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1 Impostos sobre o património I S C A C Fiscalidade I 2 Impostos sobre o património Têm como referência o rendimento acumulado do contribuinte! Podem ser classificados em dois grandes grupos: Impostos sintéticos (ou gerais) Impostos sobre a fortuna (IA) Imposto sucessório (IS) Impostos analíticos (ou especiais) Transmissão de certos bens de capital (IMT, IS) Impostos fundiários (IMI)

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  • 1Impostos sobre o patrimnio

    I

    S

    C

    A

    C

    Fiscalidade I

    2

    Impostos sobre o patrimnio

    Tm como referncia o rendimento acumulado do contribuinte!

    Podem ser classificados em dois grandes grupos:

    Impostos sintticos (ou gerais) Impostos sobre a fortuna (IA)Imposto sucessrio (IS)

    Impostos analticos (ou especiais) Transmisso de certos bens de capital (IMT, IS)

    Impostos fundirios (IMI)

  • 2Fiscalidade I

    3

    Imposto geral e peridico sobre o rendimentoSo impostos complementares aos impostos sobre o rendimento, sendo estabelecidos de forma a que,incidindo tecnicamente sobre o patrimnio, possam ser suportados pelo rendimento.

    Razes justificativas para a tributao da fortuna:

    Proporciona um efeito de segurana, bem-estar e independncia; Efeito distribuidor da riqueza Fomenta a aplicao de recursos em bens produtivos em detrimento de bens improdutivos

    Imposto sucessrioVisa tributar a herana incide sobre a fraco da herana que incide sobre cada herdeiro

    Impostos analticosTransmisso de imveis, gratuitas ou onerosasImpostos fundirios: incidem sobre o proprietrio ou usufruturio do bem

    Impostos sobre o patrimnio

    Fiscalidade I

    4

    Desajustamentos do regime antigo

    Sistema de avaliao discricionrio Assente no mercado de arrendamento Ausncia de factores objectivos de avaliao (assente no julgamento do avaliador)

    V. Patrimonial = Capitalizao anual da renda x 15

    Valores patrimoniais no eram actualizados Apenas foram efectuadas actualizaes em 1988 e 1995 Taxas de inflao > coeficientes de actualizao Valores de mercado inferiores aos valores patrimoniais

    Quadro legal arcaico Quadro legal datava do Estado Novo CA, ISSD, SISA no acompanharam a evoluo econmica

    Reforma da tributao do patrimnio (2003/2004)

  • 3Fiscalidade I

    5

    Controlo fiscal dbil Difcil provar que o valor declarado no correspondia ao valor real nus da prova residia na Administrao Fiscal

    Estrutura de taxas excessivas As elevadas taxas originavam uma forte evaso fiscal

    Taxa mais elevadaContribuio Autrquica (CA) 1,3%Imposto Municipal de SISA 6%Imposto sobre Sucesses e Doaes (ISSD) 24% at 50%

    Reforma da tributao do patrimnio (2003/2004)

    Fiscalidade I

    6

    Distores do regime antigo

    Desequilbrio dos valores patrimoniais Valor patrimoniais inconsistentes devido grande subjectividade dos avaliadores Avaliaes abaixo do valor de mercado (60% do valor de mercado)

    Desactualizao dos valores patrimoniais Prdio arrendados foram sendo reavaliados medidas que as rendas foram aumentando Restantes prdios urbanos foram actualizados em 1995

    Reforma da tributao do patrimnio (2003/2004)

  • 4Fiscalidade I

    7

    Evaso fiscal induzida

    Omisso dos valores reais da transaco

    Proliferao de formas jurdicas atpicas

    Omisso dos proveitos das vendas

    Omisso dos valores de realizao

    Alastramento dos sectores a montante

    Reforma da tributao do patrimnio (2003/2004)

    Imposto Municipal de SISA

    Em IRS

    e

    IRC

    Fiscalidade I

    8

    O anterior regime de avaliaes dos prdios tinha sido criado para uma economia ruralonde a riqueza imobiliria era predominantemente rstica.

