bioÉtica e biodireito: um estudo de caso de … · nazi concentration camps during world war ii...

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MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO MANTENEDORA UNISALESIANO LINS Rua Dom Bosco, 265 Vila Alta CEP 16400-505 Fone (14) 3533-5000 Site: www.unisalesiano.edu.br - E-mail: [email protected] 1 BIOÉTICA E BIODIREITO: UM ESTUDO DE CASO DE EXPERIÊNCIAS MÉDICAS EM CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO NAZISTAS DURANTE A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL BIOETHICS AND BIOLAW: A CASE STUDY OF MEDICAL EXPERIMENTS IN NAZI CONCENTRATION CAMPS DURING WORLD WAR II ELIANE CRISTINA REZENDE PEREIRA Especialista em História do Brasil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Especialista em Ciências Humanas e suas Tecnologias: Cidadania e Cultura pela Universidade Estadual de Campinas, Especialização em História para Professores do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio pela Universidade Estadual de Campinas. Acadêmica do 1° Semestre do Curso de Direito do Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium. email: [email protected] TIAGO CLEMENTE SOUZA Mestre em Teoria do Estado e do Direito pelo Univem, bolsista Capes/Prosup modalidade 1. Especialista em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Coimbra/PT (bolsista de Mobilidade Internacional Fórmula Santader), Membro dos Grupos de Pesquisa Constitucionalização do Direito Processual. Professor Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium. Advogado. email: [email protected]. RESUMO Resumo: O presente trabalho possui como objetivo analisar experiências médicas que ocorreram em campos de concentração nazistas durante o período da Segunda Guerra Mundial. Para realizar essa análise, utilizaremos os estudos e análises realizadas pela Bioética e pelo Biodireito, dois ramos de estudo e pesquisa ainda relativamente novos. Em um primeiro momento serão analisados os conceitos de Bioética e de Biodireito, sendo que estão ligados a princípios básicos do ser humano em um âmbito internacional, aos direitos da dignidade da pessoa humana. Em um segundo momento será feito um estudo das experiências médicas realizadas em campos de concentração nazistas, onde os princípios e éticas médicas eram violadas em nome do Estado e dos esforços de guerra. INTRODUÇÃO Na sociedade atual, em constante desenvolvimento e uma sociedade da informação, nos deparamos constantemente com problemáticas novas que requerem novos padrões de análise e novas soluções para novos problemas e conflitos que

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BIOÉTICA E BIODIREITO: UM ESTUDO DE CASO DE EXPERIÊNCIAS MÉDICAS EM CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO NAZISTAS DURANTE A SEGUNDA

GUERRA MUNDIAL

BIOETHICS AND BIOLAW: A CASE STUDY OF MEDICAL EXPERIMENTS IN NAZI CONCENTRATION CAMPS DURING WORLD WAR II

ELIANE CRISTINA REZENDE PEREIRA

Especialista em História do Brasil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Especialista em Ciências Humanas e suas Tecnologias: Cidadania e Cultura pela Universidade Estadual de Campinas, Especialização em História para Professores do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio pela Universidade Estadual de Campinas. Acadêmica do 1° Semestre do Curso de Direito do Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium. email: [email protected]

TIAGO CLEMENTE SOUZA

Mestre em Teoria do Estado e do Direito pelo Univem, bolsista Capes/Prosup modalidade 1. Especialista em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Coimbra/PT (bolsista de Mobilidade Internacional Fórmula Santader), Membro dos Grupos de Pesquisa Constitucionalização do Direito Processual. Professor Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium. Advogado. email: [email protected].

RESUMO

Resumo: O presente trabalho possui como objetivo analisar experiências médicas que ocorreram em campos de concentração nazistas durante o período da Segunda Guerra Mundial. Para realizar essa análise, utilizaremos os estudos e análises realizadas pela Bioética e pelo Biodireito, dois ramos de estudo e pesquisa ainda relativamente novos. Em um primeiro momento serão analisados os conceitos de Bioética e de Biodireito, sendo que estão ligados a princípios básicos do ser humano em um âmbito internacional, aos direitos da dignidade da pessoa humana. Em um segundo momento será feito um estudo das experiências médicas realizadas em campos de concentração nazistas, onde os princípios e éticas médicas eram violadas em nome do Estado e dos esforços de guerra.

