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  • rgo Oficial daPrefeitura de Sorocaba

    www.sorocaba.sp.gov.br

    Sorocaba22 de Novembro de 2013

    Ano: 22Nmero: 1.611

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    Prefeitura firma acordo para melhorias no Centro

    A Prefeitura de Sorocaba assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Shopping Ptio Cian, que resultar na abertura de duas novas vias, melho-rando o fluxo do trnsito na regio da Rua Francisco Scarpa. A empresa tambm se responsabilizou pela

    construo do novo prdio do Centro de Educao In-fantil (CEI) 16, na confluncia das Ruas Comendador Oeterer, Santa Roslia e Moacir Figueira.

    Foto: Emerson Ferraz / Secom

    Mudanas ampliaro atendimentos no Pronto-Socorro

    Obras abriro duas ruas, alm de construir novo prdio do CEI 16

    Ocupao Jovem leva arte e cultura Zona Norte

    Mutiro da apoio aos micro e pequenos empreendedores

    Centro Seguro intensifica aes no fim do ano

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    Alexandre Lombardi / Secom

    Mrio Chaves / Secom (Arquivo)

    Alexandre Lombardi / Secom

    Emerson Ferraz / Secom

  • Pg. 2 Municpio de Sorocaba 22/11/2013

    Pronto-Socorro Municipal muda forma de atendimento populao

    A partir do dia 1 de dezembro, o Pronto-Socorro Municipal, que funcio-na na Santa Casa de Sorocaba, mudar a forma de atendimento populao. O PS encerrar os atendimentos cha-mada livre demanda e ficar acessvel apenas aos pacientes encaminhados das Unidades Pr-Hospitalares (UPHs) e dos Pronto-Atendimentos (PAs), pela Central de Regulao de Urgncia e Emergncia do municpio.

    A medida faz parte da reorganiza-o do Sistema de Urgncia e Emer-gncia da Secretaria da Sade de So-rocaba (SES) e tem por objetivo evitar a superlotao do PS Municipal e ga-rantir um melhor atendimento queles que realmente necessitem de ateno hospitalar. A mudana, acordada com a Santa Casa, ir racionalizar o aten-

    Prefeitura repassa R$ 27,1 milhes para entidades

    A Prefeitura de Sorocaba dever repassar um total de R$ 27,1 milhes para entidades assistenciais at o fi-nal do ano. So aproximadamente R$ 20 milhes j pagos, e ainda outros R$ 7 milhes reservados para o lti-mo bimestre do ano.

    Segundo a Secretaria de Governo e Segurana Comunitria (SEG), atu-almente so 94 entidades ligadas s

    dimento do PS, otimizando inclusive o espao fsico e a utilizao dos leitos.

    A partir do prximo dia 1, os soroca-banos que precisarem de atendimento mdico de urgncia ou emergncia devero procurar as Unidades Pr--Hospitalares (UPHs) ou as unidades de Pronto-Atendimento (PAs) Laranjei-ras, den e Brigadeiro Tobias. Se hou-ver indicao de internao, o paciente ser transferido para a Santa Casa, que atender os casos mais graves.

    A populao da Zona Leste no fi-car desassistida com a alterao do sistema de funcionamento do PS Muni-cipal, pois o atendimento por demanda espontnea j realizado 24 horas na Unidade Pr-Hospitalar (UPH) da Zona Leste, localizada no final da Avenida Nogueira Padilha.

    Foto: Alexandre Lombardi / Secom

    Foto: Alexandre Lombardi / Secom

    reas de sade, educao, esporte e assistncia social, que mantm con-vnio com o Municpio.

    Alm das dezenas de organizaes que recebem o benefcio, o Fundo de Apoio ao Desporto Amador (Fadas) beneficiou cerca de 20 associaes esportivas representativas da cidade, com um total de R$ 1,3 milho des-tinados prtica do esporte amador.

    Feira de Natal comea dia 9 de dezembro

    Se voc busca algo bem original, com caractersticas regionais para presentear no Natal, vai encontrar in-meras opes na Feira, que acontece na Praa Frei Barana, no Centro. A Feira de Natal, um tradicional evento, realizada por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econmico e Traba-lho (Sedet) e vai do dia 9 at o dia 23 de dezembro, sempre das 9h s 21h.

    Na Feira de Natal haver opes Foto: Emerson Ferraz / Secom

    de compra de produtos artesanais feitos de patchwork, pedrarias, E.V.A, fibras, bambu, cabaas, tric, croch, pintura em tecido, madeira, bijuterias, bordados, diversos outros tipos de ar-tesanato.

    Alm das barracas de artesanato, o pblico tambm ter disposio atraes artsticas, culturais e barra-cas de comidas tpicas, doces e sal-gados.

    GCM comea aes de segurana no Centro

    A Guarda Civil Municipal de So-rocaba (GCM) iniciou nesta semana a Operao Centro Seguro, cujo objetivo oferecer maior seguran-a e conforto ao cidado circulante da rea central. A atuao dos pro-fissionais considera, sobretudo, o aumento considervel no fluxo de pessoas por conta da aproximao das festas de Natal e Ano Novo.

    Com isso, o consumidor tem um ponto de referncia, j que as equipes da GCM ficam disposi-

    Foto: Alexandre Lombardi / Secom

    o para orientao, auxlio e aten-dimento de ocorrncias. Os pon-tos de permanncia das equipes so nas Praa Coronel Fernando Prestes, prximo Catedral; Rua Francisco Scarpa, na entrada do Mercado Municipal; Rua So Ben-to com a Rua Jos Miguel Saker Filho; Rua da Penha com Baro do Rio Branco e na Rua So Bento, em dois locais, na calada em frente praa central e na Calada da Te-lefnica.

  • Pg. 3Municpio de Sorocaba22/11/2013

  • Pg. 4 Municpio de Sorocaba 22/11/2013

    ATOS DO PODER EXECUTIVO

    Gabinete do Poder ExecutivoRodrigo Antonio Maldonado Silveira

    Secretaria da AdministraoRoberto Juliano

    Secretaria da Cultura Jaqueline Gomes da Silva

    Secretaria de Desenvolvimento SocialEdith Maria Garboggini Di Giorgi

    Secretaria de DesenvolvimentoEconmico e TrabalhoGeraldo Cesar Almeida

    Secretaria da EducaoJos Simes de Almeida Junior

    Secretaria de Esporte e LazerFrancisco Moko Yabiku

    DIRETOR DE IMPRENSAValdecir Rocha Pinto Mtb 32.159 DRT/SP

    GOVERNOMUNICIPAL

    Secretaria da FazendaAurilio Srgio Costa Caiado

    Secretaria de Governo e Segurana ComunitriaJoo Leandro da Costa Filho

    Secretaria da Habitaoe Regularizao FundiriaHlio Aparecido de Godoy

    Secretaria do Meio AmbienteJussara de Lima Carvalho

    Secretaria de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e ObrasAntonio Benedito Bueno Silveira

    Secretaria de Negcios JurdicosAnsio Aparecido Lima

    Secretaria de Planejamento e GestoRubens Hungria de Lara

    Secretaria da Sade Armando Martinho Bardou Raggio

    Secretaria de Servios PblicosClebson Aparecido Ribeiro

    Fundo Social de SolidariedadeMaria Ins Moron Pannunzio

    Empresa de DesenvolvimentoUrbano e SocialRenato Gianolla

    Servio Autnomo de gua e EsgotoWilson Unterkircher Filho

    Fundao da Seguridade Social dos Servidores Pblicos Municipais de SorocabaAna Paula Fvero Sakano

    Empresa Municipal Parque Tecnolgico de SorocabaVitor Lippi

    GABINETE DO PODER EXECUTIVOImprensa O cial - Lei n 2.043 - 29/10/1979

    ADMINISTRAO E REDAOAv. Eng Carlos Reinaldo Mendes, 3.0414 andar - Sorocaba-SP Fone / Fax: (015) 3238-2490

    OFICIAL DE IMPRENSA DO MUNICPIOE EDITOR RESPONSVELVinicius Gomes Castanho Vieira MTb 46.073 DRT/SP

    DISTRIBUIO:Caroline Ferreira Transportes ME

    PREFEITO Antonio Carlos Pannunzio

    PREFEITA EM EXERCCIOEdith Maria Garboggini Di Giorgi

    EXPEDIENTE

    DIAGRAMAOMarcelo Claro | Jean Barbaresco | Rodrigo Mendes

    Municpio de

    Sorocaba

    DECRETOSSEJ Secretaria de Negcios Jurdicos

    DECRETO N 20.855, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2 013.

    (Dispe sobre as diretrizes dos critrios para ingresso, das inscries no cadastro municipal unificado, da classificao, da reclassificao e da documentao para matrcula nas instituies educacionais municipais que atendem a etapa da Educao Infantil Creche, e d outras providncias).

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI, Prefeita do Municpio de Sorocaba, em exerccio, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Lei Orgnica do Municpio,

    DECRETA: Art. 1 Os critrios para ingresso, o cadastro municipal unificado, a classificao, a reclassificao e a documentao para matrcula nas instituies educacionais que atendem a etapa da Educao Infantil Creche, da rede municipal de ensino, sero efetuados respeitando as diretrizes e os procedimentos deste Decreto.

