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Pregão Presencial Leandro Bolzan de Rezende – 1º Ten Int Multiplicador Pregoeiros MPOG/ENAP

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Curso de Formação de Pregoeiros. Módulo Pregão Presencial. Instrutor: Leandro Bolzan de Rezende ([email protected]), multiplicador de pregoeiros pela ENAP/MPOG.

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Page 1: Curso - Pregão Presencial

Pregão Presencial

Leandro Bolzan de Rezende – 1º Ten IntMultiplicador Pregoeiros MPOG/ENAP

Page 2: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• Qual instrumento regula o pregão presencial?

O pregão presencial é regido pelo decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000, que regulou a Medida Provisória nº 2026-3 de 28 de julho de 2000 (posteriormente transformada em Lei 10.520 de 17 de julho de 2002).

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Page 3: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• Abrangência – Órgãos da administração federal direta, fundos especiais, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. (art. 1º do Decreto 3555/2000)

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Page 4: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Dados sobre o Pregão Presencial

2006 2007

Total licitado R$ 4,1 bilhões(21%)

R$ 2,3 bilhões(9,9%)

Processos realizados 2.717(6,4%)

2.223(4,6%)

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Page 5: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• O que vem a ser o Pregão Presencial?

“Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.” (art. 2º do ANEXO I, do decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000)

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Page 6: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• E as aquisições/contratações que geram contrato?

“Os contratos celebrados pela União, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.” (art. 3º do anexo I, Decreto 3555/2000)

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Page 7: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• O que são bens e serviços comuns para o pregão presencial?

“§2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com o disposto no ANEXO II.” (art. 3º, anexo I, Decreto 3555/2000)

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Page 8: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• O Anexo II é taxativo?

Com a evolução da tecnologia, alguns itens constantes do anexo II podem ser considerados como bens comuns (o mesmo é aplicado aos serviços). Dado este desenvolvimento, pode-se considerar o anexo II como ultrapassado, não podendo ser aplicado, em sua plenitude, aos dias atuais.

REVOGADO PELO DECRETO 7.174 de 12 de Maio de 2010

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Page 9: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• A lista de serviços constante do Anexo II do Decreto nº 3.555, de 2000, não é exaustiva, haja vista a impossibilidade de relacionar todos os bens e serviços comuns utilizados pela Administração. (ACÓRDÃO 343/2002 – PLENÁRIO)

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Page 10: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS• A quais princípios o pregão presencial esta

condicionado?– Legalidade;– Impessoalidade;– Moralidade;– Igualdade;– Publicidade;– Probidade administrativa;– Vinculação ao instrumento convocatório;– Julgamento objetivo

• E aos princípios correlatos da:10

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS

– Celeridade;– Finalidade;– Razoabilidade;– Proporcionalidade;– Competitividade;– Justo preço;– Seletividade; e– Comparação objetiva das propostas.

(art 4º, anexo I, Decreto 3555/2000)

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Page 12: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• Observe rigorosamente as disposições contidas no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 3º da Lei 8.666/1993, obedecendo aos princípios constitucionais da publicidade, da igualdade, da isonomia e da impessoalidade, de modo a impedir restrições à competitividade. (ACÓRDÃO 819/2005 – PLENÁRIO)

• Providencie, nas licitações na modalidade pregão, orçamento atualizado detalhado que possa subsidiar o preço de referência e assegurar, desta forma, o princípio da economicidade, nos termos do art. 8°, inciso II, do Decreto n° 3.555/2000. (ACÓRDÃO 845/2005 – SEGUNDA CÂMARA) 12

Page 13: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• Observe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto artigos 3º e 54, § 1º, da Lei 8.666/1993, abstendo-se de prever nas minutas de contratos regras distintas das fixadas no edital. (ACÓRDÃO 668/2005 – PLENÁRIO)

• Observe com rigor os princípios básicos que norteiam a realização dos procedimentos licitatórios, especialmente o da vinculação ao instrumento convocatório e o do julgamento objetivo, previstos nos artigos 3º, 41, 44 e 45 da Lei nº 8.666/1993. (ACÓRDÃO 483/2005 – PRIMEIRA CÂMARA)

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Page 14: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• E se houver alguma dúvida sobre as normas do pregão?

