civil - 03 - cristiano

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    INTENSIVO I – Direito Civil – Cristiano Chaves– 28. 08.2012Material de aula elaborado ela !onitora Si!one "rand#o.

    INTENSIVO IDis$ilina% Direito Civil&ro'essor% Cristiane ChavesData% 28.08.2012

    MATERIAL DE APOIO – MONITORIA

    Índice

    1. Anotações de aula2. Jurisprudência selecionada2.1 (es )2*.88+2.2 (es 8+.10,2.) (es -21.+,/(

    2.* (es *)).,-*3. Siulados

    1. ANOTA!"ES #E A$%A

    #ata& 2'.('.2(12 ) #ireitos da personalidade

    Direitos da ersonalidade arte I1.No3es $on$eituais2.Direito da ersonalidade e e'i$4$ia hori5ontal dos direitos 'unda!entais) Direito da ersonalidade versus liberdades 6bli$as* Mo!ento a7uisitivo- Mo!ento etintivo+ 9ontes Direitos da ersonalidade e essoa :ur;di$a8 Con'litos entre direitos da ersonalidade e liberdade e $o!uni$a#o so$ialDireitos da ersonalidade$onstitue! a $ate essoa ? 7ue! dis3e de ersonalidade. E terersonalidade no novo CC ? ter direitos da ersonalidade ter u!a rote#o 'unda!ental @ ? asse

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    ositivas ou ne 7ue ? direito da ersonalidade e tra5 $onsi aesar da liberdade de lo$o!o#o ser vista na =ti$a rivada> h4 obri e! verdade> do in;$io da rote#o da essoa.Ter rote#o ? al $on$e$ionista> $ondi$ionadaA.Os direitos da ersonalidade ossue! $o!o !o!ento a7uisitivo a $on$e#o @assi!> $on$eturos n#oossue! direitos da ersonalidadeA.ST> (Es ),,.028/S&% o ST re$onhe$eu nesse :ul o !?di$o des$artar4> en$a!inhando ara 'ins de

    es7uisa ara $?lulas tron$o.O !?di$o ode rearar e!bri3es ara 'ins de es7uisa $o! $?lulas tron$o N#o. Mas os 7ue sobrare!eles ode! en$a!inhar ara es7uisa a=s ) anos.Essa lei deia $laro 7ue a ossibilidade de des$arte @ o 7ue 'oi de$larado $onstitu$ional elo ST9Ade!onstra 7ue o !o!ento a7uisitivo dos direitos de ersonalidade ? a a7uisi#o intrauterina.

    6. 4oento e7tintio dos direitos da personalidadeO !o!ento etintivo ? a !orte. ssi!> se ode $on$luir 7ue os direitos da ersonalidade s#o vital;$ios>!as n#o er?tuos.Ser vital;$io si ro3e a a#o e 'ale$e no $urso do ro$edi!ento. Nesse $aso> os herdeiros v#ose habilitar e dar $ontinuidade ao ro$esso. O ro$esso $ontinua $o! a habilita#o dos herdeiros. Nessahi=tese n#o houve trans!iss#o dos direitos da ersonalidade. ssi!> $on'ir!ase a re a 7uest#o versa sobre o direito !aterial. Nesse $aso> trans!itese o direito deroor a a#o ao es=lio do 'ale$ido. N#o houve a7ui a trans!iss#o da ersonalidade> !as si! o direito&T(IMONI de obter a reara#o> eis 7ue os direitos da ersonalidade s#o ersonal;ssi!os.O 7ue se trans!itiu 'oi o direito de re7uerer a indeni5a#o $orresondente. Os autores !ais