    Dos critrios para o ingressoArt. 2 As vagas nas instituies educacionais que atendem a etapa Educao Infantil - Creche, sero oferecidas, priorizando a seguinte ordem:

    I O que dispe a Lei Municipal n 7.506 de 26 de Setembro de 2005, sobre prioridade de vagas em creches e escolas pblicas municipais, aos filhos de deficientes, prximas de suas residncias;II Crianas em situao de vulnerabilidade social, devidamente encaminhadas por meio de documento prprio, pelo Conselho Tutelar e/ou pela Defensoria Pblica, e/ou cuja famlia participa do Programa Social Bolsa Famlia;III Crianas, cuja me, de at 18 anos de idade estiver matriculada e frequentando regularmente as aulas em escolas, no perodo diurno. Art. 3 Aps o atendimento do disposto no artigo anterior, as vagas remanescentes sero oferecidas para as crianas de maior idade, respeitada a organizao de turmas e faixa etria.

    Do Cadastro Municipal UnificadoArt. 4 O Cadastro Municipal Unificado tem por objetivo planejar e organizar a oferta de vagas nas instituies educacionais municipais que atendem a etapa Educao Infantil - Creche, tornando pblico e acessvel aos muncipes a classificao dos cadastrados.Art. 5 O cadastro municipal unificado ser organizado em duas fases:

    I Fase Inicial: Constituir-se- no cadastro realizado nas instituies educacionais que atendem a etapa Educao Infantil Creche para fins de inscrio;II Fase Municipal: Constituir-se- na utilizao da lista nica, pelo Sistema Informatizado da Secretaria da Educao, aps o trmino da fase inicial (inscrio), para atendimento demanda. Nesta fase, as vagas sero disponibilizadas pela Secretaria da Educao em mbito municipal, em observncia classificao referente ao artigo 9 desta Resoluo.Art. 6 Os cadastros nas instituies educacionais que atendem a etapa Educao Infantil - Creche devero ser feitos em uma nica instituio de educao infantil pelos pais e/ou responsveis legais, no perodo indicado em Edital publicado pela Secretaria da Educao, no Jornal Municpio de Sorocaba.Decreto n 20.855, de 21/11/2013 fls. 2.

    I - Os cadastros podero ser realizados em qualquer instituio educacional que atende a etapa Educao Infantil Creche. II - As vagas sero oferecidas pela Secretaria da Educao, conforme classificao, e sua disponibilidade no est vinculada ao local utilizado para fins de cadastro.

    Art. 7 No momento do cadastro, os pais e/ou responsveis legais devero apresentar os documentos originais para direo da instituio, conforme o caso. A lista de documentos constituir-se- de:I - Laudo e/ou declarao mdica, para a comprovao do critrio previsto no inciso I do artigo 2; II - Documento que comprove participao no Cadastro nico para Programas Sociais (Bolsa Famlia) e/ou documento prprio emitido pelo Conselho Tutelar ou pela Defensoria Pblica, comprovando situao de vulnerabilidade social da criana de acordo com o inciso II do artigo 2;III - Declarao de matrcula da me, de at dezoito anos de idade, constando o perodo em que estuda, para a comprovao do critrio previsto no inciso III do artigo 2;IV Recibo de Pagamento de salrio atualizado, comprovando que servidor estatutrio do Poder Executivo Municipal de Sorocaba;V - Certido de nascimento da criana cadastrada e dos demais filhos entre 0 a 18 anos de idade;VI - CPF (Cadastro de Pessoa Fsica) dos pais e/ou dos responsveis legais da criana;VII - Comprovante residencial atualizado (bancrio, energia e gua), em nome dos pais e/ou responsveis legais.

    Art. 8 Efetuado o cadastro, as instituies educacionais, que atendem a etapa Educao Infantil Creche, fornecero aos pais e/ou responsveis legais o comprovante correspondente.

    Da classificaoArt. 9 A classificao dos cadastrados para as instituies educacionais que atendem a etapa Educao Infantil - Creche se dar em conformidade com os artigos 2 e 3 deste Decreto e com o cronograma previsto em Edital publicado no Jornal Municpio de Sorocaba.

    Pargrafo nico. Os critrios de desempate seguiro a ordem: I responsveis legais com maior nmero de filhos entre 0 a 6 anos de idade, devidamente comprovado, por meio de certido de nascimento;II - responsveis legais com maior nmero de filhos entre 7 a 18 anos de idade, devidamente comprovado, por meio de certido de nascimento;III crianas cujo cadastro no Sistema Informatizado da Secretaria da Educao, for mais antigo, considerando os meses do ano letivo vigente.

    Art. 10. A classificao dos cadastrados ser disponibilizada por meio do site www.educacaosorocaba.sp.gov.br, na data e horrio apontados no Edital, publicado no Jornal Municpio de Sorocaba.Decreto n 20.855, de 21/11/2013 fls. 3.

    Pargrafo nico. As listas de classificao tero validade at o ltimo dia letivo do ano em questo.

    Da ReclassificaoArt. 11. Em perodos estabelecidos no Edital, publicado no Jornal Municpio de Sorocaba, os pais e/ou responsveis legais podero atualizar os dados em qualquer instituio educacional que atende a etapa da educao infantil - Creche, caso apresentem mudana nas condies que determinaram a classificao de seus filhos, de acordo com os critrios do artigo 9 deste Decreto.

    Pargrafo nico. Havendo reclassificao, os dados sero atualizados pela Secretaria de Educao, por meio do Sistema Informatizado.

    V - Da documentao para a matrcula

    Art. 12. No ato da matrcula, os pais e/ou responsveis legais devero preencher formulrio especfico, constando dados e informaes pessoais, entregar na instituio educacional uma foto 3X4 da criana e cpias, acompanhadas dos respectivos originais, dos seguintes documentos:

    I - Certido de nascimento da criana;II - Comprovante residencial atualizado (bancrio, energia e gua), em nome dos pais e/ou responsveis legais;III - Carteira de Vacinao atualizada;IV - Certido de casamento dos pais ou RG;V - Comprovante judicial de guarda, se for o caso.VI - Laudo e/ou declarao mdica, para a comprovao do critrio previsto no inciso I do artigo 2, se for o caso; VII - Laudo e/ou declarao mdica, para a comprovao do critrio previsto no artigo 19, se for o caso; VIII - Documento que comprove participao no Cadastro nico para Programas Sociais (Bolsa Famlia) e/ ou documento prprio emitido pelo Conselho Tutelar ou pela Defensoria Pblica, comprovando situao de vulnerabilidade social da criana de acordo com o inciso II do artigo 2, se for o caso;IX - Declarao de matrcula da me, de at dezoito anos de idade, constando o perodo em que estuda, para a comprovao do critrio previsto no inciso III do artigo 2, se for caso;X Recibo de pagamento de salrio atualizado, comprovando que servidor estatutrio do Poder Executivo Municipal de Sorocaba;XI - Protocolo de inscrio do Cadastro Municipal Unificado.

    Art. 13. O no comparecimento dos pais e/ou responsveis legais para a efetivao da matrcula na instituio educacional, no prazo de 02 (dois) dias teis, ensejar na desclassificao do candidato e no chamamento dos pais e/ou responsveis legais do prximo candidato classificado.

    Decreto n 20.855, de 21/11/2013 fls. 4.

    Das disposies finaisArt. 14. As vagas sero oferecidas para as crianas, cujos pais e/ou responsveis legais comprovem residir no municpio de Sorocaba.Art. 15. O preenchimento das vagas nas instituies educacionais que atendem a etapa Educao Infantil - Creche respeitar a relao de quantidade adultos/crianas, a faixa etria e o espao fsico de cada instituio educacional.Art. 16. O Centro de Educao Infantil n 63 Reynaldo D Alessandro atender, preferencialmente, os filhos dos servidores estatutrios do Poder Executivo Municipal de Sorocaba.Art. 17. Nas instituies educacionais que atendem a etapa Educao Infantil - Creche somente sero efetuadas matrculas de crianas a partir de quatro meses de idade. Art. 18. Tero direito ao acesso a mesma instituio educacional irmos gmeos que forem contemplados para fins de matrcula. Art. 19. As matrculas de crianas decorrentes do cumprimento do disposto na Lei Municipal n 5.413 de 02 de Julho de 1997, alterada pela Lei n 5.499 de 11 de Novembro de 1997 e na Lei Municipal 10.436 de 18 de Abril de 2013, no obedecem aos critrios de classificao dispostos por este Decreto.Art. 20. A recusa da vaga ofertada dever ser registrada pela direo da instituio de educao infantil, em impresso prprio, assinada pelos pais e/ou responsveis legais, e ensejar no chamamento dos pais e/ou responsveis legais do prximo candidato classificado, resguardando o direito de classificao do desistente.Art. 21. Os casos omissos sero resolvidos pelo Secretrio da Educao de Sorocaba.Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio e as seguintes legislaes: Resoluo SEDU/GS n 34 de 27 de Novembro de 2008 e a Portaria SEDU/GS n 20 de 27 de Novembro de 2008 e Resoluo SEDU/GS n 23 de 21 de Novembro de 2012.

    Palcio dos Tropeiros, em 21 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGIPrefeita Municipal

    em exerccio

    ANESIO APARECIDO LIMASecretrio de Negcios Jurdicos

    Decreto n 20.855, de 21/11/2013 fls. 5.

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHOSecretrio de Governo e Relaes Institucionais

    Publicado na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

    DECRETO N 20.856, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2 013. (Dispe sobre as diretrizes de ingresso, inscrio, classificao, documentao para matrcula e transferncia nas instituies educacionais que atendem a etapa da Educao Infantil - Pr-Escola, e d outras providncias).