“As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.” (Parágrafo Único, art. 4º, anexo I, 3555/2000)

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Page 15: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• O que não pode ser comprado pelo pregão presencial?

“A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.” (art. 5º, anexo I, Decreto 3555/2000)

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• (...) a Lei nº 10.520, de 2002, não exclui previamente a utilização do Pregão para a contratação de obra e serviço de engenharia. O que exclui essas contratações é o art. 5º do Decreto 3.555, de 2000. Todavia, o item 20 do Anexo II desse mesmo Decreto autoriza a utilização do Pregão para a contratação de serviços de manutenção de imóveis, que pode ser considerado serviço de engenharia.Não satisfeito em pesquisar este assunto na jurisprudência desta Casa, consultei diversos doutrinadores e constatei que nenhum traz a definição objetiva e clara do que seja ‘serviço de engenharia’, portanto, do ponto de vista doutrinário, concluo que permanece o impasse. (ACÓRDÃO 195/2003 – PLENÁRIO)

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Page 17: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• O que é vedada a exigência?

I – garantia da proposta;II – aquisição do edital, como condição de participação;III – pagamento de taxas (salvo as referente ao preço de custo da reprodução gráfica do edital).

(art. 15, anexo I, Decreto 3555/2000)

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Page 18: Curso - Pregão Presencial

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

• Qualquer pessoa pode acompanhar o pregão?

O art. 6º do anexo I do decreto 3.555/2000 autoriza, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, a acompanhar o desenvolvimento do processo.

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Page 19: Curso - Pregão Presencial

AUTORIDADE COMPETENTE

• Quais são as atribuições da Autoridade Competente?

I – determinar a abertura do processo;II – designar o pregoeiro e os componentes da

equipe de apoio. (deve recair sobre pessoal que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição)

III – decidir recursos contra atos do pregoeiro; e

IV – homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.(art. 7º, anexo I, Decreto 3555/2000)

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Page 20: Curso - Pregão Presencial

FASE PREPARATÓRIA

• O que deve ser observado na fase preparatória?O artigo 8º do anexo I do decreto 3555/2000

regula todas regras que devem ser observadas durante a fase preparatória. Cabe ressaltar que estipula o mínimo a ser observado.

“I – a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;”

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Page 21: Curso - Pregão Presencial

FASE PREPARATÓRIA

“II – o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;

III – a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:”

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FASE PREPARATÓRIAa) definir o objeto do certame e o seu valor

estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com as área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;

b) justificar a necessidade da aquisição;c) estabelecer os critérios de aceitação das

propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e” 22

Page 23: Curso - Pregão Presencial

FASE PREPARATÓRIA

“d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;

IV – constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; e”

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Page 24: Curso - Pregão Presencial

FASE PREPARATÓRIA

“V – para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.” (art. 8º, anexo I, decreto 3555/2000)

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Page 25: Curso - Pregão Presencial

PREGOEIRO

• Quais são as atribuições do pregoeiro?I – o credenciamento dos interessados;II – o recebimento dos envelopes de preços e da documentação de habilitação;III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

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Page 26: Curso - Pregão Presencial

PREGOEIRO

V – a adjudicação da proposta de menor preço;VI – a elaboração de ata;VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;VIII – o recebimento, o exame e decisão sobre recursos; eIX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.(art. 9º, anexo I, decreto 3555/2000)

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Page 27: Curso - Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL

• Quem pode ser da equipe de apoio?

A designação da equipe de apoio deve recair sobre servidores ocupante de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencente ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora da licitação. (art. 10, anexo I, decreto 3555/2000)

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Page 28: Curso - Pregão Presencial

PUBLICIDADE

• Quais meios de publicação devem ser usados?Os meios de publicação variam conforme o

valor estimado da licitação, o que não impede que, para uma maior divulgação e conseqüente ampliação da competição, utilize-se meios não mencionados no decreto. O inciso I do artigo 11 do anexo I do decreto 3555/2000 apenas estipula os mínimos obrigatórios.

