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    MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA COBRANA DA TAH, MULTA DA TAH e NULIDADE DO ALVARA DE PESQUISA - 2010

    DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUO MINERAL

    (Aprovado por meio da Portaria do Diretor-Geral do DNPM n 365, de 22 de outubro de 2010, publicada no DOU de 26/10/2010)

    MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA COBRANA DA TAXA ANUAL POR HECTARE,

    PARA APLICAO E COBRANA DA RESPECTIVA MULTA E

    PARA APLICAO DA SANO DE NULIDADE EX OFFICIO DO ALVAR DE PESQUISA

    JULHO / 2010

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    MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA COBRANA DA TAH, MULTA DA TAH e NULIDADE DO ALVARA DE PESQUISA - 2010

    SUMRIO

    1) Ttulo I (Da Taxa Anual por Hectare e/ou da Multa) fl.1

    a) Captulo I (Do No-pagamento, do Pagamento a Menor ou do Pagamento Fora do Prazo Legal da Taxa anual por Hectare) fl. 1

    b) Captulo II (Da Defesa do Auto de Infrao, da Imposio de Multa e do Recurso Hierrquico) fl. 2

    c) Captulo III (Da Declarao de Nulidade Ex Officio do Alvar de Pesquisa) fl.3 d) Captulo IV (Da Notificao Administrativa) fl. 4 e) Captulo V (Da Formao do Processo de Cobrana Judicial) fl. 4 f) Captulo VI (Dos Autos de Cobrana Judicial na Procuradoria) fl. 5

    2) Ttulo II (Das Disposies Gerais) fl. 6

    3) Anexos fls. 9 a 32

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    MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA COBRANA DA TAH, MULTA DA TAH e NULIDADE DO ALVARA DE PESQUISA - 2010

    PROCEDIMENTOS PARA COBRANA DA TAXA ANUAL POR HECTARE, PARA APLICAO E COBRANA DA RESPECTIVA MULTA E PARA APLICAO DA SANO DE NULIDADE EX OFFICIO DO ALVAR DE PESQUISA

    TTULO I Da Taxa Anual por Hectare e/ou da Multa

    CAPTULO I Do No-pagamento, do Pagamento a Menor ou do Pagamento Fora do Prazo

    Legal da Taxa Anual por Hectare

    Art. 1 Constatado, pelo Setor de Arrecadao da Superintendncia do DNPM, o no-pagamento da Taxa Anual por Hectare, o pagamento a menor ou o pagamento fora do prazo legal, o respectivo Superintendente determinar a apurao da infrao mediante a lavratura de auto de infrao (ANEXOS 1, 2, 3 e 4).

    1 Quando ocorrer a reincidncia da infrao, a multa ser cobrada em dobro (ANEXOS 2 e 4)

    2 Do auto de infrao, que ser publicado em extrato no Dirio Oficial da Unio (ANEXO 5), remeter-se- cpia ao titular do alvar de pesquisa, por meio de ofcio (ANEXO 6).

    3 O ofcio ser enviado via postal, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereo do titular do alvar de pesquisa constante do Cadastro de Titulares de Direitos Minerrios (CTDM).

    4 O AR, aps a sua devoluo pelos Correios, dever obrigatoriamente ser anexado aos autos do processo administrativo.

    5 No caso de o AR ser devolvido sem a efetivao da entrega do ofcio, o envelope, contendo a indicao do motivo, tambm dever ser juntado aos autos do processo administrativo.

    6 dever do titular do alvar de pesquisa manter seus dados cadastrais atualizados no DNPM, entre eles o endereo para envio de comunicaes, notificaes e intimaes, consoante as prescries contidas nos artigos 2-A e 7 da Portaria DG/DNPM n 270, de 10 de julho de 2008, com as alteraes promovidas pela Portaria DG/DNPM n 564, de 19 de dezembro de 2008.

    7 O titular do alvar de pesquisa ter o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicao do extrato do auto de infrao no Dirio Oficial da Unio, para apresentar defesa.

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    8 Sero cobradas todas as Taxas Anuais por Hectare, sem aplicao da multa, derivadas de alvars de pesquisa outorgados e com prazo expirado antes da vigncia da Lei n 9.314, de 14 de novembro de 1996.

    9 As Taxas Anuais por Hectare no-quitadas no tempo e modo legal, derivadas de alvars de pesquisas outorgados antes da vigncia da Lei n 9.314/96, sofrero aplicao de multa somente quando os seus vencimentos ocorrerem sob a gide da referida Lei.

    10 Na hiptese do 8 e nos casos em que o Setor de Arrecadao constatar a decadncia do prazo para apurar a infrao ao art. 20, inciso II, do Cdigo de Minerao, mas avaliar que h prazo para constituio de crdito relativo Taxa Anual por Hectare, o respectivo Superintendente expedir notificao administrativa para cobrana apenas da Taxa Anual por Hectare (ANEXO 7), a qual ser publicada em extrato no Dirio Oficial da Unio (ANEXO 8).

    11 Nos casos do 10, o prazo para apresentao de defesa ser de 10 (dez) dias contados da publicao da notificao no Dirio Oficial da Unio.

    12 No caso do pargrafo anterior, o prazo para apresentao de recurso hierrquico ser de 10 (dez) dias contados da publicao da notificao no Dirio Oficial da Unio.

    13 - Aplica-se, no mais, notificao a que se refere o pargrafo 10, no que couber, as disposies previstas nos 3 ao 6 deste artigo.

    CAPTULO II Da Defesa do Auto de Infrao, da Imposio de Multa e do Recurso Hierrquico

    Art. 2 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicao do extrato do auto de infrao no Dirio Oficial da Unio, o processo minerrio, aps a juntada da defesa ou informao de no haver sido apresentada (ANEXO 9), ser submetido anlise do Setor de Arrecadao, que produzir parecer conclusivo a ser submetido apreciao e deciso do respectivo Superintendente do DNPM.

