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Conceito: conjunto de princípios e normas jurídicas que organiza e regula a sociedade internacional.

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Conceito: conjunto de princípios e normasjurídicas que organiza e regula a sociedadeinternacional.

Distinção : enquanto o DI Público cuida dasrelações entre da sociedade internacional o DIPrivado se refere àquelas relações jurídicasprivadas em que dois ou mais ordenamentosjurídicos estão de alguma forma conectados.Ex. qual ordenamento jurídico vai solucionaro conflito de leis envolvendo a situaçãojurídica do estrangeiro.

Hobbes e Spinoza : corrente negadora doDireito Internacional Público. “O egoísmo dosEstados em satisfazerem os seus própriosinteresses, fulmina a coercitividade dasnormas, o que supostamente retiraria ocaráter jurídico do DI Público”.

A corrente afirmadora do DI Público se divideem duas: voluntaristas e objetivistas.

Para os voluntaristas, a obrigatoriedade do DIdecorre da vontade do Estado em sesubmeter, voluntariamente, ao seu conjuntode princípios e normas jurídicas.

Os objetivistas, dentre os quais se destacamH. Kelsen e Dionísio Anzilioti, entendem quea obrigatoriedade do DI é baseada em razõesobjetivas que se encontram acima da vontadedos Estados, afastando assim, o elementosubjetivo. Eles fundamentam aobrigatoriedade do DI no Direito Natural.

Ambas as correntes são passíveis de críticas.A voluntarista possui um argumento fraco,pois segundo ela, não havendo vontade, nãohaveria obrigatoriedade.

A objetivista possui mais consistência, pois odescumprimento de uma norma por umEstado, pode provocar sanções e a perda daconfiança da sociedade internacional.

Não se pode esperar que o DI funcione nosmoldes do Direito Interno.

Quando ocorre o conflito entre uma norma de direito interno e outra de direito internacional, como deve se proceder ?

Ambos direitos são ordens jurídicas distintas ou são aspectos do mesmo Direito ?

Qual direito deve prevalecer se são duas ordens diferentes ?

Duas correntes oferecem argumentos e propostas de soluções para este tipo de conflito, são elas: a teoria monista e a teoria dualista.

Teoria Dualista: Heinrich Trippel. Para ele, osistema jurídico é dividido em duas ordensdiferentes e independentes, de modo que nãopodem se chocar. Assim, a validade de umanorma de Direito Interno não estácondicionada à validade da norma de DireitoInternacional e a norma de DireitoInternacional para ser para ter eficácia noplano interno é preciso convertê-la em normade Direito Interno.

Teoria Monista (Hans Kelsen) – Unidadejurídica. Monismo com primazia do DireitoInterno (monismo nacionalista) e monismocom primazia do Direito Internacional.

O Brasil é adepto do monismo com primaziado Direito Interno. Muito embora, no RE466.343-1, o Min. Gilmar Mendes já acenapara uma mudança de entendimento.

Jus Cogens – são normas cogentes eimperativas do Direito Internacional Público.Segundo o art.53 da Convenção de Vienasobre Direito dos Tratados de 1969 : “éaquela norma imperativa de DireitoInternacional geral, aceita e reconhecida pelasociedade internacional em sua totalidade,como uma norma cuja derrogação é proibidae só pode sofrer modificação por meio deoutra norma da mesma natureza”.

Traços Característicos da Jus Cogens segundoJorge Miranda:

O jus cogens faz parte do DireitoInternacional Geral;

Pressupõe aceitação e reconhecimento;

Deve ser aceito e reconhecido pela sociedadeinternacional no seu conjunto, não seadmitindo jus cogens regional;

Possui força jurídica superior aos demaispreceitos de Direito Internacional;

Tem eficácia erga omnes;

A sua violação implica a invalidade da normacontrária e a responsabilidade internacional.

É evolutivo e passível de aditamentos;

Ex.: princípios da proibição do uso da força,pacta sunt servanda, da boa-fé, da igualdadesoberana, da não ingerência nos assuntosinternos, da igualdade e da dignidade dapessoa humana, da proibição do racismo e daescravatura, entre outros.

Soft Law: está muito presente no DireitoInternacional Ambiental e está relacionadocom verbos de caráter programático, taiscomo esforçar, favorecer, implementar,promover, etc. A princípio, seudescumprimento não acarreta maioresprejuízos ao seu destinatário, por se tratarmais de incitações comportamentais queverdadeira obrigação jurídica.

