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 RESOLUÇÃO Nº 17/11-COPLAD  Normatiza as relações entre a Universidade Federal do Paraná e as Fundações regularmente credenciados junto ao Ministério da  Educação - MEC e Ministério da Ciência e T ecnologia- MCT como de apoio à UFPR. O CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, consideran do o disposto na Lei nº. 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto 7.423/2010 e consubstanciado no  parecer nº 73/11 constante no processo nº 23075.08660 5/2011-72 e exarado pela Comissão composta  pelos Conselheiros Eduardo T eixeira da Silva, Luiz Cláudio Fernandes, Almir Antonio Urbanetz, Rômulo de Souza Leitão Neto, Paulo César Nauiack, Cleison Luiz de Oliveira e Lúcia Regina Assumpção Montanh ini e por maioria de votos (19 x 1), RESOLVE: Art. 1 º Norma tizar no âmbito da Universid ade Federa l do Paraná - UFPR, atrav és da pres ente Resolução, os projetos de ensino, pesquisa, extensão, de inovação tecnológica ou de desenvolvimento institucional a serem executados com o suporte operacional, administrativo ou financeiro de entidades fundacionais, regularmente credenciadas no Ministério da Educação – MEC e Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT como de apoio à Universidade Federal do Paraná – UFPR, e que requeiram para sua consecução a disponibilização de servidores ou a utilização de recursos infra-estruturais da Universidade. CAPÍTULO I DOS PROJETOS Art. 2º Os proje tos a serem desenvolvidos nos termos desta Reso luçã o deverã o ser individ ualmente instruídos mediante os seguintes documentos, sem a estes se restringir: a) Pla no de Tra bal ho do pro jet o, cont endo desc riç ão comp let a do obje to a se r apo iad o pela fundação, o qual deverá contemplar: a) Características Gerais do Projeto, compreendend o: a) tulo;  b) Prazo de execução; c) Ob je ti vos; d) Justi ficat iva, obrig atori amen te, indic ando : 4. 1. a na tu re za acad êmic a do pr oje to e sua inte gr ão com o Plano de Desenvolvimento Institucional vigente na UFPR e aos planos estratégicos da Unidade Adm inistrativa ou Órgão Suplementar a que estiver vinculado; e 1. a rele vân cia da ativi da de par a a Universi dad e e para a soci eda de, tendo em vista a vocação científica, cultural e artística da Universidade e o atendimento às necessidades institucionais do processo de ensino, pesquisa e extensão.

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Coplad 17/11

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  • RESOLUO N 17/11-COPLAD

    Normatiza as relaes entre a Universidade Federal do Paran eas Fundaes regularmente credenciados junto ao Ministrio daEducao - MEC e Ministrio da Cincia e Tecnologia- MCTcomo de apoio UFPR.

    O CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAOda Universidade Federal do Paran, no uso de suas atribuies regimentais e estatutrias, considerandoo disposto na Lei n. 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto 7.423/2010 e consubstanciado noparecer n 73/11 constante no processo n 23075.086605/2011-72 e exarado pela Comisso compostapelos Conselheiros Eduardo Teixeira da Silva, Luiz Cludio Fernandes, Almir Antonio Urbanetz,Rmulo de Souza Leito Neto, Paulo Csar Nauiack, Cleison Luiz de Oliveira e Lcia ReginaAssumpo Montanhini e por maioria de votos (19 x 1),

    RESOLVE:

    Art. 1 Normatizar no mbito da Universidade Federal do Paran - UFPR, atravs da presenteResoluo, os projetos de ensino, pesquisa, extenso, de inovao tecnolgica ou de desenvolvimentoinstitucional a serem executados com o suporte operacional, administrativo ou financeiro de entidadesfundacionais, regularmente credenciadas no Ministrio da Educao MEC e Ministrio da Cincia eTecnologia MCT como de apoio Universidade Federal do Paran UFPR, e que requeiram parasua consecuo a disponibilizao de servidores ou a utilizao de recursos infra-estruturais daUniversidade.

    CAPTULO IDOS PROJETOS

    Art. 2 Os projetos a serem desenvolvidos nos termos desta Resoluo devero ser individualmenteinstrudos mediante os seguintes documentos, sem a estes se restringir:

    a) Plano de Trabalho do projeto, contendo descrio completa do objeto a ser apoiado pelafundao, o qual dever contemplar:a) Caractersticas Gerais do Projeto, compreendendo:

    a) Ttulo;b) Prazo de execuo;c) Objetivos; d) Justificativa, obrigatoriamente, indicando:

    4.1. a natureza acadmica do projeto e sua integrao com o Plano deDesenvolvimento Institucional vigente na UFPR e aos planos estratgicos daUnidade Administrativa ou rgo Suplementar a que estiver vinculado; e

    1. a relevncia da atividade para a Universidade e para a sociedade, tendo emvista a vocao cientfica, cultural e artstica da Universidade e o atendimentos necessidades institucionais do processo de ensino, pesquisa e extenso.

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 2 - 30

    b) Plano de Execuo do Projeto, indicando:1. a descrio sucinta das diferentes etapas ou fases de execuo do objeto e as

    correspondentes previses de incio e fim;2. os resultados esperados, enfatizando a contribuio acadmica, por etapa de

    execuo do projeto; (1)as metas, quantitativa e qualitativamente, a serem atingidas no projeto; e(2)os indicadores mensurveis referenciados por meta a ser atingida no projeto.

    c) Estimativa Oramentria do Projeto, indicando a previso de receita e desembolsos emconformidade com a proposta de execuo do projeto.

    d) Cronograma Fsico-Financeiro do Projeto, elaborado em periodicidade mensal,detalhando as diferentes etapas do projeto e as correspondentes estimativas de receitas(formas de financiamento) e de despesas.

    b) Justificativa da Celebrao do Convnio ou Contrato em parceria com a fundao paraapoio ao projeto.

    c) Plano de Aplicao dos recursos a serem aportados ao projeto: por natureza de despesas,em especial, explicitando os montantes previstos para pagamento de bolsas e os valoresreferentes aos ressarcimentos UFPR e Fundao de Apoio.

    d) Equipe Tcnica Proposta, includas pessoas fsicas e jurdicas por rea de atuao,detalhando por etapa do projeto:1

    I- o perfil profissional;II- o vnculo ou no com a UFPR; eIII- a qualificao tcnica requerida aos membros integrantes da equipe (internos eexternos).

    e) Relao dos Bens Mveis e Imveis da UFPR a serem disponibilizados ao projeto,detalhando as caractersticas da infra-estrutura laboratoriais e administrativas necessriaspor etapa do projeto, valores previstos no projeto referentes ao ressarcimento UFPR pelouso destas instalaes e respectivos percentuais a serem repassados Universidade, FDA,Setor, Departamento ou outros rgos acadmicos.

    f) Informaes complementares, como:

    I. o processo de acompanhamento, avaliao e prestao de contas do projeto; II. os dados pertinentes aos direitos autorais e patentes sobre produtos, bens, processos e

    servios que venham a ser gerados pelo projeto; e III. o processo de divulgao e publicao de resultados do projeto, quando no

    houver restrio justificada.IV.

    1

    - Inciso alterado pela Res. n 04/12-COPLAD, de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012.

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 3 - 30

    1 Quando estiver previamente definida a indicao de membros da equipe tcnica, para cadamembro da equipe dever ser apresentado junto a proposta de parceria do projeto, um dos seguintesdocumento, variveis em funo do tipo de vnculo do profissional com a UFPR, cujos modelosencontram-se em anexo a esta Resoluo:

    I- Termo Individual de Participao no Projeto (Anexo I) para servidor da UFPR);II- Termo Individual de Participao no Projeto (Anexo II) - para aluno da UFPR; eIII- Quadro de Identificao, Formao e Experincia de Profissional Externo

    UFPR (Anexo III) a ser apresentado por profissional externo UFPR, visandodemonstrar a notria especializao do profissional indicado.

    2 No caso em que a indicao de membros da Equipe Tcnica ocorrer aps a formalizao daparceria com a fundao de apoio, em substituio aos documentos indicados no pargrafo anterior,devero constar na proposta do projeto, a minuta do Edital de seleo e respectivo Termo deReferncia estabelecendo a cada profissional a ser contratado a descrio da(s) atividade(s) a ser(em)exercida(s) junto ao projeto; o tipo de vinculo com a UFPR; o perfil tcnico desejado e os requisitos dehabilitao do profissional; e os critrios de seleo, a forma de remunerao, o valor total daremunerao e o perodo de atuao.

    CAPTULO IIDA COMPOSIO DAS EQUIPES

    Art. 3 A equipe a ser envolvida em atividades relativas a projetos de interesse institucional, promo-vidas atravs de contratos e convnios em parceria com fundao de apoio, dever ser constitu-da por no mnimo dois teros de pessoas vinculadas UFPR, incluindo docentes, servidores tc-nico-administrativos, estudantes de graduao e ps-graduao, pesquisadores de ps-doutoradoe bolsistas com vnculo formal junto a programas de pesquisa da Universidade.

    1 Em casos devidamente justificados pela unidade proponente, o Conselho de Planejamento eAdministrao da UFPR -COPLAD poder autorizar a realizao de projetos com a participao depessoas vinculadas UFPR em proporo inferior prevista no caput deste artigo, observado omnimo de um tero.

    2 Em casos excepcionais devidamente justificados e aprovados pelo COPLAD, podero seradmitidos projetos com participao de pessoas vinculadas UFPR em proporo inferior a um tero,desde que no ultrapassem o limite de dez por cento do nmero total de projetos vigentes realizadosem colaborao com as fundaes de apoio.

    3 Para o clculo da proporo referida no caput deste artigo, no se incluem os participantesvinculados Fundao de Apoio ou a empresas contratadas pela UFPR.

    4 Em todos os projetos deve ser incentivada a participao de estudantes com vinculo formal coma UFPR.

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 4 - 30

    5 Alunos especiais dos cursos de ps-graduao e alunos de Cursos de Extenso, sem vnculoregular com a UFPR, no podero ser enquadrados como alunos da UFPR para os efeitos destaResoluo.

    Art. 4 As funes de coordenador e de fiscal do projeto sero designadas atravs de Portaria emitidapelo Vice-Reitor a qual, preferencialmente, contemplar as indicaes encaminhadas na propostado projeto.

    Pargrafo nico. As indicaes do coordenador e do fiscal do projeto, no eximem a chefia da

    unidade proponente do projeto, da responsabilidade de acompanhamento e de controle dasatividades desenvolvidas por estes servidores, durante ou ao trmino da vigncia deinstrumento legal vinculado ao projeto, que se faam necessrias ao fiel cumprimento dasobrigaes assumidas, em nome da UFPR, no projeto e no instrumento legal.

    Art. 5 A participao de servidor da UFPR, docente ou tcnico-administrativo, contemplado ou nocom a concesso de bolsa, em atividades relativas a projetos promovidos em parceria com Fun-dao de apoio, no poder prejudicar o cumprimento de suas atribuies contratuais e regularesperante a UFPR e fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

    a. deve ter carter eventual e de curta durao, e b. no poder exceder, semestralmente, o equivalente a 10 (dez) horas semanais no caso de

    percepo de bolsas concedidas nos termos desta Resoluo.2

    Pargrafo nico. vedado ao servidor da UFPR, no caso de percepo de bolsa, contabilizar aparticipao em projetos realizados nos termos previstos nesta Resoluo, como atribuiesdecorrentes das atividades contratuais e regulares perante a UFPR.

    Art. 6 A participao de servidor da UFPR em projetos estabelecidos nos termos desta Resoluo deve-r ser formalizada mediante Termo Individual de Participao no Projeto, constante do Anexo I, as-sinado pelo servidor e seu chefe imediato, indicando, de forma detalhada, a atuao do servidor noprojeto proposto (atividades, perodo de atuao no projeto e carga horria semanal que o servidordesenvolver as atividades previstas e bolsa prevista em decorrncia da atuao do servidor nas ati-vidades).

