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Dúvidas Frequentes

Respostas às dúvidas frequentes de como submeter projetos de pesquisa ao

CEP/Humanidades/UFMT, via Plataforma Brasil.

Elencamos e respondemos a algumas das principais perguntas para auxiliá-lo. Elas

estão agrupadas nos seguintes itens:

• Conceitos básicos

• Tipos de projetos que são avaliados

• Como enviar projetos para o CEP

• Cadastro na Plataforma Brasil

• Submissão de projetos na Plataforma Brasil

• Documentos importantes para a submissão de projetos

• Como redigir o CLE e ALE

• Respondendo pendências

• Dados do CEP/Humanidades/UFMT

Caso não encontre resposta à sua dúvida, procure o CEP/Humanidades/UFMT, de

segunda a sexta, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, na sala 102, andar

térreo do Instituto de Educação, da Universidade Federal de Mato Grosso, ou envie sua

dúvida pelo e-mail: [email protected]. Nosso telefone é o (65) 3615-8935.

Profª Drª Rosangela Kátia Sanches Mazzorana Ribeiro

Coordenadora do CEP/Humanidades/UFMT

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SUMÁRIO

CONCEITOS BÁSICOS ................................................................................................. 5

O que são os CEPs? ................................................................................................... 5

Qual a função do CEP para os participantes de pesquisas? ....................................... 5

O que é a Plataforma Brasil? ..................................................................................... 5

TIPOS DE PROJETOS QUE SÃO AVALIADOS .............................................................. 5

Todo projeto deve ser avaliado pelo sistema CEP/CONEP? ...................................... 5

Posso enviar para avalição um projeto em andamento? ........................................... 6

O que acontece com projetos enviados para avaliação que já tenham iniciado a

coleta/produção de dados? ....................................................................................... 6

Como posso denunciar um projeto cuja coleta de dados/produção dados tenha sido

iniciada e/ou realizada? ............................................................................................. 6

O que tramita na Plataforma Brasil? ......................................................................... 6

O que é uma Emenda? .............................................................................................. 6

Para que servem as Notificações? ............................................................................. 6

Qual a diferença entre Emenda e Notificação? ......................................................... 7

COMO ENVIAR PROJETOS PARA O CEP ..................................................................... 7

Como envio projeto para ser avaliado pelo CEP? ...................................................... 7

Posso/Devo enviar projetos ou documentos dos projetos pelo Sei? ......................... 7

Para que CEP devo enviar meu projeto? ................................................................... 7

O que é preciso para enviar um projeto para o CEP? ................................................. 7

Qual é o endereço da Plataforma Brasil? Como a acesso? ........................................ 7

CADASTRO NA PLATAFORMA BRASIL ....................................................................... 8

Como faço para me cadastrar na Plataforma Brasil? ................................................ 8

Posso alterar meu cadastro na Plataforma Brasil? .................................................... 8

Por que a Plataforma Brasil pede para eu me vincular a alguma instituição ao me

cadastrar? ................................................................................................................. 8

A que instituição devo me vincular ao me cadastrar na Plataforma Brasil? ............... 8

SUBMISSÃO DE PROJETOS NA PLATAFORMA BRASIL ............................................. 8

A plataforma tem duas opções na tela inicial, “Nova submissão” e “Projeto anterior”,

qual delas devo escolher? ......................................................................................... 8

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3

O que eu devo saber antes de iniciar o preenchimento do formulário de informações

básicas do projeto? ................................................................................................... 8

Que documentos da CONEP eu devo conhecer antes de iniciar o preenchimento do

formulário de informações básicas do projeto? ........................................................ 9

Que campos do formulário de informações básicas do projeto eu devo preencher?. 9

De acordo com a Carta Circular 110/SEI/2017/CONEP/ SECNS/MS, de 8 de dezembro

de 2017, que campos NÃO se aplicam às áreas de Ciências Humanas e Sociais e como

devem ser preenchidos? ........................................................................................... 9

Por que não consigo preencher alguns campos do formulário de informações básicas

do projeto? ............................................................................................................. 10

Qual é o trâmite do projeto na Plataforma Brasil, quando o envio para análise do

CEP? ....................................................................................................................... 10

Vou submeter meu projeto na Plataforma Brasil. Quando posso iniciar a coleta de

dados? .................................................................................................................... 10