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    anti o es=lio n#o odia roor a a#o. O$orre 7ue o ST :4de$idiu @(Es )2*.88+A 7ue direito da ersonalidade n#o se $on'unde $o! o direito atri!onial de$orrenteda viola#o do direito da ersonalidade @7ue ense:a a reara#oA. O ST :4 havia es$lare$ido 7ue o direitoatri!onial G reara#o n#o se $on'unde $o! o direito eisten$ial da ersonalidade. Se a essoa 'ale$e> oes=lio ode roor a a#o no lu or =bvio. res$ri#o da retens#o dereara#o de danos o$orre e! ) anos @isso in$lusive ? ali$ado no F!bito do Direito d!inistrativoA. O

    direito de roor a#o ? trans!itido $o! a res$ri#o e! $urso. ssi!> se ela ainda n#o o$orreu> ela$orre $o! a 'luBn$ia nor!al.) esados indiretos @arti L6ni$o do CCA% o$orre 7uando o dano G ersonalidade de

    al e o dano o$orre a=s a !orte. Nesse$aso> o dano atin esses 'a!iliares vivos estar#o le os $olaterais de a!i#o e Maria "onita n#o oderia! terroosto a a#o> osto 7ue est#o 'ora or disosi#o eressa do artiL6ni$o> 7ue e$lui $olaterais7uando se trata de direito de i!a (Es -21.+,/(A> onde 'oi editada biblio vale ressaltar. O danooder4 ser 7uanti'i$ado de !aneira di'erente> a deender do dano 7ue e'etiva!ente tenha! $ausado.esados indiretos s#o hi=tese de dano or ri$o$hete O dano or ri$o$hete ? a7uele $ausado sobre u!aessoa atin n#o

    trabalha e n#o a

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    doutrina ve! $ontrovertendo 7ual ? a 'onte> ori &ablo Stol5e. &ara essa $orrente> a 'onte eori 7ue era! os direitos G

    ersonalidade @h4 ano de 'undo $rist#oA.E! osi#o !inorit4ria> &ontes de Miranda> ustavo Teedino de'ende! 7ue o 'unda!ento dos direitosda ersonalidade n#o ? o :usnaturalis!o> !as :usositivis!o> ois se trata de o#o :ur;di$a e $ultural dosiste!a. Sustentase 7ue os direitos da ersonalidade $onstitue! evolu#o do siste!a :ur;di$o. Jevolu#o ois 7ue! os re$onhe$e ? o siste!a. E% no "rasil i!?rio o ne e n#o essoa@assi!> onde estava! os direitos da ersonalidadeA. Se os direitos da ersonalidade 'osse! inatos>seria! universais. Ent#o or7ue tantos a;ses ad!ite! a ena de !orte Cristiano Chaves $on$orda $o!a se or7ue a C9 do "rasil ad!ite ena de!orte e! te!o de eis 7ue os !es!os se baseia! na di !al elo 'unda!entona di !ere$e a rote#o 7ue deles de$orre!. Essa rote#o 7ue deles de$orre! ser4atri!onial ou eisten$ial &T(IMONI.O arti NO RE COR"E( @Pna7uilo 7ue a sua 'alta de estruturabiosi$ol= a rote#o dos direitos da ersonalidade. ssi!> n#o s#o todas asrote3es ao direito da ersonalidade 7ue se ali$a! Gs essoas :ur;di$as.

    O 7ue se trans!ite n#o ? o direito da ersonalidade> !as a rote#o 7ue dele de$orre.Inti!idade ou inte essoa :ur;di$a ode so'rer dano !oral Si!> s6!ula 22 do ST. ssi!> aessoa :ur;di$a ode so'rer dano !oral no 7ue $ouber. Dano !oral ? a viola#o dos direitos daersonalidade> $on$ebidos $o! base na di 7ue$on'ir!a 7ue as essoas :ur;di$as n#o s#o titulares dos direitos da ersonalidade> !as !ere$e! rote#odele> na !edida e! 7ue ode!> or ee!lo> so'rer dano !oral.

