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Controle Externo da Gestão Pública Prof. Elizeu Grosskopf Aula n. 1 - Exercícios 1- (ACE – TCU/ Esaf /2006) Na maioria dos países onde existe, o sistema de controle externo é levado a termo ou pelos Tribunais de Contas (Cortes de Contas) ou pelas Auditorias-Gerais. Nesse contexto, considerando as principais distinções entre esses dois modelos de controle, assinale a opção que indica a correta relação entre as colunas: 1) Tribunais de Contas 2) Auditorias-Gerais ( ) São órgãos colegiados. ( ) Podem ter poderes jurisdicionais. ( ) Podem estar integrados ao Poder Judiciário. ( ) Proferem decisões monocráticas. a) 1 – 2 – 1 – 2 b) 1 – 1 – 1 – 2 c) 1 – 1 – 2 – 2 d) 2 – 1 – 2 – 1 e) 2 – 2 – 2 – 1 2- (ACE - TCU/Cespe/2004) Quanto aos sistemas de controle externo, julgue os item subseqüente. Os sistemas internacionais de controle externo têm em comum a circunstância de que o órgão de controle é invariavelmente colegiado e ligado ao Poder Legislativo. 3 - (ACE - TCU/Cespe/2004) Acerca do controle externo no Brasil, considerando controle externo como aquele realizado por órgão não-pertencente à estrutura do produtor do ato a ser controlado, é correto afirmar que, no Brasil, o TCU não é o único componente do poder público encarregado daquela modalidade de controle. Marque C (certo) ou E (errado). 4 - Os sistemas de Controle Externo da gestão pública adotados no mundo podem ser classificados em dois modelos, um de origem latina, organizado sob a forma de Tribunais ou Conselhos de Contas e outro de origem britânica, organizado sob a forma de Controladorias ou Auditorias Gerais. 5 - O controle externo realizado pelos Tribunais de Contas restringe-se aos aspectos legais do atos administrativos relacionados com o gasto público. 6 - As Controladorias são órgãos unipessoais, subordinadas ao Executivo. 7 - Os Tribunais são órgãos colegiados, de natureza administrativa, dotados de autonomia financeira, atuando, em regra, junto ao Parlamento, constituindo conjuntos orgânicos perfeitamente autônomos. 8 - Os TCE possuem jurisdição plena sobre as contas dos órgãos e entidades estaduais e municipais. 9 - O TCDF possui jurisdição sobre todos os órgãos da Administração Direta Distrital. 10 - Os Territórios, por não possuirem órgãos de controle externo próprios, não estão sujeitos à fiscalização do TCU, tendo suas contas diretamente julgadas pelo Congresso Nacional. 11 - Com o advento da CF/88, ficou vedada a criação de qualquer Tribunal ou Conselho de Contas com jurisdição sobre as contas municipais. 12 - O tipo de decisão que determina realização de diligência, audiência prévia ou a citação dos interessados é a terminativa. 13 - A ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento em processo de contas determina seu trancamento ou arquivamento, sendo a decisão considerada definitiva e as contas, iliquidáveis. 14 - Em sede de decisão definitiva de processo de contas, no caso de existência de impropriedades ou falhas de natureza formal, as contas serão julgadas regulares. 15 - Já diante de reincidência de descumprimento de determinações do Tribunal, ou de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional ou patrimonial, as contas desse processo deverão ser julgadas irregulares. 16 - A função sancionadora do TCU revela-se, dentre outras, na condenação dos responsáveis ao recolhimento do débito eventualmente apurado. 17 - A aplicação de qualquer sanção aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas deve ser isolada, não podendo ser cumulativa com outras. 18- (CESPE/UnB TCU/96) O Tribunal de Contas da União (1) É um órgão auxiliar do Congresso Nacional, apesar de fazer parte do Poder Judiciário. (2) Exerce a função de controle externo da administração federal, conforme previsto na Constituição. (3) Examina e emite parecer relativo às contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. (4) Pode aplicar sanções aos responsáveis, inclusive multas. (5) Pode fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal. 19- (CESPE/UnB TCU/96) A respeito da aplicação de recursos públicos, julgue os itens a seguir.

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Controle Externo da Gestão Pública Prof. Elizeu Grosskopf

Aula n. 1 - Exercícios 1- (ACE – TCU/ Esaf /2006) Na maioria dos países onde existe, o sistema de controle externo é levado a termo ou pelos Tribunais de Contas (Cortes de Contas) ou pelas Auditorias-Gerais. Nesse contexto, considerando as principais distinções entre esses dois modelos de controle, assinale a opção que indica a correta relação entre as colunas: 1) Tribunais de Contas 2) Auditorias-Gerais ( ) São órgãos colegiados. ( ) Podem ter poderes jurisdicionais. ( ) Podem estar integrados ao Poder Judiciário. ( ) Proferem decisões monocráticas. a) 1 – 2 – 1 – 2 b) 1 – 1 – 1 – 2 c) 1 – 1 – 2 – 2 d) 2 – 1 – 2 – 1 e) 2 – 2 – 2 – 1 2- (ACE - TCU/Cespe/2004) Quanto aos sistemas de controle externo, julgue os item subseqüente. Os sistemas internacionais de controle externo têm em comum a circunstância de que o órgão de controle é invariavelmente colegiado e ligado ao Poder Legislativo. 3 - (ACE - TCU/Cespe/2004) Acerca do controle externo no Brasil, considerando controle externo como aquele realizado por órgão não-pertencente à estrutura do produtor do ato a ser controlado, é correto afirmar que, no Brasil, o TCU não é o único componente do poder público encarregado daquela modalidade de controle.

Marque C (certo) ou E (errado).

4 - Os sistemas de Controle Externo da gestão pública adotados no mundo podem ser classificados em dois modelos, um de origem latina, organizado sob a forma de Tribunais ou Conselhos de Contas e outro de origem britânica, organizado sob a forma de Controladorias ou Auditorias Gerais.

5 - O controle externo realizado pelos Tribunais de Contas restringe-se aos aspectos legais do atos administrativos relacionados com o gasto público.

6 - As Controladorias são órgãos unipessoais, subordinadas ao Executivo.

7 - Os Tribunais são órgãos colegiados, de natureza administrativa, dotados de autonomia financeira, atuando, em regra, junto ao Parlamento, constituindo conjuntos orgânicos perfeitamente autônomos.

8 - Os TCE possuem jurisdição plena sobre as contas dos órgãos e entidades estaduais e municipais.

9 - O TCDF possui jurisdição sobre todos os órgãos da Administração Direta Distrital.

10 - Os Territórios, por não possuirem órgãos de controle externo próprios, não estão sujeitos à fiscalização do TCU, tendo suas contas diretamente julgadas pelo Congresso Nacional.

11 - Com o advento da CF/88, ficou vedada a criação de qualquer Tribunal ou Conselho de Contas com jurisdição sobre as contas municipais.

12 - O tipo de decisão que determina realização de diligência, audiência prévia ou a citação dos interessados é a terminativa.

13 - A ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento em processo de contas determina seu trancamento ou arquivamento, sendo a decisão considerada definitiva e as contas, iliquidáveis.

14 - Em sede de decisão definitiva de processo de contas, no caso de existência de impropriedades ou falhas de natureza formal, as contas serão julgadas regulares.

15 - Já diante de reincidência de descumprimento de determinações do Tribunal, ou de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional ou patrimonial, as contas desse processo deverão ser julgadas irregulares.

16 - A função sancionadora do TCU revela-se, dentre outras, na condenação dos responsáveis ao recolhimento do débito eventualmente apurado.

17 - A aplicação de qualquer sanção aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas deve ser isolada, não podendo ser cumulativa com outras.

18- (CESPE/UnB TCU/96) O Tribunal de Contas da União (1) É um órgão auxiliar do Congresso Nacional, apesar de fazer parte do Poder Judiciário. (2) Exerce a função de controle externo da administração federal, conforme previsto na Constituição. (3) Examina e emite parecer relativo às contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. (4) Pode aplicar sanções aos responsáveis, inclusive multas. (5) Pode fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal. 19- (CESPE/UnB TCU/96) A respeito da aplicação de recursos públicos, julgue os itens a seguir.

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(1) No nível federal, o Sistema de Controle Interno deverá ficar a cargo de unidade administrativa vinculada ao Ministério da Fazenda, que manterá, de forma integrada, o sistema de controle interno dos três poderes. (2) O Sistema de Controle Interno deverá apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

(3) O Sistema de Controle Interno deverá comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.

(4) O Sistema de Controle Interno deverá comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e a eficiência da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

(5) O Sistema de Controle Interno terá seus trabalhos como base para as verificações e conclusões do Tribunal de Contas da União.

20- (CESPE/UnB TCU/96) Ao TCU compete:

(1) Julgar as contas anuais do presidente da República e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta, indireta e fundacional da União.

(2) Prestar informações solicitadas por um deputado federal ou senador da República acerca de resultados de inspeções ou auditorias realizadas.

(3) Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão, a qualquer título, na administração direta, indireta e fundacional da União, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão.

21- (CESPE/UnB TCU/98) Acerca do controle externo da atuação da administração pública, conforme os critérios disciplinados pela Constituição Federal de 1988, julgue os itens abaixo.

(1) Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU), diretamente, determinar a sustação de contrato administrativo celebrado pelo Poder Executivo, comunicando o ato de sustação ao Congresso Nacional.

(2) Compete ao Congresso Nacional fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe de forma direta ou indireta.

22- (CESPE/UnB TCU/98) Acerca da organização e composição do TCU e das prerrogativas de seus membros, julgue os itens que se seguem.

(1) O TCU compõe-se de nove ministros e três auditores.

(2) Os ministros do TCU e seus auditores, estes quando em substituição a ministros, terão as mesmas garantias e os mesmos impedimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

23- (ESAF/TCU/99) No exercício das suas funções de controle externo da Administração Pública Federal, compete constitucionalmente ao Tribunal de Contas da União:

a) julgar as contas anuais do Presidente da República. b) realizar inspeções e auditorias contábeis nas unidades administrativas dos órgãos da União, inclusive as da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. c) examinar, em grau de recurso voluntário, as contas anuais dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal. d) apreciar, para fim de registro prévio, que é condição essencial de validade, a legalidade dos contratos administrativos. e) verificar a legalidade dos atos em geral de admissão de pessoal do serviço público, exceto as nomeações no Poder Judiciário.

24- (ESAF/TCU/99) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, dos atos da Administração Pública Federal, exercida pelo Tribunal de Contas da União no desempenho da sua função de controle externo, não comporta exame, propriamente, quanto aos aspectos, conjuntamente considerados, de

a) legalidade e legitimidade b) economicidade e oportunidade c) legitimidade e conveniência d) conveniência e oportunidade e) legalidade e economicidade

25- (ESAF/TCU/99) A competência constitucional do Tribunal de Contas da União, para fiscalizar a aplicação de recursos públicos,

a) alcança os repassados pela União, mediante convênio e ajuste, para os Municípios.

b) alcança os repassados pela União e os próprios dos Estados, DF e Municípios, por eles mesmos arrecadados.

c) não alcança os repassados pela União, mediante convênio e ajuste, para os Estados.

d) não alcança os repassados pela União, mediante convênio e ajuste, para os Estados e Municípios.

e) não alcança os repassados pela União, mediante convênio e ajuste, para os Estados e Municípios nem os próprios seus.

26- (ESAF/TCU/99) O controle externo da Administração Pública Federal, por disposição constitucional expressa, é exercido pelo

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Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, decorrendo desse contexto normativo que

a) o TCU é um órgão subordinado e dependente do Congresso Nacional. b) o Congresso Nacional é que detém o poder absoluto e exclusivo de controle externo.

c) o TCU detém e exerce algumas funções de controle que lhes são próprias e privativas.

d) as funções de controle do TCU são de caráter opinativo e subsidiárias.

e) o Congresso Nacional não exerce nenhuma competência efetiva e própria de controle externo.

27- (ESAF/TCU/99) Em tema de competência e jurisdição do Tribunal de Contas da União, é incorreto afirmar-se que lhe cabe:

a) julgar as contas dos administradores das entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade de economia mista federal.

b) fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Partidário. c) acompanhar a arrecadação de receita a cargo da União.

d) emitir parecer prévio sobre as contas dos governos dos Territórios Federais.

e) efetuar o cálculo das cotas dos Fundos de Participação dos Estados, fiscalizando a correta aplicação dos respectivos recursos que lhes são entregues.

