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  • www.pwc.com/br

    Guia 2011/2012 Demonstraes Financeiras e Sinopses Normativa e Legislativa

    Fonte de informao valiosa para a elaborao das demonstraes nanceiras do exerccio que se encerra em 31 de dezembro de 2011

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    Arte capa

    O Guia 2011/2012: Demonstraes Financeiras e Sinopses Normativa e Legislativa uma publicao anual editada pelos scios e colaboradores da PwC e dirigida aos nossos clientes e profissionais.

    2011 PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda. Todos os direitos reservados. Neste documento, PwC refere-se PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda., a qual uma firma membro do network da PricewaterhouseCoopers International Limited, sendo que cada firma membro constitui-se em uma pessoa jurdica totalmente separada e independente.

    O termo PwC refere-se rede (network) de firmas membro da PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL) ou, conforme o contexto determina, a cada uma das firmas membro participantes da rede da PwC. Cada firma membro da rede constitui uma pessoa jurdica separada e independente e que no atua como agente da PwCIL nem de qualquer outra firma membro. A PwCIL no presta servios a clientes. A PwCIL no responsvel ou se obriga pelos atos ou omisses de qualquer de suas firmas membro, tampouco controla o julgamento profissional das referidas firmas ou pode obrig-las de qualquer forma. Nenhuma firma membro responsvel pelos atos ou omisses de outra firma membro, nem controla o julgamento profissional de outra firma membro ou da PwCIL, nem pode obrig-las de qualquer forma.

  • Guia 2011/2012 Demonstraes Financeiras e Sinopses Normativa e Legislativa Este documento est

    disponvel para consulta e download no site: www.pwc.com/br

  • PwC Demonstraes financeiras e sinopses normativa e legislativa: guia 2011/2012 / PwC [21. ed.] - So Paulo: PwC, dez. 2011. 84 p.

    Contedo: Apresentao: Fernando Alves; Contexto Econmico: Conciliar o combate a um repique da inflao com o compromisso de assegurar um crescimento econmico sustentado no pas foi o principal desafio do Banco Central e da equipe econmica do governo Dilma Rousseff ao longo de 2011; Contexto Normativo: Quando harmonia no significa tranquilidade; Contexto Tributrio: Tributao & desenvolvimento, o direito em rede na era da informao e o resgate da relao fisco-contribuinte: entre legalidade e democracia; Sinopse Normativa: Nacional (CPC, CFC, CVM, CMN e BACEN, SUSEP, ANS e IBRACON) e Internacional (IASB e FASB); Straight Away Brasil Boletim de IFRS da PwC, Manual de Contabilidade; Sinopse Legislativa: Tributos e Contribuies Federais, Estaduais e Municipais, Trabalhista e Previdncia Social, Societria, Outros Assuntos, Atos do Poder Judicirio; Evoluo de taxas de cmbio, ndices de inflao e juros.

    Inclui Sumrio executivo e CD Rom: Companhia ABC PME S.A. Demonstraes financeiras ilustrativas em 31 de dezembro de 2011 e Planilha de Divulgao: CPC para PMEs

    1. Demonstraes financeiras 2. Sociedades annimas Demonstraes financeiras 3. Empresas - Demonstraes financeiras. I. Ttulo.

    CDU: 657.372(81)(036)

    ndices para catlogo sistemtico

    1. Brasil: Sociedades annimas : Demonstraes financeiras 347.725(81)2. Brasil: Empresas : Demonstraes Financeiras 347.728.1(81)3. Brasil: Contabilidade : Demonstraes financeiras 657.372(81)4. Brasil: Contabilidade : Demonstraes financeiras: Guia 657.372(81) (036)

    O Guia 2011/2012: Demonstraes Financeiras e Sinopses Normativa e Legislativa uma publicao anual editada pelos scios e colaboradores da PwC e dirigida aos nossos clientes e profissionais.

    2011 PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda. Todos os direitos reservados. Neste documento, PwC refere-se PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda., a qual uma firma membro do network da PricewaterhouseCoopers International Limited, sendo que cada firma membro constitui-se em uma pessoa jurdica totalmente separada e independente.

    O termo PwC refere-se rede (network) de firmas membro da PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL) ou, conforme o contexto determina, a cada uma das firmas membro participantes da rede da PwC. Cada firma membro da rede constitui uma pessoa jurdica separada e independente e que no atua como agente da PwCIL nem de qualquer outra firma membro. A PwCIL no presta servios a clientes. A PwCIL no responsvel ou se obriga pelos atos ou omisses de qualquer de suas firmas membro, tampouco controla o julgamento profissional das referidas firmas ou pode obrig-las de qualquer forma. Nenhuma firma membro responsvel pelos atos ou omisses de outra firma membro, nem controla o julgamento profissional de outra firma membro ou da PwCIL, nem pode obrig-las de qualquer forma.

    Permitida a reproduo desde que citada a fonte.

    Dezembro, 2011

    PwC - Centro de Documentao

  • 3PwC

    Apresentao

    Fernando AlvesScio Presidente PwC - Brasil

    Chegamos 21a edio do Guia de Demonstraes Financeiras da PwC. Esta publicao mobiliza nossos especialistas da rea de Auditoria e de Consultoria Tributria e Societria na compilao, anlise e discusso das instrues, deliberaes, normas e leis que sofreram alteraes ou que foram publicadas no ano de 2011 e que, de alguma forma, afetam o processo de elaborao de demonstraes financeiras.

    Para esta edio, preparamos o Sumrio Executivo, anexo ao Guia, que de forma objetiva aborda os temas relevantes que tm sido discutidos atualmente no nosso ambiente empresarial, alm de destacar as medidas mais importantes tratadas no Guia das Demonstraes Financeiras.

    As pequenas e mdias empresas receberam um tratamento especial nesta edio: preparamos, em formato digital, um modelo de demonstraes financeiras e um checklist de divulgao segundo as normas do CPC/IFRS. Ambos podem ser teis no processo de preparao e apresentao das demonstraes financeiras deste exerccio social de 2011.

    Na seo Contexto Econmico fazemos uma anlise macroeconmica do ano de 2011, marcado pela busca de um difcil equilbrio entre reduzir o mpeto inflacionrio - ameaador da estabilidade econmica - e assegurar a continuidade do crescimento econmico. O mercado domstico, embora exibindo sinais de perda de seu vigor, permaneceu atuante como indutor do crescimento econmico, ostentando nveis de emprego e de renda elevados.

    O ano de 2011 foi ainda de grande aprendizado para o nosso ambiente contbil; finalmente pode-se afirmar que a atual prtica contbil brasileira j est harmonizada com as normas contbeis internacionais IFRS (International Financial Reporting Standards). Grandes desafios, porm, ainda esto reservados aos profissionais envolvidos na preparao e anlise das demonstraes financeiras, tais como: aprimorar o conhecimento desse novo conjunto de normas; preparar-se para outras mudanas que esto por vir; entender a essncia das transaes e operaes e traduzi-las para a contabilidade; e, ainda, rever os sistemas de controles internos que so base para a preparao de demonstraes financeiras. Dessa forma, na seo Contexto Normativo, apresentamos as nossas reflexes acerca desses desafios emergentes.

    No Contexto Tributrio, convidamos o renomado doutor em Direito Tributrio, o Professor Eurico Marcos Diniz de Santi, que nos brindou com um artigo instigante sobre os dois grandes problemas que atingem o Direito Tributrio brasileiro: o primeiro refere-se desconexo entre normas, prticas jurdicas e objetivos estabelecidos para polticas pblicas; e o segundo diz respeito ao dficit de democracia provocado pela dificuldade do Poder Legislativo de entender e superar os problemas da complexidade do nosso sistema tributrio.

    Nas sees Sinopses Normativa Nacional, Internacional e Legislativa, reunimos e compilamos as resolues, os pronunciamentos, as normas, as medidas e os decretos institudos ou alterados ao longo de 2011. A essas novas regras agregamos, quando oportuno, comentrios e interpretaes resumidos de nossos especialistas com a finalidade de facilitar a interpretao e possibilitar uma avaliao por parte dos leitores sobre os possveis impactos dessas normas na preparao das demonstraes financeiras.

    Com esta publicao, objetivamos disseminar nosso conhecimento como empresa lder em seu segmento de atuao por meio de subsdios prticos que constituam fonte til de consulta para os envolvidos na preparao das demonstraes financeiras.

    Fernando AlvesScio PresidentePwC Brasil

  • 4 Demonstraes Financeiras e Sinopse Legislativa

    Sumrio

  • 5PwC

    Contexto EconmicoConciliar o combate a um repique da inflao com o compromisso de 09assegurar um crescimento econmico sustentado no pas foi o principal desafio do Banco Central e da equipe econmica do governo Dilma Rousseff ao longo de 2011

    NormativoQuando harmonia no significa tranquilidade 13

    TributrioTributao & desenvolvimento, o direito em rede na era da informao 21e o resgate da relao fisco-contribuinte: entre legalidade e democracia

    Sinopses Normativa - 2011Nacional (CPC, CFC, CVM, CMN e BACEN, SUSEP, ANS e IBRACON) 25Internacional (IASB e FASB) 47Straight Away Brasil Boletim de IFRS da PwC 54Manual de Contabilidade 55

    Legislativa - 2011Tributos e Contribuies Federais 59Tributos e Contribuies Estaduais/Municipais 70Trabalhista e Previdncia Social 71Societria 72Outros Assuntos 72Atos do Poder Judicirio 73

    Evoluo de taxas de cmbio, ndices de inflaoe taxa de juros

    Taxas de cmbio 81ndices de Inflao 82Taxas de Juros 84

  • 5PwC

    Contexto EconmicoConciliar o combate a um repique da inflao com o compromisso de 07assegurar um crescimento econmico sustentado no pas foi o principal desafio do Banco Central e da equipe econmica do governo Dilma Rousseff ao longo de 2011

    NormativoQuando harmonia no significa tranquilidade 11

    TributrioTributao & desenvolvimento, o direito em rede na era da informao 19e o resgate da relao fisco-contribuinte: entre legalidade e democracia

    Sinopses Normativa - 2011Nacional (CPC, CFC, CVM, CMN e BACEN, SUSEP, ANS e IBRACON) 25Internacional (IASB e FASB) 47Straight Away Brasil Boletim de IFRS da PwC 54Manual de Contabilidade 55

    Legislativa - 2011Tributos e Contribuies Federais 59Tributos e Contribuies Estaduais/Municipais 70Trabalhista e Previdncia Social 74Societria 72Outros Assuntos 72Atos do Poder Judicirio 73

    Evoluo de taxas de cmbio, ndices de inflaoe taxa de juros

    Taxas de cmbio 81ndices de Inflao 82Taxas de Juros 84

  • Economia em 2011 e Perspectivas para 2012

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    Conciliar o combate a um repique da inflao com o compromisso de assegurar um crescimento econmico sustentado no pas foi o principal desafio do Banco Central e da equipe econmica do governo Dilma Rousseff ao longo de 2011

    O ano de 2011 foi marcado por uma sensvel desacelerao da economia, diante dos nmeros exuberantes do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, reao natural primeiramente s medidas tomadas para conter uma escalada dos ndices inflacionrios no incio do ano e, mais tarde, como reflexo de uma reduo do consumo em funo da crise fiscal que se instalou na Zona do Euro.

