dire triz e sagen biologic os

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MINISTÉRIO DA SAÚDE 3 a edição Brasília–DF 2010 Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Agentes Biológicos

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  • MINISTRIO DA SADE

    3a edio

    BrasliaDF2010

    Disque Sade0800 61 1997

    Biblioteca Virtual em Sade do Ministrio da Sadewww.saude.gov.br/bvs

    Legislao em Sadewww.saude.gov.br/saudelegis

    Diretrizes Geraispara o Trabalho em Conteno com

    Agentes Biolgicos

    9 7 8 8 5 3 3 4 1 7 1 6 8

    ISBN 978-85-334-1716-8

  • MINISTRIO DA SADESecretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos

    Departamento do Complexo Industrial e Inovao em Sade

    3 Edio

    Srie A. Normas e Manuais Tcnicos

    Braslia DF2010

    Diretrizes Gerais

    para o Trabalho em Conteno com

    Agentes BiolgicosAgentes Biolgicos

  • 2004 Ministrio da Sade.Todos os direitos reservados. permitida a reproduo parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que no seja para venda ou qualquer fim comercial.A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra da rea tcnica.A coleo institucional do Ministrio da Sade pode ser acessada na ntegra na Biblioteca Virtual em Sade do Ministrio da Sade: http://www.saude.gov.br/bvs

    Srie A. Normas e Manuais Tcnicos

    Tiragem: 3 edio 2010 700 exemplares

    Elaborao, distribuio e informaes:MINISTRIO DA SADESecretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos EstratgicosDepartamento do Complexo Industrial e Inovao em SadeComisso de Biossegurana em SadeEsplanada dos Ministrios, Bloco G, Edifcio Sede, 8. andar, sala 820CEP: 70058-900, Braslia DFTels.: (61) 3315-3465 / (61) 3315- 2790Fax: (61) 3325-2068E-mail: [email protected]

    Elaborao:Comisso de Biossegurana em Sade (CBS)

    Coordenao:Ana Luiza VivanPedro Cansio BinsfeldRutnia de Paula Pessanha

    Reviso Tcnica:Ana Maria TapajsAna Luiza VivanBernardino VitoyCaiene Avani dos Reis CaixetaCntia de Moraes BorbaFlvio de Kruse Villas BoasFrancisco Canind Gerlndio de SouzaHamilton Farias da SilvaJanana Juliana Maria Carneiro SilvaJos Airamir PadilhaMaria ngela de Avelar NogueiraMrio Csar AlthoffPedro Canisio BinsfeldReinaldo Felippe Nery GuimaresRutnia de Paula PessanhaVera BongertzZich Moyss Jnior

    Responsvel Tcnico:Lilian Hitomi Mikami

    Membros da Comisso de Biossegurana em Sade 20062010:Ana Maria TapajsAndra Gonalves Fujichima

    Anglica Rogrio de Miranda PontesBeatriz Helena TessBeatriz Mac Dowell SoaresBernardino VitoyCaiene Avani dos Reis CaixetaCsar Pinheiro JacobyCntia de Moraes BorbaDaniela BuosiDario Pinto MirandaFlvia Cardoso de MeloFlvio de Kruse Villas BoasFlvio Pereira NunesFrancisco Canind Gerlndio de SouzaGuilherme Franco NettoHamilton Farias da SilvaHermann Gonalves SchatzmayrHoeck ureo Souza MirandaIrani Ribeiro de MouraIvens Lcio do Amaral DrumondJacinta de Ftima Senna da SilvaJanana Juliana Maria Carneiro SilvaJoo Alberto Dourado QuintaesJos Airamir PadilhaJos Alberto Hermgenes de SouzaJoselito PedrosaLetcia Rodrigues da SilvaLcia Fernandes AleixoLuiz Antnio CoelhoMarcela de Paula MateusMaria Adelaide MillingtonMaria ngela de Avelar NogueiraMaria Aparecida GuerraMaria Celeste EmerickMaria das Graas Luderitz HoeffelMrio Csar Althoff

    Moiss GoldbaumMnica Anglica Carreira FragosoPatrcia Melo dos SantosPedro Canisio BinsfeldReinaldo Felippe Nery GuimaresRogrio de Oliveira QueirozRutnia de Paula PessanhaSalete Curci Barroca de AndraSrgio Alexandre GaudncioSrgio Augusto Jbali BarrettoSilvio Valle MoreiraSimone Krueger SabbagSuzanne Jacob SerruyaTelma Abdalla de Oliveira CardosoWladmary Mendona de AzevedoVera BongertzZich Moyss Jnior

    EDITORA MSDocumentao e InformaoSIA trecho 4, lotes 540/610CEP: 71200-040, Braslia DFTels.: (61) 3233-1774 / 2020Fax: (61) 3233-9558E-mail: [email protected]: www.saude.gov.br/editora

    Equipe editorial:Normalizao: Adenilson FlixReviso: Mara Soares Pamplonae Khamila SilvaDiagramao, capa e projeto grfico:Marcelo Rodrigues

    Impresso no Brasil / Printed in Brazil

    Ficha Catalogrfica

    Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos. Diretrizes gerais para o trabalho em conteno com agentes biolgicos / Ministrio da Sade. Secretaria de Cincia, Tecno-

    logia e Insumos Estratgicos. 3. ed. Braslia : Ministrio da Sade, 2010.1 CD ROM : il. ; 4 3/4 64 p. : il. (Srie A. Normas e Manuais Tcnicos)

    ISBN 978-85-334-1716-8

    1. Segurana. 2. Laboratrios. 3. Conteno de riscos biolgicos. I. Ttulo. II. Srie.CDU 608.3:001.893

    Catalogao na fonte Coordenao-Geral de Documentao e Informao Editora MS OS 2010/0493

    Ttulos para indexao:Em ingls: General Directives for the Containment Work with Biological AgentsEm espanhol: Directrices Generales para el Trabajo en Contencin con Agentes Biolgicos

  • LISTA DE SIGLAS

    Aisa Assessoria de Assuntos Internacionais de Sade

    Anvisa Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria

    ANTT Agncia Nacional de Transporte Terrestre

    BPL Boas Prticas de Laboratrio

    CBS Comisso de Biossegurana em Sade

    CDC Centers for Disease Control and Prevention (Centros de Controle e Preveno de Doenas)

    CQB Certificado de Qualidade em Biossegurana

    Conama Conselho Nacional de Meio Ambiente

    CSB Cabine de Segurana Biolgica

    CTNBio Comisso Tcnica Nacional de Biossegurana

    EPI Equipamento de Proteo Individual

    Fiocruz Fundao Oswaldo Cruz

    Funasa Fundao Nacional de Sade

    HEPA High Efficiency Particulated Air (Filtro de Ar de Alta Eficincia)

    HIV Vrus da Imunodeficincia Humana

    IATA International Air Transport Association

    MS Ministrio da Sade

    NB Nvel de Biossegurana

    OGM Organismo Geneticamente Modificado

  • OVM Organismos Vivos Geneticamente Modificados

    RDC Resoluo da Diretoria Colegiada

    SAS Secretaria de Ateno Sade

    SCTIE Secretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos

    SVS Secretaria de Vigilncia em Sade

  • SUMRIO

    APRESENTAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

    1 INTRODUO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

    2 CLASSIFICAO DE RISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

    2.1 CLASSES DE RISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

    3 NVEL DE BIOSSEGURANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

    3.1 NVEL DE BIOSSEGURANA 1 (NB-1) . . . . . . . . . . . . . . . 17

    3.1.1 Procedimentos-padro de laboratrio para o NB-1 . . 18

    3.1.2 Equipamentos de conteno para o NB-1 . . . . . . . . . 19

    3.1.3 Instalaes laboratoriais NB-1 . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

    3.2 NVEL DE BIOSSEGURANA 2 (NB-2) . . . . . . . . . . . . . . . 21

    3.2.1 Procedimentos-padro de laboratrio para o NB-2 . . 22

    3.2.2 Prticas adicionais para o NB-2 . . . . . . . . . . . . . . . . 22

    3.2.3 Equipamentos de conteno para o NB-2 . . . . . . . . . 24

    3.2.4 Instalaes laboratoriais NB-2 . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

    3.3 NVEL DE BIOSSEGURANA 3 (NB-3) . . . . . . . . . . . . . . . 25

    3.3.1 Procedimentos-padro de laboratrio para o NB-3 . . 26

    3.3.2 Prticas adicionais para o NB-3 . . . . . . . . . . . . . . . . 26

    3.3.3 Equipamentos de conteno para o NB-3 . . . . . . . . . 28

    3.3.4 Instalaes laboratoriais NB-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . 28

    3.4 NVEL DE BIOSSEGURANA 4 (NB-4) . . . . . . . . . . . . . . . 31

  • 3.4.1 Procedimentos-padro de laboratrio para o NB-4 . . 31

    3.4.2 Prticas adicionais para o NB-4 . . . . . . . . . . . . . . . . 32

    3.4.3 Equipamentos de conteno para o NB-4 . . . . . . . . . 35

    3.4.4 Instalaes laboratoriais NB-4 . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

    3.4.5 Laboratrio NB-4 com CSB de classe III . . . . . . . . . . 37

    3.4.6 Laboratrio NB-4 com o uso de CSB de classe II, B2 associado utilizao de roupas de proteo individual com presso po-sitiva, ventiladas por sistema de suporte de vida . . . . . 37

    4. TRANSPORTE DE AGENTES E MATERIAIS BIOLGICOS 39

    4.1 TRANSPORTE NACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39

    4.2 TRANSPORTE INTERNACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41

    4.3 CLASSES DE PERIGO DE ACORDO COM O IATA . . . . . . . 41

    REFERNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47

    GLOSSRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55

    ANEXO A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59

    ANEXO B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61

    EQUIPE TCNICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65

  • 7APRESENTAO

    A publicao das diretrizes gerais para o trabalho em conteno com agentes biolgicos visa orientar a estruturao fsica, recursos humanos e materiais que permitam o procedimento seguro dos servios e prticas em laboratrios e unidades de sade que manipulem agentes biolgicos de di-ferentes classes de risco, permitindo um aprimoramento da qualidade dos servios de sade, assim como provendo segurana aos servidores expostos aos agentes biolgicos.

    Este trabalho coordenado pela Comisso de Biossegurana em Sade (CBS) instituda no mbito do Ministrio da Sade (MS) por meio da Portaria n 343, de 19 de fevereiro de 2002, e substituda pela Portaria MS/GM n 1.683, de 28 de agosto de 2003. A CBS coordenada pela Secretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos (SCTIE) e composta por repre-sentantes desta, da Secretaria de Vigilncia em Sade (SVS), da Secretaria de Ateno Sade (SAS), da Assessoria de Assuntos Internacionais de Sade (Aisa), da Fundao Oswaldo Cruz (Fiocruz), da Fundao Nacional de Sa-de (Funasa) e da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa).

    A CBS tem a misso de coordenar a elaborao e a formulao de nor-mas de biossegurana no mbito do Ministrio da Sade e estimular a inte-grao de aes dos diversos entes do Sistema nico de Sade nas questes de biossegurana. A terceira edio das Diretrizes Gerais para o Trabalho em Conteno com Agentes Biolgicos apresenta uma verso atualizada do manual segundo as orientaes da Organizao Mundial da Sade, bem como, da literatura cientfica, no que se refere definio dos requisitos necessrios ao trabalho seguro com agentes biolgicos em conteno. Re-centemente, a CBS atualizou o manual Classificao de Risco dos Agentes Biolgicos, e sua 2 edio foi publicada no incio de 2010.