28- (ESAF/TCU/99) O Tribunal de Contas da União compõe-se de nove Ministros, que nas suas ausências e impedimentos serão substituídos pelos auditores, por convocação do Presidente e observada a ordem de antigüidade, estabelecendo a sua lei orgânica que

a) os auditores substitutos de ministros são escolhidos entre os analistas de controle externo, do quadro de pessoal do TCU. b) o TCU funcionará por meio de Câmaras, que serão presididas pelos ministros mais antigos, entre os seus integrantes. c) junto ao TCU funcione uma representação do Ministério Público Federal, por designação do Procurador-Geral da República. d) o auditor, quando não convocado para substituir ministro, realizará as inspeções e auditorias nos órgãos da Administração Pública Federal, por designação do Presidente e) os ministros do TCU terão as mesmas garantias e prerrogativas dos magistrados membros integrantes do Superior Tribunal de Justiça

29- (ESAF/TCU/2000) Entre as funções do Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, incluem-se:

a) o registro prévio das despesas públicas

b) fiscalizar a aplicação pelos Estados dos recursos que a União lhes repassa mediante convênios

c) o julgamento das contas anuais do Presidente da República

d) o registro prévio dos contratos administrativos

e) decretar a anulação de atos e contratos dos órgãos jurisdicionados considerados ilegais

30- (ESAF/TCU/2000) A fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União, atualmente,

a) faz-se sentir no julgamento das contas dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição b) exaure-se nas auditorias e inspeções feitas in

loco

c) manifesta-se no registro prévio de licitações e contratos d) não alcança os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário

e) não alcança as entidades da Administração Indireta Federal

31- (ESAF/TCU/2000) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos atos da Administração Pública, exercida pelo Tribunal de Contas da União, no desempenho das suas funções institucionais de controle externo, conforme previsto na Constituição, expressamente, comporta exame quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, conveniência e oportunidade dos atos de gestão.

a) Incorreta esta assertiva, porque não comporta exame quanto à conveniência e oportunidade.

b) Incorreta esta assertiva, porque não comporta exame quanto à conveniência e economicidade. c) Correta esta assertiva.

d) Incorreta esta assertiva, porque não comporta exame quanto à legitimidade e conveniência.

e) Incorreta esta assertiva, porque não comporta exame quanto à legitimidade e economicidade.

32- (ESAF/TCU/2000) Por força de disposição constitucional expressa, o controle externo da Administração Pública Federal é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, decorrendo desse contexto normativo a assertiva de que este órgão (TCU) é subordinado e dependente daquele (CN), sem funções próprias e privativas.

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a) Correta esta assertiva.

b) Incorreta esta assertiva, porque essas funções de controle externo são todas próprias do TCU e da sua competência exclusiva.

c) Incorreta esta assertiva, porque as funções próprias e privativas do TCU se restringem às administrativas de sua economia interna.

d) Incorreta esta assertiva, porque essas funções de controle externo são todas próprias do CN e da sua competência privativa. e) Incorreta esta assertiva, porque esse controle é exercido pelo Congresso Nacional com a participação do TCU, que detém e exerce algumas funções de controle, as quais lhe são próprias e privativas.

Aula n. 2 - Exercícios Acerca da matéria dessa aula, julgue os itens ou assinale a resposta correta das questões a seguir: 1- (Esaf – TCU/ ACE – 2006) Nos termos da Constituição Federal, pode-se afirmar que a) o Tribunal de Contas da União – TCU – é órgão vinculado ao Senado da República. b) as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros. c) as decisões do TCU não se submetem a controle judicial. d) os Ministros do Tribunal de Contas da União têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. e) a titularidade do Controle Externo, no Brasil, pertence ao Tribunal de Contas da União.

2- (TCRN-2000) As decisões definitivas dos Tribunais de Contas Estaduais, sobre regularidade de contas e legalidade de concessões, são

a) recorríveis para o Tribunal de Contas da União.

b) recorríveis para a respectiva Assembléia Legislativa.

c) recorríveis para eles próprios.

d) insusceptíveis de controle judicial.

e) constituem coisa julgada formal e material. 3- As decisões do Tribunal de Contas da União, no exercício das suas funções de controle externo, (1) são insusceptíveis de apreciação judicial.

(2) operam os efeitos de coisa julgada material. (3) terão eficácia de título executivo judicial.

4 -(Consultor de Orçamento - Senado Federal/Cespe-96) A propósito das características e atribuições do Tribunal de Contas da União, julgue os itens a seguir.

(1) É um órgão que atua tipicamente como um componente do Poder Judiciário, auxiliando o Congresso nacional na fiscalização da execução orçamentária e financeira.

(2) No sistema de freios e contrapesos da Constituição, é o instrumento técnico do Congresso.

(3) Este órgão deve apreciar, no âmbito do serviço público federal, os atos de admissão de pessoal e as concessões de aposentadoria, reforma e pensões.

(4) Ainda não está, infelizmente autorizado a proceder a auditorias operacionais ou inspeções nos diversos sistemas eletrônicos de dados utilizados pela Administração Pública Federal. (5) Seu parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é analisado pelo plenário das duas Casas Legislativas.

5 - (PFN/97- modificado) Julgue os itens. A Constituição Federal de 1988, ao cuidar do controle externo das contas públicas, determina que o mesmo:

(1) será efetuado pelo Poder Judiciário.

(2) abrangerá somente a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.

(3) não deverá ter por objeto a fiscalização de renúncia de receitas, pois esta é matéria afeta unicamente ao Poder Executivo.

(4) existe somente com relação aos Poderes da União e dos entes de sua Administração Direta. (5) deve ser efetuado quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de receitas e renúncia de subvenções.

6- (Promotor de Justiça - PR/1996) Assinale a alternativa incorreta.

a) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.

b) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios.

c) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por

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decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

d) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para o exame e a apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade.

e) Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito pelos órgãos da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta.

7 - (Procurador da República - 1996) Compete ao Tribunal de Contas da União:

a) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

b) emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, cabendo ao Congresso Nacional aprová-las ou rejeitá-las mediante decreto legislativo;

c) assinar prazo para que o órgão ou a entidade adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, sustando a execução do ato ou do contrato administrativo, se não atendido no prazo legal, ad

referendum do Congresso Nacional;

d) julgar os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos na Administração Federal, Direta e Indireta, por crimes contra o erário público.

8 - (Promotor de Justiça - DF/1995) A aprovação dos contratos administrativos pelo Tribunal de Contas competente é:

a) fase integrante de ato administrativo complexo;

b) condição suspensiva de sua eficácia;

c) requisito indispensável para o início de sua execução;

d) simples ato de controle externo da administração financeira e orçamentária;

e) indispensável, tão só para o cumprimento das obrigações financeiras contraídas pelo Estado.

9 - (Promotor de Justiça - MG/92) Todas as afirmativas estão corretas, exceto:

a) a Constituição estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão de forma integrada sistema de controle interno;

b) o controle externo tem por objetivo, nos termos da Constituição, a apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo, o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, a apreciação da legalidade dos atos de admissão de

pessoal, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos;

c) as decisões do Tribunal de Contas, em qualquer âmbito, são jurisdicionais, uma vez que compete a ele julgar as contas;

d) o controle externo é função do Poder Legislativo, de natureza política, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de contas competente; e) o TCU tem jurisdição em todo território nacional.

10 - (TRT - 3a Região-1990) A Carta Magna de 1988 instituiu nova decisão (não prevista no CPC), com eficácia de título executivo. Assinale a resposta correta.

a) Trata-se de decisão do TCU, que terá eficácia de título executivo desde que dela resulte imputação de débito ou multa.

b) Trata-se de decisão condenatória proferida no processo civil. c) Trata-se de decisão condenatória em processo penal, com trânsito em julgado.

d) Trata-se de sentença estrangeira homologada pelo STF.

11 - (TCU/Cespe/98) Ao TCU compete

(1) expedir, no exercício de seu poder regulamentar, atos e instruções normativas acerca de matéria de sua competência, os quais obrigarão, sob pena de responsabilidade, aqueles que lhe sejam jurisdicionados. (2) julgar as contas anuais do presidente da República e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta, indireta e fundacional da União.

(3) prestar informações solicitadas por um deputado federal ou senador da República acerca de resultados de inspeções ou auditorias realizadas.

(4) decidir a respeito de consultas pertinentes a matéria de sua competência, as quais terão caráter normativo e constituirão prejulgamento do fato ou caso concreto que venha a ser submetido a sua apreciação.

(5) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão, a qualquer título, na administração direta, indireta e fundacional da União, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão. 12 - (TCE - RN /ESAF /2000) O controle externo da Administração Pública Federal, especificamente no que concerne à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é também

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exercido pelo Tribunal de Contas da União, ao qual, neste contexto, compete:

a) julgar as contas anuais do Presidente da República;

b) dar parecer sobre as planos e programas anuais federais;

c) julgar contas de administradores federais; d) apreciar, para fim de registro prévio, os contratos administrativos;

e) dar parecer prévio sobre o projeto de lei orçamentária.

13 - (TCU - ESAF/2000) O Tribunal de Contas da União tem a sua jurisdição:

a) restrita a órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

b) restrita aos responsáveis por bens e valores públicos;

c) extensiva aos representantes da União nas Assembléias Gerais das entidades estatais;

d) extensiva aos dirigentes das empresas supranacionais de cujo capital a União participe;

e) restrita a agentes públicos federais.

14 - (TCE - RN /ESAF /2000) De acordo com as regras constitucionais, sobre o controle externo, a competência do Tribunal de Contas, para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fim de registro:

a) restringe-se aos órgãos da Administração Direta;

b) restringe-se ao âmbito do Poder Executivo;

c) excetua as nomeações, para cargos do Poder Judiciário;

d) excetua as nomeações, para cargos do Poder Legislativo;

e) excetua as nomeações, para cargos em comissão.

15 - (Subprocurador/TCE-SE/FCC/2002) Consoante estabelece expressamente a Constituição Federal, em caso de ilegalidade de despesa, o Tribunal de Contas da União

a) não poderá aplicar quaisquer sanções, salvo multa.

b) poderá executar suas próprias decisões, que impliquem imputação de multa, independentemente de previsão legal.

c) poderá aplicar aos responsáveis sanções, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário público, desde que previstas em lei.

d) somente poderá aplicar sanções após aprovação do Congresso Nacional.

e) deverá, no caso de aplicação de quaisquer sanções, inclusive a multa, solicitar ao Poder Público competente as providências cabíveis.

16 - (PROCURADOR/TCDF/CESPE/2002) - Compete ao TCDF:

(1) julgar as contas do governador do DF;

(2) examinar a legalidade, para fins de registro, dos atos de admissão de comissionados do DF;

(3) realizar auditorias aprovadas pelo próprio Tribunal ou pela Câmara Legislativa do DF;

(4) examinar os atos de gestão de administradores do DF, não apenas sob a ótica da legalidade, mas igualmente quanto à sua economicidade;

(5) julgar contas de organizações sociais do DF que tenham recebido recursos em decorrência de contratos de gestão celebrados com o DF.

17 - Julgue os itens:

(1) Compete ao TCU, no âmbito de sua competência, o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir leis, atos e instruções normativas sobre as matérias de sua competência e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento aqueles que lhe estão jurisdicionados, sob pena de responsabilidade. (2) Dentre as funções exercidas pelo TCU destaca-se a corretiva, que caracteriza-se pela sustação, se não atendido, de execução de contrato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. (3) Destaca-se como função fiscalizadora do TCU a fiscalização, nos termos do tratado constitutivo, das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.

(4) Compete ao TCU efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação dos Estados e Municípios, fiscalizando a entrega e a aplicação dos recursos que devam ser efetivamente creditados aos beneficiários.

(5) Compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos provenientes da compensação financeira pela exploração do petróleo, do xisto betuminoso e do gás natural, devida aos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Ministério da Marinha.

18 - Julgue os itens:

(1) O TCU não fiscaliza recursos transferidos a entidades privadas, tarefa que incumbe à Receita Federal.

(2) Supremo Tribunal Federal, como órgão máximo do Judiciário nacional, não presta contas ao TCU, que lhe é subordinado.

