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ISSN: 2236-3173
Faculdade de Administrao e Negcios de Sergipe - Fanese Sergipe Revista do Curso de Direito - Vol 5 - N 1 Outubro/2015
BULLYING: A RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIES PRIVADAS DO
ENSINO MDIO FRENTE AO CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Joelma Silva Bezerra1 Alessandro Buarque Couto2
Hortncia de Abreu Gonalves3 RESUMO
A violncia tem sido um dos maiores desafios para o mundo contemporneo, causando dano, destruindo a paz, independente do meio em que ocorre e, infelizmente, nos dias atuais, tem alcanado instituies de ensino, tendo como principais personagens, a criana, o adolescente e o jovem. A essa violncia, dar-se o nome de bullying, fenmeno que tem mobilizado educadores, psiclogos, psicopedagogos e outros. Ocorrendo, tanto no convvio social, quanto por intermdio de mdias, no se destinando a uma determinada escola e sim, atingindo ambientes educacionais, seja ele pblico ou privado. Infelizmente o bullying est em toda parte, no acontece somente nas instituies de ensino fundamental ou mdio, envolvendo crianas e adolescentes, ele se encontra at mesmo entre adultos nos campos universitrios. Assim, objetivou-se analisar o modo de exteriorizao do bullying no ambiente escolar, considerando a responsabilidade das instituies privadas do ensino mdio frente ao cdigo de defesa do consumidor. E ainda, distinguir as formas de ocorrncia; identificar as caractersticas e os tipos de vtimas; verificar as consequncias no mbito pessoal e escolar e, perceber o bullying na perspectiva jurdica. Pesquisa de base bibliogrfica e documental, com nfase no aspecto civil, penal e de direito do consumidor. Tambm foi abordado o Estatuto da Criana e do adolescente. Embora no exista uma lei penal que tipifique o bullying como crime, as atitudes provenientes desse fenmeno esto elencadas no Cdigo Penal, os autores podero responder por difamao, maus-tratos, injria, calnia, constrangimento ilegal, ameaa, leso corporal, maus-tratos e dano e/ou ainda podero ser enquadrados nos mbitos do Cdigo Civil, Cdigo de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criana e do Adolescente.
1 Pedagoga pela Universidade do Vale do Acarau UVA; Ps-Graduao em Psicopedagogia
Institucional e Clnica pela Faculdade PIO X e Bacharel em Direito pela Faculdade de Administrao e Negcios de Sergipe FANESE. 2 Advogado, Professor de Direito Administrativo, Hermenutica Jurdica e de tica Profissional e
Biotica; Ps-graduado em Direito e Consultor Tcnico da Secretaria de Estado dos Transportes e da Integrao Metropolitana de Sergipe SETRAM. Orientador do Trabalho de Concluso de Curso (TCC) FANESE. 3 Doutora em Geografia pela Universidade Federal de Sergipe UFS; Ps-Doutora em Estudos
Culturais pelo PACC/FCC/Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Coorientadora do estudo - FANESE. Este artigo resultou do Trabalho de Concluso de Curso do Bacharelado em Direito FANESE, defendido em 2014.2.
ISSN: 2236-3173
Faculdade de Administrao e Negcios de Sergipe - Fanese Sergipe Revista do Curso de Direito - Vol 5 - N 1 Outubro/2015
Palavras-Chave: Bullying. Criana. Responsabilidade civil. Instituio privada. Ensino mdio.
1 INTRODUO
A violncia tem sido um dos maiores desafios para o mundo contemporneo,
causando dano, destruindo a paz, independente do meio em que ocorre e,
infelizmente, nos dias atuais, tem alcanado instituies de ensino, tendo como
principais personagens, a criana, o adolescente e o jovem. A essa violncia, dar-se
o nome de bullying, fenmeno que tem mobilizado educadores, psiclogos,
psicopedagogos e outros. Ocorrendo, tanto no convvio social, quanto por intermdio
de mdias, no se destinando a uma determinada escola e sim, atingindo ambientes
educacionais, seja ele pblico ou privado.
