impossível ficar no zero-a-zero

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Folder que acompanhou a campanha do dia dos namorados que aconteceu em paralelo a copa do mundo.

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Várias opções de presentes

que transformam qualquer reserva

em titular.Dia dos Namorados

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A Liquidação do Lápis Vermelho já é famosa por suas ofertas irresistíveis. E o novo espaço Gourmet e a praça de

alimentação ampliada também fazem parte desses dias de liquidação. são excelentes opções

para você aproveitar entre uma comprinha e outra. Depois de dar umas voltas pelos corredores,

escolha o prato ou o lanche que mais combina com o seu dia de compras. As ofertas são

válidas somente para o período da liquidação:

A cada R$350 em compras = 1 par sandálias* + 1

cupom para concorrer a um kit com uma

viagem ao ClubMed Trancoso e

1 vale compras no valor R$10 mil**.

Nas compras com Visa = 3 cupons.De 30 de julho a 2 de agosto.

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BY TENNISCombinado Gendai de Salmão: Sushis e Sashimis de Salmão mais

LEITURACombinado Gendai de Salmão: Sushis e Sashimis de Salmão mais

GREGORYCombinado Gendai de Salmão: Sushis e Sashimis de Salmão mais

BLUE MANCombinado Gendai de Salmão: Sushis e Sashimis de Salmão mais

BROOKSFIELDCombinado Gendai de Salmão: Sushis e Sashimis de Salmão mais

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TOOL BOXCombinado Gendai de Salmão: Sushis e Sashimis de Salmão mais

ZOOMPCombinado Gendai de Salmão: Sushis e Sashimis de Salmão mais

MR. CATCombinado Gendai de Salmão: Sushis e Sashimis de Salmão mais

RICHTERCombinado Gendai de Salmão: Sushis e Sashimis de Salmão mais

PAPEL PICADOCombinado Gendai de Salmão: Sushis e Sashimis de Salmão mais

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PAPEL PICADOCombinado Gendai de Salmão: Sushis e Sashimis de Salmão mais

RICHTERCombinado Gendai de Salmão: Sushis e Sashimis de Salmão mais

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A Liquidação do Lápis Vermelho já é famosa por suas

ofertas irresistíveis. E o novo espaço Gourmet e a praça de alimentação

ampliada também fazem parte desses dias de liquidação. são excelentes opções para

você aproveitar entre uma comprinha e outra. Depois de dar umas voltas pelos corredores,

escolha o prato ou o lanche que mais combina com o seu dia de compras. As

ofertas são válidas somente para o período da liquidação:

A vantagem de sempre comprar

o presente no BH Shopping?

Com tanta opção, seu namoro não

cai na rotina.

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REGULAMENTO

PROMOÇÃO “DIA DOS NAMORADOS BH SHOPPING 2010” Associação dos Lojistas do BH ShoppingRodovia BR 356, nº 3049, Belvedere. Belo Horizonte/MG. CEP: 30.320-900 - CNPJ/MF: 21.094.743/0001-48 e Cielo S/A (Cielo/VISA). Alameda Grajaú, 219 – Alphaville 06454-050 - Barueri/SP CNPJ/MF: 01.027.058/0001-91

1. COMO PARTICIPAR

1.1. A promoção de DIA DOS NAMORADOS 2010 a ser realizada pelo BH Shopping, no período compreendido entre os dias 01 e 13 de junho de 2010, sendo que o período de participação será de 01 a 12 de junho de 2010, é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.

1.2. A cada R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do BH Shopping, exceto as relacionadas no ANEXO deste regulamento, no período de participação desta promoção, qual seja, de 01 a 12 de junho de 2010, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participa-ção, nos termos deste regulamento.

1.3. Os participantes que realizarem sua(s) compra(s), no valor descrito no item 1.2 acima, com cartão de crédito da bandeira “VISA” ou cartão de débito da bandeira “VISA ELECTRON” (Cartões VISA), terão direito a receber 02 (dois) cupons adicionais, para cada cupom recebido, totalizando 03 (três) cupons de participação, sendo válido para os pagamentos efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais, dos referidos cartões.

1.4. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, bem como os comprovantes de utilização dos Cartões VISA, se for o caso, emitida (s) a partir do dia 01/06/2010, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação seu, com foto, no Balcão de Trocas desta promoção, localizado no Piso NL deste Shopping.

