Transcript
  • MANUAL DE FISCALIZAO

    DE CONTRATOS

    Novembro / 2014Verso 1.0

  • ReitoraProfessora Doutora Soraya Soubhi Smaili

    Vice-ReitoraProfessora Doutora Valeria Petri

    Chefe de GabineteProfessora Doutora Maria Jos da Silva Fernandes

    Diretora do Escritrio Tcnico de Apoio Gesto e Assuntos EstratgicosSra. Tnia Mara Francisco

    Pr-Reitora de AdministraoProfessora Doutora Janine Schirmer

    Pr-Reitora Adjunta de AdministraoProfessora Doutora Aparecida Sadae Tanaka

    Diretor Administrativo do Campus Baixada SantistaSr. Emerson Stefanoviciaus D'Anela

    Diretora Administrativa do Campus DiademaSra. Sinara Aparecida Farago de Melo

    Diretor Administrativo do Campus GuarulhosSr. Toms Silva de Oliveira

    Diretor Administrativo do Campus OsascoSr. Tarcsio Martins Mendona

    Diretora Administrativa do Campus So Jos dos CamposSra. Georgia Mansour

    Diretora Administrativo do Campus So PauloSra. Nilce Manfredi

    1

  • Grupo de Trabalho:

    Chefe da Diviso de Contratos - Campus Baixada SantistaSra. Ada Priscila da Silva

    Chefe da Diviso de Servios - Campus Baixada SantistaSr. Renato Zamarrenho

    Chefe da Diviso de Servios - Campus DiademaSr. Joo Carlos Alves Duarte

    Chefe da Diviso de Servios - Campus OsascoSra. Rosngela da Silva Rocha

    Chefe da Diviso de Contratos - Campus So Jos dos Campos Sr. Frank Alves Rodrigues Simes Belintani

    Chefe da Coordenadoria de Contratos - Campus So PauloSra. Beatriz Cndida Barbosa

    Colaboradores (as):

    Sra. Fabiane Ramos Rosa

    Sra. Maria de Lourdes Houang

    Sra. Rosane Cristina Piedade Tamada

    2

  • APRESENTAO

    A fiscalizao eficiente, eficaz e efetiva dos contratos administrativos constitui fator

    primordial para o alcance dos melhores resultados da contratao. Os agentes pblicos

    envolvidos, especialmente o Gestor do Contrato, devem conhecer a legislao e ter clareza

    sobre as suas responsabilidades e competncias.

    O Manual de Fiscalizao de Contratos da UNIFESP foi desenvolvido por meio do

    Grupo de Trabalho institudo pela Portaria n. 3.528 de 26 de setembro de 2014, publicada

    pelo DRH em 08 de outubro de 2014, atravs de deliberao da Cmara Tcnica de Contratos,

    em reunio realizada em 23 de setembro de 2014 e tem por objetivo auxiliar os gestores de

    contratos, de forma clara e geral, utilizando como referencial manuais de outras Instituies,

    alm da legislao vigente.

    O manual apresenta conceitos da prpria UNIFESP acerca da fiscalizao dos

    contratos e definies presentes nas normas sobre Licitaes e Contratos Administrativos;

    descreve o perfil, a forma de designao, as competncias, as vedaes e a responsabilidade

    do Gestor do Contrato; a documentao a ser entregue pelas contratadas; procedimentos de

    ateste e pagamento s Contratadas; a legislao recomendada; importantes sites oficiais e

    alguns modelos de documentos.

    Ressalta-se que este manual no substitui o estudo e o aprofundamento pelos gestores

    dos contratos da UNIFESP sobre a Lei de Licitaes, a Instruo Normativa SLTI MPOG

    02/2008 e suas alteraes e demais legislaes correlatas.

    O manual poder sofrer atualizaes em decorrncia de mudanas na legislao ou nos

    procedimentos institucionais, situao a ser analisada pela Cmara Tcnica de Contratos,

    isoladamente ou em conjunto com outra (s) Cmara (s) Tcnica (s), em reunio convocada

    pelo Escritrio Tcnico de Apoio Gesto e Assuntos Estratgicos da UNIFESP.

    Este manual entra em vigor na data de sua publicao e revoga toda disposio em

    contrrio.

    3

  • ndice1. Conceitos e Definies........................................................................................................ 06

    1.1. Edital de Licitao................................................................................................. 06

    1.2. Projeto Bsico ou Termo de Referncia.................................................................06

    1.3. Proposta da Contratada.......................................................................................... 06

    1.4. Contrato Administrativo........................................................................................ 06

    1.5. Termo Aditivo ou Aditamento............................................................................... 06

    1.6. Acrscimo Contratual............................................................................................ 06

    1.7. Supresso Contratual............................................................................................. 07

    1.8. Reviso Contratual................................................................................................ 07

    1.9. Termo de Apostilamento....................................................................................... 07

    1.10. Reajuste Contratual............................................................................................. 07

    1.11. Repactuao Contratual...................................................................................... 07

    1.12. Fiscalizao do Contrato..................................................................................... 08

    1.13. Gestor Titular do Contrato.................................................................................. 08

    1.14. Fiscal Tcnico do Contrato................................................................................. 08

    1.15. Gestor e Fiscais nos Contratos de T.I.................................................................. 08

    1.16. Gestor Substituto do Contrato............................................................................. 08

    1.17. Ordem de Servio ou Fornecimento................................................................... 09

    1.18. Terceirizados....................................................................................................... 09

    1.19. Preposto da Contratada........................................................................................ 09

    1.20. Livro ou Relatrio de Ocorrncias...................................................................... 09

    1.21. Medio de Obra ou Servios............................................................................ 09

    1.22. Acordo de Nvel de Servio................................................................................ 09

    1.23. Glosa....................................................................................................................09

    1.24. Termo de Recebimento Provisrio...................................................................... 10

    1.25. Termo de Recebimento Definitivo...................................................................... 10

    1.26. Ateste................................................................................................................... 10

    1.27. Sistema SIASG / SICON.....................................................................................10

    1.28. Sanes Administrativas......................................................................................10

    1.29. Garantia Contratual..............................................................................................104

  • 1.30. Atestado de Capacidade Tcnica......................................................................... 11

    1.31. Parecer do Gestor do Contrato.............................................................................11

    1.32. Pesquisas de Mercado..........................................................................................11

    1.33. Subcontratao.....................................................................................................11

    1.34. Conveno Coletiva de Trabalho........................................................................ 11

    1.35. Planilha de Custos e Formao de Preos............................................................11

    1.36. Servios Continuados...........................................................................................11

    1.37. Conta Vinculada.................................................................................................. 12

    1.38. Processo Principal... ...........................................................................................12

    1.39. Processo Acessrio para Acompanhamento........................................................ 12

    1.40. Processo Acessrio para Pagamento....................................................................12

    1.41. Processo para Aplicao de Sanes................................................................... 13

    1.42. Diretor (a) Administrativo (a)............................................................................. 13

    1.43. Diviso de Contratos........................................................................................... 13

    1.44. Diviso de Controladoria.................................................................................... 13

    1.45. Pr-Reitor (a) de Administrao......................................................................... 14

    1.46. Departamento de Gesto Financeira................................................................... 14

    1.47. Procuradoria Federal........................................................................................... 14

    2. Perfil do Gestor do Contrato..............................................................................................14

    3. Designao do Gestor do Contrato....................................................................................14

    4. Competncia do Gestor do Contrato................................................................................ 16

    5. Vedaes ao Gestor do Contrato........................................................................................21

    6. Responsabilidade do Gestor do Contrato.........................................................................22

    7. Documentao a ser apresentada pela Contratada..........................................................22

    8. Procedimento de Ateste e Pagamento Contratada....................................................... 25

    9. Legislao e Sites Oficiais..................................................................................................28

    10. Modelos de Documentos.................................................................................................. 305

  • 1. Conceitos e Definies1.1. EDITAL DE LICITAO: Instrumento atravs do qual ficam estabelecidas as

    regras da licitao. Trata-se da lei mxima do certame, ao qual a Administrao Pblica est

    intimamente atrelada, dele no podendo se afastar, sob pena de violao ao princpio da

    vinculao ao instrumento convocatrio, bem como ao princpio da legalidade (Artigos 3 e

    41 da Lei 8.666/93 e suas alteraes).

    1.2. PROJETO BSICO OU TERMO DE REFERNCIA: Documento Anexo ao

    Edital de Licitao que contm os elementos tcnicos necessrios e suficientes, com nvel de

    preciso adequado, para caracterizar o objeto da contratao e orientar a execuo e a

    fiscalizao contratual (Anexo VII da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alteraes).

    1.3. PROPOSTA DA CONTRATADA: Documento apresentado pela Contratada no

    processo licitatrio e homologado pela autoridade competente da UNIFESP, no qual

    apresenta todas as informaes (especificaes, marcas, dimenses, custos) acerca do objeto

    da contratao.

    1.4. CONTRATO: A Lei de Licitaes considera contrato todo e qualquer ajuste

    celebrado entre rgo ou entidade da Administrao Pblica e particulares, por meio do qual

    se estabelece acordo de vontades, para formao de vnculo e estipulao de obrigaes

    recprocas. Embora tenha suas origens no direito civil, o contrato administrativo tem como

    principal caracterstica a presena de clusulas exorbitantes, ou seja, aquelas que ultrapassam

    as normas do direito civil, conferindo certos privilgios Administrao para melhor atender

    ao interesse pblico (Pargrafo nico do Artigo 2 e Artigo 58 da Lei 8.666/93 e suas

    alteraes).

    1.5. TERMO ADITIVO OU ADITAMENTO: Instrumento de alterao em funo de

    acrscimos, supresses, prorrogaes dos prazos e revises contratuais. Exige anlise jurdica,

    assinaturas das partes contraentes e publicao na Imprensa Nacional (Pargrafo nico do

    Artigo 38 e Pargrafo nico do Artigo 61 da Lei 8.666/93 e suas alteraes).

    1.6. ACRSCIMO CONTRATUAL: Variaes de quantidade que representam

    acrscimos ao contrato original, que no implicam nas alteraes dos preos, sem necessidade

    de nova licitao. A Contratada fica obrigada a aceitar acrscimos de at 25% (vinte e cinco

    por cento) sobre valor inicial atualizado do contrato, sendo at 50% (cinquenta por cento) para

    reforma de edifcio ou de equipamento ( 1 do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alteraes).6

  • 1.7. SUPRESSO CONTRATUAL: Variaes de quantidade que representam

    redues ao contrato original e no implicam nas alteraes dos preos. A Contratada fica

    obrigada a aceitar supresso de at 25% (vinte e cinco por cento) sobre valor inicial atualizado

    do contrato. Pode ocorrer supresses acima de 25% (vinte e cinco por cento) desde que

    acordado entre as partes. A supresso pode ser feita por Ordem Escrita de Supresso atravs

    de ofcio, sendo informada no Termo Aditivo prximo ( 1 do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e

    suas alteraes).

