunal Pleno em Processo de Vitaliciamento e Promoção por Merecimento.

Gerente do processo Secretário da Corregedoria.

Dono do processo Corregedor Regional.

Entrevistados Benedito Fernandes de Siqueira, Kalina Borges de Sampaio e Celenilton Gomes da Silva.

Escopo Desde o recebimento da petição de recurso até o retorno do processo do Conselho Superior da Justiça do trabalho - CSJT.

Objetivo O processo existe para possibilitar o questionamento do acórdão do Tribunal Pleno perante o Plenário do CSJT.

Normas

Lei 9784/1999, Provimento da Corregedoria n. 2/2014, Art. 43 do Regimento Interno do TRT23 e Regulamento Interno da Corregedoria Regional.

Condição de início do processo

Recebimento da petição de recurso.

Fornecedores >> Entradas do processo

Requerente e/ou requerido >> petição de recurso.

Saídas fornecidas >> Clientes

Acórdão do CSJT >> Tribunal / requerente e/ou requerido

Fatores críticos de sucesso

Pessoas Conhecimento de processo administrativo, processo do trabalho e demais normas

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correlatas.

Infraestrutura PJe, SIG, sites de órgãos oficiais na internet e biblioteca digital.

Prazos Conforme mapa do processo.

Pontos de controle Reautuação e ofício de remessa ao órgão superior.

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Fluxograma Recurso administrativo contra acórdão do Tribunal Pleno em Processo de Vitaliciamento e Promoção por Merecimento

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Tarefa – é uma atividade singular dentro do fluxo de processo. Utiliza-se quando o trabalho não pode ser desdobrado em um nível mais detalhado.

Tarefa de envio – é uma tarefa desenhada para enviar uma mensagem a um participante externo (relativo ao processo)

Subprocesso – é uma atividade cujos detalhes internos foram modelados à parte.

Comporta exclusiva

De divergência: utiliza-se para criar caminhos alternativos dentro do processo, mas somente um é habilitado.

De convergência: utiliza-se para unir caminhos alternativos.

Comporta paralela

De divergência: utiliza-se para criar caminhos alternativos, sem avaliar qualquer condição.

De convergência: utiliza-se para unir caminhos alternativos. As comportas esperam todos os fluxos ocorrerem antes de continuar.

Objetos de dados – provê informação de como os documentos, dados ou outros objetos são utilizados.

Piscina – contém um processo simples.

Raia – é uma divisão dentro do processo. As raias são utilizadas para diferenciar atores internos, posições, departamentos, etc.

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Fluxo de sequência – é utilizado para mostrar a ordem em que as atividades são executadas dentro do processo.

Associação – utiliza-se para associar informação e artefatos com objetos de fluxo.

Evento de início (simples) – indica o início do processo.

Evento de início (múltiplo) – significa que há múltiplas maneiras de se iniciar o processo e somente se requer uma delas para o início.

Evento intermediário simples – indica que algo acontece entre o início e o final do processo. Isso afetará o fluxo do processo, mas não iniciará (diretamente) ou finalizará o mesmo.

Evento intermediário de mensagem – indica que uma mensagem pode ser enviada ou recebida. Se o processo está aguardando uma mensagem e esta é recebida, o processo continuará o fluxo. O evento que envia uma mensagem é identificado por uma figura sombreada. O evento que recebe uma mensagem é identificado por uma figura vazada.

Evento intermediário de tempo – indica uma espera dentro do processo.

Evento condicional – esse evento se ativa quando uma condição é cumprida.

Evento de finalização (simples) – indica que o fluxo é finalizado.

Baseado no Guia do usuário do Bizagi - 2013