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HEGEL, IDEALISMO, DIALÉTICA E FILOSOFIA DO DIREITO Antônio Fernando Bernadete Souza Jacqueline Valente Márcio Fernando Nilza Ribeiro

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Page 1: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

HEGEL, IDEALISMO, DIALÉTICA E

FILOSOFIA DO DIREITO

Antônio FernandoBernadete Souza

Jacqueline ValenteMárcio Fernando

Nilza Ribeiro

Page 2: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

1770 – 1831

Georg Wilhelm Friedrich Hegel

Origens: Georg Wilhelm Friedrich Hegel nasceu em Stuttgart na Alemanha em 27 de agosto de 1770 e

faleceu em Berlin em 1831.

Em 1788 entrou para um seminário de teologia protestante em Tübingen. Nesse seminário travou amizade com Schelling e Hölderlin.

Em 1793 Hegel renunciou à profissão de pastor e até 1796 trabalhou como preceptor em Berna, na Suíça. Depois disso, mudou-se para Frankfurt onde permaneceu até 1800 - ainda como preceptor.

Em 1801 ingressou como livre-docente da Universidade de Jena e em 1816 foi nomeado professor na Universidade de Heildeberg. Em 1818 transferiu-se para a Universidade de Berlim da qual se tornou reitor em 1829.

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1770 – 1831

Georg Wilhelm Friedrich Hegel

Escola-Tradição: Idealismo, Romantismo e Hegelianismo (por ele próprio fundado)

Influências: Platão, Aristóteles, Descartes, Spinoza, Leibniz, Kant, Fichte, Schelling, Goethe, Hölderlin, Schiller, Vico,

Rousseau, Montesquieu.

Influenciados: Karl Marx, Antonio Labriola, Benedetto Croce, Vladimir Lênin, Antonio Gramsci, Georg Lukács, Henri Lefebvre,

Guy Debord, Theodor W. Adorno, Herbert Marcuse, Slavoj Zizek, Max Horkheimer, Friedrich Nietzsche, Ludwig Feuerbach, Max Stirner, Bruno Bauer, Maurice Merleau-Ponty, Jean-Paul Sartre, Karl Mannheim, Domenico Losurdo, Jürgen Habermas, Karl Korsch, Ernst Bloch.

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1770 – 1831

Georg Wilhelm Friedrich Hegel

Principais Obras: Fenomenologia do Espírito (Phänomenologie des Geistes), 1806

Ciência da Lógica (Wissenschaft der Logik), 1812-1816

Enciclopédia das Ciências Filosóficas (Enzyklopaedie der philosophischen Wissenschaften), 1817-1830

Elementos da Filosofia do Direito (Grundlinien der Philosophie des Rechts), 1817-1830

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- Filósofo da Totalidade, do Saber absoluto, Idealista, da dedução de toda realidade a partir do Conceito,

- O objeto ou tarefa da filosofia é o conhecimento real do que é em verdade,ou seja, o absoluto

- “ As partes só podem ser compreendidas se compreendermos o todo “

- “ Não é a verdade que é histórica, é a história que é verdade”

- O conhecimento como meio para alcançar o absoluto

- A exposição do saber como fenômeno

- Epistemológico (saber fora do saber)

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Sistema Hegeliano “Idealismo Transcendental”

CONHECIMENTO

REALIDADE 1 REALIDADE 2 REALIDADE 3 REALIDADE 4

dialética

dialética

dialética

dialética

dialética

dialéticaLinha do Tempo/Espaço

Page 7: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

- Hegel era fascinado pelas obras de Spinoza, Kant e Rosseau, assim como pela Revolução

Francesa.

- Muitos consideram que Hegel representa o ápice do idealismo alemão do século XIX, que teve

impacto profundo no materialismo histórico de Karl Marx.

Page 8: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

Descrição da sua principal obra:

Fenomenologia do Espírito (Phänomenologie des Geistes), 1806

Nesta obra Hegel pensa sobretudo na vida mais viva, a que não tolera a fixação, o endurecimento, nem a repetição monótona.

