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CÓDIGO DE NORMAS PARA A PESCA E O LANÇAMENTO

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CÓDIGO DE NORMAS PARA A PESCA E O

LANÇAMENTO

Sumário

LIVRO I

DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO, DOS CERIMONI-AIS, DA NOMENCLATURA, DOS ATLETAS, DA ARBI-TRAGEM, DOS RECURSOS E DOS FORMULÁRIOS

TÍTULO I Da organização e direção ......................................... 1

TÍTULO II Da Abertura do Evento ............................................ 1

CAPÍTULO I DA CERIMÔNIA DE ABERTURA ......................... 1

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DE ABERTU-RA ................................................................... 1

TÍTULO III Das cerimônias de premiação e encerramento ......... 1

CAPÍTULO I DA PREMIAÇÃO ................................................... 1

TÍTULO IV Da nomenclatura ..................................................... 2

TÍTULO V Do Atleta ................................................................. 2

CAPÍTULO I DAS CATEGORIAS, DOS DEVERES E DIREITOS DO ATLETA ........................................................... 2

CAPÍTULO II DO UNIFORME ................................................ 2

CAPÍTULO III DO CADASTRO DO ATLETA .............................. 2

TÍTULO VI Da arbitragem ......................................................... 3

CAPÍTULO I DO ÁRBITRO OFICIAL ....................................... 3

CAPÍTULO II DO AUXILIAR DE ARBITRAGEM ........................ 3

CAPÍTULO III DO FISCAL ....................................................... 3

CAPÍTULO IV DO FISCAL DE MATERIAL ................................. 3

CAPÍTULO V DO FISCAL AFERIDOR DE MATERIAL ................. 3

CAPÍTULO VI DO FISCAL MARCADOR DE ARREMESSO ........... 3

CAPÍTULO VII DO AUXILIAR DO FISCAL MARCADOR DE ARRE- MESSO ............................................................ 3

CAPÍTULO VIII DO FISCAL DE ANOTAÇÃO ............................... 3

TÍTULO VII Do Recurso .............................................................. 4

TÍTULO VII Dos Formulários .......................................................... 4

CAPÍTULO I DA FICHA DE INSCRIÇÃO ...................................... 4 CAPÍTULO II DAS SÚMULAS ..................................................... 4 CAPÍTULO III DO RECURSO ....................................................... 4

TÍTULO IX Disposições gerais ....................................................... 4

LIVRO II

DOS REGULAMENTOS TÍTULO I

Das disposições comuns a todo Evento de Pesca ...... 5 CAPÍTULO I

DOS TORNEIOS E PROVAS ................................ 5 CAPÍTULO II

DAS PEÇAS....................................................... 5 CAPÍTULO III

DO MATERIAL PERMITIDO ............................... 5 CAPÍTULO IV DA CONDUTA DO ATLETA, DAS PERMISSÕES E PROIBIÇÕES ......................................................... 6 CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODO EVENTO ABERTO ........................................................... 6

Seção I - Da definição e da Promoção .......... 6 Seção II – Da Equipe .................................... 7 Seção III – Da apuração para a Classificação . 7

CAPÍTULO VI DAS ISCAS ........................................................ 7

TÍTULO II Do evento de pesca em terra firme .......................... 7

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODO EVENTO DE PESCA EM TERRA FIRME .................................. 7

Seção I - Da Cancha ................................ 7 Seção II - Da Conduta do Atleta, Das Permissões e Proibições Específicas para a Pesca em Terra Firme .................. 7

CAPÍTULO II DOS EVENTOS ESTADUAIS E NACIONAIS DE CLU-BES OU DE FEDERAÇÕES .................................. 7

Seção I - Da Organização e Duração os Eventos ....................................................... 8 Seção II - Da Apuração para Class ......... 8 Subseção I - Da Apuração Individual ...... 8 Subseção II - Da Apuração Interclubes .. 8 Seção III - Do Dorteio ............................... 8 Seção IV - Dos Capitães .......................... 8

TÍTULO IV Do Lançamento........................................................ 9

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES COMUNS A TODO EVENTO DE LANÇAMENTO ................................................. 9

Seção I - Da Cancha ..................................... 9 Seção II - Da Embarcação ............................. 9 Seção III - Do Parque de Material ............... 10 Seção IV - Da Área de Anotação ................. 10 Seção V - Da Área de Arremesso ................ 10 Seção VI - Da Casamata ............................. 10 Seção VII - Do Arremesso ......................... 110 Subseção I - Da medição do Arremesso...... 11 Seção VIII - Do Material ........................... 121 Subseção I - Da Vara ................................ 121 Subseção II - Da Carretilha ou Molinete ..... 12

Subseção III - Da Linha ……………………………12 Subseção IV - Da Chumbada ……………………12

Seção IX - Das Disposições Gerais .............. 12 CAPÍTULO II

DOS EVENTOS ESTADUAIS E NACIONAIS DE LAN-ÇAMENTO ..................................................... 12

Seção I - Da Organização e Duração dos Eventos ..................................................... 12 Subseção I - Da Apuração Individual .......... 12

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Subseção II - Da Apuração Interclubes ........12 Seção III Do Sorteio ...................................13

LIVRO III

DAS PENALIDADES TÍTULO I

Das Penalidades previstas e suas aplicações ............14 CAPÍTULO I

DAS PENALIDADES PREVISTAS ........................14 CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES ......................14 CAPÍTULO III Da Prescrição e da Expiração das Penalidades .....14

LIVRO IV

DA PONTUAÇÃO TÍTULO I

Da pontuação para a classificação na pesca ............ 15 CAPÍTULO I

DOS EMPATES ............................................... 15 TÍTULO II

Da pontuação para a classificação no lançamento .. 15 CAPÍTULO I DOS EMPATES ................................................... 15

TÍTULO III Tabela da COSAPYL .................................................... 15 TÍTULO IV

Do número de Atletas que pontuam em evento interclube .............................................................. 15

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LIVRO I DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO, DOS CERIMO-NIAIS, DA NOMENCLATURA, DOS ATLETAS, DA

ARBITRAGEM, DOS RECURSOS E DOS FORMULÁ-RIOS

TÍTULO I

Da organização e direção

Art. 1º - Os eventos de qualquer natureza (Pesca e Lança-mento), individuais e ou interclubes filiados e não filiados, dirigidos pela CONFEDERAÇÃO e seus filiados, deverão seguir este CNPL, de adoção obrigatória. § 1º - Só podem participar os Clubes que estejam devida-mente autorizados pela FEDERAÇÃO de origem. § 2º - O Regulamento Particular da Entidade Organizadora do Evento definirá o número máximo de participantes. § 3º - A Entidade Organizadora do evento é a única respon-sável pela obtenção da licença junto aos órgãos competen-tes. § 4º - A Entidade Organizadora deverá requisitar junto às autoridades policiais a devida cobertura para segurança do evento.

Art. 2º - A Entidade Organizadora poderá, por motivo de força maior, suspender um evento ou modificar o lugar, dia e hora, adotando as medidas para que qualquer alteração chegue ao conhecimento de todos os interessados com pru-dente antecipação. Art. 3º - Uma vez iniciado um evento, somente o Árbitro Ofi-cial poderá suspendê-lo, a seu juízo, registrando na Súmula as causas que provocaram a suspensão. § 1º - No caso de suspensão de um evento, e, não havendo como finalizá-lo no mesmo dia, será fixada uma nova data para sua finalização. § 2º - Não havendo como finalizar o evento no mesmo dia, e no caso de não poder completá-la no período especificado para a realização de um Torneio, o evento será anulado.

Art. 4º - Em qualquer evento, uma vez definida data e horá-rio e inscrito ou presente apenas um Atleta nas Provas indi-viduais, ou apenas um Clube nas Provas interclubes (ou am-bas conjuntamente), o Árbitro agirá da seguinte forma: I - Aguardará 30 (trinta) minutos; II - Proclamará Campeão o Atleta/Clube presente, com di-

reito aos títulos e troféus, classificações seletivas e de-mais vantagens.

III - Se apenas um Clube comparecer, todos os seus Atle-tas, no caso de Torneios com mais de um evento, rece-berão a pontuação referente ao 1º (primeiro) lugar.

Art. 5º - Caso qualquer evento seja obstaculizado por ato de qualquer natureza de parte de Atleta inscrito ou seus no-tórios acompanhantes, o Atleta receberá a penalidade DES-CLASSIFICAÇÃO do evento.

TÍTULO II Da Abertura do Evento

CAPÍTULO I DA CERIMÔNIA DE ABERTURA

Art. 6º - Sempre que possível, deverá ter lugar uma Cerimô-nia de Abertura. § 1º - Obrigatória nos Torneios de maior vulto e nos interna-cionais.

Art. 7º - O Hino Nacional deverá ser tocado e cantado pelos participantes, durante o hasteamento do Pavilhão Nacional, da bandeira da Federação e do patrocinador, em se tratando

do Governo Estadual ou Municipal. § 1º - O Pavilhão Nacional e as bandeiras deverão ser has-teados simultaneamente.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DE ABERTURA

Art. 8º - A Cerimônia de Abertura terá início com o sinal de concentração. § 1º - Ao ouvirem o sinal os Atletas deverão postar-se em formação no ponto indicado pela organização.

Art. 9º - Cada representação deverá colocar à sua frente, um integrante de posse da bandeira da mesma. I - A bandeira deve estar colocada na ponta de uma vara com 3,50m de comprimento. II - A representação cuja bandeira não estiver devidamente exposta será penalizada com multa de 15% do salário mí-nimo, paga em até 48h. III - O não pagamento da multa descrita implicará na aplica-ção da penalidade IMPEDIMENTO, sendo retirada apenas com a quitação da mesma. Art. 10º - A formatura quando estabelecida é obrigatória para todos os Atletas. Art. 11 - Na Cerimônia de Abertura todos os Atletas devem estar corretamente uniformizados. A representação que não tiver todos os seus Atletas devidamente uniformizados não poderá competir. Art. 12 - Convidadas as autoridades ou representantes das delegações para proceder ao hasteamento, o mesmo terá início. I - As bandeiras das delegações deverão manter a posição perpendicular ao seu portador, voltando à posição vertical somente no término do hasteamento do Pavilhão Nacional; II - Em seguida ao hasteamento terá a palavra o patrocina-dor e autoridades presentes. Art. 13 - O Presidente da Confederação ou seu Represen-tante convidará um dos Atletas a tomar a frente dos demais e sob sua condução proferir o seguinte juramento: "JURO, POR MINHA HONRA, DISPUTAR ESTE TORNEIO COM HONESTIDADE E CAVALHEIRISMO, PARA A GLÓRIA DE MEU ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA".

