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RECUPERANDO OS FUNDAMENTOS LEGAIS PROGRESSÃO CONTINUADA

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Page 1: EDUCARE (7a) progressão continuada

RECUPERANDO OS FUNDAMENTOS LEGAIS

PROGRESSÃO CONTINUADA

Page 2: EDUCARE (7a) progressão continuada

Brevíssima Retrospectiva Histórica

Sociedade brasileira: escravocrata até 1888, teve grande parcela de sua população excluída da escola por quase 4 séculos.

Apesar de presente desde a República, a reivindicação por extensão da escolaridade à maioria da população, ganha força só na década de 1930, com a industrialização do país;

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LEGISLAÇÃO BÁSICA

Constituição Federal (1988) - artºs. 205 a 214 - 10 artigos;

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) - artºs 53 a 59 - 7 artigos;

LDB (Lei 9394/1996) - 92 artigos. (objetivos, princípios e orientações comuns aos 3 instrumentos legais).

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LEGISLAÇÃO BÁSICA

Deliberação CEE Nº 9/97- Institui no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental

Indicação CEE nº 8/97- anexa à Del CEE Nº 9/97Resolução CNE/CEB nº 2 de 07 de abril de

1998- Parecer CNE/CEB Nº 04/98 - Diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental

Indicação CEE nº 8/2001 -Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo

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METAS A SEREM ATINGIDAS PROGRESSIVAMENTE

Extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio;

exigência de formação superior para todos os professores de educação básica;

extensão da jornada integral para todo o ensino fundamental.

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Incumbência dos Estabelecimentos de Ensino ( LDBEN nº 9394/96 - artº 12)

Elaborar e executar sua proposta pedagógica;administrar seu pessoal e seus recursos

materiais e financeiros;assegurar o comprimento dos dias letivos e

horas-aulas estabelecidos;velar pelo cumprimento do plano de trabalho

de cada docente;prover meios para recuperação dos alunos de

menor rendimento;articular-se com famílias e comunidade,

buscando a integração da sociedade com a escola;

informar aos pais sobre freqüência e rendimento dos alunos e a execução da proposta pedagógica.

Page 7: EDUCARE (7a) progressão continuada

Incumbências dos Docentes (LDBEN nº 9394/96 - artº 13)

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;

elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

zelar pela aprendizagem do aluno;

Page 8: EDUCARE (7a) progressão continuada

Incumbências dos Docentes (LDBEN nº 9394/96 artº 13)

estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade

Page 9: EDUCARE (7a) progressão continuada

Sobre a Educação Básica:Currículos (LDBEN nº 9394/96 artigo 26)

Base Nacional Comum:língua portuguesa, matemática,

conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política especialmente do Brasil;

artes;História do Brasil: contribuição das

culturas indígena, africana e européia;Parte Diversificada:pelo menos uma língua estrangeira moderna.

Page 10: EDUCARE (7a) progressão continuada

Sobre a Educação Básica:Currículos (LDBEN nº 9394/96 artigo 27)

Diretrizes para os conteúdos curriculares:valores fundamentais: interesse social,

direitos e deveres do cidadão, respeito ao bem comum e à ordem democrática;

considerar as condições de escolaridade do educando;

orientação para o trabalho;promoção do desporto nacional e praticas

esportivas não formais.

Page 11: EDUCARE (7a) progressão continuada

Terá a duração 8 anos, será obrigatório e gratuito, visando a formação do cidadão, mediante:I) pleno domínio da leitura da escrita e do cálculo;II) Compreensão do meio natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

Page 12: EDUCARE (7a) progressão continuada

Organização: - poderá ser desdobrado em ciclos;

- poderá ter progressão regular ou progressão continuada;

Art. 32, § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema.(g.n.)

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DELIBERAÇÃO CEE Nº 09/97

Institui no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino

fundamental

Page 14: EDUCARE (7a) progressão continuada

fundamento no artigo 32 da LDBEN

duração de 8 anos

um ou mais ciclos, com garantia de transição em progressão continuada entre os ciclos

garantir a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, com recuperação contínua e paralela, a partir de resultados periódicos

idade referencial de matrícula inicial de 7 anos, adaptado nas séries subsequentes

Page 15: EDUCARE (7a) progressão continuada

matrícula de transferidos ou oriundos de fora do sistema estadual com referência na idade e nas competências...

