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Termo de Vereansa de primeiro de Janeiro de 1829. Ao primeiro dia do mês de Janeiro de 1829 annos nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente João Batista Pentteado e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado e sendo juntos em Corpo de Camera providensiarão o seguinte: Despaxarão hum requerimento de Joaquim da Silva havendo o mesmo por ixcuzo do lugar de Capittão do Matto por empedimento de molestia que manifesttava, hum de lisensa que consederão ao Tenente Antonio Joze Pereira Branco para usar de seu negosio de Fazenda seca na Freguezia da Ponta Grosa outro de lisensa para Dionizio Escravo de Joanna Bueno usar de negosio de venda no Bairro de Santo Antonio deste Distritto. Informarão hum requerimento de Manoel Battista em que pedio ao Exelenttisimo Vise Prezidente hum terreno no Bairro da Conseisão no Ribeirão do Imbaú distrito desta villa. Despaxarão hum requerimentto de Furttuozo Antonio Leitte arremattarão o Curral do Conselho por dois mil e sem reis no prezente anno a Roque Fernandes de Andrade o qual deu por seu fiador o Sargento mor Francisco Teixeira de Azevedo nomearão para cobrador das cabesas de gado que se carnearem no prezente anno a Furttuozo Antonio Leitte e por não haver mais o que providensiar derão esta vereansa por finda e mandarão lavrar este termo que asinarão e eu Lourenso Pereira Jordão que o escrevi. Penteado Ribeiro, Lobo, Roza e Leite. Termo de Vereansa Extraordinaria de 2 de Janeiro de 1829. Aos dois dias do mês de Janeiro de mil oitto sentos e vinte e nove nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente o Sargento mor Francisco Teixeira de Azevedo e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado e sendo juntos em Corpo de Camera providensiarão o seguintte: Despaxarão hum requerimentto de Joaquim Ribeiro para usar do negosio de venda na Freguezia da Ponta Grosa outro de João Pereira em que consedião hum terreno no bairro do Jararaca offisiarão ao Tenente Francisco Joze Dias para entregar o rol ao culpado e a copia da Cartta do Rei que serve de Regimento ao Juiz de Paz a Miguel da Rocha Ferreira por ser este o Suplente do ditto cargo na mesma freguezia. Reseberão hua reprezentasão do ditto Suplentte em que pedia ao mesmo senado hum tronco na ditta Freguezia para serem prezos os que comettesem os delitos comprehendidos nas leis a vista da reprezentasão do referido suplentte deliberarão os mesmos offisiais da Camera que de comum acordo como comandante daquelle distritto propuzese aos homens delle para contribuírem entre elles com a nesesaria despeza para a factura do ditto tronco por ser assim conforme a Lei e ser convenientte ao bem publico e por não haver mais o que providensiar derão esta vereansa por finda e mandarão lavrar este termo que asinarão e eu Lourenso Pereira Jordão Escrivão que o escrevi. Azevedo, Ribeiro, Lobo e Roza. Vereansa de 12 de Janeiro de 1829. Aos doze dias do mês de Janeiro de mil oitto sentos e vinte e nove nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente o Sargento mor Francisco Teixeira de Azevedo e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado e sendo juntos em Corpo de Camera providensiarão o seguintte: Despaxarão hum requerimento do Reverendo Joze Loureiro da Silva attestando os arttigos do ditto requerimento para

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Atas Camara de Castro

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Page 1: Castro 1829

Termo de Vereansa de primeiro de Janeiro de 1829. Ao primeiro dia do mês de Janeiro de 1829 annos nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente João Batista Pentteado e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado e sendo juntos em Corpo de Camera providensiarão o seguinte: Despaxarão hum requerimento de Joaquim da Silva havendo o mesmo por ixcuzo do lugar de Capittão do Matto por empedimento de molestia que manifesttava, hum de lisensa que consederão ao Tenente Antonio Joze Pereira Branco para usar de seu negosio de Fazenda seca na Freguezia da Ponta Grosa outro de lisensa para Dionizio Escravo de Joanna Bueno usar de negosio de venda no Bairro de Santo Antonio deste Distritto. Informarão hum requerimento de Manoel Battista em que pedio ao Exelenttisimo Vise Prezidente hum terreno no Bairro da Conseisão no Ribeirão do Imbaú distrito desta villa. Despaxarão hum requerimentto de Furttuozo Antonio Leitte arremattarão o Curral do Conselho por dois mil e sem reis no prezente anno a Roque Fernandes de Andrade o qual deu por seu fiador o Sargento mor Francisco Teixeira de Azevedo nomearão para cobrador das cabesas de gado que se carnearem no prezente anno a Furttuozo Antonio Leitte e por não haver mais o que providensiar derão esta vereansa por finda e mandarão lavrar este termo que asinarão e eu Lourenso Pereira Jordão que o escrevi. Penteado Ribeiro, Lobo, Roza e Leite. Termo de Vereansa Extraordinaria de 2 de Janeiro de 1829. Aos dois dias do mês de Janeiro de mil oitto sentos e vinte e nove nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente o Sargento mor Francisco Teixeira de Azevedo e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado e sendo juntos em Corpo de Camera providensiarão o seguintte: Despaxarão hum requerimentto de Joaquim Ribeiro para usar do negosio de venda na Freguezia da Ponta Grosa outro de João Pereira em que consedião hum terreno no bairro do Jararaca offisiarão ao Tenente Francisco Joze Dias para entregar o rol ao culpado e a copia da Cartta do Rei que serve de Regimento ao Juiz de Paz a Miguel da Rocha Ferreira por ser este o Suplente do ditto cargo na mesma freguezia. Reseberão hua reprezentasão do ditto Suplentte em que pedia ao mesmo senado hum tronco na ditta Freguezia para serem prezos os que comettesem os delitos comprehendidos nas leis a vista da reprezentasão do referido suplentte deliberarão os mesmos offisiais da Camera que de comum acordo como comandante daquelle distritto propuzese aos homens delle para contribuírem entre elles com a nesesaria despeza para a factura do ditto tronco por ser assim conforme a Lei e ser convenientte ao bem publico e por não haver mais o que providensiar derão esta vereansa por finda e mandarão lavrar este termo que asinarão e eu Lourenso Pereira Jordão Escrivão que o escrevi. Azevedo, Ribeiro, Lobo e Roza. Vereansa de 12 de Janeiro de 1829. Aos doze dias do mês de Janeiro de mil oitto sentos e vinte e nove nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente o Sargento mor Francisco Teixeira de Azevedo e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado e sendo juntos em Corpo de Camera providensiarão o seguintte: Despaxarão hum requerimento do Reverendo Joze Loureiro da Silva attestando os arttigos do ditto requerimento para

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lisensa de ter venda no Bairro das Conchas a Francisco Joze do Carmo outro de lisensa para venda na freguezia da Ponta Grosa de Marsello Antonio Antunes, offisiarão a Matheus Pinto de Abreu para indenizar ao Procurador do Conselho a quantia de quatro mil e oito sentos reis em que ficou atrazado, mandarão pasar mandado para serem notificadas as testtemunhas aponttadas por Manoel Francisco de Lima em hua denunsia que o ditto deu ao senado da Camera sobre as pesoas que não tinhão aferido no anno próximo pasado e por não haver mais o que providensiar derão esta vereansa por finda e mandarão lavrar este termo que asinarão e eu Lourenso Pereira Jordão Escrivão que o escrevi. Azevedo, Ribeiro, Garcia e Roza. Termo de Vereansa Extraordinaria de 18 de Janeiro de 1829. Aos dezoito dias do mês de Janeiro de mil oitto sentos e vinte e nove nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente o Sargento mor Francisco Teixeira de Azevedo e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado e sendo juntos em Corpo de Camera providensiarão o seguintte: Reseberão hum offisio do Exelentisimo Governo e as Instrusoens para se abrirem as Cameras Municipaes e de Juiz de Paz desta villa e seu termo offisiarão ao mesmo Governo parttisipando lhe a Camera de não se proseder as dittas eleisoens na Freguezia se Guarapuaba offisiarão ao Juiz de Paz da Ponta Grosa para na dita Freguezia se proseder as referidas eleisoens remettendo as Instrusoens que as regulão, derão pose e juramento ao Ilustrisimo Capittão mor Joze Carneiro Lobo na conformidade de sua Pattente, mandarão pasar mandado para o Alcaide Bento Alves e Portteiro João Maxado matarem os porcos que andarem soltos pelas ruas desta villa e apanharem as egoas para serem igoalmentte arremattadas para rendas do Conselho na forma dos Provimentos a este respeito, despaxarão hum requerimento de lisensa para ter venda nesta villa de Tereza Maria outro de Atanagildo Gonsalves para o mesmo efeitto, outtro de Ricardo Antonio de Chaves, outtro de Joaquim Joze de Jezus, despaxarão hum requerimento dos moradores da Freguezia da Ponta Grosa em que requerião mandase ao afilador que arremattou o prezente anno as aferisoens e por não haver mais o que providensiar derão esta vereansa por finda e mandarão lavrar este termo que asinarão e eu Lourenso Pereira Jordão Escrivão que o escrevi. Azevedo, Ribeiro, Garcia e Roza. Termo de Vereansa de 22 de Janeiro de 1829. Aos 22 de Janeiro de 1829 annos nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente o Sargento mor Francisco Teixeira de Azevedo e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado e sendo juntos em Corpo de Camera providensiarão o seguintte: Despaxarão hum requerimento de lisensa para por venda a Manoel Falcão de Magalhaens outro para o mesmo fim de Luiza Maria de São Paio, outro de Manoel dos Santtos, outro de lisensa a Joze Maria, outro de Joze de Oliveira, outro de João dos Santtos. Mandarão pasar Edittal para se proseder nestta villa a Eleisão de vereadores para a nova Camera e Juiz de Paz no dia quinze de Fevereiro dezignarão para as dittas eleisoens a caza do Tenentte Francisco Joze Dias nesta Villa e na Ponta Grosa a caza do Tenente Antonio Joze Pereira Branco deliberando o dia oitto do ditto mês para se proseder na ditta freguezia as dittas eleisoens e nomearão para Prezidentte da Meza na ditta freguezia o vereador segundo João Battista Ribeiro por empedimento de molestias que alegou o primeiro vereador Visente Domingues. Mandarão fazer carga ao

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Procurador do Conselho da quanttia de dezoitto mil reis que por compozisão pagarão em hua denunsia o segundo vereador João Battista Ribeiro e o denunsisantte e os denunsiados como se axa lansado no livro da denunsia e por não haver mais o que providensiar derão esta vereansa por finda e mandarão lavrar este termo que asinarão e eu Lourenso Pereira Jordão Escrivão que o escrevi. Azevedo, Ribeiro, Garcia e Roza. Termo de Vereansa Extraordinaria de 16 de Fevereiro de 1829. Aos dezaseis dias do mês de Fevereiro de mil oitto sentos e vinte e nove nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente João Battista Pentteado e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado e sendo juntos em Corpo de Camera providensiarão o seguintte: despaxarão hum requerimentto de lisensa para venda de Antonio Domingues, outro para o mesmo fim de Manoel Antonio do Tenente Bento Barboza Lima, outro de Felizardo de Mello reseberão as sedulas para as eleisoens de vereadores da Nova Camera tanto da Asembleia desta villa como da que se fez na freguezia da Ponta Grosa como offisios compettenttes. Mandarão lavrar Edittal para apurasão dos vottos das dittas eleisoens no dia dezasette do corrente mês mandarão pasar mandado para o Procurador do Conselho pagar a quanttia de tres mil e novesentos reis de varias despezas que contão o ditto mandado e por não haver mais o que providensiar derão esta vereansa por finda e mandarão lavrar este termo que asinarão e eu Lourenso Pereira Jordão Escrivão que o escrevi. Penteado, Ribeiro, Garcia e Roza. Termo de Vereansa Extraordinaria de 17 de Fevereiro de 1829. Aos 17 de Fevereiro de 1829 nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente João Battista Pentteado e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado e sendo juntos em Corpo de Camera providensiarão o seguintte: prosederão a apurasão dos vottos para a eleisão das novas Cameras Munisipais e remetterão as copias das dittas eleisoens ao Tenente Antonio Joze Pereira Branco e bem assim ofisios a cada hum por terem sahido eleitos na ditta apurasão de vottos para vereadores da Camera Munisipal determinando o dia dezanove do corrente mês para prestarem juramento e tomarem pose dos seus cargos e bem assim aos demais eleitos na ditta apurasão pose de seus cargos e bem assim aos demais eleitos na ditta apurasão offisiarão a Manoel Falcão de Magalhaens para prevenir no Postto de Jaguariahiba a troca da Malla do Correio por ser esse deliberado pello Exellenttisimo Vise Prezidentte destta Provinsia e por não haver mais o que providensiar derão esta vereansa por finda e mandarão lavrar este termo que asinarão e eu Lourenso Pereira Jordão Escrivão que o escrevi. Penteado, Ribeiro, Garcia e Roza. Termo de Vereansa Extraordinaria de 19 de Fevereiro de 1829. Aos 19 de Fevereiro de 1829 nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente o Ilustrisimo Capittão Mor Joze Carneiro Lobo e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado para efeitto de nomeasão de Capittão da quartta Companhia por ter falesido o que exercia o ditto posto o Capittão Joze Ribeiro da Fonseca Leme e sendo juntos em Corpo de Camera de comum acordo nomearão para Capittão da referida Companhia o Alferes della Joze Ribeiro da Fonseca Leme em

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primeiro lugar em segundo ao Sargento da ditta companhia Manoel Gomes Fransa, em terseiro lugar ao Sargento João Battista Pentteado e por terem assim concordado mandarão elles Prezidentte e offisiais da Camera lavrar este termo que asinarão e eu Lourenso Pereira Jordão Escrivão que o escrevi. Joze Carneiro Lobo, Ribeiro, Garcia e Roza. Termo de Vereansa Extraordinaria de 19 de Fevereiro de 1829. Aos 19 de Fevereiro de 1829 nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente João Battista Pentteado e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado e sendo juntos em Corpo de Camera providensiarão o seguintte: Tomarão conttas ao Capittão Manoel Joze Novais do dinheiro que tinha em seu poder pertensente a obra da cadeia absolverão a Joze Rodrigues da silva de servir de Capittão do matto por alegar molestias que o empedião de exerser o ditto lugar. Parttisiparão ao Exelenttisimo Prezidente desta Provinsia os nomes das pesoas que sahirão eleitos para a Camera Munisipal e tão bem o numero dos vottos que obttiverão para o ditto efeitto. Mandarão pasar mandado para o procurador do Conselho pagar a mim escrivão os meios registros vensidos no livro findo e o meu salario the o prezente mês e bem assim as despezas feitas nas dittas eleisoens em papel, tinta, cofre para guardar as sedulas, offisiarão ao Capitão mor desta villa para mandar vir o soldado de ordenansas Joze Maria para dar copia de hum offisio que o senado mandou remeter ao Tenente Antonio Joze Pereira Branco e acta da eleisão em que o ditto sahio eleito e por não haver mais o que providensiar derão esta vereansa por finda e mandarão lavrar este termo que asinarão e eu Lourenso Pereira Jordão Escrivão que o escrevi. Penteado, Ribeiro, Garcia e Roza. Termo de Vereansa Extraordinaria de 20 de Fevereiro de 1829. Aos 20 de Fevereiro de 1829 nesta Villa de Castro em as cazas de Camera e pasos do Conselho della onde se axavão prezentes o Juiz Prezidente João Battista Pentteado e mais offisiais da Camera abaixo asinados commigo escrivão de seus cargos adiantte nomeado e sendo juntos em Corpo de Camera providensiarão o seguintte: Deferirão Juramenttos dos Santos Evangelhos na forma do Tittulo Oitavo da Lei de 8 de Outubro anno proximo pasado ao Prezidentte e Vereadores da Nova Camera Munisipal que se axarão prezenttes em razão de faltarem o terseiro vereador o segundo da dita Camera Munisipal concordando que a nova Camera deferise Juramentto aos dittos segundo e terseiro vereadores e por não haver mais o que providensiar derão esta vereansa por finda e mandarão lavrar este termo que asinarão e eu Lourenso Pereira Jordão Escrivão que o escrevi. Penteado, Ribeiro, Garcia e Roza. Seção Extraordinaria de vinte e hum do mes de Fevereiro de mil oito sentos e vinte e nove como abaixo se declara Aos vinte e hum dias do mes de Fevereiro de mil oito sentos e vinte e nove annos nesta Villa de Castro, Comarca de Parnagua em cazas e pasos do Concelho determinado para o serviso Municipal, onde se acharão reunidos o Prezidente della Balduino de Almeida Taques, e mais veriadores João Baptista Ribeiro, Jozé Carneiro Lobo, Francisco Jozé Dias de Almeida, Bernardo Moreira Pais, commigo secretario de seu cargo aodiante nomeado, com falta de dous membros auzentes e por iso inda sem dous Antonio Joze Pereira Branco, Lourenço Marcondes Ribas, e porque foi de urgente necesidade deram

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as mididas exigidas nas Instrusoens do primeiro dia do mes de Outubro do anno proximo pasado de mil oito sentos e vinte e oito lavrando as razoins já ditas rehunindo-ce a Camera proferio o Prezidente pellas formais palavras. Abriu-se Seção e depois da qual assim aberta votando hunanimamente determinarão que fosse officiado ao Juiz de Pas e seu suplente para que comparecese prezente a este Tribunal pellas doze horas do dia de hoje afim de prestar o nesesario Juramento e darce pose e entrarem no foro efetividade de sua obrigasoins remetendolhes igualmente a copia da Ata de Nomeasão, logo sendo por elle recebido reprezentando-se prezente a Camera com seus Diplomas, que foi visto e achado em boa hordem, prezentes a vista do que pondo o Juiz de Paz Joaquim Joze Borges sua mão direita em hum Livro dos Santos Evangelhos para este fim determinado lhe difirirão Juramento pelo Theor e forma seguinte: Juro aos Santos Evangelhos desempenhar as obrigasoins de Juiz de Paz desta Villa de Castro, seu termo, guardar a Constituisão e as leis e as partes o seu direito da mesma forma pondo sua mão direita sobre o dito Livro o Suplente Manoel Joze Novais Guimarains proferio as palavras seguintes: Juro aos Santos Evangelhos desempenhar as obrigasoins de suplente do Juiz de Paz desta Villa de Castro e seu termo, guardando a Constituisão e leis e o direito as partes. A vista do que ouvirão elles officiais por imposados de seus cargos munto lhes recomendarão a boa hordem e justiça e por elles assim prometido foi e na mesma pello Senhor Prezidente foi dado palavra que se fazia imdispensavel a Nomeasão der hum procurador certo, zellozo e ser digno de conceito publico, e para o bem andamento e arrecadação das rendas do Concelho, que neste existice as qualidades nesesarias determinadas no Artigo oitenta e hum do Tittulo das instrusoens do primeiro dia do mês de Outubro de mil oito sentos e vinte oito, conta do que pedindo a palavra Senhor Veriador Ribeiro doctou em Joze Maria Alves de Lima seguindo o mesmo o Senhor Veriador Lobo doctou em Joze Bernardo Gomes, seguindo o mesmo pellos senhores veriadores Almeida e Pais concederão com o Senhor Lobo, a vista do que o Senhor Prezidente ouve por aprovado ao dito Joze Bernardo visto ser o de maior vocto mandarão fosse notificado para comparecer e tomar pose e juramento para entrar na efetividade de sua obrigasoins para cujo fim mandarão officiar para compareser pello Senhor Ouvidor Ribeiro o siguinte: sendo do nosso dever quanto em nos estiver a felicidade publica dos parochianos e habitantes desta Villa e seu termo e mesmo detrimento publico e commercial eu não como importuno mas sim como zellozo do publico e bem se ter dos nossos compatriotas já commesso pella maneira siguinte por de ver que a actual Ponte do Porto desta Villa se ache acte a hir abaixo, e pello menos muito detriorada e notado incapaz da servidão publica, the perigoza do transito, de pasajem por ella, pellos roetores e buracos que nella si encontrão e por isso no meu pareser hé de urgente nececidade focem os mais rápidos cazos que esta illustre corporasão priorizace entrando na fiscalização dos registros das meias pasagens que della se tem cobrado, onde se achasem e de impedir de quem pasa com este produto ser bravamente consertada de maneira que fique tranzitavel, sem menor receio dos perigos das vidas e que indo não chegue e dinheiro já recadado sendo cabalmente conhecido tal falta se faça derrama pellos habitantes desta, e seu termo por imprestimo para de que depois se for arrecadando dos andantes saptisfazer eu e os contribuintes este hé o meu pensar a este respeito Villa de Castro vinte e hum de Fevereiro de mil oito sentos e vinte e nove João Baptista Ribeiro. Depois de que sendo pello Senhor Prezidente dado palavra aos Senhores Veriadores todos adiarão somente por ser e conheserão ser justo mas foi deliberado que ficasem as mais terminentes deliberasoins para a primeira Seção Geral que será marcada entanto concordarão que fosse officiado ao Juiz de Paz remetendo-lhe copia do prezente pensar para provizoriamente mandar consertar não fazendo pasar excesiva despeza (...) na mesma, compareseu o elleito Procurador e

