barreiras à entrada e defesa da concorrência: notas introdutórias

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Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias Jorge Fagundes * João Luiz Pondé ** I - Introdução O objetivo deste artigo é discutir o conceito de barreiras à entrada, de modo a evidenciar a sua importância para a análise antitruste, sobretudo no âmbito dos julgamentos de atos de concentração econômica. Em particular, como se verá adiante, verifica-se que a presença de um baixo nível de barreiras à entrada em um mercado relevante - ou seja, a existência de forte concorrência potencial - é suficiente para impedir o surgimento e/ou o exercício de poder de mercado por parte de empresas. Com esse propósito, o artigo está dividido em quatro seções, além desta introdução. A segunda seção apresenta e discute os principais aspectos teóricos do conceito de barreiras à entrada. A terceira seção analisa o papel das barreiras à entrada no âmbito da moderna teoria dos mercados constestáveis. A quarta seção incorpora as barreiras à entrada na dimensão da análise de atos de concentração. Finalmente, a última seção resume as principais conclusões deste artigo. II - Barreiras à Entrada: Aspectos Teóricos A análise das barreiras à entrada de uma indústria, com o objetivo de identificar e avaliar os determinantes do seu desempenho, foi originalmente desenvolvida pelos trabalhos de Joe Bain e Paolo Sylos-Labini no anos cinquenta. As contribuições teóricas destes autores propiciaram a base sobre a qual foi construído o paradigma Estrutura- Conduta- Desempenho (ECD). * Professor da Universidade Cândido Mendes. * * Professor do Instituto de Economia da UFRJ.

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Page 1: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: NotasIntrodutórias

Jorge Fagundes *

João Luiz Pondé **

I - Introdução

O objetivo deste artigo é discutir o conceito de barreiras à entrada, de

modo a evidenciar a sua importância para a análise antitruste, sobretudo no

âmbito dos julgamentos de atos de concentração econômica. Em particular,

como se verá adiante, verifica- se que a presença de um baixo nível de barreiras

à entrada em um mercado relevante - ou seja, a existência de forte

concorrência potencial - é suficiente para impedir o surgimento e/ou o

exercício de poder de mercado por parte de empresas.

Com esse propósito, o artigo está dividido em quatro seções, além desta

introdução. A segunda seção apresenta e discute os principais aspectos

teóricos do conceito de barreiras à entrada. A terceira seção analisa o papel das

barreiras à entrada no âmbito da moderna teoria dos mercados constestáveis. A

quarta seção incorpora as barreiras à entrada na dimensão da análise de atos

de concentração. Finalmente, a última seção resume as principais conclusões

deste artigo.

II - Barreiras à Entrada: Aspectos Teóricos

A análise das barreiras à entrada de uma indústria, com o objetivo de

identificar e avaliar os determinantes do seu desempenho, foi originalmente

desenvolvida pelos trabalhos de Joe Bain e Paolo Sylos-Labini no anos

cinquenta. As contribuições teóricas destes autores propiciaram a base sobre a

qual foi construído o paradigma Estrutura- Conduta- Desempenho (ECD).

* Professor da Universidade Cândido Mendes.** Professor do Instituto de Economia da UFRJ.

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QUADRO I

O PARADIGMA ESTRUTURA-CONDUTA-DESEMPENHO

ESQUEMA ANALÍTICOESTRUTURA

número de produtores e compradores, diferenciação de produtos,barreiras à entrada, estruturas de custos, integração vertical,

diversificação

1

CONDUTApolíticas de preços, estratégias de produto e vendas, pesquisa e

desenvolvimento, investimentos em capacidade produtiva1

DESEMPENHOAlocação eficiente dos recursos, atendimento das demandas dos

consumidores, progresso técnico, contribuição para a viabilização dopleno emprego dos recursos, contribuição para uma distribuição

equitativa da renda, grau de restrição monopolística da produção emargens de lucro

Fonte: Adaptado de Scherer e Ross (1990).

Os modelos ECD buscam, sinteticamente, derivar de características da

estrutura do mercado conclusões acerca do seu desempenho em termos de

alguma variável escolhida, supondo para isso que as condutas das empresas

são fortemente condicionadas pelos parâmetros estruturais vigentes. O quadro

I apresenta o esquema analítico básico.

Assim, torna- se possível identificar os fatores estruturais que

condicionam as condutas de fixação de preços das empresas e,

conseqüentemente, podem levar a situações de elevação abusiva de margens

de lucro e prejuízos para os consumidores. Basicamente, considera- se que, em

um mercado no qual as empresas têm o poder de decidir o preço a ser cobrado

pelos produtos vendidos, estes e as margens de lucro serão tanto maiores

quanto mais:

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(i) as condutas das firmas já existentes no mercado

apresentem um grau elevado de coordenação, seja

através de acordos tácitos, liderança de preços ou

cartelização;

(ii) elevada for a exposição destas empresas à

concorrência potencial, ou seja, à ameaça de entrada

de novos concorrentes, atraídos pelas margens de

lucro praticadas no mercado.