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI, Prefeita do Municpio de Sorocaba, em exerccio, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Lei Orgnica do Municpio,

    DECRETA:Art. 1 O ingresso, a inscrio, a classificao, a documentao para matrcula e a transferncia de alunos das instituies educacionais que atendem a etapa Educao Infantil - Pr-Escola da rede municipal de ensino, sero efetuados respeitando os critrios e os procedimentos deste Decreto.

    Dos critrios para o ingresso s vagasArt. 2 As vagas nas instituies educacionais que atendem a etapa Educao Infantil Pr-Escola sero oferecidas, priorizando:I - O que dispe a Lei Municipal n 7506 de 26 de Setembro de 2005; sobre prioridade de vagas em creches e escolas pblicas municipais, aos filhos de deficientes, prximas de suas residncias;II - Crianas em situao de vulnerabilidade social, devidamente encaminhadas por meio de documento prprio, pelo Conselho Tutelar e/ou pela Defensoria Pblica, e/ou cuja famlia participa do Programa Social Bolsa Famlia;

    Art. 3 Aps o atendimento do artigo anterior, as vagas remanescentes sero oferecidas para as demais crianas residentes em Sorocaba.

    Da inscrioArt. 4 As inscries devero ser feitas por pais e/ou responsveis legais, residentes em Sorocaba, nas instituies mais prximas de sua residncia e no perodo previsto em Edital, publicado pela Secretaria da Educao no Jornal Municpio de Sorocaba.

    I - Laudo e/ou declarao mdica, para a comprovao do critrio previsto no inciso I do artigo 2; II - Documento que comprove participao no Cadastro nico para Programas Sociais (Bolsa Famlia) e/ou documento prprio emitido pelo Conselho Tutelar ou pela Defensoria Pblica, comprovando situao de vulnerabilidade social da criana, de acordo com o inciso II do artigo 2;III - Certido de nascimento da criana a ser inscrita e dos demais filhos entre 0 a 18 anos de idade;IV Documento pessoal com foto dos pais e/ou responsveis legais;V Comprovante residencial atualizado (bancrio, energia e gua), em nome dos pais e/ou responsveis legais.

    Decreto n 20.856, de 21/11/2013 fls. 2. 2 Os pais e/ou responsveis legais devero efetuar a inscrio em apenas uma instituio educacional de interesse. 3 Efetuada a inscrio, a direo da instituio educacional fornecer aos pais e/ou responsveis legais o comprovante correspondente.

    Da classificaoArt. 5 A classificao dos inscritos para as instituies educacionais que atendem a etapa da educao infantil Pr-escola, se dar em conformidade com os artigos 2 e 3 deste Decreto e ser feita por faixa etria.Pargrafo nico. Para atendimento ao caput, sero considerados critrios de desempate: I - crianas de maior idade;II - responsveis legais com maior nmero de filhos com at dezoito anos de idade;III - crianas com irmos matriculados e frequentando a instituio de interesse.

    Art. 6 A classificao dos inscritos ser publicada na prpria instituio educacional em que foi realizada a inscrio, pela direo, em data, local e horrio previstos em Edital publicado no Jornal Municpio de Sorocaba.

    Da documentao para matrculaArt. 7 No ato da matrcula, os pais e/ou responsveis legais devero preencher formulrio especfico, constando dados e informaes pessoais, entregar na instituio educacional uma foto 3X4 da criana e cpias, acompanhadas dos respectivos originais, dos seguintes documentos:

    I - Certido de nascimento da criana;II - Comprovante residencial atualizado (bancrio, energia e gua), em

    nome dos pais e/ou responsveis legais;III - Carteira de Vacinao atualizada;IV - Declarao de transferncia, se for o caso;V - Certido de Casamento dos pais ou RG;VI - Comprovante judicial de guarda, se for o caso;VII - Laudo e/ou declarao mdica, para a comprovao do critrio previsto no inciso I do artigo 2, se for o caso;VIII - Laudo e/ou declarao mdica, para a comprovao do critrio previsto no artigo 15, se for o caso;IX - Documento que comprove participao no Cadastro nico para Programas Sociais (Bolsa Famlia) e/ou documento prprio emitido pelo Conselho Tutelar ou pela Defensoria Pblica, comprovando situao de vulnerabilidade social da criana, de acordo com o inciso II do artigo 2, se for o caso;X Protocolo de inscrio.

    Decreto n 20.856, de 21/11/2013 fls. 3.Art. 8 O no comparecimento dos pais e/ou responsveis legais para a efetivao da matrcula na instituio educacional, no prazo de 02 (dois) dias teis, ensejar na desclassificao do candidato e no chamamento dos pais e/ou responsveis legais do prximo candidato classificado.

    Das TransfernciasArt. 9 Havendo interesse os pais e/ou responsveis legais podero solicitar transferncia de crianas, regularmente matriculadas nas instituies educacionais, conforme previsto em Edital publicado no Jornal Municpio de Sorocaba.

    Art. 10. Quando a solicitao de transferncia for atendida, a instituio educacional dever oferecer comprovante que ser apresentado pelos pais e/ou responsveis legais na instituio de origem, para os procedimentos de transferncia.

    Art. 11. As vagas sero disponibilizadas de modo alternado, pela direo da instituio educacional, sendo chamado um candidato da lista de suplente e outro da lista de transferncia.

    Das disposies finaisArt. 12. As vagas para as instituies educacionais sero oferecidas s crianas cujos pais e/ou responsveis legais comprovem residir no municpio de Sorocaba.Art. 13. O preenchimento das vagas nas instituies educacionais que atendem a etapa Educao Infantil Pr-Escola respeitar a relao de quantidade adultos/crianas, a faixa etria e o espao fsico de cada instituio educacional.

    Art. 14. Tero direito ao acesso a mesma instituio educacional irmos gmeos que forem contemplados para fins de matrcula.

    Art. 15. As matrculas de crianas decorrentes do cumprimento do disposto na Lei Municipal n 5.413 de 02 de Julho de 1997, alterada pela Lei n 5.499 de 11 de Novembro de 1997 e na Lei Municipal 10.436 de 18 de Abril de 2013, no obedecem aos critrios de classificao dispostos por este Decreto.

    Art. 16. Os casos omissos sero resolvidos pelo Secretrio da Educao de Sorocaba.

    Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio e as seguintes legislaes: Resoluo SEDU/GS n 34 de 27 de Novembro de 2008, Portaria SEDU/GS n 20 de 27 de Novembro de 2008 e a Resoluo SEDU/GS n 23 de 21 de Novembro de 2012. Palcio dos Tropeiros, em 21 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGIPrefeita Municipal

    em exerccio

    ANESIO APARECIDO LIMASecretrio de Negcios Jurdicos

    Decreto n 20.856, de 21/11/2013 fls. 4.

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHOSecretrio de Governo e Relaes Institucionais

    Publicado na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

    (Processo n 22.283/2010)DECRETO N 20.857, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2 013.

    (Declara imvel de utilidade pblica, para fins de desapropriao, destinado melhoria do sistema virio, e d outras providncias).

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGIO, Prefeita do Municpio de Sorocaba, em exerccio, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Lei Orgnica do Municpio,

    DECRETA:Art. 1 Fica declarado de utilidade pblica, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado implantao do Complexo Virio Mario Covas, o imvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo n 22.283/2010, a saber:

    Proprietrio: consta pertencer a Afrnio Benedito de Melo e s/m e/ou sucessores.Local: Rua Bento Manoel Ribeiro n 270 Vila Rdio Club Sorocaba - SPMatrcula n 1.869 2 CRIrea de terreno a desapropriar: 240,00 mrea construda a desapropriar (Sem averbao): 191,78 mDescrio: Um prdio sob o n 270 da Rua Cel. Bento Ribeiro, Vila Rdio Club, desta cidade, com as seguintes medidas e confrontaes: 05,00 metros de frente para a referida Rua Cel. Bento Ribeiro, 23,20 metros de um lado, dividindo com Paulo Franco Marcondes; 21,00 metros do outro lado, confinando com o prdio n 260 e 05,00 metros nos fundos, confrontando com o mesmo Paulo Franco Marcondes.

    Art. 2 Havendo acordo quanto ao preo e ao pagamento, as aquisies far-se-o por qualquer das formas previstas no Cdigo Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigncias:

    I - que o preo no ultrapasse o respectivo laudo de avaliao;II - que o proprietrio oferea ttulo de filiao vintenria, bem como certides negativas que provem no existirem quaisquer nus sobre o imvel expropriado.Art. 3 As despesas decorrentes da execuo do presente Decreto correro por conta de verba oramentria prpria.Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio dos Tropeiros, em 21 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGIPrefeita Municipal

    em exerccio

    ANESIO APARECIDO LIMA Secretrio de Negcios Jurdicos

    Decreto n 20.857, de 21/11/2013 fls. 2.

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretrio de Governo e Segurana Comunitria

    Publicado na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

  • Pg. 5Municpio de Sorocaba22/11/2013(Processo n 31.202/2013)

    DECRETO N 20.858, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2 012.

    (Revoga o Decreto n 18.025, de 30 de Dezembro de 2009 e traz nova regulamentao Lei n 8.426, de 8 de Abril de 2008 que dispe sobre adequaes funcionais junto rea da sade e d outras providncias). EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI, Prefeita do Municpio de Sorocaba, em exerccio, no uso das suas atribuies que lhe so conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, considerando a entrada em vigor da recente Lei n 10.472, de 5 de Junho de 2013, que alterou a Lei n 8.426, de 8 de Abril de 2008, a exigir nova regulamentao,

    DECRETA:Art. 1 As questes relativas suplementao de jornada, lotao fsica, percepo de gratificao na rea da sade e plantes de final de semana passam a ser regulamentadas por este Decreto.

