correio notícias - edição 823

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10 Diretora: Elizabete Gois Ano XIII - Nº 823 - R$ 2,00 Sábado de Agosto de 2013 Novo Quartel de Corpo de Bombeiros de Jaguariaíva já é uma realidade Após a intermediação do deputado estadual Pedro Lupion (Democratas), junto ao governador Beto Richa e ao Secretário Estadual de Segurança Pública, Cid Vasques, o município de Jaguariaíva teve aberta licitação para projeto de construção do novo Quartel de Corpo de Bombeiros, nos Campos Gerais. O comunicado foi feito recentemente pela Paraná Edi- ficações, autarquia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, que abriu a licitação para contratar a empresa que fará o projeto para a construção do novo Quartel de Corpo de Bom- beiro de Jaguariaíva, prevista para iniciar em 2014, de acordo com a autarquia. Página 3 Apae de Siqueira Campos realiza mobilização para evitar fechamento Mais de 300 pessoas entre alunos, familia- res e professores da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), partici- param na manhã desta sexta-feira (9) de uma mobilização em Siqueira Campos. As atividades foram concentradas em frente ao prédio da instituição e seguiram para o centro da cidade. Com panfletos e faixas o grupo mostrava à população o motivo do ato. De acordo com a diretora da Apae do muni- cípio, Adriana Lemes Silveira, o Ministério da Educação (MEC) quer fechar as esco- las especiais com a intenção de matricular todas as pessoas com necessidades espe- ciais nas escolas públicas da rede regular de ensino até o ano de 2016. Página 5 Colisão frontal de veículos deixa vítima fatal na BR 369 Na BR 369, próximo ao trevo de acesso à cidade de Uraí, por volta das 22h00, aconteceu uma colisão frontal envolvendo um veículo da marca Fiat, modelo Freemont, e um veículo da marca Troller. Segundo as informações, o acidente ocor- reu porque repentinamente e por causas ainda desconhecidas o Fre- emont invadiu a pista oposta, coli- dindo frontalmente com o Troller. Página 5 Marquinhos Dismasiq prestigia solenidade de aniversário dos 159 anos da PM no Paraná A Polícia Militar do Paraná comple- tou ontem (09),159 anos com gran- des avanços conquistados em pouco tempo. Desde 2011, a corporação recebeu 826 viaturas e passou por reestruturação, com a criação de 14 Unidades Paraná Seguro, melhora salarial – resultado da implantação de remuneração por subsídio e admissão de 3.127 novos policiais e bombeiros militares. A modernização da PM faz parte da reestruturação da segurança pública, colocada em prática com lançamento do Programa Paraná Seguro. De acordo com informações foram feitos investimentos vigorosos pelo Governo do Estado nos últimos dois anos. Página 3

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Correio Notícias - Edição 823

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Page 1: Correio Notícias - Edição 823

SÁBADO - 10 De AGOSTO De 2013 - eDiçãO 8231

10 Diretora: Elizabete GoisAno XIII - Nº 823 - R$ 2,00

Sábado de Agosto de 2013

Novo Quartel de Corpo de Bombeiros de Jaguariaíva

já é uma realidadeApós a intermediação do deputado estadual Pedro Lupion (Democratas), junto ao governador Beto Richa e ao Secretário Estadual de Segurança Pública, Cid Vasques, o município de Jaguariaíva teve aberta licitação para projeto de construção do novo Quartel de Corpo de Bombeiros, nos Campos Gerais. O comunicado foi

feito recentemente pela Paraná Edi-ficações, autarquia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, que abriu a licitação para contratar a empresa que fará o projeto para a construção do novo Quartel de Corpo de Bom-beiro de Jaguariaíva, prevista para iniciar em 2014, de acordo com a autarquia. Página 3

Apae de Siqueira Campos realiza mobilização para

evitar fechamento

Mais de 300 pessoas entre alunos, familia-res e professores da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), partici-param na manhã desta sexta-feira (9) de uma mobilização em Siqueira Campos. As atividades foram concentradas em frente ao prédio da instituição e seguiram para o centro da cidade. Com panfletos e faixas o

grupo mostrava à população o motivo do ato. De acordo com a diretora da Apae do muni-cípio, Adriana Lemes Silveira, o Ministério da Educação (MEC) quer fechar as esco-las especiais com a intenção de matricular todas as pessoas com necessidades espe-ciais nas escolas públicas da rede regular de ensino até o ano de 2016. Página 5

Colisão frontal de veículos deixa vítima fatal na BR 369Na BR 369, próximo ao trevo de acesso à cidade de Uraí, por volta das 22h00, aconteceu uma colisão frontal envolvendo um veículo da marca Fiat, modelo Freemont, e um veículo da marca Troller. Segundo

as informações, o acidente ocor-reu porque repentinamente e por causas ainda desconhecidas o Fre-emont invadiu a pista oposta, coli-dindo frontalmente com o Troller. Página 5

Marquinhos Dismasiq prestigia solenidade de aniversário dos 159

anos da PM no Paraná

A Polícia Militar do Paraná comple-tou ontem (09),159 anos com gran-des avanços conquistados em pouco tempo. Desde 2011, a corporação recebeu 826 viaturas e passou por reestruturação, com a criação de 14 Unidades Paraná Seguro, melhora salarial – resultado da implantação de remuneração por subsídio e admissão

de 3.127 novos policiais e bombeiros militares. A modernização da PM faz parte da reestruturação da segurança pública, colocada em prática com lançamento do Programa Paraná Seguro. De acordo com informações foram feitos investimentos vigorosos pelo Governo do Estado nos últimos dois anos. Página 3

Page 2: Correio Notícias - Edição 823

SÁBADO - 10 De AGOSTO De 2013 - eDiçãO 8232 EDITAIS

Siqueira CamposCornélio ProcópioCuritibaIbaitiJapiraJabotiSalto do ItararéCarlópolisJoaquim TávoraGuapiramaQuatiguáJacarezinhoConselheiro MairinckPinhalão

DIrEçãoEDITorA chEfE

Elizabete GoisrEDAção

Camila Consulin, Isa Machado,Regiane Romão, Isamara MachadoBruno Rafael, Marcos ViníciusADmInISTrATIvo

Mireila Guilmo, Emilia Kuster, Claudenice Machado, coLUnISTA

Gênesis MachadocIrcULAção

rEPrESEnTAçãoMERCONET Representação de Veículos de Comuni-cação LTDARua Dep. Atilio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PRFone: 41-3079-4666 | Fax: 41-3079-3633

fILIADo A

Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná

joRNAlístIcA coRREIo Do NoRtE s/c ltDA - cNpj: 07.117.234/0001-62

escritório siqueira camPosRua Dos Expedicionários,1525 - centroSiqueira Campos - Paraná(43) 3571-3646 | 9604-4882

site: www.correionoticias.com.br - e-mail: [email protected]

escritório corNÉLio ProcóPioRua Mato Grosso, 135 - centroCornélio Procópio - Paraná(43) 3523-8250 | 9956-6679

[email protected]@correiodonortesc.com

TomazinaCuriúvaFigueiraVentaniaSapopemaSão Sebastião da AmoreiraNova América da ColinaNova Santa BárbaraSanta Cecília do PavãoSanto Antônio do ParaísoCongoinhasItambaracáSanta MarianaLeópolis

SertanejaRancho AlegrePrimeiro de MaioFlorestópolisSão Gerônimo da SerraSanto Antônio da PlatinaArapotiJaguariaívaSengésSão José da Boa VistaWenceslau BrazSantana do ItararéJundiaí do SulAndirá

AbatiáCambaráRibeirão do PinhalNova FátimaBarra do JacaréSanta AméliaSertanópolisBela Vista do ParaísoRibeirão Claro

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIÚVAEsTADo Do PARANá

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTATOMADA DE PREÇOS

Nº. 05/2013

O Prefeito Municipal de Curiúva torna público a quem possa interessar que a licitação supramencionada, que teria por objeto “con-tratação de empresa de engenharia, para executar a construção de UBS - Unidade Básica de Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no município de Curiúva-Pr”, foi declarada DESERTA pela ausência de licitantes.Curiúva, 09 de agosto de 2013.MARJORIE MARCONDESPresidente da comissão de licitação

AMADEU DE JESUS DA SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA DE sÃo JosÉ DA BoA VIsTAEsTADo Do PARANá

HOMOLOGAÇÃO

REF.: Pregão Presencial de nº 40/2013OBJETO: “Aquisição de 01 (um) Veículo nacional 0Km, com capacidade para 09 (nove) lugares, para a Secretaria Municipal de Saúde”Face ao contido no Resultado do Processo, homologo o presente procedimento licitatório à proponente, AUTOMAR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, no valor total de R$ 49.441,33 (Quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos).