O principal fator estrutural a afetar o grau de coordenação das condutas

das empresas estabelecidas, segundo Bain (1958), é o nível de concentração da

produção e das vendas, visto ser razoável supor que comportamentos colusivos

serão mais facilmente implementados quando um reduzido número de firmas

domina o mercado. Em mercados concentrados, por conseguinte, a

intensidade da concorrência potencial, inversamente proporcional à

magnitude das barreiras à entrada existentes, é um elemento crucial na

determinação do desempenho observado 1.

Neste sentido, Possas (1985) enfatiza o consenso dos teóricos do

paradigma ECD em "tomar a concentração econômica como o elemento básico

da estrutura [do mercado] e a intensidade das barreiras à entrada como um

indicador- chave do poder de mercado das empresas oligopolistas e co-

determinante do nível de preços" (p. 95), assumindo que "é possível formular

algum nível de generalização teórica sobre a relação entre preços (margens de

lucro) e barreiras à entrada" (p. 109).

Bain (1958) define a "condição de entrada" de uma indústria como o

"estado de concorrência potencial" de possíveis novos produtores/vendedores,

podendo ser avaliada pelas vantagens que as firmas estabelecidas possuem

sobre os competidores potenciais, sendo que estas vantagens se refletem na

capacidade de elevar persistentemente os preços acima do nível competitivo

sem atrair novas firmas para a indústria em questão 2. Tais vantagens

constituem exatamente o que se denomina "barreiras à entrada". Por sua vez,

1 Já que as firmas existentes atuam coletivamente e não competem diretamenteatravés de reduções de preços.

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uma entrada consiste no estabelecimento de uma nova empresa que constrói

ou introduz uma nova capacidade produtiva em uma indústria/mercado 3.

Exclui- se do conceito de entrada:

(i) a compra de uma empresa (ou planta) já atuante por

outra que não atuava no mercado;

(ii) a expansão da capacidade de uma empresa já

existente;

(iii) a entrada de uma empresa já estabelecida em outra

indústria, que apenas altera a forma de utilizar sua

capacidade adicionando um novo produto à sua

linha de produtos.

Resumidamente, o argumento exposto diz que

E = (Pl - Pc)/Pc, onde

E=condição de entrada;

Pl=preço limite (máximo que pode ser cobrado sem

atrair novos concorrentes);

Pc=preço que seria cobrado em um mercado

competitivo (com lucros normais).

Tem- se que Pl = Pc (1+E), ou seja, quanto mais difícil a entrada de novos

concorrentes em um mercado, maior o preço que um conjunto de empresas

2Devendo- se notar que, "as such, the 'condition of entry' is then a primarily structuralcondition. Its reference to market conduct is primarily to potential rather than to actualconduct, since basically it describes only the circumstances in which the potentiality ofcompetition from new firms will or will not become actual" (Bain, 1958, p.3).3 O conceito de entrada também é importante para a definição do "mercadorelevante" em análises antitruste, pois permite distinguir entre efeitos de substituiçãona oferta e o surgimento de um novo concorrente. Segundo Scherer e Ross (1990, p.76), "at the risk of being somewhat arbitrary, we should probably draw the line toinclude as substitutes only existing capacity that can be shifted in the short run, that is,without significant new investment in equipment and work training".

Page 5: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

oligopolistas, adotando comportamentos colusivos, pode adotar sem ser

ameaçado por concorrentes potenciais.

As barreiras à entrada, dada a natureza dos seus determinantes que

serão listados a seguir, são estruturais, estáveis e se modificam lentamente no

tempo, além de não poderem ser facilmente alteradas pelas entrantes

potenciais. Isto permite considerar a condição de entrada e seus determinantes

como, primariamente, condicionantes estruturais do comportamento das

firmas e não como um resultado deste comportamento.

A literatura de organização industrial desenvolve uma análise dos fatores

determinantes da existência e magnitude das barreiras à entrada que permite

classificá- las em quatro tipos básicos.

As barreiras à entrada assentadas na diferenciação de produto

decorrem da presença de elementos que fazem com que os consumidores

considerem mais vantajoso adquirir um produto de empresas já existentes do

que similares oferecidos por novos concorrentes. A intensidade de tais

barreiras será tanto maior quanto maiores:

(i) o controle do acesso à tecnologia necessária para

projetar os produtos por parte das firmas existentes,

através de mecanismos legais de controle da

propriedade industrial, segredos industriais ou

presença de conhecimentos tácitos difíceis de serem

imitados 4;

(ii) o montante de gastos com propaganda e vendas

requeridos para garantir a fidelidade dos

consumidores, impondo aos novos concorrentes

despesas elevadas para tornar seu produto

conhecido e aceito no mercado;

4 A forma como este controle é garantido varia de acordo com características dossetores. Em indústrias como a farmacêutica, por exemplo, as patentes dão ummecanismo fundamental de proteção, enquanto nas indústrias mecânicas o carátertácito dos conhecimentos tem um peso maior.