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aprezentou hum requerimento no qual se alegou que lhe não hera compatível servir conjuntamente o dito cargo de Procurador por ser Tizoureiro do Sello da Cauza Publica desta Villa, e Tizoureiro do cofre de orphaons e ser militar e por isso requeria sua demisão, e vista de cujo requerimento o Senhor Prezidente dando a palavra aos Senhores Veriadores foi de pareser o Senhor Ribeiro o seguinte Eu conforto ser justo seu requerimento; porem que no elleito Procurador Jozé Bernardo ocorrem as sircunstansias exigidas para o bom dezempenho, andamento e arrecadasão das rendas do Conselho e por isso que olhando maduramente comprender ser seria mais ante hutil exentado da Tizouraria do sello e ao Juízo de orphaons se serviuce elleger outro Tizoureiro, visto que ser pensável a ocupasão do elleito pois este hera o seu pensar. Cujo Pensar foi aprovado pellos Senhores Lobo, Almeida e Pais a vista do que o Senhor Prezidente ouve por discutida esta suplica do elleito Procurador dando palavra e os Senhores Veriadores propos que ellejecem hum Tizoureiro para o sello da Cauza Publica e que este fose este previamente imposado deste ramo. Logo a vista da palavra o Senhor Ribeiro falou em Jozé Maria Alves de Lima e foi aprovada hunanimamente, esta dacta são pellos Senhores Lobo, Almeida e Pais e pello Senhor Prezidente confirmadas, na mesma compareseu o Senhor Veriador Antonio Jozé Garcia Branco o qual aprezentou do seu Diploma, e este examinado achando-ce conforme, em boa ordem requerendo a nesesaria darce juramento e poce pondo sua mão direita sobre o Livro dos Santos Evangelhos para isso pronto lhe difirirão o Juramento pello theor e forma seguinte dizendo Juro aos Santos Evangelhos desempenhar as obrigasoins de Veriador da Camera desta Villa e seu termo de promover quanto em mim couber os meios de sustentar a felicidade publica conta do que ouvirão o dito veriador por imposado de seu cargo, esa continuou no comesso do exercício de suas obrigasoins por isso deferirão o Juramento dos Santos Evangelhos em hum Livro delles em que pos sua mão direita sobre o cargo do qual lhe incarregarão dizendo as formais e seguintes palavras, Juro aos Santos Evangelhos dezempenhar as obrigasoins de procurador do Conselho que me forão lidas zellar quanto em mim estiver privinindo as rendas do concelho em boa guarda os seus bens observar a constituição e leis, observar tudo que me foi determinado para o Arranjo publico, e vista do que ouvirão no por imposado do referido cargo officiarão ao nomeado Tizoureiro do sello Jozé Maria de Lima para tomara juramento, o qual lhe defirirão o Juramento pella maneira siguinte Juro aos Santos Evangelhos de imposar os deveres de hum bom Tizoureiro do sello da cauza publica desta Villa. Na mesma mandarão lavrar Editais para esta Villa fazendo publico que no dia dous de Marsso proximo futuro a primeira Sessão Ordinaria marcada na nas leis, com as clausullas vitais e nesesarias, bem como ficarão publico no mesmo que foi elleito para Procurador do Concelho Jozé Bernardo Gomes, havendo por dimitido do cargo de Tizoureiro da Cauza Publica, sucedendo a este Jozé Maria Alves de Lima, bem como fizerão publico no mesmo a Posse do Juiz de Paz e seu suplente, tendo lido outro sim Edital para a Nova Freguezia da Ponta Grossa declaradas as circunstancias funcionais, desta corporasão; e de Camera acordo mandarão officiar ao Juiz de Paz e suplente desta Freguezia para compareserem no dia tres do proximo fucturo mês de Março afim de tomarem posse de seus cargos, remetendo-lhes igualmente seus diplomas. Na mesma deu palavra ao Senhor Prezidente que decidiu em voctos qual seria o dia para rehunião e installação da primeira Sessão, e logo pello Senhor Ribeiro foi indicado que hera de pareser e principiou no dia dous do fucturo mês de Março, cujo pareser foi adiado unamimemente pellos senhores Lobo, Branco, Almeida, Pais e pello Senhor Prezidente confirmado, em cuja sessão serão tomadas as nesesarias mididas uteis e interesantes ao publico, na mesma foiu pello Senhor Prezidente aprezentado sua discripção seguinte: Illustricimos Senhores Membros da Camera Municipal, Balduino

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de Almeida Taques Actual Prezidente da Prezente Camera Municipal desta Villa de Castro da Commarca de Paranagua e Curitiba tem de reprezentar as Voissas Senhorias o seguinte: Sendo como já dice nomeado prezidente acho-me, com minha tropa de bestas a siguir para a Villa de Surucaba e que por outrem não poso fazer sem por mim proprio cujas bestas se achão guiadas, em debito, na Fazenda Nacional por isso em concequencia faso vir a Vossas Senhorias para que de comum acordo me confiar e paso de tres trabalhadores sucedendo o meu lugar de Prezidente em voctos, como interino, a fim de não prejudicar o arranjo publico como as minhas razoins hajão de concordar aquillo que lhes pareser de razão e justiça, e assim espero cuja proposta foi hunanimemente desidido, apredita licença, confirida, ficando as demais deliberasoins como já se dice para constar mandarão lavrar a prezente acta em qual asignarão eles os membros da Camera, juramentados e Eu Antonio Vicente de Cruz Secretario da Camera Municipal que escrevi, terminandose com as palavras do Vice Prezidente, feixa-se a Seção. Ribeiro, Borges, Lobo, Almeida, Pais, Joaquim Joze Borges, Manoel Joze Novais Guimaraens, Joze Gomes e Joze Maria de Lima. Acta de Seção Ordinaria de 2 de Março de 1829. Aos dous dias do mês de Março de mil oito sentos e vinte e nove annos, oitavo da Independencia do Imperio, nesta Villa de Castro de Castro Commarca de Parnagua e Curitiba, em cazas e passos do Concelho determinadas para as Funsoens Municipais pellas nove oras do dia já dito forão vindos o Vice Prezidente João Ribeiro, veriadores em numero de tres, com migo secretario aodiante nomeado, pello dito Prezidente verificado pello dito vice Prezidente se achar o numero de sinco veriadores como o veriador conceder dizer proferio elle as palavras seguintes sessão e depois da qual basta conhecendoce que o veriador Ribas ainda não tenha prestado o Juramento, sendo elle prezente, e verificado pello seu Diploma que foi examinado com boa hordem, lhe difirirão o juramento pasado sua mão diante em hum livro pronto, profirio as formais palavras do theor e forma siguinte: Juro aos Santos evangelhos dezempenhar as obrigasoins de Vereador desta Villa de Castro, de promover quanto em mim couber os meyos de sustentar atividade publica, e por isso ouvirão elle Juiz Prezidente mais veriadores por imposado de seu cargo ao dito ribas, comesando a trabalhar nos seus deveres. Logo foi feita a Leitura da Acta antescedente de vinte e hum de passado e entrando os veriadores no conhecimento da reprezentasão do Senhor Ribeiro rellativamente a ponte, foi de pensar de todos os membros; que como se acha o rio muito inundado de grandes águas não se podendo por isso proceder o serviço della fica portanto para que quando vazar o rio deliberem os meios seguintes: medidas a este respeito. E logo pello Juiz Prezidente foi dado palavra que hera de necesidade nomeasem hum fiscal homem probo de conhecimento exceto bem como hum suplente para servir nos seus impedimentos a cuja se fez o Senhor Ribas numeando para fiscal Antonio Domingues Garcia e para suplente deste Frutuozo Antonio Leite, a cuja gractasoens foi de unânime pensar dos Senhores Lobo, Branco, Pais e pello Juiz Prezidente aprovado. E logo deu elle palavra, que nomeasem hum homem probo, e capaz para o emprego de Porteiro da Caza que esse cem exesão dece cumprimento a seus deveres cuja proposta saptisfaz, o Senhor Ribas votando em Joaquim Domingues Garcia, e o Senhor Loubo voctou em Manoel Lopes, a cuja esta se concordou os senhores Branco e Pais, e por isso sendo a maioria dos voctos ouve elle Vice Prezidente por aprovado, e foi determinado que este comparecece na sessão proxima de tres do corrente para prestar juramento e posse de seu cargo, bem como focem notificados os

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fiscal e seu suplente para prestarem juramento na fuctura e proxima sessão de sinco do corrente, pois se acham distante desta villa logo por elle juiz Prezidente foi dado palavra que ellejecem hum fiscal e suplente homem de conceito publico para servirem na Nova Freguezia da Ponta Grossa, cuja palavra saptisfez Senhor Branco gritando para fiscal o Tenente Bento Barboza Lima, e suplente deste Manoel Elleuterio, cujo acompanharão os Senhores Lobo, Ribas, Pais e pello vice Prezidente aprovado as quais mandarão oficiar por mim secretario afim de se acharem no dia sexto da prezente sessão tomarem poce, logo foi deliberado em o prezente que o actual escrivão do publico em cujo poder se achavão os livros, convenientes a Camera e suas atribuisoens perante ella para entrarem no exame, e fiscalização do Estado da camera, seus bens, rendas e provimentos, o que cumprindo logo, forão recebidos, inventariados e recolhidos ao arquivo e dito inventario ao cofre das sedullas, e tendoce officiado ao suplente Hermógenes Carneiro Lobo o qual fez vir por hum officio de se achar gravemente infermo de hua violenta febre, e logo sendo officiado a Lucio Alves Martins Gavião o qual officiou se achar gravemente infermo de molestia crônica e por isso incapaz de puder vir, e sendo recebido o officio no dia de hontem primeiro do corrente pellas tres oras da tarde se passou a officiar a seu suplente e que se espera para a segunda, e verificada a falta do actual veriador Francisco Jozé Dias de Almeida, o qual não compareseu na prezente, nem se fez ver a elle Vice Prezidente o justo motivo de sua falta, como determina o Artigo vinte e oito do Titulo Segundo da ley do primeiro de outubro do anno próximo de mil oito sentos e vinte oito, e confirmando-ce elles Vice Prezidente e veriadores como mesmo Artigo ouvirão-no multado na quantia de dous mil reis na conformidade da mesma ley, e mandarão a mim secretario lansace em receita e avizar ao actual Procurador para apronte arrecadasão e por esta forma, por finda sendo completas as quatro oras, e pello vice prezidente dito as palavras. Feixa-ce a Sessão em a qual asignarão e eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que o escrevi. Ribeiro, Ribas, Lobo, Pais, Barboza. Acta de Seção Ordinaria de 3 de Março de 1829. Aos tres dias do mês de Março de mil oito sentos e vinte e nove annos, oitavo da Independencia do Imperio, nesta Villa de Castro de Castro Commarca de Parnagua e Curitiba, em cazas e passos do Concelho determinadas para as Sesoins Municipais onde foi vindo o Vice Prezidente João Baptista Ribeiro, veriadores, os Senhores Lobo, Ribas, Branco e Pais sendo o numero de sinco, com migo secretario adiante nomeado, com falta do actual veriador Almeida, e multado da sessão de ontem, e do suplente avizado, ainda não vindo, e não participado dela recebido officio de avizo, sendo pois pellas nove oras do dito dia reunidos os sinco membros já ditos proferio op Vice Prezidente as palavras seguintes Abriu-ce a sessão, da poce da qual assim vista foi deliberando unanimemente tomouse juramento, e darce a poce ao elleito Porteiro da Caza Manoel da Cruz Lopes o qual sendo pronto difirirão-lhe o juramento pondo o mesmo sua mão direita sobre o Livro dos Santos Evangelhos para este fim pronto pella premisa seguinte: Juro aos Santos Evangelhos, com minha alma servir o cargo de Porteiro da Caza de Camera Municipal, de bem guardar as chaves della, onde se acha igualmente o arquivo da Camera, o cofre trazer com limpeza, e finalmente obedecer tudo quanto me for por ella determinado, como bom súdito, fiel brazileiro, depois do que assim feito derão-no por impossado do referido cargo e entrou no comesso, de suas obrigasoins que munto lhe recomendarão. Na mesma foi deliberado dar mesma posse ao Suplente do Juiz de paz da Nova Freguezia da Ponta Grossa Manoel Rodrigues da Silva, o qual sendo

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prezente, com seu diploma que sendo examinado, e achado conforme e em boa ordem lhe pondo mesmo sua mão direita sobre hum livro já para isso pronto difirão-lhe o juramento pello theor e forma siguinte dizendo o dito suplente as siguintes palavras: Juro aos Santos Evangelhos dizempenhar as obrigasoins de Suplente de Juiz de Paz de Nova Freguezia da Ponta Grossa filial desta villa, guardar a constituisão, as leis espostas e seus direitos, e por esta forma, escreverão-no como impossado do mesmo cargo, o que se acha impossado, muito lhe recomendarão a observância das leis, na conformidade da lei do seu juramento regimento de leis de quinze de outubro de mil oito sentos e vinte sette. Logo pello mesmo suplente foi aprezentado hum officio do Juiz de Paz daquella Freguezia, Miguel da Rocha Ferreira datado de dous do corrente pello qual fez ver que por molestias, que lhe impedião não veio tomar poce, como lhe foi deliberado em sessão extrahordinaria de vinte hum dias do mês de Fevereiro passado, deichando-ce ser justo sua participasão, ouvirão-no por disculpado, de dezobediencia cujo officio foi recolhido no cofre respectivo na conformidade da lei. Na mesma foi pello dito suplente participado ao Vice Prezidente em meza plena que o actual veriador Francisco Jozé Dias de Almeida fazia ver que não lhe foi competivel vir cumprir com seus deveres por via de incomodo de hum tumor, o que elle suplente em palavra de Onra Atestava esta mesma verdade a vista do que unanimamente foi em voctos disculpado livre de multa do dia de hoje. Na mesma pello dito Suplente Manoel Rodrigues da Silva foi reprezentado e o Ilustre Vice Prezidente que aquella Nova Freguezia se achava ainda sem custodia para a Prizão daquellas pessoas, que fosem nesesarias, por isso que elle vice Prezidente deliberouce os meios condesentes , a estte respeito, a vista de cuja reprezentação conhesendo-ce ser justo deu palavra aos Senhores veriadores, a cuja foi do Senhor Ribas : Que achou ser muito justa suplica por ser conforme o artigo sincoenta e sette do titullo segundo da lei do primeiro de outubro do anno próximo passado de mil oito sentos e vinte oitto, com aquella suficiensia que determina o parágrafo vinte e hum do artigo sento e sessenta e nove Titulo oitavo da Constituisão deste Imperio; para que como inda aquella Freguezia Novamente ereta não tinha rendas determinadas as obras publicas seria mister que se fizece a dita obra, a ser da custodia, como os ferros das prizoins, por huma subresizão voluntária e posturas aos povos involuntários este na quantia de trinta e oito reis pois que este hera o seu lembrado querer, siguindo a mesma pellos Senhores veriadores foi adiado pello Senhor Branco, siguindo o mesmo ao Senhor Loubo em tudo siguio aos passos do Senhor Ribas, serviço menor e postura, siguindo a mesma palavra o Senhor Pais, em tudo aos senhores Ribas, Branco e conhecido a miséria de voctos a este respeito pello Senhor Vice Prezidente ouve por aprovado os tres, que deliberassem o melhor, e mais individual a fim do breve êxito desta obra que se fazia tão hutil e indispensável, e cuja saptisfez o Senhor Ribas com seu siguinte pareser que como o Illustre suplente Manoel Rodrigues foi digno repmetente da mesma obra parecia lhe ser justo ficar a seu cargo não so a falta para a suberipção como arrecadasão della nomeando para este fim hum caixa que neste existice as suficiências nesesarias, não so da boa guarda, como da boa dispozição, tendo as sircunstansias de adiantar a referida obra, e seguindo a mesma o senhor Branco, ouve por confirmado o prezente pensar e seguindo a mesmo o Senhor Lobo ouve por adiado ao mesmo, siguindo o mesmo o Senhor Pais ouve por aprovado os tres pensares, a vistta do que elle Vice Prezidente, siguio os mesmos pensares e ouve por aprovado e mandou que sendo exibida a prezente proposta e remetido ao mesmo suplente a merse de dar as medidas nella determinadas, cem pena de responsabilidade no cazo de contraversão. Logo foi pello Vice prezidente indicado que pello Artigo sincoenta e sette do titullo segundo das instrusoins do primeiro de outubro do anno próximo passado de mil oito sentos e vinte e oito, manda tomara por hum dos primeiros trabalhos fazer construir as

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prizoins e por isso que deu pensares a este respeito, e o que huniformemente foi respondido que como já se achava pello Ouvidor interino Joaquim Teixeira Peixoto encarregando este a obra ao Sargento mor Francisco Teixeira o qual cordialmente trabalhando com louvável vantajem da mesma que se espera breve a construsão seria por oras importuna deste objecto, o que deuse elle Juiz Prezidente por aprovado, fazer a leitura dos provimentos dos corregedores desde a fundasão desta villa. Levantou-ce a sessão a huma hora da tarde proferindo o vice prezidente as seguintes palavras: Feixa-ce a sessão e para constar lavrou-ce a prezente acta em que asignarão o suplente juramentado Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Acta da Sessão Ordinária de 4 de Março de 1829. Aos quatro dias do mês de Março de mil oito sentos e vinte e nove annos, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro da Commarca de Parnagua e Coritiba, em cazas da Camera e pasos do conselho determinadas pelas funsoins municipais pellas nove horas do dito onde foi vindo o Vice Prezidente João Baptista Ribeiro, veriadores os senhores, Branco, Ribas, Loubo, Almeida e Pais, sendo o numero de seis membros proferio o vice Prezidente as seguintes palavras: Abrace a sessão. Depois da qual assim aberta dada a hordem do dia prosiguiuce nas leituras dos provimentos dos corregedores desta commarca, assim dos anteriores, como do prezente ao depois do que assim lidos, bem examinados pello Senhor ribas foi proposto a elle Vice Prezidente que seria hum dos provimentos do ex ouvidor João Baptista dos Guimaraens Peixoto em correisão de dezenove de Fevereiro de mil oito sentos, no qual provou, que o meio de separar os Lázaros inquanto que nesta Capitania não há Hospital próprio hé da notificação para hirem habitar no campo desta villa no cazo de haver algum que deixe de fazer ordena elle corregedor que se lhe der parte para providenciar, cujo provimento ao mesmo tempo se torna justo, segundo a hordem na o so publica, como de caridade, ao mesmo tempo se torna se mesmo porquanto não previnir meios das habitasoins destes mizeraveis, passando lhes que devião viver como amnimais inrrasionais e por quanto se tem conhecido o dono, que cordialmente tem grassado, este terrível mal pella falta de providencias, separar, hera percizo de seu pareser que visto a indigência do pahis não puder sustentar, a hum Hospital de Caridade seria de urgente necesidade reprezentar-ce ao Excelentisimo concelho desta Provincia a fim de fazer aquelles mizeraveis desvalidos recolhidos ao hospital da Provincia, não so para a boa cauza dos doentes como para senão pasar este grande mal tão contagiozo, a cuja proposta foi concordada por todos, e pello Vice Prezidente aprovado e mandou que extrahido o prezente pareser fose remetido com parte ao Excelentisimo Prezidente do concelho para tomarem as mididas a este respeito. Pello mesmo Senhor Ribas, foi indicou o siguinte, que si encontrão no mesmo livro varios provimentos, humns incontrarios e partes aos outros, e finalmente no ultimo se vê que ficou hunicamente para o concelho dos reditos do Porto de Jaguariahiba deste termo, e duas do concelho da Villa de Curitiba, quando sempre pertenseu a este concelho duas partes, e aquelle huma e entrando elle veriador no exame, fiscalizarão de suas rendas nesta que não vê vantagens e nem ferros suficientes para poder construir a obra da cadeia que se acha em manufactura thé o estado prezente com dinheiros do não do mesmo concelho mais sim dos miliciannos que pella indigência e pobreza delle foi aplicado para esta obra, cuja já se acha ilezo e findo, e não tendo o mesmo rendas, e nem forsas para ao menos hiquilibrar a receita com a dispeza que anualmente indispensavel se faz tornava elle veriador em grave ponderasão que os reditos todos do predito Posto de Jaguariahiba deste termo deve ficar pertensendo para o cofre deste concelho devendo outro fica sem efeito tais provimentos

