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 Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Cultura   SEC Superintendênc ia de Fomento e Incentivo à Cultura   SFIC Diretoria do Fundo Estadual de Cultura   FEC 1 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS EDITAL FEC 01/2010  A Secretaria de Estado de Cultura - SEC, por meio da Superintendê ncia de Fomento e Incentivo à Cultura, tendo em vista os termos das Leis Estaduais nº 19.088/2010 e nº 15.975/2006 e dos Decretos nº 45.159/2009 e nº 44.341/2006, comunica que estará aberto, no período de 10 de dezembro de 2010 até 08 de fevereiro de 2011, o prazo para a inscrição de projetos a serem beneficiados pelo Fundo Estadual de Cultura - FEC na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáv eis”, de acordo com as disposições que se seguem. Para projetos a serem beneficiados na modalidade “Financiamento Reembolsável”, além do prazo acima, este Edital ficará aberto entre os dias 1º e 10 de cada mês, até a publicação do próximo Edital, em 2011. PREÂMBULO Em sua quinta edição, o Fundo Estadual de Cultura - FEC continua representando, cada vez mais, um importante mecanismo de fomento e incentivo à cultura ao apoiar os agentes das diversas áreas artístico-culturais do Estado de Minas Gerais. Presente em todas as regiões mineiras, o FEC confirma sua relevância em prol do desenvolvimento cultural em todo o Estado, na medida em que mais de 86% dos projetos aprovados foram apresentados por entidades do interior, de Minas Gerais. Desde 2006, ano de sua criação, foram disponibilizados mais de 28 milhões de reais para a modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, contemplando 397 projetos em 177 municípios. Com o intuito de aprimorar suas ações a Secretaria de Estado de Cultura passou exercer a gestão financeira da modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, antes sob a responsabilidade do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais   BDMG. Nesse contexto, a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura   SFIC e a Diretoria do Fundo Estadual de Cultura passaram a gerir os recursos financeiros a partir da publicação em 2009 do Decreto nº 45.159. Esta mudança refletiu uma independência e controle no fluxo de recursos, através de uma maior agilidade e rapidez no andamento e execução dos projetos aprovados pelo FEC. Em função do caráter diferenciado da modalidade de “Financiamento Reembolsável”, o BDMG permanece exercendo o papel de agente financeiro com o objetivo de viabilizar a análise econômica, jurídica e financeira dos projetos  Através da publi cação da Lei nº 19.088 em 20 10, o Fundo Estadual de Cultura surge com alteraçõ es expressivas em seus instrumentos legais. Assim, a entidade que não tiver no Estatuto, Contrato Social ou Contrato Consolidado o caráter prioritariamente cultural poderá apresentar projetos, desde que os objetivos e as ações propostas sejam estritamente artístico-cultur ais. Depois do sucesso alcançado em 2009, com um expressivo número de projetos aprovados, em 2010, além das entidades de direito público, as entidades de direito privado sem fins lucrativos terão a oportunidade de apresentarem até dois projetos, sendo que um deve ter como foco proposições que visem o fomento e a promoção do patrimônio imaterial referente à área do Artesanato Tradicional. O valor permitido para o segundo projeto é de até quinze mil reais. Esta iniciativa busca mostrar a expressiva herança popular do nosso Estado, assim como a possibilidade de identificação de outras culturas e modos de vida. O resultado que esperamos é o preenchimento de lacunas ao destacarmos a nossa identidade cultural, além da difusão e fruição das tradições que refletem um modo de viver próprio convergindo para o fortalecimento da diversidad e cultural.

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Governo do Estado de Minas Gerais

Secretaria de Estado de Cultura  – SEC

Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura – SFIC

Diretoria do Fundo Estadual de Cultura – FEC

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FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS

EDITAL FEC 01/2010

A Secretaria de Estado de Cultura - SEC, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo àCultura, tendo em vista os termos das Leis Estaduais nº 19.088/2010 e nº 15.975/2006 e dosDecretos nº 45.159/2009 e nº 44.341/2006, comunica que estará aberto, no período de 10 dedezembro de 2010 até 08 de fevereiro de 2011, o prazo para a inscrição de projetos a serembeneficiados pelo Fundo Estadual de Cultura - FEC na modalidade “Liberação de Recursos NãoReembolsáveis”, de acordo com as disposições que se seguem. Para projetos a serem beneficiadosna modalidade “Financiamento Reembolsável”, além do prazo acima, este Edital ficará aberto entreos dias 1º e 10 de cada mês, até a publicação do próximo Edital, em 2011.

PREÂMBULO

Em sua quinta edição, o Fundo Estadual de Cultura - FEC continua representando, cada vez mais,um importante mecanismo de fomento e incentivo à cultura ao apoiar os agentes das diversas áreasartístico-culturais do Estado de Minas Gerais.

Presente em todas as regiões mineiras, o FEC confirma sua relevância em prol do desenvolvimentocultural em todo o Estado, na medida em que mais de 86% dos projetos aprovados foramapresentados por entidades do interior, de Minas Gerais. Desde 2006, ano de sua criação, foram

disponibilizados mais de 28 milhões de reais para a modalidade “Liberação de Recursos NãoReembolsáveis”, contemplando 397 projetos em 177 municípios.

Com o intuito de aprimorar suas ações a Secretaria de Estado de Cultura passou exercer a gestãofinanceira da modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, antes sob aresponsabilidade do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais  – BDMG. Nesse contexto, aSuperintendência de Fomento e Incentivo à Cultura  – SFIC e a Diretoria do Fundo Estadual deCultura passaram a gerir os recursos financeiros a partir da publicação em 2009 do Decreto nº45.159. Esta mudança refletiu uma independência e controle no fluxo de recursos, através de umamaior agilidade e rapidez no andamento e execução dos projetos aprovados pelo FEC. Em funçãodo caráter diferenciado da modalidade de “Financiamento Reembolsável”, o BDMG permaneceexercendo o papel de agente financeiro com o objetivo de viabilizar a análise econômica, jurídica e

financeira dos projetosAtravés da publicação da Lei nº 19.088 em 2010, o Fundo Estadual de Cultura surge com alteraçõesexpressivas em seus instrumentos legais. Assim, a entidade que não tiver no Estatuto, ContratoSocial ou Contrato Consolidado o caráter prioritariamente cultural poderá apresentar projetos, desdeque os objetivos e as ações propostas sejam estritamente artístico-culturais.