São José da Boa Vista-Pr, em 09 de agosto de 2013.Pedro Sérgio Kronéis

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAEsTADo Do PARANá

DECRETO Nº 048/2013 de 26/07/2013

Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área rural do município de Japira – Estado do Paraná, afetada pelas fortes geadas ocorridas no mês de julho de 2013, conforme CODAR- NE.TGZ– CODAR 12.206.O Prefeito Municipal de Japira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e pelo que preceitua o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal e o Art. 17 do Decreto Federal nº. 5.736, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil,DECRETA:Art. 1º – Fica declarada a situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, considerando que no mês de julho ocorreram fortes geadas, provocando a destruição de diversas lavouras na zona rural do Município, tendo como consequência deste desastre, danos materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos.Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas rurais deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre.Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 ( noventa) dias.Parágrafo único – O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e treze (29/07/2013).

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAEsTADo Do PARANá

DECRETO Nº 049/2013 de 06/08/2013

SÚMULA: Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de Japira, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 12.343/2010, de 02 de dezembro de 2010 e da Lei Municipal nº 1051/2013 de 11/07/2013DECRETA:Art. 1º - Fica constituído o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC - do Município de Japira, Estado do Paraná, em cumprimen-to à Lei Municipal nº 1051/2013 de 11/07/2013.Art. 2º - A composição do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, fica assim constituída:07 (sete) representantes do Poder Executivo e seus respectivos suplentes, sendo:Da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e TurismoTitular: Priscila Santos SilvaSuplente: Camila Domingos SimõesDa Secretaria Municipal de Administração e PlanejamentoTitular: Eugenio Fortunato Heidgger NettoSuplente: Fabiana Melo de OliveiraDa Secretaria Municipal de Educação Titular: Regina Maria de Oliveira SantosSuplente: Lucinéia de Assis CostaDa Secretaria Municipal de Assistência SocialTitular: Denise Ferraz de AguiarSuplente: Graceliz Aparecida CibelloDa Secretaria Municipal da Indústria e ComércioTitular: Juliano Pereira WeisheimerSuplente: Alexandre Donisete GarciaDa Secretaria Municipal de EsporteTitular: Cristina NantesSuplente: Paulo Evandro Aparecido Santos CamargoDa Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e HabitaçãoTitular: Nelson Cesare de Oliveira WeisheimerSuplente: Rodolpho Luiz Vicente dos Santos07 (sete) representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada e seus respectivos SuplentesManifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura de Japira – PR Titular: Rodrigo Augusto de OliveiraSuplente: Luciano de CamargoEscola de Educação Especial – APAE de Japira – PRTitular: Sirlei Aparecida Galhardo Cisz de OliveiraSuplente: Rosinei de Oliveira NevesAssociação da FelizIdade de Japira – PRTitular: Mirian Mendes GarciaSuplente: Neusa Aparecida Gonçalves da SilvaAssociação dos Bairros Urbanos e/ou Rurais de Japira – PRTitular: Weliton Jubileu OliveiraSuplente: Elizete da SilvaÓrgãos de Comunicação Social Atuantes no Município de Japira – PRTitular: Ricardo Ferreira de CamargoSuplente: Emerson Lemes BarbosaAssociação União JapirenseTitular: Silmara de Fátima SantosSuplente: Hedney Cunha do VallePROVOPAR – Ação Social de Japira – PRTitular: Patrícia Gonzalez da FonsecaSuplente: Silvana Pereira dos Santos Artigo 3º - O CMPC se constitui como atividade relevante para o município e a atuação dos conselheiros não será remunerada. Artigo 4º - O CMPC será o órgão gestor e deliberativo do Fundo Municipal de Cultura, conforme o que determina o art. 11 da Lei Mu-nicipal nº 1051/2013 de 11/07/2013.Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Japira, 06 de agosto de 2013.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE sIQUEIRA CAMPosEsTADo Do PARANá

DECRETO Nº 1.027/2013

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o lamentável falecimento do Sr. Sebastião Bronquete, funcionário público, ocorrido no dia de hoje (09/08/2013), que serviu por muitos anos a comunidade siqueirense, com base no Art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,Decreta:Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial em todo o território do Município de Siqueira Campos, por três dias consecutivos, a partir da pre-sente data.Parágrafo Único - Os pavilhões nacional, estadual e municipal deverão permanecer hasteados a meio pau, nas repartições públicas municipais por igual período.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Cumpra-se.Publique-se.

Siqueira Campos, 09 de agosto de 2013FABIANO LOPES BUENO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAEsTADo Do PARANá

EXTRATO do 1° TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 001/2013

PARTES: MUNICÍPIO DE JAPIRA/PR (CNPJ 75.969.881/0001-52) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE JOÃO PROFESSOR (CNPJ 05.566.443/0001-93)CLÁUSULA PRIMEIRA: O caput da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:“O valor global anual não ultrapassará o montante máximo até R$ 40.700,00 (quarenta mil e setecentos reais), compreendidas neste valor as despesas para aquisição de material de consumo, para o pagamento de serviços de terceiros - Pessoa Jurídica e para a cons-trução da sede da APAE conforme PLANO DE TRABALHO”.CLÁUSULA SEGUNDA: Fica incluído, na CLÁUSULA QUARTA- DOTAÇAO ORÇAMENTARIA – e – PRESTAÇAO DE CONTAS, o Parágrafo Terceiro, conforme descrito abaixo:“Parágrafo terceiro. Fica designada como agente fiscalizador do presente Convênio, a servidora Graceliz Aparecida Cibello”.CLAUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.JAPIRA (PR), 04 de julho de 2013.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito MunicipalCONTRATANTE

CARLOS ALBERTO DA SILVA FAGUNDESPresidente APAECONTRATADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAEsTADo Do PARANá

EXTRATO do 1° TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 002/2013

PARTES: MUNICÍPIO DE JAPIRA/PR (CNPJ 75.969.881/0001-52) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE JOÃO PROFESSOR (CNPJ 05.566.443/0001-93)CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica incluído na CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇAO ORÇAMENTARIA – e – PRESTAÇAO DE CONTAS o Parágrafo Terceiro, conforme descrito abaixo:“Parágrafo terceiro. Fica designada como agente fiscalizador do presente Convênio, a servidora Graceliz Aparecida Cibello”.CLAUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.JAPIRA (PR), 04 de julho de 2013.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito MunicipalCONTRATANTE

CARLOS ALBERTO DA SILVA FAGUNDESPresidente APAECONTRATADO

Page 3: Correio Notícias - Edição 823

SÁBADO - 10 De AGOSTO De 2013 - eDiçãO 8233rEGIonAL

quaNta criatividade A Polícia Civil de Santo Antônio da Platina, encontrou telefo-nes celulares escondidos dentro de batatas durante as visitas às presas da delegacia do município. Os objetos e o alimento estavam com uma adolescente de 16 anos, segundo a polícia. Em meio às frutas, havia batata. Isso é incomum na delega-cia. Ninguém leva batatas para as presas. Os policiais des-confiaram, vistoriaram e perceberam o aspecto anormal do alimento. Se as pessoas util izassem essas habilidades para fazer o bem o mundo seria um pouco melhor.

coNcurso A Funrio divulgou detalhes do edital do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ontem (9). São 300 vagas para o cargo de analista do seguro social, sendo 276 vagas para os candidatos de ampla concorrência e 24 vagas para os candidatos com deficiência. O salário é de R$ 7.147,12.

saúde da famíLia O Governo do Estado está adquirindo conjuntos de equipa-mentos médicos para 28 Unidades de Saúde da Família. Os kits são formados por 65 itens essenciais para equipar as unidades e começar o atendimento à população. A autoriza-ção para a compra de aparelhos e insumos, no valor de R$ 4,6 milhões, foi assinada nesta semana pelo governador Beto Richa.

demarcação de terras Parlamentares das frentes de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio aos Povos Indígenas entraram, na ultima quinta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança e pedido de liminar para sustar a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC), que trata da demarcação de terras indígenas. A PEC transfere para o Con-gresso Nacional o poder de homologar terras indígenas, reti-rando do Executivo essa atribuição.

desvio de recursos Ministério da Educação (MEC) vai afastar os servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Paraná (IFPR) que estão sob investigação por suspeita de envolvimento no desvio de R$ 6,6 milhões do setor de edu-cação a distância do instituto. Segundo nota divulgada esta semana pela pasta, eles serão "imediatamente" afastados de suas funções para "resguardar o andamento das investiga-ções".