Page 6: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

(iii) a durabilidade e complexidade dos produtos, que

tornam a reputação destes decisiva da decisão de

compra dos consumidores e fazem com que um

novo concorrente tenha que incorrer em gastos

elevados durante um período considerável de tempo

para convencer o consumidor das qualidades do seu

produto;

(iv) a presença de práticas e canais de distribuição que

limitam a utilização de determinadas formas de

acesso ao consumidor para novos concorrentes,

como por exemplo contratos de exclusividade com

revendedores; e

(v) a presença de "consumo conspícuo", que valoriza o

prestígio de certos produtos e torna a marca um

elemento crucial nas decisões de compra dos

consumidores.

É importante notar, dada a presença de um ou vários destes elementos

em um dado mercado, que o nível das barreiras à entrada será menor para

entrantes que já atuam em indústrias correlatas, ou seja, em movimentos de

diversificação nos quais as empresas que os realizam já possuem ativos capazes

de facilitar sua atuação em novas áreas5. Além disso, deve- se lembrar que existe

casos em que a diferenciação de produto pode atuar no sentido de favorecer a

entrada, abrindo oportunidade para a introdução de inovações por um

entrante potencial, que atrai o consumidor oferecendo um produto com novas

características.

5 Uma empresa que atua no mercado de refrigerantes, por exemplo, provavelmente seencontra em uma posição relativamente favorável para entrar no mercado de cervejas,visto que já possui uma estrutura de distribuição montada. Fenômeno semelhante severifica por similaridades nas bases técnicas de diferentes indústrias, criando, porexemplo, oportunidades para que empresas da indústria de equipamentos detelecomunicações entrem em segmentos da indústria de informática.

Page 7: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

As barreiras à entrada decorrentes da presença de vantagens absolutas

de custo para as empresas já existentes se fazem presentes quando estas têm

acesso exclusivo a determinados ativos ou recursos, o que lhes permite

fabricar, com a mesma escala de produção de um entrante potencial, a um

custo mais baixo. Tais vantagens se originam dos seguintes fatores:

(i) capacitação de recursos humanos qualificados,

fazendo com que o entrante tenha dificuldades em

recrutar o pessoal adequado e frequentemente se

veja obrigado a pagar remunerações mais elevadas;

(ii) tecnologias que estão disponíveis apenas para as

firmas já estabelecidas, seja devido a mecanismos

legais de proteção da propriedade intelectual, como

as patentes, seja devido a dificuldades de imitação

que são inerentes ao conhecimento tecnológico, por

sua complexidade e presença de elementos tácitos;

(iii) controle do suprimento de matérias- primas através

da integração vertical, fazendo com que o entrante

tenha que pagar mais caro por seus insumos ou

recorrer a substitutos imperfeitos;

(iv) compra de matérias primas mais baratas pelas

empresas já estabelecidas, devido a contratos

exclusivos ou compra em grandes volumes;

(v) menor custo de obtenção de capital para as

empresas estabelecidas, oriundo de imperfeições no

mercado de capitais e da maior facilidade de que

estas dispõem no uso de fundos próprios para

financiar seus investimentos;

(vi) menores custos devido à integração vertical,

elevando os requerimentos e capital para um

Page 8: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

entrante eventual e criando barreiras "absolutas" à

entrada.

Também neste caso as barreiras à entrada podem se apresentar

reduzidas no caso de entrantes oriundos de indústrias correlatas, visto que

estes possuem em maior grau recursos humanos qualificados, tecnologia,

acesso a fontes internas e externas de financiamento ou unidades integradas

verticalmente na produção de alguns insumos.

Por outro lado, em certos casos o entrante pode usufruir de vantagens

por ser uma firma completamente nova, já que isso lhe permite planejar e

construir uma planta utilizando soluções técnicas de última geração, situação

que se mostra importante no caso de bens de capital que apresentam

trajetórias tecnológicas com "safras" de modelos bem definidas 6. Estes fatores

podem reduzir significativamente, ou mesmo eliminar, outras vantagens de

custo que as firmas já estabelecidas eventualmente possuam.

Um terceiro tipo de barreiras à entrada resulta da presença de

economias de escala , sejam estas reais - derivadas de redução de custos, cuja

obtenção exije o aumento das dimensões da planta ou da firma - ou

pecuniárias - derivadas do pagamento de preços menores na aquisição de

insumos, incluindo aqui menores custos com transporte, propaganda e outros

gastos relacionados às vendas 7. As economias de escala reais usualmente são

classificadas em três categorias:

(i) técnicas, resultantes do uso de equipamentos mais

eficientes;

(ii) gerenciais, resultantes da divisão de gastos gerenciais

fixos em uma produção mais elevada;

6 Supõe- se aqui que quem está na safra antiga enfrenta custos elevados para adaptarseus equipamentos às configurações da nova safra (o que às vezes é até mesmoimpossível) ou para se desfazer dos equipamentos antigos antes do final da suadepreciação.7 A diferença portanto está em que as economias reais de escala reduzem o montanteutilizado de fatores de produção ou insumos por unidade de produto, enquanto aseconomias pecuniárias de escala resultam do menor preço pago pelos fatores ouinsumos adquiridos.