    1 Caso os argumentos de defesa envolvam questes jurdicas no pacificadas no mbito administrativo, os autos do processo devero ser encaminhados Procuradoria Federal junto Superintendncia do DNPM, para anlise e manifestao, antes da imposio da multa.

    2 Acatada a defesa, o auto de infrao ser anulado pelo Superintendente do DNPM.

    3 No sendo apresentada defesa, no sendo admitida por intempestividade ou no sendo acatada, ser exarado, pelo Superintendente do DNPM, despacho de imposio de multa (ANEXO 10), a qual ser aplicada em dobro quando ocorrer a reincidncia da infrao (ANEXO 11).

    4 O despacho de imposio de multa ser publicado em extrato no Dirio Oficial da Unio (ANEXO 12) e comunicado ao titular do alvar de pesquisa por meio de ofcio (ANEXOS 13 e 14), ao qual dever ser anexada cpia do despacho.

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    5 O ofcio ser enviado via postal, com AR, para o endereo do titular do alvar de pesquisa constante do CTDM.

    6 O AR, aps a sua devoluo pelos Correios, dever obrigatoriamente ser anexado aos autos do processo minerrio.

    7 No caso de o AR ser devolvido sem a efetivao da entrega do ofcio, o envelope, contendo a indicao do motivo, tambm dever ser juntado aos autos do processo minerrio.

    8 dever do titular do alvar de pesquisa manter seus dados cadastrais atualizados no DNPM, entre eles o endereo para envio de comunicaes, notificaes e intimaes, consoante as prescries contidas nos artigos 2-A e 7 da Portaria DG/DNPM n 270, de 10 de julho de 2008, com as alteraes promovidas pela Portaria DG/DNPM n 564, de 19 de dezembro de 2008.

    9 Do despacho de imposio de multa caber recurso ao Diretor-Geral do DNPM, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicao do extrato no Dirio Oficial da Unio.

    10. O recurso ser dirigido ao Superintendente do DNPM que proferiu a deciso, o qual, se no a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhar ao Diretor-Geral.

    11. Havendo reconsiderao da deciso, a remessa do

    recurso ao Diretor-Geral restar prejudicada. 12. Aplicam-se notificao a que se refere os 10 e 11 do

    art. 1, no que couber, as disposies deste Captulo.

    CAPTULO III Da Declarao de Nulidade Ex Officio do Alvar de Pesquisa

    Art. 3 O Superintendente do DNPM declarar a nulidade ex

    officio do Alvar de Pesquisa (ANEXO 15), com fulcro no art. 20, 3, II, b, do Cdigo de Minerao e Portaria Ministerial n 503, de 28/12/99, com a redao dada pela Portaria Ministerial n 449, de 18 de novembro de 2003, ficando a rea desonerada na forma do art. 26 do CM, quando:

    I no houver sido interposto recurso contra o despacho de imposio de multa;

    II ocorrendo a interposio do recurso contra o despacho de imposio de multa, este no preencha o pressuposto de admissibilidade (tempestividade);

    III quando houver sido interposto recurso contra o despacho de imposio de multa, este no tenha sido provido pelo Diretor-Geral do DNPM.

    Pargrafo nico. As hipteses previstas nos incisos I a III, do caput, devero ser analisadas previamente pelo Setor de Arrecadao (ANEXO 16).

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    CAPTULO IV Da Notificao Administrativa

    Art. 4 No sendo interposto recurso contra a deciso que imps

    multa pelo no-pagamento da Taxa Anual por Hectare, ou, se interposto, seja ele inadmitido ou improvido, o Superintendente do DNPM, aps declarao de nulidade ex officio do Alvar de Pesquisa, expedir notificao administrativa (ANEXO 17 e 18).

    1 A notificao de que trata o caput dever informar tambm o valor consolidado do dbito e ser expedida em duas vias que tero a seguinte destinao:

    I a primeira via ser encaminhada ao titular do alvar de pesquisa;

    II a segunda via ser juntada ao processo administrativo.

    2 A notificao administrativa ser publicada em extrato no Dirio Oficial da Unio (ANEXO 19), contando-se da data da publicao o prazo de 10 (dez) dias para o titular do alvar de pesquisa pagar ou parcelar o dbito, o qual dever ser atualizado para a data do respectivo pagamento.

    3 A notificao administrativa ser enviada, via postal, com AR, para o endereo do titular do alvar de pesquisa constante do CTDM.

    4 O AR, aps a sua devoluo pelos Correios, dever obrigatoriamente ser anexado aos autos do processo administrativo.

    5 No caso de o AR ser devolvido sem a efetivao da entrega do ofcio, o envelope, contendo a indicao do motivo, tambm dever ser juntado aos autos do processo administrativo.

    6 dever do titular do alvar de pesquisa manter seus dados cadastrais atualizados no DNPM, entre eles o endereo para envio de comunicaes, notificaes e intimaes, consoante as prescries contidas nos artigos 2-A e 7 da Portaria DG/DNPM n 270, de 10 de julho de 2008, com as alteraes promovidas pela Portaria DG/DNPM n 564, de 19 de dezembro de 2008.

    7 - Aps a notificao do caput, o sistema informatizado do DNPM efetuar a incluso dos crditos no CADIN, nos termos da Lei n 10.522/02.

    CAPTULO V Da Formao do Processo de Cobrana Judicial

    Art. 5 Vencido o prazo estabelecido na notificao

    administrativa, e devidamente certificado pelo Setor de Arrecadao de que no houve o pagamento ou parcelamento do dbito (ANEXO 20), os autos do processo minerrio sero remetidos ao Superintendente do DNPM, que determinar a formao e autuao do processo de cobrana judicial, por meio de despacho emitido com a indicao das peas a serem fotocopiadas e numeradas pelo Setor de Protocolo da Superintendncia do DNPM (ANEXO 21).

