do princípio-federativo-proudhon
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PROUDHON
Do Principio Federativo
Tradus;ao e Apresentas;ao
Francisco Trindade
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Cataloga~ao na Fonte do Departamento Nacional do Livro
P968p
Proudhon, P-]. (Pierre-Joseph), 1807-1865.
Do Principio Federativo / Pierre-Joseph Proudhon. - Sao Paulo: Nu-Sol : Imaginario, 2001
13 6 p. ; 21 em.
ISBN 85-85362-59-6
I. Federalismo. I. Pontificia Universidade Cat6lica
de Sao Paulo. Nuc!eo de Sociabilidade Libertaria do Programa
de Estudos P6s-Graduados em Ciencias Sociais. II. Titulo.
CDD-321.02
Projeto da capa: Plinio Augusto Coelho
IlustrafCw da capac Paul Klee, Caminhos principais e
caminhos secundarios, 1929, Museum Ludwig, Colonia
Fotolito de capa: Unigraph Bureau-rud.T~
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I I
CAPITULO V
Governos de fato: dissoluriio social 69
CAPITULO VI
Posiriio do problema polftico. - Principio de soluriio 79
CAPITULO VII
Emergencia da ideia de federariio
87
"
CAPITULO VIII
Constituiriio progressiva 97
CAPITULO IX Atraso das federaroes: causas do seu adiamento
107
CAPITULO X Jdealismo politico: eficacia da garantia federal
117
I
CAPiTULO XI
Sanriio economica: federariio agricola-industrial 127
APRESENTA\=Ao
I
Este trabalho, agora apresentado ao juizo critico do leitor, foi
rcalizado em tempo relativamente curto. Bastou urn escasso meio
ana para que todo este estudo fosse materializado. Para isso con
lribuiram duas ordens de fatores: em primeiro lugar, 0 conhecimento
da vida e da obra de Proudhon por parte do autor, que 0 tern inte
Icctualmente ocupado nos ultimos dez anos e seguramente 0 vai
continuar a ocupar nos pr6ximos. Em segundo lugar, as preciosas
ajudas que Ihe foram prestadas, por urn naipe de pessoas que me
recem, pela sua dedica
9
, DO PRINCipIO FEDERATlVO
/Il'IIS;lIl1L'nto de Proudhon no pais da C.N.T. e tradutor de varias das .SlIas obras.
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10 DO PRINCfplQ FEDERATIVO
Na sociedade nao-igualitaria do regime de propriedade, 0 politico constitufa-se por oposir;:ao a sociedade economica e para dominar os
contlitos de classe que a desigualdade suscitava. Pelo contrario,
numa sociedade socialista, onde a livre solidariedade uniria os indi
vfduos e os grupos, 0 direito publico, longe de se opor a sociedade economica, deveria admitir os princfpios e nao fazer mais que pro
longar a arganizar;:ao econ6mica. Os princfpios economicos. contra
tualismo, mutualismo devem estar no fundamento do direito publico
e reproduzir-se identicamente: 0 equilibrio dinamico institufdo na
organizar;:ao economica deve reencontrar-se na organizar;:ao politica:
a mutualidade economica transpoe-se na politica sob 0 nome de 6
Federalism0 A concepr;:ao federal dos grupos nacionais opoe ao
unitarismo centralizador uma visao pluralista de sociedade: enquanto
que a tradir;:ao monarquica ou jacobina nao concebe 0 bern social
senao sob a forma de absorr;:ao das partes numa centralizar;:ao unica, o federalismo opoe-se a toda centralizar;:ao e respeita a autonomia
dos agrupamentos particulares. Nao se trata de assegurar a unidade
ao prer;:o das liberdades mas assegurar ao mesmo tempo a unidade e as liberdades na unidade.