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para de pronto remediar as continuas necesidades, o que entrando em discusão e sendo adiado e aprovado o seu pareser seria útil quanto antes reprezentar ao Excelenticimo Prezidente me concelho afim de que fosse deliberado todos os ditos reditos para este concelho para poder desentemente subsistir as funsoins municipais, obras publicas, bem como ainda provável obra da cadeia ainda não construída pella falta já dita, cuja proposta foi hunanime mente discutida e aprovada pellos senhores veriadores e Vice Prezidente, que sendo este lido fose remetido com officio ao Excelenticimo Prezidente. Levantandoce a sessão a huma hora da tarde , profirindo o Vice Prezidente as formais palavras, fexa-ce a sessão, e por isso se lavrou a prezente acta em que asignarão e eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Acta da Sessão Ordinária de 5 de Março de 1829. Aos sinco dias do mês de Março de mil oito sentos e vinte e nove annos, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro da Commarca de Parnagua e Curitiba, em cazas da Camera e pasos do conselho determinadas pelas funsoins municipais pellas nove horas do dito dia onde foi vindo o Vice Prezidente João Baptista Ribeiro, veriadores Branco, Ribas, Loubo, Almeida e Pais, com migo secretario sendo o numero de seis membros proferio o vice Prezidente as seguintes palavras: Abrace a sessão, de pois de qual assim aberta foi pello dito Senhor Ribas proposto o siguinte plano e pareser: Illustricimo Senhor Vice Prezidente tenho a reprezentar a Vossa Senhoria o grande dano que cauzão os amnimais, cavalares, vacuns que diariamente vivem nesta Villa danificando as propriedades dos habitantes desta villa como Vossa Senhoria não ignora, sendo meu pareser que para os habitantes da mesma se virem livres destes contínuos estragos se lance o quanto antes as medidas nesesarias para efeito e segurança da renda desta villa, o qual depois de assim pedem aos senhores daquelles amnimais os recolher para a mesma honda com franqueza de suas serventias e os habitantes conservarão de suas moradas, sendo tão bem de assão importância e danoza atribuisão acto achar-ce esta villa falta de policia se providenciar com menos por inquanto das ruas as quais prezentemente cubertas de mattos espinhozos e buracos; sendo de meu pensar que aos habitantes da mesma, pase Editais a esse respeito se obrigarem a concervar as frentes de suas moradas, limpem, aplainem para quer na mesma reine a boa hordem do Publico como para evitar os insultos dos amnimais venenozos que em muntos matos se podem conservar. Castro sinco de Março de mil oito sentos e vinte nove, o veriador Lourenço Marcondes Ribas. Sendo pello Senhor Vice prezidente dado palavra aos senhores veriadores dois de pareser, Senhor Branco, que o seu pensar a este respeito hé que convem lhe pensarlhe ser justo o feito requerido pello Senhor Ouvidor Ribas mas que lhe paresia ser justo que no todo fosse fixada de maneira segura, ficando hunicamente huma só entrada, não só para servirem os habitantes desta villa, como dos tropeiros pozase huma noite em dita ronda, no cazo não haja innundasão e quando seja este por alagado retirão-ce em lugar próprio condizente de invernadas siguindo o dito Senhor Lobo confformarce com o pensar do Senhor Ribas, Branco, e siguindo a mesma palavra ao Senhor Almeida que aprova os pensares por achar ser justo e siguindo o mesmo Senhor Pais que se conformava os pareseres dos ditos, a vista do que elle Juiz Prezidente ouve por discutida, e aprovado o prezente pensar na forma indicada, e dando palavra que indicaram o melhor meio assim de feixo, como da abertura que ficase ambas as cazas em prejuízo, noctavel ao bom andamento ao meio publico, logo pello Senhor Ribas veriador foi dito que a vista da palavra hera do seu pareser, que como ficava livre aos tropeiros, livre pasajem, a estrada em dita ronda visto que já feitos os vallos de maneira que só perciza hum portão com xave havendo hum fiscal della e

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siguindo a mesma o Senhor Branco foi de passar que seria melhor antes a beneficio dos povos e dos tropeiros que ficace livre a estrada da dita ronda, e seguro dos habitantes desta villa apenas pello sercado de Jozé de Oliveira Prestes, atenta a volta, espaço de tempo que decendo aquelle outro lugar, siguindo a mesma o Senhor Almeida foi depareser que huma vez que isto hé em beneficio do bem publico que fosse este ou aquelle passo a maioria de voctos dos habitantes desta villa, exigio delles a contribuisão a este respeito siguindo a mesma o Senhor Lobo que por ter conhecimento do dito passo do sercado de Jozé de Oliveira Prestes ter cido estrada geral que foi mesmo ser lugar mais fácil de se retificar, e por evitar vallos acompanhava do Senhor Branco, siguindo a mesma o Senhor Pais este foi do pareser do Senhor Almeida a vista do que elle Senhor Prezidente de por aprovado os pareseres dos Senhores Branco e Lobo ficando feixada a boca da predita ronda ficando livre a estrada pello sercado do dito Prestes, e que esta dispeza deveria ser feita a custa do concelho, e quando este não tenha meios ou fes ser para esta obras se deveria abrir huma postura pellos habitantes desta na conformidade da Lei do primeiro de outubro de mil oito sentos e vinte oito, e que os tropeiros não se pedirão deles esta renda, com sua tropas que senão tão somente o expaso de tres dias findos os quais pagarão pellos que seguirem a quantia de dez reis por cada amnimal aplicadas para as obras deste concelho ou ratificasoins do mesmo feixo que diviza ser esta e mudarão intregue ao Procurador do mesmo, e qual importava a boa sigurança deste feixo como huma das obras publicas. Logo pello Senhor Ribas foi indicado a vista da decizão do Senhor Vice prezidente o qual acompanhou foi de pareser mais que na parte rellativa a postura fosem obrigados os povos desta villa a trabalhar em dito feixo por si, escravos ou dinheiro todos aquelles que tivecem amnimais para recolher em dita ronda the a ultimasão desta obra e siguindo a mesma o Senhor Lobo ouve por concordar no prezente pareser do Senhor Ribas, e siguindo o mesmo ao Senhor Branco, deuce aprovada ao parecer do Senhor Ribas, siguindo mesmo ao Senhor Almeida, dice que deveria ser voluntária, e siguindo a mesma o Senhor Pais acompanha ao pareser do Senhor Almeida a vista do que elle vice prezidente ouve por aprovado aos voctos que acompanharão e propozição do Senhor Ribas, sendo para este fim notificados os habitantes desta villa para da sessão do dia sette do corrente em cauza publica deliberar o principio desta obra, na mesma foi aprezentado hum requerimento de Manoel da Cruz Lopes, Domisiano Ramalho e Jozé Pereira rellativo as providencias dos amnimais e achando os membros ser innademitidos suas razoins pellas providencias já dadas ouverão por innadmitidas delliberando-lhes cem dado remédio não so com elles criadores como dos proprietários das cazas que de continuo dos amnimais daninhos. Na mesma logo pello Vice prezidente foi dado palavra que as mididas policiais reprezentadas pello Senhor Ribas, foi hunanimamente concordado por todos os veriadores que seria útil para o conhecimento dos povos lavrar-ce editais com as clausullas da Lei condensente a boa hordem da Policia, e por isso foi passado edital já deliberado, sendo prezente o elleito fiscal Antonio Domingues Garcia. Difirirão-lhe o Juramento pella maneira siguinte pondo o mesmo sua mão direita em hum livro para este fim pronto dice juro aos Santos Evangelhos fazer de pronto as obrigasoins de fiscal deste concelho, activar ao procurador delle, siguir meu regimento, zellar do bem publico e das rendas do concelho observar a constituisão e as leis, obdecer tudo do quanto me foi incarregado tendente a este cargo depois do que ouvirão-no por impossado delle logo difirirão o juramento ao suplente do fiscal Frutuozo Antonio Leite o qual pondo a mão direita sobre o competente livro, dice juro aos Santos Evangelhos dezempenhar de minha parte as obrigasoins de suplente do fiscal deste concelho, em sua falta fazer tudo quanto for do dever e atribuisão delle observar a constituisão e as leis, executar quanto me for incumbido relativo aos meus deveres de fiscal a vista do que ouvirão-no por

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inposados de seus cargos, levantou-ce a sessão pella huma hora da tarde profirindo o vice-prezidente as palavras da lei: Feixe-ce a sessão, e para constar se lavrou a prezente acta em que asignarão com os fiscais, eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Acta de Sessão Ordinária de 6 de Março de 1829. Aos seis dias do mês de Março de mil oito sentos vinte e nove, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro da Com marca de Paranaguá e Curitiba, em cazas e passos do concelho determinadas para as Funsoins Municipais, pellas nove horas do dito dia achando-ce prezentes o Vice Prezidente João Ribeiro, e veriadores os Senhores Branco, Almeida, Ribas, Loubo e Pais e sendo pois o numero de seis proferio elle Vice Prezidente as seguintes palavras: Abre-ce a sessão depois da qual e assim aberta lida a sessão da antecedente foi hunanimemente aprovada e dada a ordem do dia. Siguiu-ce a tomada de contas do exprocurador Gabriel de Oliveira Roza assim do anno pretérito passado como desde o primeiro de Janeiro, the o dia de hoje seis do corrente mês de Março de mil, oito sentos e vinte nove. Procededendo-ce na tomada de contas os ouvirão como conta do Livro Competente, e mandarão fazer intrega ao sucesor o Actual Procurador Jozé Bernardo Gomes, não só o que pertensece ao Concelho, como tão bem a quantia de quarenta e dous mil trezentos e quarenta reis dinheiro recebido de meyas passagem no Porto desta Villa, que devem ser lansado em reseita em hum caderno para este fim feito, bem como ove por recebido o Actual Procurador Jozé Bernardo Gomes o Entendente da Camera, temos todos e mais trastes do conselho, como consta de huma rellação por elles ambos asignados. Ellogo depois disto deu ordem para a sessão de amanham corrente o Vice Prezidente este que se tentaria de levar ao conhecimento do Excelenticimo Prezidente em Conselho, das principais mididas já tomadas e que, juntamente se ouviria as opinioens dos povos desta relativo ao serco da ronda e abertura. Levantousse a seção e huma hora da tarde proferindo as seguintes palavras o Vice Prezidente dizendo feixa-ce a sessão e para constar se lavrou a prezente acta em que asignarão Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Acta de Sessão de 7 de Março de 1829. Aos sette dias do mês de Março de mil oito sentos vinte e nove, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro da Com marca de Paranaguá e Curitiba, em cazas e passos do concelho determinadas para as Funsoins Municipais, pellas nove horas do dito dia forão rehunidos em Corpo de Camera o Vice Prezidente João Baptista Ribeiro, e veriadores os Senhores Branco, Almeida, Ribas, Loubo e Pais e sendo seis membros proferio elle Vice Prezidente as seguintes palavras: Abre-ce a sessão depois da qual e assim aberta lida a acta da sessão da antecedente que foi aprovada, seguindo a hordem tratou-ce das reprezentasoens já determinadas ao Excelenticimo Prezidente em Concelho remetendo copias da reprezentasão do Senhor Ribas rellativo aos reditos do Porto de Jaguariahiba, bem como do Senhor Juiz de Paz da Ponta Grossa para a factura da cadeia de Ponta Grossa, depois do que mandarão passar mandado da quantia de vinte e dous mil oito centos reis para o Procurador Jozé Bernardo Gomes saptisfazer varias despezas, que hande constar da receita e dispeza em competente livro. Logo forão aprezentados sinco requerimentos dos negociantes desta villa em que exigião licença, que são Donna Anna Jozefa da Silva, Sargento mor Bernardo, Jozé Carneiro Lobo, João Baptista Ribeiro, Jozé Bernardo Gomes e mandarão-lhes passar alvara e logo mandarão lavrar editais para esta villa, e Nova Freguezia de Ponta Grossa fazendo ver aos povos

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que a segunda sessão ordinária principiara no dia vinte e sinco do fucturo mês de Mayo por cauza de estarem no mês s dias do mês de Março de mil oito sentos vinte e nove, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro da Com marca de Paranaguá e Curitiba, em cazas e passos do concelho determinadas para as Funsoins Municipais, pellas nove horas do dito dia achando-ce prezentes o Vice Prezidente João Ribeiro, e veriadores os Senhores Branco, Almeida, Ribas, Loubo e Pais e sendo pois o numero de seis proferio elle Vice Prezidente as seguintes palavras: Abre-ce a sessão depois da qual e assim atesta lida a sessão da antecedente seguinte as Funsoins do Espírito Santo e Trindade. Depois do que sendo prezentes o Fiscal Bento Barboza Lima da Nova Freguezia de Ponta Grossa difirirão-lhe o juramento pondo o mesmo sua mão direita sobre hum livro para este fim pronto e profirio dizendo: Juro aos Santos Evangelhos desempenhar as obrigasoins de Fiscal da Nova Freguezia da Ponta Grossa deste termo zellar todas as rendas nacionais, observar a constituição e leis do Imperio e pronto a obdecer tudo quanto me for emcumbido pella Camera, nas minha obrigasoins, a vista do que derão-no por impossado, e pondo o dito suplente a mão direita sobre o mesmo livro dice o siguinte: Juro aos Santos Evangelhos dezempenhar restritamente as obrigasoins de suplente da Nova Freguezia de Ponta Grossa e fazer tudo quanto pertence aos ramos destes deveres observar a constituição e leis deste Imperio, pronto obdecer tudo quanto me for incarregado a vista do que ouvirão-nos por impossados, e munto me recomendarão o bom dezempenho de suas obrigasoins bem como ao dito suplente Manuel Elleuterio. Logo pello dito Fiscal foi aprezentado hum seu requerimento em que pedia dous mezes de licença para hir a São Paulo o qual lhe foi conferido ficando pó isso dada já em continua obrigasão ao suplente depois do que pello veriador Almeida foi aprezentado huma reprezentação do theor e forma siguinte: Illustricimo Senhor Vice Prezidente tenho a reprezentar a Vossa Senhoria o siguinte: chegando eu da minha fazenda a esta villa no dia tres do corrente a cumprir com as funsoins de veriadores da Camera exigio o Procurador della cobrar me a quantia de dous mil reis em que fui multado por não comparesser no dia da abertura da Sessão Ordinária sendo a minha falta motivada por molestia como depois fiz saber a Vossa Senhoria pello Illustre suplente da Freguezia da Ponta Grossa por isso requeiro a Vossa Senhoria que a Illustre Meza me faça huma clara explicassão do Artigo vinte e oito da lei do primeiro de outubro de mil oito sentos vinte oito, se faltando hum veriador deve ser multado em dous mil reis, arbitrando-ce esta quantia por cada dia de trabalho, ou se for huma sessão ordinária se deva-ce entender huma sessão lida hum dia de trabalho, ou se esta palavra comprienda seis, ou mais dias de ditos trabalhos sucesivos, Castro sette de Março de mil oito sentos vinte e nove, Jozé Dias de Almeida. A vista do que dando a palavra o Vice Prezidente, saptisfez o Senhor Ribas dizendo que o seu pareser a este respeito hé que como o Senhor Almeida exije huma clara explicação deste artigo vinte oito da lei do primeiro de Outubro de mil oito sentos vinte oito, lhe saptisfez o mesmo Senhor Ribas, aprezentado-lhe o rifirido artigo por maneiras não ter e nem pode estar demais claro lhe explicar, e o ponto relativo da sessão se compriendeu, em hum ou mais dias sendo ella huma só, e se por cada falta deve ser dou mil reis, ou se hé só deve ser em cada sessão, respondeu dizendo que entendia do Artigo trinta da mesma lei sessão de mais de seis dias, cada dia huma sessão, cada sessão de quatro horas pello que devia ser multado aquelle veriador que faltou sem demonstrar a cauza de sua falta, por cada sessão d quatro horas, e siguindo o mesmo ao Senhor Branco saptisfez, conformando-ce com a mesma feita pello Senhor Ribas, siguindo ao Senhor Lobo, que não hé pocivel hir contra as instrusoins, por isso se conforma com os dous pareseres, e siguindo a mesma o Senhor Pais dice que se conformava com o mesmo que respondeu o Senhor Ribas a vista de que elle Vice Prezidente ouve por aprovadas, saptisfazer as respostas.

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Levantou-ce a sessão a huma ora da tarde tendo por esta vez cumprido o mesmo com o artigo vinte quatro do titullo segundo da lei do primeiro de Outubro de mil oito sentos vinte oito dizendo elleVice Prezidente feixa-ce a sessão e para constar lavrou ce a prezente acta em que asignarão com os fiscais juramentados Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Acta de Sessão Extraordinaria de 31 de Março de 1829. Aos trinta e hum dias do mês de Março de mil oito sentos vinte e nove, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro da Com marca de Paranaguá e Curitiba, em cazas e passos do concelho determinadas para as Funsoins Municipais, onde se achava o Vice Prezidente João Baptista Ribeiro veriadores Antonio Jozé Pereira Branco, Jozé Carneiro Lobo, Lourenço Marcondes Ribas, Francisco Jozé Dias e Bernardo Moreira Pais sendo pois o numero de seis veriadores com o Vice Prezidente, com migo secretario aodiante nomeado e posta pois a Sessão Extrahordinariamente depois do que foi aberto hum officio do Excelenticimo Prezidente desta Provincia Jozé Carlos Pereira de Almeida Torres, em que dispensa a Freguezia de Guarapuaba para nella não haver Juiz de Paz visto que pella sua indigência, e falta de homens não hé possível, e que foi reprezentado pella Camera Transacta, e logo depois foi aberto outro do Ouvidor Interino, desta Com marca Joaquim Pereira Peixoto, exigindo, aprezentandosse na conformidade da lei de vinte sinco de Mayo de mil oito sento e vinte hum, cujas mididas ali exigidas forão incarregadas ao actua Procurador do Concelho, Jozé Bernardo Gomes. Logo depois do que foi aberto hum officio do Adeministrador do Correio desta villa Lourenço Novais Coutinho fazendo ver de como seu pai o Capitão Manoel Jozé Novais Guimarains primeiro adeministrador do dito correio tem falecido exigiu portanto a elleição de mais hum companheiro para pronto expediente e bom andamento deste ramo, a vista do que dando a palavra elle Vice Prezidente a este respeito voctou para este emprego em segundo lugar e falta do actual adeministrador, dice o Senhor Branco voctava em Jozé Maria Alves de Lima e foi hunanimemente voctado pellos senhores Ribas, Almeida, Lobo e Pais e pello Vice Prezidente aprovado e foi determinado, reprezentarse ao Excelenticimo Prezidente em Concelho para a nesesaria aprovação, participando igualmente ao dicto Adeministrador as medidas tomadas, vindo elles Vice Prezidente e veriadores ao cabal conhecimento da morte do dito Capitão Manoel Jozé Novais Guimarains suplente do Juiz de paz desta Villa determinarão reprezentar ao Excelenticimo Prezidente em Concelho para darse aquellas medidas que lhe pensar justa a este respeito, bem como ouvirão por via de officio ao dito Adeministrador Lourenço Novais Coutinho que fora elleito Jozé Maria Alves de Lima para segundo adeministrador, logo foi pello fiscal Antonio Domingues Garcia aprezentado sua reprezentação em que fez ver que procedendo vistoria nas ruas as achou limpas e carpidas, subterradas na forma do Edital de seis do corrente, leis ao habitantes, e para constar mandarão lavrar prezente acta em qual asignarão, Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario da Camera Municipal que escrevi.

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Acta de Sessão Ordinária de 25 de Mayo de 1829. Feita a chamada achou-se achado Juiz Prezidente a principio da Sessão pella maneira siguinte: Aos vinte sinco dias do mês de Mayo de mil oito sentos vinte e nove, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro da Com marca de Paranaguá e Curitiba, em cazas e passos do concelho determinadas para as Funsoins Municipais, onde se acharão rehunidos o Senhor Prezidente João Baptista Ribeiro e mais membros Antonio Jozé Pereira Branco, Jozé Carneiro Lobo, Francisco Jozé dias de Almeida, Bernardo Moreira Pais e pellas razoins de molestias segundo se vê dous officios aprezentados por parte de Lourenço Marcondes Ribas, servio suplente, Lucio Alves Martins Gavião, que sendo chamados tomarão asentos depois do Juramento prestado, proferido o Senhor Prezidente as seguintes palavras: Abrece a Sessão, com numero de seis membros depois de qual assim aberta pella chamada feita, logo foi aberto, lido hum officio do Ouvidor Interino Joaquim Teixeira Peixotto que transmitio por copia o avizo de sua Magestade Imperial de onze de Março de mil oito sentos vinte e nove sobre a decizão das questoins rellativamente dos lugares de Juizes de Orphaons Ordinários, mandando submaneiras optimas, e qual ouvirão para aserto, mandarão se cumprice na forma determinada em dito officio de dez do corrente mês e anno, vista do que o Prezidente dando palavra indicou deliberasem, suas elleisoens primarias já feitas deverião servir, ou seria novamente nesesaria elleição secundaria foi hunanimemente aprovado que visto se achasse aquelles já elleitos deverião prevalecer para cujo fim devião ser chamados por officios para prestarem poce de seus cargos no dia sexto da sessão prezente e que vistas as sircunstansias exigidas seria mister que esta cauza fosse por positiva digna de fé que melhor seria por miliciano de segunda linha, foi aprovado na mesma forão reconhecidos verdadeiros dous officio aprezentados pello Prezidente remetidos por Lourenço Marcondes Ribas em que fez ver os justos motivos que o privão por via de graves molestias não poder ce achar na prezente rehunião, conhecida legal, foi julgado exento de multa que lhe impos a lei. Logo pello Procurador foi indicado pella reprezentação que aprontou fazendo subir a sessão as contas da reseita e dispeza deste concelho bem como a conta dos reditos da ponte do Porto desta villa e pello Prezidente dando palavra determinou que se ficaria indispensável nomear membros que estes deliberassem se deverião ser momentaneos, ou perduráveis durante a elleição, foi de parecer o Senhor Branco que pellos incovenientes que decorrião pellas longitudes dos moradores dos membros de commição se nomeouce commisoins de exame e revista em cada sesão ordinária, cujo pareser foi aprovado. E ouve por isso elle Prezidente por nomeados por esta via os senhores membros Branco, Almeida e Gavião. Que foi pellos mais aprovados por isso ouve elle Prezidente por incarregados que bem e fielmente procedeu o exame dos referidos contando depois delles licitas informasoins, e pasando na parte rellativa ao Rocio reprezentado pello Procurador sobre e para delles dada ao Capitão mor Jozé Carneiro propuzeram cada hum o que intendião sobre tal objecto, e pidida a palavra o Senhor Branco e foi de parecer que visto se achar os terrenos de que trata o Procurador a quarenta annos mididas demarcadas para rosios desta villa sem a menor contradição e delles o concelho tem tido reditos esse de pareser dar resposta ao Excelenticimo Prezidente desta Provincia com todos os documentos pello dito Procurador aprezentados para então elle deliberar, o que for de justiça e no intanto se fez precizo officiar ao Corregedor Ordinario neste que fique sustada tal poce the superior deliberasão, que foi assim saptisfeito sendo suposto Senhor Lobo tomou palavra o Senhor Almeida e progresivamente foi aprovado, ditada pella forma seguinte