INTRODUÇÃO

Na sociedade atual, em constante desenvolvimento e uma sociedade da

informação, nos deparamos constantemente com problemáticas novas que requerem

novos padrões de análise e novas soluções para novos problemas e conflitos que

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surgem a todo momento.

Para nos ajudar a lidar com essas novas situações problemas surgidas nos

socorremos do Biodireito e a Bioética.

A ideia de Biodireito é relativamente nova se formos realizar uma comparação

com a Bioética. Ao longo deste trabalho poderemos evidenciar que o Biodireito, que é

um ramo do Direito Público, esta associado à Bioética, e que um depende do outro

para que possam ser analisados e compreendidos.

Sob esse prisma do Biodireito e da Bioética, na segunda parte deste artigo,

analisaremos a partir de referências bibliográficas e principalmente a partir de

documentários a forma pela qual os médicos nazistas e em especial Josef Mengele,

que atuou durante a Segunda Guerra Mundial no campo de concentração de

Auschwitz, passaram por cima dos princípios médicos e da ética em nome de uma

submissão ao Estado Nazista e os seus esforços para vencer a Segunda Guerra

Mundial.

OBJETIVOS

Analisar sob o prisma da Bioética e do Biodireito as experiências médicas

ocorridas em campos de concentração durante a Segunda Guerra Mundial.

Identificar: as atrocidades cometidas e o desrespeito à dignidade da pessoa

humana em face de um Estado Totalitário e preconceituoso.

METODOLOGIA

Como método científico utilizaremos o raciocínio dedutivo, haja vista que

partiremos de construções abstratas, como a ideia e concepção de Ética, de Moral,

de Direitos Humanos, para avaliar casos particulares, como as experiências nazistas.

Além disso, como técnica de pesquisa vale ressaltar que a análise realizada partiu de

documentários de época e pesquisa bibliográfica sobre os temas abordados.

1 – ITENS DO DESENVOLVIMENTO

1.1 Conceituação de Bioética1

1 Cumpre esclarecer que os itens 1 e 2 foram desenvolvidos a partir da aula, intitulada “From bioethics to Biolaw”, ministrada pela Professora Doutora Helena Pereira de Melo no Curso de Especialização em Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, no dia 16 de maio de 2014.

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A história e o surgimento da Bioética estão ligados à ideia de direitos e

temporalmente é paralela ao surgimento do Direito Internacional dos Direitos

Humanos e ao final da Segunda Guerra Mundial, quando o mundo toma conhecimento

das atrocidades cometidas em campos de concentração e que foram classificadas

pelos nazistas com experiências médicas.

Quando nos referimos a Bioética, não tem como a dissociarmos do principio

da dignidade da pessoa humana que nos levam a refletir a respeito das pessoas terem

uma conduta ética em relação à vida.

Esse princípio primordial na Bioética está presente na Constituição Federal

Brasileira de 1988, em seu artigo 1º, inciso III.

A Bioética é uma ciência que necessita ser trabalhada sob um aspecto

multidisciplinar, por profissionais das mais variadas áreas e possui uma dimensão

social a partir do momento que une as áreas das ciências da saúde, ciências sociais,

ciências humanas e o Direito dentre outras.

Os cientistas em seu cotidiano precisam responder à problemas éticos,

sociais e antropológicos e, dessa forma, se faz necessário abandonar uma única

especialização e trabalhar de uma forma multidisciplinar, com um conhecimento do

todo, do geral.

Este estudo é multidisciplinar, mas está sempre relacionado à ética, por se

preocupar com os valores morais, por isso torna-se importante também não

dissociarmos o Direito da Moral.

