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Processo nº. 3201/2012 Folha nº. _________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES Avenida XV de Novembro, 701 – Centro – CEP 87013-230 Fone (44) 3221-1284 / 3221-1575 – Fax (44) 3221-1340 www.maringa.pr.gov.br E- MAIL: [email protected] PREGÃO Nº 499/2012-PMM I – PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação, na Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – Forma de Fornecimento : entregas parceladas - Tipo de Licitação: Menor Preço objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de veículos diversos (viatura tipo auto bomba tanque e resgate, veículo tipo furgão transformado em ambulância, caminhonete cabine dupla equipada com acessórios para atendimento de urgência/emergência, veículo automóvel tipo hatch), para serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, a qual será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1024/2012, de 18.05.2012, bem como, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação e pelas condições do presente Edital. 1.2. Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser entregues e PROTOCOLADOS, devidamente fechados, até às 13:45 h do dia 24 de Janeiro de 2013, na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, à Avenida XV de Novembro, 701 – Centro, 2º andar, nesta cidade de Maringá – Estado do Paraná. 1.3. A abertura dos Envelopes terá início às 14:00 h do dia 24 de Janeiro de 2013, no mesmo endereço acima mencionado. 1.4. O presente Edital estará à disposição dos interessados na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, na Av. XV de Novembro, 701 – 2º. Andar – Centro – Maringá – PR ou pelo site: www.maringa.pr.gov.br/serviços/licitações . 1.5. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estarão disponíveis no site supra citado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão. 1.6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e protocolada na Diretoria de Licitações do Município de Maringá, contra cláusulas ou condições do Edital. 1.7. A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. II - DO OBJETO: 2.1. O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de veículos diversos (viatura tipo auto bomba tanque e resgate, veículo tipo furgão transformado em ambulância, caminhonete cabine dupla equipada com acessórios para atendimento de urgência/emergência, veículo automóvel tipo hatch), para serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I, que integra o presente Edital. 1

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Page 1: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2005-SAOP - Prefeitura do …  · Web view2012-12-28 · I – PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito

Processo nº. 3201/2012Folha nº. _________

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES

Avenida XV de Novembro, 701 – Centro – CEP 87013-230 Fone (44) 3221-1284 / 3221-1575 – Fax (44) 3221-1340

www.maringa.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] PREGÃO Nº 499/2012-PMM

I – PREÂMBULO:

1.1. O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação, na Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – Forma de Fornecimento : entregas parceladas - Tipo de Licitação: Menor Preço – objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de veículos diversos (viatura tipo auto bomba tanque e resgate, veículo tipo furgão transformado em ambulância, caminhonete cabine dupla equipada com acessórios para atendimento de urgência/emergência, veículo automóvel tipo hatch), para serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, a qual será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1024/2012, de 18.05.2012, bem como, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação e pelas condições do presente Edital.

1.2. Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser entregues e PROTOCOLADOS, devidamente fechados, até às 13:45 h do dia 24 de Janeiro de 2013, na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, à Avenida XV de Novembro, 701 – Centro, 2º andar, nesta cidade de Maringá – Estado do Paraná.

1.3. A abertura dos Envelopes terá início às 14:00 h do dia 24 de Janeiro de 2013, no mesmo endereço acima mencionado.

1.4. O presente Edital estará à disposição dos interessados na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, na Av. XV de Novembro, 701 – 2º. Andar – Centro – Maringá – PR ou pelo site: www.maringa.pr.gov.br/serviços/licitações.

1.5. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estarão disponíveis no site supra citado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.

1.6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita e protocolada na Diretoria de Licitações do Município de Maringá, contra cláusulas ou condições do Edital.

1.7. A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.

II - DO OBJETO:

2.1. O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de veículos diversos (viatura tipo auto bomba tanque e resgate, veículo tipo furgão transformado em ambulância, caminhonete cabine dupla equipada com acessórios para atendimento de urgência/emergência, veículo automóvel tipo hatch), para serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM , conforme quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I, que integra o presente Edital.

2.2. As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total.

2.3. Os proponentes deverão apresentar cotação Por Item.

III - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:

3.1. A ATA de REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra o presente Edital na forma de seu Anexo VII, a ser firmada entre o Município de Maringá e o(s) vencedor(es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

IV - DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Das restrições para participação:

4.1.1. Será vedada a participação de empresas:a) com falência decretada ou concordatária; b) consorciada; c) declarada inidônea por qualquer órgão público; d) suspensa pela Prefeitura do Município de Maringá.

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Processo nº. 3201/2012Folha nº. _________

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES

Avenida XV de Novembro, 701 – Centro – CEP 87013-230 Fone (44) 3221-1284 / 3221-1575 – Fax (44) 3221-1340

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4.2. Das condições para participação:

4.2.1. Serão consideradas em condições de participação as empresas que, tendo ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, apresentem os seguintes documentos, aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, não sendo aceito, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Pregoeiro.

4.2.1.1. Quanto à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, a ata registrada da assembleia de eleição da diretoria; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas; e) Declarações de:- não parentesco – Art. 59 Inciso V da Lei Orgânica (conforme modelo constante do Anexo II, deste edital), Idoneidade (conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital), e de Não Existência de Trabalhadores Menores (conforme modelo constante do Anexo V, deste Edital). As declarações deverão ser datilografadas ou digitadas.

4.2.1.2. Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou equivalente, na forma da lei;c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS);d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS).

4.2.1.3. Quanto à capacitação técnica: 4.2.1.2.1. As proponentes do ITEM 01 deverão apresentar os seguinte documentos de capacidade técnica: a) Certificação de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT, conforme Portaria 27/02 do DENATRAN;b) Comprovante de Capacidade Técnica – CCT, emitido pelo INMETRO ou por Órgão por ele devidamente credenciado, conforme Portaria 27/02 do DENATRAN;c) Declaração de disponibilidade de engenheiro mecânico e de armamento, engenheiro de automóveis, engenheiro industrial modalidade mecânica, devidamente credenciado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), detentor de Certidão de Acervo Técnico Profissional para elaboração e execução de projeto de montagem e adaptação de veículos como o do certame, conforme Artigo 12, da resolução 218 de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

4.2.1.4. Quanto à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

4.2.2. O Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Prefeitura do Município de Maringá, em vigência na data da apresentação das propostas, será aceito em substituição aos documentos enumerados nos subitens 4.2.1.1. (alíneas a, b, c e d), 4.2.1.2. (alínea a).

4.2.2.1. As declarações previstas na alínea “e” do subitem 4.2.1.1. não são substituídas pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral.

4.2.3. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.

4.3. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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4.4. Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.

4.4.1. Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

4.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o item 4.4.1., será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Maringá, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

4.4.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 4.4.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

5.1. DOS ENVELOPES:

5.1.1. As Propostas de Preço e os Documentos de Habilitação das proponentes deverão estar acondicionadas em envelopes ou volumes separados, fechados, com as seguintes especificações e endereçamento:

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAILEDITAL PREGÃO Nº. 499/2012-PMM – REGISTRO DE PREÇOSENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAILEDITAL PREGÃO Nº. 499/2012-PMM – REGISTRO DE PREÇOSENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1.2. O Envelope nº 02 deverá conter os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da proponente, relacionados no Item 4.2 deste Edital.

5.1.3. O Envelope nº 01 deverá conter a PROPOSTA DE PREÇO da proponente para a contratação licitada, atendendo

aos requisitos previstos no Item 5.2. deste Edital.

5.1.4. Os Envelopes nº. 01 e 02 deverão ser entregues e PROTOCOLADOS na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Administração até a data e horário previstos no Item 1.2. deste Edital.

5.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

5.2.1. A Proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitada com clareza, em 1 (uma) via, de um só lado, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do Pregão, contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço completo da proponente, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, informando:a) discriminação dos produtos, inclusive a marca e quantidades que se propõe a registrar, obedecidas as especificações constantes no Anexo I deste Edital; b) preço unitário por item, em algarismo arábico, nele inclusos todos os custos com transporte, embalagem, mão de obra, impostos, etc.; c) prazo de validade da proposta, de no mínimo de 60 (sessenta) dias, a ser contado da data de abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS; d) data, carimbo e assinatura do representante legal no final.e) condições de pagamento, prazo de validade da proposta, prazo de entrega, garantia dos produtos/materiais/serviços ofertados (quando for o caso). A não apresentação destas condições na proposta entender-se-á que a empresa concorda com todas as cláusulas e condições contidas no Edital e em seus anexos.

5.2.2. As proponentes do ITEM 01 deverão anexar juntamente à proposta Certificação internacional da empresa fabricante da bomba de incêndio, de que a mesma é classe A, projetada dentro dos rigorosos padrões da NFPA

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(National Fire Protecions Association), indicando a marca, desempenho e modelo da bomba cotada, além de garantir a qualidade de construção das bombas de incêndio nos rigorosos padrões internacionais.

5.2.3. Serão desclassificadas de plano as propostas de preços que cotarem preços acima do valor máximo estipulado no Edital para o produto cotado.

VI – DO RITO DO PREGÃO:

6.1. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio reunir-se-ão, juntamente com os representantes presentes das proponentes, no local, data e horário estabelecidos no Item 1.3. deste Edital, de posse dos Envelopes nº. 01 e 02 das licitantes.

6.2. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO

6.2.1. No horário e local indicados no subitem 1.3 deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, os quais apresentarão o documento relativo ao credenciamento e declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.

6.2.1.1. O documento relativo ao credenciamento (conforme modelo constante do Anexo III) e a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo constante do Anexo VIII) deverão ser entregues ao Pregoeiro, separadamente dos envelopes previstos no subitem 5.1.

6.2.1.2. Em caso da não apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, a mesma poderá ser firmada no inicio da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante no Anexo VIII.

6.2.1.3. As licitantes que não enviarem representantes para a sessão de processamento do Pregão Presencial deverão apresentar a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, dentro do envelope nº 01 – PROPOSTA, caso contrário sua proposta será DESCLASSIFICADA.

6.2.2. Às empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas 1 (um) representante legal, que será o único admitido a intervir em nome da empresa proponente e que deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

6.2.3. Por credenciais entendem-se:

6.2.3.1. Habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.

6.2.3.2. Quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou por um de seus sócios, deverá ser apresentado o contrato social ou estatuto da empresa.

6.2.3.3. Estes documentos deverão ser apresentados ao Pregoeiro no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo Documentação e Propostas. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por publicações em Órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.

6.2.3.4. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência de representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, ela não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão.

6.2.3.5. O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao processo licitatório.

6.2.4. A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, da sala da sessão, sem a sua substituição formal ou sem autorização expressa do Pregoeiro, impede, na sua ausência, a prática de atos inerentes ao pregão.

6.3. A análise do Envelope nº 02 ocorrerá somente depois de encerrada a etapa competitiva das ofertas, ordenação das propostas e proclamação da licitante vencedora do certame, e somente será efetuada do envelope da licitante cuja proposta for declarada a de menor preço.

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6.4. O envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, autor da melhor proposta, será aberto para avaliação do atendimento das exigências consignadas no edital, originalmente firmadas em declaração, sendo que os demais envelopes contendo a documentação das empresas não vencedoras, serão devolvidos fechados e sob protocolo aos seus representantes.

6.4.1. Os envelopes contendo a documentação das empresas não vencedoras estarão disponíveis para retirada pelos seus representantes, logo após a publicação do aviso de homologação da licitação no Órgão Oficial deste Município.

6.4.2. Os envelopes que não forem retirados após 30 (trinta) dias da data estabelecida acima, serão inutilizados.

6.5. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observada as prescrições da legislação específica.

6.6. Após a entrega dos envelopes, não será aceita a juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preço ou condições.

6.7. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI.

6.7.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 12.2 deste Edital.

6.7.2. A declaração descrita no item 6.7 não deverá estar acondicionada no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, sob pena de ser desconsiderada.

VII – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:

7.1. Concluída a fase de acolhimento dos Envelopes nºs. 01 e 02, o Pregoeiro comandará o início da abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇO, selecionando os licitantes aptos a participar da licitação na modalidade Pregão, divulgando no ato, a lista dos licitantes e das propostas ofertadas, classificando-as segundo a ordem crescente dos preços ofertados, indicando desde logo os proponentes autorizados a participar da fase competitiva do certame.

7.2. Executada a fase de classificação e ordenação das propostas de que trata o subitem 7.1., o Pregoeiro abrirá a fase competitiva de lances.

7.2.1. A princípio, participarão da etapa competitiva o ofertante da proposta de menor preço e os titulares das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores a ela, oportunizando a renovação das ofertas com o oferecimento de preços menores aos propostos inicialmente.

7.2.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, será permitido aos proponentes das 03 (três) melhores ofertas, independente de seus valores, a formulação de lances, até que se obtenha um preço vantajoso para a Administração.

7.2.3. A desistência de apresentar lance implicará na automática exclusão do licitante da etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.2.4. A duração da fase de lances será de, no máximo, 30 (trinta) minutos, após o que serão julgadas as propostas de preço, visando selecionar aquela que se apresente mais vantajosa para a Administração, segundo o critério menor preço.

7.2.5. Os lances ofertados pelos participantes deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

7.2.6. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta de preços dos licitantes.

7.2.7. Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre.

7.2.8. Consoante o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, é assegurado, como 5

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critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.2.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

7.2.9. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.2.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.2.9.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.2.9.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.2.8.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.2.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.2.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.4. Caso não se realize nenhum lance, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

7.5. Nas situações previstas nos subitens 7.2.5. e 7.2.9., deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

7.6. Esgotada a fase competitiva de lances, serão classificadas e ordenadas as propostas, de forma crescente dos preços ofertados, indicando-se, desde logo, a proposta de menor preço, dando-se por encerrada a fase de julgamento das propostas quanto ao preço, procedendo-se então à análise das propostas escritas e, posteriormente, ao exame da documentação de habilitação da empresa titular da oferta de menor preço.

VIII – DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS ESCRITAS:

8.1. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de menor valor ofertado Por Item, compreenderá o exame do seu atendimento às condições gerais e específicas, exigidas neste Edital e em seus Anexos.

8.2. Serão consideradas desclassificadas as Propostas de Preços que:

a) não contiverem todos os dados e elementos exigidos para o Envelope nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS; b) não atenderem aos requisitos mínimos das especificações do objeto licitado;c) ofertarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado.