Meu projeto de pesquisa tem alguns documentos emitidos em língua estrangeira,

eles precisam ser traduzidos? ................................................................................. 10

A tradução dos documentos emitidos em língua estrangeira precisa ser

juramentada? ......................................................................................................... 10

Na minha pesquisa vou trabalhar com uma amostra que não é fluente na língua

portuguesa, apresento os modelos de coleta de dados na língua do participante e em

língua portuguesa? ................................................................................................. 11

Minha pesquisa tem origem em outro país, mas a coleta de dados será feita aqui. Isto

é permitido? ........................................................................................................... 11

Minha pesquisa é de área temática especial (com população indígena), o que preciso

fazer de diferente dos outros projetos? .................................................................. 11

Qual o prazo para submissão dos projetos na Plataforma Brasil? ........................... 11

Quando o projeto de pesquisa é encaminhado à CONEP? ...................................... 11

DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA A SUBMISSÃO DE PROJETOS ..................... 12

Que documentos devem ser inseridos na Plataforma Brasil para a submissão de um

projeto de pesquisa? ............................................................................................... 12

O que deve constar da Folha de Rosto? .................................................................. 13

Eu recebo bolsa, quando devo indicar a agência de fomento como “patrocinador

principal”, na folha de rosto? .................................................................................. 13

O que é o Termo de compromisso do pesquisador? ............................................... 13

O que é o Termo de Compromisso de Uso de Dados – TCUD? ............................... 14

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4

Quando deve inserir um Termo de Compromisso de Uso de Dados – TCUD? ......... 14

O que é a Declaração de infraestrutura da instituição? ........................................... 14

Declaração de infraestrutura da instituição é a mesma coisa que Termo de anuência

institucional? .......................................................................................................... 14

O que é CLE e ALE? ................................................................................................ 14

O que são os modelos dos instrumentos de coleta de dados? ................................ 15

Vou fazer minha coleta de dados pela internet, há alguma diferença que devo

observar? ................................................................................................................ 15

O que tem que ter no projeto detalhado? ............................................................... 15

No formulário de informações básicas do projeto há campos para cronograma e

orçamento. Devo inserí-los também em arquivos separados? ................................ 15

COMO REDIGIR O CLE E ALE ..................................................................................... 16

Como deve ser o modelo das formas de registro do CLE e ALE? ............................ 16

O registro de Assentimento Livre e Esclarecido (ALE) deve ser igual ao de

Consentimento Livre e Esclarecido (CLE)? .............................................................. 16

Posso não querer fazer uso do registro do CLE e ALE? ............................................17

O líder da comunidade com que vou trabalhar já deu sua autorização para a

realização da pesquisa. Preciso do CLE e ALE? ........................................................17

RESPONDENDO PENDÊNCIAS ..................................................................................17

Meu projeto recebeu o parecer “PENDENTE”, o que devo fazer? ............................17

DADOS DO CEP E DA CONEP .....................................................................................17

Quais são os dados do CEP/Humanidades/UFMT? ..................................................17

Quais são os dados da CONEP? Inserir para projetos que também serão tramitados

pela CONEP ............................................................................................................ 18

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CONCEITOS BÁSICOS

O que são os CEPs?

Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) são colegiados interdisciplinares e

independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo,

criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e

dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

Avaliam projetos de pesquisa em relação a análise ética que envolvam seres humanos

e/ou bancos de dados de uso restrito.

Qual a função do CEP para os participantes de pesquisas?

O CEP tem por finalidade acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa

envolvendo seres humanos e/ou bancos de dados de uso restrito, no sentido de

assegurar a e defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade

e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões

éticos. O CEP/Humanidades/UFMT desempenha papel consultivo e educativo em

questões de ética e tem, também, a função de receber denúncias de abusos ou

notificações sobre fatos adversos decorrentes das pesquisas que avalia e acompanha.

O que é a Plataforma Brasil?

É uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos

e/ou bancos de dados de uso restrito para todo o sistema CEP/CONEP.

Permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios - desde sua

submissão até a aprovação final pelo CEP e pela CONEP, quando necessário,

possibilitando inclusive o envio de relatórios parciais (semestrais) e dos relatórios finais

das pesquisas (quando concluídas).

O sistema permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital,

propiciando ainda à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas

aprovadas. Pela Internet é possível a todos os envolvidos o acesso, por meio de um

ambiente compartilhado, às informações em conjunto, diminuindo de forma

significativa o tempo de trâmite dos projetos em todo o sistema CEP/CONEP.

