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eSocial – Principais Mudanças - Versão 2.0

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eSocial – Principais

Mudanças - Versão 2.0

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07/05/2015

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eSocial

Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,

Previdenciárias e Trabalhistas.

� Ato Declaratório Executivo SUFIS n° 5/13 (D.O.U de 18/07/2013);

Decreto nº 8373 (D.O.U de 12/12/2014), institui o Sistema de

Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

(eSocial);

� Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015 (D.O.U. de 24/02/2015),

aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial

(MOS) disponível no endereço eletrônico www.esocial.gov.br

� Circular Caixa n° 673/2015 (D.O.U de 27/02/2015).

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07/05/2015

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Vigência (Circular n° 657 CEF – 04/06/2014)

O prazo para implantação do eSocial será contado apenas após

publicação da versão definitiva do manual de orientação.

Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas

começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes.

E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a

obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por

empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6

milhões no ano de 2014). O cronograma de ingresso no sistema para

as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com

as entidades representativas desses segmentos.

Cronograma de implantação (previsto)

� Setembro/2015 – Ambiente de pré-produção;

� Janeiro/2016 – Opção (exceto SST/AP (Saúde Segurança do

Trabalho e Aviso Prévio) substituição da GFIP/SEFIP e DIRF

(2016);

� Julho/2016 – Empresas com faturamento em 2014 superior a R$

78 milhões (exceto SST/AP – Janeiro/2017);

� Janeiro/2017 – Todos os demais (exceto SST/AP – Julho/2017)

Informação cedida pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Sr. Paulo Roberto Magarotto, na conferência eSocial em São Paulo (03 de março de 2015).

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Ambientes do eSocial

� Produção – Ambiente destinado para processamento e apuração das

informações do empregador que produz todos os efeitos jurídicos.

� Pré-produção - dados reais – Ambiente de testes utilizando dados

reais que serão validados, inclusive com os sistemas externos, sem

efeitos jurídicos.

� Pré-produção - dados fictícios – Ambiente de teste que não serão

validados com os sistemas externos.

O que é o eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal que tem por objetivo

desenvolver um sistema de coleta das informações, armazenando-as no

Ambiente Nacional, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua

efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de

apuração de tributos e do FGTS.

O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes,

inclusive o doméstico.

O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior

transparência e segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e

trabalhistas desnecessários.

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Qual objetivo do eSocial

� Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas

aos trabalhadores;

� Simplificar o cumprimento de obrigações;

� Aprimorar a qualidade de informações das relações de

trabalho, previdenciárias e fiscais.

Quais órgãos do governo estão integrados

Os órgãos da administração publica federal emrelação as informações previdenciárias e trabalhistas.

� Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

� Ministério da Previdência Social;

� Ministério do Trabalho e Emprego – MET;

� Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

� Caixa Econômica Federal – CEF;

� Tribunal Superior do Trabalho – TST.

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Quais as empresas que fazem parte do projeto

As empresas que fazem parte do projeto (setores) são:

� Comércio;

� Indústria;

� Serviços;

� Construção Civil;

� Energia;

� Entre outras.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/parceiros.htm

Premissas do eSocial

�Construção coletiva e gestão compartilhada;

�Autonomia no tratamento das informações e utilização das informações no limite das atribuições e competências;

�Prestação única da informação;

�Não há criação de novas obrigações.

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Obrigações acessórias substituídas

� Livro de Registro;

� Folha de Pagamento;

� GFIP/SEFIP;

� RAIS;

� CAGED;

� DIRF;

� Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);

� PPP;

� MANAD;

� Formulário de Seguro Desemprego.

