FACULDADE DE ECONOMIA DO PORTO – ANO LECTIVO 2010/2011
1G203 - ECONOMIA INTERNACIONALA regulação das trocas internacionais: do GATT à OMC
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1.3 OMC: Objectivos e princípios. Perspectiva histórica da liberalização do comércio mundial. Globalização e integração regional: tipos de integração.
O GATTO GATTGeneral Agreement on Tariffs and TradeGeneral Agreement on Tariffs and Trade
• Constituído em 1 de Janeiro de 1948 como acordo provisório para a redução das tarifas:
• Deveria ter dado origem a uma Organização Mundial d o Comércio (OMC), cujas negociações foram concluídas em 1948 (Carta de Havana) mas nunca ratificadas pel o Congresso dos EUA. ⇒⇒⇒⇒ A OMC viria a ser criada em 1995.
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Congresso dos EUA. ⇒⇒⇒⇒ A OMC viria a ser criada em 1995.
• Era um tratado (acordo inter-governamental), não uma organização internacional
• nunca dispôs de uma estrutura organizativa formal;
• tinha que ser renegociado periodicamente (rondas negociais – rounds);
• geriu o comércio internacional de mercadorias duran te quase 50 anos.
O GATTO GATTGeneral Agreement on Tariffs and TradeGeneral Agreement on Tariffs and Trade
Principal objectivo do GATT : Principal objectivo do GATT : � Promoção de um sistema de trocas livres à
escala mundial, através de:� redução geral e progressiva dos direitos
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� redução geral e progressiva dos direitos aduaneiros;
� eliminação das restrições quantitativas;� regulação do dumping e dos subsídios às
exportações.
As rondas negociais do GATTAs rondas negociais do GATT
Ano Lugar/Nome Domínios abrangidos Países participantes
1947 Genebra, Suiça Direitos aduaneiros 23
1949 Annecy, França Direitos aduaneiros -1949 Annecy, França Direitos aduaneiros -
1950 Torquay, Reino Unido
Direitos aduaneiros 38
1956 Genebra, Suiça Direitos aduaneiros -
As rondas negociais do GATT As rondas negociais do GATT (cont.)(cont.)
Ano Lugar/Nome Domínios abrangidos Países participantes
1960-1961
Genebra (Dillon Round)
Direitos aduaneiros 39
1964-1967
Genebra(Kennedy
Direitos aduaneiros e medidasanti -dumping
661967 (Kennedy
Round)anti -dumping
1973-1979
Genebra (Tokyo Round)
Direitos aduaneiros, medidas não tarifárias
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1986-1994
Genebra (Uruguay Round)
Direitos aduaneiros, medidas não tarifárias, serviços de propriedade intelectual, regulação de diferendos, têxteis, agricultura, estabelecimento da OMC, etc.
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A Organização Mundial do Comércio (OMC)
� Instituição de direito internacional� única a nível global que se preocupa com as regras
subjacentes ao comércio internacional;
� Sede: Genebra, Suíça;� Estabelecida em 1 de Janeiro de 1995, � Estabelecida em 1 de Janeiro de 1995,
sucedendo ao GATT e surgindo no final das negociações do Uruguay Round.
� Tem 153 membros desde 23 Julho 2008 (membro mais recente: Cabo Verde)
� Director-Geral (desde Setembro 2005): Pascal Lamy
� http://www.wto.org
OMC: Funções
� gerir os vários acordos internacionais (GATT, GATS, TRIPs, TRIMs), visando promover a liberalização das trocas ;
� arbitrar as disputas comerciais entre estados memb ros;
� constituir um fórum para negociações relacionados c om o comércio internacional;
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� acompanhar as políticas comerciais nacionais (dos Estados membros), ou implementadas por blocos comerciais;
� prestar apoio técnico e dar formação aos países men os desenvolvidos
� cooperar com outras organizações internacionais (FM I, Banco Mundial), visando conseguir uma maior coerênc ia na elaboração das políticas económicas.
Objectivos da OMCObjectivos da OMC
A OMC procura que o comércio mundial seja:
� Mais livre
� Não discriminatório
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� Previsível
� Mais competitivo
� Mais favorável aos países menos
desenvolvidos
Princípios da OMC/GATTPrincípios da OMC/GATT
� Princípio da reciprocidade:� relacionado com o objectivo de eliminar a concorrên cia desleal,
procura minimizar o ‘ free-riding’ ⇒⇒⇒⇒ cada participante deve oferecer concessões semelhantes às que recebe.
� não vincula os países menos desenvolvidos.
� Princípio da não -discriminação: posto em prática pela
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� Princípio da não -discriminação: posto em prática pela aplicação de duas cláusulas� Cláusula da nação mais favorecida
� os produtos com origem num estado signatário não po dem ter tratamento menos favorável do que o atribuído aos p rodutos de qualquer outro parceiro comercial, seja ou não m embro da OMC;
� Cláusula do tratamento nacional� uma vez desalfandegados, os produtos importados têm que
receber tratamento idêntico aos produtos nacionais.