Art. 14 - O representante da Confederação apresentará formalmente o Árbitro Oficial, entregando-lhe a direção do evento declarando-o aberto. I - O Árbitro dará suas instruções, e, anunciará a hora oficial para que os Atletas e demais participantes por ela afiram os seus relógios.

Art. 15 - Será dispensada a formatura e iniciada a disputa na hora indicada para o início do evento.

TÍTULO III

Das cerimônias de premiação e encerramento

Art. 16 - Sempre que o Presidente da Confederação/Fede-ração ou seu Representante se fizerem presentes numa Solenidade, terão lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias. § 1º - A ele, ou, autoridade hierarquicamente superior pre-sente, caberá o direito de entregar a premiação ao 1º colo-cado.

CAPÍTULO I DA PREMIAÇÃO

Art. 17 - A premiação recomendada por categoria indivi-dual é de até o 3º lugar. Art. 18 - A premiação interclubes recomendada, é:

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I - Classificações obrigatórias até o mínimo do terceiro lu-gar, por categoria; II - Premiação para cada Atleta da Equipe; III - 01 (um) troféu para o Clube.

TÍTULO IV

Da nomenclatura

Art. 19 - A Nomenclatura pertinente será: § 1º - Prova o evento realizado em um único dia podendo ser composta por uma ou mais etapas. § 2º - Torneio é o evento constituído de mais de uma Prova em dias distintos. § 3º - Os Torneios Abertos deverão ser identificados por um número em algarismos romanos.

TÍTULO V Do Atleta

CAPÍTULO I DAS CATEGORIAS, DOS DEVERES E DIREITOS DO

ATLETA

Art. 20 - Para ser Atleta jurisdicionado e poder participar, como tal, dos eventos realizados pela Confederação Brasi-leira de Pesca e Lançamento e suas filiadas, o indivíduo deve: I - Ser filiado a um Clube; II - O Clube a que estiver filiado, por sua vez, deve estar fili-ado a uma FEDERAÇÃO;

III - A FEDERAÇÃO, por sua vez, seja filiada a CBPL; IV - Portar a LICENÇA DE PESCA emitida pelo órgão federal competente; e

V - Portar a carteira nacional de identificação, emitida pela CBPL.

Art. 21 - As Categorias dos Atletas são divididas por sexo e idade. A saber: I - INFANTIL: Até 13 (Treze) anos incompletos. II - JUVENIL: Até aos 18 (dezoito) incompletos III - MASCULINO: Atletas do sexo masculino IV - FEMININA: Atletas do sexo feminino. V - MASTER: A partir dos 50 (cinquenta) anos. VI - SÊNIOR: A partir de 60 (sessenta) anos. § 1º O Atleta das categorias JUVENIL, MASTER e SÊNIOR pode competir na categoria MASCULINA. I - Perde a condição de Atleta das categorias JUVENIL, MASTER E SÊNIOR ao competirem nessa categoria. § 2º - O Atleta da categoria INFANTIL poderá competir nessa categoria mesmo que complete os 13 (Treze) anos no de-correr do Torneio. § 3º - Os atletas da categoria INFANTIL não poderão receber auxílios do tipo: iscar, tirar o peixe, lançar, recolher ou pes-car, porem poderá os seguintes auxílios de terceiros. a) Montar carretilha ou molinete, passar linha, atar rabichos

e anzóis, bem como auxiliar a troca desses materiais du-rante a prova;

b) Auxiliar a troca de boxe ao término de cada etapa, trans-portando o equipamento e lacrar o eventual pescado;

§ 4º - O Atleta JUVENIL poderá competir na categoria JU-VENIL mesmo que complete os 18 (dezoito) anos no decor-rer do Torneio. § 3º - Atleta da categoria FEMININA poderá competir, em Torneio Aberto, nas categorias: MASCULINA, MASTER e SÊNIOR. I - Perde a condição de atleta da categoria FEMININA ao competir nessa categoria. Art. 22 - O Atleta deverá ajustar seu equipamento ao pre-

ceituado neste CNPL e ao estipulado no Regulamento Par-ticular do evento. § 1º - Em Torneio aberto de equipes, o atleta poderá arre-messar e recolher qualquer material em atividade permitido a equipe. Art. 23 - É permitido ao Atleta atuar de forma como melhor se acomode mesmo sentado. Art. 24 - Ao Atleta é vedado molestar os adversários com manobras intencionais de seu equipamento. Art. 25 - É proibido ao Atleta Ingerir bebidas alcoólicas du-rante o desenrolar do evento, ressalvadas aquelas autoriza-das pelo Árbitro em função da temperatura ambiente. Art. 26 - Os atletas jurisdicionados que não estejam atuando no evento ficam proibidos de entrar na Cancha de disputa ou pescar a menos de 100 (cem) metros de cada extremo da mesma. Art. 27 - Ao Atleta que infringir os Artigos 24, 25 será apli-cada a penalidade ADVERTÊNCIA, e, na reincidência será aplicada a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. Art. 28 - Ao Atleta que infringir o Art. 26 será aplicada a

penalidade ADVERTÊNCIA, e, na reincidência será apli-cada a penalidade IMPEDIMENTO.

CAPÍTULO II DO UNIFORME

Art. 29 - Entende-se por uniforme o conjunto de Camisa, Bermuda ou calção, agasalho e Boné, todos caracterizados com o padrão do Clube. § 1º - É facultativo a utilização do Boné. § 2º - No decorrer do evento se o Atleta passar a usar uma peça que não faça parte do seu uniforme oficial (excetuando-se agasalhos para proteção contra o frio), ou, deixar de usar a camisa ou a bermuda, receberá a penalidade ADVERTÊN-CIA e na reincidência, receberá a penalidade DESCLASSI-FICAÇÃO do evento.

CAPÍTULO III DO CADASTRO DO ATLETA

Art. 30 - A FEDERAÇÃO deve manter um cadastro atuali-zado de todos os Atletas pertencentes aos Clubes filiados a ela. § 1º - O cadastro do Atleta deve ser fornecido à FEDERA-ÇÃO pelo seu respectivo Clube.

Art. 31 - A FEDERAÇÃO terá de prover acesso irrestrito e em tempo real do Cadastro, atualizado, dos Atletas filiados a ela, à CBPL-NPB. § 1º - Deverá prover acesso a todas as outras federações filiadas à CBPL - NPB, também em tempo real, restrito à conferência de matrícula, nome, categoria e penalidades.

Art.32 - A FEDERAÇÃO gerará um número de matrícula para cada Atleta.

§ 1º - O número de matrícula do Atleta será composto de 02 (duas) letras e 04 (quatro) números. As duas letras indicam a Unidade Federativa, e os quatro dígitos serão sequenciais, começando do número 0001.

§ 2º - A matrícula do Atleta na FEDERAÇÃO será também a matrícula dele na CBPL-NPB, e o acompanhará durante toda sua vida esportiva. I - O Atleta só mudará de matrícula se passar a competir por outra FEDERAÇÃO. II - A FEDERAÇÃO manterá o registro do Atleta que vier a deixa-la, não podendo utilizar a matrícula dele para o cadas-tro de outro Atleta. III - Se um Atleta retornar a FEDERAÇÃO passará a utilizar sua matrícula original.

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IV - A CBPL-NPB manterá registro de todas as alterações de matrícula que um Atleta vier a ter durante sua vida es-portiva. Art. 33 - Em todo evento realizado, a Entidade Organizadora deverá buscar, por meio informatizado, junto à FEDERA-ÇÃO o cadastro de Atletas devidamente atualizado.

TÍTULO VI

Da arbitragem

Art. 34 - A Entidade Organizadora do evento deve fornecer ao Árbitro, o seguinte: I - A título de honorários, o equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente, por evento. Na hipótese deste abranger dois dias consecutivos, os honorários serão equivalentes a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal vigente à época. II - A título de ajuda custo, se necessário, o equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente, por evento. Na hipótese deste abranger dois dias consecutivos, os ho-norários serão equivalentes a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal vigente à época. § 1º - O Árbitro que pertencer ao quadro de um Clube e que vier a arbitrar evento organizado pelo Clube, é liberado para discutir os honorários e despesas, inclusive, podendo abrir mão deles. III - Material necessário para realização da prova.

CAPÍTULO I

DO ÁRBITRO OFICIAL

Art. 35 - Todo evento terá um Árbitro oficial, e, a ele cabe a direção e condução do mesmo. O Árbitro obedecerá e fará obedecer este CNPL. Art. 36 - Ao término do evento, deve preencher a Súmula relatando nela, se necessário, as ocorrências havidas, e, to-mar os procedimentos para consignação dos Recordes. Art. 37 - O Árbitro deve: I - Proceder ao sorteio; II - Controlar e dar os sinais de início e fim, do Evento, Prova ou Etapa. O sinal sonoro ou visual será previamente deter- minado e informado aos participantes. III - Aplicar penalidade prevista neste CNPL.

Art. 38 - O Árbitro poderá vistoriar os Atletas e seus equipa-mentos a qualquer tempo; Art. 39 - É atribuição exclusiva do Árbitro a aplicação da pe-nalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento, devendo as de-mais Autoridades, ao observarem faltas relatá-las a ele. Art. 40 - O Árbitro deverá usar seu uniforme oficial.

CAPÍTULO II DO AUXILIAR DE ARBITRAGEM

Art. 41 - Atribuições: I - Verificar se a Cancha foi montada corretamente, antes do início do evento. II - Assistir o Árbitro no Sorteio, fazendo as anotações ne-cessárias. III - Controlar e anotar a quantidade, peso e pontos que correspondam às peças capturadas por cada concorrente. IV - Fiscalizar durante o desenrolar do evento o cumpri-mento desta NPL e o Regulamento Particular, dando ciência ao Árbitro das ocorrências testemunhadas e providências to-madas. V - Cumprir missões que lhe forem confiadas pelo Árbitro.

Art. 42 - O Auxiliar deve utilizar camisa ou colete que o iden-tifique como tal.

