djfce011013 desp pçjé carvalho em julgamento

1
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br Código de autenticação: 9-1002-2945-8 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Ceará Diário da Justiça Eletrônico SJCE Nº 187.0/2013 Fortaleza - CE Disponibilização: Terça-feira, 1 Outubro 2013 5 a. Vara Federal Intimação 5 a. Vara Federal JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS Juiz Federal Nro. Boletim 2013.000565 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS Expediente do dia 30/09/2013 17:40 7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 1 - 0009191-86.2013.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x FRANCISCO WANDERSON SOUSA ALVES. ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4o., do Código de Processo Civil, modificado pela Lei n. 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento n.002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5a. Região: Dê-se vista a CEF para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo legal. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 2 - 0010538-91.2012.4.05.8100 AGILDENOR LEITE GOMES (Adv. PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO, VIVIANE DIOGO DIOGENES QUEZADO, JOAO MARCELO LIMA PEDROSA, HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO, MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA, JANINE ADEODATO ACCIOLY, MARCELO SOBRAL ALCAIDE, ANNE CAROLINNE TAVARES PEREIRA DE ALENCAR, KELLEY CRISTINA PORTO BERTOSI, MARCELO HOLANDA LUZ, PATRICIA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA, RENAN BENEVIDES FRANCO) x SUPERINTENDENTE DA 16ª SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Recebo o recurso de apelação de fls. 252/259 apenas no efeito devolutivo. Ao apelado (AGILDENOR LEITE GOMES), para as contra-razões. Com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. Data supra. 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 3 - 0006986-26.2009.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES) x JOSE RIBAMAR BARROSO BATISTA (Adv. CICERO CHARLES SOUSA SOARES). Em fase de instrução do feito, foi deferida por este juízo a produção de prova pericial requerida pelo réu, ocasião em que foi nomeado perito para o referido encargo, conforme despacho de fls. 1314. Após a apresentação da proposta honorária, este juízo intimou a parte ré para ciência acerca do valor e, ato contínuo, providenciar a depósito judicial da quantia no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em resposta, o advogado de defesa apresenta petição noticiando que não mais defende os interesses do réu, bem como junta documento comprovando que o cientificou acerca da renúncia. Diante disso, este juízo determinou a intimação pessoal do réu para constituir novo patrono, sob pena da fluência dos prazos, independente de intimação (Art. 322 do Código de Processo Civil), tendo o mesmo permanecido silente, conforme teor da certidão de fls. 1402, aplicando-se ao caso os efeitos do Art. 13, II, do CPC. Dessa forma, ante a inércia do réu em se pronunciar sobre o valor da proposta honorária, bem como em efetivar o depósito respectivo, configura-se desinteresse na produção da prova pericial, motivo pela qual dou por encerrada a instrução processual. Em relação ao pleito formulado pelo Município de Paracuru às fls. 1399, entendo ser razoável a sua apreciação na ocasião do julgamento, indeferindo, por ora, a realização de obras no local objeto da presente ação, devendo o referido município dizer se tem interesse em compor o polo ativo da demanda. Intimem-se as partes, para, respectivamente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem razões finais. Decorrido o prazo, venham-me conclusos. Expedientes necessários. Data supra. Total Intimação : 3 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALEXANDRE MEIRELES MARQUES-3 ANNE CAROLINNE TAVARES PEREIRA DE ALENCAR-2 CICERO CHARLES SOUSA SOARES-3 FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO-1 HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO-2 JANINE ADEODATO ACCIOLY-2 JOAO MARCELO LIMA PEDROSA-2 KELLEY CRISTINA PORTO BERTOSI-2 MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA-2 MARCELO HOLANDA LUZ-2 MARCELO SOBRAL ALCAIDE-2 PATRICIA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA-2 PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO-2 RENAN BENEVIDES FRANCO-2 VIVIANE DIOGO DIOGENES QUEZADO-2 Setor de Publicacao CRISTIANE CONDE SARAIVA Diretor(a) da Secretaria 5 a. Vara Federal 29/ 111

Upload: francisco-luz

Post on 14-Jun-2015

916 views

Category:

