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A Juventude à Frente das Grandes Transformações

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Frente Parlamentar em Defesa da Juventude - Catarina Paladini

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Page 1: Frente Parlamentar em Defesa da Juventude - Catarina Paladini

A Juventude à Frente das GrandesTransformações

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Frente Parlamentarem Defesa de PolíticasPúblicas para a Juventude(FPPJ)A criação de uma frente parlamentar para defender a Juventude ocorreu em consequência de dois motivos preliminares:

Desde o início do mandato nossa posição neste sentido sempre foi clara:

Pela convicção de que a juventude é o alicerce da nossa sociedade - não por acaso, foram e continuam sendo os jovens o motor das grandes transformações, responsáveis por muitas mudanças na formação social do nosso país.

Por uma preocupante constatação: no Rio Grande do Sul, década após década, a juventude permaneceu às margens de políticas públicas que ofereçam alternativas saudáveis de trabalho, educa-ção e lazer. O abismo entre a fase infantil e adulta, neste caso, transforma-se em um tortuoso caminho desprovido de oportu-nidades e repleto de desilusões.

Acreditamos que o Estado não pode eximir-se de sua responsabilidade perante a juventude. Muito pelo contrário: deve assumir um papel de protagonista em defesa da qualidade de vida, respeitando as particula-ridades desta parcela da população, ter a juventude como um eixo fundamental para o desenvolvimento social e econômico.

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25%entre 15 e29 anos

PEC da Juventude

Vamos juntos lutar pela aprovação da PEC da juventudee por políticas permanentes para a juventude gaúcha.

Confira nas próximas páginas as iniciativas do mandato doDeputado Catarina em prol da Juventude, além de informações

sobre como participar da Conferência.

No Rio Grande do Sul, onde o número de habitantes entre 15 e 29 anos representa quase 25% da população total, torna-se fundamental que as

divergências partidárias sejam colocadas de lado em prol da construção de políticas públicas permanentes para atender as necessidades dos jovens de

nosso Estado. A juventude precisa de políticas específicas, pois a sua vulnerabilidade social é gritante. Por exemplo, no Brasil 43% do desempregados são

oriundos desta faixa etária. Por este motivo, apresentamos ao parlamento gaúcho uma proposta de emenda constitucional que pretende instituir o Conselho Estadual de Juventude, para garantir que esta temática seja elemento político permanente em discussão no Estado.

Apesar de já existente por meio de decreto, pretendemos inserir o Conselho Estadual de Juventude na Constituição, para que ele se torne um espaço democrático, permanente e capaz de gerir políti-cas de Estado, não dependendo de iniciativas governamentais.

O avanço das PPJ’s não pode ser interrompido periodicamente de acordo com a vontade de um ou outro governante. Com a instalação do Conselho Estadual de Juventude, proposto pela PEC 212/2011, de minha autoria, buscamos instaurar uma concep-ção de responsabilidade e coordenação das políticas de juventude por meio de um marco participativo e permanente. Na prática, nada mais fiz do que atender o anseio de milhares de jovens que, apesar de se encontrarem em situações muito diversas, compartilham valores, ambições e dificuldades.São estes jovens os primeiros afetados pelas transformações econômicas dentro de um contexto social mais complexo, como o que vivemos atualmente.

Tal diagnóstico reflete, em primeiro lugar, no claro desinteresse pelas formas tradicionais de participa-ção na vida pública, fruto de um estranhamento em relação às políticas dirigidas aos adultos e às crianças. Com a instalação do Conselho Estadual de Juventude, as oposições políticas, essenciais para o fortalecimento de uma democracia sólida e partici-pativa, possuem a oportunidade de saldar parte de suas dívidas com a juventude e, consequentemente, com toda a sociedade gaúcha. É para isso que estamos trabalhando e, desta maneira, precisamos investir na Conferência Estadual de Juventude. Este espaço de discussão vai qualificar as propostas para os jovens no RS. É primordial defendermos nossa proposta da PEC da Juventude.

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2ª Conferência Estadualde Juventude

As Conferências Municipais de Juventude devem ser convocadas pela Prefeitura Municipal. Não ocorrendo esta convocação, as entidades e organiza-ções da sociedade civil poderão convocá-la, desde que comuniquem a Comissão Organizadora Estadual.

Os prazos para realização das Conferências Munici-pais e Regionais têm sua data limite em 31 de agosto.

A Comissão Organizadora Estadual organizará, em conjunto com os municípios, oito (8) Conferências Regionais.

