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Sistema Público de Escrituração Digital Escrituração Fiscal Digital

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Sistema Público de Escrituração Digital

Escrituração Fiscal Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03

Evolução

� Art. 37 da Constituição Federal...

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ......

e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

2003 2004 2005 2006 2007

Sistema Público de Escrituração Digital

2003 2004 2005 2006 2007

Decreto nº 6.022 - 22/01/07

� Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

� Objetivo: promover a atuação integrada dos fiscos, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado àescrituração digital de contribuintes

Evolução

Sistema Público de Escrituração Digital

MP 2.200-2, de agosto de 2001� Institui a ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

� Certificação Digital padrão ICP Brasil.

PremissasBásica Integração Padronização Compartilhamento

Sistema Público de Escrituração Digital

PremissasBásica Integração Padronização Compartilhamento

� Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das Obrigações Acessórias

� Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas

� Reduzir os custos das empresas com a racionalização e simplificação das Obrigações Acessórias �Base de dados única e compartilhada

Decreto nº 6.022 de 2007

Sistema Público de Escrituração Digital

Legislação: Convênio ICMS nº 143, 15/12/2006

� Institui a EFD: conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB, bem como, no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pel o contribuinte (Cláusula primeira).�A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes ICMS ou do IPI

Legislação: Convênio ICMS nº 143, 15/12/2006

� Institui a EFD: conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB, bem como, no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pel o contribuinte (Cláusula primeira).�A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes ICMS ou do IPI

Sped Fiscal

Sistema Público de Escrituração Digital

Legislação Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006

� O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento (Cláusula quinta).� O arquivo digital conterá as informações do período de apuração do imposto e será gerado, assinado e transmitido ao Sped, devendo o contribuinte manter cópia de segurança e os documentos fiscais que deram origem à EFD pelo prazo estabelecido pela legislação de cada UF e RFB (Cláusula sexta).

Legislação Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006

� O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento (Cláusula quinta).� O arquivo digital conterá as informações do período de apuração do imposto e será gerado, assinado e transmitido ao Sped, devendo o contribuinte manter cópia de segurança e os documentos fiscais que deram origem à EFD pelo prazo estabelecido pela legislação de cada UF e RFB (Cláusula sexta).

Sped Fiscal

Sistema Público de Escrituração Digital

SantaCatarinaProcuração

EletrônicaLeiaute Banco de Dados

. Importar

. Digitar

. Validar

. Assinar

. Visualizar

. Transmitir

RepresentanteLegal Programa

Java

ArquivoTexto

Internet

RecepçãoValidação

. Arquivo Original

. Banco de Dados

. DownloadSãoPaulo

MinasGeraisRIS

Rio deJaneiro

Periodicidade: MENSAL

Contribuinte RFB

SPED

SEFAZ

Esquema Sped Fiscal

Sistema Público de Escrituração Digital

� Obrigatoriedade da EFD a partir de 1º jan 2009:

PROTOCOLO ICMS Nº 77/2008 e ANEXO.

� Legislação: Ato Cotepe 09/08, Ato Cotepe 19/08 e

Ato Cotepe 30/08

�PVA disponibilizado a partir de dezembro 2008.

�Guia Prático da EFD

Escrituração Fiscal Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

Convênio ICMS nº 143/06Convênio ICMS nº 143/06

Assinatura Digital da EFD

� Normas da ICP-Brasil

� Pelo contribuinte (e-CNPJ), por seu representante legal ou por quem a legislação indicar(e-CPF)

Assinatura Digital da EFD

� Normas da ICP-Brasil

� Pelo contribuinte (e-CNPJ), por seu representante legal ou por quem a legislação indicar(e-CPF)

Sistema Público de Escrituração Digital

Convênio ICMS nº 143/06Convênio ICMS nº 143/06

LIVROS FISCAIS - Dispensa

� Registro de Entradas

� Registro de Saídas

� Registro de Apuração ICMS

� Registro de Apuração do IPI

� Registro de Inventário

LIVROS FISCAIS - Dispensa

� Registro de Entradas

� Registro de Saídas

� Registro de Apuração ICMS

� Registro de Apuração do IPI

� Registro de Inventário

Sistema Público de Escrituração Digital

�Definiu os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.