É um projeto completamente inédito: descreve o processo típico da formação da consciência.

Page 9: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

Descrição da sua principal obra:

IDÉIA

NATUREZA

ESPIRITO

conhecimento

conhecimento conhecimento

Espírito

Subjetivo (individuo)

Objetivo(sociedade)

Absoluto(deus)

ConsciênciaAuto-consciênciaRazão

DireitoMoralidadeEticidade ou moralidade social

ArteReligiãoFilosofia

FamíliaSociedade civilEstado

Fenomenologia do Espírito (Phänomenologie des Geistes), 1806

Page 10: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

Dialética

O objetivo deste estudo é refletir sobre a arte de discutir no sentido de melhorar a nossa compreensão do mundo e de nós mesmos.

A dialética é, propriamente falado, a arte de discutir.

A arte do diálogo.

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Platão Kant, Hegel, Marx e Engels. ...a dialética é o movimento do espírito que

marcha para a verdade,movimento cujo símbolo ele deu na célebre alegoria da caverna.

O mito da caverna ou da reminiscência das idéias dá embasamento à sua dialética.

O sentido depreciativo permanece em Kant: lógica das aparências, reguladora das idéias que não podem ser explanadas por via científica.

Foi primeiro Hegel, depois com Marx e Engels, que a dialética apareceu com função essencial na teoria do conhecimento..

Page 12: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

A Dialética Hegeliana.

A Dialética é o ponto central da filosofia de Hegel (1770-1831).

“ Por Heráclito e Platão, Hegel conclui que, ao se negar a contradição como parte naturalmente do integrante da realidade, se impede a visão filosofica de realizar sua principal função, que consiste na análise ou investigação da realidade com base nas suas contradições, ou seja, a aceitação da contradição como algo inerente e natural no processo de gestão e aquisição do conhecimento...”

Esse raciocínio é aplicado tanto á aquisição de conhecimentos quanto à explicação dos processos históricos e políticos.

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Princípios da Filosofia do Direito

• Objeto • Idéia do Direito – Conceito + Realização

• Conceito: • Não o conceito restrito, a opinião, aparência superficial, ilusão

(parcial e inadequado)EX.: Leis x Conceito de homem em Roma

• Verdadeiro Conceito, o puro conceito : a forma concreta que este assume ao realizar-se

• Objetivo: • Desenvolver a partir do Conceito de Direito a Idéia de Direito

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Princípios da Filosofia do Direito

• Conceito de Direito:

• O conceito do Direito precede a ciência do Direito (ciência positiva do Direito)

EX.: Leis x Conceito de homem em Roma

(normas incoerentes impossibilitam a formação de conceitos universais)

• A ciência do Direito faz parte da filosofia

• A ciência do Direito tem como objetivo formular o que é de direito (disposições legais particulares)

“omnis definitio in jure civili periculosa”

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Princípios da Filosofia do Direito

• Direito Positivo:

• Generalidadea) Pelo caráter formal de ser validadob) Pelo caráter Nacionalc) Pela obrigação do sistema de leis

O Direito Positivo pode ser fundamentado e coerente com as instituições e, ainda assim, ser injusto

• Elementos:a) sentimentalidade, inclinação, livre-arbítrio - como oposiçãob) violência e tirania (mero acidente)c) não é desenvolvimento sistemático da filosofia

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Princípios da Filosofia do Direito• Direito Natural X Direito Positivo

• O estado natural do homem não é de inocência, mas de brutalidade, onde reina a barbárie (critica o jus naturalismo)

• Através do alcance do mundo do espírito, da vontade livre, o homem pode atingir uma segunda natureza, racional a partir de si mesma