“iNfLação sob coNtroLe”, será? A presidente Dilma Rousseff voltou a dizer ontem (9) que o governo não abre mão do controle da inflação e ressaltou a queda dos últimos meses. “A inflação no Brasil está com-pletamente sob controle. A inflação de maio foi menor que a de abril, a de junho é menor que a de maio, e a de julho foi das menores de todos os ‘julhos’ passados no Brasil, 0,03%”, disse Dilma, classificando a queda do preço da cesta básica como o indicador mais importante.

iNcLusos No irO Diário Oficial da União publicou ontem (9) instrução nor-mativa que inclui os profissionais estrangeiros contratados por meio do programa Mais Médicos na tributação do Imposto de Renda (IR).De acordo com o texto, a instrução normativa altera a legislação já existente que dispõe sobre a tributa-ção, pelo IR, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil. Também dispõe sobre a tributação dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados por pessoa física não residente no Brasil.

PreParaNdo Para a coPa O governo federal estima que, em 2014, os aeroportos bra-sileiros estarão “muito à frente” da demanda projetada para pousos, decolagens e número de passageiros. De acordo com o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, nestes quesitos a capa-cidade corresponderá a praticamente o dobro das necessi-dades. A preocupação, segundo ele, é com a modernização de serviços, a fim de reduzir, por exemplo, o tempo que o passageiro leva para se deslocar da aeronave ao saguão do aeroporto ou para ter acesso à bagagem.

Exaltar-te-ei, ó SENHOR, porque tu me exaltaste; e não fizeste com que meus inimigos se alegrassem sobre mim. (Salmos 30:1)

Marquinhos Dismasiq prestigia solenidade de aniversário dos

159 anos da PM no ParanáO presidente da câmara de Siqueira Campos esteve no evento representando a Casa de Leis e

prestigiando as homenagens aos policias militares do 2º Batalhão da PM de Jacarezinho

de siqueira camposisaele machado

A Polícia Militar do Paraná completou ontem (09),159 anos com grandes avanços conquista-dos em pouco tempo. Desde 2011, a corporação recebeu 826 viaturas e passou por reestruturação, com a criação de 14 Unidades Paraná Seguro, melhora salarial – resul-tado da implantação de remune-ração por subsídio e admissão de 3.127 novos policiais e bombeiros militares.

A modernização da PM faz parte da reestruturação da segu-

rança pública, colocada em prá-tica com lançamento do Programa Paraná Seguro. De acordo com informações foram feitos investi-mentos vigorosos pelo Governo do Estado nos últimos dois anos.

A cidade de Jacarezinho, sede do 2º Batalhão de Polícia Militar do Paraná, realizou ontem dia 9 de agosto, uma solenidade em homenagem ao aniversário da Polícia Militar do Paraná (PMPR), que atua há 159 anos no Estado. O evento teve inicio às 9h30 no audi-tório do CAT (Clube de Amadores de Teatro), no centro da cidade.

Estiveram presentes na oca-

sião o Tenente Coronel Antonio Carlos de Morais - Comandante do 2º Batalhão da Policia Militar de Jacarezinho, o Major Enzo Bertão – Comandante da 31º Batalhão da Policia Militar de Ourinhos, Capitão Lemes – Comandante da 2ª Cia da Policia Militar de Wenceslau Braz e outras autoridades.

O presidente da câmara de vereadores de Siqueira Campos, Marcos Adriano dos Reis – Mar-quinhos Dismasiq (PSC), recebeu convite para prestigiar o evento, onde esteve presente participando das homenagens prestadas aos policiais militares do 2º Batalhão de

Jacarezinho, Marquinhos também esteve representado a Casa de leis de Siqueira Campos.

Desde o inicio do ano, Marqui-nhos tem demonstrado emprenho frente à câmara de vereadores. O edil além de buscar melhorias a população, marca presença em todos os eventos importantes ele-vando o nome de Siqueira Campos e reforçando alianças com auto-ridades políticas. O vereador Marquinho foi classificado como vereador mais atuante e aceito pela população com 70% da apro-vação popular de acordo com pes-quisa realizada recentemente.

capitão lemes, coronel Morais, vereador Marquinhos, Major Enzo

Divulgação

Novo Quartel de Corpo de Bombeiros de Jaguariaíva já é uma realidadeSegundo Paraná Edificações obras iniciam em 2014

curitibada assessoria

Após a intermediação do deputado estadual Pedro Lupion (Democratas), junto ao governador Beto Richa e ao Secretário Esta-dual de Segurança Pública, Cid Vasques, o município de Jagua-riaíva teve aberta licitação para projeto de construção do novo Quartel de Corpo de Bombeiros, nos Campos Gerais.

O comunicado foi feito recen-temente pela Paraná Edificações, autarquia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, que abriu a licita-ção para contratar a empresa que fará o projeto para a construção do

novo Quartel de Corpo de Bom-beiro de Jaguariaíva, prevista para iniciar em 2014, de acordo com a autarquia.

Segundo o deputado Pedro Lupion, o pedido atende uma antiga reivindicação da população de Jaguariaíva, município que inte-gra a base política do deputado. O parlamentar explica que o novo quartel terá, aproximadamente, 365 metros quadrados e substi-tuirá a atual sede, uma construção antiga e ultrapassada sem mais condições de acolher a unidade.

”A obra vai garantir melhores condições de trabalho à equipe de bombeiros e consequentemente à qualidade no atendimento à popu-

lação do município e região”, des-lumbra Lupion.

De acordo com o diretor geral da Paraná Edificações, Luiz Fer-nando de Souza Jamur, o preço máximo para execução do pro-jeto é de R$14,8 mil e o prazo para conclusão do projeto, após o resultado da licitação, é de 90 dias.

Para o comandante do Corpo de Bombeiros do Paraná, coronel Luiz Henrique Pombo do Nas-cimento, a sede atual dos bom-beiros é bastante simples, com a estrutura física comprometida e não é mais possível comportar adequadamente os homens. “O governador Beto Richa, via Secre-

taria de Infraestrutura reconheceu a necessidade da construção da nova sede, e em breve vamos poder oferecer um serviço mais adequado à população”, destaca.

Segundo o prefeito Otélio Baroni (PT) há tempos a cidade carece de um novo prédio para acomodar o efetivo da unidade e receber a notícia da abertura da licitação e execução do projeto para construção do novo Quartel, já para o próximo ano, é motivo de comemoração. “Fico feliz em saber que vamos conseguir ofere-cer à corporação melhores condi-ções de trabalho, com isso ganha nosso município, a população e toda região”, comemora Baroni.