Consequências da infinidade de obrigações acessórias

� 2,5 milhões de trabalhadores incluídos CNIS em 2012 (manualmente por

servidores) por erro no momento da inscrição. Em razão de omissões pelas

empresas. Porém, ao se pedir um afastamento, funcionários tem inúmeras

inconsistências ao dar a entrada no benefício;

� 75% dos domésticos e 30% dos autônomos na informalidade (e-Social

simplificará os processos com intenção de facilitar a regularização;

� Baixa qualidade de informação do Estado (cruzamento Folha X GFIP = 4

bilhões de diferenças);

� Fraudes no pagamento: Seguro Desemprego, Benefícios, Abono Salarial

(PIS).

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Matriz e Filiais

O eSocial será centralizado na Matriz e não mais haverápossibilidade de gerar a guia de recolhimento separada entre matriz e filiaisou até mesmo por obras.

Entrega dos arquivos (XML)

As empresas deverão transmitir os eventos através de arquivos em XML.

Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o

ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de

preenchimento de telas na internet. Para utilização dessa opção, as empresas

deverão possuir serviços web de conexão webservice.

Por isso, o certificado digital é necessário para garantir a segurança de

comunicação do empregador com o Governo e os tipos de certificados são: e-CPF e

e-CNPJ.

Não haverá a opção para validar um único arquivo em formato TXT.

O eSocial não funciona por meio de um programa offline – PGD (gerador

de declaração) ou PVA (validador e assinador).

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Certificado digital e Procuração eletrônica

Obrigatoriedade do Certificado Digital ICP - Brasil: A1 ou A3

� Procuração eletrônica;

� Substabelecimento e procuração manual;

� Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa.

Exceção por código de acesso (até 7 empregados permanentes):

� Empregadores domésticos;

� Micro Empreendedor Individual – MEI;

� Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional;

� Contribuintes equiparado à empresa; e

� Pequeno produtor rural.

Acesso ao Portal eSocial (código de acesso)

Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado

digital, podem gerar Código de Acesso no Portal eSocial, que lhe permite a utilização

de diversos serviços, dentre eles, a geração dos arquivos eletrônicos que se

transformarão em documentos eletrônicos nos termos legais.

A obtenção do Código de Acesso exige o registro do número do CPF, data

de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa

Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar

deverá ser registrado o número do Título de Eleitor.

Caso o empregador não possua as DIRPF e tão pouco o título de eleitor, só

poderá acessar o Portal por meio de Certificação Digital.

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Módulo Simplificado

Pequenos Empregadores / Contribuintes:� Empregador Doméstico

� Segurado Especial

� Produtor Rural

� Optante pelo Simples Nacional

� MEI

Características dos Módulos Simplificados:� Conteúdo simplificado;

� Identificação prévia do tipo de empregador/contribuinte;

� Assistente preenchimento/mensagens de orientação;

� Validações em tempo de preenchimento e transmissão;

� Recuperação de informações e meses anteriores;

� Linguagem menos técnica e mais didática.

Módulo WEB

Documentos disponibilizados

� Modelo de Contrato de Trabalho

� Folha de Ponto

� Recibo de Vale Transporte

� Comprovante de Pagamento (holerite)

� Aviso Prévio

Funcionalidades

� Controle de Horas Extras

� Cálculo automático de Horas Extras

� Controle de Férias

� Banco de Horas

� Guia de Recolhimento

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Módulo Empregador Doméstico

As informações podem ser geradas a partir da

competência de junho 2013 (ambiente de teste).

� Transmissão eSocial - 120 dias após a publicação daregulamentação da EC 72/2013. Disponível apenas pelocódigo de acesso.

� Cadastro através do site do eSocial.

Vídeo com passo a passo para cadastro:

http://www.youtube.com/watch?v=rIbAevStwVs

Cenário Atual

Hoje qualquer empregador, independente de se porte ouatividade, é obrigado a preencher e transmitir diversas declarações quepossuem as mesmas informações.

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Cenário Proposto pelo projeto eSocial

A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no eSocial com seu“código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e taisinformações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais queexecutam as politicas trabalhistas, previdenciária e tributárias decorrentesdos vínculos de emprego.