    1.8. REVISO CONTRATUAL: Trata-se do reequilbrio econmico-financeiro do

    contrato. Serve para recompor o preo contratado em face da supervenincia de fatores que

    onerem excessivamente a prestao da Contratada (Alnea d), do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e

    suas alteraes).

    1.9. TERMO DE APOSTILAMENTO: Trata-se de um instrumento que pode ser

    utilizado para a formalizao de alteraes j previstas no contrato, tais como a variao do

    valor decorrente de reajuste previsto no contrato; compensaes ou penalizaes financeiras

    decorrentes das condies de pagamento; mudana de gestores do contrato. Pode ser feita

    atravs de um Termo ou at mesmo uma simples anotao no contrato. Dispensa anlise

    jurdica, assinaturas dos representantes da contratada e a publicao na Imprensa Nacional

    ( 8 do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alteraes).

    1.10. REAJUSTE CONTRATUAL: Trata-se do reajuste (sentido estrito) de preos

    para manuteno do equilbrio econmico-financeiro do contrato, no qual aplica-se um ndice

    financeiro setorial ou especfico, previsto no edital e no contrato. Pode ser formalizado atravs

    de apostilamento.

    1.11. REPACTUAO CONTRATUAL: Trata-se de uma espcie de reajuste para

    manuteno do equilbrio econmico-financeiro do contrato, que deve ser utilizada para

    servios continuados com dedicao exclusiva de mo de obra, por meio da anlise da

    variao dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital, com data vinculada

    apresentao das propostas para os custos decorrentes de mercado, e com data vinculada ao

    acordo ou conveno coletiva ao qual o oramento esteja vinculado para os custos

    decorrentes da mo de obra. Pode ser formalizado atravs de apostilamento (Anexo I da IN

    SLTI MPOG 02/2008 e suas alteraes).1.11.

    7

  • 1.12. FISCALIZAO DO CONTRATO: Atividade exercida de modo sistemtico e

    pontual pelo Gestor do Contrato, representante da UNIFESP especialmente designado, que

    consiste no acompanhamento zeloso e dirio sobre as etapas / fases da execuo contratual,

    tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislao vigente e

    cumprindo fielmente suas obrigaes contratuais com qualidade.

    1.13. GESTOR TITULAR DO CONTRATO: Representante da UNIFESP

    especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execuo do contrato. Cabe ao Gestor

    Titular, comunicar o seu substituto, com antecedncia, sobre os perodos de sua ausncia

    (Artigo 67 1 e 2 da Lei da Lei 8.666/93 e Inciso I, 2 do Artigo 31 da IN SLTI MPOG

    02/2008 e suas alteraes).

    1.14. FISCAL TCNICO DO CONTRATO: Nos contratos de alta complexidade

    tcnica, como Obras de Engenharia, quando o Gestor do Contrato no possuir o conhecimento

    tcnico necessrio, a UNIFESP poder designar um profissional da rea para atuar como

    Fiscal Tcnico do Contrato, cuja competncia consiste na aprovao das medies e emisso

    de pareceres para auxiliar o Gestor do Contrato, responsvel pelo ateste das notas fiscais.

    (Inciso II, 2 do Artigo 31 da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alteraes).

    1.15. GESTOR E FISCAIS NOS CONTRATOS DE T.I.: Nos contratos de solues de

    Tecnologia da Informao, a fiscalizao ser exercida pelo Gestor do Contrato, Fiscal

    Tcnico do Contrato (quando o Gestor no possuir o conhecimento tcnico necessrio), Fiscal

    Administrativo e Fiscal Requisitante do Contrato, conforme incisos IV ao VII do Artigo 2 da

    IN SLTI MPOG 04/2010 e suas alteraes. O ateste das notas fiscais compete ao Gestor

    Titular do Contrato, no entanto, os fiscais devero manter o Gestor Titular informado sobre os

    registros de ocorrncias das suas reas de atuao.

    1.16. GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO: Representante da UNIFESP que

    receber as atribuies do Gestor do Contrato somente na ausncia do titular, de forma a no

    interromper o monitoramento e a fiscalizao da execuo contratual, como no caso de gozo

    de frias, licenas mdica, maternidade e paternidade, ou em outras hipteses de afastamento

    previstas na Lei n 8.112/1990 e suas alteraes. Cabe ao Gestor Substituto, informar o titular,

    todas as ocorrncias registradas durante a sua ausncia (Artigo 67 1 e 2 da Lei 8.666/93 e

    suas alteraes).

    8

  • 1.17. ORDEM DE SERVIO OU FORNECIMENTO: Documento emitido pelo

    Gestor do Contrato que determina Contratada a data de incio para a execuo de obras,

    prestao de servios, entrega de materiais ou equipamentos. Pode ser dispensada a sua

    emisso quando a data do incio da execuo estiver estabelecida em clusula contratual.

    1.18. TERCEIRIZADOS: Empregados das Contratadas que prestam servios na

    UNIFESP, nos contratos com dedicao exclusiva de mo de obra.

    1.19. PREPOSTO DA CONTRATADA: Representante indicado por escrito pela

    Contratada para atuar durante a execuo do contrato (Artigo 68 da Lei 8.666/93 e suas

    alteraes).

    1.20. LIVRO OU RELATRIO DE OCORRNCIAS: Documento no qual sero

    anotadas todas as ocorrncias e providncias relacionadas com a execuo do contrato

    ( 1 do Artigo 67 da Lei da Lei 8.666/93 e suas alteraes).

    1.21. MEDIO DE OBRA OU SERVIOS: Atividade do Gestor do Contrato que

    consiste em comparar a quantidade entregue com o padro pr-definido no edital de licitao

    e seus anexos; na proposta da contratada e no contrato.

    1.22. ANS ACORDO DE NVEL DE SERVIO: Ajuste escrito, anexo do edital de

    licitao ou do contrato, que define, em bases compreensveis, tangveis, objetivamente

    observveis e comprovveis, os nveis esperados de qualidade da prestao do servio e

    respectivas adequaes de pagamento. No se confunde com a aplicao de sanes

    administrativas (Anexo I da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alteraes).

    1.23. GLOSA: Trata-se de um desconto de valores na nota fiscal da Contratada,

    determinado pelo Gestor do Contrato, quando a Contratada no produzir resultados, deixar de

    executar ou no executar com a qualidade mnima exigida as atividades contratadas ou deixar

    de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execuo dos servio, ou utiliz-los

    com qualidade ou quantidade inferior demandada (IN SLTI MPOG 02/2008 e suas

    alteraes).

    9

  • 1.24. TERMO DE RECEBIMENTO PROVISRIO: Documento assinado pelo Gestor

    do Contrato em at 15 (quinze) dias da comunicao escrita do Contratado, que formaliza a

    entrega em carter provisrio da obra ou material. (Artigos 72 a 76 da Lei 8.666/93 e suas

    alteraes).

    1.25. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: Termo circunstanciado emitido

    pelo Gestor do Contrato ou comisso para comprovar a adequao do objeto aos termos

    contratuais e o recebe em definitivo (Artigos 72 a 76 da Lei 8.666/93 e suas alteraes).

    1.26. ATESTE: Aposio de carimbo e assinatura do Gestor do Contrato no verso da

    nota fiscal da Contratada, que confirma a entrega de bens ou a prestao de servios para a

    UNIFESP, em conformidade com o disposto no edital de licitao e seus anexos; na proposta

    da contratada e no contrato.

    1.27. Sistema SIASG / SICON: Sistema onde so realizadas as operaes relativas

    as compras e contrataes governamentais atravs do qual a Diviso de Contratos realiza

    as publicaes na Imprensa Nacional, cadastra cronogramas fsico-financeiros; cadastra e

    vincula o Gestor do Contrato ao cronograma fsico-financeiro e gera as notas de lanamento

    dos contratos administrativos. O Gestor do Contrato utiliza este sistema na funcionalidade

    CONFIRMA MEDICAO/CONFERENCIA para efetuar o ateste on-line das notas fiscais da

    Contratada, viabilizado somente quando houver cronograma fsico-financeiro cadastrado

    (IN SLTI MPOG 01/2002).

    1.28. SANES ADMINISTRATIVAS: Penalidades aplicadas a Contratada em razo

    de descumprimento de obrigaes contratuais em carter repressivo e pedaggico. Trata-se de

    um poder (dever) da Administrao a ser exercido com razoabilidade e proporcionalidade. A

    aplicao de sanes no compete a fiscalizao do contrato, no entanto, compete ao Gestor

    do Contrato solicitar ao Diretor(a) Administrativo(a) a autorizao da abertura do processo

    para aplicao de sanes, quando no obtiver xito na resoluo de problemas pela

    Contratada (Artigos 81 a 87 da Lei 8.666/93, Artigo 7 da Lei 10.520/02 e Artigo 2,

    Pargrafo nico, Inciso VI da Lei 9.784/99 e suas alteraes).

    1.29. GARANTIA CONTRATUAL: Desde que haja previso contratual, trata-se de

    um seguro (sentido amplo) que garante o fiel cumprimento das obrigaes assumidas pela

    contratada (Artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alteraes).

    10

  • 1.30. ATESTADO DE CAPACIDADE TCNICA: Declarao da UNIFESP a ser

    emitida pelo Gestor do Contrato em conjunto com o(a) Diretor(a) Administrativo(a), quando

    solicitado pela contratada, para atestar a qualidade dos servios prestados.

    1.31. PARECER DO GESTOR DO CONTRATO: Manifestao por escrito do Gestor

    do Contrato atravs de notas tcnicas, memorandos, ofcios e despachos nas folhas do

    processo administrativo.

    1.32. PESQUISAS DE MERCADO: Uma das alternativas para a pesquisa de mercado

    consiste na apresentao de trs oramentos (no mnimo) de empresas que atuam no ramo

    da contratao. O objeto pesquisado deve ser idntico ao contratado e os oramentos devero

    conter razo social, CNPJ, endereo, telefone e e-mail das empresas pesquisadas

    (IN SLTI MPOG 05/2014 e suas alteraes).

    1.33. SUBCONTRATAO: Situao em que a Contratada, vencedora da licitao,

    contrata uma empresa, que no participou da licitao, para executar o seu contrato.

    1.34. CONVENO COLETIVA DE TRABALHO: Acordo de carter normativo,

    pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econmicas e profissionais

    estipulam condies de trabalho aplicveis, no mbito das respectivas representaes, s

    relaes individuais de trabalho. Integra a proposta da Contratada no caso de contratos de

    servios com dedicao exclusiva de mo de obra (Artigos 611 a 625 da Lei 5.452/43 e suas

    alteraes).