1.4.1. Para fazer jus à quantidade de cupons de participação, relativa às transações efetuadas com os Cartões VISA participantes, não será admitida a apresentação isolada de comprovantes de pagamentos dos cartões de crédito/débito, sendo obrigatória a apresentação do cartão utilizado e da correspondente nota ou cupom fiscal, compro-batórios de que a(s) compra(s) foi(ram) realizada(s) no BH Shopping.

1.5. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.

1.6. No entanto, uma vez cadastrado, será permitido que terceiros efetuem a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) em nome de participante já cadastrado na promoção, desde que este representante apresente os documentos do participante cadastrado, titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. 1.8. No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, sexo, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), e-mail e número do CPF, a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresenta-dos e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

1.9. O saldo remanescente acumulado por um participante cadastrado no sistema, não poderá, em hipótese al-guma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou am-izade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

1.10. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

1.10.1. Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção seja momentaneamente interrompida, serão disponibilizados cupons idênticos aos que seriam impressos, com mesmo formato, tamanho e gramatura, para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.

1.11. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:

“Qual o Shopping vai sortear uma viagem para destino romântico com direito a um acompanhante + um vale-compras de R$ 10.000,00 para uso no shopping?”

( ) BH Shopping ou ( ) Outros.

1.12. Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará local-izada ao lado do Balcão de Trocas da promoção, localizado no Piso NL do Shopping. 1.13. Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, as notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo remanescente armazenado no sistema da promoção para ser somados a outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de vigência da pro-moção.

1.14. A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 400,00 (quatrocentos reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinqüenta reais) armazenado para futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção.

1.14.1. Já os comprovantes de compras realizadas com os Cartões VISA participantes no mesmo valor, darão ao participante o direito de receber 01 (um) cupom de participação mais 02 cupons de participação adicionais, fi-cando o saldo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) armazenado no sistema que poderá ser somado a futuros valores de compras dentro do período de vigência da promoção para, posteriormente, serem trocados por novos cupons de participação. Caso os novos comprovantes complementares apresentados para atingir a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) refiram-se a compras realizadas com os Cartões VISA participantes, por exemplo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), este será somado ao saldo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), e o participante terá

direito a receber mais 02 cupons adicionais de participação. Entretanto, caso os comprovantes complementares refiram-se a compras realizadas sem os cartões participantes, o participante terá direito a apenas mais 01 (um) cupom de participação.

1.15. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos, bem como os comprovantes de pagamento dos Cartões VISA emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no BH Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 01 a 12 de junho de 2010.

1.16. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo BH Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

1.17. Serão aceitos, no máximo, 2 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estab-elecimento do BH Shopping, e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente descon-siderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelo promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção.

1.18. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada ou não e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.19. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão, utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

1.20. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.

1.21. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do BH Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

1.22. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais rasurados e com-provantes de cinemas, notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição do artigo 10 do Decreto-Lei n.º. 70.951/72.

1.23. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emiti-dos por estacionamentos, casas de câmbio, jogos eletrônicos, cinemas, ticketmaster, casas lotéricas, correios, bem como as que se referirem a Estacionamento, serviços médicos, bancários e chaveiros e pelos estabelecimentos relacionados no item 1.1 desse Regulamento.

1.24. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do BH Shopping, que por força de legisla-ção tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o BH Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo ao BH Shopping a decisão final. 2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS

2.1. O Balcão de Trocas localizado no Piso NL do BH Shopping, funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20 h.

2.2. No dia 12 de junho de 2010, poderão ser distribuídas senhas para quem estiver na fila do Balcão de Trocas, de forma que, para o fim de troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até às 22h ocasião em que a fila será encerrada. 2.3. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, as empresas Promotoras deverão tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo que tais medidas serão co-municadas à SEAE.

2.4. Para fins de participação e realização da apuração, os cupons deverão ser inseridos na urna, até às 18h do dia 13/06/2010. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, e somente será aberta pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura da urna.