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    1 O Setor de Protocolo formar, autuar e numerar utilizando a faixa numrica 900.000 no processo de cobrana, que ter capa de cor diferenciada, na qual constaro os seguintes dados:

    MINISTRIO DE MINAS E ENERGIA

    DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUO MINERAL - DNPM

    PROCESSO DE COBRANA N / Processo originrio DNPM n: Interessado: Endereo: CNPJ/CPF: Municpio: Estado: Ttulo minerrio n:

    2 Ao trmino da autuao do processo de cobrana, o Setor de Protocolo certificar no processo de minerao sua instaurao, o nmero e a data de autuao (ANEXO 22), devolvendo-o em seguida ao Superintendente do DNPM, para prosseguimento nos seus ulteriores termos.

    3 Concluda a formao e autuao do processo de cobrana, o Setor de Protocolo o encaminhar diretamente ao Setor de Arrecadao, para as providncias de sua alada (instruir o processo com o encaminhamento do dbito Procuradoria Federal).

    4 Atendendo as peculiaridades de cada caso, o Procurador Federal em exerccio na Superintendncia do DNPM poder indicar outras peas que entender necessrias, alm das indicadas no Anexo 21.

    CAPTULO VI Dos Autos de Cobrana Judicial na Procuradoria

    Art. 6 Recebidos os autos do processo de cobrana, o Procurador Federal em exerccio na Superintendncia do DNPM examinar a legalidade e demais requisitos de exigibilidade do dbito.

    1 O ato de inscrio dar-se- por meio da lavratura de Termo de Inscrio em Dvida Ativa, do qual ser extrada Certido de Dvida Ativa, que servir para instruo das execues judiciais a serem propostas nos termos da Lei n 6.830, de 22 de setembro de 1980.

    2 Os Termos e Certides de Dvida Ativa devero ser numerados por livro e folha, cujas cpias sero arquivadas em pastas especialmente abertas para esse fim ou armazenadas em banco de dados eletrnico.

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    Art. 7 O Procurador Federal em exerccio na Superintendncia do DNPM emitir a Certido de Dvida Ativa, em quatro vias, sendo que:

    I - trs vias sero encaminhadas ao rgo de execuo da Procuradoria-Geral Federal (PRF, PF, PSF ou ER) responsvel pela representao judicial do DNPM para propositura de ao de execuo fiscal, e;

    II - uma via ser juntada aos autos do processo de cobrana.

    TTULO II Das Disposies Gerais

    Art. 8 Na hiptese de renncia ao alvar de pesquisa, somente sero exigveis as Taxas Anuais por Hectare devidas anteriormente data do protocolo do instrumento de renncia.

    Art. 9 A Taxa Anual por Hectare no poder ser cobrada do perodo vindicado no requerimento de prorrogao do prazo do alvar de pesquisa, enquanto o DNPM no apreci-lo.

    Art. 10 Na hiptese de transferncia da titularidade do alvar de pesquisa, devidamente averbado pelo DNPM, o adquirente passar a ser o responsvel principal pelas obrigaes e dbitos, parcelados ou no, relativos ao pagamento da Taxa Anual por Hectare e multas aplicadas pelo seu no-pagamento, pagamento a menor ou pagamento fora do prazo legal.

    Art. 11 O DNPM dever, quando solicitado, apresentar memria de clculo do dbito referente Taxa Anual por Hectare e multas, com a aplicao da atualizao monetria, juros e demais cominaes legais, sendo a elaborao dos clculos atribuio da Diretoria de Procedimentos Arrecadatrios (DIPAR) e dos Setores de Arrecadao das Superintendncias do DNPM, ainda que o dbito se encontre inscrito em Dvida Ativa.

    Art. 12 A insero de quaisquer dados nos sistemas informatizados do DNPM, decorrentes dos processos administrativos tratados neste Manual, atribuio da DIPAR e dos Setores de Arrecadao das Superintendncias do DNPM, desde que o dbito no esteja inscrito em dvida ativa.

    Art. 13 Caso haja pedido expresso de certido por parte do interessado, o DNPM dever fornec-la, gratuitamente, de acordo com a situao existente (ANEXOS 23 e 24).

    Art. 14 Os prazos comeam a correr a partir da data da cientificao oficial, excluindo-se da contagem o dia do comeo e incluindo-se o do vencimento.

    1o Considera-se prorrogado o prazo at o primeiro dia til seguinte se o vencimento cair em dia em que no houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contnuo.

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    3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no ms do vencimento no houver o dia equivalente quele do incio do prazo, tem-se como termo o ltimo dia do ms.

    Art. 15 Nos processos tratados neste Manual no poder haver

    espaos em branco, entrelinhas, rasuras ou emendas no ressalvadas e rubricadas pelo servidor que as efetuou.

    Art. 16 Todas as pginas dos processos devero ser numeradas

    sequencialmente e rubricadas. Art. 17 Todas as decises administrativas devero ser motivadas

    e devidamente fundamentadas. Art. 18 O disposto neste Manual aplica-se, no que couber, aos

    processos administrativos em andamento na data de publicao na imprensa oficial da portaria de aprovao do Diretor-Geral do DNPM.

    Art. 19 Os procedimentos aqui previstos, naquilo que for omisso

    o presente Manual, sero regulados pela Lei n 9.784/99. Art 20 Os processos de cobrana das demais multas por

    infrao legislao minerria e da taxa de vistoria, at que seja editado Manual especfico, devero seguir as regras do Manual de Cobrana institudo pela Portaria n 350, de 10/10/2006, DOU de 11/10/2006 (com as alteraes aprovadas pela Portaria DNPM n 195, de 31 de maio de 2007).

    1 Nos processos referidos no caput deste artigo, os Ofcios de encaminhamento do Auto de Infrao e do despacho de imposio de multa devero ser encaminhados via postal, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereo do titular do alvar de pesquisa constante do Cadastro de Titulares de Direitos Minerrios.