Deputado pedro lupion e secretário de segurança, cid Vasques

Divulgação

Page 4: Correio Notícias - Edição 823

SÁBADO - 10 De AGOSTO De 2013 - eDiçãO 8234 EDITAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAEsTADo Do PARANá

LEI Nº 1052/2013 DE 06/08/2013

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ PROVIDÊN-CIAS. A Câmara Municipal de Japira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:CAPÍTULO IDOS BENEFÍCIOS EVENTUAISArt. 1º - Fica regulamentada a concessão de Benefícios Eventuais, no Município de Japira, Estado do Paraná, assegurados pelos arts. 15 e 22, da Lei Federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS –, alterada pela Lei Federal no 12.435, de 6 de julho de 2011.Art. 2º. O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organi-camente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.§1º. Os Benefícios Eventuais serão prestados aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo e da unidade familiar, sendo que serão concedi-das em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.§2º. Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual, são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias.Art. 3°. Os Benefícios Eventuais constituem-se de: I - Auxílio Natalidade; II - Auxílio Funeral;III - Auxílio para Situação de Vulnerabilidade Temporária; IV - Auxílio para atender Situação de Calamidade Púbica.CAPÍTULO IIDO ACESSO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAISArt. 4° Os Benefícios Eventuais de que trata esta Lei, destinam-se às pessoas ou famílias que tenham uma renda per capita não superior a ½ (meio) salário mínimo nacional, conforme regulamenta a Lei n° 8742/93, quando do requerimento, para atender de forma suplementar as necessidades humanas básicas, por tempo determinado, nos limites e condições estabelecidas a seguir: § 1°. Para solicitação dos Benefícios Eventuais, mesmo que em situação de emergência, o interessado deverá assinar um requerimento para o órgão gestor da Política de Assistência Social;§2°. Para o recebimento do benefício eventual, os beneficiários devem estar cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência Social e serem submetidos à avaliação social por Assistente Social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), em conformidade com os critérios estabelecidos no Plano Plurianual de Assistência Social.§ 3°. Após a concessão do benefício eventual emergencial será realizado estudo social para comprovação da vulnerabilidade do beneficiado e dos demais membros da família, que em não sendo comprovada, implicará na devolução ao erário público dos gastos gerados.§4°. A prioridade na concessão dos benefícios eventuais será para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e os casos de calamidade pública.Art. 5° O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. §1°. O benefício natalidade deve ocorrer na forma de bens de consumo, que consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene, além de serviços socioassistenciais antes, durante ou depois do nascimento observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária;§2°. O requerimento do benefício natalidade deve ser encaminhado até noventa dias após o nascimento;

§ 3°. A morte da criança inabilita a família a receber o benefício natalidade.Art. 6° O benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em serviços ou em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.§1°. O alcance do benefício funeral será para o custeio das despesas de urna funerária, de velório, traslado e de sepultamento através da aquisição de bens ou prestação de serviços;§ 2°. Os bens e serviços devem cobrir o custeio de despesas de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária;§ 3°. O benefício requerido em caso de morte deve ser prestado imediatamente em serviço, sendo de pronto atendimento, diretamente pelo órgão gestor, ou indiretamente, em parceria com outros órgãos ou instituições, em unidade de plantão 24 horas;Art. 7°. Os benefícios natalidade e funeral serão devidos à família em número igual ao das ocorrências desses eventos.Art. 8°. Os bens de consumo do auxílio natalidade serão requeridos e prestados preferencialmente a mãe e na impossibilidade desta ao pai do recém-nascido e o benefício funeral prestado através de serviços poderá ser requerido por integrantes da família beneficiária como mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada.Art. 9°. Entende-se por Auxílio para Situação de Vulnerabilidade Temporária a concessão de gêneros alimentícios, acesso a documentação, abrigo temporário, acesso aos serviços sociais e outros prestados pelo Município; Art. 10. Entende-se por Auxílio para atender Situação de Calamidade Púbica a concessão de bens materiais e a prestação de serviços para atender a situações anormais, advindas de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada.Art. 11. As provisões relacionadas a programas, projetos, serviços e benefícios afetos aos campos de saúde, educação e demais políticas setoriais não se incluem na condição de benefícios eventuais da assistência social.CAPÍTULO IIIDO FINANCIAMENTO E DO CONTROLEArt. 12. Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer informações sobre irregularidades na execução dos benefícios eventuais bem como avaliar e sugerir, a cada ano, o valor dos benefícios natalidade e funeral para fins de previsão na Lei Orçamentária do Município.Art. 13. Caberá ao órgão gestor da Política de Assistência Social do Município:I – a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento;II – a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; eIII – expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais.Parágrafo único. O órgão gestor da Política de Assistência Social deverá encaminhar relatório destes serviços, bimestralmente, ao Conselho Municipal de Assistência Social.Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, a saber: Órgão 08: Secre-taria Municipal de Assistência Social; Unidade 001: Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade 08.244.0801.2051: Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa 3.3.90.32.00.00: Material, bem ou serviço de Distribuição Gratuita.Parágrafo único. Os valores do benefício eventual nas modalidades de auxílio-natalidade e auxílio funeral serão estabelecidos anualmente por Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social e homologados por Decreto, observados os valores previstos no orçamento. Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de agosto de 2013.

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAEsTADo Do PARANá

LEI Nº 1053/2013 DE 06/08/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.A Câmara Municipal de Japira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 1.800,000,00 ( Um Milhão e Oitocentos Mil Reais).Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua re-alização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes projetos:I – URBANIZAÇÃO/CALÇADASII - ILUMINAÇÃO PÚBLICAIII – PRAÇA (REVITALIZAÇÃO)Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em mon-tantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade finan-ciadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Municí-pio consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 1049/2013 de 09/07/2013.Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e treze (06/08/2013).

WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DE sÃo JosÉ DA BoA VIsTAEsTADo Do PARANá

DECRETO 033/2013

Pedro Sérgio Kroneis, Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso das suas Atribuições legais;

DECRETA

Art.1º - De conformidade com o determinado na Lei Municipal nº 726 de 28/02/2011, compõe-se o CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL da seguinte forma a partir da data 30/07/2013 :

REPRESENTANTE S PODER PÚBLICO

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Ação Social

Divisão de Ação Social:

Denise Aparecida Rodrigues Kroneis

Kelly Mendes de Oliveira Casprov

Divisão de Educação:

Marzeli Rolim Scholze

Secretaria Municipal de Saúde:

Juliana Campos Joaquim

Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração:

Dircinei de Paulo Dias

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Organização de Usuário de Assistência Social:

Cleuzeli Jacob Ferreira

Silvana Aparecida da Silva Rabelo

Entidade e Organizações da Assistência Social

Maria Lúcia da Silva Menta

Sueli Terezinha Barbosa

Trabalhadores na Área da Assistência Social:

Ana Angélica Godoy de Lima Kita

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario em especial o Decreto 036/2011 de

11/08/2011.

São José da Boa Vista, 09 de agosto 2013.

Pedro Sérgio Kroneis

Prefeito Municipal

PREFEITURA DE CURIÚVA EsTADo Do PARANá

RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 06/2013

OBJETO: A aquisição de Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Copa e Cozinha e Materiais de Higiene e Limpeza Para o

Setor de Administração da Câmara Municipal de Curiúva, pelo período de 12 (doze) meses.

ADJUDICADA:

E.G.B. BUCCO - GENEROS ALIMENTÍCIOS - ME

CNPJ: 03.269.143/0001-91

R$: R$ 6.789,80 (SEIS MIL SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS)

Conforme Processo de Licitação nº 06/2013

Curiúva-Pr, 06 de agosto de 2013.

comissão PermaNeNte de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE sIQUEIRA CAMPos EsTADo Do PARANá

Extrato de Contrato nº 127/2013

tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO da Carta Convite nº 02/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOS CONTRATA-DA: LAGOA DA SERRA LTDAOBJETO: Contratação de empresa para registro de preço de sêmen e equipamentos, a serem fornecidos conforme necessidade, pelo período de 12 (doze) meses.VALOR: R$60.386,00Siqueira Campos, 02 de agosto de 2013.

fabiano Lopes buenoPrefeito municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE sIQUEIRA CAMPos EsTADo Do PARANá

Dispensa de Licitação nº 40/2013

CONTRATANTE: Município de Siqueira Campos CONTRATADO: Janiclei da Silva Azevedo OBJETO: Locação de imóvel urbano para

abrigo. VALOR: R$1.600,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93.

Siqueira Campos, 01 de agosto de 2013.