CAPÍTULO III

DO FISCAL

Art. 43 - Atribuições: I - Controlar a atuação dos Atletas no cumprimento deste CNPL. II - Comunicar ao Árbitro da prova as infrações constatadas para que esse tome as providências cabíveis. III - Assistir o Auxiliar do Árbitro na contagem e pesagem das peças capturadas. IV - Verificar previamente se os invólucros portadores das peças não estão danificados e se estão devidamente lacra- dos e identificados. V - Proceder à contagem das peças em voz alta.

Art. 44 - Cumprir missões que lhe forem confiadas pelo Ár-bitro. Art. 45 - O Fiscal do evento de Lançamento cooperará com o Árbitro controlando que se cumpram as disposições técni-cas sobre os arremessos.

Art. 46 - O Fiscal deve utilizar camisa ou colete que o iden-tifique como tal.

CAPÍTULO IV DO FISCAL DE MATERIAL

Art. 47 - O Fiscal de Material terá a seu cargo a guarda do material dos Atletas. I - Sob sua responsabilidade está o Parque de Material. II - Receberá de cada Atleta seu material para a devida guarda, no momento que o Árbitro o autorizar. III - Entregará ao Atleta seu material, quando o mesmo for chamado a se preparar para arremessar. IV - Com a devida autorização do Árbitro, entregará ao Atleta seu material, para alterações.

Art. 48 - Percebendo qualquer tipo de infração, comunicará de imediato ao Árbitro para as devidas providências.

CAPÍTULO V DO FISCAL AFERIDOR DE MATERIAL

Art. 49 - É atribuição do Fiscal Aferidor de Material:

I - Aferir a linha; II - Aferir o tamanho da vara; e, III – Aferir o Arranque. IV – Aferir passadores;

Art. 50 - A entidade organizadora do evento deverá dispo-nibilizar micrômetros, antes do início do evento, para que sejam realizadas aferições voluntárias.

CAPÍTULO VI DO FISCAL MARCADOR DE ARREMESSO

Art. 51 - O Fiscal Marcador de Arremesso dirigirá a marca-ção dos arremessos. Art. 52 - É o encarregado de receber e transmitir sinais às autoridades do evento e se ocupará de vigiar que nenhuma pessoa ingresse na cancha. Parágrafo Único - Excetuam-se da disposição referida no caput deste artigo, as Autoridades da prova, bem como, os Atletas quando no ato de recolhimento de suas linhas, com a autorização do Árbitro.

CAPÍTULO VII DO AUXILIAR DO FISCAL MARCADOR DE ARRE-

MESSO Art. 53 - O Auxiliar do Fiscal Marcador de Arremesso irá auxiliar o Fiscal Marcador de Arremesso na hora de encon-trar a chumbada e no mais que necessário for.

CAPÍTULO VIII DO FISCAL DE ANOTAÇÃO

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Art. 54 - O Fiscal de Anotações é o encarregado de preen-cher, ou de forma manual, ou de forma informatizada, todas as ocorrências do evento de Lançamento (Inscrições, Arre-messos efetuados e seus resultados, cômputo de médias, redação de atas e etc.). Art. 55 - Efetuar junto com o Árbitro e os capitães os sor-teios que correspondam.

TÍTULO VII Do Recurso

Art. 56 - O Recurso durante a realização de um evento deve ser entregue ao Árbitro antes do término da Conta-gem e Pesagem das peças em um evento de Pesca, ou, antes que o Árbitro declare terminado um evento de lança-mento. § 1º - Cada Recurso terá uma taxa de expediente em espé-cie, paga no ato da formulação do Recurso, no valor de 10% do salário mínimo vigente, e, será encaminhado à FEDERA-ÇÃO pelo Árbitro Oficial. § 2º - O requerente formalizará por escrito o Recurso, inse-rindo, no mesmo, sua identificação e assinatura.

TÍTULO VII Dos Formulários

CAPÍTULO I

DA FICHA DE INSCRIÇÃO Art. 57 - Todo Atleta só poderá participar de um evento se nele estiver inscrito, e a inscrição é feita por intermédio da Ficha de Inscrição. I - O Clube é o responsável pelo encaminhamento da Ficha de Inscrição de seus Atletas à Entidade Organizadora e deve estar obrigatoriamente com o de acordo do presi-dente do clube. II - O formato da Ficha de inscrição, de adoção obrigatória,

está desenhado no Anexo I, Art. 3º deste CNPL. § 1º - A critério da Entidade Organizadora, a ficha de inscri-ção poderá ser preenchida eletronicamente por sistema in-formatizado em tempo real, ou, enviada por correio eletrô-nico.

CAPÍTULO II

DAS SÚMULAS Art. 58 - Todo evento terá sua Súmula.

I - O preenchimento da Súmula é de responsabilidade do Árbitro Oficial do evento.

II - Os formatos das Súmulas, de adoção obrigatória, estão desenhados no Anexo I, Artigos 1º a 2º deste CNPL.

CAPÍTULO III

DO RECURSO Art. 59 - Todo Atleta tem direito a interpor Recurso.

I - O Recurso é elaborado e preenchido pelo Atleta. II - O formato do Recurso, de adoção obrigatória, está

desenhado no Anexo I, Art. 5º deste CNPL.

TÍTULO IX Disposições gerais

Art. 60 - Nas Solenidades Desportivas é proibido, fazer qualquer tipo de pronunciamento ou ato que possa ser con-

siderado com objetivos políticos, político-desportivos, de discriminação religiosa ou racial, promocional de jogos de

azar ou incompatível com a sadia esportividade. § 1º - Ao infrator desse artigo será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA, e na reincidência será aplicada a penali-dade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. Art. 61 - Os casos omissos neste CNPL serão analisados e

decididos pela CBPL.

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LIVRO II DOS REGULAMENTOS

TÍTULO I

Das disposições comuns a todo Evento de Pesca

CAPÍTULO I

DOS TORNEIOS E PROVAS

Art. 62 - O evento de Pesca poderá ser realizado livremente, constando de uma ou mais Provas. § 1º - A Prova poderá ter uma ou mais Etapas.

Art. 63 - O início e o fim do evento serão indicados por sinal sonoro ou visual, previamente determina- do e informado aos participantes. Art. 64 - Os eventos poderão ser de Pesca Variada onde todos os espécimes capturados serão válidos ou, de Pesca Especializada onde serão determina- dos os espécimes vá-lidos. Parágrafo único - Nas provas variadas serão admitidas ex-ceções de espécimes a critério da Entidade Organizadora.

Art. 65 - Somente o Árbitro tem poder para suspender um evento, por motivo de força maior. Art. 66 - Transcorrido um tempo equivalente a 50% do de-terminado para a realização de um evento, se 90% dos ins-critos por categorias, não tenham capturado nenhuma peça, ele será suspenso e anulado. Art. 67 - Em qualquer caso de suspensão de um evento antes de decorrido 50% do tempo previsto para a realização do mesmo, se anularão os resultados. Art. 68 - Se o evento for suspenso, decorridos 50% do tempo previsto para sua realização, ele será validado e os resultados computados. Art. 69 - As fprmas de desempates, estão descritos no LI-VRO IV, TÍTULO I deste CNPL.

CAPÍTULO II DAS PEÇAS

Art. 70 - As peças capturadas não poderão sofrer qualquer tipo de mutilação, tais como: Corte de ferrões e etc. Art. 71 - As Peças capturadas terão validade ainda que apresentem o anzol enganchado por fora da boca ou hajam sido mutiladas, ou ambas as coisas. § 1º - A Peça mutilada se estiver sem a cabeça será compu-tada apenas para efeito de peso, não lhe sendo atribuída a pontuação por Peça.

Art. 72 - Somente será computada a peça que resultar do recolhimento imediato da linha ao soar o sinal de finalização de cada etapa ou do evento. Art. 73 - A Peça capturada pela boca ou por fora da boca por mais de um Atleta, será colocada em invólucro separado e identificado de tal forma que ao final do evento os pontos correspondentes a ela, sejam repartidos entre os dois capto-res. Art. 74 - A Peça capturada por mais de um Atleta, sendo que um deles a capture pela boca e outro por qualquer parte do corpo, pertencerá àquele que a capturou pela boca. Art. 75 - Peças capturadas em linha partida não serão váli-das. Art. 76 - Nos eventos de peças variadas regidas por este CNPL, somente poderão ter declaradas peças não válidas em seu Regulamento Particular com autorização da FEDE-RAÇÃO, mediante justificativa formal. § 1º - Fica recomendado o livro "Peixes Marinhos do Brasil" de Marcelo Szpilman, como livro oficial de classificação. § 2º - Provas sem abate estarão liberadas da Tabela Ibama.

Art. 77 - Os peixes habitualmente utilizados como isca se-rão considerados peças não válidas no regulamento parti-cular. Art. 78 - Por ocasião dos campeonatos brasileiros o atleta ao retirar uma peça (ou peças) capturada da água pode fazer novo lançamento antes de retirar a peça (ou peças) do anzol. I - O atleta deverá retirar as peças imediatamente após o novo lance efetuado. § 1º Em provas Interestaduais ficará a critério do clube orga-nizador.

Art. 79 - No caso do rompimento da etiqueta de identifica-ção fornecida pela Entidade Organizadora no trajeto para a Pesagem, mas se o lacre permaneceu integro, o Árbitro de-verá por exclusão identificar o proprietário do invólucro e validar sua pesagem. Art. 80 - Havendo o rompimento de mais de um lacre ou invólucros acontecendo a mistura de peças, onde o árbitro não consiga identificar os donos, o árbitro invalidará os in-vólucros correspondentes. Art. 81 - O Atleta tem a opção de acompanhar a contagem e pesagem das peças. § 1º - Não acompanhando a contagem e pesagem de suas peças perderá o direito de reclamar sobre qualquer pro-blema envolvendo o invólucro contendo suas peças. § 2º - Acompanhando a contagem e pesagem, poderá soli-citar a recontagem das peças.

CAPÍTULO III DO MATERIAL PERMITIDO

Art. 82 - Varas de confecção livre, obrigatoriamente provi-das de Molinete ou Carretilha, com comprimento liberado. § 1º - Nas provas de Pesca Embarcada o tamanho da vara estará limitado a 2,20m (dois metros e vinte centímetros)

Art. 83 - Carretilhas ou molinetes, livres, desde que, o sis-tema de arremesso e recolhimento seja exclusivamente re-sultante do esforço físico do concorrente. § 1º - Exceção aberta aos deficientes físicos.

Art. 84 - Arranque, de tamanho e espessuras livres. § 1º - Nos eventos de Pesca Embarcada o diâmetro da linha do Arranque estará limitado a 0,60mm.