3. DA APURAÇÃO

3.1. Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 13/06/2010, às 19h, no Piso NL do BH Shopping, ao lado balcão de trocas, próximo a urna. 3.2. Na apuração, dia 13/06/2010, será sorteado um cupom, manual e aleatoriamente, que tendo atendido a todos os requisitos de participação desta promoção, contemplará o seu titular com 01 (um) kit composto por 01 (um) pacote de viagem para o Clube Med em Trancoso/BA, com direito a 01 (um) acompanhante, de 7(sete) dias e 6 (seis) noites, hospedagem, alimentação completa (café da manhã, almoço e jantar) no horário estabelecido pelo hotel, passagem aérea em classe econômica, traslados de ida e volta da residência do contemplado para o aeroporto e do aeroporto para o hotel, e vice-versa, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e 01 (um) vale-compra no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), para ser utilizado em 2 (dois) dias, previamente agendado pelo ganhador, nas lojas do BH Shopping.

3.3. Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; estiverem preen-chidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados, pertencerem a pessoas impedidas de participar; não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

3.4. Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude compro-

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vada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou escritos a lápis (no caso do preenchimento de cupons manual-mente); (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

3.5. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.

3.6. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e ido-neidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à SEAE.

3.7. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indica-dos neste Regulamento.

4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

4.1. A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção, será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, na Administração do Shopping, sendo o comprovante de aquisição enviado para a SEAE, no mesmo prazo, para ser anexado ao processo de autorização desta promoção.

4.2. Em virtude da natureza da premiação pacote de viagem e vale-compras não será realizada a sua exibição, entretanto, a comprovação da aquisição será feita nos moldes da cláusula 4.1, da seguinte forma: o pacote de viagem mediante Contrato de Compromisso de compra e venda a ser firmado com a operadora de turismo; e o vale-compra, através de depósito caução, a ser realizado pela Associação dos Lojistas do BH Shopping.

4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.

5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO

5.1. O prêmio será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, nas dependências do BH Shopping, em data e horário previamente agendado com o ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia do seu RG e CPF, nos termos da lei.

5.2. O pacote de viagem será entregue ao ganhador através de Carta Compromisso, contendo todas as informações sobre a viagem, na sua residência, de acordo com o endereço constante no cadastro.

5.3. A viagem deverá ser realizada, preferencialmente, no período entre 01 e 31 de julho de 2010. Entretanto, caso o ganhador prefira, poderá viajar em outra data, desde que em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da comunicação acerca da contemplação, em qualquer época do ano, exceto feriados nacionais e nos meses de alta temporada – janeiro, julho e dezembro.

5.4. O vaucher relativo ao pacote de viagem será entregue na residência do ganhador, em até 03 (três) dias antes da data do embarque.

5.5. O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com AR.

5.6. A divulgação do nome do ganhador será feita no site do BH Shopping www.bhshopping.com.br em até 05 (cinco) dias contados da data da apuração.

5.7. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oi-tenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5.8. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

6.2. Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, con-forme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.

6.3. Não serão válidos para participar da promoção, os comprovantes de compra de medicamentos, armas e mu-nições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme proi-bição constante no artigo 10 do Decreto Lei n.º. 70.951/72.

6.4. Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota e/ou cupom fiscal referente à compra realizada.

6.5. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras efetuadas em drogarias/farmácias, somente serão con-sideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

6.6. No caso do acompanhante, indicado pelo ganhador, ser menor de idade, será de responsabilidade exclusiva do ganhador (maior de idade) a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).

6.7. As despesas relativas à viagem, referentes a traslados, hospedagem e alimentação serão arcadas pelas empre-sas promotoras, sendo que não estão incluídas as demais despesas não descritas neste Regulamento, tais como:

taxas de excesso de bagagem, lavanderia, frigobar, cofre, telefonemas, locação de carros, entre outras, as quais serão de responsabilidade do ganhador.

6.8. Será igualmente de responsabilidade do ganhador do pacote de viagem a obtenção de todos os demais docu-mentos e autorizações necessários à realização da viagem, devendo estes ser apresentados à promotora, para fins de emissão do vaucher relativo à viagem.

6.9. As empresas promotoras não se responsabilizarão por quaisquer atos que venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a realização da viagem.

6.10. A divulgação desta promoção será feita através de materiais internos, Internet, outdoor, anúncio de televisão e rádio, revistas, jornal, assessoria de imprensa e panfletos.