TIPOS DE PROJETOS QUE SÃO AVALIADOS

Todo projeto deve ser avaliado pelo sistema CEP/CONEP?

Todo projeto que envolve seres humanos e/ou acesso a banco de dados restrito deve

ser avaliado pelo sistema CEP/CONEP. Mas há exceções. De acordo com a Resolução

CNS 510/16 não são registrados e avaliados pelo sistema CEP/CONEP:

• Pesquisa de opinião pública com participantes não identificados

• Pesquisa que utilize informações de acesso público

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• Pesquisa que utilize informações de domínio público

• Pesquisa censitária

• Pesquisa com banco de dados, cujas informações são agregadas, sem

possibilidade de identificação individual

• Pesquisa de revisão da literatura

• Atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino e

treinamento, sem vinculação com pesquisa.

Posso enviar para avalição um projeto em andamento?

O CEP somente tramita/avalia protocolos de pesquisa em que a coleta/produção dados

ainda não tenha sido iniciada.

O que acontece com projetos enviados para avaliação que já tenham iniciado a coleta/produção de dados?

Caso seja identificado a coleta de dados/produção dados tenha sido iniciada e/ou

realizada, o projeto receberá parecer de não aprovado.

Como posso denunciar um projeto cuja coleta de dados/produção dados tenha sido iniciada e/ou realizada?

Para denunciar pesquisadores que já iniciaram a pesquisa, você pode enviar um e-mail

para a CONEP, no seguinte endereço: [email protected].

O que tramita na Plataforma Brasil?

Além do Projeto de pesquisa, o CEP também recebe para avaliação, por meio da

Plataforma Brasil, Emendas e Notificações.

O que é uma Emenda?

Emenda é toda proposta de modificação do projeto original aprovado, apresentada

com a justificativa que a motivou. As emendas devem ser apresentadas ao CEP de

forma clara e sucinta, identificando a parte do protocolo a ser modificado e suas

justificativas. Somente o pesquisador consegue fazer estas alterações, que podem ser,

por exemplo, a mudança do título. A emenda será analisada pelas instâncias de sua

aprovação final (CEP e/ou CONEP).

Para que servem as Notificações?

A Notificação não modifica o projeto aprovado, deve ser utilizada para o envio de:

• relatório semestral (parcial)

• relatório final

• relatório de suspensão de projeto de pesquisa

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• relatório de cancelamento de projeto de pesquisa

• carta de autorização da instituição, exclusivamente para projetos com tal

autorização do CEP

Qual a diferença entre Emenda e Notificação?

Apenas a Emenda permite o envio de proposta de modificação do projeto original

aprovado. A Notificação permite apenas o envio de relatórios e outros documentos que

não modificam o projeto original aprovado.

COMO ENVIAR PROJETOS PARA O CEP

Como envio projeto para ser avaliado pelo CEP?

Todo projeto de pesquisa a ser avaliado pelo CEP deve ser enviado via Plataforma

Brasil. O CEP não recebe projetos para avaliação por nenhum outro meio.

Posso/Devo enviar projetos ou documentos dos projetos pelo Sei?

Não. Todo projeto de pesquisa ou documentos relativos a ele, a ser avaliado pelo CEP,

deve ser enviado exclusivamente via Plataforma Brasil. O CEP não recebe projetos

para avaliação por nenhum outro meio.

Para que CEP devo enviar meu projeto?

O campus Cuiabá da UFMT abriga os seguintes CEP:

• CEP – HUJM

• CEP – Saúde

• CEP – Humanidades

Projetos relacionados às áreas de ciências humanas e sociais devem ser enviados para

o CEP/Humanidades. Projetos desenvolvidos no Hospital Universitário Júlio Muller

deverão ser encaminhados para o CEP-HUJM independente da área.

O que é preciso para enviar um projeto para o CEP?

Para enviar um projeto para o CEP, o pesquisador deve estar cadastrado na Plataforma

Brasil.

Qual é o endereço da Plataforma Brasil? Como a acesso?

O acesso à Plataforma Brasil é feito por meio do endereço eletrônico:

www.saude.gov.br/plataformabrasil

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CADASTRO NA PLATAFORMA BRASIL

Como faço para me cadastrar na Plataforma Brasil?