Art. 85 - Chumbadas (pesos), livres, desde que de chumbo sendo permitida a livre pintura ou adesivagem. Art. 86 - Anzóis, livres, desde que de uma só ponta e não mais de 02 (dois) na vara em uso, podendo ser empatados com qualquer espécie de linha ou fio de metal. Art. 87 - Bicheiros e Puçás, livres. § 1º - Nos eventos individuais serão obrigatoriamente utiliza-dos pelo próprio concorrente. § 2º - Nos eventos Interclubes poderá receber ajuda apenas de seu Capitão; § 3º - Nos eventos abertos Interequipes poderá receber ajuda de qualquer Atleta da sua equipe.

Art. 88 - Calão (Espera, Secretária, Fincador, Mesinha), Saca peixes, Alicate, Iluminação, Facas, Tesouras, Porta Iscas, Panos, Luvas e Balde: Livres. § 1º Em campeonatos brasileiros o balde é obrigatório e não poderá ficar preso ao corpo do concorrente.

Art. 89 - Linha, livre. § 1 º - O arranque (Chicote) é considerado parte integrante da linha e pode estar montado na linha com engates.

Art. 90 - Chicotes, livres. § 1º - Podem ser elaborados com linhas de qualquer natu-reza.

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§ 2º - Podem os de reserva, estar previamente montados com até os dois anzóis. § 3º - São admitidos nos Chicotes, chumbos corrediços, ou flutuadores à razão de um para cada pernada de anzol (com tamanho não superior a 1,5 cm), ou outros pesos entre os engates.

Art. 91 - O Regulamento Particular deve discriminar, o tipo de recipiente que irá armazenar as peças capturadas no de-correr do evento. Art. 92 - A entidade organizadora deverá prover a cada Atleta participante, um saco próprio para lixo. § 1º - O Atleta fica obrigado a retirar da praia o lixo que pro-duzir. Caso não retire o lixo produzido por ele, o Atleta rece-berá a pena de ADVERTÊNCIA e na reincidência receberá a pena de DESCLASSIFICAÇÃO do evento.

Art. 93 - Material não Previsto neste CNPL deverá ser exi-bido ao Árbitro para que o mesmo autorize sua utilização.

CAPÍTULO IV

DA CONDUTA DO ATLETA, DAS PERMISSÕES E PROI-BIÇÕES

Art. 94 - É permitido manter na reserva: a) Anzóis iscados. b) Por ocasião dos campeonatos brasileiros poderá

se manter na reserva somente 01 (um) chicote. § 1º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador ter ou não chicotes reservas e a quantidade permitida. Art. 95 - Por ocasião dos campeonatos brasileiros o atleta poderá utilizar apenas um material por vez em ação de pesca. § 1º - Entende-se por material a vara com Molinete ou Car-retilha com linha, Arranque (Chicote) com até 02 (dois) an-zóis afixados ao Arranque e a Chumbada. § 2º - Pode, a seu critério, manter na reserva até 02 (dois) materiais montados, com linha passada e presilha, com chi-cotes, chumbos, sem anzóis. § 3º - Os materiais reserva devem ficar localizados atrás e virados na direção inversa do mar. § 4º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador a quantidade de varas reservas e a sua localização.

Art. 96 - É proibido ao Atleta efetuar qualquer arremesso em direção ao mar antes do início do evento, bem como, após a sinalização do seu final. § 1º - Após o sinal de final de evento o atleta recolherá ime-diatamente sua linha, tendo uma tolerância de até 02 (dois) minutos para colocá-la a seco. § 2º - A tolerância descrita no § 1º passará a ser de até 10 (dez) minutos no caso de captura de peças acima de 02 (dois) kg.

Art. 97 - Ao final da Prova o invólucro contendo as peças dever ser lacrado e a etiqueta de identificação afixada ao mesmo. O lacre (ou os lacres) deve ser fornecido pela enti-dade organizadora. I - Nos eventos com mais de uma Etapa, ao final de cada Etapa as peças devem ser transferidas para o invólucro e o mesmo deve ser lacrado. II - Se o Atleta não transferir as peças capturadas e não la-crar o invólucro, ou se apenas, não lacrar o invólucro, nas mudanças de Raia, as peças capturadas na Etapa serão desclassificadas e retiradas do invólucro pelo Árbitro.

Art. 98 - Somente o Atleta poderá recolher a linha com a mão no caso de quebra da Vara ou Molinete/Carretilha. Art. 99 - É proibido engodar, sendo considerado como tal:

1) Cuspir no mar qualquer coisa que esteja mastigando; 2) Esmagar mariscos e ou iscas e deixá-los no chão para

serem levados pelas ondas, ou, atirá-los na água; 3) Colocar na água qualquer invólucro contendo iscas e ou

assemelhados; 4) Isca visualmente desproporcional. § 1º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador a utilização do engodo, desde que seja realizada pela orga-nização do evento.

Art. 100 - É proibido fazer arremessos com a mão, e, pescar sem fazer o arremesso regulamentar, ou seja, atuar como se estivesse pescando com uma vara desprovida de Moli-nete ou Carretilha. Art. 101 - É proibido ao Atleta ou Dirigente prejudicar o equi-líbrio emocional de Atleta concorrente ou Autoridade. Art. 102 - O Atleta não pode sair ou ingressar da Raia ou Cancha sem autorização do Árbitro, depois de iniciado o evento sem apresentar-se ao Árbitro. Art. 103 - O Atleta deve ser discreto ao responder chama-mento de pessoas que se encontrem fora da Cancha, ao fa-lar e gesticular, evitando que essas atitudes possam pertur-bar a concentração dos demais concorrentes. Art. 104 - Ao infrator dos Arts. 94 ao 103 será aplicada a

penalidade ADVERTÊNCIA, e, na reincidência será apli-cada a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. Art. 105 - O Atleta que perceber alguma irregularidade du-rante o desenrolar do evento deverá comunicá-la ao Árbi-tro. § 1º - O Árbitro verificará a veracidade da denúncia, e sendo confirmada aplicará a penalidade adequada ao denunciado. § 2º - Caso o Árbitro não comprove a denúncia, e achar que o denunciante agiu de má fé, poderá puni-lo com ADVER- TÊNCIA. § 3º - Fica a critério do Árbitro revelar ou não quem foi o denunciante. § 4º - O Árbitro tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenro-lar do evento, por infração que tenha assistido.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODO EVENTO ABERTO

Seção I DA DEFINIÇÃO E DA PROMOÇÃO

Art. 106 - Define-se como Evento Aberto, aquele que per-mite a participação de qualquer Atleta, não se limitando apenas a Atletas jurisdicionados. § 1º - O Atleta não jurisdicionado receberá a denominação de não filiado e deverá competir nas mesmas categorias que os demais concorrentes podendo o clube promotor fazer premiação específica. § 2º - Todo atleta jurisdicionado deverá apresentar no ato de sua inscrição a ficha de inscrição com a assinatura do Presi-dente do Clube. I - Se a ficha for enviada por meio eletrônico, só o presidente do clube poderá fazê-lo, não sendo necessária a aposição de assinatura. Art. 107 - A sua promoção pode ser por qualquer interes-sado, desde que, com a devida autorização da FEDERA-ÇÃO de origem. I - Deve seguir todos os trâmites determinados pela FEDE- RAÇÃO. II - A adoção deste CNPL é obrigatória.

Art. 108 - Os Eventos Abertos poderão ser Interequipes ou

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individuais. Seção II

DA EQUIPE

Art. 109 - Para se denominar equipe deverá ter no mínimo 02 (dois) atletas.

§ 1º - Em Torneio aberto de equipes, o atleta poderá arre-messar e recolher qualquer material em atividade permitido à equipe.

Art. 110 - Identificação da equipe: I - Equipe de Atletas jurisdicionados: Receberá o nome do clube seguido de uma cor. Ex.: Clube X Amarelo.

II - Equipe de Atletas Não Filiados: Será identificada por um nome a escolha de seus participantes. 1 - O nome escolhido não pode ser igual ao de agremiação existente e nem o de outra Equipe de Atletas Não Filiados, já inscrita. 2 - Se os integrantes da equipe não escolherem um nome, ficará a critério do Árbitro Oficial, escolher um nome que a identifique.

Art. 111 - Os Atletas Não Filiados deverão estar trajados com bermuda e camisa, não sendo permitido a eles o in-gresso e a permanência em Cancha se desrespeitarem o determinado neste artigo. § 1º - O uso de boné é opcional. § 2ª - A equipe de Atletas Não Filiados que desrespeitar o determinado no caput deste artigo, receberá a penalidade AD- VERTÊNCIA e na reincidência a penalidade DESCLAS-SIFI- CAÇÃO do evento.

Seção III DA APURAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO

Art. 112 - A pontuação das equipes deverá ser escolhida, e discriminada no Regulamento Particular. Sugestões estão descritas no LIVRO IV, TÍTULO I deste CNPL. Art. 113 - O somatório das peças capturadas pelos Atletas integrantes da equipe é que irá determinar a pontuação da mesma. Art. 114 - A Classificação se fará da maior para a menor pontuação, ou seja, a equipe campeã será a que obtiver a maior pontuação e assim sucessivamente.

CAPÍTULO VI

DAS ISCAS Art.115 - Por ocasião dos campeonatos brasileiros a isca oficial será exclusivamente o camarão fornecido pelo orga-nizador. § 1º - Poderá a entidade organizadora de um evento optar por limitá-la em seu Regulamento Particular. § 2º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador a determinação da isca. § 3º - A isca é de responsabilidade de cada concorrente.

Art. 116 - O Atleta não poderá usar como isca uma das pe-ças que houver capturado. Art. 117 - É proibido adicionar qualquer produto às iscas com a finalidade de atrair os peixes, à exceção do Sal de cozinha (NaCl). Art. 118 - É permitido amarrar a isca no anzol com linha, elástica ou não, de qualquer cor.

TÍTULO II

Do evento de pesca em terra firme

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODO EVENTO DE PESCA EM TERRA FIRME

Art. 119 - Os eventos de Arremesso de pesca em terra firme

poderão ser realizados em Praias, Costões, Plataformas, Molhes e Instalações Portuárias de forma individual ou Inte-clubes.