    A inflao, que no incio do ano ressurgiu ameaadora, se mostrava, no ltimo trimestre de 2011, com menor vigor. O ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrara um aumento de 6,0% nos doze meses encerrados em janeiro deste ano, havia evoludo para 7,31% nos doze meses encerrados em agosto. A alta foi consequncia da manuteno de nveis elevados de consumo, diante da baixa capacidade dos segmentos industrial e de servios de providenciar uma oferta ajustada demanda aquecida.

    Contexto Eonmico

    Para debelar esse quadro, e fazer os ndices inflacionrios voltarem para a faixa da meta, o Banco Central promoveu uma elevao de 1,75 ponto percentual na taxa Selic entre janeiro e julho, alm de adotar medidas macroprudenciais para reduzir o ritmo de expanso do crdito. A taxa Selic, que iniciou o ano em 11,25%, chegou a 12,5% em julho.

    A partir de julho, o BC iniciou um movimento de reduo da taxa Selic com o claro objetivo de trazer a inflao para dentro da meta. Sob esse movimento, a Selic chegou a 11,5% em outubro. A estratgia surtiu efeito, provocando uma desacelerao dos ndices inflacionrios. Segundo dados oficiais, a inflao medida pela variao mensal do IPCA alcanou 0,53% em setembro, acumulando uma variao de 7,31% nos doze meses at setembro, 2,61 pontos percentuais acima da observada em igual perodo de 2010. Em outubro, a inflao medida pelo IPCA ficou em 0,43%, com uma variao acumulada de 6,97% em um perodo de dozes meses.

  • 10 Demonstraes Financeiras e Sinopse Legislativa

    Sob a ao do Banco Central, o arrefecimento do ritmo da atividade econmica j era esperado. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), ocorreu uma expanso de 3,1% no Produto Interno Bruto (PIB) do segundo trimestre de 2011, na comparao com o mesmo trimestre do ano anterior, e de 0,8% ante o primeiro trimestre, segundo dados dessazonalizados. Dessa forma, o PIB acumulado nos ltimos quatro trimestres apresentou crescimento de 4,7% em relao aos quatro trimestres anteriores.

    Para o terceiro trimestre, a expectativa de economistas e analistas era de que os nmeros a serem apresentados pelo IBGE exibiriam um crescimento do PIB bem menor. As instituies financeiras ouvidas pelo Banco Central reduziram a sua expectativa de crescimento do PIB para 2011: em outubro, haviam previsto um aumento de 3,51% do PIB; um ms depois, o mercado trabalhava com uma taxa de expanso da economia brasileira de 3,29%. Alguns analistas no descartavam a possibilidade de o Brasil ser obrigado a lidar com uma recesso tcnica no segundo semestre de 2011 e encerrar o ano com um crescimento econmico inferior a 3%.

    O estouro da crise na Europa, focado inicialmente na Grcia, na Irlanda e em Portugal, mas que levou a Itlia de roldo em novembro, surtiu impacto na economia brasileira, freando a disposio das famlias para o consumo. As vendas no varejo apresentaram sinais de estagnao. Segundo a Pesquisa Mensal do Comrcio (PMC), divulgada pelo IBGE, o volume de vendas do comrcio ampliado cresceu 5,3% em agosto, na comparao com o mesmo ms do ano anterior. Em julho, havia registrado alta de 7,2%; e em junho, de 9,5%.

    O comrcio de carros novos no Brasil, por exemplo, recuou 10% em outubro, na comparao com setembro, e 7,6%, em relao ao mesmo perodo de 2010. As vendas a prazo apresentaram, em outubro, a menor taxa de crescimento anual de 2011, com um aumento de apenas 0,5% no nmero de consultas, o que foi apontado pela Associao Comercial de So Paulo como resultado de uma maior cautela do consumidor diante das incertezas da economia.

    Na indstria, que j vinha anteriormente sentindo os impactos das importaes, foi constatada em setembro uma reduo de 2% da produo. Alm da manuteno de forte concorrncia proporcionada pelos produtos importados, que se beneficiam de uma poltica cambial favorvel, os analistas diagnosticaram como causa da retrao a desacelerao do consumo no mercado interno. O desempenho fez com que alguns economistas revisassem suas projees para expanso industrial em 2011 de 2% para 1%.

    Outro ponto preocupante apresentado foi uma reduo dos investimentos do governo. Clculos divulgados em novembro apontaram para uma aplicao de apenas 10% dos investimentos previstos em infra-estrutura para este ano. Os desembolsos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES) at setembro somaram R$ 91,8 bilhes, 11% abaixo do registrado no mesmo perodo de 2010. A expectativa de alguns economistas a de que os investimentos cresam 6% em 2011, depois de terem exibido um aumento de 20% em 2010. Para 2012, a projeo de um aumento de 5%.

    Mesmo tambm apresentando sinais de perda de sua pujana, o mercado interno continuou a puxar a atividade econmica em 2011, com a perspectiva de se manter como a mola-mestra do crescimento tambm em 2012. O mercado de trabalho continuou aquecido, mantendo-se em setembro um ndice de desemprego de 6% da populao o mais baixo da srie histrica do IBGE.

    No mercado externo, os parceiros comerciais que mais demandam produtos manufaturados, os pases europeus e os Estados Unidos, esto envolvidos em crises. O desaquecimento das economias dos Estados Unidos e da Unio Europeia (UE) fez as duas regies perderem mais participao na exportao brasileira de manufaturados. Embora a expectativa seja a de que o Brasil dever bater o recorde de exportao total tanto para os europeus quanto para os norte-americanos em 2011, as vendas, porm, devem crescer menos que a mdia total. De janeiro a setembro de 2011, a UE respondeu por 19,04% da venda brasileira de manufaturados ao exterior no ano passado, a participao no mesmo perodo foi de 19,79%. O mercado dos EUA recuou, entre o ano passado e este, de 13,2% para 12,3% no perodo considerado.

    As commodities continuaram a puxar as exportaes. Seguem sendo o principal item da pauta de exportaes, ainda mais com a queda das vendas de produtos manufaturados. As commodities nesse ano foram ainda beneficiadas por um aumento de preos. Mas, com a crise europeia, as commodities tambm perderam um pouco de sua fora. Houve, nos ltimos dias, queda dos preos em dlar. O ndice Commodities Brasil (IC-Br), divulgado pelo Banco Central, mostrou queda de 3,29% em outubro, em relao a setembro. No acumulado do ano, no entanto, o IC-Br ainda acumula alta de 2,07%, e no acumulado em 12 meses, a elevao de 15,49%.

    Apesar das complicaes que lhe so impostas pela crise, a China permaneceu firme como o principal parceiro comercial do Brasil. A China, assim como vrios dos pases emergentes, est se mantendo em crescimento ainda que com ndices de expanso menores graas fora de seu mercado interno. A balana comercial registrou supervit de US$ 2,35 bilhes em outubro, o maior desde 2007, que representa um crescimento de 28,9% ante o mesmo ms de 2010. As exportaes somaram US$ 22,14 bilhes e as importaes, US$ 19,78 bilhes os maiores valores registrados para o ms de outubro.

    Para 2012, a expectativa dos economistas a de continuidade do crescimento econmico, possivelmente com taxas maiores que as observadas neste ano. A confiana grande na continuidade da pujana do mercado domstico, que continuar a fazer a diferena no Brasil e nos demais pases emergentes em um cenrio externo combalido por conta da crise europeia.

    A chamada nova classe mdia os contingentes das classes D e E que migraram para a classe C dever continuar a ser um importante indutor do consumo interno, graas ao aumento de mais de 13% previsto para o salrio mnimo em 2012. A expectativa a de que a populao na faixa salarial de R$ 705 a R$ 1.126 dever contribuir com um potencial de consumo de R$ 400 bilhes, o que representa um crescimento de 15% na comparao com 2010.

    A outra face dessa moeda que o esperado aumento do salrio mnimo, associado aos incentivos dados pelo governo indstria, dever contribuir para que dificilmente se cumpram as metas de supervit primrio previstas, tornando a poltica fiscal um dos grandes desafios do governo federal para 2012.

    Alguns analistas consideram que o tamanho do crescimento do PIB ter como um dos fatores mais determinantes a durao da crise na Zona do Euro. Se a turbulncia continuar por muito tempo no nvel de gravidade registrado em novembro, quando Grcia e Itlia estiveram sob ameaa de ir lona, a expanso da economia brasileira dever ser afetada.

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    Quando harmonia no significa tranquilidade

  • 13PwC

    Contexto Normativo

    Quando harmonia no significa tranquilidade

    Introduo

    Finalmente podemos dizer que a atual prtica contbil brasileira est totalmente harmonizada com as normas contbeis internacionais IFRS. Mas essa harmonia no tem nada a ver com tranquilidade, muito pelo contrrio. Todos os participantes do mercado, desde os administradores, investidores, auditores, contadores at os prprios reguladores, vivenciaram o esforo feito para se chegar at aqui. Mas ser que todos tm idia do que, de fato, significa termos uma prtica contbil harmonizada com a prtica internacional? Que tal se aprofundar um pouco mais no ambiente contbil atual e dar adeus razovel estabilidade existente na prtica antiga? As mudanas vieram para ficar e so constantes. O bom disso que todos podem participar dos debates e influenciar.

    Contexto

    Se pararmos para analisar a quantidade de normas emitidas desde o fim de 2007 at hoje, um perodo razoavelmente curto de tempo, o volume de fato representativo. Foram emitidos 43 Pronunciamentos Tcnicos, 16 Interpretaes e 5 Orientaes pelo Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC), com envolvimento de diferentes entidades ABRASCA, APIMEC, BM&F BOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRACON. Nos dois ltimos anos, j foram revisados e publicados, em sua primeira ou at segunda reviso, 17 Pronunciamentos e 1 Orientao. Diversos reguladores do mercado brasileiro, como CVM, BACEN, SUSEP e ANS, tambm participaram e homologaram parte substancial dessas normas para aplicao nas entidades por eles regulamentadas.

    Valdir CoscodaiScio | PwC - Brasil

    As mudanas vieram para ficar e so constantes. O bom disso que todos podem participar dos debates e influenciar

  • 14 Demonstraes Financeiras e Sinopse Legislativa

    Finalmente, cabe destacar a participao da Receita Federal do Brasil no processo de elaborao e discusso das normas, sem a qual, as mudanas contbeis estariam ameaadas de no acontecer de forma integral e adequada.

    Da mesma forma que essas entidades se uniram para publicar no Brasil as normas internacionais tais como elas foram divulgadas originalmente, muitos outros participantes do mercado tm dado continuidade a esse processo. As mesmas entidades, com o reforo de companhias e profissionais envolvidos, esto participando das discusses das normas internacionais que esto por vir aquelas que sero adotadas em 2013, 2014, 2015, e que j esto disponveis para comentrios no International Accounting Standards Board (IASB).