6.11. O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.

6.12. O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista do seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo BH Shopping para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, autorizando, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do BH Shopping, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para este, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

6.13. Excluem-se da participação nessa campanha, as pessoas jurídicas, os funcionários, diretores e gerentes da Administração do BH Shopping, os proprietários e funcionários das lojas do Shopping, os sócios e funcionários de estandes de merchandising, diretores e funcionários de empresas terceirizadas que trabalhem no BH Shop-ping, funcionários temporários e free lancers que trabalhem nas dependências do shopping, mesmo que não reg-istrados, os proprietários e funcionários das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do BH Shopping, funcionários da assessoria de imprensa do shopping, da Cielo S/A, bem como da Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e demais empresas que de alguma forma elaborem, participem, apóiem e/ou executem esta campanha promocional, sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora através de listagem de RH, no momento da apuração.

6.14. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do BH Shopping. Persistindo-as, o ques-tionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

6.15. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

6.16. A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, telefone 11 3064-6155, e será encaminhada à SEAE dentro do prazo pre-visto no art. 35 da Portaria MF nº 41, de 2008.

6.17. O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão dis-poníveis no site www.bhshopping.com.br e no balcão de trocas no BH Shopping.

6.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). C.A. SAE/MF nº 6/0202/2010.

ANEXO- LOJAS NÃO ADERENTES

1- CORREIOSNome Fantasia: Correios.Razão Social do Lojista: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.Endereço: Rodovia BR 356, nº 3.049 – Belvedere – BH/MG – Luc: BH35.CNPJ: 34.028.315/0015-09

2- HOTZONENome Fantasia: Hotzone.Razão Social do Lojista: Divertplan Comércio e Indústria LTDA.Endereço: Rodovia BR 356, nº 3.049 – Belvedere – BH/MG – Luc: NL37CNPJ: 28.111.235/0001-70

3- CASA DE CÂMBIONome Fantasia: Confidence.Razão Social do Lojista: Confidence Corretora de Câmbio S/A.Endereço: Rodovia BR 356, nº 3.049 – Belvedere – BH/MG – Luc: OP83.CNPJ: 04.913.129/0001-41

4- LOTÉRICANome Fantasia: Lotérica.Razão Social do Lojista: BH Shopping Loterias LTDA – ME.Endereço: Rodovia BR 356, nº 3.049 – Belvedere – BH/MG – Luc: BH36.CNPJ: 66.306.127/0001-41

5- BANCO DO BRASILNome Fantasia: Banco do Brasil.Razão Social do Lojista: Banco do Brasil S/A.Endereço: Rodovia BR 356, nº 3.049 – Belvedere – BH/MG – Luc: BH21/22.CNPJ: 00.000.000/000-91

6- CINEMANome Fantasia: Cineplex BH.Razão Social do Lojista: Adamark Cinemas S/A.Endereço: Rodovia BR 356, nº 3.049 – Belvedere – BH/MG – Luc: OP46/47.CNPJ: 10.214.969/0001-19

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PROMOÇÃO COMPROU-GANHOU“Dia dos Namorados BH Shopping 2010”

REGULAMENTO

1. A promoção “Dia dos Namorados BH Shopping 2010” será realizada no BH Shopping, pela Associação dos Lojistas do BH Shopping, localizada na Rodovia BR 356 nº 3049, Belvedere, Belo Horizonte – MG, CEP: 30320-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.094.743/0001-48, no período compreendido entre os dias 01/06/2010 e 12/06/2010, ou em data anterior caso esgote-se o estoque disponível para esta promoção, sendo aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.

2. A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), gastos em compras nas lojas ou quiosques participantes do BH Shopping, dentro do período de vigência desta promoção, mediante apresentação da nota fiscal e/ou cupom fiscal no Balcão de Trocas da promoção, o participante terá direito a receber 01 (um) par de sandálias com tiras e solado de borracha, com estampas exclusivas, nas versões masculina e feminina e grade de número, disponíveis no momento da troca.

3. Será permitida a troca, no período da promoção, de, no máximo, 02 (dois) pares de sandálias com tiras e solado de borracha, por participante. Assim, caso o participante atinja um valor superior a R$700,00 (setecentos reais) em compras, terá os comprovantes, referentes aos valores excedentes desconsiderados para efeito de troca nesta promoção. Esse controle será feito através do CPF do participante.