A ética está presente no cotidiano das pessoas e dessa forma não dá para

que ela seja dissociada do ser humano, para que possamos viver em sociedade, faz-

se necessário que os humanos primem por uma conduta ética.

A Bioética procura estudar o valor da ética na vida humana e,

consequentemente, se o homem agir com ética na sociedade acabará conseguindo

chegar a uma cidadania em seu sentido pleno.

O homem da atualidade vive em constante busca por novos conhecimentos e

por isso a ética faz-se tão importante, pois, o homem precisa ter limites entre o que é

certo e o que é errado e a bioética é fundamental para traçar esses limites entre o

certo e o errado.

Se o homem não tiver limites e não viver com ética, os seus atos podem gerar

consequências desastrosas e perigosas como as que ocorreram em campos de

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concentração nazistas durante a segunda grande guerra.

A Bioética possui, assim, o Direito como princípios básicos, como a dignidade

e autonomia do ser humano, também prima por não causar o mal e que a justiça

ocorra. A dignidade da pessoa humana deve estar a frente dos interesses da ciência

ou de um Estado totalitário como aconteceu na Alemanha Nazista. A Bioética procura

de todas as formas que não seja causado danos aos seres humanos.

A autonomia do ser humano ou o princípio da autonomia que é também

pregado pela Bioética também está presente na Constituição Brasileira, em seu artigo

5º, inciso X que diz: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral

decorrente da sua violação”.

Dessa forma, podemos evidenciar que a Bioética está atrelada a lei, logo o

ser humano precisa ser respeitado e não pode ser obrigado a fazer alguma coisa que

não está previsto na lei.

Um ser humano que constrange o outro, ou obriga alguém a fazer algo que

não está previsto na lei poderá ser responsabilizado pelo crime previsto no artigo 146

do Código Penal, que preceitua que: “Constranger alguém, mediante violência ou

grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a

capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não

manda”.

As questões Bioéticas são muito presentes em nosso cotidiano, nessa nova

sociedade que tem sede por novas descobertas, tecnologias e informação, onde a

todo o momento surgem novas questões e desafios para que nós possamos tomar

um posicionamento, torna-se fundamental a existência de balizas e orientações ético-

morais.

1.2. Conceituação de Biodireito

O Biodireito é um ramo do Direito Público mais novo que a Bioética e estuda

as relações jurídicas existentes entre o Direito e as novas tecnologias que estão

ligadas principalmente à Medicina, a questão do corpo humano que está diretamente

ligada à questão do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

O Biodireito trabalha associado à Bioética e a outros ramos do Direito, como

o Civil, Penal e Ambiental dentre outros.

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Quando nos referimos ao Biodireito, estamos nos referindo a um campo do

Direito que respeita a liberdade individual do ser humano, mas que também luta contra

os abusos cometidos em relação a humanidade como um todo.

O Biodireito também pode ser entendido como uma positivação ou uma

tentativa de se positivar preceitos presentes na Bioética. Dessa forma, vem legitimar

mandamentos da Bioética e analisa também a necessidade de se ampliar ou adequar

a legislação vigente.

De acordo com Maria Helena Diniz, em seu livro, O Estado atual do Biodireito

(2001, p.8):

Biodireito, por fim, é a ciência jurídica que estuda as normas jurídicas aplicáveis a bioética e à biogenética, tendo a vida como objeto principal, não podendo a verdade científica sobrepor-se a ética e ao direito nem sequer acobertar, a pretexto do progresso científico, crimes contra a dignidade humana nem estabelecer os destinos da humanidade.

As normas do Biodireito estão totalmente relacionados a Bioética para que

não ocorram abusos por parte de médicos e cientistas, como por exemplo ocorreu nos

campos de Concentração Nazistas. O Biodireito está ao lado da dignidade da pessoa

humana e, portanto, contra tudo que venha agredir esse princípio fundamental.

O surgimento do Biodireito, após a Segunda Guerra Mundial foi muito

importante, pois, se não tivermos lei nesse aspecto, comportamentos que ferem a

dignidade da pessoa humana poderão continuar ocorrendo. Ao menos como uma

resposta jurídica mencionada legislação se apresenta justamente para frear os

avanços tecnológicos irresponsáveis ou que coloquem em risco a vida dos indivíduos.