Identificador - Empregador

CNPJ Pessoa JurídicaCPF Pessoa Física

Pessoa Física com matrícula CEI, será criado o CAEPF – Cadastro de

Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial vinculado ao CPF. A

pessoa física deverá providenciar o registro no CAEPF (aguardar normas da Receita

Federal).

Obras de Construção Civil, PF ou PJ, a matrícula CEI passa a ser substituída

pelo CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre vinculado a um CNPJ

ou a um CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial

relativas a obras, comporão o cadastro inicial do CNO.

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Identificadores - Empregados

Trio = “CPF x NIS x Data de Nascimento”

O TRABALHADOR CPF e o NIS (NIT, PIS/PASEP, SUS,...)

Deverão estar consistentes com o CNIS – Cadastro Nacional de

Informações Sociais, e será validado no ato da transmissão.

Sua inconsistência gerará recusa no recebimento do evento de

cadastramento inicial dos vínculos, admissão ou trabalhador sem vínculo.

Qualificação Cadastral - Empregados

Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, foi

criada uma aplicação para verificar se o CPF e o NIS estão aptos

para serem utilizados no eSocial. O acesso a essa aplicação,

assim como a obtenção de mais informações devem ser obtidos

a partir do endereço eletrônico:

http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx

Portal em manutenção

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Registro de Eventos Trabalhistas - RET

As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no

Ambiente Nacional do eSocial, denominada Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

O RET também é utilizado para validação da folha de pagamento (eventos

periódicos). Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também

constituem objeto de informações que alimentarão o RET, são os Trabalhadores Sem

Vínculo, que incluem obrigatoriamente os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais, os

estagiários, e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não

empregados e cooperados.

Para fins de validação na base do RET será considerado apenas o trabalhador

ativo no respectivo período de apuração. Considera-se ativo o empregado não

desligado, o trabalhador Sem vínculo antes do término da prestação de serviço.

Etapas dos eventos

Iniciais – É o primeiro grupo. São eventos que identificam o empregador/contribuinte,

contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.

Também pode ser incluído neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos

empregados ativos, mesmo que afastados, no momento da implantação do eSocial. O

cadastramento inicial dos vínculos somente deve ser enviado após o grupo de Tabelas.

Tabelas – Complementam os eventos iniciais, sendo responsável por uma série de

informações que validam os eventos não periódicos e periódicos. É obrigatório transmiti-

las logo após o envio do evento de Informações do Empregador/Contribuinte e antes dos

eventos de cadastramento inicial, e dos eventos periódicos e não periódicos.

Não Periódicos – São aqueles que não tem uma data pré-fixada para ocorrer, pois

dependem de acontecimentos na relação entre a empresa e o trabalhador.

Periódicos - São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida,

compostos por informações de folha de pagamento.

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Resumo dos eventos

Carga Inicial (11):

Iniciais (2): S-1000 e S-2100;

Tabelas (9): S-1005, S-1010, S-1020, S-1030, S-1040, S-1050, S-1060, S-1070, S-1080.

Não Periódicos (18):

S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2210, S-2220, S-2230, S-2240, S-2241, S-2250,

S-2298, S-2299, S-2300, S-2305, S-2399, S-3000, S-4000 e S-4999.

Periódicos (10):

S-1200, S-1210, S-1220, S-1250, S-1260, S-1270, S-1280, S-1298, S-1299 e S-1300.

Eventos Inicias

�Empregador/Contribuinte (S-1000)

� Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2100)

Informar todos os vínculos ativos, com seus dados cadastraisatualizados, servindo de base para construção do "Registro de

Eventos Trabalhistas" – RET.

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Eventos Inicias - Tabelas

� Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil (S-1005)

Detalha as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais),como: FPAS/Outras Entidades e Fundos, informações relativas aoCNAE Preponderante, alíquota GILRAT, indicativo de substituição dacontribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras.