4. Serão distribuídos, nessa promoção, um total de 15.000 (quinze mil) pares de sandálias, sendo 7.500 (sete mil e quinhentos) pares na versão feminina e 7.500 (sete mil e quinhentos) na versão masculina. Na versão feminina serão: 500 (quinhentos) pares nos tamanhos 33/34; 2.200 (dois mil e duzentos) pares nos tamanhos 35/36; 3.000 (três mil) pares nos tamanhos 37/38; 1.400 (mil e quatrocentos) pares nos tamanhos 39/40; 400 (quatrocentos) pares nos tamanhos 41/42; e na versão masculina serão: 300(trezentos) pares nos tamanhos 33/34; 1.100 (mil e cem) pares nos tamanhos 35/36; 2.100 (dois mil e cem) pares nos tamanhos 37/38; 2.200 (dois mil e duzentos) pares nos tamanhos 39/40; 1.400 (mil e quatrocentos) pares nos tamanhos 41/42 e 400 (quatrocentos) pares nos tamanhos 43/44; sendo aceitos para trocas as notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados a partir das 10h, do dia 01 de junho, até às 22h30min, do dia 12 de junho de 2010.

5. Caso ocorra o término dos pares de sandálias com tiras e solado de borracha exclusivos a serem distribuídos nesta promoção antes do dia 12 de junho de 2010, essa promoção será automaticamente encerrada.

5.1 Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo Shopping através de divulgação interna e no site www.bhshopping.com.br, estando ainda esta informação disponível no Balcão de Trocas do Shopping.

6. Havendo o esgotamento de um dos tamanhos ou versões dos pares de sandálias com tiras e solado de borracha com estampas exclusivas, o participante poderá levar aquele que ainda estiver disponível, não cabendo a solicita-ção do recebimento da versão ou tamanho já esgotados.

7. Assim sendo, ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do par exclusivo de sandália escolhido por outro, após a conclusão do processo de troca.

8. O Balcão de Trocas desta promoção estará localizado no Piso NL deste Shopping e funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20 h. No dia 12 de junho de 2010, poderão ser distribuídas senhas para quem estiver na fila do Balcão de Trocas, de forma que, para o fim de troca de notas/cupons fiscais por sandálias, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até às 22h ocasião em que a fila será encerrada.

9. No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço com-pletos, sexo, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), e-mail, data de nascimento e número do CPF, e, ainda, indicar a loja de sua preferência, dentre as participantes, em que tiver efetuado suas compras, a um dos promotores, devidamente identificado, que efetuará o cadastro dos dados no sistema. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas nesta promoção.

10.1. As trocas só poderão ser efetuadas no período compreendido entre 01 e 12 de junho de 2010, no Balcão de Trocas da promoção localizado no Piso NL, ocasião em que o acesso à fila será encerrado.

10. Caso o participante tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de seus pais e/ou representante(s) legal(is), munido(s) de identificação, para efetuar a troca do par de sandália escolhido, bem como para anuir com as responsabilidades de que tratam todos os itens deste regulamento. Neste caso o cadastramento eletrônico será feito em nome de um dos pais e/ou representante legal.

11. Considerando que o cadastro para troca na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha op-eracional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro e troca serão feitos manu-almente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

12. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.

13. Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo par de sandália escolhido em nome do participante já cadastrado, sendo que neste caso, o terceiro representante deverá apresentar os documentos originais do participante favorecido.

14. Notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou seus múltiplos, e forem emitidos pelas lojas e quiosques participantes do BH Shopping, conten-do, obrigatoriamente, o CNPJ e o endereço da loja e/ou quiosque onde o participante efetuou sua compra, sendo o saldo remanescente acumulado no sistema, para utilização em novas trocas nesta promoção, desde que em nome da mesma pessoa cadastrada e durante o período de participação, ou seja, de 01/06/2010 a 12/06/2010, ou em data anterior, caso esgote-se o estoque dos pares de sandálias exclusivos para essa promoção. Após o término dessa promoção, eventuais saldos remanescentes serão desconsiderados, não podendo ser utilizados em pro-moções futuras realizadas por este Shopping.

15. Assim, será admitida a cumulatividade de notas fiscais e/ou cupons fiscais com valores inferiores a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), que poderão ser somados até completarem a quantia necessária para se atingir o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para a troca prevista nesta promoção. Exemplo: Notas fiscais de R$ 50,00 (cinqüenta reais) + R$ 25,00 (vinte e cinco reais) + R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) + R$ 100,00 (cem reais) = R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) dão direito a 01(um) par de sandálias com tiras e solado de borracha, em estampas exclusivas e nas versões feminina e masculina, sendo armazenado no sistema o saldo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para novas trocas, até chegar ao limite de 02 (dois) pares exclusivos de sandálias por CPF cadastrado.