    Art. 2 As horas trabalhadas pelos profissionais da sade que excedam a jornada mensal estabelecida no anexo I da Lei n 8.426, de 8 de Abril de 2008, na redao dada pela Lei n 8.941, de 8 de Outubro de 2009, sero consideradas como horas suplementares at os limites estabelecidos. 1 O profissional de Sade que, nos termos da Lei n 8.426, de 8 de Abril de 2008, optar pela realizao das horas suplementares dever formalizar sua inteno junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria da Sade e assinar o termo de opo de suplementao de jornada. 2 O profissional que no preencher o termo de opo de suplementao de jornada no ter direito a suplementao de jornada.

    Art. 3 As horas suplementares sero realizadas de acordo com o interesse pblico e sero fixadas mediante resoluo pelo Secretrio Municipal da Sade. 1 As Horas suplementares, includas as horas realizadas em planto de final de semana e feriados, podero ter encerramento mediante solicitao de ambas as partes, observada antecedncia de 60 (sessenta) dias. 2 No caso do funcionrio no corresponder s necessidades do servio, seja por baixa produtividade/resolutividade, alto ndice de faltas ou problemas disciplinares, a ampliao da jornada por perodo determinado ou indeterminado poder ser suspensa a qualquer momento pela administrao sem necessidade de aviso prvio, observado o direito ampla defesa.

    Art. 4 A atribuio das horas suplementares ser realizada nos termos deste artigo. 1 Para fins de implantao do disposto neste artigo, ser elaborada listagem nica, por cargo da rea da sade, desde que a atribuio de jornada suplementar seja necessria, observado o critrio de tempo de servio na Administrao Pblica Municipal, atravs da data de admisso, inclusive perodos celetistas sem soluo de continuidade superior a 60 (sessenta) dias.

    2 Para fins de implantao do disposto neste artigo, ser elaborada listagem nica, para o cargo de Mdico de Urgncia e Emergncia, desde que a atribuio de jornada suplementar seja necessria, observado o critrio de tempo de servio na Escala de plantes, atravs da data de admisso, inclusive perodos celetistas sem soluo de continuidade superior a 60 (sessenta) dias.

    3 Para efeito de desempate, sero observados os seguintes critrios:

    a) maior idade;

    Decreto n 20.858, de 21/11/2013 fls. 2. b) maior nmero de filhos menores que 18 anos.

    4 Em todos os casos, devero estar preenchidos os pr-requisitos para cada servio especfico.

    Art. 5 O acompanhamento dos procedimentos relacionados suplementao de jornada na rea da sade ser realizado pelo ncleo de recursos humanos da Secretaria Municipal da Sade, com a finalidade de superviso, orientao e mediao entre as partes.

    Pargrafo nico. Os casos omissos sero analisados pelo Secretrio Municipal de Sade.

    Art. 6 Para fins de recebimento de gratificao de valorizao e produtividade, na forma prevista no artigo 5 da Lei n 8.426, de 8 de Abril de 2008, o profissional dever ter trabalhado durante todo o ms de competncia em regime de jornada suplementar e no ter apresentado faltas injustificadas nesse perodo. 1 O profissional que deixe de cumprir sua jornada, includa a carga suplementar, ou ainda que deixe de cumprir a produtividade mnima acordada, estar sujeito perda da gratificao e da suplementao da jornada. 2 No caso de opo por horas suplementares por prazo determinado, a apresentao de faltas justificadas, exceto abonadas e um afastamento de at trs dias, acarretar a perda da gratificao de valorizao e produtividade, relativa ao ms de competncia. 3 O profissional que deixar de observar as regras prprias previstas em ordem de servio especfica para fins de aquisio ao direito da vantagem prevista no caput, observado o campo de atuao, estar sujeito sua perda.

    Art. 7 As adequaes de locais fsicos dos profissionais da sade, realizadas em razo da suplementao de jornada no geram direitos sua permanncia, podendo haver a remoo interna sempre que haja interesse pblico, a pedido ou ex-ofcio, sempre dentro dos campos de atuao da sade preconizados na Lei de n 8.426, de 8 de Abril de 2008. 1 As horas suplementares, eventualmente, em carter excepcional e temporrio, podero ocorrer em local diverso do campo de atuao conforme estabelecido no caput deste artigo, sempre dentro da rea da sade, desde que fundamentado e mediante portaria do Secretario. 2 O aumento de horas suplementares em unidades diversas daqueles que o profissional pertence, no configura remoo.

    Art. 8 Os plantes nos servios municipais de urgncia e emergncia realizados nos finais de semana por mdicos e cirurgies dentistas, cuja remunerao diferenciada, observaro os seguintes critrios:

    I - Mdicos:

    a) atribuio de plantes de finais de semana condicionada realizao da jornada mensal em dias de semana no servio de urgncia e emergncia; b) nmero de horas em planto de finais de semana no superior ao nmero de horas realizadas durante a semana, exceto nos casos de substituio por cobertura de planto, de qualquer natureza; ec) os profissionais cientes da escala de final de semana e feriados obrigam-se ao seu cumprimento, respondendo dos termos do Estatuto dos Servidores Pblicos de Sorocaba.

    II - Cirurgies Dentistas:Decreto n 20.858, de 21/11/2013 fls. 3.

    a) atribuio de plantes nos finais de semana condicionada ao cumprimento da escala rotativa de servio da urgncia e emergncia, que alterna os dias de plantes conforme necessidade da unidade;b) cumprimento da jornada mnima de 75 (setenta e cinco) horas durante o ms, sem reduo da sua jornada semanal nos servios ambulatoriais.

    1 Para efeitos da Lei, entendam-se como plantes de dias de semana os realizados no perodo compreendido entre as 07h da segunda-feira at s 19h da sexta-feira, sendo o restante considerado como plantes de finais de semana.

    2 Os feriados, apesar da remunerao diferenciada, para efeito da distribuio dos plantes de finais de semana, sero cumpridos de acordo com a escala de servio, estabelecida pelo Coordenador Tcnico de cada Unidade, independente da relao estabelecida nos pargrafos 1 e 2.

    3 Fica assegura a permanncia dos atuais profissionais cirurgies dentistas que j estejam atuando em escalas habituais de plantes de final de semana, desde que haja demanda.

    4 A participao em qualquer processo classificatrio interno no assegura o direito permanncia de local, quantidade de horas, ou realizao de plantes de final de semana, que dever observar em qualquer caso, o interesse pblico.

    Art. 9 Os atuais Mdicos que ocupavam cargos de Mdicos Plantonistas, antes da Lei n 8.426, de 8 de Abril de 2008, com jornada superior a 75 (setenta e cinco) horas, ficam com seus plantes habituais mantidos, a ttulo de horas suplementares, exceto plantes de final de semana, cuja regra para atribuio se encontra prevista neste Decreto.

    Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, fica revogado o Decreto n 18.025, de 30 de Dezembro de 2009.

    Palcio dos Tropeiros, em 21 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGIPrefeita Municipal

    em exerccio

    ANESIO APARECIDO LIMASecretrio de Negcios Jurdicos

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHOSecretrio de Governo e Segurana Comunitria

    Publicado na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

    Processo n 19.605/2009

    DECRETO N 20.859, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2 013.

    (Declara imvel de utilidade pblica, para fins de desapropriao, destinado ampliao do prdio da UNESP, e d outras providncias).

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI, Prefeita do Municpio de Sorocaba, em exerccio, no uso das suas atribuies que lhe so conferidas pela Lei Orgnica do Municpio,

    DECRETA:

    Art. 1 Fica declarado de utilidade pblica, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado ampliao do prdio da UNESP, o imvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo n 19.605/2009, a saber:

    Proprietrio: consta pertencer a Klinger Muarrek e s/m Neila Galli Muarrek e/ou sucessores.Local: Avenida Trs de Maro - Bairro da Boa Vista - Sorocaba - SP.Matrcula n 30.432 - 1 ORIrea: A Desapropriar Terreno: 3.972,00 mDescrio: Um terreno urbano, sito no Bairro da Boa Vista, com a rea de 3.972,00 metros quadrados, de forma irregular, medindo 60,00 metros de frente para a Estrada da Aparecida, (atual Avenida Trs de Maro), confrontando do lado esquerdo, na extenso de 51,00 metros, com a Rua Ottilia Wey Pereira, no lado direito, na extenso de 81,40 metros, com terreno de Joo Cancio Pereira, e sua mulher, e, nos fundos, onde mede 60,00 metros, divide tambm com terreno de Joo Cancio Pereira e sua mulher. Em dito terreno existe o prdio sob o n 57, com frente para a Rua Ottilia Wey Pereira, com rea construda de 258,45 metros quadrados.Art. 2 Havendo acordo quanto ao preo e forma de pagamento, a aquisio far-se- por uma das formas de aquisio previstas no Cdigo Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas s seguintes exigncias:

    I - que o preo no ultrapasse o respectivo laudo de avaliao;II - que o proprietrio oferea ttulo de filiao vintenria, bem como certides negativas que provem no existirem quaisquer nus sobre o imvel expropriado.

    Art. 3 As despesas decorrentes da execuo do presente Decreto correro por conta de verba oramentria prpria.Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 5 de Novembro de 2013.

    Palcio dos Tropeiros, em 21 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGIPrefeita Municipal

    em exerccio

    ANESIO APARECIDO LIMASecretrio de Negcios Jurdicos

    Decreto n 20.859, de 21/11/2013 fls. 2.