    2 O AR, aps sua devoluo pelos Correios, dever obrigatoriamente ser anexado aos autos do processo minerrio.

    3 No caso de o AR ser devolvido sem a efetivao da entrega do ofcio, o envelope, contendo a indicao do motivo, tambm dever ser juntado aos autos do processo minerrio.

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    ANEXOS DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA COBRANA DA TAXA ANUAL POR HECTARE, PARA APLICAO E COBRANA DA RESPECTIVA MULTA EPARA APLICAO DA SANO DE NULIDADE EX OFFICIO DO ALVAR DE PESQUISA

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    ANEXO 1

    (HIPTESE DE NO-PAGAMENTO DA TAXA ANUAL, PAGAMENTO A MENOR OU PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL)

    AUTO DE INFRAO N ...... / ...... Superintendncia do DNPM/......... Aos .... (...........................) dias do ms de .............................. de.......

    (.................................), fao lavrar contra ............................................................................................................, CNPJ/CPF n...................................................., titular do Alvar de Pesquisa n .................., publicado no Dirio Oficial da Unio de ......./....../....... (Processo DNPM n ..............................), que o autorizou a pesquisar ...................................., em uma rea de ............hectares, este Auto de Infrao, em razo de o(a) Autuado(a) ter infringido o disposto no inciso II do art. 20 do Cdigo de Minerao (Decreto-Lei n 227/1967), com redao dada pela Lei n 9.314, de 14/11/1996, por (no ter efetuado o pagamento da Taxa Anual por Hectare, ou ter efetuado o pagamento a menor, ou ter efetuado o pagamento fora do prazo legal), referente ao (___) ano de vigncia da Autorizao de Pesquisa, ficando, portanto, sujeito aplicao da multa prevista na alnea a do inciso II do 3 do art. 20, combinado com o art. 64, ambos do Cdigo de Minerao, sem prejuzo do pagamento da Taxa Anual por Hectare.

    concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentao de defesa contra a presente autuao, contados da publicao do extrato deste Auto de Infrao no Dirio Oficial da Unio.

    ........................., ......... de ................................ de ...........

    Superintendente do DNPM/......

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    ANEXO 2

    (HIPTESE DE NO-PAGAMENTO DA TAXA ANUAL, PAGAMENTO A MENOR OU PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL SITUAO DE REINCINDNCIA)

    AUTO DE INFRAO N ...... / ...... Superintendncia do DNPM/......... Aos .... (...........................) dias do ms de .............................. de.......

    (.................................), fao lavrar contra ............................................................................................................, CNPJ/CPF n...................................................., titular do Alvar de Pesquisa n .................., publicado no Dirio Oficial da Unio de ......./....../....... (Processo DNPM n ..............................), que o autorizou a pesquisar ...................................., em uma rea de ............hectares, este Auto de Infrao, em razo de o(a) Autuado(a) ter infringido o disposto no inciso II do art. 20 do Cdigo de Minerao (Decreto-Lei n 227/1967), com redao dada pela Lei n 9.314, de 14/11/1996, por (no ter efetuado o pagamento da Taxa Anual por Hectare, ou ter efetuado o pagamento a menor, ou ter efetuado o pagamento fora do prazo legal), referente ao (_______) ano de vigncia da Autorizao de Pesquisa, ficando, portanto, sujeito aplicao da multa prevista na alnea a do inciso II do 3 do art. 20, e art. 64, 1, ambos do Cdigo de Minerao, combinado com o art. 100, pargrafo nico, do Regulamento do Cdigo de Minerao, sem prejuzo do pagamento da Taxa Anual por Hectare.

    concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentao de defesa contra a presente autuao, contados da publicao do extrato deste Auto de Infrao no Dirio Oficial da Unio.

    ........................., ......... de ................................ de ...........

    Superintendente do DNPM/......

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    ANEXO 3

    (HIPTESE DE NO-PAGAMENTO DA TAXA ANUAL, PAGAMENTO A MENOR OU PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL, REFERENTE PRORROGAO

    DO ALVAR DE PESQUISA)

    AUTO DE INFRAO N ...... / ...... Superintendncia do DNPM/......... Aos .... (...........................) dias do ms de .............................. de.......

    (.................................), fao lavrar contra ............................................................................................................, CNPJ/CPF n...................................................., titular do Alvar de Pesquisa n .................., publicado no Dirio Oficial da Unio de ......./....../......., prorrogado em ....../...../....... (Processo DNPM n ..............................), que o autorizou a pesquisar ...................................., em uma rea de ............hectares, este Auto de Infrao, em razo de o(a) Autuado(a) ter infringido o disposto no inciso II do art. 20 do Cdigo de Minerao (Decreto-Lei n 227/1967), com redao dada pela Lei n 9.314, de 14/11/1996, por (no ter efetuado o pagamento da Taxa Anual por Hectare, ou ter efetuado o pagamento a menor, ou ter efetuado o pagamento fora do prazo legal), referente ao (____) ano de prorrogao de vigncia da Autorizao de Pesquisa, ficando, portanto, sujeito aplicao da multa prevista na alnea a do inciso II do 3 do art. 20, combinado com o art. 64, ambos do Cdigo de Minerao, sem prejuzo do pagamento da Taxa Anual por Hectare.

    concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentao de defesa contra a presente autuao, contados da publicao do extrato deste Auto de Infrao no Dirio Oficial da Unio.

    ........................., ......... de ................................ de ...........

    Superintendente do DNPM/......

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    ANEXO 4

    (HIPTESE DE NO-PAGAMENTO DA TAXA ANUAL, PAGAMENTO A MENOR OU PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL, REFERENTE PRORROGAO DO ALVAR DE PESQUISA SITUAO DE REINCIDNCIA)

    AUTO DE INFRAO N ...... / ...... Superintendncia do DNPM/......... Aos .... (...........................) dias do ms de .............................. de.......