Para efetuar o cadastro na Plataforma Brasil (www.saude.gov.br/plataformabrasil) é

necessário ter em mãos:

• documento de identidade com foto (jpg ou pdf).

• currículo vitae em formato doc, docx, odt e pdf - 2mb máximo.

• endereço do currículo lattes.

As imagens digitalizadas deverão ser anexadas quando da realização do cadastro.

Importante: O não envio dos documentos provoca a não efetivação do cadastro e

bloqueia o CPF para inserção posterior dos documentos faltantes. Por isso, o cadastro

deve ser finalizado em um único acesso.

Posso alterar meu cadastro na Plataforma Brasil?

Após o cadastramento, caso precise alterar algum dado ou incluir outra instituição

vinculada, acessar ALTERAR DADOS após fazer o login.

Por que a Plataforma Brasil pede para eu me vincular a alguma instituição ao me cadastrar?

A vinculação a alguma instituição auxilia/determina o encaminhamento do projeto de

pesquisa para o CEP mais adequado para avaliá-lo. Um dos critérios são as unidades

vinculadas aos CEP; outro é a proximidade geográfica.

A que instituição devo me vincular ao me cadastrar na Plataforma Brasil?

Sendo pesquisador da UFMT deverá buscar Universidade Federal de Mato Grosso e

pesquisar pelas unidades que já estão cadastradas na Plataforma. Caso sua unidade não

esteja na relação, adicione apenas a Universidade Federal de Mato Grosso.

SUBMISSÃO DE PROJETOS NA PLATAFORMA BRASIL

A plataforma tem duas opções na tela inicial, “Nova submissão” e “Projeto anterior”, qual delas devo escolher?

Para cadastrar nova pesquisa, clique em Nova submissão. Mas se for para continuar a

edição de um projeto que você já começou a inserir na plataforma, clique em Projeto

anterior.

O que eu devo saber antes de iniciar o preenchimento do formulário de informações básicas do projeto?

Antes de iniciar o preenchimento do formulário de informações básicas do projeto,

verifique as recomendações da Carta Circular 110/SEI/2017/CONEP/ SECNS/MS, de 8

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de dezembro de 2017, a respeito de diversos campos/itens do formulário. Leia também

as resoluções CNS: Resolução 510/2016 (que traz as diretrizes para pesquisas em

Ciências Humanas e Sociais) e 466/2012 (com as diretrizes e normas regulamentadoras

de pesquisas envolvendo seres humanos). Se sua pesquisa for com populações

indígenas, leia também a Resolução 304/2000.

Que documentos da CONEP eu devo conhecer antes de iniciar o preenchimento do formulário de informações básicas do projeto?

Os principais documentos da CONEP ou do CNS são:

• Resolução 304/2000: trata das pesquisas realizadas com populações indígenas

• Resolução 510/2016: traz as diretrizes para pesquisas em Ciências Humanas e

Sociais

• Resolução 466/2012: traz as diretrizes e normas regulamentadoras de

pesquisas envolvendo seres humanos. Revogou as Resoluções CNS Nº 196/96,

303/2000 e 404/2008

• Norma Operacional CNS 001/2013: apresenta os procedimentos para

submissão e tramitação de Projetos

• Carta Circular 110/2017: traz informações a respeito do preenchimento de

diversos campos/itens do formulário.

Todos esses documentos estão disponíveis para consulta no site da Plataforma Brasil e

no site da PROPeq, na página do CEP.

Que campos do formulário de informações básicas do projeto eu devo preencher?

Todos os campos com * são obrigatórios. Alguns, que aparecem bloqueados, não

permitindo preenchimento, estão assim porque não se aplicam à sua pesquisa.

Antes de iniciar o preenchimento do formulário de informações básicas do projeto,

verifique as recomendações da Carta Circular 110/SEI/2017/CONEP/ SECNS/MS, de 8

de dezembro de 2017, a respeito de diversos campos/itens do formulário, pois alguns

campos não se aplicam às pesquisas das áreas de Ciências Humanas e Sociais.

De acordo com a Carta Circular 110/SEI/2017/CONEP/ SECNS/MS, de 8 de dezembro de 2017, que campos NÃO se aplicam às áreas de Ciências Humanas e Sociais e como devem ser preenchidos?

