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A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL E A ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIALNO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

PROF. ME. AROLDO GAVIOLI

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ADVERTÊNCIA

• Esta apresentação utilizou o módulo I do curso SUPERA 8.

• Qualquer parte desta apresentação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Disponível em: http://www.supera.senad.gov.br/ Edição: 2015

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ANTECEDENTES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL

• Mobilização de usuários, familiares e trabalhadores da saúde iniciada na década de 80.

O que foi?

• Mudar a realidade dos manicômios onde viviam mais de 100 mil pessoas com transtornos mentais.

Objetivo:

• Direitos humanos• Combate à ditadura militar • Exemplo das experiências exitosas de países europeus na substituição de um

modelo de saúde mental baseado no hospital psiquiátrico por um modelo de serviços não hospitalares com forte inserção territorial.

Impulsionado por:

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DÉCADA DE 80

Primeiras experiências municipais (Santos).

Primeiros serviços de atenção psicossocial para realizar a reinserção de usuários em seus territórios existenciais.Foram fechados hospitais psiquiátricos à medida que se expandiam serviços diversificados de cuidado tanto longitudinal quanto intensivo para os períodos de crise.

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• VIII Conferência Nacional de Saúde (marco para SUS)1986:

• referência fundamental para o processo de transformação do modelo de atenção à saúde mental que se desenvolve no país.

1990: Conferência de Caracas,

• II Conferência Nacional de Saúde Mental (Brasilia)

• 20.000 pessoas1992:

• 20.000 trabalhadores + usuários de CAPS.

2004: I Congresso Brasileiro de Centros

de Atenção Psicossocial (São

Paulo)

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OBJETIVOS DA “REFORMA”

Pleno exercício de sua cidadania, e não somente o controle de sua sintomatologia. Serviços abertos, com participação ativa dos usuários e formando redes com outras políticas públicas (educação, moradia, trabalho, cultura etc).“Não criar circuitos paralelos e protegidos de vida, mas habitar os circuitos de trocas nos territórios da sociedade”. Desafio para o SUS

Envolvimento de outros seguimentos da sociedade

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SAÚDE MENTAL: UMA POLÍTICA DE ESTADO

A aprovação de leis estaduais alinhadas a esses princípios ao longo da década de 90.

Em 2001, foi sancionada a Lei nº 10.216, que afirma os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Os princípios do movimento iniciado na década de 80 tornam-se uma política de Estado.

Na década de 2000, com financiamento e regulação tripartite (União, Estados e Municípios), ampliam-se os serviços que viriam a constituir a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A partir do Decreto nº 7.508/2011 a RAPS passa a integrar o conjunto das redes indispensáveis na constituição das regiões de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS.

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LEI FEDERAL Nº 10.216/2001 (PAULO DELGADO) Direitos das pessoas com transtorno mental,

incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas.• Assegura o direito a um tratamento que respeite

a sua cidadania e que por isso deve ser realizado de preferência em serviços comunitários, ou de base territorial, portanto, sem excluí-las do convívio na sociedade.

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I. Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com suas necessidades;

II. Ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III. Ser protegido contra qualquer forma de abuso e exploração;IV. Ter garantia de sigilo nas informações prestadas;V. Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para

esclarecer a necessidade, ou não, de sua hospitalização involuntária;

VI. Ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;VII. Receber o maior número de informações a respeito de sua

doença e de seu tratamento;VIII. Ser tratado em ambiente terapêutico pelos meios menos

invasivos possíveis;IX. Ser tratado, preferencialmente, em serviços comunitários de

saúde mental.

DESTAQUES DA LEI FEDERAL Nº 10.216/2001

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ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, TERRITÓRIO E REDES SOCIAIS

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DA COERÇÃO À COESÃO: DEPENDÊNCIA DE DROGAS E REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL

• A reforma psiquiátrica inclui o cuidado às pessoas que fazem uso prejudicial de drogas e está alinhada ao consenso internacional sobre o tema.