FABIANO LOPES BUENO

PREFEITO MUNICIPAL

Page 5: Correio Notícias - Edição 823

SÁBADO - 10 De AGOSTO De 2013 - eDiçãO 8235cIDADES

Apae de siqueira Campos realiza mobilização para evitar fechamentoAs atividades foram concentradas em frente ao prédio da instituição e seguiram para o centro da cidade. Com panfletos e faixas o grupo mostrava à população o motivo do atode siqueira camposcamila consulin

Mais de 300 pessoas entre alunos, familiares e professores da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), parti-ciparam na manhã desta sexta-feira (9) de uma mobilização em Siqueira Campos. As atividades foram concentradas em frente ao prédio da instituição e seguiram para o centro da cidade. Com panfletos e faixas o grupo mos-trava à população o motivo do ato.

De acordo com a diretora da Apae do município, Adriana Lemes Silveira, o Ministério da Educação (MEC) quer fechar as escolas especiais com a intenção de matricular todas as pessoas com necessidades especiais nas

escolas públicas da rede regular de ensino até o ano de 2016.

“O texto da Meta 4 foi alterado pelo senador José Pimentel, que quer universalizar, para a popula-ção de 4 a 17 anos, o atendimento escolas aos estudantes especiais na rede regular”, ressaltou.

Segundo Adriana é preciso que o atendimento a escolar seja feito preferencialmente da rede regular de ensino, porém que garanta o atendimento educa-cional especializado nas formas complementares e suplementa-res, em salas de recursos multi-funcionais, classes, escolas ou serviços especializados, públi-cos ou conveniados.

“Nós somos a favor da inclu-são, porém existe uma parcela que não tem condições de acom-

panhar uma sala regular, por outro lado a escola também não estrutura. Eles tem uma ideia de inclusão que é até bonita no papel. Que todos os alunos estarão na mesma escola apren-dendo juntos, terão um acom-panhamento especial, mas nós conhecendo na prática e conver-sando com mães, sabemos da extrema importância que a ins-tituição tem” relatou a diretora.

Caso o texto original não volte ao projeto, as escolas que trabalham com atendimento às crianças especiais, terão as portas fechadas por falta de recursos.

Somente em Siqueira Campos cerca de 200 alunos recebem atendimento em enti-dades especializadas. Mobilização em siqueira campos contou com mais de 300 pessoas

Camila Consulin

Profissionais agrônomos da região de Santo Antônio da Platina

participam de curso em IbaitiO evento foi promovido graças a uma parceria entre a EMATER e

vários segmentos da área agrícola

de ibaitiregiane romão com infor-

mações mara Pangoni

30 profissionais de Santo Antônio da Platina participaram na última terça-feira, 6, de um curso sobre Receituário Agrô-nomo. Eles se reuniram em Ibaiti e o curso foi promovido graças a uma parceria entre a EMATER, Secretaria de Agricultura e do Abastecimento – SEAB, Agên-cia de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR e o Conselho Regional de Engenharia e Arqui-tetura – CREA, além do apoio do programa Micro Bacias.

O objetivo desse curso foi levar informações e conheci-mentos técnicos sobre a elabo-ração do receituário agrônomo, legislação e anotação de res-ponsabilidade técnica. Também foi explicado sobre a visão do Instituto EMATER sobre o recei-tuário agrônomo e seu papel no processo.

O engenheiro agrônomo, Luiz Ronaldo Ferri, que ministrou o curso disse que é muito impor-tante o uso do receituário agrô-nomo para os agricultores que utilizam defensivos agrícolas no trato da lavoura, já que é essen-cial e necessário. “O receituário

é emitido por profissionais de agronomia e agora a EMATER está dando a oportunidade para os técnicos se aperfeiçoarem na aplicação do receituário”.

Já o coordenador Estadual de Fruticultura, o engenheiro agrô-nomo, Élcio Felix Rampazzo, ressaltou que os profissionais da região de Santo Antônio da Pla-tina estão dando oportunidade aos profissionais de se capaci-tar em uma escala de alto nível, e com isso eles terão subsídios para atuar nas áreas. “O Paraná é considerado um dos maiores consumidores de agrotóxicos, são usados por ano, cerca de 12 quilos do produto por hectare. Os produtores, em sua maioria, que chega a torno de 80% fazem parte da agricultura familiar e são atendidos pela EMATER, por isso é muito importante a conscienti-zação e a orientação para os pro-dutores”.

A visão estratégica da EMATER, segundo o agrônomo Élcio, é que o receituário agro-nômico seja um instrumento de qualificação da Ater, com pres-crição restrita aos agricultores assistidos e nas situações em que se fizer necessário o uso do produto químico para o controle fitossanitário.

A agenda do curso dividido em etapas teve como primeira etapa os seguintes temas: proposta da EMATER para o Receituário agronômico – Elcio Rampazzo, Receituário Agro-nômico na visão de manejo de solos e Agua em Micro bacias – pelo engenheiro agrônomo Alfredo Braz da Costa Alemão, Legislação e Art, pelo CREA, Receituário agronômico e Siagro, pela ADAPAR- Agencia de Desenvolvimento do Paraná- SEAB e encaminhamentos pelo gerente regional Mauricio Castro Alves.

Para o gerente regional da EMATER de Santo Antônio da Platina, a Instituição já se posi-cionou sobre o papel dos técni-cos na utilização o receituário agronômico e que o curso que está sendo ofertado aos técni-cos, vem de encontro a atender as necessidades dos profissio-nais em sua aplicação. Para Maurício os técnicos que pos-suem grupos de produtores com referencia tecnológica, o recei-tuário agronômico fará parte do processo. “É a oportunidade que a sociedade tem de se enxergar dentro da EMATER, um grupo altamente tecnificado para a Ater”.

Curso foi ministrado para profissionais da região de Santo Antônio da Platina

Colisão frontal de veículos deixa vítima fatal na BR 369

Fiat Freemont chocou-se contra Troller próximo ao trevo de Uraí. Condutor do Freemont invadiu a pista oposta

de cornélioserafim Geraldo

Na BR 369, próximo ao trevo de acesso à cidade de Uraí, por volta das 22h00, aconteceu uma colisão frontal envolvendo um veículo da marca Fiat, modelo Freemont, e um veículo da marca Troller. Segundo as informa-ções, o acidente ocorreu porque repentinamente e por causas ainda desconhecidas o Freemont invadiu a pista oposta, colidindo frontalmente com o Troller. Três

pessoas estavam no interior do veículo Troller, de placas de Apu-carana, que trafegava no sentido Cornélio-Londrina, sendo elas Marcos Aurélio da Silva, Anderso Urtado, que não sofreram feri-mentos, e o condutor do veículo, Salomão Martins, que sofreu trauna no tórax, traumatismo cra-niano, e foi conduzido em estado grave para Londrina, ao Hospital Universitário (H.U.). Quanto ao Freemont, o condutor, ainda não identificado, teve morte instantâ-nea, ficando seu corpo preso às

ferragens, já que após o impacto o veículo tombou, dificultando muito a ação dos socorristas do Corpo de Bombeiros, Siate,E-conorte, e Polícia Rodoviária Federal, que atenderam a essa ocorrência.

No interior do Freemont haviam diversas mercadorias, que após a colisão esparrama-ram-se pela pista. Isso levanta a possibilidade de que o condutor do veículo possa ter dormido ao volante, vindo a causar o aci-dente fatal.

Troller ficou totalmente destruída após colisão

Câmera reporter

Homem é preso em flagrante, acusado de roubo a farmácia

de cornélio ProcópioSerafim Geraldo

Celso Fernandes, de 25 anos, foi detido no último dia 8, quinta-feira, sob suspeita de ter assaltado uma farmácia na cidade de Corné-lio Procópio. A prisão ocorreu em flagrante, graças à agilidade e des-treza dos PMs, que responderam rápido ao chamado, realizaram uma varredura nos arredores e obteram êxito em deter o acusado. Celso

teria entrado de posse de uma faca numa farmácia localizada na Ave-nida Getúlio Vargas, onde deu voz de assalto e conseguiu se apossar da quantia de R$ 371,00. Ele evadiu-se do local, e a polícia foi acionada.

A PM realizou buscas nas imediações, localizando Celso no momento em que ele tentava aden-trar a uma residência próxima a uma praça na Vila América. Abordado pelos soldados, ele não soube expli-car a quantia encontrada em sua

posse, e acabou por confessar ter cometido o crime. O suspeito alegou que teria cometido o assalto porque teria que pagar algumas contas, mas sua ficha policial é extensa, sendo ele conhecido por diversas passa-gens por praticar vários delitos. A faca usada no assalto também foi localizada.