Seção I DA CANCHA

Art. 120 - Considera-se Cancha de Pesca a área reservada para a competição, que deve ser privatizada sempre que possível com a colocação de uma corda que a separe. § 1º - Dentro da Cancha só podem permanecer os Atletas e as Autoridades escaladas para o evento. § 2º - Em Torneios Estaduais e Nacionais de Clubes ou Fe-derações, poderão permanecer na Cancha os Capitães.

Art. 121 - A Cancha será demarcada da esquerda para a direta, de quem olha para o mar, salvo em casos excepcio-nais. § 1º - A Cancha se dividirá em tantos lugares (Raias) quan-tos sejam os competidores, tanto em evento de caráter indi-vidual quanto em caráter interclubes.

Art. 122 - Na montagem da Cancha, será mantido um es-paço mínimo compatível com exercício da pesca. § 1º - Somente o Representante da FEDERAÇÃO e o Árbitro poderão alterar o local escolhido, em virtude do estado das águas ou do tempo, sendo o primeiro antes de seu início e o segundo após seu inicio;

Seção II DA CONDUTA DO ATLETA, DAS PERMISSÕES E PROI-

BIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A PESCA EM TERRA FIRME

Art. 123 - O Atleta poderá receber ajuda, somente para o transporte de equipamento no acesso à Cancha e nas mu-danças de Raia, quando deficiente físico e quando, por pro-blema de saúde, tenha obtido autorização do Árbitro. § 1º - O Capitão pode fornecer ao seu Atleta implementos soltos como: iscas (desde que não cortadas), anzóis monta-dos, chumbos, linhas, varas, grampos, molinetes ou carreti-lha.

Art. 124 - O Atleta deve efetuar seus arremessos em linha perpendicular à Raia. § 1º - Se a linha passar ao lugar vizinho por arremesso mal feito ou por efeito da correnteza, havendo reclamação do Atleta ao lado, deverá ser recolhida imediatamente para novo arremesso.

Art. 125 - O Atleta poderá passar à Raia vizinha unica-mente na ação de recolhimento de peça capturada. Art. 126 - É proibido entrar na água para arremessar. § 1º - Em casos excepcionais a Entidade Organizadora pre-verá em seu Regulamento Particular a realização de formas especiais de arremesso.

Art. 127 - É proibido retroceder ao recolher a linha, de tal modo que a linha divisória da Raia ou demarcatória da Can-cha sejam ultrapassadas. Art. 128 - Nos eventos realizados em praia o Atleta poderá atuar descalço. Nas demais obrigatoriamente deverá estar calçado, admitindo-se nas de mo- lhes o chinelo. Art. 129 - Quando o Regulamento Particular admitir a exis-tência de Capitão, o Atleta que exercerá essa função de-verá ser identificado perante a Organização. § 1º - O Capitão poderá com autorização, deslocar-se pela Cancha comunicando-se com os Atletas de sua representa-ção.

CAPÍTULO II

DOS EVENTOS ESTADUAIS E NACIONAIS DE CLUBES OU DE FEDERAÇÕES

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Seção I DA ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO DOS EVENTOS

Art. 130 - Os Torneios Estaduais serão organizados pela FEDERAÇÃO e os Brasileiros pela CBPL. Art. 131 - Por ocasião dos campeonatos brasileiros as Pro-vas terão a duração máxima de 04 (quatro) etapas de 01 (uma) hora cada. § 1º - Haverá um intervalo mínimo de 20 minutos entre as etapas, para rodízio. § 2º Em provas Interestaduais ficará a critério do organizador a determinação do tempo e intervalo.

Art. 132 - No evento com proclamação individual paralela a interclubes, admitir-se-á um número ilimitado de inscrições em todas as categorias. Art. 133 - O Clube estará apto a competir em Torneios Es-tadual ou Nacional quando inscrever pelo menos 01 (uma) categoria. Art. 134 - Opcionalmente, a Entidade promotora poderá op-tar por organizar as provas do Torneio em Cancha única. Art. 135 - O Regulamento Particular determinará se haverá ou não indicação prévia dos Atletas que representarão cada Clube para a pontuação dos Clubes. § 1º - Não havendo indicação prévia, a quantidade será de-finida com base no que determina o LIVRO IV, TÍTULO IV e pontuarão os melhores classificados de cada Clube.

Seção II DA APURAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

Subseção I DA APURAÇÃO INDIVIDUAL

Art. 136 - A apuração individual por Prova será determinada com base no número de Raias por Setor. § 1º - A quantidade de Raias será o produto da divisão do número total de atletas inscritos em cada categoria pelo nú-mero de Setores da categoria. I - O número de Setores será determinado pela quantidade de Clubes inscritos. II - Arredonda-se para cima se for o produto não for um número inteiro. § 2º - Exemplo: 89 (oitenta e nove) Atletas, inscritos na cate- goria MASCULINA, de 05 (cinco) Clubes. I - Divide-se 89 por 05, chegando-se ao resultado de 17,80 (dezessete inteiros e oitenta centésimos). II - Arredonda-se para 18 (dezoito) que será o número de Raias por setor.

Art. 137 - A classificação de cada Setor se dará em função do critério adotado para pontuação, descrito no Regula-mento Particular. § 1º - Determinada a classificação dos Atletas aplica-se en-tão a Tabela da COSAPYL para determinar a pontuação in-dividual.

Art. 138 - A apuração individual acumulada do Atleta será igual ao somatório da pontuação obtida pelo atleta em cada Prova do Torneio.

Subseção II DA APURAÇÃO INTERCLUBES

Art. 139 - A apuração interclube será determinada com base no número total de clubes inscritos no Torneio, por categoria. Art. 140 - A pontuação, por categoria, obtida pelo Clube na Prova se dará da seguinte forma: I - Soma-se a pontuação COSAPYL obtida pelo melhor Atleta classificado do Clube em cada Setor. II - A classificação dos Clubes será baseada na ordem de-crescente do maior para o menor número de pontos obtidos.

III - Determinada a classificação dos Clubes, atribui-se a cada um deles a pontuação correspondente da Tabela da CO- SAPYL. IV - Havendo empate na pontuação entre um ou mais de um Clube, atribui-se a eles o mesmo número de pontos da Tabela da COSAPYL. V - Saltam-se no caso de empate, tantas posições quantas forem a do número de empatados para a determinação da pontuação do próximo Clube.

Art. 141 - A apuração acumulada do Clube será igual ao so-matório da pontuação obtida pelo Clube em cada Prova do Torneio.

Seção III DO SORTEIO

Art. 142 - Os sorteios para distribuição dos lugares de pesca devem acontece da seguinte forma: I - Efetuados nos locais onde as provas se realizarão, já com Cancha demarcada. II - Promovido pelo Árbitro Oficial. III - O Atleta fará o seu sorteio assistido pelos representan-tes do Clube/Federação, isso nos eventos exclusivamente individuais. IV - Nos eventos com validade interclubes os sorteios serão feitos pelo Capitão ou Dirigente indicado. V - Poderá ser feito com antecipação, desde que e como for determinado no Regulamento Particular.

Art. 143 - A sequência do sorteio será:

I - Sorteia-se o Setor no qual o Atleta irá ficar. II - Sorteiam-se as cédulas contendo as 04 (quatro) Raias nas quais o Atleta pescará.

Art.144 A Entidade organizadora poderá optar por sorteio informatizado realizado no dia da prova ou previamente em data e local especificado no Regulamento Particular. Art. 145 - Exemplo de montagem de um Setor. I - Exemplo: Evento com 20 (vinte) Atletas e 04 (quatro) Clu-bes. A Cancha será dividida em 05 (Setores) com 05 (cinco) Atletas em cada Setor.

1ª Etapa

2ª Etapa

3ª Etapa

4ª Etapa

01 02 03 04

02 03 04 05

03 04 05 01

04 05 01 02

05 01 02 03

Seção IV DOS CAPITÃES

Art.146 Cada Clube em evento Interclubes poderá desig-nar um Capitão. Art.147 O Capitão é considerado integrante da Equipe, fa-zendo jus em igualdade de condições ao mesmo título con-quistado, devendo ser jurisdicionado e apresentar-se devi-damente uniformizado. Art. 148 - Ao ser designado fica implicitamente definido seu pleno conhecimento deste CNPL e do Regulamento Parti-cular do evento;

Art. 149 - Compete ao Capitão: I - A orientação dos Atletas de seu Clube. II - Representar o Clube por ocasião da pesagem

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III - Denunciar as Autoridades irregularidades que verifique estar ocorrendo.

Art. 150 - É proibido ao Capitão dirigir-se a Atletas de Clu-bes adversários, podendo, contudo, conversar livremente com os demais Capitães e pessoas que se encontrem fora da Cancha. Art. 151 - É proibido aos Capitães mexer em qualquer equi-pamento de Atleta de outro Clube ou saco de pescado in-clusive de Atleta de seu Clube.

TÍTULO III

Do evento de Pesca Embarcada CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODO EVENTO DE PESCA EMBARCADA

Art. 152 - Os eventos de Pesca Embarcada poderão ser re-alizados me águas Fluviais ou Marítimas.

Seção I DA CANCHA

Art. 153 - Considera-se Cancha de Pesca a área reservada para a competição. § 1º - O início e o fim da Cancha serão demarcados por boias de sinalização. § 2º - O Regulamento Particular do evento deve definir o ta-manho e formato da área a ser demarcada como Cancha. Art. 154 - Dentro da Cancha só podem permanecer os Atle-tas e as Autoridades escaladas para o evento. Art. 155 - Somente o Representante da FEDERAÇÃO e o Árbitro poderão alterar o local escolhido, em virtude do es-tado das águas ou do tempo, sendo o primeiro antes de seu início e o segundo após seu inicio.

Seção II DA EMBARCAÇÃO

Art. 156 - Cada Equipe somente poderá utilizar uma embar-cação motorizada, de força livre, própria ou alugada, de sua livre escolha. Art. 157 - Cada embarcação receberá um número que a identifique e que deverá ser afixado nela de tal forma que seja de fácil visualização. Art. 158 - Qualquer avaria que justifique a substituição de uma embarcação já identificada deve ser comunicada ao Ár-bitro. Art. 159 - É proibido negar socorro a uma embarcação que o solicite. Art. 160 - O local de partida das embarcações será estabe-lecido pelo Regulamento Particular do evento. Art. 161 - As embarcações quando autorizadas a partir, se-guirão a embarcação que transportará a equipe de arbitra-gem, denominada “barco madrinha” até a Cancha de Pesca. § 1º - Durante o trajeto até a Cancha nenhuma embarcação poderá ultrapassar o “barco madrinha”.

