flec v angola suplemento

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1 PERANTE A COMISSÃO AFRICANA DE DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS FLEC (Frente de Libertação do Enclave de Cabinda) vs. República de Angola Comunicado 328/2006 SUPLEMENTO Para a Autora-FLEC: Dr. Jonathan Levy, PhD International Criminal Bar/ Barreau Pénal No. 100465 Attorney for Complainant-FLEC 37 Royal Pointe Dr. Hilton Head Island, SC USA 29926 Tel/Fax 001 202-318-2406 Email [email protected]

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A essência do argumento de Angola contra a jurisdição é que Cabinda é uma entidade insignificante político que sempre esteve subordinada a Angola e não tem uma identidade separada. Este argumento, porém, é fictícia em seu rosto.

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PERANTE A COMISSÃO AFRICANA DE DIREITOS HUMANOS E

DOS POVOS

FLEC (Frente de Libertação do Enclave de Cabinda)

vs.

República de Angola

Comunicado 328/2006

SUPLEMENTO

Para a Autora-FLEC:

Dr. Jonathan Levy, PhD

International Criminal Bar/ Barreau Pénal No. 100465

Attorney for Complainant-FLEC

37 Royal Pointe Dr.

Hilton Head Island, SC USA 29926

Tel/Fax 001 202-318-2406

Email [email protected]

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A essência do argumento de Angola contra a jurisdição é que Cabinda é

uma entidade politicamente insignificante que sempre esteve subordinada á

Angola e não é uma identidade separada.

Se Angola tiver razão, isso quer dizer que a abordagem na comunicação

CADHP 155/96, Centro de Ação e de Direito económico e o Centro para os

Direitos Económicos (CESR) v Nigéria, não se aplicaria, desde logo que os

Cabindas seriam indistinguíveis dos angolanos e não teriam direito á isenção. Este

argumento, porém, é fictício.

Não há disputa política. A entidade de Cabinda foi um subproduto da luta

entre potências, pelo domínio colonial de África, conhecida como a Conferência

de Berlim.

Cabinda consiste em três reinos: Kacongo, Loango e Ngoyo e foi o

resultado da assinatura de três tratados. Chimfuma a 29 de Setembro de 1883,

Chicamba 26 de Dezembro de 1884 e Simulambuco a 01 de Fevereiro 1885. As

partes eram os chefes tradicionais de Cabinda e da Coroa de Portugal. Legalmente

Cabinda é um protectorado Português. O Tratado de Simulambuco foi ratificado

no mesmo ano pela Conferência de Berlim realizada sob a égide da Da Alemnaha,

França, Grã – Bretanha e Leopold II Rei da Bélgica. Desde 16 de Fevereiro de

1885.Cabinda era governado por um plenipotenciário Governador Português que

respondia directamente perante Lisboa. De facto, Cabinda foi criada pelo poder

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colonial á semelhança da Líbia, Chade, Uganda ou da Nigéria territórios

amalgamados respectivamente pela Itália, França e grã – Bretanha como

conveniências administrativas. O vernáculo Fiote que não é falado em Angola, é a

língua de Cabinda, juntamente com o Português e o Francês.

Angola foi uma colónia Portuguesa desde 1482. Cabinda e Angola são dois

territórios significativamente diferentes entre si e completamente alheios pela

história e pela geografia.

A República Democrática do Congo separa Cabinda de angola. Cabinda

não é angola.

Por razões de economia administrativa em 1956, Portugal já não podia

arcar com os seus dois governadores, um na colónia de angola e o outro não

Protectorado de Cabinda.

Assim, Portugal uniu a governação dessas duas entidades no âmbito de um

Governador - Geral em Luanda, Capital de Angola. Esta fusão foi feita apenas

para facilitar a administração Portuguesa. Não foi um acto de disposição do povo

de Cabinda.

Este, foi o caso em também as outras administrações coloniais como no

antigo Congo Belga como o Ruanda – Uurundi, cuja sede do governo era

Leopoldville (hoje Kinshasa) Capital do Congo. Era uma conveniência

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administrativa do poder colonial. Na Africa equatorial Francesa, a administração

colonial da França tiveram o mesmo procedimento para os territórios do Gabão,

Congo-Brazzaville (francês), Ubangui –Shari e Camarões, com sua capital em

Brazzaville, sendo Dakar a Capital a sede administrativa da vasta Africa Ocidental

Francesa, esta conveniência (junção) administrativa, no entanto, não extinguiu a

existência política daquelas entidades todas, as quais são, hoje, estados

independentes.