    Grande valorizao dos prdios urbanos verificada nosltimos 30 anos

    Acelerao do crescimento econmico do pas

    Sobretributao dos prdios novosSubtributao dos prdios antigos

    Necessidade de uma profunda reformaem especial da propriedade urbana

    Reforma da tributao do patrimnio (2003/2004)

  • 5Fiscalidade I

    9

    As solues da reforma

    Instituio de um novo regime de avaliaes Assente em valores de mercado Objectividade, uniformidade e igualdade Actualizao automtica dos valores

    Relevo uniforme para todo o sistema fiscal

    Alargamento da base tributvel

    Actualizao transitria dos valores

    Reduo generalizada das taxas

    Reforma da tributao do patrimnio (2003/2004)

    Fiscalidade I

    10

    Determinao dos valores patrimoniais

    Aplicao do novo regime de avaliaes Prdios novos e omissos Prdios transmitidos (1 transmisso) A pedido do titular Avaliao Geral no prazo de 10 anos

    Actualizao por correco monetria (Portaria n 1337/2003) Ano de referncia 1970 ou ano de inscrio na matriz Mximo de actualizao factor 44,21

    Prdios arrendados Ou sobre o valor patrimonial determinado de acordo com o CIMI Ou capitalizao anual da renda x 12

    Reforma da tributao do patrimnio (2003/2004)

  • 6Fiscalidade I

    11

    Entrada em vigor

    1 de Dezembro de 2003 Cdigo do Imposto Municipal sobre Imveis (CIMI)

    1 de Janeiro de 2004 Cdigo do Imposto Municipal sobre transmisses onerosas (CIMT)

    1 de Janeiro de 2004 - Cdigo do Imposto do Selo (CIS)

    Reforma da tributao do patrimnio (2003/2004)

    Fiscalidade I

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    Reforma da tributao do patrimnio (2003/2004)

    Impacto no sector imobilirio Sujeio das procuraes irrevogveis Sujeio dos contratos promessa compra e venda

    com livre cedncia de posio contratual Avaliao de todos os prdios transmitidos

    Transmisses gratuitas Eliminao total nas transmisses a favor de: cnjuges

    ascendentes e descendestes Tributao residual nas restantes situaes

    Alteraes em termos de CIRC Introduo do artigo 58-A Introduo do artigo 129

    IMT

    IS

  • 7Fiscalidade I

    13

    IMI(Imposto Municipal sobre Imveis)

    Fiscalidade I

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    CIMI

    O imposto municipal sobre imveis incide sobre o valor patrimonial tributrio dosprdios rsticos e urbanos situados em territrio portugus, constituindo receita dosmunicpios onde os mesmos se localizam (art. 1)

    Conceito de prdio

    Classificao dos prdios

    - Rsticos: destino normal uma utilizao geradora de rendimentosagrcolas

    - Urbanos: Habitacionais, Comerciais, Industriais ou para Servios,Terrenos para Construo.

    - Mistos: componente rstica e componente urbana

  • 8Fiscalidade I

    15

    CIMI

    Sujeitos passivos (art. 8)

    O proprietrio ou usufruturio que constar na matriz do prdio a 31/12.

    Incio da tributao (art. 9)

    Aps a classificao como prdioAps o termo da situao de isenoEmpresas que tenham por objecto a construo de edifcios para venda, aps 3 anosEmpresas que tenham por objecto a venda de prdios, aps 2 anos

    Fiscalidade I

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    CIMI

    Isenes Entidades pblicas (art. 11 do CIMI) Isenes (art. 44 do EBF) Prdios urbanos objectos de reabilitao (art. 45 do EBF) Prdios urbanos construdos, ampliados, melhorados ou

    adquiridos a ttulo oneroso destinados a habitao prpria e permanente. (art. 46 do EBF)

    Perodo de iseno de 3 anos apenas para prdios cujo VPT no exceda 125.000

    A iseno prevista s pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.

