iob - icms/ipi - rio grande do sul - nº 01/2014 - 1ª sem ...· manual de procedimentos icms - ipi
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Boletimj
Manual de Procedimentos
Veja nos Prximos Fascculos
a IPI - Fato gerador
a ICMS - Base de clculo
ICMS - IPI e OutrosFascculo No 01/2014
Rio Grande do Sul
/a FederalIPIPrazos de recolhimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01
/a EstadualICMSIncidncia e fato gerador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03
/a IOB SetorialFederalAutomotivo - Programa Inovar-Auto - Regulamentao complemen-tar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
/a IOB ComentaEstadualDiferimento parcial do imposto na sada de nafta petroqumica e de outras mercadorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
/a IOB Perguntas e RespostasIOFDerivativos financeiros - Base de clculo - Apurao . . . . . . . . . . . . 13Derivativos financeiros - Base de clculo - Parcelas dedutveis . . . . . 13
IPIe-CAC - Certificado digital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
ICMS/RSCesta bsica - Relao de mercadorias e reduo de base de clculo 14Crdito fiscal presumido - Biodiesel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
2013 by IOB FOLHAMATIC EBS > SAGE
Capa:Marketing IOB FOLHAMATIC EBS > SAGE
Editorao Eletrnica e Reviso: Editorial IOB FOLHAMATIC EBS > SAGE
Telefone: (11) 2188-7900 (So Paulo)0800-724-7900 (Outras Localidades)
Todos os direitos reservados. expressamente proibida a reproduo total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, sem prvia autorizao do autor (Lei no 9.610, de 19.02.1998, DOU de 20.02.1998).
Impresso no BrasilPrinted in Brazil Bo
letim
IOB
Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP) (Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
ICMS, IPI e outros : IPI : prazos de recolhimento... -- 10. ed. -- So Paulo : IOB Folhamatic, 2014. -- (Coleo manual de procedimentos)
ISBN 978-85-379-2039-8
1. Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios - Brasil 2. Imposto sobre Produtos Industrializados - Brasil 3. Tributos - Brasil I. Srie.
13-13795 CDU-34:336.223(81)
ndices para catlogo sistemtico:
1. Brasil : Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios : ICMS : Direito tributrio 34:336.223(81) 2. Brasil : Imposto sobre Produtos Industrializados : IPI : Direito tributrio 34:336.223(81)
Manual de ProcedimentosICMS - IPI e Outros
Boletimj
01-01Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2014 - Fascculo 01 RS
IPI
Prazos de recolhimento SUMRIO 1. Introduo 2. Prazos de recolhimento e cdigos
de receita do Documento de Arrecadao de Receitas Federais (Darf)
3. Quadro prtico 4. Preenchimento do Darf 5. Calamidade pblica
1. IntROduOO perodo de apurao do
IPI incidente nas sadas de produ-tos do estabelecimento industrial ou a ele equiparado mensal, exceto quanto ao imposto devido no desemba-rao aduaneiro de produtos importados.
Neste texto, examinaremos as datas de venci-mento para pagamento do tributo, em relao aos fatos
geradores do exerccio de 2014, inclusive em relao aos tributos includos na sistemtica do Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies Devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
(RIPI - Decreto n 7.212/2010, art. 259; Resoluo CGSN n 94/2011, art. 38)
2. PRazOS dE RECOlhIMEntO E CdIgOS
dE RECEIta dO dOCuMEntO dE aRRECadaO dE RECEItaS
FEdERaIS (daRF)
O IPI dever ser recolhido de acordo com o respectivo cdigo de receita a ser inserido no Darf, observadas as instrues contidas no quadro a seguir:
a Federal
As datas de
vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos
municpios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pblica, ficam prorrogadas para o ltimo dia
til do 3 ms subsequente, abrangendo o ms da ocorrncia do evento que ensejou a decretao do estado de
calamidade pblica e o ms subsequente
PrazosProduto Cdigo de receita Perodo de apurao Prazo para pagamento
Cigarros do cdigo 2402.20.00 da TIPI 1020 Mensal At o 10 dia do ms subsequente ao de ocorrncia dos fatos geradores.Bebidas do Captulo 22 da TIPI 0668
Mensal At o 25 dia do ms subsequente ao de ocorrncia dos fatos geradores.
Cigarros do cdigo 2402.90.00 da TIPI 5110Veculos das posies 87.03 e 87.06 da TIPI 0676Produtos das posies 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI 1097
Todos os produtos, com exceo de bebidas (Captulo 22), de cigarros (cdigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e dos produtos das posies 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI
5123
Regime especial de tributao - Cervejas (veja Nota 2) 0821Regime especial de tributao - Demais bebidas (veja Nota 2) 0838
Notas(1) No caso de o dia do vencimento no ser considerado til, o prazo ser antecipado para o primeiro dia til que o anteceder (Lei n 8.383/1991, art. 52,
4; Lei n 11.933/2009, art. 4).
