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Carreira do Magistério

Evolução Funcional pela via

não acadêmica

Maria Izabel Azevedo Noronha

Presidenta da APEOESP

05 de setembro de 2014

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Estatuto do Magistério - Lei

444/85

Lei Complementar 836/97 Leis complementares 1097/09

e 1143/11

Promoção por Antiguidade -

ocorria por tempo de serviço,

evolução por grau.

Promoção por Merecimento -

realizada mediante a apuração

da assiduidade.

A cada cinco anos o professor

poderia subir uma referência.

Progressão funcional por títulos -

habilitação em cursos de

licenciatura para Professor I e

Professor II (2 ou 4 referências) ;

Mestrado ou doutorado, todos os

cargos, 2 e 4 referências,

respectivamente;

Cursos de aperfeiçoamento ou

especialização, uma referência a

cada 10 anos.

Adicional do magistério

A cada dois anos o profissional

subia uma referência pelo

exercício em atividade no

Magistério.

Somente evolução funcional

Cinco níveis – 5% de reajuste a

cada interstício

- Evolução funcional pela via

acadêmica (mestrado,

doutorado em área

específica)

- - Evolução funcional pela via

não acadêmica:

- Aperfeiçoamento – cursos,

congressos etc

- Atualização – pós-graduação

em área não específica,

bacharelado, extensão

universitária etc

- Produção Profissional –

textos, publicações,

softwares educacionais

LC 1097/2009 - Evolução

funcional

- Manteve cinco níveis e mesmos

critérios

- Cria promoção:

Avaliação teórica de

conhecimentos específicos,

avaliação prática ou avaliação

teórica e prática

- Cinco faixas (25% de reajuste

na primeira faixa e índices

diferenciados nas demais faixas)

- Regulamento criou a prova de

mérito como única forma de

promoção

LC 1143/2011 - Evolução

funcional

- Cria mais três níveis (VI, VII,

VIII) e mantêm mesmos critérios

Promoção

- Cria mais três faixas (6, 7, 8)

- Reajuste constante de 10,5%

para todas as faixas

- Mantém os critérios da LC

1097/2009

- Elimina a limitação de 20%

para a promoção

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Amplitude salarial

Lei Complementar 444/85

Aumento possível de 189,91%

Início 5 anos 10 anos 15 anos 20 anos 25 anos 30 anos

8A - Salário

Inicial

9A -

Merecimento

11B -

Antiguidade

15C -

Antiguidade

18D -

Antiguidade

22E -

Antiguidade

26E - Ad.

Magistério

10A - Ad.

Magistério

12B -

Merecimento

16C -

Merecimento

19D -

Merecimento

23E -

Merecimento

27E - Ad.

Magistério

11A - Ad.

Magistério

13B - Ad.

Magistério

17C - Ad

Magistério

20D - Ad.

Magistério

24E - Ad.

Magistério

28E - Ad.

Magistério

14B - Ad.

Magistério

18C - Ad.

Magistério

21D - Ad.

Magistério

25E - Ad.

Magistério

29E -

Merecimento

15B - Ad.

Magistério

22D - Ad.

Magistério

Variação Salarial (%) 15,76 42,12 66,16 103,99 138,51 189,91

Fonte: Lei Complementar 444/85

Nota: Não foi considerado a progressão por títulos: Mestrado e Doutorado.

Possibilidades

de Promoção

e Progressão

Funcional

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Início 5 anos 10 anos 15 anos 20 anos 25 anos 30 anos

Possibilidades

de Evolução

Funcional

1A- Inicial1B - Não

Acadêmica

1C - Não

Acadêmica

1D - Não

Acadêmica

1E - Não

Acadêmica

Variação Salarial (%) 5,00 10,25 15,76 21,55

Fonte: Lei Complementar 444/85

Nota: Não foi considerada a evolução pela via acadêmica: Mestrado e Doutorado,.

Amplitude salarial

Lei Complementar 836/97

O professor no final de carreira acumularia um

aumento de apenas 21,55%.

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A Comissão Paritária foi convocada para regulamentar os

três novos níveis e faixas criados pela lei 1143/11. A

APEOESP lutou pela convocação da CP.

Diretrizes que permearam o trabalho da APEOESP na Comissão

Paritária:

Facilitar a evolução dos profissionais do magistério.

(81,1% dos professores estavam nos dois primeiros níveis da

carreira);

Valorizar o trabalho do professor na sala de aula, sua experiência e

seu compromisso com a melhoria da qualidade do ensino.

Incentivar ações e atividades coletivas.

Fortalecer a gestão democrática.

O professor elabora e planeja o seu trabalho - desenvolvimento de

projetos e atividades.