Page 9: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

(iii) decorrentes da maior especialização do trabalho.

A presença destas economias de escala se dá quando, dadas as

dimensões do mercado e a escala mínima que viabiliza economicamente a

operação de um entrante potencial, este espera que, como resultado da sua

entrada no mercado, a oferta do(s) produto(s) em questão se eleve ao ponto de

eliminar os lucros extraordinários que tornariam atrativa a operação no setor.

Obviamente, a existência de barreiras deste tipo exige a presença de custos

irrecuperáveis vinculados à efetivação da entrada (sunk costs), sem os quais

valeria a pena para o entrante entrar e sair rapidamente do mercado (hit and

run ) para auferir temporariamente lucros extraordinários8.

A análise dos efeitos das economias de escala sobre a concorrência

potencial é complexa, visto que estes dependem das expectativas dos entrantes

acerca das reações das firmas já estabelecidadas caso ocorra uma entrada, bem

como das expectativas das firmas estabelecidas acerca do provável

comportamento das entrantes.

Em outras palavras, como a lucratividade esperada do entrante depende

de qual será a reação da empresa já estabelecida, a intensidade da concorrência

potencial passa a ser percialmente determinada pelo processo de formação de

expectativas, o que levou alguns autores a analisar as condições nas quais

empresas já existentes adotam condutas que desencorajem entrantes

potenciais 9.

Nesta linha, é possível demonstrar que, em certo número de casos, pode

ser vantajoso para a firma estabelecida dominante procurar dimensionar seu

estoque de capital e capacidade produtiva de maneira a influenciar as decisões

de entrantes eventuais, basicamente minorando a intensidade da concorrência

potencial. A idéia básica é que, ao investir em instalações produtivas que

ficarão sub- utilizadas, a firma estabelecida cria uma "ameaça convincente" de

que sua reação será bastante agressiva frente a uma entrada, visto que seus

custos fixos se elevarão significativamente se a quantidade vendida diminuir.

8 Nos termos de Baumol, Panzar e Willig (1982), as economias de escala só dificultam aentrada em mercados que não são perfeitamente contestáveis.9 Cf., por exemplo, Caves e Porter (1977) e Dixit (1980, 1982).

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O entrante, por sua vez, concluindo pela baixa probabilidade de uma

"acomodação" após a entrada, esperará dificuldades em ocupar sua

capacidade, de modo que será dissuadido da iniciativa de passar a operar

naquele mercado. Este tipo de análise pode ser considerado como uma

alteração dinâmica do paradigma Estrutura- Conduta- Desempenho, na medida

em que o amplia no sentido de analisar também efeitos da conduta das firmas

sobre a estrutura do mercado.

Por último, a exigência de investimentos iniciais elevados para

viabilizar a instalação uma nova empresa no mercado também é fonte de

barreiras à entrada. Por envolver a criação de nova capacidade, qualquer

investimento inicial envolve uma aplicação de recursos financeiros cujo

montante depende, em grande parte, de variáveis relacionadas às tecnologias

em uso (principalmente da relação capital/produto). Um entrante potencial

que não possua uma base de negócios significativa em outros setores pode

encontrar dificuldades em obter o capital necessário, na medida em que:

(i) os bancos tendem a ser relutantes e/ou a cobrar

juros mais elevados em possíveis empréstimos; e

(ii) o mercado de capitais se mostra inacessível para

uma firma sem reputação estabelecida.

Deve- se lembrar que tais barreiras são minoradas nos casos de entradas

resultantes da diversificação de grandes grupos ou conglomerados. Estes, tanto

por seu porte e capacidade de mobilização de massas de lucros auferidos em

outras áreas, quanto por freqüentemente possuírem empresas do setor

financeiro, podem reunir o capital necessário com relativa facilidade.

III - Barreiras à Entrada e Mercados Contestáveis.

Nos anos 80 foi proposta a chamada teoria dos mercados contestáveis,

procurando examinar as condições nas quais um mercado concentrado,

oligopolístico ou até monopolístico, pode apresentar desempenho competitivo

nos preços (conduta) e nos custos (eficiência) apenas sob ameaça de entrada

da concorrência potencial, sem necessidade de reduzir a estrutura à condição

Page 11: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

atomística da concorrência perfeita, e visando ainda extrair daí implicações

normativas (Baumol, 1982).