    1.35. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAO DE PREOS: Documento que

    detalha os custos da Contratada na formao do preo dos servios a serem pagos pela

    UNIFESP, podendo ser adequado em funo das peculiaridades a que se destina, aplicvel

    principalmente, na contratao de servios continuados. Quando aplicada, integra a proposta

    da Contratada (Anexo I da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alteraes).

    1.36. SERVIOS CONTINUADOS: Servios cuja interrupo possa comprometer a

    continuidade das atividades da UNIFESP e cuja necessidade de contratao deva estender-se

    por mais de um exerccio financeiro. Podem ter a sua vigncia prorrogada, limitada a

    60 (sessenta) meses e, no caso de aluguel de equipamentos e programas de informtica,

    limitada a 48 (quarenta e oito) meses (Artigo 57 da Lei 8.666/93 e Anexo I da IN SLTI

    MPOG 02/2008 e suas alteraes).

    11

  • 1.37. CONTA VINCULADA: Aplicvel nos contratos de servios com dedicao

    exclusiva de mo de obra, trata-se de uma conta bancria vinculada ao contrato, para depsito

    e liberao de encargos trabalhistas dos terceirizados. As provises mensais desses encargos

    so descontados do valor a ser pago Contratada e depositados na conta vinculada, cuja

    movimentao pela Contratada depende de autorizao da UNIFESP. Os casos de

    comprovada inviabilidade da adoo da conta vinculada devero ser justificados pela

    autoridade competente (Anexo VII da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alteraes).

    1.38. PROCESSO PRINCIPAL: Trata-se do Processo Administrativo Licitatrio, que

    deve conter todos os documentos da licitao, contratao, aditamentos e apostilamentos

    contratuais, tais como: edital, publicaes, pareceres jurdicos, propostas, termo de

    adjudicao, termo de homologao, resultado de licitao, ata de registro de preos, notas de

    empenho, contrato, ordens de servio ou fornecimento, aditivos e apostilamentos. Encontra-se

    sempre a disposio do Gestor do Contrato (Portaria UNIFESP 1.434/2013).

    1.39. PROCESSO ACESSRIO PARA ACOMPANHAMENTO: Determinada a sua

    abertura por razes de convenincia e necessidade de cada campus, geralmente, ocorre

    quando o Processo Principal no pertence ao campus que se beneficiar da contratao.

    Neste caso, o processo acessrio dever conter cpias de alguns documentos do Processo

    Principal que possam viabilizar a emisso de notas de empenho, celebrao do contrato,

    aditamentos e apostilamentos. Encontra-se sempre a disposio do Gestor do Contrato

    (Portaria UNIFESP 1.434/2013).

    1.40. PROCESSO ACESSRIO PARA PAGAMENTO: Trata-se do Processo

    Administrativo para Pagamento das notas fiscais da Contratada, que deve conter cpias do

    termo de homologao; resultado licitao; ata de registro de preos; notas de empenho;

    contrato; ordens de servio ou fornecimento; aditivos e apostilamentos; documentos fiscais,

    previdencirios e trabalhistas da contratada; relatrios da fiscalizao; notas fiscais atestadas

    pelo Gestor do Contrato, autorizao e ordem de pagamento. Encontra-se sempre a disposio

    do Gestor do Contrato (Portaria UNIFESP 1.434/2013).

    12

  • 1.41. PROCESSO PARA APLICAO DE SANES ADMINISTRATIVAS:

    Solicitado pelo(a) Gestor do Contrato, autorizada a sua abertura pelo Diretor(a)

    Administrativo(a) e conduzido pela Diviso de Contratos, o Processo Administrativo para

    Aplicao de Sanes deve conter cpias do edital, proposta da contratada, termo de

    homologao, contrato, ordens de servio ou fornecimento, aditivos e apostilamentos e,

    principalmente, um dossi administrativo do(a) Gestor do Contrato que comprove o

    descumprimento da obrigao contratual por parte da contratada. Com a finalidade de manter

    um histrico de possveis falhas na execuo contratual, o mesmo processo poder ser

    reaproveitado para aplicao de outras sanes, alm daquela que originou a sua abertura.

    Encontra-se sempre a disposio do Gestor do Contrato.

    1.42. DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO(A): Autoridade competente do

    Departamento Administrativo de cada campus, responsvel pela indicao dos gestores dos

    contratos, assinaturas nas notas de empenho em conjunto com o Ordenador de Despesas;

    encaminhamentos Procuradoria Federal e encaminhamentos dos termos de contrato,

    aditamentos, apostilamentos, rescises, aplicao de sanes e notas fiscais da Contratada

    para autorizao e assinaturas do(a) Pr-Reitor(a) de Administrao.

    1.43. DIVISO DE CONTRATOS: Setor subordinado ao Departamento

    Administrativo de cada campus, responsvel pela execuo das atividades administrativas

    relacionadas aos procedimentos de formalizao dos termos de contratos, alteraes,

    prorrogao, repactuao, reajuste, reviso, aplicao de sanes, resciso contratual,

    publicaes na Imprensa Nacional, controle das garantias contratuais, controle do saldo de

    contrato e empenho.

    1.44. DIVISO DE CONTROLADORIA: Setor subordinado ao Departamento

    Administrativo de cada campus, responsvel pela indicao de recursos oramentrios para

    cobertura das despesas contratuais; emisso das notas de empenho, apropriao e reteno dos

    tributos nas notas fiscais das Contratadas e o envio das mesmas para autorizao de

    pagamento pela Pr-Reitora de Administrao.

    13

  • 1.45. PR-REITOR(A) DE ADMINISTRAO: Autoridade competente da Reitoria,

    responsvel pela autorizao dos pagamentos a serem realizados Contratada, aplicao de

    sanes contratuais; aprovao e assinaturas nos Termos de Contrato, Aditamentos,

    Apostilamentos e Rescises, nos limites da lei.

    1.46. DEPARTAMENTO DE GESTO FINANCEIRA: Setor subordinado a

    Pr-Reitoria de Administrao, recebe as notas fiscais apropriadas e autorizadas pela

    Pr-Reitora de Administrao e executa o pagamento s Contratadas, atravs de ordem

    bancria.

    1.47. PROCURADORIA FEDERAL: Setor responsvel pela representao judicial da

    UNIFESP e pela consultoria e assessoria jurdica prestadas a instituio, atravs do(a)

    Procurador(a) Federal.

    2. Perfil do Gestor do Contrato

    2.1. A funo de Gestor do Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93 e suas

    alteraes, deve recair, preferencialmente, sobre servidores pblicos que tenham

    conhecimento tcnico ou prtico a respeito dos bens e servios que esto sendo adquiridos

    e/ou prestados.

    2.2. O Gestor do Contrato deve, necessariamente, buscar a otimizao dos recursos e

    manter a qualidade nos servios prestados. Deve, tambm, ser proativo, saber orientar;

    defender direitos; manifestar-se motivadamente em todas as anotaes que fizer no livro ou

    relatrio de ocorrncias; possuir organizao, com vistas a cobrar o adequado cumprimento

    do objeto contratado.

    2.3. O Gestor do Contrato independente e deve ter a responsabilidade de conduzir os

    trabalhos de acordo com os princpios da Administrao Pblica e, para tanto, deve ser capaz

    de tomar decises equilibradas, harmnicas e vlidas. No entanto, as questes que extrapolem

    as suas competncias devem ser encaminhadas ao setor competente, para que possam ser

    resolvidas em tempo hbil.

    3. Designao do Gestor do Contrato

    14

  • 3.1. Antes da celebrao do contrato, a Diviso de Contratos entregar um formulrio

    ao(a) Diretor(a) Administrativo(a) para Indicao de Gestor Titular e Substituto do

    Contrato. O(A) Diretor(a) Administrativo(a) informar os servidores sobre a indicao e

    devolver o formulrio preenchido e assinado a Diviso de Contratos, que por sua vez,

    promover a incluso do Gestor Titular e de seu Substituto na Clusula de Fiscalizao do

    respectivo Contrato. Para fins de acompanhamento, o Gestor Titular e seu Substituto devem

    assinar o Termo de Contrato, Aditamentos, Apostilamentos e/ou Resciso Contratual,

    enquanto permanecerem na fiscalizao.

    3.2. Quando houver necessidade de mudana de Gestor Titular e/ou Substituto, a

    Diviso de Contratos entregar um formulrio ao(a) Diretor(a) Administrativo(a) para

    Alterao de Gestor Titular e/ou Substituto do Contrato. O(A) Diretor(a) Administrativo(a)

    informar os servidores sobre a nova indicao e devolver o formulrio preenchido e

    assinado a Diviso de Contratos, que por sua vez, formalizar as alteraes atravs de Termo

    de Apostilamento ou de Termo Aditivo. Para fins de acompanhamento, o novo Gestor Titular

    e seu Substituto devem assinar os Aditamentos, Apostilamentos e/ou Resciso Contratual,

    enquanto permanecerem na fiscalizao.

    3.3. Nos contratos que inviabilizarem a incluso da Clusula de Fiscalizao, a

    designao e as alteraes sero feitas atravs do preenchimento e assinatura do formulrio

    pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a), com aprovao do(a) Pr-Reitor(a) de Administrao,

    sendo que uma via deste documento, devidamente protocolada pelo(s) designado(s), dever

    ser instruda no processo administrativo pela Diviso de Contratos.

    3.4. As designaes referentes a fiscalizao prevista nos itens 1.14. e 1.15 tambm

    obedecero as regras estabelecidas nos itens 3.1. a 3.3. deste manual.

    3.5. O exerccio da fiscalizao de contratos consiste em obrigao adicional dos

    servidores pblicos, conforme caput dos artigos 2 e 3 e incisos I e IV do artigo 116 da Lei

    8.112/90 e suas alteraes. A recusa ao encargo de fiscalizar o contrato somente poder

    ocorrer, segundo a doutrina, quando for impedido ou suspeito o agente pblico

    (por ser parente, cnjuge, companheiro, amigo ntimo ou inimigo, por ter recebido presentes,

    ter relao de dbito ou crdito com o contratado ou qualquer outro tipo de interesse, direto ou

    indireto, plenamente justificado), quando for responsvel pela execuo oramentria ou por

    no deter conhecimento tcnico especfico quando a lei ou o objeto do contrato o exigir.

    15

  • 4. Competncias do Gestor do Contrato

    4.1. Conhecer o edital de licitao e seus anexos; a proposta da contratada; o contrato e

    as clusulas nele estabelecidas, todos devidamente instrudos no Processo Administrativo,

    sanando qualquer dvida com os demais setores responsveis da Administrao, objetivando

    o fiel cumprimento do contrato.

    4.2. Conhecer a legislao sobre Licitaes e Contratos Administrativos,

    principalmente, as normas que disciplinam ou tratam do objeto contratado.