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(3) Se o prefeito de Santa Maria - RS recebeu, mediante convênio, recursos públicos do Ministério da Saúde para ampliação da rede de saúde de seu município, havendo contrapartida financeira do município, deverá sujeitar-se à jurisdição do TCE/RS, bem como do TCU.

(4) A jurisdição do TCU abrange os sucessores dos administradores e responsáveis que porventura derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da CF/88.

Aula n. 3 - Exercícios

1 - (Procurador – TCE/PE/Cespe/2004) Acerca da Lei Orgânica do TCE/PE, julgue os seguintes itens. (1) Os embargos de declaração cabem mais de uma vez no mesmo processo. Nesse sentido, se determinada pessoa está sendo processada, ela pode interpor embargos de declaração contra uma decisão inicial interlocutória, depois, novamente, do recurso de reconsideração, e, até mesmo, se, no julgamento, houver obscuridade, renovar os embargos. (2) O agravo não se encontra estabelecido em lei, mas decorre de normas regimentais que alguns tribunais de contas deferiram, incluindo, entre eles, o TCE/PE. O agravo também pode ser considerado mais um instrumento protelatório do processo. 2 - (Procurador – TCDF/Cespe/2002) Em outubro de 1998, o TCDF constatou superfaturamento na execução de contrato firmado por órgão da administração direta do DF, e, em razão disso, julgou as contas do responsável irregulares, aplicando-lhe multa e condenando-o em débito solidariamente com a empresa beneficiária do sobrepreço. Em face da situação hipotética apresentada acima, julgue os itens subseqüentes. (1) Se, em setembro de 2001, um procurador do MP/TCDF, ao examinar auditoria realizada naquela mesma entidade, descobrisse fato que não tivesse sido considerado por ocasião do julgamento da irregularidade das contas e que pudesse resultar no acolhimento da defesa do administrador, nesse caso, deveria o procurador entrar com recurso de revisão da decisão condenatória, não obstante as contas terem sido julgadas há quase três anos. (2) A interposição tempestiva do recurso de revisão contra a decisão condenatória não teria efeito suspensivo.

3 - (ACE - TCU/Cespe/1998) O Sr. Francisco da Silva, prefeito de um município brasileiro, recebeu repasse de verbas federais por meio de convênio celebrado com o Ministério dos Transportes, para a execução das obras especificadas no referido convênio. O prefeito prestou suas contas, que foram julgadas irregulares ante a constatação de dano ao erário, decorrente de ato de gestão antieconômico. O TCU condenou o prefeito pelo valor do débito e aplicou-lhe multa. Três anos após a publicação do acórdão que o condenou, o Sr. Francisco obteve novos documentos, capazes de ilidir os fundamentos da decisão que lhe fora desfavorável. Considerando essa situação, em face dos novos documentos obtidos, o prefeito poderá propor ação judicial anulatória contra o julgado do TCU, haja vista estar prescrito o prazo para a propositura de qualquer recurso perante o próprio TCU. 4 - (ACE - TCU/ Esaf /1999) As decisões do Tribunal de Contas da União, no uso da competência que lhe confere a Constituição, no atinente às suas funções institucionais de controle externo da Administração Pública Federal, de um modo geral, são a) irrecorríveis b) insusceptíveis de reapreciação em sede judicial, pelo Poder Judiciário c) recorríveis, mas apenas para o próprio TCU d) recorríveis, para o Congresso Nacional, do qual ele é órgão auxiliar e) recorríveis, extraordinariamente, para o Supremo Tribunal Federal 5 - (ACE - TCU/ Esaf /2000) As decisões definitivas do Tribunal de Contas da União, no julgamento de contas, são passíveis do recurso de a) embargos, no prazo de 30 dias b) reconsideração, no prazo de 15 dias c) revisão, no prazo de 15 dias d) revisão, no prazo de 30 dias e) reexame, no prazo de 5 anos 6 - (ACE - TCU/ Esaf /2002) De decisão definitiva do Tribunal de Contas da União em processo de tomada de contas caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez e por escrito pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, desde que fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos que servirem de fundamento para o acórdão recorrido. a) Correta a assertiva.

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b) Incorreta a assertiva, porque cabe o recurso de revisão, também, no caso da superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. c) Incorreta a assertiva, porque só o próprio responsável pode recorrer. d) Incorreta a assertiva, porque o recurso de revisão tem necessariamente efeito suspensivo. e) Incorreta a assertiva, porque o prazo é de dois anos.

Aula n. 4 - Exercícios

1- (ACE – TCDF/Cespe/2002) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes da Federação e de suas entidades da administração direta e indireta é exercida pelos órgãos do Poder Legislativo com o auxílio dos tribunais de contas. Considerando especialmente as disposições da Constituição da República e da Lei Orgânica do TCDF, julgue os itens a seguir. (1) Ao TCDF compete, na forma estabelecida no seu Regimento Interno, julgar as contas prestadas anualmente pelo governador do DF. As contas consistirão nos balanços gerais e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, acerca da execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas. (2) O TCDF apreciará, para fins de registro ou reexame, os atos de admissão de pessoal, de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, bem como editais de licitação e os contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres. (3) Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo DF, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. (4) Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o TCDF condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. (5) O TCDF exerce controle externo da administração financeira e orçamentária das

sociedades de economia mista do DF. Todavia, apesar de exercer funções técnicas opinativas, não há possibilidade de esse Tribunal ser consultado previamente à celebração de contrato administrativo por parte de qualquer órgão da administração pública. 2 - (ACE – TCDF/Cespe/2002) Considerando a disciplina constitucional acerca da fiscalização orçamentária, atribuída ao Poder Legislativo e exercida com o auxílio de tribunais de contas, os quais exercem controle externo da administração pública, julgue os itens que se seguem. (1) A decisão do TCDF que condenar determinado gestor a ressarcir o erário em razão de realização de despesa não autorizada na lei orçamentária terá eficácia de título executivo. (2) A aplicação das sanções definidas em lei para a prática de ato de improbidade, consistente na realização de despesa não autorizada na lei orçamentária, está condicionada à apuração de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e à rejeição das contas pelo TCDF — isto na hipótese de o gestor estar sujeito à apresentação de contas e ao respectivo julgamento destas por aquela Corte. 3 - (Auditor – TCDF/Cespe/2002) A propósito do que dispõe a Lei Orgânica do TCDF, julgue os itens seguintes. (1) A fim de evitar eventuais perseguições contra pessoas que queiram encaminhar denúncias ao TCDF, o denunciante poderá conservar seu anonimato e não se identificar na denúncia. (2) Qualquer cidadão possui competência para formular consulta ao TCDF. As decisões do tribunal em resposta a consultas terão caráter normativo, mas não constituirão pré-julgamento das situações concretas que venham a ser submetidas a exame do tribunal em processos específicos. (3) Por iniciativa própria ou a requerimento do Ministério Público, o TCDF deverá realizar auditorias em órgãos ou entidades sujeitas à sua jurisdição. (4) Ao julgar as contas anuais do governador do DF, o TCDF considerará não apenas aspectos relacionados à legalidade ou legitimidade dos atos de gestão, mas igualmente aspectos relacionados a sua economicidade. (5) As decisões proferidas pelo TCDF em consulta são irrecorríveis. 4 - (Auditor – TCDF/Cespe/2002) Determinado processo de denúncia foi convertido em tomada de contas especiais (TCE) e, ao proceder ao julgamento da tomada de contas, o TCDF julgou irregulares as contas dos administradores, condenou-os em débito e aplicou-lhes multa. Em face dessa situação, julgue os itens subseqüentes.

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(1) Devido ao fato de a tomada de contas ter-se originado de uma denúncia, a sua tramitação deve ter sido necessariamente sigilosa, até o julgamento final da TCE. (2) A decisão do TCDF, que aplicou multa e imputou débito, independerá de inscrição em dívida ativa para a sua execução. (3) A execução das decisões do TCDF que aplicaram multa e imputaram débito competirá ao Ministério Público que atua junto ao tribunal. (4) A multa deve ser aplicada individualmente a cada um dos responsáveis condenados, sendo descabido admitir responsabilidade solidária pelo seu pagamento. Em relação ao débito, tanto os agentes públicos quanto os particulares que tenham sido condenados pelo TCDF responderão solidariamente. 5 - (Auditor – TCDF/Cespe/2002) Ao fixar as regras gerais acerca de competência, atribuições, composição e funcionamento do TCU, a Constituição da República definiu os parâmetros a serem seguidos pelos tribunais de contas dos estados e municípios. Considerando a jurisprudência do STF referente aos tribunais de contas e em particular ao TCDF, julgue os itens a seguir. (1) Caso identifique irregularidade grave em determinado contrato celebrado pelo DF, e desde que tenha assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, o TCDF possui competência para determinar que o DF anule o contrato. (2) O STF já pacificou o entendimento de que empresas públicas e sociedades de economia mista, não obstante possuam personalidade de direito privado e seus bens não sejam públicos, submetem-se a processo de tomada de contas especial. (3) Se, para a execução de obra, o DF e a União celebrarem convênio para o aporte de recursos federais e do próprio DF, conforme entendimento pacífico do STF, a fiscalização da obra ficará limitada à atuação do TCU. (4) O TCDF não possui competência para julgar contas do governador do DF, nem do TJDFT. 6 - (Auditor – TCDF/Cespe/2002) Considerando que a Câmara Legislativa do DF concedeu aposentadoria em favor de determinado servidor, julgue os itens seguintes. (1) Somente após o registro do ato no TCDF, o servidor perceberá seus proventos de aposentadoria. (2) Caso o TCDF identifique ilegalidade na concessão de referida aposentadoria, deverá o

processo ser remetido ao Ministério Público com vista à anulação judicial do ato. (3) Se, após a concessão da aposentadoria, a CLDF considerar que foi inconveniente a prática de referido ato, poderá este ser revogado pela administração dessa câmara. (4) Caso a CLDF, após decorridos dez anos da concessão da aposentadoria, constate que o servidor somente logrou computar o tempo de servidor em decorrência de uma certidão falsa de tempo de serviço que ele fez juntar ao seu pedido, deverá o ato ser anulado. (5) Em se tratando de servidor em comissão sem vínculo efetivo com a administração, a aposentadoria deverá ser disciplinada pelas normas aplicáveis ao regime geral da previdência social. 7 - (Procurador Consultivo – TCE/PE/Cespe/2004) Considerando o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e o controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem. (1) Torna-se indispensável o controle, pelo TCU, da participação de entidades que lhe sejam jurisdicionadas no custeio de associação ou fundação de complementação previdenciária, mediante o processamento e o exame englobado das contas das mencionadas entidades e dos balanços e demonstrações de resultados das instituições de previdência suplementar. (2) Considerando que a contratação de pessoas, por parte do IBGE, para a realização de determinado censo, é ato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tal ato não deve ter a legalidade apreciada, para fins de registro, pelo tribunal de contas. 8 - (Procurador Consultivo – TCE/PE/Cespe/2004) Considerando a Lei Orgânica do TCE/PE, julgue os seguintes itens. (1) É competência do TCE/PE efetuar os cálculos dos limites com despesa de pessoal na administração pública federal. (2) Se o TCE/PE considerasse irregulares as contas de um governador, tal fato, por si só, não produziria qualquer conseqüência direta, nem sanção direta. (3) Considere a seguinte situação hipotética. Houve omissão no dever de prestar contas quanto à aplicação de recursos estaduais repassados, mediante convênio, pela Secretaria Estadual de Educação à Associação dos Voluntários de Pernambuco. Nessa situação, pode a administração estadual instaurar tomada de contas especial. 9 - (Procurador – TCE/PE/Cespe/2004) Acerca da Lei Orgânica do TCE/PE, é possível aplicar