(2) O regime especial de tributao, opcional, institudo pelo art. 58-J da Lei n 10.833/2003, aplica-se s bebidas classificadas nos cdigos 2106.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02 (exceto os Ex 01 e 02 do cdigo 2202.90.00) e 22.03 da TIPI. Em relao s posies 22.01 e 22.02, esse sistema de tributao alcana, exclusivamente, gua e refrigerantes, refrescos, cerveja sem lcool, repositores hidroeletrolticos e compostos lquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafena.
01-02 RS Manual de Procedimentos - Jan/2014 - Fascculo 01 - Boletim IOB
Manual de Procedimentos
ICMS - IPI e Outros
O imposto ser recolhido, ainda, no ato do pedido de autorizao da venda de produtos trazidos do exterior a ttulo de bagagem, despachados com isen-o do imposto ou com pagamento de tributos nas condies previstas na legislao aduaneira.
(Lei n 8.383/1991, art. 52, caput, I, a e c, 4; Lei n 8.850/1994, art. 1; Lei n 10.833/2003, art. 58-J; Lei n 11.933/2009, art. 4; RIPI/2010, art. 262, caput, II, III e IV, par-grafo nico; TIPI - Decreto n 7.660/2011; Decreto n 6.707/2008, arts. 1 e 22 a 26; Ato Declaratrio Executivo Codac n 70/2008)
2.1 Importao
Em relao aos fatos geradores relacionados ao desembarao aduaneiro de produto de procedncia estrangeira (importao), o IPI ser recolhido antes da sada do produto da repartio que processar o despacho.
(Lei n 8.383/1991, art. 52, caput, I, 3; Lei n 8.850/1994, art. 1, 2; RIPI/2010, art. 262, I)
2.2 Optantes pelo Simples nacional
As pessoas jurdicas optantes pelo Simples Nacional devem recolher o IPI juntamente com os demais tributos includos na sistemtica de arreca-dao instituda pela Lei Complementar n 123/2006, por meio do Documento de Arrecadao do Simples Nacional (DAS), at o dia 20 do ms subsequente quele em que houver sido auferida a receita bruta.
No havendo expediente bancrio na data do vencimento, o pagamento dever ser efetuado at o dia til imediatamente posterior.
NotaNa hiptese de a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte
(EPP) possuir filiais, o recolhimento dos tributos devidos pelo Simples Na-cional ser feito por intermdio da matriz (Resoluo CGSN n 94/2011, art. 38, 1).
(Lei Complementar n 123/2006, art. 21, III; Resoluo CGSN n 94/2011, art. 38)
3. QuadRO PRtICOPrazos
Produto/cdigo de receita Perodo de apurao Prazos para recolhimento
Cigarros do cdigo 2402.20.00 da TIPI - cdigo de arrecadao 1020.Vencimento: at o 10 dia do ms subsequente ao de ocorrncia dos fatos geradores.
janeirofevereiromaroabrilmaiojunhojulho
agostosetembrooutubro
novembrodezembro
10.02.201410.03.201410.04.201409.05.201410.06.201410.07.201408.08.201410.09.201410.10.201410.11.201410.12.201409.01.2015
a) bebidas, lquidos alcolicos e vinagres - Captulo 22 da TIPI - cdigo de arrecadao 0668;b) cigarros do cdigo 2402.90.00 da TIPI - cdigo de arrecadao 5110;c) veculos das posies 87.03 e 87.06 da TIPI - cdigo de arrecadao 0676;d) produtos das posies 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - cdigo de arrecadao 1097;e) todos os produtos, com exceo de bebidas (Captulo 22), de cigarros (cdigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e dos produtos das posies 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI - cdigo de arrecadao 5123;f) cervejas sujeitas a regime especial de tributao - cdigo de arrecadao 0821; eg) demais bebidas sujeitas a regime especial de tributao - cdigo de arrecadao 0838.Prazo para recolhimento: at o 25 dia do ms subsequente ao de ocorrncia dos fatos geradores.
janeirofevereiromaroabrilmaiojunhojulho
agostosetembrooutubro
novembrodezembro
25.02.201425.03.201425.04.201423.05.201425.06.201425.07.201425.08.201425.09.201424.10.201425.11.201424.12.201423.01.2015
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional - DAS gerado pelo aplicativo de clculo dispo-nvel na Internet.Prazo para recolhimento: at o dia 20 do ms subsequente quele em que houver sido auferida a receita bruta.
janeirofevereiromaroabrilmaiojunhojulho
agostosetembrooutubro
novembrodezembro
20.02.201420.03.201422.04.201420.05.201420.06.201421.07.201420.08