• A United Nations Office on Drugs and Crime – UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) definiu uma diretriz clara em relação ao problema da droga ao escolher investir no cuidado de saúde e na coesão social, e não em medidas coercitivas de restrição de liberdade, seja no sistema penal, seja no tratamento de saúde fechado e involuntário.

• Nesse sentido, a importância da atuação no território e dos laços sociais na atenção ao sofrimento mental, expressa na Lei nº 10.216/2001 e nos princípios da RAPS, Não deve ser vista como contraditória com o cuidado daqueles que fazem uso prejudicial da droga.

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DA COERÇÃO À COESÃO: DEPENDÊNCIA DE DROGAS E REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL

A RAPS inclui um dispositivo para internações breves motivadas por urgências médicas, os leitos especializados em Hospital Geral.

A RAPS também oferece possibilidades de acolhimento imediato e breve (leitos em CAPS 24 horas) em situações de crise ou de grande vulnerabilidade.Mas no médio e longo prazos é preciso considerar que os territórios existenciais e laços sociais das pessoas que fazem uso de drogas são mais diversos do que um retrato momentâneo do usuário pode fazer supor.

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DA COERÇÃO À COESÃO: DEPENDÊNCIA DE DROGAS E REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL

Eles não estão apenas ligados ao universo da droga, e por isso não devem ser desconsiderados em seu cuidado.

O trabalho do cuidado está justamente em (re)encontrar, se possível com família e amigos, os espaços de inserção e de trocas sociais que a droga inibiu ou encobriu. E esse não pode ser um processo solitário, realizado em reclusão, ainda que algum tipo de proteção deva ser oferecida, como no caso dos serviços residenciais de caráter transitório da RAPS. Ele deve ser um movimento assistido de reaproximação com os espaços de troca (trabalho, lazer, cultura, esporte etc.) que podem criar sentido na vida de qualquer pessoa.

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DA COERÇÃO À COESÃO: DEPENDÊNCIA DE DROGAS E REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL

Tal abordagem aumenta a sustentabilidade dos ganhos obtidos com o tratamento.

Saindo do ciclo de altos e baixos (abstinência na internação intercalada com uso descontrolado na alta) que tanto caracteriza o usuário de drogas.

É razoável imaginar que esses movimentos de reinserção serão tão mais bem-sucedidos quanto mais livres e, por isso, diversos e autênticos os caminhos escolhidos.

É verdade que a associação do uso prejudicial e, sobretudo, precoce da droga a uma condição de miséria extrema pode exigir um trabalho de reinserção social mais abrangente, intensivo e prolongado. Esse trabalho não deixa de ser, no entanto, fundamentalmente realizado nos espaços sociais de troca e criação de laços, nos espaços de exercício da cidadania. Portanto, ele não pode ter na exclusão da comunidade seu princípio orientador.

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A situação de crianças e adolescentes que fazem uso de drogas não é diferente, particularmente quando esse uso está combinado a miséria extrema e abandono familiar.Nesses casos, fica evidente que são a miséria e o abandono que precedem o uso da droga.

Portanto, é na garantia dos direitos dessas crianças e adolescentes, da saúde à educação, como determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que devem ser investidos os esforços de ações abrangentes de proteção e cuidado.

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ASPECTOS LEGAIS DA INTERNAÇÃO EM SAÚDE MENTAL

Artigo 4º da Lei nº 10.216/2001:• “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada

quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”. • Internação psiquiátrica nunca deve ser a primeira opção.• A internação involuntária fica restrita às situações de risco iminente

de morte para o usuário, a partir de avaliação direta de um médico e com autorização da família ou responsável legal.

• Seu caráter de excepcionalidade fica evidenciado na Portaria GM nº 2.391 de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta o controle dessas internações e sua notificação ao Ministério Público por todos os estabelecimentos de saúde, vinculados ou não ao SUS.

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TIPOS DE INTERNAÇÕES DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRAI. internação voluntária: o próprio usuário solicita ou consente sua internação e tem o direito de pedir a qualquer momento a sua suspensão.

