diapositivos credito bancario

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    25 Horas

    Reconhecer as diversas modalidades de crdito

    Identificar os principais aspectos da actividadecreditcia

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    Princpios fundamentais do crdito

    Crdito e os sistema bancrio portugus

    A funo creditcia nos bancos

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    O crdito bancrio a operao pela qual umainstituio bancria coloca disposio de um seucliente (beneficirio do crdito) um determinadomontante, que este ltimo se compromete areembolsar na data fixada antecipadamente

    acrescido dos juros previamente combinados.

    Directo

    Indirecto

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    Crdito DirectoBaseia-se na colocao de fundos

    por parte da instituio bancria, que podem serutilizados pelas empresas e particulares.

    Exemplo:Desconto de letras, livranas e a abertura de crditoatravs de uma conta corrente ou de um emprstimo.

    Crdito Indirecto

    A instituio bancria podereventualmente vir a desembolsar fundos, caso

    o beneficirio do crdito no assuma os seuscompromissos.

    Exemplo:

    Garantias bancrias, os avales bancrios e os aceitesbancrios .

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    Real

    Pessoal

    Garantia Real

    Quando as garantias dadas estorelacionadas com a operao de crdito

    Exemplo:

    Hipoteca de uma casa ou terreno, reserva dapropriedade.

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    Garantias reais mais comuns:

    HIPOTECA afecta bens sujeitos a registo ou direitossobre esses bens.- Os bens continuam na posse do proprietrio;- O credor liberta os bens quando a dvida cobrada.

    PENHOR afecta bens mveis ou direitos sobre esses

    bens.- Os bens passam para o poder do credor ou ficam guarda de uma terceira entidade designada por este,enquanto durar o contrato.

    Garantia PessoalNo existem bens especficos afectos

    operao de crdito. Uma garantia pessoalbaseia-se no compromisso que um terceiroassume em reembolsar o credor, caso o devedorno cumpra as suas obrigaes

    Exemplo:

    O crdito pessoal pois um crdito sem garantias especficase concedido na base das capacidades moral e material dosresponsveis .

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    Garantias pessoais mais comuns:

    FIANA - o acto pelo qual uma terceira entidadeassume o cumprimento das obrigaes, caso o devedorno as cumpra;- prestada por escrito (termo da fiana).

    AVAL - uma garantia mais restrita do que a fianaem termos de contedo, dado s ter aplicao nasoperaes de crdito sobre livranas, letras e em algunscheques.

    Curto

    M/L Prazo

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    Curto Prazo At um ano de durao;

    Deve atender a situaes pontuais de rpidaresoluo ainda que a ele se recorra sempre quenecessrio.

    Exemplo:

    No caso de particulares: as despesas inesperadas, a aquisio de

    bens de comodidade para o lar, pequenas obras, uma jia maiscara, etc;

    No caso de empresas: a aquisio de mercadorias ou matriasprimas que sejam rapidamente integrveis no seu circuito deactividade, vendas e cobrana.

    Mdio Prazo Destina-se a apoiar a aquisio de bens com

    alguma durao de vida til que ultrapassa oimediato

    Exemplo:No caso de particulares: o carro, a roulotte, s vezes o barco,ainda obras de pequena dimenso, etc;

    No caso de empresas: a aquisio de viaturas, obras deremodelao de alguma dimenso nas suas instalaes, aaquisio de maquinaria cuja validade tcnico/funcional noultrapassa (ou ultrapasse pouco) o prazo do crdito que lhefoi afecto, etc.

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    Longo Prazo Nos particulares e nas empresas comerciais, reduz-se

    compra de habitao, primria ou secundria e deinstalaes prprias;

    No caso de empresas industriais refere-se, no s, compra de instalaes mas ainda, excepcionalmente, aquisio de maquinaria pesada que pelas suascaractersticas possa ter grande durabilidade e pouca

    actualizao tcnica

    No caso do Estado, trata-se de um recurso para obraspblicas ou equipamentos sociais

    Amortizao - Pagamento total ou parcial realizado pelocliente para a liquidao de um emprstimo.

    Capital em Dvida - Montante que falta pagar pelo Cliente Entidade Financeira.

    Conta Corrente ou Crdito Revolving - Contrato em que atribudo um determinado plafond que utilizvel pelocliente (at ao seu limite) e reutilizvel aps amortizaes do

    crdito.

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    Financiamento - o montante de crdito que o clientesolicita Entidade Financeira.