    A Comisso de Biossegurana em Sade agradece a todos que contriburam para a elaborao e atualizao deste importante instrumento orientador que visa aprimorar e implementar medidas de biossegurana no

  • 8mbito da sade no Brasil, assim como, estabelecer uma base para orientar a elaborao de uma Poltica Nacional de Biossegurana em Sade. O desafio internalizar estas diretrizes no cotidiano das aes de sade, para que a biossegurana seja, de fato, um instrumento para a tomada de decises.

    Coordenao da CBS/MS

  • 91 INTRODUO

    O Manual de Diretrizes Gerais para o Trabalho em Conteno com Agentes Biolgicos elaborado pela Comisso de Biossegurana em Sade (CBS) do Ministrio da Sade define os requisitos mnimos necessrios ao trabalho seguro com agentes biolgicos e materiais biolgicos potencial-mente patognicos em ambiente de conteno.

    O termo conteno usado para descrever os procedimentos de bios-segurana utilizados na manipulao de agentes biolgicos de acordo com a sua classificao de risco. O objetivo da conteno prevenir, reduzir ou eliminar a exposio de profissionais, de usurios do sistema de sade, da populao em geral e do ambiente aos agentes potencialmente perigosos. A conteno se d em dois nveis principais, conteno primria e conten-o secundria. A conteno primria refere-se proteo dos profissionais e dos usurios contra a exposio aos agentes de risco geralmente alcan-ada pelo uso de equipamentos de proteo individual apropriados, pela implementao das Boas Prticas de Laboratrio (BPL), alm de incluir a imunizao como fator de proteo. J a conteno secundria consiste na proteo do ambiente contra a exposio aos agentes de risco. Assim, esse nvel de conteno inclui a adoo de medidas e prticas relacionadas: a) proteo individual; b) ao uso de equipamentos de segurana individual ou coletivos; c) adoo de tcnicas e prticas de trabalho em conformidade com a classe de risco do agente manipulado, d) adequao das instalaes e da infraestrutura do local de trabalho.

    A definio da amplitude das medidas de conteno a serem adotadas e o nvel de biossegurana para o trabalho em conteno depende da ava-liao de risco dos agentes biolgicos a serem manipulados ou aos quais se tem exposio.

    Os nveis de biossegurana recomendados para os agentes biolgicos representam as condies nas quais os agentes biolgicos podem ser ma-nuseados com segurana. O coordenador da unidade onde se manipula

  • 10

    agentes biolgicos de risco o responsvel pela avaliao do risco e por implementar as medidas e o nvel de biossegurana indicados. tambm o responsvel pelo cumprimento das diretrizes e normas, devendo promover a conscientizao e o treinamento de todos os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, no trabalho.

    Do ponto de vista regulatrio estas diretrizes encontram suporte na Lei Orgnica da Sade (Lei n 8.080/1990), nas resolues da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa), na legislao de segurana e sade ocupa-cional (Lei n 6.514/1977), nas normas regulamentadoras do Ministrio do Trabalho e Emprego (Portaria n 3.214/1978), nas resolues do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), entre outras.

    As diretrizes gerais para o trabalho em conteno com agentes biolgi-cos do Ministrio da Sade estabelecem critrios e condies tcnicas, pro-cedimentos e instalaes fsicas necessrios para prticas seguras com agen-tes biolgicos de risco relacionados sade humana e ao meio ambiente, para cada um dos quatro Nveis de Biossegurana (NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4). Essas diretrizes se aplicam ao trabalho em conteno que utilize mate-riais e agentes biolgicos potencialmente patognicos, independentemente do volume a ser manipulado. Para o trabalho em nvel de biossegurana em grande escala, o nvel de biossegurana deve ser automaticamente superior ao recomendado para a manipulao do agente biolgico envolvido.

    Com a elaborao e publicao das Diretrizes Gerais para o Trabalho em Conteno com Agentes Biolgicos visa-se atender s necessidades b-sicas de biossegurana para orientar as atividades com agentes biolgicos em regime de conteno de modo a prover procedimentos seguros, tanto no que se refere aos servios de sade, quanto prover a segurana aos profissio-nais e usurios expostos a estes agentes.

  • 11

    2 CLASSIFICAO DE RISCO

    O conceito de Biossegurana e sua respectiva aplicao tem como ob-jetivo principal dotar os profissionais e as instituies de ferramentas que visem desenvolver as atividades com um grau de segurana adequado, seja para o profissional de sade, seja para o meio ambiente ou para a comuni-dade. Neste sentido, podemos definir Biossegurana como sendo a condi-o de segurana alcanada por um conjunto de aes destinadas a preve-nir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes s atividades que possam comprometer a sade humana, animal, vegetal e o meio ambiente.

    Neste sentido, perigo pode ser definido como qualquer componen-te qumico, fsico ou biolgico que cause efeito adverso sade humana, animal e ambiental. Por sua vez, risco a probabilidade de ocorrncia de um efeito adverso em decorrncia da exposio ao perigo. Sendo assim, podemos definir o conceito de avaliao de risco como a combinao de procedimentos ou mtodos, por meio dos quais possvel identificar e ava-liar, caso a caso, a probabilidade de ocorrncia de efeitos adversos. A im-portncia no conhecimento e na identificao do risco torna sua avaliao primordial para a aplicao de tcnicas e procedimentos que possibilitem que estes sejam atenuados ou eliminados.

    Identificar o agente manipulado, os tipos de ensaio realizados e conhe-cer a espcie utilizada so critrios importantes para uma avaliao de risco eficiente. Alm disso, esta avaliao dever contemplar as vrias dimen-ses que envolvem a questo, sejam elas relativas a procedimentos (boas prticas: padres e especiais), a infraestrutura (desenho, instalaes fsicas e equipamentos de proteo) ou a capacitao e qualificao das equipes. A organizao do trabalho e as prticas gerenciais tambm passaram a ser reconhecidas como importante foco de anlise, seja como causadoras de acidentes, doenas e desconforto, ou como integrantes fundamentais de um programa de Biossegurana nas instituies.

  • 12

    A classe de risco na qual um agente biolgico classificado est di-retamente relacionada ao nvel de biossegurana que dever ser utilizado para a manipulao do agente. Entretanto, em alguns casos, o trabalho com agente biolgico inclui apenas diagnstico, e no cultura do mesmo, e as-sim o trabalho poder ser realizado em um nvel de conteno inferior. Isso ocorre nos casos de baciloscopia de Mycobacterium tuberculosis, que pode ser realizada em laboratrio NB 2 utilizando Cabine de Segurana Biolgi-ca (CSB), mesmo este agente sendo classificado como da Classe de Risco 3. Situao inversa ocorre quando h aumento da concentrao do agente biolgico e aumento do volume de cultura, superior a 10 litros, e dessa for-ma o trabalho dever ser realizado em nvel de conteno superior ao da classificao do agente.

    Os tipos, subtipos e variantes dos agentes biolgicos patognicos en-volvendo vetores diferentes ou raros; a dificuldade de avaliar as medidas de seu potencial de amplificao, e as consideraes das recombinaes genticas e dos organismos geneticamente modificados (OGMs) so alguns dos vrios desafios na conduo segura de um ensaio. Portanto, para cada anlise ou mtodo diagnstico exigido, os profissionais devero proceder a uma avaliao de risco, onde ser discutido e definido o nvel de conteno adequado para manejar as respectivas amostras. Nesse processo temos que considerar, tambm, todos os outros tipos de riscos envolvidos.

    A importncia da avaliao de risco dos agentes biolgicos est, no somente na estimativa do risco, mas tambm no dimensionamento da es-trutura para a conteno e a tomada de deciso para o gerenciamento dos riscos. Para isso, consideram-se alguns critrios, entre os quais destacamos:

    a) Virulncia

    a capacidade patognica de um agente biolgico, medida pela morta-lidade que ele produz e/ou por seu poder de invadir tecidos do hospedeiro. A virulncia pode ser avaliada por meio dos coeficientes de letalidade e de gravidade. O coeficiente de letalidade indica o percentual de casos da doena que so mortais, e o coeficiente de gravidade, o percentual dos ca-sos considerados graves.

    b) Modo de transmisso

    o percurso feito pelo agente biolgico a partir da fonte de exposio at o hospedeiro. O conhecimento do modo de transmisso do agente bio-

  • 13

    lgico manipulado de fundamental importncia para a aplicao de medi-das que visem conter a disseminao do patgeno.

    c) Estabilidade

    a capacidade de manuteno do potencial infeccioso de um agente biolgico no meio ambiente. Deve ser considerada a capacidade de manter o potencial infeccioso em condies ambientais adversas como a exposi-o luz, radiao ultravioleta, s temperaturas, umidade relativa e aos agentes qumicos.

    d) Concentrao e volume

    A concentrao est relacionada quantidade de agentes patognicos por unidade de volume. Assim, quanto maior a concentrao, maior o risco. O volume do agente patognico tambm importante, pois, na maioria dos casos, os fatores de risco aumentam proporcionalmente ao aumento do vo-lume do agente presente no meio.

    e) Origem do agente biolgico potencialmente patognico

    Deve ser considerada a origem do hospedeiro do agente biolgico (hu-mano ou animal) como tambm a localizao geogrfica (reas endmicas) e a natureza do vetor.

    f) Disponibilidade de medidas profilticas eficazes

    Estas incluem profilaxia por vacinao, antissoros e globulinas eficazes. Inclui ainda, a adoo de medidas sanitrias, controle de vetores e medidas de quarentena em movimentos transfronteirios. Quando essas esto dispo-nveis, o risco drasticamente reduzido.

    g) Disponibilidade de tratamento eficaz

    Refere-se disponibilidade de tratamento eficaz, capaz de prover a conteno do agravamento e a cura da doena causada pela exposio ao agente patognico. Inclui a imunizao e vacinao ps-exposio, o uso de antibiticos e medicamentos teraputicos, levando em considerao a possibilidade de induo de resistncia dos agentes patognicos.