8.3. Se a proposta ordenada como a de primeiro menor preço for desclassificada, frente ao desatendimento às especificações técnicas mínimas, exigidas neste Edital e em seus Anexos, o Pregoeiro procederá à análise da proposta colocada em segundo lugar, e assim sucessivamente, respeitando a ordem de classificação, até que uma proposta atenda às exigências.

8.4. Uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.

8.5. Será admitido de cada licitante o recebimento de somente um envelope para cada uma das formas explicitadas no item V deste Edital.

IX – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

9.1. Será declarado vencedor de cada item o licitante que propuser o menor preço pelo respectivo objeto licitado, levando-se em conta a satisfação das especificações constantes do Edital.

9.2. A classificação se fará Por Item, pela ordem crescente dos preços propostos.

9.3. Serão corrigidos, automaticamente, pelo Pregoeiro quaisquer erros de cálculo verificados nas propostas.

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9.4. Para efeito deste Edital e a critério do Pregoeiro serão desclassificadas as propostas que:a) não atendam às exigências de qualquer item deste Edital;b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades, defeitos, borrões, entrelinhas ou dúbia interpretação, que dificultem o seu julgamento;c) ofereçam preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis;d) forem entregues fora do prazo previsto neste Edital.

9.5. O Prefeito do Município de Maringá poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou mesmo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba às licitantes quaisquer indenizações.

9.6. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, solicitar de qualquer proponente esclarecimentos sobre documentos pertinentes a sua participação, não admitindo, contudo, às empresas concorrentes, qualquer complementação ou substituição de documento.

X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

10.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante, junto à Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.

10.1.1. O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

10.1.2. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 10.1. ou subitem 10.1.1., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

10.2. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária deverá apresentar:

a) cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa, e eventuais alterações que envolvem sua representação legal;

b) no caso de procurador, instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes especiais ao mandatário para a prática do ato;

c) carta de apresentação do preposto da Contratada, que ficará responsável perante a Administração pela execução das cláusulas contratuais e pelo recebimento de comunicações formais.

XI – FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

11.1. As unidades integrantes da Administração Municipal, interessadas na utilização da Ata de Registro de Preços originada desta licitação, deverão requisitar da(s) licitante(s) vencedor(as) do certame os produtos registrados, obedecida a ordem de classificação para cada item, mediante a emissão de Nota de Empenho, convocando-o para a sua aceitação.

11.2. A Nota de Empenho a ser emitida deverá conter, no mínimo:a) o número da ata; b) a quantidade do produto a ser fornecido; c) a descrição do produto requisitado; d) o local e a hora da entrega; e) o recebimento; f) a dotação orçamentária onerada; g) o valor; h) as condições de pagamento.

11.3. Os produtos deverão ser entregues nos locais e prazos constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta da Contratada as despesas decorrentes de frete, embalagens, seguros, mão-de-obra e outras.

11.3.1. Os produtos serão recebidos no local indicado no termo contratual e/ou cronograma, através da Comissão de Recepção de Material que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

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11.3.2. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a Contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

11.3.3. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, prevista no Item XII, deste Edital.

11.4. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

11.4.1. O preço unitário de cada item deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta;

11.4.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outras.

11.4.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

11.4.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

11.4.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

11.4.6. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

11.4.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

11.4.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado à época vigente.

11.4.9. Independentemente da solicitação de que trata o subitem 11.4.7, a Secretaria interessada poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

11.5. Os produtos adquiridos pelo Município de Maringá, através de suas Secretarias, serão pagos pela Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital.

XII – DAS PENALIDADES:

12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

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12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

XIII – DOS RECURSOS:

13.1. Qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.

13.1.1. A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.13.1.2. Presentes os pressupostos da admissibilidade, o pregoeiro dará por suspensa a sessão, concedendo ao interessado o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação.13.1.3. A inocorrência de imediata manifestação do licitante do interesse de interposição de recurso e/ou sua apresentação imotivada ou insubsistente, implicará na preclusão do seu direito de recorrer do ato decisório.

13.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente por intermédio da que praticou o ato e protocolados a Diretoria de Licitações da Prefeitura do Município de Maringá, na Avenida XV de Novembro, 701 – 2º andar, nesta cidade de Maringá/PR.

13.3. O pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

13.4. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a empresa licitante.

13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. As condições estabelecidas no presente Edital farão parte da Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

14.2. Compõem o presente Edital:

Anexo I RELAÇÃO DOS ITENS E CONDIÇÕES GERAIS; Anexo II MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO – ART. 59 INCISO V DA LEI ORGÂNICAAnexo III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; Anexo IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; Anexo V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES;Anexo VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;Anexo VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;Anexo VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;Anexo IX MODELO NOTA DE EMPENHO DE DESPESA.

14.3. Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal nº. 10.520/2002 e Lei Federal nº. 8.666/93, apreciados e decididos pela Comissão de Julgamento de Licitações, submetendo-os, se necessário, à autoridade superior.

14.4. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.

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PAÇO MUNICIPAL, 26 de dezembro de 2012.

SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPrefeito Municipal

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ANEXO I

EDITAL DE PREGÃO Nº 499/2012 -PMM-REGISTRO DE PREÇOS

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO LICITADO

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de veículos diversos ( viatura tipo auto bomba tanque e resgate, veículo tipo furgão transformado em ambulância, caminhonete cabine dupla equipada com acessórios para atendimento de urgência/emergência, veículo automóvel tipo hatch), para serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, para um período de 12 (doze) meses.

LOTE I – Valor Máximo da Licitação: R$ 1.778.820,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e vinte reais).Item Cód. Qtde Unid. Especificação Valor(R$)

UnitárioMáximo

Valor(R$)Total

Máximo

Marca Valor(R$)Unitário

Proposto

Valor(R$)Total

Proposto

1 203458 1 UND viatura tipo auto bomba tanque e resgate

660.000,00 660.000,00

2 108736 4 UND Veículo Tipo Furgão, transformado em Ambulância

141.330,00 565.320,00

3 97463 3 UND caminhonete cabine dupla equipada com acessórios para atendimento de urgência/emergência

169.000,00 507.000,00

4 3694 1 UND Automóvel 46.500,00 46.500,00

Valor máximo da licitação ….......................................................................................................................

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E/OU MEMORIAL DESCRITIVO

ITEM 1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA VIATURA TIPO AUTO BOMBA TANQUE E RESGATE – ABTR 4.000 litros

1 - Configuração básica1.1 – Chassi e MotorChassi de caminhão nacional ou Paises do Mercosul(zero quilômetro), modelo comercial, com capacidade de peso bruto total legal 16.000 Kg, ano de fabricação/modelo – 2012/2013, ou última versão, possuindo cabine simples (avançada), com teto plano, na cor vermelha, com motor com potência mínima de 300 CV, turbo e intercooler, com volume não inferior a 8,8 litros, e torque mínimo de 1500 Nm entre 900 e 1500 rotações por minuto, movido a diesel com injeção direta e eletrônica, refrigerado a líquido, possuindo tanque de combustível com capacidade mínima de 275 litros (em alumínio ou plástico), equipado do lado direito do veículo, com distância entre eixos entre 4700 mm e 4.900 mm, devendo ainda possuir módulo de aceleração auxiliar (interface eletrônica entre caminhão e carroceria) habilitado para instalação de acelerador eletrônico de micro-regulagem no painel de operação principal da bomba (necessário para a transformação do veículo). Deverá possuir direção hidráulica integral assistida, com volante ajustável. Equipado ainda com freio motor.O veículo deverá estar em conformidade com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)1.1.2 – Caixa de câmbioTransmissão com no mínimo 08 (oito) marchas, totalmente automática ou automatizada, equipada com controle para a caixa de transferência e tomada de força.1.1.3 – Freios, rodas e pneusSistema de freios tipo disco nas rodas dianteiras e traseiras, equipado ainda com sistema tipo ABS (sistema anti-bloqueio), com ajuste automático do sistema de freios. Deverá possuir calibrador automático de pneus para monitoramento e manutenção da pressão do rodo calibrador. “Será dotado de pneus radiais (sem câmara), aro das rodas em alumínio polido ou escovada medindo mínimo 7,25 x 22,5”. Os acessórios deverão atender as exigências do CONTRAN (quando se aplicar).1.1.4 – Suspensão Suspensão dianteira equipada com molas parabólicas e suspensão traseira a ar, ambas com barras estabilizadoras.1.1.5 – ElétricaSistema elétrico com 24 Volts de tensão, equipado com 2 baterias de 12 Volts em série. Capacidade de cada bateria mínima de 135 Ah, alternador com capacidade mínima 100 A, equipado com chave geral da bateria com a função (liga/desliga).1.1.6 – AcessóriosO chassi oferecido deverá ser equipado de série com os seguintes itens: vidros elétricos, ar-condicionado, faróis auxiliares, alarme de ré, rodo calibrador e calota. GARANTIA DE FÁBRICA INCLUÍDA: no mínimo 24 (vinte e quatro) meses ou 100.000 km.

2 – Cabine de guarniçãoA cabine original do veículo deverá ser transformada em cabine dupla, mantendo os padrões da cabine original, formando um salão único e amplo, para acomodação de 05 (cinco) bombeiros, sendo o motorista e um bombeiro à frente e três bombeiros atrás; Deverá possuir quatro portas de acesso, as quais terão abertura compatível com a linha original do chassi, bem como as maçanetas, trincos e dobradiças, inclusive os

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revestimentos internos; As janelas e vidros das portas deverão ter aberturas totais, acionadas por mecanismos idênticos aos originais do chassi e possuírem vedação em guarnição de borracha; Os bancos traseiros deverão ser individuais e obedecer aos mesmos padrões de qualidade e estética dos bancos dianteiros (originais), sendo que deverá todos os bancos ter encosto de cabeça estofado e cinto de segurança com três pontos, aprovados pelo CONTRAN; Os bancos serão revestidos com forração em courvin na cor cinza; O alongamento da cabine deverá no mínimo possuir largura e altura interna idêntica à cabine original, sendo que seu comprimento deverá ter entre 1.300 mm a 1.500 mm, entre o centro do eixo dianteiro e a traseira da cabine alongada; A fixação da cabine ao chassi do veículo deverá ser executada de acordo com as normas vigentes no Brasil e o encarroçador deverá dar garantia total sobre a cabine duplicada; A pintura deverá ser na cor padrão do Corpo de Bombeiros do Paraná (Vermelho Monte Carlo 84 PU), bem como, toda a adesivagem deverá ser refletiva e em conformidade com as exigências do Corpo de Bombeiros do Paraná, podendo, o modelo, ser fornecido à empresa vencedora do certame pela B/4 do Corpo de Bombeiros de Maringá.Deverá ser colocada lâmpada para leitura em local apropriado embutido no forro do teto sobre os acentos, devendo também no mínimo possuir uma lâmpada na parte da frente e outra de trás da cabine, nos degraus que iluminem também o perímetro do solo para desembarque da viatura ambas as luzes com acendimento automático quando as portas estão abertas;Deverá ser dimensionado um sistema de climatização para toda a cabine de guarnição, com as opções de temperatura reguladas por painel ou controle específico.Deverá instalar retrovisores laterais com espelhos esféricos, objetivando a eliminação de“pontos cegos”;Deverá instalar buzina a ar tipo “abre caminho/trem”, a qual poderá ser acionada pelos tripulantes alojados no acento dianteiro direito ou dianteiro esquerdo, possuindo corneta externa montada sobre a cabine o mais a frente possível, a qual em hipótese alguma poderá se utilizar do ar dos freios da viatura;O conjunto de sinalização (ótico e sonoro) deverá possuir formato de barra em led’s, construído em perfil de alumínio estruturado totalmente anticorrosivo e fixado com garras de apoio em aço estampado e à prova de corrosão, recebendo pintura eletrostática a pó (epoxy), com módulos em policarbonato translúcidos com alta resistência a impactos e descoloração montado através de encaixes precisos na cor vermelha e azul. O compartimento central deverá ser em chapa de aço inoxidável resistente a corrosão, com sirene eletrônica que permite 03 (três) módulos de sonorização e 01 (um) megafone, operado através de controle no interior da cabine ao alcance dos tripulantes, alojados nos acentos dianteiros.A sirene deverá possuir potência mínima de 30 W e atingir no mínimo 110 dB a 07 (sete) metros de distância, sendo esta elétrico pneumática com dois sons intermitentes FÁ-DÓ, a qual não usará em hipótese alguma o ar dos freios da viatura;Deverá instalar todos os instrumentos e controles adicionados na viatura em local identificável e visível ao motorista quando sentado com alcance suficiente, sem que estes prejudiquem a dirigibilidade do veículo;Deverá possuir local próprio para a fixação dos equipamentos obrigatórios (chave de roda, macaco, cabo para macaco e triângulo);Deverá instalar redutor de tensão de 24 volts para 12 volts com corrente de pico mínimo de 30 amperes para caminhões com duas baterias, visando a instalação futura de rádio de comunicação do tipo VHF/FM, tensão de 12 volts.Além dos itens descritos deverá atender o contido nos itens: 5.4.6.2 – 5.4.6.4 – 5.4.6.5 – 5.4.6.6 da NBR 14096/98, sendo os assentos dimensionados proporcionalmente à largura total da cabine;

Construção do veículo:

O veículo deverá ser construído levando-se em consideração a natureza e a distribuição da carga a ser transportada, além das características gerais do serviço ao qual a viatura estará sujeita, sendo que todos os componentes da viatura devem ser suficientemente resistentes para atender ao serviço sob carga máxima;O veículo deve ser projetado e montado de forma que seus vários componentes sejam facilmente acessíveis para lubrificação, inspeção, ajustes e reparos, principalmente o motor e a bomba de incêndio;O peso bruto total e o peso máximo dos eixos traseiro e dianteiro do chassi devem ser adequados a suportar a viatura totalmente equipada, incluindo-se tanques completos de água, o peso da tripulação sem equipamentos e a combinação de equipamentos e acessórios, pesos estes distribuídos sobre os eixos em percentuais tecnicamente adequados para a dirigibilidade do veículo, sem exceder os pesos admissíveis sobre os eixos previstos pelo fabricante do chassi;Deverá certificar através de placa apropriada permanentemente fixada na viatura o peso bruto total, o peso máximo dos eixos traseiro do chassi e a capacidade do tanque d'água;

Se autorizado pela fabricante do chassi, a tubulação de escape de gases do motor deverá ter sua descarga voltado ao lado oposto ao painel de comando da viatura, ou de outra forma a não expor o operador a gases provenientes do motor, devendo ainda não expor nenhuma parte da viatura, equipamento ou pessoal a calor excessivo;Os pisos passíveis de trânsito pela guarnição deverão ser confeccionados em chapas de alumínio antiderrapante.O balanço traseiro deverá atender aos requisitos do CONTRAN.