    Juro de Mora - a sobretaxa que a Entidade Financeiracobra em caso de atraso no pagamento de quaisquermensalidade.

    NIB - N de identificao Bancria

    NIF - N de identificao Fiscal

    Sistema Dbitos Directos - um sistema inter-bancrio decobranas automticas por dbito em conta. Permite a todos osClientes Particulares ou Empresas fidelizarem num s Banco,todas as suas cobranas electrnicas. Qualquer Cliente poderaderir ao SDD, desde que a Empresa Credora lhe fornea oNmero da Entidade Credora e o Nmero da Autorizao de

    Dbito.

    TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos) - o custototal de crdito para o cliente, expresso em percentagem anualdo montante do crdito concedido.

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    Taxa Nominal - Preo pelo qual as Entidades Financeirasemprestam dinheiro aos seus Clientes. Essa taxa aplicada a umdeterminado capital produz, num determinado perodo de tempo,

    juros que sero pagos Entidade Financeira nas prestaes docrdito.

    Euribor - mdia ponderada das taxas interbancrias dos pasesda zona euro;

    Com a introduo de uma moeda nica na Europa,em 1999, os bancos europeus decidiram criar uma

    nova taxa de referncia interbancria no seio daunio Econmica e Monetria: a Euribor.

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    As taxas Euribor baseiam-se na mdia das taxas dejuros praticadas em emprstimos interbancrios, emeuros, por 57 bancos europeus. Para a determinaodas taxas Euribor so excludos 15 por cento tantodas percentagens mais altas e 15 por cento daspercentagens mais baixas relatadas. A taxa de juroda Euribor anunciada todos os dias teis s 11:00,

    para os participantes e imprensa.

    O nvel das taxas de juro Euribor determinadopor dois factores:

    1- Volume da oferta e procura, pois trata-se de umataxa de juro do mercado que formada por um grande

    nmero de bancos diferentes;

    2- Factores externos, como o crescimento econmicoe o nvel de inflao.

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    Existem 15 taxas de juro Euribor, todas elas comprazos diferentes (Euribor de 1, 2 e 3 semanas e aEuribor de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12meses), no entanto as mais utilizadas so as taxas deEuribor a 3, 6 e 12 meses.

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    As Sociedades Financeiras para Aquisies a Crdito (SFAC)so instituies de crdito cuja figura jurdica foi criada em1989.

    Tal como as restantes instituies de crdito do sistema

    financeiro portugus, as SFAC tm a sua actividadeenquadrada por normas legais especficas (D.L. 206/95 de 14de Agosto e D.L. 298/92 de 31 de Dezembro) e sosupervisionadas pelo Banco de Portugal.

    A vocao da SFAC consiste no financiamento de aquisies acrdito de bens ou servios, podendo o financiamento serconcedido quer ao fornecedor, quer ao adquirente.

    Estas sociedades tm, pois, a natureza de intermediriosfinanceiros, na medida em que realizam uma intermediaoentre compradores e vendedores, com o objectivo fundamentalde facilitar o acesso aquisio de bens e servios.

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    Operaes permitidas s SFAC:

    Financiar a aquisio ou o fornecimento de bens ouservios determinados, atravs da concesso de crditodirecto ao adquirente ou ao fornecedor respectivos ouatravs de prestao de garantias;

    Descontar ttulos de crdito ou negoci-los sob qualquerforma, no mbito das operaes referidas na alneaanterior;

    Antecipar fundos sobre crditos de que sejamcessionrias, relativos aquisio de bens ou serviosque elas prprias possam financiar directamente;

    Emitir cartes de crdito destinados aquisio, porelas financiveis, de bens ou servios;

    Prestar servios directamente relacionados com asoperaes referidas nas alneas anteriores;

    Realizar as operaes cambiais necessrias aoexerccio da sua actividade.

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    Operaes especificamente vedadas s SFAC:

    Aquisio, construo, recuperao, beneficiao ouampliao de imveis;

    Aquisio de valores mobilirios.

    Alguns exemplos de SFAC:

    BPN CRDITO - Instituio Financeira de Crdito, S.A.

    COFIDIS

    CRDIBANCO

    CREDIBOM - Instituio Financeira de Crdito, S.A. CREDIFLASH (BES)

    DAIMLER CHRYSLER SERVICES PORTUGAL Instituio Financeira de Crdito, S.A.