� Tabela de Rubricas (S-1010)

� Tabela de lotações Tributárias (S-1020)

Detalha o código FPAS, a obra de construção civil, o contratante

de serviço, ou uma condição diferenciada de tributação (FPAS/OutrasEntidades e Fundos distintos). Lotação tem conceito estritamentetributário e não físico.

� Tabela de Cargos / Empregos Públicos (S-1030)

A empresa deve realizar uma análise do seu organograma edefinição dos cargos, obedecendo às normas trabalhistas e suasimplicações.

� Tabela de Funções / Cargos em Comissão (S-1040)

A utilização da Tabela de Funções/Cargos em comissão é opcional

e só deve ser enviada pelos empregadores que a utilizam paradestacar função gratificada, ou de confiança, não prevista noplano de cargos e salários, nos moldes da legislação trabalhista.

� Tabela de Horários / Turnos de Trabalho (S-1050)

� Tabela de Ambiente de Trabalho (S-1060)

Estas informações serão utilizadas para elaboração do PerfilProfissiográfico Previdenciário – PPP do empregado (tabela 21 –Tabela de Fatores de Riscos Ambientais).

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� Tabela de Processos Administrativos / Judiciais (S-1070)Processos contra um dos órgãos e que tenha influência no cálculo dascontribuições, dos impostos ou do FGTS. Os indicativos de decisão são:01 - Liminar em Mandado de Segurança;02 – Depósito Judicial do Montante Integral;03 - Antecipação de Tutela;04 - Liminar em Medida Cautelar;05- Depósito Administrativo Montante Integral;08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;14 - Contestação Administrativa FAP;90 - Decisão Definitiva (Transitada em Julgado) a favor do contribuinte;91 – Solução de Consulta interna da RFB;92 – Sem suspensão da Exigibilidade.

� Tabela de Operadores Portuários (S-1080)Utilizado pelo OGMO (òrgão Gestor de Mão de Obra) para apuração dacontribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para ofinanciamento dos benefícios decorrentes do grau de incapacidade laborativadecorrente dos riscos ambientais do trabalho.

Eventos Não Periódicos

� Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar (S-2190)

Este evento é opcional, utilizado quando não for possível enviar todas asinformações do evento S-2200, contendo CNPJ/CPF do empregador, CPF dotrabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. Este eventonão pode ser ratificado, podendo apenas ser excluído.

� Admissão de Trabalhador (S-2200)

Pode ocorrer também quando o empregado é transferido de uma empresa domesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ouincorporação. Se houver a transmissão do evento S-2190, o prazo do envio passaa ser até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência. A transmissãodeste evento é habilitada até 30 dias antes da data prevista para a admissão.

� Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador (S-2205)

� Alteração de Contrato de Trabalho (S-2206)

� Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210)

Enviar até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência conforme Decreto2.173/97 art. 109. Na falta de comunicação por parte da empresa, podemformalizar a CAT do próprio acidentado, seu dependentes, sindicato ou médico,não prevalecendo assim o prazo de envio.

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� Monitoramento da saúde do Trabalhador (S-2220)

Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de acordo com os intervalos previsto pela NR 7 e

exames complementares.

• Admissional deve ser informado no evento S-2200 – Admissão do Trabalhador .

• Demissional deve ser informado no evento S-2299 - Desligamento.

• Afastamento deve ser informado no evento S-2230- Afastamento Temporário.

• Mudança de função deve ser informado no evento S-2240 – condições ambientais do

Trabalho.

� Afastamento Temporário (S-2230)

Tabela 18 – Motivos de Afastamento, inclusive aqueles por licença médica com duração entre 3

(três) a 30 (trinta) dias.

O CID é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalhoou na suspeita destes, de acordo com o que trata o artigo 169 da CLT. Contudo o médico irásolicitar autorização expressa do paciente em atestado médico, para inserção do código da CID,conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica.