    Um padro contbil global nico exige constante participao de todos. Para isso, so essenciais a dedicao, o comprometimento, a coordenao de esforos de diferentes reas e o envolvimento do contador, do administrador, do auditor, do regulador, dos participantes do mercado como um todo. Em linhas gerais, podemos dizer que o encerramento desse primeiro ciclo de mudanas/harmonizao, que culminou na adoo do IFRS em 2010, foi muito bem-sucedido, mas tem espao para melhorias.

    Em 2011, algumas lies ainda esto sendo assimiladas e analisadas pelas entidades e pelos reguladores. Alguns aspectos de aprimoramento esto sendo apurados e devero ser implementados, como alteraes nas estruturas de controles internos e avanos na divulgao das demonstraes financeiras. Uma ou duas normas ainda esto sendo discutidas pelos participantes do mercado, pois ainda no h pleno consenso em relao a elas. Nesse contexto nem um pouco tranquilo, difcil aceitar que devem ser acrescentadas s responsabilidades dos participantes do mercado a ateno e a atuao proativa no processo de emisso de normas contbeis a serem aplicadas pelo IASB futuramente no Brasil. Se analisarmos a relevncia dessa responsabilidade e seus impactos nos negcios das entidades, no h dvida de que esse o caminho a ser seguido.

    Qual o cenrio para a preparao das demonstraes financeiras de 2011?

    Podemos afirmar que 2011 foi o primeiro ano de plataforma estvel, passado o ciclo de adoo do IFRS no Brasil. A partir de ento e, de forma generalizada, no se fala mais em transio. Foi o incio da consolidao da norma internacional que veio para nortear a prtica contbil brasileira.

    No primeiro ano, impactos significativos foram observados nas demonstraes financeiras das empresas, abrangendo determinadas transaes e, mais profundamente, determinados setores de negcios. Por exemplo, foram observados:

    ajustes significativos provenientes da atribuio de novo custo ao imobilizado (deemed cost) pelas empresas que optaram pela adoo permitida pela norma no primeiro ano e/ou provenientes das novas regras de reviso anual das vidas teis do imobilizado;

    efeitos decorrentes de mudanas no clculo de gio e sua alocao aos ativos e passivos adquiridos em uma combinao de negcios;

    despesas pr-operacionais antes reconhecidas no ativo diferido e que agora afetam diretamente o resultado do exerccio;

    diferenas na mensurao e no reconhecimento de ativos biolgicos, agora ao seu valor justo e no mais ao custo histrico;

    mudanas significativas no processo de mensurao e reconhecimento de ativos pblicos de infraestrutura em empresas que possuem concesses pblicas e que esto sob o escopo da Interpretao ICPC 01 (IFRIC 12);

    Podemos afirmar que 2011 foi o primeiro ano de plataforma estvel, passado o ciclo de adoo do IFRS no Brasil

    reclassificaes de certos instrumentos financeiros, antes no patrimnio, como dvida;

    diferenas nas regras de consolidao e na classificao de participaes dos no controladores.

    Outros ajustes, alm dos que destacamos, fizeram parte das notas de reconciliao das demonstraes financeiras atuais com a prtica contbil anterior. Mas isso j passado! Agora necessrio refletir sobre as mudanas que afetam as demonstraes financeiras das entidades brasileiras neste exerccio. Ser que aps as revises dos pronunciamentos e das orientaes, a leitura e o entendimento de todos os seus aspectos sofreu alterao? Como possvel aprimorar as demonstraes financeiras que esto por vir? Como as atuais normas impactam o meu dia a dia agora em 2011?

    Revises de Pronunciamentos pelo CPC

    Entre 2010 e 2011, foram revistos 17 Pronunciamentos Tcnicos e 1 Orientao. Essas revises se concentraram substancialmente em mudanas de texto para melhorar o entendimento e o alinhamento com as normas internacionais. No houve mudana de conceitos ou novas orientaes.

  • 15PwC

    Para a tranquilidade do mercado, todas as normas internacionais obrigatoriamente aplicveis em 2011 j esto contempladas nas prticas contbeis brasileiras, inclusive a maioria delas est contemplada desde 2010, por meio das normas revisadas pelo CPC. Exceo relevante, em termos de alteraes, feita s normas de consolidao para os empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) que, desde 1 de janeiro de 2011, podem ser mensurados pelo mtodo de equivalncia patrimonial, independentemente de haver investimento em controlada nas demonstraes financeiras ou de denomin-las demonstraes financeiras consolidadas.

    Emisso mais tempestiva das DFs: alteraes na estrutura de controles internos e na dinmica do processo

    Eis a primeira lio que as empresas tiveram de assimilar e em relao qual ainda h espao para avanos: no mais possvel conviver com um sistema de controles internos nico para gerar diversos tipos de demonstraes financeiras para diferentes finalidades, sejam elas societrias, fiscais, adequadas s prticas contbeis e padres requeridos pela matriz ou a requerimentos especficos dos reguladores a que algumas entidades esto sujeitas.

    A tendncia de se implementar rotinas nos controles internos diferenciados para a preparao de demonstraes financeiras diferenciadas. No primeiro ano, talvez nem todas as empresas tenham tido tempo de consolidar as suas necessidades de alterao nos controles internos voltados para a aplicao das novas normas e implement-las de forma eficaz.

    Como nos ltimos anos a controladoria e a contabilidade ganharam maior importncia no ambiente de negcios, as empresas que mapearam os controles internos de suporte aos diversos aspectos de divulgao requeridos nas demonstraes financeiras esto dando um passo frente da concorrncia. uma forma de garantir a melhoria constante na qualidade das informaes que so divulgadas ao mercado e que so esperadas pelos usurios dessas demonstraes. Sem contar que as empresas sero mais tempestivas na emisso de seus relatrios.

    O processo de mapeamento de controles internos das reas de contabilidade e controladoria das empresas certamente minimiza os riscos de descumprimento dos numerosos requerimentos de divulgao existentes hoje na prtica contbil brasileira. Alm disso, promove a transparncia e proporciona aos administradores uma viso geral das necessidades de melhoria nos controles internos para minimizar riscos na emisso de informaes ao mercado.

    Todo esse processo culmina, de forma genrica, na realizao de um primeiro grande objetivo: orientar o administrador na tomada de decises. Em segunda instncia, um processo efetivo de emisso de demonstraes financeiras garante que os resultados econmicos e financeiros das empresas sejam objeto de boa anlise do mercado, principalmente dos investidores.

    Que tal sistematizar a entrega de dados para composio de notas explicativas por parte das reas envolvidas em determinadas atividades? Que tal requerer no s a preparao, mas tambm a reviso dessas notas por outras reas, fazendo um trabalho conjunto, um trabalho em equipe que agrega valor ao relatrio de demonstraes financeiras da empresa? importante, por exemplo, envolver o departamento jurdico na emisso das notas que tratam das provises para contingncias, nas menes s garantias contratuais e em outras menes vinculadas aos contratos representativos da empresa que constam do relatrio do contador. Tambm seria de grande ajuda o envolvimento do departamento financeiro e da tesouraria na preparao das complexas notas relacionadas aos instrumentos financeiros. Sem dvida, uma reviso tempestiva dessas informaes pelos responsveis por essas reas seria de grande valia para o gestor contbil.

    imperativo investir tempo e recursos na melhoria da qualidade das demonstraes financeiras divulgadas ao mercado

    Enriquecendo o contedo das demonstraes financeiras padro

    Na prtica, um bom primeiro passo na preparao das demonstraes financeiras deste ano seria analisar as que foram emitidas em 2010 e tentar dar a elas uma roupagem um pouco menos padronizada. O ideal refletir sobre a necessidade do usurio externo e adaptar realidade do negcio da empresa as notas explicativas, que mencionam, muitas vezes de forma literal, trechos das normas contbeis brasileiras. O interessante fazer bom uso das demonstraes financeiras padro emitidas no mercado, complementando-as e ajustando-as de acordo com a necessidade da sua empresa, sem fugir s exigncias de divulgao requeridas pela prtica e retratando melhor a realidade e a essncia dos negcios, alm das decises tomadas pela administrao ao longo de 2011.

    No contexto atual, imperativo investir tempo e recursos na melhoria da qualidade das demonstraes financeiras divulgadas ao mercado. importante ter em mente que a informao tem carter relevante quando capaz de influenciar as decises econmicas dos usurios.

  • 16 Demonstraes Financeiras e Sinopse Legislativa

    Se estivermos apenas discorrendo sobre as normas, sem informar com objetividade acontecimentos passados, presentes e futuros, confirmando e/ou corrigindo informaes que o usurio das demonstraes tenha obtido, no estamos transmitindo informaes relevantes.

    Outras providncias com repercusso no dia a dia

    As normas em vigor precisam ser entendidas e as transaes analisadas corretamente e de forma prvia. A seguir, tratamos de duas normas que merecem ateno, como exemplos.

    Saindo na frente com uma combinao de negcios estruturada

    Um pronunciamento que foi bastante discutido quando de sua emisso e que est entre os mais complexos o que trata de combinaes de negcios, operaes comuns no cenrio brasileiro atual. As estratgias das empresas relacionadas a fuses e aquisies que envolvem obteno de controle de negcios devem ser muito bem avaliadas.

    Percebe-se que operaes e empresas continuam sendo adquiridas sem uma reflexo mais estruturada quanto aos impactos gerados pela combinao de negcios. Aqueles que se preparam pensando nesses impactos alcanam com muito mais facilidade os objetivos econmicos, financeiros e contbeis almejados.

    Hoje em dia, a tendncia de se realizar compras estruturadas. E o que isso significa? Saber planejar a operao com embasamento nas normas contbeis e seus impactos: simular o clculo do valor justo, a apurao do gio e o momento de mensurao e reconhecimento contbil de ambos. Por exemplo, se a aquisio envolver troca de aes, o que comum no mercado, e o anncio de aquisio for efetuado na data de hoje, o valor justo da ao tender a subir at o momento da troca de aes, que geralmente ocorre no futuro. Como a data da troca de aes , geralmente, segundo a norma contbil, a data efetiva da mensurao do valor justo da ao, o adquirente deve estar atento expectativa de alta no preo das aes para poder equacionar de maneira satisfatria o valor pago pelo negcio e o consequente impacto sobre o gio no momento de seu reconhecimento. Esse impacto torna-se significativo nas demonstraes financeiras da entidade, caso no seja levado em considerao desde o incio da negociao.

    Negociaes comuns que envolvem operaes com instrumentos de dvida ou de patrimnio

    Com o atual cenrio econmico, tm surgido no mercado algumas operaes com instrumentos cuja anlise da classificao como instrumento de dvida ou de patrimnio pode ser complexa. Essas operaes vo desde a captao de recursos financeiros por meio da emisso de instrumentos de dvida perptua (perpetual debt, com variadas formas de remunerao e diferentes formas de liquidao) at a aquisio indireta de aes de emisso da prpria companhia por meio de uma instituio financeira, aproveitando as atuais cotaes de mercado desses instrumentos.

    importante ressaltar a existncia de questes crticas envolvendo a classificao dessas operaes entre passivo e patrimnio lquido. A anlise sobre tal classificao em consonncia com o CPC 39 (IAS 32) pode ser bastante complexa e requer um adequado entendimento da transao e uma avaliao de cada componente dos termos contratuais do instrumento financeiro.