Na teoria dos mercados contestáveis, a estrutura industrial surge como

resultado endógeno da interação entre as características técnicas da produção,

o tamanho do mercado e a concorrência potencial. Teoricamente, qualquer

estrutura de mercado - inclusive o monopólio - pode ser, em princípio,

eficiente, desde que sua constituição não resulte de arranjos extra- mercado e

que seja impossível para qualquer firma participar do mercado auferindo lucro

(Araújo Junior, 1984).

Uma configuração de mercado - isto é, o número, distribuição do

tamanho das firmas e suas pautas de produção - é eficiente quando for

simultaneamente factível e sustentável . A noção de factibilidade está associada

à necessidade de que existam técnicas de produção com as quais seja possível

atender à demanda aos preços vigentes, sem que nenhuma firma tenha

prejuízo. Formalmente, supondo que todas as firmas têm a mesma função de

custo:

(1) Σ Yi = Q(p)

ou seja, a demanda de cada produto deve ser igual à quantidade ofertada ao

preço de equilíbrio, sendo Yi o vetor de produção da firma i, p o vetor preço e Q

(p) o vetor de demanda pelos produtos da indústria;

(2) pYi - C(Yi) ≥ 0 para todas as firmas i ,e:

(3) Yi ≥ 0.

As condições associadas à manutenção de uma estrutura de mercado -

monopolística ou não - sem barreiras institucionais à entrada são dadas pelo

conceito de sustentabilidade : uma estrutura industrial, inclusive o monopólio

natural, é sustentável se nenhuma entrada potencial no mercado - dada a

tecnologia, a produção e o vetor de preços vigente - for lucrativa, a esses preços.

Formalmente:

Page 12: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

(4) PeYe - C(Ye) ≤ 0 para qualquer Pe ≤ P e Ye ≤ Q(Pe).

No caso de uma atividade mono- produto com rendimentos crescentes, é

possível provar que o único equilíbrio sustentável é alcançado quando o preço

correspondente à quantidade produzida por um monopolista é igual ao seu

custo médio de produção. Para evitar a entrada de novas firmas, portanto, um

monopolista deverá praticar um política de preços que elimine seu próprio

lucro.

Contudo, segundo esta teoria, uma estrutura de mercado somente será

eficiente, do ponto de vista da maximização do bem- estar social, se a entrada

for possível, sendo impedida apenas pela política de preços das empresas

presentes no mercado. Em outras palavras, a eficiência da estrutura de

mercado dependerá do nível de obstáculos à entrada e à saída na indústria, ou

seja, de seu grau contestabilidade .

Um mercado é dito perfeitamente contestável se os concorrentes

potenciais têm acesso à tecnologia disponível e podem recuperar seus custos

de entrada, caso posteriormente decidam abandonar a indústria. Assim, o

conceito de perfeita contestabilidade está relacionado com liberdade absoluta

de entrada e saída das firmas em um determinado mercado. Note- se que esta

hipótese pressupõe, ainda que não exclusivamente:

a) a ausência de custos irrecuperáveis (sunk costs), tais

como os investimentos em ativos específicos;

b) que a tecnologia seja um bem livre; e

c) a inexistência de ações de retaliação contra os novos

entrantes por parte das empresas já presentes na

indústria 10.

10 Trata- se, evidentemente, de pressupostos heróicos, em um mundo onde atecnologia é fator chave na determinação da competitividade das firmas e o processocompetitivo é guiado justamente pela busca de lucro extraordinários, através daconstrução estratégica de barreiras à entrada.

Page 13: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

Vale observar que um mercado perfeitamente competitivo é

necessariamente contestável, mas o contrário não ocorre. Em particular, um

mercado perfeitamente contestável estará em equilíbrio se sua configuração for

sustentável.

Caso se verifique a presença de sunk costs11, as empresas não precisarão

eliminar seus lucros econômicos, na medida em que sua situação estará

protegida pela existência de barreiras à entrada de caráter não- institucional.

As implicações de natureza política da teoria dos mercados contestáveis

sao distintas da microeconomia ortodoxa: é perfeitamente possível a existência

de estruturas concentradas sem que o interesse público seja prejudicado. A

política industrial deve evitar o controle das fontes de oferta de tecnologia

( logo, devem existir instituições públicas que promovam a difusão da

tecnologia e inibam a apropriabilidade privada, sem contudo retirar o estímulo

à inovação) e o excesso de regulamentação no setor quanto ao número de

firmas (licenças de fabricação, etc). Quanto menores as barreiras à entrada no

setor, maior a sua eficiência, independentemente do produto ser ou não

homogêneo, das firmas serem ou não atomísticas e das decisões serem ou não

independentes.

O problema desse enfoque é que as condições requeridas para a perfeita

contestabilidade de um mercado - da qual a concorrência perfeita seira apenas

um caso particular - são tão restritivas quanto esta última: livre entrada (sem

custos e com livre acesso à tecnologia e aos insumos) e saída (ausência de sunk

costs, custos irrecuperáveis) e impossibilidade de retaliação via preços em

tempo hábil após a entrada.

