boletim informativo oficial da prefeitura municipal de...

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa Nº 960 - Barra Mansa, 21 de março de 2017 - Circulação Semanal - Distribuição Gratuita ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.º 8790 de 7 de Março de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, Ementa: Altera o Decreto 7333/2013. Art. 1° . Os §§2°. e 5°. do Art. 4° do Decreto N° 7333, de 21 de maio de 2013, alterado pelo Decreto N° 8662, de 07 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “§2°. Integrarão o Plenário do Conselho da Cidade, como observadores, membros titulares e suplentes, com direito a voz, indicados por órgão do Poder Executivo, Poder Legislativo e dos Segmentos de Entidades Empresariais, Entidades de Trabalhadores e Entidades do Movimento Popular, definidos em ato do Secretário Municipal de Planejamento Urbano; §5°. A Composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho da Cidade, serão regidos pelo seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado até no máximo, na 2ª Reunião Ordinária do mesmo, observadas as diretrizes emanadas na 6ª Conferência da Cidade”. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 7 de março de 2017. RODRIGO DRABLE COSTA PREFEITO DECRETO Nº 8793, 10 DE MARÇO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos da Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal nº 4603/16, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, no valor de R$2.000,00(Dois mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Encargos de Exercicios Anteriores – FMAS 08.244.0207.2354 – 822 – 33.90.92.00 - 700 ...............................2.000,00 Art. 2º – Fica cancelada igual importância da seguinte Dotação Orçamentária: 08.01 – FUNDO MUNICIP AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS – Centro de Referência Especializado em Assist. Social 08.244.0093.2235 – 790 – 33.90.39.00 – 0715 ..............................2.000,00 Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 de março de 2017. RODRIGO DRABLE COSTA PREFEITO DECRETO N° 8796, DE 13 DE MARÇO DE 2017. Regulamenta parcialmente os Artigos 9.º e 52 da Lei Complementar n.º 48/2006, no que diz respeito à reorganização do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana e Ambiental – SIMPLAG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no exercício das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO que a Lei Complementar N.º 48/2006, Plano Diretor de Desen- volvimento Urbano e Ambiental – PDDUA, estabeleceu que a estratégia de produ- ção da cidade “busca a promoção de um sistema de planejamento e gestão urbana contemporâneo, dinâmico e flexível” (Art. 9.º), instituindo de forma prioritária, dentre outros, o “Programa de reestruturação do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana e Ambiental” (Art. 9.º § 1.º inc. II); CONSIDERANDO que o PDDUA estabeleceu que “para cumprir e fazer cumprir as exigências operacionais de gestão e planejamento, consolidando as políticas pú- blicas” a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SMPU deveria reformular seu organograma e que tal fato ainda não ocorreu; CONSIDERANDO que compete à SMPU, de acordo com o Inc. I do Art. 21 da Lei N.º 3.277/2002, “a coordenação e promoção do desenvolvimento urbano local, mediante a elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de obras essen- ciais para o programa de governo que visem o desenvolvimento sustentável”; CONSIDERANDO que o Decreto N.º 8.767/2017 redefiniu as atribuições e competên- cias da Coordenadoria de Gestão Estratégica para “coordenar a gestão de todos os convênios/contratos de repasse, celebrados com o Governo Federal/Estadual e de monitorar e controlar os Projetos Estratégicos para o Desenvolvimento do Município”; CONSIDERANDO finalmente que a conexão existente entre a gestão dos projetos e a gestão dos convênios/contratos, a torna uma área de interação específica e especializada passível de tratamento diferenciado e considerada de alta relevância para a Administração Municipal; D E C R E T A: Art. 1.º – Fica criada a Central de Gerenciamento dos Projetos e Convênios – CGPC, como órgão consultivo e executivo da Secretaria Municipal de Planeja- mento Urbano com a finalidade de coordenar e executar todos os atos referentes à gestão dos projetos e dos convênios do Município de Barra Mansa. § 1.º - A CGPC subordinar-se-á ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano a quem competirá estabelecer as diretrizes de atuação; § 2.º - A CGPC será composta predominantemente por servidores de carreira da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, um dos quais designado para a função de presidente, indicados pelo titular da pasta e homologados pelo Chefe do Executivo; § 3.º - Os membros da CGPC estarão sujeitos a uma avaliação mensal de desem- penho, com a finalidade de mensurar a produção desenvolvida no período; § 4.º - A CGPC deverá elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado por ato do Secretário Municipal de Planejamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste instrumento; § 5.º - A criação da CGPC está inserida na estratégia de readequação parcial da SMPU e do SIMPLAG. Art. 2.º - Com a finalidade de incentivar a celeridade e a agilidade dos processos administrativos, bem como a desburocratização de procedimentos internos, será concedida à CGPC uma gratificação especial, nos termos do Art. 44 da Lei N.º 1.718/1983. Art. 3.º – As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotação

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NOTÍCIAOFICIALBoletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa

Nº 960 - Barra Mansa, 21 de março de 2017 - Circulação Semanal - Distribuição Gratuita

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO N.º 8790 de 7 de Março de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seucargo,Ementa: Altera o Decreto 7333/2013.

Art. 1° . Os §§2°. e 5°. do Art. 4° do Decreto N° 7333, de 21 de maio de 2013, alteradopelo Decreto N° 8662, de 07 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinteredação:

“§2°. Integrarão o Plenário do Conselho da Cidade, como observadores, membrostitulares e suplentes, com direito a voz, indicados por órgão do Poder Executivo,Poder Legislativo e dos Segmentos de Entidades Empresariais, Entidades deTrabalhadores e Entidades do Movimento Popular, definidos em ato do SecretárioMunicipal de Planejamento Urbano;

§5°. A Composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho daCidade, serão regidos pelo seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado até nomáximo, na 2ª Reunião Ordinária do mesmo, observadas as diretrizes emanadasna 6ª Conferência da Cidade”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 7 de março de 2017.RODRIGO DRABLE COSTA

PREFEITO

DECRETO Nº 8793, 10 DE MARÇO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seucargo, nos termos da Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal nº 4603/16,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, no valor de R$2.000,00(Dois mil reais),destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEncargos de Exercicios Anteriores – FMAS08.244.0207.2354 – 822 – 33.90.92.00 - 700 ...............................2.000,00

Art. 2º – Fica cancelada igual importância da seguinte Dotação Orçamentária:

08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCREAS – Centro de Referência Especializado em Assist. Social08.244.0093.2235 – 790 – 33.90.39.00 – 0715 ..............................2.000,00

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 de março de 2017.

RODRIGO DRABLE COSTAPREFEITO

DECRETO N° 8796, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

Regulamenta parcialmente os Artigos 9.º e 52 da Lei Complementar n.º 48/2006,no que diz respeito à reorganização do Sistema Municipal de Planejamento eGestão Urbana e Ambiental – SIMPLAG e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no exercício das atribuições deseu cargo, eCONSIDERANDO que a Lei Complementar N.º 48/2006, Plano Diretor de Desen-volvimento Urbano e Ambiental – PDDUA, estabeleceu que a estratégia de produ-ção da cidade “busca a promoção de um sistema de planejamento e gestão urbanacontemporâneo, dinâmico e flexível” (Art. 9.º), instituindo de forma prioritária, dentreoutros, o “Programa de reestruturação do Sistema de Planejamento e GestãoUrbana e Ambiental” (Art. 9.º § 1.º inc. II);CONSIDERANDO que o PDDUA estabeleceu que “para cumprir e fazer cumprir asexigências operacionais de gestão e planejamento, consolidando as políticas pú-blicas” a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SMPU deveria reformularseu organograma e que tal fato ainda não ocorreu;CONSIDERANDO que compete à SMPU, de acordo com o Inc. I do Art. 21 da LeiN.º 3.277/2002, “a coordenação e promoção do desenvolvimento urbano local,mediante a elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de obras essen-ciais para o programa de governo que visem o desenvolvimento sustentável”;CONSIDERANDO que o Decreto N.º 8.767/2017 redefiniu as atribuições e competên-cias da Coordenadoria de Gestão Estratégica para “coordenar a gestão de todos osconvênios/contratos de repasse, celebrados com o Governo Federal/Estadual e demonitorar e controlar os Projetos Estratégicos para o Desenvolvimento do Município”;CONSIDERANDO finalmente que a conexão existente entre a gestão dos projetose a gestão dos convênios/contratos, a torna uma área de interação específica eespecializada passível de tratamento diferenciado e considerada de alta relevânciapara a Administração Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1.º – Fica criada a Central de Gerenciamento dos Projetos e Convênios– CGPC, como órgão consultivo e executivo da Secretaria Municipal de Planeja-mento Urbano com a finalidade de coordenar e executar todos os atos referentesà gestão dos projetos e dos convênios do Município de Barra Mansa.§ 1.º - A CGPC subordinar-se-á ao Secretário Municipal de Planejamento Urbanoa quem competirá estabelecer as diretrizes de atuação;§ 2.º - A CGPC será composta predominantemente por servidores de carreira daPrefeitura Municipal de Barra Mansa, um dos quais designado para a função depresidente, indicados pelo titular da pasta e homologados pelo Chefe do Executivo;§ 3.º - Os membros da CGPC estarão sujeitos a uma avaliação mensal de desem-penho, com a finalidade de mensurar a produção desenvolvida no período;§ 4.º - A CGPC deverá elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado por ato doSecretário Municipal de Planejamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar dapublicação deste instrumento;§ 5.º - A criação da CGPC está inserida na estratégia de readequação parcial daSMPU e do SIMPLAG.Art. 2.º - Com a finalidade de incentivar a celeridade e a agilidade dos processosadministrativos, bem como a desburocratização de procedimentos internos, seráconcedida à CGPC uma gratificação especial, nos termos do Art. 44 da Lei N.º1.718/1983.Art. 3.º – As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotação

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 96021 de março de 2017 - PÁGINA 2

ExpedienteBoletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra Mansa,criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de 2001.Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal deGoverno • Tel.: 2106-3533Impresso na Gráfica da Empresa Jornalística Diário do Vale

PrefeitoRODRIGO DRABLE COSTA

Vice PrefeitoMARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA

Controlador Geral do MunicípioVANTOIL DE SOUZA JUNIOR

Procurador Geral do MunicípioCESAR CATAPRETA ESPINDOLA JUNIOR

Secretário Municipal de GovernoALBERTO ALMEIDA CARNEIRO

Secretaria Municipal de Administraçãoe Modernização do Serviço PúblicoJEFFERSON ALESSANDRO GALDINO MAMEDE

Secretário Municipal de FazendaEVERTON REZENDE COSTA

Secretário Municipal de EducaçãoFLAVIA DE OLIVEIRA SAMPAIO SILVA

Secretaria Municipal de Ordem PúblicaLUIZ ANTONIO FURLANI FILHO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,Tecnologia e Inovação – SMDETIAGNALDO SEBASTIÃO RAYMUNDO

Secretaria Municipal de Assistência Social e DireitosHumanosRUTH C. COUTINHO H. DE LIMA REBELLO.

Secretário Municipal da Juventude, Esporte e LazerROSEMARI MACHADO VILELA

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentávelCLAUDIO JOSÉ DA SILVA CRUZ

Secretaria Municipal de Planejamento UrbanoJORGE RICARDO MELHEM FRANCO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento RuralADILSON DELGADO REZENDE

Secretário Municipal de SaúdeSERGIO GOMES DA SILVA

Secretaria Municipal de Habitação e Interesse Social

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Diretor Executivo do FUNDAMPJORGE OLIVEIRA COSTA

Superintendente da Fundação de CulturaMARCELO BRANCO CRUZ

Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAERODRIGO LOPES GONÇALVES

Diretor Executivo da Superintendência de obras e ServiçosPúblicos – SUSESPFERNANDO AUGUSTO ALVES BALDUINO

Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra MansaFREDERICO ALTINO MORAIS SIQUEIRA CAMPOS

Diretor - Presidente da BM - INVESTEAGNALDO SEBASTIÃO RAYMUNDO

própria do orçamento em vigor.Art. 4.º – Fica a SMPU autorizada a expedir as normasque se fizerem necessárias num prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias.Art. 5.º – Este decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,13 de março de 2017.

RODRIGO DRABLE COSTAPrefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PORTARIA N.º 24

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usan-do das atribuições de seu cargo, tendo em vista o quedispõe o art. 2º da Lei 3189, de 17/04/2001 e o queconsta do Memorando nº 017/2017-SMPU

R E S O L V E:CREDENCIAR o servidor JORGE RICARDO MELHEMFRANCO, matrícula 17254, para tomar adiantamentosa fim de realização de despesas que por sua natureza,ou urgência, não possam aguardar o procedimentonormal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 de fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº 50

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, nouso das atribuições de seu cargo,

R E S O L V E:CONSTITUIR a Comissão de Sindicância, âmbito daSecretaria Municipal de Educação, para apurar denún-cias relativas à merenda escolar nas unidades de en-sino, sem ônus para o Município, eDESIGNAR os servidores RENATA DOS SANTOS FON-SECA, mat.16811, JEFFERSON DE ARAÚJO MARINHO,matr. 1179, RICARDO SUCKOW ROSAS, matr. 1073 eJOSÉ MARCOS DE CARVALHO, matr. 883, sob a presi-dência do primeiro, para comporem esta Comissão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,10 de março de 2017.