• item “hipótese”, caso o delineamento de estudo não compreenda a elaboração

desse item, o pesquisador deve preencher o campo com “Não se Aplica”;

• item “metodologia de análise de dados”, caso já esteja contemplado no item

“metodologia proposta”, os pesquisadores devem informar “Não se Aplica”. No

entanto, caso a descrição da análise de dados não esteja contemplada na

“metodologia proposta”, os pesquisadores devem apresentar, nesse espaço, o

detalhamento da proposta de análise;

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• itens “desfecho primário” e “desfecho secundário”, os pesquisadores devem

preencher os campos referentes com a expressão “Não se aplica”, uma vez que

as pesquisas na área não preveem esses desfechos.

Por que não consigo preencher alguns campos do formulário de informações básicas do projeto?

Os campos que aparecem bloqueados, não permitindo preenchimento, estão assim

porque não se aplicam à sua pesquisa.

Qual é o trâmite do projeto na Plataforma Brasil, quando o envio para análise do CEP?

Quando você envia um projeto para análise do CEP, via Plataforma Brasil, ele segue o

seguinte fluxo:

• cadastro do Projeto (Pesquisador)

• checklist Documental (Secretária/Coordenador/a)

• indicação de Relator (Coordenador/a)

• validação da indicação (Coordenador/a)

• elaboração de parecer (Relator/a)

• elaboração de parecer do Colegiado (Relator/a e Coordenador/a)

• revisão de parecer do Colegiado (Coordenador/a)

Em função disso, recomendamos enviar os projetos com previsão mínima para

coleta/produção de dados de, no mínimo, 60 dias após a submissão do projeto na

Plataforma.

Vou submeter meu projeto na Plataforma Brasil. Quando posso iniciar a coleta de dados?

Recomendamos indicar o início de coleta de dados para pelo menos 60 dias após a

submissão na plataforma. Se a pesquisa for com população indígena, recomendamos

que a coleta de dados esteja prevista para iniciar pelo menos 90 dias após a submissão

do projeto, porque precisará tramitar também pela CONEP.

Meu projeto de pesquisa tem alguns documentos emitidos em língua estrangeira, eles precisam ser traduzidos?

Sim, documentos em emitidos em língua estrangeira devem vir acompanhados de sua

versão traduzida para o português.

A tradução dos documentos emitidos em língua estrangeira precisa ser juramentada?

Não, a CONEP não faz esta exigência.

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Na minha pesquisa vou trabalhar com uma amostra que não é fluente na língua portuguesa, apresento os modelos de coleta de dados na língua do participante e em língua portuguesa?

Sim, caso a pesquisa preveja a participação de amostra não fluente na língua

portuguesa, além dos modelos de coleta de dados na língua do participante e em língua

portuguesa, deve constar, na metodologia ou nos modelos de instrumentos de coleta

de dados, os procedimentos a serem adotados que permitam a participação destes

indivíduos.

Minha pesquisa tem origem em outro país, mas a coleta de dados será feita aqui. Isto é permitido?

Sim, mas se a sua pesquisa for tiver origem em outro país, você deverá inserir também

na Plataforma:

• uma declaração de aprovação do projeto de pesquisa no país de origem.

• justificativa do pesquisador para não realização do projeto de pesquisa no país

de origem.

Minha pesquisa é de área temática especial (com população indígena), o que preciso fazer de diferente dos outros projetos?

No caso de pesquisa de área temática especial (indígenas), você deve ter alguns

cuidados a mais, como:

• indicar início de coleta de dados para pelo menos 90 dias após a submissão na

plataforma, por também tramitar na CONEP

• inserir autorização do(s) cacique(s)

• inserir solicitação de autorização da Funai

• inserir autorização de uso de imagem separado do CLE

Qual o prazo para submissão dos projetos na Plataforma Brasil?

Projetos submetidos até o dia 15 de cada mês serão analisados na reunião do mês

seguinte.

Quando o projeto de pesquisa é encaminhado à CONEP?

O projeto de pesquisa é encaminhado à CONEP quando:

• o projeto for de área temática especial (indígenas)

• o projeto não for de área temática especial, mas o CEP desejar que a CONEP

aprecie o projeto, ou seja, a critério do CEP

• o projeto tiver como proponente o Ministério da Saúde. Neste caso, irá direto

para a CONEP

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• o projeto não tiver instituição proponente. Irá para a CONEP para que ela

indique um CEP para avaliar a pesquisa (geralmente é usado critério regional

para a escolha)

• o CEP achar necessário.

DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA A SUBMISSÃO DE PROJETOS

Que documentos devem ser inseridos na Plataforma Brasil para a submissão de um projeto de pesquisa?

Para o envio do Projeto, alguns documentos são indispensáveis. Utilize a relação abaixo

como um checklist dos documentos que você precisa enviar:

• Folha de Rosto

• Termo de compromisso do pesquisador

• Termo de Compromisso de Uso de Dados – TCUD (se for o caso)

• Declaração de infraestrutura da instituição em que será realizada a

coleta/produção dos dados, conforme modelo de Termo de anuência

institucional

• Modelos das formas de registro de

o Consentimento Livre e Esclarecido – CLE

o Assentimento Livre e Esclarecido – ALE (se for o caso)

• Modelo dos instrumentos de coleta de dados

• Projeto detalhado (brochura)

• Cronograma e orçamento. No cronograma, recomendamos indicar início de

coleta de dados para pelo menos 60 dias após a submissão na plataforma

Ainda é importante ressaltar que todos os documentos devem permitir o uso dos

recursos “copiar” e “colar”.

Em virtude das particularidades de alguns projetos, pode ser que você precise de

alguns destes outros documentos:

• Quando houver documentação emitida em língua estrangeira, esta deve vir

acompanhada de sua versão traduzida para o português.

• Caso a pesquisa preveja a participação de amostra não fluente na língua

portuguesa, deve constar, na metodologia ou nos modelos de instrumentos de

coleta de dados, os procedimentos a serem adotados.

• Se a sua pesquisa for tiver origem em outro país, você deverá inserir também:

o uma declaração de aprovação do projeto de pesquisa no país de origem.

o justificativa do pesquisador para não realização do projeto de pesquisa

no país de origem.

• No caso de pesquisa de área temática especial (indígenas), há algumas

orientações a mais:

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o indicar início de coleta de dados para pelo menos 90 dias após a

submissão na plataforma, por também tramitar na CONEP

o inserir autorização do(s) cacique(s)

o inserir solicitação de autorização da Funai

o inserir autorização de uso de imagem separado do CLE.

O que deve constar da Folha de Rosto?

A Folha de Rosto é gerada pela Plataforma, após a inserção das informações do

projeto. Nela, todos os campos devem estar preenchidos, e deve ter a data mais atual

possível. Os nomes devem estar legíveis e, caso haja instituição proponente (como a

UFMT, por exemplo) deverá constar nome completo do gestor, cargo e carimbo

institucional. O responsável da unidade pode ser o Diretor(a), Chefe do Departamento

ou Coordenador(a) da Pós-Graduação.

Eu recebo bolsa, quando devo indicar a agência de fomento como “patrocinador principal”, na folha de rosto?

Depende da bolsa e sua função. Alguns casos mais frequentes:

1) A bolsa é destinada ao custeamento da pesquisa, deve ser informada como

financiamento (quando não é a fonte majoritária dos recursos).

2) A bolsa é destinada ao custeamento da pesquisa e pelo menos a maior parte

da pesquisa será custeada pela bolsa. A agência de fomento deve ser

informada como patrocinadora, porém não é solicitada a assinatura do

responsável pela agência de fomento por questões logísticas. Caso seja

informado que já ocorreu a liberação do recurso financeiro, o CEP pode

solicitar a documentação comprobatória (resultado do edital, carta de

liberação do recurso, ou outros tipos de documento), caso o projeto ainda será

submetido para concorrer a bolsa, o sistema CEP/Conep pode aprovar o

projeto com uma ressalva para o pesquisador responsável submeter

posteriormente, como emenda, a documentação comprobatória (isso decorre

do fato de algumas agências somente liberarem os recursos após aprovação

ética do estudo).

3) A bolsa se destina ao departamento ou instituição e não diretamente para o

projeto. Nesta situação o patrocinador é o departamento e cabe ao

responsável o preenchimento da folha de rosto.

4) A bolsa se destina ao pesquisador e não diretamente para o projeto. Nesta

situação a delegação de como serão alocados ao recurso cabe ao pesquisador,

logo, considera-se financiamento próprio. O pesquisador pode não relatar a

bolsa como financiamento da pesquisa, pois cabe a ele a responsabilidade de

alocação de recursos.

O que é o Termo de compromisso do pesquisador?