    Pargrafo nico. A qualquer tempo e sem prejuzo das demais providncias previstas na Lei 8.112/90,a autorizao concedida para participao de servidor da UFPR em projeto realizado emparceria com Fundao de Apoio dever, ser imediatamente suspensa pelo chefe imediato, oupor qualquer outra autoridade legalmente constituda, que tenha comprovao de que aparticipao do servidor no projeto esteja ensejando prejuzo ao cumprimento de seus encargoscontratuais e regulares perante a UFPR.

    Art. 7 A participao de discentes nos projetos desenvolvidos em parceria com Fundao de Apoio,caracterizada pelo seu objetivo acadmico, deve estar explicitada no Cronograma de Permann-cia da Equipe Tcnica do projeto, com a respectiva carga horria.

    2 - Alnea c suprimida pela Res. 04/12-COPLAD, de 21 de maro de 2012, publicada em 23 de maro de 2012.

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 5 - 30

    CAPTULO IIIDA CONCESSO DE BOLSAS

    Art. 8 A Fundao de Apoio poder conceder bolsas a servidores e alunos da UFPR com recursos deprojetos executados nos termos desta Resoluo, desde que os recursos necessrios a custear estaconcesso estejam expressamente previstos no Plano de Aplicao do Projeto.

    Pargrafo nico. No podero ser utilizados recursos do projeto para a concesso de bolsa aservidores da UFPR quando esta concesso estiver expressamente vedada no instrumento legalque origina os recursos alocados para o desenvolvimento do projeto.

    Art. 9 As bolsas a serem concedidas pela Fundao de Apoio no mbito dos convnios e contratos,devem estar expressamente previstas no projeto, no qual dever ser individualmente identificadocada beneficirio e, respectivamente, os valores, periodicidade e prazo de concesso destas bol-sas.

    Art. 10. A concesso de bolsas a servidores da UFPR depender de prvia aprovao e autorizao pe-las instncias competentes da UFPR a ser firmada atravs do Termo Individual de Participaono Projeto, conforme modelo constante do Anexo I, onde dever ser individualmente informadoo nome do beneficirio, sua matricula funcional, os valores e a periodicidade das bolsas a seremconcedidas relacionadas por atividade a ser desenvolvida pelo servidor no projeto.

    Art. 11. O valor para a concesso de bolsas a servidores da UFPR dever ser compatvel com a titula-o do servidor e a carga horria envolvida, referenciado nos valores estabelecidos para bolsasde Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico Regional (DCR) do CNPq, a saber:3

    I - Graduao 75 % da bolsa DCR-C.II - Especializao bolsa DCR-C.III - Mestrado bolsa DCR-B.IV - Doutorado bolsa DCR-A.

    Art. 12. O servidor da UFPR poder ser beneficirio de bolsas concedidas por Fundao de Apoio, emdecorrncia da atuao em projetos desenvolvidos nos termos desta Resoluo, no montantemximo mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor correspondente categoria funcio-nal do servidor e obtido pela soma, em base mensal, dos valores referentes ao salrio base e agratificao por titulao.

    1 Conforme disposto no artigo 37, XI, da Constituio Federal, o valor mensal a ser percebido porservidor da UFPR (resultante da soma entre os valores de bolsas, salrio-base, gratificaes eadicionais), em nenhuma hiptese, poder exceder o teto salarial mensal do funcionalismo pblicofederal.

    3 - Redao do artigo alterada pela Res. 04/12-COPLAD de 21.032012, publicada em 26.03.2012.

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    2 vedado o recebimento de bolsas, simultnea e cumulativamente, com qualquer outra forma deremunerao pela atuao em um mesmo projeto.Art. 13. Os controles dos limites previstos nos artigos 5 e 12 desta Resoluo, com referncia a carga

    horria dedicada a projetos desenvolvidos e aos valores estabelecidos a ttulo de bolsas, so deresponsabilidade da Direo Setorial no caso de servidores vinculados a setores acadmicos, daDireo do Hospital Universitrio no caso de servidores vinculados aos hospitais e da Pr-Reito-ria de Gesto de Pessoas - PROGEPE no caso de servidores vinculados Reitoria e Pr-Reitori-as e os registros correspondentes a estes controles devero ser mantidos nestas unidades dispo-sio de auditorias interna e externas e dos rgos superiores da UFPR.

    Art. 14. Os alunos devidamente matriculados em cursos de Graduao, de Ps-Graduao strictu elatu sensu da UFPR podero ser beneficirios das bolsas previstas pela atuao em projetos de-senvolvidos nos termos desta Resoluo, desde que no recebam bolsa ou qualquer outro auxliofinanceiro da UFPR, de outra instituio de ensino ou de agncia de fomento, nacional ou inter-nacional, que exija exclusividade.

    1 A concesso de bolsas alunos da UFPR depender de prvia aprovao e autorizao dacoordenao do curso a que o mesmo estiver vinculado, a ser firmada atravs do Termo Individual deParticipao no Projeto, conforme modelo constante do Anexo II, onde dever ser individualmenteinformado o nome do aluno, sua matrcula na UFPR, os valores e a periodicidade das bolsas a seremconcedidas relacionadas por atividade a ser desenvolvida pelo estudante no projeto.

    2 A participao de estudantes em projetos institucionais na modalidade de extenso deverobservar a Lei no. 11.788/2008.

    3 Fica vedada a concesso simultnea de mais de uma bolsa por aluno pela atuao em projetosdesenvolvidos junto Fundao de Apoio.

    Art. 15. O valor para a concesso de bolsas a alunos da UFPR dever ser compatvel com a modalida-de da qualificao do aluno e a carga horria envolvida, referenciado nos valores estabelecidospara bolsas no Pas pelo CNPq, a saber:4

    I- Aluno de Graduao - bolsa de Iniciao Cientfica - IC/CNPQ.II- Aluno de Aperfeioamento/Especializao - 75% bolsa de mestrado GM/CNPQ.III- Aluno de Mestrado bolsa de mestrado - GM/CNPQ.IV- Aluno de Doutorado bolsa de doutorado - GD/ CNPQ.

    1 e 2 - 5

    Art. 16. As bolsas concedidas nos termos desta Resoluo:

    a. No criam vnculo empregatcio de qualquer natureza com a Fundao de Apoio e nointegram a base de clculo para incidncia de contribuio previdenciria de acordo com o

    4 - Redao alterada pela Res. n 04/12-COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012. 5 - 1 e 2 suprimidos pela Res. n 04/12 COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012.

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    disposto na Lei 8958/94 e no art. 78, inciso XXVII, da Instruo Normativa INSS/DC n100, de 18/12/2003.

    b. Quando decorrentes do desenvolvimento de projeto onde os produtos e resultados no secaracterizem como contraprestao de servios nem importem em vantagem para a entidaderesponsvel pelo fomento ao projeto, sero caracterizadas como doao, estando, nestescasos, isentas do Imposto de Renda das Pessoas Fsicas, conforme o disposto no art. 26 daLei n 9.250/95 e no art. 39, VII, do Decreto n 3.000/99.

    Pargrafo nico. vedado Fundao de Apoio conceder bolsa a servidor ou aluno da UFPR cujoTermo Individual de Participao no Projeto (Anexo I ou II) no tenha sido aprovado nasinstncias competentes da UFPR ou encaminhado para registro na Coordenadoria de RelaesInstitucionais- CRI/PROPLAN.

    CAPTULO IVDOS CONVNIOS E CONTRATOS

    Art. 17. A execuo de projeto de interesse da UFPR mediante o suporte operacional, administrativoou financeiro de Fundao de Apoio dever estar, obrigatoriamente, amparada por um contrato,convnio ou outro instrumento congnere, sendo que o Plano de Trabalho do Projeto, elaboradonos termos do inciso I, artigo 2, desta Resoluo e devidamente aprovado nas instncias compe-tentes da UFPR, constituir-se- parte integrante do referido instrumento legal.

    1 A UFPR deve, obrigatoriamente, figurar como executora ou interveniente em instrumento legalcelebrado por Fundaes de Apoio com entidades pblicas ou privadas, nacionais ou internacionaisvisando o desenvolvimento de projetos de interesse da UFPR.

    2 O instrumento legal indicado no caput deste artigo dever ser caracterizado por objetoespecfico, possuir prazo determinado e conter clusulas que assegurem contrapartida para aUniversidade pelo apoio e reconhecimento que esta confere ao correspondente projeto.

    Art. 18. A Fundao de Apoio somente poder submeter projeto de interesse da UFPR a Edital Pblicoaps confirmada a aprovao deste nas instncias competentes da UFPR e, sempre que clusulaseditalcias exigirem aporte de contrapartida financeira da UFPR, aps confirmada a disponibili-dade oramentria pela Coordenadoria de Programao e Controle Oramentrio CPCO/PRO-PLAN.

    Art. 19. O processo administrativo visando a formalizao de instrumento legal com a Fundao deApoio dever ser instrudo com os documentos elencadas no artigo 2. e por minuta do instru-mento legal os quais devero ser submetidos a apreciao e aprovao das instncias internas daUFPR, cabendo:

    - A chefia da unidade administrativa proponente do projeto:6

    6 - Alterado pela Res. n 04/12-COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012.

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 8 - 30

    4. Submeter o Plano de Trabalho do Projeto e a minuta do instrumento legal aprovaoda plenria da unidade administrativa proponente, do comit setorial especializado (emconsonncia ao projeto proposto) e do conselho setorial em que esteja vinculado (oupelo titular da unidade no caso de rgo suplementar ou pr-reitorias);

    5. Submeter a proposta da Equipe Tcnica participante do projeto aprovao da plenriada unidade administrativa proponente e do conselho setorial em que a unidade propo-nente estiver vinculada (ou do titular da unidade no caso de rgo suplementar ou pr-reitorias), responsabilizando-se pela observao do limite previsto no artigo 3;

    6. Autorizar a participao no projeto aos servidores lotados em sua unidade, mediante aaprovao do Termo Individual de Participao no Projeto, responsabilizando-se pelaobservao dos limites previstos nos artigos 5 e 12;

    7. Verificar se consta no processo a autorizao de participao no projeto para os demaisservidores da UFPR, no pertencentes a sua unidade administrativa, mediante a aprova-o do Termo Individual de Participao no Projeto pela chefia imediata a que tais ser-vidores se subordinam, sendo que essas chefias assumem a responsabilidade de obser-vao dos limites previstos nos artigos 5 e 12;

    8. Elaborar a Justificativa de Celebrao do Ajuste com a Fundao visando o apoio aoprojeto com base em proposta formal por esta apresentada; e

    9. Indicar um servidor da ativa, integrante da equipe tcnica do projeto, para assumir asresponsabilidades de coordenao das atividades tcnicas, acadmicas e de ordenanade despesas com vistas ao pleno desenvolvimento do projeto, assim como, o cumpri-mento das normas legais e das obrigaes e fluxos administrativo, oramentrio e fi-nanceiro estabelecidos no instrumento legal, no Plano de Trabalho e nos eventuais adi-tivos, relativos e pertinentes a este instrumento legal.