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Page 29: Curso - Pregão Presencial

PUBLICIDADE

• Quais são os meios de publicações estipulados?

- até R$ 160.000,00:- Diário Oficial da União; e- meio eletrônico, na internet.

- de R$ 160.000,01 até R$ 650.000,00- Diário Oficial da União;- meio eletrônico, na internet; e- jornal de grande circulação local.

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PUBLICIDADE

- acima de R$ 650.000,01- Diário Oficial da União;- meio eletrônico, na internet; e- jornal de grande circulação regional ou nacional.

Se o órgão for integrante do SISG, o edital deve estar disponibilizado, na íntegra, no site www.comprasnet.gov.br, independente do valor estimado de compra.(Inciso I, art. 11, anexo I, decreto 3555/2000)

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Page 31: Curso - Pregão Presencial

PUBLICIDADE

• O que deve constar no aviso e no edital?- Definição precisa, suficiente e clara do objeto;- Indicação do local, dias e horários onde pode-se obter a íntegra do edital;- Local onde será realizada a sessão pública do pregão. (inc II, art. 11, anexo I, Decreto 3555/2000)

• Qual o prazo de publicação do aviso?No mínimo 8 dias úteis, contados a partir da

publicação do aviso no Diário Oficial da União. (inc III, art. 11, anexo I, Decreto 3555/2000)

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PUBLICIDADE

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Page 33: Curso - Pregão Presencial

ESCLARECIMENTOS

• Até que data pode-se pedir esclarecimentos?

Até dois úteis antes da data fixada para acontecer o recebimento das propostas, qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos sobre pontos que considere não elucidados totalmente pelo aviso ou pelo instrumento convocatório. (art. 12, anexo I, Decreto 3555/2000)

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Page 34: Curso - Pregão Presencial

IMPUGNAÇÃO

• Qual o prazo para impugnação do edital?

Qualquer pessoa, mesmo que não vá participar do certame, pode entrar com pedido de impugnação do ato convocatório até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. (art. 12, anexo I, Decreto 3555/2000)

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IMPUGNAÇÃO

• O que acontece depois de feito o pedido de impugnação?

Quando há pedido de impugnação do ato convocatório, o pregoeiro tem 24 horas para decidir sobre a petição, dando solução ao solicitante e a quem mais interesse. Se for acolhida a petição, o pregoeiro marcará outra data para realização do certame, a qual não será inferior aos 8 dias estipulados pela lei. (§1º e 2º, art 12, anexo I, Decreto 3555/2000)

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Page 36: Curso - Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO

• Credenciamento do fornecedor

“No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública ... proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.” (inc IV do art. 11 do Decreto 3555/2000).

Documentos: Procuração, Contrato social, Identidade, CPF, Proposta e Envelope de Habilitação.

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Page 37: Curso - Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO

• Qual a importância do credenciamento? O credenciamento visa a identificar apenas o

licitante (pessoa física) presente à reunião e que deseja falar em nome da empresa licitante (pessoa jurídica).

Cada representante legal / credenciado poderá representar apenas um licitante.

Em pregão presencial, o não-credenciamento do representante legal impede o licitante de oferecer lances verbais, podendo continuar no certame com a proposta escrita. (TODOS DA REVISTA TCU – 3ª ED)

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CREDENCIAMENTO

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CREDENCIAMENTO

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CREDENCIAMENTO

• O que acontece após o credenciamento?

Após o credenciamento, realizar-se-á o recebimento dos envelopes com documentos e proposta de preços - somente os fornecedores que foram considerados credenciados. (inc V, art. 11, anexo I, Decreto 3555/2000)

De posse das propostas, o pregoeiro deve solicitar a equipe de apoio que lance os valores no site www.comprasnet.gov.br (órgãos integrantes do SISG).

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CREDENCIAMENTO

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ABERTURA DAS PROPOSTAS

• Quais propostas poderão ser aceitas?

Terminado o credenciamento deve-se proceder a abertura das propostas dos participantes credenciados e das recebidas por protocolo.