3 – Quadro Auxiliar:

Deverá ser construído em perfis de aço carbono tipo viga “U”, totalmente soldados através do processo de solda a arco elétrico. A fixação deverá ser por talas laterais parafusadas no chassi e grampos do tipo “U”, o que permitirá a perfeita adequação da superestrutura ao chassi evitando que se transfiram esforços gerados pelo chassi ao equipamento de maneira incorreta e/ou vice-versa. A construção e o sistema de fixação deverão seguir as orientações técnicas e diretrizes para encarroçamento dos veículos seguindo as recomendações do fabricante do chassi.

4 – Compartimento de Bomba:

Deverá estar situado atrás da cabine dupla, formando um bloco único com o compartimento de materiais, sendo que a distância máxima admitida entre a cabine e o bloco de compartimento de bomba/materiais é de 20 cm;A porta de acesso à bomba deverá ser do tipo persiana em alumínio com vão de no mínimo 800 mm de largura e altura correspondente à altura do compartimento de bomba. Neste compartimento deverá estar instalado no lado esquerdo do veículo o painel de operação da bomba de incêndio, sistema de escorva, as tubulações destinadas à expedição e a admissão e válvulas de alívio.

4.1- Bomba de Incêndio

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A bomba de incêndio do tipo veicular, instalação “MIDSHIP” (meia nau) com vazão de 1250 GPM (galões por minuto), centrífuga, deverá ser construída e instalada junto ao chassi, entre o tanque da água e a cabine do veículo, sem interferir nas longarinas do chassi, conforme item 6 da NBR 14096/98, sendo de montagem tipo “midship” (meia nau);A Bomba centrifuga deverá atender as relações de pressão e vazão conforme os padrões da NFPA, sendo que a proponente deverá apresentar certificado de comprovação juntamente com a proposta.A bomba deverá ser montada em uma base de chapa de aço ABNT 1020 e fixada porparafusos e porcas zincadas, pré-dimensionadas para suportar os esforços da operação da mesma;Toda estrutura (caixa de transferência e corpo de bomba) deverá estar ligada as longarinas do veículo por sistema convencional de coxins (exceto calço de borracha) tipo linha automotiva, para absorver torções do chassi;O acionamento deverá ser através da caixa de transferência e multiplicação de velocidade, por meio de eixo cardan, onde a força do veículo deverá ser transferida para o eixo da bomba, desligando o segmento de transmissão que aciona o diferencial, através de comando pneumático cujo acionamento deverá ser efetuado no painel de comando da cabine do veículo, com simultâneo acendimento de lâmpada piloto indicando bomba ligada;A Mesma deverá ter capacidade para succionar a uma altura mínima de 3 metros medidos da vertical do centro da introdução da bomba ao nível da lâmina de água do manancial, através de 6 m de mangotes com 5” de diâmetro;A bomba deverá atingir 17,5 kgf/cm2, com motor em funcionamento no máximo a 1900 RPM;A relação de transmissão deverá estar calculada de forma que o motor do veículo não ultrapasse a 80% da rotação máxima, correspondente a potência nominal estimada pelo fabricante do veículo. Caso o licitante não seja o próprio fabricante da bomba de incêndio, deverá apresentar anexa a proposta técnica, uma declaração do respectivo fabricante ou representante/distribuidor no Brasil, com data não anterior a 180 dias da sua apresentação, redigida em português com reconhecimento de firma em cartório, autorizando o encarroçador a montar as bombas de incêndio e componentes da respectiva marca em chassi brasileiros.

Como acessórios à bomba terá:

Válvula de alívio de pressão: a bomba deverá ser equipada com válvula de alívio de pressão, com sistema que, a partir do painel permite a regulagem e a eliminação da ação da válvula em casos de testes e/ou quando se fizer necessário trabalhar com pressões acima da pressão de abertura da válvula;Válvulas de controle: todas as válvulas de controle instaladas nas tubulações da bomba deverão ser do tipo tripartida de inox com esfera também em inox e redução em teflon.Dreno da bomba: deverá ser instalado um dreno com diâmetro ½ polegadas para o esgotamento da água da bomba;Dreno da expedição: deverão ser instalados drenos com diâmetro ¾ de polegada, entre a boca expulsora e o registro, para esgotamento da água da coluna de mangueira.

Sistema de controle automático

O veículo deverá possuir um sistema de controle automático de aceleração que ajuste a rotação do motor para manter a pressão de trabalho da bomba de água no valor ajustado pelo operador. O sistema deverá possuir uma interface no painel de comando onde a pressão pode ser ajustada. Este dispositivo deverá ajustar a rotação do motor do veículo automaticamente sempre que houver uma variação de pressão em função do número de expulsões em uso ou da abertura das válvulas de expedição. Deverá também possuir uma opção para operação manual do ajuste da rotação. Quando for utilizado o sistema de espuma, este dispositivo deverá, prioritariamente, ajustar a rotação do motor do veículo em função das necessidades do sistema de espuma para garantir a precisão de dosagem. Este dispositivo preferencialmente deverá fazer parte do conjunto de acessórios da bomba de incêndio, ou seja, da mesma marca ou modelo indicado pelo fabricante.

Características:

Deverá ter vazão nominal de 1250 GPM com pressão nominal de 150 PSI;Ser do tipo centrífuga, com acionamento através de cardan e caixa multiplicadora, com sistema de acionamento pneumático com comando situado na cabine do motorista;Com carcaça em ferro fundido ou duralumínio, eixo em aço cromoníquel revestido com cromo duro e com rotor em bronze para utilização com água limpa, suja ou salgada;Os testes de desempenho deverão ser realizados na fábrica (montadora do encarroçamento) ou em local previsto durante a entrega da viatura de acordo com os procedimentos previstos para testes de bomba de incêndio;

A bomba deverá ser equipada com:

02 Bocas de sucção (introdução), uma de cada lado do veículo com diâmetro compatível coma vazão nominal da bomba, com rosca de 4 (quatro) fios por polegadas providas de ralos metálicos removíveis e tampões de metal cromado;01 Boca de sucção do tanque com válvula tipo borboleta;02 Bocas de sucção, uma de cada lado do veículo, de 2 ½ (63 mm), com engate tipo storz, para utilizar com mangote compatível em hidrantes tipo coluna;02 Bocas de expedição de 2 ½ (63 mm) em ambos os lados da viatura, sendo 01 (uma) localizada internamente dentro de uma gaveta abaixo do painel de bomba exclusivamente para acondicionamento do sistema aduchado preparado, padrão CB Paraná, dotadas do registro de fechamento e abertura rápidos tipos esféricos;01 Ligação bomba-tanque com diâmetro de 2 ½ “ com registro de fechamento rápidos tipos esféricos.

4.2- Sistema de Escorva:

Serão aceitos sistemas equipados com dispositivo capaz de efetuar o escorvamento da bomba de água em no máximo 30 segundos, com um desnível de 3 metros entre o centro da bomba e o nível da água. Este dispositivo deverá ser isento de óleo lubrificante e não deverá consumir corrente elétrica superior a capacidade nominal de carga do alternador do veículo. Sistemas que utilizem os gases do escapamento do motor

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não serão aceitos. A licitante deverá descrever o seu sistema de escorvamento. O sistema deverá possuir uma chave seletora que permita estabelecer um modo de operação manual e outro automático.O desempenho da bomba deverá atender também ao previsto nos itens 6.1.2.2 e 6.1.2.3 da NBR 14096/98; deverá gerar sucção com escorva da bomba principal e tubulação dos mangotes de sucção em desnível de três metros, devendo ser medidos na vertical, a partir do centro de introdução da mesma, por no mínimo 6 m de comprimento, devendo se completada esta operação no intervalo de 30 segundos após iniciado o processo;

4.3 – Linha de sucção e expedição:Deverá estar localizada na parte lateral do painel de operação no lado esquerdo e direito da viatura, sendo que as laterais (esquerda/direita) deverão:Possuir 02 bocas de sucção (admissão/introdução) uma em cada lado do veículo com diâmetro compatível com a vazão nominal da bomba, com rosca de 4 (quatro) fios por polegada, providas de raios metálicos removíveis e tampões de metal cromado;02 Bocas de sucção, uma de cada lado do veículo, de 2 ½ (63 mm), com engate tipo storz, para utilizar com mangote compatível em hidrantes tipo coluna;04 Bocas de expedição de 2 ½ (63 mm), ambas com engate do tipo storz com fechamento por válvula tripartida em inox e vedação em teflon, devendo ser acionada por alavanca e tampa cromada fixada na estrutura do tanque por cabo de aço;Uma das expedições de 2 ½”, deverá estar posicionada em gaveta de no mínimo 500 mm comprimento por 600 mm de altura abaixo do painel da bomba confeccionada em chapa de alumínio xadrez, com espessura mínima de 2 mm com divisórias em alumínio separando as mangueiras de 38 mm e 63 mm posicionadas no sistema aduchado preparado (01 mangueira de 2 ½” e 02 mangueiras de 1 ½” devidamente engatadas com dois esguichos e 01 divisor para duas saídas) utilizado pelo Corpo de Bombeiros do Paraná;Possuir na traseira do veículo uma boca de abastecimento por hidrante de diâmetro mínimo de 2 ½”, com engate rápido do tipo storz com tampa cromada presa ao tanque com cabo de aço;Deverá constar em plaqueta indicativa o diâmetro em mm das bocas de admissão e expedição.4.4 – Painel de operaçãoO painel deverá estar localizado no lado esquerdo da viatura, devendo conter todos os instrumentos necessários às operações, devendo ser construído em chapa de alumínio, revestido em adesivo de excepcional qualidade, com marcações e escritas no idioma nacional e protegido por porta de correr;Ao lado do painel deverá existir equipamento de comunicação com Mike e caixa acústica para que o motorista possa ouvir e ser ouvido pelas equipes de serviço; Este equipamento é uma extensão do rádio de comunicação da viatura localizada na cabine da mesma; Instrumentos de leitura e controle;Deverá conter o gráfico da curva da bomba; Na parte superior deverão estar situados os seguintes blocos de instrumentos:Da escorva:01 (um) vacuômetro, banhado em glicerina líquida em escalas duplas de zero até 76 cm/hg (centímetro de mercúrio) e para pressão positiva de

zero a 35 kgf/cm2 (500 lbs/pol

2) ligado à tubulação de admissão da bomba, com válvula de bloqueio para proteção do instrumento e bomba de

escorvamento;01 (um) registro de latão com esfera de aço inox e vedação em teflon de duas posições: abre/fecha, diâmetro ¾ “.Da bomba:

01 (um) manômetro, banhado em glicerina líquida com escala duplamente nas unidades de kgf/cm2

, (quilograma força por centímetro quadrado)

e PSI (libras por polegadas ao quadrado), ligado na expedição da bomba;01 (um) horímetro analógico, indicando em minutos e precisão de 1/10 hora o funcionamento da bomba;01 (um) dispositivo pneumático para acionamento da abertura da válvula de ligação bomba/tanque;01 (um) dispositivo pneumático para acionamento de abertura da válvula de ligação tanque/bomba.Do motor:01 (um) tacômetro de linha automotiva com escala em RPM x 100 (rotação por minuto), indicando o número de rotações do veículo;Da refrigeração:01 (um) termômetro de linha automotiva com escala de 40/110º graus célsius para indicar a temperatura do motor do veículo;01 (um) registro de latão com esfera de aço Inox e vedação em teflon com duas posições, abre/fecha diâmetro ½”.Da pressão do óleo:

01 (um) manômetro com escala dupla de zero a 9 kgf/cm2

ou 125 lbs/pol2

, indicando a pressão do óleo do motor do veículo;

Da iluminação:01 (uma) chave comutadora de duas posições liga/desliga, a luminária externa no painel de comando;Alavancas de comando:Na parte inferior deverão estar situados uma série de dispositivos de fechamento e abertura das válvulas, distribuídos devidamente:Expedição lateral: alavancas que comandam a abertura individual de cada uma das expedições, com diâmetro compatível, em ambos os lados do caminhão.Além dos dispositivos pneumáticos para acionamento das válvulas tanque/bomba e bomba/tanque, deverão ser posicionadas alavancas manuais para estes mesmos comandos, em local visível, identificado e de fácil acesso para eventuais falhas no sistema pneumático.

4.5 Sistema Dosador de Espuma Características básicas

A viatura deverá ser equipada com um sistema dosador de LGE (liquido gerador de espuma) que permita a expedição de espuma através de duas linhas de expedição de 2 ½” (63 mm), uma em cada lado do veículo, devidamente sinalizadas. Deverá operar nas concentrações de 0,5%,1%,3% e 6%, na faixa de 250 GPM até 1000 GPM e garantir uma precisão de 5% para mais ou para menos sobre a porcentagem da dosagem seleciona. As concentrações deverão ser monitoradas em display específico, posicionado no painel de operação o da viatura. As concentrações de 3% e 6%, são para operações de combate a incêndios em hidrocarbonetos e solventes polares, respectivamente.O sistema deverá operar pelo princípio de injeção direta de LGE na linha de água, sem ocorrer recirculação de LGE em torno da bomba ou retorno para o tanque.

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Deverá permitir o carregamento e o descarregamento do tanque de LGE utilizando a própria bomba de LGE, através de comando de abastecimento automático ou manual, instalado no painel de operação. O sistema de espuma deverá utilizar um (Controlador Lógico Programável) para trabalhar integrado ao sistema de controle automático de aceleração do motor. Mecanicamente, não deverá possuir peças móveis no interior das tubulações de água e nem nas de LGE ou de solução de LGE.A mistura de água mais LGE, deverá ser feita no corpo expedição, sendo vedado à mistura dentro do corpo da bomba, bem como o retorno da solução ao tanque de água.Deverão ser previstas válvulas equalizadoras, medidores de vazão e bomba de LGE, caso o sistema opere com bomba auxiliar. O sistema de proporção de espuma deverá trocar informações com o sistema de gerenciamento automatizado da bomba, de modo que colabore para a perfeita operação e precisão do sistema.