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Termo de compromisso do pesquisador é um termo em que o pesquisador assume

alguns compromissos éticos em relação à conduta de sua pesquisa. Deve ser formulado

de acordo com modelo disponível no site da PROPeq – página do CEP.

O que é o Termo de Compromisso de Uso de Dados – TCUD?

O Termo de Compromisso de Uso de Dados – TCUD, indica os compromissos éticos

que o pesquisador assume em relação ao uso de dados de acesso restrito a que terá

acesso. Os dados de uso restrito a serem fornecidos para o pesquisador precisarão estar

referidos no documento, bem como serão disponibilizados para o pesquisador. Deve

ser formulado de acordo com modelo disponível no site da PROPeq – página do CEP.

Quando deve inserir um Termo de Compromisso de Uso de Dados – TCUD?

Apenas quando você for utilizar dados de acesso restrito.

O que é a Declaração de infraestrutura da instituição?

Declaração de infraestrutura da instituição, ou Termo de anuência institucional, traz a

autorização da instituição em que será realizada a coleta/produção dos dados, para a

realização da pesquisa. Deve ser redigida conforme modelo de Termo de anuência

institucional, disponível no site da PROPeq – página do CEP.

Declaração de infraestrutura da instituição é a mesma coisa que Termo de anuência institucional?

Sim, os dois são o mesmo documento e deve ser redigido de acordo com modelo

disponível no site da PROPeq – página do CEP.

O que é CLE e ALE?

O Consentimento Livre e Esclarecido – CLE é o documento mais importante na análise

ética de um projeto de pesquisa. É o documento que garante ao sujeito da pesquisa o

respeito aos seus direitos. É um documento obrigatório em pesquisas nas quais serão

realizados quaisquer tipos de intervenções diretas ao participante, tais como

entrevistas, grupos focais, entre outros. Desde que devidamente justificada, pode-se

solicitar a dispensa do CLE, cabendo decisão do CEP emitir parecer favorável ou não.

Para os casos em que a pesquisa envolver menores de 18 anos, deverá ser anexado

juntamente, o modelo de registro de Assentimento Livre e Esclarecido – ALE, que é

um documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os

legalmente incapazes, no qual estes participantes podem declarar sua escolha em

participar da pesquisa.

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O que são os modelos dos instrumentos de coleta de dados?

São os modelos de questionários, roteiros de entrevista e de observação participante,

ou seja, trazem as informações de como o participante será acessado e descreve o que

ele terá que fazer em sua participação na pesquisa.

Vou fazer minha coleta de dados pela internet, há alguma diferença que devo observar?

Se você for fazer a coleta de dados pela internet, precisará inserir link para acesso aos

formulários (incluindo o CLE) e questionário. O acesso ao instrumento de coleta de

dados deverá ser permitido somente após o aceite em participar do estudo. Também

deverá inserir no texto do CLE que uma via, após o aceite, será enviada para os e-mails

do participante e do pesquisador.

O que tem que ter no projeto detalhado?

A CONEP sugere que o projeto detalhado traga as seguintes informações:

• tema

• objetivo e relevância social

• local de realização da pesquisa

• população a ser estudada

• riscos e benefícios para os participantes da pesquisa

• garantias éticas aos participantes de pesquisa

• método a ser utilizado para coleta/produção de dados, explicando,

principalmente como o participante será acessado e qual será sua participação

• critérios de encerramento ou suspensão da pesquisa

• cronograma

• orçamento

• forma de apresentação dos resultados e divulgação

No formulário de informações básicas do projeto há campos para cronograma e orçamento. Devo inserí-los também em arquivos separados?

Não é necessário inserir arquivo separado para estes itens. No entanto, cronograma e

orçamento precisam estar detalhados e uniformes nos diversos documentos inseridos,

em geral, o próprio formulário e o projeto detalhado. No cronograma, recomendamos

indicar o início de coleta de dados para pelo menos 60 dias após a submissão na

plataforma.

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COMO REDIGIR O CLE E ALE

Como deve ser o modelo das formas de registro do CLE e ALE?