    (.................................), fao lavrar contra ............................................................................................................, CNPJ/CPF n...................................................., titular do Alvar de Pesquisa n .................., publicado no Dirio Oficial da Unio de ......./....../......., prorrogado em ..../...../........ (Processo DNPM n ..............................), que o autorizou a pesquisar ...................................., em uma rea de ............hectares, este Auto de Infrao, em razo de o(a) Autuado(a) ter infringido o disposto no inciso II do art. 20 do Cdigo de Minerao (Decreto-Lei n 227/1967), com redao dada pela Lei n 9.314, de 14/11/1996, por (no ter efetuado o pagamento da Taxa Anual por Hectare, ou ter efetuado o pagamento a menor, ou ter efetuado o pagamento fora do prazo legal), referente ao (____ ) ano de prorrogao de vigncia da Autorizao de Pesquisa, ficando, portanto, sujeito aplicao da multa prevista na alnea a do inciso II do 3 do art. 20, e art. 64, 1, ambos do Cdigo de Minerao, combinado com o art. 100, pargrafo nico, do Regulamento do Cdigo de Minerao, sem prejuzo do pagamento da Taxa Anual por Hectare.

    concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentao de defesa contra a presente autuao, contados da publicao do extrato deste Auto de Infrao no Dirio Oficial da Unio.

    ........................., ......... de ................................ de ...........

    Superintendente do DNPM/......

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    ANEXO 5

    (MODELO DE EXTRATO PARA PUBLICAO DO AUTO DE INFRAO NO DIRIO OFICIAL DA UNIO)

    Auto de Infrao lavrado (TAH) - prazo para defesa: 30 (trinta) dias. (6.35)

    NOME DO INTERESSADO / PROCESSO DNPM N / AUTO DE INFRAO N

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    ANEXO 6

    Ofcio n ............../............- Superintendncia do DNPM/......

    ..........., ...... de ......................... de ......

    Ref. PROCESSO DNPM n.............................../.............

    Prezado Senhor,

    Encaminhamos a V. Sa. cpia do Auto de Infrao n................./........ Superintendncia do DNPM/......, referente ao Processo DNPM n.........../....... , lavrado contra V. Sa. por inadimplemento ao estatudo no inciso II do art. 20 do Cdigo de Minerao.

    De acordo com a legislao em vigor, dispe V. Sa. do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicao do extrato do Auto de Infrao no Dirio Oficial da Unio, para apresentar defesa, em requerimento que dever fazer referncia ao processo DNPM e ser protocolizado nesta Superintendncia do DNPM/......, sito na ........................................................ .

    Na oportunidade, esclarecemos que o eventual pagamento da Taxa Anual por Hectare TAH no isenta V. Sa. do pagamento da multa e vice-versa.

    Atenciosamente,

    Superintendente do DNPM/......

    Ao Sr.

    ..........................................

    Endereo completo (constante do CTDM) Cidade/Estado/CEP

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    MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA COBRANA DA TAH, MULTA DA TAH e NULIDADE DO ALVARA DE PESQUISA - 2010

    ANEXO 7

    NOTIFICAO ADMINISTRATIVA PARA PAGAMENTO DA TAH

    N .........../............. SUPERINTENDNCIA DO DNPM/....... PROCESSO DNPM N INTERESSADO: CNPJ/CPF: ENDEREO: (constante do CTDM) CEP: CIDADE: ESTADO:

    Notificamos V. Sa. do dbito apurado nesta data no valor de R$.............(por extenso), referente ao (no-pagamento ou pagamento a menor) da Taxa Anual por Hectare - TAH, concernente ao processo em epgrafe.

    Desta forma, o Departamento Nacional de Produo Mineral DNPM, atravs de seu agente pblico competente, NOTIFICA V. Sa. para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicao desta notificao em extrato no Dirio Oficial da Unio, efetuar o pagamento do dbito, devidamente atualizado e com seus encargos legais, requerer parcelamento ou apresentar defesa.

    Para pagamento ou parcelamento do dbito, V. Sa. dever comparecer, dentro desse mesmo prazo, ao Setor de Arrecadao desta Superintendncia do DNPM, sito na ...........................................................

    Caso no seja efetuado o pagamento, requerido o parcelamento do dbito ou apresentada defesa, o DNPM tomar as seguintes providncias, alm daquelas previstas na legislao mineral:

    - Inscrio do dbito em Dvida Ativa; - Ajuizamento de Ao de Execuo Fiscal; - No fornecimento de certides de regularidade; - Inscrio do devedor no Cadastro Informativo de Crditos No Quitados do Setor Pblico Federal CADIN, o que poder inviabilizar contrataes com rgos pblicos e concesso de crditos. Na hiptese do pagamento j ter sido efetuado, o(s) respectivo(s)

    comprovante(s) dever (o) ser apresentado(s), no mesmo prazo, na sede desta Superintendncia.

    ............................., .......... de ........................ de ...........

    Superintendente do DNPM/......

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    ANEXO 8

    (MODELO DE EXTRATO DA NOTIFICAO ADMINISTRATIVA PARA PUBLICAO NO DIRIO OFICIAL DA UNIO)

    Ficam notificados para pagarem ou parcelarem dbitos da Taxa Anual por Hectare TAH ou apresentarem defesa: prazo de 30 (trinta) dias. (1.78)

    NOME DO NOTIFICADO / PROCESSO DNPM N / NOTIFICAO N / VALOR

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    ANEXO 9

    PROCESSO DNPM N INTERESSADO: CNPJ/CPF: ENDEREO: CEP: CIDADE: ESTADO:

    Certifico para os devidos fins de direito que a defesa:

    foi protocolizada no prazo legal pelo(a) interessado(a) e se encontra juntada aos autos s fls. _________; ou

    no foi apresentada pelo(a) interessado(a); ou

    foi protocolizada fora do prazo legal pelo(a) interessado(a) e se encontra juntada aos autos s fls. __________.