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que devia hir tão bem o original daquelle requerimento do procurador na sustasão della, acompanhado a refeita de maioria de noctas foi vencida prezente himenda. E logo pello Senhor Pais foi aprezentado hum requerimento feito ao Ministro com sertidão do Alcaide em que se conheceu o abandono e injurias que sofreu da meza na ocazião da poce tomada pello Capitão mor Jozé Carneiro depois de qual lido foi de parecer o Senhor Almeida que como Senhor Lobo no prezente cazo hé suspeito pella lei de primeiro de outubro de mil oito centos e vinte oito de não ser ouvido nem menos requerer sobre este respeito, himenda do Senhor Branco que em tudo acompanha; passa que sahir fora no mesmo concordarão os senhores Branco, Gavião e Almeida. Propos o Senhor Almeida que queria saber se o Senhor Lobo quebrou tais leis cem requerer aquelles tomarance que se achem munidos para Rocio da Camera cuja proposta o Senhor Branco dizendo que o cazo hé milindrozo ficace adiada a siguinte sessão e pello Senhor Lobo foi aprezentado o siguinte, propondo que esta Camera aja chamar a hum acto em voctos para suprir o meu lugar visto que não posso servir neste lugar de veriador por não ter cido exento do meu de ordenanças pello Excelenticimo Prezidente desta Provincia, Castro vinte e sinco de Mayo de mil oito centos e vinte nove, Jozé Carneiro Lobo. Cuja proposta foi de parecer o Senhor Almeida que huma vez que hé reprezentado pello dito Capitão mor não poder servir conjuntamente dous cargos hé de parecer haver-ce por exento do lugar de veriador conforme o artigo dezanove, vinte do Titullo primeiro da lei de primeiro de Outubro de mil oito centos e vinte oito, e dice o mesmo dar-ce parte ao Excelenticimo Prezidente e chamar-ce por isso achem dito em voctos afim de não perecer por tal falta as Funsoins do Município, cujo o pensar do Senhor Gavião de que ficace adiada para sessão de amanham e foi aprovado; foi aprezentado hum requerimento do Reverendo Vigario em que exijia attestação de rezidencia e adeministração dos sacramentos a seus parochianos, cujo requerimento sendo lido e examinado, foi aprovado vista do que o Prezidente mandou se passe attestação na forma requerida. Logo officiarão ao Ministro para que ficasse sustado todo e qualquer despacho, consernente a poce do Senhor Lobo, emquanto para e dar parte do aconttecido ao Excelenticimo Prezidente em concelho para que as mididas por elle tomadas sejão terminentes e determinarão ser officiados os novos juizes elleitos Francisco Teixeira de Azevedo, Lourenço Marcondes Ribas e Antonio Fogaça e Souza para virem tomar poce e juramento dando a palavra o Senhor Prezidente propos que se fizessem em aval as dispozisoins para asignaturas não das desizoins da Asembleia Legislativa na conformidade da lei, e sendo aprovado foi autorizado por officio o actual procurador para os indicar providencias dando em cada rehunião conta da despeza. Pello Prezidente foi proposto que a Actual caza em que se fazem as funsoins municipais se acha munto indesente, em lugar munto abominavel seria mais desente se fizecem de hora em diante as sessoins na Sachristia na Capella de Senhora do Rozario em quinta sessão e ultima a Nova Caza de Camera e Cadeia, e que se derão fazer publico por Edital e que foi aprovado, e não havendo mais que pidice palavra deu o Prezidente por a hordem do dia e comissão do exame de contas do concelho, e ditos da ponte e mais indicasoens para então adiados, levantouce a sessão, e eu Antonio Vicente da Cruz Secretario da Camera Municipal que o escrevi. Sessão Ordinária de 26 de Mayo de 1829. Aberta a Sessão pellas Palavras do Prezidente e lida a acta da antesedente foi aprovada. Leu-ce a hordem do dia, feita a chamada conhecerão-ce acharem-ce prezentes seis veriadores que forão senhores Vice Prezidente, Ribeiro, Branco, Almeida, Pais, Lobo e Gavião e foi de pareser o Senhor Branco, o Senhor Branco pella maneira siguinte partir

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fazendo a proposta do Senhor Lobo: que se lhe não dece dimição emquanto se lhe não fosse remetida solução do Excelenticimo Governo, cuja proposta debaixo de palavra, e maioria de voctos foi eleita e que quanto e que cada hum dice me voctos, como se achavão sinco membros se deveria continuar com a sessão, cujo pareser foi aprovado depois do que prestou juramento solene o suplente Lucio Martins Gavião, e tomou asento, e logo o Senhor Gavião a proposta do Senhor Almeida adiada para hoje que não deve quanto ao seu pareser não deve ser dimitido da Camera o dito Jozé Carneiro Lobo visto ter alegado ter pidido ao Excelenticimo Vice Prezidente da Provincia dimição do sirvisso no Comando das Ordenanças, ou de Camera Municipal na qual se acha de veriador e que o mesmo Senhor Vice Prezidente diz mandou ao Capitão mor service os dous cargos e visto estes de parte excluído de compareser na sessão, como membro the desizão do Governo da parte que se vai dar e foi aprovado que sim, e sendo determinado por hordem da Camera que o Capitão mor aprezentou officio do Excelenticimo Prezidente da Provincia e tal respeito sendo requerido pello Secretario em acto de Secção respondeu que paresia-lhe não ter obrigação de aprezentar que já tinha mostrado ao Senhor Branco e Gavião, cuja resposta diserão estavão por elle e pellos membros de commição foi aprezentado o seguinte plano do exame de contas que os acharão confirmar, e forão por isso creditáveis, quanto ao requerimento aprezentado pello Senhor Pais foi de parecer o Senhor Almeida que como se tinhão desdito das palavras insultantes pasando ser brincadeiras não exigia mais saptisfação por isso se achava saptisfeito do mesmo parecer foi o Senhor Gavião e Senhor Pais acentou que acompanhava este parecer porem que ficasse tal requerimento no cofre do Mesquibo e que sendo livre a qualquer das partes a todo tempo procurarem ou por difuzo ou por reprezentasão, hindo este parecer o Prezidente este parecer assim pello vocto de qualidade pello Senhor Branco foran dizendo por escrito que para economia e fucturas obras publicas seria nesesario reprezentar-ce a Assembleia Legislativa que ficou dos reditos arecadados nesta para as obras publicas, cujo parecer diceram entrar em discusão saptisfez o Senhor Almeida que era munto justo levar ao conhecimento da Assembleia Legislativa o qual foi dicidido que ficace adiada foi aprezentado hum requerimento do Tenente Antonio Fogaça Souza em que requeria exenção do cargo de Juiz Ordinario deste por razoins justas que alegou e que conhecida ser verdadeira foi decidida, ouverão-no por dimitido mais foi lido hum requerimento de João Pereira de Oliveira exigindo poce dos terrenos no Bairro do Jararaca o qual foi decidido mandaram responder aos vizinhos que ao depois voltace para ser difirido, mais foi lido igualmente hum requerimento do Capitão Jozé Francisco pidindo por Certidão o theor do Juramento da Constituição e foi aprovado que como não hera nesta rezidente respondece o Secretario a vista do competente livro, foi aprezentado hum officio do Prezidente da prezente Camera Balduino de Almeida Taques que faz ver os justos motivos de não comparecer na prezente sessão e por isso requeria se lhe desse mais tempo e foi decidido hunanimemente que ficasse divida the seu regresso para esta villa foi aprovado que a nomeasão de Juizes de Barrete fosse adiada para amanham, requereu o Procurador que havião andantes que não querião pagar as meias pasajens sem verem as condisoins delle e por isso requeria se lhe dece e que sendo aseito foi adiado para amanham. Indicou o Senhor Prezidente de primeiro decidicem se devião hir por próprio a custa do concelho, ou pello ceu meio, bem como exigir resposta do que derigirão ao Ouvidor e que tudo ficou adiado para amanham, e por não haver mais quem pidice a palavra deu o Prezidente para hordem do dia: a propozição do Senhor Branco, Nomeasão de Juiz de Barrete, Commição de revista da Ponte, contas dos reditos della, condisoins para a cobrança das meias pasagens, oficiar ao Excelenticimo Prezidente, proprio para a

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condusoins das pesoas, e levantouce a sessão com as palavras do Prezidente feixa-ce a sessão e Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario da Camera Municipal que escrevi. Sessão de 27 de Mayo de 1829. Feita a chamada e aberta a sessão com as palavras do Prezidente declarou aberta a sessão lida a acta antecedente que foi aprovada e lida a hordem do dia achando-ce rehunindo-ce sinco membros entrou em discussão a proposta do Senhor Branco adiada para hoje indicando o Senhor Prezidente que se deveria chamar aos suplentes para tratar-ce dos negócios públicos foi aprovado que devião ser chamados para se completar o numero delles dado a palavra ao Senhor Branco, e indicou que hera indispensável primeiramente decidirce os motivos dados para a hordem do dia de hoje que findos estes trabalhos pasar-ce hião então as novas indicasoins e prociguirião-ce novos trabalhos para senão involver humas cauzas com outras e que foi hunanimemente decidido, e tornando para a discução de sua proposta saptisfez o Senhor Almeida que deveria ser reprezentado a Assembleia Legislativa do Imperio com o original de sua indicasão para elle tomar as mididas que lhe pareser, o que foi hunanimemente aprovado, entrou em discução o pareser a nomeasão de Juiz de Barrete pella falta de Antonio Joze Fogasa pella exenção requerida, e recebida o qual satisfez com seu pensar o Senhor Almeida dizendo que quanto pella sua parte se fizesse os avizos aos cidadoins na conformidade da lei para compareserem, e voctarem na prezente seção o que foi aprovado e determinou o Prezidente ao Porteiro foce avizar as pessoas do povo, e bons cidadoins para darem seus voctos e que saptisfeito, e apurado foi elleito Juiz de Barrete a maioria de voctos Manoel Joze de Frias, cuja nomeasão fizerão publicar por edital bem como se suceder a prezente salla de Sessão que sera mudada na Sachristia da Capella do Rozario onde se deverião ao signal do sino della, concorrer não só os requerimentos como expectadores nas horas do costume e determinarão ao Secretario fizece pronto cazo ao dito Juiz Elleito para em dihante comparecer tomar poce e prestar juramento. Foi igualmente lido hum officio do Ouvidor Interino em resposta do que lhe derigio em sessão de vinte e sinco do corrente no qual fez ver que de forma alguma pode anuir aquelle na conformidade do artigo cento settenta e nove do parágrafo doze titullo oitavo da Constituição deste Imperio o qual foi adiado para a sessão de vinte nove por ser a de amanham feriado, foi aprezentado pella comisão de tres membros o plano feito para a nova factura da ponte no qual declara as madeiras precizas, igualmente a conta da reseita do rendimento das pasajens que somou na quantia de secenta e seis mil, secenta reis o qual vistos e examinados acharão conformes, plano, contas, quanto as mais mididas que exijem, sobre tais objectos ficou adiada foi igualmente pasado edital para avizo do elleito juiz, aos povos onde se fez ver ao publico a mudança da caza das sesoins e por não aparesa quem pidiu a palavra dise o Senhor Prezidente para a hordem do dia vinte nove, condisencia para a cobrança das meias pasagens na ponte, officiar a Assembleia Legislativa ao Excelenticimo Prezidente da Provincia deliberasão do officio do ouvidor, avaliasão da ponte, próprio para a condusão dos papeis da Camera e por não haver mais quem pidice palavra. Levantou-ce a Sesão e para constar faço a prezente acta em que asignarão e eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Secção de 29 de Mayo. Feita a chamada, mando-ce rehunidos o numero de sinco membros declarou elle Prezidente aberta a sessão, e lida a acta da antesedente que foi aprovada, lida a hordem do dia, prestarão juramento os suplentes Joze Maria Alves de Lima e Manoel Gomes

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França que tomarão asento, e sendo o numero de completo de sette veriadores entrou em discução o modo para a cobrança dos reditos da ponte, e pidindo a palavra o Senhor Gavião notou que quanto o seu ver se fazia nesesario pasar mandado para o actual cobrador ficar autorizado para esta arecadasão e que neste marcar-se os limites e modo de pagamento, o que sendo examinado chegando para hiquilibrar a construsão da dita ponte deveria sesar esta postura afim de não disaborar o commercio e compatriotas, o que foi aprovado e pasou-ce o refirido mandado na forma indicada. Entrou em parecer se deveria ser feitos os officios a Asembleia Legislativa e ao Excelenticimo Governo e próprio para a condusão delles thé a capital da Provincia na prezente sessão ou se deveria ficar prorogados e adiados para a ultima sessão visto exigir melhores mididas de notáveis ponderasoins e que ficou decidido que seria melhor ficar para a ultima secção. Entrou em consulta o que se deveria cobrar rellativamente ao officio que em resposta dirigio o Ouvidor Interino a esta Camera, o Senhor Gavião dizendo que hera de pensar que novamente se officiace sobre tal objecto, por ser o officio do dito Ouvidor imcompativel ao que esta Camera lhe dirigio exigindo resposta, que tanto esta como a primeira deverião ser remetidas ao Excelenticimo Prezidente em concelho afim do Procurador não sofrer alguma violencia vistose achar com dileção só de quinze dias, sendo a primeira de vinte, segunda de dez, terseira de sinco mais prazos conforme dizia a mesma lei, cuja visxente dileção não hera bastante para thé volta dos ditos autos e respostas do officio, cujo parecer acompanharão os senhores Lima, Branco, Pais, França. Ao qual opouce o Senhor Almeida que quanto elle não acompanhava por conhecer não ser da atribuição do Ouvidor semelhante cazo, segundo determina o artigo secenta e sinco, titullo primeiro da lei do primeiro de outubro de mil oito centos e vinte e oito, a cujo parecer do Senhor Almeida acompanhou o Senhor Prezidente visto ter-ce participado ao Ouvidor, exigindo huma materia elle não saptisfez mas antes involveu o Capitão mor com noctavel transgressão da lei; pasou que como a maioria dos voctos dizia fica apurado o parecer do Senhor Gavião e por isso officiarão ao Ouvidor sobre. Para com resposta remeter-ce ao Excelenticimo Prezidente em concelho, e porque não ouve pesoa que pidice a palavra, deu o Prezidente para a hordem do dia, a avaliação da ponte, commisão de sinco membros para a formatura dos policiais e poce dos juizes elleitos. Levantou-ce a Sessão e eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Sessão de 30 de Mayo de 1829. Feita a chamada e aberta a sessão com as palavras do Prezidente, achando-ce o numero completo de sette veriadores, leu-ce a acta antesedente que foi aprovada e lida a hordem do dia prestarão juramento a Daniel Antonio Leite Barboza e Antonio Gonçalves Pedrozo procedeu-ce a avaliação da ponte saptisfeitos as solenidades da lei e avaliou-ce na quantia de duzentos e vinte sinco mil reis conta do que mandarão pasar edital a quem por menos fizer com as clauzullas nesesarias. Depois do que dando palavra ao Prezidente indicou que hera nesesario nomear-ce sinco membros de commição probos e honrados para a factura das Posturas e que por isso concorecem nas voctasoins saptisfez o Senhor Pais nomeando o Sargento mor Benedito Marianno Ribas, o Tenente João Evangelista, o Capitão Lucianno de Mello Rego, Joaquim Joze de Andrade e Joaquim Matheus Branco que forão todos aprovados, determinarão fosem officiados na ultima sesão para ficarem sientes de suas obrigasoins, e o tempo delles depois do que tomarão poce e prestarão juramento o Juiz de Orphaons Francisco Teixeira de Azevedo, e Juiz Ordinario Manoel Joze de Frias, excepto Lourenço Marcondes Ribas por ter cido aprezentado hum seu officio em que faz ver os justos motivos de mollestias que o privão absolutamente de comparecer na prezente sessão e tomar poce o qual sendo

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acreditado ficase adiado para que quando comparesece nesta depois de restabelecido de saúde o fizesse. Foi aprezentado hum requerimento do Capitão Jozé Francisco Cardozo Menezes exigindo jurar a constituição do Imperio que por ter negocio requeria abrir-ce seu juramento visto na prezente não poder aprontar certidão o que foi aprovado ficace em commição o Prezidente visto o alegado por se verificar não ser este constitucional. Foi igualmente aprezentado hum requerimento do Capitão Joaquim Jozé Borges exigindo carta de foro de huns chaons no rocio desta villa em lugar que im outro tempo foi aforado a Anna Gertrudes, entrando em discução indicou Senhor Almeida que para se derigir dito foro hera nesesario primeiro responder o Procurador sobre tal objecto para se conhecer seos valles de que trata o dito requerimento se tornão úteis ao bem publico e se prejudica a este para que no cazo seja mister cruzar-ce mais no foro para não se malogrado não o concelho e nem menos o publico, e sendo aprovado despacharão mandado responderão ao Procurador ficando as mais deliberasoins adiadas para a ultima sessão. Foi igualmente aprezentado hum requerimento do Porteiro reprezentando o siguinte Manoel da Cruz Lopes requer nomeasão de hum ajudante porteiro visto ser pobre com seus penozos trabalhos e sim vigiar o qual servisse somente no impedimento delle, e dando a palavra ao Prezidente foi geralmente nomeado e aprovado a Sebastião Jozé de Menezes. Indicou o Senhor Prezidente que se fazia munto indispensável mididas afim de que por qual quer cazo de pouca utilidade muntas vezes convocar extraordinarios que passem os limites que se devião de lugar para o bom andamento do publico bem como licenças de lojas, vendas, ditos para foros no rocio, aberturas de officios e que sendo de urgente nesesidade elles os abrice e dece solusão e que na rehunião participace os despachos que fez de entrar em dia de huma outra sessão. Deu palavra o Prezidente que hera nesesario ordenado ao Secretario que inda não fizerão e o trabalho hera pello quanto tinhão visto e observado e vista a proposta anunsiarão que seria pago pello bem do concelho a quantia de sento e quatro mil reis e que elles como bons cidadoins destinavão de sua parte a quantia de cem mil reis obrigados pello prezente termo que tudo foi aprovado e tão bem pagarão ordenado ao porteiro pagos pellos reditos do conselho da quantia de vinte mil reis que foi aprovado, e por não haver mais quem pidice a palavra deu para a hordem do dia o Prezidente e levantou-ce a sessão e para de tudo assim constar mandarão lavrar a prezente acta que asignarão e eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Sessão de primeiro de Junho de 1829. Feita a chamada e aberta a sessão conhecendo-ce por ella o numero completo de sette veriadores, lida a acta da antesedente que foi aprovada e lida a hordem do dia mandarão lavrar edital para arrematação da factura , nohitificasão da ponte pello plano dado a quem por menos fizer, cuja rematação ser feita em sessão extraordinaria de trinta do corrente depois do que foi aprezentado e exame da commisão revista das contas que foi feita pella maneira siguinte: A commisão de revista incarregada no exame da conta aprezentada pello Sargento mor Francisco Teixeira de Azevedo do dinheiro despendido na manafactura da caza de Camera e cadea, incarregado hinternamente ser feito exame, e não tem que notar nas contas mas antes tem que achar conforme e louva munto o patriotismo do dito Sargento mor na forma em que se prestou grato, Castro primeiro de Junho de mil oito centos e vinte nove, Lucio Alvares Martins Gavião, Antonio Jozé Pereira Branco, Francisco Jozé Dias de Almeida, conta do que mandarão pasar mandado de pagamento e por não haver dinheiro do Conselho na mesma forma pello dito Sargento mor requerido ficando a conta no cofre della. Foi aprezentado hum requerimento de Tristão Cardozo requerendo juras ao projeto da Constituição do