Depois do sucesso alcançado em 2009, com um expressivo número de projetos aprovados, em2010, além das entidades de direito público, as entidades de direito privado sem fins lucrativos terãoa oportunidade de apresentarem até dois projetos, sendo que um deve ter como foco proposiçõesque visem o fomento e a promoção do patrimônio imaterial referente à área do ArtesanatoTradicional. O valor permitido para o segundo projeto é de até quinze mil reais.

Esta iniciativa busca mostrar a expressiva herança popular do nosso Estado, assim como apossibilidade de identificação de outras culturas e modos de vida. O resultado que esperamos é opreenchimento de lacunas ao destacarmos a nossa identidade cultural, além da difusão e fruiçãodas tradições que refletem um modo de viver próprio convergindo para o fortalecimento dadiversidade cultural.

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1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - DA NATUREZA DOS PROJETOS

Poderão ser beneficiados com recursos do FEC, de acordo com o art. 3º da Lei 15.975/2006, osprojetos que atendam aos seguintes requisitos:

I - Sejam considerados de interesse público;

II - Visem à produção, à exibição, à utilização ou à circulação pública de bens artísticos ou culturais;

III - Visem à promoção do desenvolvimento cultural regional;

IV - Tenham caráter artístico-cultural.

1.2 - DOS PROPONENTES

Podem participar deste edital:

I - Pessoa jurídica de direito privado: com ou sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de MinasGerais, com objetivo e atuação cultural - definidos nos atos constitutivos - e diretamente responsávelpela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado com os recursos aos quaisse refere este Edital.

II - Pessoa jurídica de direito público municipal: prefeitura e fundação de natureza culturalvinculada à prefeitura, estabelecida no Estado de Minas Gerais, diretamente responsável pelapromoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado com os recursos aos quais serefere este Edital.

1.3 - DAS MODALIDADES DO FUNDO ESTADUAL CULTURA

Ficam estabelecidas duas modalidades para efeito de inscrição de projetos:

I - Modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”: poderão inscrever-se nestacategoria, exclusivamente, as entidades de direito público (prefeitura ou fundação de naturezacultural vinculada à prefeitura) ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, comobjetivo e atuação cultural, que apresentem projetos artístico-culturais;

II - Modalidade “Financiamento Reembolsável”: poderão inscrever-se nesta categoria as pessoas  jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com objetivo e atuação cultural, queapresentem projetos que visem à criação, à produção, à preservação, à divulgação de bens, àsmanifestações culturais no Estado e à realização de investimentos fixos e mistos, inclusive aquisiçãode equipamentos, relativos a projetos de comprovada viabilidade técnica, social, cultural, econômica

e financeira, compatíveis com os objetivos do FEC.

1.4 - DO NÚMERO DE PROJETOS QUE PODEM SER INSCRITOS

I - Modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”: faculta-se à entidade de direitopúblico ou privada sem fins lucrativos inscrever até dois projetos que beneficiem a instituição ou onúcleo de profissionais por ele representado. Caso exista o interesse em se apresentar doisprojetos, o segundo projeto deve obrigatoriamente ter como finalidade ações que visem o fomento ea promoção do patrimônio imaterial (área I) especificamente relacionado ao Artesanato Tradicional,sendo o valor máximo solicitado para este projeto é de até R$15.000,00 (quinze mil reais).

II - Modalidade “Financiamento Reembolsável”: faculta-se a entidade de direito privado com ou

sem fins lucrativos inscrever um número ilimitado de projetos até o próximo Edital, que beneficiem ainstituição ou o núcleo de profissionais por ele representado com vista à obtenção dos recursosprevistos na Lei nº 15.975/2006.

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1.5 - DAS ÁREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS

Os projetos, de acordo com o art. 21 do Decreto nº 44.341/2006, deverão enquadrar-se em uma dasseguintes áreas artístico-culturais, conforme definições e exemplos no ANEXO I:

I - Patrimônio material e imaterial: poderão ser inscritos nesta área projetos que visem àpreservação e difusão da memória, dos bens patrimoniais e das tradições, dos usos e dos costumescoletivos característicos das diversas regiões do Estado de Minas Gerais.

II - Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural: poderão ser inscritos nesta área projetos que visem à sistematização e à recuperação de acervosartísticos e documentais de cunho cultural, bem como à elaboração e à manutenção de bancos dedados, na área de cultura, e ao desenvolvimento e à publicação de pesquisas de natureza cultural.

III - A - Circulação e distribuição: poderão ser inscritos nesta área projetos que promovam aformação de público, a circulação, a distribuição e a produção de obras artísticas, culturais eaudiovisuais das diversas regiões de Minas Gerais.

III - B - Rede de infraestrutura cultural: poderão ser inscritos nesta área projetos de construção,reforma, aquisição de equipamentos e manutenção de espaços culturais no Estado.

IV - Fomento à produção de novas linguagens artísticas: poderão ser inscritos nesta áreaprojetos de produção nos segmentos de artes cênicas, de artes gráficas, de artes visuais, deaudiovisual, de design , de literatura, de música e de performance , voltados para a experimentação epara a investigação de possibilidades expressivas dentro das diversas áreas artísticas, bem comode utilização de novos suportes no contexto de um trabalho continuado de pesquisa, que poderáestar em estágio inicial ou em desenvolvimento. Entende-se como pesquisa um trabalho sistemáticoa partir de objetivos bem definidos, de levantamento de questões e escolha de instrumentos emetodologias adequados ao problema/situação investigada.

V - Capacitação e intercâmbio: poderão ser inscritos nesta área projetos de cursos, de oficinas, deseminários e de debates que contribuam para a formação e/ou profissionalização de artistas, degestores e de agentes culturais no Estado de Minas Gerais, além de projetos que fomentem açõesde intercâmbio cultural, ou seja, aquelas que promovam a troca de conhecimentos e de experiênciasentre grupos, entre entidades e entre profissionais da cultura. 

1.6 - DOS LIMITES POR ÁREA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

1.6.1 - Modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”: 

Ficam estabelecidos os seguintes limites para fins de solicitação dos benefícios do FEC, válidosexclusivamente para a modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”: 

Área I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para projetos relacionados ao patrimônio material eimaterial, sendo que caso seja apresentado dois projetos, o segundo projeto voltado para área deArtesanato Tradicional terá obrigatóriamente o valor solicitado de até R$15.000,00 (quinze mil reais);

Área II - R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para projetos relativos à organização erecuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural;

Área III - A - R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para projetos relacionados à circulação e àdistribuição;

Área III - B - R$300.000,00 (trezentos mil reais) para projetos relacionados à rede de infraestruturacultural;

Área IV - R$100.000,00 (cem mil reais) para projetos de fomento à produção de novas linguagens

artísticas;Área V - R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para projetos de capacitação e intercâmbio.