• O Direito Natural e o Direito Positivo não se contradizem se completam

“ ... O verdadeiro ponto de vista filosófico consiste em não considerar isolada a legislação geral e suas determinações, mas vê-las como elemento condicionado de uma totalidade e correlacionada com as outras determinações que constituem o caráter de um povo e de uma época; nesse conjunto, adquirem elas seu verdadeiro significado e nisso encontram, portanto, a sua justificação “ (Montesquieu – Hegel, 1891 – Princípios da Filosofia do Direito)

• As normas jurídicas são históricas (valores), e de natureza transitória

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Princípios da Filosofia do Direito

• Domínio do Direito

• É o espírito

• Seu ponto de partida está na vontade livre

• A liberdade constitui sua substância e seu destino

• O sistema do direito é o império da liberdade realizada

“... O espírito é de início, inteligência, e as determinações através das quais, pela representação, efetua o seu desenvolvimento desde o sentimento até o pensamento são as jornadas para alcançar produzir-se como vontade ...”

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Princípios da Filosofia do Direito

• Vontade

• Estágios1) Vontade imediata ou natural (desejos – geral e

indeterminada)2) Vontade decisiva, vontade real (suprimi a indeterminação –

decidi algo)3) Livre-arbítrio – reflexão livre e subordinação ao conteúdo –

a capacidade de tomar uma decisão e depois abandoná-la, não é infinita pois cada conteúdo é independente. EX.: dialética dos instintos e das tendências

4) Vontade livre, em si e para si -

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Princípios da Filosofia do Direito• Vontade Livre

• O homem tem instinto do Direito, da Propriedade, da Moralidade, assim como sexual e social

• A consciência é que faz com que o homem aspire o Direito, a Sociedade e a Verdade

• A reflexão aplicada aos instintos é que seria a lei, a verdade. Purifica a ferocidade e a barbárie do homem

“A partir do momento que o conteúdo, o objeto e o fim do querer passam a ser, ele mesmo, o universal, como forma infinita, o querer deixa de ser apenas a vontade livre em si, para ser também a vontade livre para si...”

• A vontade só é verdadeira vontade como inteligência que pensa• Vontade livre (sem em si e para si) é a disposição de liberdade• Vontade Livre em si e para si = Liberdade (universal)

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Princípios da Filosofia do Direito

• Liberdade

• Russeu – a liberdade está na vontade como individuo particular, no livre-arbítrio

• Kant - o elemento essencial é a limitação da minha liberdade (ou a limitação do meu livre-arbítrio) para que ela possa estar de acordo com o livre arbítrio de cada um segundo uma lei geral

• Hegel – a base primitiva e substancial da liberdade deve estar na vontade como existente e racional, no espírito como espírito verdadeiro

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Princípios da Filosofia do Direito

• Direito

• O fato de uma existência em geral ser a existência da vontade livre constitui o Direito

• Direito é a Liberdade em geral, como Idéia• O Direito é a existência do Conceito Absoluto

da Liberdade, consciente em si

Page 22: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

Princípios da Filosofia do Direito

• Dialética

• É o principio motor do Conceito• Não é apenas análise, mas produção das

particularidades do universo

Dialética Superior do Conceito: “ Produz a determinação, não como um puro limite e um contrário, mas tirando dela e concebendo-o o conteúdo positivo e o resultado”

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Princípios da Filosofia do Direito• Plano da Obra

• Primeira parte O Direito Abstrato A Propriedade O Contrato A Injustiça

Segunda Parte A Moralidade Subjetiva

Terceira Parte A Moralidade Objetiva A Família A Sociedade O Estado

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Vídeo (8min)

Vídeo Liberdade

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Princípios da Filosofia do Direito