  • 14

    importante ressaltar que durante a avaliao de risco, tanto a disponi-bilidade de imunizao, quanto de tratamento, so somente medidas adicio-nais de proteo, no prescindindo de outros fatores a serem considerados, como o controle das condies do ambiente onde a atividade de risco ser realizada (controles de engenharia), as prticas e os procedimentos-padro aplicados e o uso de equipamentos de proteo (individual e/ou coletivo).

    h) Dose infectante

    Consiste no nmero mnimo de agentes patognicos necessrios para causar doena. Varia de acordo com a virulncia do agente e com a suscep-tibilidade do indivduo.

    i) Manipulao do agente patognico

    A manipulao pode potencializar o risco, como por exemplo, a am-plificao, sonicao ou centrifugao. Alm disso, deve-se destacar que nos procedimentos de manipulao envolvendo a inoculao experimental em animais os riscos iro variar de acordo com as espcies utilizadas e com a natureza do protocolo. Deve ser considerada ainda a possibilidade de infeces latentes que so mais comuns em animais capturados no campo.

    j) Eliminao do agente

    O conhecimento das vias de eliminao do agente importante para a adoo de medidas de contingenciamento. A eliminao em altos ttulos por excrees ou secrees de agentes patognicos pelos organismos infec-tados, em especial, aqueles transmitidos por via respiratria, podem exigir medidas adicionais de conteno. Os profissionais que lidam com animais experimentais infectados com agentes biolgicos patognicos apresentam um risco maior de exposio devido possibilidade de mordidas, arranhes e inalao de aerossis.

    k) Fatores referentes ao profissional

    Deve ser considerado o estado de sade do profissional, assim como, idade, sexo, fatores genticos, susceptibilidade individual (sensibilidade e resistncia com relao aos agentes biolgicos), estado imunolgico, expo-sio prvia, gravidez, lactao, consumo de lcool, consumo de medica-mentos, hbitos de higiene pessoal e uso de equipamentos de proteo indi-

  • 15

    vidual. Cabe ressaltar a necessidade dos profissionais possurem experincia e qualificao para o desenvolvimento das atividades.

    Alm dos aspectos sanitrios, devem ser considerados tambm os impactos socioeconmicos de uma disseminao de agentes patognicos em novas reas e regies antes no habituais para o agente considerado.

    Por este motivo, as classificaes dos agentes biolgicos com poten-cial patognico em diversos pases, embora concordem em relao gran-de maioria destes, apresentam variaes em funo de fatores regionais especficos.

    Cabe ressaltar a importncia da composio multiprofissional e da abor-dagem interdisciplinar nas anlises de risco. Estas envolvem no apenas aspectos tcnicos e agentes biolgicos de risco, mas tambm seres humanos e animais, complexos e ricos em suas naturezas e relaes.

    2.1 CLASSES DE RISCO

    De acordo com o documento Classificao de Risco dos Agentes Bio-lgicos, do Ministrio da Sade, os agentes biolgicos so distribudos em quatro classes de risco:

    Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunida-de): inclui os agentes biolgicos conhecidos por no causa-rem doenas no homem ou nos animais adultos sadios. Exem-plo: Lactobacillus sp. e Bacillus subtilis.

    Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biolgicos que provo-cam infeces no homem ou nos animais, cujo potencial de propagao na comunidade e de disseminao no meio am-biente limitado, e para os quais existem medidas teraputi-cas e profilticas eficazes. Exemplo: Schistosoma mansoni e Vrus da Rubola.

    Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biolgicos que possuem capacidade de transmisso por via respiratria e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de

  • 16

    preveno. Representam risco se disseminados na comunida-de e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pes-soa. Exemplo: Bacillus anthracis e Vrus da Imunodeficincia Humana (HIV).

    Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biolgicos com grande poder de transmis-sibilidade por via respiratria ou de transmisso desconheci-da. At o momento no h nenhuma medida profiltica ou teraputica eficaz contra infeces ocasionadas por estes. Causam doenas humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminao na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente os vrus. Exemplo: Vrus Ebola e Vrus Lassa.

  • 17

    3 NVEL DE BIOSSEGURANA

    Para tornar mais segura e eficaz as atividades laboratoriais os Nveis de Biossegurana (NB) so classificados em quatro nveis, denominados: NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4. Estes nveis consistem-se da combinao de prticas e tcnicas de laboratrio e utilizao de equipamentos de proteo, sen-do designados em ordem ascendente de segurana com base no grau de proteo individual e do ambiente de trabalho. Os nveis de biossegurana so aplicveis aos laboratrios de anlises clnicas, de pesquisa, de ensino, de diagnstico ou de produo, onde o trabalho realizado com agentes biolgicos.

    Os agentes biolgicos so classificados em classes de risco variando de 1 a 4, de acordo com o potencial de risco que representam. Para cada classe de risco h um nvel de biossegurana correspondente que exige a adoo de procedimentos-padro, o uso de equipamentos de conteno e instala-es laboratoriais adequadas ao tipo de trabalho a ser desenvolvido, bem como recursos humanos capacitados para a manipulao em conteno dos agentes biolgicos.

    3.1 NVEL DE BIOSSEGURANA 1 (NB-1)

    O NB-1 representa o nvel bsico de conteno e compreende a apli-cao das Boas Prticas de Laboratrio, todavia no h exigncia de equi-pamentos especficos de proteo, pois o trabalho pode ser realizado em bancada. indicado para o trabalho com agentes biolgicos da classe de risco 1, bem caracterizados e que no sejam capazes de causar doenas no homem ou nos animais adultos sadios. Os profissionais que atuam neste nvel devem seguir os requisitos mnimos descritos abaixo, possuir treina-mento em biossegurana e ser supervisionados por um profissional de nvel superior. Equipamentos ou dispositivos de conteno especiais, como cabi-nes de segurana biolgica (CSB) e autoclaves, apesar de desejveis no so obrigatoriamente necessrios.

  • 18

    3.1.1 Procedimentos-padro de laboratrio para o NB-1

    O acesso ao laboratrio deve ser restrito aos profissionais envolvidos nas atividades desenvolvidas. Os procedimentos tcnicos ou administrativos devero estar descritos e ser de conhecimento de toda a equipe. As reas de circulao devem estar desobstrudas e na porta do laboratrio dever ser fi-xado o smbolo internacional de risco biolgico, bem como a identificao e o telefone de contato do profissional responsvel.

    A lavagem das mos dever ser realizada aps manipulao de agentes biolgicos e antes da sada do laboratrio.

    A pipetagem dever ser realizada com dispositivos apropriados, nunca com a boca.

    O armazenamento de alimentos no interior do laboratrio, no permi-tido, exceto quando estes forem objetos de estudo, bem como no se deve comer, beber, fumar e aplicar cosmticos nas dependncias do laboratrio. O uso de cosmticos e adereos como brincos, pulseiras e relgios no labo-ratrio deve ser evitado.

    Os materiais e reagentes devero ser armazenados e estocados em ins-talaes apropriadas no laboratrio. A bancada dever ser descontaminada ao final do trabalho e/ou sempre que houver contaminao com agentes biolgicos ou material biolgico potencialmente infeccioso.

    O manuseio de material perfurocortante dever ser realizado cuida-dosamente. As agulhas no devero ser dobradas, quebradas, recapeadas, removidas ou manipuladas antes de serem desprezadas. O descarte deste material deve ser realizado em recipiente especfico para esse tipo material, resistente punctura, ruptura e vazamento, sendo devidamente identificado e localizado prximo rea de trabalho. No permitido o reaproveitamen-to dos recipientes de descarte.

    As vidrarias quebradas devero ser removidas por meios mecnicos e descartadas em recipiente especfico.

    Todos os demais resduos devem ser descartados segundo as nor-mas vigentes e de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resduos da instituio.

    Planos de Contingncia e Emergncia devero ser estabelecidos e ser de conhecimento de todos os profissionais do laboratrio, devendo haver

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    um kit de primeiros socorros disposio para o caso de eventual acidente. Adicionalmente, deve ser estabelecido um Programa de Vigilncia em Sa-de (epidemiolgica, sanitria, ambiental e do trabalhador).

    A rotina de controle de insetos, artrpodes e roedores dever ser descrita e mantida, a fim de evitar a presena dos mesmos no ambiente laboratorial.

    3.1.2 Equipamentos de conteno para o NB-1

    Recomenda-se o uso de Equipamentos de Proteo Individual (EPIs) como jaleco, luvas, culos, mscaras, como meio de proteo do profis-sional, sendo que os jalecos devem possuir mangas ajustadas nos punhos e no devem, em hiptese alguma, serem utilizados fora das dependncias laboratoriais.

    culos de proteo devem ser utilizados na realizao de experimentos que possuam risco de formao de partculas, e em profissionais que faam uso de lentes de contato. Faz-se necessria a utilizao de sapatos fechados como proteo em caso de acidente.

    Para o trabalho neste nvel de conteno, no obrigatrio, embora seja desejvel, a utilizao de cabines de segurana biolgica e autoclave.

    O laboratrio deve possuir dispositivo de emergncia para lavagem dos olhos, alm de chuveiros de emergncia, localizados no laboratrio ou em local de fcil acesso.

    3.1.3 Instalaes laboratoriais NB-1

    As instalaes laboratoriais devem ser compatveis com as regulamenta-es municipais, estaduais e federais.

    Os laboratrios devem possuir portas com controle do acesso apenas s pessoas autorizadas. As portas devem ser mantidas fechadas e possuir viso-res, exceto quando haja recomendao contrria.

    As instalaes fsicas devem seguir normas de segurana e proteo contra incndio de acordo com as regulamentaes do Corpo de Bombeiros local.

    A edificao deve possuir sistema de proteo contra descargas at-mosfricas, os equipamentos eletroeletrnicos devem estar conectados a uma rede eltrica estvel e aterrada e todas as tomadas e disjuntores devem ser identificados.

  • 20

    As tubulaes das instalaes prediais devem estar em perfeitas condies de funcionamento, conforme normas vigentes. O sistema de abastecimento de gua deve possuir reservatrio suficiente para as ati-vidades laboratoriais e para a reserva de combate a incndio, conforme as normas vigentes.

    As instalaes eltricas dos laboratrios e/ou controle de sistemas de cli-matizao devem ser projetados, executados, testados e mantidos em con-formidade com as normas vigentes.

    As circulaes horizontais e verticais tais como, corredores, elevadores, montacargas, escadas e rampas devem estar de acordo com as normas vigentes.

    As portas para passagem de equipamentos devem possuir dimenses com largura mnima de 1,10m, podendo ter duas folhas, uma de 0,80m e outra de 0,30m.

    O laboratrio deve ser projetado de forma a permitir fcil limpeza e des-contaminao e possuir lavatrio exclusivo para lavagem de mos. O uso de carpetes, tapetes, cortinas, persianas e similares no so recomendados. Recomenda-se, quando necessrio, o uso de pelculas protetoras para con-trole da incidncia de raios solares. As janelas que permitem abertura devem ser equipadas com telas, como proteo contra insetos.

    Os mveis e as bancadas devem ser capazes de suportar peso, serem impermeveis e resistentes ao calor, aos solventes orgnicos, lcalis e outros produtos qumicos. As cadeiras e os bancos utilizados no laboratrio devem ser recobertos de material no poroso, que possa ser facilmente limpo e descontaminado.

    O mobilirio do laboratrio deve ser projetado sem detalhes desneces-srios, como reentrncias, salincias, quebras, cantos, frisos e tipos de pu-xadores que dificultem a limpeza e a manuteno. Este deve atender os critrios de ergonomia, conforme as normas vigentes.

    Deve haver espao suficiente entre as bancadas, cabines e equipamen-tos de modo a permitir acesso fcil para a realizao da limpeza.

    As janelas e as portas devem ser de materiais e acabamentos que retar-dem o fogo e facilitem a limpeza e a manuteno.

    No necessrio requisito especial de ventilao, alm dos estabeleci-dos pelas normas vigentes.

  • 21

    A planta do laboratrio deve ser projetada de forma a contemplar a exis-tncia de chuveiro de emergncia e lava-olhos prximos s reas laboratoriais.