IV
o federalismo implica nao so uma identidade de forma entre a organizar;:ao econ6mica e a organizar;:ao politica mas tambern uma
distinr;:ao entre uma e outra: supoe que os grupos produtores, longe
de abandonarem os seus direitos a uma autoridade avida de se de
senvolver, conservariam os seus poderes de decisao econ6mica e
nao encontrariam no Estado senao urn meio de expressao ou de
estfmulo. 0 federalismo, colocando 0 principio da limitar;:ao do poder central pelos poderes particulares e os agrupamentos locais,
quebra 0 dogma da razao de Estado e a tendencia comum dos Esta
dos a concentrar;:ao. Deixando de ser 0 unico polo de autoridade, 0 poder politico deixa de ser 0 dono da sociedade, nao e mais que urn
dos focos de ar;:ao social entre outros. As formulas que Proudhon
APRESENTAc;:Ao
cmpregava em relar;:ao a este assunto no seu perfodo particularmente
anarquista (~nterior a 1858) permanecem aplicaveis ao federalismo:
() Estado, organizado a imagem da sociedade economica e reproduzindo a sua forma essencial, encontra-se Iimitado nos seus poderes
pelos produtores e agrupamentos de produr;:ao, mas mais exatamente
subalternizado pela sociedade economica no seu conjunto. Longe de
aparecer como 0 orgao central da sociedade e 0 seu unico meio de
coesao, as funr;:oes do Estado nao sao mais que sub-funr;:oes, de uma
sociedade de produtores. Proudhon esbor;:a 0 plano destes centros
autonomos que irao limitar 0 poder polftico em nivel dos agrupa
mentos profissionais e das soberanias locais. Segundo urn projeto
c1aborado desde 18487, as oficinas e as companhias industriais orga
nizadas, por elas proprias democraticamente, seriam conduzidas a
fcderarem-se por profissoes e por industrias para constituirem uma
forma de centralizar;:ao no nivel nacional. Esta federar;:ao de indus
trias asseguraria as necessidades de independencia dos agrupa
mentos visto que as relar;:oes ficariam fundadas sobre contratos entre
grupos, e responderiam as exigencias modernas da coordenar;:ao.
Mas nao e mais, no seio de uma sociedade federada, que urn tipo de
agrupamento autonomo: considerando as relar;:6es entre os grupos
locais, Proudhon insiste na independencia relativa que devem con
servar as comunas e as diferentes regioes. Contrariamente a tenden
cia centralizadora que nao cessa de reduzir a soberania das comunas,
importa reconhecer esta forma de autonomiaR
No federalismo, a comuna, grupo local e natural, readquire a
sua soberania; ela tern 0 direito de governar-se, administrar-se, dis
par das suas propriedades, fixar os impostos, organizar a educar;:ao,
fazer a sua propria policia. Deve reconstituir uma verdadeira vida
coletiva, 0 que implica que os problemas sejam debatidos, que os
interesses se pronunciem, que os regulamentos internos sejam dis
cutidos e escolhidos. Este aspecto e, aos olhos de Proudhon, deci
sivo: nao se trata somente de reconhecer uma certa limitar;:ao do
Estado pela presenr;:a dos agrupamentos, mas afirmar a pluralidade
das soberanias e, por conseguinte, a liberdade efetiva da comuna. Se
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DO PR1NCjpIO FEDERATIVO12
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16 DO PRINCipIO FEDERATIVO
dhon fica fie! ao seu metodo dialetico e particularmente asua teoria dialetica dos equilfbrios. A espontaneidade dos diferentes agrupa
mentos e assegurada se se estabelecer entre eles rela
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DO PRINCipIO FEDERATIVO18
gicas. A denuncia do Estado centralizado num regime proprietario
subsiste inteiramente assim como a analise dos seus det.erminismos
de expansao e de concentrac.:ao. Mas Proudhon opina que uma insti
tuic.:ao ve os caracteres e as necessidades transformarem-se total
mente logo que ela einserida em uma estrutura global diferente. Que o Estado de uma sociedade desigualitaria seja necessariamente alie
nante e opressiva nao implica que urn conselho central conserve as
mesmas caracterfsticas em uma totalidade diferente. As estruturas
globais de uma totalidade impoem a sua necessidade particular as
partes e as instituic.:oes. A antinomia das classes e a anarquia indus
trial tomam necessario urn Estado