CAPÍTULO II DO EVENTO ABERTO

Seção I DA DURAÇÃO

Art. 162 - O Torneio Aberto pode ser realizado em no má-ximo duas Etapas. § 1º - Se realizado em duas Etapas elas deverão ser reali-zadas em dias subsequentes. § 2 - Cada Etapa terá duração mínima de 04 (quatro) e má-xima de 06 (seis) horas. I - O regulamento Particular do Torneio determinará a dura-ção de cada Etapa.

TÍTULO IV

Do Lançamento

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES COMUNS A TODO EVENTO DE

LANÇAMENTO

Art. 163 - A sugestão de pontuação para a classificação, bem como, a forma de desempate, estão descritos no LIVRO IV TÍTULO II desta NPL. Art. 164 - A estrutura do Evento de Lançamento compõe-se de: I - Equipe de Arbitragem e apoio. II - Cancha; III- Área de Arremesso; IV - Parque de Material; V - Área de Anotações; VI - Casamata;

Seção I DA EQUIPE DE ARBITRAGEM E APOIO

Art. 165 - A equipe de arbitragem e apoio será composta das seguintes autoridades:

I - 01 Árbitro Oficial;

II - 01 Fiscal;

III - 01 Fiscal de Material;

IV - 01 Fiscal Aferidor de Material;

V - 01 Fiscal Marcador de Arremesso;

VI - 01 Fiscal de Anotações;

VII - 01 auxiliar do Fiscal Marcador de Arremesso. § 1º - Em caso de necessidade, uma pessoa poderá assumir mais de uma função. § 2º - O Fiscal Marcador de Arremesso e o seu Auxiliar, po-derão ser Atletas participantes do evento. § 3º - No decorrer do evento tanto o Fiscal de Arremesso do evento de Lançamento como seu Auxiliar, poderão ser subs-tituídos.

Seção II DA CANCHA

Art. 166 - A Cancha será montada em terreno e em forma de ângulo medida da seguinte forma: I - Do lugar onde será o Ponto de Partida, será medido uma distância de 100 (cem) metros, preferivelmente a favor do vento, observando-se também as cautelas relativas ao es- cape da chumbada; II - Encontrando o ponto a 100 (cem) metros, mede-se 15 (quinze) metros para cada lado; III - Esticam-se duas cordas desde o Ponto de Partida até o ponto de 200 (duzentos) metros passando pelas marca-ções dos 15 (quinze) metros laterais.

Art. 167 - A Cancha uma vez montada, não poderá sofrer qualquer tipo de alteração. Art. 168 - Serão colocadas estacas a cada 10 (dez) metros ao longo das cordas laterais, sempre pelo lado de dentro. I - Nas estacas serão colocadas bandeiras.

Art. 169 - Haverá um Corredor de Acesso à Cancha. § 1º - O Corredor estará situado paralelamente a um dos lados do Parque de Material. § 2º - O Corredor de acesso terá uma largura mínima de 02 (dois) e máxima de 03 (três) metros

Art. 170 - Haverá uma corda de isolamento, colocada a uma distância mínima de 12 (doze) metros, medidos a partir das laterais da Área de Arremesso, e, envolverá tanto o Parque de Material quanto a Área de Anotação. Art. 171 - É opcional a colocação, na linha imaginária central

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da Cancha à distância de 220 (duzentos e vinte) metros, um painel de pano vermelho retangular. I - A medida máxima do painel será de 02x01 (dois por um) metros. II - Em eventos de maior relevância seu uso é obrigatório e atrás dele será colocada uma Biruta com altura mínima de 04 (quatro) metros e de perfeita visibilidade.

Art. 172 - O evento que adotar o sistema de medição por Teodolito ou o de Trena a Laser poderá, por incentivo, fazer a marcação do tiro mais longo do evento, por categoria. À medida que os arremessos forem sendo superados por ou-tros, as bandeiras serão deslocadas para a nova posição. Art. 173 - O Atleta que adentrar a área da Cancha, sem a devida autorização do Árbitro receberá a penalidade AD-VERTÊNCIA, e, na reincidência a penalidade DESCLAS-SIFICAÇÃO do evento. Art. 174 - O modelo da Cancha de Lançamento está no Anexo I deste CNPL.

Seção III DO PARQUE DE MATERIAL

Art. 175 - O Parque de Material deverá estar colocado à esquerda de quem olha do vértice para o fim da Cancha de Lançamento e a uma distância de no mínimo 10 (dez) me-tros da Área de arremesso. § 1º - Terá o formato retangular com seu lado maior medindo no mínimo 05m (cinco) metros e o menor medindo no mí-nimo 02m (dois) metros. § 2º - Nele serão depositados os materiais em uso pelos Atletas. § 3º - Entende-se por material o conjunto de Vara e Carreti-lha/Molinete. § 4º - Ficará sob a guarda do Fiscal de Material e, somente este receberá e devolverá o material ao Atleta.

Seção IV DA ÁREA DE ANOTAÇÃO

Art. 176 - A Área de Anotação ficará posicionada atrás da Área de arremesso (no sentido inverso da Cancha) e a uma distância de no mínimo 10 (dez) metros da mesma. Art. 177 - Terá o formato de um quadrado com lados de no mínimo 02m (dois) metros. Art. 178 - Na Área de Anotação ficarão apenas o Fiscal de Anotação e o Material da Organização e o da Equipe de Arbitragem e apoio. § 1º - Se o sistema adotado para a medição dos arremessos for por Teodolito, o profissional que fará a medição e seu equipamento poderão ficar alocados na Área de Anotação.

Seção V DA ÁREA DE ARREMESSO

Art. 179 - A Área de Arremesso terá uma linha de partida, com 02m (dois metros) de comprimento. § 1º - Será confeccionada em material rígido: madeira, alu-mínio, ferro ou material equivalente. § 2º - Ficará posicionada de forma perpendicular ao vértice formado pelas linhas laterais da Cancha com 01 (um) metro para cada lado do vértice. § 3º - Terá duas linhas laterais com 01 (um) metro de com-primento cada. I - Cada linha lateral será marcada com um cabo visível, mas, que não representem obstáculos físicos aos pés do Atleta. II - Cada linha lateral será colocada de forma tal que forme um ângulo de 90º (noventa) com a Linha de partida. III - Serão colocadas no sentido contrário ao do vértice da

Cancha.

Seção VI DA CASAMATA

Art. 180 - A Casamata deverá ser colocada à altura a critério do organizador § 1º - Será confeccionada em material resistente e de tal forma que abrigue o mais confortavelmente possível no mí-nimo duas pessoas, em pé ou sentadas.

Seção VII DO ARREMESSO

Art. 181 - Ao ser convocado para arremessar, o Atleta, na ordem de chamada, passará pelo Corredor e o Fiscal de Ma-terial lhe entregará o seu material junto com uma Chumbada oficial. § 1º - Uma vez que o Atleta já tenha adentrado ao Corredor de Acesso e pegado seu material, só poderá retirar-se dele com autorização expressa do Árbitro Oficial do evento.

Art. 182 - Chamado o Atleta a efetuar seu arremesso, dis-porá de no máximo de 01 (um) minuto para apresentar-se na Área de Arremesso. § 1 º - Vencido este prazo e o Atleta não se apresentar, o Árbitro dará por inválido o arremesso e convocará o próximo Atleta.

Art. 183 - Uma vez que o Atleta se apresente na Área de Arremesso, o Árbitro da prova o autorizará a efetuar o arre-messo mediante o comando de "Cancha Livre" ou "Raia Li-vre". § 1º - Ao receber o comando o Atleta disporá de 02 (dois) minutos para efetuar o arremesso. Contados do momento cancha livre ate ato de explosão do lançamento. § 2º - Vencido o prazo de 02 (dois) minutos, sem que o Atleta tenha efetuado o arremesso, o Árbitro dará por inválido o arremesso solicitando a sua retirada da Cancha. § 3º - No prazo de 02 (dois) minutos a que tem direito o Atleta poderá se posicionar e reposicionar livremente. § 4º - Se o Atleta iniciar o ato de arremessar e mover a Chumbada terá que finalizá-lo, caso contrário o Árbitro dará por inválido seu arremesso.

Art. 184 - Todo ato de arremessar finalizado depois do co-mando do Árbitro se considerará como arremesso execu-tado, ainda que a chumbada não saia por qualquer motivo. Art. 185 - O Árbitro poderá autorizar o Atleta a fazer novo arremesso desde que haja causa proveniente de terceiros e que justifiquem a interrupção do ato de arremessar. Art. 186 - Se o Árbitro perceber, ou for avisado de algum problema com o material do Atleta, que por ventura possa provocar algum tipo de acidente, poderá interromper o ato de arremessar dando ao Atleta o comando: Última forma. Art.187 O Atleta que tiver o ato de arremessar interrompido poderá reiniciá-lo imediatamente, sendo-lhe devolvido o tempo de 02 (dois) minutos. § 1º - Ao Atleta é facultado não efetuar seu arremesso ime-diatamente após a interrupção de seu ato de arremessar, podendo aguardar que 03 (três) Atletas executem seus arre-messos antes que volte a arremessar. I - Se optar pela espera, quando chamado novamente a exe-cutar seu arremesso terá que seguir os trâmites descritos nos Art. 181 ao Art. 186.

Art. 188 - Qualquer membro da equipe de Arbitragem po-derá auxiliar o Árbitro em questões de segurança. Art. 189 - É expressamente proibido a qualquer pessoa se dirigir ao Atleta convocado a fazer seu arremesso.

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§ 1º - Dependendo do tipo de interferência, se for Atleta, ao infrator será aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA ou até mesmo a penalidade DESCLASSIFICAÇÃO do evento. § 2º - O Atleta, após o arremesso efetuado, não poderá ale-gar superveniência do § anterior para devolução do arre-messo se ele for invalidado. § 3º - Se o Atleta efetuar o arremesso, após o comando Úl-tima Forma, será considerado arremesso inválido e o atleta poderá repetir o arremesso. Nesse caso aguardará o arre-messo de 03 (três) Atletas para tornar a executar o seu. I - Quando chamado novamente a executar seu arremesso terá que seguir os trâmites descritos nos Art. 181 ao Art. 186.

Art. 190 - As seguintes infrações invalidarão o arremesso: I - Tocar ou ultrapassar a linha de partida tocando o solo com os pés; II - Ultrapassar a linha lateral da linha de partida, ficando um pé totalmente fora. III - Rompimento da linha.