5 – Compartimento de materiais:

Deverá estar localizado sobre o eixo traseiro compondo-se de um conjunto monobloco devendo envolver o tanque de água, composto no mínimo 09 (nove) amplos compartimentos para materiais protegidos com estrados apropriados,com sistema de iluminação por led´s acendimento automático com a abertura das portas, com sistema que permita o perfeito escoamento de líquidos (água) bem como deverá ter uma perfeita vedação das aberturas laterais, com acesso pela parte externa do veículo, assim localizadas: quatro portas na lateral direita e outras quatro na lateral esquerda e uma porta na traseira do veículo, podendo estes compartimentos serem divididos em prateleiras com regulagem de altura, através de pontos de fixação (parafusos) conforme descritivo que segue:O primeiro compartimento do lado esquerdo entre o corpo da bomba e o rodado traseiro deverá possuir 01 (uma) prateleira inferior para acomodar uma caixa de ferramenta e o ralo, uma prateleira central com divisórias para acomodar duas mangueiras de 63 mm e seis mangueiras de 38 mm confeccionada em chapa de alumínio xadrez, com espessura mínima de 2 mm e uma prateleira superior com espaço livre e que o seu fechamento será com porta de persiana, idêntica aos demais compartimentos;No segundo compartimento do lado esquerdo, deverá ter uma prateleira inferior onde deverão estar fixos 4 suportes para os cilindros dos equipamentos de proteção respiratória e a prateleira superior com espaço livre;No terceiro compartimento do lado esquerdo, deverá conter uma prateleira inferior onde serão instaladas duas gavetas metálicas confeccionadas em chapa de alumínio xadrez, com espessura mínima de 2 mm com trinco de fechamento dos dois lados e forro emborrachado e uma prateleira superior com o espaço livre;No quarto compartimento uma prateleira inferior, uma prateleira central e uma prateleira superior todas com espaços livres;No compartimento traseiro uma prateleira inferior contendo dispositivo escamoteável confeccionado em chapa de alumínio xadrez, com espessura mínima de 2 mm com dispositivos de travamento e destravamento, uma prateleira superior restando um espaço livre;No primeiro compartimento do lado direito (entre o corpo de bomba e o rodado traseiro), deverá conter uma prateleira inferior, onde poderá estar alojado o tanque de combustível do veículo ou divisórias para acomodar duas mangueiras de 63 mm e seis mangueiras de 38 mm confeccionada em chapa de alumínio xadrez, com espessura mínima de 2 mm, na prateleira central deverá conter dois suportes escamoteáveis para equipamento completo de proteção respiratória e uma prateleira superior com espaço livre;No segundo compartimento do lado direito na prateleira inferior deverá conter dois suportes escamoteáveis para equipamento completo de proteção respiratória e uma prateleira superior com espaço livre;No terceiro compartimento do lado direito, deverá conter uma prateleira inferior onde serão instaladas duas gavetas metálicas confeccionadas em chapa de alumínio xadrez, com espessura mínima de 2 mm com trinco de fechamento dos dois lados e forro emborrachado e uma prateleira superior com o espaço livre;No quarto compartimento do lado direito na prateleira inferior deverá conter uma base escamoteável confeccionada em chapa de alumínio xadrez, com espessura mínima de 2 mm com dispositivos de travamento e destravamento e uma prateleira superior com espaço livre;Em todos os compartimentos, nas gavetas e nas prateleiras escamoteáveis deverão existir cintas de fixação, sendo que deverão ser fornecidas 10 (dez) cintas de fixação de reserva, tendo 1,5 m de comprimento cada cinta;As portas dos compartimentos deverão ser do tipo persiana de abertura vertical, uma em cada compartimento, devendo ser construídas em perfis de alumínio com trava mecânica para evitar a descida ocasional, com vedação contra pó e água, através de perfis nas guias verticais, com sistema adicional contra ruídos. O acionamento para abertura ou fechamento deverá ser feito por tubos de aço, os quais terão às dimensões das persianas com dois suportes (um de cada lado da persiana), com exceção da persiana traseira que deverá possuir também um suporte central;Deverá prever dispositivo “tipo catraca” para fixação de todos os materiais no interior das gavetas;A largura de cada porta lateral deverá ser de no mínimo 850 mm, com altura livre de no mínimo 1,00 m e a porta traseira com no mínimo 800 mm e altura livre de no mínimo 1,00 m, sendo que todas deverão possuir limitadores de abertura;A estrutura traseira deverá ser formada por um estribo ao longo de toda a extensão traseira, coberto por chapas de alumínio antiderrapante, sobre esse estribo deverá estar prevista duas escadas para acesso ao convés, confeccionada em tubos de alumínio, com degraus revestidos em alumínio antiderrapante respeitando a ergonomia,

O total dos compartimentos para acomodação de materiais deverá ter no mínimo espaço livre de 6,00 m3;

O acesso à parte superior dos armários laterais inclusive ao compartimento da bomba será por meio de estribos escamoteáveis com piso em alumínio xadrez antiderrapante, montado na parte inferior de cada porta sobre trilhos laterais com sistema de roldanas metálicas para deslizamentos e trava manual para evitar sua abertura/fechamento acidental confeccionada em aço inox, excetuando-se os compartimentos localizados sobre as rodas traseiras;A compartimentação deverá ser ventilada, iluminada e ter previsão para drenagem de umidade;Todas as conexões elétricas e fiação dentro do compartimento devem ser não aparentes e protegidos contra danos mecânicos que possam ser causados pelos equipamentos acondicionados em seu interior.

6 – Convés do veículo:

O convés do veículo, a exceção da cabine dupla, deverá ser totalmente em chapas de alumínio antiderrapante, com estrutura capaz de resistir ao peso de 08 (oito) pessoas circulando aleatoriamente sobre ela. Nas laterais do convés deverão ser instalados balaústres removíveis em toda a extensão, os quais serão engastados no piso (sem pontas ou saliências).Deverá ser previstos (02) duas caixas para acomodação de material de sapa, suportes para fixação de magotes e de uma (01) escada prolongável, com altura não superior a 50 (cinquenta) centímetros acima do nível do piso do convés;

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As caixas de sapa terão dimensões mínimas de 1,90 x 0,40 x 0,35 m, serão confeccionadas em alumínio, com tampas que possuam internamente amortecedores para uma suave abertura, devendo ainda serem travadas com dispositivos metálicos com molas para fechamento;As caixas de sapa, bem como todos os compartimentos terão vedação contra entrada de água, e iluminação automática com a abertura da porta;Deverá possuir no mínimo dois e no máximo quatro drenos para evitar o acumulo de água, a qual será conduzida ao solo por mangueiras acopladas aos drenos;

7 – Estrutura:

As estruturas do conjunto monobloco deverão ser construídas em chapas de duralumínio liso com espessura de no mínimo 2,0 mm. Os pisos passíveis de trânsito pela guarnição, deverão ser confeccionados em chapas de alumínio lavrado antiderrapante com espessura mínima de 2,5 mm.

8 – Iluminação:

A sinalização do veículo, além do original conforme o fabricante deverá ter como ponto de partida uma central elétrica localizada no compartimento de bomba, saindo diretamente do pólo (+) positivo da bateria com chave geral e caixa de fusíveis (disjuntores) para proteção do sistema;O veículo deverá dispor de todos os requisitos de iluminação conforme legislação de trânsito, acrescidos das fontes de luz na carroceria compreendendo:03 sinaleiras de segurança em cada lateral com sistema em led’s nas cores, vermelho e azul; 02 conjuntos de duas sinaleiras de segurança com sistema em led’s na cores vermelho e azul na traseira, sendo duas no lado esquerdo e duas no lado direito;02 conjuntos na parte dianteira da cabine de filetes de led`s na cor vermelho e azul preso a grade do radiador com sistema de estrobo, nos faróis auxiliares na cor branca, com acionamento junto aos demais sistemas de sinalização;01 luminária com sistema em Led’s no compartimento de bomba;01 luminária com sistema em Led’s no painel de operação;02 faroletes dirigíveis, com braços articulados para iluminação da traseira;02 tripés com tubo de alumínio 6063 e 6101 com parafusos em aço inoxidável, porcas auto-travantes, par de holofotes com lâmpada halógena de 127 V/500 W, travamento manual dos pés e sapatas de aço galvanizado. Plug de tomada 2P+T com adaptador 2P, seis lâmpadas halógenas sobressalentes. Extensão com 50 m de cabo PP 2x2, 50 mm2, com proteção metálica em frente ao vidro dos holofotes e capa de proteção para o holofote e tripé; 01 Torre de iluminação composta de mastro telescópico em alumínio tubular anodizado, medindo: aberto 5.160 mm, fechado 1.450 mm, diâmetro 114 mm, com seis estágios, com cabeamento especial interna ao mastro com cabo tipo 13 x 0,5 mm². Base fixa, não rotatória, suportes para montagem interior ao compartimento do veículo, carga máxima na extremidade de 45 Kg.Equipada com dispositivo de movimentação dos refletores na extremidade do mastro, com motorização em 24 V, que permite o movimento dos refletores: de rotação de 180º para a direita e 180º para a esquerda partindo da posição Zero e inclinação de 330º, devendo os refletores da esquerda, inclinar independente dos refletores da direita. Unidade de Iluminação composta por 04 refletores de 500 watts cada, totalizando 2.000 watts de potência, com lâmpada tipo halógena de 220 V, com montagem sendo dois superiores e dois inferiores. Com dois comandos remotos com teclado de membrana sendo um via cabo com extensão de no mínimo 10 metros, e outro sem caba via RF (Rádio Frequência), podendo ambos atuar de forma simultânea sendo a hierarquia do comando com cabo atuando sobre o comando sem cabo, e o botão de segurança de qualquer um dos comandos com hierarquia superior a qualquer comando. Estes comandos controlam todos os movimentos da torre, com as funções de subida e descida do mastro, liga e desliga os refletores do lado esquerdo independente dos refletores do lado direito, inclinação e giro dos refletores. Função de operação sincronizada e sequencial de recolhimento do mastro envolvendo: retorno automático do mastro, desligamento das lâmpadas e retorno do sistema de movimentação dos refletores na posição de zero, após o encerramento das atividades. Função de parada que permitirá parar o mastro em estágios intermediários durante a subida. Sistema de recolhimento automático, na liberação do freio de mão do veículo, para evitar o deslocamento do veículo com a torre estendida. O suprimento de ar comprimido para movimentação da torre será fornecido por um micro compressor independente de pistão sem óleo de 24 V 50 litros/minuto operando a uma pressão de 1.8 Bar de peso máximo de 9kg . O suprimento de energia será feito através de um gerador elétrico.01 Gerador Elétrico com partida elétrica, à gasolina, motor 4 tempos, potencia de 10 HP, monofásico, potência nominal: 3,5 kVa, regulador de voltagem, voltímetro e seletor de voltagem, capacidade do tanque mínimo de 18 litros, autonomia mínima (na potência nominal) 14 horas.A instalação da torre poderá a critério da montadora, ser posicionada na traseira do veículo, afixada no para-choque traseiro ou ainda entre a cabine e a superestrutura, devendo obrigatoriamente ter altura inferior aos demais compartimentos.Se o proponente não for o próprio fabricante da torre de Iluminação ofertada, deverá apresentar anexa à proposta técnica, uma declaração do respectivo fabricante ou do representante (devidamente constituído), escrita em português, onde este habilita a empresa licitante ou implementadora a instalar a torre no chassi previsto, e comprometendo-se solidariamente com o instalador a prestar os serviços em garantia e a manter estoque no Brasil de peças de reposição da torre de iluminação. O representante ou distribuidor devera ser certificado pela fabricante estrangeiro para fornecer assistência técnica pelo prazo de dez anos.Se de fabricante estrangeiro em documento / declaração deverá ser fornecido na língua de origem e também em versão com o mesmo conteúdo escrita em português.

9 – Tanques

9.1 Tanque de água

O tanque deverá ser projetado e construído conforme especificação na NBR 14096/98 e deverá possuir capacidade mínima para 4.000 litros de água, confeccionado em chapas de aço inoxidável, devendo ser dobradas a frio com cantos arredondados providos de quebra ondas, e deverá formar compartimentos internos de acordo com as normas específicas, soldados eletricamente com dupla costura;Seu abastecimento deverá ser por ambos os lados da viatura por sucção da bomba, na traseira superior por hidrante, e pela sua parte superior por gravidade, sendo que para tal, deverá existir uma abertura com tampa projetada para evitar derramamento, conforme especificado no item 7.3.1 da NBR 14096/98;O tanque deverá ser provido de quebra ondas, formando compartimentos internos de acordo com o item 7.2.4 da NBR 14096/98, soldados eletricamente, com dupla costura;

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O tanque deverá possuir no seu interior, na sua parte mais baixa, uma caixa de decantação e coletora de resíduos, construída de forma a não permitir a passagem desses resíduos para admissão da bomba, provida de dispositivo de inspeção e limpeza, diâmetro 4”, com abertura para o exterior do tanque, e válvula de fecho rápido do tipo esférico, conforme especificado no item 7.2.3 da NBR 14096/98, funcionando também como dreno para esvaziamento do tanque sem utilizar a bomba;O tanque deverá possuir dispositivo para respiro e dreno combinados (ladrão), com diâmetro de 4”, instalado de maneira que não extravase quando em movimento, com boca de descarga atrás das rodas traseiras, de forma a não interferir na tração das rodas, conforme especificado no item 7.3.2 da NBR 14096/98;A fixação do tanque deverá ser feita através de coxim que permitam absorver as torções oriundas do chassi, cujos suportes deverão, além de acomodar os respectivos coxins, ter a função de evitar o escorregamento do tanque durantes as freadas e arrancadas bruscas, bem como guiá-lo lateralmente e longitudinalmente;Na parte superior deverá estar localizada uma tampa de inspeção com juntas de vedação que permitem o acesso para manutenção interna, com medidas 2,0 m x 0,75 m, fixados por parafusos zincados, sem contato com a água, facilmente retiráveis;As espessuras das chapas utilizadas na construção do tanque deverão obedecer: fundo e cabeceira chapa ¼” no mínimo; laterais e quebra ondas 3/16” no mínimo;Deverão ter dispositivo para verificar o consumo de água existente no tanque (tipo boia), localizado ao lado esquerdo da viatura junto ao painel de operação, com marcação de 500 em 500 litros;O tanque de água deverá ser facilmente retirado do veículo para efetuar serviços de manutenção, quando houver necessidade, no tanque ou mesmo no próprio veículo. O tratamento superficial interno deverá receber jateamento até o grau de preparação, deixando o aspecto de metal branco;A pintura deverá ser com “Fundo Epóxi”, uma de mão e posteriormente pintado com tinta EPOXI na cor branca com duas de mão, e secagem em estufa a uma temperatura de 80 graus centígrados, especifico para utilização com água.