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Page 43: Curso - Pregão Presencial

ABERTURA DAS PROPOSTAS

• Oriente o pregoeiro designado pela autoridade competente para examinar acuradamente no momento da sessão da abertura do pregão a compatibilidade do bem cotado pelos licitantes quanto às especificações técnicas estipuladas no edital, fazendo constar em ata detalhadamente os motivos da desclassificação, se for o caso, em observância ao art. 4º, XI, da Lei nº 10.520/02 c/c o art. 11, XII, do Decreto nº 3.555/00.(ACÓRDÃO 740/2004 - PLENÁRIO)

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ABERTURA DAS PROPOSTAS

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ABERTURA DAS PROPOSTAS

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Page 46: Curso - Pregão Presencial

LANCES

• Quem pode dar lances?

Depois de recebidas as propostas, poderá darão lances, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores que estiverem dentro do limite de 10% da menor proposta. Não obtendo-se 3 propostas enquadradas no limite anterior, o pregoeiro deve classificar as propostas subseqüentes, limitado o número de 3 concorrentes. (Inc VI e Inc VII, art. 11, anexo I, Decreto 3555/2000)

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LANCES

• 8. A ordem dos procedimentos é importante, pois no caso de incidência do inciso IX da Lei n. 10.520/2002, a eventual desclassificação de empresas abre a oportunidade de outras participarem da fase de lances:9. Ou seja, se não houver pelo menos três propostas com preços até 10% maiores que a menor, incluindo esta, novos licitantes poderão ser chamados para ofertar lances verbais, na ordem das propostas e até que se complemente o número de três participantes. (ACÓRDÃO 539/2007 – PLENÁRIO)

• (...) não há guarida na legislação aplicável à matéria para o procedimento adotado pelo recorrente, qual seja a limitação do número de lances em um pregão, por licitante. (ACÓRDÃO 57/2004 PLENÁRIO) 47

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LANCES

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LANCES

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LANCES

• Como se dá a fase de lances?O pregoeiro convida individualmente os

licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. (Inc VIII e Inc IX, art. 11, anexo I, Decreto 3555/2000)

A desistência em dar lances exclui o licitante dos lances, permanecendo o último lance ofertado. (Inc X, art. 11, anexo I, Decreto 3555/2000)

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LANCES

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LANCES

• E se ninguém der lances?

O pregoeiro deve verificar a conformidade do preço apresentado na proposta escrita com o preço estimado de compra. (Inc XI, art. 11, anexo I, 3555/2000)

- verificar a cobertura de outra empresa;- se for o caso, desclassificar!- importância do credenciamento e da classificação.

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Page 54: Curso - Pregão Presencial

ACEITAÇÃO

• Aceitação do lance

Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a aceitabilidade dos lances ofertados classificados em primeiro lugar. (Inc XI, art. 11, anexo I, 3555/2000)

Como o pregão presencial propicia ao pregoeiro acompanhar mais de perto o certame, é recomendável que se faça a aceitação de imediato.

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ACEITAÇÃO

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ACEITAÇÃO

• O que é um lance aceitável?

O pregoeiro deve analisar o valor, ou seja, verificar se o mesmo é exeqüível.

Deve verificar a marca, isto é, se ele cotou alguma marca.

Analisar a amostra, se for o caso.

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ACEITAÇÃO

• Cumpram fielmente as disposições do edital, desclassificando empresas que apresentem “genérico” como marca para seus produtos, em conformidade com a Lei 8.666/1993, art. 43, IV. (ACÓRDÃO 1095/2004 - PRIMEIRA CÂMARA)

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ACEITAÇÃO

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Page 59: Curso - Pregão Presencial

ACEITAÇÃO

• Ainda cabe negociação?

Na fase de aceitação o pregoeiro pode negociar com os licitante para se obter um valor dentro do esperado pela Administração. (Inc XVI, art. 11, anexo I, Decreto 3555/2000)

Em todas as fases do pregão, tanto presencial como eletrônico, o pregoeiro pode negociar para obter a proposta mais vantajosa para a administração.