ExcepçõesExcepções
� Excepções gerais:� relativamente a questões de segurança nacional,
protecção de tesouros nacionais ou da saúde pública ;
� Excepções específicas:
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� Derrogação da cláusula da nação mais favorecida às uniões aduaneiras e zonas de comércio livre;
� Tratamento especial dos países menos desenvolvidos: o Sistema de Preferências Generalizadas (assinado e m 28/11/79 no âmbito do Tokyo Round):
� acesso preferencial aos mercados dos países mais desenvolvidos;
� isentos de várias das regras impostas pelos tratado s.
Outras excepções específicasOutras excepções específicas
� Acções anti-dumping:� é necessário provar a existência de dumping, o seu valor, e
que de facto existe prejuízo para a economia local;
� Neste caso podem ser impostas tarifas compensatória s, mas apenas aos produtos em causa importados do país prevaricador.
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� Subsídios e acções de compensação de subsídios:� regulação do uso de subsídios e do uso de medidas p ara
contrariar o efeito de subsídios concedidos às expo rtações ou à produção por outros países.
� ‘Medidas de salvaguarda’ - medidas de emergência para limitação temporária das importações:� podem ser requeridas à OMC em caso de aumento súbit o das
importações;
� são temporárias - não podem durar mais de 4 anos.
EstruturaEstrutura
Sistema de resolução de Sistema de resolução de conflitosconflitos• É considerado pela própria OMC o seu principal
pilar e a sua principal contribuição para a estabilidade da economia mundial;
• Rege-se por quatro princípios:• justiça• justiça• rapidez• eficácia• aceitação mútua
• A grande diferença relativamente ao sistema existente no âmbito do GATT é a simplicidade e rapidez de processos.
Processo de resolução de Processo de resolução de conflitosconflitos
• É controlado por um ‘Conselho para a Resolução de Disputas’ (CRD)• os seus membros são os mesmos do Conselho Geral;
• A prioridade é a resolução por mútuo acordo:• a primeira acção é sempre promover conversações ent re
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• a primeira acção é sempre promover conversações ent re os países em disputa;
• se necessário, pode ser requerida a mediação do Dir ector Geral da OMC.
• Se um acordo não for possível, ao CRD compete:• nomear um painel de especialistas para avaliar o ca so;• aceitar ou não as conclusões e sugestões do painel;• decidir sobre eventuais recursos;• tem ainda o poder para autorizar medidas de retalia ção.
Resultados do GATT/OMCResultados do GATT/OMC
� Um razoável sucesso:� O nº de países envolvidos, o nº de áreas englobadas nos acordos de
liberalização e a complexidade dos acordos foram aum entando ao longo dos anos;
� Tarifas médias sobre produtos industriais nos paíse s desenvolvidos diminuíram de 40% para 4% e foram eliminadas as res trições quantitativas.De acordo para liberalização do comércio de bens (GA TT), passou -se a
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� De acordo para liberalização do comércio de bens (GA TT), passou -se a negociações mais globais, incluindo áreas como comé rcio de serviços, IDE, comércio e ambiente, direitos de pro priedade intelectual, etc.
� Actualmente, as negociações para implementar uma ag enda bem ambiciosa (Agenda de Doha, 2001) encontram -se num impasse:
� Grandes divergências no que respeita ao comércio in ternacional de bens agrícolas e de serviços, entre outras áreas;
� Dificuldades de entendimento entre UE e EUA e cliva gens entre PD e PVD.
OMC: Agenda de Desenvolvimento de Doha
� Programa de negociações ambicioso, abrangendo maior leque de áreas. Inclui temas como:� Comércio e ambiente� Medidas anti-dumping e regras quanto a subsídios� Investimento directo estrangeiro (IDE)� Liberalização do comércio de produtos agrícolas� Liberalização do comércio de serviços� transparência nas compras públicas e política de
concorrência� Direitos de propriedade intelectual� ...e outros temas levantados sobretudo por PVDs
dadas as dificuldades que experimentam em implementar actuais acordos OMC.
OMC e Países em Vias de Desenvolvimento
� Mais de ¾ dos membros da OMC são PVDs;� Comité específico para Desenvolvimento e
Comércio;� Acordos da OMC contêm provisões especiais
para PVDspara PVDs� períodos de derrogação/mais tempo para
implementação de acordos;� medidas para salvaguardar os seus interesses
comerciais;� apoio para negociação (formação de técnicos);� apoio para implementação de standards técnicos;� assistência técnica:
� cerca de 100 missões anuais de cooperação.
OMC: Conclusão
� A OMC� potenciou a cooperação económica a nível
mundial;� introduziu uma maior solidez no sistema introduziu uma maior solidez no sistema
internacional de comércio e uma maior eficácia nas disposições que o disciplinam;
� estabeleceu um quadro de relacionamento comercial entre as diferentes nações muito mais estável, seguro e previsível.