    FINANCEIRA EL CORTE INGLS EFC, SA

    FINICRDITO - Instituio Financeira de Crdito, S.A. -

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    Principais funes dos bancos:

    Receber depsitos;

    Facilitar a transferncia de fundos financeiros por toda aeconomia;

    Conceder emprstimos.

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    Essas trs funes exigem uma estreita cooperaoentre os elementos do sistema bancrio, porexemplo, no caso de emprstimos que, de tovultosos, colocariam em risco os activos de umnico banco, cooperao essa controlada pelo Banco

    Central, como Banco dos Bancos.

    Crdito ao consumo Bens (mveis, automveis, etc)

    Servios (cursos, cirurgias, etc)

    Com ou sem garantia real Com ou sem garantia pessoal

    Crdito Habitao Com garantia real (hipoteca do ou dos imveis)

    Com ou sem garantia pessoal.

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    Leasing Financiamento de imvel, mquina, automveis ()

    Com garantia real

    Com ou sem garantia pessoal

    ALD

    Financiamento Automvel Com garantia real

    Com ou sem garantia pessoal

    Renting Financiamento automvel

    Inclui prestao de servios

    Com garantia real

    Com ou sem garantia pessoal

    Cauo (conta caucionada) Disponibilidade pontual de fundo

    Garantia de pagamento a terceiros

    Com garantia real

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    Factoring Adiantamento de pagamento de cliente

    Prestao de servio de cobrana

    Anlise previa de potenciais clientes

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    No caso de Portugal, a atitude dos bancos naconcesso de crdito particularmente relevanteporque o crdito bancrio a segunda fonte definanciamento mais importante para as empresasindustriais e de servios, correspondendo a mais deum quarto do total do financiamento destasempresas.

    O crdito bancrio um factor da maior relevnciapara a aquisio de habitao.

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    O Sistema Financeiro Portugus foi objecto, durantea dcada de oitenta, de uma profunda transformaoestrutural

    Assistiu-se a uma verdadeira revoluo do seu

    quadro regulamentar, institucional e do regime deconcorrncia

    Expanso das instituies de crdito

    Desenvolvimento e sofisticao das operaes deintermediao financeira

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    Decreto-Lei n. 298/92, de 31 de Dezembro:transpe para a ordem jurdica nacional 3 actoscomunitrios (Directivas)

    Institui o Regime Geral das Instituies de Crdito eSociedade Financeiras

    Confere ao Banco de Portugal os poderes de supervisodas instituies de crdito e das sociedades financeiras

    Ressalva a competncia fiscalizadora e supervisora daComisso do Mercado de Valores Mobilirios (CMVM)na rea das actividades de intermediao de valoresmobilirios

    As empresas financeiras so repartidas entre instituiesde crdito (Bancos; Instituies Financeiras de Crdito eInstituies de Crdito Especializadas) e sociedadesfinanceiras

    Confere aos BANCOS a exclusividade da recepo dedepsitos

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    Sociedades Financeiras: podem exercer a quasetotalidade das actividades permitidas aos BANCOS comexcepo da recepo de depsitos

    Cria e regula (Art. 154. ) um fundo de garantia dedepsitos, do qual so participantes obrigatrios todasas instituies de crdito que captem depsitos

    Medida da maior importncia na defesa dos pequenosdepositantes e, reflexamente, da estabilidade do sistemafinanceiro

    rgo Coordenador

    Banco de Portugal

    Instituies de Crdito(Bancos)

    Sociedades Financeiras

    Instituto de Seguros dePortugal

    Comisso do Mercadodos Valores Mobilirios

    Empresas de Seguros

    ( :::)

    Empresas Cotadas

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    A actividade tradicional dos bancos comprar evender dinheiro. Captam depsitos junto deempresas e das famlias que depois emprestam aoutras empresas e particulares.

    (Excerto de um artigo inserido no Jornal Pblico, de 24.06.2006)

    Intermediao financeira:

    a canalizao, efectuada pelos bancos dos fluxosfinanceiros de sujeitos com excedentes (Poupana)para os que deles tm carncia (Investimento eConsumo).

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    Prestao de servios bancrios:

    Funo complementar intermediao financeira,que os bancos colocam disposio dos clientes eque incide sobre meios de pagamento(p. ex., vendade moeda estrangeira, cobranas) ou assumenatureza diversa (p.ex., aluguer de cofres, concesso

    de garantias bancrias).