Autoavaliação como princípio de reflexão e desenvolvimento.

Posição contrária a avaliação por mérito e de desempenho.

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5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%

LC 836/97 LC 1.097/09 LC 1.143/11

I II III IV V VI VII VIII

1

2

3

4

5

6

7

8

Formas de progressão (Leis Complementares: 836/97, 1.097/09 e 1143/11)

Evolução Funcional

Acadêmica e Não Acadêmica

Pro

moção

Oito Níveis (Evolução

Funcional pela Via

Acadêmica e

Evolução Funcional

pela Via Não

Acadêmica)

Oito Faixas

(Promoção – prova ou

memorial)

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Interstícios

Tempo para concluir a carreira

Proposta da APEOESP

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PEB I PEB

Nível Nível

I Ensino Médio Ensino Médio I

II PEB II II

III Nível III

IV Licenciatura Plena I Licenciatura Plena IV

V Mestrado/Doutorado II V

VI III VI

VII Mestrado IV Mestrado VII

VIII Doutorado V Doutorado VIII

VI IX

VII X

VIII XI

Cargo Único (houve acordo na CP, mas necessita alteração legal)

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Resolução SE 36/2014 Como fica a Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica de acordo

com as decisões da Comissão Paritária

Fatores: Atualização,

Aperfeiçoamento e Produção

Profissional (Artigo 1º - caput).

O integrante do Quadro do

Magistério em situação de

afastamento, designação,

nomeação em comissão ou

mesmo de readaptação poderá

participar da evolução funcional

pela via não acadêmica.

(Artigo 1º - § 4º)

Pertencem à carreira os cargos e

funções-atividade das classes

docentes e de suporte

pedagógico.

(Artigo 1º - § 2º)

A Comissão Paritária criou

novas possibilidades de

evolução no fator Produção

Profissional, mantendo as

demais

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Fatores e pontuação

(artigo 2º)

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Os projetos curriculares, pesquisas e demais trabalhos serão

considerados quando decorrentes ou articulados com o projeto

político pedagógico das unidades escolares, ou de implementação

de estudos, programas ou projetos dos órgãos centrais da Pasta da

Educação, e desde que aprovados pelos respectivos

Conselhos de Escola.

Os projetos

elaborados

pelo professor na

escola

serão valorizados.

Os professores terão

5% do total de horas

semanais para o

desenvolvimento de

projetos curriculares.

Projetos de desenvolvimento curricular (Artigo 3º)

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Serão considerados projetos que visem:

1 - à melhoria do desempenho do educando, estabelecendo diretrizes

e metas a serem alcançadas (recuperação).

2 - à ampliação da bagagem cultural do educando, por meio de

atividades como cinema, teatro, feiras de ciências, apresentação

de trabalhos, entre outras.

3 - ao retorno do educando à escola, buscando reinserir no

ambiente escolar aqueles que dele se afastaram, pelos mais

diversos motivos.

4 - à melhoria do relacionamento entre a comunidade escolar e

os educandos que se encontrem em regime de liberdade

assistida.

5 - ao relacionamento com a comunidade no entorno da

unidade escolar, com visitas aos bairros de sua vizinhança, de

forma a trabalhar os conteúdos definidos no projeto político-

pedagógico da escola;

6 - ao desenvolvimento de procedimentos interdisciplinares;

7 - à abordagem de temas transversais gerados durante a

elaboração do projeto político-pedagógico da escola.

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O Conselho de Diretoria de

natureza deliberativa,

incluirá supervisores de

ensino, professores

coordenadores do Núcleo

Pedagógico, diretores de escola

e professores representantes

de unidades escolares da DE.

Integrarão o Conselho de

Diretoria representantes

de entidades de classe de

profissionais de educação,

que atuarão em condição

de paridade com os

profissionais da Diretoria

de Ensino.

É papel preponderante das subsedes acompanhar a

criação dos Conselhos de Diretoria.

Conselho de Diretoria de Ensino (Artigo 4º)

Aprovação dos projetos curriculares, pesquisas, materiais de natureza

educacional e demais trabalhos, produzidos por integrantes do QM.

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Dimensões – Fator Produção Profissional –

docentes (Artigo 5º)

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1) Atividade Docente na sala de aula.

Envolve o aspecto profissional individual,

consistindo nas ações de diagnóstico,

planejamento e avaliação.

2) Atividades no ambiente de trabalho.

Prioriza o aspecto coletivo, considerando o

comprometimento, a formação continuada e a

participação do docente na unidade escolar.

3) Atividades diversificadas.

Engloba a atuação em diversas funções de

suporte pedagógico e gestão.