    As normas em vigor precisam ser entendidas e as transaes corretamente analisadas

  • 17PwC

    O GLENIF, liderado pelo representante brasileiro do CFC a partir deste ano, pretende trabalhar em parceria com o IASB em aspectos tcnicos, respeitando a soberania nacional de cada pas membro; promover a adoo da convergncia das normas internacionais emitidas pelo IASB; cooperar com governos, reguladores e outras organizaes regionais, nacionais e internacionais que contribuam para a melhor qualidade financeira dos Estados; e colaborar com a difuso das normas emitidas pela IASB. possvel participar dessa iniciativa, informando, por exemplo, quais IFRSs (ou IASs, IFRICs, SICs), na sua opinio, o IASB deve revisar prioritariamente e quais temas ainda hoje no esto sendo cobertos por IFRSs, mas seriam essenciais ao aprimoramento dos pronunciamentos internacionais de contabilidade. Outras iniciativas so tomadas por meio de representantes brasileiros que atuam diretamente no IASB e por associaes como IBEF, ABRASCA, entre outras.

    Enumeramos abaixo alguns benefcios do envolvimento antecipado no processo de emisso de normas e de reviso das normas atuais:

    entendimento das especificidades das normas at ento no tratadas;

    proposio de melhorias quanto viabilidade de aplicao de determinadas normas a um setor de negcios especfico;

    conhecimento antecipado de impactos significativos no futuro;

    maior integrao com reguladores e outras organizaes regionais, nacionais e internacionais;

    aumento da qualidade no processo de divulgao das demonstraes financeiras para o mercado;

    colaborao na difuso das normas emitidas pelo IASB e na cultura de conhecimento acumulado.

    Destacamos que devem ser considerados os aspectos especficos da legislao societria e da regulamentao do mercado de capitais no Brasil, j que a classificao incorreta do instrumento financeiro (como dvida ou patrimnio lquido), entre outros aspectos, pode impactar de forma relevante as demonstraes financeiras ou, ainda, interferir no clculo de ndices financeiros em que se pautam covenants financeiros. Portanto, antes de fechar a operao, relevante avaliar os impactos contbeis da operao.

    Quais aprimoramentos esto sendo propostos para as normas atuais?

    Como se percebe, o cenrio dinmico, e as normas so complexas. Entender a essncia de suas operaes, traduz-las para a contabilidade e para os sistemas de controles internos s um primeiro grande passo. Mas se as empresas no quiserem ter surpresas na apresentao e divulgao de suas demonstraes financeiras no futuro, com os possveis impactos das normas que sero emitidas, o segredo mesmo participar nos projetos de aprimoramento das normas atuais e na emisso de novas normas.

    Uma das iniciativas brasileiras a emisso de um questionrio por parte do GLENIF Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Informacin Financiera, que pode ser acessado pelo site do CPC, na seo de notcias, e que tem por objetivo colaborar com o IASB na definio da agenda de trabalho para os prximos anos.

  • 18 Demonstraes Financeiras e Sinopse Legislativa

    A hora de se antecipar no entendimento das normas que esto sendo propostas e dos principais impactos que elas representam agora. Muitas dessas normas, quando entrarem em vigor, demandaro a reapresentao de saldos do exerccio anterior, para fins de comparao. Para se ter uma idia da complexidade desse trabalho, apresentamos a seguir dvidas que esto sendo levantadas com relao a apenas duas normas que esto sob reviso no IASB:

    IAS 18 - Receitas:

    Sua empresa conhece todas as garantias embutidas nos contratos de venda? Garantias estendidas so consideradas dentro dos componentes?

    Todos os elementos dos contratos so conhecidos? A reviso dos contratos tomar tempo?

    O momento de transferncia de riscos e benefcios conhecido para todos os produtos e servios vendidos?

    Os produtos e servios so vendidos em pacote ou separadamente? Qual a diferena?

    Em que proporo o mtodo de reconhecimento de receitas no futuro afetar os ndices financeiros de sua empresa?

    As normas sobre reconhecimento de receitas esto sendo revistas desde 2002 pelo IASB e pelo FASB, e as novas normas tm vigncia prevista para 1 de janeiro de 2015 e esto sendo muito comentadas, j que sua aplicao ser retroativa e ter os mais variados impactos.

    IAS 17 - Arrendamento mercantil:

    Se, pela proposio do IASB, o que leva a empresa a contratar um arrendamento, em essncia, ter uma forma de financiar suas operaes por meio de um ativo, e todos os arrendamentos devem ser reconhecidos como se fossem financeiros, como ficaro os ndices de endividamento das empresas?

    Quais os setores mais afetados? Companhias areas, prestadores de servios, varejo, administradoras de shopping centers, universidades, hospitais, montadoras...?

    E os covenants? Muito provavelmente as renegociaes dessas clusulas devem ser revistas. Com qual antecedncia?

    Vale a pena comprar o ativo em vez de arrend-lo?

    Qual o oramento para investimento?

    O IAS 17 foi a norma que recebeu mais comentrios no IASB desde a emisso da minuta para exposio em 2009. Foram 275 cartas de comentrios, j que os impactos abrangem inclusive redirecionamento da estratgia de negcios e operaes das empresas.

    Concluso

    Em linhas gerais, observamos que o grande desafio para as empresas e seus gestores continua sendo aprimorar o nvel de conhecimento da prtica contbil atual e se estruturar rapidamente para acompanhar com eficincia toda essa complexidade, as mudanas de normas e o aumento do nvel de responsabilidades junto aos usurios externos, leitores de suas demonstraes financeiras. O ano de 2010 foi apenas o incio da harmonizao com as normas internacionais e, sem dvida, j percebemos que esse processo envolve um trabalho grande de quebra de paradigmas, mudanas comportamentais, maior grau de julgamento profissional, esforos coordenados de profissionais de diversas reas atuando em conjunto com o profissional da contabilidade.

    O grande desafio para as empresas e seus gestores continua sendo aprimorar o nvel de conhecimento da prtica contbil atual e se estruturar rapidamente para acompanhar as mudanas

    Nesse contexto, o profissional da contabilidade deve ter, tambm, profundos conhecimentos de finanas. Reviso e mudanas na estrutura corporativa como um todo so necessrias. A associao desses fatores certamente afeta os objetivos de negcios das empresas.

    Considerando que o Brasil tem assumido um papel de destaque cada vez maior no cenrio de retomada econmica global, para que as empresas mantenham seus objetivos de negcios, imprescindvel que se estruturem e se comprometam cada vez mais com o novo nvel de responsabilidade que nosso pas decidiu assumir ao adotar um padro contbil global nico. como navegar em uma embarcao moderna e totalmente equipada, com uma tripulao bem preparada: no importa se o mar parece turbulento, podemos permanecer confiantes, sempre em busca de destinos mais nobres.

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    Tributao & desenvolvimento, o direito em rede na era da informao e resgate da relao fisco-contribuinte: entre legalidade e democracia

  • 21PwC

    Contexto Tributrio

    Tributao & desenvolvimento, o direito em rede na era da informao e o resgate da relao fisco-contribuinte: entre legalidade e democracia

    Tributao & Desenvolvimento no uma nova Dogmtica, nem uma Escola, tampouco uma doutrina que pretende inovar e encontrar novas respostas para os velhos e conhecidos problemas do nosso sistema tributrio. Pensar Direito & Desenvolvimento implica colocar-se diante da seguinte pergunta: como pode o direito colaborar no desenvolvimento econmico e social do Brasil? Representa, pois, resgatar a importncia do direito, dos juristas, da dogmtica jurdica, dos contadores e dos auditores fiscais na autoria do design e na proposio de polticas pblicas. Importa, assim, mudar de atitude em relao ao direito: no basta entender e sistematizar o direito, tambm necessrio pensar e propor solues prticas que possam superar os problemas que envolvem e desgastam, invariavelmente, a relao entre fisco e contribuinte.

    O que se pretende sistematizar problemas concretos, identificar gargalos institucionais e propor solues viveis para os ns fiscais que inibem o desenvolvimento nacional, mediante pesquisa emprica aplicada prtica do dia a dia. Agir na reflexo Direito & Desenvolvimento exige, pois, aprender a entender o passado e o presente para propor o futuro do direito. Eis, talvez, nossa principal misso: sair da postura de intrpretes dos caprichos e conjunturas do passado para nos tornarmos protagonistas das demandas da sociedade brasileira do futuro, afinal, no para isso que serve o direito como instrumento de mudana do comportamento social?

    Eurico Marcos Diniz de SantiProfessor e Coordenador do Ncleo de Estudos Fiscais da Direito GV

    ...no basta entender e sistematizar o direito, tambm necessrio pensar e propor solues prticas que possam superar os problemas que envolvem e desgastam, invariavelmente, a relao entre fisco e contribuinte.

  • 22 Demonstraes Financeiras e Sinopse Legislativa

    Segundo David Trubek1, idealizador do movimento Direito & Desenvolvimento, h dois grandes problemas que atingem o direito tributrio brasileiro: o primeiro refere-se desconexo entre normas, prticas jurdicas e objetivos globais estabelecidos para polticas pblicas (Trubek associa esta desconexo fora que o paradigma legalista adquiriu no Brasil); o segundo, poltico e diz respeito ao dficit de democracia provocado pela dificuldade de o Poder Legislativo entender e superar os problemas da complexidade do Sistema Tributrio de modo a encontrar solues adequadas.

    Tais desafios exigem a necessidade de propor-se solues regulatrias que reconstruam nossa democracia de baixo para cima, exigindo maior atividade da sociedade organizada. Surge, aqui, o agente estratgico para promover mudanas no Sistema Tributrio Nacional: a Administrao Tributria. No adianta mudar a lei ou a Constituio se no alteramos a forma de interpretar ou aplicar a lei.

    No d para esperar que a sociedade mude sozinha, algum precisa guiar esse processo: desse modo, seja por desgnio constitucional, seja por expertise tcnica, o Fisco o agente central para propiciar a transparncia e a democratizao que a modernidade exige do atual Sistema Tributrio. Nesse sentido, o avano na tecnologia na Era da Sociedade em Rede, oferece instrumentos formidveis como o (i) SPED (sistema pblico de escriturao digital), o (ii) uso intensivo da internet e (iii) a inesgotvel capacidade de acesso s informaes nas nuvens de memria digital, - plataformas de informao - que permitem inovar e revolucionar a eficincia e a prtica do sistema tributrio, propiciando inimaginvel transparncia da Administrao tributria, da receita e dos gastos pblicos.

    As expresses sociedade em rede2 e Estado em rede foram originariamente utilizadas por Manuel Castells3 e dizem respeito necessidade de repensar a organizao poltica do Estado no tempo presente, em que descentralizao, policentria, horizontalidade, gesto integrada e compartilhada4 passam a ser exigncias para a constituio de

    um Estado eficiente e suficientemente poroso participao social: nessa nova sociedade profetiza John Braithwaite5 (The Australian National Univesity) no apenas os trs poderes formais importam (Legislativo, Executivo e Judicirio), mas tambm os mltiplos centros titulares de controle (accountability) como Sindicatos (em especial, dos auditores fiscais), ONGs, escolas, centros de pesquisa, imprensa e, em ltima anlise, cada cidado6 conectado na rede pode exercitar seus direitos7.