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ENSINO FUNDAMENTAL(artigos 32 a 34)dA implantação da PC deverá assegurar mecanismos

que assegurem:

avaliação institucional interna e externaavaliações da aprendizagem ao longo do processo,

conduzindo a avaliação contínua e cumulativa da aprendizagem durante todo o ciclo

atividades de reforço e recuperação paralela e contínua ao longo e ao final do ciclo

meios alternativos de adaptação, reforço, reclassificação, avanço, reconhecimento, aproveitamento e aceleração de estudos

Page 17: EDUCARE (7a) progressão continuada

ENSINO FUNDAMENTAL(artigos 32 a 34)dA implantação da PC deverá assegurar mecanismos

que assegurem:

indicadores de desempenhocontrole de freqüênciamelhoria do ensinoforma de implantação, implementação e avaliação

do projetodispositivos regimentais adequadosarticulação com as famílias no acompanhamento

Page 18: EDUCARE (7a) progressão continuada

“Trata-se de uma mudança radical. Em lugar de se procurar os culpados da não aprendizagem nos próprios alunos, ou em suas famílias, ou nos professores, define-se uma via de solução que não seja a pessoal, mas sim a institucional. (...)

Page 19: EDUCARE (7a) progressão continuada

(...) A escola deve ser chamada a assumir institucionalmente suas responsabilidades pela não aprendizagem dos alunos, em cooperação com outras instituições da sociedade, como, por exemplo, o Ministério Público, os Conselhos Tutelares e o CONDECA - Conselho Estadual (ou Nacional, ou Municipal) dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Page 20: EDUCARE (7a) progressão continuada

O que Sérgio da Costa Ribeiro denominou, com muita propriedade,

“pedagogia da repetência” não é compatível com a almejada democratização e universalização do ensino fundamental.

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Resolução CNE/CEB nº 2 de 07 de abril de 1998- Parecer CNE/CEB Nº 04/98

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

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Conjunto de definições doutrinárias sobre: princípios, fundamentos e procedimentos da educação básica para orientar as escolas quanto a organização, articulação, desenvolvimento e avaliação das P.P.

Page 23: EDUCARE (7a) progressão continuada

São diretrizes:I-norteadores de ações das escolas:princípios éticos de autonomia, responsabilidade,

solidariedade e respeito ao bem comumdireitos e deveres da cidadania, da criticidade e do

respeito à ordem democráticaestética da sensibilidade, da criatividade e da

diversidade das manifestações artísticas e culturais

Page 24: EDUCARE (7a) progressão continuada

II-ao definir suas PP as escolas deverão explicitar o reconhecimento da identidade pessoal de alunos, professores e outros profissionais e a identidade da unidade escolar e seus respectivos sistemas;

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III-as escolas deverão reconhecer que:as aprendizagens são constituídas pela interação dos

processos de conhecimento com os de linguagem e os afetivos, decorrentes da interação dos participantes do contexto escolarizado;

o diálogo de experiências dos atores do processo devem contribuir para a constituição de identidades afirmativas persistentes e capazes de protagonizar ações autônomas e solidárias no conhecimento e na vida cidadã.

Page 26: EDUCARE (7a) progressão continuada

VII- as escolas deverão trabalhar em clima de cooperação entre direção e equipes docentes, para favorecer estratégias educacionais, no uso adequado do espaço, do horário e calendário.

Page 27: EDUCARE (7a) progressão continuada

Indicação CEE nº 8/2001 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO

FUNDAMENTAL NO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO

PAULO

Page 28: EDUCARE (7a) progressão continuada

I- Introdução:para se atingir as finalidades da educação há que se

combater o fracasso escolar e reverter a tendência excludente do sistema;

as escolas estão acostumadas a regras, perdendo a oportunidade de propor alternativas com autonomia;

a Res. CNE/CEB nº 2/98 e os PCNs dão normas e pontos de referência, respectivamente

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II- Princípios:1- zelar pelo acesso ao saber a todos os alunos;

buscar metodologias e recursos diferenciados; combinar programações individualizadas e diversificadas no reforço; garantir esses recursos aos portadores de necessidades especiais (não deve ser educação paralela, mas parte da educação); se a retenção for inevitável, decidir após ampla análise de alternativas, junto às famílias e alunos, nos Colegiados.