A Constituição Portuguesa de 1933 em vigor até 1975 fez uma clara

distinção entre Cabinda e Angola no primeiro parágrafo do artigo 2, Título I.

Cabinda passou a ser chefiada administrativamente pela autoridade

Portuguesa, de Luanda, desde 1956, mas permaneceu legalmente separada de

Angola. Da mesma forma, o movimento de libertação e descolonização de

Cabinda. Cabinda era e é percebida como entidade separada e perfeitamente

identificável.

A 06 de Outubro de 1960, o Ministro dos negócios estrangeiros do Congo

(Brazzaville) a sua longa alocução nas Nações Unidas, sobre Cabinda explicou

com convicção, clareza e objectividade o problema de Cabinda e o seu direito

inalienável á autodeterminação e independência.

Na Cimeira da organização da Unidade africana realizada no Cairo em

1964, a questão de Cabinda foi novamente levantada no âmbito do programa do

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Comité de descolonização de África, e Cabinda foi reconhecido e designada como

o 39 º território a ser descolonizado e (Angola era o 35º).

Por ocasião do 24ªsessão do Conselho de Ministros da Organização da

Unidade Africana, realizada em Addis Abeba, a 19 de Fevereiro de 1975. Os

Ministros dos Negócios Estrangeiros do Congo e do Zaire apresentaram duas

propostas em favor de Cabinda.

Em 1963, em Loango (cidade de Pointe Noire) o Congo, a Frente de

Libertação do Enclave/ Estado de Cabinda (FLEC) foi fundada através da fusão

de três movimentos políticos nacionalistas. Desde o início, a luta da Flec foi

dirigida contra o colonialismo Português. O último governador do Distrito de

Cabinda, Manuel Freire Themudo Barata, autorizou a abertura do escritório da

FLEC na cidade de Cabinda, capital de Cabinda em 1975 e declarou a

independência de Cabinda. No entanto, Acordo de Alvor de 1975 entre Portugal e

os três movimentos: Mpla, Unita, e a Fnla. A FLEC foi ignorada e em violação da

Lei declarada Portuguesa, Cabinda foi declarada como parte integrante de Angola.

Este foi o último acto de Portugal que Cabinda e a Flec declaram como uma

traição, não pode apesar de tudo, extinguir a existência de Cabinda (dos Cabindas)

como um povo distinto e separado de Angola.

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Até 1975, a percepção de Cabinda pelo mundo era como de uma entidade

política separada conforme indicam as seguintes exposições de fontes fiáveis e

históricos, a União Africana e as Nações Unidas até 1975. Cabinda é tratada como

uma entidade separada e não como parte integrante de Angola.

Enviadas respeitosamente neste Dia 12 de julho de 2012:

Dr. Jonathan Levy

Representante Legal da Autora FLEC

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ASIAN-AFRICAN BLOC ASKS COLONIAL DATASpecial to The New York Times.New York Times (1923-Current file); Nov 9, 1960; ProQuest Historical Newspapers: The New York Times (1851-2008)pg. 9

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Africans' Strength Is Displayed at U.N. In Colonial DebateBy DAVID ANDERSONSpecial to The New York Times.New York Times (1923-Current file); Nov 8, 1960; ProQuest Historical Newspapers: The New York Times (1851-2008)pg. 7

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FOR AFRICA INDEPENDENCE IS ONLY A BEGINNING: Few Lands Ready For Challenge New States Face Many O...By JOHN DESMONDNew York Times (1923-Current file); Dec 15, 1963; ProQuest Historical Newspapers: The New York Times (1851-2008)pg. 174

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A Nationalist Group in Cabinda Declares Area Free of PortugalBy THOMAS A. JOHNSON Special to The New York TimesNew York Times (1923-Current file); Aug 2, 1975; ProQuest Historical Newspapers: The New York Times (1851-2008)pg. 2