• As Três Esferas rumo a sua realização universal

• O Direito Abstrato

◦ A Moralidade Subjetiva

◦ A Moralidade Objetiva ou Eticidade

Page 26: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

Princípios da Filosofia do Direito

• O Direito Abstrato

◦ A Propriedade

◦ O Contrato

◦ A Injustiça

Page 27: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

Princípios da Filosofia do Direito

• O Direito Abstrato

◦ O Contrato

Livre-arbítrio Particular Comum mas não Universal

Page 28: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

Princípios da Filosofia do Direito

• O Direito Abstrato

◦ A Injustiça

De boa fé Fraude Violência e delito

Page 29: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

Princípios da Filosofia do Direito

• As Três Esferas rumo a sua realização universal

• O Direito Abstrato A Propriedade O Contrato A Injustiça

◦ A Moralidade Subjetiva

◦ A Moralidade Objetiva A Família A Sociedade O Estado

Page 30: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

Princípios da Filosofia do Direito

A Moralidade Subjetiva

◦ Ser livre implica reconhecer a condição de todos

◦ Instância mediadora do processo, momento auto-reflexivo

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Princípios da Filosofia do Direito

O Direito da Vontade Moral Subjetiva

O Direito Abstrato ou forma da ação

O particular da ação é o seu conteúdo interior

Este conteúdo como interior que assume a sua universalidade objetiva

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A Família em Hegel

A família realiza-se em três aspectos:

1) Na forma do seu conceito imediato, como casamento.

2) Na existência exterior, propriedade, bens de família e cuidados correspondentes.

3) Na educação dos filhos e na dissolução da família.

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A Família em HegelNa forma Para Hegel, o casamento é uma relação moral, ética, imediata. Ele não considerava

o casamento como a simples união de dois sexos ou como um acordo recíproco através de um contrato. Para ele o casamento não é a relação de um contrato que incide sobre a sua base substancial. Ao contrario, ele sai fora do ponto de vista do contrato que é o da pessoa autônoma em sua individualidade, para ultrapassá-lo.

Prefere considerar o casamento como o simples e livre consentimento de dois para constituírem um só ser, abandonando nessa unidade sua personalidade natural e individual, permitindo através dela alcançar a autoconsciência substancial.

O casamento deve ser essencialmente monogâmico, porque quem se situa neste estado e a ele se entrega é a personalidade, a individualidade exclusiva e imediata. A verdade e interioridade desta união (formas subjetivas da substancialidade) só podem ter origem na dádiva recíproca e indivisa desta personalidade que, só quando o outro está incluído nessa identidade como pessoa, isto é, como individualidade indivisível, adquire o seu legitimo direito de ser consciente de si no outro.

◦ (continua)

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A Família em HegelNa forma (continuação) A monogamia estaria fundamentada na moralidade objetiva, senão este

um dos seus princípios absolutos.

A família é definida por Hegel como “espírito” ético, imediato ou natural. Ela é a primeira instituição social porque é a eticidade em sua forma ainda imediata. É através dela que o individuo inicia seu percurso na comunidade.

O casamento que constitui a família, não deve ser visto apenas como uma mera relação entre sexos, nem como um mero contrato civil.

Para Hegel, o homem tem a sua vida substancial real no estado, na ciência, na luta e no trabalho. Já a mulher, possui a “imóvel” intuição e o sentimento subjetivo correspondente á moralidade objetiva na família, onde a mulher encontra aquele destino substancial que no amor familiar exprime as disposições morais.

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A Família em HegelNa existência A família tem sua realidade exterior na propriedade. Ela não só é capaz

de propriedade como, para ele enquanto pessoa universal e duradoura, a posse permanente e segura de uma fortuna constitui uma exigência e uma condição.

A figura do homem como a cabeça da família permanece na visão de Hegel, já que para ele a família, como pessoa jurídica, será representada perante os outros pelo homem, que é o seu chefe. São os seus atributos e privilégios o ganho exterior, a provisão das exigências assim como dispor e administrar os bens da família. Porém, tais direitos e atribuições são discutidos entre os membros.

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A Família em HegelNa educação Para Hegel, a família é berço originário da propriedade, do casamento,

dos filhos e de sua educação. É através da família que damos os primeiros passos em direção a comunidade e ao conjunto de valores apreendidos e vivenciados pela educação. Pela família ascendemos ao mundo da cultura de valores vividos em uma sociedade.