II. internação involuntária: acontece sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. Nesse caso a internação deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando ocorrer a alta. Nesse caso, a família tem direito de pedir a suspensão da internação a qualquer momento.III. internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

• De acordo com a Lei nº 10.216/2001, a modalidade de tratamento compulsório deve incluir uma avaliação completa por profissionais de saúde mental e seguir as mesmas diretrizes expostas pela Lei.

• Ela se diferencia da internação involuntária porque é proposta pelo Poder Judiciário, ainda que também necessite de avaliação dos profissionais e saúde.

• Na realidade atual, a internação compulsória tem contribuído, por vezes, com o fenômeno conhecido como “judicialização da saúde”. Em muitas áreas da saúde, o Poder Judiciário tem apresentado um crescente ativismo e determinando modalidades específicas de tratamento para pacientes, algumas vezes em conflito com as práticas do SUS.

• No campo da dependência de drogas isso tem contribuído para uma visão que prioriza a internação como a primeira escolha de tratamento.

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DIREITO E CIDADANIA DO USUÁRIO DE DROGASDe fato, o tema da internação motivada pelo uso de drogas adquiriu no Brasil um relevo sem paralelo no contexto internacional e, como vimos, sem suporte na legislação que orienta a Política Nacional de Saúde Mental no país.

A defesa da internação para usuários de drogas como política prioritária, particularmente quando involuntária, parte de uma premissa contraditória que tira a liberdade de adultos, adolescentes e crianças que não cometeram delitos passíveis de prisão, com o intuito de supostamente garantir sua cidadania.

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O USUÁRIO DE DROGA É UM DESAFIO PARA OS TRABALHADORES DE SAÚDE E PARA A SACIEDADE

O recurso à internação, seja ela voluntária, involuntária ou compulsória, não deve nem pode pretender suprir o desafio que nossa sociedade tem de garantir às pessoas fragilizadas pela droga, pelos transtornos mentais e pela miséria o direito de exercer sua cidadania.

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REDE DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTALPRESSUPOSTOS DA PORTARIA 3088 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

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DECRETO 7508/11

Região de Saúde• Agrupamentos de municípios

limítrofes• Identidades culturais, econômicas e

sociais• Redes de comunicação e

infraestrutura de transportes compartilhados

• finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:• I - Atenção primária• II - urgência E emergência• III - Atenção psicossocial• IV - Atenção ambulatorial

especializada e hospitalar• V - Vigilância em saúde.

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DECRETO 7508/11

Rede de atenção à saúde• conjunto de ações e

serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

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REDE DE SAÚDE MENTAL – ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

integrada, articulada e efetiva nos diferentes

pontos de atenção.

Atender as pessoas em sofrimento e/ou com

demandas decorrentes dos transtornos mentais

e/ou do consumo de drogas;

especificidades loco-regionais

Ênfase nos serviços com base comunitária, caracterizados por plasticidade de se

adequar às necessidades dos usuários e familiares

e não os mesmos se adequarem aos serviços

Atua na perspectiva territorial, conhecendo

suas dimensões, gerando e transformando lugares

e relações

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DIRETRIZES

Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia, a liberdade e o exercício da cidadania; Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;

Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, diversificando as estratégias de cuidado com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;Organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;Desenvolvimento da lógica do cuidado centrado nas necessidades das pessoas com transtornos mentais, incluídos os decorrentes do uso de substâncias psicoativas

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OBJETIVOS

Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;

Promover a vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de drogas e suas famílias aos pontos de atenção; Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

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DIRETRIZES

Trabalho interdiscipli

nar

ações intersetoriai

s

A lógica do território

Estratégia de redução de danos

Estratégia de educação permanente

Projeto terapêutico

singular

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COMPONENTES DA REDEAt

ençã

o bá

sica • Unidade Básica de Saúde,

• Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), • Consultório na Rua,• Apoio aos Serviços do componente Atenção