�As informações serão prestadas sob o enfoque do informante do arquivo ; tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações

�Definiu os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.

�As informações serão prestadas sob o enfoque do informante do arquivo ; tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações

ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Sistema Público de Escrituração Digital

ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

CódigoCódigo DescriçãoDescrição modelomodelo Registro PaiRegistro Pai

0101 Nota FiscalNota Fiscal 1/1A1/1A C100C100

1B1B Nota Fiscal AvulsaNota Fiscal Avulsa -- C100C100

0202 Nota Fiscal de Venda a ConsumidorNota Fiscal de Venda a Consumidor 22 C300 ou C350 ou C400 (emissão por ECF)C300 ou C350 ou C400 (emissão por ECF)

2D2D Cupom Fiscal Cupom Fiscal -- C400C400

2E2E Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Cupom Fiscal Bilhete de Passagem -- D350 (emissão por ECF) D350 (emissão por ECF)

0404 Nota Fiscal de ProdutorNota Fiscal de Produtor 44 C100C100

0606 Nota Fiscal/Conta de Energia ElétricaNota Fiscal/Conta de Energia Elétrica 66 aquisição C500;fornecimento: C500 ou C600; C700 (empresas obrigadas ao Convênio 115/03)

aquisição C500;fornecimento: C500 ou C600; C700 (empresas obrigadas ao Convênio 115/03)

0707 Nota Fiscal de Serviço de TransporteNota Fiscal de Serviço de Transporte 77 D100D100

Sistema Público de Escrituração Digital

ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Dados técnicos para geração da EFD�Arquivo com organização hierárquica;

relação Pai e Filhos;�Formato texto; delimitado por Pipe “|”;�O registro inicia-se com o caracter Pipe “|” e

novamente Pipe ao término do campo;�Os registros devem ser apresentados na

seqüência disposta no leiaute;�Os campos dentro de cada registro deve

obedecer a ordem estabelecida no leiaute.

Sistema Público de Escrituração Digital

ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Dados técnicos para geração da EFD� Não preencher com “|0,00|” – Gravar “|0|”�“,00” pode ser omitido� Códigos do Bloco 0 – deve ser exato e

referenciado por algum documento e não informar quando não houver utilização.

� Cada tipo de documento deve ser informado no registro específico.

�Observar sempre a indicação de campo obrigatório ou não do Guia Prático.

Sistema Público de Escrituração Digital

ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08Dados técnicos para geração da EFD

� Tabela de código de situação de documento:Código Descrição

00 Documento regular01 Documento regular extemporâneo02 Documento cancelado03 Documento cancelado extemporâneo04 NF-e ou CT-e denegado05 NF-e ou CT-e – numeração inutilizada06 NF Complementar07 NF Complementar extemporâneo08 NF emitida por legislação específica ou regime

especialObs.: essa informação normal// não consta da base.

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08Dados técnicos para geração da EFD

Tabela de código de situação tributária - CST:

O código da Tabela A, Origem da Mercadoria ou Serviço:

� 0 - Nacional;� 1 - Estrangeira - Importação direta;� 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08Dados técnicos para geração da EFDTabela de código de situação tributária - CST:

O código da Tabela B:� 00 – Tributada integralmente;� 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por ST;� 20 - Com redução de base de cálculo;� 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS ST;� 40 - Isenta;� 41 - Não tributada;� 50 – Suspensão;� 51 - Diferimento;� 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tri butária;� 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do IC MS por

substituição tributária;� 90 – Outros.

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Registros obrigatórios

�ATO COTEPE 09/08 – Tabelas 2.6.1

�Verificar quais os registros obrigatórios em cada perfil e

tipo de operação: entradas ou saídas.

�Registros filhos obrigatórios

�Situações especiais de documentos e de

preenchimento.

Registros obrigatórios

�ATO COTEPE 09/08 – Tabelas 2.6.1

�Verificar quais os registros obrigatórios em cada perfil e

tipo de operação: entradas ou saídas.