    _____________, ___ de _____________, de _____.

    _____________________________________

    Nome/Assinatura/Matrcula

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    ANEXO 10

    PROCESSO DNPM n:

    Por inadimplemento da obrigao imposta no inciso II do art. 20 do Cdigo de Minerao, com a redao dada pela Lei n 9.314, de 14/11/1996, e tendo em vista (no ter sido apresentada a defesa, ou ter sido apresentada fora do prazo legal, ou no ter sido acolhida), em relao ao Auto de Infrao n............./......., publicado no Dirio Oficial da Unio de ....../...../......., APLICO a ...................................................................................., titular do Alvar de Pesquisa n.............., de ........./......../......., que o autorizou a pesquisar ..........................................., em uma rea de ..............................hectares, a MULTA de R$ 2.036,39 (dois mil, trinta e seis reais e trinta e nove centavos), prevista na alnea a do inciso II do 3 do art. 20, e art. 64, ambos do Cdigo de Minerao, combinado com o art. 6 da Portaria Ministerial n 503, de 28/12/1999.

    Publique-se o extrato deste despacho no Dirio Oficial da Unio e encaminhe-se ofcio ao (a) infrator(a).

    Em........../.................../.............

    Superintendente do DNPM/.......

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    ANEXO 11

    (MULTA EM DOBRO SITUAO DE REINCIDNCIA)

    PROCESSO DNPM n:

    Por inadimplemento da obrigao imposta no inciso II do art. 20 do Cdigo de Minerao, com a redao dada pela Lei n 9.314, de 14/11/1996, e tendo em vista (no ter sido apresentada defesa, ou ter sido apresentada fora do prazo legal, ou no ter sido acolhida), em relao ao Auto de Infrao n............./......., publicado no Dirio Oficial da Unio de ....../...../......., APLICO a ...................................................................................., titular do Alvar de Pesquisa n..............., de ........./......../......., que o autorizou a pesquisar ..........................................., em uma rea de .............................. hectares, a MULTA de R$ 4.072,78 (quatro mil, setenta e dois reais e setenta e oito centavos), prevista na alnea a do inciso II do 3 do art. 20, e art. 64, 1, ambos do Cdigo de Minerao, combinado com o art. 6 da Portaria Ministerial n 503, de 28/12/1999.

    Publique-se o extrato deste despacho no Dirio Oficial da Unio e encaminhe-se ofcio ao (a) infrator(a).

    Em........../.................../.............

    Superintendente do DNPM/.......

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    ANEXO 12

    (MODELO DE EXTRATO PARA PUBLICAO DA IMPOSIO DE MULTA NO

    DIRIO OFICIAL DA UNIO)

    Multa aplicada da TAH - prazo para pagamento ou interposio de recurso: 30 (trinta) dias. (6.41)

    NOME DO INTERESSADO / PROCESSO DNPM N

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    ANEXO 13 Ofcio n ............../............- Superintendncia do DNPM/...... (Notificao Administrativa para apresentao de Recurso)

    ............, .......de..........................de..............

    Ref. PROCESSO DNPM n.............................../.............

    Prezado Senhor,

    Comunicamos a V. Sa. que, por despacho de ...../...../...., e tendo em vista o que consta do Auto de Infrao n ................../......... do processo em referncia, foi imposta a multa de R$ 2.036,39 (dois mil, trinta e seis reais e trinta e nove centavos).

    Desta forma, a referida multa dever ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicao do extrato do despacho supra mencionado no Dirio Oficial da Unio, sendo certo que, aps o seu vencimento, sofrer os acrscimos legais (atualizao monetria e juros).

    Uma vez efetuado o pagamento da multa, dever V. Sa. comprovar junto a esta Superintendncia o respectivo pagamento, de forma a propiciar a baixa no cadastro de multas.

    Qualquer recurso a ser interposto contra o referido ato somente ser admitido se protocolizado nesta Superintendncia, sito na ..................................., dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias. Aps esta data, caso no seja interposto recurso, os crditos de TAH e da multa da TAH restaro constitudos.

    Na oportunidade, esclarecemos que o eventual pagamento da multa no isenta V. Sa. do pagamento da Taxa Anual por Hectare ou de sua complementao, quando for o caso.

    Outrossim, informamos a V. Sa. que a multa no recolhida no prazo fixado, bem como, quando for o caso, a Taxa Anual por Hectare ou sua complementao, ensejar a cobrana judicial, via ao de execuo fiscal.

    Alertamos ainda que o no pagamento da taxa anual por hectare ou de sua complementao, aps a interposio da multa, ensejar a declarao de nulidade ex officio nos termos do artigo 20, 3, inciso II, alnea b, do CM.

    Atenciosamente,

    Superintendente do DNPM/........

    Ao Sr. ........................................... Endereo completo (constante do CTDM) Cidade/Estado/CEP

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    ANEXO 14

    (MULTA EM DOBRO SITUAO DE REINCIDNCIA)

    Ofcio n ............../............- Superintendncia do DNPM/...... (Notificao Administrativa para apresentao de Recurso)

    ............, .......de..........................de..............

    Ref. PROCESSO DNPM n.............................../.............

    Prezado Senhor,

    Comunicamos a V. Sa. que, por despacho de ...../...../...., e tendo em vista o que consta do Auto de Infrao n ................../......... do processo em referncia, foi imposta a multa de R$ 4.072,78 (quatro mil, setenta e dois reais e setenta e oito centavos).

    Desta forma, a referida multa dever ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicao do extrato do despacho supra mencionado no Dirio Oficial da Unio, sendo certo que, aps o seu vencimento, sofrer os acrscimos legais (atualizao monetria e juros).

    Uma vez efetuado o pagamento da multa, dever V. Sa. comprovar junto a esta Superintendncia o respectivo pagamento, de forma a propiciar a baixa no cadastro de multas.