RODRIGO DRABLE COSTAPrefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CE-LEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAMANSA E O ENG.º INÁCIO LINO PEREIRA.A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,

pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua LuizPonce n.º 263 - Centro, na cidade de Barra Mansa,Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob n.º28.695.658/0001-84, neste ato representada por seuPrefeito, Sr. Rodrigo Drable Costa, portador do RGn.º 12.217.864-3 DICRJ e CPF 054.760.097-60, dora-vante simplesmente denominada PREFEITURA; deoutro lado, o Eng.º Inácio Lino Pereira, servidorpúblico concursado desta prefeitura, residente à RuaParis n.º 46/101 - Jardim Europa, na cidade de VoltaRedonda, Estado do Rio de Janeiro, portador do RG n.º87.311.436-7 e CPF 615.423.347-72, doravante sim-plesmente denominado TITULAR; resolvem firmar opresente Protocolo de Intenções decorrente do Pro-cesso Administrativo N.º 1.570/2017, mediante as clá-usulas e condições a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA – Do ObjetivoO presente Protocolo de Intenções tem por objetivo acooperação técnica e administrativa entre os partícipes,visando a reimplantação de um portal de notícias, down-loads e fórum para análise e aprovação de projetos paraa Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SMPU,permitindo assim o intercâmbio de informações entre aPrefeitura e os profissionais de engenharia e arquitetu-ra. O portal da Secretaria aqui citado tem o seguinteendereço web: www.planejamento-online.net.CLÁUSULA SEGUNDA – Das IntençõesAs intenções dos partícipes no ato de assinatura desteinstrumento são as seguintes:1. A PREFEITURA declara a sua intenção de continuarutilizando o citado portal por se tratar de uma solução játestada e de comprovada eficácia e eficiência, tanto quefoi agraciado com o IV Prêmio Nacional de Desburocra-tização Eletrônica FIRJAN/FGV 2010, além de represen-tar economia aos cofres públicos por não ter ônus;2. O TITULAR desenvolveu uma “nova metodologia paraanálise e aprovação de projetos na Prefeitura de BarraMansa” através do site www.planejamento-online.net,cujos direitos autorais são resguardados pela ART N.ºIN00359174 de 31/03/2010, declara sua intenção decontinuar permitindo a utilização do citado portal semônus para a municipalidade, através da doação de umalicença de uso não exclusiva, resguardando seu direitode comercializar o sistema para terceiros;CLÁUSULA TERCEIRA – Das Formas de CooperaçãoO TITULAR concorda que a PREFEITURA inclua pos-teriormente na relação, empresa contratada através delicitação regular, para promover, potencializar e opera-cionalizar a implementação e manutenção do siste-ma, observando a legislação vigente referente aos di-reitos autorais.CLÁUSULA QUARTA – Do Procedimento1. Para implementar o resultado decorrente deste Pro-tocolo de Intenções, será celebrado um TERMO DECOMPROMISSO entre a Secretaria Municipal de Pla-nejamento Urbano – SMPU e o TITULAR, num prazode 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste instru-mento, no qual deverá constar no mínimo:a) identificação do projeto referente ao portal;b) objetivos a alcançar;c) metodologia a ser utilizada;d) cronograma de desenvolvimento;e) atribuições e responsabilidades das partes;f) formas de transferência e divulgação dos resultados;g) licença de uso.2. A PREFEITURA se compromete a publicar este ins-trumento no jornal Notícia Oficial, bem como o Termode Compromisso citado no item anterior.CLÁUSULA QUINTA – Da VigênciaO prazo de vigência do presente Protocolo será até 31/12/2020 e poderá ser renovado enquanto houver inte-resse entre as partes; podendo ser rompido pelos sig-

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NOTÍCIAOFICIAL 21 de março de 2017 - PÁGINA 3Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 960

natários, desde que haja um aviso prévio de 01 (um) mês.E por estarem assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente Proto-colo de Intenções em três vias de igual teor e forma, para um só fim, na presençadas testemunhas abaixo, para que produza seus devidos efeitos legais.

Barra Mansa, 17 de março de 2017.Eng.º Inácio Lino PereiraTitular do site

Sr. Rodrigo Drable CostaPrefeitoTESTEMUNHAS:1. Secretário de Planejamento Urbano:2. Secretário de Administração

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

AOEXMO.SR. PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSAAtravés dos procedimentos efetuados no Processo Administrativonº2017.16.200075PA, verificou-se que o presente fornecimento, configura a hipó-tese prevista no Caput do Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 e suas altera-ções, conforme Parecer Jurídico às folhas de n° 13 a 200 do Processo Administra-tivo em tela. O referido fornecimento é para atender ao, Fundo de PrevidênciaSocial de Barra Mansa, referente ao exercício de 2017, visando o fornecimentode vales transportes para os servidores ativos. Firma a ser adjudicada: SINDICATODAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE BARRA MANSA EVOLTA REDONDA - SINDPASS, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Isto posto, opino, com base no que foi apurado no Processo Administrativo jámencionado, pela efetivação do fornecimento por INEXIGIBILIDADE de licitação.A consideração de V. Exa.

Barra Mansa/RJ, 16 de março de 2017.JULIO CÉSAR CINI CORREA

Coordenador de Compras e LicitaçõesACPLTendo em vista o disposto no Caput do Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 e suasalterações e face ao parecer jurídico apresentado, AUTORIZO E RATIFICO aefetivação do fornecimento por INEXIGIBILIDADE de licitação.

Barra Mansa/RJ, 16 de março de 2017.FREDERICO ALTINO MORAIS SIQUEIRA CAMPOS

PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

AOEXMO.SR. PREFEITO MUNICIPALAtravés dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº2.545/2017,verificou-se que o presente fornecimento, configura a hipótese prevista no Caput doArtigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, conforme ParecerJurídico às folhas de n° 22 do Processo Administrativo em tela. O referido forneci-mento é para atender a, Secretaria Municipal de Administração e Moderniza-ção do Serviço Público, referente ao exercício de 2017, visando o fornecimentode vales transportes. Firma a ser adjudicada: ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALDAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE RESENDE, no valorde R$ 27.254,40 (Vinte e sete mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais equarenta centavos).Isto posto, opino, com base no que foi apurado no Processo Administrativo jámencionado, pela efetivação do fornecimento por INEXIGIBILIDADE de licitação.A consideração de V. Exa.

Barra Mansa/RJ, 16 de março de 2017.JULIO CÉSAR CINI CORREA

Coordenador de Compras e Licitações

ACPLTendo em vista o disposto no Caput do Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 e suasalterações e face ao parecer jurídico apresentado, AUTORIZO E RATIFICO aefetivação do fornecimento por INEXIGIBILIDADE de licitação.

Barra Mansa/RJ, 16 de março de 2017.RODRIGO DRABLE COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

AOIlmo Sr. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelGestor do Fundo Municipal de Conservação AmbientalAtravés dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº2.875/2017,verificou-se que a presente contratação, configura a hipótese prevista no incisoterceiro do Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, conformeParecer Jurídico às folhas de n° 17 e 18 do Processo Administrativo em tela. Areferida contratação é para atender ao Fundo Municipal de Conservação Am-biental, visando a contratação da peça teatral “O Cascudinho”. Firma a ser adju-dicada: ASSOCIAÇÃO COLETIVO TEATRAL SALA PRETA, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).Isto posto, opino, com base no que foi apurado no Processo Administrativo jámencionado, pela efetivação da contratação por INEXIGIBILIDADE de licitação.A consideração de V. Exa.

Barra Mansa/RJ, 16 de março de 2017.JULIO CESAR CINI CORREA

Coordenador de Compras e LicitaçõesACPLTendo em vista o disposto no inciso III do Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 esuas alterações e face ao parecer jurídico apresentado, AUTORIZO E RATIFICOa efetivação da contratação por INEXIGIBILIDADE de licitação.

Barra Mansa/RJ, 16 de março de 2017.CLAUDIO JOSÉ DA SILVA CRUZ

SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EDESENVOVIMENTO SUSTENTÁVEL

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

AOEXMO.SR. PREFEITO MUNICIPALAtravés dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº030/2017,verificou-se que o presente serviço, configura a hipótese prevista no Caput doArtigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, conforme ParecerJurídico da Controladoria Geral do Município à folha de despacho n° 01 verso doProcesso Administrativo em tela. O referido serviço é para atender a SecretariaMunicipal de Ordem Pública, referente ao exercício de 2017, visando o paga-mento das contas de energia elétrica dos próprios administrados por esta secre-taria. Firma a ser adjudicada: LIGHT SERTVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, novalor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).Isto posto, opino, com base no que foi apurado no Processo Administrativo jámencionado, pela efetivação do serviço por INEXIGIBILIDADE de licitação.A consideração de V. Exa.

Barra Mansa/RJ, 21 de março de 2017.JULIO CÉSAR CINI CORREA

Coordenador de Compras e LicitaçõesACPLTendo em vista o disposto no Caput do Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 e suasalterações e face ao parecer jurídico apresentado, AUTORIZO E RATIFICO aefetivação do serviço por INEXIGIBILIDADE de licitação.

Barra Mansa/RJ, 21 de março de 2017.RODRIGO DRABLE COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 96021 de março de 2017 - PÁGINA 4

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

AOEXMO.SR. PREFEITO MUNICIPALAtravés dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº134/2017,verificou-se que o presente serviço, configura a hipótese prevista no Caput doArtigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, conforme Parecer daControladoria Geral do Município, ás fls de despacho n. 01 verso do ProcessoAdministrativo em tela. O referido serviço é para atender a Secretaria Municipalde Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, referente ao exercício de2017, visando o pagamento das contas de água e esgoto do Galpão Cuidando doÓleo. Firma a ser adjudicada: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEBARRA MANSA, no valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais).Isto posto, opino, com base no que foi apurado no Processo Administrativo jámencionado, pela efetivação do serviço por INEXIGIBILIDADE de licitação.A consideração de V. Exa.

Barra Mansa/RJ, 21 de março de 2017.JULIO CÉSAR CINI CORREA

Gerente de ComprasACPLTendo em vista o disposto no Caput do Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 e suasalterações e face ao parecer jurídico apresentado, AUTORIZO E RATIFICO aefetivação do serviço por INEXIGIBILIDADE de licitação.

Barra Mansa/RJ, 21 de março de 2017.RODRIGO DRABLE COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 003/2017

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAConsiderando a necessidade de contratação em regime de urgência para os qua-dros de profissionais do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especi-alizado - CEMAE ;Considerando a necessidade de contratação de professores temporários para via-bilizar o ano letivo de 2017;Considerando que a educação é um direito constitucionalmente garantido na CartaMagna de 1998;A Secretaria Municipal de Educação do município de Barra Mansa, Estado do Riode Janeiro, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo deseleção pública simplificada de profissionais temporários, conforme discriminaçãoa seguir:1. DA SELEÇÃO:O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas conforme ademanda e urgência da Secretaria Municipal de Educação, em atendimento aoCEMAE, para o ano letivo de 2017, de acordo com as seguintes instruções:1.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL (ANOSINICIAIS):Requisito Básico: Diploma de Curso de Formação de Professores (Ensino Médio)Unidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME –BMRegime de trabalho: 20 horas semanaisRemuneração: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) mais regência declasse.Vagas: Conforme a urgência e necessidade da SME –BM1.2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL (ANOSINICIAIS)Requisito Básico: Diploma de Curso de Formação de Professores ( Ensino Médio)Unidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME –BMRegime de trabalho: 40 horas semanaisRemuneração: R$ 1.874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais) mais regên-cia de classe.Vagas: Conforme a urgência e necessidade da SME –BM

1.3 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICARequisito Básico: Diploma de formação na áreaUnidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME –BMRegime de trabalho: 40 horas semanaisRemuneração: R$ 1.874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais) mais regên-cia de classe.Vagas: Conforme a urgência e necessidade da SME –BM1.4 FONAUDIÓLOGORequisito Básico: Diploma de Licenciatura Plena conforme área de conhecimento.Unidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME –BMRegime de trabalho: 35 horas semanaisRemuneração: R$ 951,05 (novecentos e cinquenta e um reais e cinco centavos).Vagas: Conforme a urgência e necessidade da SME –BM1.5 ORIENTADOR PEDAGÓGICORequisito Básico: Diploma de Licenciatura Plena conforme área de conhecimento.Unidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME –BMRegime de trabalho: 110 horas mensaisRemuneração: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) mais gratificação.Vagas: Conforme a urgência e necessidade da SME –BM1.6 ORIENTADOR EDUCACIONALRequisito Básico:. Diploma de Licenciatura Plena conforme área de conhecimentoUnidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME –BMRegime de trabalho: 110 horas mensaisRemuneração: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) mais gratificação.Vagas: Conforme a urgência e necessidade da SME –BM1.7 ASSISTENTE SOCIALRequisito Básico: Diploma de Licenciatura Plena conforme área de conhecimento.Unidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME –BMRegime de trabalho: 35 horas semanaisRemuneração: R$ 951,05 (novecentos e cinquenta e um reais e cinco centavos).Vagas: Conforme a urgência e necessidade da SME –BM1.8 DISCIPLINÁRIORequisito Básico:. Ensino médio completoUnidade e lotação: Conforme a urgência e necessidade da SME –BMRegime de trabalho: 40 horas semanaisRemuneração: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).Vagas: Conforme a urgência e necessidade da SME –BM2. DA INSCRIÇÃO:2.1 A inscrição será realizada pelo (a) candidato (a) interessado (a) com a entregado currículo vitae na Secretaria Municipal de Educação, localizada no prédio daPrefeitura Municipal de Barra Mansa, no período de 23 (vinte e três) a 24 (vinte equatro) de março de 2017, no horário de 09 h às 15 h.3. DA AVALIAÇÃO:3.1 A avaliação será efetivada mediante os seguintes critérios:a) Análise de currículo, considerando a experiência na área de atuação, formaçãocomplementar e cursos de aperfeiçoamento, tendo como pontuação nota entrezero a dez pontos.d) O resultado final estará à disposição do público para consulta a partir do dia 27de março de 2017 (segunda-feira).4- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:4.1 A contratação visa atender as demandas e emergências da Secretaria Municipalde Educação, convocando os candidatos conforme suas necessidades.4.2 O processo seletivo ocorrerá de forma gratuita. Não haverá, em hipótese algu-ma, cobrança de taxas ou outros tributos.4.3 A Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa não terá a obrigação dechamar todos os candidatos, caso não tenha a necessidade dos mesmos. Esteprocesso destina-se à formação de um cadastro de profissionais para o atendimen-to às suas demandas.