O Biodireito, através de suas leis, cria um parâmetro, um modelo de conduta

que os seres humanos devem seguir como um todo.

Um dos princípios do Biodireito é o da preservação da espécie humana, as

pesquisas que forem realizadas devem estar voltadas para o bem do homem como

um todo. Se possuíssemos o Biodireito no passado, pode ser que muitas atrocidades

cometidas pudessem ter sido evitadas.

1.3. Experiências Médicas em Campos de Concentração Nazistas

Feitas essas considerações iniciais, falaremos aqui dos relatadas de

experiências ocorridas em campos de concentração nazistas durante a Segunda

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Guerra Mundial que feriram o princípio da dignidade humana e os atuais princípios da

Bioética e do Biodireito, sendo na verdade os fatos que fundamentaram a criação

desses últimos.

As discussões acerca dessas experiências continuam até a atualidade, pois

apesar das atrocidades cometidas, algumas contribuíram para o progresso da

medicina, principalmente nas questões relacionadas a eficácia de antibióticos e

resistência do corpo humano a situações adversas.

No período abordado, referente a Segunda Guerra Mundial e mais

especificamente o caso da Alemanha Nazista, existia dentro do Estado alemão todo

um ordenamento jurídico que legitimava a sua política racista pautada nos princípios

da Eugenia.

Essa política racista já era propagada por Hitler desde a década de 1920 e

estava presente em seu livro Mein Kampf (Minha Luta) que escreveu na prisão após

ter tentado dar um golpe de Estado. O Estado alemão, como já dito anteriormente,

possuía leis que legitimavam as atrocidades cometidas, como a lei de 14 de julho de

1933 que tratava da questão da esterilização dos indivíduos considerados indesejados

pelo Estado como deficientes físicos e mentais, por exemplo.

Esta lei foi complementada pelas chamadas leis de Nuremberg de 1935, que

eram respectivamente as leis da cidadania do Reich e a lei para a proteção do sangue

e da honra dos alemães.

A princípio, será relatada uma série de experiências ocorridas em campos de

concentração e ao final as experiências específicas de Josef Mengele no campo de

concentração de Auschwitz na Polônia.

1.3.1. Experiências relacionadas à hipotermia

Estes experimentos envolvendo a questão do congelamento do corpo humano

e foram realizados em função da solicitação do alto comando nazista. Essas

experiências procuravam simular as condições de batalha do exército alemão na

frente leste da Europa que enfrentava um inverno muito rigoroso.

Essas experiências foram realizadas principalmente em dois campos de

concentração: Auschwitz e Dachau.

Os resultados dos experimentos eram repassados ao alto escalão nazista,

muitas vezes ao próprio Himmler. Esses resultados na maioria das vezes eram

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divulgados em conferências médicas.

As experiências com congelamento eram divididas em duas partes, a

primeira, para determinar quanto tempo seria necessário para baixar a temperatura

do corpo humano até a morte e a segunda parte consistia em descobrir qual a melhor

técnica para reanimar a vítima congelada. Estes procedimentos podemos atestar

através dos relatos de John Cornwell em seu livro Os Cientistas de Hitler. (2003,

p.313):

As vítimas eram obrigadas a ficar de pé ou deitadas, nuas, ao ar livre, no auge do inverno, de nove a quatorze horas. Algumas foram obrigadas a ficar num tanque de água gelada por até três horas, às vezes mais. Os órgãos das que morriam eram retirados e enviados para o Instituto de Patologia de Munique. Empregavam-se vários “recursos” de reaquecimento. Um método defendido por Himmler, baseado em histórias anedóticas passadas pelas comunidades pesqueiras, era por a vítima na cama com voluntárias dos campos – sobretudo ciganas.

Os principais alvos dessas experiências eram jovens saudáveis judeus e

russos que eram colocados em uniformes da forma aérea alemã e depois colocados

em poças de água fria para começarem a congelar.