Documents


1 download

TRANSCRIPT

Page 1: Djfce011013 desp pçjé carvalho em julgamento

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.brCódigo de autenticação: 9-1002-2945-8

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIOSeção Judiciária do Ceará

Diário da Justiça Eletrônico SJCENº 187.0/2013 Fortaleza - CE Disponibilização: Terça-feira, 1 Outubro 2013

5 a. Vara Federal

Intimação5 a. Vara Federal

JOAO LUIS NOGUEIRA MATIASJuiz Federal

Nro. Boletim 2013.000565

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS

Expediente do dia 30/09/2013 17:40

7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

1 - 0009191-86.2013.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x FRANCISCO WANDERSON SOUSA ALVES. ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4o., do Código de Processo Civil, modificado pela Lei n. 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento n.002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5a. Região: Dê-se vista a CEF para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo legal.

126 - MANDADO DE SEGURANÇA

2 - 0010538-91.2012.4.05.8100 AGILDENOR LEITE GOMES (Adv. PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO, VIVIANE DIOGO DIOGENES QUEZADO, JOAO MARCELO LIMA PEDROSA, HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO, MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA, JANINE ADEODATO ACCIOLY, MARCELO SOBRAL ALCAIDE, ANNE CAROLINNE TAVARES PEREIRA DE ALENCAR, KELLEY CRISTINA PORTO BERTOSI, MARCELO HOLANDA LUZ, PATRICIA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA, RENAN BENEVIDES FRANCO) x SUPERINTENDENTE DA 16ª SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Recebo o recurso de apelação de fls. 252/259 apenas no efeito devolutivo. Ao apelado (AGILDENOR LEITE GOMES), para as contra-razões. Com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expedientes necessários. Data supra.

2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

3 - 0006986-26.2009.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES) x JOSE RIBAMAR BARROSO BATISTA (Adv. CICERO CHARLES SOUSA SOARES). Em fase de instrução do feito, foi deferida por este juízo a produção de prova pericial requerida pelo réu, ocasião em que foi nomeado perito para o referido encargo, conforme despacho de fls. 1314. Após a apresentação da proposta honorária, este juízo intimou a parte ré para ciência acerca do valor e, ato contínuo, providenciar a depósito judicial da quantia no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em resposta, o advogado de defesa apresenta petição noticiando que não mais defende os interesses do réu, bem como junta documento comprovando que o cientificou acerca da renúncia. Diante disso, este juízo determinou a intimação pessoal do réu para constituir novo patrono, sob pena da fluência dos prazos, independente de intimação (Art. 322 do Código de Processo Civil), tendo o mesmo permanecido silente, conforme teor da certidão de fls. 1402, aplicando-se ao caso os efeitos do Art. 13, II, do CPC. Dessa forma, ante a inércia do réu em se pronunciar sobre o valor da proposta honorária, bem como em efetivar o depósito respectivo, configura-se desinteresse na produção da prova pericial, motivo pela qual dou por encerrada a instrução processual. Em relação ao pleito formulado pelo Município de Paracuru às fls. 1399, entendo ser razoável a sua apreciação na ocasião do julgamento, indeferindo, por ora, a realização de obras no local objeto da presente ação, devendo o referido município dizer se tem interesse em compor o polo ativo da demanda. Intimem-se as partes, para, respectivamente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem razões finais. Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Expedientes necessários. Data supra.

Total Intimação : 3RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:ALEXANDRE MEIRELES MARQUES-3ANNE CAROLINNE TAVARES PEREIRA DE ALENCAR-2CICERO CHARLES SOUSA SOARES-3FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO-1HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO-2JANINE ADEODATO ACCIOLY-2JOAO MARCELO LIMA PEDROSA-2KELLEY CRISTINA PORTO BERTOSI-2MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA-2MARCELO HOLANDA LUZ-2MARCELO SOBRAL ALCAIDE-2PATRICIA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA-2PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO-2RENAN BENEVIDES FRANCO-2VIVIANE DIOGO DIOGENES QUEZADO-2

Setor de PublicacaoCRISTIANE CONDE SARAIVA

Diretor(a) da Secretaria5 a. Vara Federal

29/111

Luz
Arrow