9.2 Tanque de LGE

Volume: 250 litros.Construção: constitui-se de um compartimento isolado do tanque de água.Formato: Paralelepípedo ou retangular.Material: Em chapas de aço inoxidável ou polietileno (plástico) resistente a ação corrosiva do LGE e tampa de vedação em material similar.Tomadas de abastecimento: 01 (Uma) Uma tomada para alimentação do proporcionador de espuma, acionada através de controle do sistema de abastecimento, instalado no painel da viatura, com as informações traduzidas na língua portuguesa.01 (Uma) Uma tomada para dreno do tanque com válvula de esfera de 1” de diâmetro.

10 – Painel de comando interno na cabine do veículo:

Aproveitando o console original dentro da cabine do veículo ou console próprio para instalação dos seguintes componentes:Extremo esquerdo do console:01 (uma) luz piloto cor vermelha para indicar quando a bomba estará em funcionamento.Posição central no console:Debaixo do console do veículo deverá estar fixado por parafusos, um painel metálico com os seguintes componentes:01 (um) botão para acionar a sirene elétrico pneumática (fá dó);01 (um) botão para acionar os sinalizadores de emergência da viatura;01 (uma) válvula pneumática, acionada por botão de duas posições, para tração ou bomba, com sistema de impossibilite seu desligamento acidental, com as inscrições traduzidas em português, da mesma marca da bomba de incêndio, bem como de seus acessórios (controle de aceleração, escorva, entre outros).Todos os botões deverão ser providos de lâmpadas pilotos para indicar que a mesmo estáacionado.Obs.: Este painel deverá ter iluminação para facilitar sua identificação à noite, posicionada de maneira tal que não venha a ofuscar a visão do motorista.

11 – Sistema pneumático:

Deverá ter uma fonte de alimentação obedecendo ao seguinte procedimento:O ar comprimido gerado pelo compressor do próprio veículo e derivado ao circuito adicional, e deverá ter uma válvula de segurança regulada a 5 kgf/cm2, para qualquer anormalidade ocasionada neste.Tratamento do ar:Deverá ser equipado com conjunto lubrifil (lubrificador, refil e regulador de pressão), tendo como objetivo dar ao circuito adicional às condições necessárias para um bom funcionamento dos componentes ali instalados;A pressão do circuito adicional deverá ser regulada independente do circuito do veículo, por intermédio do regulador e pressão no sistema.

12 – Pintura e grafismo:

A pintura deverá ser feita na cor vermelha padrão Corpo de Bombeiros, bem como os letreiros e logotipos padrão normatizados pelo Corpo de Bombeiros do Paraná em material refletivo;Para-choque na cor vermelha. Todas as superfícies sujeitas à corrosão deverão receber tratamento e pintura antiferruginosas;Na entrega do veículo deverá acompanhar a primeira via da nota fiscal da pintura na cor vermelha, bem como, declaração sobre a mudança de cor, conforme exigências do DETRAN-PR, a fim de encaminhar documentação para emplacamento;Deverá ser fixada ao longo de toda a carroceria na sua parte central uma faixa refletiva com no mínimo 100 mm de largura, em conformidade com a legislação de trânsito;Todas as superfícies sujeitas à corrosão deverão receber jateamento até o grau de preparação, deixando o aspecto de metal branco, após o preaquecimento da superfície, deverão ser aplicadas duas demãos de Oxiprimer e tinta na cor Vermelha, a base de poliuretano (PU), padrão CB, e sua secagem deverá ser em estufa, a temperatura de no mínimo 80ºC, devendo seguir os procedimentos conforme recomendações citadas no “Boletim Técnico nº 102”, da “Internacional” norma SUECA as 2.16;

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As partes brilhantes deverão ser cromadas e as de ferro e aço antes de cromadas cobreadas;As superfícies metálicas não cromadas que não forem de aço inoxidável deverão ser tratadas contra ferrugem com fosforizantes, emassadas e pintadas.

13 – Comprimento:

O comprimento total do veículo deverá ser de no máximo (8.500 mm).

14 – Materiais, equipamentos e acessórios que deverão acompanhar a viatura:

01 (um) martelo de borracha;02 (duas) chaves mangote de diâmetro de 5”;01 (uma) escada prolongável em fibra de vidro, com 02 (dois) lances de 03 (três) metros, tendo fixo a largura de 400 mm e móvel de 350 mm. A distância entre degraus é de 300 mm.As bases da escada são dotadas de sapatas móveis de segurança;02 (dois) extintores de incêndio, tipo pó ABC de 09 kg;02 (dois) mangotes de sucção de diâmetro de 5” com 03 (três) metros de comprimento com rosca de 4 a 5 fios por polegada, machos rosqueada à válvula de retenção;02 (dois) mangotes de sucção de diâmetro de 2 ½” (63 mm) com, no mínimo, 03 (três) metros de comprimento com rosca tipo storz para adaptação em hidrantes do tipo coluna;02 (dois) Rádios portáteis HT - hand talk, aprovado com selo da ANATEL, com carregador 127 V, com no mínimo 16 canais;01 (um) guincho de acionamento hidráulico ou elétrico (compatível com o sistema elétrico do chassis) com capacidade de no mínimo 6 (seis) toneladas, instalado na traseira do veículo (embutido), montado em estrutura apropriada para suportar os esforços a que será submetido, com válvula de momento de carga para evitar o uso acima da capacidade do equipamento e ser dotado de no mínimo de 30 metros de cabo de aço de 3/8” de diâmetro, sendo seu acionamento por válvula de acionamento do comando hidráulico ou elétrico, tanto para tração quanto para liberação do cabo de aço com carga.02 (dois) calços metálicos ou de borracha para estacionamento (forma triangular).No momento de entrega da viatura deverão ser entregues manuais de manutenção e operação do guincho de acionamento hidráulico com capacidade, da bomba de incêndio e do gerador elétrico;

15 – Da proposta técnica:

A proposta que não atender os requisitos da viatura ou deixar de apresentar algum documento ou detalhamento solicitado nestas especificações, será desclassificada.Além dos documentos solicitados nas especificações técnicas, a empresa beneficiadora deverá apresentar sob pena de desclassificação a seguinte documentação:Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT, conforme Portaria 27/02 do DENATRAN;Comprovante de Capacidade Técnica – CCT, emitido pelo INMETRO ou por Órgão por ele devidamente credenciado, conforme Portaria 27/02 do DENATRAN;Comprovação de possuir em seu quadro permanente Engenheiro Mecânico, devidamente credenciado no CREA, detentor de Certidão de Acervo Técnico Profissional por execução de serviços de características semelhante devidamente registrado no referido Conselho;Certificação internacional da empresa fabricante da bomba de incêndio que a mesma é classe A, projetada dentro das rigorosos padrões da NFPA (National Fire Protecions Association), indicando a marca, desempenho e modelo da bomba cotada, além de garantir a qualidade de construção das bombas de incêndio nos rigorosos padrões internacionais.

16 – Garantia e assistência técnica:

Encarroçamento, componentes e equipamentos da viatura, a exceção do chassi e seus órgãos, cuja garantia é dada pela respectiva montadora, deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos a partir da data do seu recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação, montagem, estruturas ou erro de projeto. A garantia contratual é complementar e será conferida mediante termo escrito:O termo de garantia deve ser padronizado e deverá esclarecer de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e sem ônus para a Corporação, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instruções, e instalação e uso do equipamento (completo) linguagem didática em português, com ilustrações;Junto à proposta técnica, deverá ser apresentado um Termo de Compromisso, firmado pelo licitante, em que conste a data de abertura e número da licitação em que este documento está sendo apresentado, bem como o número da proposta comercial a que está vinculado, comprometendo-se a manter a viatura em perfeitas condições de funcionamento, durante o período de garantia, excetuando todos os reparos ou substituições de quaisquer peças que se fizerem necessárias, às suas expensas, na conformidade do disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, regulamentada pelo Decreto 2.181/97, e que, após o período de garantia manter-se-á a disposição dom usuário, para prestação de serviços remunerados de manutenção preventiva e corretiva, comprometendo-se a manter estoque permanente de peças de reposição pelo período de no mínimo de 10 (dez) anos, a preço de mercado;Se o licitante não for o próprio fabricante da bomba de incêndio, o presente Termo de Compromisso deverá ser firmado também pelo mesmo signatário da declaração;A garantia de assistência técnica durante o período de vigência deverá ser prestada em no máximo 72 horas, a partir do aviso da constatação de algum problema que justifique a presença ou atendimento.

17 – Prazo de entrega:

Não deverá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias para entrega do veículo, sendo o local de entrega o Quartel Sede do Comando do 5° Grupamento do Corpo de Bombeiros em Maringá/PR, sito a Avenida Guaíra número 63, totalmente às custas do contratado.

18 – Informações complementares18

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Segue padrão de pintura e adesivagem do Corpo de Bombeiros da PMPR1. A viatura será do 5° Grupamento de Bombeiros

Serão pintadas na cor VERMELHO MONTE CARLO 84, tipo Poliuretano código 4043, sobreposto ao vermelho faixas adesivas na cor AMARELO REFLETIVO, com as seguintes especificações técnicas Película Refletiva Série 680 Plus – Cor 680/71 Yellow, cujas dimensões estão definidas pelo anexo B .

As inscrições e prefixos devem ser confeccionados na cor AMARELO REFLETIVO, com as seguintes especificações técnicas Película Refletiva Série 680 Plus – Cor 680/71 Yellow, cujas dimensões estão definidas pelo anexos A e B.

Segue modelo de pintura e plotagem

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OBSERVAÇÕES:

ENTREGA DO VEÍCULO: até 180 dias, após a homologação e notificação do resultado da licitação a empresa, que deverá entrega-lo emplacado e com a documentação em nome da Prefeitura Municipal de Maringá.

PRAZO DE PAGAMENTO: A vista, em até 20 dias após a entrega dos veículos. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) conceder desconto de IPI conforme Lei nº 8.058, de 02 de Julho de 1990 e

Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998. LOCAL DE ENTREGA: a entrega deverá ser efetuada no Quartel Central do Corpo de Bombeiros de Maringá, (Av. Guaíra,

63), livre de qualquer tipo de encargos sociais, impostos, fretes e demais despesas. Maiores informações, entrar em contato com o Capitão Falkiner, Fone: (0xx44) 3218-6161.

ITEM 2 - Veículo tipo furgão com carroceria em aço original de fábrica, longo, de teto alto, zero km, ano e modelo 2012/2013, adaptado para ambulância, com porta lateral deslizante e portas traseiras.

1. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO:

1.1 - Dimensões• Comprimento total mínimo = 5.000 mm• Distância mínima entre eixos = 3.200 mm• Capacidade mínima de carga = 1.400 kg • Comprimento mínimo do salão de atendimento = 3200 mm• Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.800 mm• Largura interna mínima = 1.650 mm• Largura externa máxima = 2.200 mm

1.2 - Motor• Dianteiro; 4 cilindros; turbo com intercooler• Combustível = Diesel• Potência de pelo menos 100 cv• Torque de pelo menos 24 kgfm• Cilindrada mínima = 2.000 cc• Sistema de Alimentação = Injeção eletrônicaEquipado com protetor de carter e câmbio

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1.3 - Abastecimento de Combustível

• Capacidade mínima = 70 litros

1.4 - Freios e Suspensão

Freio a disco nas quatro rodas com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.) com ação em todas as rodas.• Suspensão dianteira independente, com barra estabilizadora. • Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barras de torção ou suspensão pneumática ou hidráulica. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções devido ao desbalanceamento. O veículo deverá ser entregue balanceado.

1.5 - Direção• Hidráulica, original de fábrica.

1.6 -Transmissão• automática ou manual com no mínimo de 5 marchas à frentee 1 marcha à ré

1.7 Acessórios básicos:1. Tacômetro (conta-giros do motor);2. Tacógrafo a disco para controle da velocidade de deslocamento;3. airbag dianteiro;4. Limpador de pára-brisa dianteiro com temporizador;5. Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos;6. Indicador do nível de combustível;7. Marcador de temperatura de motor;8. Isolamento termo-acústico do compartimento do motor;9. Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os da cabine, obrigatoriamente de três pontos e os do compartimento traseiro sub-abdominais, sendo o da poltrona do médico do tipo retrátil, conforme a normatização vigente;10. Ventilador/desembaçador com ar quente;11. Faróis de neblina originais ou homologados pela fábrica;12. Acendedor de 12 V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem.

1.8 - Cabine / CarroceriaA estrutura da cabine e da carroceria será original do veículo, construída em aço.

Altura interna mínima de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga), com capacidade volumétrica não inferior a 10 ( dez ) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível.

Dotada de estribo sob as portas, para facilitar a entrada de passageiros, sempre que a distância do solo ao piso for maior que 50 cm., estribo este de dimensões compatíveis com o veículo de acordo com norma da ABNT.

Portas em chapa, com revestimento interno em poliuretano, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento.

Essas portas deverão ter o reforço que garanta a qualidade sem que haja aumento de peso que comprometa as dobradiças, causando dificuldades no fechamento das portas com o uso.

O suporte de fixação para manter as portas traseiras abertas deverá ter um reforço para evitar que se risque a lataria do veículo com o uso.

Porta lateral de correr, com altura mínima de 1.320 mm, com um reforço adicional na porção onde está fixada a trava da porta, para evitar danos à lataria com o uso.

Na carroceria, o revestimento interno entre as chapas (metálica - externa e laminado - interna) será em poliuretano, com espessura mínima de 4 cm, com finalidade de isolamento termo-acústico, não devendo ser utilizado para este fim fibra de vidro ou isopor.

A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sendo a abertura com altura mínima de 1.400 mm, sem porta, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes.

Deverá ser dotada de degrau ou estribo para acesso ao salão de atendimento na porta traseira da ambulância com previsão para entrada da maca retrátil, sempre que a distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 50 cm para entrada da maca; com dimensões compatíveis com o veículo de acordo com as normas da ABNT.

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OBS: A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. O pneu estepe não deverá ser acondicionado no salão de atendimento.