    No laboratrio deve existir uma rea para guardar jalecos e outros EPIs de uso laboratorial, sendo recomendvel, que os pertences pessoais sejam guardados numa rea especfica na entrada do laboratrio.

    recomendvel que exista, no laboratrio, uma rea com armrios e prateleiras para disposio de substncias e materiais de uso frequente. Ain-da, recomenda-se que exista um local ventilado e adjacente ao laboratrio, para o armazenamento de grandes quantidades de material de uso.

    As sadas de emergncia devem estar identificadas e, preferencialmente, localizadas nas reas de circulao pblica e na direo oposta s portas de acesso, com sada direta para a rea externa da edificao. As portas de sada de emergncia devem ser dotadas de barra antipnico que permita a fcil abertura.

    Os cilindros de gs devem ser mantidos na posio vertical e possurem dispositivos de segurana de forma a evitar quedas ou tombamentos. Reco-menda-se que os cilindros pressurizados, de quaisquer dimenses, para ali-mentao das redes, na rea interna do laboratrio sejam armazenados em local especfico, externo, coberto e ventilado em rea externa ao laboratrio.

    A edificao laboratorial deve possuir um abrigo isolado, identificado, para armazenamento temporrio dos resduos, separados por tipo, com lo-cal para higienizao de contineres, provido de ponto de gua, no pavi-mento trreo ou em rea externa a edificao, com sada para o exterior, de fcil acesso aos veculos de coleta. Estas reas devem ser cobertas, ventila-das, com piso, paredes e tetos revestidos de materiais lisos, impermeveis e resistentes a substncias qumicas, conforme as normas vigentes, e o acesso deve ser restrito ao pessoal autorizado.

    Caso o sistema pblico no disponha de tratamento de efluente sanit-rio, deve ser previsto o tratamento primrio e secundrio, tal como, tanque sptico e filtro biolgico, a fim de evitar a contaminao da rede pblica.

    3.2 NVEL DE BIOSSEGURANA 2 (NB-2)

    Este nvel de biossegurana exigido para o trabalho com agentes biol-gicos da classe de risco 2, que confere risco moderado aos profissionais e ao ambiente. Os profissionais que atuam em NB-2 devero possuir treinamento

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    adequado ao trabalho com agentes biolgicos em conteno e serem moni-torados por outro profissional com conhecida competncia no manuseio de agentes e materiais biolgicos potencialmente patognicos. Todo trabalho que possa formar partculas de agentes biolgicos dever ser realizado em cabine de segurana biolgica.

    3.2.1 Procedimentos-padro de laboratrio para o NB-2

    Os procedimentos-padro exigidos so os mesmos descritos para o NB-1.

    3.2.2 Prticas adicionais para o NB-2

    recomendvel que os profissionais sejam submetidos avaliao mdica e recebam imunizaes apropriadas aos agentes manuseados ou potencialmente presentes no laboratrio, alm de, quando necessrio, proceder ao armazenamento de amostra de soro dos membros da equi-pe. Profissionais imunocomprometidos ou imunodeprimidos no devem permanecer no laboratrio.

    Recomenda-se a elaborao e adoo de um Manual de Biossegurana para o laboratrio. Este deve fazer referncia, em especial, aos agentes de risco mais frequentes no ambiente de trabalho, e deve ser disponibilizado a todos os profissionais.

    Cabe ao profissional responsvel pelo laboratrio assegurar que toda a equipe tenha domnio dos procedimentos e prticas padres antes do incio de suas atividades com agentes biolgicos de classe de risco 2. A equipe dever receber treinamento anual sobre os potenciais riscos as-sociados ao trabalho.

    Os equipamentos devero ser regularmente descontaminados, bem como aps a ocorrncia de contato ou potencial contaminao com agentes e materiais biolgicos potencialmente patognicos.

    Os acidentes que possam resultar na exposio a agentes biolgicos devem ser imediatamente avaliados e tratados de acordo com o Manu-al de Biossegurana e serem comunicados ao profissional responsvel pelo laboratrio.

    As portas do laboratrio devem permanecer fechadas, enquanto os pro-cedimentos estiverem sendo realizados e trancadas ao final das atividades.

  • 23

    O smbolo internacional indicando risco biolgico deve ser afixado nas portas dos locais onde h manipulao dos agentes biolgicos pertencentes classe de risco 2, identificando qual(is) o(s) agente(s) manipulado(s), o nvel de biossegurana (NB), as imunizaes necessrias, os tipos de EPIs utilizados no laboratrio e o nome do profissional responsvel com endereo completo, telefone de contato e as diversas possibilidades para a sua localizao.

    Os EPIs devem ser retirados, antes de sair do ambiente de trabalho, de-positados em recipiente exclusivo para esse fim e descontaminados antes de serem reutilizados ou descartados.

    No se deve tocar superfcies limpas, tais como teclados, telefones e maanetas usando luvas de procedimentos.

    Todos os procedimentos devem ser realizados cuidadosamente a fim de minimizar a criao de aerossis ou gotculas. Precaues especiais devem ser tomadas em relao aos objetos perfurocortantes, incluindo seringas e agulhas, lminas, pipetas, tubos capilares e bisturis. Agulhas e seringas hi-podrmicas ou outros instrumentos perfurocortantes devem ficar restritos ao laboratrio e usados somente quando indicados.

    Devem ser usadas seringas com agulha fixa ou agulha e seringa em uma unidade nica descartvel usada para injeo ou aspirao de materiais biol-gicos patognicos ou, quando necessrio, seringas que possuam um envolt-rio para a agulha, ou sistemas sem agulha e outros dispositivos de segurana.

    Assegurar um sistema de manuteno, calibrao e de certificao dos equipamentos de conteno. A cada seis meses as CSBs e os demais equi-pamentos essenciais de segurana devem ser testados, calibrados e certifi-cados. Deve ser mantido registro da utilizao do sistema de luz ultravioleta das CSBs com contagem do tempo de uso.

    Os filtros HEPA (High Efficiency Particulated Air) da rea de bioconten-o devem ser testados e certificados de acordo com a especificao do fabricante ou no mnimo uma vez por ano.

    Acidentes ou incidentes que resultem em exposio a agentes bio-lgicos ou materiais biolgicos potencialmente patognicos devem ser imediatamente notificados ao profissional responsvel e os profissionais envolvidos devem ser encaminhados para avaliao mdica, vigilncia e tratamento, sendo mantido registro por escrito desses episdios e das providncias adotadas.

  • 24

    Todos os materiais e resduos devem ser descontaminados, preferencial-mente esterilizados, antes de serem reutilizados ou descartados.

    3.2.3 Equipamentos de conteno para o NB-2

    Para este nvel de biossegurana, a equipe deve utilizar EPIs adequados, conforme descrito no NB-1.

    O uso de luvas de ltex descartveis deve ser restrito ao laboratrio e as mesmas no devero ser lavadas ou reutilizadas.

    A utilizao de CSB, de Classe I ou Classe II, alm de EPIs, como ms-caras, jalecos e luvas, devero ser usados sempre que sejam realizadas ma-nipulaes de agentes biolgicos patognicos incluindo cultura de tecidos infectados ou ovos embrionados, procedimentos que envolvam potencial formao de aerossis como pipetagem, centrifugao, agitao, sonicao, abertura de recipientes que contenham materiais infecciosos, inoculao intranasal de animais e coleta de tecidos infectados de animais ou ovos.

    Uma autoclave deve estar disponvel, em local associado ao laboratrio, dentro da edificao, de modo a permitir a descontaminao de todos os mate-riais utilizados e resduos gerados, previamente sua reutilizao ou descarte.

    3.2.4 Instalaes laboratoriais NB-2

    As instalaes laboratoriais NB-2 devem atender aos critrios estabele-cidos para o NB-1, acrescidos dos itens a seguir. Quando os critrios para o NB-2 forem incompatveis com os itens estabelecidos para o NB-1, prevale-cer a exigncia para o NB-2, ou seja, a soluo de maior conteno.

    O laboratrio NB2 dever estar localizado em rea afastada de circula-o do pblico.

    Dever ser instalado um sistema de portas com trancas, pois o acesso ao laboratrio dever ser restrito aos profissionais e tcnicos capacitados ao trabalho em conteno.

    Recomenda-se a instalao de lavatrios com acionamento automtico ou acionados com cotovelo ou p.

    As cabines de segurana biolgica devem ser instaladas de forma que as flutuaes de ar da sala no interfiram em seu funcionamento, devendo as mesmas permanecer distante de portas, janelas e reas movimentadas.

  • 25

    O ar de exausto das CSBs, classe II, filtrado por meio de filtros HEPA, e das capelas qumicas devem ser lanados acima da edificao laboratorial e das edificaes vizinhas, longe de prdios habitados e de correntes de ar do sistema de climatizao. O ar de exausto das CSBs pode recircular no interior do laboratrio se a cabine for testada e certificada anualmente.

    Os filtros HEPA (High Efficiency Particulate Air) ou equivalente devem ser regularmente trocados.

    As cadeiras tambm devem ser de material impermevel e de fcil lim-peza. No so recomendadas janelas que se abrem para o exterior, mas caso haja, estas devero possuir telas de proteo.

    Pelo menos uma estao de lavagem de olhos deve estar disponvel no laboratrio.

    Deve ser adotado um mtodo para descontaminao do lixo laborato-rial para toda a instalao, como por exemplo: autoclave, incinerao ou descontaminao qumica.

    No planejamento de novas instalaes devem ser considerados sistemas de ventilao que proporcionem um fluxo direcional de ar sem que haja uma recirculao para outras reas internas da edificao.

    A rea de escritrio deve ser localizada fora da rea laboratorial.

    3.3 NVEL DE BIOSSEGURANA 3 (NB-3)

    O nvel de biossegurana 3 aplicvel aos laboratrios onde o traba-lho realizado com agentes que podem causar doenas em humanos ou animais, potencialmente letais, por meio da inalao de agentes biolgicos classificados como de classe de risco 3.

    Alm das prticas de segurana biolgica adotadas nos nveis de bios-segurana 1 e 2, um laboratrio NB-3 requer equipamentos de segurana e instalaes laboratoriais mais eficazes na conteno do que os presentes nestes nveis.

    Os profissionais destes laboratrios devem receber treinamento espec-fico para o manejo dos agentes e materiais biolgicos patognicos, devendo ser supervisionados pelo profissional responsvel.

  • 26

    Todos os procedimentos que envolverem a manipulao de agentes biolgicos devem ser conduzidos dentro de CSBs ou outro dispositivo de conteno fsica. Os laboratrios pertencentes a este nvel de biossegurana devem ser registrados junto a autoridades sanitrias nacionais.

    3.3.1 Procedimentos-padro de laboratrio para o NB-3

    O nvel de conteno NB-3 exige a aplicao e o rigor das prticas mi-crobiolgicas e de segurana estabelecidas para o NB-2, alm de exigir o uso obrigatrio de CSB classe II ou III.

    Todos os procedimentos, tcnicos ou administrativos, devem estar des-critos, ser de fcil acesso e do conhecimento dos tcnicos envolvidos em sua execuo.

    3.3.2 Prticas adicionais para o NB-3

    Alm das prticas estabelecidas para o NB-2, devem ser seguidas as prticas adicionais descritas a seguir.