BARRA MANSA, 21 DE MARÇO DE 2017FLÁVIA DE OLIVEIRA SAMPAIO SILVA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Conselho Municipal de Educação

PROCESSO: 11476/2012

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NOTÍCIAOFICIAL 21 de março de 2017 - PÁGINA 5Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 960

INTERESSADO: ESCOLA ARCO-ÍRISASSUNTO: Autorização para funcionamento com oferta de Educação InfantilPARECER CME/BM nº 006/2016APROVADO EM 15/06/2016HISTÓRICO:Daniela Gonçalves de Albuquerque, representante legal da pessoa jurídica denomi-nada Saar e Albuquerque LTDA., com nome fantasia ESCOLA ARCO-ÍRIS, localiza-da à Rua Aldrovando de Oliveira n.° 33, bairro Ano Bom – Barra Mansa/RJ, requerautorização de funcionamento com oferta de Educação Infantil – creche – MaternalII e III em horário parcial a partir de 02 (dois) anos completos e pré-escolar.PARECER:O Conselho Municipal de Educação de Barra Mansa, após análise do referidoprocesso, e, no uso de suas atribuições legais, Autoriza o Funcionamento daEducação Infantil – creche – Maternal II e III a partir de 02 (dois) anoscompletos e Pré-Escolar.RESSALVA: Ressaltamos que a utilização da piscina está condicionada aocumprimento das exigências previstas na legislação vigente, no que tangeà obtenção de registro específico para profissional junto ao Corpo deBombeiros do Estado do Rio de Janeiro.Este Parecer entra em vigência na presente data.

SALA DE SESSÕES, Barra Mansa, 15 de junho de 2016.Aldjane Prata

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Conselheiros:Anamaria Glória LinharesElias Silva de AndradeMaria Inês Malvão DiasMorgana de Fátima Campos VieiraPatrícia Miller Cardoso de OliveiraRonaldo Pimenta da Cruz

PROCESSO:15137/2012

INTERESSADO: CRECHE MENINO JESUSASSUNTO: Autorização para funcionamento com oferta de Educação InfantilPARECER CME/BM nº: 009/2016APROVADO EM 17/08/2016HISTÓRICO:Vilma Marins Campos, representante legal da pessoa jurídica denominadaCreche Menino Jesus, com nome fantasia CREMEJE , localizada à Rua Ary Fon-tenelle, n.°: 493, bairro Estamparia – Barra Mansa/RJ, requer autorização de fun-cionamento com oferta de Educação Infantil– creche –Berçário, MaternalI, II e III apartir de 04 (quatro) meses de idade.PARECER: O Conselho Municipal de Educação de Barra Mansa, após análise doreferido processo, e, no uso de suas atribuições legais, Autoriza o Funcionamen-to da Educação Infantil – creche –Berçário, MaternalI, II e III a partir de 04(quatro) meses de idade.Este Parecer entra em vigência na presente data.

SALA DE SESSÕES, Barra Mansa, 17 de agosto de 2016.Aldjane Prata

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Conselheiros:Anamaria Glória LinharesMaria Inês Malvão DiasMorgana de Fátima Campos VieiraPatrícia Miller Cardoso de OliveiraRonaldo Pimenta da Cruz

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº018/2015 (FMAS)

01 – CONTRATANTE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.02 – CONTRATADO – JOSE E SERGIO BUFE - ME03 – OBJETO – Serviço de bufet.04 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente termo de prorrogação possui fun-damento legal no artigo 57, I da lei 8.666/93 parágrafo 1° da cláusula terceira docontrato administrativo n°. 018/2015, conforme parecer da Procuradoria Municipal.05–VALOR GLOBAL – O valor global do presente termo de prorrogação éestimado em R$7.969,50 (sete mil e novecentos e sessenta e nove reais ecinquenta centavos).06 – PRAZO – O prazo para vigência deste termo de prorrogação é de 02/03/2017a 31/05/2017.07 – NOTA DE EMPENHO – NE Nº 122708 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 6130/201509 – DATA DA ASSINATURA - 02/03/2017

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PLANO DE APLICAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTERECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE- FUNCRIA BARRA MANSA/ 2017ÍNDICE1. APRESENTAÇÃO.2. IDENTIFICAÇÃO DO FUNCRIA DE BARRA MANSA – RJ3 – VINCULO ADMINISTRATIVO / 3.1- CONTA CORRENTE / 3.2 – CNPJ4 - OBJETIVOS5 - SALDO FINANCEIRO EM 25/01/20176 – DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PARA 20177 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

1 - APRESENTAÇÃO -01-O Plano de Aplicação é a programação da distribuição dos recursos para as áreasque o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),através do seu Plano da Ação considera prioritárias a serem elencadas com orecurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCRIA),direcionadas a ações e programas para o atendimento dos direitos da criança e doadolescente. É uma diretriz estabelecida no artigo 88 da Lei 8069/90.

2 - IDENTIFICAÇÃOO Fundo Municipal é definido na Resolução nº137 de 21 de janeiro de 2010 doConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e foicriado pela Lei Municipal 2406/91 (art. 1º e art. 2º) e regulamentado pelo DecretoMunicipal 2616 de 01 de junho de 1993 que sofreu alterações do Decreto Municipal7077 de 27 de julho de 2012.Os recursos Fundo Municipal terão destinação específica e não poderão competircom tarefas e programas desenvolvidos por órgãos governamentais no Município.O CMDCA é o gestor político do FUNCRIA, o que significa que lhe cabe formular,deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criançae do adolescente.As principais fontes de recursos que compõe o Fundo são:a) Dotação Orçamentária do Executivo: trata-se de transferência de recursosfeita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal deve incluir no orçamento,uma dotação destinada à área da infância e adolescência;b) As pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doaçõespara o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto deRenda;c) O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de san-ções cominatórias em ação civil pública. Essas multas quando recolhidas ouexecutadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal por forçado art.214 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);d) Os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda bra-sileira, podem ser aplicados em fundos de investimentos, observando-se a legis-lação específica, inclusive as instruções normativas de governo responsável pelamatéria com prévia aprovação do CMDCA.

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 96021 de março de 2017 - PÁGINA 6

3- VINCULO ADMINISTRATIVOO Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCRIA) é geridoadministrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipalde Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Rua Oscar da Silva Marins, 252– Centro – Barra Mansa, ficando responsável pela prestação de contas junto aoConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na formaestabelecida pelas normativas legais (Leis Federais 4320/64, 8666/93, 8069/90 eDecreto Municipal 2616/93 e Decreto Municipal 7077 de 27 de julho de 2012).O FUNCRIA se encontra cadastrado na Secretaria Especial de Direitos Hu-manos do Ministério da Justiça e Cidadania do Governo Federal SEDH/MJCconforme Portaria 905 de 11/10/16.3.1 – CONTA CORRENTECaixa Econômica Federal - Banco 104Agência: 0176 -0Conta Corrente: 82-23.2 - CNPJ:39.758.727/0001-78 OBJETIVOSa) Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente (FUNCRIA) para as áreas definidas com prioritárias peloCMDCA de Barra Mansa;b) Determinar a aplicação dos recursos do FUNCRIA;c) Traçar um plano de avaliação e monitoramento os projetos financiados comrecursos do Fundo, dos resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas;d) Publicizar a aplicação de recursos do Fundo, os projetos em execução e osresultados alcançados.

5 - SALDO FINANCEIRO ATÉ 05/01/2017Conforme o informativo de movimentação da conta na Caixa Econômica Federal(CEF) o saldo inicial dos recursos financeiros para o exercício de 2017 é de R$670.273,74 (seiscentos e setenta mil duzentos e setenta e três reais e setenta equatro centavos).

6- DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PARA O EXERCÍCIODE 2017DIRETRIZES

I – PROMOÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO DE DIREITOS

II - PROTEÇÃO E DEFESA NO ENFRENTAMENTO DAS VIOLAÇÕES DOSDIREITOS HUMANOS E FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA EDIREITOS

II - PROTEÇÃO E DEFESA NO ENFRENTAMENTO DAS VIOLAÇÕES DOSDIREITOS HUMANOS E FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA EDIREITOS (cont.)

II - GESTÃO DA POLÍTICA

Valor Total: R$ 508.000,00(quinhentos e oito mil reais)Saldo Total: R$162.273,74 (cento e sessenta e dois mil duzentos e setentae três reais e setenta e quatro centavos)

O valor total apresentado neste detalhamento da aplicação de recursosestá em consonância com os projetos e ações elencadas pelos Conselhei-ros de Direitos da gestão do Biênio 2015-2016.

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NOTÍCIAOFICIAL 21 de março de 2017 - PÁGINA 7Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 960

orçamento público;IV – Que se considera a importância de tornar público e legítimo o Plano deAplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA – Barra Mansa,

RESOLVE:Art. 1° - Publicar o Plano de Aplicação a ser considerado para atendimento dosdireitos da criança e do adolescente no ano de 2017.Art. 2° - O novo Plano de Aplicação deverá fixar rubricas para utilização dos recursosdo FUNCRIA com base nas seguintes linhas de ação:I_ Promoção Universalização de Direitos.II- Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.III- Participação de crianças e adolescentes em espaços de construção da cidadaniaIV – Gestão PolíticaArt. 3° - Os projetos propostos se houverem nestas linhas de ação financiados peloFUNCRIA, serão selecionados através de Chamada Pública;Art. 4° - Os valores estabelecidos no Plano de Aplicação poderão ser alteradossempre que houver maior disponibilidade de recursos do FUNCRIA.Art. 5° - As rubricas destinadas às linhas de ação poderão ser direcionadas àsdemais, caso a apresentação de projetos não ultrapasse o valor determinado paracada eixo de ação.

Barra Mansa, 03 de março de 2017.Maris Stella Fonseca de Oliveira

Presidente – CMDCA – Barra Mansa

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CONDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente Barra Mansa - RJ

Ata da Reunião ordinária do CONDEMA do mês Março 2017 – Barra Mansa-RJ

Período Administrativo – 2015 – 2017

Ata da Terceira Reunião Ordinária do CONDEMA – Conselho Municipal de MeioAmbiente de Barra Mansa – RJ Período administrativo 2015-2017. Aos quatorzedias de Março de dois mil e dezessete, às 14h50m, reuniram-se os membros doCONDEMA, conforme convocação, no Parque Natural Municipal de Saudade, BairroSaudade – Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro. Confirmado o quórum neces-sário com a presença de Leonardo Amado (UBM), Douglas Muniz (SMMADS),Giovane Mendes (SMMADS), Rogério de Araújo (SMOP), Isaías Gomide (SAAE),Rovane Domingues (PGR) Eduardo Wernech (OSCIP Piratingaúna), Agda Valesca(SMPU), Hênia Vasconcelos (Ass. Ecológica Vale do Paraíba), Vinícius de Azeve-do (Azevedo Ambiental), Walter Souza (AEASUF), Natália Fonseca (SINDPASS)e Carlos Luciano (Votorantim). Leonardo deu início a pauta da reunião apresentandoaos presentes o relatório mensal da utilização do veículo Nissan Frontier (em anexoa ata) conforme exigido na ata da reunião ordinária do dia 14 de fevereiro de 2017.Cabe ressaltar que o conselheiro Isaías Gomide (SAAE) por motivos particularesteve que se ausentar da reunião. Dando prosseguimento a reunião, Douglas Munizsolicita uma ressalva da autorização anterior quanto a utilização da Nissan Frontier,onde foi aprovado a condução da mesma até o mês de maio do corrente ano, tendoem vista que foi emitido pelo excelentíssimo Sr.Prefeito uma portaria suspendendocontratações no período de 180 dias do governo, sendo possível a contratação apartir de Agosto do corrente ano e informando que foi nomeado o novo Gerente deReflorestamento, Sr. Ricardo Turbay Soares, sendo necessário que o mesmotambém conduza o veículo. Aprovado por unanimidade até o final do mês de Julhodo corrente ano, tempo hábil para que seja contratado motorista. Prosseguindocom a pauta Leonardo apresenta a solicitação da aprovação do processo nº 02637/2017 referentes a taxa de ISS não recolhido a época do pagamento da empresaTransporte Saudade Nordeste Ltda. aprovado por unanimidade no valor atual comos juros decorridos. Dando prosseguimento a pauta Leonardo Amado apresenta opedido de aprovação do processo nº 02875/2017 referentes a contratação de grupoteatral Sala Preta para apresentação da peça “O Cascudinho Dourado”, termo decolaboração para ação artística e educativa ambiental no Parque Natural Municipalde Saudade em comemoração ao dia Mundial da água no dia 22 do corrente mês,no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Aprovado por unanimidade. Dando

IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS:Pretende-se com o presente Plano de Aplicação que seja uma ferramentaprática de ação, planejamento e constante avaliação. Através da articulaçãoentre as diversas políticas públicas, conselhos representativos e participaçãoda sociedade como um todo é que se tornará possível a garantia dos direitos dacriança e do adolescente, bem como a efetivação do Estatuto da Criança e doAdolescente.