1.9 - Sistema Elétrico

Será o original do veículo, com montagem de bateria adicional.

A alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, independente, para o compartimento de atendimento. Essa segunda bateria deverá ser do tipo ciclo profundo e ter no mínimo 115 A , do tipo sem manutenção, 12 volts, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma.

O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados (do veículo e equipamentos), quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.

O veículo deverá ser fornecido com alternador, original de fábrica, com capacidade de carregar ambas as baterias a plena carga simultaneamente, para alimentar o sistema elétrico do conjunto. Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado.

O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura.

A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes. Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos.

Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e ser padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação.

Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou manuais de rearmação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção.

Os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado.

Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas, devem ser a prova de corrosão e de intempéries. O sistema elétrico deve incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos.

Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles, base de fusíveis e chave geral instalado na parte superior do armário.

Inversor de corrente contínua (12V) para alternada (110V) com capacidade de 1.000W de potência.

O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com no mínimo seis tomadas, sendo quatro tripolares (2P+T) de 110V(AC) e duas para 12V(DC), além de interruptores com teclas do tipo “iluminadas” ou com indicador luminoso.

As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio.

Uma tomada tripolar (2P+T) de 110V(AC) montada na parede oposta, na altura da região torácica do paciente secundário (assento da tripulação).

Tomada externa (tripolar) para captação de energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo. Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível com o sistema de plugues, tendo no mínimo 20 metros de comprimento. Essa tomada deverá estar protegida contra intempéries, estando em uso ou não.

Um transformador automático ligado à tomada de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica tanto de 110 como de 220 VCA e com sistema automático de comutação entre o transformador e o inversor, de modo que, forneça sempre 110 VCA para as tomadas internas.

1.10 - Iluminação

A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos:

• Natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros opacos ou jateados com três faixas transparentes no compartimento de atendimento.

• Artificial - deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 200 mm, em base estampada em alumino cor branca em modelo LED,. Podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem:

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES

Avenida XV de Novembro, 701 – Centro – CEP 87013-230 Fone (44) 3221-1284 / 3221-1575 – Fax (44) 3221-1340

www.maringa.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] PREGÃO Nº 499/2012-PMM

a) Possuir no mínimo 08 leds de 01 Watt cada, tendo cada led intensidade luminosa mínima de 40 lumens.

b) Possuir no mínimo 50 Leds de alta eficiência luminosa, tendo cada Led, intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70º (categoria alto brilho).

c) “Possuir no mímino 50 Leds com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20º.

Em todas opções, a luminária deverá possuir a tensão de trabalho de 12 v e consumo nominal de 1 Amper por luminária. Os Leds deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura mínima de 5350º K e máxima de 10.000º K. Com lente de policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT”

Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, podendo ser:

a) Com lâmpadas em modelo Led, com no mínimo 12 LEDS de alta eficiência luminosa, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura de 120º (categoria alto brilho).

b) Com módulo articulado com no mínimo 04 Leds de 1 W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lumens, dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Os Leds deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura mínima de 5.350º K e máxima de 10.000º K.

Qualquer que seja a opção aplicada, essa deverá contar com lente em policarbonato translúcido.”

Os acionamentos devem estar dispostos no painel de comando, dentro do salão de atendimento, com interruptores de teclas com visor luminoso individual de acionamento.

A iluminação externa deverá contar com holofotes na parte traseira e nas laterais da carroceria, com potência mínima de 50 Watts cada, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical.1.11 - Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência

Deverá possuir um sinalizador tipo barra em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm   e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Estrutura da barra em ABS reforçado com alumínio extrudado, ou alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV.

Conjunto luminoso composto por mínimo de 250 diodos emissores de luz (led) próprios para iluminação (categoria alto brilho) ou, 14 (quatorze) módulos com no mínimo 04 Leds de 1 W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lumens dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos módulos centrais e difusora nos módulos laterais na cor vermelha e azul alternadas, de alta freqüência (mínimo de 240 flashes por minuto) distribuídos eqüitativamente por toda a extensão da barra, sem pontos cegos de luminosidade, com consumo máximo de 6 A. Adicionalmente, deverá possuir luz de serviço lateral (luz de beco). Este equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo. Sirene pneumática de dois tons "fá e dó" de alta potência, para funcionamento mínimo de 30 minutos contínuos. Compressor e cornetas instaladas no habitáculo do motor, as cornetas com saída externa por meio de orifício perto do pára-choque (ou sugestão do representante do Corpo de Bombeiros); Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de quatro tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Deverá ser fornecido laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação.

Três sinalizadores pulsantes intercalados, de cada lado da carroceria da ambulância, sendo dois vermelhos e um central na cor azul, com freqüência mínima de 90 “flashes” por minuto, com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização com tratamento “UV”. Podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem:

a) Possuir no mínimo 08 Leds de 1 Watt cada, tendo cada Led intensidade luminosa de 40 lúmens.

b) Possuir no minimo 50 Leds com intensidade luminosa de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70 º.c) Possuir no mínimo 50 Leds com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20 º

Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de trabalho de 12 vcc e consumo nominal máximo de 1 Amper por luminária. Os Leds deverão possuir cor vermelha e azul no sinalizador central com comprimento de 620 a 630 mm.”

“Dois sinalizadores na parte traseira da ambulância, um na cor vermelha e outro na cor azul, com frequência mínima de 90 “flashes” por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado. com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização com tratamento “UV”. Podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem:

a) Possuir no minimo 08 Leds de 1 Watt cada, tendo cada Led intensidade luminosa de 40 lúmens.b) Possuir no minimo 30 Leds com intensidade luminosa de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70 º.c) Possuir no mínimo 30 Leds com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20 º

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Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de trabalho de 12 vcc e consumo nominal máximo de 1 Amper por luminária. Os Leds deverão possuir cor vermelha e azul com comprimento de 620 a 630 mm.”

Deverá ter 02 sinalizadores estroboscópicos intercalados nos faróis dianteiros.

Deverá ter sinalizador acústico de ré.

Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de:

- controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências; para uso em emergências; para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para uso em emergências durante o deslocamento);

- botão liga-desliga para a sirene;

- botão sem retenção para sirene, para “toque rápido”;

- botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;

- microfone para utilização da sirene como megafone;

- controle de volume do megafone.

1.12 - Sistema de Oxigênio

O veículo deverá possuir um sistema fixo de Oxigênio e ar comprimido, além de ser acompanhado por um sistema portátil de oxigenação.Sistema fixo de Oxigênio e ar comprimido (redes integradas ao veículo): contendo dois cilindros de oxigênio e um cilindro de ar comprimido de no mínimo 16 litros cada, localizados na traseira da viatura, do lado esquerdo, entre o armário e a porta traseira, em suportes individuais para os cilindros, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada para 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro interligado; de maneira que se possa utilizar qualquer dos cilindros sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para o outro.

Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis. Os suportes dos cilindros não poderão ser fixados por meio de rebites. Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação dos torpedos deverão ter ajuste do tipo “catraca”. As cintas não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a dois mil kg. As mangueiras deverão passar através de conduítes, embutidos na parede lateral do salão de atendimento, para evitar que sejam danificadas e para facilitar a substituição ou manutenção. O compartimento de fixação dos cilindros, deverá ser revestido no piso e nas paredes por borracha ou outro material de características adequadas para proteção da pintura do cilindro e para se evitar a ocorrência de ranhuras e desgaste no piso.

Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente deverá existir uma régua quádrupla com duas saídas de oxigênio e duas saídas de ar comprimido, oriundo dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme ABNT. Tal régua deverá ser afixada em painel removível para melhor acesso ao sistema de tubulação para manutenção. A régua quádrupla deverá possuir: fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo venturi para ar comprimido, com roscas padrão ABNT. O chicote deverá ser confeccionado em nylon verde, conforme especificações da ABNT e, juntamente com a máscara de O2, em material atóxico. Por sobre a régua, deverá ser colocada uma proteção em policarbonato translúcido, de modo a proteger a régua e proteger os usuários da mesma, sem que, o acesso à régua seja prejudicado

O projeto do sistema fixo de oxigênio deverá ter laudo de aprovação da empresa habilitada, distribuidora dos equipamentos..Sistema portátil de Oxigênio completo: contendo cilindro de Oxigênio de alumínio de no mínimo 0,5 m3, válvula redutora com manômetro, fluxômetro, saída para aspiração com válvula reguladora e circuito do paciente (frasco, chicote, nebulizador e máscara). Este cilindro deve ser de alumínio, a fim de facilitar o transporte. Todo o sistema deverá ser integrado em um estojo ou estrutura de suporte, com alça para transporte, confeccionado em material resistente e lavável, e deverá possuir um dispositivo de fixação dentro da cabine do paciente, seguro e de fácil remoção quando seu uso for necessário.

Os sistemas fixo e portátil de Oxigênio deverão possuir componentes com as seguintes características:

• Válvula reguladora de pressão: corpo em latão cromado, válvula de alívio calibrada, manômetro aneróide de 0 a 300 kgf/cm², pressão de trabalho calibrada para aproximadamente 3,5 kgf/cm². Conexões de acordo com ABNT.

• Umidificador de Oxigênio: somente para sistema fixo. Frasco em PVC atóxico ou similar, com capacidade de no mínimo 250 ml, graduado, de forma a permitir uma fácil visualização. Tampa de rosca e orifício para saída do Oxigênio em plástico resistente ou material similar, de acordo com as normas da ABNT. Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, que proporcione um perfeito encaixe, com sistema de selagem, para evitar vazamentos.Sistema borbulhador (ou difusor) composto em metal na parte superior e tubo condutor de PVC atóxico ou similar.Extremidade da saída do fluxo de oxigênio em PVC atóxico ou similar, com orifícios de tal maneira a permitir a umidificação homogênea do Oxigênio.

• Fluxômetro para rede de Oxigênio e ar comprimido: fluxômetro de 0-15 l/min, constituído de corpo em latão cromado, guarnição e tubo de medição em policarbonato cristal, esfera em aço inoxidável. Vazão máxima de 15 l/min a uma pressão de 3,5 kgf/cm². Sistema de regulagem

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de vazão por válvula de agulha. Porca de conexão de entrada, com abas para permitir montagem manual. Escala com duplo cônico. Conexões de entrada e saída normatizadas pela ABNT.

• Fluxômetro para sistema portátil de oxigenoterapia: o fluxômetro do equipamento portátil não poderá ser do tipo que controla o fluxo pela esfera

de aço, mas deverá ser do tipo que controla o fluxo por chave giratória, com furos pré-calibrados que determinam as variações no fluxo, de zero (fluxômetro totalmente fechado) até um máximo de 15 l/min, com leitura da graduação do fluxo feitas em duas pequenas aberturas (lateral e frontal) no corpo do fluxômetro, com números gravados na própria parte giratória, permitindo o uso do cilindro na posição deitada ou em pé, sem que a posição cause interferência na regulagem do fluxo. Deverá ser compatível com acessórios nacionais, conforme normas da ABNT.

• Aspirador tipo Venturi: para uso com ar comprimido, baseado no princípio venturi. Frasco transparente, com capacidade de 500 ml e tampa em corpo de nylon reforçado com fibra de vidro. Válvula de retenção desmontável com sistema de regulagem por agulha. Selagem do conjunto frasco-tampa com a utilização de um anel (o-ring) de borracha ou silicone. Conexões de entrada providas de abas para proporcionar um melhor aperto. Conexões de entrada e saída e bóia de segurança normatizadas pela ABNT, com alta capacidade de sucção.

• Mangueira para oxigênio e ar comprimido: com conexão fêmea para oxigênio, com 1,5 metros de comprimento, fabricada em 3 camadas com nylon trançado, PVC e polietileno. Conexões de entrada providas de abas de alta resistência e normatizadas pela ABNT. Com seção transversal projetada para permitir flexibilidade, vazão adequada e resistência ao estrangulamento acidental. Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, de forma a proporcionar um perfeito encaixe, com sistema de selagem para evitar vazamentos.

• Máscara facial com bolsa reservatório: formato anatômico, com intermediário para conexão em PVC ou similar, atóxico, transparente, leve, flexível, provido de abertura para evitar a concentração de CO² em seu interior. Dotada de presilha elástica para fixação na parte posterior da cabeça do paciente.

1.13 - Ventilação

A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e ar condicionado.

A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento.

Todas as janelas do compartimento de atendimento deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento.

O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi com ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador.

Para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido um sistema de ar condicionado, aquecimento e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.

1.14 - Bancos

Todos os bancos, tanto da cabine quanto do salão de atendimento, devem ter projeto ergonômico e revestimento em corvim, sendo dotados de encosto estofado, apoio de cabeça e cinto de segurança. Na cabine cintos de três pontos, no salão de atendimento cintos sub-abdominais, sendo o da cadeira do médico retrátil.

No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú, revestido em corvim, de tamanho mínimo de 1,83 m, que permita o transporte de no mínimo de três pacientes assentados ou uma vítima imobilizada em prancha longa, dotado de três cintos de segurança e que possibilite a fixação da vítima na prancha longa ao banco. A prancha longa deve ser acondicionada com segurança sobre este banco com sistemas de fixação que impeçam sua movimentação. O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura. Este banco tipo baú deve conter um orifício com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior.

No interior deste banco baú deverá ter uma lixeira de fácil acesso para uso e remoção, para colocação de sacos de lixo de aproximadamente 5 litros. O acesso a lixeira deverá ser vertical e com tampa, de modo a reduzir a contaminação e facilitar o manuseio dos resíduos.Na cabeceira da maca, localizado entre a cabine e a maca, ao longo do eixo desta, voltado para a traseira do veículo, deverá haver um banco, de projeto ergonômico, com sistema giratório de 360 graus e com travamento de pelo menos 6 posições eqüidistantes a fim de promover total segurança ao ocupante, em nível e distância adequado para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima incluindo acesso a vias aéreas.

1.15 - Maca

Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio; instalada longitudinalmente no salão de atendimento; com no mínimo 1.800 mm de comprimento e 550mm de largura, com a cabeceira voltada para frente do veículo; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios; com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus.

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Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo. Quando montada fora da ambulância deverá ter uma altura máxima de 1.100 mm.

Deverá ter um espaço de no mínimo 150 mm entre a maca e a porta traseira da ambulância.

O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca evitando-se o seu acúmulo.

Acompanham: colchonete, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções; demais componentes ou acessórios necessários a sua perfeita utilização.