    Todos os profissionais que entrarem no laboratrio devero estar cientes sobre o potencial de risco nesses ambientes. Somente os profissionais neces-srios para a execuo das atividades ou os profissionais de apoio devem ser admitidos no local. No entanto, as atividades em laboratrios NB-3 de-vem ser executadas por no mnimo dois profissionais. Os profissionais que apresentarem risco aumentado de contrarem infeces no so permitidos dentro do laboratrio.

    As equipes do laboratrio e de apoio devem receber treinamento em biossegurana sobre os riscos potenciais associados aos trabalhos desen-volvidos, os cuidados necessrios para evitar ou minimizar a exposio ao agente de risco e sobre os procedimentos a serem realizados em caso de exposio. Os profissionais do laboratrio devero frequentar cursos peri-dicos de atualizao em biossegurana e receber orientao quanto s alte-raes do marco regulatrio.

    O laboratrio deve adotar um Manual de Biossegurana especfico para este nvel de conteno, elaborado pelo profissional responsvel e que con-temple os procedimentos operacionais padres. Este deve permanecer dis-ponvel e acessvel a todos os profissionais no local de trabalho.

  • 27

    No permitido o uso de EPIs fora do laboratrio. Os mesmos devero ser descontaminados antes de serem reutilizados ou descartados.

    Os profissionais do laboratrio devem ser submetidos avaliao m-dica peridica e receber imunizaes apropriadas aos agentes manuseados ou potencialmente presentes no laboratrio. Coleta de amostras sorolgicas de toda a equipe, especialmente dos profissionais diretamente expostos ao risco, deve ser realizada, bem como seu armazenamento para futura refe-rncia. Amostras adicionais podero ser periodicamente coletadas, depen-dendo dos agentes e materiais biolgicos manipulados ou do funcionamen-to do laboratrio.

    Todas as manipulaes que envolvam agentes e materiais biolgicos devem ser conduzidas no interior de CSBs ou de outros dispositivos de con-teno fsica dentro de um mdulo de conteno.

    Todos os resduos devem ser obrigatoriamente esterilizados antes de se-rem descartados e/ou removidos do laboratrio. Todos os materiais utiliza-dos no laboratrio devem ser descontaminados, antes de serem reutilizados.

    Os filtros HEPA e pr-filtros das CSBs e dos sistemas de ar retirados de-vem ser acondicionados em recipientes hermeticamente fechados para se-rem descontaminados por esterilizao.

    Acidentes ou incidentes que resultem em exposies a agentes e mate-riais biolgicos patognicos devero ser imediatamente relatados ao profis-sional responsvel e tomadas s medidas de mitigao e remedio neces-srias, bem como avaliao mdica, vigilncia e tratamento dos profissio-nais envolvidos, sendo mantido registro por escrito destes episdios e das providncias adotadas.

    O profissional responsvel deve garantir que o projeto da instalao e todos os procedimentos operacionais do NB-3 estejam documentados; que os parmetros operacionais e as instalaes tenham sido verificados e este-jam funcionando adequadamente antes que as atividades laboratoriais se-jam iniciadas; que as instalaes sejam inspecionadas no mnimo uma vez por ano e os equipamentos verificados, inclusive os sistemas de segurana, quanto ao seu funcionamento, calibrao e eficincia, de acordo com as especificaes do fabricante ou com as BPLs.

  • 28

    3.3.3 Equipamentos de conteno para o NB-3

    Todos os procedimentos envolvendo a manipulao de material infec-cioso, culturas, material clnico ou ambiental de agentes classificados como classe de risco 3 deve ser conduzido dentro de Cabines de Segurana Bio-lgica classe II, B2 ou III. Alm disso, deve-se estabelecer a combinao apropriada de EPIs e dispositivos de conteno fsica.

    Recomenda-se a instalao de autoclave, de preferncia de dupla porta e de fluxo nico, estando a abertura no interior do laboratrio NB-3 e a sada na rea de apoio das instalaes de conteno.

    obrigatrio o uso de roupas de proteo apropriadas, bem como o uso de mscaras, gorros, luvas, props ou sapatilhas. Os profissionais que fazem uso de lentes de contato devero tambm utilizar culos de proteo ou protetores faciais. O trabalho em salas contendo animais infectados deve ser realizado com a utilizao de equipamentos de proteo respiratria e para os olhos.

    Quanto ao uso de luvas, estas devem ser trocadas quando necessrio ou quando sua integridade estiver comprometida. Pode-se fazer uso de dois pa-res para evitar o contato com os agentes manipulados nos casos de ruptura.

    Quando o trabalho com agentes biolgicos de risco estiver finalizado e antes de sair do laboratrio, as luvas devem ser removidas desprezadas jun-tamente com o lixo laboratorial contaminado, sem que haja a necessidade de lav-las. Aps qualquer procedimento em um laboratrio NB-3, os proto-colos de lavagem de mos devem ser rigorosamente seguidos.

    3.3.4 Instalaes laboratoriais NB-3

    As instalaes laboratoriais NB-3 devem atender aos critrios estabele-cidos para o NB-2, acrescidos dos critrios que seguem. Quando os critrios para o NB-3 forem incompatveis com os itens estabelecidos para o NB-2, prevalecer a exigncia para o NB-3, ou seja, a soluo de maior conteno.

    O acesso ao laboratrio restrito e a entrada realizada por duas portas automticas. A entrada e a sada dos profissionais deve ser feita por meio de cmara pressurizada ou vestirio de barreira adjacente rea de conteno do laboratrio, com presso diferenciada, para colocao e/ou retirada de EPIs, dotados de sistema de bloqueio de dupla porta, providos de dispositi-vos de fechamento automtico e de intertravamento.

  • 29

    As portas do laboratrio devem ser de fechamento automtico e possuir travas de acordo com a poltica institucional. Uma antesala para a troca de vesturio deve ser includa entre as duas portas automticas.

    So recomendados visores nas paredes divisrias e nas portas entre as salas e reas de circulao. As janelas e visores devem ter vidro de seguran-a e serem devidamente vedadas.

    A entrada de materiais de consumo, amostras biolgicas (humanas e animais) deve ser feita por intermdio de cmara pressurizada ou por outro sistema de barreira equivalente.

    A sada de emergncia do laboratrio deve ser localizada de acordo com as normas vigentes.

    Deve haver pelo menos um lavatrio para lavagem das mos, com acio-namento automtico prximo porta de sada de cada laboratrio.

    Uma autoclave deve ser instalada na rea de apoio da rea de conteno para esterilizar o material de consumo a ser usado nas atividades laboratoriais.

    As CSBs da classe III devem estar conectadas diretamente ao sistema de exausto, de maneira que se evite qualquer interferncia no equilbrio do ar delas prprias ou do edifcio. Se elas estiverem conectadas ao sistema de insuflao do ar, isto dever ser feito de tal maneira que previna uma pres-surizao positiva das cabines.

    Devem ser instaladas coifas sobre equipamentos que realizam procedi-mentos que possam produzir aerossis. Essas coifas devem estar interligadas ao sistema de tratamento de ar com filtragem absoluta.

    As reas de conteno devem estar conectadas s reas de suporte do laboratrio e de apoio tcnico por meio de um sistema de comunicao.

    Equipamentos como, chuveiro, lava-olhos de emergncia e lavatrio com dispositivos de acionamento por controles automticos devem estar presentes nas reas em conteno e adjacentes rea do laboratrio.

    O laboratrio deve ter um sistema de ar independente, com ventilao unidirecional, garantindo que o fluxo de ar seja sempre direcionado das re-as de menor risco potencial para as reas de maior risco de contaminao. O ar de exausto no deve recircular para qualquer outra rea da edifica-

  • 30

    o, devendo ser filtrado por meio de filtro HEPA, antes de ser eliminado para o exterior do laboratrio, longe de reas ocupadas e de entradas de ar.

    Os filtros HEPA devem ser instalados no ponto de descarga do sistema de exausto. O fluxo de ar no laboratrio deve ser constantemente monitorado.

    Recomenda-se que um monitor visual seja instalado para indicar e confirmar a entrada direcionada do ar para o laboratrio. Deve-se consi-derar a instalao de um sistema de automao para monitoramento do sistema de ar.

    Recomenda-se que o mobilirio seja modular e flexvel de forma a faci-litar sua mobilidade.

    O piso deve ser revestido de materiais contnuos e impermeveis. Todas as esquadrias devem ser de material de fcil limpeza e manuteno.

    As tubulaes devem estar preferencialmente nos espaos de fcil aces-so equipe de manuteno. Quando as tubulaes das instalaes prediais atravessarem pisos, paredes ou teto da rea de conteno, os orifcios de en-trada e sada devem ser vedados com materiais que garantam o isolamento.

    Os registros devem estar localizados fora da rea de conteno do la-boratrio para interrupo do fluxo de gua pela equipe de manuteno quando necessrio.

    Deve haver sifes nas cubas e lavatrios e no devem ser utilizados ralos nas reas laboratoriais.

    As linhas de suprimento de gases comprimidos e as linhas de vcuo de-vem ser dotadas de filtros de alta eficincia ou de sistema equivalente, para proteo de inverso do fluxo (dispositivo antirrefluxo). Uma alternativa no caso das linhas de vcuo o uso de bombas de vcuo portteis, no conec-tadas ao exterior da instalao e tambm dotadas de filtro de alta eficincia.

    Os disjuntores e quadros de comando devem estar localizados fora da rea de conteno do laboratrio.

    Todos os circuitos de alimentao de energia eltrica devem ser inde-pendentes das demais reas da edificao.

    O permetro de conteno do laboratrio deve ser dotado de sistema que permita sua vedao para procedimentos de descontaminao dos ambientes.

  • 31

    Os laboratrios NB-3 devem possuir sistema de emergncia constitudo de grupo motor-gerador e chave automtica de transferncia, para alimentar os circuitos da iluminao de emergncia, dos alarmes de incndio e de segurana predial, dos equipamentos essenciais, tais como, CSBs, freezers, refrigeradores e incubadoras, e do ar condicionado de ambientes que neces-sitam de temperatura e fluxo unidirecional constante do ar.

    3.4 NVEL DE BIOSSEGURANA 4 (NB-4)

    O nvel de biossegurana 4 indicado para o trabalho laboratorial com agentes biolgicos com grande poder de transmissibilidade e exticos, que possuem alto risco individual de infeco por via respiratria ou de trans-misso desconhecida, para os quais no h medidas profilticas ou terapu-ticas eficazes.

    Os agentes biolgicos que possuem uma relao antignica prxima ou idntica aos dos agentes da classe de risco 4 tambm devem ser ma-nuseados neste NB, at que se consigam dados suficientes para confir-mao se o trabalho deve ser realizado neste nvel de conteno ou em um nvel inferior.

    Existem dois modelos de laboratrio de conteno NB-4:

    a) Laboratrios onde toda manipulao dos agentes biolgicos realiza-da em cabine de conteno biolgica de classe III;

    b) Laboratrios onde toda manipulao dos agentes biolgicos reali-zada pelos profissionais usando roupas de proteo individual com presso positiva ventilada com sistema de proteo vida.

    Os laboratrios de conteno mxima s podem funcionar tendo sido autorizado pelas autoridades nacionais competentes e devem ser inspecio-nados pelas autoridades sanitrias.