    Enfim, o fato que o direito tributrio em rede j comeou. Iniciou-se na dcada de 90, com o fim da inflao, o treinamento e a modernizao da Receita Federal do Brasil, e com a experincia da inflao e da CPMF, que tornaram o nosso Sistema Bancrio um dos mais informatizados e sofisticados do mundo. Comeou com a informatizao da Declarao do Imposto de Renda Pessoa Fsica: um case brasileiro de sucesso mundial. Iniciou com a LC 105 e a quebra do sigilo bancrio do contribuinte.

    1 David Trubek, professor das universidades de Yale e Wisconsin, esteve na FGV e no NEF entre os dias 25 e 29 de outubro de 2010.

    2 A sociedade em rede, baseada no paradigma econmico-tecnolgico da informao, se traduz no apenas em novas prticas sociais, mas em alteraes da prpria vivncia do espao e do tempo como parmetros da experincia social. Trata-se de sociedade globalizada e centrada no uso e aplicao da informao mediante complexo padro de redes interligadas: nessa sociedade que vivemos e devemos conhecer se quisermos que nossa ao seja ao mesmo tempo relevante e responsvel.... Prefcio de Fernando Henrique Cardoso ao livro Sociedade em Rede, de Manuel Castells: A Sociedade em Rede. So Paulo: Paz e Terra, 2001.

    3 CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. So Paulo: Paz e Terra, 2001.

    4 OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Direito Administrativo Democrtico. Belo Horizonte: Frum. 2010.

    5 Responsive Regulation and Developing Economies, Elseivier, 2006.

    6 JOS RODRIGO RODRIGUES escreve que o desafio atual repensar o posicionamento do Estado e da sociedade civil. Segundo ele, preciso deixar de olhar para a vida privada exclusivamente como espao de disputa entre indivduos e perceber que h um potencial de colaborao entre sujeitos autnomos capazes de pensar inovaes normativas e estabelecer novas prticas tendo em conta o interesse de todos. Trata-se de desmistificar a ideia de que a defesa do interesse publico tarefa exclusiva do Estado e instaurar processos capazes de estabelecer o protagonismo da sociedade civil na soluo de problemas comuns. Observe-se que este tema, cada vez mais, alcana posio central em diversas disciplinas, est, por exemplo, na pauta da discusso sobre problemas relativos governana coorporativa, accountability, atuao de organizaes no-governamentais e empresas sociais e empoderamento (empowerment) dos cidados. Cf. RODRIGUES, J. R. (Prefcio, p. P. XX) in RODRIGUES, J. R.(org.). O Novo Direito e Desenvolvimento - Presente, Passado e Futuro. So Paulo: Saraiva, 2009.

    7 UNGER leva a discusso ainda mais a fundo ao chamar ateno para o fato de que no h a apenas um obstculo participao: o fechamento do debate tambm um empecilho inovao. De acordo com o autor de The Critical Legal Studies Movement, as sociedades mais bem sucedidas so aquelas capazes de responder a seus desafios atravs da criao de novas formas de recombinar crenas e prticas institucionalizadas. Para ganhar a liberdade de criar alternativas originais para a sociedade de modo racional e participativo, preciso ter a capacidade para imaginar novas possibilidades e conversar sobre elas. Faz-se necessrio, portanto, que os interlocutores adentrem em reas especializadas. A proposta de UNGER para a viabilizao de um debate participativo a criao de um novo estilo de colaborao entre tcnicos e cidados UNGER, R. M. What Should Legal Analysis Become. New York: Verso. P. 21-22.

    8 O Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED) visa promover a atuao integrada dos fiscos nas trs esferas de governo (federal, estadual e municipal), uniformizar o processo de coleta de dados contbeis e fiscais, bem como tornar mais rpida a identificao de ilcitos tributrios. Dentre os benefcios vislumbrados para os contribuintes, com a implantao desse sistema, destaca-se a reduo de custos, alm de simplificao e agilizao dos processos que envolvem o cumprimento de obrigaes acessrias. O SPED composto de vrios mdulos: Escriturao Contbil Digital; Escriturao Fiscal Digital; Nota Fiscal eletrnica e Conhecimento de Transporte eletrnico, dentre outros.

    Iniciou com a exitosa experincia do Simples Nacional, exemplo do federalismo em rede, consolidado, agora, no final dessa dcada com a implantao do Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED)8 e formalizou-se, mais recentemente, com a final edio da Lei da Transparncia (LC 131), que resgata os laos entre tributao e gasto pblico rompendo com essa dualidade bipolar do direito brasileiro quando determina que todos os entes da Federao disponibilizaro a qualquer pessoa fsica ou jurdica o acesso a informaes referentes arrecadao e ao gasto pblico, no momento de sua realizao. Na esfera estadual, a governana em rede j uma realidade, em que os Estados esto se preparando para lanar o SPED 2.0 a SEFAZ Nacional: constructo em rede viabilizado pela tecnologia de informao que permitir o fim da guerra fiscal e a reconstruo dos laos federativos pela interatividade das relaes entre todos os fiscos estaduais e o contribuinte em um nico ambiente, propiciando simplicidade e transparncia multilateral dignas dessa era da informao: o Brasil em ao, na Era da Informao!

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    Sinopse Nacional

  • 25PwC

    Sinopse Normativa 2011

    Sinopse Nacional

    1 Comit de Pronunciamentos Contbeis - CPC

    Nos ltimos dois anos, o CPC trabalhou na reviso de diversos Pronunciamentos Tcnicos, entre eles vrios que j constavam de nosso Guia de Demonstraes Financeiras de 2010.

    Esta seo apresenta uma sntese em formato de tabela correspondente ao conjunto de normas e indicaes de homologaes dadas pelos diversos reguladores, como tambm um resumo das revises de Pronunciamentos e um resumo de Orientaes e Interpretaes Tcnicas efetuadas pelo CPC que no constavam de nossa publicao do ano anterior.

  • 26 Demonstraes Financeiras e Sinopse Legislativa

    rgo regulador

    Pronunciamento Tcnico

    Vigncia Exerccios findos em

    IASB CVMDeliberao

    CFCResoluo

    CMNResoluo

    SUSEP Circular

    ANEEL Despacho

    ANSInstruo Normativa

    ANTTComunicado

    Pronunciamento ConceitualBsico

    Estrutura Conceitual para a Elaborao e Apresentao das Demonstraes Contbeis

    Dez/08 Framework 539/08 1.121/08NBC TG

    - 424/11 4.796/08 - SUREG 01/09

    CPC 01 (R1) Reduo ao Valor Recupervel de Ativos

    Dez/2008 IAS 36 639/10 1.292/10NBC TG01

    3.566/08 (*)

    424/11 4.796/08(*)

    37/09(*)

    SUREG 01/09(*)

    CPC02 (R2) Efeitos das Mudanas nas Taxas de Cmbio e Converso de Demonstraes Contbeis

    Dez/2008 IAS 21 640/10 1.295/10NBC TG02

    - 424/11 4.796/08(*)

    37/09(*)

    SUREG 01/09(*)

    CPC 03 (R2) Demonstrao dos Fluxos de Caixa

    Dez/2008 IAS 7 641/10 1.296/10NBC TG03

    3.604/08(*)

    424/11 4.796/08(*)

    37/09(*)

    SUREG 01/09(*)

    CPC 04 (R1) Ativo Intangvel Dez/2008, exceto item 107 (que aplicvel para exerccios findos em 2009)

    IAS 38 644/10 1.303/10NBC TG04

    - 424/11 4.796/08(*)

    37/09(*)

    SUREG 01/09(*)

    CPC 05 (R1) Divulgao sobre Partes Relacionadas

    Dez/2008 IAS 24 642/10 1.297/10NBC TG05

    3.750/09(*)

    424/11 4.796/08(*)

    37/09(*)

    SUREG 01/09(*)

    CPC 06 (R1) Operaes de Arrendamento Mercantil

    Dez/2008 IAS 17 645/10 1.304/10NBC TG06

    - 424/11 4.796/08(*)

    37/09(*)

    SUREG 01/09(*)

    CPC 07 (R1) Subveno e Assistncia Governamentais

    Dez/2008 IAS 20 646/10 1.305/10NBC TG07

    - 424/11 4.796/08(*)

    37/09(*)

    SUREG 01/09(*)

    CPC 08 (R1) Custos de Transao e Prmios na Emisso de Ttulos e Valores Mobilirios

    Dez/2008 IAS 39 (partes)

    649/10 1.313/10NBC TG08

    - 424/11 4.796/08(*)

    37/09(*)

    SUREG 01/09(*)

    CPC 09 Demonstrao do Valor Adicionado

    Dez/2008 - 557/08 1.138/08 e 1.162/09 NBC TG09

    - - 4.796/08 37/09 SUREG 01/09

    CPC 10 (R1) Pagamento Baseado em Aes

    Dez/2008 IFRS 2 650/10 1.314/10 NBC TG10

    - 424/11 4.796/08(*)

    37/09(*)

    SUREG 01/09(*)

    CPC 11 Contratos de Seguro dez/10 IFRS 4 563/08 1.150/09 NBC TG11

    - 424/11 - - SUREG 01/09

    CPC 12 Ajuste a Valor Presente Dez/2008 - 564/08 1.151/09 NBC TG12

    - 424/11 4.796/08 37/09 SUREG 01/09

    CPC 13 Adoo Inicial da Lei no 11.638/07 e da Medida Provisria no 449/08

    Dez/2008 - 565/08 1.152/09 NBC TG13

    - 424/11 4.796/08 37/09 SUREG 01/09

    CPC 15 (R1) Combinao de Negcios Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRS 3 665/11 1.175/09 NBC TG15

    - 424/11 4.722/09(*)

    37/09(*)

    -

    CPC 16 (R1) Estoques Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 2 575/09 1.170/09 NBC TG16

    - 424/11 4.722/09(*)

    37/09(*)

    -

    CPC 17 Contratos de Construo Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 11 576/09 1.171/09 NBC TG17

    - - 4.722/09 37/09 -

    CPC 18 Investimento em Coligada e em Controlada

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 28 605/09 1.241/09 NBC TG18

    - 424/11 - 37/09 -

    CPC 19 (R1) Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 31 666/11 1.242/09 e 1.351/11 NBC TG19

    - 424/11 - 37/09(*)

    -

    CPC 20 (R1) Custos de Emprstimos Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 23 577/09 1.172/09 e 1.359/11 NBC TG20

    - 424/11 4.722/09(*)

    37/09(*)

    -

    Pronunciamentos, Orientaes e Interpretaes emitidos pelo CPC e homologaes dos reguladores

    Pronunciamentos Tcnicos

    (*) Por ocasio da preparao deste guia, as homologaes destes reguladores se deram somente para as verses originais dos respectivos Pronunciamentos e no para as verses revisadas dos mesmos.