1.16 – Cadeira de Rodas

Cadeira de rodas, dobrável; para pacientes adultos; estrutura confeccionada em alumínio; com estrutura reforçada; assento e encosto destacáveis para limpeza, confeccionados em material resistente e impermeável; rodas com pneus de borracha.

Deverá ser alojada no compartimento traseiro junto à divisória no lado esquerdo, em compartimento específico no armário, por um sistema de fixação seguro e que permita a fácil colocação e remoção.

Medidas aproximadas quando fechada: 105 x 45 x 15 cm.

A posição da cadeira de rodas acima sugerida poderá ser modificada pelo fornecedor, desde que atenda os princípios de fácil acessibilidade, não interfira com a movimentação das pessoas dentro da ambulância, e não seja ponto de riscos para acidentes.   

2 - DESIGN INTERNO E EXTERNO

A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deverá considerar os seguintes aspectos:

2.1 - Design Interno

Deve dimensionar o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas.

Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem.

A instalação do rádio UHF ou VHF deverá incluir alto-falante (com controle de volume) e microfone instalados, tanto na cabina como no salão de atendimento.

• Paredes: As paredes internas deverão dispor de isolamento termo-acústico e deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares.

As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter um sistema de proteção, evitando as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza.

Deverá ser evitado o uso de massa siliconizadas ou outras para os acabamentos internos.

• Balaústre: Deverá ter um pega-mão no teto do salão de atendimento. Posicionado sobre a borda lateral direita da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do compartimento, através de parafusos e com dois sistemas de suporte de soro deslizável, devendo possuir dois ganchos cada para frascos de soro.

• Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com poliuretano cor clara aplicado com spray para cobertura de toda a superfície sem emendas, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Sua colocação deverá ser feita nos cantos de armários, bancos, paredes e rodapés, de maneira continuada até 10 cm de altura destes para evitar frestas. Sem emendas com o próprio material, instalado sobre piso de madeira compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência e durabilidade ou superior que o compensado naval. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (pára-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos.

• Janelas: Com vidros translúcidos, opacos ou jateados e corrediços em todas as 3 portas de acesso ao compartimento traseiro, que permitam ventilação e que também possam ser fechadas por dentro, de maneira que não possam ser abertas pela parte externa.

• Armários: Conjunto de armários para a guarda de todo o material de emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável ( fórmica ou similar ).

O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a assepsia do veículo.

As portas dos armários deverão ser corrediças em policarbonato, bipartidas.

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Todas as gavetas e portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Os trincos devem ser de fácil acionamento, possibilitando sua abertura com apenas uma leve pressão. As gavetas devem ter limitações de abertura, para impedir que sejam retiradas, acidentalmente, durante sua utilização.

Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, até mesmo nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento.

O compartimento para guarda dos 2 cilindros de oxigênio e 1 cilindro de ar comprimido, instalados na parte traseira do compartimento do paciente.

Bancada para acomodação dos equipamentos, confeccionada em material antiderrapante, permitindo a fixação e o acondicionamento adequado dos equipamentos, com batente frontal e lateral de no mínimo 50 mm e borda arredondada.

Os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais como: pregos, dobradiças, parafusos e etc., deverão ser protegidos com material antiferrugem. Os puxadores terão que ser embutidos ou semi-embutidos.

O Anexo III mostra apenas uma orientação a respeito da distribuição interna dos armários, sendo que deverá prevalecer o descritivo deste edital:

01 armário para guarda de materiais com portas corrediças em policarbonato, bipartidas, com batente frontal de 50 mm , medindo 1,00 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375m;

01 armário para guarda de materiais com divisórias tipo prateleiras, com tirantes em nylon de retenção, para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal de 50 mm. Medindo, cada prateleira, 1,00 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375 m;

01 armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm,, para apoio de equipamentos e medicamentos, com 1,60 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,75 m;

02 gavetas localizadas junto à divisória, abaixo do armário com portas corrediças e acima do alojamento da cadeira de rodas.

01 bagageiro superior para materiais leves, com no mínimo 1,50 m de comprimento, 0,40 m de largura, com uma altura de 0,30 m.

2.2 - Design ExternoA cor da pintura bem como as logomarcas a serem coladas nas ambulâncias são as definidas pelo Corpo de Bombeiros e encontram-se no Anexo deste Edital.

3 – DEMAIS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS COM A AMBULÂNCIA

Equipamentos e materiais complementares, que deverão ser fornecidos juntamente com a ambulância, de acordo com o descritivo técnico, a seguir:

3.1 - Suporte de Mecânica

Caixas de Ferramentas contendo:

01 Jogo de chaves de boca de 6 a 22 mm 01 Jogo de talhadeiras nos tamanhos 140,180 e 250 mm01 Chave de fenda 6,35x152,4 mm01 Chave de fenda 7,937x203,2 mm01 Chave inglesa ajustável para porcas-354 mm01 Jogo de chaves estrela tipo 2/6 mm com 6 tamanhos de 6 a 17 mm01 Alicate universal isolado de 177,8 mm01 Alicate para bomba d’água, com 5 posições , 254 mm01 Alicate para corte com cabo isolado de 177,8 mm01 Martelo pena de 400 gramas02 Lima chata para metal, bastarda, 254 mm01 Jogo de arrombadores - pequeno (0,80) e médio (1,10 m)

3.2 - Suporte de Segurança

02 Extintores de Pó ABC de 6 kg03 Cones de segurança para trânsito, com altura entre 700 e 760 mmm e base com lados de 400 (+ ou – 20) mm, em plástico, na cor laranja, com faixas refletivas, de acordo com normas da ABNT.01 Lanterna portátil: Lanterna à bateria e carregador anexo, portátil, permite 08 horas de uso com alta intensidade, corpo em termoplástico resistente a impacto, com peso máximo de 1,5 quilos, com entrada para 220V ou 110V, bateria recarregável.

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Observações:

1. As especificações descritas neste Anexo foram elaboradas com base na Norma Técnica da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 14.561, de julho de 2000, e na Portaria GM/MS n.º 2.048, de novembro de 2002.2. Os veículos deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano livre de quilometragem e uso concedido pelo fabricante comprovado por meio de documentação.3. Os veículos deverão possuir assistência técnica autorizada em Maringá ou região metropolitana não ultrapassando o máximo de 30 (trinta) quilômetros comprovada por meio de documentação (certificado, contrato, declaração, etc...).4. A manutenção dos acessórios deverá ser de responsabilidade da empresa vencedora, ficando a cargo desta efetuar reparos ou trocas necessárias dentro do período de garantia mínimo de 01 (um) ano.5. A empresa vencedora deverá entregar os veículos emplacados com documentação em nome da Prefeitura Municipal de Maringá 6. Os produtos que não atenderem as necessidades acima descritas poderão ser desclassificados.

Cor e Plotagem padrão do Corpo de Bombeiros da PMPR

Serão pintadas na cor VERMELHO MONTE CARLO 84, tipo Poliuretano código 4043, sobreposto ao vermelho faixas adesivas na cor AMARELO REFLETIVO, com as seguintes especificações técnicas Película Refletiva Série 680 Plus – Cor 680/71 Yellow, cujas dimensões estão definidas pelo anexo B .

As inscrições e prefixos devem ser confeccionados na cor AMARELO REFLETIVO, com as seguintes especificações técnicas Película Refletiva Série 680 Plus – Cor 680/71 Yellow, cujas dimensões estão definidas pelo anexos A e B.

Segue modelo de pintura e plotagem

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OBSERVAÇÕES:

1) ENTREGA DOS VEÍCULOS: até 120 dias, após a homologação e notificação do resultado da licitação.2) PRAZO DE PAGAMENTO: A vista, em até 20 dias após a entrega dos veículos.3) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) conceder desconto de IPI conforme Lei nº 8.058, de 02 de Julho de 1990 e Decreto nº 2.637

de 25 de Junho de 1998.4) LOCAL DE ENTREGA: a entrega deverá ser efetuada no Quartel Central do Corpo de Bombeiros de Maringá, (Av. Guaíra, 63), livre

de qualquer tipo de encargos sociais, impostos, fretes e demais despesas.5) Maiores informações, entrar em contato com o Capitão Falkiner, Fone: (0xx44) 3218-6161.

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ITEM 3 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0 km TIPO caminhonete (pick-up) cabine dupla quatro portas, ano 2012 modelo 2012 ou 2013, nacional ou países do Mercosul, na cor vermelha solida, capacidade para 5 passageiros, com motor diesel, Injeção eletrônica direta tipo common rail, potência mínima de 170 cv e torque mínimo de 35 KGFM a 2000 RPM, painel com tacômetro, transmissão automática de no mínimo 5 marchas a frente e 1 a ré, tração 4x4 com reduzida, pneus radiais, aro 17”ou maior, sistema de freios hidráulico com ABS de ação nas 4 rodas com controle de estabilidade. Direção hidráulica, e com capacidade de carga de no mínimo 1000 Kg e reboque de no mínimo 2300 Kg , reservatório de combustível com capacidade mínima de 70 litros.

Acabamento interno com bancos em couro na cor preta ou cinza para facilitar a limpeza e ter maior resistência e durabilidade, tendo em vista se tratar de veículo operacional que pode eventualmente transportar vitimas de menor gravidade e ter seus ocupantes com vestimentas sujas;

Assoalhos em carpete, com tapete de borracha;Barras de proteção lateral anti-impacto;Buzina;Sistema conjunto de GPS, som e bluetooth integrado ao painel como acessório opcional para localização do local da ocorrência com mais

eficiência e comunicação com a central sem a necessidade de retirada da mão do volante;Sensor e câmera de manobra e estacionamento traseira;Chapa de proteção do motor e Carter;Cintos de segurança dianteiro e traseiros de 3 pontos retráteis e com regulagem de altura para os dianteiros;Air bags dianteiros (motorista e passageiro);Controle interno para os retrovisores;Direção hidráulica;Espelho retrovisor interno dia/noite;Faróis halógenos;Faróis de milha (neblina);Hodômetro digital total, e ou parcial e computador de bordo com indicação de autonomia e manutenção;Indicador gradual de temperatura da água, com led de advertência;Luz de cortesia no teto dianteiro;Painel das laterais e portas injetado;Painel de instrumentos injetado;Porta-objetos nas portas dianteiras;Para-sóis biarticulados;Porta-luvas com tampa;Preparação para som com alto-falantes;Tampa do tanque de combustível com trava;Temporizador do limpador de para brisas;Teto moldado revestido;Tomada 12 V;Ar condicionado quente e frio;Vidros verdes com película solar aplicada;Volante espumado;Trava elétrica e alarme;Caçamba com as medidas minimas de 1,50m de comprimento, 1,50m de largura e 0,45m de altura;Deverá possuir protetor de caçamba e capota de fibra removível na cor vermelha compatível com a carroceria;Engate de reboque com sistema elétrico (plug de iluminação) na traseira para reboque de carretas;Estribos laterais e quebra mato dianteiro.Rádio Transceptor móvel VHF/FM com faixa de frequência de 146 Mhz a 174 Mhz, com capacidade de operação de no mínimo 16 canais,

sintetizado e reprogramável por memória “EEPROM”. Potência de saída em RF 45W com redução através de programação por software, varredura de canais (busca automática), prioritários prioritário “scan”. Monitor para chamada protegida. Gabinete metálico a prova de umidade, corrosão e vibrações mecânicas. Painel frontal do equipamento, sem cantos vivos ou cortes de chapa que de qualquer modo ofereçam perigo aos ocupantes do veículo em caso de acidente. Identificação (codificador/decodificador) ANI de chamada das unidades: identificação de PTT; alerta de chamada; “check” de rádio; alarme de emergência; chamada seletiva. Controles básicos: liga/desliga/volume; silenciador/squelch; chave de canais UP/DOWN para 16 (dezesseis canais); indicação luminosa de canal selecionada por display digital alfanumérico. Fácil manuseio e operação. Conectores externos auto travantes. Proteção contra: sobre tensão; inversão de polaridade; variação de impedância da saída de RF ou descasamento na antena. HT;

Sistema de iluminação de emergência para utilitário esportivo e caminhonetes,sinalizador tipo barra em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm  e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Estrutura da barra em ABS reforçado com alumínio extrudado, ou alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor cristal(transparente), resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV;

Conjunto luminoso composto por mínimo de 250 diodos emissores de luz (led) próprios para iluminação (categoria alto brilho) ou, 14 (quatorze) módulos com no mínimo 04 Leds de 1 W cada, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lumens dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos módulos centrais e difusora nos módulos laterais na cor azul e vermelha alternados, de alta frequência (mínimo de 240 flashes por minuto) distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, sem pontos cegos de luminosidade, com consumo máximo de 6 A. Adicionalmente, deverá possuir luz de serviço lateral (luz de beco). Este equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo; Sirene pneumática de dois tons "fá e dó" de alta potência, para funcionamento mínimo de 30 minutos contínuos. Compressor e cornetas instaladas no habitáculo do motor, as cornetas com saída externa por meio de orifício perto do pára-choque (ou sugestão do representante do Corpo de Bombeiros);

Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de quatro tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Estes equipamentos não poderão gerar

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ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Deverá ser fornecido laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação;

Itens de série e acessórios do veículo originais de fábrica ou homologados pelo fabricante;

DEVERÁ CONTER AINDA OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS:Os veículos deverão possuir garantia mínima de 03 (três) anos livre de quilometragem e uso concedido pelo fabricante comprovado por meio de documentação.Os veículos deverão possuir assistência técnica autorizada em Maringá ou região metropolitana não ultrapassando o máximo de 30 (trinta) quilômetros comprovada por meio de documentação (certificado, contrato, declaração, etc...).A manutenção dos acessórios deverá ser de responsabilidade da empresa vencedora, ficando a cargo desta efetuar reparos ou trocas necessárias dentro do período de garantia mínimo de 01 (um) ano.A empresa vencedora deverá entregar os veículos emplacados com documentação em nome da Prefeitura Municipal de Maringá Os produtos que não atenderem as necessidades acima descritas poderão ser desclassificados.