Como a presença tanto de economias de escala quanto de ativos

específicos (como os tecnológicos, básicos na concorrência contemporânea)

implicam sunk costs, e por conseguinte barreiras à entrada e à saída, bem como

a hipótese de preços inflexíveis das firmas estabelecidas por mais tempo que o

11 Sunk costs são aqueles investimentos que podem produzir um fluxo de benefícios(receitas) ao longo de um amplo horizonte de tempo, mas que não podem ser jamaisinteiramente recuperados. Note- se que custos fixos são sunk costs no curto prazo.

Page 14: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

necessário à instalação de nova capacidade produtiva é francamente irrealista12,

os mercados oligopolísticos do mundo real são tudo menos contestáveis, e

preços acima do nível competitivo (assim como as margens de lucro

correspondentes) são a situação normal e estrutural dos mesmos. As

implicações normativas ficam igualmente prejudicadas pelo irrealismo de

eventuais medidas destinadas a tornar contestável um oligopólio.

IV - Barreiras à Entrada e Análise Antitruste.

Do ponto de vista da política antitruste, é essencial avaliar a extensão e a

rapidez com que as medidas de intervenção no mercado conseguiriam prevenir

os indesejáveis efeitos anti- competitivos de um ato de concentração mais

eficazmente do que o mercado seria capaz de fazer por si mesmo. Isto requer

invariavelmente uma análise cuidadosa das condições de entrada no mercado,

em princípio independentemente do grau de concentração vigente, uma vez

que é a entrada “a resposta natural do mercado a lucros excessivos”, e sua

eficácia reduziria a necessidade de ação antitruste em cada caso específico

(Geroski, 1988, p. 182). A análise do nível das barreiras à entrada no mercado

relevante é, portanto, crucial para a determinação dos potenciais efeitos

anticompetitivos derivados de um ato de concentração:

“ Entry conditions are a central feature of antitruste

analysis, because potencial entry represents a significant

market force that undermines incumbents’ tendency

toward unilateral or joint (collusive) exercise of market

power” (Bonner e Krueger, 1991, p. 5).

Segundo a teoria microeconômica moderna, sobretudo na área de

organização industrial, nenhum ato de concentração realizado em mercados

relevantes onde as barreiras à entrada são baixas deve gerar maiores

preocupações das autoridades antitruste. A explicação para essa afirmativa é

simples: a ausência de significativos impedimentos à entrada de novos

concorrentes em um determinado mercado relevante implica a virtual

inexistência de poder de mercado por parte de uma empresa que nele detenha

12 Ver a respeito Lyons (1988), pp. 53-55 e Shepherd (1984).

Page 15: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

elevado market share, posto que em princípio qualquer conduta

potencialmente prejudicial ao bem- estar do consumidor poderia atrair a

entrada de novos concorrentes em seu mercado de atuação.

Em outras palavras, se a entrada em um certo mercado é fácil, mesmo a

presença de um elevado market share não é suficiente para caracterizar poder

de mercado 13 por parte de uma empresa: assim que esta elevasse seu preço

para níveis de monopólio, novos competidores apareceriam, de modo que sua

participação de mercado se reduziria, forçando- a a diminuir seu preço de volta

ao nível competitivo (Hovenkamp, 1994, p. 246). Logo, em situações em que as

barreiras são inexistentes ou suficientemente baixas, essas condições

estruturais do mercado não permitirão o surgimento de preços de monopólio,

mesmo que tal mercado seja ocupado por uma única firma ou esteja

cartelizado.

A importância da análise das barreiras à entrada não somente é

reconhecida pela teoria econômica aplicada à área antitruste, mas também na

jurisprudência dos órgãos de defesa da concorrência nos países desenvolvidos.

Sua relevância aparece explicitamente, por exemplo, no Horizontal Merger

Guidelines , documento publicado em conjunto pelo Departamento de Justiça

(DOJ) e pela Federal Trade Commission (FTC) dos E.U.A..

Nesse documento, cujo objetivo é o de dar transparência ao processo de

análise e decisão no julgamento de atos de concentração, as autoridades norte-

americanas responsáveis pela defesa da concorrência afirmam que “uma fusão

provavelmente não criará ou aumentará o poder de mercado ou facilitará seu

exercício, caso a entrada no mercado seja suficientemente fácil para impedir,

após a fusão, que os participantes do mercado possam, coletiva ou

uniteralmente, manter, lucrativamente, preços acima dos níveis verificados

antes da fusão”.14 Nessas situações, a entrada potencial será suficiente para

13 Entende- se por poder de mercado a capacidade de uma empresa aumentar seuspreços sem experimentar perdas significativas de suas vendas, devido,fundamentalmente, à ausência de produtos alternativos para os consumidores. 14 “A merger is not likely to create or enhance market power or to facilitate its exercise,if entry into market is so easy that market participants, after the merger, eithercollectively or unilaterally could not profitably maintain a price increase abovepremerger levels”. Horizontal Mergers Guidelines, 1992, p. 25.