1.3.2. Experiências sobre malária

Foram realizadas entre fevereiro do ano 1942 e abril do ano de 1945, essas

experiências aconteceram no campo de concentração de Dachau para investigar

possíveis meios para imunização contra a malária.

Pessoas saudáveis eram infectadas com injeções de glândulas mucosas de

fêmeas de mosquitos infectados e depois de contraírem a doença eram tratados com

medicamentos variados para identificar a eficiência. Cerca de 1.000 pessoas foram

utilizadas como cobaias nesses experimentos, sendo que mais da metade delas

morreram.

Podemos identificar estes dados através das palavras de John Cornwell,

(2003, p.314):

Amarravam uma pequena caixa com os mosquitos às mãos das vítimas para que elas fossem picadas. Após contrariem a doença, eram tratadas com várias drogas fortes, incluindo quinino, neosalvarsan, piramídio, antipirina e combinações dessas drogas. Muitas morreram de doses excessivas de tais medicações. Segundo provas apresentadas aos juízes no julgamento em Nuremberg, a malária foi causa direta de trinta mortes e de 300 a 400 morreram

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como resultado de complicações posteriores.

1.3.3. Experiências com gás mostarda

Aconteceram entre os anos de 1939 a 1945, ocorreram também em campos

de concentração para investigar qual o tratamento que teria mais eficiência nas feridas

causadas pelo gás mostarda. As pessoas eram expostas ao gás que causava

queimaduras químicas. Na sequência as vítimas foram testadas no sentido de tentar

encontrar o melhor tratamento para as queimaduras causadas pelo gás mostarda.

Ainda de acordo com a obra Os Cientistas de Hitler, (2003, p.315):

Nesses campos, infligiam-se ferimentos nas vítimas e infeccionavam-se as lesões com gás de mostarda, o gás venenoso largamente usado na Primeira Guerra Mundial. Outros eram forçados a inalar o veneno, ou a bebê-lo em forma líquida. Em alguns, injetava-se a substância. O objetivo dos testes era descobrir um antídoto.

1.3.4. Experiências com sulfonamida

Estas experiências aconteceram entre os anos de 1942 e 1943, e tinham

como objetivo investigar a eficácia da sulfonamida que é um agente antimicrobiano

sintético. Essas experiências foram realizadas no campo de concentração de

Ravensbrück, onde as pessoas eram infectadas por bactérias que provocavam o

tétano. A circulação sanguínea das pessoas era interrompida por terem sido feitas

feridas nos vasos sanguíneos nas suas duas extremidades, para ficar parecido com

feridas dos campos de batalha. As infecções se tornavam mais graves, pois, os

nazistas colocavam madeira e vidro nas feridas. Essas feridas passavam então a ser

tratadas com a sulfonamida para detectarem até que ponto tinha eficácia.

1.3.5. Experiências com água do mar

Ocorreram de julho de 1944 a setembro do mesmo ano, essas experiências

foram realizadas no campo de concentração de Dachau, e tinha como objetivo estudar

métodos de tornar a água do mar potável. Foi realizada com um grupo de 90 ciganos

que não recebiam comida e água, somente recebiam para beber água do mar, o que

os deixou muito feridos.

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De acordo com John Cornwell, (2003, p.312): “Internos eram obrigados a

beber água do mar para testar os limites fisiológicos humanos ao seu consumo.”.

As pessoas ficaram tão desidratadas que lambiam o chão recém-lavado no

desespero de conseguir água potável.