    '. +on;litos entre os direitos da personalidade e as lierdades de counicaç di5e! 7ue u!asenhora de +0 anos> residente de asso$ia#o de bairro> teria u! a!ante de 20 anos. 7ui> revale$e aliberdade de i!rensa ou o direito de riva$idade No $aso do Ministro revale$e a liberdade de i!rensa>e no $aso da senhora de +0 anos revale$e o direito de riva$idade. Tratase de u!interessante $aso de resonsabilidade $ivil SEM&(E e! $on$reto> nun$a e! abstrato.

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    S6!ulas 221 e 281 do ST% nas hi=teses e! 7ue houver resonsabilidade $ivil de$orrente de dano orubli$a#o na i!rensa> resonder#o tanto o autor do es$rito 7uando o roriet4rio do ve;$ulo dedivul or sua ve5> estabele$e 7ue o dano !oral de$orrente da viola#o dedireitos ela i!rensa n#o ? tari'ado.Todo este ra$io$;nio ara o $on'lito entre liberdade de i!rensa e direitos da ersonalidade serve ta!b?!ara a liberdade de eress#o e direitos da ersonalidade.No "rasil> a liberdade de eress#o ? relativa> de sorte 7ue o "rasil n#o a$olhe o HTE S&EECH> $o!o

    o$orre nos ER> onde $ada u! 'ala o 7ue 7uer ainda 7ue ha:a =dio> desre5o> intolerFn$ia @ST9> HC82.*2*/(S a7ui> o ST9 ad!itiu a#o enal or $ri!e de ra$is!o de$orrente da ubli$a#o de livroantisse!itaA.

    2. J$=IS>=$#?N+IA SE%E+IONA#A

    2.1 =esp 32.''8

    Eenta&(OCESSR CIVI. DI(EITO CIVI. INDENIUWO. DNOS MO(IS. HE(DEI(OS. EITIMIDDE.1. Os ais est#o le or tere! interesse :ur;di$o> ara a$ionare! o Estado na bus$a deindeni5a#o or danos !orais> so'ridos or seu 'ilho> e! ra5#o de atos ad!inistrativos rati$ados ora e! vida> elo 'ilho :4 'ale$ido> e! virtude de ubli$a#o de edital> elos are'erente G sua $ondi#o de ortador do v;rus HIV.). O direito 7ue> na situa#o analisada> oderia ser re$onhe$ido ao 'ale$ido> trans!itese>induvidosa!ente> aos seus ais.*. re e! nossa orde! :ur;di$a> i!3e a trans!issibilidade dos direitos n#o ersonal;ssi!os> salvoeress#o le $o!o tal> trans!itese aos su$essores dav;ti!a @(ST> vol. 1/18)A.+. erda de essoa 7uerida ode rovo$ar duas es?$ies de dano% o !aterial e o !oral.. XO herdeiro n#o su$ede no so'ri!ento da v;ti!a. N#o seria ra5o4vel ad!itirse 7ue o so'ri!ento do

    o'endido se rolon 'a5endo sua a dor do!orto> de!andasse o resons4vel> a 'i! de ser indeni5ado da dor alheia. Mas ? irre$us4vel 7ue o herdeirosu$ede no direito de a#o 7ue o !orto> 7uando ainda vivo> tinha $ontra o autor do dano. Se o so'ri!ento? al o direito de a#o de indeni5a#o do dano !oral ? de nature5aatri!onial e> $o!o tal> trans!itese aos su$essoresX @eon Ma5eaud> e! !a 1,*)> $itado or M4rio Moa$Yr &orto> $on'or!e re'erido no a$=rd#o re$orridoA.8. (e$urso i!rovido

    2.2 =esp '8.1(@

    Eenta(ES&ONS"IIDDE CIVI. RSO INDEVIDO D IMEM. DIVRWO> EM (EVIST DE EZ&(ESSIVCI(CRWO> DE &(O&ND COME(CI CONTENDO S 9OTOS DO CONHECIDO CS XM&IWOX E