Uma vez detido, Celso Fernan-des foi encaminhado para a delega-cia para que as devidas providências e procedimentos legais.

Artefatos apreendidos durante operação

Câmera reporter

Page 6: Correio Notícias - Edição 823

SÁBADO - 10 De AGOSTO De 2013 - eDiçãO 8236 EDITAIS

PREFEITURA DE sIQUEIRA CAMPosEsTADo Do PARANá

LEI Nº 875/2013

“INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE DADOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NA-

TUREZA – ISSQN, DISPÕE SOBRE A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e

Seção I

Da Definição da NFS-e

Art. 1º - Fica instituído no Município de Siqueira Campos o sistema integrado de gerenciamento de dados do Imposto Sobre Serviços de

Qualquer Natureza, denominado SIG-ISS, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica, que deverá ser emitida por ocasião da prestação

de serviço.

Parágrafo único - Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em

sistema próprio da Prefeitura do Município de Siqueira Campos, Estado do Paraná, com o objetivo de registrar as operações relativas

à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do

emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.

seção II

Dos contribuintes obrigados

Art. 2º – O Executivo Municipal definirá através de Decreto os prestadores de serviço obrigados à emissão da NFS-e.

Parágrafo Único – Os contribuintes, não obrigados, que optarem espontaneamente pela emissão da NFS-e ficarão sujeitos aos dispo-

sitivos desta Lei e à sua regulamentação em caráter definitivo e irretratável.

CAPÍTULO II

DO ACESSO AO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE DADOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER

NATUREZA E DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e

Seção I

Do Acesso pelo Contribuinte

Art. 3º - O acesso ao Sistema Integrado de Gerenciamento de dados do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e à Nota Fiscal

de Serviços Eletrônica – NFS-e que conterá dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha

de segurança.

Art. 4º - As pessoas obrigadas e as facultadas, para obter acesso ao sistema de que trata essa Lei, deverão efetuar o cadastramento da

solicitação de acesso, por meio da rede mundial de computadores (Internet), no endereço eletrônico www.siqueiracampos.pr.gov.br.

Art. 5º - Após o cadastramento, tratado no artigo anterior, o interessado deverá imprimir o formulário “SOLICITAÇÃO DE ACESSO” e

apresentá-lo ao Departamento Municipal de Fazenda, direcionado ao setor de gerenciamento do ISSQN.

Art. 6º - Após a solicitação de acesso, na conformidade do artigo 4º desta Lei e comprovação, pelo Departamento de Fazenda, da

regularidade das informações, proceder-se-á o desbloqueio do acesso e, em seguida será encaminhado, via correio eletrônico (e-mail),

para o solicitante, a mensagem referente ao resultado da solicitação de acesso ao sistema da NFS-e.

§ 1º - No caso de se constatar qualquer inconsistência nas informações prestadas, a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção

da senha será informada, via correio eletrônico (e-mail) informado no cadastramento, para, no prazo de até dez (10) dias, tomar as

providências necessárias ao seu desbloqueio.

§ 2º - Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, sem que sejam tomadas as providências mencionadas, a pessoa física ou

jurídica terá a solicitação de desbloqueio automaticamente rejeitada, caso em que o interessado deverá promover novo cadastramento.

Art. 7º - A senha de acesso representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica cadastrada, sendo pessoal e intransferível,

podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

Art. 8º - Será cadastrada apenas uma senha de segurança para cada estabelecimento prestador, levando-se em consideração o nú-

mero de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ junto ao Ministério da Fazenda, desde que estejam em situação

regular e ativa perante a Receita Federal, Estadual e Municipal.

Parágrafo único - A liberação de acesso fornecida à pessoa jurídica, será concedida ao representante legal indicado no formulário

“SOLICITAÇÃO DE ACESSO”, e conterá as seguintes funções:

I – habilitar ou desabilitar usuários do sistema da NFS-e;

II – gerar, cancelar, imprimir notas fiscais eletrônicas, emitir relatórios, gerar guias de pagamento, entre outros.

Art. 9º - A pessoa física ou jurídica detentora da senha de acesso será responsável por todos os atos praticados no SIG-ISS, bem como

pelos usuários habilitados ou vinculados e que atuem em seu nome.

Seção II

Do Acesso pela Administração Fazendária

Art. 10 - O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e que conterá dados fiscais de interesse da Administração

Fazendária Municipal, será realizado mediante a utilização de senha de acesso.

Art. 11 - A senha de acesso prevista do artigo anterior, será outorgada ao Gestor do SIG-ISS ou a quem ele delegar por ato legal, a qual

conterá as seguintes funções:

I – Habilitar e desabilitar usuários;

II – Criar ou modificar perfis de utilização do sistema;

III – Incluir e excluir informações de interesse do contribuinte e da Administração Fazendária no portal da NFS-e.

Art. 12 - Aos funcionários da Administração Fazendária será permitido acesso ao sistema da NFS-e conforme o perfil habilitado levando-

se em consideração a função exercida.

CAPITULO III

DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e

Art. 13 - A NFS-e deve conter as seguintes indicações:

I - número sequencial;

II - código de verificação de autenticidade;

III - data e hora da emissão;

IV - identificação do prestador de serviços, com:

a) razão social;

b) endereço;

c) “e-mail”;

d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF , nos casos amparados por Lei Federal ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurí-

dica - CNPJ;

e) inscrição no Cadastro Mobiliário;

V - identificação do tomador de serviços, com:

a) nome ou razão social;

b) endereço;

c) “e-mail”;

d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, nos casos amparados por Lei Federal ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

- CNPJ;

VI - discriminação do serviço;

VII - valor total da NFS-e;

VIII - valor da dedução na base de cálculo, se houver e na forma prevista na legislação municipal;

IX - valor da base de cálculo;

X – Código Tributário do Município de Siqueira Campos ou Lei nº 500/2010, que dispõe sobre o ISSQN;

XI - alíquota e valor do ISS;

XII - indicação no corpo da NFS-e de:

a) isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso;

b) serviço não tributável pelo Município de Siqueira Campos, nas hipóteses em que o imposto seja devido no local da prestação, em

conformidade com a lei complementar federal e municipal.

c) retenção de ISS na fonte;

d) empresas prestadoras de serviços com recolhimento mediante alíquota fixa, da expressão “empresa enquadrada no regime de

alíquota fixa por profissional”;

e) empresas enquadradas com base de cálculo por estimativa ou outra forma de tratamento tributário diferenciado;

f) existência de decisão judicial suspendendo a exigibilidade do ISSQN;

g) número e data do Recibo Provisório de Serviços, emitido, nos casos de sua substituição.

§ 1º - A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Prefeitura Municipal de Siqueira Campos”, “Departamento Municipal de Fazenda”

e “Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e”.

§ 2º - O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, e será específico para cada estabelecimento do

prestador de serviços.

§ 3º - O sistema da NFS-e permitirá o uso de logotipo da empresa prestadora dos serviços.

Art. 14 - A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da Internet, no endereço eletrônico “http://www.siqueiracampos.pr.gov.br”,

somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Siqueira Campos, mediante a liberação de acesso.

Parágrafo Único - A NFS-e poderá ser impressa em tantas vias quantas se fizerem necessárias, podendo inclusive ser enviada por

correio eletrônico (“e-mail”) ao tomador de serviços.

Art. 15 - As notas fiscais eletrônicas emitidas poderão ser consultadas e impressas, no site do município de Siqueira Campos.

Art. 16 - Todo estabelecimento prestador é obrigado a gerar notas fiscais para todos os serviços prestados.

Art. 17- Não incidirá preço público relativo às emissões de NFS-e quando forem geradas no domicílio ou estabelecimento do prestador.

Seção I

Da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por pessoa Física

Art. 18 - É facultada às pessoas jurídicas já inscritas no Cadastro Mobiliário Municipal, solicitar a geração e a impressão da NFS-e no

Setor de Gerenciamento do ISS, caso em que haverá a incidência do respectivo preço público.

