comunica ÇÃo de acidente do trabalho · a comunicação de acidente de trabalho ou doença...

16
COMUNICA ÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO renatomedicoperito@gmail.

Upload: ledien

Post on 09-Nov-2018

218 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

COMUNICA

ÇÃO DE

ACIDENTE

DO

TRABALHO

[email protected]

[email protected]

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento

emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte

Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Fonte: Site da Previdência Social

A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à

Previdência Social mediante preenchimento do “Comunicado de Acidente de

Trabalho - CAT”, em seis vias, disponível no Portal da Previdência Social na

internet

INSS EMPRESASEGURADO

OU

DEPENDEN

TE

SINDICATO SUS

DRT

DELEGACIA

REGIONAL

DO

TRABALHO

1ª via 2ª via 3ª via 4ª via 5ª via 6ª via

O formulário preenchido tem que ser entregue em uma das Agências da

Previdência Social pelo emitente.Nota

•Registro da CAT on-linehttp://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/comunicacao-de-acidente-de-trabalho/

•Procure uma agência do INSS

[email protected]

Como fazer?

A empresa deve comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável.

Quem mais

pode

comunicar?

Sindicatos;

Centros de Referência em Saúde do

Trabalhador;

Médicos;

Outros, inclusive o próprio trabalhador.

Quem mais pode

comunicar ?

[email protected]

3

TIPOS

DE

CAT

[email protected]

CAT 1 - Abertura: Corresponde ao registro inicial do evento acidente do

trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do

trabalho.

CAT 2 - Reabertura:Correspondente ao reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS.

[email protected]

CAT 3 – Óbito:

Correspondente a falecimento decorrente de acidente

ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a

emissão da CAT inicial.