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1.6.2 - Modalidade “Financiamento Reembolsável”: 

Os projetos inscritos na modalidade “Financiamento Reembolsável” não terão limites estabelecidospara fins de solicitação dos benefícios do FEC, sendo que o valor final é uma definição que passa

por análise econômica, jurídica e financeira do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG,sendo ele a instituição responsável pela aprovação após a análise do aspecto artístico-cultural doprojeto pela Secretaria de Estado de Cultura, Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura e aDiretoria do Fundo Estadual de Cultura.

1.7 - DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 

Serão disponibilizados para o Edital FEC 01/2010, os seguintes recursos:

I - Modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”: R$6.500.000,00 (seis milhões equinhentos mil reais), distribuídos de acordo com os seguintes percentuais:

Área I - Patrimônio material e imaterial: 40% (quarenta por cento);

Área II - Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas denatureza cultural: 7,5% (sete e meio por cento);

Área III - A - Circulação e distribuição: 12% (doze por cento);

Área III - B - Rede de infraestrutura cultural: 28% (vinte e oito por cento);

Área IV - Fomento à produção de novas linguagens artísticas: 5% (cinco por cento);

Área V - Capacitação e intercâmbio: 7,5% (sete e meio por cento).

II - Modalidade “Financiamento Reembolsável”: para esta modalidade, a previsão de recursos deacordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA é de R$3.345.317,00 (três milhões trezentos e quarentae cinco mil e trezentos e dezessete reais), a serem distribuídos pelas cinco áreas, de acordo com aLei nº 19.088 de 2010.

1.8 - DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA

Na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” e “Financiamento Reembolsável”, asoperações com recursos do FEC, serão limitadas a 80% (oitenta por cento) do valor total de cadaprojeto, cabendo obrigatoriamente ao beneficiário, como contrapartida, providenciar, o restante dos

recursos necessários à execução do projeto, isto é, pelo menos 20% (vinte por cento) de acordocom a Lei nº 15.975/2006.

Não será aceito como contrapartida recursos provenientes de outros Fundos ou Leis de Incentivo àCultura - municipais, estaduais ou federais.

2 - DA INSCRIÇÃO DE PROJETOS

2.1 - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO DO PROJETO

2.1.1 - Preenchimento e entrega dos FormuláriosA inscrição de projetos será processada mediante a entrega e o preenchimento da ficha deprotocolo, do formulário-padrão, da planilha orçamentária e da documentação exigida neste Edital.Os formulários estão disponíveis no site www.cultura.mg.gov.br da Secretaria de Estado de Culturadirecionado para a página do FEC.

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A ficha de protocolo deverá ser apresentada em duas vias, devidamente preenchida e digitada, nãosendo encadernada junto ao projeto. A primeira via da ficha será entregue ao proponente do projetono ato da entrega presencial. Caso o projeto seja enviado pelo correio a primeira via da ficha doprotocolo será arquivada ficando disponível a sua retirada no Fundo Estadual de Cultura (FEC) pelorepresentante legal do projeto ou seu procurador.

O formulário-padrão, a planilha orçamentária e a documentação exigida neste Edital, com exceçãoda ficha de protocolo, deverão ser apresentados em uma única via, devidamente preenchidos, comtodos os documentos, textos e informes exigidos neste Edital e com todas as folhas numeradassequencialmente, rubricadas pelo representante legal e encadernadas, em espiral, de modo aimpedir seu extravio.

A planilha orçamentária e as duas vias do protocolo devem ser assinados pelo representante legal.O projeto, em via única, deverá ser inserido em um envelope opaco e lacrado, de forma inviolável.

I - Após a inscrição do projeto e até que encerre sua análise, não será permitido anexar novosdocumentos ou informes, salvo por solicitação expressa da Superintendência de Fomento eIncentivo à Cultura e Diretoria do Fundo Estadual de Cultura. Nesse caso, o proponente terá até 3(três) dias úteis após o recebimento da diligência para apresentar os esclarecimentoscomplementares solicitados. No caso de não recebimento da diligência em virtude de ausência depessoas no local ou mudança de endereço, sem prévio comunicado ao FEC, a não apresentação daresposta é de responsabilidade da entidade proponente.

II - Não será permitida, em qualquer hipótese, a devolução, a reprodução ou a cópia do projeto emanálise, de seus anexos e de quaisquer outros materiais e/ou documentos protocolizados. Oproponente, deverá guardar consigo os originais ou cópia dos documentos, materiais enviados e do

formulário-padrão, da planilha orçamentária e da documentação exigida.O projeto deverá prever o pagamento dos encargos referentes à contratação de pessoal e outrostributos pertinentes.

2.1.2 - Obrigatoriedade da gravação e entrega de CD ou DVD com a gravação dos formuláriospreenchidos

O projeto (formulário-padrão e planilha orçamentária) deverá ser gravado em mídia ótica (CD ouDVD). É obrigatório a identificação com etiqueta contendo a área, o nome do proponente e doprojeto. O CD ou DVD deverá ser colocado em um envelope e encadernado junto ao projeto, nãopodendo vir em caixa acrílica ou solto.

2.2 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

I - Modalidade Liberação de Recursos Não Reembolsáveis: de 10 de dezembro de 2010 até 08de fevereiro de 2011.

II - Modalidade Financiamento Reembolsável: de 10 de dezembro de 2010 até 08 de fevereiro de2011, após esta data, entre os dias 1º até 10 de cada mês, até a publicação do próximo edital.

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2.3 - DO ENDEREÇO PARA POSTAGEM E ENTREGA PRESENCIAL DOS PROJETOS

Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais

A/C: Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura-SFIC / 

Diretoria do Fundo Estadual de Cultura-FEC

Cidade Administrativa de Minas Gerais - Ed. Gerais – 5º andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde

Belo Horizonte / MG - CEP: 31.630-901

2.4 - DO HORÁRIO DE ENTREGA DOS PROJETOS

De segunda à sexta feira de 10:00 às 16:00 horas

3 - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA

ATENÇÃO: A não apresentação de qualquer documento especificado abaixo implicará adesclassificação do projeto na fase de pré-análise:

3.1 - DOS FORMULÁRIOS 

I - Ficha de protocolo;

II - Formulário-padrão contendo também a inserção da mídia ótica de CD ou DVD;

III - Formulário de Projeto de Capacitação (Caso exista capacitação no projeto);

IV - Planilha Orçamentária. 