Page 30: EDUCARE (7a) progressão continuada

2- valorizar a participação e a inserção infantil e juvenil nas escolas- ação pedagógica deve objetivar a formação da cidadania, o enfrentamento e a superação de conflitos, o resgate da solidariedade, do respeito recíproco, a retomada dos princípios do ECA, a ampliação da autonomia.

Page 31: EDUCARE (7a) progressão continuada

3- envolver as famílias no trabalho escolar- criar situações para que expressem desejos, preocupações, manifestem percepções sobre o aprendizado, troquem opiniões, estimulem o compromisso dos filhos quanto à freqüência e tarefas escolares.

Page 32: EDUCARE (7a) progressão continuada

4- promover controle social sobre a qualidade do atendimento educacional - avaliações não só externas como balizamento, mas também avaliar com a comunidade escolar se a escola atende as suas necessidades e expectativas.

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III- Bases legais para as diretrizes:artigos 205 e 206 da CF (leitura, escrita e cálculo;

compreensão do ambiente natural, e social, político, tecnologia, artes e valores da sociedade; desenvolvimento da capacidade de aprender- conhecimentos , atitudes e valores; fortalecimento dos vínculos de família, solidariedade e tolerância)

LDBEN 9394/96

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Bases legais para as diretrizes:Del. CEE 9/97-Progressão ContinuadaInd CEE 8/97- Prog. ContinuadaParecer CEE 425/98

Insiste na progressão continuada como base para a garantia do direito de todos à escolarização, através de :

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Constantes avaliações internas e externas, do aluno e da instituição;

Reforço e recuperação, paralelo, contínuo e intensivo;

Meios alternativos- adaptação, reclassificação, reconhecimento, aproveitamento, aceleração;

Indicadores de desempenho;Controle de freqüência;Regimento adequado.

Page 36: EDUCARE (7a) progressão continuada

IV- Bases da organização curricular:A PP de cada escola deve:respeitar uma dimensão política,respeitar uma dimensão ética, garantir desenvolvimento da autonomia intelectual

de alunos e professores, capacidade de argumentar, experimentar, realizar projetos e auto-avaliar-se,

Page 37: EDUCARE (7a) progressão continuada

envolver conhecimentos significativos e habilidades complexas, criando situações para o aluno pensar, avaliar, propor, assumir comportamento afetivo-atitudinal, cognitivo, pragmático mais adequado às situações,

conceber o conhecimento como uma rede de significações, e não como conjuntos estáveis, estruturas hierárquicas imutáveis ou cadeias causais linearmente condicionadas.

Page 38: EDUCARE (7a) progressão continuada

Novos olhares necessários:1. acolher a diversidade do alunado- romper a idéia

de aluno ideal, pois a sociedade exige múltiplas competências;

2. garantir o contato sistemático e interdisciplinar dos alunos com os saberes ligados à ciência, à arte e à tecnologia integrantes da base nacional comum e estabelecer relações com os saberes que o aluno se apropriou em sua experiência histórico-cultural;

3. assegurar domínio da língua escrita;4. criar condições para o aluno estabelecer uma relação

crítica e participativa com a novas tecnologias da informação;

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5. utilizar padrão flexível e diagnóstico de avaliação da aprendizagem;

6. reformular ambientes e materiais de aprendizagem;

7. flexibilidade e discernimento na organização de turmas;

8. programas de reforço e recuperação;9. planejar procedimentos pedagógicos e administrativos

para organização, desenvolvimento e avaliação das classes de aceleração para alunos com atraso;

10. garantir espaço temporal necessário para desenvolver conteúdos básicos dos Planos de Ensino, preservando o direito dos alunos à educação.