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sanção ao denunciante que, por má-fé, oferecer denúncia que sabe ser infundada. 10 - (Auditor – TCE/PE/Cespe/2004) (1) O TCU, por falta de amparo legal, está impossibilitado de atender a solicitações ou requerimentos que visem à liberação de seus servidores para, em função do exercício do cargo, prestar depoimentos destinados a auxiliar a instrução de inquérito policial. (2) O recolhimento parcial do débito por um dos devedores solidários não o exonera da responsabilidade pela quantia restante, uma vez que a solidariedade imputada impede que seja dada quitação, enquanto o débito não for recolhido em sua totalidade. 11 - (Auditor – TCE/PE/Cespe/2004) Julgue os itens a seguir, com relação ao controle dos atos administrativos pelo TCE/PE. (1) O TCE/PE somente pode agir mediante provocação do Ministério Público ou das demais autoridades financeiras e orçamentárias previstas na Constituição Estadual. (2) Compete ao TCE/PE fiscalizar despesas decorrentes de contratos firmados pelo poder público. (3) Ao TCE/PE compete fiscalizar as contas dos administradores do estado e dos municípios. 12 - (Auditor – TCE/PE/Cespe/2004) Ao ser publicado um edital de concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de analista administrativo de uma fundação pública do estado de Pernambuco, constatou-se a previsão de reserva de vagas para candidatos que já fizessem parte da entidade como ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes. (1) A fiscalização dos atos de admissão dos servidores eventualmente nomeados em razão desse concurso escapa à jurisdição do TCE/PE, por se tratar de admissão de servidor em fundação. (2) A reserva de vagas citada ofende o princípio da impessoalidade. (3) Caso a administração pública lance mão do controle interno, deverá valer-se do instituto da revogação do ato, em face de sua ilegalidade. 13 - (Procurador – TCDF/Cespe/2002) Acerca da competência do TCDF, julgue os itens abaixo. (1) Considere a seguinte situação hipotética. Em decorrência de convênio celebrado entre a União e o Distrito Federal (DF) para a execução de obra pública, foi definido que aquela entraria com 80% dos recursos necessários à execução do objeto do convênio, cabendo ao DF apenas completar a diferença. Nessa situação, haja vista a evidente competência do TCU, ficará afastada a

competência do TCDF para exercer processos de fiscalização ou instaurar processos de contas. (2) Em processo de auditoria em que sejam constatadas irregularidades na prática de ato administrativo por parte de órgão do DF, possui o TCDF competência para determinar que o órgão suste o referido ato. Caso o órgão não o faça, o TCDF possui competência para fazê-lo. (3) Considere a seguinte situação hipotética. Uma pessoa física, independentemente da participação de qualquer agente público, causou prejuízo ao patrimônio do DF. Nessa situação, caso o TCDF constate esse fato, deverá determinar que a autoridade responsável providencie a imediata instauração de processo de tomada de contas especial. (4) O TCDF possui competência para conhecer somente consultas que lhe sejam formuladas pelas autoridades competentes, nos termos da Lei Orgânica do TCDF. As respostas a essas consultas poderão, eventualmente, ser atacadas por meio de ação direta de inconstitucionalidade. 14 - (Procurador – TCDF/Cespe/2002) As consultas formuladas ao TCDF (1) constituem prejulgamento de matéria de fato que venha a ser posteriormente submetida ao Tribunal. (2) poderão ser revistas pelo Tribunal, caso o consulente interponha recurso de revisão. (3) terão caráter normativo. (4) somente serão conhecidas pelo Tribunal se versarem sobre caso concreto. (5) poderão ser interpostas por qualquer cidadão. 15 - (Procurador – TCDF/Cespe/2002) Em outubro de 1998, o TCDF constatou superfaturamento na execução de contrato firmado por órgão da administração direta do DF, e, em razão disso, julgou as contas do responsável irregulares, aplicando-lhe multa e condenando-o em débito solidariamente com a empresa beneficiária do sobrepreço. Em face da situação hipotética apresentada acima, julgue os itens subseqüentes. (1) Relativamente ao débito apurado, será imprescritível a ação de ressarcimento a ser proposta contra o agente público. (2) Não obstante a solidariedade pelo débito, a empresa que se beneficiou do superfaturamento não poderá ser compelida a pagar a multa aplicada ao administrador público. (3) Com o trânsito em julgado da decisão, deverá ser o acórdão do Tribunal encaminhado à Procuradoria do DF para a proposição de ação executiva.

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16 - (Procurador – TCDF/Cespe/2002) Compete ao TCDF (1) julgar as contas do governador do DF. (2) examinar a legalidade, para fins de registro, dos atos de admissão de comissionados do DF. (3) realizar auditorias aprovadas pelo próprio Tribunal ou pela Câmara Legislativa do DF. (4) examinar os atos de gestão de administradores do DF, não apenas sob a ótica da legalidade, mas igualmente quanto à sua economicidade. (5) julgar contas de organizações sociais do DF que tenham recebido recursos em decorrência de contratos de gestão celebrados com o DF. 17 - (Controlador de Recursos Públicos – TCE/ES/Cespe/2004) Isabela, atualmente residente em Minas Gerais, foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo em uma autarquia que integra a administração indireta no estado do Espírito Santo, sua nomeação já foi publicada no Diário Oficial, mas ela ainda não tomou posse. Considerando a situação hipotética apresentada, o ato de nomeação de Isabela deve ser submetido à apreciação do TCEES, para avaliação de sua legalidade. 18 - (Controlador de Recursos Públicos – TCE/ES/Cespe/2004) O município de Vitória – ES contratou a Construbrás S.A. para realizar, mediante empreitada por preço global, reforma em uma escola municipal. Acerca dessa situação hipotética, por tratar-se de contrato em que é parte um município do Espírito Santo, o referido contrato encontra-se sujeito à fiscalização do TCE/ES. 19 - (Controlador de Recursos Públicos – TCE/ES/Cespe/2004) Julgue os itens a seguir, considerando que a administração direta do estado do Espírito Santo tenha celebrado com determinada empresa privada contrato para o fornecimento de canetas. Considere que um controlador de recursos públicos do TCE/ES, ao analisar o referido contrato, verifique a existência de ilegalidade em uma das cláusulas e, por isso, sugira ao TCE/ES que determine imediatamente a suspensão da execução do contrato. Nessa situação, a sugestão do referido controlador de recursos públicos deve ser rejeitada, pois seria vedado ao TCE/ES sustar o contrato antes de conferir à administração direta do estado do Espírito Santo prazo para que fossem tomadas as providências necessárias para o exato cumprimento da lei. 20 - (ACE - TCU/Cespe/1998) Ao TCU compete (1) expedir, no exercício de seu poder regulamentar, atos e instruções normativas acerca

de matéria de sua competência, os quais obrigarão, sob pena de responsabilidade, aqueles que lhe sejam jurisdicionados. (2) julgar as contas anuais do presidente da República e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta, indireta e fundacional da União. (3) prestar informações solicitadas por um deputado federal ou senador da República acerca de resultados de inspeções ou auditorias realizadas. (4) decidir a respeito de consultas pertinentes a matéria de sua competência, as quais terão caráter normativo e constituirão prejulgamento do fato ou caso concreto que venha a ser submetido a sua apreciação. (5) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão, a qualquer título, na administração direta, indireta e fundacional da União, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão. 21 - (ACE - TCU/Cespe/1998) Serão julgadas irregulares as contas de administrador jurisdicionado ao TCU, caso seja constatado(a) (1) omissão no dever de prestar contas. (2) dano causado ao erário em decorrência de ato de gestão ilegítimo. (3) desvio de valores públicos. (4) infração grave de norma contábil, mesmo que não cause dano ao erário. (5) impropriedade formal da qual não reste configurado dano ao erário. 22 - (ACE - TCU/ Esaf /1999) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, dos atos da Administração Pública Federal, exercida pelo Tribunal de Contas da União no desempenho da sua função de controle externo, não comporta exame, propriamente, quanto aos aspectos, conjuntamente considerados, de a) legalidade e legitimidade b) economicidade e oportunidade c) legitimidade e conveniência d) conveniência e oportunidade e) legalidade e economicidade 23 - (ACE - TCU/ Esaf /1999) As contas anuais da gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Tribunal de Contas da União são apreciadas e julgadas, quanto à sua regularidade, a) pela Câmara dos Deputados b) pelo Senado Federal c) pelo Congresso Nacional d) por Comissão Mista Parlamentar e) pelo próprio TCU 24 - (ACE - TCU/ Esaf /2000) Entre as funções do Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, incluem-se a) o registro prévio das despesas públicas

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b) fiscalizar a aplicação pelos Estados dos recursos que a União lhes repassa mediante convênios c) o julgamento das contas anuais do Presidente da República d) o registro prévio dos contratos administrativos e) decretar a anulação de atos e contratos dos órgãos jurisdicionados considerados ilegais 25 - (ACE - TCU/Esaf/2000) A fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União, atualmente, a) faz-se sentir no julgamento das contas dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição b) exaure-se nas auditorias e inspeções feitas in

loco

c) manifesta-se no registro prévio de licitações e contratos d) não alcança os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e) não alcança as entidades da Administração Indireta Federal 26 - (ACE - TCU/ Esaf /2000) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos atos da Administração Pública, exercida pelo Tribunal de Contas da União, no desempenho das suas funções institucionais de controle externo, conforme previsto na Constituição, expressamente, comporta exame quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, conveniência e oportunidade dos atos de gestão. a) Incorreta esta assertiva, porque não comporta exame quanto à conveniência e oportunidade. b) Incorreta esta assertiva, porque não comporta exame quanto à conveniência e economicidade. c) Correta esta assertiva. d) Incorreta esta assertiva, porque não comporta exame quanto à legitimidade e conveniência. e) Incorreta esta assertiva, porque não comporta exame quanto à legitimidade e economicidade. 27 - (ACE - TCU/ Esaf /2000) As decisões do Tribunal de Contas da União, no exercício das suas funções de controle externo, a) são insusceptíveis de apreciação judicial b) operam os efeitos de coisa julgada material c) terão eficácia de título executivo judicial d) constituem prejulgado da tese, quando em resposta a consulta e) constituem prejulgado do fato ou caso concreto, quando determinam diligências saneadoras 28 - (ACE - TCU/ Esaf /2002) O Tribunal de Contas da União, mesmo no exercício das suas funções de controle externo e a despeito de haver irregularidades graves ou cau-sas plausíveis que o recomendem, não poderá a) inabilitar o responsável seu jurisdicionado para o exercício de cargo comissionado na Administração Pública Federal.

b) declarar a inidoneidade de licitante fraudador da competição licitatória. c) afastar temporariamente do exercício das suas funções o responsável seu jurisdicionado que possa dificultar apurações de fatos. d) decretar a indisponibilidade dos bens de responsável. e) determinar o arresto dos bens de responsável julgado em débito. 29 - (ACE - TCU/Cespe/2004) No atinente à natureza, à competência, à jurisdição, à organização, ao julgamento e à fiscalização do TCU, julgue o s itens a seguir. (1) Nas prestações de contas que os gestores públicos devem remeter periodicamente ao TCU, não há necessidade de inserção de demonstrativos referentes a recursos extra-orçamentários, pois, nesses casos, inexiste potencial de lesão ao erário. (2) Considere a seguinte situação hipotética. Na direção de ente da administração pública indireta, uma autoridade administrativa constatou que um agente público de seu quadro alcançou recursos públicos dolosamente e causou lesão ao patrimônio daquela pessoa jurídica. A referida autoridade determinou então a instauração de procedimento administrativo disciplinar e a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal. Nessa situação, a autoridade administrativa agiu corretamente, no que diz respeito à proteção do patrimônio público, de modo que não seria necessária a adoção de mais nenhuma providência por parte dela. (3) Se um determinado prédio público for atingido por inundação e, em conseqüência, não se mostrar mais possível o julgamento de mérito de um processo de tomada de contas especial, as contas devem ser julgadas iliquidáveis e o TCU deverá determinar o trancamento das contas; essa espécie de decisão é classificada pela Lei Orgânica do TCU como terminativa. (4) Nem todas as decisões dos relatores de procedimentos administrativos do TCU precisam ser, necessariamente, publicadas na imprensa oficial. 30 - (Procurador - TCU/Cespe/2004) Com relação ao regime dos servidores estatutários, julgue os itens subseqüentes. (1) O julgamento, pelo TCU, de ilegalidade de concessão de aposentadoria não implica, por si só, a obrigatoriedade da reposição das importâncias recebidas de boa-fé. (2) O pagamento das indenizações ao erário pelo servidor em razão de danos provocados à administração pública pode ser parcelado, a pedido do interessado, em qualquer hipótese.