Os formulários estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Cultura:http:/  /www.cultura.mg.gov.br

3.2 - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS AO PROPONENTE

3.2.1 - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO 

I - Currículo da Instituição: o Currículo deve ser detalhado, claro e objetivo. Nele deve serapresentado eventos e atividades que a Instituição já realizou em consonância com o projetoproposto.

II - Comprovação de atuação na área cultural: Dossiê de no máximo 10 páginas que contenhaclippings, reportagens, publicações e materiais impressos, com os nomes da pessoa jurídica e/ou deseus principais sócios devidamente assinalados com marcador de texto.

III - Cópia simples do Termo de Posse ou da Prova de Representação: documento paracomprovação de que a pessoa responsável pelo projeto pode assinar contratos e demaisdocumentos em nome da instituição. No caso de Fundações, a prova de representação deve estarregistrada em cartório.

IV - Cópia simples da publicação do Diário Oficial da Lei que criou a instituição, exceto paraprojetos nos quais o proponente seja uma prefeitura municipal: necessário que o proponentetenha, no mínimo, 1 ano de existência legal.

V - Cópia simples do CPF e da Carteira de Identidade do representante legal.

VI - Cópia simples do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)com validade em vigor.

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3.2.2 - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS

I - Currículo da Instituição: o Currículo deve ser detalhado, claro e objetivo. Nele deve serapresentado eventos e atividades que a Instituição já realizou em consonância com o projeto

proposto.II - Comprovação de atuação na área cultural: Dossiê de no máximo 10 páginas que contenhaclippings, reportagens, publicações e materiais impressos, com os nomes da pessoa jurídica e/ou deseus principais sócios devidamente assinalados com marcador de texto.

III - Cópia simples do Estatuto atualizado e em vigor: cópia dos documentos registrados emcartório. É necessário que o proponente tenha, no mínimo, 1 ano de existência legal.

IV - Cópia simples da Ata de Eleição e de Posse da diretoria em exercício: cópia dosdocumentos registrados em cartório.

V - Cópia simples do CPF e da Carteira de Identidade do representante legal.

VI - Cópia simples do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)com validade em vigor.

3.2.3 - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS

I - Currículo da Empresa: o Currículo deve ser detalhado, claro e objetivo. Nele deve serapresentado eventos e atividades que a empresa já realizou em consonância com o projetoproposto.

II - Comprovação de atuação na área cultural: Dossiê de no máximo 10 páginas que contenhaclippings, reportagens, publicações e materiais impressos, com os nomes da pessoa jurídica e/ou deseus principais sócios devidamente assinalados com marcador de texto.

III - Cópia simples do Contrato social atualizado e em vigor ou contrato consolidadoatualizado e em vigor: Cópia dos documentos registrados. É necessário que o proponente tenha,no mínimo, 1 ano de existência legal.

IV - Cópia simples do registro comercial para empresas individuais.

V - Cópia simples do CPF e da Carteira de Identidade do representante legal.

VI - Cópia simples do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)com validade em vigor.

3.3 - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS AO PROJETO

I - Currículo profissional dos principais membros da equipe: é obrigatório o envio do currículode cada um dos principais profissionais envolvidos no projeto. O Currículo deve ser detalhado, claroe objetivo contendo a assinatura do profissional, registrando a sua anuência na participação domesmo. Nele deve ser apresentado a experiência que a pessoa tem em consonância com aatividade que será realizada no projeto. Devem ser anexadas peças comprobatórias aos currículos.

II- No caso de projetos de artesanato tradicional:

Apresentar material fotográfico do bem cultural produzido pela entidade e registro históricodemonstrando a relevância do artesanato para a região.

ATENÇÃO: Os projetos de restauração, intervenção ou construção devem estar adequados aacessibilidade para deficientes físicos, conforme normas vigentes da NBR 9.050.

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III - No caso de restauração ou intervenção de imóveis:

a) Projeto arquitetônico:

a.1) Planta baixa (cotada e com indicação de níveis);

a.2) Cortes;

a.3) Fachadas;

a.4) Planta de Cobertura;

a.5) Diagnóstico em planta.

b) Indicação dos responsáveis técnicos no projeto arquitetônico;

c) Aprovação nos órgãos competentes;

d) Cópia da escritura e do registro do imóvel ou termo que comprove o direito de uso do mesmodurante o prazo mínimo de 05 anos.

ATENÇÃO: Quando o projeto for de restauração ou intervenção em imóveis tombados, deverãoser apresentados além dos documentos citados a cópia do ato de tombamento.

De acordo com a orientação do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais- IEPHA/MG é necessária a existência de um profissional arquiteto como responsável técnico pelasobras, como previsto na legislação nacional, tendo seu custo incluído na planilha orçamentária,quando for o caso.

IV - No caso de construção de imóveis:

a) Projeto arquitetônico:

a.1) Planta de situação;a.2) Planta baixa;

a.3) Cortes;

a.4) Fachadas;

a.5) Planta de Cobertura;

b) Indicação dos responsáveis técnicos no projeto arquitetônico;

c) Aprovação nos órgãos competentes;

d) Cópia da escritura e do registro do imóvel ou termo que comprove o direito de uso do terreno

durante o prazo mínimo de 05 anos.

V - No caso de projetos que visem à manutenção de entidades: deverá ser apresentado o planoanual das atividades artístico-culturais desenvolvidas pela entidade e as atividades a seremdesenvolvidas pelo projeto. Plano anual de atividades é uma relação de atividades que são ou serãorealizadas em um determinado período pelo proponente.

VI - No caso de projetos que envolvam capacitação:  

Deverá ser apresentado no Formulário de Projeto de Capacitação:

a) Ementa das oficinas;b) Carga horária;

c) Programação;

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d) Número e perfil dos alunos;

e) Currículo dos professores/ministrantes.