    4.3. Conhecer muito bem a descrio do objeto contratado (quantitativo, prazos,

    locais, servio a ser prestado, mo de obra necessria e material a ser empregado).

    4.4. Emitir Ordem de Servio ou Fornecimento para o incio da execuo do objeto

    contratual, quando o contrato no estabelecer a data de incio da execuo.

    4.5. Acompanhar rotineiramente a execuo contratual, verificando a correta utilizao

    dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a

    qualidade dos mesmos, de forma a atuar tempestivamente na soluo de eventuais problemas

    verificados.

    4.6. Zelar pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento

    tico, probo e corts, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante da

    UNIFESP.

    4.7. Verificar e controlar os uniformes, materiais e equipamentos a serem fornecidos

    pela contratada, de forma a atuar tempestivamente na soluo de eventuais problemas

    verificados, especialmente nos contratos de servios com dedicao exclusiva de mo de obra.

    4.8. Verificar se os custos dos insumos (uniformes, materiais e equipamentos),

    previstos na Planilha de Custos e Formao de Preos da Contratada, correspondem aos

    insumos que a Contratada vem fornecendo para a execuo contratual. Caso os custos estejam

    superestimados, comunicar a Diviso de Contratos para que o setor proceda a reduo ou

    eliminao desses custos, como condio para prorrogao da vigncia contratual.

    4.9. Conhecer o quantitativo de terceirizados vinculados ao contrato e verificar se a

    Contratada est disponibilizando o efetivo previsto, repondo os profissionais que estiverem

    ausentes, de forma a atuar tempestivamente na soluo de eventuais problemas verificados,

    nos contratos de servios que envolvam mo de obra.

    16

  • 4.10. Verificar se os terceirizados esto desempenhando funes compatveis com o

    cargo, de forma a atuar tempestivamente na soluo de eventuais problemas verificados, nos

    contratos de servios que envolvam mo de obra.

    4.11. Verificar se os terceirizados esto cumprindo regularmente a jornada de trabalho,

    de forma a atuar tempestivamente na soluo de eventuais problemas verificados, nos

    contratos de servios que envolvam mo de obra.

    4.12. Autorizar e controlar a realizao de horas extraordinrias dos terceirizados, nos

    contratos de servios que envolvam mo de obra, caso haja previso contratual.

    4.13. Verificar o cumprimento das obrigaes trabalhistas contidas em conveno

    coletiva, acordo coletivo ou sentena normativa em dissdio coletivo de trabalho e das demais

    obrigaes dispostas na Consolidao das Leis do Trabalho em relao aos terceirizados

    vinculados ao contrato.

    4.14. As solicitaes de servios devem ser dirigidas ao Preposto da Contratada.

    Da mesma forma, eventuais reclamaes ou cobranas relacionadas aos terceirizados.

    4.15. Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a

    execuo do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigaes

    pactuadas.

    4.16. Nos contratos com dedicao exclusiva de mo de obra, solicitar Contratada,

    mediante notificao formal e devidamente motivada, a substituio de terceirizado com

    comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatrio disciplina ou ao

    interesse da UNIFESP. Poder, por iguais motivos, ser solicitada tambm a substituio do

    Preposto da Contratada.

    4.17. Nos contratos com dedicao exclusiva de mo de obra, manter planilha de

    controle atualizada, contendo nome e CPF; cargo; escolaridade; data de admisso,

    transferncia ou demisso dos terceirizados e entrega de uniformes e equipamentos.

    4.18. Comunicar, imediatamente, a Diviso de Contratos quando ocorrer admisses,

    substituies ou demisses de terceirizados, para que o setor possa solicitar o envio dos

    documentos pela Contratada.

    17

  • 4.19. Adotar outros mecanismos prprios para o acompanhamento da execuo dos

    servios que envolvam mo de obra, estabelecendo formas de controle da execuo dos

    servios e, principalmente, no permitindo, admitindo, possibilitando ou dando causa a atos

    que ensejem a caracterizao de vnculo empregatcio.

    4.20. Avaliar o nvel de satisfao do pblico usurio quanto a qualidade dos servios

    prestados ou materiais e equipamentos fornecidos, atravs de pesquisas de satisfao e/ou

    apurao e registro de reclamaes.

    4.21. Quando houver mudanas na fiscalizao do contrato, o Gestor Titular dever

    entregar e protocolar todos os mecanismos de controle ao seu sucessor, no prazo de

    05 (cinco) dias teis, contados da data do documento de Alterao de Gestor Titular e/ou

    Substituto do Contrato emitido pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a). O Gestor Titular que

    no transferir todos os documentos e mecanismos de controle ao seu sucessor, estar sujeito a

    responsabilizaes futuras.

    4.22. Zelar pela fiel execuo do contrato, sobretudo no que concerne qualidade dos

    materiais utilizados e dos servios prestados.

    4.23. Solicitar Contratada, quando for o caso, que os servios sejam refeitos por

    inadequao ou vcios que apresentem.

    4.24. Esclarecer as dvidas do preposto ou representante da Contratada,

    consultando os demais setores responsveis da UNIFESP, quando necessrio.

    4.25. Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza,

    organizao e conservao nos locais onde sero executados os servios.

    4.26. Anotar em livro ou relatrio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo

    do contrato, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos

    observados.

    4.27. Comunicar chefia imediata eventuais problemas na execuo contratual.

    4.28. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma fsico-financeiro,

    efetuando os lanamentos da medio no Sistema SIASG / SICON, quando viabilizado.

    4.29. Realizar a medio dos servios efetivamente realizados, de acordo com a

    descrio do edital de licitao e seus anexos, proposta da contratada e contrato, antes de

    atestar as respectivas notas fiscais.

    18

  • 4.30. Aplicar os descontos previstos no ANS Acordo de Nvel de Servio, constante

    no Edital de Licitao, quando for o caso.

    4.31. No ltimo dia do ms da prestao dos servios at o 3 (terceiro) dia til do ms

    subsequente ao da prestao dos servios, enviar e-mail Contratada, contendo o Relatrio

    Mensal de Fiscalizao e o ANS Acordo de Nvel de Servio (quando houver desconto),

    informando o valor da nota fiscal e autorizando a sua emisso pela Contratada.

    4.32. Receber o processo administrativo da Diviso de Contratos e, no prazo de

    at 03 (trs) dias teis do recebimento, atestar a nota fiscal da Contratada e encaminhar o

    referido processo a Diviso de Controladoria para providncias quanto a apropriao e

    encaminhamento para autorizao do pagamento. Na hiptese de pagamento de juros de mora

    e demais encargos por atraso, os autos devem estar instrudos com as justificativas e motivos,

    e ser submetido apreciao do(a) Pr-Reitor(a) de Administrao, que adotar as

    providncias para verificar a necessidade de apurao de responsabilidade, identificao dos

    envolvidos e imputao de nus a quem deu causa ao atraso. Quando observada a irregular

    situao fiscal da contratada, incluindo a seguridade social, a Contratada deve ser notificada

    pela Diviso de Contratos, sendo vedada a reteno de pagamento por servio j executado,

    ou fornecimento j entregue, sob pena de enriquecimento sem causa da Administrao.

    4.33. Notificar e estabelecer prazos Contratada em face a pendncias na execuo do

    contrato, solicitando ao(a) Diretor(a) Administrativo(a), a autorizao para abertura de

    processo administrativo para aplicao de sanes, caso seja necessrio.

    4.34. Emitir pareceres e assinar notificaes em conjunto com o(a) Diretor

    Administrativo(a) nos processos para aplicao de sanes, quando solicitado pela Diviso de

    Contratos.

    4.35. Solicitar a utilizao da garantia contratual a Diviso de Contratos, caso seja

    necessrio.

    4.36. Autorizar a liberao da garantia contratual a Contratada aps o encerramento do

    Contrato, quando no houver pendncias por parte da Contratada e quando solicitado pela

    Diviso de Contratos.

    4.37. Atender as solicitaes da Procuradoria Federal e representar a UNIFESP nas

    audincias judiciais que envolvam a execuo do contrato e a UNIFESP.

    19

  • 4.38. Emitir Atestado de Capacidade Tcnica em conjunto com o(a) Diretor(a)

    Administrativo(a), quando solicitado pela contratada.

    4.39. Caso a execuo no esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato,

    avaliar a necessidade de readequao deste, mediante termo aditivo. Caso a readequao seja

    necessria, emitir parecer em conjunto com a chefia imediata e encaminhar para aprovao

    do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus, apontando as alteraes necessrias,

    acompanhado das justificativas pertinentes.

    4.40. Ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade contratada, sem

    perda da qualidade na execuo do servio, comunicar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) para

    apreciao e providncias quanto aos ajustes necessrios.

    4.41. Emitir parecer desfavorvel acerca do trabalho desenvolvido pela contratada,

    ou seja, contrrio a prorrogao contratual, no prazo de at 120 (cento e vinte) dias antes do

    fim da vigncia do contrato, tempo necessrio para abertura e concluso de um novo processo

    licitatrio. Este parecer deve ser dirigido ao(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus para

    apreciao e providncias. As ocorrncias mais prximas do fim da vigncia contratual, que

    desabonem os servios prestados pela Contratada e que no forem solucionadas atravs da

    aplicao do ANS - Acordo de Nvel de Servio ou Sanes Administrativas tambm

    devero ser dirigidas ao(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus para apreciao e

    providncias.

    4.42. Emitir parecer favorvel acerca do trabalho desenvolvido pela contratada para

    prorrogao da vigncia contratual, quando solicitado pela Diviso de Contratos, no prazo

    de at 24 (vinte e quatro) horas da solicitao. Este parecer deve ser dirigido a Diviso de

    Contratos do Campus para execuo dos procedimentos da prorrogao contratual. O Gestor

    do Contrato poder ser responsabilizado pela falta de prorrogao contratual em decorrncia

    do atraso na entrega deste parecer.

    4.43. Realizar, tempestivamente, pesquisas de mercado para verificar a vantajosidade

    econmica para a UNIFESP nos acrscimos e prorrogaes contratuais, podendo receber

    subsdios da Diviso de Contratos, exceto quando o objeto contratual apresentar alta

    complexidade tcnica, tais como Obras e solues de Tecnologia da Informao.

    4.44. Emitir pareceres relativos as solicitaes da contratada referentes a entrega de

    materiais e equipamentos; execuo de obras e/ou prestao de servios.

    20

  • 4.45. Emitir Termo de Recebimento Provisrio ou Definitivo, quando previsto no

    Edital de Licitao ou no Contrato.

    4.46. Exigir da Contratada os Termos de Garantia e os Manuais completos (instalao,

    operao e outros que sejam necessrios) das mquinas ou equipamentos instalados durante a

    execuo dos servios, alm de outros documentos tcnicos relacionados ao objeto da

    contratao, quando for o caso. Sendo recomendvel que o Gestor do Contrato mantenha uma

    cpia desses documentos sob a sua guarda.