    II - Ao Conselho Setorial ou ao titular da unidade no caso de rgo suplementar ou pr-reitoriasem que a unidade proponente do projeto estiver vinculada, aprovar:7

    a. a adequao da composio da equipe tcnica proposta ao projeto quanto aos limitesestabelecidos no caput do artigo 3;

    b. a compatibilidade entre as funes a serem exercidas no projeto e o exerccio das atri-buies funcionais, no caso de servidores da UFPR;

    c. a adequao dos valores das bolsas a serem concedidas no mbito do projeto, frente aoslimites estabelecidos nesta Resoluo;

    d. os valores previstos para ressarcimento UFPR frente a disponibilizao de servidorese infra-estrutura da UFPR necessrios execuo do projeto; e

    e. a indicao de servidor da ativa, no participante da equipe tcnica do projeto, para as-sumir a fiscalizao e acompanhamento da execuo administrativa e financeira doprojeto visando a fiel conformidade desta execuo com as normas legais e com ascondies estabelecidas em instrumento legal, no Plano de Trabalho e nos eventuaisaditivos, relativos e pertinentes a este instrumento legal.

    III - Procuradoria Federal Especializada na UFPR PFE/UFPR, sob os aspectos jurdicos elegais, analisar e emitir parecer sobre a minuta do instrumento legal e o correspondente Planode Trabalho do projeto.

    7 - Alterado pela Res. n 04/12-COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012.

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    IV - Ao Conselho de Planejamento e Administrao COPLAD, analisar e aprovar aconformidade do projeto e da minuta do instrumento legal frente s resolues internas daUFPR sempre que o valor previsto no instrumento legal exceder o valor mnimo paradeliberao do COPLAD e/ou o limite previsto no caput do art. 3 for inferior a dois teros.V - Pr-Reitoria de Planejamento, Oramento e Finanas - PROPLAN, atravs daCoordenadoria de Relaes Institucionais CRI/PROPLAN:

    - prover informaes adicionais que venham a ser solicitadas pelo COPLAD e que visem aanlise do instrumento legal e do projeto propostos;

    - providenciar os documentos relativos conformidade fiscal e tributria das entidadesenvolvidas que se faam necessrios formalizao do instrumento legal;

    - providenciar a formalizao e publicao do instrumento legal no prazo previsto na Lei8.666/93; e

    - providenciar o registro e dar ampla publicidade, tanto por boletim interno quanto pelainternet:1. do instrumento legal formalizado e respectiva publicao em Dirio Oficial;2. das portarias de designao da coordenao e da fiscalizao do projeto; 3. das informaes relativas a composio da equipe tcnica previamente indicada para

    atuar no projeto, detalhadas por atividade no projeto e compreendendo aidentificao:1. de servidores da UFPR atravs do nome, Cadastro de Pessoas Fsicas, nmero

    de matrcula funcional, titulao e lotao na UFPR;2. dos alunos da UFPR atravs do nome, Cadastro de Pessoas Fsicas, nmero de

    matricula e curso na UFPR; e3.3. dos membros externos UFPR atravs do nome, Cadastro de Pessoas Fsicas,

    titulao e formao profissional.4. das informaes relativas s funes vagas que devero compor a equipe tcnica

    proposta, compreendendo:3.1. o nmero de vagas disponveis por funo e atividade no projeto;3.2. o prazo previsto de atuao para cada uma das funes vagas; 3.3.os critrios para seleo que sero observados para o preenchimento destas

    vagas; 3.4. a forma de vinculao com a UFPR prevista no projeto; e3.5.o valor estimado para remunerao de cada funo disponvel e por atividade no

    projeto.5. das informaes pertinentes s bolsas a serem concedidas, compreendendo:

    1. o valor por categoria de bolsa;1. a identificao individual de cada beneficirio atravs do nome, identificao

    funcional ou matrcula, Cadastro de Pessoas Fsicas e forma de vnculo com aUFPR e, respectivamente, indicao do valor, periodicidade e prazo deconcesso da bolsa por atividade no projeto; e

    2. nmero de funes vagas com direito a concesso de bolsas e, respectivamente,valor, periodicidade e prazo de concesso da bolsa por atividade no projeto.

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 10 - 30

    1 O projeto a ser desenvolvido nos termos desta Resoluo que implique na celebrao deparceria com instituies internacionais, sem prejuzo das providncias previstas no caput deste artigo,dever ser previamente apreciado pela Assessoria de Relaes Internacionais ARI/UFPR, cabendo aautoridade mxima da unidade proponente do projeto providenciar este procedimento.

    2 Poder ser dispensada a anlise indicada no inciso III deste artigo, quando:I- as minutas integrarem Editais Pblicos emitidos e publicados, nos termos do art. 38 da

    Lei 8.666/93, por rgos da administrao direta da Unio, Estados, Distrito Federal eMunicpios, dos fundos especiais, das autarquias, das fundaes pblicas, das empresaspblicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas diretaou indiretamente pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios. Neste caso, oparecer da PFE/UFPR poder ser substitudo por cpia do Edital e sua respectivapublicao em Dirio Oficial; e

    II- as minutas tratarem-se de modelos propostos por rgos e entidades da administraopblica federal, direta e indireta, e que j tenham sido submetidos, nestas instncias, aanlise e parecer de Procuradoria Federal. Neste caso, o parecer da PFE/UFPR poderser substitudo por cpia do parecer existente e emitido por Procuradoria Federalassessora do rgo proponente.

    3 Os projetos desenvolvidos em parceria de Fundao de Apoio, ainda que no envolvamarrecadao financeira, devero seguir o disposto nesta Resoluo.

    4 A proposta de aditivos aos instrumentos legais vigentes e estabelecidos nos termos destaResoluo dever ter a cincia de todos os partcipes do ajuste antes de sua formalizao e devernovamente ser submetida apreciao das instncias internas da UFPR quando implicar em alteraesdas condies autorizadas por estas instncias.

    Art. 20. Em conformidade ao art. 30, inciso XII, do Estatuto da UFPR, cabe ao Reitor da UFPR atuarcomo representante legal da UFPR nos instrumentos legais, assim como em eventuais aditivos,que venham a ser firmados nos termos desta Resoluo.

    Art. 21. O suporte administrativo e financeiro da Fundao de Apoio projeto da UFPR, a ser desen-volvido nos termos desta Resoluo, s poder ser desencadeado aps a devida publicao doinstrumento legal correspondente.

    Pargrafo nico. No caso de rgos da administrao direta da Unio, Estados, Distrito Federal eMunicpios qualificados como contratante ou concedente nos contratos e convnios regidos poresta Resoluo, a responsabilidade pela publicao em Dirio Oficial, nos termos do pargrafonico do artigo 61 da Lei 8.666/93, poder ficar a cargo destes quando tal atribuio estejaexplicitamente expressa no instrumento legal.

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 11 - 30

    CAPTULO VDOS RECURSOS GERENCIADOS POR FUNDAO DE APOIO

    Art. 22. Os recursos financeiros advindos das atividades relativas a projeto indicado no artigo primei-ro desta Resoluo, quando gerenciados por Fundao de Apoio UFPR, devero ser mantidosem conta bancria especfica, somente sendo permitidos saques para pagamento de despesasconstantes do Plano de Aplicao do Projeto ou para aplicao no mercado financeiro.

    1 O pagamento de despesas do projeto ser realizado, exclusivamente, mediante chequenominativo, ordem bancria, transferncia eletrnica disponvel ou outra modalidade de saqueautorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fique identificado o favorecido atravs do nome eCadastro de Pessoas Fsicas, quando Pessoa Fsica, ou a razo social e Cadastro Nacional da PessoaJurdica, quando Pessoa Jurdica.

    2 Os recursos financeiros do projeto, enquanto no empregados na sua finalidade, devero seraplicados em conta poupana ou fundo de aplicao financeira de curto prazo ou operao de mercadoaberto lastreada em ttulo da dvida pblica federal.

    Art. 23. A Fundao de Apoio, quando executora de despesas com recursos aportados para a execuode projetos desenvolvidos nos termos desta Resoluo, sujeita-se s disposies da Lei n 8.666,de 21 de junho de 1993, especialmente em relao a licitao e contrato, admitida a modalidadede licitao prevista na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, nos casos em que especifica.

    Art. 24. Caber ao Coordenador do Projeto designado pela UFPR, a adoo de mecanismos de acom-panhamento do projeto desenvolvido nos termos desta Resoluo, o qual responder, durante avigncia e enquanto perdurar os efeitos da execuo do respectivo instrumento legal, pelo geren-ciamento das atividades tcnicas, acadmicas e pelo ordenamento de despesas com vistas ao ple-no desenvolvimento do projeto e a garantir o cumprimento das normas legais, das obrigaes edos fluxos administrativo, oramentrio e financeiro previstos no instrumento legal, no Plano deAplicao e nos eventuais aditivos, relativos e pertinentes ao projeto, cabendo-lhe ainda a res-ponsabilidade de:

    a) Manter registro atualizado referente ao controle e acompanhamento do desenvolvimentodo projeto;

    b) Apresentar Relatrio de Atividades do projeto, anualmente ou sempre que solicitado, autoridade do rgo mximo que a unidade responsvel pela iniciativa do projeto estivervinculada (Direo do Setor, pr-reitor ou chefe de rgo suplementar) visando aapreciao de comit especializado quando ao cumprimento das metas fsicas e financeirasestabelecidas para o projeto;

    III- Protocolar anualmente, at o quinto dia til do ms de dezembro, na CRI/PROPLAN oRelatrio Anual de Atividades do projeto, devidamente apreciado por comit especializadodo rgo mximo da unidade responsvel pela iniciativa do projeto; e

    IV- Apresentar Relatrio Final de Atividades do Projeto, em at trinta dias do final da vignciado instrumento legal que deu suporte ao desenvolvimento do projeto, autoridade do rgomximo que a unidade responsvel pela iniciativa do projeto estiver vinculada (Direo do

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 12 - 30

    Setor, Pr-Reitor ou Direo de rgo Suplementar), visando a apreciao de comitespecializado quando ao cumprimento das metas fsicas e financeiras estabelecidas para oprojeto e, aps estas providncias, protocolar este relatrio e demais documentospertinentes na CRI/PROPLAN.

    1 O Relatrio Anual de Atividades do projeto dever contemplar as atividades desenvolvidas, asmetas atingidas correlacionadas aos indicadores propostos, a contribuio acadmica e os produtosgerados pelo projeto e a prestao de contas simplificada relativa a execuo financeira do projetodurante o perodo em comento.

    2 A prestao de contas simplificada, mencionada no pargrafo anterior, compreender asinformaes elencadas no Plano de Aplicao do Projeto discriminando os valores previstos, os valoresrealizados no ano e os valores acumulados desde o incio da vigncia do projeto, a relao das bolsasconcedidas no projeto (identificando por beneficirio o valor percebido no perodo) e o balancete doprojeto emitido pela fundao de apoio demonstrando as movimentaes financeiras realizadas naconta especfica do projeto no interstcio e acumulado.

    3 Os Relatrios de Atividades do Projeto protocolados na CRI/PROPLAN sero publicizados emsite prprio da UFPR.

    4 Os Relatrios de Atividades do Projeto, aps as providncias indicadas nos pargrafosanteriores, retornaro unidade administrativa responsvel pela execuo do projeto, ficando sobguarda e responsabilidade do coordenador do projeto, devendo ser disponibilizado, sempre que se fizernecessrio, s auditorias interna e externa, Administrao Central e dos rgos Colegiados da UFPRe s entidades convenentes.

    Art. 25. Caber ao fiscal do projeto, designado pela UFPR, durante a vigncia e enquanto perdurar osefeitos da execuo de instrumento legal estabelecido nos termos desta Resoluo, a adoo desistemtica de fiscalizao e o controle da execuo oramentria e financeira do projeto visandoa fiel conformidade desta execuo com as normas legais e com as condies estabelecidas noinstrumento legal, no Plano de Aplicao e nos eventuais aditivos, relativos e pertinentes a esteinstrumento legal.8

    Pargrafo nico. O fiscal do projeto fica impedido de receber, direta ou indiretamente, bolsas ou qual-quer outra vantagem, pecuniria ou no, custeadas com recursos oriundos de projetos que fiscali-ze, executados nos termos desta Resoluo.9

    Art. 26. Quando o gerenciamento dos recursos financeiros de projeto, desenvolvido segundo o previs-to no artigo 1 for atribudo Fundao de Apoio, esta entidade fundacional, durante a vignciado instrumento legal e enquanto perdurar os efeitos da execuo financeira, dever:

    8 - Alterado pela Res. n 04/12-COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012. 9 - Alterado pela Res. n 04/12-COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012.