A dissolução da família pode ser ética ou natural. Natural quando ocorre a morte dos pais, ética quando os filhos crescidos e reconhecidos como maiores juridicamente constituem sua própria família. Com a maioridade dos filhos, e a dissolução da família, um novo espaço faz-se necessário. Este novo espaço esta ocupado pela sociedade civil que terá a função de criar um novo âmbito de proteção e educação do individuo. A dissolução da família é necessária porque a superação deste momento natural da eticidade é condição para a realização da liberdade.

Tratando do divórcio, assim como Hegel não admite a coação que obrigue o casamento, assim também não há laço de direito positivo que possa manter unidas duas pessoas quando não for o desejo delas.

A família tem como tarefa fundamental a educação de base, Hegel coloca a educação como essencial para a formação do cidadão.

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Trânsito da Família à Sociedade Civil

Hegel salienta que a unidade ética da família se desintegra de maneira natural e essencial.

Acerca disso, ele diz “a dissolução ética da família reside em que os filhos, educados para livre personalidade, sejam reconhecidos na maioridade como pessoas de direito e como capazes, em parte de ter livre propriedade, em parte de fundar suas próprias famílias (...) §181 da FD.

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Sociedade Civil para HegelDefinição

Uma união dos membros como indivíduos independentes em uma universalidade formal, por conseguinte, por meio de suas necessidades, por meio da constituição jurídica e por meio de uma ordem exterior para seus interesses particulares e comuns.

Uma pessoa concreta que é para si mesma um fim particular como conjunto de carências e como conjunção de necessidade natural e de vontade arbitrária. Mas a pessoa particular está por essência, em relação com análoga particularidade de outrem de modo que cada uma se afirma e se satisfaz por meio da outra e é ao mesmo tempo obrigada a passar pela forma da universalidade.

Primeiro momento da Sociedade Civil/Sistema das Necessidades◦ Necessidade e Satisfação/Trabalho e Ocupações.

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Sociedade Civil para HegelPrincípios

Princípio da Sociedade Civil:◦ Hegel estabelece dois princípios fundamentais para sua estruturação:

Princípio da particularidade: ◦ Uma mistura de necessidade natural e arbítrio. Tais necessidades de

várias espécies levam os homens a dependerem um dos outros para a satisfação das mesmas.

Princípio da Universalidade:◦ Medeia a relação entre os particulares, uma vez que tal relação se

apresentará como necessária para que cada uma das partes atinja seu fim particular.

◦ Na sociedade civil cada um é um fim para si mesmo e todos os demais não são nada para ele. Ma sem relação com os outros, não pode alcançar seus fins, os outros são, portanto meios para o fim de um indivíduo particular. Mas o fim particular se dá a forma da universalidade, através da relação com os outros e se satisfaz ao satisfazer ao mesmo tempo o bem dos demais.

◦ Neste momento, o egoísmo subjetivo se transforma em contribuição a satisfação das necessidades dos demais.

◦ O fim egoísta é à base de um sistema de dependência.

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Sociedade Civil para HegelTrabalho e Ocupações

Esta divisão dos indivíduos em ocupações específicas segundo seu trabalho será a origem de diferentes grupos no interior da sociedade. Estes grupos distintos darão lugar às diferenças de classes.

Há três delas segundo Hegel:◦ A primeira substancial.◦ A segunda intermediaria.◦ A terceira universal.

É, portanto, na condição de membro de uma classe que o indivíduo se apresenta na sociedade civil e forma sua identidade.

Page 41: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

Sociedade Civil para HegelAdministração da Justiça

Constitui-se em torno da proteção da propriedade.

A administração da justiça, portanto, tem a função de proteção da propriedade, neste momento o Direito se reduz a preservar o que cada um possui.

A preocupação do bem estar do indivíduo encontra-se ausente na Administração d a Justiça, pois é tarefa do Poder de Polícia e da Corporação.