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Imperio alegando ter jurado a constituição de Portugal e por isso requeria jurar a do Brazil despacharão-no para a sessão de amanham. Foi aprezentado hum requerimento do Capitão mor Jozé Carneiro em que requeria certidão do theor do termo de veriança de vinte de Mayo de mil oito sentos vinte oito a qual mandarão-lhe passar. Foi aprezentado hum requerimento do Tenente Manoel Rodrigues da Silva de Ponta Grossa requerendo carta de dacta com as clauzullas da lei em os mattos de Itaiacoca que já lhe tinha deregido, pella Camera em acto mandarão passar carta de dacta com as clauzullas da lei e sem prejuízo e com citasão dos confinantes. Foi aprezentado hum requerimento de Carllos Marianno pidindo dimição do cargo de Capitão do matto o qual ouvirão-no por exzento e consultarão nomear outros que se fazem indispensáveis officiando para este fim ao Capitão mor das ordenanças para prontar sinco homens suficientes para este imprego que se devião achar na fuctura sessão de trinta do corrente para prestarem juramento e poce dos ditos cargos. Propos o Senhor Prezidente na lei pella qual foi exenta aprezente corporação não digna na elleição de almotaceis para que como pode (...) esta ultima saptisfez o Senhor Almeida dizendo que este remédio sua falta estava remediada pella elleição de funsoins e os quais estão incumbidos todas as atribuisoins de ditos almotaseis juntamente aos juizes de paz e que foi assim decidido e aprovado. Pello Secretario foi reprezentado que elle servia calumniado perante o Ouvidor por seus antigos imnimigos acuzando-lhe ser criminozo e por isso corrido da faxina e inquietudes das autoridades e por isso aprezentou seus legais documentos os quais sedo bem examinados como onrado foro de cidadão brazileiro e por isso que não lhe pedião dimição requerida mais antes sem elle não pedhir. Propos o Senhor Prezidente que se achava a Camera sem caza de sessão bem assim sem prizão hera nesesario remediarce este mal que e que como o concelho não tem dinheiro hera percizo mididas, ao que pidindo a palavra o Senhor Almeida dice que seu parecer hera fazer-ce huma opção voluntária pellos povos afim da construsão della e que este quanto antes e propos o Senhor Luria que hera do parecer do Senhor Almeida, com a himenda que para melhor gasto dos povos deveria esta principiar pella Camera afim de mostrar-ce patriotismo o que foi hunanimemente aprovado e que desde já serem nesesaria por ella ficando a continuasão para outro dia afim de entrar já em obra para servir de veixame aos povos nas guardas que montão e por não haver mais quem pidice palavra deu elle prezidente para hordem do dia Juramento a Tristão Cardozo continuarão a subscripção e levantou-ce a sessão com as palavras do Prezidente e eu Antonio Vicente da Cruz Secretario da Camera que escrevi. Sessão de 2 de Junho. Feita a chamada e aberta a sessão pellas palavras do Prezidente pellas doze horas do dia visto serem deliberado esperar pella sentença do Ouvidor Rellativo ao Rocio, conhecendo-ce por ella o numero de seis veriadores por se achar decente o Senhor Branco pella parte que deu e lida a acta antecedente que foi aprovada lida a hordem do dia difirirão juramento a Tristão Cardozo na forma indicada na sessão de hontem e adiada para hoje. E logo continuarão a subscripção, e concorrendo varios cidadoins de bom grado se prestarão com suas expatullas subescrevendo cada hum em hum caderno pare este fim feito como exigião mididas ponderáveis ficou adiada para a fuctura sessão de trinta do corrente ficando emcarregada a subscrição aos senhores Prezidente e Procurador para convidarem os povos para que voluntariamente queiram subescrever o que tudo sera aprezentado na dita Sessão Extrahordinaria o rezultado della e que como pella Camera tomada foi junto o Carpinteiro Antonio Gonsalves para a dita obra e entrando em exame conhecerão ser munto bem feito o ajuste com huma vez, e

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conhesida iconomia, deverião por em leilão publico como para complemento da lei artigo quarenta e sette do titullo segundo e não porque se conheça que por menos haja quer faça e que havendo ficace aquelle ajuste sem vigor e não havendo rematante prevaleserão o dito ajuste de impreitada com o dito carpinteiro Gonçalves. E logo pasarão a officiar ao Tenente Lourenço Marcondes, como Commandante da Companhia de Milícias afim de dispensar do serviso afim de ser huma das causullas do dito trato. Foi aprezentado hum requerimento do Capitão mor Jozé Carneiro pidindo a certidão do porteiro Manoel da Cruz Lopes do tempo em que ficou alcaide para sertificar se naquella midição do Rocio ouve solemnidade da lei, e mandarão-no pasar que soubece e por não haver mais quem pidice a palavra deu o Prezidente para hordem do dia a factura do officio para Excelenticimo Governo e levantouce a sessão com as palavras do costume, eu Antonio Vicente da Cruz Secretario da Camera Municipal que escrevi. Sessão ultima de 3 de Junho de 1829. Feita a chamada aberta a sessão com as palavras do Prezidente, conheceu-ce por ella o numero de seis veriadores continuando inda o Senhor Branco em estado de mollestia e lida a acta da antecedente que foi aprovada, e lida a hordem do dia officiarão ao Excelenticimo Governo na forma determinada nas antesedentes actas participando que a Camera se achava reconhecida senhora dos termmos do rocio desta Villa pella sentença do Ouvidor recebida no dia de hontem, a favor do Concelho, e contra o Capitão mor Jozé Carneiro o mal em lavra fora della o dito Capitão mor o requerimento do mesmo, e aprovasão da meza, e se deveria tornar ao seu lugar huma vez que foi deposto pellas razoens discutidas e aprovadas. Foi feita huma reprezentação por escrito asignada pello Procurador requerendo mandado determinante na qual expeceficouce modo como elle Procurador se deve haver quando haja algum pleito tendente ao concelho, a custa de quem deva defender, e foi hunanimemente aprovado na forma indicada, que deveria ser a custa do concelho, sem dependência de mandado de mão e que elle pella lei se acha auctorizado e que só deveria sahir com suas contas de dispeza para ser saptisfeito. Imandou o Senhor Lima que quando deva ser conhecido por apello ou agravo outro qualquer tribunal fora do território elle fasa pronta participação para em sessão extrahordinaria tomar-ce mididas a este respeito o que foi aprovado. Propos mais o Senhor Almeida que para evitar duvidas fucturas hera nesesario mandar-ce quadrejar o Rocio e retificar os marcos, para se poder continuar nos aforamentos aos povos para augmento do Concelho, o que foi aprovado e mandarão officiar ao Procurador para requerer ao Juiz Territorial não só o tombamento dos bens do concelho, como a vizão dos marcos e quadra do Rocio, e como nos autos da Poce que tinha tomado o Capitão mor Jozé Carneiro se achão apenas documentos de pessoas particullares e fazer elle Procurador requeresse a Ouvidoria para se entregarem a seus donos. Depois do que mandarão fazer editais para esta Villa Freguezia de Ponta Grossa afim de ficarem cientes os povos de ambas as Parochias na forma da lei que no dia trinta do corrente havera Camera extrahordinaria para nella tratar de negócios tendentes ao publico, e outros nesta se marcara a futura e ordinária sessão. Indicou o Senhor Prezidente que hera nesesario incumbir-ce o Procurador ou fiscal que quando focem concedidos terrenos de foros no Rocio ou docte dentro desta Villa elles asisticem a midição para não ficar por forma alguma lezado o publico cuja clauzulla deveria ter as cartas assim de dactas, como de foros o que foi hunanimemente aprovado pello Senhor Almeida foi indicado pidindo licença por escrito asignada pidindo licença para seguir viagem para Lages e que já se prevenia visto de correr mezes de huma outra sessão para que no cazo fizece já ficar-lhe conferida e quando a não fizece não rezolveria e que assim mesmo

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elle senão exenta de asistir as funsoins de seu dever e assim lhe foi concedido com as clauzullas nella e por não haver mais quem pidice a palavra proferio elle Prezidente dizendo: Feixa-ce a sessão e Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Sessão Extrahordinaria requerida aos 22 de Junho de 1829. Aos vinte e doz dias do mês de Junho de mil oito centos e vinte nove annos, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa da Senhora Santa Anna de Castro em a Sachristia da Senhora do Rozario lugar destinado para as Funsoins do Município, sendo prezentes o Prezidente da Camera Municipal Baldoino de Almeida Taques, veriadores Antonio Jozé Pereira Branco, Bernardo Moreira Pais, faltando o veriador João Baptista Ribeiro por se achar prezo criminozo por hordem do Ouvidor Interino Joaquim Teixeira Peixoto como se verificara pello officio delle aprezentado pello Prezidente no qual requer veriança extrahordinaria para reprezentar suas queixas e documentos, prezentes o suplente Jozé Maria Alves de Lima, depois do que sendo prezentes os suplentes Hermógenes Carneiro Lobo, Álvaro Gonçalves Martins e Lourenço Justiniano de Siqueira e os quais por impedimento de parentescos de huns auzencia de outros lhes difirirão juramento dos Santos Evangelhos na forma do costume em o livro próprio, e tomando asento declarou elle Prezidente aberta a sessão pellas palavras: Abrace a sessão, sendo o numero completo de sette veriadores, commigo secretario de seu cargo adiante nomeado. Logo foi aprezentado huma reprezentação do veriador prezo João Baptista Ribeiro em que requeria secretario respondece com juramento porque pasou certidoins das actas ao Ouvidor Interino Joaquim Teixeira Peixoto, e o motivo pello qual aprezentou ao dito os livros de actas e provimentos, o que dando a palavra o Prezidente depois de bem discutido foi dicidido que o secretario respondece na forma requerida e assim foi saptisfeito. Logo pello Procurador foi aprezentado huma reprezentação asignada por elle, fazendo ver que novamente foi citado para reconciliação depois do que citado pella ouvidoria do Peixoto responder na cabesa da Commarca na primeira audiencia, o que elle pasou procurasão afim de não perecer o direito do conselho, dando palavra ao Prezidente sobre tal asunto, entrando em discução saptisfez o Senhor Branco dizendo que visto o Procurador tinha pasado procurasão deve-ce sustentar o pleito para não perecer os bens do concelho, e que no intanto dar-ce parte ao Excelenticimo Prezidente em Concelho remetendo-ce não só a reprezentação do procurador e mais papeis concernentes a pesoa sobre que punida aprezente questam o que foi hunanimemente aprovado. Quanto a dispeza feita dos bens do concelho como Ouvidor Interino saptisfez o Senhor Branco dizendo que quanto a elle senão deve pagar tal correição não só porque a lei da Instituição desta Corporasão diz não ter poder e ganância pella os corregedores mormente por se ver a notaçam que fez o Excelenticimo Prezidente não aprovando a dispeza da correição pasada, cujo parecer acompanhou os Senhores Pais, Martins, Carneiro, Siqueira, ao que pidindo palavra o Senhor Lima dice que consultando com elle o Procurador do concelho deveria dar dinheiro pidido pello escrivão do ouvidor de hordem do mesmo ouvidor o que vendo elle Senhor Lima as crizes de dezordens, dice que concordacem com os mais que se focem de parecer que the pagasem a correiçam havendo assim competente disquite para sua clase e que por isso se deveria por o mandado requerido, e diso isso mesmo participou ao Excelentisimo Concelho da Prezidencia; e revista da maioria das noctas decidio o Senhor Prezidente que não se deveria pasar tal mandado para melhor inteligencia mandou ler a lei e artigos que são bem claros mais sim levar-ce a conhecimento do mesmo Excelentisimo Concelho da prezidencia para deliberar se foi justa tal dispeza. Foi por parte do veriador João Baptista Ribeiro aprezentado huma reprezentasão asignada por elle, com vinte

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documentos requerendo que conhecendo ser a mesma verdadeira, e seus documentos levasem a prezensa do Excelentisimo Concelho da prezidencia para se conhecer o motivo da prizão e crime que lhe impos o Ouvidor interino Joaquim Teixeira Peixoto, ante do que para melhor conhecimento revista dos ditos documentos e reprezentasão nomeou elle Prezidente para membros de revista aos veriadores Antonio Jozé Pereira Branco, Hermógenes Carneiro Lobo e Álvaro Gonsalves Martins, aos quais lhe foi incarregada a boa revista e exame para se poder reprezentar na forma requerida. Proposta do mesmo veriador prezo João Baptista Ribeiro foi aprezentado outra reprezentação com sinco documentos contra o Capitão mor Jozé Carneiro onde mostra justificados seus abuzos cometidos de abuzo no exercicio de Capitão mor requerendo poce na prezença do Excelentisimo Concelho do Prezidente o qual foi remetido ao exame e revista e commisão ficando ambos adiados para extrahordinaria secção de vinte tres do corrente. Foi reprezentado ao Excelentisimo Concelho remetendo-ce os papeis de poce dada do Rocio ao Capitão mor, reprezentando na mesma que o Ouvidor pasou a tomara conta das Irmandades do Sacramento de Santa Anna nomeando para ella tizoureiro e por não haver mais quem pidice palavra deu o Prezidente para a hordem do dia os officios ao Excelentisimo Prezidente do Concelho e proferio as palavras: Feixa-se a sessão e Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Sessão Extrahordinaria de 23 de Junho de 1829. Aos vinte e tres dias do mês de Junho de mil oito centos e vinte nove annos, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa da Glorioza Santa Anna de Castro em a Sachristia da Capella da Glorioza Senhora do Rozario lugar destinado para as sessoins, e feita a chamada acharão por ella o numero completo se sette veriadores, que forão o Prezidente Baldoino de Almeida Taques, Antonio Jozé Pereira Branco, Bernardo Moreira Pais, Jozé Maria Alves de Lima, Hermógenes Carneiro Lobo, Álvaro Martins Gonsalves e Lourenço Justiniano de Siqueira commigo secretario aodiante nomeado, lida a hordem do dia foi pellos membros der commiçam aprezentado seu parecer diceram conformes as reprezentações do veriador prezo e verdadeiros seus documentos e por isso requerião fosem levados ao Excelenticimo Concelho pidindo-ce saptisfação do insulto que elle sofre. E assim foi saptisfeito officiando-ce ao Excelenticimo Concelho da prezidencia remetendo duas reprezentasoins do veriador prezo e documentos e exame, bem como officiarão o Excelenticimo Vice Prezidente da Provincia requerendo Conselho Extrahordinario para dada desizão e assim tambem remeterão com officio ao Excelenticimo Concelho huma reprezentação queixa feita por Joaquim Gonsalves dos Santos contra o Capitão mor Jozé Carneiro Lobo de haver elle por intrigar prezo a hum camarada sem culpa como mostrou pella folha corrida, e certidão de carcereiro deles o dito Capitão mor concervado prezo dito seu camarada doze dias em tronco, e de todos fizerão entrega ditos officios a Joaquim Gonsalves dos Santos para os intregar em São Paulo de que pasou recibo. Propos o Senhor Prezidente que entrou no conhecimento de que em sua auzencia nas sessoins ordinárias pasadas foi marcada huma extrahordinaria no dia trinta do corrente para nella se fazer as comisoins de Postura, e para por-ce em arrematação a construsão da cadea ao que lhe parece ser incompatível primeiro porque visto que foi de urgente necesidade a prezente extrahordinaria rehunir-ce torna-ce notável incomodo dos membros da Camera que morão munto distantes, segundo porque as formasoins de Posturas em hum só dia senão finalizem, sendo pois cazos de grave ponderasão, terseiro finalmente porque como se pode remeter huma hobra quando apenas só se sabe por Edital e inda não andou em leilão os dias da lei por todas as razoins pensace que deveria ficar aquelles acordos para a fuctura rehunião da sessão

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ordinária, e igualmente o leilão da ponte do Porto desta Villa que de comum as mesmas sircunstansias iguais a hobra da cadea, cuja proposta do Senhor Prezidente foi hunanimemente aprovada ficando sem vigor a predita extrahordinaria já marcada incarregando-ce ao Secretario que dezoito dias antes da fuctura rehunião darce bilhete para então se fazer arematação havendo quem lance , e que torne de novo officiar aos cidadoins de commição de Posturas para o tempo da fuctura sessão se achem nesta. Foi aprezentado hum officio do Excelenticimo Vice Prezidente da Provincia em resposta dos que lhe derigio esta Camera partisipando ter nomeado hum ajudante do Adeministrador do correio nesta villa na qual aprovou, e na mesma participou que hera falecido o suplente do Juiz de paz divia servir o himediacto em voctos, a vista do que sendo himediacto em voctos o Capitão mor Jozé Carneiro Lobo não hé possível servir por ser membro desta Camera e suposto esteja por horas dimitido do lugar com tudo inda não há solução do Excelenticimo Governo se devera de huma vez ser exento, por esta cauza foi chamado Álvaro Gonsalves Martins himediacto em voctos que foi juramentado na forma da lei. Depois do que marcou elle Prezidente para a fuctura sessão ordinária que deveria ter principio no dia tres de setembro próximo fucturo de cuja deliberasão elle o fez ciente por Edital aos povos desta, seu termo e Freguezia de Ponta Grossa afim de ficarem cientes e por não haver mais o que deliberar não houve quem pidice a palavra. Levantou-ce a sessão com as palavras do Prezidente feixa-ce a sessão e Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario da Camera que escrevi. Acta de Sessão Extrahordinaria de 20 de Julho de 1829. Aos vinte dias do mês de Julho de mil oito centos e vinte nove annos, oitavo da Independencia do Imperio, nesta Villa de Castro em a Sachristia da Glorioza Senhora do Rozario lugar destinado para as funsoins do município onde foi vindo o Prezidente da Camera Baldoino de Almeida Taques, veriadores Antonio Jozé Pereira Branco, Francisco Jozé Dias de Almeida, Bernardo Moreira Pais e suplentes actuais Jozé Maria Alves de Lima, Hermógenes Carneiro Lobo, faltando o veriador Lourenço Marcondes Ribas com parte de duente em lugar do qual servio o suplente o Reverendo Vigario Jozé Loureiro da Silva que sendo juramentado na forma da lei tomou asento pellos impedimentos de molestias de huns parentescos de outros e auzenssia, e sendo o numero completo de sette membros commigo secretario aodiante nomeado declarou-ce aberta sessão e expediente pellas palavras do Prezidente abrace a sessão. Foi aberto hum officio de Sua Magestade Imperial pello Excelenticimo Reverendisimo Bispo diosezano Dom Manoel Joaquim Gonsalves de Andrade e Vice Prezidente da Provincia em o qual manda que a prezente Camera para nomear adeministrador para a recadasão dos dízimos desta villa seu termo visto serem atendíveis as razoins alegadas pello actual adeministrador o Sargento mor Benedito Marianno Ribas determinando igualmente que elle adeministrador pace a intregar os livros e condisoins, e papeis respectivos a dita adeministrasão. A vista do que dando a palavra elle Prezidente dice que pasasem a voctar em hum sugeito probo extabelecido, e de fé e conceito publico, para ser priocupado com dita oucupasão para se poder ao depois de elleito e aprovado por esta Camera se dece parte de sim se haver cumprido adivirtindo que esta Camera ficara responsável por qualquer omisão desleixo, ou poucas providencias a tal respeito, a cuja propozisoins saptisfez o Senhor Branco dizendo que quanto a elle ellegia para adeministrador o Capitão Luciano Antonio de Mello e quanto a elle na pesoa do seu nomeado existia aquellas qualidades nesesarias para este emprego, e foi aprovado pellos Senhores Lobo, Lima, Pais e Almeida e foi pello Senhor Loureiro e Silva voctado o Capitão Lucio Alves Martins Gavião e pello Prezidente foi decidido que não só pellas

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suficiências do dito, como pella maioria de voctos aprovou e por isso ouvirão no por nomeado para adeministrador. Igualmente propos elle Prezidente que suposto o Excelenticimo Prezidente da Nacional Junta não determine providencias sobre os dízimos na Freguezia de Ponta Grossa deste termo que se acha desmembrado desta, com tudo desta Camera o zello e a aptividade em zellar os bens públicos e nacionais, e que tempo dos povos prestarem contas se esta pasando por cauza do que podera serem malogrados os bons da fazenda, por isso achava razoável que tão bem nomeace provizoriamente adiministrador para a dita Freguezia e outras na Comarca desta recadasão e dar-ce parte a Junta nacional que sendo aprovada continuara na arrecadasão, logo que se ache transmitida a outra ficara como Interino cuja proposta foi desidida e aprovada, saptisfez o Senhor Branco voctando em Jeremias Alves Carneiro que foi hunanimemente aprovado. Foi reprezentado huma reprezentasão do Sargento mor Benedito Marianno Ribas asignada por elle em que pede se reprezente a Junta Nacional que lhe não hé pocivel prestar as contas de sua adeministração dos dízimos por senão acham extintos os lansamentos de suas contas hum mês porque devem por dezavensas, outros porque inda não prestarão contas e outros porque inda não marcarão seus amnimais, e sendo o tempo critico de inverno porem que fica ao seu maior cuidado diz elle prestar o quanto antes e ser pena, ser viridicas as razoins determinarão: a elle adeministrador Benedito Marianno Ribas que intregue as condisoins para a boa arrecadasão dos ditos dízimos, que como os senão achão inda prontos, o fizessem os novos elleitos de cadernos de bairro em bairro na forma do costume, para afinal lansarem nos livros logo que entregue lhes forão e pasarão a officiar aos novos elleitos adeministradores, bem como reprezentarão na forma determinada pello Excelenticimo Prezidente, e pello adeministrador requerida, remetendo igualmente o original a sua reprezentasão. Foi pello procurador do Concelho reprezentado que tinha requerido ao Juiz Territorial que dividice e quadrejace o Rocio desta villa e que tendo-ce corrido os quatro rumos principais se fizerão quatro marcos para que não se achava quadrejados como tinha requerido por cauza de inadevertidamente, nas sessoins pasadas não ter partisipasão do mesmo o que elle o fez como zelozo do bem publico afim de se hivitar duvidas e questoins e por isso requeria ouvir por aprovado não aprovado se elle deveria fazer o quadro do Rocio visto ser maior parte de matos para melhor se achar os limites do dito Rocio e conservar ilezo de toda e qualquer duvidas fucturas, entrando em discussão depois de bem discutido ficou adiada para a sessão fuctura de setembro ordinária marcada. Foi igualmente reprezentado pello Procurador que paresia nesesario reprezentar-ce ao Concelho Geral da Provincia afim de ser constrangido o Capitão mor Jozé Carneiro a pagar todos os custos e despezas que tem desnesesariamente sofrido o Concelho por cauza da Poce requerida pello dito Capitão mor no Rocio desta villa e ficando adiada para a predita Sessão ordinária já marcada. Foi despachado hum requerimento de licença para venda de Izabel Maria no termo desta villa tendo a mesma se convensionado com o contratante do novo imposto. Foi concedido a João da Silveira sento e sincoenta braças de terrennos no Rocio desta villa alem do Rio Yapó pagando o foro de costume, e obrigando-ce as posturas que aver a tal respeito. Foi aprezentado hum requerimento de Manoel Francisco cobrador de meias pasagens da ponte desta villa alegando se achace de viajem e por não verificar ser verdadeiro e por não haver parecer que se imcumbice não no izentarão. Foi aprezentado hum requerimento de Lourenço Novais Coitinho pedindo exenção do lugar de cobrador do imposto do Banco o que pellos muintos fazeres se nomeouce outrem em por conhecer a meza a sufisiensia do suplicante, não haver outra que se possa impregar, nomeara no para cobrador e muito lhe recomendarão a boa arrecadasão desta renda. Foi aberto hum officio do Excelenticimo Sennhor Prezidente da Provincia em resposta do que lhe derigio esta