4) Atividades educacionais, institucionais e da

sociedade civil organizada (conselhos,

colegiados, fóruns e outros).

Valoriza a participação em colegiados,

conselhos e fóruns. Participação institucional

fora da escola

Fatores:

Aperfeiçoamento

Produção

Profissional

Atualização

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Planejamento e preparo de aulas (Análise de situações de

aprendizagem).

Conhecimento/conteúdo (Análise dos planos de curso).

Avaliação e acompanhamento dos alunos (Análise da

avaliação dos alunos e plano de acompanhamento).

Atividade Docente (anexo 2)

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Como profissional no ambiente de trabalho

4. Itinerário Formativo (Artigo 6º)

Os cursos de formação continuada já são computados na carreira

pelo Fator Produção Profissional, no entanto, agora pretende-se

avançar no diagnóstico de quais cursos os professores demandam

para orientar à pratica educativa, e mais, se valorizará todo o

percurso formativo do professor.

O processo formativo do professor terá coerência com suas

necessidades!

Contribui para que a Secretaria Estadual da Educação possa se

orientar para oferecer cursos que atendam a essas necessidades

específicas, aproximando-se assim da necessidade concreta das

escolas.

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O profissional do magistério que realizar os cursos de formação

continuada por meio do Itinerário Formativo receberá pontuação

para evolução funcional pela via não acadêmica, caso os pontos

dos cursos e do itinerário formativo forem insuficientes para

evolução, o professor poderá combinar com outras atividades da

carreira.

Partindo de uma autoavaliação orientada, o profissional define

seu percurso de formação continuada, os cursos que irá realizar

para se aprimorar nas qualidades que já possui ou suprir

eventuais lacunas na sua formação.

O percurso será orientado pelo Professor Coordenador e pelo

Conselho de Escola.

Profissional do Magistério poderá iniciar o itinerário formativo

em qualquer momento da carreira.

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Permanência na mesma unidade de trabalho –

formação continuada

(Artigo 7º)

A permanência do profissional do magistério em uma mesma

unidade de trabalho, combinada com a formação continuada,

durante todo o interstício será suficiente para evolução pela via

não acadêmica (5% de reajuste).

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Conselhos e Colegiados das Escolas (anexo 2)

A participação do profissional do magistério no Conselho de Escola e

nas APMs também será considerada na carreira, pois pretende-se

fortalecer o Conselho de Escola como instância de Gestão Escolar

Democrática.

A atuação dos

profissionais do

magistério fora da

sala de aula

também foi

considerada para

efeito da evolução

funcional pela via

não acadêmica, nas

seguintes funções:

- Mediador

- Professor Coordenador

- Professor Coordenador de Oficina

Pedagógica;

- Vice-Diretor

-Atuação em áreas pedagógicas e de

formação dos órgãos centrais - CGEB e

EFAP

- Atuação em Diretorias de Ensino e

órgãos centrais

- Atuação como readaptado

- Diretor

- Supervisor de Ensino

Atividades Diversificadas (anexo 2)

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Como requerer a evolução pela via não acadêmica? (Artigo 8º)

Para efeito de concessão de Evolução Funcional pela via não

acadêmica, caberá:

I - ao interessado: formular requerimento de concessão do benefício e

entregá-lo ao superior imediato, juntamente com a documentação que

comprove o preenchimento dos requisitos;

II - ao superior imediato: protocolar, instruir e encaminhar à Diretoria

de Ensino o expediente contendo o pedido do interessado e a

documentação comprobatória;

III - ao Dirigente Regional de Ensino: constituir grupo de trabalho

para proceder à análise dos títulos e documentos apresentados, de

acordo com as orientações expedidas pelos órgãos setoriais de

competência, decidindo sobre o acolhimento, ou não, dos pedidos e

submetendo os aprovados à homologação do Dirigente Regional, para

encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –

CGRH desta Pasta;

IV – à CGRH: apreciar os pedidos aprovados e homologados pelas

Diretorias de Ensino e proceder à publicação da concessão.

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I - Caberá, ainda, à CGRH acompanhar os trâmites e coordenar o

processo de concessão da Evolução Funcional pela Via Não

Acadêmica (Artigo 9º).