  • 27PwC

    rgo regulador

    Pronunciamento Tcnico

    Vigncia Exerccios findos em

    IASB CVMDeliberao

    CFCResoluo

    CMNResoluo

    SUSEP Circular

    ANEEL Despacho

    ANSInstruo Normativa

    ANTTComunicado

    CPC 21 (R1) Demonstrao Intermediria

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 34IFRIC 10

    581/09 1.174/09 e 1.359/11 NBC TG21

    - 424/11 4.722/09 37/09(*)

    -

    CPC 22 Informaes por Segmento

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRS 8 582/09 1.176/09 NBC TG22

    - 424/11 4.722/09 37/09 -

    CPC 23 Polticas Contbeis, Mudana de Estimativa e Retificao de Erro

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 8 592/09 1.179/09 NBC TG23

    - 424/11 4.722/09 37/09 -

    CPC 24 Evento Subsequente Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 10 593/09 1.184/09 NBC TG24

    3.973/11 424/11 4.722/09 37/09 -

    CPC 25 Provises, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 37 594/09 1.180/09 NBC TG25

    3.823/09 424/11 4.722/09 37/09 -

    CPC 26 Apresentao das Demonstraes Contbeis

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 1 595/09 1.185/09 e 1.273/10 NBC TG26

    - 424/11 4.722/09 37/09 -

    CPC 27 Ativo Imobilizado Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 16 583/09 1.177/09 NBC TG27

    - 424/11 4.722/09 37/09 -

    CPC 28 Propriedade para Investimento

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 40 584/09 1.178/09 NBC TG28

    - 424/11 4.722/09 37/09 -

    CPC 29 Ativo Biolgico e Produto Agrcola

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 41 596/09 1.186/09 NBC TG29

    - - - 37/09 -

    CPC 30 Receitas Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 18 IFRIC 13

    597/09 1.187/09 NBC TG30

    - 424/11 4.722/09 37/09 -

    CPC 31 Ativo No Circulante Mantido para Venda e Operao Descontinuada

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRS 5 598/09 1.188/09 NBC TG31

    - 424/11 4.722/09 37/09 -

    CPC 32 Tributos sobre o Lucro Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 12 599/09 1.189/09 NBC TG32

    - 424/11 4.722/09 37/09 -

    CPC 33 Benefcios a Empregados Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 19 IFRIC 14

    600/09 1.193/09 NBC TG33

    - 424/11 4.722/09 37/09 -

    CPC 35 (R1) Demonstraes Separadas

    Dez/2010, comparativo a 2009

    - 667/11 1.239/09 e 1.351/11 NBC TG35

    - 424/11 - 37/09(*)

    -

    CPC 36 (R2) Demonstraes Consolidadas

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 27 668/11 1.240/09 1.273/10 e 1.351/11 NBC TG36

    - 424/11 - 37/09(*)

    -

    CPC 37 (R1) Adoo Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRS 1 647/10 1.306/10 NBC TG37

    - 424/11 - 37/09(*)

    -

    CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensurao

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 39 IFRIC 9

    604/09 1.196/09 NBC TG38

    - 424/11 - 37/09 -

    CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentao

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 32 604/09 1.197/09 NBC TG39

    - 424/11 - 37/09 -

    CPC 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciao

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRS 7 604/09 1.198/09 NBC TG40

    - 424/11 - 37/09 -

    CPC 41 Resultado por Ao Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 33 636/10 1.287/10 NBC TG41

    - 424/11 - - -

    CPC 43 (R1) Adoo Inicial dos Pronunciamentos Tcnicos CPC 15 a CPC 40

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRS 1 651/10 1.315/10 NBC TG43

    - 424/11 - 37/09(*)

    -

    CPC PME (R1)

    Contabilidade para Pequenas e Mdias Empresas

    Dez/2010 IFRS for SMEs

    - 1.255/09, 1.285/10 e 1.319/10NBC TG100

    - - - 37/09(*)

    -

  • 28 Demonstraes Financeiras e Sinopse Legislativa

    Orientaes Tcnicas

    rgo regulador

    Orientaes Tcnicas

    Vigncia Exerccios findos em

    IASB CVMDeliberao

    CFCResoluo

    CMNResoluo

    SUSEP Circular

    ANEEL Despacho

    ANSInstruo Normativa

    ANTTComunicado

    OCPC 01 (R1)

    Entidades de Incorporao Imobiliria

    Dez/2008 - 561/08 1.154/09 1.273/10 CTG 01

    - - - - -

    OCPC 02 Esclarecimentos sobre as Demonstraes Contbeis de 2008

    Dez/2008 - Ofcio-circular CVM/SNC/SEP no 01/2009

    1.157/09 CTG 02

    - Carta-circular DECON 001/09

    - - SUREG 01/09

    OCPC 03 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensurao e Evidenciao (CPC 14 R1)

    A partir de sua publicao em outubro de 2009

    - Ofcio-circular CVM/SNC/SEP no 03/2009

    1.199/09 CTG 03

    - - - - -

    OCPC 04 Aplicao da Interpretao Tcnica ICPC 02 s entidades de incorporao imobiliria brasileiras

    Dez/2010 comparativo a 2009

    - 653/10 1.317/10 CTG 04

    - - - - -

    OCPC 05 Contratos de Concesso Dez/2010 comparativo a 2009

    - 654/10 1.318/10 CTG 05

    - - - - -

    Interpretaes Tcnicas

    rgo regulador

    Interpretaes Tcnicas

    Vigncia Exerccios findos em

    IASB CVMDeliberao

    CFCResoluo

    CMNResoluo

    SUSEP Circular

    ANEEL Despacho

    ANSInstruo Normativa

    ANTTComunicado

    ICPC 01 Contratos de Concesso Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRIC 12 611/09 1.261/09 IT 08

    - - - - -

    ICPC 02 Contrato de Construo do Setor Imobilirio

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRIC 15 612/09 1.266/09 IT 13

    - - - - -

    ICPC 03 Aspectos Complementares das Operaes de Arrendamento Mercantil

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27

    613/09 1.256/09 IT 03

    - - - - -

    ICPC 04 Alcance do Pronunciamento Tcnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Aes

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRIC 8 614/09 1.257/09 IT 04

    - - - - -

    ICPC 05 Pronunciamento Tcnico CPC 10 Pagamento Baseado em Aes Transaes de Aes do Grupo e em Tesouraria

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRIC 11 615/09 1.258/09 IT 05

    - - - - -

    ICPC 06 Hedges de Investimentos Lquidos em uma Operao no Exterior

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRIC 16 616/09 1.256/09 IT 06

    - 424/11 - - -

    ICPC 07 Distribuio de Dividendos in Natura

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRIC 17 617/09 1.260/09 IT 07

    - 424/11 - - -

    ICPC 08 Contabilizao da Proposta de Pagamento de Dividendos

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IAS 10 601/09 1.195/09 IT 01

    - 424/11 - - -

    ICPC 09 Demonstraes Contbeis Individuais, Demonstraes Separadas, Demonstraes Consolidadas e Aplicao do Mtodo de Equivalncia Patrimonial

    Dez/2010, comparativo a 2009

    - 618/09 1.262/09 IT 09

    - 424/11 - - -

  • 29PwC

    rgo regulador

    Interpretaes Tcnicas

    Vigncia Exerccios findos em

    IASB CVMDeliberao

    CFCResoluo

    CMNResoluo

    SUSEP Circular

    ANEEL Despacho

    ANSInstruo Normativa

    ANTTComunicado

    ICPC 10 Esclarecimentos sobre os Pronunciamentos Tcnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento

    Dez/2010, comparativo a 2009

    - 619/09 1.263/09 IT 10

    - 424/11 - 37/09 -

    ICPC 11 Recebimento em Transferncia de Ativos de Clientes

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRIC 18 620/09 1.264/09 IT 11

    - 424/11 - 37/09 -

    ICPC 12 Mudanas em Passivos por Desativao, Restaurao e outros Passivos Similares

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRIC 1 621/09 1.265/09 IT 12

    - 424/11 - 37/09 -

    ICPC 13 Direitos a Participaes Decorrentes de Fundos de Desativao, Restaurao e Reabilitao Ambiental

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRIC 5 637/10 1.288/10 IT 14

    - 424/11 - - -

    ICPC 14 Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares

    1o de janeiro de 2012 - adoo obrigatria

    IFRIC 2 - - - - - - -

    ICPC 15 Passivo Decorrente de Participao em Mercado Especfico Resduos de Equipamentos Eletroeletrnicos

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRIC 6 638/10 1.289/10 IT 15

    - - - - -

    ICPC 16 Extino de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais

    Dez/2010, comparativo a 2009

    IFRIC 19 652/10 1.316/10 IT 16

    - 424/11 - - -

    Revises dos Pronunciamentos emitidos

    Nesta seo, damos sequncia ao trabalho efetuado at a emisso do nosso Guia de DFs de 2010 (1 de dezembro de 2010), em que fizemos uma sntese das revises efetuadas pelo CPC sobre alguns dos Pronunciamentos Tcnicos originais emitidos, destacando as principais mudanas, sem a pretenso de constituir uma referncia nica para identificar as alteraes realizadas nos pronunciamentos e seus impactos.

    Ao se aproximar da concluso da ltima etapa de emisso dos pronunciamentos, o CPC determinou a necessidade de efetuar ajustes e esclarecimentos nos pronunciamentos j emitidos a fim de mant-los atualizados e garantir a total convergncia com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). importante notar que parte das revises efetuadas no altera a essncia dos Pronunciamentos Tcnicos originais.

    Sintetizamos a seguir as revises publicadas a partir de dezembro de 2010 e tambm uma reviso que consta de audincia pblica at a data de emisso deste Guia. Todas as demais revises constam da nossa publicao do ano anterior.

    CPC 15 (R1) - Combinao de Negcios

    A reviso deste pronunciamento, em 3 de junho de 2011, trouxe um esclarecimento adicional ao item 19, relacionado mensurao na data da aquisio dos componentes da participao de no controladores na adquirida. Estes instrumentos financeiros que nessa data representem efetivamente instrumentos patrimoniais e confiram a seus detentores uma participao proporcional nos ativos lquidos da adquirida, em caso de liquidao, devem ser mensurados por um dos seguintes critrios: pelo valor justo ou pela participao proporcional atual conferidos pelos instrumentos patrimoniais nos montantes reconhecidos dos ativos lquidos identificveis da adquirida. Todos os demais componentes da participao de no controladores devem ser mensurados ao valor justo na data da aquisio, a menos que outra base de mensurao seja requerida por Pronunciamentos Tcnicos, Interpretaes e Orientaes do CPC.

    Trouxe tambm os itens 65A a 65E, que determinam como tratar as contraprestaes contingentes advindas de combinaes de negcios cujas datas de aquisio sejam anteriores data em que a entidade aplicou pela primeira vez este pronunciamento (antes da presente reviso).

  • 30 Demonstraes Financeiras e Sinopse Legislativa

    CPC 19 (R1) - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)

    Em 3 de junho de 2011 foi aprovada a primeira reviso deste pronunciamento, que incluiu exemplos de organizao de capital de risco (os fundos de private equity e de venture capital).

    Foram includos os itens 38 e 39, que apresentam o mtodo de equivalncia patrimonial como uma alternativa para a consolidao proporcional, na qual o empreendedor pode reconhecer sua participao em empreendimento controlado em conjunto, se autorizado pelo seu rgo regulador.