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 13 - 30

    I- Disponibilizar, respeitando os prazos estabelecidos, as informaes sobre a execuofinanceira e oramentria do projeto que venham a ser solicitadas pelo Coordenador, Fiscaldo Projeto, AUDIN, PROPLAN ou qualquer outra autoridade legalmente constituda.10

    II- Encaminhar, anualmente ou sempre que solicitado, relatrio de execuo financeira eoramentria do projeto ao Coordenador do Projeto, com cpia ao Fiscal do Projeto;

    III- Liquidar, ao final da vigncia do instrumento legal que ampara as atividades desenvolvidaspara o projeto, todas as despesas pendentes e depositar na conta nica da UFPR o saldoremanescente do projeto, devendo a GRU fazer parte da prestao de contas final doprojeto; e

    IV- Protocolar na CRI/PROPLAN, em at sessenta dias aps o trmino da vigncia doinstrumento legal, a prestao de contas final do projeto elaborada em conformidade com aIN/01/97 ou Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, conforme o caso.11

    1 Os rendimentos das aplicaes financeiras, realizadas em conformidade com o 2, do artigo22, somente podero ser aplicados no objeto do projeto e estaro sujeitos s mesmas condies deprestao de contas exigidos para os recursos aportados para a execuo do projeto.

    2 Excepcionalmente e devidamente justificado, podero ser alocados recursos financeiros durantea execuo do projeto a ttulo de proviso de riscos trabalhistas e previdencirios, com nfase emcontingncias laborais e rescisrias trabalhistas relativos a contratao ao projeto de integrantes daequipe tcnica externos UFPR, podendo tais recursos e respectivos rendimentos de aplicaofinanceira serem mantidos a crdito da conta especfica do projeto, pelo prazo mximo de 30 (trinta)meses aps o encerramento do instrumento legal para utilizao em despesas trabalhistas decorrentesde fatos comprovadamente correlacionados ao projeto e ocorridos durante a vigncia do mesmo. Findoeste prazo, a Fundao de Apoio dever depositar o saldo remanescente desta proviso na conta nica,atravs de Guia de Recolhimento da Unio a crdito da UFPR, e prestar contas da utilizao do recursoprovisionado.

    3 A Fundao de Apoio dever manter pelo perodo de 5 (cinco) anos aps o trmino do projeto,toda a documentao relativa execuo das atividades desenvolvidas nos contratos, com as notasfiscais devidamente identificadas com o nmero do projeto, assim como os extratos bancrios, se forexecutada a conciliao diria, com identificao do projeto a que correspondem crditos e dbitos.

    4 A prestao de contas final poder ser substituda pelo parecer final da anlise da prestao decontas pelo concedente ou contratante.12

    Art. 27. A prestao de contas final, indicada no inciso IV do artigo 26 desta Resoluo, dever sersubmetida a anlise prvia da Unidade de Anlise de Prestao de Contas da UFPR e, em confor-midade com inciso II do artigo 26 do Estatuto da UFPR, a aprovao do CONCUR, quanto aconformidade da aplicao dos recursos do projeto.13

    10 - Alterado pela Res. n 04/12-COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012.11 - Alterado pela Res. n 04/12-COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012.12 - Alterado pela Res. n 04/12-COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012.13 - Alterado pela Res. n 04/12-COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012.

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 14 - 30

    Pargrafo nico. Os servidores lotados na Unidade de Anlise de Prestao de Contas da UFPR e osmembros do CONCUR ficam impedidos de analisar relatrios e/ou prestaes de contas de pro-jetos nos quais estiverem direta ou indiretamente ligados.14

    CAPTULO VIDOS RESSARCIMENTOS INSTITUCIONAIS

    Art. 28. A ttulo de ressarcimento UFPR frente aos custos indiretos incorridos na execuo de conv-nios, contratos ou instrumentos correlatos celebrados nos termos desta Resoluo, decorrentes douso de instalaes e servios, de qualquer espcie, da UFPR, independente dos elementos de cus-to direto que componham o preo do objeto especfico do convnio ou contrato incidir sobre areceita bruta gerada, os seguintes percentuais mnimos:

    a. 4 (quatro) por cento para compor o Fundo de Desenvolvimento Acadmico (FDA);b. 2 (dois) por cento para ressarcimento da UFPR;c. 2 (dois) por cento para o departamento ou unidade proponente do projeto; ed. 2 (dois) por cento para o setor ou unidade administrativa de instncia imediatamente

    superior unidade proponente do projeto.

    1 Os projetos desenvolvidos nos termos desta Resoluo somente sero isentados dosressarcimentos previstos no caput deste artigo diante da existncia de legislao superior que impeatal cobrana, neste caso, a unidade proponente dever apresentar justificativa fundamentada ecorroborada por parecer da PFE/UFPR.

    2 Quando os recursos para a consecuo de contratos ou convnios firmados nos termos destaResoluo forem arrecadados diretamente na Conta nica do Tesouro Nacional, o Coordenador doProjeto dever encaminhar ao DCF/ PROPLAN solicitao de transferncia das taxas indicadas nocaput a crdito das respectivas unidades beneficiadas, conforme Plano de Trabalho aprovado, no prazomximo de 10 dias do incio da arrecadao.15

    3 Quando os recursos para a consecuo de contratos ou convnios firmados nos termos destaResoluo forem arrecadados diretamente pela Fundao de Apoio, o pagamento das taxas indicadasno caput deste artigo dever ser creditado na Conta nica do Tesouro Nacional no prazo mximo de 30(trinta) dias aps o recebimento dos recursos.

    4 Em carter excepcional, os percentuais previstos nos itens II, III, ou IV do caput deste artigopodero ser reduzidos mediante justificativa circunstanciada e aprovada pelo COPLAD.

    Art. 29. Os custos operacionais incorridos pela Fundao no Apoio aos projetos de interesse institucio-nal da UFPR, incluindo a gesto administrativa e financeira destes projetos, podero ser ressarci-dos, destinando-se um percentual mximo de at 15 (quinze) por cento da receita bruta gerada naexecuo de convnios, contratos ou instrumentos correlatos celebrados com Fundao deApoio.

    14 - Alterado pela Res. n 04/12-COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012.15 - Alterado pela Res. n 04/12-COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012.

  • Pargrafo nico. Quando tratar-se de Projeto de Pesquisa e Inovao Tecnolgica dever serobservado o limite estabelecido no Decreto n 5.563/05.

    Art. 30. Para efeitos de clculo do ressarcimento institucional UFPR, previsto no artigo 28, poderoser deduzidos, da receita bruta gerada na execuo de convnios, contratos ou instrumentos cor-relatos celebrados com Fundao de Apoio, valores correspondentes :

    I- Aquisies de equipamentos, bens materiais ou obras civis e acervo bibliogrfico, quevenham a ser incorporados ao patrimnio da UFPR;

    II- Doaes sem encargos ou meros repasses de recursos para fins exclusivos da prpriaUniversidade, com objetivos especificados pelo doador;

    III- Repasses da Secretaria da Sade destinados ao reembolso a atendimentos realizadosatravs do SUS;

    IV- Taxas de inscrio em congressos, seminrios e afins, organizados pela Universidade ouem associao com entidades profissionais sem fins lucrativos; e

    V- Transferncia de tecnologia ou de licenciamento para outorga de direito de uso ou deexplorao de resultados de pesquisa da Universidade, protegidos (patentes, programas decomputador, marcas, cultivares).

    1 As dedues relacionadas acima ou a iseno de que trata o 1 do artigo 28 no se aplicamaos valores utilizados para concesso de bolsas servidores da UFPR.

    2 A deduo de que trata o inciso V do caput deste artigo no se aplica aos valores recebidos parapesquisa ou desenvolvimento complementar de tecnologia, previstos nos respectivos instrumentoslegais, nem para contratos de transferncia de tecnologia no protegidas (know-how).

    Art. 31. Nos termos de convnios, contratos ou instrumentos correlatos administrados com a interve-nincia de Fundao de Apoio, dever sempre constar clusula que obrigue esta entidade funda-cional, em prazos pr-estabelecidos, efetuar o pagamento dos percentuais indicados no caput doart. 28.

    Pargrafo nico. A Fundao de Apoio dever encaminhar mensalmente PROPLAN relatrioanaltico dos valores arrecadados crdito do projeto apoiado e os comprovantes de pagamentoefetuados no perodo a ttulo dos ressarcimentos indicados no artigo 28 desta Resoluo.

    Art. 32. A intervenincia administrativa e financeira de Fundaes de Apoio de outras Instituies Fe-derais de Ensino Superior no desenvolvimento das atividades definidas no artigo 1, somenteser possvel mediante a aprovao do COPLAD, cabendo-lhes, no caso, o cumprimento dasobrigaes relativas s Fundaes de Apoio da UFPR previstas nesta Resoluo, particularmenteas obrigaes indicadas nos artigos 26 e 28.

  • Pargrafo nico. Os valores previstos nos artigos 28 e 29 devero estar expressamente previstos noplano da aplicao do projeto que acompanhar a proposta de convnio, contrato ouinstrumento correlato a ser enviado pela unidade proponente Administrao Superior naforma das normas em vigor.

    Art. 33. Sob a responsabilidade do chefe do departamento ou da unidade equivalente e do diretor desetor, sero mantidos os registros prprios e a documentao correspondente das despesas reali-zadas com os recursos oriundos das taxas indicadas, respectivamente, nos incisos III e IV do arti-go 28, os quais devero ficar disponveis para auditorias interna e externa.

    Art. 34. Os servidores que participarem diretamente em contratao irregular, ou da execuo de con-vnios e contratos que no respeitem o disposto nesta Resoluo, sero responsabilizados obri-gando-se, no todo ou solidariamente, a ressarcir a Universidade do valor integral referente s ta-xas previstas no art. 28, independentemente de outras implicaes cabveis.

    CAPTULO VIIDISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 35. Estas normas no se aplicam aos projetos da UFPR apoiados por Fundao de Apoio em an-damento, cujos instrumentos legais vinculados tenham vigncia em at 90 (noventa) dias conta-dos da publicao desta Resoluo.

    1 Em at 240 (duzentos e quarenta) dias contados da publicao desta Resoluo (17/11-COPLAD), os coordenadores dos projetos em andamento, cuja vigncia extrapole o prazo estabelecidono caput deste artigo, devero encaminhar para apreciao e aprovao da instncia da UFPR queconcedeu a aprovao final para formalizao do instrumento legal os documentos mencionados noart. 2, incisos III, IV e 1, quando sero observados os limites estabelecidos nos artigos 3, 5, 12 e15 desta Resoluo.16

    2 Os projetos enquadrados nas condies indicadas no pargrafo anterior, a partir do 90(nonagsimo) dia aps a publicao desta Resoluo, tero suas execues, no que couber, regidas poresta Resoluo.

    Art. 36.17

    Art. 37. A utilizao de recursos materiais e humanos da UFPR, em atividades apoiadas por fundaoem desconformidade com o disposto nesta Resoluo, constitui infrao disciplinar de acordocom as normas legais.

    Art. 38. As unidades setoriais da UFPR podero adotar, para atender suas peculiaridades e respeitadasas competncias dos departamentos ou unidades equivalentes e as normas gerais, normas parti-culares com relao aos artigos anteriores, a serem aprovadas pelo COPLAD.