Page 42: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

Sociedade Civil para HegelCorporação Ultimo momento da sociedade civil é constituído pelo poder de

polícia e a corporação.

Estas corporações existem para defesa dos interesses comuns daqueles que exercem uma mesma profissão. Elas são como uma segunda família para os indivíduos, ocupando um espaço mais amplo que aquele da primeira família.

Se na administração da justiça busca-se a segurança da pessoa e da propriedade nesta última etapa, a preocupação é com a subsistência e o bem estar do indivíduo.

Hegel relaciona algumas das tarefas referentes ao poder de polícia:◦ Coibir ações que, embora legais, sejam prejudiciais;◦ fiscalizar instituições de utilidade pública;◦ realizar funções necessárias a manutenção da sociedade.

Na sociedade Civil não há um indivíduo abstrato, todos são membros de uma corporação.

Page 43: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

O Estado para HegelConceito

Estado ideal

◦ Liberdade; ◦ Universo Ético; ◦ Garantidor;◦ Estado Guia; ◦ A base ética;◦ Propriedade;◦ Espírito de um Povo ◦ Caminhar de Deus no mundo e o seu fundamento é

a força da razão que se realiza como vontade.

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O Estado para HegelIndivíduos

Liberdade e Existência

◦ Interesses (segurança e proteção da propriedade e das liberdades pessoais)

◦ Universal e as leis, ◦ Os benefícios e o cumprimento das leis, ◦ Estado coercitivo e liberdade,◦ Liberdade Limitada x Liberdade Substancial, Concreta,◦ Liberdade de um Todo,◦ Dever do Homem, Essência, no Estado,◦ Contrato Social de Rousseau,◦ Estado e pré-história,◦ Corporação Legítima, probidade e honra reconhecidas.

Page 45: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

O Estado para HegelDireito Político Interno

Direitos, deveres e patriotismo

◦ Desenvolvimento e pleno econhecimento dos direitos individuais que se integram ao todo.

◦ Direitos e deveres numa mesma relação.

◦ Condições para a força interna dos Estados.

◦ Cumprimento dos seus deveres, proteção, e orgulho.

◦ Patriotismo, confiança, interesses, legitimidade, autoridade e bem estar no Estado.

Page 46: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

O Estado para HegelReligião

Estado laico, Ensino

◦ O Estado é laico e enraizado, religião, base, a indiferença, negócios acontecimentos na realidade.

◦ Religião, tirania, degradação do homem, forças para lutar em defesa da razão e da consciência em si.

◦ A religião, abstração x O Estado, leis e instituições. Desprendimento da religião, leis e o caráter negativo.

◦ Procurar Deus e viver dentro das leis, e os manter laços morais objetivos.

(continua)

Page 47: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

O Estado para HegelReligião (continuação)

Estado laico, Ensino

◦ A Igreja e o conteúdo doutrinário fora do Estado, subjetivo. Desconhecimento científico. Giordano Bruno e Galileu.

◦ A Igreja não foi só infelicidade para o Estado: razão e moralidade conscientes de si mesma.

Page 48: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

O Estado para HegelConstituição

Separação de poderes, evolução do povo

◦ O Estado como pedras encaixadas. Este encaixe é a Constituição.

◦ O Estado determina e distribui a sua atividade; e os poderes devem ser a totalidade, respeito as atribuições.

◦ Quem faz a Constituição? Incriada, produzida no tempo, divina e imutável e acima o que é criado.

◦ Expressa o espírito do povo, a capacidade ética e jurídica do pensar. Conveniência e adequação.

Page 49: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

O Estado para HegelPoder do Príncipe

O Estado como uma monarquia constitucional; um monarca e representantes.

Conservação e dissolução dos poderes.

Divisão dos poderes é essencial: as funções e poderes do Estado não são propriedades do governante.

Monarca e Estado e a organização : soberania, governo, justiça, autoridades e ordens.

Legitimidade da monarquia e hereditariedade do trono.