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31 - (Procurador - TCU/Cespe/2004) Acerca da Lei Orgânica e do Regimento Interno do TCU, julgue os itens a seguir. (1) Considere a seguinte situação hipotética. Ao realizar a tomada de contas especial (TCE) relativa a uma sociedade civil, pessoa jurídica privada, beneficiária de recursos públicos, o TCU verificou que Pedro, presidente dessa sociedade civil, opunha obstáculos indevidos ao desenvolvimento dos trabalhos. O MP/TCU então requereu ao tribunal o afastamento de Pedro, o que foi deferido. Nessa situação, a medida de afastamento de Pedro não está juridicamente amparada pela Lei Orgânica do TCU. (2) O julgamento de consulta por parte do TCU constitui prejulgamento de tese jurídica que o tribunal tenha apreciado, mas não serve como decisão de caso concreto; este deve ser objeto de processo específico. (3) No TCU, o Código de Processo Civil pode aplicar-se em caráter subsidiário do Regimento Interno do órgão. 32 - (Procurador - TCU/Cespe/2004) Em relação à tomada e à prestação de contas, às sanções aplicáveis a responsáveis por dinheiros públicos e às contas do presidente da República, julgue os itens seguintes. (1) Em determinados casos, um cidadão que não seja agente público pode estar sujeito à jurisdição administrativa do TCU e ao processo de tomada de contas especial. (2) Tomada de contas especial arquivada pode, em certos casos, ser objeto de desarquivamento. (3) Sabendo que o processamento da tomada de contas especial é procedimento administrativo sujeito a ataque na via judicial e constitui mecanismo de autotutela da administração pública, é indispensável a abertura de vista ao interessado para oferecer defesa. (4) O gestor de recursos públicos que haja deixado o cargo não mais poderá sofrer sanção aplicável pelo TCU, embora possa ser responsabilizado nas esferas civil e penal, se for o caso. (5) Caso o presidente da República não apresente ao Congresso Nacional suas contas anuais no prazo fixado na Constituição, caberá ao presidente do Senado Federal instaurar processo de tomada de contas especial para essa finalidade, no início da sessão legislativa seguinte àquela em que as contas deveriam ter sido prestadas. 33 - (Procurador - TCU/Cespe/2004) A respeito da legalidade dos atos de pessoal, se o TCU receber ato de aposentadoria, para fins de registro, e constatar que é ilegal uma das verbas componentes dos proventos do servidor, entre as apontadas pela administração, deverá, ex officio,

retificar o ato de aposentação, registrá-lo e comunicar o fato ao órgão no qual o agente público haja obtido aposentadoria. 34 - (Procurador - TCE/RN - Cespe/2002) A LRF promoveu significativas modificações no mecanismo de prestação de contas dos chefes do Poder Executivo previsto na Constituição da República. Quanto às alterações introduzidas pela LRF, julgue os itens abaixo. (1) As contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo passaram a incluir, além das suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. (2) As contas do chefe do Ministério Público serão prestadas separadamente, em razão de aquela função essencial à justiça não configurar um Poder na ordem constitucional vigente. (3) O julgamento das contas dos chefes de Poderes receberá parecer prévio conjunto do respectivo tribunal de contas. (4) A Constituição da República não prevê a prestação de contas conjuntas dos chefes de Poder. (5) As contas da chefia do Poder Judiciário correspondem apenas às contas do presidente do STF. 35 - (Procurador - TCE/RN - Cespe/2002) Acerca das contas prestadas pelos chefes de poderes estaduais e municipais, à luz da LRF, julgue os itens que se seguem. (1) As contas prestadas pelo governador envolvem a do presidente do respectivo tribunal de justiça. (2) Entendem-se como incluídas nas contas dos chefes do Poder Judiciário de cada estado as dos demais tribunais daquela unidade da Federação. (3)As contas do prefeito envolvem as do presidente de tribunal sediado no respectivo município. (4)As contas do prefeito não incluem as do presidente da câmara municipal, uma vez que aquelas serão julgadas por esta casa legislativa. (5) Os tribunais de contas estaduais, por serem os elaboradores dos pareceres sobre as contas do governador, não têm de encaminhar sua prestação de contas a nenhum outro órgão. 36 - (Procurador - TCE/RN - Cespe/2002) No que se refere aos pareceres oferecidos sobre as contas prestadas por chefes de Poderes, julgue os itens que se seguem. (1) Terão caráter sigiloso, especialmente se seus resultados apresentarem irregularidades praticadas por chefes de Poderes. (2) O prazo de que dispõem os tribunais de contas para emitir o parecer prévio é estabelecido na Constituição da República, porém a LRF admite que as constituições estaduais e as leis orgânicas municipais disponham sobre outro prazo.

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(3) A LRF permite que o prazo para municípios que não sejam capitais e que tenham menos de cem mil habitantes seja de 180 dias. (4) O recesso de final de ano previsto nas respectivas leis orgânicas dos tribunais de contas não pode ter início enquanto houver contas de Poder à espera de parecer prévio. 37 - (Procurador - TCE/RN - Cespe/2002) Embora os tribunais de contas não integrem o elenco dos órgãos do Poder Judiciário, a Constituição da República lhes comete o julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens ou dinheiros públicos, o que implica investi-los no parcial exercício da função judicante. Acerca do processo de prestação ou tomada de contas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgue os itens subseqüentes. (1) Recebido o processo, cabe ao conselheiro-relator, preliminarmente, constatando a existência de irregularidade nas contas, definir, em caráter provisório, a responsabilidade individual ou solidária dos que agiram com culpa, ordenando a audiência dos responsáveis para, no prazo de vinte dias, apresentarem defesa ou recolherem o valor do débito, se houver. (2) Nos casos em que for comprovada irregularidade nas contas, mas reconhecida a boa-fé do responsável, a liquidação tempestiva do débito, com os encargos legais pertinentes, implica o encerramento do processo, desde que não tenha sido observada outra falta passível de sanção legal. (3) É de natureza preliminar a decisão que ordena o trancamento das contas por considerá-las iliquidáveis, situação que se evidencia quando caso fortuito ou de força maior, para cujos efeitos não haja concorrido o responsável por ação ou omissão, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito. (4) Comprovado alcance ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, a decisão que julgar as contas irregulares fixará a responsabilidade do agente que praticou o ato em solidariedade com terceiro que, como contratante ou parte interessada no seu resultado, haja concorrido para o dano apurado. 38- (Procurador - TCE/RN - Cespe/2002) Para assegurar a eficácia do controle e a instrução regular dos processos de julgamento de contas, o TCE/RN realiza a fiscalização dos atos e contratos de que resulte receita ou despesa, emanados de responsáveis sujeitos à sua jurisdição. A respeito dos procedimentos fiscalizatórios levados a efeito por esse Tribunal, julgue os itens a seguir. (1) É da competência do TCE/RN realizar, por iniciativa própria ou por solicitação da Assembléia Legislativa ou das respectivas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza

contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas estaduais e municipais. A realização de fiscalizações de natureza operacional insere-se, única e exclusivamente, nas atribuições dos órgãos de controle interno. (2) Julgada procedente a impugnação, o TCE/RN, se reconhecida a ilegalidade de ato ou contrato, assina prazo para que o responsável adote, se for o caso, as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, devendo a decisão fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados. Se não for atendido, o TCE/RN susta a execução do ato ou do contrato, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa. (3) No decorrer de inspeção ou auditoria, verificada a ocorrência de alcance ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o TCE/RN, à vista de proposta do relator, ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial. 39- (Procurador - TCE/RN - Cespe/2002) Acerca das atribuições do TCE/RN no exercício do controle externo, julgue os itens que se seguem. (1) O TCE/RN emite parecer sobre as consultas que lhe são formuladas para interpretação de disposições legais e regulamentares relativas ao controle externo. Podem formular consultas os chefes dos Poderes do estado ou do município, os secretários de estado ou titulares de órgãos equivalentes e os dirigentes de entidades da administração indireta estadual e municipal. (2) São atos sujeitos a registro, entre outros, a admissão e a concessão de aposentadoria de servidores civis da administração estadual direta, autárquica e fundacional, incluindo as melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do respectivo ato. (3) É lícito ao TCE/RN, a qualquer tempo, por iniciativa de conselheiro ou do Ministério Público junto àquele Tribunal, rever a interpretação adotada na solução de consulta, baixando, para tanto, resolução normativa. No entanto, a mudança de interpretação jurídica acarreta a revisão ou anulação dos atos praticados de acordo com a interpretação anterior. (4) Qualquer cidadão, autoridade, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao TCE/RN irregularidades ou ilegalidades de que tiver notícia, atribuídas a administrador ou responsável sujeito à jurisdição desse Tribunal. (5) Compete ao TCE/RN propor à Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte o ajuizamento de pedido de arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito para com a fazenda pública, bem como de seqüestro de bens dos que hajam enriquecido ilicitamente por influência ou abuso de cargo ou função.

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40- (Procurador - TCE/RN - Cespe/2002) A respeito do Ministério Público e de suas relações com o TCE/RN, julgue os itens subseqüentes. (1) Nos processos de prestação ou tomada de contas, admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, denúncias e consultas, é obrigatória a intervenção do Ministério Público. 41- (Auditor de Contas Públicas - área Saúde - TCE/PE - Cespe/2004) Com relação à Constituição de Pernambuco, julgue os itens a seguir. (1) Nos casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, compete ao TCE/PE aplicar aos responsáveis sanções previstas em lei, inclusive, se for o caso, multa proporcional ao dano causado ao erário. (2) Considere a seguinte situação hipotética. José, cumprindo pena transitada em julgado em Recife, tomou conhecimento de irregularidades em determinado contrato que envolvia recursos públicos. Nessa situação, José, como qualquer cidadão, é parte legítima para denunciar as irregularidades perante o TCE/PE. 42- (Auditor de Contas Públicas - área Saúde - TCE/PE - Cespe/2004) Quanto à Lei Orgânica do TCE/PE, julgue os itens subseqüentes. (1) Quando verificada ilegalidade na administração pública estadual, compete ao TCE/PE assinar prazo para que os órgãos ou entidades em questão adotem providências necessárias ao cumprimento da lei. (2) Nas contas julgadas regulares com ressalvas, o TCE/PE deverá aplicar sanções, conforme previsto em lei. (3) As contas julgadas regulares com ressalva podem ter, ou não, aplicação de multa. Quando não houver multa, o TCE/PE emitirá certificado de quitação do responsável para com o erário titular do crédito e lhe determinará a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes. Tais medidas saneadoras determinadas nas deliberações emitidas pelo tribunal vinculam o responsável à reincidência passível de cominação das sanções. (4) As recomendações e medidas saneadoras determinadas nas deliberações do TCE/PE vinculam o responsável, o antecessor ou o sucessor, com vistas à não reincidência passível de cominação das sanções previstas nessa lei. 43 - (ACE - TCU/Cespe/2005) A Lei de Responsabilidade Fiscal, embora recente, já se tornou um marco na história das finanças públicas no Brasil. Sendo norma abrangente sobre finanças públicas, promoveu alterações no funcionamento do controle externo e dos tribunais de contas. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

(1) Em cada unidade federativa, as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público, as quais receberão, separadamente, parecer prévio do respectivo tribunal de contas. No âmbito da União, as contas do Poder Judiciário serão apresentadas pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, consolidando as dos respectivos tribunais. (2) Os tribunais de contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de 60 dias do recebimento, vedado o estabelecimento de prazo diverso nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. 44 - (ACE - TCU/Cespe/2005) Considerando as regras constitucionais e a lei orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens que se seguem. (1) Considere que, instaurada tomada de contas especial em razão de irregularidades verificadas em obra pública federal, na qual se detectou a existência de dano ao erário, o TCU constatou que toda a documentação comprobatória da despesa fora destruída por violenta e inevitável inundação provocada por eventos naturais. Diante disso, o Tribunal pode, em decisão terminativa, ordenar o trancamento das contas, considerando-as iliquidáveis. Pode, também, julgar o mérito das contas, alguns anos depois, caso estejam presentes os requisitos legais aplicáveis. (2) De acordo com as normas infraconstitucionais, o TCU tem competência para julgar as contas dos gestores da administração federal direta e indireta. Mas, em relação às contas de governo da República, o Tribunal deve apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, pois cabe ao Congresso Nacional julgá-las com base nos pareceres emitidos pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional de que trata o art. 166 da Constituição Federal. (3) Comprovada fraude à licitação, o TCU deve declarar a inidoneidade do licitante fraudador, que ficará impossibilitado de participar de licitação por até 5 anos. Essa sanção, cuja imposição cabe ao plenário do Tribunal, abrange apenas licitações da administração pública federal. (4) Considere a seguinte situação hipotética. Em 2004, foram repassados R$ 500 mil em recursos federais a determinado município mediante convênio destinado à reforma de escolas públicas. Na prestação de contas do ajuste, o órgão concedente verificou que houve desvio de valores públicos, mas não instaurou a tomada de contas especial (TCE). Pouco tempo depois, em processo de auditoria realizada pela unidade técnica competente, o TCU determinou que o