Barra Mansa, 03 de março de 2017.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 01/2017

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no usode suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal 8069/90, na Lei Municipal2406/91 e Decreto Municipal 2616/1993 alterado pelo Decreto7077/2012,

CONSIDERANDO:I - Que cabe ao CMDCA deliberar e controlar as ações de política municipal deatendimento a criança e ao adolescente e deliberar a cerca da utilização dosrecursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FUNCRIA;II- Que os recursos do FUNCRIA são administrados segundo o Plano de Aplicaçãoaprovado pelo CMDCA;III- Que o FUNCRIA constitui uma unidade orçamentária e é parte integrante do

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 96021 de março de 2017 - PÁGINA 8

prosseguimento a pauta Leonardo Amado apresenta o pedido de aprovação doprocesso nº 00411/2017 referentes a compra do Certificado Digital para o FUNCAM.Aprovado por unanimidade no valor máximo de R$ 500,00 (Quinhentos reais).Dando prosseguimento a pauta Leonardo Amado apresenta aos presentes o jornalnotícia oficial nº 958, onde foram publicados as atas das reuniões do CONDEMArealizadas em 21 de dezembro de 2016, 24 de janeiro de 2017 e 02 de fevereiro de2017. Dando prosseguimento a pauta Leonardo Amado solicita em nome do CON-DEMA que a SMMADS oficialize a Secretaria Municipal de Fazenda quanto aosrepasses dos valores do ICMS VERDE atrasados. Leonardo Amado solicita que asecretária Gessyele Fagundes confeccione um ofício direcionado ao Prefeito so-licitando o agendamento de uma reunião, tendo em vista que no mês de janeiro omesmo junto com Gessyele Fagundes e Hênia Vasconcelos estiveram no gabineteagendando esta reunião e até o presente momento não houve resposta. Dandoprosseguimento a pauta Leonardo Amado dá a palavra para a Sra. Mônica Peres,contadora do FUNCAM, para que a mesma possa apresentar aos presentes aprestação de contas financeira do FUNCAM do ano de 2016. Leonardo amadocoloca em votação a aprovação da conta do fundo, sendo que os conselheirospodem ou reprová-la ou aprovar com ressalvas. Aprovado por unanimidade ascontas com a ressalva do ISS não recolhido da Transportadora Saudade NordesteLtda onde o pagamento será realizado em março de 2017 e do processo referentea parceria com a OSCIP Piratingaúna (Gestão compartilhada e Produção de Águas)onde não houve o cumprimento integral do plano de trabalho. Leonardo dá a palavrapara o Sr. Eduardo Wernech, onde o mesmo apresenta a prestação de contasfinanceira do processo de Gestão Compartilhada. Vinícius Azevedo e Hênia Vas-concelos não concordam com o que foi apresentado, tendo em vista que o valormencionado não condiz com o que foi realizado em atividade, solicitando assim queseja feita denuncia ao Ministério Público. Douglas Muniz informa que a prestaçãode contas financeira da OSCIP Piratingaúna será entregue a Controladoria domunicípio, onde será realizada uma avaliação mais técnica e sugere que com oparecer deles poderiam ser tomada ações cabíveis. Leonardo coloca em votaçãoaos conselheiro sobre a proposta do Vinícius Azevedo (oficializar imediatamente aoMP) ou a proposta do Douglas Muniz (Aguardar o parecer técnico da Controladoriado Município para tomar ações cabíveis), sendo que Douglas Muniz, Agda Valesca,Rovane Domingues, Leonardo Amado, Natália Fonseca, Rogério Araújo votaramque seja aguardado o parecer da controladoria para depois tomar as ações cabíveis,Vinícius Azevedo e Hênia Vasconcelos votaram que seja imediatamente oficializa-do ao Ministério Publico e Carlos Luciano Absteve-se do voto. Sendo assim comseis votos ficou decidido que o conselho aguardará o parecer da Controladoria doMunicípio para tomar ações cabíveis quanto a OSCIP Piratingaúna. Prosseguindo,Douglas Muniz informa que a 6ª Conferência Municipal de Meio Ambiente serárealizada no dia 05 de Julho do corrente ano, e pergunta aos conselheiros se elesquerem participar na elaboração da mesma. Todos os conselheiros informar quesempre foi a Secretaria que elaborou e que os mesmos não tem disponibilidade paraajudar na elaboração e que poderá continuar sendo elaborada pela mesma comoas anteriores, sendo o conselho comunicado após a conclusão da sua elaboração.Não tendo mais nada para tratar o Presidente do Conselho encerra a reunião as16h20m e determinando a mim, Gessyele da Fonseca Fagundes a lavratura destaata que depois de lida e aprovada, será assinada por quem a presidiu, por quem asecretariou e por quem de direito, que assim o desejar. Barra Mansa, aos quatorzedias de Março de dois mil e dezessete. **************************

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR

Extrato

Identificação do Instrumento: Termo de Convênio n°003/2017Partes: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio deJaneiro – EMATER - RIO e o Município de Barra Mansa.Data de assinatura: 06 de fevereiro de 2017Objeto: Execução do Programa de Cooperação Técnica e Material para atividadesde Extensão Rural e Prestação de Serviços técnicos especializados aos produto-res rurais e suas famílias, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente apro-vado, que passa a fazer parte integrante deste Termo de Convênio, independente-mente de transcrição.

Dos recursos: No convênio não ocorrerá repasse de recursos financeiros pelo Muni-cípio, apenas de material. Sendo previsto uma possível inclusão de recursos financei-ros, com a elaboração de um Termo Aditivo no final do primeiro ano de vigência deste.Prazo: 24 meses.

Extrato

Identificação do Instrumento: Termo de Cooperação n°023/2017Partes: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio deJaneiro – EMATER - RIO e o Município de Barra Mansa.Data de assinatura: 06 de fevereiro de 2017.Objeto: Institui Frente de Trabalho Compartilhada, no âmbito do Programa Estra-das da Produção para manter a trafegabilidade das Estradas Vicinais do Município,garantindo o escoamento da Produção Agropecuária, sobretudo da AgriculturaFamiliar e Turismo Rural.Dos recursos: As despesas decorrentes das obrigações aqui assumidas nãoenvolvem transferências de recursos financeiros entre os signatários, ficando acor-dado que cada um arcará diretamente com as despesas de sua responsabilidade.Prazo: 24 meses.

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR

Calendário de Eventos da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SMDR

Data Nome31/05 a 04/06/2017 XXVIII Torneio Leiteiro do Distrito de Antônio Rocha28/06 a 02/07/2017 XXIX Torneio Leiteiro do Distrito de Rialto04/07 a 06/08/2017 XI Agrofest – Festa da Agricultura Familiar30/08 a 03/09/2017 XXVII Torneio Leiteiro de Nossa Senhora de Amparo17/08 a 31/08/2017 XXXIII Interfazendas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N0023/2017/SMSAU

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições de seu cargoResolve:

Art. 1º - Nomear:IVAN ALVES DA CUNHA- coordenador do CAPSiNAIRÁ ANTUNES DE OLIVEIRA- coordenadora do CAPSDENISE DA CUNHA DURVAL – coordenadora do Espaço ReviverMARIA APARECIDA ALEXANDRE TRINDADE – coordenadora da Residência Te-rapêutica ILUCIANA DE VASCONCELOS PEREIRA MOREIRA – coordenadora da Residên-cia Terapêutica IIMARIA ELVIRA DA CUNHA FRANCO DIAS – coordenadora da Saúde MentalEDUARDO GONÇALVES PIMENTEL SANTANA DA ROSA GUIMARÃES – coor-denador do Centro do IdosoJULIANA ÉRICA PEREIRA BOECHAT – coordenadora da FarmáciaFLAVIO MARCOS SIMÕES FAGUNDES – coordenador administrativo do Hemo-núcleoSÉRGIO MURILO CONTI DE SOUZA – coordenador técnico do HemonúcleoTHAIS MENDES GONÇALVES SILVA BATISTA – coordenador do LaboratórioANA LUCIA TORRES DEVEZAS SOUZA – coordenadora de Vigilância em SaúdeIGO DE FREITAS GONÇALVES – coordenador de Vigilância AmbientalMARISTELA TORRES CORREA CAMPOS DA FONSECA – coordenadora de Vi-gilância em Saúde

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NOTÍCIAOFICIAL 21 de março de 2017 - PÁGINA 9Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 960

FLÁVIO LOPES DOS SANTOS – coordenador da DengueMARINA ROSA MONTEIRO PINTO – coordenadora de Doenças Crônicas nãotransmissíveisJULIANA DOS SANTOS RUSSI – coordenadora de Tuberculose/HanseníaseEDUARDO JOSÉ PEREIRA DE LACERDA – coordenador de EpidemiologiaCLAUDIO PEREIRA DE AZEVEDO – coordenador de Dados VitaisMARLENE FIALHO DE MIRANDA – coordenadora de ImunizaçãoRENATA RENA – coordenadora de DST/AIDS/Hepatites ViraisCARLOS EDUARDO CARDOSO RODRIGUES- coordenador da Central de AmbulânciaALESTON LIMA LACERDA – coordenador do Serviço de Atenção DomiciliarArt. 2º- Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.Cumpra-se e publique-se.

Barra Mansa, 15 de março de 2017.SERGIO GOMES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 465 de 02 de março de 2017.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Barra Mansa, em sua ReuniãoExtraordinária realizada em 02 de março de 2017, no uso de suas atribuiçõesregimentais e atribuições conferidas pela Lei 2310 de 18 de junho de 1990 e a Lei2352/90 que embasa essa portaria no Capítulo I Seção II artigo 3º (São atribuiçõesdo Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social: I - Gerir o Fundo Municipalde Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto como Conselho Municipal de Saúde)”.RESOLVE: Aprovar, a Portaria 21/2017SMSAU que define os novos critérios depagamentos da GID (Gratificação de Incentivo ao Desempenho) aos funcionáriosda Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa, sendo que esta Portaria entraráem vigor a partir de sua publicação revogando todas as disposições anteriores.conforme citado no Artigo 6º da mesma.

Ana Maria Moreira Antônio Magno de Souza2ª Secretária do CMS/BM. Presidente do CMS/BM.

RESOLUÇÃO Nº 466 de 02 de março de 2017.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Barra Mansa, em sua ReuniãoExtraordinária realizada em 02 de março de 2017, no uso de suas atribuiçõesregimentais e atribuições conferidas pela Lei 2310 de 18 de junho de 1990 e a Lei2352/90 que embasa essa portaria no Capítulo I Seção II artigo 3º (São atribuiçõesdo Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social: I - Gerir o Fundo Municipalde Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto como Conselho Municipal de Saúde)”.RESOLVE: Aprovar, o pagamento retroativo aos meses de janeiro e fevereiro de2017 da GID (Gratificação de Incentivo ao Desempenho) aos funcionários da Secre-taria Municipal de Saúde de Barra Mansa, conforme a Portaria 21/2017SMSAU,após sua publicação, conforme citado no Artigo 6º da mesma.

Ana Maria Moreira Antônio Magno de Souza2ª Secretária do CMS/BM. Presidente do CMS/BM.

ESTADO DO RIO DE JANEIROFUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

PERMANENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOSMUNICIPAIS DE BARRA MANSA - FUNDAMP

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

AOILMO. SR. DIRETOR EXECUTIVOAtravés dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº 00286/2017,verificou-se que a contratação de um LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS,para atender o Departamento Administrativo, configura a hipótese prevista noArtigo 24 Inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme parecerda consultoria jurídica, Fls 52, 53, 54 E 55. A prestação do serviço é para atendero setor administrativo do FUNDAMP visando o fornecimento emergencial de servi-ços laboratoriais. Pessoa Jurídica a ser adjudicada: LACS SUL LTDA - ME CNPJ:23.121.839/0001-83, no valor de R$ 102.118.83,00 (Cento e dois mil cento edezoito reais e oitenta e três centavos) ————————————————————————————————————————————————————.Isto posto, opino, com base no que foi apurado no processo administrativo jámencionado, pela efetivação da prestação dos serviços por INEXIGIBILIDADE delicitação de caráter emergencial.A consideração de V. Sa.

Barra Mansa, 16 de Março de 2017Igor César Martins Ribeiro

ENCARREGADO DE COMPRAS DO FUNDAMP

AO COMPRASTendo em vista o disposto no Caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, e face ao parecer jurídico apresentado, AUTORIZO E RATIFICO aefetivação da prestação dos serviços, com INEXIGIBILIDADE de Licitação decaráter emergencial.

Barra Mansa, 16 de Março de 2017Jorge Oliveira Costa

DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDAMP

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

AOILMO. SR. DIRETOR EXECUTIVOAtravés dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº 02832/2017,verificou-se que o presente serviço, para atender o Departamento Administrati-vo, configura a hipótese prevista no Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, conforme parecer da consultoria jurídica, Fls 13, 14, 15 e 16, o prestadormantém o monopólio do serviço, inviabilizando a competição. A prestação do ser-viço de eletricidade, para ser utilizado pelo setor Administrativo do FUNDAMP.Pessoa Jurídica a ser adjudicada: LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A,CNPJ N° 60.444.437/0001-46, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinto milreais). ————————————————————————————————————————————————————————————————————.

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 96021 de março de 2017 - PÁGINA 10

Isto posto, opino, com base no que foi apurado no processo administrativo já menci-onado, pela efetivação da prestação dos serviços por INEXIGIBILIDADE de licitação.A consideração de V. Sa.

Barra Mansa,17 de março de 2017Igor César Martins Ribeiro

ENCARREGADO DE COMPRAS DO FUNDAMP

AO COMPRASTendo em vista o disposto no Caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, e face ao parecer jurídico apresentado, AUTORIZO E RATIFICO aefetivação da prestação dos serviços, com INEXIGIBILIDADE de Licitação.