Residencial de Caráter Transitório,• Centros de Convivência e Cultura

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COMPONENTES DA REDEAT

ENÇÃ

O PS

ICOS

SOCI

AL

ESTR

ATÉG

ICA •CENTROS DE ATENÇÃO

PSICOSSOCIAL NAS SUAS DIFERENTES MODALIDADES

Caps I, Caps II, Caps III, Caps AD, Caps i

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CAPS – ATENÇÃO ESTRATÉGICA

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COMPONENTES DA REDEAT

ENÇÃ

O DE

URG

ÊNCI

A E

EMER

GÊNC

IAS • SAMU 192

• Sala de Estabilização• UPA 24 horas e portas hospitalares de atenção

à urgência/pronto socorro, Unidades Básicas de Saúde

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COMPONENTES DA REDEAT

ENÇÃ

O RE

SIDE

NCIA

L DE

CAR

ÁTER

TR

ANSI

TÓRI

O •Unidade de Acolhimento•Serviço de Atenção em Regime Residencial

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COMPONENTES DA REDEAt

ençã

o Ho

spita

lar • a)Enfermaria especializada em Hospital

Geral;• b) serviço Hospitalar de Referência para

Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;

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COMPONENTES DA REDEEs

traté

gias

de

desis

ntitu

ciona

lizaç

ão • Serviços residências terapêuticos (comunidades terapêuticas)

• Programa de volta pra casa

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Reab

ilitaç

ão

psico

ssoc

ial • Art. 12. O componente Reabilitação

Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial é composto por iniciativas de geração de trabalho e renda/empreendimentos solidários/cooperativas sociais.

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O NOVO CONTINUM EM SAÚDE MENTAL

Pessoa cliente família

UBS – porta de entradaES

F Ambulatório SMCAPSE I, II, III, AD e IUnidades

psiquiátricas em hospital geral Residênc

ia terapêutica

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POLITICA NACIONAL SOBRE DROGAS

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ANTECEDENTES

• Início à construção de uma política nacional específica sobre o tema da redução da demanda e da oferta de drogas.

• XX Assembleia Geral Especial das Nações Unidas, na qual foram discutidos os princípios diretivos para a redução da demanda de drogas, aderidos pelo Brasil.

• Criação do Conselho Nacional Antidrogas (CONAD) e foi criada a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), diretamente vinculada à, então, Casa Militar da Presidência da República.

A partir do ano de 1998

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A POLITICA NACIONAL ANTIDROGAS

• Mobilizar os diversos atores envolvidos com o tema para a criação da primeira política brasileira.

SENAD

• Primeira Política Nacional Antidrogas (PNAD) brasileira

Decreto nº 4.345, de 26 de agosto de 2002

• Necessidade de uma agenda nacional antidrogas

2003

• Integração das políticas públicas setoriais com a Política de drogas, visando ampliar o alcance das ações;

• Descentralização das ações em nível municipal, permitindo a condução local das atividades da redução da demanda, devidamente adaptadas à realidade de cada município;

• Estreitamento das relações com a sociedade e com a comunidade científica.

Ações propostas na agenda de 2003:

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2004 - PROCESSO DE REALINHAMENTO E ATUALIZAÇÃO DA PNAD

• Não mais política antidrogas e sim política sobre drogas.

Seminário Internacional de Políticas Públicas sobre Drogas, seis Fóruns Regionais e um Fórum Nacional sobre Drogas.

• 1- Prevenção;• 2- tratamento, recuperação E reinserção social; • 3- Redução de danos sociais e à saúde;• 4- Redução da oferta; • 5- Estudos, pesquisas e avaliações5.

O documento da política nacional sobre drogas (PNAD) e composto de 5 capítulos:

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2006 – LEI 11.343/2006 – SISTEMA NACIONAL DE POLITICAS PUBLICAS SOBRE DROGAS (SISNAD)Brasil – destaque no cenário internacional.

Suplantação de uma legislação de 30 anos que se mostrava obsoleta e em desacordo com os avanços científicos na área e com as transformações sociais.a atenção ao usuário/dependente deve ser voltada ao oferecimento de oportunidade de reflexão sobre o próprio consumo, ao invés de encarceramento.a justiça retributiva baseada no castigo é substituída pela justiça restaurativa, cujo objetivo maior é a ressocialização por meio de penas alternativas.