3.4 - DA ENCADERNAÇÃO DO PROJETO

A encadernação do projeto deverá obedecer rigorosamente à seguinte ordem:

a) Formulário-padrão do FEC;

b) Formulário de Capacitação do FEC (Caso exista capacitação no projeto);

c) Planilha orçamentária do FEC;

d) Envelope contendo CD ou DVD com a gravação dos formulários previstos no item 2.1.2;

e) Documentos obrigatórios relativos ao proponente;

f) Documentos obrigatórios relativos ao projeto.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A documentação complementar tem como objetivo qualificar as informações de maneira maisadequada e pertinente, de tal forma que permita uma melhor avaliação do projeto inscrito.

4.1 - Projetos de restauração de imóveis 

Apresentar registro fotográfico ou vídeo relativo ao terreno ou à edificação que receberá aintervenção, bem como do entorno urbano e ainda, a defesa ou memorial descritivo do projetoarquitetônico.

4.2 - Projetos de construção de imóveisApresentar proposta de ação cultural que explique o uso do imóvel/equipamento fundamentada pelarealidade local, que possibilite o acesso da comunidade ao referido bem.

4.3 - Projetos de implantação de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais

Apresentar estratégias de implementação e manutenção da entidade.

4.4 - Em todo projeto específico de arquivo que não seja sua criação, deverá ser indicada adata e o número da Lei de Criação do Arquivo Público Municipal. 

4.5 - Projetos de organização e recuperação de acervos e/ou banco de dados

Apresentar informações a respeito das dimensões dos acervos (número de itens ou metros

lineares). Projetos que tenham como foco a digitalização de acervo é importante incluir os processosde higienização e conservação do mesmo.

4.6 - Projetos com produto final (como por exemplo CD, DVD, livros entre outros produtos)

Apresentar seu detalhamento, com especificações técnicas e/ou tiragem. Não será permitida arealização parcial que inviabilize a sua disponibilização ao público.

4.7 - Projetos que contemplem festivais ou concursos

Apresentar informações detalhadas sobre os espetáculos, sobre as apresentações e sobre oscritérios de premiações ou de seleção dos premiados.

4.8 - Projetos que contemplem a realização de espetáculos de artes cênicas

Apresentar o texto (se for o caso) e a ficha técnica.4.9 - Projetos de turnês de artes cênicas ou de shows musicais

Apresentar as cidades e os locais onde serão realizados os eventos. 

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4.10 - Projetos que implicam cessão de direitos autorais

Apresentar informações sobre os autores e as rubricas específicas na planilha orçamentária para oseu pagamento, quando for o caso.

4.11 - Projetos de publicação de revista ou catálogo

Apresentar título, sumário e nomes dos autores, ilustradores e fotógrafos.

4.12 - Projetos de publicação de livro

Apresentar o texto completo da obra a ser editada, a estratégia ou o plano de distribuição, adescrição dos possíveis pontos de venda/distribuição e o valor unitário de venda, se for o caso.

4.13 - Projetos de pesquisa cujo resultado seja a publicação de livro, de revista ou decatálogo ou a realização de espetáculos

Apresentar o tema a ser explorado, a justificativa e a metodologia de abordagem.

ATENÇÃO: Projetos que visem à realização de pesquisas para elaboração de roteiros, redação delivros e atividades de pré-produção somente serão aceitos se fizerem parte de projeto mais amplo,destinado à criação ou à materialização de produtos culturais colocados à disposição do público. 

4.14 - Projetos de gravação de CD ou DVD ou realização de espetáculo/show

Apresentar repertório, autoria e ficha técnica. 

4.15 - Projetos de produção de vídeo voltado para o registro/ difusão de patrimônio materialou imaterial

Apresentar o tema a ser explorado e a metodologia de abordagem.

4.16 - Projetos de circulação de obras audiovisuais

Apresentar:a) Programação: filmes a serem exibidos ou linha curatorial a ser seguida;

b) Cidades a serem contempladas e espaços de exibição a serem utilizados;

c) Número de dias de exibição e de sessões em cada praça;

d) Equipamentos a serem utilizados.

4.17 - Projetos de produção de obras audiovisuais do gênero ficção

Apresentar, anexo ao formulário padrão, a sinopse e o roteiro.

4.18 - Projetos de produção de obras audiovisuais do gênero documentário ou outrosgêneros que não incorram nas categorias de ficção

Apresentar anexo ao formulário padrão estudo demonstrativo da idéia ressaltando os aspectosformais e técnicos que julgar necessários para compreensão das especificidades do projeto.  

4.19 - Projetos de produção de programas de TV

Apresentar a grade de exibições semanais/mensais, a descrição do tema, equipe e currículos dosprofissionais e documento de concordância da emissora.

5 - DAS VEDAÇÕES

As vedações a seguir estão previstas nas Leis nº 19.088/2010, nº 15.975/2006 e nos Decretos nº45.159/2009 e nº 44.341/2006.

5.1 - É vedada a participação de pessoa física neste Edital.

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5.2 - É vedada a qualificação de órgão ou entidade da administração pública estadual comobeneficiário do FEC, bem como de suas respectivas associações de amigos.

5.3 - É vedada a qualificação de órgão ou entidade da administração pública municipal de Belo

Horizonte como beneficiário do FEC, bem como de suas respectivas associações de amigos.5.4 - É vedada a qualificação de órgão ou entidade da União como beneficiário do FEC, bem comode suas respectivas associações de amigos.

5.5 - É vedada a qualificação, como beneficiário do FEC, de institutos, fundações e associaçõesvinculadas a organizações privadas com fins lucrativos que não tenham na arte e na cultura uma desuas principais atividades.

5.6 - É vedada a participação de servidores da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais naequipe dos projetos inscritos no Fundo Estadual de Cultura.

5.7 - É vedada a participação dos membros das Câmaras Setoriais Paritárias - CSP’s na equipe dosprojetos inscritos no Fundo Estadual de Cultura.

5.8 - São vedadas mais de 3 funções remuneradas a um único profissional integrante da equipe doprojeto.

5.9 - É vedada a concessão de benefícios a obras, espaços, edificações, produtos, eventos ououtros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.

5.10 - Exclusivamente, no caso da modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, évedada a utilização de recursos do FEC para cobertura de despesas com mídia  (veiculação deinserções comerciais de matérias e anúncios pagos na mídia impressa e eletrônica, na internet, emoutdoors  e similares) e com coquetéis. Estas despesas poderão ser apresentadas comocontrapartida, desde que expressamente indicadas no projeto apresentado.

5.11 - Exclusivamente, é vedada a aquisição de imóveis ou terrenos com recursos do FEC, no casode projetos aprovados na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”. A aquisição deimóveis ou de terrenos poderá ser apresentada como contrapartida, desde que expressamenteindicada no projeto e comprovada.