1.3.6. Experiências de esterilização

Foram realizadas do ano de 1941 a 1945, nos campos de concentração de

Auschwitz e Ravensbrück. O objetivo dessas experiências era tentar encontrar um

método de esterilização para esterilizar milhões de pessoas com o menor esforço e

tempo. Os métodos utilizados eram principalmente raios X, cirurgias e drogas. O

método mais utilizado para a esterilização era a radiação que destruía a capacidade

das pessoas produzirem óvulos e espermatozoides. As pessoas eram expostas à

radiação sem ter conhecimento e muitos ficaram completamente estéreis e também

sofreram queimaduras. Por trás desta grande quantidade de pessoas que foram

esterilizadas estavam ligadas questões referentes a uma maior capacidade de

trabalho forçado dos prisioneiros como podemos visualizar em um trecho de uma carta

do administrador da SS Viktor Brack a Himmler contida no livro Os Cientistas de Hitler,

(2003, p.316):

Entre 10 milhões de judeus na Europa há, eu calculo, pelo menos 2 a 3 milhões de homens e mulheres suficientemente aptos para trabalhar. Eu defendo a opinião de que (...) devem ser especialmente selecionados e preservados. Só se pode fazer isso, porém se ao mesmo tempo eles forem tornados incapazes de gerar filhos.

1.3.7. Experiências com febre tifoide

Entre os anos de 1941 a 1945, no campo de concentração de Buchenwald,

uma grande quantidade de pessoas foi infectada com a bactéria do tifo e mais de

noventa por cento delas morreram. Entre as pessoas escolhidas para as experiências

antitifo, foi escolhido preferencialmente pessoas saudáveis que possuíam resistência

à doença e posteriormente foi injetado nelas a vacina. Outros grupos também foram

infectados como podemos identificar nas palavras de John Cornwell, (2003, p.316):

Depois, todas as pessoas do grupo seriam infectadas com tifo.

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Enquanto isso, certos internos conhecidos como “grupo de controle”, sem vacina, também foram infectados. Ao mesmo tempo, outros internos eram deliberadamente infectados com a doença simplesmente para manter o vírus vivo e disponível.

1.3.8. Experiências com veneno

Experiências com veneno aconteceram entre 1943 e 1944, também no campo

de concentração de Buchenwald, onde investigaram o efeito de diferentes venenos.

Os venenos eram colocados na alimentação das pessoas, estas morriam quase que

imediatamente ou eram sacrificadas para que se fizesse a autopsia em seus corpos.

Outra estratégia era atingir os prisioneiros com armas que expeliam projéteis

envenenados como fica evidenciado em trecho do livro Os Cientistas de Hitler (2003,

p. 312):

Numa experiência em Buchenwald, atirou-se em prisioneiros com balas envenenadas, para ver com que rapidez o veneno funcionaria. A intenção de matar e mutilar perpassa os detalhes de grande parte das provas em Nuremberg, mesmo quando o tipo de experiência parecia ser útil para a pesquisa de sobrevivência.

1.3.9. Experiências realizadas por Josef Mengele

Selecionava as pessoas para a morte ou para trabalho forçado. Estava

sempre elegantemente trajado e de luvas brancas. Direcionava as pessoas conforme

sua seleção para a esquerda e para a direita. As crianças de Auschwitz eram as

principais cobaias de seus experimentos. Os gêmeos eram utilizados para pesquisar

o código da vida e estas experiências recebiam fundos ilimitados. Os cientistas

nazistas desejavam um banco genético para formar super seres humanos e

procuraram fazer isto à custa da morte de muitas crianças.

Mengele normalmente separava os gêmeos das demais pessoas após a

chamada da manhã, os gêmeos eram então levados para experiências.

As primeiras experiências eram, geralmente, comparações de traços físicos,

como olhos, nariz e altura. Essa análise de aspectos externos muitas vezes durava

dias. Após essa fase, começavam as transfusões de sangue de um gêmeo para o

outro, onde a maioria tinha seu sangue retirado até desfalecer e cair ao chão. Muitos

gêmeos já morriam nesta fase dos experimentos. Mengele em seus experimentos

contava com um assistente-escravo judeu húngaro, o Dr. Miklos Nyszli, este seu

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ajudante conforme nos relata Cornwell: (2003, p.318):

Nyszli descreveu como preparou os olhos de quatro pares de gêmeos que Mengele assassinara com injeções intracardíacas. Os olhos foram mandados para o Instituto Kaiser Guilherme de Antropologia, onde acabaram estudados por um certo Dr. Magnussen, que escrevia um trabalho sobre o tema.