    3.4.1 Procedimentos-padro de laboratrio para o NB-4

    Esse nvel de conteno exige a intensificao dos programas de utiliza-o das prticas microbiolgicas e de segurana estabelecidas para o NB-3, alm da existncia obrigatria de dispositivos de segurana especficos e do uso, igualmente obrigatrio, de CSB classe II B2, associadas utilizao de roupas de proteo com presso positiva, ventiladas por sistema de suporte vida ou de CSB classe III.

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    O acesso ao laboratrio NB-4 deve ser controlado e restrito aos tcnicos e profissionais diretamente envolvidos nas atividades, com sistema eficiente de registro de entrada e sada de pessoal. Os laboratrios NB-4 possuem estrutura e arquitetura diferenciada para evitar que os agentes biolgicos manipulados possam ser disseminados no ambiente.

    A aplicao de todos os procedimentos necessrios para a operao segura do laboratrio responsabilidade de toda a equipe, incluindo os profissionais de apoio e de manuteno.

    3.4.2 Prticas adicionais para o NB-4

    Alm das prticas estabelecidas para o NB-3, devem ser adotadas prti-cas adicionais, tais como:

    Os profissionais devero ser alertados e estar cientes dos potenciais ris-cos, alm de conhecer as entradas e sadas especficas de emergncia do laboratrio.

    Somente os profissionais necessrios para a realizao dos procedimentos de trabalho possuem permisso para entrar.

    As portas de entrada e sada devem permanecer trancadas. Devem ser adotadas medidas de segurana apropriadas, como controle de acesso por meio de livros ponto que registrem a data e o horrio de todas as pessoas que entram e saem do laboratrio.

    A entrada e a sada do laboratrio devem ser precedidas de banho e troca de vestimenta, exceto nos casos de emergncia.

    Os profissionais do laboratrio devem gozar de pleno estado de sade; pos-suir treinamento especfico, direcionado para a manipulao de agentes pato-gnicos extremamente perigosos; ser capazes de compreender, executar e ope-rar as funes de conteno primria e secundria; executar as prticas padres especficas e gerais de segurana; utilizar adequadamente os equipamentos de proteo; e, conhecer as caractersticas das instalaes laboratoriais.

    A avaliao mdica de todos os profissionais, incluindo imunizaes para agentes biolgicos que so manipulados ou potencialmente presentes no laboratrio, devem ser realizadas periodicamente, e sempre que houver vacinas disponveis. Dever ser criado um sistema de registro de incidentes e acidentes decorrente das atividades laboratoriais.

  • 33

    A coleo e o armazenamento de amostras de soro devero seguir pol-ticas e procedimentos estabelecidos previamente pelo laboratrio.

    O Manual de Biossegurana do laboratrio dever ser preparado e dis-ponibilizado a toda equipe.

    O supervisor do laboratrio deve ser responsvel por: (1) demonstrar conhecimento nas tcnicas e prticas microbiolgicas especiais e tcnicas para o trabalho com agentes biolgicos de classe de risco 4; (2) receber atualizaes anuais ou treinamento adicional quando ocorrer mudanas de procedimentos e de polticas; (3) receber treinamento apropriado nas prti-cas e procedimentos especficos para a unidade laboratorial.

    Nenhum material dever ser removido do laboratrio de conteno mxima (NB-4), a menos que tenha sido esterilizado, exceto os materiais biolgicos que necessariamente tenham que ser retirados na forma vivel. Neste caso, o agente biolgico vivel a ser removido da CSB classe III ou do laboratrio deve ser acondicionado em recipiente de conteno primria inquebrvel e selado. Este, por sua vez, deve ser acondicionado dentro de um segundo recipiente tambm inquebrvel e selado, que dever passar por um tanque de imerso contendo desinfetante, por uma cmara de fu-migao ou por um sistema de barreira de ar planejado com este propsito. Alm disso, deve haver um sistema eficiente de registro de entrada e sada desses agentes contendo todos os dados necessrios para sua identificao e rastreamento.

    Somente os profissionais envolvidos nas atividades laboratoriais a serem realizadas e a equipe de apoio cujas presenas forem solicitadas nos am-bientes do laboratrio, devem possuir permisso para entrar no local.

    O controle de acesso ao laboratrio deve ser supervisionado pelo profis-sional responsvel. Antes de entrar no laboratrio, os profissionais devero estar cientes sobre o risco potencial e devero ser instrudos sobre as medi-das apropriadas de segurana.

    Outra atribuio do profissional responsvel assegurar que, antes de iniciar o trabalho, toda a equipe apresente alta competncia em relao s prticas e tcnicas microbiolgicas, em prticas e operaes especiais, especficas do laboratrio, conhecimento das precaues necessrias para a avaliao de exposies e dos procedimentos de preveno exposio.

  • 34

    Os profissionais autorizados devem cumprir com rigor as instrues e os procedimentos para a entrada e sada do laboratrio. Deve haver um regis-tro de entrada e sada, com data, horrio e assinaturas.

    Alm das amostras sorolgicas colhidas rotineiramente, amostras adicio-nais devem ser periodicamente coletadas, dependendo dos agentes biolgi-cos manipulados ou das atividades do laboratrio. Ao estabelecer um progra-ma de vigilncia sorolgica deve-se considerar a disponibilidade dos mtodos para a avaliao de anticorpos do(s) agente(s) biolgico(s) em questo.

    Deve existir uma rea de observao, isolamento e para os primeiros cuidados mdicos para atender os suspeitos de contaminao em caso de acidentes no laboratrio. Relatos por escrito devem ser elaborados e registra-dos. O laboratrio deve ter um Plano de Contingncia e de Emergncia que apresente descrio clara dos procedimentos necessrios em tais situaes.

    Previamente realizao de trabalhos em conteno utilizando-se CSB da classe III, os profissionais devem trocar suas roupas na entrada do la-boratrio, nos vestirios internos, tambm em conteno, adjacentes ao laboratrio, por roupa protetora completa e descartvel. Antes de sair do laboratrio para a rea de banho, devem retirar as roupas usadas no labora-trio e deposit-las em recipiente exclusivo para esse fim e encaminh-las para a esterilizao antes de serem descartadas. Na entrada do laboratrio de conteno mxima, que utiliza roupas protetoras com presso positiva, os profissionais devem retirar suas roupas nos vestirios internos, tambm em conteno, adjacentes ao laboratrio e vestir os macaces. Na sada, os profissionais, ainda vestindo o macaco de presso positiva com sistema de suporte vida, devem passar por um banho de descontaminao qumica.

    A entrada e a sada de pessoal por antecmara pressurizada somente deve ocorrer em situaes de emergncia.

    No so permitidos no laboratrio materiais no relacionados ao ensaio que estiver sendo realizado no momento.

    Os filtros HEPA e pr-filtros das CSBs e dos sistemas de ar devem ser removidos e acondicionados em recipientes hermeticamente fechados para descontaminao e destruio em conformidade para este tipo de material.

    Todos os materiais provenientes da rea de bioconteno devem ser esterilizados e todos os resduos, aps a esterilizao, devem receber o tra-tamento previsto nas normas vigentes.

  • 35

    3.4.3 Equipamentos de conteno para o NB-4

    Existem dois modelos de laboratrio de conteno mxima para mani-pulaes de materiais biolgicos da classe de risco 4:

    (1) manipulaes conduzidas em CSB de classe III; e

    (2) manipulaes conduzidas em CSB de classe II, B2, neste caso usado em associao roupa de proteo pessoal, pea nica ventilada, de presso positiva, possuindo um sistema de suporte vida, protegido por filtros HEPA.

    O sistema de suporte de vida deve incluir compressores de respirao de ar, alarmes e tanques de ar de reforo de emergncia.

    3.4.4 Instalaes laboratoriais NB-4

    As instalaes laboratoriais NB-4 devem atender aos critrios estabele-cidos para o NB-3, acrescidos dos critrios que seguem. Quando os critrios para o NB-4 forem incompatveis com itens estabelecidos para o NB-3, pre-valecer a exigncia para o NB-4, ou seja, a soluo de maior conteno.

    O laboratrio NB-4 deve ser uma edificao construda separadamente de outras edificaes ou estar localizada em uma rea completamente isola-da, possuindo caractersticas especficas quanto ao projeto e aos sistemas de engenharia para preveno da disseminao de agentes no meio ambiente.

    A construo do laboratrio de conteno mxima pode se basear em um dos tipos de laboratrio ou em uma combinao dos dois tipos. Se for utilizada a combinao, a construo deve atender a todos os requisitos de cada tipo.

    O acesso dos profissionais deve ser controlado por sistemas de identi-ficao acionados por leitor de ris, leitor de digitais, carto magntico ou ainda outro tipo de sistema de segurana rigoroso.

    A entrada e a sada dos profissionais deve ser feita por meio de vesti-rios de barreira, com diferencial de presso entre os ambientes, dotados de sistema de bloqueio de dupla porta, providos de dispositivos de fechamento automtico e de intertravamento.

    A entrada de materiais de consumo e amostras biolgicas deve ocorrer por meio de cmara pressurizada (passthrough). A sada de resduos deve ocorrer aps a descontaminao por autoclavagem.

  • 36

    Diariamente, antes que o trabalho se inicie, devem ser feitas inspees de todos os sistemas de conteno e de suporte vida, a fim de assegurar o funcionamento de acordo com os parmetros de operao.

    Devem existir visores adequados localizados nas paredes divisrias e portas, entre a rea de conteno e as reas de suporte do laboratrio.

    As portas devem permitir vedao total com sistema de acionamento de abertura automtico e com acionamento interno de emergncia aps identificao.

    As paredes, pisos e teto das reas de conteno devem ser construdos de maneira que formem uma concha interna selada e permita os procedi-mentos de fumigao.

    Todas as reas de conteno devero ter um sistema de tratamento de ar, sem recirculao, que assegure o fluxo do ar das reas de menor risco para as reas de maior risco potencial, mantendo uma presso diferencial. Este sistema dever ser monitorado e dever existir um alarme para acusar qualquer irregularidade no funcionamento do sistema de tratamento de ar. Todo o ar de exausto dever passar por dois filtros HEPA, em srie, antes de ser lanado acima da edificao, longe de outros edifcios e de correntes de ar.

    Todos os filtros HEPA devero ser testados e certificados conforme indicao do fabricante. O abrigo para os filtros HEPA dever ser proje-tado de maneira que permita procedimentos locais de descontaminao ou substituio.

    Os sistemas de emergncia devem ser testados periodicamente, de acor-do com a especificao do fabricante e excepcionalmente, aps a realiza-o de uma anlise completa dos riscos, poder ser adotada uma frequncia diferente da especificada.

    As linhas de suprimento de gases comprimidos devem ser dotadas de filtros ou de sistema equivalente para proteo de inverso do fluxo (dispo-sitivo antirrefluxo).

    O laboratrio deve possuir um sistema de comunicao, de circuito interno de imagem e/ou outro dispositivo de comunicao de emergncia entre as reas de conteno e as reas de suporte do laboratrio e de apoio tcnico da edificao.

  • 37

    O laboratrio deve possuir sistema de abastecimento de energia eltrica de emergncia, ligado aos sistemas de suporte vida, para tambm alimen-tar os circuitos da iluminao, os alarmes, os controles de entrada e sada, os sistemas de comunicao, as CSBs e os outros equipamentos.