Barra Mansa, 17 de março de 2017Jorge Oliveira Costa

DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDAMP

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

AOILMO. SR. DIRETOR EXECUTIVOAtravés dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº 02833/2017-0, verificou-se que o presente serviço, para atender o Departamento Administra-tivo, configura a hipótese prevista no Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, conforme parecer da consultoria jurídica, Fls 12, 13 e 14, o prestadormantém o monopólio do serviço, inviabilizando a competição. A prestação do ser-viço de fornecimento de água e esgoto, para ser utilizado pelo setor Administrativodo FUNDAMP. Pessoa Jurídica a ser adjudicada: SAAE – SERVIÇO AUTONOMODE ÁGUA E ESGOT DE BARRA MANSA, CNPJ N° 29.053.402/0001-36, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) ————————————————————————————————————————————————————.Isto posto, opino, com base no que foi apurado no processo administrativo já menci-onado, pela efetivação da prestação dos serviços por INEXIGIBILIDADE de licitação.A consideração de V. Sa.

Barra Mansa, 17 de Março de 2017Igor César Martins Ribeiro

ENCARREGADO DE COMPRAS DO FUNDAMP

AO COMPRASTendo em vista o disposto no Caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, e face ao parecer jurídico apresentado, AUTORIZO E RATIFICO aefetivação da prestação dos serviços, com INEXIGIBILIDADE de Licitação.

Barra Mansa, 17 de Março de 2017Jorge Oliveira Costa

DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDAMP

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

AOILMO. SR. DIRETOR EXECUTIVOAtravés dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº 00286/2017,verificou-se que o presente serviço, para atender o Departamento Administrativo,configura a hipótese prevista no Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alte-rações, conforme parecer da consultoria jurídica, Fls 25 e 26, o prestador mantémo monopólio do serviço, inviabilizando a competição. A prestação do serviço detelefonia fixa, para ser utilizado pelo setor Administrativo do FUNDAMP. PessoaJurídica a ser adjudicada: TELEMAR NORTE LESTE S/A CNPJ N° 33.000.118/0001-79, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) ———————————————————————————————————————————————.Isto posto, opino, com base no que foi apurado no processo administrativo já menci-onado, pela efetivação da prestação dos serviços por INEXIGIBILIDADE de licitação.A consideração de V. Sa.

Barra Mansa, 17 de Março de 2017Igor César Martins Ribeiro

ENCARREGADO DE COMPRAS DO FUNDAMP

AO COMPRASTendo em vista o disposto no Caput do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, e face ao parecer jurídico apresentado, AUTORIZO E RATIFICO aefetivação da prestação dos serviços, com INEXIGIBILIDADE de Licitação.

Barra Mansa, 17 de Março de 2017Jorge Oliveira Costa

DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDAMP

ESTADO DO RIO DE JANEIROFUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

PERMANENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOSMUNICIPAIS DE BARRA MANSA - FUNDAMP

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 051/2016-01

01- CONTRATANTE: Fundo de Assistência Médica Permanente dos ServidoresPúblicos Municipais de Barra Mansa - FUNDAMP02- CONTRATADO: ABMX – VALE IMAGEM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA03- OBJETO: O presente Termo tem por objeto o aditivo do prazo de vigência do contraton° 055/2016, firmado em 07 de outubro de 2016, constante às folhas 29 à 34 doProcesso de Contratação de Serviço n° 12923/2016, pelo período de 2 (dois) meses04- CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 0501041220200229733903900040005- VALOR GLOBAL: R$11.764,00 (Onze mil e setecentos e sessenta e quatro reais).06- PRAZO: 2 (dois) meses, com início em 19/01/2017 (conforme vencimento doContrato n° 055/2016) e término em 19/03/201707- NOTA DE EMPENHO: 62, de 19/01/2017.08- DATA DA ASSINATURA: 19/01/2017.09- PROCESSO Nº: 12923/2016

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 020/2016-001

01- CONTRATANTE: Fundo de Assistência Médica Permanente dos ServidoresPúblicos Municipais de Barra Mansa - FUNDAMP02- CONTRATADO: DR. JORGE DA SILVA CÂMARA03- OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de 10% do valorglobal do contrato firmado em 02 de fevereiro de 2016, anexo às fls. 25 à 29 doProcesso de Contratação de Serviço n° 00478/201604- CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 0501041220200229733903400040005- VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (Treze mil reais) ficando aditivado em 10% docontrato original.07- NOTA DE EMPENHO: 73 de 02/02/2017.08- DATA DA ASSINATURA: 02/01/2017.09- PROCESSO Nº: 00478/2016

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 020/2016-002

01- CONTRATANTE: Fundo de Assistência Médica Permanente dos ServidoresPúblicos Municipais de Barra Mansa - FUNDAMP02- CONTRATADO: DR. JORGE DA SILVA CÂMARA03- OBJETO: O presente Termo tem por objeto o aditivo do prazo de vigência docontrato n° 020/2016, firmado em 02 de fevereiro de 2016, constante às folhas 25à 29 do Processo de Contratação de Serviço n° 00478/2016.04- CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: 0501041220200229733903400040005- VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (Treze mil reais) ficando aditivado em 10% docontrato original.06- PRAZO: Pelo período de 3 (três) meses, com início em 02/02/2017 (conformevencimento do Contrato n° 020/2016) e término em 02/05/2017.07- NOTA DE EMPENHO: 73 de 02/02/2017.08- DATA DA ASSINATURA: 02/02/2017.09- PROCESSO Nº: 00478/2016

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa

ATA REGISTRO DE PREÇO N°. 018/2017

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NOTÍCIAOFICIAL 21 de março de 2017 - PÁGINA 11Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 960

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa – ÓRGÃO GERENCIA-DOR, com sede na rua Bernardino Inácio Silva, 37, Centro, Barra Mansa – R.J.,CNPJ nº. 29.053.402/0001-36, neste ato representado por seu Diretor Executivo,Rodrigo Lopes Gonçalves, brasileiro, casado, portador da Carteira de IdentidadeRG nº 12715761-8 - IPF, CPF nº . 089.827.777-92, domiciliado e residente nestacidade, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº 18/2017 paraREGISTRO DE PREÇOS, publicado no D.O. do Município, e a respectiva homo-logação, conforme fls . 260, 260 verso do Processo nº. 0236/2017, RESOLVEREGISTRAR os preços da (s) empresa (s) DAX COMÉRCIO E SERVICOS LTDA,CNPJ nº. 17.511.935/0001-35, atendendo as condições previstas no instrumentoconvocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se aspartes às normas constantes das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/2002, DecretosMunicipais 4.662 de 27 de setembro de 2005 e 6.002/09 e 5.849 de 11 de marçode 2009 e em conformidade com as disposições a seguir:O prazo de vigência do Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contados daassinatura desta Ata.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL1.1. A presente contratação é feita pela licitação Modalidade Pregão Presencial nº11/2017, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006,Decreto Municipal nº 4.662 de 27 de setembro de 2005, 6.002/2009 e DecretoMunicipal nº. 5.849 de 11 de março de 2009 com aplicação subsidiária da LeiFederal nº. 8666 de 21.06.1993 e suas alterações.CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO:2.1. Constitui objeto desta ATA de Registro de Preços, para EVENTUAL AQUISI-ÇÃO DE CAIXA DE PAPEL XEROGRÁFICO A4 – BRANCO, com estrita obser-vância do TERMO DE REFERÊNCIA e histórico de lances verbais, constante às fls. 255/259 do Processo Administrativo nº 236/2017 e conforme abaixo registrado:

VALOR GLOBAL: R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais).

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.4.1. O prazo de vigência da presente ATA de Registro de Preços será de 12 (doze)meses.Barra Mansa, 23 de fevereiro de 2017.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSARodrigo Lopes Gonçalves - Diretor Executivo

DAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ 17.511.935/0001-35

Douglas de Almeida – RG 20.887.178-0 / Sócio Proprietário

ATA REGISTRO DE PREÇO N°. 019/2017

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa – ÓRGÃO GERENCIA-DOR, com sede na rua Bernardino Inácio Silva, 37, Centro, Barra Mansa – R.J.,CNPJ nº. 29.053.402/0001-36, neste ato representado por seu Diretor Executivo,Rodrigo Lopes Gonçalves, brasileiro, casado, portador da Carteira de IdentidadeRG nº 12715761-8 - IPF, CPF nº . 089.827.777-92, domiciliado e residente nestacidade, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2017 paraREGISTRO DE PREÇOS, publicado no D.O. do Município, e a respectiva homo-logação, conforme fls 312 do Processo nº133/2017, RESOLVE REGISTRAR ospreços da (s) empresa (s)GMC ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL,CNPJ nº 17.136.467/0001-66, atendendo as condições previstas no instrumentoconvocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se aspartes às normas constantes das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/2002, DecretosMunicipais 4.662 de 27 de setembro de 2005 e 6.002/09 e 5.849 de 11 de marçode 2009 e em conformidade com as disposições a seguir:O prazo de vigência do Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contados daassinatura desta Ata.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL1.1. A presente contratação é feita pela licitação Modalidade Pregão Presencial nº10/2017, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006,Decreto Municipal nº 4.662 de 27 de setembro de 2005, 6.002/2009 e DecretoMunicipal nº. 5.849 de 11 de março de 2009 com aplicação subsidiária da LeiFederal nº. 8666 de 21.06.1993 e suas alterações.CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO:2.1. Constitui objeto desta ATA de Registro de Preços, para EVENTUAL AQUISI-ÇÃO MATERIAL DE ESCRITORIO, com estrita observância do TERMO DE RE-FERÊNCIA e histórico de lances verbais, constante às fls 3 a 11 e 307 a 311 doProcesso Administrativo nº 133/2017 e conforme abaixo registrado:

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 96021 de março de 2017 - PÁGINA 12

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NOTÍCIAOFICIAL 21 de março de 2017 - PÁGINA 13Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 960

1.1. A presente contratação é feita pela licitação Modalidade Pregão Presencial nº. 009/2017, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006,Decreto Municipal nº 4.662 de 27 de setembro de 2005, 6.002/2009 e DecretoMunicipal nº. 5.849 de 11 de março de 2009 com aplicação subsidiária da LeiFederal nº. 8666 de 21.06.1993 e suas alterações.CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO:2.1. Constitui objeto desta ATA de Registro de Preços, para EVENTUAL LOCAÇÃODE CAMINHÃO CARROCERIA, com estrita observância do TERMO DE REFE-RÊNCIA e histórico de lances verbais, constante às fls . 173/176 do ProcessoAdministrativo 0196/2017 e conforme abaixo registrado:Processo 196/2017Solicitação 48/2017

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO8.1. As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilégio, elegem o foro daComarca de Barra Mansa/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presenteATA de Registro de Preços.8.2. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias deigual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas para que produza osdevidos e legais efeitos.

Barra Mansa, 06 de março de 2017.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA

Rodrigo Lopes GonçalvesTRANSPORTE CARVALHO E FILHO LTDA ME

Ricardo Alexandre de Carvalho – CPF. 076.496.977-38

Testemunhas:

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa

Autorização para execução de despesa

Processo Administrativo: 160/2017Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaObjeto: Aquisição de 3 aparelhos de ar condicionado.Valor da despesa: R$ 7.891,80Data da dispensa: 08/02/2017Ficha: 57Item de despesa: 95Fundamento: Dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93.

Autorizo a despesa acima discriminada na forma da lei.

Barra Mansa, 08 de Fevereiro de 2017.Rodrigo Lopes Gonçalves

Diretor Executivo

Autorização para execução de despesa

Processo Administrativo: 0129/2017Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaObjeto: Aquisição de lâmpadas para projetores de imagem (datashow).Valor da despesa: R$ 1.655,00Data da dispensa: 13/02/2017Ficha: 70Item de despesa: 14

VALOR GLOBAL: R$26.900,00 (vinte seis mil e novecentos reais)

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO8.1. As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilégio, elegem o foro daComarca de Barra Mansa/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presenteATA de Registro de Preços.8.2. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias deigual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas para que produza osdevidos e legais efeitos.

Barra Mansa, 22 de fevereiro de 2017.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA MANSARodrigo Lopes Gonçalves - Diretor Executivo

GMC ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDACNPJ 17.136.467/0001-66

Alexandre Magno Fontanini Chicarino – RG 19.322.394 SSP/SP Representante Legal

Testemunhas:

ATA REGISTRO DE PREÇO Nº. 021/2017

O SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA – ÓRGÃOGERENCIADOR, com sede na rua Bernardino Inácio Silva, 37, Centro, Barra Mansa– R.J., CNPJ nº. 29.053.402/0001-36, neste ato representado por seu Diretor Exe-cutivo, Rodrigo Lopes Gonçalves, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identi-dade RG nº 12715761-8 - IPF, CPF nº . 089.827.777-92, domiciliado e residente nestacidade, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº. 009/2017 paraREGISTRO DE PREÇOS, publicado no D.O. do Município a respectiva homologa-ção, conforme cópia anexadas Processo nº. 196/2017, RESOLVE REGISTRAR ospreços da (s) empresa (s) TRANSPORTE CARVALHO E FILHO LTDA ME , CNPJnº. 15.218.457/0001-44, atendendo as condições previstas no instrumento convoca-tório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes àsnormas constantes das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/2002, Decreto Municipal n.º4.662 de 27 de setembro de 2005, 6.002/2009 e Decreto Municipal nº 5.849 de 11 demarço de 2009 e em conformidade com as disposições a seguirO prazo de vigência do Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contados daassinatura desta CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 96021 de março de 2017 - PÁGINA 14

Fundamento: Dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93.