Parágrafo único - O ISSQN relativo às NFS-e geradas nas instalações da Departamento de Fazenda, deverá ser recolhido nos bancos

credenciados mediante autenticação mecânica no Documento Arrecadatório Municipal eletrônico – DAM-e, correspondente a 5% (cinco

por cento) da URM.

Art. 19 - A NFS-e na forma dos artigos anteriores será gerada por intermédio da senha específica do funcionário da Administração

Fazendária destacado para este fim.

Parágrafo único - A liberação para impressão da NFS-e dar-se-á mediante comprovação visual da autenticação mecânica do DAM-e.

Seção II

Da Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço Municipal - NFS-e por Bancos e demais Instituições Financeiras Autorizadas a Fun-

cionar pelo Banco Central do Brasil

Art. 20 - Os bancos e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ficam dispensados de gerar

notas fiscais eletrônicas de serviços municipais – NFS-e.

sessão III

Do cancelamento da NFs-e

Art. 21 - A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema informatizado (“online”), no endereço eletrônico http://

www.siqueiracampos. pr.gov.br, na rede mundial de computadores (Internet), antes do pagamento ou vencimento do imposto, seja

ele por retenção ou não.

§ 1º - Após o pagamento do imposto a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo fiscal regular, no qual

deverão ser apresentadas as razões que motivaram o pedido.

§ 2º - Havendo o cancelamento da NFS-e, o contribuinte deverá registrar eletronicamente, em campo próprio, os motivos que levaram a

anulação do documento, momento em que o sistema enviará automaticamente mensagem eletrônica ao tomador do serviço noticiando

a operação.

§ 3º - O documento cancelado permanecerá armazenado na base do sistema da NFS-e e sobre ele deverá ser inserida marca identi-

ficando a invalidade do mesmo.

Art. 22 - Não se admite cancelamento da NFS-e em razão do não recebimento do preço do serviço, sendo o imposto devido em razão

da prestação do serviço, conforme disposto na Lei Complementar nº 500/2010.

Seção IV

Da Carta de Correção Eletrônica - CC-e

Art. 23 - Fica instituída no âmbito da legislação tributária municipal, a figura da “Carta de Correção”, destinada a corrigir erros de dados,

sem implicar no cancelamento da NFS-e.

§ 1º - É permitida a utilização da carta de correção, para regularização de erro ocorrido na geração de NFS-e.

§ 2º – Não será admitida a regularização na forma deste artigo quando o erro for relativo a base de cálculo, a alíquota, ao valor do

imposto.

§ 3º – A Carta de Correção Eletrônica – CC-e deverá ser assinada digitalmente pelo emitente, a fim de garantir a autoria do documento

digital.

§ 4º – Havendo mais de uma CC-e para a mesma NFS-e o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente

retificadas.

§ 5º – Não produzirá efeitos a regularização efetuada após o início de qualquer procedimento fiscal.

CAPÍTULO IV

DO RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO – RPS

Sessão I

Da Definição de RPS e sua utilização

Art. 24 - Nos casos previstos nesta Lei, a pessoa jurídica prestadora de serviços poderá emitir Recibo Provisório de Serviços - RPS,

que posteriormente deverá ser substituído por NFS-e.

§ 1º - Entende-se por Recibo Provisório de Serviços – RPS, o documento fiscal impresso ou gerado eletronicamente, de cunho tempo-

rário, tendente a acobertar operações desprovidas da geração regular da NFS-e, o qual deverá conter:

I – identificação do prestador dos serviços, contendo:

a)nome ou razão social;

b)endereço;

c)número do CPF, nos casos amparados por Lei Federal ou CNPJ;

d)número no cadastro mobiliário municipal;

e) correio eletrônico (e-mail);

II - identificação do tomador dos serviços contendo:

a)nome ou razão social;

b)endereço;

c)número do CPF, nos casos amparados por Lei Federal ou CNPJ;

d)número no cadastro mobiliário municipal;

e)correio eletrônico (e-mail);

III – numeração sequencial;

IV – série;

V – a descrição:

a) dos serviços prestados;

b) preço do serviço;

c) enquadramento do serviço executado na lista de serviços (subitem);

d) alíquota aplicável;

e) valor do imposto e se for o caso, da retenção na fonte.

VI – inserção no corpo do documento, da seguinte mensagem: “A OPERAÇÃO CONSTANTE NESTE DOCUMENTO, SERÁ CON-

VERTIDA EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS NFS-e NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DA

LEGISLAÇÃO VIGENTE.”

§ 2º - Todas as informações descritas no § 1º, deste artigo, deverão constar no RPS à exceção da alínea “e” do inciso II, o qual é

facultado.

Art. 25 - O Recibo Provisório de Serviços – RPS poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses:

I – adoção pelo contribuinte de regimes especiais;

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SÁBADO - 10 De AGOSTO De 2013 - eDiçãO 8237EDITAIS

II – prestações de serviços efetuadas fora do estabelecimento prestador;

III – impossibilidade de acesso à página eletrônica da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

IV – para operacionalizar a atividade em caso de excesso de emissão de NFS-e;

V – prestadores de serviços que não disponham em seus estabelecimentos de acesso à rede mundial de computadores (internet).

Art. 26 - O RPS poderá ser confeccionado ou impresso conforme modelo disponibilizado no site do município de Siqueira Campos.

§ 1º - O RPS deverá ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª (segunda) em

poder do emitente.

§ 2º - O RPS deve ser emitido com a data da efetiva prestação dos serviços

§ 3º - A numeração do RPS deverá iniciar a partir do número 01, quando o contribuinte iniciar suas atividade, após a implantação da

NFS-e, sendo vedado repetir a numeração.

§ 4º - Para operacionalizar o disposto neste artigo, o Departamento de Fazenda disponibilizará o “layout” do sistema da NFS-e no portal

eletrônico www.siqueiracampos.pr.gov.br.

Art. 27 – A necessidade ou dispensa da prévia Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF será definida mediante Decreto.

Sessão II

Da conversão do RPS em NFS-e

Art. 28 - Emitido o RPS, este deverá ser convertido em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica até o 5º (quinto) dia subsequente ao de sua

emissão.

§ 1º - Nos casos em que o tomador de serviços for o responsável tributário, na forma da legislação vigente, o prazo disposto no “caput”

deste artigo não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços.

§ 2º - O prazo previsto no “caput” deste artigo inicia-se no dia útil seguinte ao da emissão do RPS, postergando-se para o próximo dia

útil caso vença em dia não útil.

§ 3º - A não conversão ou conversão fora do prazo do RPS em NFS-e, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas no

art. 43 do Capítulo VI desta Lei.

§ 4º - - A não substituição do RPS pela NFS-e equipara-se à não emissão de nota fiscal convencional.

Art. 29 - Fica o prestador de serviço desobrigado, após a conversão do RPS, de enviar a NFS-e impressa ou em meio magnético ao

tomador dos serviços, ficando esta disponível no sistema informatizado do Departamento Municipal da Fazenda (“on-line”).

Seção III

Do Sistema de “Emissão de Cupom Fiscal – ECF”

Art. 30 – O Cupom Fiscal para os estabelecimentos que exerçam as atividades mistas de venda de mercadorias ou bens e prestação

de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, enquadradas para utilização e emissão de seus docu-

mentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, pela Legislação do Estado do Paraná, deverá observar o seguinte:

I – a autorização para utilização e emissão de Cupom Fiscal – ECF será em regime especial, após comprovada a autorização de uso

pelo Fisco Estadual;

II – as normas referentes ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e sua emissão, serão observadas segundo os dispositivos

definidos na Legislação Municipal do ISS e na Legislação Estadual vigente;

III – a autorização para adoção do Cupom Fiscal não dispensa o contribuinte das demais obrigações acessórias definidas na Legisla-

ção Municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Art. 31 – As pessoas jurídicas que emitirem Cupom Fiscal ficam dispensadas de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

CAPÍTULO V

Seção I

Do Recolhimento do Imposto Retido na Fonte relativo ao RPS não Convertido

“Declaração Denúncia de Não Conversão de RPS – DDNC”.

Art. 36 - Fica instituída a “Declaração Denúncia de Não Conversão de RPS – DDNC”, de acordo com o disposto nesta Seção.

