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DIFERENTES PERSPECTIVAS PARA A PROBLEMATIZAÇÃO DO DIREITO À ÁGUA NA BACIA DO RIO DAS VELHAS RODRIGO SILVA LEMOS GEÓGRAFO DOUTORANDO EM GEOGRAFIA E RECURSOS HÍDRICOS – IGC/UFMG

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Page 1: Diferentes perspectivas para a problematização do direito a água na Bacia do Rio das Velhas - Rodrigo Lemos

DIFERENTES PERSPECTIVAS PARA A PROBLEMATIZAÇÃO DO DIREITO À ÁGUA NA BACIA DO RIO DAS VELHAS

RODRIGO SILVA LEMOSGEÓGRAFO

DOUTORANDO EM GEOGRAFIA E RECURSOS HÍDRICOS – IGC/UFMG

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DÚVIDAS DE APRESENTAÇÃO

1. Como os rios se associam à forma como ocupamos o território?

2. A Água é direito humano? 3. A partir das águas é possível pensar outra forma,

mais justa, de organização das cidades e dos territórios?

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Como os rios se associam à forma como ocupamos o território?

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E

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BICUDO, NOV 2013

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Foto: Leandro Vaz

BICUDO, OUT 2014

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ÁGUAS QUE EXPLICITAM INCOERÊNCIAS

As águas têm um considerável poder de síntese e demonstram os contrastes e as incoerências de nossa sociedade conflituosa e desigual.

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A Água é direito humano?

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A ÁGUA ENQUANTO DIREITO Entender que o acesso à água de qualidade é um direito

fundamental é reconhecer que ele é inerente à condição humana e deve ser garantido a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou condições socioeconômicas.

Esse direito deve ser associado também ao artigo 225 da Constituição brasileira que estabelece: que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

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DIREITO À ÁGUA Em setembro de 2015, o Parlamento Europeu aprovou um projeto

de Lei a partir da iniciativa popular, o “Right 2 Water” com o mote : “A água e o saneamento são um direito humano! A água não é um bem comercial, mas um bem público!”. A proposta teve mais de 1 milhão de assinaturas em sete países e tinha como finalidade definir a água como bem essencial à vida e, portanto, bem de direito necessário para a existência humana digna.

Apesar do vínculo direto do direito de o acesso à água para abastecimento público, seria possível pensar outros usos associados ao direito à água?

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OUTROS USOS – ACESSOS DESIGUAIS?

Seria o acesso à água importante para a efetivação de outros direitos que consideramos importantes?Reprodução física, social, econômica e cultural?Uso do recurso hídrico em diferentes processos

econômicos?Lazer e cultura?

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ISSO

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Seria possível que a partir das águas possamos vislumbrar, pensar outra forma de organização das cidades e dos territórios?

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O ACESSO DESIGUAL À ÁGUA: DEMANDAS À MONTANTE E ESGOTOS À JUSANTE

Construímos um modelo de ocupação territorial em que é altamente intensivo em demandas de água, principalmente no alto rio das velhas. Ao mesmo tempo, temos formas de uso territorial que são pouco sensíveis á dinâmica hídrica e que são altamente danosas aos sistemas ecológicos e fluviais. No mundo e ao nosso lado, pessoas pensam e fazem diferente.

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OBRIGADO

Rodrigo Silva [email protected]

no mundo realmente invertido,o verdadeiro é um movimento

do falso (Debord, 1996)