    4.47. Encaminhar a Diviso de Contratos, para instruo processual, a Ordem de

    Servio ou Fornecimento (uma via); o Atestado de Capacidade Tcnica (uma via); Pareceres

    da Fiscalizao; Termos de Garantia e Manuais das mquinas ou equipamentos, alm de

    outros documentos tcnicos relacionados ao objeto da contratao, quando for o caso.

    5. Vedaes ao Gestor do Contrato

    5.1. Permitir a subcontratao total do objeto, pois somente ser permitida a

    subcontratao parcial mediante previso contratual.

    5.2. Exercer o poder de mando sobre os terceirizados, devendo reportar-se somente aos

    prepostos ou responsveis indicados pela Contratada, exceto quando o objeto da contratao

    prever o atendimento direto, tais como nos servios de recepo e apoio ao usurio.

    5.3. Direcionar a contratao de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.

    5.4. Promover ou aceitar o desvio de funes dos terceirizados, mediante a utilizao

    destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratao e em relao

    funo especfica para a qual o trabalhador foi contratado.

    5.5. Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do

    prprio rgo ou entidade responsvel pela contratao, especialmente para efeito de

    concesso de dirias e passagens.

    5.6. Negociar folgas ou compensao de jornada com os terceirizados.

    5.7. Manter contato com o contratado, visando obter benefcio ou vantagem direta ou

    indireta, inclusive para terceiros.

    5.8. Praticar outros atos de ingerncia na administrao da contratada.

    21

  • 6. Responsabilidade do Gestor do Contrato

    6.1. O Gestor do Contrato responde ADMINISTRATIVAMENTE, se agir em

    desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais. PENAL,

    quando a falta cometida for capitulada como crime, entre os quais se incluem os previstos na

    Seo III Dos Crimes e das Penas, do Captulo IV, da Lei n 8.666/93 e suas alteraes.

    CIVIL, quando, em razo da execuo irregular do Contrato, ficar comprovado dano ao

    errio. (Captulo IV Das Responsabilidades, da Lei n. 8.112/90 e suas alteraes)

    7. Documentao a ser apresentada pela Contratada

    7.1. No momento da assinatura do contrato, a Contratada dever apresentar a Carta de

    Preposto, que ser solicitada pela Diviso de Contratos.

    7.2. Na poca da celebrao do contrato, aditamentos ou apostilamentos; a Diviso de

    Contratos verificar a situao fiscal, trabalhista e previdenciria atravs de consulta e

    emisso do SICAF Sistema de Cadastro de Fornecedores e/ou Certides Negativas de

    Dbitos.

    7.3. Logo aps a celebrao do contrato, aditamentos ou apostilamentos que

    envolvam valores, a Contratada dever apresentar a garantia contratual ou complemento da

    mesma, de acordo com o prazo definido no edital de licitao ou no contrato. Documento a

    ser solicitado pela Diviso de Contratos.

    7.3. Logo aps a celebrao do contrato, o Gestor do Contrato poder emitir a Ordem

    de Servio ou Fornecimento Contratada para incio da execuo contratual, sendo que uma

    via deste documento (protocolada pela Contratada) dever ser encaminhado Diviso de

    Contratos para instruo processual.

    7.4. Antes do fim da vigncia contratual, o Gestor do Contrato exigir da Contratada a

    apresentao dos termos de garantia e dos manuais completos (instalao, operao e outros

    que sejam necessrios) dos equipamentos instalados durante a execuo dos servios, alm de

    outros documentos tcnicos relacionados ao objeto da contratao, quando for o caso.

    7.5. Quando a Contratada for optante pelo Simples Nacional, dever apresentar,

    juntamente com a nota fiscal, a Declarao de Inscrio no Simples Nacional, conforme

    dispe o Inciso XI do Artigo 4 e Anexo IV, da IN RFB n 1.244, de 30/01/2012.22

  • 7.6. Nos contratos com dedicao exclusiva de mo de obra, cuja empresa contratada

    seja regida pela Consolidao das Leis do Trabalho, a Contratada dever apresentar, alm dos

    documentos previstos nos itens 7.1. ao 7.5., as cpias simples dos seguintes documentos:

    7.6.1. No primeiro ms da prestao dos servios:

    I - Relao dos empregados terceirizados, contendo nome completo, CFP,

    escolaridade, cargo, horrio de trabalho, remunerao, data de admisso, com indicao dos

    responsveis tcnicos pela execuo dos servios, quando for o caso;

    II - Contrato de Trabalho e CTPS - Carteira de Trabalho e Previdncia Social dos

    empregados admitidos e dos responsveis tcnicos pela execuo dos servios, quando for o

    caso, devidamente assinada pela contratada;

    III - Comprovante de escolaridade dos empregados admitidos e dos responsveis

    tcnicos pela execuo dos servios, quando for o caso;

    IV - Exames mdicos admissionais dos terceirizados que prestaro os servios contratados; e

    V - Outros documentos exigidos no Edital de Licitao;7.6.2. Mensalmente, acompanhada da nota fiscal de prestao de servios:

    I - Folha de Pagamento Analtica da Tomadora UNIFESP referente ao ms da

    prestao dos servios;

    II - SEFIP / GFIP / Conectividade Social Completa (Guia de Recolhimento do FGTS e

    Informaes Previdncia Social) da Tomadora UNIFESP referente ao ms da prestao dos

    servios;

    III - Comprovantes de pagamento de salrios, adiantamentos, frias, 13 salrio e

    benefcios dos terceirizados que prestaram os servios contratados;

    IV - Comprovantes de pagamento do FGTS e INSS dos terceirizados que prestaram os

    servios contratados;

    V - A Diviso de Contratos verificar a situao fiscal, trabalhista e previdenciria

    atravs de consulta e emisso do SICAF Sistema de Cadastro de Fornecedores e/ou

    Certides Negativas de Dbitos, alm de verificar a documentao relacionada nos itens 7.6.1.

    ao 7.6.3.

    VI - Outros documentos exigidos no Edital de Licitao;

    7.6.3. Quando houver admisso, transferncia ou demisso dos terceirizados:

    23

  • I - No caso de admisso, a Contratada dever apresentar a mesma documentao

    relacionada no item 7.6.1.;

    II - No caso de transferncia, a Contratada dever apresentar uma declarao em papel

    timbrado, assinada por seu representante legal, comunicando que o empregado

    (nome completo, CPF e cargo) foi transferido para uma determinada instituio (razo social

    e CNPJ) a partir de determinada data, deixando de prestar os servios para a UNIFESP

    referente ao determinado contrato;

    III - No caso de demisso, a contratada dever apresentar Termo de Resciso do

    Contrato de Trabalho, CTPS - Carteira de Trabalho e Previdncia Social do empregado

    demitido, comprovante de pagamento das verbas rescisrias e exame mdico demissional.

    7.6.4. A qualquer tempo, desde que solicitado pelo Gestor do Contrato:

    I - Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer terceirizado que prestou ou est

    prestando os servios contratados;

    II - Carto de ponto dos terceirizados;

    III - Comprovantes de realizao de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que

    forem exigidos por lei ou pelo edital de licitao; e

    V - Outros documentos exigidos no Edital de Licitao.

    7.7. No caso de Cooperativas, a Contratada dever apresentar as cpias simples dos

    seguintes documentos:

    I - Comprovante de recolhimento da contribuio previdenciria do INSS em relao

    parcela de responsabilidade do cooperado;

    II - Comprovante de recolhimento da contribuio previdenciria em relao parcela

    de responsabilidade da Cooperativa;

    III - Comprovante de distribuio de sobras e produo;

    IV- Comprovante da aplicao do FATES Fundo Assistncia Tcnica Educacional e

    Social;

    V - Comprovante da aplicao em Fundo de reserva;

    VI - Comprovao de criao do fundo para pagamento do 13 salrio e frias; e

    VII - Eventuais obrigaes decorrentes da legislao que rege as sociedades

    cooperativas.

    24

  • 7.8. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizaes Sociais Civis de

    Interesse Pblico OSCIPs e as Organizaes Sociais, ser exigida a comprovao de

    atendimento a eventuais obrigaes decorrentes da legislao que rege as respectivas

    organizaes.

    8. Procedimento de Ateste e Pagamento Contratada8.1. Segue abaixo um passo-a-passo resumido sobre os procedimentos de ateste e

    pagamento das notas fiscais das Contratadas:

    PASSO POR QUEM? O QUE FAZER? COMO FAZER?

    1Gestor do Contrato

    * Ao final do ms da prestao dos servios, informar Contratada, o valor da nota fiscal e autorizar a sua emisso, com base no Relatrio Mensal de Fiscalizao e descontos do ANS - Acordo de Nvel de Servio.* Aps a entrega do bem ou concluso de etapa da obra, informar Contratada, o valor da nota fiscal e autorizar a sua emisso, com base no Relatrio de Medio, no caso de obra.

    ,* Enviar e-mail Contratada contendo o Relatrio Mensal de Fiscalizao, o ANS Acordo de Nvel de Servio (quando houver desconto), informando o valor e autorizando a emisso da nota fiscal pela Contratada. Caso no haja confirmao de recebimento do e-mail pela Contratada, realizar novo contato por telefone, evitando assim, o atrasos no pagamento e/ou cancelamento da nota fiscal, no caso de erro do valor.*A contratada encaminhar o Relatrio Mensal de Fiscalizao, o ANS Acordo de Nvel de Servio (quando houver desconto) juntamente com a documentao relacionada nos itens 7.6.1. ao 7.6.3. * As correspondncias da Contratada sero entregues no Setor de Protocolo do Campus.

    * Este passo no se aplica aos contratos de adeso, portanto, os documentos relativos a estes contratos sero enviados diretamente ao setor de protocolo, conforme o 2 passo.

    2Setor de

    Protocolo

    * Receber as correspondncias da Contratada e entreg-las na Diviso de Contratos do Campus.

    * Procurar os servidores da Diviso de Contratos, entregar e protocolar as correspondncias.* Cabe ressaltar que algumas empresas enviam a nota fiscal e os documentos diretamente ao Gestor do Contrato atravs de sistemas informatizados, com acesso restrito ao Gestor (Ex.: Cartes magnticos para abastecimento e manuteno de veculos). Neste caso, o Gestor entregar os documentos a Diviso de Contratos, que prosseguir a partir do 3 passo.

    25

  • PASSO POR QUEM? O QUE FAZER? COMO FAZER?

    3 Diviso de Contratos

    *Localizar o processo administrativo para instruo processual.

    * Subsidiar o Gestor do Contrato, verificando a documentao enviada pela Contratada e emitindo SICAF e/ou Certides Negativas de Dbitos e Consulta Optantes do Simples Nacional da Contratada.

    * Controlar o saldo do contrato e de empenhos.