6 - DOS PROJETOS DESCLASSIFICADOS OU NÃO APROVADOS

6.1 -  Serão desclassificados os projetos cujos proponentes ou associações vinculadas aoproponente ou a seus representantes legais constem como inadimplentes na SEC por não teremregularizado, até a data de encerramento das inscrições deste Edital ou ao final do processo deanálise, suas pendências junto aos instrumentos de fomento da SEC, assim como projetos quebeneficiem entidades ou representantes legais ou pessoas físicas inadimplentes.

6.2 -  Serão desclassificados, projetos inscritos na modalidade "Liberação de Recursos NãoReembolsáveis", que sejam considerados semelhantes a projetos beneficiados com recursos daSecretaria de Estado de Cultura que tenham a execução prevista para o mesmo ano da execuçãodestes projetos. Para fins de avaliação, será feita a análise comparativa em relação aos objetos, aosobjetivos, aos cronogramas, aos produtos e aos itens das planilhas financeiras dos projetos.

6.3 - Caso seja constatado pela Secretaria de Estado de Cultura ou pelas Câmaras SetoriaisParitárias que um mesmo proponente, instituição ou núcleo de profissionais inscreveu, por si ou porterceiros, mais de dois projetos na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, serãoconsiderados apenas aqueles inscritos inicialmente, observando-se a ordem de protocolo, sendo

desclassificados, automaticamente, os demais.

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6.4 - Os custos com as atividades administrativas do projeto apresentado na modalidade “Liberaçãode Recursos Não Reembolsáveis”, tais como remuneração de pessoal administrativo e seusencargos sociais, contabilidade, materiais de consumo e expediente, não poderão ultrapassar 20%(vinte por cento) do valor total do projeto, sob pena de desclassificação.

6.5 - Nos projetos cujo objetivo principal seja a manutenção da entidade, os custos administrativos,tais como remuneração de pessoal administrativo e seus encargos sociais, aluguel, água, luz,contabilidade e despesas com materiais de consumo e expediente, não poderão ultrapassar 35%(trinta e cinco por cento) do valor total do projeto.

6.6 - O valor máximo permitido para pagamento do item elaboração do projeto é de 5% (cinco porcento) do valor solicitado. Se aprovado o projeto, este percentual será calculado sobre o valoraprovado pelas Câmaras Setoriais.

6.7 - O projeto artístico-cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos,materiais e naturais disponíveis no Estado de Minas Gerais, sob pena de desclassificação.

6.8 - Os projetos não aprovados ou desclassificados na modalidade Liberação de Recursos NãoReembolsáveis poderão ser retirados pelo seu representante legal ou seu procurador, no prazo deaté 90 (noventa) dias após a publicação dos resultados. Decorrido esse período, serão picotadose reciclados. O prazo definido se refere, também, à solicitação da pontuação de projetos nãoaprovados.

6.9 - Projetos não aprovados pela SEC na modalidade Financiamento Reembolsável poderão serretirados pelo seu representante legal ou seu procurador, no prazo de até 30 (trinta) dias após apublicação dos resultados. Decorrido esse período, serão picotados e reciclados. No caso deprojetos não aprovados pelo BDMG nesta modalidade, os mesmos poderão ser retirados até 30(trinta) dias após notificação pelo Banco.

6.10 - Os pedidos de pontuação de projetos não aprovados e aprovados poderão ser solicitados

pelos representantes legais através de pedido via ofício, dirigido à Diretoria do Fundo Estadual deCultura.

6.11 - No caso de desclassificação ou não aprovação do projeto, as despesas de execução,porventura já efetuadas pelo proponente, serão de exclusiva responsabilidade do mesmo.

7 - DOS PRAZOS

7.1 - O prazo máximo permitido para a conclusão do projeto cultural inscrito na modalidade“Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” será de 12 (doze) meses, contados da data de

recebimento da primeira ou única parcela do recurso aprovado, podendo ser prorrogado,excepcionalmente, a critério da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura e Diretoria doFundo Estadual de Cultura.

7.2  -  O prazo total do financiamento do projeto cultural inscrito na modalidade “FinanciamentoReembolsável” será definido com base na análise do BDMG e será de, no máximo, 72 (setenta edois) meses, incluído o período de carência.

8 - DA AVALIAÇÃO

8.1 - DA PRÉ-ANÁLISE DOS PROJETOS 

A Pré-análise tem como objetivo verificar se todos os requisitos exigidos para o enquadramento daspropostas de acordo com este Edital foram cumpridas. A Superintendência de Fomento e Incentivo àCultura da Secretaria de Estado de Cultura procederá à pré-análise dos projetos através doscritérios eliminatórios.

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Critérios eliminatórios:

Serão desclassificados os projetos que não forem considerados de interesse público ou que nãotiverem caráter prioritariamente artístico-cultural, que não visarem à promoção do desenvolvimento

cultural regional ou que não se destinarem à produção, à exibição, à utilização ou à circulaçãopúblicas de bens artístico-culturais e que não atenderem às exigências do Edital FEC 01/2010.

ATENÇÃO: A não apresentação de qualquer documento especificado no item 3 deste Editalimplicará a desclassificação do projeto na fase de pré-análise.

8.2 - DA ANÁLISE DOS PROJETOS 

Os projetos artístico-culturais apresentados ao FEC serão analisados pelas Câmaras SetoriaisParitárias (CSP’s), de acordo com os seguintes critérios: 

8.2.1 - CRITÉRIOS TÉCNICOS 

Na avaliação destes critérios serão atribuídos 35 (trinta e cinco) pontos, distribuídos da seguinteforma:

I - Exemplaridade da ação: 20 (vinte) pontos

Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como referencial, emsua área artístico-cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e pelapossibilidade de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência constatada.

II - Potencial de realização da equipe envolvida no projeto: 15 (quinze) pontos

Entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade do Empreendedor e dos demaisprofissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio doscurrículos, documentos e materiais apresentados.

8.2.2 - CRITÉRIOS FINANCEIROS

Na avaliação destes critérios serão atribuídos 25 (vinte e cinco) pontos, distribuídos da seguinteforma:

I - Adequação da proposta orçamentária: 10 (dez) pontos 

Entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesade forma detalhada que serão executadas no projeto.

II - Detalhamento Específico de preços: 10 (dez) pontos

Entende-se como detalhamento específico de preços, pagamentos de serviços ou de profissionaiscom valores unitários e quantitativos compatíveis com aqueles praticados no mercado.