São permitidas as seguintes alterações de motivo de afastamento:

a) De 01 – Acidente/Doença do Trabalho para 03 – Acidente/Doença não relacionado ao trabalho;

b) De 01 – Acidente/Doença do Trabalho para 06 - Aposentadoria por invalidez;

c) De 03 – Acidente/Doença não relacionado ao trabalho para 01 – Acidente/Doença do Trabalho;

d) De 03 – Acidente/Doença não relacionado ao trabalho para 06- Aposentadoria por invalidez;

e) De 04 – Novo afastamento decorrente do mesmo de 60 dias para 06 – Aposentadoria por invalidez.

� Condições Ambientais do Trabalho (S-2240)

Caso a empresa forneça EPI devem ser prestadas as informações sobre

o atendimento aos requisitos das NR 06 e NR 09 do Ministério do Trabalho eEmprego – MTE. Deve ser informado neste evento o pagamento de adicionais deinsalubridade, periculosidade e penosidade, bem como descrição das atividadesdesempenhadas (Tabela 21 – Fatores de risco ambientais).

� Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241)

O empregador deve descrever a técnica utilizada para medição da intensidade do

fator de risco. (Tabela 22 – Fator de risco insalubridade, periculosidade e penosidade

e Tabela 23 – Aposentaria especial INSS).

� Aviso Prévio (S-2250)

Até o 10° dia da ocorrência no aviso indenizado ou dia seguinte nos casos de aviso

trabalhado ou termino de contrato.

� Desligamento (S-2299)

O pagamento de parcelas salariais, de natureza rescisória, apuradas depois do

envio do evento “Desligamento”, requer a retificação deste evento, exceto aquelas decorrentes de fatos jurídicos posteriores ao desligamento, provenientes de sentenças normativas, convenções ou acordos coletivos de trabalho e participação de lucros e resultados (Tabela 19 – Motivos de Desligamento).

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� Reintegração (S-2298)1) Anistia Legal requer informação do número da Lei que a determina.

2) Determinação judicial requer informação do número do processo judicial que determina areintegração.

3) Outro motivo que não seja decisão judicial, a empresa deve enviar o evento S-1200 –Remuneração do Trabalhador, de todo esse período, bem como recolher os tributos, contribuiçõesprevidenciárias e FGTS devidos.

4) No caso de reintegração amparada por decisão judicial, o pagamento das remunerações e outrosdireitos do período, compreendido entre o desligamento e a reintegração, não deve ser informadono evento S-1200 – Remuneração. Esta informação deverá ser transmitida na sistemática anterior àimplantação do eSocial, até que seja implantando módulo específico de reclamatória trabalhista nosistema.

� Trabalhador Sem Vínculo - Início (S-2300)Trabalhadores avulsos portuários e não portuários, dirigentes sindicais, estagiários, diretores nãoempregados, cooperados, servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo,membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos.

� Trabalhador Sem Vínculo – Alteração Contratual (S-2305)

� Trabalhador Sem Vínculo – Término (S-2399)

� Exclusão de Eventos (S-3000)

Permite a exclusão dos eventos S-1200 a S-2399, com exceção dos eventos S-1299- Fechamento dos Eventos Periódicos.

Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos relativos a período deapuração fechado, devendo enviar primeiro o evento S-1298 – Reabertura dosEventos Periódicos - para o período de apuração.

Atenção !!!

Este evento não pode ser utilizado para exclusão dos registros que compõem as

tabelas (S-1005 a S-1080 e S-1000) .

� Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições (S-4000)

Permite consultar as totalizações, bases de cálculo, contribuições previdenciáriase outras entidades e fundos (terceiros), após a transmissão do primeiro eventoperiódico de determinado período de apuração (competência).

� Adesão Antecipada ao eSocial (S-4999)

Permite o empregador/contribuinte optar por aderir a eSocial de formaantecipada, isto é, antes da data prevista para a sua entrada obrigatória.Considerado como facultativo.