Todos/as os/as participantes, devidamente creden-ciados nas Conferências Municipais, Regionais e na Consulta Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais, serão considerados DELEGADOS à 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juven-tude, desde que cumpram com as obrigações previs-tas no Regimento Interno.

Cada Conferência Municipal e Regional deverá eleger cinco prioridades temáticas e, por conseguin-te, duas propostas de políticas para cada prioridade, conforme define o Regimento Interno Estadual.

Os contatos com a Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude podem ser realizados através do e-mail:[email protected] ou pelos telefones (51) 3288-6669/ 6148.

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2ª Conferência Nacionalde Juventude(9 a 12 de dezembro/2011 em Brasília/DF)

A 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude (2°CNJ), convoca-da pelos Decretos de 12 de Agosto de 2010 e de 18 de Abril de 2011, tem por objeti-vo geral contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Nacional de Juventude. Trata-se de um espaço fundamental para que se efetue o debate das questões de juventude em conjunto com a sociedade civil.

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O tema desta Conferência é “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos” e será dividido nos seguintes eixos:

Juventude: Democracia, Participação eDesenvolvimento Nacional

Plano Nacional de Juventude:prioridades 2011-2015

Articulação e integração das políticaspúblicas de juventude

Mais informações, você confere no site oficial:www.juventude.org.br

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Iniciativas do MandatoPPJ's (Políticas Públicas de Juventude)

Bom de Bola, Bom na Escola (Lei nº 13721/2011).Projeto de Lei aprovado em tempo recorde pela AL/RS! A Lei responsabiliza os clubes de futebol pela educação de jogadores menores de 20 anos, assegurando matrícula e frequ-ência em instituição de ensino a esses atletas. Essa Lei objetiva zelar pela frequência e aproveitamento escolar dos jovens, pois, na maioria das vezes, muitos deles ambicionam ser profissionais do futebol e terminam a vida sem o sonhado contrato, sem formação e sem emprego, expondo-se à situação de risco e vulnerabilidade social. Partindo do pressuposto que a população de jovens envolvidos nas categorias de bases dos clubes de futebol gaúchos é considerável, temos o propósito de garantir que um número significa-tivo de jovens possua uma alternativa acadêmica e/ou profissional, principalmente nos casos em que o sucesso no meio futebolístico não seja atingido. Investir em novos talentos sem, porém, descuidar da formação educacional de nossos jovens. Eis o objetivo dessa lei!

PL 133/2011 - Reduz o valor da taxa de inscrição emconcursos públicos e no vestibular da UERGS.Sabendo que na atualidade o número de concursos públicos tem crescido consideravel-mente, esta proposição visa permitir que milhares de gaúchos tenham a efetiva oportuni-dade de participar de concursos públicos, ou processos seletivos, destinados ao preenchi-mento de cargos, empregos e funções públicas dos quadros dos órgãos dos Poderes do Estado do RS, bem como de vestibulares da Universidade Estadual do RS (UERGS) . O PL 133/2011 isenta os candidatos que preenchem os seguintes requisitos:I – desempregados;II – sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matricula-dos em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;b) curso pré-vestibular;c) curso superior, em nível de graduação ou tecnólogo.

III – percebam remuneração mensal igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo.

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PL 237/2011 - Destina 10 % das vagas das empresasque receberem isenção fiscal do RS a Jovensingressantes no mercado de trabalho pelaprimeira vez.

Determina que, no mínimo, 10% das vagas das empresas, com fins lucrativos, que forem beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul, devem ser reservadas aos jovens com idade entre 16 e 29 anos. Esta Lei vem atender uma grande parcela da sociedade que possui dificuldade de conquistar o tão sonhado empre-go. O Estado, ao conceder o incentivo e/ou isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas importantes que poderiam ser aplicadas em diversas áreas como saúde e educação. Nada mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas com a redução ou isenção de tributos, contribu-am à sociedade gaúcha oferecendo oportunidade de emprego a pessoas já qualificadas, mas que não conseguem a inserção no mercado de trabalho. Vale lembrar que é através do trabalho, expressão genuína da energia humana, que o homem se desenvolve e também participa do desenvolvimento da sociedade. É obrigação do Poder Público garantir que todo o jovem qualificado tenha o direito de possuir renda própria. Hoje, cada vez mais, o jovem vem procurando emprego, uma vez que precisa participar ativamente da composição da renda familiar.

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Deputado estadualCatarinaPaladini

Novas IDEIAS e Vontade de FAZER!

Gabinete do DeputadoCatarina Paladini

na Assembleia Legislativado Estado do Rio Grande do Sul

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CEP: 90.010-300 • CentroPorto Alegre/RS • (51) 3210.2840

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