QUANTO A COR E ADESIVAGEM

Serão pintadas na cor VERMELHO MONTE CARLO 84, tipo Poliuretano código 4043, sobreposto ao vermelho faixas adesivas na cor AMARELO REFLETIVO, com as seguintes especificações técnicas Película Refletiva Série 680 Plus – Cor 680/71 Yellow, cujas dimensões estão definidas pelo anexo B .As inscrições e prefixos devem ser confeccionados na cor AMARELO REFLETIVO, com as seguintes especificações técnicas Película Refletiva Série 680 Plus – Cor 680/71 Yellow, cujas dimensões estão definidas abaixo.Segue modelo como exemplo. O prefixo será estabelecido após a entrega ao Corpo de Bombeiros 5°GB.

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OBSERVAÇÕES:

a) ENTREGA DOS VEÍCULOS: até 120 dias, após a homologação e notificação do resultado da licitação.b) PRAZO DE PAGAMENTO: A vista, em até 20 dias após a entrega dos veículos.c) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) conceder desconto de IPI conforme Lei nº 8.058, de 02 de Julho de 1990 e Decreto nº

2.637 de 25 de Junho de 1998.d) LOCAL DE ENTREGA: a entrega deverá ser efetuada no Quartel Central do Corpo de Bombeiros de Maringá, (Av. Guaíra, 63), livre

de qualquer tipo de encargos sociais, impostos, fretes e demais despesas.e) Maiores informações, entrar em contato com o Capitão Falkiner, Fone: (0xx44) 3218-6161.

ITEM 4 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0 km TIPO HATCH, ano 2012 e modelo 2012/13, capacidade para 5 passageiros, com motor bicombustível, com 4 cilindros, Injeção eletrônica multiponto sequencial, 2 (duas) portas, Potência mínima de 85 cv a 6000 rpm, transmissão mecânica de no mínimo 5 marchas sincronizadas a frente e 1 a ré, pneus radiais, aro minimo de 13”, sistema de freios hidráulico com ABS e airbag duplo para motorista e passageiro. Comprimento mínimo da carroceria 3,5 m, entre eixos com distancia mínima de 2,3 m, largura minima da carroceria e 1,5m, capacidade minima do compartimento de carga (com os bancos na configuração para 5 ocupantes) 270 L, e reservatório de combustível com capacidade mínima de 45 litros.Apoios de cabeças dos bancos dianteiros e traseiros reguláveis em tecido;Assoalhos em carpete;Bancos dianteiros reclináveis;Barras de proteção lateral anti-impacto;Buzina;Chapa de proteção do motor e Carter;Cintos de segurança dianteiro de 3(três) pontos retráteis com regulagem de altura;Cintos de segurança traseiro de 3 pontos retrátil nas laterais;Controle interno para os retrovisores;Espelho retrovisor interno dia/noite;Faróis halógenos;Hodômetro digital total, e ou parcial;Indicador gradual de temperatura da água e nível de combustível, com led de advertência;Tacômetro;Indicador de manutenção programada;Itens de série do veículo originais de fábrica;Limpador/lavador do vidro dianteiro com intermitência;Limpador/lavador do vidro traseiroLuz de cortesia no teto dianteiro;Painel das laterais e portas injetado;Painel de instrumentos injetado;Para-choques envolventes;Porta do lado direito com chave;Porta-objetos nas portas dianteiras;Para-sol biarticulado;Porta-luvas com tampa;Preparação para som com alto-falantes;Radio AM/FM com CD player original de fabrica;Revestimento dos bancos em tecido;Tampa do tanque de combustível com chave ou trava de abertura interna;Temporizador do limpador de pára-brisas;Teto moldado revestido;Tomada 12 V;Ar condicionado quente e frio;Vidros verdes com película solar aplicada;Volante espumado;Tapetes emborrachados;Trava de bloqueio das portas;A cabine, carroceria e compartimentos deverão ser na cor vermelho, (padrão bombeiros) de acordo com as recomendações técnicas do fabricante das tintas e produtos de proteção superficial, bem como receber adesivagem refletiva seguindo os padrões do Corpo de Bombeiros do Paraná, conforme orientação a ser fornecida pela 4ª Seção do 5º Grupamento de Bombeiros;01 (um) Rádio Transceptor móvel VHF/FM com faixa de freqüência de 146 Mhz a 174 Mhz, com capacidade de operação de no mínimo 16 canais, sintetizado e reprogramável por memória “EEPROM”. Potência de saída em RF 45W com redução através de programação por software, varredura de canais (busca automática), prioritário “scan”. Monitor para chamada protegida. Gabinete metálico a prova de umidade, corrosão e vibrações mecânicas. Painel frontal do equipamento, sem cantos vivos ou cortes de chapa que de qualquer modo ofereçam perigo aos ocupantes do veículo em caso de acidente. Identificação (codificador/decodificador) ANI de chamada das unidades: identificação de PTT; alerta de chamada; “check” de rádio; alarme de emergência; chamada seletiva. Controles básicos: liga/desliga/volume; silenciador/squelch; chave de canais UP/DOWN para 16 (dezesseis canais); indicação luminosa de canal selecionada por display digital alfanumérico. Fácil manuseio e operação. Conectores externos auto-travantes. Proteção contra: sobre tensão; inversão de polaridade; variação de impedância da saída de RF ou descasamento na antena. HT. Deverá ser prevista ainda a instalação com antena compatível de suporte; DEVERÁ CONTER AINDA OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS:Os veículos e seus acessórios deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano livre de quilometragem e uso.

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Os veículos deverão possuir assistência técnica em Maringá ou região metropolitana não ultrapassando o máximo de 30 (trinta) quilômetros, para facilitar o acompanhamento dos serviços e evitar despesas significativas com deslocamento e diárias.A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) conceder desconto de IPI conforme Lei nº 8.058, de 02 de Julho de 1990 e Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998.A manutenção dos acessórios deverá ser de responsabilidade da empresa vencedora, ficando a cargo desta efetuar reparos ou trocas necessárias dentro do período de garantia mínimo de 01 (um) ano. A empresa vencedora deverá entregar os veículos emplacados com documentação em nome da Prefeitura Municipal de Maringá. Os produtos que não atenderem as necessidades acima descritas poderão ser desclassificados. QUANTO A COR E ADESIVAGEM Serão pintadas na cor VERMELHO MONTE CARLO 84, tipo Poliuretano código 4043, sobreposto ao vermelho faixas adesivas na cor AMARELO REFLETIVO, com as seguintes especificações técnicas Película Refletiva Série 680 Plus – Cor 680/71 Yellow, cujas dimensões estão definidas pelo anexo B . As inscrições e prefixos devem ser confeccionados na cor AMARELO REFLETIVO, com as seguintes especificações técnicas Película Refletiva Série 680 Plus – Cor 680/71 Yellow, cujas dimensões estão definidas abaixo. Segue modelo como exemplo. O prefixo será estabelecido após a entrega ao Corpo de Bombeiros 5°GB.

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OBSERVAÇÕES:

ENTREGA DOS VEÍCULOS: até 70 dias, após a homologação e notificação do resultado da licitação.PRAZO DE PAGAMENTO: A vista, em até 20 dias após a entrega dos veículos.LOCAL DE ENTREGA: a entrega deverá ser efetuada no Quartel Central do Corpo de Bombeiros de Maringá, (Av. Guaíra, 63), livre de qualquer tipo de encargos sociais, impostos, fretes e demais despesas.Maiores informações, entrar em contato com o Cap Falkiner, Fone: (0xx44) 3218-6161.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES

Avenida XV de Novembro, 701 – Centro – CEP 87013-230 Fone (44) 3221-1284 / 3221-1575 – Fax (44) 3221-1340

www.maringa.pr.gov.br E-MAIL: [email protected] PREGÃO Nº 499/2012-PMM

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS2. Tipo de licitação: Menor Preço.3. Critério de julgamento: Por Item.4. O(s) Termo(s) de Referência, em que consta(m) inclusive a(s) justificativa(s) para esta licitação,

encontra(m)-se arquivado(s) neste Processo sob a(s) folha(s) nº(s) 01 a 61.5. Valor máximo da licitação: R$ 1.778.820,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e vinte

reais), sendo os valores máximos de cada item os estabelecidos acima. O licitante que apresentar proposta com valor superior ao máximo estabelecido para cada item do lote será desclassificado de plano.

6. No valor global da proposta apresentada deverão estar inclusos os Impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas, materiais, insumos diversos, equipamentos e demais despesas pertinentes à entrega, instalação, montagem e desmontagem do(s) objeto(s), bem como aquelas decorrentes de eventuais substituição(ões) do(s) mesmo(s).

7. Os produtos deverão ter garantia quanto a defeitos de fábrica e obedecerem as exigências e normas de fabricação e de comercialização instituídas pela ABNT e/ou pelas respectivas Agências/Órgãos Oficiais reguladores e fiscalizadores.

8. Os fornecedores deverão constar na proposta, quando for o caso, a MARCA (inclusive o modelo, se houver) do(s) produto(s) cotado(s), sob pena de desclassificação da proposta.

9. As aquisições/compras serão efetivadas, no todo ou em partes, por esta Prefeitura, de acordo com a sua necessidade e critério.

10. As despesas decorrentes de eventual troca do(s) produto(s) correrão por conta do fornecedor.11. Quando da efetivação da compra, a empresa vencedora deverá emitir a nota fiscal de acordo com a nota de

empenho.12. Prazo de vigência do Registro de Preços: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata Registro de

Preços.13. Prazo de entrega: Para o Item 01 até 180 dias, para os Itens 02 e 03 até 120 dias e para o Item 04 até 70 dias,

partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, .14. Local de entrega: no Quartel Central do Corpo de Bombeiros de Maringá (PR) – Av. Guaíra, 63 – Maringá

(PR).15. Prazo de Pagamento: em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação

da nota fiscal.16. Maiores esclarecimentos:

- Assuntos relacionados à especificação produtos: telefone (44) 3218.6150, tratar com Cap. Falkiner.- Assuntos relacionados aos documentos e ao edital: telefone (44) 3221-1284 – Diretoria de Licitações.

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ANEXO II

EDITAL DE PREGÃO Nº 499/2012 -PMM-REGISTRO DE PREÇOS

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO – ART. 59 INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o

Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA,

especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº 499/2012 -PMM-REGISTRO DE PREÇOS , que em seu quadro societário não

compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por

matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 59 – Inciso V da

Lei Orgânica do Município de Maringá.

___________, ____ de _____________ de 2012.

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

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ANEXO III

EDITAL DE PREGÃO Nº 499/2012 -PMM-REGISTRO DE PREÇOS

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)______________ portador da Cédula de Identidade Nº. ______________________ e

CPF Nº. ________________, a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de EDITAL DE PREGÃO Nº 499/2012 - PMM-REGISTRO DE PREÇOS , instaurado por essa Prefeitura.

Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se ao acima credenciado, dentre

outros poderes, o de formular lances, negociar preço, interpor e renunciar ao direito de interposição de recurso, assinar

contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

___________, ____ de _____________ de 2012.

Nome e assinatura do representante legal da proponente (com firma reconhecida).

Obs.: verificar minuciosamente o estabelecido no subitem 6.2.3.1 e seguintes do edital

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ANEXO IV

EDITAL DE PREGÃO Nº 499/2012 -PMM-REGISTRO DE PREÇOS

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o

Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do Município de Maringá SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de

contratar com a Administração Municipal, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar

com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.

___________, ____ de _____________ de 2012.

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

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ANEXO V

EDITAL DE PREGÃO Nº 499/2012 -PMM-REG.PREÇOS

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES

Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE PREGÃO Nº 499/2012 -PMM-REGISTRO DE PREÇOS , que a proponente ................................................................. (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob

n.º .............................................., com sede na cidade de ......................................, Estado ................................, à

Rua/Av. ............................................................................................. (endereço completo), não mantém em seu quadro de pessoal

trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não

mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir

de 14 (quatorze) anos.

___________, ____ de _____________ de 2012.

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

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A N E X O VI

EDITAL DE PREGÃO Nº. 499/2012-P.M.M.

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À Prefeitura do Município de MaringáA/C Comissão de Licitação.EDITAL DE PREGÃO Nº 499/2012-PMM

Prezados Senhores,

______________________________________ , portador do RG _________________ , abaixo assinado, na qualidade de

responsável legal da proponente, _________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente,

sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da

legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº

123/2006.

.

___________, ____ de _____________ de 2012.

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum dos envelopes e deverá ser entregue ao Pregoeiro no início da sessão de abertura dos envelopes.

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ANEXO VII

PREGÃO Nº 499/2012 -PMM-REGISTRO DE PREÇOS

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2012Pregão Nº 499/2012PROCESSO Nº 3201/2012

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de veículos diversos ( viatura tipo auto bomba tanque e resgate, veículo tipo furgão transformado em ambulância, caminhonete cabine dupla equipada com acessórios para atendimento de urgência/emergência, veículo automóvel tipo hatch), para serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: XXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob nº. XXXXXXXXXX, com sede nesta cidade de XXXXX, à XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXXXX, CEP XXXX, fone/fax (XX) XXXXXXX, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1024/2012, de 18.05.2012, bem como, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, mediante cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto desta ATA é REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de veículos diversos ( viatura tipo auto bomba tanque e resgate, veículo tipo furgão transformado em ambulância, caminhonete cabine dupla equipada com acessórios para atendimento de urgência/emergência, veículo automóvel tipo hatch), para serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 499/2012 e Processo nº 3201/2012, que integram este instrumento.CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;

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4.1.8. Condições de pagamento;4.1.9. Penalidades.CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7 O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9 Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal -----------------, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até XX (XXXXX) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

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8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a)----------------------------------, matrícula nº. ----------------, portador (a) da CI/RG nº.----------------- e inscrito (a) no CPF/MF nº. -------------------------------- para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

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12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pela Secretaria Municipal ----------------- de Maringá.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 1024/2012, de 18.05.2012, bem como, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, --------- de ----------------------------- do ano de 2012._________________________________________

TESTEMUNHAS:................................................................... ..........................................................

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A N E X O VIII

EDITAL DE PREGÃO Nº. 499/2012-P.M.M.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À Prefeitura do Município de MaringáA/C do Sr. Pregoeiro.EDITAL DE PREGÃO Nº. 499/2012-P.M.M.

Prezados Senhores,

______________________________________, portador do RG _________________ , abaixo assinado, na qualidade de

responsável legal da proponente, _________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente,

sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do

artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, que a proponente cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos

neste edital.

.

___________, ____ de _____________ de 2012.

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum dos envelopes e deverá ser entregue ao Pregoeiro no início da sessão de abertura dos envelopes.

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ANEXO IX

MODELO NOTA DE EMPENHO DE DESPESA

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