Globalização e Integração Globalização e Integração regional: regional: Introdução
� O princípio da não discriminação (princípio geral do GATT/OMC) admite excepções específicas� ao abrigo destas excepções é possível a
criação de blocos comerciais, nomeadamente uniões aduaneiras e zonas
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criação de blocos comerciais, nomeadamente uniões aduaneiras e zonas de comércio livre
� Actualmente, mais de metade do comércio mundial ocorre dentro de blocos comerciais, com destaque para os 27 países que constituem a EU.
Globalização e Integração Globalização e Integração regional: regional: Introdução
� A discriminação proporcionada pela criação de blocos comerciais é positiva ou negativa?
� Quais os efeitos dos processos de integração económica ?
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integração económica ?� Depende do tipo (nível) de integração;� Depende da situação com a qual a
comparamos:� Comparada com uma política de comércio livre, é
geralmente má;� Comparada com uma situação em que existem
barreiras ao comércio, os efeitos podem ser postitivos ou negativos.
Conceito de integração económica
� Sentido lato: integração de mercados (bens, serviços, factores de produção) – elemento essencial: liberdade de circulação
� Objectivos: aumento da eficiência (na afectação dos recursos) elevação do bem -estar
Níveis / Formas de IE
� Área/Zona de Comércio Livre (ACL/ZCL)� Livre comércio intra-área: abolição de todas
as restrições aduaneiras e quantitativas no comércio entre parceiroscomércio entre parceiros
� Manutenção de autonomia na política comercial relativamente a países terceiros
� necessidade de existência de regras/certificados de origem para evitar fenómenos de deflexão de comércio.
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Níveis / Formas de IE
� União Aduaneira (UA)
� Livre comércio intra-área: abolição das restrições aduaneiras às importações provenientes de Estados-Membros
� Adopção de uma política comercial comum � Adopção de uma política comercial comum (nomeadamente uma pauta externa comum - PEC)
� Mercado Comum
� União Aduaneira e liberdade de circulação dos factores de produção (trabalho e capital)
� Relações com terceiros (a este último nível) regulamentadas por normas nacionais ou por normas comuns ou por um misto de ambas
Níveis / Formas de IE
� União Económica
� Mercado Comum e coordenação (ou mesmo unificação) de um importante número de políticas económicas, nomeadamente: nomeadamente: � regulação de mercados; política fiscal /
orçamental; política monetária; política de redistribuição de rendimentos; etc.
Níveis / Formas de IE
� União Monetária
� Mercado Comum e sistema de câmbios fixos com convertibilidade absoluta das moedas dos Estados-membros ou existência de moeda única
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existência de moeda única
� Política monetária e cambial única e (implícita) forte integração da restante política macroeconómica
Níveis / Formas de IE� União Económica e Monetária (UEM)
� Conjuga as características da UE e da UM
� Dada a forte interligação dos dois domínios, normalmente os avanços são “em simultâneo” nestas duas formas
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nestas duas formas
� União Económica Total (UET)� Nível de integração atingido é idêntico ao de
uma economia nacional, com políticas comuns em todas as áreas relevantes
� Implica alguma forma de integração política, eventualmente do tipo federal
Níveis / Formas de IE33
Características do bloco Tipos de blocos económicos
ACL UA MU UE UEM UETComércio livre entre os membros ♦♦♦♦ ♦♦♦♦ ♦♦♦♦ ♦♦♦♦ ♦♦♦♦ ♦♦♦♦
Tarifa externa comum ♦♦♦♦ ♦♦♦♦ ♦♦♦♦ ♦♦♦♦ ♦♦♦♦
Livre circulação de factores de produção ♦♦♦♦ ♦♦♦♦ ♦♦♦♦ ♦♦♦♦
Integração crescente
Livre circulação de factores de produção ♦♦♦♦ ♦♦♦♦ ♦♦♦♦ ♦♦♦♦
Coordenação/harmonização de políticas económicas relevantes (fiscal, monetária, …)
♦♦♦♦ ♦♦♦♦ ♦♦♦♦
Sistema câmbios fixos com convertibilidade absoluta das moedas ou moeda única
♦♦♦♦ ♦♦♦♦
Política monetária e câmbial única e forte integração da restante política macroeconómica
♦♦♦♦ ♦♦♦♦
Políticas comuns em todas as áreas relevantes e alguma forma de integração política
♦♦♦♦
Exemplos NAFTA CEE (1957-1992)MERCOSUR
EC (1993) EU (27) ZonaEuro
Níveis / Formas de IE
� As formas de integração descritas requerem sempre alguma decisão de tipo político , envolvendo em particular:
� Concordância sobre as “regras do jogo”
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� Concordância sobre as “regras do jogo”
� Criação de instituições internacionais
� Transferência de competências de instituições nacionais para organismos supranacionais