    Qualquer recurso a ser interposto contra o referido ato somente ser admitido se protocolizado nesta Superintendncia, sito na ..................................., dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias. Aps esta data, caso no seja interposto recurso, os crditos de TAH e da multa da TAH restaro constitudos.

    Na oportunidade, esclarecemos que o eventual pagamento da multa no isenta V. Sa. do pagamento da Taxa Anual por Hectare ou de sua complementao, quando for o caso.

    Outrossim, informamos a V. Sa. que a multa no recolhida no prazo fixado, bem como, quando for o caso, a Taxa Anual por Hectare ou sua complementao, ensejar a cobrana judicial, via ao de execuo fiscal.

    Alertamos ainda que o no pagamento da taxa anual por hectare ou de sua complementao, aps a interposio da multa, ensejar a declarao de nulidade ex officio nos termos do artigo 20, 3, inciso II, alnea b, do CM.

    Atenciosamente,

    Superintendente do DNPM/........

    Ao Sr. ........................................... Endereo completo (constante do CTDM) Cidade/Estado/CEP

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    ANEXO 15

    (MODELO DE DECLARAO DE NULIDADE EX OFFCIO DO TTULO MINERRIO)

    Acolhendo proposio do Setor de Arrecadao desta Superintendncia, s fls. retro, e com fundamento na alnea b do inciso II, do 3, do art. 20 do Cdigo de Minerao, conforme delegao de competncia constante no artigo 5, X, da Portaria do Diretor Geral do DNPM n 216, de 20 de maio de 2010, DECLARO a nulidade do Alvar de Pesquisa n .............., publicado no Dirio Oficial da Unio de ....../....../....... .

    Publique-se, faam-se as devidas anotaes e, em seguida, restitua-se este processo ao Setor de Arrecadao.

    Em, ____/_____/______ Superintendente do DNPM/____

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    ANEXO 16

    Ref. DNPM n.............................../.............

    Sr. Superintendente do DNPM/___

    O titular do presente processo, em virtude do (no pagamento da Taxa Anual por Hectare TAH ou do pagamento a menor ) referente ao __ ano de vigncia do alvar de pesquisa, foi autuado conforme prescreve a legislao mineral em vigor.

    Assim e considerando que (no houve interposio de recurso contra o despacho de imposio de multa: ou, o recurso interposto no preenche o pressuposto de admissibilidade (tempestividade); ou, o recurso interposto contra o despacho de imposio de multa no foi provido pelo Diretor Geral do DNPM), sugiro a Vossa Senhoria que seja declarada ex offcio, a nulidade do ttulo autorizativo de pesquisa conforme estatudo na alnea b, inciso II, 3 do art. 20, do Cdigo de Minerao e no art. 7 da Portaria MME n 503, de 28/12/1999, conforme redao dada pela Portaria MME n 449, de 18/11/2003.

    Na oportunidade, solicito que aps a publicao da nulidade no Dirio Oficial da Unio este processo seja devolvido ao setor de Arrecadao desta Superintendncia para aguardar o prazo recursal previsto no 3, do art. 68 do Cdigo de Minerao e dar continuidade ao processo de cobrana administrativa dos dbitos.

    ______________, ____ de ___________ de __________ Nome/Assinatura

    Servidor do Setor de Arrecadao

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    ANEXO 17

    NOTIFICAO ADMINISTRATIVA PARA PAGAMENTO DA TAH

    N .........../............. SUPERINTENDNCIA DO DNPM/....... PROCESSO DNPM N INTERESSADO: CNPJ/CPF: ENDEREO: (constante do CTDM) CEP: CIDADE: ESTADO:

    Notificamos V. Sa. do dbito apurado nesta data no valor de R$.............(por extenso), referente ao (no-pagamento ou pagamento a menor) da Taxa Anual por Hectare - TAH, vencida em ............... (Alvar Publicado em .........) prevista no inciso II, do Artigo 20 do Cdigo de Minerao, concernente ao processo em epgrafe.

    Desta forma, o Departamento Nacional de Produo Mineral DNPM, atravs de seu agente pblico competente, NOTIFICA V. Sa. para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicao desta notificao em extrato no Dirio Oficial da Unio, efetuar o pagamento do dbito, devidamente atualizado e com seus encargos legais, requerer parcelamento ou apresentar defesa.

    Para pagamento ou parcelamento do dbito, V. Sa. dever comparecer, dentro desse mesmo prazo, ao Setor de Arrecadao desta Superintendncia do DNPM, sito na ...........................................................

    Caso no seja efetuado o pagamento, requerido o parcelamento do dbito ou apresentada defesa, o DNPM tomar as seguintes providncias, alm daquelas previstas na legislao mineral:

    - Inscrio do dbito em Dvida Ativa; - Ajuizamento de Ao de Execuo Fiscal; - No fornecimento de certides de regularidade; - Inscrio do devedor no Cadastro Informativo de Crditos No Quitados do Setor Pblico Federal CADIN, o que poder inviabilizar contrataes com rgos pblicos e concesso de crditos. Na hiptese do pagamento j ter sido efetuado, o(s) respectivo(s)

    comprovante(s) dever (o) ser apresentado(s), no mesmo prazo, na sede desta Superintendncia.

    ............................., .......... de ........................ de ...........

    Superintendente do DNPM/......

    (MODELO DE EXTRATO DA NOTIFICAO ADMINISTRATIVA PARA PUBLICAO NO DIRIO OFICIAL DA UNIO)

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    ANEXO 18

    NOTIFICAO ADMINISTRATIVA PARA PAGAMENTO DA MULTA DA TAH

    N .........../............. SUPERINTENDNCIA DO DNPM/....... PROCESSO DNPM N INTERESSADO: CNPJ/CPF: ENDEREO: (constante do CTDM) CEP: CIDADE: ESTADO:

    Notificamos V. Sa. do dbito apurado nesta data no valor de R$.............(por extenso), referente Multa pelo (no-pagamento ou pagamento a menor) da Taxa Anual por Hectare - TAH, prevista no ............., concernente ao processo em epgrafe.