    16 - Alterada pela Resoluo n 21/11-COPLAD de 21 de dezembro de 2011, publicada em 27/12/2011.17 - Artigo suprimido pela Resoluo n 04/12-COPLAD de 21 de maro de 2012, publicada em 26.03.2012.

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 17 - 30

    Art. 39. Esta Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies emcontrrio.

    Sala de Sesses, em 1 de novembro de 2011.

    Zaki Akel SobrinhoPresidente

  • TERMO INDIVIDUAL DE PARTICIPAO EM PROJETO SERVIDOR DA UFPR

    DECLARAO

    Declaro, para os devidos fins que se fizerem necessrios, que eu,__________________________________, inscrito no CPF sob o n xxx.xxx.xxx-xx, portador da carteira deidentidade n x.xxx.xxx-x, expedida pela XXX, Matrcula n_______________, servidor(a) da Universidade Federaldo Paran - UFPR, ocupante do cargo de _____________, que nos projetos nos quais participo, e baixo relacionados,obedeo aos ditames preconizados pelos atos normativos da UFPR, bem como, no percebo quantia mensal superiorao estabelecido no 4, art. 7 do Decreto n 7.423/2010 e no art. 12 da Resoluo 17/11-COPLAD.

    N. Processo ProjetoPerodo

    CH/semanaValor da

    Bolsa/ms

    AtividadeDesenvol

    vidaIncio Fim

    Declaro ainda que para a execuo do projeto xxxxx, para o qual solicito autorizao,objeto do processo 23075.xxxxxx/aaaa-xx, disponibilizarei um total estimado de xx horas/semana, desenvolvendoatividades de xxxxxx, no perodo previsto de mm/aaaa mm/aaaa, que em nada interferir nas minhas obrigaesjunto UFPR, e perceberei o valor estimado em R$ xxx,xx, que ser concedido a mim em xx parcelas.

    Firmada a presente declarao, sujeito-me s sanes cabveis espcie.

    Curitiba, ____ de___________de_____.

    _________________________________Nome CompletoMatrcula UFPR

    Nestes termos, autorizo a participao.

    Em _____/_____/______

    __________________NomeCPF

    Unidade (chefia imediata)

    U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O PA R A N A N E X O I D A R E S O L U O N 1 7 / 11 - C O P L A D

    Pgina: 1-5Rubrica doServidor

    Data:

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 19 - 30

    U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O PA R A N A N E X O I D A R E S O L U O N 1 7 / 11 - C O P L A D

    TERMO INDIVIDUAL DE PARTICIPAO EM PROJETO - SERVIDOR DA UFPR

    PARTICIPAO DO SERVIDOR NO PROJETO

    FASE DESCRIO DA ATIVIDADEPRAZO DE EXECUO

    (MM/AA)LOCAL DEEXECUO

    BOLSA (R$) CARGA HORRIA

    INCIO TRMINO SALA CAMPUS PREVISTO(FASE) ACUMULADO SEMANAL TOTAL

    Obs.:

    PLANO DE TRABALHO SEMANAL - O. SEMESTRE / ANO

    Seg Ter Qua Qui Sex Sab

    7:30-8:30 AtividadeLocal

    8:30-9:30 AtividadeLocal

    9:30-10:30 AtividadeLocal

    10:30-11:30 AtividadeLocal

    11:30-12:30 AtividadeLocal

    13:30-14:30 AtividadeLocal

    14:30-15:30 AtividadeLocal

    15:30-16:30 AtividadeLocal

    16:30-17:30 AtividadeLocal

    17:30-18:30 AtividadeLocal

    18:30-19:30 AtividadeLocal

    19:30-20:30 AtividadeLocal

    20:30-21;30 AtividadeLocal

    21:30-22:30 AtividadeLocalTotais

    LEGENDA: Preenchimento em conformidade com as informaes referentes a proposta de participao no projeto atual e as constantes nos itens 1 a 6a seguir apresentados

    Atividade regular na UFPR: EG = Ensino na GraduaoEP= Ensino na Ps-GraduaoAP = Atividade de PesquisaAE = Atividade de Extenso

    EC = Atividades Complementares de DocnciaAD = Atividade Administrativa

    Atividades junto a Fundaes de Apoio: P-1 Projeto Atual P-2, P-3,.. = Outros Projetos

    U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O PA R A N A N E X O I D A R E S O L U O N 1 7 / 11 - C O P L A D

    Pgina: 2-5Rubrica do

    ServidorData:

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 20 - 30

    TERMO INDIVIDUAL DE PARTICIPAO EM PROJETO - SERVIDOR DA UFPR

    DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES SOB A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR:

    1. ATIVIDADES DE ENSINO (EG e EP)Disciplina

    Sem./anoCurso

    TurmaLocal Carga Horria

    Cdigo Nome Nvel Cd. Mod. Sala campus CH- 1 CH -2

    2. ATIVIDADES DE PESQUISA (AP)ATIVIDADE DE PESQUISA 1

    PROJETON. DO PROCESSOTTULO:

    INSTITUIO ENVOLVIDA

    COORDENADOR:NOME:CPF: INSTITUIO:

    ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PRAZO DE EXECUO(MM/AA) LOCAL DE EXECUOCH

    SEMANAL

    N.ORDEM FASE DESCRIO INCIO TRMINO SALA CAMPUS

    Obs.:

    3. ATIVIDADES DE EXTENSO (AE)ATIVIDADE DE EXTENSO (AE-1)

    (AE-1)N. DO PROCESSO

    TTULO:

    INSTITUIO ENVOLVIDA

    COORDENADOR:NOME:CPF: INSTITUIO:

    ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PRAZO DE EXECUO(MM/AA) LOCAL DE EXECUOCH

    SEMANALN.

    ORDEM FASE DESCRIO INCIO TRMINO SALA CAMPUS INCIO

    U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O PA R A N A N E X O I D A R E S O L U O N 1 7 / 11 - C O P L A D

    LEGENDACurso/Nvel

    G= GraduaoE = Especializao M = MestradoD = Doutorado

    Curso/Mod. P = Presencial EAD = Ensino a dist6ancia

    Obs.:

    Curso/Cd.: =Local:CH-1 =CH-2 =

    Cdigo do Curso no SIE Informar Sala/Campus p.ex. PH-01/PolitcnicoCarga Horria SemanalCarga Horria Semestral

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 21 - 30 TERMO INDIVIDUAL DE PARTICIPAO EM PROJETO - SERVIDOR DA UFPR

    4. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (AD)ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

    GRATIFICAO CH SEMANALN. ORDEM DESCRIO

    AD-1AD-2(..)

    Total Carga Horria

    Orientao de Preenchimento:

    Cargo GratificaoCarga horria

    seminal mnima

    Cargos de Direo CD-1 a CD-4 30 h/semana

    Funes administrativas c/ gratificao FG-1 a FG-7 30 h/semanaFunes administrativas s/ gratificao - 10 h/semanaResponsvel por unidade (laboratrio, ncleos, ...) - 5 h/semanaMembro de Conselho superior/Setorial - 2 h/semanaMembro de Comit Especializado (setor/pr-reitorias) - 2 h/semana

    Coordenador de rea/Laboratrio - 5 h/semanalMembro Grupo de Pesquisa - 5 h/semana

    Reunio de Departamento/setor/colegiado - 1 h/semanal

    5. ATIVIDADES COMPLEMENTARES DOCNCIA (EC)ATIVIDADE COMPLEMENTAR A DOCNCIA

    N. ORDEM DESCRIO REFERNCIA CH SEMANALEC-1EC-2(..)

    Total Carga Horria-

    Orientaes de Preenchimento:

    Referncia indicar a atividade principal (p.ex. Cdigo da Disciplina )

    AtividadeCarga horria seminal

    mnimaCarga horria seminal

    mximaPreparao de aulas/provas, etc. 10% CH disciplina 100% CH. disciplinaCorreo/acompanhamento de provas/trabalhos/etc.

    5% CH. disciplina 75% CH disciplina

    Atendimento extra classe ao Aluno 10% CH da disciplina -Reviso Bibliogrfica 5% c.h. disciplina 50% c.h. disciplina

    Total/disciplina 30% CH da Disciplina -Orientao a bolsistas/monitores 30 min por bolsista 2 h por Bolsista/MonitorSuperviso de estgio obrigatrio 30 min por estagirio CH da disciplina de

    estgioOrientao de Monografias/Dissertao/Teses 1 h por orientando 2 h por orientando

    6. PARTICIPAO EM OUTROS PROJETOS JUNTO A FUNDAO DE APOIO (P-2, P-3, ...)P- 2

    PROJETON. DO PROCESSOTTULO:

    INSTITUIO ENVOLVIDA

    COORDENADOR:NOME:CPF: INSTITUIO:

    ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PRAZO DE EXECUO(MM/AA) LOCAL DE EXECUO VALOR DE BOLSA CHSEMANALFASE DESCRIO INCIO TRMINO SALA CAMPUS PREVISTO REALIZADO

    Obs.:

    U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O PA R A N A N E X O I D A R E S O L U O N 1 7 / 11 - C O P L A D

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 22 - 30

    TERMO INDIVIDUAL DE PARTICIPAO EM PROJETO - SERVIDOR DA UFPR

    Ciente, confirmo as informaes relativas ao projeto ttulo do projeto :

    Data:COORDENADOR DO PROJETO

    Nome LegvelRG / CPF

    (dd/mm/aa)

    Ciente, confirmo as informaes apresentadas pelo sr.(a) nome do servidor , matricula nmero e autorizo sua participao no projeto ttulo do projeto :

    Data:Chefe Imediato do servidor

    Nome LegvelRG / CPF

    (dd/mm/aa)

    De Acordo,Data:

    Chefe da UNIDADE AMINISTRATIVA (de lotao do servidor) Nome Legvel

    RG / CPF

    (dd/mm/aa)

    U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O PA R A N A N E X O I I D A R E S O L U O N 1 7 / 11 - C O P L A D

    Pgina: 5-5Rubrica do

    ServidorData:

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 23 - 30

    TERMO INDIVIDUAL DE PARTICIPAO EM PROJETO - ALUNO UFPR

    Eu, ___________________________________________, matricula N ________________, portador do CPF no._______________, aluno do curso de Curso de ________________ da UFPR, turno ______________, declaro para os devidos fins quedisponho dos horrios especificados neste Termo Individual e Participao para exercer, na qualidade de bolsista, atividades junto ao Projetottulo do projeto , sob a coordenao do sr.(a) nome do coordenador , no perodo compreendido entre mm/aa . e mm/aa , e que noh qualquer impedimento para ser beneficirio(a) de bolsa no montante total de R$ valor ( valor por extenso ) a ser concedida pelaFundao nome da Fundao de Apoio a ser paga em ___ parcelas mensais de R$ valor ( valor por extenso ).

    Data:(Assinatura)

    Aluno: Nome Legvel RG / CPF

    (dd/mm/aa)

    Firmada a presente declarao, sujeito-me s sanes cabveis espcie.