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PENAS ALTERNATIVAS

Advertência sobre os efeitos das drogas;

Prestação de serviços à comunidade em locais/programas que se ocupem da prevenção/recuperação de usuários e dependentes de drogas;Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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SISNAD, REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº5.912/2006

I. Contribuir para a inclusão social do cidadão, tornando-o menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso de drogas, tráfico e outros comportamentos relacionados;

II. Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

III. Promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

IV. Reprimir a produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas;V. Promover as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da

União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

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LEI Nº 11.754/2008 - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (CONAD).

• Atribuições do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)

• Acompanhar e atualizar a Política Nacional sobre Drogas, consolidada pela SENAD;

• Exercer orientação normativa sobre ações de redução da demanda e da oferta de drogas;

• Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas e o desempenho dos planos e programas da Política Nacional sobre Drogas;

• Promover a integração ao SISNAD dos órgãos e entidades congêneres dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

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DECRETO Nº 5.912/2006, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO Nº 7426/2010.regulamentou as competências dos Órgãos do Poder Executivo no que se refere às ações de redução da demanda de drogas (SENAD), definindo suas atribuições. A saber:Articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;Consolidar a proposta de atualização da Política Nacional sobre Drogas (PNAD) na esfera de sua competência;Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas na PNAD e acompanhar sua execução;Gerir o Fundo Nacional Antidrogas e o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID);Promover o intercâmbio com organismos internacionais na sua área de competência.

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SENAD – TRÊS EIXOS PRINCIPAIS:I. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

• realização de estudos que permitam um diagnóstico sobre a situação do consumo de drogas no Brasil e seu impacto nos diversos domínios da vida da população. Esse diagnóstico vem se consolidando por meio de estudos e pesquisas de abrangência nacional, na população geral e naquelas específicas que vivem sob maior vulnerabilidade para o consumo de drogas.

Objetivo:

• levantamentos sobre uso de drogas na população geral, estudantes de educação básica, estudantes universitários, povos indígenas, motoristas profissionais e amadores, entre outros.

Exemplos de ações:

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LEVANTAMENTOS NACIONAIS - SENAD

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SENAD – TRÊS EIXOS PRINCIPAIS:II. CAPACITAÇÃO DOS AGENTES SISNAD

• capacitação dos diversos atores sociais que trabalham diretamente com o tema drogas e também de multiplicadores de informações de prevenção, tratamento e reinserção social.

Objetivo:

• cursos de formação para conselheiros municipais, operadores do Direito, lideranças religiosas e comunitárias, educadores, profissionais das áreas de saúde, assistência social, segurança pública, empresas/indústrias, entre outros.

Exemplos de ações:

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CAPACITAÇÃO DOS AGENTES SISNAD

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SENAD – TRÊS EIXOS PRINCIPAIS:III. PROJETOS ESTRATÉGICOS

• projetos de alcance nacional que ampliam o acesso da população às informações, ao conhecimento e aos recursos existentes na comunidade.

Objetivo:

• parceria com estados e municípios para fortalecimento dos conselhos sobre drogas;

• manutenção de serviço nacional de orientações e informações sobre drogas (Ligue 132);

• ampliação e fortalecimento da cooperação internacional, criação da rede de pesquisa sobre drogas, entre outros.

Exemplos de ações:

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DECRETO Nº 6.117/2007POLITICA NACIONAL SOBRE ÁLCOOL

• Estabelecer princípios que orientem a elaboração de estratégias para o enfrentamento coletivo dos problemas relacionados ao consumo de álcool, contemplando a intersetorialidade e a integralidade de ações para a redução dos danos sociais, à saúde e à vida, causados pelo consumo dessa substância, bem como das situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas.