�Registros filhos obrigatórios

�Situações especiais de documentos e de

preenchimento.

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Tabela 2.6.1 – Obrigatoriedade – Perfil - registrosBloco

Descrição Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade

0 Abertura do Arquivo Digital eIdentificação da entidade

0000 0 1 O

0 Abertura do Bloco 0 0001 1 1 O

0 Dados Compl. da entidade 0005 2 1 O

0 Dados do Contabilista 0100 2 1 O

0 Tabela de Cadastro Participante 0150 2 V OC

0 Tabela de Identificação do Item 0200 2 V OC

0 Tabela de Inf. Complementar 0450 2 VOC

0 Encerramento do Bloco 0 0990 1 1 O

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

BlocoBloco

DescriçãoDescrição RegistroRegistro NívelNível

OcorrênciaOcorrência EntradasEntradas SaídasSaídas EntradasEntradas SaídasSaídas

CC Abertura do Bloco CAbertura do Bloco C C001C001 11 11 OO OO OO OO

CC Documento - NotaFiscal (código 01), …Nota Fiscal Eletrônica(código 55)

Documento - NotaFiscal (código 01), …Nota Fiscal Eletrônica(código 55)

C100C100 22 VV OCOC OCOC OCOC OCOC

CC Compl. de Documento– Inf. Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)

Compl. de Documento– Inf. Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)

C110C110 33 1:N1:N OCOC OCOC OCOC OCOC

CC Complemento deDocumento – Processo referenciado

Complemento deDocumento – Processo referenciado

C111C111 44 1:N1:N OCOC OCOC OCOC OCOC

CC Compl. – DocumentoFiscal ReferenciadoCompl. – DocumentoFiscal Referenciado

C113C113 44 1:N1:N OCOC OCOC OCOC OCOC

CC Complemento –Operações deImportação (código 01)

Complemento –Operações deImportação (código 01)

C120C120 33 1:N1:N OCOC NN OCOC NN

CC Compl. – Fatura(código 01)Compl. – Fatura(código 01)

C140C140 33 1:11:1 OCOC OCOC OCOC OCOC

CC Compl. – Vencimento da Fatura (código 01)Compl. – Vencimento da Fatura (código 01)

C141C141 44 1:N1:N O(Seexistir C140)

O(Seexistir C140)

O(Seexistir C140)

O(Seexistir C140)

O(Seexistir C140)

O(Seexistir C140)

O(Seexistir C140)

O(Seexistir C140)

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Registros obrigatórios

�Situações especiais – NF-e

�NF-e Emissão própria – apresenta somente C100 e

C190 e for o caso C195 e C197.

�NF-e Emissão de terceiros – Apresenta todos os

registros obrigados na entrada.

Ver Guia Prático da EFD - disponível

Registros obrigatórios

�Situações especiais – NF-e

�NF-e Emissão própria – apresenta somente C100 e

C190 e for o caso C195 e C197.

�NF-e Emissão de terceiros – Apresenta todos os

registros obrigados na entrada.

Ver Guia Prático da EFD - disponível

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Considerações Específicas de registros

Registro 0000 :

�Período (mês civil);

�código de município (tabela IBGE = código UF +

Município);

�Perfil: definido pela Sefaz

Registro 0015 : Inscrição como ST em outra UF

Considerações Específicas de registros

Registro 0000 :

�Período (mês civil);

�código de município (tabela IBGE = código UF +

Município);

�Perfil: definido pela Sefaz

Registro 0015 : Inscrição como ST em outra UF

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Cadastro de Participantes – Registro 0150

�CNPJ e Insc. Estaduais serão validadas (DV)

�Informado com a última situação do mês

�Indicação precisa do cliente ou fornecedor (vedada

discriminação genérica)

�Alterações ocorridas no mês – informadas no registro

0175

�Não duplicar códigos.

Cadastro de Participantes – Registro 0150

�CNPJ e Insc. Estaduais serão validadas (DV)

�Informado com a última situação do mês

�Indicação precisa do cliente ou fornecedor (vedada

discriminação genérica)

�Alterações ocorridas no mês – informadas no registro

0175

�Não duplicar códigos.