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHOSecretrio de Governo e Segurana Comunitria

    Publicado na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

    (Processo n 29.685/2012)

    DECRETO N 20.860 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2 013.

    (Dispe sobre permisso de uso a ttulo precrio de bem pblico municipal e d outras providncias).

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI, Prefeita do Municpio de Sorocaba, em exerccio, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Lei Orgnica do Municpio,

    DECRETA:

    Art. 1 Fica permitido a ttulo precrio, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicao deste Decreto, o uso do imvel municipal abaixo descrito e caracterizado a Sra. MARIA DE LOURDES EMILIANO, conforme consta do Processo Administrativo n 29.685/2012, a saber:

    Terreno caracterizado por parte da rea de Preservao Permanente, do loteamento denominado, Jardim Henrique e parte da rea de Preservao Permanente existente na rea descrita na matrcula 86.359-1 CRI, nesta cidade, contendo a rea de 336,00 m (trezentos e trinta e seis metros quadrados), pertencente Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes caractersticas e confrontaes: faz frente para a Rua Jos Muchon, onde mede 24,00 metros; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta-se com remanescente da APP do Jardim Henrique, onde mede 14,00 metros; do lado esquerdo, confronta-se com o prdio n 290 da Rua Jos Muchon, onde mede tambm 14,00 metros; nos fundos, confronta-se com o remanescente da rea em questo, onde mede 24,00 metros.

    Art. 2 A permissionria dever utilizar o imvel exclusivamente para o plantio de mudas de rvores de espcies nativas, vedado, na rea, qualquer tipo de edificao e a prtica de utilizao para fins comerciais.

    Pargrafo nico. As mudas de rvores de espcies nativas podem ser retiradas gratuitamente no Parque Natural Chico Mendes.

    Art. 3 Havendo necessidade de fechamento da rea, o mesmo dever ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espcies vegetais arbustivas, plantadas em linha, que aps crescerem, podadas ou no, promovam o fechamento da rea, sendo possvel o uso das seguintes espcies: Murraya extica (murta de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus sinensis (hibisco ou graxa de estudante); Cupressus sempervirens (cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a construo de muro de alvenaria e fechamento por arames.

    Art. 4 Na hiptese de existncia de mata ciliar, faixa de proteo ao crrego, ou demais reas de preservao permanente, na rea ora permitida, fica a permissionria obrigada a proteg-la.

    Art. 5 A permissionria assinar Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigar a manter o imvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbao ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem a rea sempre que necessrio, assim como pagar as tarifas pblicas incidentes sobre o imvel ora permitido, decorrentes de servios pblicos mensurveis e divisveis, utilizados pela permissionria ou postos a sua disposio.

    Art. 6 As eventuais benfeitorias existentes no imvel, quando de sua devoluo ao Poder Municipal, ficaro integradas ao Patrimnio Pblico, sem direito a qualquer indenizao ou reteno.

    Art. 7 A presente permisso revogvel a qualquer tempo, independente de qualquer indenizao, sem prvio aviso, a critrio da Administrao Pblica Municipal.

    Art. 8 As despesas decorrentes da execuo do presente Decreto correro por conta de verba oramentria prpria.

    Art. 9 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Decreto n 20.860, de 21/11/2013 fls. 2.

    Palcio dos Tropeiros, em 21 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGIPrefeita Municipal

    em exerccio

    ANESIO APARECIDO LIMASecretrio de Negcios Jurdicos

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHOSecretrio de Governo e Segurana Comunitria

    Publicado na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

    (Processo n 3.864/2012)

    DECRETO N 20.861 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2 013.

    (Dispe sobre permisso de uso a ttulo precrio de bem pblico municipal e d outras providncias).

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI, Prefeita do Municpio de Sorocaba, em exerccio, no uso das suas atribuies que lhe so conferidas pela Lei Orgnica do Municpio,

    DECRETA:Art. 1 Fica permitido a ttulo precrio, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicao deste Decreto, o uso do imvel municipal abaixo descrito e caracterizado ao Sr. JOS APARECIDO DA SILVA, conforme consta do Processo Administrativo n 3.864/2012, a saber:

    Terreno caracterizado por rea de Preservao Permanente, constitudo pelo lote 25 e parte do lote 24, da quadra I e parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado Jardim Santa Ceclia, nesta cidade, contendo a rea de 277,50 m (duzentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta decmetros quadrados), pertencente Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes caractersticas e confrontaes: faz frente para a Rua Wagner Jos Marins, onde mede 8,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com os remanescentes dos lotes 23 e 24, onde mede 29,50 metros; do lado esquerdo, confronta-se com o remanescente do Sistema de Lazer, onde mede 27,66 metros; nos fundos, confronta-se com o remanescente do Sistema de Lazer, onde mede 15,00 metros.

    Art. 2 O permissionrio dever utilizar o imvel exclusivamente para o plantio de mudas de rvores de espcies nativas, vedado, na rea, qualquer tipo de edificao e a prtica de utilizao para fins comerciais.

    Pargrafo nico. As mudas de rvores de espcies nativas podem ser retiradas gratuitamente no Parque Natural Chico Mendes.

    Art. 3 Havendo necessidade de fechamento da rea, o mesmo dever ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espcies vegetais arbustivas, plantadas em linha, que aps crescerem, podadas ou no, promovam o fechamento da rea, sendo possvel o uso das seguintes espcies: Murraya extica (murta de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus sinensis (hibisco ou graxa de estudante); Cupressus sempervirens (cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a construo de muro de alvenaria e fechamento por arames.

    Art. 4 Na hiptese de existncia de mata ciliar, faixa de proteo ao crrego, ou demais reas de preservao permanente, na rea ora permitida, fica o permissionrio obrigado a proteg-la.

    Art. 5 O permissionrio assinar Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigar a manter o imvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbao ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem a rea sempre que necessrio, assim como pagar as tarifas pblicas incidentes sobre o imvel ora permitido, decorrentes de servios pblicos mensurveis e divisveis, utilizados pelo permissionrio ou postos a sua disposio.

    Art. 6 As eventuais benfeitorias existentes no imvel, quando de sua devoluo ao Poder Municipal, ficaro integradas ao Patrimnio Pblico, sem direito a qualquer indenizao ou reteno.Art. 7 A presente permisso revogvel a qualquer tempo, independente de qualquer indenizao, sem prvio aviso, a critrio da Administrao Pblica Municipal.Art. 8 As despesas decorrentes da execuo do presente Decreto correro por conta de verba oramentria prpria.Art. 9 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Decreto n 20.861, de 21/11/2013 fls. 2.

    Palcio dos Tropeiros, em 21 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGIPrefeita Municipal

    em exerccio

    ANESIO APARECIDO LIMASecretrio de Negcios Jurdicos

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHOSecretrio de Governo e Segurana Comunitria

    Publicado na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

    (Processo n 9.599/2007)

    DECRETO N 20.862, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2 013.

    (Aprova o Loteamento denominado JARDIM RESIDENCIAL SAINT PATRICK e d outras providncias).

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI, Prefeita do Municpio de Sorocaba, em exerccio, no uso das suas atribuies que lhe so conferidas pela Lei Orgnica do Municpio,

    DECRETA:

    Art. 1 Fica aprovado o Loteamento sob a denominao de JARDIM RESIDENCIAL SAINT PATRICK, localizado Rodovia Raposo Tavares Km 108, de propriedade de Guarda Empreendimentos e Participaes Ltda.Art. 2 Ficam oficializadas as ruas e logradouros pblicos, as reas livres para sistema de recreio e reas institucionais desta fase, na forma prevista em planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n 9.599/2007.Art. 3 As despesas com a execuo do presente Decreto correro por conta de dotaes oramentrias prprias.Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio dos Tropeiros, em 21 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGIPrefeita Municipal

    em exerccio

    ANESIO APARECIDO LIMASecretrio de Negcios Jurdicos

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHOSecretrio de Governo e Segurana Comunitria

    Publicado na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

    SECRETARIA DE NEGCIOS JURDICOSDIVISO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

    EXTRATO DE TERMO DE REPASSE DE SUBVENO - SES

    Processo n 29.603/2012

    Data 31/10/2013

    Objeto Repasse de subveno Convenente PMS Conveniada SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA - SPASO Prazo - 1/1/2013 a 31/12/2013 Valor R$ 2.375,07 mensais.

    NR.: Este extrato esta sendo republicado por ter sado anteriormente com incorreo.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

    (Processo n 18.177/2005)

    DECRETO N 20.863, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2 013.

    (Dispe sobre permisso de uso a ttulo precrio de bem pblico municipal e d outras providncias).