Art. 191 - Se, no ato de arremesso o Atleta, escorregar e apoiar suas mãos ou seu corpo ou mesmo a vara dentro da cancha, o arremesso será válido, mas, devendo respeitar o disposto no Art. 190. Art. 192 - O Atleta poderá iniciar o lance de qualquer lugar dentro da Cancha, porém, deverá terminá-lo dentro da Área de Arremesso. Art. 193 - O ato de arremesso só se encerra com a libera-ção da chumbada pelo Fiscal Marcador de Arremesso e com o comando do Árbitro para que o Atleta se dirija ao ponto destinado ao recolhimento da linha. § 1º - Ao Atleta que não se dirigir a Área indicada como a de recolhimento da linha, será aplicada a penalidade ADVER- TÊNCIA e na reincidência será aplicada a penalidade DES- CLASSIFICAÇÃO do evento.

Art. 194 - Se a vara ou Molinete/Carretilha de um Atleta quebrar no momento do arremesso, e a chumbada cair dentro da cancha, o lance será válido, contanto que a linha não esteja rompida. Art. 195 - Em qualquer estilo que o Atleta utilize para efe-tuar o arremesso, a chumbada não poderá passar duas ve-zes pelo mesmo local (Pêndulo, Revoeio ou Giro de 360º), Art. 196 - A chumbada pode ser posicionada em qualquer lugar que o Atleta desejar, desde que o Atleta respeite o que determina o Art. 192. Art. 197 - Uma vez efetuado o arremesso, o Atleta perma-necerá atrás da Linha de Partida, podendo apoiar ou não a vara no chão. Art. 198 - O ato de vibrar (festejar) por parte do Atleta é livre e pode ser com gestos, movimentos corporais e gritos, desde que não se dirija a terceiros. Sendo liberado desde o momento em que efetuar o arremesso. § 1º - Caso o atleta dirija-se a terceiro será aplicada a pena-lidade ADVERTÊNCIA e na reincidência será aplicada a pe-nalidade DESCLASSIFICAÇÃO do arremesso.

Art. 199 - Tentativa de correção do arremesso é permitida. Art. 200 - O Atleta não poderá executar seu arremesso descalço, de chinelo ou sandália. § 1º - Se o Atleta se apresentar na Área de Arremesso com um dos calçados elencados no caput deste artigo, será soli-citado a troca do mesmo no prazo do ART.187, caso NÃO TROQUE seu arremesso será dado por inválido e ele convi-dado a se retirar da mesma.

Art. 201 - O sorteio da ordem de arremessar poderá ser

feito, pelo Árbitro no dia do evento, ou, antecipadamente desde que o Regulamento Particular assim o permita e dis-crimine como executá-lo. § 1º - Para medições com trena em fita, cada Atleta terá 03 (três) placas que identificarão seus arremessos; cada placa terá o número de ordem de arremesso do Atleta e qual o seu arremesso (se primeiro, segundo ou terceiro).

Art. 202 - Para a pontuação em campeonatos brasileiros será utilizado exclusivamente o critério de faixas de idade e sexo conforme dispõe o Art.24 do presente. § 1º Em evento aberto interestadual, ficará a critério do or-ganizador a classificação por Idade e Sexo ou Faixas de dis-tância.

Subseção I DA MEDIÇÃO DOS ARREMESSOS

Art. 203 - A entidade organizadora do evento poderá adotar uma dentre as 03 (três) formas de medição: I - Medição realizada com trena em fita. II - Medicação realizada por Teodolito. III - Medição realizada por trena a Laser. § 1º - A forma de se usar os equipamentos na medição dos arremessos ficará a critério de cada Entidade Organizadora devendo estar discriminada em seu Regulamento Particular.

Art. 204 - Todo arremesso será válido, desde que, a chum-bada caia dentro da Cancha. Não existe medida mínima para os arremessos. Art. 205 - O arremesso que por qualquer motivo for dado por inválido pelo Árbitro terá como medida 0 (zero) metro. Art. 206 - A medida do arremesso se fará desde o vértice do ângulo da Cancha, até o ponto onde se encontre a chum-bada. Art. 207 - Para que o arremesso seja válido a chumbada deverá estar integralmente dentro da Cancha. § 1º - A alça da chumbada faz parte dela.

Art. 208 - A medição dos arremessos se efetuará de uma das seguintes formas: I - Quando se encerrem os arremessos de todos os Atletas; II - Após cada arremesso, se a medição se fizer pela trena a Laser ou Teodolito; III - Ao final de cada série de arremessos, nos três tipos de medição. § 1º - A forma como será feita a medição dos arremessos de um evento deverá estar discriminada em seu Regulamento Particular.

Seção VIII DO MATERIAL

Subseção I DA VARA

Art. 209 - Comprimento máximo: 3,50m (três metros e cin-quenta centímetros), confeccionada em material livre. § 1º - Se a vara do Atleta ultrapassar a medida descrita no caput, ele não poderá utilizá-la podendo substituí-la por ou-tra. § 2º - Pode ser inteiriça ou partida. § 3º - A ponteira é computada para efeito da medida total da vara, caso ultrapasse a ponta da mesma.

Art. 210 - Provida de três passadores, no mínimo, e uma ponteira. § 1º - O formato dos passadores será circular com diâmetro interno de até 60 (sessenta) milímetros. § 2º - O formato da ponteira será circular, com diâmetro in-terno de até 20 (vinte) milímetros.

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Art. 211 - Nas varas são liberados quaisquer tipos de enfei-tes e empunhaduras sem protuberâncias (gatilhos), inclusive também liberadas as marcações. Não é permitido adicionar qualquer elemento que vincule a vara ao antebraço ou braço do Atleta.

Subseção II DA CARRETILHA OU MOLINETE

Art. 212 - São permitidos quaisquer modelos. Art. 213 - Admite-se a substituição de peças (botões, mani-velas e bobinas) por peças não originais. § 1º - Nos molinetes será permitida a retirada do arame do automático (pick-up).

Subseção III DA LINHA

Art. 214 - Só é permitido o emprego de linha de nylon mo-nofilamento, inclusive para o arranque. § 1º - O diâmetro será de 0,28 mm, sem tolerância para me-nos, livre para mais. § 2º - Para aferição, crava-se o micrômetro em 0,28mm, de-vendo a linha não passar. § 3º - É permitido qualquer tipo de linha para enchimento do carretel, para melhor acamar a linha, desde que a mesma não saia do carretel no ato do arremesso.

Art. 215 - A aferição da linha se dará da seguinte forma: I - O Fiscal Aferidor de Material do Evento de Lançamento, aferirá a linha em no mínimo 02 (dois) diferentes pontos, de forma pontual após o primeiro arremesso de cada atleta. II - A primeira aferição será executada antes de começar a recolher, acima do molinete/carretilha e caso não seja posi-tiva, se fará uma segunda aferição na altura da primeira pas-sadeira, sem que o atleta tenha iniciado o recolhimento da linha. Caso as duas aferições sejam negativas o arremesso será invalidado. III - No caso da primeira aferição ser negativa e a segunda positiva, serão feitas uma ou mais aferições e caso umas delas forem negativas o arremesso será nulo. IV - No caso de duas aferições negativas o arremesso será invalidado. V - Havendo a necessidade de troca de linha, o material do atleta em questão, terá de ser novamente aferido.

Art. 216 - O arranque é obrigatório, de livre comprimento com espessura de 0,60 mm, sem tolerância para menos, livre para mais e confeccionado em nylon monofilamento.

Art. 217 - A aferição do arranque se dará da seguinte forma: I - Crava-se o micrometro em 0,60mm, devendo o arranque não passar. II - Com a ponta do arranque esticado até a empunhadura do caniço, passando pela ponteira e passadeiras e retor-nando para o molinete/carretilha, será feita uma única aferi-ção, na altura do molinete/carretilha. III - Em caso de arranque mais curto, em que o procedimento do item II, não possa ser executado, o fiscal deve procurar a emenda no sentido da passadeira e refazer a aferição logo após a emenda. Caso não haja emenda que diferencie a li-nha de lançamento da linha de arranque o arremesso será dado como nulo.

Art. 218 - É permitido o arranque progressivo, desde que seja respeitado o art. 217. §1º - O arranque poderá ser trocado, mas sempre com au-torização do Árbitro e junto ao Parque de Materiais.

Subseção IV DA CHUMBADA

Art. 219 - Será de chumbo, modelo gota, com 120g (cento e vinte gramas) de peso, obrigatoriamente fornecidos pela Entidade Organizadora. Art. 220 - A alça da chumbada terá um mínimo de 0,2mm e um máximo de 2,5 mm de espessura. Art. 221 - Se um concorrente se apropriar indevidamente de chumbada da Entidade Organizadora do evento rece-berá a penalidade de ADVERTÊNCIA e na reincidência re-ceberá a penalidade IMPEDIMENTO.

Seção IX DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 222 - O equipamento, todo ou parte dele, poderá ser trocado unicamente em caso de quebra ou prejuízo apreci-ável de algum dos elementos que o compõem. § 1º - Deverá haver a autorização do Árbitro. § 2º - Ocorrendo substituição de qualquer parte do material ele terá que ser novamente aferido.

CAPÍTULO II DOS EVENTOS ESTADUAIS E NACIONAIS DE LAN-

ÇAMENTO

Seção I DA ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO DOS EVENTOS

Art. 223 - Os Torneios Estaduais serão organizados por FEDERAÇÃO e os Nacionais organizados pela CBPL. Art. 224 - Nos Torneios com proclamação individual para-lela a interclubes, admitir-se-á um número ilimitado de ins-crições em todas as categorias. Art. 225 - O Clube estará apto a competir em Torneios Es-tadual ou Nacional quando inscrever pelo menos 01 (uma) categoria.

Art. 226 - Opcionalmente, a Entidade promotora poderá op-tar por organizar as provas do Torneio em Cancha única. Art. 227 - O Regulamento Particular determinará se haverá ou não indicação prévia dos Atletas que representarão cada Clube para a apuração interclube. Art. 228 - Não havendo indicação prévia dos Atletas que re-presentarão o Clube, eles serão definidos pela melhor clas-sificação individual em cada evento, e o resultado do Clube será o somatório da pontuação dos melhores de cada cate-goria, ressalvando-se o que determina o LIVRO IV, TÍTULO IV deste CNPL quanto ao número de pontuadores por cate-goria.