III - Viabilidade de Execução: 5 (cinco) pontos

Entende-se como viabilidade de execução um projeto que seja exequível de acordo com a planilhafinanceira apresentada.

8.2.3 - CRITÉRIOS DE FOMENTO

Nessa avaliação serão atribuídos 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I - Universalização do Acesso do Projeto ao Público: 12 (doze) pontos

Entende-se como acessível um projeto que favoreça a fruição cultural, através de estratégiasobjetivas e eficazes de facilitação do acesso aos bens culturais por ele gerados, beneficiandopúblicos de diversas naturezas nas diferentes áreas artístico-culturais.

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II - Valorização da memória e do patrimônio cultural material e imaterial do Estado de MinasGerais: 4 (quatro) pontos

Entende-se como valorizadora da memória e do patrimônio cultural material e imaterial uma ação

que contribua para a preservação dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivoscaracterísticos das diversas regiões do Estado de Minas Gerais.

III - Permanência da ação: 4 (quatro) pontos

Entende-se por permanente uma ação que tenha perspectivas de continuidade, regularidade esustentabilidade.

IV - Fortalecimento à produção cultural: 15 (quinze) pontos

Entende-se por fomento do mercado cultural a capacidade do projeto de gerar impacto nodesenvolvimento do mercado cultural, no seu universo de abrangência, proporcionando benefíciosconcretos e diretos ao maior número possível de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais.

V - Incentivo à formação, à capacitação e à difusão de informações: 5 (cinco) pontosEntende-se por incentivadora da formação, da capacitação e da difusão de informações uma açãocultural de cunho didático que favoreça o desenvolvimento humano e/ou contribua para aprofissionalização dos artistas, gestores e agentes culturais que atuam no Estado de Minas Gerais.

9 - DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS 

9.1 - Na modalidade “Não Reembolsável”, a destinação de recursos a entidades de direito públicodar-se-á até o limite de 50% (cinquenta por cento) das disponibilidades anuais do FEC, tendo emvista as entidades de direito privado sem fins lucrativos que participam deste Edital.

9.2 -  Caso uma Câmara Setorial julgue que não há, na respectiva área, projetos em númerosuficiente que atendam às condições mínimas para aprovação, os recursos, porventura restantes,serão alocados em outra área, a critério do Colegiado das CSP’s. 

9.3 - A Secretaria de Estado de Cultura fará publicar no Diário Oficial do Estado , no prazo de 100(cem) dias após o término das inscrições, prorrogável em caso de situação excepcional, a relaçãodos projetos aprovados, com os nomes dos beneficiários, dos municípios ao qual pertecem, e osvalores autorizados dos benefícios. No caso da modalidade “Financiamento Reembolsável” serápublicada a relação dos projetos pré-selecionados ao BDMG.

9.4 - A Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - SFIC publicará no site da SECwww.cultura.mg.gov.br listagem de projetos aprovados.

9.5 -  As Câmaras Setoriais Paritárias poderão, a seu critério, estabelecer limites inferiores aosvalores dos benefícios solicitados pelos proponentes.

9.6 -  No caso da modalidade “Financiamento Reembolsável”, a SEC, após a análise erecomendação do mérito do projeto em seu aspecto artístico-cultural, encaminhará ao BDMG osprojetos selecionados pelas Câmaras Setoriais Paritárias para que seja efetuada a análise deviabilidade em seus aspectos econômico, financeiro e jurídico, bem como, seja definido o valor deaprovação. Será verificado também pelo Banco as referências cadastrais do proponente e do seurepresentante legal.

10 - DA CONTESTAÇÃO DO RESULTADO 

Os proponentes de projetos não aprovados ou desclassificados terão até 15 (quinze) dias utéis,após a publicação do resultado para apresentar contestação através de um ofício assinado pelorepresentante legal da entidade e dirigido à Diretoria do Fundo Estadual de Cultura – FEC, alegandoo que achar de direito, levando-se em consideração o que foi apresentado no projeto analisado.

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11 - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

11.1 – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO

Após a publicação dos resultados, conforme normas estaduais e federais de transferência derecursos por parte do Estado, a SEC analisará a situação dos beneficiários aprovados namodalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” devendo as entidades aprovadasapresentarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os seguintes documentos, sob pena dedesclassificação.

I - Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos Negativos em vigor:

a) Da Fazenda Municipal, no caso de entidades de direito privado sem fins lucrativos;

b) Da Fazenda Estadual;

c) Do INSS;

d) Do FGTS;

e) Da Dívida Ativa da União.

II - Cópia de consulta no SIAFI comprovando não existir nenhuma inadimplência e/ou pendência junto a quaisquer órgãos, instituições e fundos estaduais, no caso das entidades de Direito Público.

III - Demais informações e documentos que a Secretaria de Estado de Cultura julgar necessários.

ATENÇÃO: As entidades aprovadas terão 15 (quinze) dias úteis, após a publicação dos resultados,impreterivelmente, sob pena de desclassificação para regularizar qualquer pedência relacionada aositens I, II e III.

IV – No caso dos projetos pré-selecionados pela Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura

e Diretoria do Fundo Estadual de Cultura, na modalidade “Financiamento Reembolsável”, o Bancodo Desenvolvimento de Minas Gerais  – BDMG analisará a situação dos beneficiários, de acordocom os procedimentos internos de financiamento adotados pelo banco. Neste caso, a aprovação dofinanciamento será deliberada pelo BDMG, mediante conclusão favorável, sendo que o bancopoderá solicitar ao proponente documentos que julgar necessários, observadas as práticasbancárias e a legislação em vigor. 

V - O acesso aos recursos do FEC ficará condicionado à apresentação, pelo proponente aprovado,do formulário de orientação básica integrado - FOBI, ou documento equivalente, referente aosprocessos de licenciamento e de autorização ambientais, quando aplicável.

11.2 - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATOOs beneficiários de projetos aprovados na modalidade de “Liberação de Recursos NãoReembolsáveis” assinarão um instrumento jurídico, para posterior liberação dos valores aprovadospelas Câmaras Setoriais Paritárias, distribuídas em uma ou mais parcelas, conforme parecer técnicoda Diretoria do Fundo Estadual de Cultura.

12 - DOS SUPLENTES

Caso o projeto venha ser desclassificado por não atender o item 11.1, o mesmo poderá ser

substituído na área na qual foi inscrito, de acordo com a lista de projetos suplentes definida pelasCSP’s, tendo como referência a pontuação final de cada projeto. 