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI, Prefeita do Municpio de Sorocaba, em exerccio, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Lei Orgnica do Municpio,

    DECRETA:Art. 1 Fica permitido a ttulo precrio, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicao deste Decreto, o uso do imvel municipal abaixo descrito e caracterizado a Sra. NATLIA NUNES BRANDO, conforme consta do Processo Administrativo n 18.177/2005, a saber:Terreno constitudo por parte da rea Institucional, do loteamento denominado, Jardim Nilton Torres, nesta cidade, contendo a rea de 750,00 m (setecentos e cinquenta metros quadrados), pertencente Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes caractersticas e confrontaes: faz frente para a Rua Catarina Aparecida da Silva Camargo, onde mede 30,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o remanescente da rea em questo, onde mede 30,00 metros; do lado esquerdo, confronta-se com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento, onde mede tambm 30,00 metros; nos fundos, confronta-se com o remanescente da rea em questo, onde mede 30,00 metros.Art. 2 A permissionria dever utilizar o imvel exclusivamente para o plantio de culturas rpidas e/ou rvores frutferas, bem como para o plantio de mudas de rvores de espcies nativas, vedado, na rea, qualquer tipo de edificao e a prtica de utilizao para fins comerciais.Pargrafo nico. As mudas de rvores de espcies nativas podem ser retiradas gratuitamente no Parque Natural Chico Mendes.Art. 3 Havendo necessidade de fechamento da rea, o mesmo dever ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espcies vegetais arbustivas, plantadas em linha, que aps crescerem, podadas ou no, promovam o fechamento da rea, sendo possvel o uso das seguintes espcies: Murraya extica (murta de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus sinensis (hibisco ou graxa de estudante); Cupressus sempervirens (cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a construo de muro de alvenaria e fechamento por arames.Pargrafo nico. At o crescimento da cerca viva descrita no caput deste artigo, fica permitido, excepcionalmente, que a rea objeto deste Decreto seja cercada por alambrado, o qual dever ser removido posteriormente.Art. 4 Na hiptese de existncia de mata ciliar, faixa de proteo ao crrego, ou demais reas de preservao permanente, na rea ora permitida, fica a permissionria obrigada a proteg-la.Art. 5 A permissionria assinar Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigar a manter o imvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbao ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem a rea sempre que necessrio, assim como pagar as tarifas pblicas incidentes sobre o imvel ora permitido, decorrentes de servios pblicos mensurveis e divisveis, utilizados pela permissionria ou postos a sua disposio.Art. 6 As eventuais benfeitorias existentes no imvel, quando de sua devoluo ao Poder Municipal, ficaro integradas ao Patrimnio Pblico, sem direito a qualquer indenizao ou reteno.Art. 7 A presente permisso revogvel a qualquer tempo, independente de qualquer indenizao, sem prvio aviso, a critrio da Administrao Pblica Municipal.Art. 8 As despesas decorrentes da execuo do presente Decreto correro por conta de verba oramentria prpria.Decreto n 20.863, de 21/11/2013 fls. 2.Art. 9 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio dos Tropeiros, em 21 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGIPrefeita Municipal

    em exerccio

    ANESIO APARECIDO LIMA Secretrio de Negcios Jurdicos

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretrio de Governo e Segurana Comunitria

    Publicado na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

    (Processo n 14.402/2011)

    DECRETO N 20.864, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2 013.

    (Dispe sobre permisso de uso a ttulo precrio de bem pblico municipal e d outras providncias).

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI, Prefeita do Municpio de Sorocaba, em exerccio, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Lei Orgnica do Municpio,

    DECRETA:

    Art. 1 Fica permitido a ttulo precrio, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da publicao deste Decreto, o uso do imvel municipal abaixo descrito e caracterizado CONGREGAO CRIST NO BRASIL, conforme consta do Processo Administrativo n 14.402/2011, a saber:

    Terreno constitudo por parte da rea Livre, do loteamento denominado Vila Sabi, nesta cidade, contendo a rea de 716,00 m (setecentos e dezesseis metros quadrados), pertencente Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes caractersticas e confrontaes: faz frente para a Rua Projetada M, onde mede 26,00 metros, seguindo sua descrio no sentido horrio; deflete direita e segue 19,20 metros, confrontando com o remanescente da rea em questo; deflete direita e segue 31,50 metros, confrontando com parte dos fundos do lote n 1 e fundos dos lotes ns 2 e 3, da mesma quadra; deflete direita e segue 7,19 metros, confrontando com o lote n 22, da mesma quadra; deflete direita e segue 26,78 metros, confrontando com o lote n 21, da mesma quadra, indo atingir o ponto de partida desta descrio, onde fecha o permetro.

    Art. 2 A permissionria dever utilizar o imvel exclusivamente para fins de estacionamento de veculos as teras, quintas e sbados, das 18h s 22h, e aos domingos das 8h s 12h, sendo vedado qualquer tipo de edificao, assim como, a utilizao para fins comerciais.

    Art. 3 Havendo necessidade de fechamento da rea, o mesmo dever ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espcies vegetais arbustivas, plantadas em linha, que aps crescerem, podadas ou no, promovam o fechamento da rea, sendo possvel o uso das seguintes espcies: Murraya extica (murta de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus sinensis (hibisco ou graxa de estudante); Cupressus sempervirens (cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a construo de muro de alvenaria e fechamento por arames.

    Art. 4 Na hiptese de existncia de mata ciliar, faixa de proteo ao crrego, ou demais reas de preservao permanente, na rea ora permitida, fica a permissionria obrigada a proteg-la.

    Art. 5 A permissionria assinar Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigar a manter o imvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbao ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem a rea sempre que necessrio, assim como pagar as tarifas pblicas incidentes sobre o imvel ora permitido, decorrentes de servios pblicos mensurveis e divisveis, utilizados pelo permissionrio ou postos a sua disposio.

    Art. 6 As eventuais benfeitorias existentes no imvel, quando de sua devoluo ao Poder Municipal, ficaro integradas ao Patrimnio Pblico, sem direito a qualquer indenizao ou reteno.

    Art. 7 A presente permisso revogvel a qualquer tempo, independente de qualquer indenizao, sem prvio aviso, a critrio da Administrao Pblica Municipal.

    Art. 8 As despesas decorrentes da execuo do presente Decreto correro por conta de verba oramentria prpria.

    Art. 9 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Decreto n 20.864, de 21/11/2013 fls. 2.

    Palcio dos Tropeiros, em 21 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGIPrefeita Municipal

    em exerccio

    ANESIO APARECIDO LIMA Secretrio de Negcios Jurdicos

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHO Secretrio de Governo e Segurana Comunitria

    Publicado na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

  • Pg. 6 Municpio de Sorocaba 22/11/2013

    LEIS(Processo n 31.678/2013)

    LEI N 10.621, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2 013.

    (Institui no Municpio de Sorocaba o Dia Municipal da Msica Eletrnica e d outras providncias).Projeto de Lei n 299/2013 autoria do Vereador VALDECIR MOREIRA DA SILVA. A Cmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1 Fica institudo, no mbito do Municpio de Sorocaba, o Dia Municipal da Msica Eletrnica, a ser comemorado, anualmente, no ltimo domingo de Setembro. Pargrafo nico. O Dia Municipal da Msica Eletrnica dever constar do Calendrio Oficial de Datas e Eventos do Municpio de Sorocaba.

    Art. 2 VETADO. Art. 3 VETADO.Art. 4 VETADO.Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.Palcio dos Tropeiros, em 18 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    ANTONIO CARLOS PANNUNZIOPrefeito Municipal

    ANESIO APARECIDO LIMASecretrio de Negcios Jurdicos

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHOSecretrio de Governo e Segurana Comunitria

    Publicada na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

    Lei n 10.621, de 18/11/2013 fls. 2.

    JUSTIFICATIVA:A oficializao de um dia para celebrao da cultura de msica eletrnica, com a realizao de uma grande parada comemorativa desse gnero musical, faz todo sentido numa cidade com as caractersticas de Sorocaba.Nos ltimos anos, a msica eletrnica tem se destacado como uma das mais importantes e novas manifestaes culturais da cidade. O que no surpresa, uma vez que esse gnero musical teve crescimento marcante na maioria das grandes metrpoles mundiais e Sorocaba, como uma das principais cidades do interior, com todas as caractersticas de modernidade, no ficaria de fora desse movimento.Por outro lado, esse destaque se d pelo aspecto cultural em si. A valorizao de novos ritmos e expresses, a fuso musical com elementos tradicionais de nossa cultura, a facilitao da produo atravs dos avanos tecnolgicos fazem da msica eletrnica uma expresso cultural abrangente e democrtica.Por outro lado, o destaque se d pelo importante papel social que esse gnero musical alcana na cidade. Existem muitas casas de espetculos especializadas, inmeros projetos pblicos e privados que acontecem todos os anos, eventos de vulto que j se incorporaram agenda da cidade que somados geram muitos empregos e oportunidades. Alm disso, a profisso de DJ, principal operador do estilo musical, surge como alternativa de renda para muitos jovens do Municpio, que podem exercer essa funo em lugares to distintos quanto casas noturnas, desfiles de moda, shows, festivais ou restaurantes. Os artistas Sorocabanos desse gnero musical tm sido grandes representantes de nossa cultura em vrios lugares. O Dia Municipal da Msica Eletrnica refora os aspectos culturais, sociais e de participao da juventude expostos neste documento e confere cidade mais um smbolo de modernidade e vanguarda.Diante de tais fatos de grande importncia questo posta em pauta, de se instituir em nosso Municpio o referido Projeto de Lei, solicito aos meus Pares, Nobres Vereadores, que no estilo habitual de bom senso, aprovem o presente Projeto de Lei.

    LEI N 10.622, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2 013.

    (Dispe sobre denominao de ANTONIO SILVEIRA LEITE a uma via pblica de nossa cidade e d outras providncias).Projeto de Lei n 344/2013 autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA. A Cmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1 Fica denominada ANTONIO SILVEIRA LEITE a Rua 08, localizada no Parque Ecoresidencial Fazenda Jequitib, que tem inicio na Rua 6 e trmino na Rua 9, do mesmo Parque, nesta cidade.Art. 2 As placas indicativas contero, alm do nome, a expresso: Cidado Emrito 1913 - 1991.Art. 3 As despesas com a execuo da presente Lei correro por conta das verbas prprias consignadas no oramento.Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.Palcio dos Tropeiros, em 18 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    ANTONIO CARLOS PANNUNZIOPrefeito Municipal

    ANESIO APARECIDO LIMASecretrio de Negcios Jurdicos

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHOSecretrio de Governo e Segurana Comunitria

    Publicada na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

    Lei n 10.622, de 18/11/2013 fls. 2.