Page 16: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

impedir o surgimento de eventuais efeitos anticompetitivos resultantes da

fusão.

Os Guidelines classificam as empresas entrantes potenciais em dois tipos

básicos: uncommitted e committed entrants . As primeiras são aquelas cuja

nova oferta tenha, em resposta a um “pequeno, mas significativo e não-

transitório” aumento de preços, a probabilidade de ocorrer em um período de

1 (um) ano, sem que devam incorrer, para ofertar os seus produtos, em custos

de entrada e saída significativos (sunk costs)15.

Além dos uncommitted entrants , os Guidelines apontam para a

importância, do ponto de vista da presença de concorrência potencial e de

limites ao exercício de poder de mercado derivado da existência de elevados

índices de concentração econômica, dos chamados committed entrants ,

empresas que apresentam condições de superar, sem grandes dificuldades, as

eventuais barreiras à entrada em um determinado mercado relevante.

Este tipo de entrada é definida como aquela situação em que os novos

entrantes devem incorrer em sunk costs significativos. Neste caso, a

possibilidade de entrada no mercado relevante por committed entrants poderá

impedir os potenciais efeitos anticompetitivos oriundos de um ato de

concentração desde que satisfaça as seguintes condições16:

(i) o novo entrante possa gerar uma nova oferta

significativa, do ponto de vista de seu impacto

sobre a oferta geral no mercado relevante,

dentro de um período de tempo razoável

(“timeliness test”);

15 Ibid ., p. 11. Segundo o entendimento da FTC e do Departamento de Justiça dosE.U.A., custos de entrada e saída significativos (significant sunk costs) são aqueles que“would not be recouped within one year of the commencement of the supplyresponse, assuming a ‘small but significant and non- transitory’ price increase in therelevant market.” É preciso diferenciar sunk cost do conceito de custos fixos: estesúltimos podem ser recuperáveis quando da eventual saída da empresa do mercado,sendo terrenos um bom exemplo.16 Cf. Horizontal Merger Guidelines, pp. 25 a 30.

Page 17: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

(ii) a nova empresa possa atuar, no longo prazo,

obtendo lucros, segundo os preços vigentes no

mercado antes da efetivação do ato de

concentração (“likelihood test”); e

(iii) a nova estrutura de mercado, após a nova

entrada, seja capaz de reduzir os preços de

mercado para seus níveis anteriores à realização

do ato de concentração (“sufficiency test”).

Caso esses testes sejam satisfeitos, o ato de concentração - fusão ou

aquisição - não deverá ser motivo de preocupação por parte das autoridades

antitruste, dispensando análises mais aprofundadas 17. Tal consideração funda-

se sobre o fato de que a ameaça associada à presença de concorrentes

potenciais e novas entradas no mercado relevante constituem um obstáculo

real ao exercício de poder de mercado por parte de empresas que detenham

market shares elevados no mercado relevante previamente definido .

Note- se que a definição do período de tempo associado à entrada de um

novo concorrente potencial é fundamental para a análise das autoridades

responsáveis pela defesa da concorrência. A variável tempo é uma das chaves

para a definição do nível de barreiras à entrada: quanto maior o tempo

necessário à efetivação da entrada - ceteris paribus - maior o nível das barreiras

em um certo mercado relevante.

Por outro lado, se o tempo de entrada de novos competidores em

decorrência do aumento da rentabilidade em um certo mercado é virtualmente

nulo, devido à existência de capacidade produtiva já instalada , surge a questão

central da delimitação entre os conceitos de mercado relevante e barreiras à

entrada. Com efeito, na tradição antitruste norte- americana de conceituação

de mercado relevante , os competidores cuja capacidade instalada pode ser

rapidamente redirecionada para a fabricação de novas linhas de produtos são

incluídos no mercado relevante, sendo suas ofertas potenciais coerentemente

17 “In markets where entry is easy (i.e., where entry passes these tests of timeliness,likelihood and sufficiency), the merger raises no antitrust concern and ordinarilyrequires no further analysis”. Cf. Horizontal Merger Guidelines, p. 26.

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computadas para o cálculo dos market shares das empresas (Bonner e Krueger,

1991, p. 12 e Hovenkamp, 1994, p. 107). Ou seja, esses competidores são

considerados efetivos e não potenciais ou externos ao mercado.

Na Europa, a presença desses mesmos competidores potenciais seria em

geral indicativa da existência de baixo nível de barreiras à entrada num

mercado relevante previamente definido, sem levar em consideração a

eventual flexibilidade dos processos produtivos de concorrentes que, embora

não fabricando produtos bons substitutos pelo lado da demanda, possam

rapidamente produzi- los. Neste caso, o mercado relevante é delimitado de

modo mais desagregado, mas apresentando baixas barreiras à entrada.