O bullying tem sido um problema social que tem alcanado as esferas familiar,
educacional e os seus protagonistas, afetando a sade pblica. A conduta
proveniente desse fenmeno dentro das escolas tem ocasionado srios problemas,
pois por meio dele que a violncia tem expandido de maneira significativa. Ele se
manifesta atravs das aes repetitivas contra a mesma vtima por um perodo
prolongado de tempo, desequilbrio de poder, dificultando a defesa da vtima ou
ausncia de motivos que justifiquem os ataques, empregando a crueldade, a
humilhao e intimidao, produzindo resultados negativos, e at mesmo
irrecuperveis, seja na rea fsica, psquica, emocional ou comportamental.
A principal causa que qualifica o bullying so as consequncias que esse
furor pode ocasionar, como por exemplo, mgoa, dor, angstia, danos, traumas,
desencadeando depresso, sentimento de vingana, suicdio, homicdio, dentre
outros.
A partir dessa explanao, possvel identificar os motivos que levaram
realizao da pesquisa em apreo, incluindo-se nessa seara os aspectos inerentes
relevncia e a atualidade do tema. Apesar de muitas vezes ser visto com
naturalidade, s vezes ignorado e no levado a srio por pais, educadores,
sociedade e at mesmo por rgos pblicos, talvez por no conhecer ou por
omisso, o bullying tem causado srios prejuzos, no somente a vitima, mas
tambm famlia e sociedade em geral. Embora, existam brincadeiras naturais de
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crianas, a anormalidade passa a existir quando somente uma delas se diverte.
Situao que pode resultar em bullying, o qual praticado para humilhar,
ridicularizar, insultar, ofender, fazer gozaes, colocar apelidos, fazer piadas
ofensivas, bater, empurrar, ferir, discriminar, dominar, perseguir, passar bilhetes e
desenhos entre colegas de carter ofensivos, deixando, portanto de ser apenas uma
brincadeira.
A escola tem um papel fundamental para aprendizagem, afinal, ela tem o
compromisso de ensinar, instruir e tambm educar, e acima de tudo proteger a
criana e o adolescente de qualquer situao que impea o seu desenvolvimento,
seja ele intelectual, moral ou fsico. A instituio de ensino no pode negar a
existncia do bullying dentro do seu convvio escolar, onde prticas tornaram-se
comuns e muitas vezes ignoradas em que alunos so agredidos.
Embora esse fenmeno seja encontrado nas escolas primria ou secundria,
o foco da pesquisa est voltado para a instituio de ensino privado, onde existe
uma relao de consumo, sendo prestadora de servios deve faz-lo com presteza,
de maneira satisfatria, tomando medidas preventivas para amenizar ou combater o
bullying, caso ocorra e no tome providncias cabveis, poder ser responsabilizada
pelos danos causados, com fundamento no artigo, VI, do Cdigo de Defesa do
Consumidor: Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: VI - a efetiva preveno e
reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos
(BRASIL,1990).
Assim, objetivou-se analisar o modo de exteriorizao do bullying no ambiente
escolar, considerando a responsabilidade das instituies privadas do ensino mdio
frente ao cdigo de defesa do consumidor. E ainda, distinguir as formas de
ocorrncia; identificar as caractersticas e os tipos de vtimas; verificar as
consequncias no mbito pessoal e escolar e, perceber o bullying na perspectiva
jurdica.
2 O FENMENO BULLYING
2.1 Bullying: Definio, Origem, Formas e Protagonistas
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Conceituar o bullying no tarefa simples, pois no existe uma palavra na
lngua portuguesa para defini-la, mas mesmo sem denominao em portugus,
entendido como ameaa, tirania, opresso, intimidao, humilhao e maltrato, [...].
Enquanto a expresso bullying corresponde conjunto de atitudes de violncia fsica
e/ou psicolgica, de carter intencional e repetitivo, praticado por um bully (agressor)
contra uma ou mais que se encontram impossibilitadas de se defender (SILVA,
2010, p. 21).
Segundo Silva (2010), so inmeras e diversificadas as causas de conduta
abusiva. Nesse sentido, destaca especialmente a carncia afetiva, a falta de limites
em processos educacionais no contexto familiar, necessitando de um modelo de
educao que seja capaz de associar a autorrealizao com atitudes socialmente
produtivas e solidrias e ainda, vivncias de dificuldades momentneas, como a
separao traumtica dos pais, ausncia de recursos financeiros e doenas na
famlia. A mesma autora ressalta tambm o modo de afirmao de poder e de
autoridade dos pais sobre os filhos, por meio de prticas educativas que incluem
maus-tratos fsicos e exploses emocionais violentas.
De acordo com Fante (2005, p. 190) o bullying escolar se r