    *Preencher documento anexo a contracapa do processo referente a vigncia contratual, saldo do contrato e de empenhos.

    * Encaminhar processo administrativo ao Gestor do Contrato para ateste da nota fiscal.

    * Realizar buscas no Sistema de Trmite e solicitar o processo administrativo.

    * Conferir as informaes da nota fiscal; Folha de Pagamento; GFIP/SEFIP; comprovantes de pagamento de salrios, adiantamentos, frias, 13 salrio, benefcios, FGTS e INSS; emitir e conferir SICAF e/ou Certides Negativas de Dbitos; Consulta Optantes do Simples Nacional da Contratada; carimbar, preencher e assinar o carimbo de subsdios no verso da nota fiscal; bater o carimbo de ateste no verso da nota fiscal para o Gestor do Contrato e tramitar o processo administrativo ao Gestor do Contrato para ateste da nota fiscal. Caso haja pendncias na documentao, entrar em contato com Contratada, mantendo o Gestor do Contrato sempre informado.

    * Controlar o saldo do contrato e de empenhos da Contratada atravs de planilhas e conciliaes com o Sistema SIAFI.

    * Preencher e assinar o documento anexo a contracapa do processo referente a vigncia contratual, saldo do contrato e de empenhos.

    * Tramitar o processo administrativo ao Gestor do Contrato para ateste da nota fiscal.

    4Gestor do Contrato

    * Verificar a nota fiscal e os documentos instrudos pela Diviso de Contratos no processo administrativo.

    * Atestar a nota fiscal para pagamento.

    * Encaminhar processo administrativo a Diviso de Controladoria para apropriao da Nota Fiscal.

    * Conferir se o objeto entregue e o valor da nota fiscal esto corretos, principalmente, no caso de aplicao do ANS Acordo de Nvel de Servio.

    * Atestar a nota fiscal para pagamento, assinando e preenchendo o carimbo de ateste.

    * Efetuar o lanamento da nota fiscal atestada no Sistema SIASG / SICON, quando viabilizado no sistema.

    * Tramitar o processo administrativo Diviso de Controladoria para apropriao da nota fiscal.

    26

  • PASSO POR QUEM? O QUE FAZER? COMO FAZER?

    5 Diviso de Controladoria

    * Efetuar o lanamento da nota fiscal atestada no sistema interno de estoque e imprimir o documento de Liquidao e Pagamento da nota fiscal.

    * Verificar e realizar as retenes tributrias da nota fiscal.

    *Assinar e Coletar assinatura do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus no documento de Liquidao e Pagamento da nota fiscal.

    * Encaminhar o processo administrativo Pr-Reitoria de Administrao para autorizao do pagamento da nota fiscal.

    *Conferir se a Nota Fiscal est devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.

    * Acessar sistemas internos para realizao dos lanamentos e emisso do documento de Liquidao e Pagamento da nota fiscal.

    * Verificar a atividade da empresa, o objeto contratual e o regime de tributao para proceder as retenes tributrias.

    * Apropriar a nota fiscal e as retenes tributrias no Sistema SIAFI.

    * Assinar e Coletar assinatura do(a) Diretor(a) Administrativo(a) no documento de Liquidao e Pagamento da nota fiscal e tramitar o processo administrativo Pr-Reitoria de Administrao (Reitoria) para autorizao do pagamento.

    6Pr-Reitoria de Administrao

    * Coletar assinatura do(a) Pr-Reitor(a) de Administrao no documento de Liquidao e Pagamento da nota fiscal.

    * Encaminhar o processo administrativo ao Departamento de Gesto Financeira (Reitoria) para pagamento da nota fiscal.

    * Conferir o documento da contracapa do processo e as autorizaes anteriores.

    * Coletar assinatura do(a) Pr-Reitor(a) de Administrao no documento de Liquidao e Pagamento da nota fiscal e tramitar o processo administrativo ao Departamento de Gesto Financeira (Reitoria) para pagamento.

    27

  • PASSO POR QUEM? O QUE FAZER? COMO FAZER?

    7

    Departamento de Gesto Financeira

    * Realizar os pagamentos.

    * Devolver o processo administrativo ao Campus de origem.

    * Efetuar os pagamentos dos tributos retidos e dos pagamentos devidos Contratada atravs do Sistema SIAFI.

    * Emitir Ordem Bancria e instruir o processo administrativo.

    * Tramitar processo administrativo a Diviso de Controladoria do Campus de origem para conferncia dos pagamentos e arquivo.

    9. Legislao e Sites Oficiais

    9.1. Legislao recomendada:

    Constituio Federal - em especial os arts. 5, caput e LV, e 37, caput.

    Lei n 8.666/93 Lei de Licitaes e Contratos Administrativos.

    Lei n 9.784, de 1999, em especial o art. 2 - Regula o processo administrativo no

    mbito da Administrao Pblica Federal.

    Lei n 4.150, de 1962 - Institui o regime obrigatrio de preparo e observncia das

    normas tcnicas nos contratos de obras e compras do servio pblico.

    Lei n 12.232/10 - Dispe sobre as normas gerais para licitao e contratao pela

    administrao pblica de servios de publicidade prestados por intermdio de agncias de

    propaganda.

    Lei n 12.440, de 07.07.2011 Altera o art. 2; o inciso IV, do art. 27, da Lei n 8.666,

    de 21 de junho de 1993, para exigir regularidade fiscal e trabalhista.

    Lei Complementar n 123, de 2006 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e

    da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de

    julho de 1991, da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no

    5.452, de 1 de maio de 1943, da Lei n 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei

    Complementar n 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n 9.317, de 5 de dezembro

    de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999 (em especial sobre o Acesso Aos Mercados, Seo

    nica - Das Aquisies Pblicas - Captulo V).

    28

  • Decreto n 2.271, de 1997 - Dispe sobre a contratao de servios pela Administrao

    Pblica Federal direta, autrquica e fundacional e d outras providncias.

    Decreto n 7.203, de 2010 - Nepotismo, especialmente o artigo 7.

    Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02/2008 e suas alteraes, disciplina a

    contratao de servios continuados ou no pelos rgos integrantes do Sistema de

    Administrao dos Recursos e Informtica (SISP) do Poder Executivo Federal.

    Instruo Normativa SLTI/MPOG n 04/2010 - Processo de contratao de solues

    de tecnologia da informao pelos rgos integrantes do Sistema de Administrao dos

    Recursos e Informtica (SISP) do Poder Executivo Federal.

    Decreto n. 5.452, de 1 de maio de 1.933 Consolidao das Leis do Trabalho.

    Decreto n 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 Regulamenta o Sistema de Registro de

    Preos previsto no art. 15 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Smula 331 TST - Responsabilidade subsidiria, caso evidenciada a sua conduta

    culposa no cumprimento das obrigaes da Lei n. 8.666, de 21.06.1993, especialmente na

    fiscalizao do cumprimento das obrigaes contratuais e legais da prestadora de servio

    como empregadora.

    Smula 444 TST - Jornada de Trabalho12x36, assegurada a remunerao em dobro

    nos feriados trabalhados.

    TCU. Processo n TC-010.063/2003-9. Acrdo n 1.673/2003 2 Cmara: [...] 1.5.

    registre os eventuais desvios relacionados com a execuo dos contratos e adote providncias

    no sentido de regulariz-los, em conformidade com o art. 67, 1 da Lei 8.666/93 [...]

    TCU. Processo n TC-010.035/2004-2. Acrdo n 2.986/2005 1 Cmara: 9.2.8. adote

    mecanismos de controle e monitoramento do cumprimento de procedimentos regulamentados

    internamente, relativamente a fiscalizao da execuo de contratos e atestao e autorizao

    de pagamentos de faturas e demais documentos como comprovao da execuo dos servios,

    de forma a coibir o pagamento de faturas em desacordo com os termos contratuais pactuados

    e, especialmente, de valores no condizentes com os termos contratuais.

    TCU. Processo n TC-013.636/2005-4. Acrdo n 2.233/2006 2 Cmara:

    1.2. Recomendar Companhia de Gerao Trmica de Energia Eltrica que aprimore a

    fiscalizao sobre os contratos em vigor, evitando sanes ou mesmo a resciso contratual por

    inexecuo do objeto, nos termos da Lei 8.666/93, arts. 76, 86 a 89.

    29

  • TCU. Processo n TC-006.289/2004-8. Acrdo n 3.498/2006 Plenrio: 2.8.

    lavre, doravante, livro de ocorrncias ou controle equivalente, visando registrar todos

    os fatos que venham a sobrevir a execuo dos contratos firmados.

    TCU. Processo n TC-006.061/2004-6. Acrdo n 552/2005 2 Cmara: [...] cuide

    para que na execuo do contrato firmado pelo rgo, o representante da

    Administrao especialmente designado para o seu acompanhamento e fiscalizao,

    anote em registro prprio (Dirio de Ocorrncias) todas as ocorrncias

    relacionadas a execuo do mesmo, determinando o que for necessrio regularizao das

    faltas ou defeitos observados, a teor do 1 da Lei 8.666/93 [...]

    TCU. Processo n TC-006.503/2004-0. Acrdo n 734/2005 1 Cmara:

    [...] providencie os livros de ocorrncia para cada contrato celebrado pela DRT,

    conforme 1 do art. 67 da da Lei 8.666/93 [...]

    TCU. Processo n TC-006.254/2004-2. Acrdo n 1.489/2004 Plenrio - No

    mesmo sentido: Processo n TC-015.700/1995-0. Deciso n 372/1996 - 2 Cmara

    [...] anote em registro prprio (Livro de Ocorrncias ou Boletim Dirio de Obras) todas as

    ocorrncias relacionadas com a execuo contratual, determinando o que for necessrio

    regularizao das faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 67, 1 da Lei 8.666/93.

    TCU. Processo n TC-026.200/2007-3. Acrdo n 1.330/2008 Plenrio: 9.4.20.

    Secretaria da Receita Federal do Brasil que instrusse seus fiscais de contrato quanto forma

    de verificar e medir a execuo de servios e o recebimento de bens, observando os preceitos

    dos arts. 73 e 76 da Lei 8666/93, alertado-os para a responsabilidade pessoal pelos "atestos"

    emitidos.

    9.1. Sites Oficiais recomendados:

    www.tcu.gov.br www.comprasgovernamentais.gov.br

    www.cgu.gov.br www.governoeletronico.gov.br

    www.agu.gov.br www.planalto.gov.br

    www.stf.jus.br www.tst.jus.br

    30

  • 10. Modelos de Documentos

    10.1. Os modelos de documentos presentes neste manual servem para facilitar o

    acompanhamento e a fiscalizao do contrato pelo Gestor do Contrato. Os formulrios de

    controle, modelos de pareceres e solicitaes no so exaustivos ou restritivos a fiscalizao,

    ou seja, o Gestor poder aprimorar os modelos existentes e criar novos mecanismos de

    controle, de acordo com a necessidade da fiscalizao e o objeto contratado, agindo sempre

    em prol da fiscalizao eficiente, eficaz e efetiva dos contratos da UNIFESP.