Artigo 38 do Estatuto do TribunalInternacional de Justiça considera comofontes do Direito Internacional (atos dosquais emanam a norma jurídica):

As convenções internacionais gerais ouespecíficas que estabeleçam regrasexpressamente reconhecidas pelos Estadoslitigantes; (fonte primária)

O costume internacional, como prova de umaprática geral aceita; (fonte primária)

Os princípios gerais do Direito, reconhecidospelas nações civilizadas; (fonte primária)

As decisões judiciais e a doutrina dospublicistas mais qualificados como meioauxiliar;

A equidade (es aecquo et bono);

O elenco do art. 38 não é taxativo.

Segundo a Convenção de Viena sobre osDireitos dos Tratados de 1969, Tratado é “umacordo internacional concluído por escritoentre Estados e regido pelo DireitoInternacional, quer esteja consignado numinstrumento único, quer em dois ou maisinstrumentos conexos, e qualquer que seja asua denominação particular.”

Fonte mais importante de DI, devido à suamultiplicidade e participação democrática dosEstado em sua elaboração.

Desde 1986, permite-se igualmente àsorganizações internacionais a celebração detratados com outras organizaçõesinternacionais e também com outros Estados.

Conjunto de atos e normas não escritas que,admitidas por considerável período de tempoe observadas pelos Estados em suas relaçõesmútuas, denotam integrar o Direito.

Até o início do século XX foi o costume aprincipal fonte de DI.

Elementos verificados no costume:

i. material ou objetivo – repetição reiterada egeralmente aceita dos atos, em face desituações semelhantes.

ii. Psicológico ou subjetivo – convicção davalidade e da obrigatoriedade daquela práticageral.

Duas comissões subordinadas à AssembleiaGeral das Nações Unidas são responsáveispelo codificação do DI com base noscostumes. São elas: Comissão de DireitoInternacional, que tem sede em NY e foicriada em 1947 e a Comissão das NaçõesUnidas para o Direito do ComércioInternacional (Uncitral), criada em 1966 ecom sede em Viena.

São aqueles positivados em grande parte dosordenamentos jurídicos internos dos Estados,não precisando ser positivados em suatotalidade.

Ex.: pacta sunt servanda, o princípio da boa fé,princípio da resolução pacífica de conflitos, oprincípio da responsabilidade por atos ilícitos,proteção da pessoa humana, entre outros.

Com a positivação do DI, a tendência é adiminuição da dependência em relação aosprincípios.

Fontes acessórias do DI.

Jurisprudência – repetidas decisões dosTribunais Internacionais sobre a mesmamatéria.

Equidade permite ao julgador decidir combase na sua ideia de Justiça para suprirlacunas no Direito Internacional.

Manifestação de vontade inequívoca doEstado capaz de produzir efeitos jurídicos naesfera internacional.

Ex.: legislação interna em que cada Estadodetermina, no limite da sua jurisdição, aextensão do seu mar territorial ou da zonaeconômica exclusiva ou ainda à liberação dassuas águas interiores para navegação denavios estrangeiros.

São atos unilaterais internos que repercutemna ordem jurídica internacional.

Outros exemplos de atos unilaterais:

Protesto – ato pelo qual o Estado considerailegítima determinada pretensão.

Reconhecimento – ato pelo qual o Estadoconsidera legítima determinada situação.

Promessa – ato pelo qual o Estado secompromete a adotar certa atitude no futuro.

Notificação – ato pelo qual o Estado leva aoconhecimento de outro sujeito de DI um atocom objetivo de produzir efeitos jurídicos.

Ato unilateral com força obrigatória, queproduz efeitos na esfera internacional,obrigando os Estados membros e queexprime a vontade da organização.

Exemplos: decisões do Conselho deSegurança da ONU sobre a manutenção dapaz e da segurança internacional; resoluçõesda Assembleia Geral das Nações Unidas, ospadrões internacionais da aviação civilestabelecido pela Organização de AviaçãoCivil Internacional.

Consiste esse movimento em substituir,gradualmente, normas de DI consuetudináriopor textos escritos sob a forma deConvenções Internacionais.

Criação da ONU como marco histórico. Art.13 da Carta das Nações Unidas.

Mais segurança nas relações internacionais.

Convenção sobre a Representação dosEstados em Organizações InternacionaisUniversais (1975); Convenção sobre aSucessão dos Estados quanto a Tratados(1978); Convenção sobre a Sucessão dosEstados quanto a Bens, Arquivos e Dívidas(1983).