Art. 37 - As pessoas jurídicas tomadoras de serviços que receberem Recibos Provisórios de Serviços (RPS), ficam obrigadas a gerar

a DDNC, na hipótese do prestador de serviço não converter o referido documento em NFS-e, nos prazos fixados no art. 28 desta Lei.

Art. 38 - A DDNC deverá ser gerada mensalmente, antes do pagamento do imposto retido.

Parágrafo único - O descumprimento ao disposto neste artigo implicará na incidência de multa prevista no inciso II do artigo 42 desta

Lei.

Art. 39 - A DDNC deverá conter todos os dados necessários para a identificação do prestador e do tomador dos serviços, tais como:

I – CPF/CNPJ do prestador;

II – endereço do prestador e do tomador;

III – CPF/CNPJ do tomador;

IV – e-mail do tomador;

V – o valor dos serviços prestados;

VI – o enquadramento na lista de serviços; e

VII – número do RPS não convertido e respectiva data de emissão.

Seção II

Da Insuficiência ou não Recolhimento do ISSQN

Art. 40 - A geração da NFS-e constitui declaração de confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

incidente na operação, ficando a falta ou insuficiência de seu recolhimento sujeita à cobrança administrativa ou judicial.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

Art. 41 - Nas infrações relativas à NFS-e, aplicar-se-á multa no valor igual a:

I – 15% (quinze por cento) URM para cada NFS-e não emitida ou de outro documento ou declaração exigida pela Administração;

II – 15% (quinze por cento) URM para cada emissão indevida de NFS-e tributáveis como isentos, imunes, ou não tributáveis;

III – 10% (dez por cento) URM para cada NFS-e Municipal indevidamente cancelada.

Art. 42 - Nas infrações relativas à emissão de RPS, aplicar-se-á multa de valor igual a:

I – 15% (quinze por cento) URM para cada RPS emitido e não convertido em NFS-e, no prazo legal;

II –15% (quinze por cento) URM para cada RPS não convertido em NFS-e e não informado pelo tomador dos serviços nos prazos

regulamentados.

§ 1º - A conversão espontânea do RPS realizada após o prazo estabelecido no artigo 28 da presente Lei, implicará em multa diária

correspondente a 0,67% (zero vírgula sessenta e sete por cento) até atingir o máximo de 20% (vinte por cento), se realizado até o 30°

(trigésimo) dia de atraso, com base no valor imposto apurado.

Art. 43 - Sem prejuízo de outras imputações fiscais e penais, configura crime de estelionato e outras fraudes, bem como de falsidade

ideológica, o uso indevido do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, tendente a acobertar operações de prestação de

serviços inexistentes, com o objetivo de:

I – aumentar a renda para efeito de financiamentos e congêneres;

II – registrar despesas ou créditos indevidos a tributos federais, estaduais ou municipais.

Parágrafo único - A infração ao presente artigo será punida com multa igual a 50% (cinquenta por cento) URM.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44 - Para efeito desta Lei, entende-se por processo administrativo regular, todo aquele instaurado via protocolo central do Depar-

tamento de Fazenda pelo contribuinte mediante pedido formal e fundamentado, com o objetivo de corrigir erros nos dados lançados

da NFS-e.

Parágrafo único - O processo administrativo referido neste artigo, somente se admite antes de instaurado processo regular de fisca-

lização.

Art. 45 - No ato da homologação do requerimento de senha para uso do sistema eletrônico da NFS-e, fica a Autoridade Fiscal obrigada

a inserir de ofício no Cadastro Mobiliário Municipal, todas as informações incompletas, ressalvadas aquelas que dependam de expres-

sa licença administrativa, tais como:

I – mudança de endereço; e

II – mudança de ramo de atividade.

Art. 46 – A data inicial para a utilização obrigatória do sistema integrado de gerenciamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

(NFS-e) serão definidas em Decreto.

§ 1º - Nos primeiros sessenta dias do uso obrigatório da NFS-e, não se aplica o disposto no art. 5º desta Lei.

§ 2º - Durante o prazo previsto no § 1º os cadastros efetuados e respectivas senhas informadas serão habilitadas automaticamente,

devendo o formulário “SOLICITAÇÃO DE ACESSO” e demais documentos descritos no Capítulo II desta Lei, serem entregues ao

Departamento de Fazenda num prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após esgotado o prazo previsto naquele parágrafo.

§ 3º - Os contribuintes que não cumprirem o disposto no parágrafo anterior terão seu acesso suspenso enquanto não regularizarem

sua situação.

Art. 47 - Fica estabelecido um período de transição de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da obrigatoriedade do uso da NFS-e,

para os contribuintes utilizarem o sistema sem que as operações irregulares impliquem nas penalidades previstas no Capítulo VI desta

Lei.

Parágrafo único - As irregularidades cometidas no decurso do período de transição deverão ser corrigidas pelo contribuinte em até

180 (cento e oitenta) dias após a data de sua ocorrência, sob pena de se sujeitarem às sanções previstas no Capítulo VI desta Lei.

Art. 48 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Siqueira Campos, 09 de agosto de 2013.

FABIANO LOPES BUENO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE sIQUEIRA CAMPosEsTADo Do PARANá

LEI nº 876/2013

Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 509/2010, com a criação de um cargo de assessor jurídico da mesa diretora, de provimento em

comissão, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterada a Seção III, Capítulo XII, da Lei Municipal nº 509/2010, na qual passará a constar, além do cargo de diretor

administrativo, o seguinte:

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL ESPECIAL

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO VALOR

AJ – ASSESSOR JURÍDICO DA MESA DIRETORA – R$ 2.880,00

Art. 2º - Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal nº 509/2010, acrescentando as seguintes funções:

ANEXO II

CARGO VAGAS

CARGA HORÁRIA SE-

MANAL ATRIBUIÇÕES REQUISITOSASSESSOR JURÍ-

DICO DA MESA DI-

RETORA

01 20 Assessorar diretamente o Presidente da

Câmara e os membros da mesa diretora

nas questões jurídicas ligadas ao poder

Legislativo local; fornecer ao Presidente

e membros da mesa diretora pareceres

jurídicos, escritos e/ou verbais, referen-

temente aos atos e ações da Casa, para

que ocorram dentro das normas legais e

em obediência, especialmente, ao regra-

mento do Direito Administrativo; Orientar a

Presidência quanto às demandas judiciais,

tanto nos aspectos preventivos quanto na

administração do contencioso, sugerindo

medidas a tomar, visando resguardar os

interesses e dar segurança jurídica aos

atos e decisões na Câmara Municipal;

apoiar a Câmara sobre questões jurídicas

de interesse da mesa diretora, bem como

verificar e acompanhar a elaboração de

peças judiciais (petições iniciais, contes-

tação, impugnação, recursos, etc.); ou-

tras atribuições correlatas, de assessoria

direta ao Presidente e membros da mesa

diretora da Câmara Municipal de Siqueira

Campos e permitidas pela OAB. Assesso-

rar a Presidência em todas as atividades

realizadas no Plenário, fiscalizar e exe-

cutar os serviços determinados pela Pre-

sidência; zelar pela ordem no andamento

dos trabalhos administrativos, bem como

as demais atribuições que lhe forem des-

tinadas.

Bacharelado em Direito

e Inscrição na Ordem

dos Advogados do

Brasil, Seção Paraná

(OAB/PR).

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Siqueira Campos – PR, 09 de agosto de 2013.

Fabiano Lopes Bueno

Prefeito Municipal

PREFEITURA DE sÃo JosÉ DA BoA VIsTAEsTADo Do PARANá

HOMOLOGAÇÃO

REF.: Pregão Presencial de nº 41/2013

OBJETO: “Aquisição de veículo tipo camionete, semi novo, ano/modelo não inferior a 2011, para a Secretaria Municipal de Urbanismo,

Obras e Viação”

Face ao contido no Resultado do Processo, homologo o presente procedimento licitatório à proponente, CAMPOVEL AUTOMÓVEIS

LTDA, no valor total de R$ 22.500,00 (Vinte dois mil e quinhentos reais).

São José da Boa Vista-Pr, em 09 de agosto de 2013.

Pedro Sérgio Kronéis

Prefeito Municipal

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