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Camera exigindo ficassem os reditos do Porto de Jaguariahiba para esta Camera como foi antigamente para acudir as necesidades della e respondeu que requerece ao Excelenticimo Concelho Geral e ficou adiado na sessão ordinária. Foi igualmente aberto dous officios do ouvidor interino desta comarca acompanhando dezoito diplomas os quais mandarão fazer publicados e registrados no competente livro. Na mesma mandarão pasar mandado ao Procurador para hir saptisfazendo em quartéis iguais os bens do concelho da quantia de secenta e quatro mil reis. Entrou em discusão o que se deveria fazer sobre as repitidas faltas do veriador Lourenço Marcondes Ribas foi vencido e maioria de voctos que visto senão axar justificado tal motivo como determina o artigo vinte e oito titulo segundo da lei do primeiro de outubro de mil oito centos e vinte oito ficava multado por esta falta na quantia de dous mil reis na forma do mesmo artigo que mandarão fosse carregado em reseita e que o Procurador procura cobrar que de outra forma hé abuzar e infringir a lei e não havendo quem opuzera, mais os desleixos dos empregados e por não haver mais quem pidice a palavra proferio o Prezidente a palavra feixa-ce a sessão e para constar fiz a prezente acta em que asignarão e Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario da Camera que escrevi. Acta de Sessão Ordinária de 4 de Setembro de 1829. Aos quatro dias do mês de Setembro de mil oito centos e vinte nove annos, e oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro Commarca de Paranaguá e Curitiba em a Sachristia da Glorioza Senhora do Rozario lugar destinado para as funsoins do município onde se achava o Prezidente da Camera Balduino de Almeida Taques, e veriadores João Baptista Ribeiro, Francisco Jozé Dias de Almeida, Antonio Jozé Pereira Branco, Lourenço Marcondes Ribas, Bernardo Moreira Pais e suplente Jozé Maria de Lima commigo secretario aodiante nomeado, e sendo o numero completo de sette membros a qual sessão deu principio no dia marcado em sessão extrahordinaria de vinte e dois do mês de Junho por repentina molestia do Secretario ficando por isso prorogada para o dia de hoje, e sendo todos rehunidos proferio elle Prezidente as siguintes palavras: Abre-ce sessão, depois da qual assim aberta foi pello veriador Ribeiro aprezentado seu Alvara de soltura pella Ouvidoria desta Commarca cujo theor hé o siguinte: Pello prezente Alvara hindo por mim asignado em seu cumprimento e forma delle mando ao Alcaide ou Carsereiro da Villa de Castro a cujo cargo se acha o prezo João Baptista Ribeiro solte o mesmo prezo por se achar o mesmo livre por sentença de reparo agravo do dia de hoje, que cumpra dado e pasado nesta villa Antunina aos seis de Agosto de mil oito sentos e vinte e nove, Eu Antonio Jozé Ferreira Escrivão Interino da Ouvidoria que escrevi, Peixoto. Hetsetra. A vista do que ouviro-no por livre do crime, argüido pello dito Ouvidor e elle imposado de seu cargo de veriador. Foi lido hum officio do Excelenticimo Vice Prezidente em resposta de dous que esta Camera reprezentou exigindo os reditos do Porto de Jaguariahiba, fazendo ver que pertence ao Excelenticimo Concelho Geral da Provincia a quem compete esta decizão. Foi lido outro officio do Excelenticimo Vice Prezidente em que faz ver ter recebido as queixas justas contra o Capitão mor desta, Ouvidor da Commarca afirmando que o magistrado sera responsável pellas infrasoins de leis e por isso ficarão inteligenciadas. Pello Senhor Prezidente foi proposto que para o melhor expediente e aserto dos trabalhos do município hera nesesario nomear-ce huma commisão de pareseres e revista, interna , composta de dous membros e que sendo hunanimemente aprovado foi feita por excurtinio e sahio elleito a maioria de voctos o Senhor Ribas, e dicido por sorte o Senhor Lima. Foi tam bem lida huma circullar do Excelenticimo Governo sobre os Melicianos Impregados no Juízo de Paz só serem exentos do serviso regimental durante

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suas ocupasoins, de Juizes, ao que se deu cumprimento na forma determinada. Foi lido outro do Excelenticimo Vice Prezidente sobre as vizitas que devem fazer os Juizes de Paz as aulas das primeiras letras e darem conta de seus adiantamentos, o qual ficou adiada. Foi lida a queixa que fez o ouvidor interino desta Commarca ao Excelenticimo Vice Prezidente contra esta Camera bem como outras do Capitão mor Jozé Carneiro, da mesma natureza os quais forão remitidas a commisão de pareseres e revista. Foi lido outro officio do Juiz de paz de Ponta Grossa em resposta ao que esta Camera lhe derigio no qual offereceu-ce a prestar todo o auxilio ao adeministrador dos dízimos daquella Freguezia quando por elle pidido for bem como foi publicado ser adeministrador Jeremias Alves Carneiro a quem se devião derigir os povos e prestaram suas contas. Foi pello Senhor Prezidente aprezentado e lido, hum officio que a elle lhe derigio o Actual Escrivão Lourenço Pereira Jordão em dacta de hum de Junho próximo pasado denunciando que o proprietário do officio Antonio Jozé da Cunha Vianna escreveu em hum livro de reseitas sem sellar e que elle tão bem escrevera e só dera por esta falta ao depois que foi esta Camera e elle intregou os livros e que por isso se officiar a pegar dito sello ficou adiado para a hordem do dia. Foi pello Procurador do concelho offerecido sua reprezentasão a conta corrente da receita e dispeza da Camera requerendo mandado daquelles que inda senão tem cumprido com este dito bem como a conta dos reditos da Ponte adiada para hordem do dia. Foi lido outro requerimento do Procurador requerendo por certidam os trabalhos das condisoins dos dízimos por duas vias para serem intregues aos adeministradores desta villa de Ponta Grossa e foi despachado. Foi lido outro requerimento de Mathias Pais pidindo licença para por sua venda nesta Villa e assim se despaichou. Foi aprezentado hum requerimento do Juiz Ordinario requerendo mandado de pagamento de custos vencidos na nova ratificasam do Rosio desta Villa a qual ficou adiado. E por não haver mais quem pidice palavra feixa-ce a sessão e para constar mandarão lavrar a prezente acta em que asignarão, e Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Sessão do dia 5 de Setembro. Aos sinco dias do mez de Setembro de mil oito centos e vinte nove, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro Commarca de Paranaguá e Curitiba em a Sachristia da Senhora do Rozario lugar destinado para as funsoins do município achando-ce prezente o Senhor Prezidente, e mais veriadores feita a chamada por ella foi conhecido o numero completo se sette senhores veriadores, lida a acta da antesedente que foi aprovada e lida a hordem do dia proferio o Senhor Prezidente as siguintes palavras: Abra-ce a sessão. Entrou em pareser se deveria officiar ao Juiz de Paz sobre a exenção do serviço regimental somente conferida aos Juizes e seus suplentes e assim foi vencido para cujo fim dirigirão os officiais. Entrou em discução a denuncia dada pello escrivão relativamente a falta de se achar sellado o livro de receitas em que elle e seu anterior escrevera, pidindo palavra o Senhor Ribas dice que quanto a elle huma vez que o escrivão acuza o seu erro, e pronto se offereça a pagar aquelle tributo nacional não devera por isso ser sensurado, e por isso hera nesesario que sendo-lhe intregue dito livro elle o fizece sellar cujo pareser foi hunanimemente aprovado por ser licito e de direito. Entrou em conhecimento as contas da receita e dispeza da Camera e aprezentadas pello actual Procurador, bem assim da ponte desta Villa, e pidindo a palavra o Senhor Branco dice que o seu pensar devião ser remetidas a commisão de exame e revista na conformidade do direito para ao depois se conhecer pello exame a legalidade dellas que suposto desde já devão ser acreditadas, contudo para que não deve ser dispensado de revista commição e do mesmo pareser forão os senhores veriadores. Entrou em discução

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o requerimento do Juiz Territorial rellativo ao pagamento da ratificação do Rocio o qual sendo segunda vez lido dando a palavra ao Senhor Prezidente saptisfez esta o Senhor Ribas que hera nesesario saber se a dita dispeza fora feita de hordem desta Camera visto que elle não tem asistido a varias sessoins, dice tão bem o Senhor Ribeiro que o seu pareser hera respondeu-ce o Actual Procurador se fez dito requerimento por deliberasão desta corporação, cujos pareseres forão aprovados assim foi despachado. Foi pello Senhor Ribas aprezentada sua reprezentasão exigindo dimição da commisão de que estava incarregado de revista e pareseres não só por via de molestias, como por se achar com pezares amargurados pello falecimento de seu irmão ao que dando a palavra o Senhor Prezidente todos oniformemente concordarão por a conhecerem justa. E pidindo a palavra o Senhor Lima dice que tão bem se via privado de incumbir-ce da mesma commição não só por lhe faltarem conhecimentos razos e leis, como pellos compromisos da Tizouraria do Sello da Cauza Publica e de adeministradores do correio; porem que contudo como foi escolhido por voctos se cumpriria o que fosse rezolvido a sua indicasão. Pidindo a palavra o Senhor Ribas dice que convinha não adicionar o artigo a que por isso exigia a ultimasão da prezente proposta e que foi assim decidido e pasando-ce a fazer nova elleição de hum membro de commição foi elleito a maioria dos voctos Senhor Prezidente. Forão aprezentados dous requerimentos em que pidião licenças para lojas de fazenda seca dentro desta Villa, hum de Manoel Moreira Garses e outro de Joaquim Jozé de Almeida, e assim se despachou. Foi aprezentado hum requerimento do Alferes Rodrigo Felis pidindo por certidam o theor de seu juramento aos Projetos da Constituição e assim se despachou. Foi aprezentado hum requerimento de Manoel Oliveira Gomes pidindo por foro nos fundos do seu quintal sem braças de cumprimento, vinte de largo protestando deixar livre as aguadas e caminhos ap qual mandarão responder o Fiscal e juntamente a serca que pretende o suplente fazer. Dona Maria Carneiro no qual requeria aforar parte dos terrenos do Rocio desta Villa alem do rio Yapó contíguas a sua morada requerendo que o Procurador informace o numero de braças que mídia levando em conta quatro centas que já se acha por ella e seu filho aforado. Mandarão responder o fiscal se dando-ce semelhantes terrenos senão prejudicava o bem publico. Pidindo a palavra o Senhor ribeiro indicou que na sessão ordinária pasada foi officiado ao Comandante das Ordenanças exigindo sinco homens para juramentar na serventia de capitains do mato em huma sessão extrahordinaria, e que foi saptisfeito, e como esta se transferice não ouve exito portanto presiza novamente oficiar-ce ao Comandante para prestar ditos homens que se tornão tão indispensáveis para a boa hordem e sigurança publica, e assim foi dicidido e aprovado. Foi pello porteiro João Machado aprezentado certidam de ter trazido em leilão publico os dias da lei a obra da cadea e caza de Camera bem como a ponte do rio desta Villa, e deu sua fé de não compareserem rematantes verificada pella certidam que aprezentou a qual ficou adiada para a hordem do dia. Propos o Senhor Prezidente que entrace em discução se os domingos e dias santos devia-ce trabalhar no município não ficando por isso nulos seus trabalhos saptisfez o Senhor Ribas dizendo que quanto a elle se podia trabalhar por quanto na casta de leis não receava este dias, o Senhor Almeida siguio o mesmo, assim os Senhores Branco e Pais. O Senhor Ribeiro dice que quanto elle parecia que não, pois na corte, em estes dias sesão os trabalhos dos tribunais e o Senhor Lima dice que suposto nas capitais se acha estabelecido este metodo acompanhava comtudo a primeira opinião atendendo aos veixames que cauza alguns dos Senhores membros que nesta existem com prijuizos de seus negócios ao que dice o Senhor Prezidente que quando propos foi por ter serteza que na corte, e em algumas villas desta Provincia sessão os trabalhos dos tribunais nestes dias; mas como a lei expresamente não trata sobre este objecto fica vensida a maioria de voctos a continuar-ce as sessoins. Depois do que

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prestou juramento e tomou poce do cargo de Juiz Ordinario o Tenente Lourenço Marcondes Ribas, elleito em Pelouros anterior a elleição de veriador visto que aprezentou sua carta de confirmação e uzança. E por não haver mais quem pidice a palavra proferio o prezidente dizendo feixa-ce a sessão e para constar mandarão lavrar a prezente acta em que asignarão, e Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Sessão Ordinária de 6 de Setembro de 1829. Aos seis dias do mez de Setembro de mil oito centos e vinte nove annos, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro Commarca de Paranaguá e Curitiba em a Sachristia da Senhora do Rozario lugar destinado para o município onde se achava o Senhor Prezidente, e mais veriadores feita a chamada por ella foi conhecido o numero completo de sette senhores veriadores, lida a acta da antesedente que foi aprovada e lida a hordem do dia proferio o Prezidente as siguintes palavras: Abre a sessão depois do se viu aberta. Entrou em discução a obra da ponte do Rio Yapó desta Villa saptisfez o Senhor Ribeiro que se chamacem aos louvados para se ver serem os mesmos se justava de impleitada prestando porem as fianças nesesarias e quando não queirão se fassa por outros na forma da lei e que foi hunanimemente aprovado. O mesmo Senhor Ribeiro pidiu a suspenção da obra da caza de Camera e cadea desta Villa foi de pareser o Senhor Ribeiro que devia hir a commisão para formarem hum plano aproximado de madeiras que faltão e mais precizos que como se acha a commição com trabalhos de grave ponderasão se formace outra para este fim o que foi hunanimemente aprovado e sendo feita noctação na forma da lei a maioria de voctos fora elleitos os Senhores Branco e Ribeiro. Foi pello Senhor Ribeiro aprezentado hum officio do seu Coronel Chefe de seu Regimento em o qual devia achar-ce na Inspesão do dia vinte na Villa de Curitiba e por isso requeria dimição para se aprontar para o dito fim. Dando palavra o Senhor Prezidente saptisfez o Senhor Ribeiro que quanto a elle senão pode conferir esta dimição por se achar o Município em actual trabalho e se tão bem serviço publico e ter-ce materias que exijem o numero completo de veriadores, e tambem o officio aprezentado exigir somente o dia vinte, sobram doze dias ao depois do trabalho, a cujo pareser acompanhou o Senhor Branco, e o Senhor Lima himendou mais que huma vez que anexa Provincia não esta invadida por imnimigos que seja nesesario prefirir aquelle serviço a este, restando-nos tres dias para serem os trabalhos, e ter tomado conhecimento o dito Senhor Ribas de couzas de tão altamente tornace nesesario a sua prezença o que acompanhou o Senhor Pais. Dice o Senhor Almeida que a lei manda que não podem servir conjuntamente dous cargos huma vez que tem recebido officio de seu chefe para executar. A vista do que dice o Senhor Prezidente que como o Senhor Ribas no officio que aprezenta de Seu Coronel hé para asistir a Inspesão no dia vinte na Villa de Curitiba com prazo suficiente de asistir as funsoins do Município de nova atribuição que nos achamos, senão deve excuzar o mesmo porque a maioria de voctos assim destina segundo manda a Carta de leis. E por não haver mais quem pidice a palavra proferio o prezidente as siguintes palavras feixa-ce a sessão e para constar mandarão lavrar a prezente acta em que asignarão, e Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Sessão do dia 7 de Setembro. Aos sette dias do mez de Setembro de mil oito centos e vinte nove annos, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro Commarca de Paranaguá e Curitiba em a Sachristia da Senhora do Rozario lugar destinado para o município onde se achava o

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Senhor Prezidente da Camera e veriadores, sendo feita a chamada pello qual se conheceu o numero de seis senhores veriadores por se achar sem o Senhor Almeida e sendo o numero de seis membros com o Prezidente, lida a acta da antesedente que foi aprovada e lida hordem do dia proferio o Prezidente as siguintes palavras: Abrece a sessão depois do qual saiu aberta. Foi aprezentado hum requerimento do Juiz de paz Joaquim Jozé Borges requerendo attestação dos empregos em que tem servido se nelles se tem prestado com honra, o Senhor Prezidente e os senhores veriadores conhecendo a suma verdade do seu alegado attestação ao dito Juiz porque de outra forma hera faltarem com o direito e justiça. Forão aprezentados dous requerimentos para licença de vendas nesta Villa huma de Manoel Francisco, outro de Antonio Joaquim assim se despachou. Foi aprezentado outro de Lourenço Novais Coutinho pidindo dimição da cobrança das lojas desta villa seu termo visto que o suplicante se acha de viajar para a Lapa thé o continente do sul, requerendo nomeacem outro cobrador e o qual despacharão que juntando conhecimento pello qual se verificou achar-ce o pai do suplicante incarregado para esta arrecadasão. Voltace para se difirir. Foi novamente aprezentado requerimento de Manoel Moreira Garces, com resposta do fiscal em que fez ver que Dona Vribelina de Oliveira vizinha daquelle suplicante não convinha em dita concesão por lhe prejudicar declarando na mesma que sem o que pretende fazer o suplicante hé de valler e como a terra ruinoza e em prejuízo ao publico ouvirão no por indeferido. E por não haver mais quem pidice a palavra proferio o prezidente as siguintes palavras feixa-ce a sessão e Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Sessão Ordinária de 9 de Setembro. Aos nove dias do mez de Setembro de mil oito centos e vinte nove, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro Commarca de Paranaguá e Curitiba em a Sachristia da Senhora do Rozario lugar destinado para as funsoins do município onde se achou o Senhor Prezidente e mais veriadores, feita a chamada conhecida por ella o numero de seis senhores veriadores por continuar hinda a molestia do Senhor Almeida, lida a acta da antesedente que foi aprovada e sem hemenda proferio o Senhor Prezidente a palavra Abre-ce a sessão depois da qual assim aberta, por parte do Senhor Almeida foi aprezentada sua reprezentasão exigindo licença e dimição das duas ultimas sessoins por via de grave molestia que a privão e que sendo discutido dice o Senhor Prezidente achava justo atender-ce a molestia do Senhor Almeida chamando-ce para a siguinte sessão himediacto por haver nella objecto que exijia numero completo de membros desta corporação. Propos o Senhor Prezidente que hé indispensável as mididas que esta Camera segundo as leis deve tomar na parte rellativa a Matriz desta Villa a qual athé se torna injurioza a Nossa Parochia, pello continuo desleixo que hé na actual e antiga Matriz pellos seus, a mais conta-me agora que a poucos elementos ella vai abaixo tanto assim que já se transladarão a nova Padroeira, santos e ornamentos para esta Capella do Rozario, e ella se torna ruinoza e bem perigoza a seus habitantes pello risco que corre e hé bem claro. Varias senhoras quizerão tomar na mais alta conciderasão e darem pronto remédio a esta total ruína não só porque são pessoas religiozas, como porque hé do dever desta Illustre corporasão e tomando a palavra o Senhor Ribas dice apoiava a proposta do Senhor Prezidente, o Senhor Branco himendou que sim porem que se dece as mididas a este objecto, o que oniformemente foi aprovado. Entrando em discução esta propozição dice o Senhor Ribas ficace adiada para a primeira sessão fuctura a fim de tomar-ce mididas sertas e próprias a tal objecto ao que dice o Senhor Branco que sim acompanhava o pareser do Senhor Ribas porem que hera nesesario tomar mididas