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órgão concedente adotasse as medidas necessárias à reparação do dano ao erário, sem prejuízo de instauração da devida TCE. Nessa situação, a deliberação do TCU foi acertada, pois, nos termos da Lei n. 8.443/1992, o TCU não tem competência para instaurar a TCE, mas apenas para determinar a instauração desse procedimento, que deve ser direcionado à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à quantificação do dano. (5) Considere a seguinte situação hipotética. Assegurada a ampla defesa, o TCU julgou irregulares as contas de Bento, imputou-lhe débito no valor de R$ 100 mil e aplicou-lhe multa proporcional ao débito no valor de R$ 10 mil. Pouco tempo depois, Bento, único responsável, faleceu. Nessa situação, os valores correspondentes à multa não mais deverão ser cobrados, embora a quantia relativa ao débito ainda possa ser cobrada, de modo a se promover o ressarcimento integral do dano. (6) Nos termos da lei, caso determinado responsável não acate decisão do TCU que lhe imputou débito, é possível que o Tribunal promova o ressarcimento do erário por outro meio legítimo, além da cobrança judicial da dívida promovida com o auxílio inicial do Ministério Público junto ao Tribunal. 45 - (ACE- Tecnologia de Informação - TCU/Cespe/2005) (1) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, mas essa atribuição não se estende às nomeações para cargo de provimento em comissão. (2) Nos termos legais, empresa pública federal e entidade sindical de âmbito municipal têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal.

Aula n. 5 - Exercícios

1 - (Procurador – TCDF/Cespe/2002) Acerca da composição do TCDF e do regime jurídico dos seus conselheiros e auditores, julgue os itens que se seguem. (1) Os conselheiros do TCDF, além de terem as mesmas prerrogativas, vantagens, vencimentos, direitos e impedimentos, deverão seguir a mesma forma de investidura dos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF. (2) Os auditores do TCDF serão escolhidos em concurso público de provas e títulos e deverão preencher os mesmos requisitos exigidos dos conselheiros. (3) Os auditores do TCDF, somente quando estiverem atuando em substituição a conselheiros,

estarão sujeitos ao mesmo regime jurídico destes últimos. 2- (ACE - TCU/Cespe/1998) Acerca da organização e composição do TCU e das prerrogativas de seus membros, julgue os itens que se seguem. (1) O TCU compõe-se de nove ministros e três auditores. (2) Um quinto dos ministros será escolhido entre membros do Ministério Público que atuem junto ao TCU e advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme critérios especificados na Lei Orgânica do TCU. (3) Incumbe ao procurador-geral da República a indicação de procuradores da República para atuarem junto ao TCU. (4) Os ministros do TCU e seus auditores, estes quando em substituição a ministros, terão as mesmas garantias e os mesmos impedimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (5) Ainda que não esteja em substituição, o auditor atua permanentemente junto ao Plenário.

3 - (ACE - TCU/Esaf/1999) O Tribunal de Contas da União compõe-se de nove Ministros, que nas suas ausências e impedimentos serão substituídos pelos auditores, por convocação do Presidente e observada a ordem de antigüidade, estabelecendo a sua lei orgânica que a) os auditores substitutos de ministros são escolhidos entre os analistas de controle externo, do quadro de pessoal do TCU b) o TCU funcionará por meio de Câmaras, que serão presididas pelos ministros mais antigos, entre os seus integrantes c) junto ao TCU funcione uma representação do Ministério Público Federal, por designação do Procurador-Geral da República d) o auditor, quando não convocado para substituir ministro, realizará as inspeções e auditorias nos órgãos da Administração Pública Federal, por designação do Presidente e) os ministros do TCU terão as mesmas garantias e prerrogativas dos magistrados membros integrantes do Superior Tribunal de Justiça

4 - (ACE - TCU/Esaf/2000) Nas normas legais sobre a organização do Tribunal de Contas da União, verifica-se que ele a) se reúne em Sessões Plenárias de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano b) funciona dividido em três turmas c) elege o seu Presidente, cujo mandato é coincidente com o ano civil d) conta com uma representação do Ministério Público Federal e) é composto de onze Ministros e três suplentes

5 - (ACE - TCU/Cespe/2004) No atinente à natureza, à competência, à jurisdição, à

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organização, ao julgamento e à fiscalização do TCU, julgue o s itens a seguir. (1) O presidente do TCU é nomeado pelo presidente da República, escolhido de uma lista tríplice constituída pelo tribunal, composta de ministros de seu quadro, após aprovação pelo Senado Federal. (2) Se um ministro do TCU desejar que a área técnica realize alguma auditoria, deverá enviar sua solicitação ao presidente do tribunal, ao qual, então, caberá determinar a realização do trabalho. (3) Em face da autonomia administrativa conferida pela Constituição, o TCU tem competência para fixar, por meio de resolução de seu Plenário, os vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal. 6- (ACE - TCU/Cespe/2004) No que tange ao Regimento Interno do TCU (RITCU), julgue os itens subseqüentes. (1) Há casos previstos no RITCU em que o relator de um processo pode, em decisão monocrática, isto é, unipessoal, determinar o arquivamento do feito. (2) O Ministério Público junto ao TCU somente precisa manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos. 7 - (Procurador - TCU/Cespe/2004) De acordo com o Regimento Interno do TCU, o MP no tribunal deverá ter um representante funcionando perante cada câmara do órgão; a lista tríplice de membros do MP/TCU para o cargo de ministro deverá ser composta pelo Plenário do tribunal; o membro do MP poderá propor à câmara que afete ao Plenário o julgamento de certas matérias, quando a relevância delas o recomendar; o membro do MP deverá manifestar-se quanto ao mérito das questões que analisar, ainda quando suscite preliminar. 8 - (Técnico de Controle Externo - TCU/1996) Os ministros do TCU A,_ são, todos eles, nomeados pelo Presidente da República. B,_ são aposentados compulsoriamente aos sessenta e cinco anos de idade. C,_ não podem exercer qualquer outro cargo público. D,_ gozam de todas as garantias da magistratura comum, exceto a inamovibilidade. A Corte funciona somente em Brasília, de forma que seria ilógico assegurar-lhes que não fossem removidos arbitrariamente. E,_ não podem celebrar qualquer espécie de contrato com empresa pública, sociedade de economia mista, fundação ou empresa

concessionária de serviço público, mesmo enquanto estiverem em disponibilidade. 9 - (Técnico de Controle Externo - TCU/1996) Com referência à escolha do presidente do TCU, assinale a opção correta. A,_ O presidente do TCU é escolhido pelos seus pares e nomeado pelo Presidente da República. B,_ Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta de votos, haverá segundo escrutínio – no qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro. C,_ O presidente e o vice-presidente do TCU são escolhidos conjuntamente, em chapa única. D,_ Falecendo o presidente do TCU dois meses após a sua posse, o sucessor escolhido iniciará novo mandato de um ano, sendo permitida a sua reeleição apenas por um período. E,_ Não é permitida a reeleição do presidente do TCU. 10 - (Técnico de Controle Externo - TCU/1996) Julgue os itens seguintes, em relação às sessões do plenário do TCU. I - Nenhuma sessão ordinária do plenário do TCU poderá ser realizada sem a presença de um membro do Ministério Público junto ao Tribunal. II - As contas prestadas anualmente pelo Presidente da República serão apreciadas em sessões extraordinárias do plenário. III - As sessões ordinárias do plenário do TCU não podem ser abertas sem a presença de, no mínimo, cinco ministros. IV - O ministro que já tiver votado pode, no curso do julgamento, modificar o seu voto. Assinale a opção correta. A,_ Nenhum item está certo. B,_ Apenas um item está certo. C,_ Apenas dois itens estão certos. D,_ Apenas três itens estão certos. E,_ Todos os itens estão certos. 11 - (Técnico de Controle Externo - TCU/Cespe/2004) (1) Apenas um dos ministros do TCU pode ser livremente escolhido pelo presidente da República entre os cidadãos brasileiros que preencham os requisitos constitucionalmente estabelecidos para o exercício desse cargo. (2) Considere a seguinte situação hipotética. Um ministro do TCU que ingressou em vaga reservada a membro do Ministério Público junto ao TCU deverá afastar-se por dois meses de suas atividades, em virtude de licença médica. Nessa situação, durante o período de afastamento, o referido ministro deverá ser substituído pelo mais antigo dos membros do Ministério Público junto ao TCU. (3) Se o Plenário decidir alterar a competência das câmaras, essa deliberação deverá ter a forma de uma resolução.

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(4) Se um órgão do TCU tomar decisão incompatível com uma súmula anteriormente enunciada, essa súmula será considerada tacitamente revogada. (5) O recesso que ocorre no período de 17 de dezembro a 16 de janeiro não causa a interrupção dos prazos para a interposição de recurso contra decisões em processos de tomada de contas. (6) É vedado ao plenário do TCU realizar sessões ordinárias de caráter reservado.

Aula n. 6 - Exercícios

1. (Procurador – TCDF/Cespe/2002) Em processo de auditoria em que sejam constatadas irregularidades na prática de ato administrativo por parte de órgão do DF, possui o TCDF competência para determinar que o órgão suste o referido ato. Caso o órgão não o faça, o TCDF possui competência para fazê-lo. 2. (Procurador - TCU/Cespe/2004) Atos administrativos cuja nulidade venha a ser constatada pelo TCU devem ser por este sustados, caso recomendação nesse sentido não seja acatada pela autoridade administrativa competente. 3. (ACE - TCU/Cespe/2000) Entre as funções do Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, incluem-se a) o registro prévio das despesas públicas b) fiscalizar a aplicação pelos Estados dos recursos que a União lhes repassa mediante convênios c) o julgamento das contas anuais do Presidente da República d) o registro prévio dos contratos administrativos e) decretar a anulação de atos e contratos dos órgãos jurisdicionados considerados ilegais 4. Detectando grave ilegalidade em contrato firmado por órgão da Administração Direta da União, não tem o TCU competência para determinar ao referido órgão que anule o contrato, pois, no caso de contrato é o Congresso Nacional quem deve solicitar ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis. 5. A determinação do TCU para que uma entidade da Administração Direta da União órgão anule o contrato ilegal não encontra espaço na ordem constitucional, pois necessariamente implicará a sustação do contrato, a qual, no plano do controle externo, só pode ser adotada pelo Congresso Nacional. 6. Constatando ilegalidade em um procedimento licitatório levado a efeito por um órgão da Administração Direta da União, pode o TCU sustar diretamente o ato, desde que tenha anteriormente fixado prazo para o exato

cumprimento da lei, cabendo-lhe comunicar o fato ao Congresso Nacional. 7. Tratando-se de contrato, a CF conferiu ao Congresso Nacional competência originária para o exame da legalidade.

8 - (Procurador – TCDF/Cespe/2002) Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do STF acerca da atuação e da competência dos tribunais de contas. (1) Considere a seguinte situação hipotética. Em decorrência de inspeção, o TCDF constatou que uma entidade do DF celebrou contrato sem licitação, em hipótese não autorizada pela Lei de Licitações. Constatou-se também que o contrato ainda se encontrava em execução. Diante dessa situação, somente depois de ouvido o contratado, o Tribunal poderá determinar que a entidade anule o contrato. 9 - (Auditor – TCDF/Cespe/2002) Ao fixar as regras gerais acerca de competência, atribuições, composição e funcionamento do TCU, a Constituição da República definiu os parâmetros a serem seguidos pelos tribunais de contas dos estados e municípios. Considerando a jurisprudência do STF referente aos tribunais de contas e em particular ao TCDF, julgue os itens a seguir. (1) Caso identifique irregularidade grave em determinado contrato celebrado pelo DF, e desde que tenha assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, o TCDF possui competência para determinar que o DF anule o contrato.