II - Os efeitos da Evolução Funcional pela via não acadêmica terão

vigência a partir da data em que se tenham cumprido os requisitos

para mudança de nível, observado o disposto no artigo 10 do Decreto

nº 49.394/2005 e respeitados os interstícios de que trata o artigo 22

da Lei Complementar nº 836/1997, alterada pela Lei Complementar

nº 1.143/2011. (Artigo 10)

III - A Coordenadoria de Gestão de Educação Básica – CGEB e a

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão

baixar instruções complementares que sejam necessárias ao

cumprimento da presente resolução. (Artigo 11)

Outras disposições

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As políticas educacionais

- O financiamento da educação

- A política salarial

- Organização curricular, tempos e espaços escolares

- Formação, inicial e continuada

- Jornada e Condições de trabalho

(ex: número de alunos por sala de

aula)

A carreira do

magistério deve ser

debatida em suas

interfaces com o

conjunto do

processo educativo.

A carreira do magistério no contexto

educacional

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• Valorização do trabalho docente, do ingresso à aposentadoria, incentivando o profissional a permanecer na sala de aula.

• Único cargo de professor.

• Demais cargos e funções devem ser assumidos pelos profissionais que tenham verdadeira aptidão, não em razão de melhoria salarial.

• A carreira deve oferecer perspectivas para que o profissional nela permaneça.

• Ingresso por concurso público. Realização de concursos sempre que o número de profissionais temporários chegar a, no máximo, 10% do total.

• Remuneração digna aos professores – equiparação salarial com os demais profissionais com formação em nível superior (art. 4º, Inciso IV das Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira do Magistério e Meta 17 do PNE).

Carreira e valorização profissional

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• Jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral, de 40 horas semanais (50% em sala de aula e 50% para atividades extraclasse) – transitoriamente aplicação da jornada do piso.

• Instituição do Regime de Dedicação Plena e Exclusiva, com incentivo incorporado ao salário.

• Tempo como fator de evolução na carreira.

• O Estado deve oferecer os meios para formação e aperfeiçoamento dos profissionais do magistério.(ex: licença sabática – 1 ano a cada 5 de efetivo exercício para cursos de Pós-Graduação).

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Carreira do Magistério

Evolução Funcional pela via

não acadêmica

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1. Atividade docente

1.1 Planejamento e

preparo das aulas

1.2 Avaliação e

acompanhamento

dos alunos

1.3 Conhecimento

2. Como profissional no ambiente de trabalho

2.2 Formação

Continuada

Pontuação no

interstício

Permância +

formação

continuada

3 pontos

3 pontos

6 pontos

7 pontos

7 pontos

7 pontos

4 pontos

Itinerário Formativo

2.3 Participação em

colegiados e

conselhos

Trabalho colaborativo

(iniciativa, participação e

mobilização na unidade

escolar)

Análise de Situações de

Aprendizagem¹

Análise da avaliação dos

alunos e plano de

acompanhamento

Análise de Planos de

curso

2.1

Comprometimento e

responsabilidade

Assiduidade

Permanência na mesma

unidade

Projeto de

desenvolvimento

curricular

3. Atividades diversificadas

Vice-diretor

4. Atividades educacionais, institucionais e da

sociedade civil organizada

Diretor

Supervisor

3 pontos

21 pontos

Participação em colegiados,

conselhos e fóruns

Atuação em áreas pedagógicas e

de formação dos órgão centrais -

CGEB e EFAP

Atuação em Diretorias de

Ensino e órgãos centrais

Atuação como readaptado

Pontuação no

interstício

Mediador (articulação com

alunos, família, comunidade e

órgãos públicos)

Professor Coordenador

Professor Coordenador de

Núcleo Pedagógico

Pontuação por Dimensões

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O que preciso fazer para evoluir na

carreira?

Algumas possibilidades

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Atividade docente

Professor ou Professora em

início de carreira

Planejamento e Preparo

de aulas

Conhecimento

Avaliação e

Acompanhamento dos

alunos

Peso do Fator Produção

Profissional: 2

7 pontos

7 pontos

21 pontos Total de Pontos no Interstício:

Total de Pontos após Aplicação do Peso: 42 pontos

Mínimo de pontos para

evolução funcional: 35

7 pontos

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Pontuação mínima

exigida para

evolução

Interstício

Pontuação possível

pela dimensão

atividade docente

I para II 35 pontos 4 anos 42 pontos

II para III 40 pontos 4 anos 42 pontos

III para IV 50 pontos 5 anos 105 pontos

IV para V 60 pontos 5 anos 105 pontos

V para VI 60 pontos 4 anos 84 pontos

VI para VII 60 pontos 4 anos 84 pontos

VII para VIII 60 pontos 4 anos 84 pontos

A pontuação pela dimensão Atividade

Docente é suficiente para evolução

funcional em qualquer nível da carreira.

