cartilha procon mirim

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Cartilha utilizada no programa Procon Mirim, que tem como objetivo capacitar o profissional para trabalhar com os estudantes o tema educação para o consumo.

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Prezado Educador,

É com grande satisfação que o PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS, por

meio do PROJETO PROCON MIRIM, apresenta esta revista em quadrinhos

- um meio de comunicação tão presente no universo infanto-juvenil - e

um encarte de passatempos, no intuito de oferecer-lhe material para suas

ações na educação para o consumo.

Sabemos que a formação de consumidores conscientes se inicia na

infância e se prolonga por toda a nossa existência. Ao explorarmos

este aspecto, que interfere diretamente nas relações que os educandos

estabelecem com o seu meio social, contribuímos, de forma eficiente,

para a construção de sua cidadania.

Nesse contexto, o papel do educador é essencial no desenvolvimento

de ações de reflexão, planejamento e tomadas de decisão, capazes de

fortalecer o educando – consumidor.

Certos do brilhante trabalho a ser desenvolvido, desejamos-lhe sucesso na

formação de consumidores conscientes!

Equipe do Projeto Procon MirimPROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS

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PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS

O Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – PROCON ESTADUAL,

órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais, é o responsável

pela coordenação da Política Estadual de Defesa do Consumidor. Por sua

vocação institucional, defende os interesses difusos, coletivos e individuais

homogêneos dos consumidores, beneficiando toda a sociedade.

A sede do PROCON ESTADUAL localiza-se em Belo Horizonte/MG, mas o

órgão atua em todas as cidades do interior de Minas Gerais por meio dos

Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor.

A proteção dos interesses individuais cabe aos PROCON’s municipais,

órgãos conciliadores e sancionadores, que aplicam penalidades aos

infratores do CDC.

FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FEPDC

O FEPDC, criado pela Lei Complementar nº 66/2003, tem como objetivo

financiar ações para o cumprimento dos fins da Política Estadual de

Relações de Consumo, de forma a reparar danos causados ao consumidor.

Seus recursos advêm, primordialmente, das sanções administrativas

aplicadas pelos Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor de Minas

Gerais e de condenações judiciais decorrentes de ações civis públicas

ajuizadas por esses órgãos de execução.

PROJETO PROCON MIRIM

O PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS, atendendo ao Código de Defesa

do Consumidor (art. 4º, inciso IV), criou o PROJETO PROCON MIRIM, com o

objetivo de despertar nas crianças de 7 a 12 anos o interesse pelos direitos

do consumidor.

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Não esqueça!PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAISPágina na internet:www.mp.mg.gov.br/procon

Para consultas e reclamações:(31) 3250-5010

[email protected]

AUTOR DA OBRA: PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS

Educar parao consumo consciente

é fortalecer o exercícioda cidadania.