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salutares afim de se evitar a ruína como o prejuízo de telhas, madeiras. O que foi unanimemente acolhido e aprovado, himendou o Senhor Ribeiro que como o corregedor propos Tizoureiro para aquella obra para que esta Camera de maons dadas com elle officia-ce lhe fazendo-lhe ver que do seu zello e actividade pendia a privinir-ce nas anunciadas ruínas para que ao depois e quanto antes se privinice mididas precizamente exija obra tão util ser hum apello para o publico e por isso se nomea-ce commição de sinco cidadoins para revista de dita obra segundo manda o Artigo sincoenta e seis da Carta de Leis do primeiro de Outubro de mil oito centos e vinte oito. Ao que pidindo palavra o Senhor Ribas dice aquelle artigo senão complicavão com as matrizes que suposto seja monumento publico comtudo entra na hordem expecificada na lei mais sim hum extabelecimento nesesario que por isso não exija tal commisão por quanto a Camera pella propozição do Senhor Prezidente Eller vem ao facto desta nesesidade que tem de reforma o qual se deve fazer não só por ser de dever coletivo como pella incoveniencia da lei e que bastava esta camera intrometer-ce cem aquelle tizoureiro para elle dar as provizorias mididas emquanto se tomou as mais ponderasoins a tal resposta cuja resposta do Senhor Ribas foi aprovada ao depois de bem discutida. Propos mais o Senhor Prezidente que se nomeace commição de revistas dos provimentos a forma da lei para ver ce os que exijem reforma de nomiação para se dar parte do rezultado ao Excelenticimo Concelho Geral da provincia. O que sendo apoiado pello Senhor Ribas e mais membros procedeu-ce na voctação na forma da lei e forão elleitos a maioria de voctos os Senhores Ribeiro e Lima aos quais tomarão conta de sua commição depois de que requereu o Senhor Ribeiro dizendo que esta commição hé de grave ponderasão e ali pezada portanto que ficace adiada para a primeira sessão fuctura em qual protestava dar conta de sua commição assim foi aprovado. Propos mais o Senhor Prezidente que hé nesesario mididas as facturas das estradas e por isso devem cada hum dar seu parecer na conformidade da carta de lei ao que pidindo palavra o Senhor Ribas dice que era necesario entrar-ce no conhecimento destes trabalhos inda se farião pello artigo. O Senhor Branco deuce que seu parecer hé que deve esta Camera officiar ao Comandante das ordenanças desta villa, para que mande compor as estradas na mesma forma que anterior se fazia visto que por hora inda não há exclarecimentos da regularidades com que se faça tais obras, cujo parecer foi hunanimemente aprovado ao sim saptisfeito. Propos o Senhor Prezidente dizendo que a mocidade hum dos mais dezejados augmentos de avaliasão, publicar ce adiantamento pellas aulas de primeiras letras, thé agora não goze desta felicidade e por isso servir frutuozo e cada vez mais a decadencia A rusticidade em seus habitantes por esta falta portanto convem voctação sobre este objecto dando cada hum seu parecer. Do que pidindo a palavra o Senhor Ribas dice que nenhum parecer podia dar a este objecto para não serem infrutuozas suas em tantos pareseres por quanto quando se colhem todos as mididas nesesarias e criarce cadeiras de primeiras letras para esta villa tinha cabal conhecimento de não haver opozitor a ella, cujo parecer foi bem discutido e aprovado. O mesmo propos afinal o Senhor Prezidente que hé indispensável as mididas que devia esta camera tomar na cautella e provimento dos lázaros que tão diariamente grasa este mal pella iregolaridade com que vivem aquelles mizeraveis doentes não só pella falta de pulicia, como pella falta de estabelecimento de caridade sendo pois de urgente necesidade remédio e providencias a este objecto. Entrando em parecer saptisfez o Senhor Ribas que o seu parecer hera que como esta camera hé pobre não tem meios de hedificar caza de hospital para estes mizeraveis desvalidos que se participace ao Excelenticimo Prezidente em Concelho para este tomar mididas a tal respeito cujo parecer foi aprovado. Foi pellos Senhores Branco e Ribeiro aprezentado o plano de sua commição para a ultimasão da obra de caza de cadeia e camera desta villa e qual achando-ce conforme foi acolhida a vista do que

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propos o Senhor Prezidente que para comprimento da lei deveria entrar em avaliasão dita obra, e assim foi vencido e aprovado a vista do que foi pellos Senhores Prezidente e veriadores nomeado de sua parte a maioria de voctos por Louvado a Manoel Moreira Garceis, e incarregarão ao Procurador nomea-ce outro por parte do publico o que sendo por elle saptisfeito nomeouce para o dito fim a Antonio Jozé da Cunha Viana aos quais sendo notificados prestarão juramento e assim foi saptisfeito. E por não haver mais quem pidice a palavra proferio o Prezidente a palavra Feixa-ce sessão e para constar mandarão lavrar a prezente acta em que asignarão Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi. Sessão de 10 de Setembro de 1829. Aos dez dias do mez de Setembro de mil oito centos e vinte nove, oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa de Castro Commarca de Paranaguá e Curitiba em a Sachristia da Senhora do Rozario lugar destinado para as funsoins do município onde achondo-ce prezentes o Senhor Prezidente e mais veriadores, feita a chamada conheceu-ce por ella o numero de seis membros faltando o Senhor Almeida por molestias em lugar do qual achava-ce o suplente Manoel Gomes França, sendo o numero completo de sette senhores veriadores, lida a acta da antecedente que foi aprovada sem hemendas. Forão aprezentados quatro requerimentos exigindo licenças dous para lojas sendo hum de Antonio Jozé da Cunha Vianna outro de Augusto Sertirs, hum apara venda de Maria Joaquina outro de Sepriano de Souza Netto, aos quais assim despacharão. Foi aprezentado outro requerimento de Anna Roza Bella mulher de Jozé de Oliveira Prestes requerendo despacho para feixar-ce o passo do fundo do seu potreiro o qual lhe foi indifirido por conhecendo ser do prejuízo do publico. Foi aprezentado outro requerimento de Anna Ribeiro pidindo por foros sincoenta braças de terreno em quadra no Rocio desta Villa o qual foi remetido ao Fiscal para responder. Foi aprezentado outro dito de Jozé de Souza Netto e Filho Companhia requerendo por conta de dacta tres quartos de legoa de mattos a compor acttirado destta villa oito ou nove legoas, a qual entrando em pareceres despacharão que requerecem e quem compitice. Foi aprezentado outro de Donna Aguida Joaquina de Araujo e Frutuozo Antonio Leite requerendo por foros duzentas braças de terrenos em quadras nas capoeiras que forão dos foros de Jozé de Sá para nelles fazerem suas roças e mandarão responder ao Fiscal. Foi aprezentada a avaliasão da cadeia, caza de Camera e por não acharem em modo legal e percetível tornou novamente para expificarem e por não acharem tempo suficiente para a nova aprezentação ficou adiada para a primeira rehunião. Foi aprezentado novamente o requerimento de Lourenço Novais Coutinho com huma replica do mesmo na qual faz ver que hunicamente achava hum conhecimento de Tizoureiro Geral da Commarca huma carta do mesmo pellos quais documentos veio a Camera no conhecimento de que pertence aquelle direito a Fazenda Nacional e conhecida a nesesidade de sua suplica ouvero-no por exento de cobrador ficando a cauza do dito Coutinho obrigada a responder pello anno de mil oito centos e vinte oito inda não acabado de receber segundo consta da mesma suplica a maioria de voctos foi elleito para cobrador Manoel Moreira Garceis ao qual sendo chamado a elle lhe fizerão intrega desta arrecadasão e para conhecimento do publico foi pasado edital. Foi novamente aprezentado requerimento do Juiz Ordinario com resposta do actual procurador na qual declara não se achar autorizado para fazer tal dispezas, e a replica do dito Juiz pidindo que se pasace mandado para ser indenizado daquelles custos e foi despachado não ter lugar pellos bens do Concelho, e que portanto requereuce ao Juízo competente sua indenizasão. Foi pella comissão de revista aprezentado por escrito o exame dos custos de receita e

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dispeza desta camera ao qual foi aseita e acreditada não servindo porem em conta o dinheiro despendido com a comisão. Foi pella comisão incarregada de revista das partes que esta camera tem de responder as arguisoins impostas pello Capitão mor Jozé Carneiro e ouvidor Peixotto contra a ella requererão portanto os membros de commisão fazendo ver que na proxima e fuctura sessão extrahordinaria aprezentarão finda sua commisão e conhecida a legalidade da reprezentação foi hunanimemente aprovado. O Senhor Branco aprezentou huma reprezentação exigindo nove mezes de licença para siguir viajem para a Villa da Lapa, athé a corte o que conhecida a verdade de seu alegado foi-lhe conferida dita licença na forma pidida. Entrou em discução se deveria reprezentar ao Exelenticimo Concelho o pidido pello Procurador em sessão Extrahordinaria para ser constrangido o Capitão mor Jozé Carneiro Lobo e saptisfazer todos as dispezas motivadas por elle dito Capitão mor rellativa mente a Poce do Rocio desta Villa o que saptisfez pidindo palavra o Senhor Branco dizendo que tal couza hera incompatível que não só se tornaria noctavel intempestiva porquanto hera himitar ou desejar, mais que hera de pareser do Procurador pensando-lhe hera-ce dos meios competentes que a lei autorga e por isso senão devia reprezentar tal couza o que foi hunanimemente aprovado e por isso se não officiar. Propos o Senhor Prezidente nas sessoins ordinárias por dar foi nomeada huma commisão externa para formatura de Posturas Puliciais o qual devia ser de entre os membros porque de outra forma hera incontraria as leis e como ella inda não se efectuou deve ficar nulla e de nenhum vigor aquellas primarias devendo esta camera esperar exemplos de Cameras mais illustradas para não fazer erros e não ser noctada cuja proposta ao depois de bem discutida foi hunanimemente a voctação aprovada ficando por isso nulla e sem vigor a primeira. Mandarão para o Procurador saptisfazer algumas dispezas da camera outro em que determinarão ao procurador aprontar documentos para responderem sobre as imposturas erguidas pello Carneiro e Peixotto. Foi final marcada a fuctura e ultima sessão ordinária do prezente anno fazendo ver que o seu principio hé nove do mez de Dezembro e mandarão fazer publico por editais nesta e nova Freguezia de Ponta Grossa deste termo. E por não haver mais quem pidice a palavra proferio o prezidente as palavras feixa-ce a sessão do que para constar mandarão lavrar a prezente acta em que asignarão Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario da Camera Municipal que escrevi. Sessão Extrahordinaria de 14 de Outubro de 1829. Aos quatorze dias do mez de Outubro de mil oito cento vinte nove e oitavo da Independencia do Imperio nesta Villa da Senhora Santa Anna de Castro Commarca de Paranaguá e Curitiba em Sachristia da Glorioza Senhora do Rozario lugar destinado para as Funsoins do Município a portas abertas onde se acharão prezentes os Senhores Prezidente da Camera Balbuino de Almeida Taques, veriadores Antonio Jozé Pereira Branco, João Baptista Ribeiro, Bernardo Moreira Pais, suplentes Jozé Maria Alves de Lima, Manoel Gomes França, faltando os veriadores por se achar com o cargo de Juiz Ordinario e Almeida com parte de duente, sendo o numero de seis senhores veriadores, commigo secretario aodiante nomeado proferio o Senhor Prezidente as palavras: Abrace a sessão, depois de qual assim aberta. Propos o Senhor Prezidente dizendo que fez chamara extrahordinariamente aos senhores veriadores não só para a nesesaria resposta sobre as argoisoins desta Camera pello ouvidor Interino Peixoto e Capitão Mor em dia reformado Jozé Carneiro a qual já nas sessoins pasadas premiditou-ce, como tão bem para fazer a aprezentação de hum officio do Excelenticimo Vice Prezidente de cuja propozição ficou a Camera inteirada. Foi então pello Senhor Prezidente aprezentado e lido o dito officio, o qual determina que ella fasa dar providencias a fim de que não seja

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retardado o breve siguimento do correio pella adeministração desta Villa, e foi aprovado que para melhor exclarecimento da camera a este respeito devia ser ouvido adeministrador do correio para o que foi-lhe dirigido officio. No mesmo officio do Governo determina as facturas das estradas, e pontes e principalmente a ponte do Rio Jaguaricatu, e entrando em discusão foi dicidido que quanto os caminhos nas sessoins pasadas officiou-ce ao Sargento mor commandante interino Francisco Teixeira de Azevedo para os mandar fazer pello antigo visto que esta Camera inda não tem esclarecimentos deste trabalho quanto as pontes dos rios deste distrito na sétima estrada foi de pareser o Senhor Ribeiro que se officia-ce aos proprietários das fazendas de Pitangui e Boqueirão para o pronto conserto da Ponte do rio Pitangui, quanto a do Porto desta Villa já nas sessoins pasadas se deu hordem a factura dellas, ou por arremataçam ou por impleitada e que a Ponte do Jaguaricatu como se acha em muito tempo incarregado a factura della ao Capitão mor reformado Jozé Carneiro, por isso hera nesesario officiar-ce ao dito para com resposta delle esta Camera tomar mididas a tal respeito sem o que paricia-lhe nada se poder deliberar o que a vista dos pensares foi hunanimemente aprovado, e forão saptisfeitos os officios declarados. Propos o Senhor Prezidente que segundo a carta da lei hera nesesario officiar-ce o Sargento mor commandante Francisco Teixeira de Azevedo a fim de que mesmo declara a Camera qual hé o motivo de estar commandando as ordenanças, se hé por hordens superiores, ou se lhe por impedimento do Capitão mor Jozé Carneiro Lobo afim de se publicar por editais a commando daquelle Funsionario publico o commando, e assim foi vencido e foi remetido o officio na forma indicada. Propos o Senhor Prezidente que a distancia em que elle habita, no distrito desta villa dava motivos, a pereserem o commercio aos negociantes que muintas vezes querem por seus negócios, e não o podem fazer por falta de sessão para tirarem licenças portanto achava que deveria incumbir este ramo ao fiscal visto ser pessoa qualificada para este e outros fins do município, e assim foi vencido. Propos mais o Senhor Prezidente que visto não ter aparecido rematante para a retificasão da ponte , e nem impreiteiros se deveria portanto incumbir-ce ao mesmo fiscal fazendo os pagamentos do dinheiro que se acha em poder do actual procurador do concelho aprezentando a esta camera conta exacta e com reseitas dos jornaleiros sem que se lhe não deveria levar em conta pidindo palavra o Senhor Ribeiro dice que concordava com a proposta do Senhor Prezidente, e asim foi vencido e por isso sendo prezente o fiscal ficou inteirado. Foi aprezentado hum officio do Sargento Mor Comandante Francisco Teixeira de Azevedo em resposta do que lhe derigio a camera, e incluzo ao mesmo a Portaria do Excelenticimo Prezidente da Provincia de dezeseis de Junho do corrente anno derigido ao Capitão mor Jozé Carneiro Lobo declarando a sua reforma no mesmo posto na qual manda pasar o commando ao Sargento mor em virtude de hum decreto de Sua Magestade o Imperador a qual sendo revistada fez-ce publicar por edital na conformidade da lei; nesta villa e na Freguezia de Ponta Grossa. Forão aprezentados dous requerimentos hum do Sargento mor Francisco Teixeira de Azevedo, outro do Vigario da Ponta Grossa Joaquim Pereira requerendo attestasoins de seus procedimentos e assim se despachou, dando-ce de suspeito o Senhor Branco na do Sargento mor pello conhecido. Propos mais o Senhor Prezidente dizendo que como na prezente sessão não foi pocivel tratarce da resposta já dita fazia-ce indispensável haver-ce outra camera extrahordinaria para nella responderem sobre as arguisoins feitas pello Ouvidor interino o Capitão mor reformado, conhecendo a nececidade assim foi deliberado por quanto amtes. E por não haver mais que pedice a palavra finda a hora do dia proferio as palavras o Prezidente feixa-ce a sessão e para constar mandarão lavrar a prezente acta em que asignarão. Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario da Camera que escrevi.

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Sessão Extrahordinaria de 16 de Outubro de 1829. Achando-ce prezentes seis senhores veriadores faltando cem cauza justa o Senhor Branco por repentina molestia, abriu-ce a sessão: Propos o Senhor Prezidente visto a urgência do cazo exigiram numero completo dos veriadores e achar-ce infermo o Senhor Branco devia ser juramentado o suplente Jeremias Alves Carneiro visto os impedimentos de huns e auzencia de outros o qual sendo chamado prestou juramento e tomou asento completando o numero de sette senhores veriadores. A commisão incarregada das respostas as acuzasoins do ouvidor interino e Capitão mor reformado aprezentou os seus pareseres que sendo lido foi hunanimemente aprovado sem himenda e com tudo ficou adiada para segunda leitura. Propos o Senhor Prezidente que suposto ser a prezente extrahordinaria com tudo hera nesesario elleger-ce commisão de pareseres compostos de tres membros por quanto poderião haver requerimentos, officios, hetecetra, e assim foi vencido. Forão elleitos a maioria de voctos os Senhores Ribeiro, Lima e Carneiro. Forão aprezentados tres officios em resposta a esta Camera, hum do adeministrador do correio, no qual fez ver que não tem havido desleixo na sua adeministrasão incontrarios as instrusoins, outro do Sargento mor Benedito Marianno protestando consertar na parte que lhe toca a Ponte do Rio Pitangui; outro do Capitão mor reformado Jozé Carneiro Lobo rellativo a Ponte do Rio Jaguaricatu, ficou a Camera inteirada e forão remetidos a commisão de pareseres. Forão aprezentados oito requerimentos hum de Dona Aguida Joaquina e Frotuozo Antonio com resposta do fiscal em que não tem duvida seja aforado as duzentas braças; outro de Joaquim Correia pidindo docte de hum quarto de legoa em matos merinhos no Bairro de Jaguariaiba tendo o mesmo cultivado a quatro annos; outro de Jozé Joaquim Domingues Garcia querendo aforar duzentas braças de mattos no Rocio para roças; outro de João Antonio Machado para o mesmo fim; outro de Jozé Manoel pidindo por docte dous braças de fundo de sua caza para o quintal e quatro de frente entre seus vizinhos dentro desta villa; outro do Tenente Bento Barboza pidindo por docte meia legoa der matos merinhos nos matos de Itayacoca os quais forão remetidos a commição de pareseres. Voltou com resposta do fiscal o requerimento de Dona Maria Francisca Carneiro na qual não aprova a pidido pella dita Dona e sendo bem discutido remetido a commição. Aprezentou o fiscal de Ponta Grossa Bento Barboza Lima huma denuncia que o Juiz de Paz de Ponta Grossa mandou fazer hum tronco de pao para nelle prender cidadoins e qual foi remetido a commição de pareseres. Pello mesmo fiscal foi requerido tres mezes de licença para fora do Município, e sendo bem discutido foi-lhe conferida durante só a auzencia participando o suplente dando-lhe os esclarecimentos de suas obrigasoins. Feixace seção. Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que o escrevi. Sessão Extrahordinaria de 17 de Outubro de 1829. Achando-ce prezentes sette senhores veriadores, continuando inda o impedimento do Senhor Branco, Abriu-ce a sessão: Declarou o Senhor Prezidente que a prezente Sessão Extrahordinaria hera para a segunda leitura da resposta ao Excelenticimo Governo adiada para hoje o que sendo finalmente aprovada foi asignada e feixada. Foi aprezentado o officio do Tenente Francisco Jozé Dias em resposta do que lhe derigio a camera em sessão de dezaseis e ficase esta inteirada o qual foi remetido a commição. Foi aprezentado e lido hum requerimento de Antonio Jozé da Cunha Vianna no qual requeria o pagamento de seu hordenado no tempo em que sirvio de escrivão da Camera, da qual obteve mandado derigido ao procurador daquella Camera por não se achar pago exigia do actual

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procurador foi remetido a commição de pareseres. Foi aprezentado a avaliasão das obras da cadea em termos perceptíveis, remetido a commição de pareseres. A commição de pareseres aprezentou hum requerimento pidindo a leitura do officio do Excelenticimo Governo relativo as facturas de caminhos e pontes bem como pidindo palavra ao Senhor Ribeiro requeria fosse tão bem lida copia do officio derigido ao Capitão mor reformado e assim foi saptisfeito, no mesmo requereuce a commição huma Extrahordinaria para aprezentarem seus pareseres. O mesmo Senhor Ribeiro requereu focem os dous officios remetidos a commição para melhor esclarecimentos della e assim foi saptisfeito. Entrou em discução se se deveria fazer a Extrahordinaria requerida pella commição foi hunanimemente marcada no dia dezanove do corrente mez vista as urgencias de varios negocios. Pidindo palavra o Senhor ribeiro aprezentou seu requerimento pidindo dez mezes de licença a qual lhe foi concedida, sucedendo seu lugar, hum suplente visto ser longa a sua jornada. Requereu o Senhor Almeida pidindo licença para hir-ce embora a sua fazenda a ver suas filhas que seguem para o continente do sul. A qual depois de bem discutida conhecendo a Camera a ilegalidade de hum semelhante requerimento atentos as sircusntancias foi regeitado: Feixa-ce a seção. Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que o escrevi. Sessão Extrahordinaria de 19 de Outubro de 1829. Achando-ce prezentes seis senhores veriadores, continuando o impedimento do Senhor Branco com cauza justa faltando o Senhor Almeida sem justificado motivo, abriu-ce sessão. Declarou o Senhor Prezidente que a prezente sessão se abria por ter cido já marcada a requerimentos da Commição de pareseres, para nella aprezentarem sua comissão. Foi nella aprezentado e lido hum officio do Senhor Almeida no qual diz hir-ce embora para sua Fazenda por razoins urgentes. A vista do qual officio propos o Senhor Prezidente dizendo o siguinte: Que na extrahordinaria de dezasette do corrente a commição de pareseres não podendo dar contas de seus trabalhos, requereu huma sessão extrahordinaria a qual entrando em discusão e votasão foi marcado o dia de hoje. Naquella sessão o veriador Almeida requereu licença para hir-ce embora para a sua fazenda finalmente foi registrado por conhecer a Camera a integralidade daquelle requerimento; por que suposto as sessoins que tem havido não sejão ordinárias comtudo elles tem sido imdispensaveis bem não só do publico, como da mesma Camera não devendo portanto ser preferível o serviso particullar ao do publico atento tão bem que aquelle veriador em varias sessoins antes de se findar os trabalhos tem pidido licenças, feito por abandonar a esta corporasão, e os deveres de suas obrigasoins escandalozamente o tem feito, bem como acaba de praticar que cem menor respeito a esta camera, e sem licença della se foi embora, alem do atentado que cometeu deve-ce lembrar que como continuase a sessão ainda não foi lida, himendada e aprovada aquella acta antecedente e inda a não asignou procedimentos estes que se tornão em abandono a Camera e da ocazian a que ella seja abandonada por hum membro que deve ser o primeiro em respeitalla Vossas Senhorias ajão de discutir esta materia que parece ser cazo de grande ponderasão. E tomando a palavra o Senhor Ribeiro dice: visto que o Senhor veriador Almeida sem licença da Camera se foi imbora para sua Fazenda segundo diz o seu officio, e estender-ce a extrahordinaria querendo o dito Almeida dar mais preferência a seu particullar do que ao do publico, esquesendo-ce que devia asistir a leitura himenda da acta e asignalla. Portanto hera do seu pareser que visto a negligencia do dito veriador devia o Procurador requerer ao Juízo de Paz do foro da Camera porque o veriador Almeida venha prezente elle asignar termo de bem cumprir as obrigasoins de seu cargo,