    10.2. Importante salientar que os preenchimentos em itlico nos formulrios de

    controle dos Anexos I ao VI servem apenas para exemplificar a sua utilizao.

    10.3. Os Anexos I ao III sero utilizados para acompanhar o histrico dos

    terceirizados vinculados ao contrato e controlar a reposio de uniformes, EPIs e

    outros equipamentos pela Contratada, no caso de dedicao exclusiva de mo de obra.

    10.4. O Anexo IV trata-se de um mapeamento dos postos ou reas de trabalho

    (nos contratos de limpeza e conservao predial) que tem por objetivo facilitar a identificao,

    o quantitativo e a localizao dos servios relativos aos contratos com dedicao exclusiva de

    mo de obra.

    10.5. Tambm aplicvel nos contratos de servios com dedicao exclusiva de mo de

    obra, o Anexo V serve para conferncia diria dos empregados terceirizados que esto

    prestando os servios e em quais funes, e se esto cumprindo a jornada de trabalho.

    Nos contratos com grande nmero de terceirizados, cuja verificao diria de todos eles seja

    invivel, o Gestor do Contrato poder realizar a conferncia diria atravs de amostragens e

    visitas surpresas nos postos ou reas de trabalho, desde que justificado e autorizado pelo(a)

    Diretor(a) Administrativo(a) do Campus.

    10.6. Salvo os contratos de obras de engenharia e contratos de adeso, o Anexo VI

    dever ser preenchido durante o ms da execuo contratual e enviado Contratada,

    conforme item 4.31. deste manual.

    31

  • 10.7. O Anexo VII apresenta o modelo da Ordem de Servio ou Fornecimento a ser

    emitida pelo Gestor do Contrato e entregue Contratada, quando a data do incio da execuo

    no estiver estabelecida em clusula contratual. O Gestor do Contrato poder solicitar auxlio

    a Diviso de Contratos no preenchimento deste documento, que ser protocolado diretamente

    com os representantes da Contratada, ou enviado por e-mail, desde que haja confirmao de

    seu recebimento ou at remetido atravs dos Correios com AR Aviso de Recebimento.

    10.8. Nos casos de irregularidades por parte da Contratada, o Gestor do Contrato

    poder utilizar o modelo apresentado no Anexo VIII para preparar notificaes de no

    conformidade a serem enviadas Contratada. Este documento ser protocolado diretamente

    com os representantes da Contratada, ou enviado por e-mail, desde que haja confirmao de

    seu recebimento ou at remetido atravs dos Correios com AR Aviso de Recebimento.

    10.9. Quando houver a necessidade de substituio de terceirizados, o Gestor do

    Contrato poder utilizar o modelo apresentado no Anexo IX, que tambm poder ser

    adaptado para substituio do preposto. Este documento ser protocolado diretamente com os

    representantes da Contratada, ou enviado por e-mail, desde que haja confirmao de seu

    recebimento ou at remetido atravs dos Correios com AR Aviso de Recebimento.

    10.10. Diante da no resoluo de problemas aps notificao entregue a Contratada

    ou graves irregularidades na execuo contratual por parte da Contratada, o Gestor do

    Contrato poder (dever) solicitar a autorizao para abertura de processo de sanes atravs

    do Anexo X. Aps assinatura do(a) Diretor(a) Administrativo(a), o documento dever ser

    encaminhado a Diviso de Contratos juntamente com o dossi administrativo que comprove

    as irregularidades cometidas pela Contratada. Aps a abertura e instruo processual, ser

    realizada uma reunio para anlise da(s) penalidade(s) que a Contratada estar sujeita.

    10.11. O Anexo XI ser utilizado quando o Gestor do Contrato for contrrio a

    prorrogao contratual, conforme item 4.41. deste manual.

    10.12. O Anexo XII ser utilizado quando o Gestor do Contrato for favorvel a

    prorrogao contratual, conforme item 4.42. deste manual.

    10.13. Quando a Contratada solicitar Atestado de Capacidade Tcnica, o Gestor do

    Contrato poder utilizar o Anexo XIII para sua elaborao. Caso haja insatisfaes quanto

    aos servios prestados pela Contratada, o Gestor dever entrar em contato com o(a)

    Diretor(a) Administrativo(a) para apreciao e providncias.

    32

  • 10.14. Nas alteraes da fiscalizao do contrato, o Gestor Titular dever utilizar o

    Anexo XIV para entregar todos os mecanismos de controle da fiscalizao ao novo Gestor

    Titular, conforme item 4.21. deste manual, sendo que uma via deste documento dever ser

    entregue a Diviso de Contratos para instruo processual.

    10.15. O Anexo XV ser utilizado para emisso do Termo de Recebimento Provisrio,

    conforme item 1.24. deste manual, sendo que uma via deste documento dever ser entregue a

    Diviso de Contratos para instruo processual.

    10.16. O Anexo XVI ser utilizado para emisso do Termo de Recebimento Definitivo

    de Bens, conforme item 1.25. deste manual, sendo que uma via deste documento dever ser

    entregue a Diviso de Contratos para instruo processual.

    10.17. O Anexo XVII ser utilizado para emisso do Termo de Recebimento

    Definitivo de Obra, conforme item 1.25. deste manual, sendo que uma via deste documento

    dever ser entregue a Diviso de Contratos para instruo processual.

    10.18. O servidor da Diviso de Contratos, responsvel pelo subsdio ao Gestor do

    Contrato, carimbar o Anexo XVIII o verso da nota fiscal da contratada, preencher e

    assinar o mesmo para encaminhamento ao Gestor do Contrato.

    10.19. Aps receber o processo administrativo da Diviso de Contratos, o Gestor do

    Contrato, preencher e assinar o carimbo de ateste, Anexo XIX, antes de encaminhar o

    referido processo a Diviso de Controladoria.

    33

  • ANEXO I

    Pgina

    RELAO DOS TERCEIRIZADOS VINCULADOS AO CONTRATO

    Nome Completo CPF Escolaridade Cargo Admisso

    1 Joo da Silva 000.000.000-00 Nvel Mdio Vigilante 07h s 19h R$ 2.000,00 01/01/10 15/08/10 API2 Maria de Souza 000.000.000-00 Nvel Mdio Vigilante 07h s 19h R$ 2.000,00 01/01/103 Pedro de Lima 000.000.000-00 Nvel Mdio Vigilante 19h s 07h R$ 3.000,00 01/01/104 Cludio Fernandes 000.000.000-00 Nvel Mdio Vigilante 19h s 07h R$ 3.000,00 01/01/10 01/10/12 Transferido5 Marcos Rodrigues 000.000.000-00 Nvel Mdio Vigilante 07h s 19h R$ 2.000,00 16/08/106 Paulo Jnior 000.000.000-00 Nvel Mdio Vigilante 19h s 07h R$ 3.000,00 01/10/12789

    101112131415161718192021222324

    Edital n. 000/2009 Contrato n. 000/2010 Objeto: Vigilncia Desarmada Contratada: Razo Social da Empresa Proc. Principal n. 000000/2009-00 Proc. Acompanhamento n. 000000/2010-01 Proc. Pagamento n. 000000/2010-02

    Vigncia: 01/01/10 a 31/12/10 1 Prorrogao at: 31/12/11 2 Prorrogao at: 31/12/12 3 Prorrogao at: 31/12/13 4 Prorrogao at: 31/12/14 Quantidade de Terceirizados Vinculados ao Contrato: 04 (quatro) Data Base do Dissidio: 1 de Janeiro Ms de Pagamento da PLR: Junho

    Horrio de Trabalho

    Remunerao Atual (R$)

    Demisso ou Transferncia

    APT, API ou Transferido

    Observaes: 1. Este controle pode ser realizado atravs de arquivo eletrnico, desde que esteja gravado em local seguro e sua impresso seja assinada e juntada ao processo a cada alterao de Gestor Titular e ao fim da vigncia contratual. 2. PLR = Participao de Lucros e Resultados (Quando previsto na CCT), APT = Aviso Prvio Trabalhado / API = Aviso Prvio Indenizado.

  • ANEXO II

    Pgina

    01 crach e 01 bon com Reposio a cada 06 (seis) meses.

    Nome Completo Entrega 1 Reposio 2 Reposio 3 Reposio 4 Reposio 5 Reposio 6 Reposio 7 Reposio 8 Reposio

    ObservaesData OK Data OK Data OK Data OK Data OK Data OK Data OK Data OK Data OK

    1 Joo da Silva 01/01/10 x 01/06/10 x Desligado2 Maria de Souza 01/01/10 x 01/06/10 x 01/01/11 x 01/06/11 x 01/01/12 x 01/06/12 x 01/01/13 x 01/06/14 x3 Pedro de Lima 01/01/10 x 01/06/10 x 01/01/11 x 01/06/11 x 01/01/12 x 01/06/12 x 01/01/13 x 01/06/14 x4 Cludio Fernandes 01/01/10 x 01/06/10 x 01/01/11 x 01/06/11 x 01/01/12 x 01/06/12 x Desligado5 Marcos Rodrigues 16/08/10 x 16/02/11 x 16/08/11 x 16/02/12 x 16/08/12 x 16/02/13 x 16/08/13 x 16/02/14 x 16/08/14 x6 Paulo Jnior 01/10/12 x 01/04/12 x 01/10/12 x 01/04/13 x 01/10/13 x 01/04/14 x 01/10/14 x789

    101112131415161718192021222324

    Edital n. 000/2009 Contrato n. 000/2010 Objeto: Vigilncia Desarmada Contratada: Razo Social da Empresa Proc. Principal n. 000000/2009-00 Proc. Acompanhamento n. 000000/2010-01 Proc. Pagamento n. 000000/2010-02

    Vigncia: 01/01/10 a 31/12/10 1 Prorrogao at: 31/12/11 2 Prorrogao at: 31/12/12 3 Prorrogao at: 31/12/13 4 Prorrogao at: 31/12/14 Relao dos Uniformes e EPIs (informar periodicidade de reposio): 02 calas, 02 camisas manga curta, 02 camisas manga longa, 01 sapato, 01 cinto, 02 meias, 01 jaqueta,

    UNIFORMES e EPIs AOS TERCEIRIZADOS VINCULADOS AO CONTRATO (marque X no campo OK para situao de conformidade)

    Observaes: 1. Este controle pode ser realizado atravs de arquivo eletrnico, desde que esteja gravado em local seguro e sua impresso seja assinada e juntada ao processo a cada alterao de Gestor Titular e ao fim da vigncia contratual. 2. Informar a contratada 30 (dias) antes da data de reposio dos Uniformes e EPIs.