Autorizo a despesa acima discriminada na forma da lei.

Barra Mansa, 13 de Fevereiro de 2017.Rodrigo Lopes Gonçalves

Diretor Executivo

Autorização para execução de despesa

Processo Administrativo: 0509/2017Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaObjeto: Contratação de empresa.Valor da despesa: R$ 8.000,00Data da dispensa: 13/02/2017Ficha: 38Item de despesa: 93Fundamento: Dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93.

Autorizo a despesa acima discriminada na forma da lei.

Barra Mansa, 13 de Fevereiro de 2017.Rodrigo Lopes Gonçalves

Diretor Executivo

Autorização para execução de despesa

Processo Administrativo: 290/2017Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaObjeto: Aquisição de materiais elétricos.Valor da despesa: R$ 826,63Data da dispensa: 02/03/2017Ficha: 70Item de despesa: 14Fundamento: Dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93.

Autorizo a despesa acima discriminada na forma da lei.

Barra Mansa, 02 de Março de 2017.Rodrigo Lopes Gonçalves

Diretor Executivo

Autorização para execução de despesa

Processo Administrativo: 0508/2017Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaObjeto: Contratação de empresa especializada.Valor da despesa: R$ 8.000,00Data da dispensa: 14/02/2017Ficha: 38Item de despesa: 93Fundamento: Dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93.

Autorizo a despesa acima discriminada na forma da lei.

Barra Mansa, 14 de Fevereiro de 2017.Rodrigo Lopes Gonçalves

Diretor Executivo

Autorização para execução de despesa

Processo Administrativo: 405/2017Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaObjeto: Aquisição de materiais para uso interno da autarquia.Valor da despesa: R$ 5.790,00Data da dispensa: 20/02/2017Ficha: 70Item de despesa: 172Fundamento: Dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93.

Autorizo a despesa acima discriminada na forma da lei.

Barra Mansa, 20 de Fevereiro de 2017.Rodrigo Lopes Gonçalves

Diretor Executivo

Autorização para execução de despesa

Processo Administrativo: 0403/2017Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaObjeto: Caixa de papelão para armazenamento e transporte de copos.Valor da despesa: R$ 7.980,00Data da dispensa: 13/02/2017Ficha: 36Item de despesa: 001Fundamento: Dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93.

Autorizo a despesa acima discriminada na forma da lei.

Barra Mansa, 13 de Fevereiro de 2017.Rodrigo Lopes Gonçalves

Diretor Executivo

Autorização para execução de despesa

Processo Administrativo: 476/2017Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaObjeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ma-nutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, em caráter emergencial.Valor da despesa: R$ 4.660,00Data da dispensa: 24/02/2017Ficha: 75Item de despesa: 93Fundamento: Dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso II, da lei 8.666/93.

Autorizo a despesa acima discriminada na forma da lei.

Barra Mansa, 24 de Fevereiro de 2017.Rodrigo Lopes Gonçalves

Diretor Executivo

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NOTÍCIAOFICIAL 21 de março de 2017 - PÁGINA 15Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 960

Autorização para execução de despesa

Processo Administrativo: 0141/2017Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaObjeto: Contratação de empresa especializada em confecção de chaves e carim-bos, empenho por estimativa para atender o serviço Autônomo de Água e Esgoto.Valor da despesa: R$ 7.900,00Data da dispensa: 09/03/2017Ficha: 75Item de despesa: 1Fundamento: Dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso XVII, da lei 8.666/93.

Autorizo a despesa acima discriminada na forma da lei.

Barra Mansa, 09 de Março de 2017.Rodrigo Lopes Gonçalves

Diretor Executivo

Autorização para execução de despesa

Processo Administrativo: 0629/2017Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaObjeto: Aquisição de material para manutenção em rede de águaValor da despesa: R$ 7.125,00Data da dispensa: 09/03/2017Ficha: 70Item de despesa: 38Fundamento: Dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso XVII, da lei 8.666/93.

Autorizo a despesa acima discriminada na forma da lei.

Barra Mansa, 09 de Março de 2017.

Rodrigo Lopes GonçalvesDiretor Executivo

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa

3ª PRORROGAÇÃO - CONTRATO N º 021/2014

CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRAMANSACONTRATADO: ARBA DE VOLTA REDONDA TECNOLOGIA E INFORMÁTICALTDA DO OBJETO: Trata o presente instrumento da Prorrogação do Contrato original,conforme Processo Administrativo nº 382/2014, fundamentado no art. 57, II e IV daLei Federal nº 8.666/93.PRAZO: Fica o prazo estipulado na Cláusula Terceira, prorrogado por mais 12(doze) meses, com início em 07 de abril de 2017 e término em 07 de abril de2018.RECURSO ORÇAMENTÁRIO: O valor estimado da presente prorrogação é deR$ 7.032,00 (sete mil e trinta e dois reais), sendo utilizado o empenho nº 440/2017 Dotação Orçamentária – rubrica nº 3.3.90.39.00, no valor de R$ 5.274,00(cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais) datado em 07 de março de

2017, sendo o restante do valor empenhado conforme a necessidade.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 382/2014DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2017

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa

TERMO DE J U S T I F I C A T I V A

PROC. Nº 0509/2017

Pelo presente processo, atendendo à solicitação da Gerência de Operações deEtas e Etes, pretende-se efetuar a contratação para calibração e manutenção deequipamentos de laboratório da marca DIGIMED.A contratação pretendida deverá ser efetuada junto a Empresa DIGICROM ANA-LÍTICA LTDA - EPP, .cadastrada no CNPJ sob o número 60.160.546/0001-31.A aquisição ora proposta, encontra-se devidamente amparada pelo Art. 25, I da LeiFederal 8.666/93 e suas alterações, que dispensa e a Licitação, conforme docu-mento de folha 07 (Atestado da Abimaq/Sindimaq).Assim, salvo melhor juízo do Ilmº Sr. Diretor Executivo, não vemos nenhum impe-dimento em efetuar a contratação no valor estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Barra Mansa, 09 de fevereiro de 2017.

IZABEL CRISTINA FERREIRA BASTOSComissão Permanente de Licitação

Presidente

TERMO ADJUDICATÓRIO

PROCESSO Nº. 0509/2017

Acato justificativa desta Comissão Permanente de Licitação, quanto a dispensa delicitação e autorizo a contratação junto a DIGICROM ANALÍTICA LTDA - EPP, novalor estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais).A presente aquisição encontra amparo legal no Artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Barra Mansa, 13 de Fevereiro de 2017

RODRIGO LOPES GONÇALVESDiretor Executivo

TERMO DE J U S T I F I C A T I V A

PROC. Nº 0508/2017

Pelo presente processo, atendendo à solicitação da Gerência de Operações deEtas e Etes, pretende-se efetuar a contratação para manutenção e calibração deEquipamentos de Laboratório, de fabricação da POLICONTROL. .A contratação pretendida deverá ser efetuada junto a Empresa LINECONTROLCOMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, .cadastrada no CNPJsob o número 04.196.357/0001-48.A aquisição ora proposta, encontra-se devidamente amparada pelo Art. 25, I da LeiFederal 8.666/93 e suas alterações, que dispensa e a Licitação, conforme docu-mento de folha 07 (Associação Comercial de Diadema).Assim, salvo melhor juízo do Ilmº Sr. Diretor Executivo, não vemos nenhumimpedimento em efetuar a contratação no valor estimado de R$ 8.000,00 (oitomil reais).

Barra Mansa, 09 de fevereiro de 2017.

IZABEL CRISTINA FERREIRA BASTOSComissão Permanente de Licitação

Presidente

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 96021 de março de 2017 - PÁGINA 16

TERMO ADJUDICATÓRIO

PROCESSO Nº 0508/2017

Acato justificativa desta Comissão Permanente de Licitação, quanto a dispensa delicitação e autorizo a contratação junto a LINECONTROL COMÉRCIO, IMPORTA-ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, no valor estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais).A presente aquisição encontra amparo legal no Artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Barra Mansa, 14 de Fevereiro de 2017.

RODRIGO LOPES GONÇALVESDiretor Executivo

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa

PORTARIA Nº. 039/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

Art. 1º - REVOGAR a Portaria n.º 290/2014, no que tange a cessão da servidoraCARLA PINTO GAMA DE OLIVEIRA, matrícula 7960, à Prefeitura Municipal deValença. Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitosa 01 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº. 040/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

C O N S I D E R A N D O o Ofício n°001/2017 de 02 de Janeiro de 2017,do Sindicato dos Empregados e Funcionários Públicos de Barra Mansa; Art. 1º - REVOGAR a Portaria n.º 405/2015 de 19 de Novembro de 2015, deLICENÇA SINDICAL do servidor VALTER LUIS ALVES OLIVEIRA, matrícula 9830,a partir de 02 de Janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitosa 02 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº. 041/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

C O N S I D E R A N D O o Memorando CAF n°12/2017;Art. 1º - NOMEAR os servidores ISAIAS GOMIDE MONTEIRO, matrícula 1006,MIRIAN DE SOUZA ARAÚJO GOMES, matrícula 8265, ROVANI GAMA DE AN-DRADE, matrícula 9202, MAURO CESAR BARBOSA, matrícula 11533, e ALBA-NIO VALÉRIO LOURENÇO, matrícula 5380, sob a presidência do primeiro, comomembros e apoio, sem prejuízo de suas funções, constituírem a COMISSÃO DEESTÁGIO PROBATÓRIO.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

PORTARIA Nº 054/2017 DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Art. 1º - NOMEAR JOSEANE SOUZA ALVES DE ANDRADE, matrícula 9210, paraexercer o Cargo em Comissão, símbolo CC2, GERENTE DE FATURAMENTO destaAutarquia e CONCEDER verba de representação correspondente a 100% (cem porcento) do valor atribuído ao cargo.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir de 01 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº. 059/2017, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

Art. 1º - CREDENCIAR JACKSON DE ASSIS RABELO, COORDENADOR DERESÍDUOS SÓLIDOS, para receber valores, como Adiantamento, devendo a pres-tação de contas obedecer aos prazos estipulados na Lei Federal nº. 4320/64.Art. 2º - A concessão de adiantamento será regulada pela Lei Municipal nº. 3189/2001, de 17 de abril de 2001, que fará parte integrante da presente Portaria.Art. 3º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.

PORTARIA Nº. 061/2017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 1º - DEVOLVER para a Superintendência de Obras e Serviços Públicos -SUSESP, o servidor HEROTIDES MARTINS BARBOSA JUNIOR, matrícula: 30085.Art. 2º - Esta portaria passa a vigorar a partir de 01 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº 063/2017 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 1º - NOMEAR LUCAS SILVA DE PAULA JANUÁRIO, para exercer o Cargo emComissão, símbolo CC2, GERENTE DE EXP. DE LIGAÇÕES PREDIAIS destaAutarquia e CONCEDER verba de representação correspondente a 100% (cem porcento) do valor atribuído ao cargo.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitosa 02 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº. 064/2017, DE 14 DE FEVEREIRO 2017

C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Amauri Vieira Valente, matrícula 9474, como FISCALda Ata SRP 009/2017, constante no processo administrativo 205/2017.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preçosou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e edita-lícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; eX - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 26 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº. 65/2017, DE 14 DE FEVEREIRO 2017

C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Amauri Vieira Valente, matrícula 9474, como FISCALda Ata SRP 007/2017, constante no processo administrativo 179/2017.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preços

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NOTÍCIAOFICIAL 21 de março de 2017 - PÁGINA 17Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 960

ou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; eX - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 26 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº.66/2017, DE 14 DE FEVEREIRO 2017

C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Amauri Vieira Valente, matrícula 9474, como FISCALda Ata SRP 06/2017, constante no processo administrativo 160/2017.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preçosou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; eX - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 26 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº. 67/2017, DE 14 DE FEVEREIRO 2017

C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.

C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Amauri Vieira Valente, matrícula 9474, como FISCALda Ata SRP 010/2017, constante no processo administrativo 206/2017.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preçosou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; eX - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 26 de janeiro de 2017.

PORTARIA Nº.068/2017, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 1º - CONCEDER ao servidor ROGÉRIO MARQUES RAMOS, matrícula 8958,INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA I conforme Processo administra-tivo nº 505/2017, de acordo com § 1º ao § 3º, do art. 37, da Lei nº 1.718/1983.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir da presente data, retroagindo seusefeitos a 07 de Fevereiro de 2017 .