IV - Conclusões

A tradição em organização industrial e na economia antitruste acabou

por entronizar - inclusive na legislação - a noção de concentração industrial e

suas medidas como variável- síntese das condições estruturais no mercado,

com o intuito de inferir daí padrões de conduta anti- competitiva. No entanto,

são questionáveis tanto a base teórica quanto empírica desta focalização na

concentração industrial.

No plano teórico, é discutível o significado da própria noção de

concentração, quanto a seu conteúdo, e mais ainda quanto à sua medida 18.

Concentração é, a rigor, somente um indicador sintético de diferentes

dimensões estruturais do mercado procurando captar particularmente, em

simultâneo, o pequeno número de concorrentes e a desigualdade de tamanho

entre eles. No plano empírico os numerosos testes estatísticos de regressão

entre concentração e outras variáveis - especialmente de desempenho, como a

lucratividade - resultam inconclusivos, permanecendo substanciais

ambigüidades inclusive quanto à direção da causalidade 19.

A implicação para a política antitruste é que a antiga noção de que a

estrutura de mercado é uma indicação segura para a conduta dos

competidores e, por extensão, para balizar e justificar a intervenção estrutural,

18 Por exemplo, Possas (1985), pp. 138 ss.19 Veja-se a resenha de Geroski (1988), pp. 176 ss.

Page 19: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

não mais se sustenta. O que não impede, entretanto, que algum índice de

concentração adequadamente escolhido seja válido como um primeiro sinal,

ainda que insuficiente como elemento previsor, apontando para a

possibilidade de condutas anti- competitivas. Em poucas palavras, a

concentração industrial é uma condição necessária para a acumulação

assimétrica de poder de mercado (no sentido amplo aqui adotado, e não só em

preços), e por conseqüência para a possibilidade de seu exercício de forma

anti- competitiva; mas de modo algum é condição suficiente.

A análise das forças da concorrência atuantes num dado mercado não

pode prescindir, nesse sentido, de uma análise específica das barreiras à

entrada e de seus determinantes, os quais são considerados como

essencialmente estruturais, isto é, relacionados a condições tecnológicas, às

formas de concorrência típicas do mercado em questão e ao acesso aos

mercados supridores, de insumos ou de crédito, a custos mais vantajosos.

Em que pesem as peculiaridades de cada tipo de metodologia no que se

refere ao conceito de entrada , importa salientar que os princípios e os

resultados são basicamente os mesmos. Verificando- se a existência de baixas

barreiras à entrada e/ou concorrentes capazes de redirecionar suas

capacidades produtivas já instaladas para a fabricação de produtos do mercado

relevante, as autoridades antitruste têm fortes indícios de que o ato de

concentração não deve gerar grandes efeitos em termos de criação e/ou

aumento de poder econômico: em ambos os casos, a elasticidade da oferta é

elevada, implicando que as empresas envolvidas no ato de concentração não

detêm poder de mercado significativo (Hovenkamp, 1994, p. 107)20.

20 No entanto, uma importante, ainda que não necessária, diferença deve serapontada. Trata- se da - provável - distinta duração dos processos de análise de atos deconcentração em países onde existe uma notificação prévia e/ou um julgamentopreliminar voltado para a eliminação sumária dos casos mais simples. Nessassituações, os market shares dos participantes no mercado relevante, quando nele seincluem os concorrentes potenciais, tendem a diminuir imediatamente, não gerandoelevadas participações que engendrem análises antitruste mais profundas. Já quandosomente o critério de barreiras à entrada é empregado, ainda que o resultado final daanálise seja o mesmo, num primeiro momento as participações tendem a ser maiselevadas, podendo dar origem a processos mais demorados.

Page 20: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

Evidentemente, a escolha dos métodos deve seguir não somente a

tradição de defesa da concorrência de cada país, mas também certos requisitos

técnicos. Por exemplo, naqueles casos em que os entrantes potenciais ainda

não existem e/ou não podem ser identificados, torna- se imprescindível a

definição do mercado relevante sem levá- los em consideração; atribuindo- se,

no entanto, baixas barreiras à entrada no mercado. A necessidade de tal

método funda- se na impossibilidade de se calcular o denominador - ou seja, a

produção total no mercado - da fração do market share de cada participante.

Ao contrário, se a base tecnológica de um certo fabricante permite que

sua produção possa ser redirecionada para outras linhas de produtos de um

mercado, é importante que sua produção potencial desses produtos seja levada

em consideração para efeito das participações de mercado das empresas

envolvidas na fusão ou aquisição. Vale notar que empiricamente é mais fácil

demonstrar o caso de flexibilidade no processo produtivo do que aquele

associado a baixas barreiras à entrada, em que as firmas entrantes

eventualmente ainda nem existem ou requereriam substanciais mudanças em

seus processos produtivos de modo a oferecerem novos produtos no mercado

relevante.

Page 21: Barreiras à Entrada e Defesa da Concorrência: Notas Introdutórias

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