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Atividade docente Interstício: 4 anos

Professor ou Professora no

Nível III

Planejamento e Preparo de

aulas

Conhecimento

Avaliação e

Acompanhamento dos

alunos

Peso do Fator Produção

Profissional: 4

3,5 pontos

3,5 pontos

13 pontos Total de Pontos no Interstício: Total de Pontos após

Aplicação do Peso: 54 pontos

Mínimo de pontos para

evolução funcional: 50

3,5 pontos

Projeto de

Desenvolvimento

Curricular

Como profissional no ambiente de trabalho

Colegiados/Conselho de

Escola

1,5 ponto

1,5 ponto

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Atividade docente

Professor ou Professora no

Nível V

Assiduidade

Projeto de

Desenvolvimento

Curricular

Colegiados/Conselho

de Escola

Peso do Fator Produção

Profissional: 4

3pontos

3 pontos

15 pontos Total de Pontos no Interstício:

Total de Pontos após Aplicação do Peso: 60 pontos

Mínimo de pontos para

evolução funcional: 60

3 pontos

Curso (carga horária de 60 a 89 horas) – Tabela Antiga

5 pontos

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Diretor ou Diretora

no Nível II

Implementar o Plano de Gestão

da Escola e do Projeto

Pedagógico, objetivando a

participação do coletivo escolar

Integrar os pais na vida escolar

Peso do Fator Produção

Profissional: 2

21 pontos Total de Pontos no Interstício:

Total de Pontos após Aplicação do Peso: 42 pontos

Mínimo de pontos para evolução

funcional: 40

8

pontos

Realizar atividades de

relacionamento com a

comunidade escolar e local

Criar instrumentos de impl. e

acomp. da aprendizagem dos

alunos, por meio de apoio à

ação docente

8

pontos

2

pontos

3

pontos

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Supervisor ou Supervisora

no nível IV

Apoio nas ações de

aprimoramento profissional

Análise do Plano de Trabalho,

do Registro de Visitas e do

Registro de Atuação da ação

supervisora na escola

Peso do Fator Produção

Profissional: 4

15 pontos Total de Pontos no Interstício:

Total de Pontos após Aplicação do Peso: 60 pontos

Mínimo de pontos para evolução

funcional: 60

3

pontos

Trabalho colaborativo na DE

Ações articuladas de suporte e

acompanhamento das Escolas

da DE

4

pontos

4

pontos

4

pontos

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Promoção:

a) Prova de Mérito

ou

b) Memorial (operacionalização em discussão)

O memorial representa o reconhecimento da interdependência entre o

trabalho do profissional do magistério e o funcionamento geral do sistema de

ensino, devendo, portanto, ser compreendido como um processo permanente e

contínuo de análise de atividades.

Mecanismo pelo qual o profissional poderá definir seu percurso com vistas à

sua evolução na carreira do magistério, determinando, em muitos casos em

conjunto com a equipe escolar, quais atividades desenvolver em cada

momento, não apenas tendo como referência sua própria carreira, mas,

também, o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na sua unidade

escolar.

Progressão na Carreira

Avanços na Comissão Paritária

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Memorial (operacionalização em discussão)

- O(A) professor(a) optará pela realização da Prova de Mérito ou do Memorial, a

qualquer tempo;

-O memorial será constituído conforme a intencionalidade do profissional do

magistério, visando assegurar a aprendizagem dos alunos e a qualidade do

ensino;

- O profissional poderá escolher até duas dimensões para a construção do

memorial;

- O profissional do magistério deverá apresentar “carta de intenções” com

objetivos, justificativa e escolher duas dimensões que desenvolverá atividades e

ações durante o interstício;

- As dimensões são similares as da evolução funcional pela via não acadêmica:

a) atividade docente na sala de aula;

b) atividades no ambiente de trabalho;

c) atividades diversificadas;

d) atividades educacionais, institucionais e da sociedade civil organizada.

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Memorial (operacionalização em discussão) - Para pleitear a promoção o servidor enviará ao Conselho de Escola ao final do

interstício, ou quando julgar pertinente, relatório a qual apresentará seu memorial para

análise.

- Na avaliação do memorial serão considerados os seguintes aspectos:

a) coerência e coesão do memorial apresentado e das atividades realizadas durante o(s)

interstício(s);

b) Jusrificativas e objetivos do servidor;

c) participação do professor (comprometimento, aproveitamento, assiduidade etc);

d) coerência do memorial com o projeto político-pedagógico da escola;

e) relevância do percurso realizado para a melhoria da aprendizagem dos alunos;

f) relevância do percurso realizado para a melhoria do sistema de ensino (sobretudo no

caso do suporte pedagógico);

g) contribuição do percurso realizado para a melhoria do relacionamento

escola/comunidade e/ou sistema/comunidade;

h) foco/objetivo do servidor, expresso em seu relatório de apresentação.

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