Outra experiência bizarra realizada por Mengele consistia em costurar

gêmeos uns com os outros pelas costas na intenção de torná-los siameses.

Mengele utilizou cerca de 3.000 gêmeos em suas pesquisas, e destes apenas

cerca de 180 sobreviveram. Raramente ele mesmo operava, geralmente

acompanhava os experimentos e fazia anotações.

RESULTADOS

O presente trabalho procurou demonstrar a importância de uma ciência e um

ramo do Direito relativamente novo, a Bioética e o Biodireito e a sua contribuição para

que possamos ter um mundo com avanços tecnológicos, porém que nunca seja ferido

o princípio da dignidade humana.

Procurou demonstrar as atrocidades cometidas em campos de concentração

por cientistas e médicos nazistas em nome da “ciência” que acreditavam na época e

que era legitimada pelo Estado Nazista.

Somente a partir do momento que o homem colocar amarras, tanto jurídicas

quanto éticas, aos seus próprios comportamentos será possível desenvolver o avança

tecnológico para o bem da humanidade.

CONCLUSÃO

A Bioética e o Biodireito trabalham com questões que vão além do privado, do

particular, abrangem problemas que estão no âmbito do interesse mundial e que

devem ser trabalhados sob um aspecto multidisciplinar.

Temos como um princípio básico da ética o respeito tanto das pessoas quanto

a natureza. Percebemos tanto na Bioética, bem como no Biodireito a importância do

respeito do princípio da dignidade da pessoa humana, que os homens possuam uma

conduta adequada e dessa forma conseguirão preservar a sua dignidade e viverão

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em harmonia.

Evidenciamos ao longo desse trabalho que o ser humano necessita de leis, de

um ordenamento jurídico que determine o que é lícito ou não para que o mundo não

veja mais atrocidades como as cometidas em campos de concentração nazistas

durante a Segunda Guerra Mundial. Podemos perceber também que a Bioética e o

Biodireito dependem um do outro para que possamos ter um mundo mais digno para

todos.

Quanto às experiências realizadas em campos de concentração nazistas, ainda

hoje questionam se esses dados podem ser utilizados ou não. Algumas foram

utilizadas até como uma forma de homenagear as vítimas, embora seus dados

tenham sido coletados através de atrocidades cometidas.

Podemos evidenciar que os médicos nazistas, procuravam dar um caráter

científico a tudo, para que eles mesmos pudessem acreditar que estavam realizando

procedimentos legítimos de acordo com a doutrina médica. Percebemos que os

médicos traíam o juramento de Hipócrates, e a ética médica, mas procuravam não

tomar conhecimento, pois, estavam agindo de acordo com o ordenamento jurídico do

seu governo.

Para os médicos nazistas foi realizado um julgamento à parte em Nuremberg,

para julgar feitos que não eram para resgatar e curar e sim para matar. A grande

maioria deles foi condenada, embora os advogados de defesa argumentassem que

seus atos eram legitimados em função do esforço de guerra.

REFERÊNCIAS

BOBBIO, Norberto. O Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. CHAUÍ, Marilena. Convite a Filosofia. São Paulo: Ática, 1995. CORNWELL, John. Os Cientistas de Hitler. Rio de Janeiro: Imago, 2003. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de DEZEMBRO de 1940, Código Penal. DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2002. PESSINI, Leo, Christian de Paul de Barchifontaine. Fundamentos da Bioética. São Paulo: Paulus, 1996. Referências Bibliográficas Documentários - Josef Mengele, O Anjo da Morte, History Channel, 30 de agosto de 2012.

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- Experimentos Humanos Nazistas, BBC, 1996. Referência Bibliográfica Revista - Aventuras na História, edição 86, Setembro de 2010. - Aventuras na História, edição 92, Março de 2011. - Aventuras na História, edição 105, Abril de 2012. - Aventuras na História, edição 109, Agosto de 2012.