16. O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais para o mesmo ou entre participantes no ato da compra.

17. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeito de troca.

18. Os brindes não poderão ser convertidas em dinheiro, tampouco serem trocadas por outro brinde e/ou produtos.

19. Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estab-elecimento do BH Shopping e para a mesma pessoa, sendo que os demais comprovantes emitidos nessas mesmas condições serão simplesmente desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção.

20. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada ou não e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o(s) brinde(s) correspon-dentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados.

21. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão, utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/ quiosques participantes deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de

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regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

22. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do BH Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito ao(s) brinde(s) nessa promoção, cabendo a este Shopping a decisão final.

23. Não será admitida, para efeito de troca, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações, comprovando que a compra foi realizada nas lojas ou quiosques participantes do BH Shopping.

24. As notas fiscais e/ou cupons fiscais, apresentados no Balcão de Trocas serão carimbados ou rubricados pelos promotores e não poderão ser reapresentados.

25. Por força do artigo 10 do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca dos pares exclusivos de sandálias com tiras e solas de borracha, as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos: • Medicamentos;• Armas e munições;• Explosivos;• Fogos de artifícios ou de estampido;• Bebidas alcoólicas; e• Fumos e seus derivados.

26. Também não serão aceitos para participar desta promoção as notas e/ou cupons fiscais emitidos por: estaciona-mentos, casas de câmbio ou de jogos eletrônicos, cinema, casa lotérica, Correios, bem como as que se referirem a serviços médicos, bancários e de chaveiro.

27. Excluem-se da participação nessa campanha, as pessoas jurídicas, os funcionários, diretores e gerentes da Ad-ministração do BH Shopping, os proprietários e funcionários das lojas do Shopping, os sócios e funcionários de estandes de merchandising, diretores e funcionários de empresas terceirizadas que trabalhem no BH Shopping, fun-cionários temporários e free lancers que trabalhem nas dependências do shopping, mesmo que não registrados, os proprietários e funcionários das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do BH Shopping, funcionários da assessoria de imprensa do shopping, bem como da Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e demais empresas que de alguma forma elaborem, participem, apóiem e/ou executem esta campanha promocional, sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora através de listagem de RH, no momento da apuração.

28. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito ao brinde. Da mesma forma, os partici-pantes que manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar da promoção não terão direito ao brinde.

29. Os pares de sandálias com tiras e solado de borracha, com estampas exclusivas, a serem distribuídos nesta

promoção de Dia dos Namorados, do BH Shopping, foram fornecidos, pela Jetmídias Comércio de Brindes Ltda, localizada na Rua Doutor Paulo Herve, 1.162 – Unidade C – Bairro Bingen – Petrópolis – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.032.900.0001/37, não sendo, portanto, objeto de comercialização por terceiros.

30. Caso, na ocasião do recebimento do brinde, forem constatadas quaisquer irregularidades, como, por exemplo, produto com vício, o participante deverá solicitar a troca imediata do par de sandália escolhido por outro em per-feitas condições. Reclamações posteriores deverão ser feitas diretamente com os respectivos fornecedores dos brindes. A responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a entrega do brinde e conclusão do processo de troca.

31. Os pares de sandálias personalizados destinam-se unicamente à premiação na Promoção Dia dos Namorados do BH Shopping, não sendo objeto de comercialização em nenhuma loja desse Shopping.

32. Os participantes dessa Campanha Promocional autorizam, desde já, como conseqüência do recebimento do(s) Brinde(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo BH Shopping, em qualquer um dos meios por este escolhido para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano contados do seu término, sem nenhum ônus.

33. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma Comissão composta por 03 (três) repre-sentantes do BH Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

34. Esta promoção, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensos e/ou cancelados, pela Associação dos Lojistas do BH Shopping, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping e no site www.bhshopping.com.br.

35. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terre-motos, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial etc., a mesma será agendada em data a ser definida pela Associação dos Lojistas do BH Shopping, respeitado sempre os direitos dos participantes.

36. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.bhshopping.com.br e no balcão de trocas no BH Shopping.

37. Esta promoção enquadra-se na modalidade comprou-ganhou, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega do brinde independe de modalidade de sorte ou com-petição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei 5.768/71.

38. O presente Regulamento encontra-se registrado e à disposição no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, localizado na Rua Guajajaras, nº 197, Centro, Belo Horizonte/MG.

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