    No item 56 h uma alterao que indica que o empreendedor que reconhece sua participao em empreendimento controlado em conjunto utilizando a consolidao proporcional, por meio do formato linha a linha ou pelo mtodo de equivalncia patrimonial, deve evidenciar, na lista a ser divulgada com a descrio da participao em empreendimentos controlados em conjunto relevantes, a parte que lhe cabe no montante total dos ativos e passivos circulantes, nos ativos e passivos no circulantes e nas receitas e despesas do empreendimento controlado em conjunto.

    CPC 35 (R1) - Demonstraes Separadas

    Esse pronunciamento foi objeto de reviso em 3 de junho de 2011 visando alcanar melhorias de redao. Portanto, no houve alterao de seu contedo.

    CPC 36 (R2) - Demonstraes Consolidadas

    Este pronunciamento j passou por duas revises. A primeira, publicada em 8 de janeiro de 2010, eliminou o item 3, que discorria sobre a contabilizao de investimentos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas quando o investidor apresentasse demonstraes financeiras separadas.

    A segunda reviso, publicada em 3 de junho de 2011, incluiu exemplos de organizao de capital de risco (que so os fundos de private equity e de venture capital), bem como um exemplo de como uma controladora que perde o controle sobre a controlada deve reclassificar esse ganho ou essa perda para o resultado do perodo.

    CPC PME (R1) - Contabilidade para Pequenas e Mdias Empresas

    No dia 8 de abril de 2011, foi aprovada a reviso deste pronunciamento, que buscou uma melhoria substancial de redao, sem alterar significativamente o seu contedo.

    Foram alterados alguns termos e definies presentes no Glossrio de Termos, parte integrante deste pronunciamento, alm de incluir uma nova definio para patrimnio lquido.

    Nos itens 3.9, 10.3, 10.9 e 18.28 o termo relevante foi substitudo por material. O termo valor nominal foi alterado para valor nocional no item 12.18.

    Uma alterao de contedo se deu no item 17.6, que trata de itens do ativo imobilizado que devem ser substitudos em intervalos regulares. Se essa nova parte acrescentar benefcios futuros entidade, deve-se adicion-la ao valor do ativo imobilizado. A parte substituda deve ser baixada, e a parte nova deve ser depreciada em separado, caso tenha padro de consumo diferente das demais partes do imobilizado.

    Foi includo no item 23.3 o desconto financeiro por pagamento antecipado como uma das modalidades de desconto que uma entidade deve levar em conta ao mensurar sua receita pelo valor justo da contraprestao recebida ou a receber.

    No Glossrio, os termos arrendamento mercantil financeiro, arrendamento mercantil operacional, lucro tributvel (prejuzo fiscal) e tributo corrente sofreram alteraes em sua definio. J o termo patrimnio lquido teve sua definio includa.

    Audincia Pblica

    Os seguintes pronunciamentos, orientaes e interpretaes tiveram suas audincias pblicas encerradas e, at a emisso deste Guia, os documentos finais no haviam sido emitidos pelo CPC.

    CPC 18 Investimento em coligada e controlada

    CPC 20 Custos dos emprstimos

    CPC 21 Demonstraes intermedirias

    CPC 26 Apresentao das demonstraes contbeis

    CPC 44 Demonstraes combinadas

    OCPC 06 Apresentao de informaes financeiras proforma

    ICPC 01 Contratos de concesso

    ICPC 17 Contratos de concesso: evidenciao

    Ressaltamos que as alteraes acima esto totalmente alinhadas com as normas internacionais (IFRS), com exceo do CPC 44 e do OCPC 06, que so aplicveis para situaes especficas, tais como abertura de capital e emisso de dvida, no interferindo na emisso das demonstraes financeiras anuais de 2011.

    Sumrio de novas normas

    Na sequncia, apresentamos um resumo das Orientaes e das Interpretaes emitidas no fim do exerccio de 2010. O resumo da Estrutura Conceitual Bsica, dos demais Pronunciamentos, Interpretaes Tcnicas e Orientaes Tcnicas encontra-se nos Guias publicados em 2010, 2009 e 2008, cuja verso completa est disponvel em nosso site, www.pwc.com/br.

  • 31PwC

    Orientao Tcnica OCPC 04 - Aplicao da Interpretao Tcnica ICPC 02 s Entidades de Incorporao Imobiliria Brasileiras

    Esta Orientao trata da aplicao da Interpretao Tcnica ICPC 02 s entidades brasileiras de incorporao imobiliria, obrigatria para as companhias abertas, aplicvel aos exerccios encerrados a partir de dezembro de 2010. Segundo o OCPC 04, no ambiente econmico brasileiro constata-se que normalmente, nos contratos de promessa de compra e venda ou nos contratos de compra e venda de uma unidade a ser entregue no futuro, o reconhecimento das receitas e despesas feito medida que a construo avana, uma vez que a transferncia de riscos e benefcios ocorre de forma contnua.

    Todavia, a situao ser diferente se ficar caracterizado que a entidade presta servios, em conjunto com o fornecimento de materiais de construo, para cumprir sua obrigao contratual de entregar o imvel ao comprador, mantendo todo o controle, o risco e o benefcio sem transferi-los ao adquirente at seu completo trmino. Nesse caso, trata-se de um contrato de venda de bens, caso em que se devem aplicar os critrios de reconhecimento de receita descritos no item 14 do CPC 30. Dessa forma, podem existir casos em que uma mesma entidade tenha (i) contratos que sejam caracterizados como de prestao de servios, se atendidos todos os requisitos do CPC 17; (ii) contratos de venda de unidades em que ocorra a transferncia contnua dos riscos e benefcios significativos sobre tais bens que permitam o reconhecimento das receitas e dos custos medida que se d tal transferncia; e (iii) contratos que somente permitam a transferncia de tais riscos, benefcios e controles na entrega do imvel pronto (entrega da chave).

    O resumo da Estrutura Conceitual Bsica, dos demais Pronunciamentos, Interpretaes Tcnicas e Orientaes Tcnicas encontra-se nos Guias publicados em 2010, 2009 e 2008, cuja verso completa est disponvel em nosso site

    Nesse ltimo caso, o reconhecimento das receitas e dos custos ocorrer de uma nica vez, na entrega do imvel para uso do comprador, tendo atendido, nesses dois ltimos casos, a todos os requisitos do CPC 30.

    Orientao Tcnica OCPC 05 - Contratos de Concesso

    Esta Orientao tem por objetivo esclarecer os assuntos do ambiente brasileiro que tm gerado dvidas quanto adoo da Interpretao Tcnica ICPC 01 - Contratos de Concesso. Apesar de direcionada para as concesses de rodovia, ferrovia e energia eltrica, a Orientao tem aspectos que podem ser utilizados de forma anloga, quando cabvel, para as demais indstrias ou atividades reguladas, inclusive nos contratos de parcerias pblico-privadas.

    Ela trata de questes relevantes relacionadas aplicao do ICPC 01, notadamente do reconhecimento do direito de outorga ou direito de concesso (concesso onerosa), do modelo de ativo intangvel e de ativo financeiro (bifurcado), classificao, reconhecimento, mensurao, apresentao e divulgao de ativos intangveis e financeiros.

    www.pwc.com/br

  • 32 Demonstraes Financeiras e Sinopse Legislativa

    Aborda tambm o tratamento a ser dado aos servios de construo que representam e que no representam potencial de gerao de receita adicional, a forma de capitalizao dos custos dos emprstimos, os bens mveis recebidos do poder da concedente e os bens vinculados concesso, o reconhecimento da receita de construo, a proviso para manuteno, os reparos e a substituio da infraestrutura.

    Interpretao Tcnica ICPC 14 - Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares

    As entidades cooperativas so formadas por grupos de pessoas que se renem para atender a necessidades econmicas ou sociais comuns e promover o avano econmico de seus cooperados por meio de operao conjunta. As participaes de cooperados na cooperativa so frequentemente caracterizadas como cotas de cooperados.

    O Pronunciamento Tcnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentao, estabelece os princpios para a classificao de instrumentos financeiros como passivos financeiros ou patrimnio lquido. Esses princpios devem ser aplicados classificao de instrumentos com opo de venda que permitem que o titular venda esses instrumentos ao emissor em troca de caixa ou outro instrumento financeiro. A aplicao desses princpios s cotas de cooperados em entidades cooperativas e instrumentos similares pode ser difcil. Assim, esta Interpretao visa a auxiliar na compreenso de como os princpios do CPC 39 devem ser aplicados s cotas de cooperados e a instrumentos similares que tenham determinadas caractersticas, alm de esclarecer as circunstncias em que essas caractersticas afetam a classificao como passivo ou patrimnio lquido.

    Contm ainda um anexo com diversos exemplos de aplicao da Interpretao.

    Conforme Resoluo CFC no 1.324/11, a aplicao dos normativos aplicveis s cooperativas tm adoo obrigatria apenas a partir de 1 de janeiro de 2012.

    NBC PAs - Normas Profissionais do Auditor Independente

    Referncia Assunto Resoluo CFC

    NBC PA 290 Independncia Trabalhos de Auditoria e Reviso 1.311/11

    NBC PA 291 Independncia e Outros Trabalhos de Assegurao 1.312/11

    NBC PA 11 Reviso Externa de Qualidade pelos Pares 1.323/11

    NBC TOs - Normas Tcnicas de Assegurao de Informao No Histrica

    Referncia Assunto Resoluo CFC

    NBC TO 3402 Relatrios de Assegurao de Controles em Organizao Prestadora de Servios 1.354/11

    Interpretao Tcnica ICPC 16 - Extino de Passivos com Instrumentos Patrimoniais

    Um devedor e um credor podem renegociar os termos de um passivo financeiro mediante a emisso de instrumentos patrimoniais prprios do devedor para o credor, tendo como resultado a extino parcial ou total desse passivo. Essas operaes so muitas vezes denominadas debt for equity swaps.

    Esta Interpretao trata da contabilizao por uma entidade quando as condies de um passivo financeiro so renegociadas e resultam na emisso de instrumentos patrimoniais da entidade ao seu credor para a extino total ou parcial do passivo financeiro. J a Interpretao no se aplica quando:

    a) o credor tambm direta ou indiretamente scio ou acionista e est agindo nessa qualidade;

    b) o credor e a entidade so controlados pela mesma parte ou partes, antes e depois da operao, e a essncia da transao inclui a distribuio de capital pela entidade ou contribuio para a entidade;

    c) a extino do passivo financeiro est em conformidade com as condies originais do passivo financeiro.

    Os instrumentos patrimoniais emitidos representam uma retribuio paga pela extino de um passivo financeiro e devem ser mensurados pelo seu valor justo. Caso isso no seja possvel, devem ser mensurados com base no passivo financeiro. A diferena entre o valor do instrumento patrimonial e do passivo financeiro deve ser reconhecida no resultado do perodo.

    2 Conselho Federal de Contabilidade - CFC

    2.1 Aspectos de Auditoria

    Em 2011, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu diversas resolues aprovando os Comunicados Tcnicos emitidos pelo Instituto dos Auditores Independentes (IBRACON). A sinopse desses CTs e das correspondentes Resolues do CFC constam deste Guia na seo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

    No Guia de Demonstraes Financeiras de 2010 publicamos 37 normas de auditoria, todas refletindo o padro internacional e em consonncia com as novas verses das ISAs, ou seja, aps o projeto de ISA Clarity.