    Desta forma, o Departamento Nacional de Produo Mineral DNPM, atravs de seu agente pblico competente, NOTIFICA V. Sa. para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicao desta notificao em extrato no Dirio Oficial da Unio, efetuar o pagamento do dbito, devidamente atualizado e com seus encargos legais, requerer parcelamento ou apresentar defesa.

    Para pagamento ou parcelamento do dbito, V. Sa. dever comparecer, dentro desse mesmo prazo, ao Setor de Arrecadao desta Superintendncia do DNPM, sito na ...........................................................

    Caso no seja efetuado o pagamento, requerido o parcelamento do dbito ou apresentada defesa, o DNPM tomar as seguintes providncias, alm daquelas previstas na legislao mineral:

    - Inscrio do dbito em Dvida Ativa; - Ajuizamento de Ao de Execuo Fiscal; - No fornecimento de certides de regularidade; - Inscrio do devedor no Cadastro Informativo de Crditos No Quitados do Setor Pblico Federal CADIN, o que poder inviabilizar contrataes com rgos pblicos e concesso de crditos. Na hiptese do pagamento j ter sido efetuado, o(s) respectivo(s)

    comprovante(s) dever (o) ser apresentado(s), no mesmo prazo, na sede desta Superintendncia.

    ............................., .......... de ........................ de ...........

    Superintendente do DNPM/......

    (MODELO DE EXTRATO DA NOTIFICAO ADMINISTRATIVA PARA PUBLICAO NO DIRIO OFICIAL DA UNIO)

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    ANEXO 19

    Ficam notificados da constituio definitiva e para pagarem ou parcelarem dbitos da (Taxa Anual por Hectare TAH, ou multa pelo no-pagamento de Taxa Anual por Hectare TAH): prazo de 10 (dez) dias. (1.78) OU (6.62)

    NOME DO NOTIFICADO / PROCESSO DNPM N / NOTIFICAO N / VALOR R$

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    ANEXO 20 (MODELO DE CERTIDO)

    Ao Superintendente do DNPM/ _______

    .........................................., .......de..........................de..............

    Ref. PROCESSO DNPM n.............................../.............

    Certifico para os devidos fins que no houve o pagamento

    ou o parcelamento do dbito, referente a ............................................ .

    Nome/Assinatura/Matrcula Servidor do Setor de Arrecadao

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    ANEXO 21

    DESPACHO

    Assunto: Formao de Processo para Cobrana Judicial

    Interessado:

    Processo:

    Ao Setor de Protocolo da Superintendncia do DNPM/......

    Determino a formao e autuao de processo para cobrana (descrever qual o dbito a ser cobrado e atentar ao termos do manual) referente ao(s) seguintes dbito(s), relacionado(s) ao processo de minerao DNPM n .........................../.............. que dever constar das seguintes peas devidamente fotocopiadas:

    A) Alvar de Pesquisa e/ou Alvar retificador e/ou despacho de prorrogao do prazo de vigncia - fls._____; B) Documento de cesso de direitos, em sendo o caso (se tiver sido averbada no DNPM) -

    fls._____;

    C) Certido do no-pagamento, do pagamento a menor ou de pagamento fora do prazo legal da

    Taxa Anual por Hectare TAH - fls._____;

    D) Auto de Infrao, com a devida certido de publicao no Dirio Oficial da Unio fls.___;e

    AR- fls.___;

    E) Despacho de imposio de multa, com a devida certido de publicao no Dirio Oficial da

    Unio fls.___e AR - fls.___;

    F) Notificao administrativa, com a devida certido de publicao no Dirio oficial da Unio

    fls.___ e AR - fls.____;

    G) Planilha consolidada dos dbitos fls.___________

    H) Outras - fls._____.

    Em_____________________

    Nome do Superintendente do DNPM e Assinatura

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    ANEXO 22 (MODELO DE CERTIDO)

    .........................................., .......de..........................de..............

    Ref. PROCESSO DNPM n.............................../.............

    Certifico para os devidos fins de direito, que foi instaurado processo de cobrana sob o n ______________________, em _______________.

    Desta forma, devolvo os presentes autos ao Superintendente do DNPM, para prosseguimento nos seus ulteriores termos. Nome/Assinatura/Matrcula Servidor do Protocolo

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    ANEXO 23

    CERTIDO DE DVIDA NA REA ADMINISTRATIVA OU DA PROCURADORIA FEDERAL

    Nome completo do(a) Interessado(a): CNPJ ou CPF n: Validade da certido: at 30 (trinta) dias de sua emisso.

    Certifica-se para os devidos fins de direito, que, revendo-se os registros administrativos da Superintendncia do DNPM/____, verificou-se a inadimplncia do(a) interessado(a) acima identificado(a) em relao a(aos) seguinte(s) processo(s):

    1) Processo DNPM n 2) Processo DNPM n

    Emitida em ...........de...............de........

    Superintendente do DNPM/____

    ou

    Procurador Federal

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    ANEXO 24

    CERTIDO DE REGULARIDADE DE DBITO NA REA ADMINISTRATIVA OU NA PROCURADORIA FEDERAL

    Nome completo do(a) Interessado(a): CNPJ ou CPF n: Validade da certido: at 30 (trinta) dias de sua emisso.

    Certifica-se para os devidos fins de direito, que, revendo-se os registros administrativos da Superintendncia DNPM/____, verificou-se a inexistncia de dbito(s) do(a) interessado(a) acima identificado(a) em relao a(aos) seguinte(s) processo(s):

    1) Processo DNPM n 2) Processo DNPM n

    Emitida em ...........de...............de........

    Superintendente do DNPM/____

    ou

    Procurador Federal


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