Os projetos aprovados como suplentes que eventualmente forem selecionados pelo Colegiado dasCSP’s para receberem recursos do FEC, em substituição a um projeto desclassificado, serãosubmetidos à mesma análise, detalhada no item 11.1, e terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a

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contar da data de notificação de sua aprovação, para regularizar qualquer pendência existente, sobpena de desclassificação. Novos suplentes poderão ser chamados, na medida em que ocorra adesclassificação de projetos aprovados, até que se esgotem os beneficiários listados para suplentes.Todos os suplentes estarão sujeitos às condições descritas acima e demais condições para odesembolso.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 

13.1 -  Não será permitido o ressarcimento de despesas, a serem pagas com recursos do FEC,realizadas antes da data do recebimento da primeira parcela ou parcela única dos recursosconcedidos.

13.2 - Os projetos aprovados, só poderão efetuar despesas com os recursos de contrapartida após aassinatura do instrumento jurídico, exceto em caso de aquisição de imóveis e terrenos.

13.3 - Os projetos deverão ser acompanhados de comprovação específica, quando houver previsãode recursos complementares de outras fontes, como patrocínio de empresas privadas, empréstimobancário e/ou convênio com municípios e outras leis de incentivo.

13.4 - É facultado anexar ao formulário-padrão do FEC, além dos documentos exigidos, textoscontendo dados adicionais sobre o projeto, bem como outros documentos elucidativos, de modo apermitir a mais exata avaliação de seu objeto e de seus fins.

13.5 - Quando se tratar de projeto de produção de CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, catálogos dearte e obras de referência, deverá constar, da tiragem prevista, a destinação de 5% (cinco por cento)à Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa, a ser distribuída às bibliotecas públicas municipais, emcumprimento à Lei de Depósito Legal.

13.6 - Quando se tratar de projeto de produção de CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, catálogos dearte e obras de referência, ligados ao tema do Patrimônio Material e Imaterial ou obras audiovisuais,deverá constar da tiragem prevista, a destinação de no mínimo 3 exemplares a seremencaminhados à Diretoria do Fundo Estadual de Cultura, a ser distribuído para órgãos relacionadosao tema.

13.7 -  Todos os projetos aprovados deverão apresentar material de divulgação e promoção. Éobrigatório constar em todo material de divulgação, promoção e produtos resultantes a inserção daslogomarcas, conforme definido em instrumento jurídico.

13.8 -  As decisões da Secretaria de Estado de Cultura, da SFIC, das CSP’s, do Colegiado dasCSP’s e do BDMG são legítimas.

13.9 -  Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria de Estado deCultura, Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura e o Colegiado das CSP’s. 

13.10 -  É responsabilidade do beneficiário manter todos os dados cadastrais permanentementeatualizados junto à Diretoria do Fundo Estadual de Cultura e ao BDMG. 

13.11 -  Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dosformulários serão prestados pela Diretoria do Fundo Estadual de Cultura, na Cidade Administrativade Minas Gerais, Prédio Gerais, 5º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro SerraVerde  – Belo Horizonte, em dias úteis, no horário das 09 às 17 horas, pelo [email protected] ou pelos telefones (031) 3915-2719 e (031) 3915-2720.

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14 - DISPOSIÇÃO FINAL

As disposições deste Edital fundamentam-se nas Leis Estaduais nº 19.088/2010 e nº 15.975/2006 enos Decretos nº 45.159/2009 e nº 44.341/2006.

Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2010.

Nora Vaz de MelloSuperintendente de Fomento e Incentivo à Cultura

Washington MelloSecretário de Estado de Cultura

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ANEXO I

GLOSSÁRIO

Para efeito de cumprimento dos termos deste Edital, são consideradas as seguintes definições:

1. Patrimônio material: entende-se como patrimônio material um conjunto de bens culturaisdivididos em bens imóveis como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos ebens individuais, e móveis como coleções arqueológicas, acervos museológicos,documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.

Os bens materiais se dividem em dois grupos básicos: bens móveis - são a produçãopictórica, escultórica, material ritual, mobiliário e objetos utilitários - e bens imóveis - não serestringem ao edifício isoladamente, mas compreendem, também, seu entorno, garantindosua visibilidade e fruição. No acervo de bens imóveis, que constituem o patrimônio de umpovo e de um lugar, incluem-se os núcleos históricos e os conjuntos urbanos e paisagísticos,importantes referências para as noções étnicas e cívicas da comunidade.

2. Patrimônio imaterial: seguindo a definição adotada pela UNESCO, entende-se comopatrimônio imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas etambém os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados e ascomunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos que se reconhecem como parteintegrante de seu patrimônio cultural. O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em

geração e constantemente recriado pelas comunidades e pelos grupos em função de seuambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento deidentidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade culturale à criatividade humana.

Os bens imateriais compreendem toda a produção cultural de um povo, desde sua expressãomusical, até sua memória oral, passando por elementos caracterizadores de sua civilização.

3. Infraestrutura cultural: entende-se como infraestrutura cultural o conjunto de equipamentosdestinados a abrigar distintas práticas culturais, tais como bibliotecas, museus, arquivos,teatros, salas de concertos, centros culturais, casas de cultura, cinemas e salas de exibição,entre outros.

4. Fomento à Produção de Novas Linguagens Artísticas: serão contemplados nesta área,projetos que tem por objetivo à experimentação e investigação na produção de segmentosartísticos nas áreas de artes cênicas, artes gráficas, artes visuais, audiovisual, design,literatura, música e performance. Para tanto, torna-se necessário o levantamento dequestões, suportes contextuais, metodologias, a fim de se verificar a provável inovação nointerior das possibilidades expressivas no âmbito da arte. Ex. pesquisas sistemáticas dossegmentos citados acima, fóruns, laboratórios culturais, residências artísticas, investigaçõesconsonantes à áreas múltiplas.

5. Artesanato Tradicional: “Bem produzido de forma não industrializada, que escapa à produção em série, oriundo de um saber advindo da tradição e vivência do indivíduo em seu grupo ”   (Tesouro de Folclore e Cultura Popular Brasileira – CNFCP/MinC). Sendo assim, excluem-sedesse conceito de artesanato os trabalhos manuais que não estejam vinculados a uma

produção da cultura tradicional regional, repassada de geração para geração, por tradiçãooral ou aprendizado direto.