    XM(I "ONITX. 9T DE RTO(IUWO 9INIDDE COME(CI. (E&(WO DEVID. utili5a#oda i!a $o! 'ins e$onQ!i$os> se! a sua autori5a#o ou do su$essor> $onstituilo$uleta!ento indevido> a ense:ar a devida reara#o. N#o de!onstra#o elo re$orrente de 7ue a 'oto$aiu no do!;nio 6bli$o> de a$ordo $o! as re

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    CIVI. DNOS MO(IS E MTE(IIS. DI(EITO [ IMEM E [ HON( DE &I 9ECIDO. Os direitos da ersonalidade> de 7ue o direito G i!a $ontudo> deia de !ere$er rote#o a i!a $o!o bens i!ortais7ue se rolon estando at? a$i!a desta> $o!o senten$iou riosto. Da;or7ue n#o se ode subtrair dos 'ilhos o direito de de'ender a i!a$o!o s#o os 7ue !ais se abate! e se deri!e! or 7ual7uer a a i!a elo 7ue osseus su$essores assa! a ter> or direito r=rio> lese:a or dano !oral> se:a or dano !aterial.&ri!eiro re$urso ese$ial das autoras ar$ial!ente $onhe$ido e> nessa arte> ar$ial!ente rovido.

    Se !as i!rovido.

    2. =esp 33.@6

    EentaCivil e ro$essual $ivil. (e$urso ese$ial. &re7uestiona!ento. Duli$ata se! $ausa. "an$o endossat4rio.(esonsabilidade. Danos !orais. J inad!iss;vel o re$urso ese$ial na arte e! 7ue n#o houve ore7uestiona!ento do direito tido or violado. O ban$o endossat4rio 7ue n#o to!a as !edidasne$ess4rias G veri'i$a#o da validade da duli$ata n#o a$eita ? resons4vel elo rotesto indevido dot;tulo e!itido se! $ausa> devendo indeni5ar o dano !oral de$orrente.Civil e ro$essual $ivil. (e$urso ese$ial. &re7uestiona!ento. Duli$ata se! $ausa. "an$o endossat4rio.(esonsabilidade. Danos !orais. J inad!iss;vel o re$urso ese$ial na arte e! 7ue n#o houve ore7uestiona!ento do direito tido or violado. O ban$o endossat4rio 7ue n#o to!a as !edidasne$ess4rias G veri'i$a#o da validade da duli$ata n#o a$eita ? resons4vel elo rotesto indevido dot;tulo e!itido se! $ausa> devendo indeni5ar o dano !oral de$orrente.

    3. SI4$%A#OS

    3.1 4>T B 2(12 B 4>T B >rocuradorMar7ue a alternativa CO((ET&

    aA Co! e$e#o dos $asos revistos e! lei> os direitos da ersonalidade s#o intrans!iss;veis eirrenun$i4veis e> $aso a essoa venha a =bito> !es!o assi! te! le o $Qn:u $on'i$onstituindose !odalidade de interven#o obri sev4lido 'or> na substFn$ia e na 'or!a.dA anulabilidade n#o oera de leno direito lo n#o te! e'eito antes de :ul ne!ode ser ronun$iada de o';$io> so!ente tendo leC= B 2(11 B >C= B >rocurador EM (EWO [S 9I(MTIVS "IZO%

    I. O direito ao no!e n#o de$orre do 'ato de estar li

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    II. O a ter!o atual!ente e! desuso> desi o 'ilho adotivo ode $onservar o sobreno!e de seus ais de san a$res$entando or?!o do adotante.Das roosi3es a$i!a%

    aA @ A I e II est#o $orretasbA @ A II e III est#o $orretas$A @ A III e IV est#o $orretasdA @ A Nenhu!a est4 $orreta.

    3.3 9$4A=+ B 2(11 B >+B4C B Escriolcia +iil ersonalidade $ivil de u!a essoa te! in;$io

    aA 7uando da $on$e#o.bA 7uando do nas$i!ento $o! vida.$A 7uando atin