10. O TCU considerou ilegal o ato de aposentadoria de Bartolomeu dos Santos, em razão de ele não contar com o tempo exigido para a aposentação, sem dar-lhe oportunidade de defesa. Tal deliberação é nula, pois, consoante pacífica na jurisprudência do STF, ofende a garantia constitucional do contraditório. 11. (Auditor – TCDF/Cespe/2002) Considerando que a Câmara Legislativa do DF concedeu aposentadoria em favor de determinado servidor, julgue os itens seguintes. a) Somente após o registro do ato no TCDF, o servidor perceberá seus proventos de aposentadoria. b) Caso o TCDF identifique ilegalidade na concessão de referida aposentadoria, deverá o processo ser remetido ao Ministério Público com vista à anulação judicial do ato. c) Caso a CLDF, após decorridos dez anos da concessão da aposentadoria, constate que o

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servidor somente logrou computar o tempo de servidor em decorrência de uma certidão falsa de tempo de serviço que ele fez juntar ao seu pedido, deverá o ato ser anulado. 12 - (Procurador - TCU/Cespe/2004) A respeito da legalidade dos atos de pessoal, se o TCU receber ato de aposentadoria, para fins de registro, e constatar que é ilegal uma das verbas componentes dos proventos do servidor, entre as apontadas pela administração, deverá, ex officio, retificar o ato de aposentação, registrá-lo e comunicar o fato ao órgão no qual o agente público haja obtido aposentadoria. 13. A Constituição Federal não previu expressamente entre as competências atribuídas ao Tribunal de Contas da União o poder de expedir cautelares, razão por que a Corte de Contas não pode suspender temporariamente um procedimento licitatório, para prevenir lesão ao erário. 14. (Auditor – TCDF/Cespe/2002) A fim de evitar eventuais perseguições contra pessoas que queiram encaminhar denúncias ao TCDF, o denunciante poderá conservar seu anonimato e não se identificar na denúncia. 15. Segundo o STF, o TCU pode manter o sigilo quanto ao autor da denúncia, após o julgamento da matéria, justamente para evitar perseguições contra o denunciante, o que desestimularia a formulação de denúncia contra atos lesivos ao interesse público. 16. O TCU não pode manter o sigilo do autor da denúncia, após o julgamento da matéria, pois o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal que permitia ao TCU a manutenção do sigilo, suspendendo a eficácia do aludido comando legal. 17. O STF declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do TCU que preservava o sigilo da identificação do denunciante no curso da apuração dos fatos, pois violava, entre outras garantias constitucionais, o direito de resposta e de indenização por dano moral ou à imagem, bem como o direito de receber dos órgão públicos informações de interesse particular. 18. (Auditor - TCU/Cespe/1996) Em decorrência da autonomia das instâncias administrativa e judicial, ainda que determinado responsável tenha sido absolvido em processo penal por insuficiência de provas, poderá ser condenado pelo TCU. 19. O TCU não poderá condenar o responsável em TCE, se ele foi absolvido em processo penal que reconheceu a inexistência do fato.

20 - (Auditor – TCDF/Cespe/2002) Segundo jurisprudência do STF, a decisão do TCDF que julgou irregulares as contas dos administradores poderá ser anulada pelo Poder Judiciário, que não poderá, todavia, julgar se as referidas contas são regulares. 21 - (Procurador Consultivo – TCE/PE/Cespe/2004) Segundo pacífico entendimento jurisprudencial, os tribunais de contas detêm competências expressamente fixadas pela Constituição Federal e, por conseguinte, não podem sofrer limitações constitucionais implícitas nem exercer competência que decorra tão-somente de norma infraconstitucional.

22 - (Procurador – TCE/PE/Cespe/2004) A decisão do Tribunal de Contas da União que afasta a aplicação de uma lei a um caso concreto, por entendê-la inconstitucional, não é suscetível de ulterior apreciação pelo Poder Judiciário. 23 - (Procurador – TCDF/Cespe/2002) Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do STF acerca da atuação e da competência dos tribunais de contas. (1) Considere a seguinte situação hipotética. Em decorrência de inspeção, o TCDF constatou que uma entidade do DF celebrou contrato sem licitação, em hipótese não-autorizada pela Lei de Licitações. Constatou-se também que o contrato ainda se encontrava em execução. Diante dessa situação, somente depois de ouvido o contratado, o Tribunal poderá determinar que a entidade anule o contrato. (2) Caso o TCDF julgue irregulares as contas de determinado administrador, o Poder Judiciário poderá, caso provocado, transformar em regulares as referidas contas. (3) O TCDF poderá, caso seja absolutamente necessário à instrução de processos de sua competência, decretar a quebra de sigilo bancário e fiscal, em decisão motivada, de administradores públicos do DF. (4) É pacífico o entendimento de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se a processo de tomada de contas especial. (5) O TCDF poderá deixar de aplicar lei que considere inconstitucional, independentemente de qualquer manifestação do Poder Judiciário.

24 - (PGAM 2004 - Cespe) Com referência aos tribunais de contas, julgue o item a seguir. (1) Não obstante a autonomia dos estados-membros, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que eles devem observar o modelo da Constituição da República na organização e na composição de seus tribunais de

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contas, inclusive no que tange à proporcionalidade na escolha dos membros. 25- (Procurador - TCE/RN - Cespe/2002) A partir da jurisprudência do STF, julgue os itens abaixo, referentes à atuação dos tribunais de contas. (1) Reconhece-se a ilegitimidade ativa de tribunal de contas estadual para o ajuizamento de ação de execução contra ex-prefeito municipal, fundada em título executivo extrajudicial oriundo de decisão que implique imputação de débito ou multa. (2) Em relação ao auxílio dos tribunais de contas dos estados ao Poder Legislativo respectivo, destaca-se o parecer prévio sobre as contas do governo, peça técnica meramente opinativa que não vincula a instituição parlamentar quanto ao desempenho de sua competência decisória. (3) Na hipótese de haver obstrução ao livre exercício das auditorias determinadas pelos tribunais de contas, configura bis in idem a imposição de multa e de afastamento temporário do responsável do respectivo cargo ou função, uma vez que as duas medidas têm natureza de sanção. (4) Nas consultas formuladas ao tribunal de contas por autoridades competentes, ante as dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares que abranjam pessoas ou entidades e matérias sob a sua jurisdição e competência, as decisões têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto, razão por que não podem ser impugnadas pela via do mandado de segurança. (5) A recomendação do tribunal de contas no sentido de que o órgão observe determinado critério na contagem de tempo de serviço de servidor pode ser atacada pela via do mandado de segurança, já que o ato impugnado possui carga decisória que justifica a competência do Poder Judiciário para apreciá-lo. 26 - (Auditor de Contas Públicas - área Saúde - TCE/PE - Cespe/2004) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), o TCU não dispõe de competência para julgar as contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

Exercícios Complementares – 1ª parte Julgue os itens a seguir acerca do controle externo. (1) De decisão definitiva do Tribunal de Contas da União em processo de tomada de contas caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez e por escrito pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, desde que fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de

documentos que servirem de fundamento para o acórdão recorrido.

(2) O TCU deve prestar contas mensalmente por meio de relatório de atividades ao CN.

(3) Ao TCU cabe aplicar e cobrar multa, proporcional ao dano causado ao erário, dos responsáveis por contas julgadas irregulares.

(4) A sustação de contrato irregular cabe ao CN ou ao TCU, conforme o caso.

(5) Ao TCU compete apreciar conclusivamente as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República, bem como as dos presidentes do STF, CN, CD, SF, Tribunais Superiores e do chefe do Ministério Público da União.

(6) A substituição de ministro do TCU por auditor se dará automaticamente, por ordem de antigüidade no cargo ou por idade, no caso de idêntica antigüidade.

(7) Os procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal tem por função a substituição dos subprocuradores, quando estes estiverem exercendo as funções de ministro, em substituição.

(8) Os auditores podem substituir os ministros, para efeito de quorum, se os titulares não puderem comparecer a uma sessão da Câmara.

(9) O Presidente será eleito, por maioria simples dos votos, com quorum mínimo de cinco ministros, por seus pares, para um mandato de um ano civil.

(10) Ministros do TCU podem exercer, concomitantemente à judicatura, uma função de magistério.

(11) Os ministros não podem celebrar contratos com empresa pública, salvo os que forem uniformes para o público em geral

(12) O despacho singular de Ministro Relator para saneamento dos autos é considerado uma decisão preliminar.

(13) Ao julgar o mérito de um processo de tomada ou prestação de contas, o Tribunal pronunciará uma decisão definitiva.

(14) Não cabem recursos às decisões definitivas exaradas em processos de tomadas de contas especiais - TCE.

(15) A Tomada de Contas Especial – TCE tem por função a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano causado ao Erário.

(16) Os responsáveis pelo repasse de recursos através de convênios devem instaurar a devida TCE em casos de omissão de prestação de contas ou não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União.

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(17) Quando for verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal, não havendo débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar as razões de justificativa.

(18) As TCE devem ser sempre encaminhadas imediatamente do Controle Interno para o TCU para julgamento, sob pena de responsabilidade solidária.

(19) Se o valor do dano for inferior ao limite estabelecido pelo Tribunal para esse fim, a TCE não deverá ser enviada ao TCU, ficando arquivada no Controle Interno por cinco anos.

(20) Verificada a ocorrência de desfalque de valores públicos, o TCU providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público junto ao Tribunal, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

(21) As contas são consideradas iliquidáveis quando, em razão de caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do Tribunal, não for possível ordenar o trancamento das contas.

(22) Em caso de dano ao erário, o Tribunal fixará a responsabilidade solidária do agente público que praticou o ato irregular e do controle interno.

(23) A audiência deve ser feita mediante ciência do responsável através de servidor designado pelo Tribunal.

(24) Expirado o prazo para o recolhimento espontâneo de débito imputado a responsável, o Tribunal poderá determinar o desconto integral da dívida nos vencimentos do responsável ou autorizar a cobrança judicial do débito.

(25) Os embargos de declaração podem ser impetrados contra qualquer decisão do TCU, têm efeito suspensivo e podem ser apresentados pelo Ministério Público junto ao Tribunal.

(26) Em processos de tomada de contas cabem recursos de revisão, reconsideração e reexame.

(27) O recurso de revisão pode ser impetrado uma só vez por, com efeitos suspensivos, pelos sucessores do responsável, dentro do prazo de quinze dias.

(28) O pedido de reexame cabe exclusivamente em processos referentes a atos sujeitos a registro no TCU.

(29) Durante o processo de fiscalização o Tribunal poderá tanto determinar o afastamento temporário do responsável, quanto decretar a indisponibilidade de bens do responsável.

(30) Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa

dos dispositivos a serem observados, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não efetivar a sustação do contrato no prazo de noventa dias, o Tribunal poderá fazê-lo.

(31) Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, no DOU, da decisão terminativa, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos considerados suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada e prestação de contas.

(32) No caso de débito, provado o pagamento integral desse, o Tribunal dará certificação de quitação plena ao responsável.

(33) Contas diferidas são aquelas cuja análise encontra-se sobrestada em razão de parecer do controle interno pela regularidade ou regularidade com ressalvas dessas contas, observados, ainda, critérios de materialidade, relevância e risco.

(34) Sob hipótese alguma as contas diferidas serão instruídas pela unidade técnica competente e julgadas pelo colegiado respectivo.

(35) A decisão definitiva em processo de tomada ou prestação de contas ordinária constituirá fato impeditivo da imposição de multa ou débito em outros processos nos quais constem como responsáveis os mesmos gestores.

(36) A apuração do débito far-se-á mediante verificação ou por estimativa.

(37) O recolhimento tempestivo do débito atualizado monetariamente, em sede de citação, é requisito bastante para saneamento do processo e o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e dará quitação ao responsável.

(38) A denúncia que preencha os requisitos de admissibilidade poderá ser apurada em caráter sigiloso, que assim tratada será mantido até a decisão definitiva sobre a matéria.

(39) Cabe agravo contra despacho decisório do relator ou do Tribunal que negue conhecimento à denúncia apresentada por não legitimados.

(40) Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

(41) Ainda que não esteja em substituição, o auditor atua permanentemente junto ao Plenário.