Seção II DA APURAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

Subseção I DA APURAÇÃO INDIVIDUAL

Art. 229 - A apuração individual por evento será determinada com base no número de Atletas inscritos no evento. Art. 230 - Determinada a classificação dos Atletas aplica-se então a Tabela da COSAPYL para determinação da pontua-ção do Atleta no evento. I - Havendo empate na classificação entre um ou mais de um Atleta, atribui-se aos empatados o mesmo número de pontos da Tabela da COSAPYL. II - Saltam-se no caso de empate, tantas posições quantas forem a do número de empatados para a determinação da pontuação do próximo Atleta. Art. 231 - A apuração individual acumulada será igual ao so-matório da pontuação obtida pelo Atleta em cada Prova do evento.

Subseção II DA APURAÇÃO INTERCLUBE

Art. 232 - A apuração interclube será determinada com base

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no número total de clubes inscritos no evento por categoria. Art. 233 - A pontuação obtida pelo Clube no evento se dará da seguinte forma: I - Soma-se a pontuação dos melhores classificados do Clube no evento, por categoria. II - O número de Atletas que pontuam é o número de-terminado no LIVRO IV, TÍTULO IV. III - Depois de realizado o somatório faz-se a classifi-cação dos Clubes, sendo o primeiro colocado o que obtiver o - maior número de pontos e assim sucessivamente. IV - Determinada a classificação dos Clubes, atribui-se a cada um deles a pontuação correspondente da Tabela CO- SAPYL, baseada na quantidade de Clubes inscritos no Tor-neio. V - Havendo empate na pontuação entre um ou mais de um Clube, atribui-se a eles o mesmo número de pontos da Tabela da COSAPYL. VI - Saltam-se no caso de empate, tantas posições quantas forem a do número de empatados para a determi-nação da pontuação do próximo Clube. Art. 234 - A apuração acumulada do Clube será igual ao so-matório da pontuação obtida pelo Clube em cada Prova do Torneio.

Seção III DO SORTEIO

Art. 235 - O sorteio para determinar a ordem de arremesso acontece da seguinte forma:

I - Efetuados nos locais onde as provas se realizarão, já com raia demarcada;

II – Promovido pelo Árbitro oficial; III - O próprio Atleta fará o seu sorteio assistido pelos

representantes do Clube/Federação. IV - Poderá ser feito com antecipação, desde que as-

sim esteja determinado no Regulamento Particular. Art. 236 - O sorteio poderá ser informatizado realizado no dia da prova ou previamente em data e local especificado no Regulamento Particular.

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LIVRO III

DAS PENALIDADES TÍTULO I

Das Penalidades previstas e suas aplicações

Art. 237 - Será reservado espaço no cadastro do Atleta para o registro de penalidades. Art. 238 - Toda penalidade terá um prazo para prescrição e outro para expiração. Art. 239 - O Atleta poderá recorrer de qualquer penalidade que receber.

CAPÍTULO I DAS PENALIDADES PREVISTAS

Art. 240 - As Penalidades previstas nesta NPL são: I - Advertência Oral; II - Advertência por Escrito; III - Desclassificação do Evento; IV - Impedimento; e V - Eliminação.

CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Art. 241 - Aplicação da Penalidade Advertência Oral: Será aplicada caso o Atleta cometa uma infração de menor gra-vidade. Art. 242 - Aplicação da Penalidade Advertência por Escrito: O Atleta a receberá, caso seja oralmente advertido duas vezes, por motivos diferentes, em um mesmo evento. A Ad-vertência por Escrito gerará registro no Cadastro do Atleta infrator. Art. 243 - Aplicação da Penalidade Desclassificação do Evento: I - Aplicada no caso do Atleta ser advertido mais de 02 (duas) vezes pelo mesmo motivo, ou por motivos dife-rentes, em um mesmo evento. II - Nos casos previstos nos artigos deste CNPL. III - Ser contumaz, ou seja, se em mais de um evento receber as penalidades Advertência Oral ou Advertência por Escrito, pelas mesmas infrações. § 1º - O Atleta que receber a penalidade Desclassificação terá anulados os pontos por ventura obtidos no evento. Art. 244 - Aplicação da Penalidade Impedimento: I - Se o Atleta receber a penalidade Desclassificação do

Evento mais de uma vez. II Nos casos previstos nos artigos deste CNPL. § 1º - O Atleta que receber a penalidade Impedimento es-tará automaticamente impedido de participar dos próximos 02 (dois) eventos de qualquer natureza. Art. 245 - Aplicação da Penalidade Eliminação. I - Nos casos previstos nos artigos deste CNPL. II - Ser contumaz, ou seja, receber a penalidade Impedi-

mento por mais de duas vezes. § 1º - O Atleta que receber a penalidade Eliminação terá seu Cadastro de Atleta cancelado, impedindo-o de: I - Participar de qualquer evento sob a chancela da

CBPL e suas afiliadas. II - Ter acesso às sedes da CBPL e suas afiliadas. III - Ter acesso às áreas restritas de competições.

CAPÍTULO III Da Prescrição e da Expiração das Penalidades

Art. 246 - Tanto a prescrição, quanto a expiração da penali-dade Advertência Oral é o final do evento na qual ocorreu. Art. 247 - Tanto a prescrição, quanto a expiração da penali-dade Advertência por Escrito é o final do próximo evento no qual o Atleta participar.

Art. 248 Tanto a prescrição, quanto a expiração da penali-dade Desclassificação do Evento é de 03 (três) eventos nos quais o Atleta participar.

Art. 249 - Tanto a prescrição, quanto a expiração da Pena-lidade Impedimento é o ano corrente. Art. 250 - A penalidade Eliminação só terá expiração se houver o perdão, concedido por um conselho formado pe-los presidentes das federações filiadas à CBPL, reunido com essa finalidade.

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LIVRO IV DA PONTUAÇÃO

TÍTULO I

Da pontuação para a classificação na pesca

Art. 251 - A entidade organizadora de Provas discriminará em seu Regulamento Particular sua pontuação. § 1º - Sugestões, são listadas abaixo: I - 01 (um) ponto por peça mais 01 (um) ponto por grama de peso total, sempre que se estabeleça o peso máximo por peça de 50 (cinquenta) gramas. II - 02 (dois) pontos por peça mais 01 (um) ponto por cada 100 gramas ou fração do peso total. III - 03 (três) pontos por peça mais 01 (um) ponto por cada 500 (quinhentos) gramas ou fração do peso total. IV - 200 (duzentos) pontos por peça mais 01 (um) ponto por grama do peso total. V - 01 (um) ponto por peça mais 02 (dois) pontos por cada 100 (cem) gramas, ou, fração do peso total.

CAPÍTULO I DOS EMPATES

Art. 252 - Havendo empate entre um ou mais Atletas/Clu-bes, o desempate se dará da seguinte forma: I - Pela maior quantidade de peças capturadas; II - Pelo maior peso total de peças; III - Pela peça de maior peso; § 1º - Persistindo o empate entre um ou mais Atletas, eles terão a mesma classificação. Para a próxima classificação, saltam-se tantas posições quantas forem as dos empates.

TÍTULO II Da pontuação para a classificação no lançamento

Art. 253 - Um evento de lançamento limitado será disputado em uma série de 03 (três) arremessos e a classificação indi-vidual se fará pela média aritmética dos 03 (três) arremessos da maior para a menor média.

CAPÍTULO I DOS EMPATES

Art. 254 - Havendo empate entre um ou mais Atletas ou Clu-bes que disputam um evento, o desempate se dará da se-guinte forma: I - Pelo arremesso mais longo; II - Pelo 2º (segundo) arremesso mais longo; III - Pelo 3º (terceiro) arremesso mais longo. § 1º - Persistindo o empate entre um ou mais Atletas, eles terão a mesma classificação. Para a próxima classificação, saltam-se tantas posições quantas forem as dos empates.

Art. 255 - Havendo empate em um evento composto por mais de uma prova entre um ou mais Atletas ou Clubes, ado-tar-se-á sucessivamente os seguintes critérios: I - Pela maior média de todas as provas que compõe o

evento; II - Pelo maior arremesso entre todos os arremessos exe-

cutados nas provas que compõe o evento; III - Pelo 2º maior arremesso entre todos os arremessos

executados nas provas que compõe o evento; IV - Pelo 3º maior arremesso entre todos os arremessos

nas provas que compõe o evento.

TÍTULO III

Tabela da COSAPYL Art. 256 - A forma de classificação para Torneios Estaduais

e Nacionais de Clubes ou Federações será a TABELA DE PONTOS DA COSAPYL. Art. 257 - Tabela exemplo com até 50 competidores.

50,1275 40,0820 30,0465 20,0210 10,0055 49,1225 39,0780 29,0435 19,0190 9,0045

48,1176 38,0741 28,0406 18,0171 8,0036

47,1128 37,0703 27,0378 17,0153 7,0028

46,1081 36,0666 26,0351 16,0136 6,0021

45,1035 35,0630 25,0325 15,0120 5,0015

44,0990 34,0595 24,0300 14,0105 4,0010

43,0946 33,0561 23,0276 13,0091 3,0006

42,0903 32,0528 22,0253 12,0078 2,0003

41,0861 31,0496 21,0231 11,0066 1,0001

§ 1º - O primeiro lugar terá a pontuação de 50,1275, o segundo lugar 49,1225 e assim sucessivamente em or-dem decrescente até o quinquagésimo colocado que terá a pontuação de 1,0001. § 2º - O atleta que não capturar nenhuma peça em um evento de pesca fará 00 (zero) ponto. § 3º - Havendo empate absoluto entre Atletas e ou Clubes, o ponto superior em disputa será atribuído ao Clube ou Atle-tas empatados. Para atribuir os pontos subsequentes, se saltam tantas posições quantas forem ocupadas pelos Clu-bes ou Atletas empatados. § 4º - O Atleta que tiver todos os seus arremessos invalida-dos em um evento de lançamento, fará 00 (zero) ponto.

TÍTULO IV

Do número de Atletas que pontuam em evento interclube

Art. 258 - O número de Atletas que pontuarão em eventos interclubes se dará da seguinte forma: I - Categoria Masculina: Com no máximo 05 (cinco) Atletas; II - Categorias Feminina, Master, Sênior e Juvenil: 03 (três) Atletas. § 1º - Em todas as categorias o mínimo de Atletas partici-pantes é igual a 01 (um) Atleta.