    Em 2011, at a publicao deste Guia, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou outras trs novas normas profissionais do auditor independente e uma nova norma de assegurao:

  • 33PwC

    Prorrogao da aplicao das novas normas de auditoria para PMEs no reguladas (Resoluo no 1.325/11, de 01/03/11)

    A aplicao das NBCs PAs e TAs (novas normas de auditoria) e, no que for pertinente, dos correspondentes CTs aprovados pelo CFC foi prorrogada para as auditorias de demonstraes contbeis das pequenas e mdias empresas no reguladas a se encerrarem at 31 de dezembro de 2011, ainda que estas tenham requerimento de prestao pblica de contas. Incluem-se na prorrogao as auditorias de pequenas e mdias empresas que no tenham seus instrumentos de dvida ou patrimoniais negociados em mercado de aes; que no sejam instituies financeiras, conforme definido pelo BACEN; e que no estejam sujeitas regulao, ou em processo de registro, da CVM e da SUSEP.

    A prorrogao pode ser adotada no exame das demonstraes contbeis para os perodos, completos ou intermedirios, que se encerrarem at 31 de dezembro de 2011, inclusive.

    2.2 Aspectos de Contabilidade

    Resolues que aprovam revises de CPCs, ICPCs e OCPCs emitidos pelo Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC)

    Em 2011 foram emitidas diversas resolues para aprovao de revises de Pronunciamentos Tcnicos, Interpretaes Tcnicas e Orientaes Tcnicas emitidas pelo Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC). Essas resolues constam do quadro apresentado na seo Pronunciamentos emitidos pelo Comit de Pronunciamentos Contbeis - CPC deste Guia.

    Demais resolues relevantes emitidas pelo CFC entre dezembro 2010 e por ocasio da preparao deste Guia

    Cifras comparativas em empresas que adotam o CPC PME (Resoluo no 1.319/10, de 09/12/10)

    Resoluo especfica para empresas que esto adotando o CPC PME: embora mantenha a obrigatoriedade de divulgao de informaes comparativas (cifras de 2009), esta Resoluo facultou a aplicao de ajustes retrospectivos das demonstraes contbeis do exerccio de 2009 para fins de comparabilidade.

    Em relao a esse tema, o IBRACON emitiu o Comunicado Tcnico CT n 06/11 para orientar os auditores quanto ao formato de relatrio a ser emitido para as empresas que adotarem essa faculdade.

    Contabilizao de quotas-partes de associados nas sociedades cooperativas (Resoluo no 1.324/11, de 18/02/11)

    Estabelece que os itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC T 19.33 Instrumentos Financeiros: Apresentao e o item 22.6 da NBC T 19.41 Contabilidade para Pequenas e Mdias Empresas no que se refere classificao contbil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras, sero de adoo obrigatria a partir de 1 de janeiro de 2012, facultada a sua aplicao antecipada.

    Reedio da nova estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (Resoluo no 1.328/11, de 22 /03/11)

    Revoga a Resoluo no 1.298/10, que estabeleceu a Nova Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade em 2010, e reedita tal estrutura com as seguintes principais alteraes:

    a) Incluso das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas Auditoria Governamental sob a sigla NBC TAG.

    b) Segregao das Normas Brasileiras de Contabilidade classificadas como Gerais (NBC TG) entre: (i) normas completas, (ii) normas simplificadas para PMEs e (iii) normas especficas.

    Alterao de siglas e numerao de normas emitidas pelo CFC (Resoluo no 1.329/11, de 22/03/11)

    Determina a alterao especfica das siglas e da numerao de diversas normas existentes, incluindo em seu contedo uma tabela de alterao no formato De - Para (da sigla e da numerao correspondentes norma antiga para aquelas correspondentes s normas/siglas atuais), em consonncia com as definies dispostas na Resoluo n 1.328/11, anteriormente sumariada.

    ITG 2000: Escriturao contbil (Resoluo no 1.330/11, de 22/03/11)

    Aprova a ITG 2000: Escriturao Contbil, interpretao que estabelece critrios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escriturao contbil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como para a guarda e a manuteno da documentao e de arquivos contbeis e esclarece qual a responsabilidade do profissional da contabilidade.

    Excluso da BM&F como membro do CPC e outras alteraes (Resoluo no 1.339/11, de 15/04/11)

    Altera parte da Resoluo CFC no 1.055/05, que criou o Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC). Uma das alteraes refere-se excluso da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) como membro do CPC. Outra trata da incluso do artigo 9A na Resoluo. Ele dispe sobre as condies para extino ou perda do mandato dos membros do CPC, bem como sobre os procedimentos em caso de vacncia para o cargo de membro do Comit.

  • 34 Demonstraes Financeiras e Sinopse Legislativa

    Deliberaes que aprovam CPCs e ICPCs emitidos pelo Comit de Pronunciamentos Contbeis (CPC)

    No ano de 2011, a Comisso de Valores Mobilirios (CVM) emitiu diversas deliberaes com o objetivo de homologar Pronunciamentos Tcnicos, Orientaes Tcnicas e Interpretaes Tcnicas emitidas pelo Comit de Pronunciamentos Contbeis. A maioria dessas deliberaes no exerccio de 2011 aprovou revises de pronunciamentos tcnicos, anteriormente j homologados pela CVM.

    Essas deliberaes constam do quadro apresentado neste Guia na seo Pronunciamentos emitidos pelo Comit de Pronunciamentos Contbeis - CPC.

    Descrevemos a seguir uma sinopse de normas selecionadas que foram aprovadas pela CVM nos ltimos dois meses de 2010 e durante 2011 at a data de preparao desta publicao.

    Ofertas pblicas de aquisio de aes de companhias abertas (Instruo CVM no 487, de 25/11/10)

    A CVM alterou, por meio dessa Instruo, o procedimento aplicvel s Ofertas Pblicas de Aquisio de aes de emisso de companhias abertas (OPA), previsto na Instruo CVM n 361/02.

    As mudanas foram motivadas, principalmente, pela necessidade de adaptao das regras de OPA a um cenrio em que as ofertas pblicas para aquisio do controle de companhias abertas tendem a se tornar mais presentes.

    As principais inovaes trazidas por essa instruo so as seguintes:

    a) detalhamento do dever de sigilo a que se sujeita o ofertante antes da oferta e dos procedimentos que ele deve observar caso a informao sobre o lanamento da oferta escape ao seu controle (art. 4-A);

    b) obrigatoriedade de identificao, com 10 dias de antecedncia, de terceiro que pretenda interferir no leilo de uma OPA (art. 12, 4);

    c) adaptao das regras de leilo para o caso de OPA para aquisio de controle, com a vedao de interferncia de terceiros por lote inferior ao visado pelo ofertante; e de elevao de preo no leilo pelo ofertante caso tenha sido lanada uma oferta concorrente (art. 12);

    d) no caso de OPA total para aquisio do controle acionrio, outorga de opo de venda aos destinatrios dessa oferta por 30 dias aps o leilo (art. 32-A); na prtica, essa norma d ao acionista a possibilidade de aceitar a oferta aps o leilo, evitando que ele seja coagido a vender suas aes por preo que considera inadequado;

    e) no caso de OPA parcial para aquisio do controle acionrio, criao de um procedimento de leilo que permite aos destinatrios dessa oferta aceit-la de forma condicional: eles vendero as aes caso a oferta tenha sucesso; mas, para isso, a oferta precisa ser aprovada de modo incondicional por titulares de um nmero de aes que assegurem ao ofertante o controle da companhia (art. 32-B). Mais uma vez, o objetivo desse procedimento garantir a liberdade do acionista de escolher se aceita ou no a oferta;

    f) aumento substancial na quantidade e qualidade de informaes a serem divulgadas, no caso de OPA para aquisio de controle, pelo ofertante, pela companhia objeto, seus administradores e principais acionistas, sobretudo quanto a negcios por eles realizados envolvendo aes e derivativos durante o perodo da OPA (art. 32-C a 32-G); e

    g) aperfeioamentos nas regras que regem os laudos que devem ser contratados pelo ofertante em algumas modalidades de OPA, acerca do trabalho esperado e da responsabilidade dos avaliadores.

    Regulamentao das ofertas pblicas de distribuio de letras financeiras (Instruo CVM no 488, de 16/12/10)

    Essa Instruo altera e acrescenta artigos s Instrues CVM nos 400/03, 476/09 e 480/09, com o objetivo de regulamentar as ofertas pblicas de distribuio de letras financeiras, que so instrumentos de dvida de longo prazo e de emisso privativa de determinadas espcies de instituies financeiras.

    Nos termos da Instruo, as instituies podero registrar automaticamente distribuies de letras financeiras no vinculadas, desde que tenham registrado previamente um Programa de Distribuio Contnua (PDC) e o mantenham atualizado nos termos da regulamentao.

    Instituies registradas ou no na CVM como emissores de valores mobilirios podero solicitar o registro de um PDC. Emissores no registrados estaro submetidos a um regime de informaes prprio.

    3 Comisso de Valores Mobilirios - CVM

  • 35PwC

    Uma caracterstica importante do PDC a permisso para que sejam realizadas diversas distribuies pblicas de um mesmo tipo de letra financeira. Assim, o emissor pode, de tempos em tempos e a depender das oportunidades de mercado, aumentar o volume de ttulos j emitidos por ele no passado, estimulando um mercado secundrio mais ativo para esses ttulos.

    A Instruo promove ainda alteraes pontuais (i) na Instruo CVM n 476/09, com o objetivo de permitir que as letras financeiras possam ser tambm distribudas por meio de oferta pblica com esforos restritos e (ii) na Instruo CVM n 480/09, para dispensar do registro de emissor de valores mobilirios aqueles que distribuam publicamente apenas letras financeiras no mbito de um PDC.

    Elaborao e divulgao das demonstraes financeiras de determinados Fundos de Investimento de Direitos Creditrios (Instruo CVM no 489, de 14/01/11, e nota explicativa)

    A Instruo trata das normas aplicveis elaborao e divulgao das demonstraes financeiras e dos critrios contbeis de reconhecimento, classificao e mensurao dos ativos e passivos, assim como do reconhecimento de receitas e da apropriao de despesas dos seguintes fundos de investimento:

    a) FDIC - Fundos de Investimento em Direitos Creditrios;

    b) FIC-FIDC - Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditrios, regidos pela Instruo CVM n 356, de 17/12/2001;

    c) FIDC-PIPS - Fundos de Investimento em Direitos Creditrios no mbito do Programa de Incentivo Implementao de Projetos de Interesse Social, regidos pela Instruo CVM n 399, de 21/11/03; e

    d) FIDC-NP - Fundos de Investimento em Direitos Creditrios No Padronizados, regidos pela Instruo CVM n 444, de 8/12/06.

    importante notar que as normas definidas por meio desta Instruo so aplicveis aos exerccios sociais iniciados em ou aps 1 de agosto de 2011 e que, no primeiro exerccio de adoo dessas normas, fica vedada a apresentao de perodo comparativo por parte destes fundos de investimentos.

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