    JUSTIFICATIVA:Antonio Silveira Leite nasceu na cidade de Pereiras SP, filho de Pedro Correia Silveira Leite e Dona Maria Eugnia, sendo ele um dos 14 filhos do casal.Era casado com dona Cecilia Lopes Silveira. Foi morador da Vila Santa Terezinha por mais de 20 anos.No dia 11 de Outubro de 1991 veio a falecer.

    LEI N 10.623, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2 013.

    (Dispe sobre denominao de CRDOBA a uma via pblica de nossa cidade e d outras providncias).Projeto de Lei n 360/2013 autoria do Vereador JESS LOURES DE MORAES. A Cmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1 Fica denominada CRDOBA a Rua 02, localizada no Jardim Panamericano Condomnio Empresarial (rea D) no Bairro Iporanga, que se inicia na divisa da rea C, e termina na divisa do Jardim, nesta cidade.Art. 2 As placas indicativas contero, alm do nome, a expresso: Cidade Argentina.Art. 3 As despesas com a execuo da presente Lei correro por conta das verbas prprias consignadas no oramento.Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio dos Tropeiros, em 18 de Novembro de 2 013, 359 da Fundao de Sorocaba.

    ANTONIO CARLOS PANNUNZIOPrefeito Municipal

    ANESIO APARECIDO LIMASecretrio de Negcios Jurdicos

    JOO LEANDRO DA COSTA FILHOSecretrio de Governo e Segurana Comunitria

    Publicada na Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

    SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Diviso de Controle de Documentos e Atos Oficiais

    Lei n 10.623, de 18/11/2013 fls. 2.JUSTIFICATIVA:

    Crdoba a cidade mais populosa, depois de Buenos Aires e a mais extensa da Argentina e capital da provncia homnima. Tem 1.282.569 habitantes (1.368.109, incluindo a rea metropolitana). Foi fundada pelo adelantado Jernimo Luis de Cabrera, em 6 de Julho de 1573, s margens do Rio Suqua. Fica 713 quilmetros ao noroeste de Buenos Aires e a segunda maior cidade do pas.Oficialmente o nico Municpio do departamento Capital, apesar dos entraves com cidades vizinhas, como Estacin Jurez Celman, Saldn e Villa Allende, que tem parte de seus subrbios no canto noroeste do mesmo. Administrativamente est dividida em onze Centros de Participao Comunitria descentralizados. O censo nacional de 2010 estabeleceu uma populao de 1 329 604 habitantes. H uma tendncia de queda na taxa de crescimento da populao cordobense. O Municpio possui uma rea de 576 km. Limita-se a norte com o departamento de Coln, a leste com o departamento de Coln (ao norte do Rio Suqua), departamento de Santa Mara (ao sul do Rio Suqua), a sul com o departamento de Santa Mara e a oeste tambm com os departamentos de Santa Mara e Coln.A cidade possui vrios pontos histricos, tursticos e culturais de grande importncia. La Caada de Crdoba a parte de canalizao de um crrego que atravessa a cidade de norte a sul. O Arco de Crdoba um importante smbolo da cultura localizado na entrada da Avenida Amadeo Sabattini.Em 2000, a UNESCO declarou a Manzana Jesutica como Patrimnio Mundial da Humanidade e, em 2006, a cidade foi nomeada Capital Americana da Cultura, naquele respectivo ano. Crdoba protagonizou vrios feitos de muita relevncia na Histria argentina durante o sculo XX. Foi o centro da Reforma Universitria de 1918, da Industrializao a partir de 1930, da Revoluo Libertadora em 1955 e do Cordobazo, um movimento que culminou na queda do governo de Juan Carlos Ongana em 1969.Como o loteamento chama-se Panamericano, a denominao das ruas do mesmo, pretende cidades importantes do continente americano.

    SEMES Secretaria de Esporte e Lazer Secretaria de Esporte e Lazer

    Av. Eugnio Salerno, 140, Centro CEP 18035-430 Sorocaba SP

    Fone: (15) 3339.9245

    Campeonato Municipal de Futebol da 3 Diviso Taa Baltazar Fernandes

    Circular n 062/13

    A Secretaria de Esporte e Lazer SEMES informa a relao de atletas, que em razo do 3 carto amarelo, devero cumprir SUSPENSO AUTOMTICA na rodada do dia 24/11 (domingo) do referido campeonato.

    CADASTRO ATLETA EQUIPE

    969 Gustavo Gundarem AA Asa Branca 2165 Jesse Gonalves da Silva Grmio Ponte Nova 1518 Jonatas A. Quintela de Souza Grmio Ponte Nova

    252 Reinaldo Santos da Silva Grmio Ponte Nova

    ATENO: Este comunicado visa tornar pblico o controle de cartes dentro do Campeonato. Sua eventual NO publicao ou incorreo no isenta o atleta do cumprimento da suspenso automtica, posto ser obrigao da sua agremiao fazer o respectivo controle.

    Sorocaba, 19 de novembro de 2013.

    Maria Cristina Fernandes Paes Pieralini Seo de Gesto de Competies Esportivas

    Ivan Gonalves Jardim Filho Diviso de Gesto de Eventos Esportivos

    SEG Secretaria de Governoe Segurana Comunitria

    EMPTS Empresa Municipal Parque Tecnolgico de SorocabaA Empresa Municipal Parque Tecnolgico de Sorocaba atravs de sua Pregoeira comunica s licitantes interessadas no PREGO PRESENCIAL N 002/2013 - CPL n 0014, destinado a PRESTAO DE SERVIO DE JARDINAGEM E PAISAGISMO POR 12 MESES NO PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA, que resolve REVOGAR o certame. Fica aberto o prazo de 05 (Cinco) dias teis para eventuais recursos. Sorocaba, 19 de novembro de 2013. Paula Aparecida Vieira/Pregoeira.

    TERMO DE DISPENSA DE LICITAO 090/2013

    PROCESSO N 000103/2013EMPRESA/INSTITUIO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE SOROCABA - FACENSOBJETO: Permisso de Uso do Mdulo Empresarial, SO 01 e SO 03, localizado no Parque Tecnolgico de Sorocaba PTS.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXXI, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 3 e pargrafo nico da Lei Federal 10.973, de 02 de dezembro de 2004.

    Sorocaba, 19 de novembro de 2013.

    Vitor LippiPresidente da EMPTS

    O Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade, a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Associao de Educao Cultura e Arte, mediante o presente comunicado tornam pblico a relao dos selecionados para participar do Projeto Residncia dos Artistas: Gislaine Pagotto - RG: 87770443 Hermano Luz Rodrigues RG: 2842900 Regina Carmona RG: 5977466-6 Renata Quagliato Egreja Carmagnani RG: 43456032-7 Simone Aparecida Tom RG: 28.531.189 Marlia del Vecchio Nunes RG: 34 149 527 X Sorocaba, 18 de Novembro de 2.013

    TERMO DE DISPENSA DE LICITAO 091/2013

    PROCESSO N 000104/2013EMPRESA/INSTITUIO: UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISOOBJETO: Permisso de Uso do Mdulo Empresarial, SO 10 E SO 12, localizado no Parque Tecnolgico de Sorocaba PTS.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXXI, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 3 e pargrafo nico da Lei Federal 10.973, de 02 de dezembro de 2004.

    Sorocaba, 19 de novembro de 2013.

    Vitor LippiPresidente da EMPTS

    FSS Fundo Social de Solidariedade

    PREFEITURADESOROCABA

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  • Pg. 7Municpio de Sorocaba22/11/2013

    SEJ Secretaria de Negcios Jurdicos

  • Pg. 8 Municpio de Sorocaba 22/11/2013

    ------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || MUNICIPIO DE SOROCABA || || PLANO PLURIANUAL 2014-2017 - LEI No. 10620 DE 14/11/2013 || PLANO PLURIANUAL || || ANEXO A MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL || ||==============================================================================|| || Programa : 1001 FORTALECIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| OBTER MELHORES RESULTADOS NA QUALIDADE DA ASSISTENCIA. ||==============================================================================|| || Programa : 1002 REESTRUTURACAO DA REDE DE ATENCAO HOSPITALAR || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| A REESTRUTURACAO DA REDE DE ATENCAO HOSPITALAR E SERVICOS E || SPECIALIZADOS ATRAVES DA CONTRATUALIZACAO PARA MELHORAR IND || ICADORES QUANTI-QUALITATIVOS DA ASSISTENCIA. ||==============================================================================|| || Programa : 2001 MODERNIZACAO E VALORIZACAO DA EDUCACAO || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO TEM COMO NORTE A ORIENTA || CAO E DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS QUE AUMENTEM A QUALIDA || DE DO ENSINO E COM ELA A FORMACAO DE SUJEITOS RESPONSAVEIS, || COMPROMETIDOS COM SEU AUTODESENVOLVIMENTO E COM O PROGRESS || O DA SOCIEDADE. SENDO ASSIM, INVESTE EM TECNOLOGIAS E NA FO || RMACAO INICIAL E CONTINUADA DE SUA EQUIPE. ||==============================================================================|| || Programa : 2002 EDUCACAO BASICA || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| DE ACORDO COM A LDB/96, A EDUCACAO BASICA TEM POR FINALIDAD || E DESENVOLVER O EDUCANDO, ASSEGURANDO-LHE A FORMACAO COMUM || INDISPENSAVEL. ||==============================================================================|| || Programa : 3001 IMPLEMENTACAO DA POLITICA CULTURAL DE SOROCABA || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| A SECRETATIA MUNICIPAL DE CULTURA TEM REALIZADO UM TRABALHO || EM PROL DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E DAS ARTES NO MUNICIP || IO. COM O PROPOSITO DE DAR CONTINUIDADE A ESSE TRABALHO, IM |