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Eventos Periódicos

� Remuneração do Trabalhador (S-1200)Remuneração de cada trabalhador no mês de referência (regime competência).

Existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário evalor da pensão. Também é obrigatória a informação do CPF do beneficiário se ele for maior de 18anos.

A remuneração decorrente de processos trabalhistas paga diretamente ao trabalhador, na Justiça doTrabalho, não deve ser informada no eSocial. Porém, aquela quitada mediante inclusão na folha depagamento, deverá ser informada neste evento.

� Pagamentos de Rendimentos do Trabalhado (S-1210)Pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e opagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) - regime caixa.

Todo pagamento informado neste evento deve estar anteriormente informado em um dos

seguintes eventos:

a) S-1200 – Remuneração do Trabalhador

b) S-2299 – Desligamento;

c) S-2399 – Trabalhador sem Vínculo - Término.

� Pagamentos a Beneficiários não Identificados (S-1220)

Informações prestadas relativas aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica

no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de

remuneração indireta correspondente a:

1) contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o

caso, os respectivos encargos de depreciação;

2) despesas com benefícios e vantagens concedidas pela empresa a

administradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagas diretamente ou

mediante a contratação de terceiros.

� Aquisição de Produção Rural (S-1250)

Origem animal ou vegetal, a pessoa física (o intermediário), a empresa

adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.

� Comercialização de Produção Rural Pessoa Fisíca (S-1260)

O produtor rural pessoa física e o segurado especial, devem informar o valor da

receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e

resíduos.

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� Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários (S-1270)

Informação exclusiva para tomadores de serviços de trabalhadoresavulsos não portuários intermediados pelo sindicato.

Os tomadores informarão a remuneração recebida, décimo terceirosalário proporcional e as contribuições descontadas.

Os sindicatos informarão a folha de pagamento dos empregados paraalocação individualizada dos valores para o fundo de garantia eprevidência social no evento S-1200.

A informação deste evento constituirá o respectivo DARF e a DCTFWebem nome da tomadora de serviços.

� Informações Complementares aos Eventos Periódicos (S-1280)

Desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantesdo Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e nãosubstituída.

� Reabertura dos Eventos Periódicos (S-1298)Possibilita o envio de retificações ou novos eventos periódicos referentes àquele período deapuração encerrado.

� Fechamento dos Eventos Periódicos (S-1299)Encerramento da transmissão dos eventos periódicos (S-1200 a S-1280), no período de apuração.

A aceitação deste evento pelo eSocial, possibilita a integração com a respectiva DCTF para geraras guias de recolhimento.

� Contribuição Sindical Patronal (S-1300)Contribuições compulsória ou facultativamente.

Estão desobrigados de informar a Contribuição Sindical Patronal compulsória: Os empresáriosque não mantém empregados, os empregadores que não compõem categoria econômica, porforça do disposto no art. 579, da CLT, tais como os sindicatos e partidos políticos, as entidades ouinstituições que comprovem na forma da lei não exercerem atividade econômica com finslucrativos e microempresas e empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES.

As contribuições sindicais facultativas (Assistencial, Associativa e confederativa) são instituídasnos estatutos ou assembléias gerais e são devidas em circunstâncias específicas definidas nos

instrumentos constitutivos e nas assembléias.

Elas representam as contribuições das empresas que voluntariamente se filiaram a uma entidadesindical, eleita para defender os interesses da categoria econômica a que pertencem.

Enviar até o dia 7 de Fevereiro de cada ano.

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Retificar, Alterar ou Excluir - Eventos

� Retificar: corrigir algo que estava errado desde o

princípio;

� Alterar: modificar informações que eram corretas em

determinado período e que sofreu alteração ao longo do

tempo;

� Excluir: deixar sem efeito jurídico um evento enviado

anteriormente.