(42) Incumbe ao procurador-geral da República a indicação de procuradores da República para atuarem junto ao TCU.

(43) Um quinto dos ministros será escolhido entre membros do Ministério Público que atuem junto ao TCU e advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme critérios especificados na Lei Orgânica do TCU.

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(44) Na convocação para substituir ministros, o Presidente da República deve observar os critérios de antigüidade no cargo e a idade, no caso de mesma antigüidade.

(45) Os auditores podem substituir os ministros, para efeito de quorum, se os titulares não puderem comparecer a uma sessão da Câmara.

(46) Há matérias de competência privativa das Câmaras, que poderão, a requerimento, ser levadas a Plenário.

(47) Todos recursos cabíveis em processo submetido a julgamento pelas Câmaras são analisados por elas próprias.

(48) O Presidente do TCU será eleito pelo seus pares para um mandato de um ano.

(49) A eleição do presidente do TCU far-se-á por maioria simples dos votos dos ministros e auditores, com quorum mínimo de cinco ministros.

(50) O presidente do TCU dá posse aos procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal.

(51) Os ministros gozam de vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e aposentadoria com proventos integrais.

(52) Para o cargo de ministro está habilitada qualquer pessoa entre 35 e 65 anos, com idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos e com mais de dez anos de exercício da advocacia.

(53) Um primo de ministro do TCU pode tomar posse como ministro do mesmo Tribunal.

(54) O sobrestamento de processo de prestação de contas é espécie de decisão preliminar.

(55) Quando for verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal pode considerar sanado o processo, após liqüidação tempestiva do débito, reconhecida pelo Tribunal a boa-fé do responsável, inexistindo também a prática de qualquer outra irregularidade de sua autoria.

(56) O certificado de auditoria que integra a tomada de contas deve consignar apenas as irregularidades mais graves cometidas pelo gestor e indicar as medidas adotadas para corrigi-las.

(57) O Ministro de Estado apenas se pronunciará no processo de TC para atestar ter tomado conhecimento do mesmo.

(58) Quando julgar as contas irregulares, se houver débito, o Tribunal poderá aplicar-lhe multa proporcional ao valor do dano causado ao Erário.

(59) Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação plena ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades.

(60) Se o responsável não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo TCU, para todos os efeitos, dando-se continuidade ao processo.

(61) Ao julgar o mérito, o Tribunal emanará uma decisão definitiva na qual decidirá se as contas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

(62) A prática de uma falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário ensejará o julgamento das contas pela regularidade com ressalva.

(63) Quando expressarem a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade e a economicidade dos atos de gestão, o Relator julgará as contas regulares.

(64) O julgamento das prestações de contas anuais deve acontecer até o termino do exercício seguinte àquele em que tiverem sido apresentadas.

(65) As contas serão consideradas trancadas se no prazo de cinco anos as contas iliquidáveis não forem desarquivadas.

(66) Não havendo débito, mas comprovada a ocorrência de ilegalidade, o Tribunal poderá aplicar a multa correspondente ao julgamento das contas pela irregularidade.

(67) Durante o processo de fiscalização, o Tribunal poderá decretar o arresto dos bens dos responsáveis.

(68) No curso de uma auditoria, em processo de fiscalização de contrato, foi constatada a ocorrência de dano ao Erário no valor de cinqüenta mil reais. O Tribunal deve ordenar a conversão do processo em tomada de contas especial.

(69) O denunciante estará sujeito à sanção administrativa se não restar comprovada sua denúncia.

(70) O dirigente do controle interno está sujeito, na qualidade de responsável solidário, às sanções previstas na Lei Orgânica do TCU, se provada sua omissão na comunicação de ilegalidade verificada em inspeção pelo Tribunal.

(71) Compete ao controle interno realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle.

(72) Os responsáveis pelo controle interno só devem dar ciência de ilegalidade que tiverem tomado conhecimento por ocasião da tomada de contas anual.

(73) Controle Interno deve alertar a autoridade concedente que instaure a devida tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de omissão de prestação de contas em convênios federais.

(74) O Ministro de Estado apenas atesta ter tomado conhecimento das conclusões contidas no

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processo de tomada de contas de unidade administrativa sob sua supervisão.

Exercícios Complementares – 2ª parte

(1) O responsável por infração considerada grave pelo TCU ficará inabilitado para qualquer cargo em comissão pelo período de até oito anos.

(2) A decisão referente à inabilitação só poderá ser adotada pelo Plenário ou por uma das Câmaras, pela maioria absoluta dos seus membros.

(3) Incumbe ao TCU efetuar o cálculo das quotas referentes ao fundo de participação dos municípios e ao fundo de participação dos estados e do Distrito Federal.

(4) O julgamento, pelo TCU, de ilegalidade de concessão de aposentadoria não implica, por si só, a obrigatoriedade da reposição das importâncias recebidas de boa-fé.

(5) O pagamento das indenizações ao erário pelo servidor em razão de danos provocados à administração pública pode ser parcelado, a pedido do interessado, em qualquer hipótese.

(6) Os serviços sociais autônomos, embora não integrem a administração indireta, estão sujeitos aos princípios da licitação.

(7) Se o TCU julgar irregulares as contas de um gestor de recursos públicos em razão de alcance por ele perpetrado e imputar-lhe o débito correspondente, condenando-o ao ressarcimento do erário, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá executar essa decisão, que será dotada de eficácia de título executivo independentemente de inscrição em dívida ativa da União por parte da AGU.

(8) Sempre que se julgar lesado por decisão tomada pelo TCU, o cidadão poderá recorrer ao Poder Judiciário, mas o remédio juridicamente adequado não será a impetração de mandado de segurança contra o ato do tribunal, seja porque as decisões deste somente podem ser desconstituídas mediante dilação probatória, seja porque o tribunal não poderá figurar no pólo passivo da ação mandamental.

(9) Atos administrativos cuja nulidade venha a ser constatada pelo TCU devem ser por este sustados, caso recomendação nesse sentido não seja acatada pela autoridade administrativa competente.

(10) Considere a seguinte situação hipotética. Ao realizar a tomada de contas especial (TCE) relativa a uma sociedade civil, pessoa jurídica privada, beneficiária de recursos públicos, o TCU verificou que Pedro, presidente dessa sociedade civil, opunha obstáculos indevidos ao desenvolvimento dos trabalhos. O MP/TCU então requereu ao tribunal o afastamento de Pedro, o que foi deferido.

Nessa situação, a medida de afastamento de Pedro não está juridicamente amparada pela Lei Orgânica do TCU.

(11) O julgamento de consulta por parte do TCU constitui prejulgamento de tese jurídica que o tribunal tenha apreciado, mas não serve como decisão de caso concreto, pois este deve ser objeto de processo específico.

(12) Os liquidantes de empresas sob intervenção do poder público federal são nomeados pela autoridade competente para decretar a intervenção; nesses casos, a pessoa do liquidante não está sujeita à jurisdição do TCU, mas, sim, à da autoridade que o nomeou, pois será dela a responsabilidade pelos atos daquele.

(13) No TCU, o Código de Processo Civil pode aplicar-se em caráter subsidiário do Regimento Interno do órgão.

(14) De acordo com o Regimento Interno do TCU, o MP no tribunal deverá ter um representante funcionando perante cada câmara do órgão; a lista tríplice de membros do MP/TCU para o cargo de ministro deverá ser composta pelo Plenário do tribunal; o membro do MP poderá propor à câmara que afete ao Plenário o julgamento de certas matérias, quando a relevância delas o recomendar; o membro do MP deverá manifestar-se quanto ao mérito das questões que analisar, ainda quando suscite preliminar.

(15) Em determinados casos, um cidadão que não seja agente público pode estar sujeito à jurisdição administrativa do TCU e ao processo de tomada de contas especial.

(16) Tomada de contas especial arquivada pode, em certos casos, ser objeto de desarquivamento.

(17) Sabendo que o processamento da tomada de contas especial é procedimento administrativo sujeito a ataque na via judicial e constitui mecanismo de autotutela da administração pública, é indispensável a abertura de vista ao interessado para oferecer defesa.

(18) O gestor de recursos públicos que haja deixado o cargo não mais poderá sofrer sanção aplicável pelo TCU, embora possa ser responsabilizado nas esferas civil e penal, se for o caso.

(19) Caso o presidente da República não apresente ao Congresso Nacional suas contas anuais no prazo fixado na Constituição, caberá ao presidente do Senado Federal instaurar processo de tomada de contas especial para essa finalidade, no início da sessão legislativa seguinte àquela em que as contas deveriam ter sido prestadas.

(20) Considere a seguinte situação hipotética. Flávio era servidor público federal e, por força de decisão transitada em julgado, obteve o

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reconhecimento de determinada verba remuneratória, inclusive para fins de aposentadoria. Implementadas as condições constitucionais, o servidor foi aposentado. O TCU, ao apreciar o ato de aposentação, para fins de registro, entendeu juridicamente indevida a citada verba remuneratória e, por conseqüência, negou registro ao ato. Nessa situação, agiu corretamente o TCU, por haver exercido sua competência constitucional.

(21) Se o TCU receber ato de aposentadoria, para fins de registro, e constatar que é ilegal uma das verbas componentes dos proventos do servidor, entre as apontadas pela administração, deverá, ex

officio, retificar o ato de aposentação, registrá-lo e comunicar o fato ao órgão no qual o agente público haja obtido aposentadoria.

Aula n. 1 – Gabaritos

1 B 20 EEE 2 E 21 EE 3 C 22 EC 4 C 23 B 5 E 24 D 6 E 25 A 7 C 26 C 8 E 27 E 9 E 28 E 10 E 29 B 11 E 30 A 12 E 31 A 13 E 32 E 14 E 15 C 16 E 17 E 18 ECECE 19 ECCCC

Aula n. 2 – Gabaritos

1 B 2 C 3 ECE 4 ECCEE 5 EEEEE 6 C 7 B 8 D 9 C 10 A 11 CEEEE 12 C 13 C 14 E 15 C

16 EECCC 17 ECCEC 18 EECC

Aula n. 3 – Gabaritos

1 CE 2 CC 3 E 4 C 5 B 6 B

Aula n. 4 – Gabaritos

1 EECCC 20 CEEEE 39 ECEEE 2 CE 21 CCCCE 40 E 3 EEEEC 22 D 41 CE 4 ECEC 23 E 42 CEEE 5 CEEC 24 B 43 EE 6 EEECC 25 A 44 CECCCC 7 CE 26 A 45 CE 8 ECC 27 D 9 C 28 E 10 CC 29 EECC 11 ECC 30 CE 12 ECE 31 CCC 13 ECEC 32 CCCEE 14 EECEE 33 E 15 CCC 34 CEECE 16 EECCC 35 CCEEE 17 C 36 ECCC 18 C 37 ECEC 19 C 38 EEE

Aula n. 5 – Gabaritos

1 ECC 2 EEECC 3 E 4 C 5 EEE 6 CE 7 C 8 A 9 B 10 E 11 CECECC

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Aula n. 6 - Gabaritos

1 C 20 C 2 E 21 E 3 B 22 E 4 E 23 CEEEC 5 E 24 C 6 E 25 CCECE 7 E 26 E 8 C 9 C 10 E 11 EEC 12 E 13 E 14 E 15 E 16 E 17 E 18 C 19 C

Gabaritos – Exercícios

Complementares: 1ª Parte 1 E 20 E 39 C 58 C 2 E 21 E 40 C 59 E 3 E 22 E 41 C 60 C 4 C 23 E 42 E 61 C 5 E 24 C 43 E 62 C 6 E 25 E 44 E 63 C 7 E 26 E 45 C 64 C 8 C 27 E 46 C 65 E 9 E 28 E 47 E 66 C 10 C 29 C 48 C 67 E 11 C 30 C 49 E 68 C 12 C 31 C 50 E 69 E 13 C 32 E 51 E 70 C 14 E 33 C 52 E 71 C 15 C 34 E 53 C 72 E 16 C 35 C 54 C 73 C 17 E 36 C 55 E 74 C 18 E 37 E 56 E 19 E 38 C 57 C

2ª Parte 1 E 14 C 2 E 15 C 3 C 16 C 4 C 17 C 5 E 18 E 6 C 19 E 7 C 20 C 8 E 21 E 9 E 10 C 11 C 12 E 13 C

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