  • ANEXO III

    Pgina

    RELAO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA EXECUO CONTRATUAL

    Descrio Marca Quantidade Entrega 1 Reposio 2 Reposio 3 Reposio 4 Reposio Observaes

    1 Lanterna 2 01/01/10 01/01/11 01/01/12 01/01/13 01/01/14 01 por Posto2 Pilhas 6 01/01/10 01/01/11 01/01/12 01/01/13 01/01/14 03 por Lanterna3 01 por Posto456789

    101112131415161718192021222324

    Edital n. 000/2009 Contrato n. 000/2010 Objeto: Vigilncia Desarmada Contratada: Razo Social da Empresa Proc. Principal n. 000000/2009-00 Proc. Acompanhamento n. 000000/2010-01 Proc. Pagamento n. 000000/2010-02

    Vigncia: 01/01/10 a 31/12/10 1 Prorrogao at: 31/12/11 2 Prorrogao at: 31/12/12 3 Prorrogao at: 31/12/13 4 Prorrogao at: 31/12/14

    Observaes: 1. Este controle pode ser realizado atravs de arquivo eletrnico, desde esteja gravado em local seguro e sua impresso seja assinada e juntada ao processo a cada alterao de Gestor Titular e ao fim da vigncia contratual.

  • ANEXO IV

    Pgina

    MAPEAMENTO DE POSTOS (OU REA)

    Descrio do Posto (ou rea) Localizao

    P1 Vigilncia Desarmada 12x36 Diurno de Segunda a Domingo 2P2 Vigilncia Desarmada 12x36 Noturno de Segunda a Domingo 2

    Edital n. 000/2009 Contrato n. 000/2010 Objeto: Vigilncia Desarmada Contratada: Razo Social da Empresa Proc. Principal n. 000000/2009-00 Proc. Acompanhamento n. 000000/2010-01 Proc. Pagamento n. 000000/2010-02

    Vigncia: 01/01/10 a 31/12/10 1 Prorrogao at: 31/12/11 2 Prorrogao at: 31/12/12 3 Prorrogao at: 31/12/13 4 Prorrogao at: 31/12/14 Quantidade Total de Terceirizados Vinculados aos Postos (ou a Produtividade): 04 (quatro) Vigilantes para 02 (dois) Postos

    Nome do Posto (ou rea)

    Quantitativo de Terceirizados

    Saguo do Edifcio da Reitoria R. Senna Madureira, 1500, Vl. Clementino, SPSaguo do Edifcio da Reitoria R. Senna Madureira, 1500, Vl. Clementino, SP

    Observaes: 1. Este controle pode ser realizado atravs de arquivo eletrnico, desde que esteja gravado em local seguro e sua impresso seja assinada e juntada ao processo a cada alterao de Gestor Titular e ao fim da vigncia contratual. 2. Este mapeamento auxiliar na verificao do Anexo V.

  • ANEXO V

    Pgina

    LISTA PARA VERIFICAO DIRIA DE POSTOS OU REAS OCUPADAS PELOS TERCEIRIZADOS ATIVOS

    Nome CompletoDias do Ms (P = Presente, F = Folga, A = Ausente, R = Reposto)

    Observaes1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

    Maria de Souza 07h s 19h P1 P F P F P F P F P P F P F P F P F P F P F P FMarcos Rodrigues 07h s 19h P1 F P F P F P F P F F P F P F P F P F P F P F PPedro de Lima 19h s 07h P2 P F P F P F P F P P F P F P F P F P F P F P FPaulo Jnior 19h s 07h P2 F R F R F P F P F F P F P F P F P F P F P F P

    Edital n. 000/2009 Contrato n. 000/2010 Objeto: Vigilncia Desarmada Contratada: Razo Social da Empresa Proc. Principal n. 000000/2009-00 Proc. Acompanhamento n. 000000/2010-01 Proc. Pagamento n. 000000/2010-02

    Vigncia: 01/01/10 a 31/12/10 1 Prorrogao at: 31/12/11 2 Prorrogao at: 31/12/12 3 Prorrogao at: 31/12/13 4 Prorrogao at: 31/12/14 Quantidade de Terceirizados Vinculados ao Contrato: 04 (quatro) Ms e Ano de Verificao: Julho/2014

    Horrio de Trabalho

    Nome do Posto ou rea de Trabalho

    Houve Reposio pelo Folguista

    Observaes: 1. Este controle pode ser realizado atravs de arquivo eletrnico, desde que esteja gravado em local seguro e sua impresso seja assinada e juntada ao processo a cada alterao de Gestor Titular e ao fim da vigncia contratual. 2. Incluir terceirizados volantes, quando aplicvel. 3. No caso de reposio de profissional ausente atravs de folguista, informar a Diviso de Contratos para solicitao de documentos. 4. Nas Ausncias sem reposio, verificar descontos previstos no ANS Acordo de Nvel de Servio. 5. No preencher os dias no fiscalizados. 6. O Gestor do Contrato poder solicitar os cartes de ponto Contratada para verificao mais detalhada.

  • ANEXO VI

    Pgina

    RELATRIO MENSAL DE FISCALIZAO

    DATA

    DATA

    DATA

    %

    100 Emitir a nota fiscal no valor mensal total.

    Carimbo, Data e Assinatura do Gestor Responsvel pelo Preenchimento:

    Edital n. 000/2009 Contrato n. 000/2010 Objeto: Vigilncia Desarmada Contratada: Razo Social da Empresa Proc. Principal n. 000000/2009-00 Proc. Acompanhamento n. 000000/2010-01 Proc. Pagamento n. 000000/2010-02

    Vigncia: 01/01/10 a 31/12/10 1 Prorrogao at: 31/12/11 2 Prorrogao at: 31/12/12 3 Prorrogao at: 31/12/13 4 Prorrogao at: 31/12/14

    Ms e Ano da Prestao dos Servios: Julho /2014

    OCORRNCIAS (relatar os problemas detectados no ms da execuo contratual)

    PROVIDNCIAS (relatar as providncias adotadas para a soluo de cada problema detectado na execuo)

    RESULTADOS (informar se os problemas foram sanados ou no e quais forma as consequncias e encaminhamentos)

    MEDIO (informar se os servios mensais foram 100% prestados ou se haver glosa no pagamento contratada atravs do ANS)

  • Universidade Federal de So PauloCampus xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    ANEXO VIIORDEM DE SERVIO / FORNECIMENTO

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ____ de __________ de _______.

    Para: RAZO SOCIAL DA CONTRATADAA/C: Preposto ou Representante Legal da ContratadaTels: (xx) xxxx xxxx ou (xx) xxxx xxxx

    Referncia:Processo n. Valor do Contrato:Resultado de Licitao n. Data da RL:Nota de Empenho:

    Condio de Pagamento: Crdito em conta bancria, em at 30 dias aps o ms subsequente da prestao do servio e aps o ateste pelo Gestor do Contrato n. xxx/xxxx, desde que no haja fator impeditivo provocado pela contratada.

    Prazo para Incio da Prestao dos Servios:

    (descrever a data de incio da prestao dos servios / fornecimento e o quantitativo)

    Local da Prestao dos Servios: Campus xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxInformaes pelo Tel. (xx) xxxx xxxx com o servidor xxxxxxxxxxxxxxxx (Gestor do Contrato n. xxx/xxxx)

    Dados para Faturamento:Razo Social: Universidade Federal de So PauloCNPJ: 60.453.032/0001-74 - Inscrio Estadual: Isento Endereo: Av. Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, So Paulo, CEP: 04.021-001.

    Atenciosamente,

    Assinatura do(a) GestorNome Completo Gestor do Contrato n. _______/_________

    __________________________________________________________________________

    Endereo: Rua xxxxxxx, xxxx Bairro xxxxxxxx CEP: xx.xxx-xxx

    xxxxxxxxxxxxxxxxx SP

    Tel: (xx) xxxx xxxx xxxx xxxx

  • Universidade Federal de So PauloCampus XXXXXXXXXXX

    Diviso de xxxxxxxxxxxx

    ANEXO VIII

    xxxxxxxxxxxxxx, ____ de ____________de _______.

    Razo Social da Contratada

    CNPJ da Contratada

    A/C: Nome do Preposto ou Representante Legal da Contratada

    Referente: Contrato n. _______/_________

    NOTIFICAO DE NO CONFORMIDADE

    Prezado (a) Senhor (a),

    Tendo em vista o Contrato em referncia, notifico que a contratada (Razo Social da

    Contratada) no vem cumprindo suas obrigaes contratuais, infringindo o(s) dispositivo(s)

    (relacionar os dispositivos do edital de licitao, contrato ou proposta da contratada).

    A referida contratada no (discriminar a ocorrncia).

    Sendo assim, atravs deste documento, notifico as irregularidades cometidas, fixando prazo

    de (verificar se consta no edital ou estipular) dias teis para a sua correo.

    Caso no haja manifestao da contratada no prazo estabelecido, solicitarei a abertura de

    processo para aplicao de sanes contratada, com fundamento no que estabelece os

    Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alteraes.

    Alerto que as penalidades aplicadas sero, obrigatoriamente, registradas no SICAF.

    Atenciosamente,

    Assinatura do GestorNome Completo Gestor do Contrato n. _______/_________

    Rua xxxxxxx, n xxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx,Cidade xxxxxxx / SP CEP xx.xxx-xxx Tels.: (xx) xxxx xxxx ou (xx) xxxx xxxx

  • Universidade Federal de So PauloCampus XXXXXXXXXXX

    Diviso de xxxxxxxxxxxx

    ANEXO IX

    xxxxxxxxxxxxxx, ____ de ____________de _______.

    Razo Social da Contratada

    CNPJ da Contratada

    A/C: Nome do Preposto ou Representante Legal da Contratada

    Referente: Contrato n. _______/_________

    NOTIFICAO PARA SUBSTITUIO DE TERCEIRIZADO

    Prezado (a) Senhor (a),

    Pelo presente, nos termos do contrato em epgrafe e de acordo com a legislao pertinente,

    solicito a substituio do funcionrio (nome completo) no prazo de (verificar se consta prazo

    no edital ou estipular) dias teis em face das justificativas elencadas:

    (Descrever a justificativa para a substituio)

    Estou a disposio para esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    Assinatura do GestorNome Completo Gestor do Contrato n. _______/_________

    Rua xxxxxxx, n xxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx,Cidade xxxxxxx / SP CEP xx.xxx-xxx Tels.: (xx) xxxx xxxx ou (xx) xxxx xxxx

  • Universidade Federal de So PauloCampus XXXXXXXXXXX

    Diviso de xxxxxxxxxxxx

    ANEXO Xxxxxxxxxxxxxxx, ____ de ____________de _______.

    AUTORIZAO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE SANES

    Ao ()

    Diretor(a) A


Top Related