As resoluções 466/12 – IV. IV. 3 e 510/16 – capítulo III, que determinam que estes

registros devem:

• ser elaborados em forma de convite e não de declaração

• ser elaborados em linguagem clara e acessível ao participante

• conter justificativa, objetivos e procedimentos da pesquisa

• explicitar os possíveis desconfortos, riscos e benefícios

• garantir a manutenção do sigilo e da privacidade

• garantir a liberdade ao participante de recusar-se a participar ou retirar seu

consentimento, em qualquer fase, sem penalização

• esclarecer sobre a forma de acompanhamento e assistência (posteriores ao

encerramento e/ou interrupção da participação)

• fazer menção ao direito do participante de buscar indenização nos termos da lei

(conforme artigos 9. e 19º. da Resolução 510/16 do CNS)

• garantir que o participante receberá uma via do documento (e não cópia),

rubricadas e assinadas (ao final do documento) pelo participante e pesquisador

• caso seja imprescindível ultrapassar uma página, inserir numeração em cada

página e referência ao total de páginas do documento (1-2; 2-2)

• garantir aos participantes de acesso aos resultados da pesquisa

• trazer endereço, e mail e contato telefônico dos responsáveis pela pesquisa e

meios de contato do CEP (nome da coordenadora, endereço, telefone e e-mail,

horário de funcionamento) e CONEP (quando o projeto for avaliado também

pela CONEP).

• inserir descrição da função do CEP para os participantes da pesquisa.

O registro de Assentimento Livre e Esclarecido (ALE) deve ser igual ao de Consentimento Livre e Esclarecido (CLE)?

Sim, deve conter basicamente as mesmas informações, mas o ALE tem, ainda, algumas

especificidades a serem observadas:

• sua elaboração deve ser estratificada de acordo com a faixa etária

• é dispensável para crianças até 6 anos

• para crianças acima de 6 anos e pessoas em situação de diminuição de sua

capacidade de decidir, deve-se considerar riscos e benefícios de elaborá-lo e

utilizá-lo.

• é indispensável para adolescentes acima de 12 anos.

• a metodologia deverá trazer justificativa da escolha de crianças, de

adolescentes e de pessoas em situação de diminuição de sua capacidade de

decisão (protocolo)

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• deve ser precedido do CLE do representante legal, preservando o direito a

informação e a autonomia do participante

• deverá mencionar a autorização obtida do representante legal por meio do

registro do CLE.

Posso não querer fazer uso do registro do CLE e ALE?

Em alguns casos, o pesquisador poderá pedir dispensa do registro do CLE e/ou do ALE.

Esta deverá ser justificada pelo pesquisador e precisará ser avaliada e aprovada pelo

Sistema CEP/CONEP. Caso a dispensa de CLE/ALE seja aprovada, o pesquisador

deverá entregar um documento explanatório aos participantes da pesquisa.

O líder da comunidade com que vou trabalhar já deu sua autorização para a realização da pesquisa. Preciso do CLE e ALE?

Em comunidades onde é reconhecida a autoridade do líder (como comunidades

indígenas ou religiosas), a autorização deve respeitar tal particularidade, sem prejuízo

do consentimento individual.

RESPONDENDO PENDÊNCIAS

Meu projeto recebeu o parecer “PENDENTE”, o que devo fazer?

Ao receber um parecer de “Pendente”, acesse o parecer consubstanciado emitido pelo

CEP para saber o que você precisa corrigir no seu projeto.

Note que TODAS as pendências deverão ser respondidas em no máximo 30 dias, pois,

caso este prazo não seja atendido o projeto será considerado “Arquivado”.

Com base no parecer recebido, elabore uma carta resposta elencando as pendências e

suas devidas respostas (identificando nos documentos onde foram feitas as alterações),

de forma ordenada. Caso haja necessidade de rever/redigir os documentos, estes

deverão ser anexados novamente.

DADOS DO CEP E DA CONEP

Quais são os dados do CEP/Humanidades/UFMT?

Coordenadora: Profa. Dra. Rosangela Kátia Sanches Mazzorana Ribeiro

Endereço: sala 102 – andar térreo – Instituto de Educação – UFMT

Telefone: (65) 3615-8935

E-mail: [email protected]

Horário de funcionamento: das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

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Quais são os dados da CONEP? Inserir para projetos que também serão tramitados pela CONEP

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP.

Coordenador: Dr. Jorge Alves de Almeida Venâncio.

Endereço: SRTVN – Via W 5 Norte – Lote D, Edifício PO 700, 3º Andar – Ala Norte. Asa

Norte – Brasília DF – CEP: 70.719.040

Telefone: (61) 3315-5877.

E-mail [email protected]