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Tabela Item/produto – registro 0200

�Código próprio e único para cada item

�Manutenção do código durante o ano civil

�Vedada reutilização de código no ano

�Vedada discriminações genéricas – Ver exceções no

item 2.4.2.2 do AC 09/08

Tabela Item/produto – registro 0200

�Código próprio e único para cada item

�Manutenção do código durante o ano civil

�Vedada reutilização de código no ano

�Vedada discriminações genéricas – Ver exceções no

item 2.4.2.2 do AC 09/08

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Registro 0200:

�Tipo de item – Informar a destinação principal

�NCM – Obrigatório (industriais e equiparados), exceto

se tipo de item for 07 - Material de Uso e Consumo; ou

09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.

�NCM – Demais empresas - somente de produtos

sujeitos à ST ou importados ou exportados

Registro 0200:

�Tipo de item – Informar a destinação principal

�NCM – Obrigatório (industriais e equiparados), exceto

se tipo de item for 07 - Material de Uso e Consumo; ou

09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.

�NCM – Demais empresas - somente de produtos

sujeitos à ST ou importados ou exportados

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Tabela de Informação Complementar do Documento

Fiscal – Registro 0450 e C110 e filhos

� Obrigatório a informação do registro quando:

� houver informações no quadro Dados Adicionais

da NF emitida e informações registros filhos

quando necessário;

� nas NF de entradas – quando houver referência

a um documento fiscal – Ex. devolução

Tabela de Informação Complementar do Documento

Fiscal – Registro 0450 e C110 e filhos

� Obrigatório a informação do registro quando:

� houver informações no quadro Dados Adicionais

da NF emitida e informações registros filhos

quando necessário;

� nas NF de entradas – quando houver referência

a um documento fiscal – Ex. devolução

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Preenchimento de campos

VER GUIA PRÁTICO DA EFD

�Os campos com indicação “O” são de preenchimento

obrigatório.

�Ver exceções nos casos de documentos cancelados,

NF-e denegada, notas fiscais complementares, etc.

�Os campos com indicação “OC” deverão ser

preenchidos sempre que houver informação a ser

prestada . Ex subsérie de documento.

Preenchimento de campos

VER GUIA PRÁTICO DA EFD

�Os campos com indicação “O” são de preenchimento

obrigatório.

�Ver exceções nos casos de documentos cancelados,

NF-e denegada, notas fiscais complementares, etc.

�Os campos com indicação “OC” deverão ser

preenchidos sempre que houver informação a ser

prestada . Ex subsérie de documento.

Sistema Público de Escrituração Digital

ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Campos

1. Valores de ICMS, ICMS_ST ou IPI - Se preenchidos serão

totalizados a débito ou a crédito do referido imposto no

Bloco E. Não serão totalizados os documentos emitidos e

escriturados fora do período de apuração (extemporâneos)

Os créditos serão considerados.

2. Campos CST_ICMS – Observar a indicação precisa da

operação, pois dependendo da indicação haverá a

obrigatoriedade do preenchimento de campos ou não.

Enfoque do declarante.

Campos

1. Valores de ICMS, ICMS_ST ou IPI - Se preenchidos serão

totalizados a débito ou a crédito do referido imposto no

Bloco E. Não serão totalizados os documentos emitidos e

escriturados fora do período de apuração (extemporâneos)

Os créditos serão considerados.

2. Campos CST_ICMS – Observar a indicação precisa da

operação, pois dependendo da indicação haverá a

obrigatoriedade do preenchimento de campos ou não.

Enfoque do declarante.

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ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08

Campos3. Datas de saídas nas operações de vendas ou

prestação de serviços: Se preenchidas fora do

período indicado como período de apuração não

serão totalizados.

4. Datas nas operações de entradas: Campo obrigatório

sempre.

Campos3. Datas de saídas nas operações de vendas ou

prestação de serviços: Se preenchidas fora do

período indicado como período de apuração não

serão totalizados.

4. Datas nas operações de entradas: Campo obrigatório

sempre.

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www.receita.fazenda.gov.br/[email protected]