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ACEITAÇÃO

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Page 61: Curso - Pregão Presencial

HABILITAÇÃO

• Habilitação do fornecedor

A habilitação ocorrerá depois de verificado a aceitabilidade dos lances. Se for aceitável o pregoeiro abrirá o envelope com os documentos e verificará a situação junto ao SICAF. (Inc XIII, art. 11, anexo I, Decreto 3555/2000)

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Page 62: Curso - Pregão Presencial

HABILITAÇÃO

• Quais documentos serão exigidos na habilitação?

I – habilitação jurídica;II – qualificação técnica;III – qualificação econômico-financeira;IV – regularidade fiscal;V – inciso XXXIII, art 7º, CF/88.

(art. 13, anexo I, Decreto 3555/2000)

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HABILITAÇÃO

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Page 64: Curso - Pregão Presencial

HABILITAÇÃO

• E se estiver com certidão vencida no SICAF?

É assegurado o direito ao licitante de apresentar documento atualizado na própria sessão. O pregoeiro poderá verificar em sítios oficiais a conformidade do licitante.

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HABILITAÇÃO

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Page 66: Curso - Pregão Presencial

HABILITAÇÃO

• A não aceitação ou habilitação

Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não tiver sua oferta aceita ou não for habilitado, o pregoeiro deve voltar e refazer as etapas anteriores, obedecidas a ordem de classificação dos proponentes. (Inc XV, art. 11, anexo I, Decreto 3555/2000)

Obedecendo a ordem de classificação dos proponentes, ou seja, não precisa ser o preço do primeiro colocado.

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Page 67: Curso - Pregão Presencial

RECURSO

• Quando o pregoeiro deve abrir prazo para intenção de recurso?

Assim como no pregão eletrônico, o prazo para apresentação de intenção de recurso se dá após a habilitação.

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RECURSO

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RECURSO

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Page 70: Curso - Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO

• Adjudicação“Constatado o atendimento das exigências

fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.” (Inc XIV, art. 11, anexo I, Decreto 3555/2000)

A adjudicação é a confirmação dos vencedores do certame pelo pregoeiro, o que não representa o resultado final, uma vez que o ordenador de despesas ainda analisará o processo.

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Page 71: Curso - Pregão Presencial

ADJUDICAÇÃO

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Page 72: Curso - Pregão Presencial

HOMOLOGAÇÃO

• O que acontece após a adjudicação?

Após acabarem os trabalhos do pregoeiro, quando da adjudicação, deve-se levar o processo para análise pelo ordenador de despesas para que este possa homologar o pregão.

Após homologado o pregão fica disponível para empenho.

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Page 73: Curso - Pregão Presencial

HOMOLOGAÇÃO

• A assinatura do contrato (se for o caso)Após realizado o processo licitatório, a

administração celebrará contrato com o licitante vencedor e será publica extrato deste no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, onde devem constar a modalidade da licitação e o número de referência. (art. 20, anexo I, Decreto 3555/2000)

A administração não poderá celebrar contrato sem disponibilidade de recurso orçamentário para pagamento dos encargos. (art. 19, anexo I, Decreto 3555/2000)

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Page 74: Curso - Pregão Presencial

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

• A licitação pode ser revogada?

SIM, a autoridade competente para contratar também pode revogar a licitação, desde que por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. (art. 18, anexo I, Decreto 3555/2000)

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Page 75: Curso - Pregão Presencial

ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

• Anulada a licitação, como fica o contrato?O contrato por estar vinculado ao processo

administrativo, é obrigatoriamente revogado. (§1º, art. 18, anexo I, Decreto 3555/2002)

• Os fornecedores terão direito a ressarcimento?NÃO. Os fornecedores não terão direito a

ressarcimento em decorrência de anulação do contrato, ressalvado o direito do contratante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos suportados no cumprimento do contrato. (§2º, art. 18, anexo I, Decreto 3555/2000)

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Page 76: Curso - Pregão Presencial

OCORRÊNCIAS

• É obrigado registrar as penalidades no SICAF?SIM, veja redação do parágrafo único do artigo

14, anexo I, decreto 3555/2000:“As penalidades serão obrigatoriamente

registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.”