  • 9Fiscalidade I

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    CIMI

    Prdios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuda a utilidade turstica (art. 47 do EBF));

    Prdios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimento (art. 48 do EBF);

    Rendimentos do agregado familiar

  • 10

    Fiscalidade I

    19

    CIMI

    Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

    Vt = valor patrimonial tributrio

    Vc = valor base dos prdios edificados

    A = rea bruta de construo mais rea excedente rea de implantao

    Ca = coeficiente de afectao

    Cl = coeficiente de localizao

    Cq = coeficiente de qualidade e conforto

    Cv = coeficiente de vetustez

    Fiscalidade I

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    CIMIValor base dos prdios edificados (Vc)

    Corresponde ao valor mdio de construo por m2 adicionado do valor do m2 doterreno de implantao, fixado em 25% daquele custo.

    O valor mdio de construo compreende os encargos diretos e indiretos suportados naconstruo do edifcio, designadamente os relativos a materiais, mo de obra,equipamentos, administrao, energia, comunicaes e outros consumveis.

    proposto anualmente pela CNAPU

    O valor mdio de construo a vigorar em 2014 de 482,40

  • 11

    Fiscalidade I

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    CIMI

    rea bruta de construo mais rea excedente rea de implantao (A)

    A = (Aa +Ab)xCaj+Ac+Ad

    Em que:

    Aa = rea bruta privativa - (1)

    Ab = reas brutas dependentes- (0,3)

    Ac = rea do terreno livre at ao limite de 2 vezes a rea de implantao-(0,025)

    Ad = rea do terreno livre que excede o limite de 2 vezes a rea de implantao - (0,005)

    Fiscalidade I

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    CIMI

    Coeficiente de ajustamento de reas (Caj)

    Para os prdios cuja afectao seja a habitao, o coeficiente deajustamento de reas (Caj) aplicado rea bruta privativa e dependentee varivel em funo dos escales de rea, de acordo com a seguintetabela e com base nas seguintes frmulas:

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    Fiscalidade I

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    CIMI

    Para os prdios cujas afectaes sejam o comrcio ou os servios, ocoeficiente de ajustamento de reas (Caj) aplicado s reas brutasprivativa e dependente e varivel em funo dos escales de rea,seguindo a mesma metodologia de clculo do n. 1, de acordo com aseguinte tabela:

    Fiscalidade I

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    CIMI

    Utilizao Coeficientes

    Comrcio 1,2Servios 1,1Habitao 1Habitao social sujeita a regimes legais de custos controlados 0,7Armazns e actividade industrial 0,6Comrcio e servios em construo tipo industrial 0,8Estacionamento coberto e fechado 0,4Estacionamento coberto e no fechado 0,15Estacionamento no coberto 0,08Prdios no licienciados, em condies muito deficientes de habitabilidade 0,45Arrecadaes e arrumos 0,35

    Coeficiente de afectao (Ca)

    Depende do tipo de utilizao dos prdios edificados:

  • 13

    Fiscalidade I

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    CIMI

    Coeficiente de localizao (Cl)

    Varia entre 0,4 e 3,5Pode ser reduzido para 0,35 em situaes de habitao dispersa em meio rural

    A fixao destes coeficientes tem em ateno:

    AcessibilidadesProximidade de equipamentos sociaisServios de transportes pblicosLocalizao em zonas de elevado valor imobilirio

    Fiscalidade I

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    CIMI

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    Fiscalidade I

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    CIMI

    min MAX min MAX min MAX min MAXPorto7 1,35 2,30 1,40 1,75 1,40 1,75 1,35 1,85Lisboa8 2,20 2,90 1,90 2,90 1,80 2,90 1,95 2,20Leiria1 0,60 1,80 0,50 3,00 0,50 2,00 0,60 1,00Coimbra1 0,40 2,45 0,40 3,00 0,40 2,35 0,60 1,40Santarm 0,70 1,30 0,70 1,30 0,60 1,20 0,50 0,90Tomar 0,40 1,10 0,50 1,30 0,60 1,20 0,40 0,70

    Coeficientes de localizao

    Municpio Habitao Comrcio Servios Indstria

    Exemplos de coeficientes de localizao a aplicar em cada municpio, por servios de finanas:

    Fiscalidade I

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    CIMI

    Coeficiente de qualidade conforto (Cq)

    aplicado ao valor base do prdio edificado, podendo sermajorado at 1,7 e minorado at 0,5.