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pois que a não haver exemplo censurar de huma vez o desleixo e pereserá por isso os serviços públicos. O que depois de bem discutido foi hunanimemente aprovado dicidindo-ce que fosse officiado ao Procurador, transmitindo-lhe a copia do artigo da prezente acta. A commisão de pareseres aprezentarão seus trabalhos a qual depois de lida por hum dos membros della pasou a segunda leitura pello secretario entrando os pareseres em discussão forão todos aprovados em voctasoins. A commição pidio fosse o requerimento de Antonio Jozé da Cunha Vianna discutido em meza. O Senhor Ribeiro requereu o adiantamento do requerimento para a primeira sessão ordinária e assim foi vencido. Pasando a discução nas observasoins da commição despacharão o requerimento de Dona Maria Francisca Carneiro indifirido por prejudicar ao publico, da mesma forma despacharão a do porteiro que foi julgado inlegal. Despacharão os requerimentos do Tenente Bento Barboza Lima e Joaquim Correia atentos as nesesidades alegadas. Mandarão pasar cartas de doctes , provizoriamente imquanto a Augusta Assembleia Legislativa não decretar o modo de tais consesoins, e foi decidido mais a este respeito que da mesma forma, e com as mesmas clausullas se deveria conceder em ponto pequenos proporsionados as poses daquelles que requiserem doctes de mattos meirinhos, havendo primeiro executar fiscalizasoins dos confinantes, havendo-os prezente Juiz de Paz por informasoins dos commandantes de quarteiroins a cujo pertencer a conservasão de tais matas. Determinarão fosse o requerimento de Jozé Manoel remetido ao fiscal para serias indagasoins afim de não haver prejuízo nem ao publico nem aos proprietários. Os requerimentos de Dona Aguida Joaquina e Frotuozo Antonio, Joaquim Domingues e João Antonio Machado forão remetidos ao fiscal para que com conhecimento de cauza os conceda licença no cazo os ache legais pellas indagasoins exigidas. A commisão de pareseres propos e requereu que os mattos da servidão publica se achavão detriorados de onde os povos havião madeiras, e por isso devia ser rezervado hum quarto em sircunferencia nos limites do rocio sem que já mais nelles se pudece fazer rossas como abusivamente se tem praticado sem achar-ce para as principais nesecidades e assim foi vencido. Propos mais a commição em seus pareseres que para a garantia da Camera e comodidade dos povos devia o fiscal ficar autorizado para tomar contas do dinheiro em mão e poder do Capitão mor reformado Jozé Carneiro para a factura da Ponte do Iguaricatu, e exame das madeiras ficando só o que for nesesario procedendo avaliação das mesmas e aquellas para que fosem nesesarias. Mandou fazer a ponte, fazer ultimas a cadeia, caza de camera siguindo o plano que lhe foi intregue. Providenciar sobre porcos, cains e mais animais daninhos dentro desta villa, sobre cazas dezonestas das quais himanão sempre dezordens, providencias sobre cazas ruinozas, carpimento das ruas, fazer suas correisoins nos tempos que lhe for conveniente, das licenças de lojas e foros, e finalmente fazer tudo mais que a lei lhe incumbe pondo penas aos violadores de suas hordens tendentes ao Serviso Nacional e Imperial exigindo do Juízo de Paz o que lhe fose nesesario e dar exactas contas em cada rehunião ordinária do estado de sua adeministração, e que depois de bem discutido, e hindo a voctasão assim favorecido fazendo-ce publico por editais. Foi aprezentado elido hum requerimento do veriador suplente Jozé de Lima pidindo dimição do cargo de suplente por se achar incarregado da Adeministração do Correio e Tizouraria do Sello da Cauza Publica e conhecida a nesesidade lhe foi concedida durante seus empedimentos. A reprezentação do fiscal da Ponta Grossa contra o Juiz da Paz foi hunanimemente decidido que o secretario exigice informasoins legais para participar a Camera, então levar ao conhecimento do Excelentisimo Governo. Feixouce a sessão e Eu Antonio Vicente da Cruz Secretario que escrevi.

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Secção Ordinária de 9 de Dezembro de 1829. Aos nove dias do mez de Dezembro de mil oito centos e vinte nove oitavo da Independencia do Imperio nesta Vila de Castro, em a Sachristia da Senhora do Rozario lugar destinado para as funsoins do município achandoce pelas nove oras do dia o Senhor Vise Prezidente Bernardo Moreira Paes e suplente juramentado Manoel Gomes França, Lourenço Justiniano de Siqueira faltou com cauza justa o actual Prezidente e mais veriadores por se axarem auzentes e com lisença por cuja falta sendo oficiados axaram prezentes os suplentes João Baptista Penteado e Joaquim Jozé de Almeida os quais prestando juramento tomaram asento e sendo o numero completo de cinco senhores vereadores declarou o Senhor Vise Prezidente aberta a seção. Depois do que o mesmo senhor Vise Prezidente aprezentou hum oficio do Prezidente Taques no qual foi acuzadas as justas razoins de não se achar na prezente seção e sendo lido ficou a Camera inteirada foi pelo mesmo aprezentado hum oficio do Ouvidor Interino da comarca incluzo ao mesmo copia da Imperial portaria de dois de Outubro do corrente anno pelo qual manda Sua Magestade o Imperador que seja feita a formula de eleisoens dos Juizes Ordinários e de Orfaons e sendo lida ficou ela enteirada. Propos o Senhor Vise Prezidente dizendo que hera imdispensavel para o comprimento da lei a nomeação de tres membros de comisão para as revistas e pareseres o que sendo unanimemente aprovado procedeo na votaçam e saíram eleitos a probabilidade de votos os Senhores Penteado, França e Siqueira. Pelo Procurador do Concelho Jozé Bernardo Gomes foi aprezentado e lido sua descrisão na qual fez subir a conta e dispeza desta Camara do ultimo trimestre bem assim a conta da reseita da ponte paço desta vila o que tudo foi remetido a comisam de receita e pareser. Na mesma fez ver que a propositamente acertou a determinação do oficio de dezanove de Outubro do corrente anno xamando perante o Juiz de Paz do foro da Camara o vereador Almeida o qual asignou o termo de bem cumprir as obrigasoins de seu cargo com a pena de multa de doze mil reis no cazo de contra e rezistencia e ficou ella inteirada. Propos o Senhor Vise Prezidente dizendo que visto aver desizam Imperial relativamente as eleisoins de juizes ordinários e de orfaons paresia justo abrice os Pellouros que se axavão ainda feito im tempo da Camara atrazada os quais pelo Procurador foram aprezentados e sendo unanimemente desidido e aprovado foram abertos na forma da lei e conheseuçe por eles saírem eleitos para o anno de mil oito centos e trinta para juizes ordinários Joze Antonio do Triunfo e João Baptista Ribeiro para Juiz de Orfaons Francisco Teixeira de Azevedo ficando registradas as eleisoens dos vereadores para se axarem findas pela lei do primeiro de Outubro de mil oito centos e vinte oito e conhesendo-çe mais pela mesma lista serem eleitos em pellouros Juizes de Paz e seos suplentes para esta vila e freguezia de Ponta Groça foi igualmente regeitada por ser imcontraria a lei cuja elleisoens mandaram foçe publica por editaes. Propos o Senhor Prezidente dizendo que os juizes ora eleitos para a vara ordinária se acham ambos auzentes hum para a Corte do Rio de Janeiro outro para o Continente de Sam Pedro do Sul e por isso entroçe em discusam o que se deveria deliberar a este asunto pois para isso tinha palavra qualquer dos senhores vereadores a qual satisfez o Senhor Penteado dizendo que quanto a elle hera de pareser foçem servindo interinamente os auctuais juizes ordinários the que voltem para esta intam serem notificados para reiposarem de seos cargos ou procurarem cada hum sua dimição com justa cauza que seria atendida pois que hé só quando devera ter lugar na Eleição do Barreto que de outra forma parese não só tortura na lei como tambem total desprezo dos votos que por ser sinceramente foram dados pelos cidadoins cujo pareser depois de bem discutido foi unanimemente votado e assim aprovado. Sendo prezentes pelo Comandante das ordenanças desta vila Manoel Luis da Anunciação e Manoel Rodrigues

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para Capitão do mato a elles lhes foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos depois do que lhes foi entregue na conformidade do artigo cincoenta e cinco do tittulo segundo da lei do primeiro de Outubro de mil oito centos e vinte oito e mandarão fazer publico por editais. Foi aprezentada e lida huma petiçam do porteiro e carsereiro do Judisial João Antonio no qual pede demisão de ambos os ofícios não só pelos annos que tem servido como porque não sabe ler nem escrever pelo que requeria eleição a outrem cuja petiçam foi remetida a comisam de pareseres. Foi aprezentado hum requerimento de Luzia Angélica Ferreira bem como compareseo para tomar poçe e asento de suplente Carlos Joze de Oliveira e ficaram adiado pela ora e por não aver mais quem pidise a palavra o Senhor Vise Prezidente deo para a ora do dia o juramento ao suplente e o requerimento de Luzia Angélica. Levantouçe a sessão e Eu João Pereira de Magalhains Secretario Interino que o escrevi. Seção de 10 de Dezembro de 1829. Feita a chamada conhecendo por ela o numero de cinco senhores vereadores aberta a seção com as palavras do Senhor Vise Prezidente lida a acta da antesedente e depois de imendada foi aprovada e lida a ordem do dia prestou juramento o vereador suplente o Senhor Carlos Joze de Oliveira depois do que tomou asento e foi com o numero de seis senhores vereadores commigo secretario aodiante nomeado pasando a segunda leitura o requerimento de Luzia Angélica deliberaram foçe remetido ao oficial para conceder-lhe o terreno que visto ade ficar pertencendo tal lisença. Foi igualmente aprezentado e lido hum oficio do Juiz de Paz suplente da Freguezia da Ponta Groça incluzo aos mesmos cinco atestados em resposta de hum oficio que lhe derigio o Secretario Cruz por ordem desta mesma Camara pela denuncia que dão contra ele o fiscal daquela Freguezia a qual acumula ter violado a Constituição de mandar fazer tronco de pao para nele prender cidadoeins. E pidindo a palavra o Senhor Oliveira dise que não estava o fato da lei mas como morador daquela Freguezia conhesia ser dado simelhante denuncia e fatalmente ser injusto ser punido para desta maneira se coibir estes outros semelhantes cazos que manxam a onrra e probidade do cidadão que com o maior zelo se tem empregado no bem nasional cujas qualidades se tem visto naquele Juiz de Paz ora falçamente por aquele fiscal caluniado. O Senhor Siqueira dise que sendo tambem morador naquele distrito afirma com juramento de çeo cargo ser falça aquela dinuncia e tanto mostra a probidade daquele cidadam injuriado que conhesendo não dever com aquela prizão mandou incontinente queimar o dito tronco. O Senhor Almeida dise que a dita denunçia hera tanto falca como calunioza na parte relativa a prizam de cidadoens e que esta se torna em dar abono daquele probo magistrado e pur isso paresialhe não devera ficar impune hum tal conhesimento que quanto mais se tornase louvavel ao zello do fiscal se verdade foçe tanto mais se tornace abominavel que empregado publico cujo conffirma nele exigi cahise em emganos esta illustre corporação pois que ele como morador naquele distrito bem ao facto esta não só da inocencia daquele Juiz suplente como da falta de verdade daquele fiscal. O Senhor Penteado dise que quanto a ele conhesia ser hum cazo muito longe da verdade por quanto bem conhese a inteireza e probidade daquele Juiz suplente que melhor sacrifica pelos seos documentos que aprezentou os quais sendo lidos e exzaminados se acham em boa forma e verdadeiros e que portanto visto se axar justificado pela sua parte aquele Juiz suplente hera de pareser que nenhuma culpa se lhe pudia acumular pela exesão do dito tronco visto já o ter exterminado e que o secretario incontinente paçe ao oficial aquele fiscal para que aprezente perante a esta Camara documentos os mais claros legais pelos quais verifique serto sua denunçia de averse ou não prendido cidadoens em dito tronco que quando dece ter lugar a situação a

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dita denunçia para desta forma se evitarem callunias e que sendo não faça ficar o direito salvo a aquele Juiz procurar recurço no juízo competente visto que esta Camara não izercer jurisdisam e depois do final da sesão se leve ao conhesimento do Excellentisimo Prezidente da Província. O Senhor França dise que acompanhava com os documentos para serem declarados com espesifisidade a do Senhor Penteado e pondo o Senhor Vise Prezidente a votação foi apoiado. Foi aprezentado e lido hum requerimento do escrivam do juízo de Paz da Freguezia da Ponta Groça no qual pede demisão do dito oficio requerendo foçe eleito outro o qual entrando em discução. Despaxarão que informaçe o Juiz de Paz respectivo e que voltam para defirir, Dara a ora do dia juramento aos capitains do mato. Feixou a seção eu João Pereira de Magalhaens Secretario interino que o escrevi. Sesão do dia 11 de Dezembro de 1829. Feita a xamada e conhesendoçe por esta o numero de seis senhores vereadores lida a acta da antesedente que foi aprovada fez imenda lida a ordem do dia declarou elle Senhor Vise Prezidente aberta a secção. Compareseo prezente Joaquim Miguel aprezentado pelo comandante das ordenanças para prestar juramento e servir de Capitan do Mato quadrilheiro faltando para o numero dos cinco pididos ainda dois pelo dito Miguel foi aprezentado ele senão excuzava do Serviso Nasional por seguinte omiso nem tam poco pela pobreza que o dominava e numeroza família que tinha mais sim que hera conhesidamente doentio de molestia cronica alem de hua epatiti que tinha nos peitos o que tudo procuraria se nesesario foçe com pesoas fidedignas que actualmente vive doente de cama pelo que rogava na sua exensão a vista do que sendo conhesida a enfermidade regeitar lhe e detreminaram ao secretario novamente e incontinente oficiase ao Comandante das ordenanças para fazer aprezentar tres sugeitos sufisientes para o dito lugar. Foi novamente aprezentado o requerimento do Escrivam do Juízo de Paz da Ponta Groça com resposta do respectivo Juiz pela qual se conheseo não poder confirir a demisam requerida. Forão aprezentados doiz requerimentos do Juiz de paz Suplente daquela Freguezia hum que pede saptisfação da calunia do fiscal da dita e outro em que aprezentou hum decreto de divizam dos limites da dita Freguezia com esta vila foram remitidos a comisão de pareseres. Foi aprezentada e lida huma reprezentação do Juiz de Paz desta vila Joaquim Joze Borges imcluza a mesma hum requerimento por certidão com despacho do Exsellentisimo Bispo Diosezano em que marca limites desta vila com a dita Freguezia a requizição do parocho Joze Loureiro e attestação da camara requerendo levarçe ao conhesimento de Sua Magestade o Imperador com imformação sircunstanciada remetido ao Exsellentisimo Prezidente da Província a fim de aver reforma no Imperial Decreto da criação da Freguezia da Ponta Groça para novos limites divizorios visto o prejuízo e vexame que sofrem os moradores dos bairros contigos a devizam tudo remetido a comisão de pareseres. A comisão de exame e pareseres tudo examinado a conta e reseita do concelho axaram acreditarios e sem nota por conheserem ser ellas despendidas não só a benefiçio Publico Nasional como do munisipio. A mesma comisão axou aver rendito em moeda metalica os reditos da ponte do rio paço desta vila a quantia de sento e quatro mil quinhentos e noventa reis vindo a faltar para o completo da valiação para a factura della sento e vinte e hum mil e deis reis. A comisão notou que o requerimento do porteiro João Antonio deveria ser atendível a excuza que requeria por cauza não saber o mesmo nem ler e nem escrever e portanto era de pareser offiçiar ce ao Comandante das ordenanças para prestar aoxillio de dois imdividuos de çeo comando que subesem escrever hum para Alcaide que se axa muito vago outro para porteiro do Judisial que deveria ezerser comjuntamente o oficio de carsereiro cujos pareseres aos

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despois de bem discutidos foram aseitos avendo por demitir o dito João Antonio que diviria servir somente emquanto senão juramentace a aquelles assim devião pareser ao Publico. Foram aprezentados quatro oficiais em resposta aos que tinha derigido o Senhor Vise Prezidente aos vereadores, dice o Almeida o qual participa seguir para o continente cuja lisensa se avia conferido outros de Carneiro, Lobo e Gavião no qual acuzam não compareserem na prezente seção para que foram avizados por mollestias exteriores bem como o vereador Leal que tam bem se axa emfermo o que sendo acreditado julgaram no ezento da pena de multa. Mandarão pasar mandado derigido ao Procurador para pagar o ordenado ao porteiro vensido no prezente anno. Dada a ora feixose a secção e Eu João Pereira de Magalhaens Secretario interino que o escrevi. Seção do dia 12 de Dezembro de 1829. Feita a chamada conhecendo-ce por ela o numero de seis Senhores Vereadores lida a acta da antesedente que foi aprovada com emenda, declarou o Senhor Vise Prezidente aberta a seção. Foi aprezentado hum requerimento do Fiscal da Ponta Groça Bento Barboza no qual requer combinasam de sua denunçia dada contra o Juiz de Paz de Ponta Groça com officio de secretario derigido ao mesmo Juiz de Paz remetidos a comisam dada a ora fexou a seção eu João Pereira de Magalhaens Secretario interino que o escrevi. Seção do dia 14 de Dezembro de 1829. Feita a xamada conhesendoçe por ela o numero de seis Senhores Vereadores lida a acta da antesedente foi aprovado com emenda declarou ele Senhor Vise Prezidente aberta a seção entrou em discusão se deveria ser dada a demisão requerida pelo fiscal da Ponta Groça e foi rezolvido que não. A comisam aprezentou seu pareser sobre a denunçia dada pelo fiscal da dita Freguezia contra o Juiz de Paz declarou ela ser officio de secretario de urgente a denunçia. A comisão aprezentou seo pareser relativo reprezentação de Juiz de Paz desta, e requerimento do suplente da freguezia da Ponta Groça que segundo a lei de quinze de outubro de mil oito centos e vinte sete dizia ser as decizoens de limites pela Estolla principalmente porque fica mais fasill e o modo aos povos de que se trata darem obidiençia ao Juiz de Paz desta Villa o qual sendo posta em discusam o Senhor Oliveira foi de pareser que si em viaçe ao Exsellentissimo Prezidente tanto o officio do Juiz de Paz desta Villa como a petiçam do Juiz de Paz supplente da Freguezia da Ponta Groça com os documentos a elles juntos igualmente os pareseres da comisão para ser desedido pelo Exsellentissimo Prezidente ficando entretanto substituindo as mesmas divizas de mil oito centos e vinte dois a cujo pareser concordaram os Senhores Almeida e o Vise Prezidente ficando por esta forma empatado com a comisam em com seqüência do que unanimemente com cordaram que se oficiaçe ao Exsellentissimo Prezidente a que esta supra dise. Apareseo o senhor fiscal Antonio Dumingues Garcia com sua descrição pelo qual deo conta do estado de sua adeministração o qual sendo lida ficou ela imteirada. O mesmo senhor fiscal reprezentou por escripto qui izistia inda huma terrível e dura prizão denominado tronco do pao e que este se axava em huma caza o qual hera em contrario as leis da Constituição e por isso hera nesesario deliberasem o que foçem servido a tal respeito intrando em discução foi deliberado que o mesmo fiscal triminaçe o dito tronco pela maneira que lhe pudese e dada a ora Fexouse a seção Eu João Pereira de Magalhaens Secretario interino que o escrevi.

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Seção do dia 15 de Dezembro de 1829. Feita a chamada conhesendo-ce por ella o numero de seis Senhores Vereadores lida a acta da antesedente foi aprovado com emmenda declarando o Senhor Vise Prezidente aberta a seção. Apareseo o Senhor fiscal da Ponta Groça Bento Barboza Lima com hua reprezentação sobre os negociantes de fazenda seca fazendo ver que esta vendição no varejo sem pagar donativo algum por cuja cauza queixam-çe aqueles de bar com que por isso hera de pareser se fizeçe postura arbitrando hua quantia que devião estes pagarem o que sendo aly discutido foi unanimimente rezolvido que foçem aquelles mascattes que vendesem em retalho sem serem bar como paguem por rota os mezes que venderem sendo por anno doze mil e oito centos por anno tanto naquela Freguezia como nesta vila cuja recadaçam sera feita pelo fiscal daquelles lugares para ser emtregue ao respectivo Procurador . Foi aprezentado e lido hum requerimento do ex secretario Antonio Vicente da Cruz pidindo dimisão do lugar do secretario que servia em com sequençia de se axar criminozo na vila do Faxinal sendo posto im discusam foi com cordado a pluralidade dos vottos que como o mesmo se axava criminozo já pela lei se axava demitido pur isso nomearão para servir interinamente de secretario ao escrivam do publico Lourenço Pereira Jordão por ser comforme a lei para que seja lhe esta deliberada afim que o mensionada secretario novamente eleito logo reseba do ex secretario todos os ricursos, papeis e todos os livros papeis e tudo mais que conserva em seu poder pertencente a este concelho. Requereo o fiscal Bento Barboza Lima sobre o edital para a Freguezia da Ponta Groça sobre as posturas para poderem venderem fazenda seca em a Freguezia da dita Freguezia e seo distrito pagando por rota como se paga os doze mil oito centos. Eu João Pereira de Magalhaens Secretario interino que o escrevi.