    DADOS PESSOAIS:Nome:CPF: Matricula SIE:Curso: Nvel (1)

    Turno: Perodo:Formao Profissional (2): rea de Formao (2):

    Titulao(2): Instituio/ano (2)::

    Contatos: Tels.(fixo/celular) Email:

    Orientaes dePreenchimento

    (3) Nvel

    1. Doutorado 2. Mestrado

    3. Especializao4. Graduao

    (4) Preenchimento obrigatrio para alunos de ps-graduaoDADOS DO PROJETO

    Titulo: Vigncia: de a

    (mm/aa) (mm/aa)

    Instituies envolvidas

    SIGLA Nome da Instituio

    N. do Processo

    Coordenador:

    Nome:

    CPF: Matricula SIAPE:Data:

    (Assinatura) (dd/mm/aa)

    Pgina: 1-5Rubrica do Coordenador do

    CursoData:

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 24 - 30

    U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O PA R A N A N E X O I I D A R E S O L U O N 1 7 / 11 - C O P L A D

    TERMO INDIVIDUAL DE PARTICIPAO EM PROJETO - ALUNO UFPR

    PARTICIPAO DO ALUNO NO PROJETO ( PP-1)

    FASE DESCRIO DA ATIVIDADE

    PRAZO DEEXECUO (MM/AA)

    LOCAL DEEXECUO

    BOLSA (R$) CARGA HORRIA

    INCIO TRMINO SALA CAMPUS PREVISTO (FASE)

    ACUMU-LADO

    SEMANAL

    TOTAL

    Obs.:

    PLANO DE TRABALHO SEMANAL - ____ O. SEMESTRE / ANO

    Seg Ter Qua Qui Sex Sab

    7:30-8:30 AtividadeLocal

    8:30-9:30 AtividadeLocal

    9:30-10:30 AtividadeLocal

    10:30-11:30 AtividadeLocal

    11:30-12:30 AtividadeLocal

    13:30-14:30 AtividadeLocal

    14:30-15:30 AtividadeLocal

    15:30-16:30 AtividadeLocal

    16:30-17:30 AtividadeLocal

    17:30-18:30 AtividadeLocal

    18:30-19:30 AtividadeLocal

    19:30-20:30 AtividadeLocal

    20:30-21;30 AtividadeLocal

    21:30-22:30 AtividadeLocalTotais

    LEGENDA: Preenchimento em conformidade com as informaes referentes a proposta de participao no projeto atual e as constantes nos itens 1 a 6 a seguir apresentados

    Atividade curricular Especificar cdigo das disciplinas na UFPR em conformidade adiante detalhadas. ( item 1)Atividade no atual Projeto Indicar as atividades como PP-1

    Atividade extra-curricular

    Especificar a atividade em conformidade com as informaes e numerao adiante detalhadas (itens 2 a 6)

    IC = Iniciao Cientfica AE= atividade de extenso RD = representao discenteAC = Atividades complementaresOT = Outras atividades

    Pgina: 2-5Rubrica do Coordenador do

    CursoData:

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 25 - 30

    U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O PA R A N A N E X O I I D A R E S O L U O N 1 7 / 11 - C O P L A D

    TERMO INDIVIDUAL DE PARTICIPAO EM PROJETO - ALUNO UFPR

    DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DO ALUNO:

    1. ATIVIDADES CURRICULARES (EG e EP)Disciplina

    Sem./anoCurso

    TurmaLocal Carga Horria

    Cdigo Nome Nvel Cd. Mod. Sala campus CH- 1 CH -2

    2. INICIAO CIENTFICA (AP)ATIVIDADE DE PESQUISA (AP-1)

    PROJETON. DO PROCESSOTTULO:

    INSTITUIO ENVOLVIDA

    ORIENTADOR:NOME:CPF: INSTITUIO:

    BOLSISTA SIM No

    CASO POSITIVO, INFORMAR INSTITUIO CONCEDENTE:

    ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PRAZO DE EXECUO(MM/AA) LOCAL DE EXECUOCH

    SEMANALN.

    ORDEM FASE DESCRIO INCIO TRMINO SALA CAMPUS

    3. ATIVIDADES DE EXTENSO (AE)ATIVIDADE DE EXTENSO (AE-1)

    (AE-1)N. DO PROCESSOTTULO:

    INSTITUIO ENVOLVIDA

    ORIENTADOR:NOME:CPF: INSTITUIO:

    BOLSISTA SIM NoCASO POSITIVO, INFORMAR INSTITUIO

    CONCEDENTE:

    ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PRAZO DE EXECUO(MM/AA) LOCAL DE EXECUOCH

    SEMANAL

    N.ORDEM FASE DESCRIO INCIO TRMINO SALA CAMPUS INCIO

    Obs.:

    LEGENDA

    Curso/Nvel

    G= GraduaoE = Especializao M = MestradoD = Doutorado

    Curso/Mod.P = Presencial EAD = Ensino a distncia

    Obs.:

    Curso/Cd.: =Local:CH-1 =CH-2 =

    Cdigo do Curso no SIE Informar Sala/Campus p.ex. PH-01/PolitcnicoCarga Horria SemanalCarga Horria Semestral

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 26 - 30

    U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O PA R A N A N E X O I I D A R E S O L U O N 1 7 / 11 - C O P L A D

    TERMO INDIVIDUAL DE PARTICIPAO EM PROJETO - ALUNO UFPR

    4. REPRESENTAO DISCENTE (AR)REPRESENTAO

    CH SEMANALN. ORDEM DESCRIO FUNO EXERCIDA

    AR-1AR-2(..)

    Total Carga Horria

    Orientao de Preenchimento:

    RepresentaoCarga horria seminal

    mnima

    Diretoria de diretrio Acadmico 2 h/semana

    Diretoria do DCE 2 h/semanaRepresentante de Conselho superior 2 h/semanaRepresentante de Comit Especializado (setor/pr-reitorias) 2 h/semanaMembro de Grupo de Pesquisa 2 h/semanaRepresentante de Departamento/setor/colegiado 1 h/semanal

    5. ATIVIDADES COMPLEMENTARES (AC)ATIVIDADES COMPLEMENTARES

    N. ORDEM DESCRIO INSTITUIOBOLSA(S/N)

    CH SEMANAL

    AC-1AC-2(..)

    Total Carga Horria

    Atividades preenchimento obrigatrioBolsista Monitoria / disciplina Bolsista Pesquisa Bolsista DoutoradoBolsista Iniciao Cientfica. Bolsista Residncia Atividade em Docncia (Bolsa REUNI)Bolsista Extenso Bolsista Mestrado Orientao de Monografias/Dissertao

    Estgio

    6. PARTICIPAO EM OUTROS PROJETOS JUNTO A FUNDAO DE APOIO (PP- 2, PP-3, ...)P- 2

    PROJETON. DO PROCESSOTTULO:

    INSTITUIO ENVOLVIDA

    COORDENADOR:NOME:CPF: INSTITUIO:

    BOLSISTA SIM No

    CASO POSITIVO, INFORMAR INSTITUIO CONCEDENTE:

    BOLSISTA

    ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PRAZO DE EXECUO(MM/AA) LOCAL DE EXECUO VALOR DE BOLSA CHSEMANALFASE DESCRIO INCIO TRMINO SALA CAMPUS PREVISTO REALIZAD

    O

    Obs.:

    Pgina: 3-5Rubrica do Coordenador do

    CursoData:

    Pgina: 4-5Rubrica do Coordenador do

    CursoData:

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 27 - 30

    U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O PA R A N A N E X O I I D A R E S O L U O N 1 7 / 11 - C O P L A D

    TERMO INDIVIDUAL DE PARTICIPAO EM PROJETO - ALUNO UFPR

    7. OUTRAS ATIVIDADES (OT- 1, OT-2, ...)

    ATIVIDADES DESENVOLVIDASN.

    ORDEM DESCRION.

    HORAS/SEMANAOT-1

    Obs.:

    Ciente, confirmo as informaes relativas ao projeto ttulo do projeto :

    Data:

    COORDENADOR DO PROJETONome Legvel

    RG / CPF

    (dd/mm/aa)

    Ciente, confirmo as informaes apresentadas pelo aluno(a) nome do aluno , matricula nmero e autorizo sua participao no projeto ttulo do projeto :

    Data:

    COORDENADO DO CURSO DE _____Nome Legvel

    RG / CPF

    (dd/mm/aa)

  • QUADRO 01/________ ANEXO III DA RESOLUO N 17/11-COPLADPROFISSIONAL EXTERNO A UFPR QUADRO DE IDENTIFICAO, FORMAO E EXPERINCIA PROFISSIONAL

    No. do PROCESSO na UFPR:

    Pgina: _______ / ________

    PROJETO: COORDENADOR: No. do Contrato na UFPR:

    NOME DO PROFISSIONAL N. DO RG/EMISSO N. DO CPF

    PROFISSO: GRAU DE INSTRUO DATA DE NASCIMENTO NACIONALIDADE E-MAIL

    DATA DE NASCIMENTO NACIONALIDADE ENDEREO RESIDENCIAL MUNICIPIO/ESTADO TEL. CONTATO:

    VINCULAO COM EMPRESA (PJ): EMPRESA: N. DO CNPJ DA EMPRESA.

    SIM NO

    TIPO DE VINCULO: ENDEREO DA EMPRESA MUNICIPIO/ESTADO TEL. CONTATO:

    FORMAO PROFISSIONAL: CURSOS DE PS-GRADUAO, GRADUAO, EXTENSO, ETC.

    N. DEORDEM ESPECIFICAO (relevantes para a funo no PROJETO) ESTABELECIMENTO DE ENSINO OU ENTIDADE LOCALIDADE DURAO

    ANO DECONCLUSO

    01

    02

    EXPERINCIA PROFISSIONAL (em atividades correlacionadas ao PROJETO)

    N.Ordem IDENTIFICAO DOS SERVIOS EXECUTADOS (Objeto, Natureza, Localizao,..) FUNO DESEMPENHADAPERODO DE EXECUO

    CONTRATANTE CLIENTE FINALMs/Ano Ms/Ano

    01

    INDICADO PARA EXERCER NO PROJETO A FUNO DE: ASSINATURA DO TCNICO

    Curitiba; _______/_______/_______

    (I) ASSINATURA DO TCNICO REPRESENTA: ASSINATURA DO COORDENADOR DO PROJETO1 SEU CONHECIMENTO E ANUNCIA SOBRE OS DADOS FORNECIDOS2 SUA CONCORDNCIA PARA SER INCLUDO NA EQUIPE, NAS ATIVIDADES, E NVEIS DEFINIDOS

    Pgina: 5-5Rubrica do Coordenador do

    CursoData:

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 29 - 30 3 SEU COMPROMISSO DE ESTAR DISPONVEL NO PERODO PROPOSTO Curitiba; _______/_______/_______

    QUADRO 01 /___ - pg.____(CONTINUAO)

    ANEXO III RESOLUO N 17/11-COPLADIDENTIFICAO, FORMAO E EXPERINCIA PROFISSIONAL (IMPRIMIR NO VERSO)

    FORMAO PROFISSIONAL: CURSOS DE PS-GRADUAO, GRADUAO, EXTENSO ETC. (CONTINUAO)N. DE

    ORDEM ESPECIFICAO (relevantes para a funo no PROJETO) ESTABELECIMENTO DE ENSINO OU ENTIDADE LOCALIDADE DURAOANO DE

    CONCLUSO

    03

    04

    05

    06

    EXPERINCIA PROFISSIONAL (CONTINUAO)

    N. DEORDEM IDENTIFICAO DOS SERVIOS EXECUTADOS (Objeto, Natureza, Localizao, ...)

    FUNODESEMPENHADA

    PERODO DEEXECUO CONTRATANTE CLIENTE FINAL

    Ms/Ano Ms/Ano

    03

    04

    05

    06

    INDICADO PARA EXERCER NO PROJETO A FUNO DE: ASSINATURA DO TCNICO

    Curitiba; _______/_______/_______

    (I) ASSINATURA DO TCNICO REPRESENTA: ASSINATURA DO COORDENADOR DO PROJETO1 SEU CONHECIMENTO E ANUNCIA SOBRE OS DADOS FORNECIDOS2 SUA CONCORDNCIA PARA SER INCLUDO NA EQUIPE, NAS ATIVIDADES, E NVEIS DEFINIDOS3 SEU COMPROMISSO DE ESTAR DISPONVEL NO PERODO PROPOSTO Curitiba; _______/_______/_______

  • CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 30 - 30

    INDICADO PARA EXERCER NO PROJETO A FUNO DE: ASSINATURA DO TCNICO

    Curitiba; _______/_______/_______

    (I) ASSINATURA DO TCNICO REPRESENTA: ASSINATURA DO COORDENADOR DO PROJETO1 SEU CONHECIMENTO E ANUNCIA SOBRE OS DADOS FORNECIDOS2 SUA CONCORDNCIA PARA SER INCLUDO NA EQUIPE, NAS ATIVIDADES, E NVEIS DEFINIDOS3 SEU COMPROMISSO DE ESTAR DISPONVEL NO PERODO PROPOSTO Curitiba; _______/_______/_______

    CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 17-30CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 21-30CONSELHO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAO RESOLUO N 17/11-COPLAD 30-30CAPTULO IDOS PROJETOSArt. 2 Os projetos a serem desenvolvidos nos termos desta Resoluo devero ser individualmente instrudos mediante os seguintes documentos, sem a estes se restringir:a) Plano de Trabalho do projeto, contendo descrio completa do objeto a ser apoiado pela fundao, o qual dever contemplar:b) Justificativa da Celebrao do Convnio ou Contrato em parceria com a fundao para apoio ao projeto.c) Plano de Aplicao dos recursos a serem aportados ao projeto: por natureza de despesas, em especial, explicitando os montantes previstos para pagamento de bolsas e os valores referentes aos ressarcimentos UFPR e Fundao de Apoio.d) Equipe Tcnica Proposta, includas pessoas fsicas e jurdicas por rea de atuao, detalhando por etapa do projeto:1e) Relao dos Bens Mveis e Imveis da UFPR a serem disponibilizados ao projeto, detalhando as caractersticas da infra-estrutura laboratoriais e administrativas necessrias por etapa do projeto, valores previstos no projeto referentes ao ressarcimento UFPR pelo uso destas instalaes e respectivos percentuais a serem repassados Universidade, FDA, Setor, Departamento ou outros rgos acadmicos.f) Informaes complementares, como: 1 Quando estiver previamente definida a indicao de membros da equipe tcnica, para cada membro da equipe dever ser apresentado junto a proposta de parceria do projeto, um dos seguintes documento, variveis em funo do tipo de vnculo do profissional com a UFPR, cujos modelos encontram-se em anexo a esta Resoluo:I- Termo Individual de Participao no Projeto (Anexo I) para servidor da UFPR);II- Termo Individual de Participao no Projeto (Anexo II) - para aluno da UFPR; eIII- Quadro de Identificao, Formao e Experincia de Profissional Externo UFPR (Anexo III) a ser apresentado por profissional externo UFPR, visando demonstrar a notria especializao do profissional indicado.

    2 No caso em que a indicao de membros da Equipe Tcnica ocorrer aps a formalizao da parceria com a fundao de apoio, em substituio aos documentos indicados no pargrafo anterior, devero constar na proposta do projeto, a minuta do Edital de seleo e respectivo Termo de Referncia estabelecendo a cada profissional a ser contratado a descrio da(s) atividade(s) a ser(em) exercida(s) junto ao projeto; o tipo de vinculo com a UFPR; o perfil tcnico desejado e os requisitos de habilitao do profissional; e os critrios de seleo, a forma de remunerao, o valor total da remunerao e o perodo de atuao.

    DA COMPOSIO DAS EQUIPESArt. 3 A equipe a ser envolvida em atividades relativas a projetos de interesse institucional, promovidas atravs de contratos e convnios em parceria com fundao de apoio, dever ser constituda por no mnimo dois teros de pessoas vinculadas UFPR, incluindo docentes, servidores tcnico-administrativos, estudantes de graduao e ps-graduao, pesquisadores de ps-doutorado e bolsistas com vnculo formal junto a programas de pesquisa da Universidade. 1 Em casos devidamente justificados pela unidade proponente, o Conselho de Planejamento e Administrao da UFPR -COPLAD poder autorizar a realizao de projetos com a participao de pessoas vinculadas UFPR em proporo inferior prevista no caput deste artigo, observado o mnimo de um tero. 2 Em casos excepcionais devidamente justificados e aprovados pelo COPLAD, podero ser admitidos projetos com participao de pessoas vinculadas UFPR em proporo inferior a um tero, desde que no ultrapassem o limite de dez por cento do nmero total de projetos vigentes realizados em colaborao com as fundaes de apoio. 3 Para o clculo da proporo referida no caput deste artigo, no se incluem os participantes vinculados Fundao de Apoio ou a empresas contratadas pela UFPR. 4 Em todos os projetos deve ser incentivada a participao de estudantes com vinculo formal com a UFPR. 5 Alunos especiais dos cursos de ps-graduao e alunos de Cursos de Extenso, sem vnculo regular com a UFPR, no podero ser enquadrados como alunos da UFPR para os efeitos desta Resoluo.

    Art. 4 As funes de coordenador e de fiscal do projeto sero designadas atravs de Portaria emitida pelo Vice-Reitor a qual, preferencialmente, contemplar as indicaes encaminhadas na proposta do projeto.Pargrafo nico. As indicaes do coordenador e do fiscal do projeto, no eximem a chefia da unidade proponente do projeto, da responsabilidade de acompanhamento e de controle das atividades desenvolvidas por estes servidores, durante ou ao trmino da vigncia de instrumento legal vinculado ao projeto, que se faam necessrias ao fiel cumprimento das obrigaes assumidas, em nome da UFPR, no projeto e no instrumento legal.

    Art. 5 A participao de servidor da UFPR, docente ou tcnico-administrativo, contemplado ou no com a concesso de bolsa, em atividades relativas a projetos promovidos em parceria com Fundao de apoio, no poder prejudicar o cumprimento de suas atribuies contratuais e regulares perante a UFPR e fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:a. deve ter carter eventual e de curta durao, eb. no poder exceder, semestralmente, o equivalente a 10 (dez) horas semanais no caso de percepo de bolsas concedidas nos termos desta Resoluo.2Pargrafo nico. vedado ao servidor da UFPR, no caso de percepo de bolsa, contabilizar a participao em projetos realizados nos termos previstos nesta Resoluo, como atribuies decorrentes das atividades contratuais e regulares perante a UFPR.

    Art. 6 A participao de servidor da UFPR em projetos estabelecidos nos termos desta Resoluo dever ser formalizada mediante Termo Individual de Participao no Projeto, constante do Anexo I, assinado pelo servidor e seu chefe imediato, indicando, de forma detalhada, a atuao do servidor no projeto proposto (atividades, perodo de atuao no projeto e carga horria semanal que o servidor desenvolver as atividades previstas e bolsa prevista em decorrncia da atuao do servidor nas atividades).Pargrafo nico. A qualquer tempo e sem prejuzo das demais providncias previstas na Lei 8.112/90, a autorizao concedida para participao de servidor da UFPR em projeto realizado em parceria com Fundao de Apoio dever, ser imediatamente suspensa pelo chefe imediato, ou por qualquer outra autoridade legalmente constituda, que tenha comprovao de que a participao do servidor no projeto esteja ensejando prejuzo ao cumprimento de seus encargos contratuais e regulares perante a UFPR.

    Art. 7 A participao de discentes nos projetos desenvolvidos em parceria com Fundao de Apoio, caracterizada pelo seu objetivo acadmico, deve estar explicitada no Cronograma de Permanncia da Equipe Tcnica do projeto, com a respectiva carga horria.

    CAPTULO IIIDA CONCESSO DE BOLSASArt. 8 A Fundao de Apoio poder conceder bolsas a servidores e alunos da UFPR com recursos de projetos executados nos termos desta Resoluo, desde que os recursos necessrios a custear esta concesso estejam expressamente previstos no Plano de Aplicao do Projeto.Pargrafo nico. No podero ser utilizados recursos do projeto para a concesso de bolsa a servidores da UFPR quando esta concesso estiver expressamente vedada no instrumento legal que origina os recursos alocados para o desenvolvimento do projeto.

    Art. 9 As bolsas a serem concedidas pela Fundao de Apoio no mbito dos convnios e contratos, devem estar expressamente previstas no projeto, no qual dever ser individualmente identificado cada beneficirio e, respectivamente, os valores, periodicidade e prazo de concesso destas bolsas.Art. 10. A concesso de bolsas a servidores da UFPR depender de prvia aprovao e autorizao pelas instncias competentes da UFPR a ser firmada atravs do Termo Individual de Participao no Projeto, conforme modelo constante do Anexo I, onde dever ser individualmente informado o nome do beneficirio, sua matricula funcional, os valores e a periodicidade das bolsas a serem concedidas relacionadas por atividade a ser desenvolvida pelo servidor no projeto.Art. 11. O valor para a concesso de bolsas a servidores da UFPR dever ser compatvel com a titulao do servidor e a carga horria envolvida, referenciado nos valores estabelecidos para bolsas de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico Regional (DCR) do CNPq, a saber:3I - Graduao 75 % da bolsa DCR-C.IV - Doutorado bolsa DCR-A.

    Art. 12. O servidor da UFPR poder ser beneficirio de bolsas concedidas por Fundao de Apoio, em decorrncia da atuao em projetos desenvolvidos nos termos desta Resoluo, no montante mximo mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor correspondente categoria funcional do servidor e obtido pela soma, em base mensal, dos valores referentes ao salrio base e a gratificao por titulao. 1 Conforme disposto no artigo 37, XI, da Constituio Federal, o valor mensal a ser percebido por servidor da UFPR (resultante da soma entre os valores de bolsas, salrio-base, gratificaes e adicionais), em nenhuma hiptese, poder exceder o teto salarial mensal do funcionalismo pblico federal. 2 vedado o recebimento de bolsas, simultnea e cumulativamente, com qualquer outra forma de remunerao pela atuao em um mesmo projeto.

    Art. 13. Os controles dos limites previstos nos artigos 5 e 12 desta Resoluo, com referncia a carga horria dedicada a projetos desenvolvidos e aos valores estabelecidos a ttulo de bolsas, so de responsabilidade da Direo Setorial no caso de servidores vinculados a setores acadmicos, da Direo do Hospital Universitrio no caso de servidores vinculados aos hospitais e da Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas - PROGEPE no caso de servidores vinculados Reitoria e Pr-Reitorias e os registros correspondentes a estes controles devero ser mantidos nestas unidades disposio de auditorias interna e externas e dos rgos superiores da UFPR.Art. 14. Os alunos devidamente matriculados em cursos de Graduao, de Ps-Graduao strictu e latu sensu da UFPR podero ser beneficirios das bolsas previstas pela atuao em projetos desenvolvidos nos termos desta Resoluo, desde que no recebam bolsa ou qualquer outro auxlio financeiro da UFPR, de outra instituio de ensino ou de agncia de fomento, nacional ou internacional, que exija exclusividade. 1 A concesso de bolsas alunos da UFPR depender de prvia aprovao e autorizao da coordenao do curso a que o mesmo estiver vinculado, a ser firmada atravs do Termo Individual de Participao no Projeto, conforme modelo constante do Anexo II, onde dever ser individualmente informado o nome do aluno, sua matrcula na UFPR, os valores e a periodicidade das bolsas a serem concedidas relacionadas por atividade a ser desenvolvida pelo estudante no projeto. 2 A participao de estudantes em projetos institucionais na modalidade de extenso dever observar a Lei no. 11.788/2008. 3 Fica vedada a concesso simultnea de mais de uma bolsa por aluno pela atuao em projetos desenvolvidos junto Fundao de Apoio.