Page 50: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

O Estado para HegelPoder Legislativo Leis, deputados, publicidade

◦ Leis e Constituição. Indivíduos, benefícios e pagamento ao Estado

◦ Leis definidas e sua aplicação literal.

◦ Deputados: conhecimento dos assuntos da vida pública e o bem do povo.

◦ Deputados e as representações da sociedade.

◦ Eleição e a indiferença pelo sufrágio, direito elevado e ausência

◦ Os indivíduos e a participação nas decisões e deliberações dos assuntos do Estado. Democracia no Estado.

◦ Publicidade aos atos do governo e opinião pública ciente dos assuntos.

◦ Liberdade de comunicação garantida: a imprensa (prevenção ou punição de excessos).

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O Estado para HegelPoder de Governo

Administração do Estado, funcionários

◦ Cumprimento e aplicação de decisões.

◦ Aplicação e conservação das leis.

◦ Administrações de instituições.

◦ Funcionários capacitados, exame prova.

◦ Cuidado com o abuso do poder.

◦ Confiança e a satisfação dos cidadãos e funcionários bem informados.

◦ A classe média: a inteligência culta e consciência jurídica. Membros do Governo e funcionários do Estado.

Page 52: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

O Estado para HegelSoberania

Soberania para o Interior

◦ Reside no povo. Diferença entre poderes funções. É o ideal nos domínios e nas atividades do Estado.

Soberania para o exterior:

◦ Autonomia em relação aos outros Estados. Liberdade e a honra do povo.

◦ Dever de assegurar a individualidade para manter a independência e a garantia à propriedade e à vida.

◦ Fortalecimento para evitar as guerras.

◦ Forças armadas, o Estado e a independência perigo: todos os cidadãos em suas defesas; a coragem e a finalidade da soberania do Estado.

Page 53: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

O Estado para HegelDireito Internacional

Legitimidade e guerras

◦ O Estado e a relação com outros Estados.

◦ A legitimidade é o governante. Política interna sem intromissão.

◦ As vontades particulares x falta de entendimento: resolução pela guerra.

◦ A guerra e a saúde moral dos povos. Paz eterna e a estagnação os povos.

◦ A guerra e o mútuo reconhecimento dos estados.

◦ Os Estados e o respeito aos tratados; o bem de todos, e a lei suprema do comportamento para com os outros Estados.

Page 54: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

O Estado para HegelHistória Universal

Espírito Universal

◦ A história universal é o poder político legítimo. É o

estado nação. É o tribunal do mundo, o tribunal de

fato que existe na história, mesmo por meios

tortuosos a história é um caminhar inexorável e

racional em direção a liberdade.

Page 55: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

Conclusões sobre sua filosofia

Para Hegel, a Filosofia não deve imaginar como o mundo deveria ser, mas limita-se a explicá-lo. A tarefa da Filosofia é interpretativa.

A Filosofia não deve se deter no particular em si, mas analisá-lo como realização de um principio racional superior.

A Dialética de Hegel: tudo se afirma, se nega, se supera.

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Conclusões sobre sua filosofia:

A dialética Hegeliana : a contradição é o motor do seu pensamento.

Para ele, diversidade significa unicamente contradição.

“O absoluto por fim não é Senão aquilo que ele é na Realidade’’

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VÍDEO (4MIN)

Vídeo Coruja e a Filosofia

Page 58: Georg Wilhelm Friedrich Hegel V11

"A coruja de Minerva só inicia seu vôo ao entardecer". Com isso,

Hegel sustentava que a filosofia só poderia afirmar algo sobre o

mundo após a necessidade ter se mostrado.

A razão, afinal, descobre o sentido da história, mas não antes dela

mesma. Nas palavras do filósofo:

"Quando a filosofia chega, com sua luz crepuscular, a um mundo

que declina, é porque alguma manifestação de vida está prestes a desaparecer. Não vem a filosofia

para renová-la, mas apenas para reconhecê-la".

Obrigado!