Arquitetura Social

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DCTF-WEB

� Apuração automática dos débitos tributários;

� Integração com servidores da Receita Federal do Brasil;

� Vinculações dos débitos e créditos tributários (consulta

e aproveitamento dos créditos tributários disponíveis e

compensações);

� Geração do DARF.

RFB – Outras Simplificações

Através do PER/DCOMP serão feitas as:

�Compensação;

�Pedidos de Restituições;

�Ressarcimento ou Reembolso.

Pagamento unificado

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Reflexos na Receita

DCTF-Web

Empregador não terá mais a obrigação quanto às informações de Contribuições e

Retenções da Previdência.

DCTF

Referente aos demais tributos continuará a existir.

Certidão UNIFICADA COMPLETA

Emissão única das certidões e relatórios de restrições.

Declaração do IRRF pré-preenchida (DIRPF)

Integração das infrações do eSocial com a malha da Pessoa Física virá do eSocial,

a DIRPF pré-preenchida.

Constituição de créditos e

geração de guias de recolhimento

As informações constantes do eSocial serão recepcionadas pelos entes

do consórcio, sendo que as empresas utilizarão as ferramentas de

constituição de crédito e emissão de guias de recolhimento:

� No site da Receita Federal do Brasil para as contribuições

previdenciárias e tributos referentes à remuneração do trabalhador;

� No site da Caixa Econômica Federal para o FGTS.

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Empresas “sem movimento”

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte só ocorrerá

quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos

S-1200 a S-1299.

Neste caso, devemos enviar o S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos

como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o

empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro

de cada ano.

Mesmo que o empregador/contribuinte, pessoa jurídica, NUNCA

tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano (competência janeiro)

deve informar SEM MOVIMENTO no evento S-1299 - Fechamento dos Eventos

Periódicos.

Geração, Envio e Recepção dos Eventos

Empregador/Contribuinte:

� Alimenta um aplicativo próprio;

� Gera o arquivo eletrônico em leiautes preestabelecidos;

� Assina-o digitalmente – documento eletrônico;

� Transmite-o ao Ambiente Nacional do eSocial.

Ambiente Nacional do eSocial:

� Recepciona esse arquivo e aplica as validações;

� Retorna arquivo resposta: Protocolo (atestando recepção do arquivo) ou

Mensagem de Erro (rejeitando o arquivo).

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Guarda da Documentação

O evento transmitido ao eSocial dispensa a sua

guarda pelo empregador, devendo este guardar os recibos

de entrega que comprovam o cumprimento da obrigação

pelo prazo de prescrição dos créditos tributários e encargos

trabalhistas. O empregador também deve guardar os

documentos fiscais que comprovam a informação do

evento, de acordo com o caso.

Arquivos anterior a implantação do eSocial

As obrigações relativas a período anterior

deverão estar à disposição da fiscalização pelo

período previsto na legislação, por cinco anos para a

Receita Federal e por trinta anos para ao Ministério

do Trabalho e Emprego.

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Descumprimento

� Impede a expedição da certidão de prova de regularidade fiscal

perante a Fazenda Nacional e do Certificado de Regularidade do

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), observado o

disposto em legislação própria.

� Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou

que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às

penalidades previstas na legislação específica já existente

(Decreto nº 6.022 de 22/01/2007).

Preparação para o eSocial

� Cuidado em relação aos prazos, evitando multas pelo não cumprimento

da legislação;

� Cumprir a legislação para não sofrer fiscalização, pois essa será assertiva

(na forma eletrônica);

� Conscientização organizacional a partir dos gestores;

� Reciclagem/conhecimento da legislação;

� Mudança do perfil do profissional de depto Pessoal/RH.;

� Relevância do papel dos contabilistas como agentes de mudanças;

� Revisão dos processos internos, com foco na integração.

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Muito obrigada a todos!

Débora CarvalhoCoord. Suporte Técnico - Folha Phoenix

e-mail: [email protected]

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