PORTARIA Nº. 069/2017, DE 15 DE FEVEREIRO 2017

C O N S I D E R A N D O a incumbência de atender sobre a gestão, o acompanha-mento da execução e a fiscalização dos Contratos celebrados no âmbito do ServiçoAutônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa-RJ e, as normas constantes do Art.37 da Constituição Federal e nos Art. 54 a 88 da Lei nº 8.666/93; eC O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a execução dos contratosdesta Autarquia, a incumbência de atender ao pincípio da padronização, em con-formidade com o artigo 15, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;C O N S I D E R A N D O as normas constantes do Art. 37 da Constituição Federale nos Arts. 65 a 88 da Lei nº 8.666/93; e a necessidade de disciplinar a execuçãodos contratos desta autarquia;Art. 1º - NOMEAR os servidores IZABEL CRISTINA FERREIRA BASTOS matrícula5428, ALBÂNIO VALÉRIO LOURENÇO matrícula 5380, MÁRCIA MARIA ADDEOFERREIRA matrícula 10260, sob a presidência do primeiro, como membros eapoio, sem prejuízo de suas funções, constituírem a COMISSÃO PARA ANALI-SAR TODOS OS CONTRATOS, em vigor nesta autarquia.Art. 2º - Os contratados administrativos de que trata a Lei nº 8.666/93 ou instrumen-tos hábeis a substituí-los, serão acompanhados, controlados e fiscalizados poorservidores previamente designados pela autoridade competente, na forma previstapelo artigo 67 dessa Lei ou as alterações posteriores e as demais cominaçõeslegais pertinentes, e de acordo com as determinações previstas nesta Portaria.§ 1º - A designação do Fiscal de Contrato e do seu substituto eventual será forma-lizada pelo gestor da unidade responsável pela supervisão das atividades a que ocontrato esteja relacionado, nos casos em que não houver designação no próprioinstrumento contratual.§ 2º - O substituto eventual assumirá as responsabilidades do Fiscal quando da

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 96021 de março de 2017 - PÁGINA 18

ausência legal deste ou até que seja indicado um novo Fiscal.Art. 3º - Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couber, aos convênios,ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados pelo Serviço Autçônomo deÁgua e Esgoto – SAAE/BM.Art. 4º - Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se:I – Fiscalização: A averiguação da regularidade da execução do contrato queabrange o cumprimento de prazos, a verificação do material e do trabalho, admitindotestes, provas para carga, experiências de funcionamento e de produção e tudo omais que se relacionar com a perfeição da obra, do serviço ou do fornecimento;II – Fiscal: É o servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução decontrato, de forma que permita o cumprimento das cláusulas e condições nelepactuadas. O Fiscal no exercício de suas atribuições, reporta-se á sempre aoGestor do Contrato;III – Unidade Fiscalizadora: Unidade responsável pela supervisão das atividadesa que o contrato esteja relacionado, responsável pela coordenação das atividadesdo Fiscal, auxilisndo-o na gestão, acompanhamento, controle e fiscalização doscontratos administrativos;IV – Gestão dos Contratos: Atribuição dada à Comissão de Licitações e Contra-tos, ou a qualquer outro segmento com a mesma atribuição, na qual lhe cabeconstatar a regularidade documental e fiscal do contrato;V – Gestão Financeira: Atribuição dada a Unidade Executiva de Finanças, ouqualquer outro segmento com as suas atribuições, na execução financeira doscontratos;VI – Objeto do Contrato: Corresponde à contraprestação pretendida pela admi-nistração, prestada pela contratada, nos termos estabelecidos pelo próprio contra-to ou instrumento que o substitua;VII – Comissão de Recebimento: Comissão composta por no mínimo três mem-bros, designada por Portaria, que será responsável pelo recebimento dos materiais,obras e serviços adquiridos por esta Autarquia Municipal;VIII – Recebimento Provisório: Procedimento efetuado pelo fiscal do contrato oupor servidor do almoxarifado, que consiste na simples transferência da posse dobem da Administração;XI – Recebimento Definitivo: Procedimento a ser efetuado pela Comissão deRecebimento, devendo ser lavrado Termo de Recebimento Definitivo, quando verifi-cada a perfeita regularidade na entrega do objeto contratado, após a comparaçãoentre o objeto recebido e o especificado nas cláusulas contratuais.Art. 5º - Os procedimentos determinados nesta Portaria, relativos à execução doscontratos desta Autarquia Municipal serão regulados por esta Portaria e desenvol-vidos pelos seguintes setores:I – Comissão de Licitação e Contratos, responsável pela gestão de todos oscontratos celebrados;II – Coordenadoria Jurídica, responsável pela formalização dos contratos e suasalterações;III – Gerência de Recursos Financeiros, responsável pela execução financeira doscontratos;IV – Comissão de Recebimento, indicada pelo Gestor do contrato, à qual competereceber os materiais, serviços e obras;Art. 6º - A Comissão de Licitação, responsável pela Gestão dos contratos, auxiliaráos demais servidores e setores envolvidos na gestão, acompanhamento, controle efiscalização dos contratos administrativos, competindo-lhe quando couber:I - Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos trabalhistas e sociaiscompatíveis com os registros, solicitando os comprovantes de pagamento (SEFIP,GFIP e GPS) que demonstrem sua regularidade junto ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, em relação ao mês da últimacompetência vencida, compatível com o efetivo declarado, cosoante legislaçãovigente e atualizada;II - Solicitar que a GFIP seja distinta, ou seja, constando apenas os empregadosque prestem serviços no Órgão;III – Solicitar folha de pagamento distinta e o respectivo resumo geral, relacionandotodos os segurados alocados na prestação de serviços, na forma prevista no artigo225, do regulamento da Previdência Social;IV - Solicitar documentos que comprovem o fornecimento aos empregados dosbenefícios que, porventura, estejam previstos no instrumento contratual;V – Fiscalizar os registros obrigatórios na Carteira de Trabalho dos funcionáriosprestadores de serviço no Órgão, certificando se o valor do salário é o mesmoconstante da planilha de preços aprovada pela Administração;VI – Promover e instruir procedimento para requilíbrio econômico-finenceiro, repac-tuação, negociação e rerajustes;VII – Controlar os prazos de vencimento dos contratos, informando o término da suavigência com antecedência mínima de noventa dias ao Diretor Executivo;VIII – Promover e instruir o procedimento para rescisão contratual;

IX – Notificar a administração da necessidade de abertura de processo administra-tivo para aplicação de penalidades em decorrência de não cumprimento ou falha naexecução dos contratos;X – Manter cópia do termo contratual, de seus respectivos aditivos, da proposta dacontratada e de outros documentos que possam dirimir as dúvidas relativas aocumprimento das obrigações das partes;XI – Auxiliar a fiscalização na verificação do cumprimento da legislação e o dispostono artigo 71 da Lei nº 8.666/1993;XII – Elaborar e aperfeiçoar os contratos administrativos, com o auxílio do Fiscal;XIII – Encaminhar ao servidor Fiscal do Contrato, os documentos necessários aofiel acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, dentre os quaisserão entregues:a) Cópia do edital e seus anexos;b) Cópia da proposta da contratada;c) Cópia do contrato e nota de empenho;d) Cópia dos termos aditivos e seus anexos, quando for o caso;e) Informação da legislação pertinente ao objeto.§ 1º O Gestor do Contrato deverá informar ao Diretor Executivo a ocorrência dequalquer irregularidade relativa aos itens sob sua competência, para que sejamtomadas as providências cabíveis.Art. 7º - A Fiscalização, desenvolvida por servidor designado para cada contrato,consistirá em:I – Zelar pelo fie cumprimento dos contratos sob sua responsabilidade, inclusivequanto ao cumprimento do prazo de entrega, o qual será contado a partir da datade envio da Nota de Empenho à contratada;II – Controlar as ocorrências relacionadas à frequencia dos funcionários, junto aopreposto da contratada, tais como: faltas, atrasos e reposições e confrontando comas informações da fatura e documentando em registro próprio, firmado juntamentecom o preposto da contratada;III – Verificar se o número de empregados alocados na prestação de serviços estáde acordo com o contrato firmado, observando as referidas atribuições e salários;IV – Fiscalizar a boa aparência dos empregados, cobrando o uso diário do uniforme,quando for o caso, e de crachá de identificação;V – Verificar se a prestação de serviços, o fornecimento de produto e a execuçãode obras se desenvolvem de acordo com o contrato ou instrumento que o substitua,no que concerne a prazos, projetos, especificações, valores, condições da propos-ta da empresa e demais documentos presentes e essenciais à consecução dopretendido pela administração;VI – Controlar o emprego de materiais durante a execução dos serviços, principal-mente quanto à quantidade e à qualidade deles, rejeitando os que estiverem emdesacordo com o estabelecido no instrumento de contrato ou na proposta dacontratada;VII – Solicitar à empresa contratada e manter atualizada a relação dos empregadoscontendo: nome, endereço, telefone, registro profissional nas entidades afins, quandofor o caso, CPF, RG, data de ingresso na empresa contratada e no SAAE;VIII – Solicitar livro de ocorrências, que deverá estar assinado em conjunto com opreposto da contratada;IX – Oficiar a empresa contratada quando houver necessidade de substituição denota fiscal/fatura, informando os dados corretos a constar no documento;X – Efetuar o recebimento provisório, nos casos de obras e serviços, mediante termocircunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias da comunicação escrita docontratado;XI – Verificar se o documento fiscal apresentado contém:a) Discriminação do serviço ou do material e o valor cobrado;b) Data de emissão do documento (mesmo mês da prestação do serviço oufornecimento do produto);c) Natureza da operação, em conformidade com o objeto contratado;d) Dados cadastrais da empresa: nome, CNPJ e domicílio bancário;XII – Exigir a apresentação de certidões negativas de débito da Fazenda Nacional,do INSS e do FGTS para liberação dos pagamentos;XIII – Providenciar Projeto Básico ou Termo de Referência em, no mínimo 20 dias,quando não houver interesse em renovação contratual pela administração ou por terfracassada a negociação de valor contratual, ouvindo o Gestor de Contrato.Art. 8º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.

PORTARIA Nº 071/2017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 1º - EXONERAR o servidor JOSÉ CARLOS BRAZ, matrícula 10014, do Cargoem Comissão, símbolo CC2, GERENTE DE SERVIÇOS DE APOIO desta Autar-quia.

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NOTÍCIAOFICIAL 21 de março de 2017 - PÁGINA 19Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 960

Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.

PORTARIA Nº 072/2017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 1º - NOMEAR LÍGIA CHIESSE ROSA FONSECA, para exercer o Cargo emComissão, símbolo CC2, GERENTE DE SERVIÇOS DE APOIO desta Autarquia eCONCEDER verba de representação correspondente a 100% (cem por cento) dovalor atribuído ao cargo.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.

PORTARIA Nº 073/2017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 1º - EXONERAR a pedido o servidor RENINE CESAR DE OLIVEIRA, matrícula7013, do Cargo de Assistente Técnico Científico, desta Autarquia.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitosa 14 de fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº 075/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 1º - DESIGNAR a servidora MEIRE IOLANDA GOMES, matrícula 1166-9, parasubstituir a servidora CLAUDIA LOPES MOREIRA DE PAULA, matrícula 828-1, noperíodo de 20 (vinte) dias de suas férias.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitosa 06 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº 076/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 1º - DESIGNAR o servidor LUIZ ANTÔNIO DOS REIS, matrícula 959-8, parasubstituir o servidor LUIZ FERNANDO PINTO, matrícula 916-8, no período de 20(vinte) dias de suas férias.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitosa 01 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº. 077/2017 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

C O N S I D E R A N D O: Ofício GS 022/2017 SMSAU/BM da Secretaria Municipalde Saúde.Art. 1º - Colocar a disposição da Secretaria Municipal de Saúde o funcionárioMarcos Marques Ramos, matrícula 840-0, com ônus para a mesma.Art. 2º - Esta portaria passa a vigorar a partir desta data.

PORTARIA Nº. 078/2017 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

C O N S I D E R A N D O: Ofício nº 003/2017 da Secretaria Municipal de Saúde,Art. 1º - Colocar a disposição da Secretaria Municipal de Saúde a funcionáriaRoberta Resende Costa, matrícula 1171-7, com ônus para a mesma.Art. 2º - Esta portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitosa 06 de fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº 079/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

C O N S I D E R A N D O a Carta CBH-MPS nº 003/2017, do Comitê da Bacia daRegião Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul.Art. 1º - Colocar a disposição do Comitê da Bacia da Região Hidrográfica do MédioParaíba do Sul de Volta Redonda, a servidora VERA LÚCIA TEIXEIRA, matrículanº 1014-6.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.

PORTARIA Nº 080/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 1º - DESIGNAR os servidores JOSEANE SOUZA ALVES DE ANDRADE,matrícula 9210, ROSEMARY DA CONSOLAÇÃO RIBEIRO COSTA, matrícula9393, FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, matrícula 9458 e JULIO SER-GIO DELGADO FERREIRA, matrícula 8893, para, sob a presidência do primeiro,constituírem a COMISSÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO, sem ônus.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir da presente data.

PORTARIA Nº. 081/2017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 1º - EXONERAR o servidor ALEXANDRE PERES ALVES, matrícula 11100,da Função Gratificada de SERVIÇO GEOFONIA, G.EX. 01, desta Autarquia.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.

PORTARIA Nº. 082/2017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 1º - NOMEAR o servidor ALEXANDRE PERES ALVES, matrícula 11100, nocargo de MOTORISTA DO DIRETOR EXECUTIVO, G.E.X. 01, desta Autarquia.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.

PORTARIA Nº 083/2017 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

C O N S I D E R A N D O a necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Helenilton Nogueira Machado, matrícula 10340, comoFISCAL do contrato 010/2017, constante no Processo Administrativo 370/2017.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preçosou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e edita-lícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; eX - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 08 de fevereiro de 2017.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº084/2017, DE 06 DE MARÇO DE 2017

Art. 1º - EXONERAR a servidora TATIANA FERREIRA SAMPAIO, matrícula 11.697,do cargo SERVIÇO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS, G.EX. 01, destaAutarquia.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.