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Page 77: Curso - Pregão Presencial

OCORRÊNCIAS

• Qual a importância de registrar as ocorrências no SICAF?

As ocorrências registradas no SICAF servem para alertar outras CPLs ou pregoeiros sobre maus fornecedores, uma vez que o fornecedor pode participar de licitações em diversos lugares. As penalidades filtram os licitantes, dando a Administração uma maior segurança quando da contratação.

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Page 78: Curso - Pregão Presencial

RESUMO

• Quais são os atos essenciais do processo?– Justificativa da contratação;– Termo de referência;– Planilhas de custos;– Garantia de reserva orçamentária;– Autorização de abertura da licitação;– Designação do pregoeiro e da equipe de apoio;– Parecer jurídico;– Edital e anexos;– Minuta do termo do contrato;

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Page 79: Curso - Pregão Presencial

RESUMO

– Original das propostas escritas;– Original dos documentos para habilitação;– Ata da sessão do pregão;– Comprovante da publicação de aviso, resultado, extrato

do contrato e demais atos relacionados com a publicidade do certame.

(incisos I a XII, art. 21, anexo I, 3555/2000)

Os casos omissos serão regulados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (art. 22, anexo I, Decreto 3555/2000)

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Pregão Presencial

Leandro Bolzan de Rezende – 1º Ten IntMultiplicador Pregoeiros MPOG/ENAP

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ANEXO II

Bens Comuns 1. Bens de Consumo

1.1. Água mineral 1.2. Combustível e lubrificante 1.3. Gás 1.4. Gênero alimentício 1.5. Material de expediente1.6. Material hospitalar, médico e de laboratório 1.7. Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos 1.8. Material de limpeza e conservação 1.9. Oxigênio

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Page 82: Curso - Pregão Presencial

ANEXO II

2. Bens Permanentes2.1. Mobiliário 2.2. Equipamentos em geral, exceto de informática 2.3. Utensílios de uso geral, exceto informática 2.4. Veículos automotivos em geral

Serviços ComunsServiços de Apoio AdministrativoServiços de Apoio à Atividade de Informática

2.1. Digitação 2.2. Manutenção

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Page 83: Curso - Pregão Presencial

ANEXO II

3. Serviços de Assinaturas3.1. Jornal3.2. Periódico3.3. Revista3.4. Televisão via satélite 3.5. Televisão a cabo

4. Serviços de Assistência 4.1. Hospitalar4.2. Médica

4.3. Odontológica Médica

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ANEXO II

5. Serviços de Atividades Auxiliares 5.1. Ascensorista5.2. Auxiliar de escritório5.3. Copeiro5.4. Garçom5.5. Jardineiro 5.6. Mensageiro 5.7. Motorista5.8. Secretária5.9. Telefonista

6. Serviços de Confecção de Uniformes7. Serviços de Copeiragem

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ANEXO II

8. Serviços de Eventos9. Serviços de Filmagem10. Serviços de Fotografia 11. Serviços de Gás Natural 12. Serviços de Gás Liquefeito de Petróleo 13. Serviços Gráficos 14. Serviços de Hotelaria 15. Serviços de Jardinagem 16. Serviços de Lavanderia 17. Serviços de Limpeza e Conservação

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ANEXO II

18. Serviços de Locação de Bens Móveis 19. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis 20. Serviços de Manutenção de Bens Móveis 21. Serviços de Remoção de Bens Móveis 22. Serviços de Microfilmagem 23. Serviços de Reprografia 24. Serviços de Seguro Saúde 25 Serviços de Degravação 26. Serviços de Tradução 27. Serviços de Telecomunicações de Dados

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Page 87: Curso - Pregão Presencial

ANEXO II

28. Serviços de Telecomunicações de Imagem 29. Serviços de Telecomunicações de Voz 30. Serviços de Telefonia Fixa 31. Serviços de Telefonia Móvel 32. Serviços de Transporte 33. Serviços de Vale Refeição 34. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva.

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