    ------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || MUNICIPIO DE SOROCABA || || PLANO PLURIANUAL 2014-2017 - LEI No. 10620 DE 14/11/2013 || PLANO PLURIANUAL || || ANEXO A MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL || || PLEMENTARA UMA SERIE DE ACOES E MEDIDAS PARA VIABILIZAR E G || ARANTIR AOS MUNICIPES A VALORIZACAO DAS MANIFESTACOES CULTU || RAIS LOCAIS, A FORMACAO E ESPECIALIZACAO DE PUBLICO E AGENT || ES CULTURAIS, E A PROMOCAO DE OPORTUNIDADES DE CONSUMO E DE || CRIACOES CULTURAIS. ||==============================================================================|| || Programa : 3002 ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| ESTIMULAR A PRATICA DE ESTILO DE VIDA SAUDAVEL. ||==============================================================================|| || Programa : 4001 POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| E UMA POLITICA QUE JUNTO COM AS POLITICAS SETORIAIS , CONSI || ERAM AS DESIGUALDADES SOCIO-TERRITORIAIS, VISANDO SEU ENFRE || NTAMENTO, A GARANTIA DOS MINIMOS SOCIAIS, AO PROVIMENTO DE || CONDICOES PARA ATENDER A SOCIEDADE E A UNIVERSALIZACAO DOS || DIREITOS SOCIAI. O PUBLICO DESSA POLITICA SAO OS CIDADAOS E || GRUPOS QUE SE ENCONTRAM EM SITUACOES DE RISCO. ELA SIGNIFI || CA GARNTIR A TODOS, QUE DELA NECESSITAM, E SAEM CONTRIBUICA || O PREVIA, A PROVISAO DESSA PROTECAO. APOLITICA DE ASSISTENC || IA SOCIAL VAI PERMITIR A PADRONIZACAO, MELHORIA E AMPLIACAO || DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA, RESPEITANDO AS DIF. LOCAIS. ||==============================================================================|| || Programa : 4002 DEFESA DE DIREITOS || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| UM DOS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E A DEFES || A DE DIREITOS E A GARANTIA DE ACESSO AOS BENS E SERVICOS. P || ARA QUE ISSO ACONTECECA FAZ-SE NECESSARIA UMA BOA ARTICULAC || AO INTERSETORIAL, PARA QUE SE GARANTA UM MELHOR FLUXO DE AT || ENDIMENTO AOS USUARIOS DAS POLITICAS PUBLICAS DO MUNICIPIO || E SE EVITE SOBREPOSICAO DE ACOES E FUNCOES. DIANTE DESSA CO || MPREENSAO, TOMA PARA SI A RESPONSABILIDADE DE ENCABECAR ESS || E PROCESSO DE ARTICULACAO INTERSETORIAL, COM FOCO NOS SEGME || NTOS POPULACIONAIS QUE, NA PERSPECTIVA DA EQUIDADE, ESTAO S || UJEITOS A MAIORES GRAUS DE RISCOS SOCIAIS. || || || || |

    ------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || MUNICIPIO DE SOROCABA || || PLANO PLURIANUAL 2014-2017 - LEI No. 10620 DE 14/11/2013 || PLANO PLURIANUAL || || ANEXO A MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL || ||==============================================================================|| || Programa : 4003 PREVIDENCIA MUNICIPAL || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| ATENDIMENTO AOS BENEFICIARIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL. ||==============================================================================|| || Programa : 4004 ASSISTENCIA A SAUDE || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| CONCEDER E ADMINISTRAR OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA A SAUDE || DO SERVIDOR E SEUS DEPENDENTES. ||==============================================================================|| || Programa : 5001 PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| UMA CIDADE DO PORTE DE SOROCABA, EM FRANCO DESENVOLVIMENTO || SOCIAL E ECONOMICO, COM MAIS DE 600.000 HABITANTES, POLO DE || UMA FUTURA REGIAO METROPOLITANA QUE ESTARA ENTRE AS 15 MAI || ORES DO BRASIL, PRECISA DE UMA VISAO ESTRATEGICA CONSTRUIDA || COM O APOIO DA SOCIEDADE CIVIL QUE, DIRECIONE POLITICAS SU || STENTAVEIS E O DESENVOLVIMENTO PLENO DA CIDADE. ||==============================================================================|| || Programa : 5002 PROGRAMA HABITACIONAL || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| REDUCAO DO DEFICIT HABITACIONAL E DOS IMOVEIS IRREGULARES D || O MUNICIPIO. ||==============================================================================|| || Programa : 5003 CIDADE LIMPA,BONITA,PROMOTORA DE QUALIDADE DE VIDA || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO PASSA PELAS AC || OES QUE MANTENHAM OS EQUIPAMENTOS PUBLICOS INSTALADOS EM BO || AS CONDICOES DE USO TAIS COMO VIAS, PARQUES, PRACAS, PONTOS || DE ILUMINACAO, PONTES, VIADUTOS, CALCADAS, PROPRIOS MUNICI || PAIS, CICLOVIAS, COLETA E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS. |

    PREFEITURADESOROCABA

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  • Pg. 9Municpio de Sorocaba22/11/2013 ------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || MUNICIPIO DE SOROCABA || || PLANO PLURIANUAL 2014-2017 - LEI No. 10620 DE 14/11/2013 || PLANO PLURIANUAL || || ANEXO A MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL || ||==============================================================================|| || Programa : 5004 AGUA E ESGOTO || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| A EFICIENCIA NA PRESTACAO DOS SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO || SAO FUNDAMENTAIS PARA GARANTIR SAUDE E BEM ESTAR DA POPULA || CAO, BEM COMO A PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE. COM ISSO, O M || UNICIPIO BUSCA AUMENTAR A COBERTURA COM ATENDIMENTO DOS SER || VICOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA TRATADA, E ESGOTAMENTO SANIT || ARIO, BEM COMO AUMENTAR A CONFIABILIDADE E SEGURANCA DESTES || SISTEMAS PARA EVITAR A INTERRUPCAO DO FUNCIONAMENTO DESTES || SERVICOS. ||==============================================================================|| || Programa : 5005 DRENAGEM URBANA || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| HA OCORRENCIAS NO MUNICIPIO DE PONTOS DE INUNDACAO E ALAGAM || ENTO DECORRENTES DE OCUPACOES IRREGULARES, IMPERMEABILIZACA || O DAS AREAS,E OUTROS EFEITOS DO CRESCIMENTO URBANO. A ELIMI || NACAO DESTES PONTOS E FUNDAMENTAL A PRESERVACAO DAS CONDICO || ES DE SAUDE E AO PATRIMONIO DOS MUNICIPES, ALEM DE EVITAR A || INTERRUPCAO DE TRANSITO DAS VIAS PUBLICAS E OS TRANSTORNOS || CAUSADOS A FLUIDEZ DO SISTEMA VIARIO EM DIAS DE CHUVAS INT || ENSAS. ||==============================================================================|| || Programa : 5006 PROMOCAO DO MEIO AMBIENTE || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RESPONSAVEL PELA CONSERVACA || O, PROTECAO, RECUPERACAO, FISCALIZACAO, LICENCIAMENTO E PLA || NEJAMENTO AMBIENTAL DO MUNICIPIO. SUAS ACOES VISAM ATENDER || ESSES OBJETIVOS. ||==============================================================================|| || Programa : 5007 TRANSITO E TRANSPORTES || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| MELHORIA DA FLUIDEZ E SEGURANCA DAS VIAS E CUMPRIMENTO DAS || POSTURAS MUNICIPAIS. || |

    ------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || MUNICIPIO DE SOROCABA || || PLANO PLURIANUAL 2014-2017 - LEI No. 10620 DE 14/11/2013 || PLANO PLURIANUAL || || ANEXO A MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL || ||==============================================================================|| || Programa : 5008 TRANSPORTE COLETIVO URBANO || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| SUBSIDIAR O TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE E MELHORAR A || INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. ||==============================================================================|| || Programa : 5009 SISTEMA VIARIO E POLITICA URBANA || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| MELHORIA DA FLUIDEZ E SEGURANCA DAS VIAS E CUMPRIMENTO DAS || POSTURAS MUNICIPAIS. ||==============================================================================|| || Programa : 6001 PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA || ||------------------------------------------------------------------------------|| Justificativa ||------------------------------------------------------------------------------|| PROVER E GERIR UM AMBIENTE DE EXCELENCIA PARA O DESENVOLVIM || ENTO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, ESTIMULANDO A CULTURA DA INOV || ACAO E A SINERGIA ENTRE INSTITUICOES DE ENSINO E PESQUISA, || EMPRESAS, GOVERNOS E ENTIDADES DE FOMENTO E INVESTIMENTO, P || ARA QUE A CIDADESE MANTENHA E FORTALECA COM UM DIFERENCIAL || NO AMBIENTE SOCIOECONOMICO DO PAIS.


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