PORTARIA Nº. 085/2017, DE 06 DE MARÇO 2017

C O N S I D E R A N D Oa necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Amauri Vieira Valente, matrícula 9474, como FISCAL

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 96021 de março de 2017 - PÁGINA 20

da Ata SRP 014/2017, constante no processo administrativo 99/2016.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preçosou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e edita-lícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; eX - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 26 de janeiro de 2017.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº. 086/2017, DE 06 DE MARÇO 2017

C O N S I D E R A N D Oa necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Amauri Vieira Valente, matrícula 9474, como FISCALda Ata SRP 008/2017, constante no processo administrativo 204/2016.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preçosou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e edita-lícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; eX - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 26 de janeiro de 2017.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº. 087/2017, DE 06 DE MARÇO 2017

C O N S I D E R A N D Oa necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Amauri Vieira Valente, matrícula 9474, como FISCALda Ata SRP 015/2017, constante no processo administrativo 136/2017.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preçosou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e edita-lícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; eX - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 15 de fevereiro de 2017.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº. 088/2017, DE 06 DE MARÇO 2017

C O N S I D E R A N D Oa necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Amauri Vieira Valente, matrícula 9474, como FISCALda Ata SRP 016/2017, constante no processo administrativo 137/2017.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preçosou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e edita-lícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-

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NOTÍCIAOFICIAL 21 de março de 2017 - PÁGINA 21Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 960

mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; eX - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 16 de fevereiro de 2017.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº. 089/2017, DE 06 DE MARÇO 2017

C O N S I D E R A N D Oa necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Amauri Vieira Valente, matrícula 9474, como FISCALda Ata SRP 017/2017, constante no processo administrativo 138/2017.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preçosou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e edita-lícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; eX - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 15 de fevereiro de 2017.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº. 090/2017, DE 06 DE MARÇO 2017

C O N S I D E R A N D Oa necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Ligia Chiesse Rosa Fonseca, matrícula 99124, comoFISCAL do contrato 001/2017, constante no processo administrativo 125/2017.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-

tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preçosou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e edita-lícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; eX - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 17 de janeiro de 2017.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº. 091/2017, DE 07 DE MARÇO DE 2017

Art. 1º - CREDENCIAR EMANUELLE DE SOUZA OBERST CORDOVIL, GERENTEDE PROCESSOS JUDÍCIAIS, para receber o valor de R$ 800,00, como Adianta-mento, devendo a prestação de contas obedecer aos prazos estipulados na LeiFederal nº. 4320/64.Art. 2º - A concessão de adiantamento será regulada pela Lei Municipal nº. 3189/2001, de 17 de abril de 2001, que fará parte integrante da presente Portaria.Art. 3º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.

PORTARIA Nº. 092/2017, DE 08 DE MARÇO 2017

C O N S I D E R A N D Oa necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Amauri Vieira Valente, matrícula 9474, como FISCALda Ata SRP 018/2017, constante no processo administrativo 236/2017.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preçosou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e edita-lícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; e

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 96021 de março de 2017 - PÁGINA 22

X - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 23 de fevereiro de 2017.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº 093/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017

Art. 1º - DESIGNAR a servidora ELIANE DE SOUSA SERRÃO, matrícula 11699,para substituir FABIANA DE OLIVEIRA, matrícula 99118, na função de GERENTEDE RECURSOS HUMANOS, a partir de 02/03/2017, durante o período da licençamédica da titular.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitosa 02 de Março de 2017.

PORTARIA Nº 096/2017, DE 13 DE MARÇO DE 2017

C O N S I D E R A N D Oa necessidade de disciplinar a gestão, acompanhamentoe fiscalização de Contratos, Atas de Registro de Preço e documentos equivalentesfirmados com terceiros.C O N S I D E R A N D O a necessidade de regulamentar a Portaria 237/2013 emseu artigo 2º.Art. 1º - Designar ao Servidor, Amauri Vieira Valente, matrícula 9474, como FISCALda Ata SRP 019/2017, constante no processo administrativo 133/2017.Art. 2º -Constituem atribuições do Fiscal:I - Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos con-tratos, quando for o caso;II - Verificar a forma de execução do objeto do Contrato, Ata de Registro de Preçosou documentos equivalentes, assim como seguir as orientações previstas no Editale Termo de Referência;III - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e edita-lícias;IV - Cobrar da contratada o cumprimento do Contrato, Ata de Registro de Preçose documentos equivalentes;V - Manter contato com a contratada de modo a promover todo tipo de interlocuçãooperacional;VI - Comunicar ao Gestor as ocorrências de cumprimento e de descumprimentodetectadas;VII - Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais direta-mente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;VIII - Manter comunicação com o Gestor para o bom andamento da contratação;IX – Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor, bemcomo das características técnicas do objeto licitado, para fins de liquidação daobrigação financeira assumida pela Administração; eX - Verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor para finsde comprovação do cumprimento por parte do fornecedor dos encargos e obriga-ções trabalhistas e previdenciárias conforme determina a lei vigente.Art. 3º - Caso o fiscal deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas noartigo 2º, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio, ficarásujeito a uma ou mais penalidades, à juízo da Administração do SAAE/BM, emconformidade com o estabelecido nos Artigos 88, 89, 90, 91 e 92, da Lei Municipalnº 1718/1983.Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 21 de fevereiro de 2017.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº 097/2017, DE 13 DE MARÇO DE 2017

C O N S I D E R A N D O o Requerimento da Servidora no processoadministrativo nº. 718/2017;Art. 1º - CONCEDER a servidora TATIANA FERREIRA SAMPAIO, matrícula 11697,LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período 02 (dois) anos, a partir de 03 de Marçode 2017, para tratar de interesse particular, com base no artigo 63, alínea a, do

Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, Lei nº. 1718/83.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitosa 03 de Março de 2017.

PORTARIA Nº. 098/2017, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Art. 1º - CREDENCIAR LÍGIA CHIESSE ROSA FONSECA, GERENTE DE SERVI-ÇOS DE APOIO, para receber o valor de R$ 800,00, como Adiantamento, devendoa prestação de contas obedecer aos prazos estipulados na Lei Federal nº. 4320/64.Art. 2º - A concessão de adiantamento será regulada pela Lei Municipal nº. 3189/2001, de 17 de abril de 2001, que fará parte integrante da presente Portaria.Art. 3º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data.

PORTARIA Nº 099/2017 DE 14 DE MARÇO DE 2017

Art. 1º - NOMEAR HAROLDO LUIZ DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão,símbolo CC2, GERENTE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSdesta Autarquia e CONCEDER verba de representação correspondente a 100%(cem por cento) do valor atribuído ao cargo.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitosa 08 de Março de 2017.

PORTARIA Nº 101/2017 DE 16 DE MARÇO DE 2017

Art. 1º - NOMEAR JESUS VIEIRA DE QUEIROZ NETO, para exercer o Cargo emComissão, símbolo CC2, GERENTE DE PROJETOS E FISC. DE OBRAS destaAutarquia e CONCEDER verba de representação correspondente a 100% (cem porcento) do valor atribuído ao cargo.Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, retroagindo seus efeitosa 14 de Março de 2017.

RODRIGO LOPES GONÇALVESDiretor Executivo

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa

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NOTÍCIAOFICIAL 21 de março de 2017 - PÁGINA 23Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 960

DA RATIFICAÇÃORatificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas docontrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadaspor este Instrumento.

Barra Mansa, 13 de março de 2017

ESTADO DO RIO DE JANEIROSUSESP - Superintendência de Obras e Serviços Públicos

Av. Albo Chiesse, 107 - centro Barra Mansa - RJ - Telefone: 3322-5995

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 004/2017

1-CONTRATANTE: SUSESP – Superintendência de Obras e Serviços Públicos deBarra Mansa.2-CONTRATADA: SYLVIO MUNIZ LAVIOLA.3-OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Albo Chiesse, nº107, Centro.4-EMBASAMENTO: Inciso X, art 24 da Lei Federal nº 8.666/93.5- PREÇO: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).6-PRAZO: 03 (três) meses.7-PROCESSO: 16484/2013.8-DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2017.

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2017

01 – IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: Contrato n.º 001/201602 – CONTRATANTE: Município de Barra Mansa nos interesses do Fundo dePrevidência Social de Barra Mansa03 – CONTRATADO: META SERVIÇOS ATUARIAIS LTDA - ME04 – OBJETO: serviços de cálculo atuarial, nota explicativa, demonstrativo deresultados da avaliação atuarial - DRRA, conforme as especificações contidas asfl. 02 do processo administrativo n.º 2017.32.100009PA.05 – MODALIDADE: Dispensa, artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93..06 – PROCESSO ADMINISTRATIVO: n.º 2017.32.100009PA07 – VALOR DO CONTRATO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).08 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas correrão por conta a conta dadotação orçamentária nº 09.122.0200.2304 – 33903900, NE n.º 39 de 08 de feve-reiro de 2017.09 – PRAZO: 08/02/2017 à 31/12/201710 – DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2017.

EXTRATO DO CONTRATO N.º 002/2017

01 – IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: Contrato n.º 002/201702 – CONTRATANTE: Município de Barra Mansa nos interesses do Fundo dePrevidência Social de Barra Mansa03 – CONTRATADO: G ALMEIDA TELEINFORMÁTICA - ME04 – OBJETO: serviços de locação de um sistema de telefonia fixa, incluindomanutenção, instalação e cobertura contra descargas elétricas, conforme as es-pecificações contidas as fl. 02 do processo administrativo n.º 2017.32.1000042PA05 – MODALIDADE: Dispensa, artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.06 – PROCESSO ADMINISTRATIVO: n.º 2017.32.1000042PA07 – VALOR: R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).08 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas do presente exercício correrão porconta da dotação orçamentária n.º 09.122.0200.2304, 33903900, N.E. n.º 34 de03 de fevereiro de 201709 – PRAZO: 12 meses contados a partir de 01/02/2017.10 – DATA DA ASSINATURA: 23/12/17

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra MansaServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa

RERRATIFICAÇÃO DA 2ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 38/2013 DARETIFICAÇÃO

Na cláusula terceira do instrumento em referência, cujo termo refere-se ao prazo(de fls 465), retifica-se o termo final para 16 de julho de 2017, reduzindo o prazo totaldo contrato para o limite permitido no inciso IV, do art. 57, da lei 8.666/93.

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NOTÍCIAOFICIAL Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - Nº 96021 de março de 2017 - PÁGINA 24

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA

AoILMO. SR. PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIALAtravés dos procedimentos efetuados no Processo Administrativo nº.2017.36.200082PA verificou-se que a presente prestação de serviços configuraa hipótese prevista no art. 24, XIII da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações,conforme Parecer Jurídico às folhas 03/11 do Processo Administrativo em tela.A referida prestação de serviços é para atender ao Fundo de Previdência Socialde Barra Mansa, referente ao exercício de 2017, visando a Cooperação Recípro-ca entre as partes, com o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes depropiciar a plena operacionalização de Estágio de Estudantes, regularmentematriculados e que venham frequentando, efetivamente, o ensino regular eminstituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio,da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidadeprofissional da educação de jovens e adultos, obrigatório ou não, entendido oEstágio como uma estratégia de profissionalização, que complementa o Pro-cesso Ensino-Aprendizagem. Firma a ser adjudicada: CENTRO DE INTEGRA-ÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE/RJ, no valor estimado de R$ 9.000,00 (novemil reais)Isto posto, opino, com base no que foi apurado no Processo Administrativo já men-cionado, pela efetivação da prestação dos serviços por DISPENSA de licitação.A consideração de V. S.ª.

Barra Mansa/RJ, 15 de março de 2017.THAÍS SANTOS COSTA

Assistente Administrativo

À Responsável p/ Almoxarifado e Patrimônio,Tendo em vista o disposto no artigo 24, XIII da Lei Federal 8.666/93 e suasalterações e face ao parecer jurídico apresentado, AUTORIZO E RATIFICO aefetivação da prestação dos serviços com DISPENSA de licitação.

Barra Mansa/RJ, 15 de março de 2017.Frederico Altino Morais Siqueira Campos

Presidente do FPS/BM

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA N.º 043/2017-FPS

“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor Sr. GERALDO ANDRADE DE SOUZA.”O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no ProcessoAdministrativo n.º 2017.04.15258P e fundamentado no preenchimento dos pressu-postos legais contidos no Art. 3º, I, II ,III e parágrafo único da EC nº 47/2005 e art.58, inciso I,II e III da Lei Municipal 3956/2011. Idade mínima resultante da reduçãorelativa aos limites do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da CRFB/88, de um ano deidade para cada ano que exceder ao tempo de contribuição, fazendo assim jus aaposentadoria;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, ao servidor Sr. GERALDO ANDRADE DE SOUZA, efetivo nocargo de Guarda, matrícula nº 06521, referência “13” e nível “09”, lotado na Secre-

taria Municipal de Ordem Pública, com proventos INTEGRAIS correspondentes aR$ 3.125,74 (TRÊS MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E QUATROCENTAVOS) mensais, conforme o demonstrativo abaixo:

DEMONSTRATIVO DA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

BARRA MANSA - RJ, 20 de Março de 2017.

FREDERICO ALTINO MORAIS SIQUEIRA CAMPOSPresidente do FPS/BM

PORTARIA N.º 044/2017-FPS

“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 090/2013, que concedeu a APO-SENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor SOLINEY NASCIMENTO RIBEIRO.”O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA/RJ, no uso de suas atribuições legais; considerando o que consta no ProcessoAdministrativo nº 2013.03.00150P, e considerando o preenchimento dos pressu-postos legais contidos nos artigo 2º, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº40 § 1º, I, da CRFB/88 e art. 29 § 1º e 6º § II da Lei Municipal 3.965/2011, querege a previdência municipal, e atendendo a determinação do TCE/RJ;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR A PORTARIA Nº 090/2013 que concedeu o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ao servidor SOLINEY NASCIMENTO RIBEI-RO, matrícula 03704, no cargo de Motorista, Nível 12 Ref. 13, com os proventoscorrespondentes a R$1.394,00 (Hum mil, trezentos e noventa e quatro reais),mensais conforme o demonstrativo abaixo:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, porém, retroagindoseus efeitos a partir de 28 de Maio de 2013, data de publicação da portaria nº 090/2013, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barra Mansa - RJ, 20 de Março de 2017.

Frederico Altino Morais Siqueira CamposPresidente do FPS/BM