    Todos os laboratrios devem possuir autoclaves de duas portas para a descontaminao dos resduos. Os espaos entre as paredes de conteno e as portas das autoclaves devero ser vedados com material adequado.

    Deve possuir sistema prprio de tratamento e eliminao de resduos lo-calizados em rea contgua ao laboratrio, obedecendo s normas vigentes.

    Todos os efluentes lquidos, tais como a gua do chuveiro, da condensa-o da autoclave (conduzida por meio de um sistema fechado) e de outros pontos da instalao devem estar conectados diretamente a um sistema de tratamento trmico (caldeira), biologicamente monitorado, para serem este-rilizados antes de descartados no sistema de esgoto sanitrio.

    3.4.5 Laboratrio NB-4 com CSB de classe III

    O sistema de vcuo deve possuir um sistema de filtrao em srie, por meio de filtros HEPA, em cada ponto onde ser utilizado ou prximo da vlvula de servio. Outras linhas utilitrias devem ser providas de dispositivos antirrefluxo.

    O ar de exausto das CSBs classe III deve ser tratado por sistema de du-pla filtragem por filtros HEPA em srie.

    A autoclave de porta dupla deve ser acoplada a CSB classe III para a descontaminao de materiais e de resduos.

    3.4.6 Laboratrio NB-4 com o uso de CSB de classe II, B2 associado utilizao de roupas de proteo individual com presso positi-va, ventiladas por sistema de suporte de vida

    As circulaes s podem ser desenvolvidas no mesmo pavimento, entre as reas de conteno e de suporte do laboratrio, com dimenses que per-mitam a passagem dos tcnicos com macaces ventilados, minimizando o risco de acidentes.

    As bancadas devem possuir superfcies monolticas, fixas, seladas, sem reentrncias e salincias, impermeveis e resistentes ao calor moderado e

  • 38

    aos solventes orgnicos, cidos, lcalis e solventes qumicos utilizados na descontaminao das superfcies de trabalho e dos equipamentos.

    O mobilirio deve minimizar a necessidade de manuteno, e ser resis-tente aos gases, substncias qumicas e calor moderado.

    O sistema de insuflamento de ar pode estar equipado com filtro absolu-to, de alta eficincia tipo HEPA, independente das outras instalaes cont-guas, caso a atividade a ser desenvolvida assim o exija.

    Os dutos de exausto devem ser equipados com pelo menos dois filtros HEPA, montados em srie antes de serem direcionados para fora do labora-trio. A exausto das CSBs deve ser feita por meio de um sistema de dupla filtragem por filtros HEPA.

    A autoclave de dupla porta, com controle automtico deve ser instalada na rea de conteno para descontaminao de quaisquer materiais utilizados.

  • 39

    4 TRANSPORTE DE AGENTES E MATERIAIS BIOLGICOS

    Este tpico no se trata de autorizao para o transporte, e sim, dos pro-cedimentos necessrios para o transporte de agentes e material biolgico.

    O transporte de agentes e material biolgico entre instituies prtica recorrente. Neste sentido, medidas de transporte devem ser adotadas para assegurar que o mesmo seja seguro e eficaz, no apenas para o material a ser transportado, mas tambm para os profissionais que iro manipul-lo.

    O transporte deve incluir documentao contendo a indicao do que est sendo transportado, bem como os procedimentos para controle dos agentes e do material biolgico em trnsito, da origem at o destino final, em conformidade aos estabelecidos pelos rgos reguladores. Alm disso, os profissionais envolvidos com o envio e o recebimento devem estar quali-ficados para a manipulao do agente e material biolgico e familiarizados com os procedimentos para a conteno, embalagem, rotulagem, documen-tao e o transporte propriamente dito.

    Em relao ao seu destino, este tipo de transporte deve seguir normas e exigncias distintas tanto em nvel nacional, quanto internacional.

    4.1 TRANSPORTE NACIONAL

    O transporte de material biolgico dentro do Pas, em funo da sua natureza institucional, pode ser:

    - Intrainstitucional: entre laboratrios da mesma instituio.

    - Interinstitucional: entre laboratrios de instituies diferentes.

    Entre laboratrios da mesma instituio, localizados no mesmo prdio ou campus, o transporte dos agentes e materiais biolgicos dever ser feito em embalagens fechadas e vedadas, devidamente identificadas com o tipo de material transportado, alm do nome e endereo do remetente e desti-natrio. Recomenda-se a utilizao de dois recipientes, sendo um interno

  • 40

    (tubos de ensaio ou placas de Petri) que conter o material e outro externo. recomendvel que o recipiente externo seja embalado em material que oferea resistncia para o transporte.

    Caso o transporte seja realizado por meio terrestre e em vias pblicas, o mesmo dever seguir as regulamentaes da Agncia Nacional de Trans-porte Terrestre (ANTT). De acordo com a Resoluo n 420, de 12 de feve-reiro de 2004, incluindo suas alteraes (Resolues ANTT n 701/2004, n 1.644/2006, n 2.657/2008 e n 2.975/2008), a ANTT classifica mate-rial biolgico considerando os critrios desenvolvidos pela Organizao Mundial da Sade.

    A Resoluo da Diretoria Colegiada (RDC) n 01/2008 da Anvisa dis-pe sobre a vigilncia sanitria na importao e exportao de qualquer natureza para pesquisa cientfica e tecnolgica, definindo que somente ser autorizada a importao de material quando realizada por cientista/pesqui-sador de instituio cientfica e tecnolgica. Alm disso, para fins de libe-rao, devem ser respeitadas as exigncias sanitrias obrigatrias no que se refere aos padres de embalagem, transporte e armazenagem. A resoluo tambm faz referncia ao fato de que o transporte pode ocorrer por meio de remessa expressa realizada por via area por meio de empresa courier ou por remessa postal internacional realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos.

    Apesar desta resoluo da Anvisa referir-se diretamente importao e exportao de material biolgico, as mesmas normas podem ser aplicadas para o trnsito de material entre laboratrios da mesma instituio de pes-quisa ou de instituies diferentes.

    Ainda, se o transporte envolver material biolgico composto por orga-nismos geneticamente modificados (OGMs), a instituio dever encami-nhar pedido de permisso de transporte para a Comisso Tcnica Nacional de Biossegurana (CTNBio). A Instruo Normativa n 4, de 19 de dezembro de 1996, da CTNBio, refere-se normatizao para o transporte de OGMs no Pas. Alm disso, de acordo com a Lei n 11.105, de 24 de maro de 2005, toda a instituio que trabalhe com OGMs dever possuir Certificado de Qualidade em Biossegurana (CQB) emitido pela CTNBio. Dessa manei-ra, tanto a instituio remetente como a de destino do material biolgico geneticamente modificado devero possuir CQB. A permisso depender da classificao do OGM a ser transportado. O profissional responsvel pelo envio dever assegurar que a embalagem utilizada seja vedada e identifi-

  • 41

    cada com o smbolo internacional de segurana biolgica, alm de conter informaes tais como: nome, endereo completo e telefone do remetente e destinatrio. O destinatrio dever ainda informar ao remetente sobre o recebimento do material e as condies do mesmo.

    4.2 TRANSPORTE INTERNACIONAL

    O transporte internacional de agentes e material biolgico deve ser rea-lizado segundo normas de segurana especficas de rgos como o Interna-tional Air Transport Association (IATA), a fim de evitar que a falta de conhe-cimento do contedo da embalagem no ocasione danos decorrentes de seu vazamento ou do mau acondicionamento do mesmo. Cabe destacar que as normas de transporte areo tambm so vlidas para o transporte terrestre.

    O expedidor responsvel pela correta classificao do material no em-barque, identificando a classe, nome prprio e nmero de acordo com a classificao das Naes Unidas (Nmero UN). Alm disso, o material de-ver ser etiquetado e embalado segundo o regulamento, providenciando a documentao original pertinente ao embarque no caso de agentes perigo-sos, em duas vias. Todas as pessoas envolvidas no preparo ou no manuseio do embarque de cargas perigosas devero ser treinadas e devem passar por processos peridicos de atualizao, a cada dois anos.

    Caso o agente biolgico a ser transportado inclua organismos vivos ge-neticamente modificados (OVMs), o expedidor deve ainda seguir as determi-naes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurana. Este protocolo faz parte da Conveno sobre Diversidade Biolgica e atualmente 157 pases so signatrios. O Brasil ratificou o protocolo por meio do Decreto Legisla-tivo n 908, de 21 de novembro de 2003, e promulgou o texto do Protocolo por meio do Decreto n 5.705, de 16 de fevereiro de 2006.

    4.3 CLASSES DE PERIGO DE ACORDO COM O IATA

    A classificao dos agentes perigosos baseia-se no potencial de con-taminao e na natureza dos riscos. De acordo com a classificao do IATA substncias infecciosas so aquelas que contm ou que possam conter patgenos, como bactrias, vrus, parasitas, fungos e prons, bem como os produtos biolgicos que so derivados de organismos vivos e distribudos de acordo com a regulamentao sendo usados para preven-o, tratamento ou diagnstico de doenas em humanos e animais, como vacinas e kits diagnstico.

  • 42

    Segundo a classificao do IATA (Classe 6) as classes de perigo so agru-padas em:

    a) Substncias txicas;

    b) Substncias infecciosas, estas so divididas ainda em duas categorias denominadas A e B:

    - Categoria A: caracterizada por substncias infectantes cuja exposio durante o transporte pode causar incapacidade permanente, doena fatal ou risco de morte em humanos e animais (tabela 1).

    - Categoria B: so todas as demais substncias infecciosas no enqua-dradas na categoria A.

    Tabela 1: Representao das substncias infecciosas de Categoria A segundo classificao do IATA.