    Art. 15. O valor para a concesso de bolsas a alunos da UFPR dever ser compatvel com a modalidade da qualificao do aluno e a carga horria envolvida, referenciado nos valores estabelecidos para bolsas no Pas pelo CNPq, a saber:4I- Aluno de Graduao - bolsa de Iniciao Cientfica - IC/CNPQ.II- Aluno de Aperfeioamento/Especializao - 75% bolsa de mestrado GM/CNPQ.III- Aluno de Mestrado bolsa de mestrado - GM/CNPQ.IV- Aluno de Doutorado bolsa de doutorado - GD/ CNPQ.Art. 16. As bolsas concedidas nos termos desta Resoluo:a. No criam vnculo empregatcio de qualquer natureza com a Fundao de Apoio e no integram a base de clculo para incidncia de contribuio previdenciria de acordo com o disposto na Lei 8958/94 e no art. 78, inciso XXVII, da Instruo Normativa INSS/DC n 100, de 18/12/2003.b. Quando decorrentes do desenvolvimento de projeto onde os produtos e resultados no se caracterizem como contraprestao de servios nem importem em vantagem para a entidade responsvel pelo fomento ao projeto, sero caracterizadas como doao, estando, nestes casos, isentas do Imposto de Renda das Pessoas Fsicas, conforme o disposto no art. 26 da Lei n 9.250/95 e no art. 39, VII, do Decreto n 3.000/99.Pargrafo nico. vedado Fundao de Apoio conceder bolsa a servidor ou aluno da UFPR cujo Termo Individual de Participao no Projeto (Anexo I ou II) no tenha sido aprovado nas instncias competentes da UFPR ou encaminhado para registro na Coordenadoria de Relaes Institucionais- CRI/PROPLAN.

    DOS CONVNIOS E CONTRATOSArt. 17. A execuo de projeto de interesse da UFPR mediante o suporte operacional, administrativo ou financeiro de Fundao de Apoio dever estar, obrigatoriamente, amparada por um contrato, convnio ou outro instrumento congnere, sendo que o Plano de Trabalho do Projeto, elaborado nos termos do inciso I, artigo 2, desta Resoluo e devidamente aprovado nas instncias competentes da UFPR, constituir-se- parte integrante do referido instrumento legal. 1 A UFPR deve, obrigatoriamente, figurar como executora ou interveniente em instrumento legal celebrado por Fundaes de Apoio com entidades pblicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando o desenvolvimento de projetos de interesse da UFPR. 2 O instrumento legal indicado no caput deste artigo dever ser caracterizado por objeto especfico, possuir prazo determinado e conter clusulas que assegurem contrapartida para a Universidade pelo apoio e reconhecimento que esta confere ao correspondente projeto.

    Art. 18. A Fundao de Apoio somente poder submeter projeto de interesse da UFPR a Edital Pblico aps confirmada a aprovao deste nas instncias competentes da UFPR e, sempre que clusulas editalcias exigirem aporte de contrapartida financeira da UFPR, aps confirmada a disponibilidade oramentria pela Coordenadoria de Programao e Controle Oramentrio CPCO/PROPLAN.Art. 19. O processo administrativo visando a formalizao de instrumento legal com a Fundao de Apoio dever ser instrudo com os documentos elencadas no artigo 2. e por minuta do instrumento legal os quais devero ser submetidos a apreciao e aprovao das instncias internas da UFPR, cabendo:A chefia da unidade administrativa proponente do projeto:6

    4. Submeter o Plano de Trabalho do Projeto e a minuta do instrumento legal aprovao da plenria da unidade administrativa proponente, do comit setorial especializado (em consonncia ao projeto proposto) e do conselho setorial em que esteja vinculado (ou pelo titular da unidade no caso de rgo suplementar ou pr-reitorias);5. Submeter a proposta da Equipe Tcnica participante do projeto aprovao da plenria da unidade administrativa proponente e do conselho setorial em que a unidade proponente estiver vinculada (ou do titular da unidade no caso de rgo suplementar ou pr-reitorias), responsabilizando-se pela observao do limite previsto no artigo 3;6. Autorizar a participao no projeto aos servidores lotados em sua unidade, mediante a aprovao do Termo Individual de Participao no Projeto, responsabilizando-se pela observao dos limites previstos nos artigos 5 e 12;7. Verificar se consta no processo a autorizao de participao no projeto para os demais servidores da UFPR, no pertencentes a sua unidade administrativa, mediante a aprovao do Termo Individual de Participao no Projeto pela chefia imediata a que tais servidores se subordinam, sendo que essas chefias assumem a responsabilidade de observao dos limites previstos nos artigos 5 e 12;8. Elaborar a Justificativa de Celebrao do Ajuste com a Fundao visando o apoio ao projeto com base em proposta formal por esta apresentada; e9. Indicar um servidor da ativa, integrante da equipe tcnica do projeto, para assumir as responsabilidades de coordenao das atividades tcnicas, acadmicas e de ordenana de despesas com vistas ao pleno desenvolvimento do projeto, assim como, o cumprimento das normas legais e das obrigaes e fluxos administrativo, oramentrio e financeiro estabelecidos no instrumento legal, no Plano de Trabalho e nos eventuais aditivos, relativos e pertinentes a este instrumento legal.II - Ao Conselho Setorial ou ao titular da unidade no caso de rgo suplementar ou pr-reitorias em que a unidade proponente do projeto estiver vinculada, aprovar:7

    a. a adequao da composio da equipe tcnica proposta ao projeto quanto aos limites estabelecidos no caput do artigo 3;b. a compatibilidade entre as funes a serem exercidas no projeto e o exerccio das atribuies funcionais, no caso de servidores da UFPR;c. a adequao dos valores das bolsas a serem concedidas no mbito do projeto, frente aos limites estabelecidos nesta Resoluo;d. os valores previstos para ressarcimento UFPR frente a disponibilizao de servidores e infra-estrutura da UFPR necessrios execuo do projeto; ee. a indicao de servidor da ativa, no participante da equipe tcnica do projeto, para assumir a fiscalizao e acompanhamento da execuo administrativa e financeira do projeto visando a fiel conformidade desta execuo com as normas legais e com as condies estabelecidas em instrumento legal, no Plano de Trabalho e nos eventuais aditivos, relativos e pertinentes a este instrumento legal.III - Procuradoria Federal Especializada na UFPR PFE/UFPR, sob os aspectos jurdicos e legais, analisar e emitir parecer sobre a minuta do instrumento legal e o correspondente Plano de Trabalho do projeto.IV - Ao Conselho de Planejamento e Administrao COPLAD, analisar e aprovar a conformidade do projeto e da minuta do instrumento legal frente s resolues internas da UFPR sempre que o valor previsto no instrumento legal exceder o valor mnimo para deliberao do COPLAD e/ou o limite previsto no caput do art. 3 for inferior a dois teros.V - Pr-Reitoria de Planejamento, Oramento e Finanas - PROPLAN, atravs da Coordenadoria de Relaes Institucionais CRI/PROPLAN:1. do instrumento legal formalizado e respectiva publicao em Dirio Oficial;2. das portarias de designao da coordenao e da fiscalizao do projeto;3. das informaes relativas a composio da equipe tcnica previamente indicada para atuar no projeto, detalhadas por atividade no projeto e compreendendo a identificao:1. de servidores da UFPR atravs do nome, Cadastro de Pessoas Fsicas, nmero de matrcula funcional, titulao e lotao na UFPR;2. dos alunos da UFPR atravs do nome, Cadastro de Pessoas Fsicas, nmero de matricula e curso na UFPR; e3.3. dos membros externos UFPR atravs do nome, Cadastro de Pessoas Fsicas, titulao e formao profissional.4. das informaes relativas s funes vagas que devero compor a equipe tcnica proposta, compreendendo:3.1. o nmero de vagas disponveis por funo e atividade no projeto;3.2. o prazo previsto de atuao para cada uma das funes vagas;3.3. os critrios para seleo que sero observados para o preenchimento destas vagas;3.4. a forma de vinculao com a UFPR prevista no projeto; e3.5. o valor estimado para remunerao de cada funo disponvel e por atividade no projeto.5. das informaes pertinentes s bolsas a serem concedidas, compreendendo:1. o valor por categoria de bolsa;1. a identificao individual de cada beneficirio atravs do nome, identificao funcional ou matrcula, Cadastro de Pessoas Fsicas e forma de vnculo com a UFPR e, respectivamente, indicao do valor, periodicidade e prazo de concesso da bolsa por atividade no projeto; e2. nmero de funes vagas com direito a concesso de bolsas e, respectivamente, valor, periodicidade e prazo de concesso da bolsa por atividade no projeto. 1 O projeto a ser desenvolvido nos termos desta Resoluo que implique na celebrao de parceria com instituies internacionais, sem prejuzo das providncias previstas no caput deste artigo, dever ser previamente apreciado pela Assessoria de Relaes Internacionais ARI/UFPR, cabendo a autoridade mxima da unidade proponente do projeto providenciar este procedimento. 2 Poder ser dispensada a anlise indicada no inciso III deste artigo, quando: 3 Os projetos desenvolvidos em parceria de Fundao de Apoio, ainda que no envolvam arrecadao financeira, devero seguir o disposto nesta Resoluo. 4 A proposta de aditivos aos instrumentos legais vigentes e estabelecidos nos termos desta Resoluo dever ter a cincia de todos os partcipes do ajuste antes de sua formalizao e dever novamente ser submetida apreciao das instncias internas da UFPR quando implicar em alteraes das condies autorizadas por estas instncias.

    Art. 20. Em conformidade ao art. 30, inciso XII, do Estatuto da UFPR, cabe ao Reitor da UFPR atuar como representante legal da UFPR nos instrumentos legais, assim como em eventuais aditivos, que venham a ser firmados nos termos desta Resoluo.Art. 21. O suporte administrativo e financeiro da Fundao de Apoio projeto da UFPR, a ser desenvolvido nos termos desta Resoluo, s poder ser desencadeado aps a devida publicao do instrumento legal correspondente.Pargrafo nico. No caso de rgos da administrao direta da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios qualificados como contratante ou concedente nos contratos e convnios regidos por esta Resoluo, a responsabilidade pela publicao em Dirio Oficial, nos termos do pargrafo nico do artigo 61 da Lei 8.666/93, poder ficar a cargo destes quando tal atribuio esteja explicitamente expressa no instrumento legal.

    DOS RECURSOS GERENCIADOS POR FUNDAO DE APOIOArt. 22. Os recursos financeiros advindos das atividades relativas a projeto indicado no artigo primeiro desta Resoluo, quando gerenciados por Fundao de Apoio UFPR, devero ser mantidos em conta bancria especfica, somente sendo permitidos saques para pagamento de despesas constantes do Plano de Aplicao do Projeto ou para aplicao no mercado financeiro. 1 O pagamento de despesas do projeto ser realizado, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancria, transferncia eletrnica disponvel ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fique identificado o favorecido atravs do nome e Cadastro de Pessoas Fsicas, quando Pessoa Fsica, ou a razo social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica, quando Pessoa Jurdica. 2 Os recursos financeiros do projeto, enquanto no empregados na sua finalidade, devero ser aplicados em conta poupana ou fundo de aplicao financeira de curto prazo ou operao de mercado aberto lastreada em ttulo da dvida pblica federal.

    Art. 23. A Fundao de Apoio, quando executora de despesas com recursos aportados para a execuo de projetos desenvolvidos nos termos desta Resoluo, sujeita-se s disposies da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente em relao a licitao e contrato, admitida a modalidade de licitao prevista na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, nos casos em que especifica.Art. 24. Caber ao Coordenador do Projeto designado pela UFPR, a adoo de mecanismos de acompanhamento do projeto desenvolvido nos termos desta Resoluo, o qual responder, durante a vigncia e enquanto perdurar os efeitos da execuo do respectivo instrumento legal, pelo gerenciamento das atividades tcnicas, acadmicas e pelo ordenamento de despesas com vistas ao pleno desenvolvimento do projeto e a garantir o cumprimento das normas legais, das obrigaes e dos fluxos administrativo, oramentrio e financeiro previstos no instrumento legal, no Plano de Aplicao e nos eventuais aditivos, re