    Obtm-se adicionando unidade os coeficientes majorativos esubtraindo os coeficientes minorativos.

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    Fiscalidade I

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    CIMI

    Elementos de qualidade e conforto Coeficientes

    Majorativos:Moradias unifamiliares At 0,20 Localizao em condomnio fechado 0,20Garagem individual 0,04Garagem colectiva 0,03Piscina individual 0,06Piscina colectiva 0,03Campos de tnis 0,03Outros equipamentos de lazer 0,04Qualidade construtiva At 0,15 Localizao excepcional At 0,10 Sistema central de climatizao 0,03Elevadores em edifcios de menos de quatro pisos 0,02Localizao e operacionalidade relativas At 0,05

    Prdios urbanos destinados a habitao

    Fiscalidade I

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    CIMI

    Minorativos:Inexistncia de cozinha 0,10Inexistncia de instalaes sanitrias 0,10Inexistncia de rede pblica ou privada de gua 0,08Inexistncia de rede pblica ou privada de electricidade 0,10Inexitncia de rede pblica ou privada de gs 0,02Inexitncia de rede pblica ou privada de esgotos 0,05Inexistncia de ruas pavimentadas 0,03Inexistncia de elevador em edifcios com mais de trs pisos 0,02Existncia de reas inferiores s regulamentares 0,05Estado deficiente de conservao At 0,10 Localizao e operacionalidade relativas At 0,05 Utilizao de tcnicas ambientalmente sustentveis, activas ou passivas 0,05

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    Fiscalidade I

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    CIMIPrdios urbanos destinados a comrcio, indstria e servios

    Elementos de qualidade e conforto Coeficientes

    Majorativos:

    Localizao em centro comercial 0,25

    Localizao em edifcios destinados a escritrios 0,10

    Sistema central de climatizao 0,10

    Qualidade construtiva At 0,10

    Existncia de elevador(es) e ou escada(s) rolante(s) 0,03

    Localizao e operacionalidade relativas At 0,20

    Fiscalidade I

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    CIMI

    Minorativos:

    Inexistncia de instalaes sanitrias 0,10

    Inexistncia de rede pblica ou privada de gua 0,08

    Inexistncia de rede pblica ou privada de electricidade 0,10

    Inexitncia de rede pblica ou privada de esgotos 0,05

    Inexistncia de ruas pavimentadas 0,03

    Inexistncia de elevador em edifcios com mais de trs pisos 0,02

    Estado deficiente de conservao At 0,05

    Localizao e operacionalidade relativas At 0,10Utilizao de tcnicas ambientalmente sustentveis, activas ou passivas 0,10

  • 17

    Fiscalidade I

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    CIMI

    Coeficiente de Vetustez (Cv)

    O coeficiente de vetustez (Cv) funo do nmero inteiro de anos decorridos desde a data deemisso da licena de utilizao, quando exista, ou da data da concluso das obras deedificao, de acordo com a presente tabela:

    Anos Coeficiente de VetustezMenos de 2 12 a 8 0,909 a 15 0,8516 a 25 0,8026 a 40 0,7541 a 50 0,6551 a 60 0,55Mais de 60 0,40

    Fiscalidade I

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    CIMI

    Taxas (art. 112)

    As taxas do imposto municipal sobre imveis so as seguintes:

    a) Prdios rsticos: 0,8%; c) Prdios urbanos avaliados: 0,3% a 0,5%.

    Taxas mais gravosas para prdios devolutos (art. 112, n3)

    Taxas mais gravosas para prdios que pertenam a entidades sedeadas em regimes fiscais mais favorveis (art. 112, n4)

  • 18

    Fiscalidade ICIMI

    As taxas so fixadas anualmente por deliberao da Assembleia Municipal,podendo ser fixadas por freguesia.