Objetivo geral

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MEDIDAS PROPOSTAS PELA POLITICA NACIONAL SOBRE ALCOOLDiagnóstico sobre o consumo de bebidas alcoólicas no Brasil;

Propaganda de bebidas alcoólicas;

Tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de álcool;

Realização de campanhas de informação, sensibilização e mobilização da opinião pública quanto às consequências do uso indevido e do abuso de bebidas alcoólicas;Redução da demanda de álcool por populações vulneráveis;

Segurança pública;

Associação álcool e trânsito;

Capacitação de profissionais e agentes multiplicadores de informações sobre temas relacionados à saúde, educação, trabalho e segurança pública;Estabelecimento de parceria com os municípios para a recomendação de ações municipais.

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DESTAQUES DA POLITICA NACIONAL SOBRE ÁLCOOLLei nº 12.760/2012 – ALTERAÇÕES DO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITOtornou crime dirigir alcoolizado.

possibilidade de enquadrar e punir criminalmente os condutores que se recusarem a fazer o teste com o etilômetro (bafômetro).Testemunhas e presunção dos agentes de transito.

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CRACK: É POSSÍVEL VENCER

• Ampliar as atividades de prevenção, por meio da educação, disseminação de informações e capacitação dos diferentes segmentos sociais que, de forma direta ou indireta, desenvolvem ações relacionadas ao tema, tais como: educadores, profissionais de saúde, de assistência social, segurança pública, conselheiros municipais, líderes comunitários e religiosos;

PREVENÇÃO:

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CRACK: É POSSÍVEL VENCER

• aumentar a oferta de ações de atenção aos usuários de crack e outras drogas e seus familiares, por meio da ampliação dos serviços especializados de saúde e assistência social, como os Consultórios na Rua, os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), as Unidades de Acolhimento adulto e infanto-juvenil, Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), leitos de saúde mental em hospitais gerais, entre outros;

CUIDADO:

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CRACK: É POSSÍVEL VENCER

• enfrentar o tráfico de drogas e as organizações criminosas através de ações de inteligência entre a Polícia Federal e as Polícias Estaduais.

• Estão sendo realizadas, também, intervenções de segurança pública com foco na polícia de proximidade em áreas de maior vulnerabilidade para o consumo, que contam com a ampliação de bases móveis e videomonitoramento para auxiliar no controle e planejamento das ações nesses locais.

AUTORIDADE:

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REFLEXÃO

• O uso de crack, álcool e outras drogas afeta a todos, sejam familiares, educadores, líderes comunitários, profissionais ou cidadãos.

• A observância à legislação vigente, aliada às orientações da Política Nacional sobre Drogas, da Política Nacional sobre Álcool e do Programa “Crack, é possível vencer”, contribui para o fortalecimento de uma rede de atenção às questões relativas ao uso de substâncias psicoativas numa perspectiva inclusiva, de respeito às diferenças, humanista, de acolhimento e não estigmatizante do usuário e seus familiares.

Page 59: A Política Nacional de Saúde Mental e a Organização da Rede de Atenção Psicossocialno Sistema Único de Saúde – SUS

REFERÊNCIAS

• Brasil, Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos; DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

• Brasil, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. SUPERA: Sistema para detecção do Uso abusivo e dependência de substâncias Psicoativas: Encaminhamento, intervenção breve, reinserção social e Acompanhamento. Módulo 6 - Modalidades de tratamento e encaminhamento. 8. ed. Brasília, Ministério da Saúde, 2015. Capitulo I: A rede de saúde na assistência para pessoas com dependência de álcool e outras drogas: das UBS e CAPS-AD aos hospitais gerais e hospitais psiquiátricos

• MEDEIROS, Soraya Maria de; GUIMARAES, Jacileide. Cidadania e saúde mental no Brasil: contribuição ao debate.  Ciênc. saúde coletiva,  São Paulo ,  v. 7, n. 3,   2002 .  

• OLIVEIRA, A. G. B. A ética na assistência da enfermagem em saúde mental: ética e cidadania. Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004. Disponinivel em < http://www.sbpcnet.org.br/livro/56ra/banco_conf_simp/textos/AliceOliveira.htm > acesso em 19/03/2015.

• PORTARIA/GM Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS).


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