    Nmero UN Micro-organismos UN2814 Bacillus antracis (apenas cultura)Afetam humanos Brucella abortus (apenas cultura)

    Brucella melitensis (apenas cultura)Brucella suis (apenas cultura)Burkholderia mallei Pseudmonas mallei Glanders (apenas cultura)Burkholderia pseudomallei Pseudomonas pseudomallei (apenas cultura)Clamydia psittaci linhagens avirias (apenas cultura)Clostridium botulinun (apenas cultura)Coccidioides immitis (apenas cultura)Coxiella burnetii (apenas cultura)Vrus Crimeano-Congols da Febre HemorrgicaVrus da Dengue (apenas cultura)Vrus da Encefalite Equina Oriental (apenas cultura)Escherichia coli, verotoxignica (apenas cultura)Vrus EbolaVrus FlexalFrancisella tularensis (apenas cultura)Vrus GuanaritoVrus HantaanHantavrus causando febre hemorrgica com sndrome renalVrus HendraVrus da Hepatite B (apenas cultura)Vrus da Herpes B (apenas cultura)Vrus da Imunodeficincia Humana (apenas cultura)

    continua

  • 43

    Nmero UN Micro-organismos Vrus da Influenza Aviria altamente patognico (apenas cul-tura)Vrus da Encefalite Japonesa (apenas cultura)Vrus JuninVrus da Doena da Floresta de KyasanurVrus LassaVrus MachupoVrus MarburgVrus de Varola dos MacacosMycobacterium tuberculosis (apenas cultura)Vrus NipahVrus da Febre Hemorrgica de OmskPoliovrus (apenas cultura)Vrus da Raiva (apenas cultura)Rickettsia prowarzekii (apenas cultura)Rickettsia rickettsii (apenas cultura)Vrus da Febre do Vale Rift (apenas cultura)Vrus da Encefalite Russa da Primavera-Vero (apenas cultura)Vrus SabiaShigella dysenteriae tipo I (apenas cultura)Vrus da Encefalite transmitida por carrapato (apenas cultura)Vrus da VarolaVrus da Encefalite Equina Venezuelana (apenas cultura)Vrus do Oeste do Nilo (apenas cultura)Vrus da Febre Amarela (apenas cultura)

    Yersinia pestis (apenas cultura)UN2900Afetam animais(apenas cultura) Vrus da Febre Suna Africana

    Paramyxovrus Avirio do tipo I Vrus Velognico da Doena de NewcastleVrus da Febre Suna ClssicaVrus da Febre AftosaVrus da Doena Lumpy SkinMycoplasma mycoides Pleuropneumonia bovina contagiosaVrus da Peste dos Pequenos RuminantesVrus RinderpestVrus da Varola OvinaVrus da Varola CaprinaVrus da Doena Vesicular Suna

    Vrus da Estomatite VesicularFonte: Adaptado de International Air Transport Association. Dangerous Goods Regulations (DGR). 51st

    edition. 2009. (IATA, 2009).

    continuao

  • 44

    4.4 EMBALAGEM PARA TRANSPORTE DE AGENTES BIOLGICOS

    Alm da classificao correta do agente a ser transportado, faz-se ne-cessrio a utilizao da embalagem adequada para o transporte seguro e eficiente. A escolha correta da embalagem fator principal para a seguran-a, garantindo no apenas que o material transportado chegue em boas con-dies ao seu destino, mas que no represente perigo para os profissionais que manipularo a embalagem no decorrer do transporte. As embalagens utilizadas para o transporte de substncias perigosas devem ser de boa qua-lidade e seguras contra vazamentos, variaes climticas ou alteraes de temperatura, umidade ou presso.

    Para o transporte terrestre intrainstitucional ou interinstitucional, o agen-te ou o material biolgico dever seguir as orientaes da Resoluo n 420/2004 da ANTT.

    Para o transporte internacional de substncias classificadas na Categoria A, as instrues de embalagem de nmero 602 do IATA devem ser segui-das, enquanto que para substncias classificadas na Categoria B seguem as instrues da embalagem de nmero 650. As instrues 602 incluem emba-lagens homologadas pelo padro UN devendo apresentar certificado de conformidade. Essas embalagens so compostas por recipiente primrio a prova de vazamento (onde se encontrar a amostra), embalagem secundria e embalagem externa resistente. A embalagem externa dever ser rotulada para correta identificao de seu contedo, e dever conter etiquetas com as seguintes informaes:

    - Classe de material infeccioso (UN2814 ou UN2900 figura 1);

    - Identificao do material;

    - Etiqueta de manuseio e orientao;

    - Destinatrio e remetente.

    Caso haja necessidade de transporte do material a baixas temperaturas, gelo seco (dixido de carbono slido) poder ser utilizado. Este dever ser acondicionado na embalagem secundria ou na embalagem externa, tanto para o transporte de substncias da categoria A ou B. Alm disso, dever ser descrito sua presena na declarao do remetente e identificado na embala-gem externa, em etiqueta especfica, o peso do gelo seco.

  • 45

    As embalagens utilizadas para o transporte de substncias de Classe B (figura 2) so muito semelhantes s de Classe A (figura 3), contudo no h necessidade de homologao pela UN. Entretanto, as mesmas regras para rotulagem devero ser seguidas. Aps sua abertura no local de destino, as mesmas devero ser desinfetadas ou esterilizadas para evitar qualquer peri-go de contaminao.

    Figura 1 Exemplo de rotulagem para transporte de substncias infecciosas. Por se tratar de transporte internacional de agentes ou material biolgico, inclui-se a figura em sua denominao original (em lngua ingle-sa) conforme publicado nas instrues da IATA (IATA, 2009).Fonte: (IATA, 2009).

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    Figura 2 Exemplo de sistema de embalagem tripla para o transporte e ro-tulagem de substncias infecciosas da Categoria B. Por se tratar de transporte internacional de agentes ou material biolgico, inclui-se a figura em sua de-nominao original (em lngua inglesa) conforme publicado nas instrues da IATA (IATA, 2009).

    Fonte: (IATA, 2009).

    Figura 3 Exemplo de sistema de embalagem tripla para o transporte e rotulagem de substncias infecciosas da Categoria A. Por se tratar de trans-porte internacional de agentes ou material biolgico, inclui-se a figura em sua denominao original (em lngua inglesa) conforme publicado nas ins-trues da IATA (IATA, 2009).Fonte: (IATA, 2009).

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    REFERNCIAS

    ABSA. American Biological Safety Association. Anthology of biosafety I Perspectives of Laboratory Design. [S.l]: ABSA, 1999. 273 p.

    ABSA. American Biological Safety Association. Anthology of biosafety IV Issues in Public Health. [S.l.]: ABSA, 2001. 290 p.

    ABSA. American Biological Safety Association. Anthology of biosafety V BSL4 Laboratories. [S.l.]: ABSA, 2002. 408 p.

    ABNT. Associao Brasileira de Normas Tcnicas. NBR 12.808: Resduos de Servios de Sade: classificao. 2 p. Publicada em: 1 de janeiro de 1993.

    ABNT. Associao Brasileira de Normas Tcnicas. NBR 9.191: Sacos Plsticos para Acondicionamento de Lixo: requisitos e mtodos de ensaio. 7 p. Publicada em: 1 de dezembro de 1993. Revisada em: 1 de setembro de 2002.

    ABNT. Associao Brasileira de Normas Tcnicas. NBR 10.004: Resduos Slidos: classificao. 71 p. Publicada em: 1 setembro 1987. Revisada em: 31 de maio de 2004.

    ABNT. Associao Brasileira de Normas Tcnicas. NBR 7.500: Identificao para o Transporte Terrestre, Manuseio, Movimentao e Armazenamento de Produtos. 57 p. Publicada em: 1 de janeiro de 1994. Revisada em: 30 de junho de 2005.

    AGENCE DE SANT PUBLIQUE DU CANADA. Lignes directrices en matiere de biosecurite en laboratoire. 3 ed. Canada: Ministre de la Sant, 2004, 124 p.

  • 48

    ANTT. Agncia Nacional de Transporte Terrestre. Resoluo n 420, de 12 de fevereiro de 2004 e suas atualizaes. Estabelece normas da Regulamentao do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil. Braslia, 31 de maio de 2004.

    Anvisa. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Consulta Pblica n 48, de 4 de julho de 2000. Estabelece o regulamento tcnico sobre diretrizes gerais de procedimentos de manejo de resduos de servios de sade. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil. Braslia, 5 de julho 2000.

    Anvisa. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo RDC n 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispe sobre o regulamento tcnico para planejamento, programao, elaborao e avaliao de projetos fsicos de estabelecimentos assistenciais de sade. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil. Braslia, 20 de maro de 2002.

    Anvisa. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo RDC n 307, de 14 de novembro de 2002. Altera a Resoluo RDC n 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil. Braslia, 18 de novembro de 2002.

    Anvisa. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo RDC n 33, de 25 de fevereiro de 2003. Dispe sobre o regulamento tcnico para o gerenciamento de resduos de servios de sade. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil. Braslia, 5 de maro de 2003.

    Anvisa. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo RDC n 306, de 7 de dezembro de 2004. Revoga a Resoluo RDC n 33, de 25 de fevereiro de 2003. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil., Braslia, 10 de dezembro de 2004.

    Anvisa. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo RDC n 01, de 22 de janeiro de 2008. Dispe sobre a vigilncia sanitria sobre importao e exportao de material para pesquisa cientfica. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil. Braslia, 23 de janeiro de 2008.

    BARKER, J. H.; HOUANG, L. Planning and design of laboratory facilities. WHO Offset Publ., 1983. v. 72, p. 45-71.

  • 49

    BERNSTEIN, W. N. Designing Biosafety Laboratories. Biotechnology, v. 13, n. 10, p. 1068-1070, October 1995.

    BORBA, C.M. e PEREIRA, M.E.C. Organismos geneticamente modificados: como trabalhar legalmente? Biossegurana de OGMs: Volume 2. Publit Solues Editoriais. Rio de Janeiro. 2009.

    BRASIL. Ministrio da Sade. Coordenao de Controle de Infeco Hospitalar. Processamento de artigos e superfcies em estabelecimentos de sade. 2. ed. Braslia: Ministrio da Sade, 1994. 50 p.

    BRASIL. Departamento de Normas Tcnicas. Segurana no ambiente hospitalar. Braslia: Ministrio da Sade, 1995.

    BRASIL. Fundao Oswaldo Cruz. Vice-Presidncia de Servios de Referncia e Ambiente, Ncleo de Biossegurana. Diretrizes para o trabalho em laboratrio com material biolgico de risco sade humana e animal. Rio de Janeiro: MS/Fiocruz, 2002. 126 p.

    BRASIL. Ministrio do Interior. Portaria n 53, de 1 de maro de 1979. Estabelece normas aos projetos especficos de tratamento e disposio de resduos slidos. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil. Braslia, 8 de maro 1979.

    BRASIL. Ministrio do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resoluo n 006, de 19 de setembro de 1991. Desobriga a incinerao ou qualquer outro tratamento de queima dos resduos slidos provenientes dos estabelecimentos de sade, portos e aeroportos. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil. Braslia, 30 de outubro de 1991.

    BRASIL. Ministrio do Meio Ambiente. Resoluo n 5, de 5 de agosto de 1993. Estabelece classificao e procedimentos mnimos para o gerenciamento de resduos slidos oriundos de servios de sade, portos e aeroportos, terminais ferrovirios e rodovirios. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil. Braslia, 31 de agosto de 1993.

    BRASIL. Ministrio do Meio Ambiente. Resoluo n 283, 12 de julho de 2001. Dispe sobre o tratamento e a destinao final dos resduos dos servios de sade. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil. Braslia, 1 de outubro de 2001.

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    BRASIL. Ministrio do Trabalho. Lei n 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Captulo V, Ttulo II, da Consolidao das Leis do Trabalho, relativas a Segurana e Medicina do Trabalho e d outras providncias. In: Segurana e medicina do trabalho: manuais de legislao atlas. 29 ed. So Paulo: Atlas, 1995. p. 11-19.

    BRASIL. Ministrio do Trabalho. Portaria n 3.214, de 8 de junho de 1978. Aprova as normas regulamentadoras NR- do Captulo V, Ttulo II, da Consolidao das Leis do Trabalho, relativas Segurana e Medicina do Trabalho. In: Segurana e medicina do trabalho: manuais de legislao atlas. 29 ed. So Paulo: Atlas, 1995. 489 p.

    BRASIL. Ministrio do Trabalho e do Emprego. Portaria n 37, de 6 de dezembro de 2002. Divulga para consulta pblica a proposta de texto de criao da Norma Regulamentadora n 32 segurana e sade no trabalho em estabelecimentos de assistncia sade. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil. Braslia,