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    Fiscalidade I

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    CIMI - Organismos de coordenao e avaliao (art. 60 e segts)

    CNAPU Comisso Nacional de Avaliao de Prdios Urbanos

    Competncias: Propor trienalmente, at 31 de Maro, os coeficientes de localizao mnimos e mximos aaplicar em cada municpio, com base designadamente em elementos fornecidos pelosperitos locais e regionais e pelas entidades representadas na CNAPU, para vigoraremnos trs anos seguintes;

    Propor trienalmente, at 31 de Outubro, o zonamento e respectivos coeficientes delocalizao;

    Propor as directrizes relativas apreciao da qualidade construtiva, da localizaoexcepcional, do estado deficiente de conservao e da localizao e operacionalidaderelativas;

  • 19

    Fiscalidade I

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    Propor anualmente, at 30 de Novembro, para vigorar no ano seguinte, o valor mdio deconstruo por metro quadrado, ouvidas as entidades oficiais e as associaes privadas dosector imobilirio urbano;

    Propor Direco-Geral dos Impostos as medidas que entender convenientes no sentido doaperfeioamento das operaes de avaliao.

    CIMI - Organismos de coordenao e avaliao (art. 60 e segts)

    Fiscalidade I

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    Peritos locais:

    Realizar as avaliaes dos prdios que lhe forem cometidas e dar parecer sobre o valor dosprdios urbanos quando para tal forem solicitados nos termos da lei;

    Quem pode ser perito local:

    Engenheiros civis; Arquitectos; Engenheiros tcnicos civis; Agentes tcnicos de engenharia e arquitectura.

    CIMI - Organismos de coordenao e avaliao (art. 60 e segts)

  • 20

    Fiscalidade I

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    Peritos regionais:

    Nomeados pelo director-geral dos Impostos, mediante proposta do director definanas.

    Competncias:

    Intervir nas segundas avaliaes;

    Coordenar os peritos locais na elaborao da proposta dos zonamentos municipais;

    Dar parecer sobre o valor dos prdios, quando para tal for solicitado, nos termos dalei.

    CIMI - Organismos de coordenao e avaliao (art. 60 e segts)

    Fiscalidade I

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    Avaliao

    Notificao - Reclamao 30 dias

    Marcao da 2 avaliao Comisso composta por:

    Dois peritos regionaisSujeito Passivo/Representante

    Impugnao nos termos do CPPT

    CIMI - Organismos de coordenao e avaliao (art. 60 e segts)

  • 21

    Fiscalidade I

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    CIMI art. 113

    Liquidao

    O imposto liquidado anualmente, em relao a cada municpio, pelosservios centrais da Direco-Geral dos Impostos, com base nos valorespatrimoniais tributrios dos prdios e em relao aos sujeitos passivos queconstem das matrizes em 31 de Dezembro do ano a que o mesmorespeita.

    A liquidao efectuada nos meses de Fevereiro e Maro do anoseguinte.

    Fiscalidade I

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    CIMI art.119

    Documento de cobrana

    Os servios da Direco-Geral dos Impostos enviam a cada sujeito passivo, atao fim do ms anterior ao do pagamento, o competente documento decobrana, com discriminao dos prdios, suas partes susceptveis deutilizao independente, respectivo valor patrimonial tributrio e da colectaimputada a cada municpio da localizao dos prdios.

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    Fiscalidade I

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    CIMI 120

    Pagamento

    1 - O imposto deve ser pago: a) Em uma prestao, no ms de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a

    (euro) 250;

    b) Em duas prestaes, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 250 e igual ou inferior a (euro) 500;

    c) Em trs prestaes, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 500.

    Fiscalidade I

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    CIMI art. 138

    Actualizao dos valores

    Os valores patrimoniais tributrios dos prdios urbanos so actualizadostrienalmente com base em factores correspondentes a 75% dos coeficientes dedesvalorizao da moeda fixados anualmente por portaria do Ministro dasFinanas para efeitos dos impostos sobre o rendimento.